{"id":1222,"date":"2026-05-24T23:17:35","date_gmt":"2026-05-25T02:17:35","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1222"},"modified":"2026-05-24T23:17:36","modified_gmt":"2026-05-25T02:17:36","slug":"a-superexposicao-infantil-nas-redes-sociais-e-a-tutela-dos-direitos-da-personalidade-no-direito-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-superexposicao-infantil-nas-redes-sociais-e-a-tutela-dos-direitos-da-personalidade-no-direito-brasileiro\/","title":{"rendered":"A SUPEREXPOSI\u00c7\u00c3O INFANTIL NAS REDES SOCIAIS E A TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>OVEREXPOSURE OF CHILDREN ON SOCIAL MEDIA AND THE PROTECTION OF PERSONALITY RIGHTS IN BRAZILIAN LAW<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 22 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 24 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 24 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Aline Concei\u00e7\u00e3o de Souza Maia<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Jos\u00e9 F\u00e1bio Bentes Valente<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: Analisamos a problem\u00e1tica da superexposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes nas redes sociais dentro do contexto jur\u00eddico brasileiro. Investigamos como o compartilhamento excessivo de informa\u00e7\u00f5es e imagens por parte dos respons\u00e1veis, fen\u00f4meno conhecido como sharenting, pode violar direitos fundamentais de personalidade. Estabelecemos como objetivo geral analisar a efic\u00e1cia da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica voltada \u00e0 privacidade e \u00e0 imagem dos menores no ambiente digital. Para isso, utilizamos uma metodologia qualitativa, de natureza explorat\u00f3ria e descritiva, pautada em m\u00e9todos dedutivos e jur\u00eddico-dogm\u00e1ticos por meio de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e legislativa. Os resultados demonstram que a superexposi\u00e7\u00e3o compromete o desenvolvimento saud\u00e1vel e a autonomia futura do indiv\u00edduo, exigindo uma postura mais cautelosa dos tutores. Conclu\u00edmos que a prote\u00e7\u00e3o efetiva desse grupo vulner\u00e1vel depende da conscientiza\u00e7\u00e3o parental e de um aprimoramento do arcabou\u00e7o jur\u00eddico para equilibrar o poder familiar e o melhor interesse da crian\u00e7a na era digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Redes sociais. Prote\u00e7\u00e3o integral. Direitos da personalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: We analyzed the issue of overexposure of children and adolescents on social networks within the Brazilian legal context. We investigated how the excessive sharing of information and images by those responsible, a phenomenon known as sharenting, can violate fundamental personality rights. We established as a general objective to analyze the effectiveness of legal protection aimed at the privacy and image of minors in the digital environment. To this end, we used a qualitative methodology, of an exploratory and descriptive nature, based on deductive and legal-dogmatic methods through bibliographic and legislative review. The results demonstrate that overexposure compromises the healthy development and future autonomy of the individual, requiring a more cautious posture from guardians. We conclude that the effective protection of this vulnerable group depends on parental awareness and an improvement of the legal framework to balance family power and the best interest of the child in the digital age.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Social networks. Full protection. Personality rights<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As redes sociais, por sua vez, t\u00eam ocupado um espa\u00e7o crescente na vida de crian\u00e7as e adolescentes em n\u00edvel global, consolidando-se como importantes ferramentas de comunica\u00e7\u00e3o, intera\u00e7\u00e3o e constru\u00e7\u00e3o de identidade (Santos, 2024). Essas plataformas representam novos recursos comunicativos da era digital, possibilitando o compartilhamento instant\u00e2neo de informa\u00e7\u00f5es, imagens e experi\u00eancias (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024). Durante o per\u00edodo da pandemia da Covid-19, por exemplo, tais ferramentas foram amplamente utilizadas como estrat\u00e9gias de manuten\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais e afetivas, evidenciando sua relev\u00e2ncia no cotidiano contempor\u00e2neo (Maciel; Edler, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, paralelamente aos benef\u00edcios proporcionados pela internet e pelas redes sociais, observa-se que o uso desadaptativo dessas ferramentas pode configurar o que a literatura denomina como uso indiscriminado (Almeida, 2024). Tal pr\u00e1tica pode ocasionar preju\u00edzos significativos ao estilo de vida dos adolescentes, refletindo negativamente em sua forma\u00e7\u00e3o cognitiva, emocional e social, bem como em suas formas de intera\u00e7\u00e3o (Portugal; Souza, 2020). Nesse sentido, torna-se fundamental analisar n\u00e3o apenas as potencialidades do ambiente digital, mas tamb\u00e9m os riscos associados \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o inadequada e \u00e0 superexposi\u00e7\u00e3o (Dias, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As plataformas digitais oferecem uma ampla gama de recursos, como postagens de textos, fotos, v\u00eddeos, mensagens privadas e salas de bate-papo, permitindo aos usu\u00e1rios diferentes formas de intera\u00e7\u00e3o (Fran\u00e7a; Rocha, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, essa multiplicidade de funcionalidades tamb\u00e9m amplia as possibilidades de exposi\u00e7\u00e3o, especialmente quando se trata de crian\u00e7as e adolescentes (Freitas; Ferreira; Piva, 2025). Diferentemente dos meios tradicionais de comunica\u00e7\u00e3o, o ambiente digital possibilita a dissemina\u00e7\u00e3o r\u00e1pida e, muitas vezes, irrevers\u00edvel de informa\u00e7\u00f5es pessoais (Custodio, 2008).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, a exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as em meios de comunica\u00e7\u00e3o como novelas, revistas e programas televisivos j\u00e1 era objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o judicial espec\u00edfica (Dias, 2024). No entanto, com o advento das redes sociais, esse controle tornou-se mais difuso, uma vez que os pr\u00f3prios respons\u00e1veis legais passaram a desempenhar o papel de produtores de conte\u00fado (Ferreira; Doi, 2024). Essa mudan\u00e7a de comportamento suscita novas discuss\u00f5es acerca dos limites do poder familiar e da seguran\u00e7a dos menores (Farinelli; Pierini, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, a crescente exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes nas redes sociais imp\u00f5e desafios relevantes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica desse p\u00fablico no ambiente digital (Santos, 2024). A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente consagram o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral e da prioridade absoluta (Brasil, 1988). Tais garantias refor\u00e7am a necessidade de prote\u00e7\u00e3o especial a esse grupo, considerado em condi\u00e7\u00e3o peculiar de desenvolvimento e vulnerabilidade tecnol\u00f3gica (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica voltada \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o infantil nas redes sociais levanta questionamentos importantes acerca da efetividade desses direitos (Maciel; Edler, 2022). A facilidade de compartilhamento de conte\u00fados tem contribu\u00eddo para a intensifica\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o de menores, muitas vezes sem a devida reflex\u00e3o parental (Almeida, 2024). Nesse contexto, emerge o fen\u00f4meno conhecido como sharenting, caracterizado pela divulga\u00e7\u00e3o frequente de informa\u00e7\u00f5es de crian\u00e7as por seus pr\u00f3prios respons\u00e1veis (Freitas; Ferreira; Piva, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, \u00e9 importante considerar que o avan\u00e7o das tecnologias digitais tem modificado significativamente as formas de conviv\u00eancia e constru\u00e7\u00e3o de identidade (Da Veiga Dias; Ferreira; De Souza Soares, 2021). A exposi\u00e7\u00e3o precoce da imagem de menores n\u00e3o se limita a uma simples forma de compartilhamento cotidiano, mas representa riscos concretos \u00e0 sua dignidade (Dias, 2024). A perman\u00eancia e a ampla<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">circula\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es no ambiente virtual podem impactar negativamente a vida futura do indiv\u00edduo (Portugal; Souza, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a problem\u00e1tica da superexposi\u00e7\u00e3o infantil nas redes sociais exige uma an\u00e1lise jur\u00eddica cuidadosa, capaz de equilibrar o exerc\u00edcio do poder familiar com a prote\u00e7\u00e3o (Fran\u00e7a; Rocha, 2024). Considerando que os menores n\u00e3o possuem plena capacidade de consentimento, cabe aos respons\u00e1veis agir em conformidade com o melhor interesse da crian\u00e7a (Custodio, 2008). Deve-se evitar pr\u00e1ticas que possam comprometer seu desenvolvimento pleno ou exp\u00f4-la a situa\u00e7\u00f5es de risco desnecess\u00e1rio (Ferreira; Doi, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar a exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes nas redes sociais \u00e0 luz do ordenamento jur\u00eddico brasileiro (Santos, 2024). Busca-se, ainda, discutir os limites do poder familiar diante das novas din\u00e2micas do ambiente digital e da privacidade (Maciel; Edler, 2022). Por fim, pretende-se refletir sobre a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica voltados \u00e0 inf\u00e2ncia (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DA PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A percep\u00e7\u00e3o dos direitos humanos ultrapassa o \u00e2mbito das normativas internacionais, constituindo-se como um processo hist\u00f3rico e social em constante constru\u00e7\u00e3o (Custodio, 2008). No que se refere \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia, essa evolu\u00e7\u00e3o \u00e9 evidente, pois crian\u00e7as foram, por muito tempo, consideradas meros objetos de tutela (Ferreira; Doi, 2024). A afirma\u00e7\u00e3o desses direitos no cen\u00e1rio internacional consolidou-se ao reconhecer a crian\u00e7a como sujeito de direitos, dotada de dignidade e merecedora de prote\u00e7\u00e3o integral (Farinelli; Pierini, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em conson\u00e2ncia com esses princ\u00edpios, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro incorporou a doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral por meio da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (Brasil, 1988). Tal previs\u00e3o representa um marco na evolu\u00e7\u00e3o do Direito da Crian\u00e7a e do Adolescente no Brasil ao se contrapor diretamente \u00e0 doutrina da situa\u00e7\u00e3o irregular (Farinelli; Pierini, 2016). Com isso, estabelece-se a responsabilidade compartilhada<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">entre fam\u00edlia, sociedade e Estado na garantia dos direitos fundamentais de jovens e crian\u00e7as (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 227. \u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o. (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir dessa nova perspectiva, a compreens\u00e3o jur\u00eddica passou a exigir a constru\u00e7\u00e3o de uma teoria pr\u00f3pria voltada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral (Custodio, 2008). Com isso, crian\u00e7as e adolescentes deixam de ser vistos como objetos de interven\u00e7\u00e3o e passam a ser reconhecidos como titulares de garantias fundamentais (Ferreira; Doi, 2024). Essa mudan\u00e7a de paradigma implica n\u00e3o apenas a prote\u00e7\u00e3o contra viola\u00e7\u00f5es, mas a promo\u00e7\u00e3o ativa de condi\u00e7\u00f5es de desenvolvimento saud\u00e1vel (Maciel; Edler, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a consolida\u00e7\u00e3o da doutrina representa um marco paradigm\u00e1tico na forma como o ordenamento brasileiro trata a inf\u00e2ncia e a adolesc\u00eancia (Da Veiga Dias; Ferreira; De Souza Soares, 2021). Essa perspectiva imp\u00f5e um dever jur\u00eddico n\u00e3o apenas ao Estado, mas tamb\u00e9m \u00e0 fam\u00edlia e \u00e0 sociedade (Santos, 2024). Assim, a prote\u00e7\u00e3o deixa de ter um car\u00e1ter meramente assistencialista e assume uma dimens\u00e3o jur\u00eddica vinculante e priorit\u00e1ria (Dias, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante dessa nova configura\u00e7\u00e3o, torna-se imprescind\u00edvel refletir sobre os desafios contempor\u00e2neos que emergem com o avan\u00e7o das tecnologias digitais (Fran\u00e7a; Rocha, 2024). A amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os virtuais tem potencializado riscos que podem comprometer direitos fundamentais, como a privacidade e a imagem (Almeida, 2024). Nesse cen\u00e1rio, evidencia-se a necessidade de uma releitura dos mecanismos de prote\u00e7\u00e3o j\u00e1 existentes no sistema (Freitas; Ferreira; Piva, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A efetiva\u00e7\u00e3o da doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral no ambiente digital demanda a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas e educativas por parte dos pais (Custodio, 2008). Al\u00e9m disso, exige-se uma atua\u00e7\u00e3o mais efetiva do Estado na regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas digitais envolvendo dados de menores (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024). \u00c9 preciso garantir que o uso das tecnologias ocorra em conformidade com o melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente (Portugal; Souza, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que se refere aos direitos da personalidade, destaca-se o direito \u00e0 imagem como um dos pilares fundamentais da dignidade (Dias, 2024). Trata-se de um direito de natureza extrapatrimonial e inerente \u00e0 pessoa, que assegura o controle sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de sua figura (Santos, 2024). Embora frequentemente associado \u00e0 privacidade, o direito \u00e0 imagem possui disciplina pr\u00f3pria e prote\u00e7\u00e3o expressa na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cArt. 5\u00ba [\u2026] X &#8211; s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o.\u201d (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o constitucional, os direitos da personalidade encontram respaldo no C\u00f3digo Civil, que estabelece sua natureza intransmiss\u00edvel e irrenunci\u00e1vel (Brasil, 2002). Nesse sentido, a divulga\u00e7\u00e3o da imagem de uma pessoa sem autoriza\u00e7\u00e3o ou com finalidade comercial pode configurar viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais (Fran\u00e7a; Rocha, 2024). A tutela jur\u00eddica visa coibir a exposi\u00e7\u00e3o que atinja a honra ou que n\u00e3o respeite os limites legais impostos (Almeida, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cArt. 11. Com exce\u00e7\u00e3o dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade s\u00e3o intransmiss\u00edveis e irrenunci\u00e1veis, n\u00e3o podendo o seu exerc\u00edcio sofrer limita\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria. [\u2026] Art. 20. [\u2026] a publica\u00e7\u00e3o, a exposi\u00e7\u00e3o ou a utiliza\u00e7\u00e3o da imagem de uma pessoa poder\u00e3o ser proibidas [\u2026] se lhe atingirem a honra [\u2026] ou se se destinarem a fins comerciais.\u201d (Brasil, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso espec\u00edfico de crian\u00e7as, a prote\u00e7\u00e3o desses direitos assume contornos relevantes devido \u00e0 aus\u00eancia de plena capacidade para consentir (Ferreira; Doi, 2024). Dessa forma, a responsabilidade pela preserva\u00e7\u00e3o recai sobre os pais, que devem agir conforme o melhor interesse do menor (Maciel; Edler, 2022). Deve-se evitar pr\u00e1ticas que possam comprometer sua dignidade, seguran\u00e7a ou desenvolvimento futuro diante da rede mundial (Da Veiga Dias; Ferreira; De Souza Soares, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 A PROTE\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA E OS IMPACTOS DA EXPOSI\u00c7\u00c3O INFANTIL NO AMBIENTE DIGITAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exposi\u00e7\u00e3o digital precoce de crian\u00e7as e adolescentes configura-se como um fen\u00f4meno cada vez mais presente na sociedade contempor\u00e2nea (Da Veiga Dias; Ferreira; De Souza Soares, 2021). Tal realidade tem suscitado importantes reflex\u00f5es no campo jur\u00eddico no que se refere \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e privacidade (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024). Estudos apontam que a exposi\u00e7\u00e3o excessiva pode comprometer significativamente a constru\u00e7\u00e3o da identidade e causar danos psicol\u00f3gicos (Freitas; Ferreira; Piva, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A superexposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as nas redes sociais atingiu propor\u00e7\u00f5es expressivas, impulsionada pelo comportamento de pais que compartilham informa\u00e7\u00f5es pessoais de seus filhos (Maciel; Edler, 2022). No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade e \u00e0 imagem encontra respaldo no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988). Assim, a divulga\u00e7\u00e3o indevida da imagem de crian\u00e7as pode ensejar responsabiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica por danos morais ou materiais (Dias, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito infraconstitucional, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) s\u00e3o fundamentais (Santos, 2024). A LGPD disp\u00f5e que o tratamento de dados de crian\u00e7as deve ser realizado em seu melhor interesse e com consentimento espec\u00edfico (Almeida, 2024). Dessa forma, a exposi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pessoais nas redes deve observar rigorosamente tais disposi\u00e7\u00f5es para evitar nulidades e puni\u00e7\u00f5es (Farinelli; Pierini, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m dos aspectos jur\u00eddicos, \u00e9 importante destacar os impactos negativos dessa exposi\u00e7\u00e3o no desenvolvimento da linguagem e da express\u00e3o verbal (Portugal; Souza, 2020). A literatura aponta que a superexposi\u00e7\u00e3o contribui para o surgimento de ansiedade, baixa autoestima e dificuldades relacionais (Almeida, 2024). A inser\u00e7\u00e3o precoce no ambiente virtual aumenta a vulnerabilidade do menor a intera\u00e7\u00f5es potencialmente perigosas (Custodio, 2008).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro fator relevante diz respeito \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o dos riscos associados \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e imagens de crian\u00e7as no ambiente digital (Dias, 2024). Uma vez compartilhados, conte\u00fados podem ser facilmente utilizados de forma indevida por terceiros em contextos il\u00edcitos (Santos, 2024). Tais riscos, como o cyberbullying, evidenciam a necessidade de uma atua\u00e7\u00e3o mais cautelosa por parte dos respons\u00e1veis legais (Fran\u00e7a; Rocha, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, emerge o fen\u00f4meno conhecido como sharenting, caracterizado pela pr\u00e1tica de pais que compartilham rotinas de seus filhos (Freitas; Ferreira; Piva, 2025). Embora motivado por inten\u00e7\u00f5es afetivas, o sharenting pode resultar em consequ\u00eancias negativas para a autonomia futura da crian\u00e7a (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024). Essa pr\u00e1tica tem contribu\u00eddo para a forma\u00e7\u00e3o de uma gera\u00e7\u00e3o altamente exposta e sem controle sobre sua pr\u00f3pria imagem (Ferreira; Doi, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise dessa realidade revela que a exposi\u00e7\u00e3o digital de crian\u00e7as deve ser analisada sob a \u00f3tica da responsabilidade jur\u00eddica dos pais (Fran\u00e7a; Rocha, 2024). O descumprimento do dever de prote\u00e7\u00e3o pode ensejar san\u00e7\u00f5es, pois menores n\u00e3o possuem plena capacidade de discernimento (Custodio, 2008). Cabe aos respons\u00e1veis agir com prud\u00eancia e em conformidade com o princ\u00edpio do melhor interesse do menor (Maciel; Edler, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, \u00e9 importante ressaltar que os efeitos da exposi\u00e7\u00e3o digital podem se estender para al\u00e9m da inf\u00e2ncia, impactando a vida adulta (Dias, 2024). Informa\u00e7\u00f5es compartilhadas na inf\u00e2ncia permanecem dispon\u00edveis, influenciando a forma como o indiv\u00edduo ser\u00e1 percebido socialmente (Almeida, 2024). Essa perman\u00eancia dos dados refor\u00e7a a necessidade de uma abordagem preventiva e protetiva por parte da fam\u00edlia (Da Veiga Dias; Ferreira; De Souza Soares, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital exige uma abordagem multifatorial que envolva fam\u00edlia e Estado (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024). \u00c9 fundamental que pais compreendam os limites do exerc\u00edcio do poder familiar e respeitem a privacidade dos filhos (Santos, 2024). O uso das ferramentas digitais deve ser pautado pela seguran\u00e7a e pelo desenvolvimento saud\u00e1vel da personalidade (Portugal; Souza, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, observa-se a necessidade de aprimoramento da legisla\u00e7\u00e3o vigente para acompanhar as r\u00e1pidas transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas (Maciel; Edler, 2022). A cria\u00e7\u00e3o de normas mais espec\u00edficas sobre a exposi\u00e7\u00e3o infantil pode contribuir para uma prote\u00e7\u00e3o mais efetiva deste grupo vulner\u00e1vel (Freitas; Ferreira; Piva, 2025). Paralelamente, a atua\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es na promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o digital mostra-se essencial para a sociedade (Farinelli; Pierini, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, verifica-se que a superexposi\u00e7\u00e3o constitui um fen\u00f4meno complexo que exige a atua\u00e7\u00e3o conjunta da fam\u00edlia e da sociedade (Ferreira; Doi, 2024). A efetiva\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">da prote\u00e7\u00e3o integral depende da ado\u00e7\u00e3o de medidas que assegurem a dignidade e a privacidade dos menores (Fran\u00e7a; Rocha, 2024). Assim, o enfrentamento dessa problem\u00e1tica demanda uma mudan\u00e7a de comportamento social pautada na responsabilidade (Brasil, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 METODOLOGIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa caracteriza-se como qualitativa, tendo em vista a necessidade de compreender os aspectos jur\u00eddicos relacionados \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024). A abordagem qualitativa mostra-se adequada por possibilitar a an\u00e1lise interpretativa de normas e princ\u00edpios constitucionais vigentes (Custodio, 2008). Al\u00e9m disso, o car\u00e1ter explorat\u00f3rio visa ampliar o conhecimento sobre o tema sob a \u00f3tica da doutrina cl\u00e1ssica e moderna (Farinelli; Pierini, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que se refere ao m\u00e9todo de abordagem, adotou-se o m\u00e9todo dedutivo, partindo-se de normas gerais de prote\u00e7\u00e3o para a an\u00e1lise de situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas (Dias, 2024). Tal m\u00e9todo possibilita a compreens\u00e3o do fen\u00f4meno a partir de fundamentos constitucionais e dispositivos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Brasil, 1988). Aplica-se, assim, o racioc\u00ednio jur\u00eddico \u00e0s novas din\u00e2micas sociais decorrentes do uso intensivo de dados por menores (Almeida, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, empregou-se o m\u00e9todo jur\u00eddico-dogm\u00e1tico, com o objetivo de interpretar, sistematizar e analisar o ordenamento jur\u00eddico vigente e a jurisprud\u00eancia (Ferreira; Doi, 2024). A pesquisa fundamenta-se na an\u00e1lise de legisla\u00e7\u00e3o e posicionamentos doutrin\u00e1rios relevantes para a prote\u00e7\u00e3o da imagem infantil (Santos, 2024). Busca-se compreender como o Direito brasileiro tem se posicionado diante da superexposi\u00e7\u00e3o e dos danos causados na rede (Maciel; Edler, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos, utilizou-se o procedimento de pesquisa bibliogr\u00e1fica em bases de dados cient\u00edficas e bibliotecas jur\u00eddicas digitais (Fran\u00e7a; Rocha, 2024). Esse levantamento permitiu a reuni\u00e3o de subs\u00eddios te\u00f3ricos necess\u00e1rios para discutir o fen\u00f4meno do sharenting e seus impactos (Freitas; Ferreira; Piva, 2025). O estudo bibliogr\u00e1fico \u00e9 essencial para fundamentar a cr\u00edtica sobre a insufici\u00eancia de normas espec\u00edficas atuais (Da Veiga Dias; Ferreira; De Souza Soares, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 an\u00e1lise de conte\u00fado, realizou-se uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das leis em conjunto com a realidade f\u00e1tica das plataformas digitais (Portugal; Souza, 2020). A sistematiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es buscou identificar pontos de converg\u00eancia entre a prote\u00e7\u00e3o integral e a privacidade (Custodio, 2008). Tal procedimento garante uma vis\u00e3o hol\u00edstica sobre os deveres de cuidado que recaem sobre a fam\u00edlia e o Estado (Farinelli; Pierini, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a estrutura da pesquisa delimitou-se \u00e0 an\u00e1lise da responsabilidade civil dos pais perante a exposi\u00e7\u00e3o excessiva da imagem de seus filhos (Dias, 2024). O enfoque recaiu sobre a prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade e a dignidade humana no contexto virtual brasileiro (Santos, 2024). Dessa maneira, o estudo contribui para o debate acad\u00eamico sobre os limites do poder familiar na era da hiperconectividade (Almeida, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante das transforma\u00e7\u00f5es sociais impulsionadas pelas tecnologias, a exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as nas redes sociais tornou-se uma pr\u00e1tica comum que desafia o Direito contempor\u00e2neo. No entanto, essa exposi\u00e7\u00e3o pode acarretar consequ\u00eancias graves para o desenvolvimento e para a preserva\u00e7\u00e3o da privacidade e imagem dos menores (Maciel; Edler, 2022). Verificou-se que a pr\u00e1tica, embora afetiva, muitas vezes ignora os riscos de seguran\u00e7a inerentes ao ambiente virtual e \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablica (Santos, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente oferecem bases s\u00f3lidas para a prote\u00e7\u00e3o integral e a dignidade humana. Tais dispositivos refor\u00e7am que crian\u00e7as s\u00e3o sujeitos de direitos e devem ser protegidas prioritariamente pela fam\u00edlia e pelo Estado (Brasil, 1988). Contudo, a aplica\u00e7\u00e3o dessas garantias no contexto digital ainda enfrenta limita\u00e7\u00f5es devido \u00e0 aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00f5es mais espec\u00edficas (Farinelli; Pierini, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, constatou-se que o sharenting contribui para a superexposi\u00e7\u00e3o infantil, ultrapassando os limites do exerc\u00edcio leg\u00edtimo do poder familiar. Pais e respons\u00e1veis acabam expondo menores a riscos que comprometem sua autonomia e seguran\u00e7a futura no meio digital (Freitas; Ferreira; Piva, 2025). \u00c9 imprescind\u00edvel que<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">os respons\u00e1veis adotem uma postura consciente e pautada no princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a (Ribeiro; De Oliveira Filho, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, verificou-se que a superexposi\u00e7\u00e3o gera consequ\u00eancias duradouras que podem afetar a vida adulta e a constru\u00e7\u00e3o da identidade individual. A perman\u00eancia de dados na internet dificulta o controle sobre a pr\u00f3pria imagem e reputa\u00e7\u00e3o ao longo dos anos (Almeida, 2024). Soma-se a isso o risco de utiliza\u00e7\u00e3o indevida de informa\u00e7\u00f5es por terceiros, o que amplia a vulnerabilidade deste grupo social (Dias, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante deste cen\u00e1rio, a prote\u00e7\u00e3o integral no ambiente virtual exige o fortalecimento de pol\u00edticas p\u00fablicas e da educa\u00e7\u00e3o digital para as fam\u00edlias. \u00c9 necess\u00e1rio promover uma cultura de responsabilidade que assegure o uso \u00e9tico e seguro das ferramentas tecnol\u00f3gicas dispon\u00edveis (Custodio, 2008). A atua\u00e7\u00e3o conjunta entre diferentes esferas sociais \u00e9 fundamental para garantir o respeito aos direitos fundamentais da inf\u00e2ncia (Ferreira; Doi, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, conclui-se que o enfrentamento da superexposi\u00e7\u00e3o exige uma constante adapta\u00e7\u00e3o dos mecanismos jur\u00eddicos e uma mudan\u00e7a de comportamento social. A garantia dos direitos da personalidade depende da prud\u00eancia dos respons\u00e1veis e do compromisso com a prote\u00e7\u00e3o integral (Da Veiga Dias; Ferreira; De Souza Soares, 2021). Somente com uma atua\u00e7\u00e3o articulada ser\u00e1 poss\u00edvel assegurar um desenvolvimento digno e seguro para crian\u00e7as e adolescentes (Fran\u00e7a; Rocha, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALMEIDA, Beatriz Le\u00e3o de. <strong>TikTok e LGPD: uma an\u00e1lise sobre a exposi\u00e7\u00e3o excessiva de crian\u00e7as e adolescentes em redes sociais \u00e0 luz da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados no Brasil<\/strong>. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/bdta.abcd.usp.br\/\">https:\/\/bdta.abcd.usp.br\/<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. [Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, [1988]. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002<\/strong>. Institui o C\u00f3digo Civil. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; da&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Rep\u00fablica,&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; [2002].&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dispon\u00edvel&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; em:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUSTODIO, Andre. Teoria da prote\u00e7\u00e3o integral: pressuposto para compreens\u00e3o do direito da crian\u00e7a e do adolescente. <strong>Revista do Direito<\/strong>, p. 22-43, 2008. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.google.com\/search?q=https%3A\/\/online.unisc.br\/seer\/index.php\/direito\/article\/view\/269&amp;authuser=1\">https:\/\/online.unisc.br\/seer\/index.php\/direito\/article\/view\/269<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DA VEIGA DIAS, Val\u00e9ria; FERREIRA, Maria Augusta Dall&#8217;Aqua; DE SOUZA SOARES, Soraya. O que se sabe sobre a rela\u00e7\u00e3o entre internet, redes sociais e crian\u00e7as?. <strong>Revista Interdisciplinar Cient\u00edfica Aplicada<\/strong>, v. 15, n. 4, p. 69-87, 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.google.com\/search?q=https%3A\/\/revistas.unb.br\/&amp;authuser=1\">https:\/\/revistas.unb.br\/<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIAS, Anna Luiza Bittencourt. <strong>Os direitos fundamentais \u00e0 intimidade e \u00e0 privacidade de crian\u00e7as nas redes sociais<\/strong>. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/repositorio.ufpb.br\/\">https:\/\/repositorio.ufpb.br\/<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FARINELLI, Carmen Cecilia; PIERINI, Alexandre Jos\u00e9. O Sistema de Garantia de Direitos e a Prote\u00e7\u00e3o Integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente: uma revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica. <strong>O Social&nbsp; em&nbsp; Quest\u00e3o<\/strong>,&nbsp; v.&nbsp; 19,&nbsp; n.&nbsp; 35,&nbsp; p.&nbsp; 63-86,&nbsp; 2016.&nbsp; Dispon\u00edvel&nbsp; em:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/www.google.com\/search?q=http%3A\/\/osocialemquestao.ser.puc-rio.br\/&amp;authuser=1\">http:\/\/osocialemquestao.ser.puc-rio.br\/<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERREIRA, Luiz Antonio Miguel; DOI, Cristina Teranise. <strong>A prote\u00e7\u00e3o integral das crian\u00e7as e dos adolescentes v\u00edtimas<\/strong>. Minist\u00e9rio P\u00fablico do Paran\u00e1. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/site.mppr.mp.br\/sites\/hotsites\/arquivos_restritos\/files\/migrados\/File\/doutrina\/protecao_integral_ferreira.pdf\">https:\/\/site.mppr.mp.br\/sites\/hotsites\/arquivos_restritos\/files\/migrados\/File\/doutrina\/pr<\/a> <a href=\"https:\/\/site.mppr.mp.br\/sites\/hotsites\/arquivos_restritos\/files\/migrados\/File\/doutrina\/protecao_integral_ferreira.pdf\">otecao_integral_ferreira.pdf<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FRAN\u00c7A, L.; ROCHA, M. <strong>Direito e redes sociais: a imagem do menor<\/strong>. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/periodicos.ufsc.br\/\">https:\/\/periodicos.ufsc.br\/<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FREITAS, Adriele Souza; FERREIRA, Denzel T\u00e1cito Moreira; PIVA, Juliana Carvalho. SHARENTING: A EFETIVIDADE DA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA FRENTE \u00c0 EXPOSI\u00c7\u00c3O EXCESSIVA DE CRIAN\u00c7AS NAS REDES SOCIAIS. <strong>Facit Business<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>and Technology Journal<\/strong>, v. 2, n. 62, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/revistas.faculdadefacit.edu.br\/\">http:\/\/revistas.faculdadefacit.edu.br\/.<\/a> Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACIEL, Fernanda Maggi Salvia; EDLER, Gabriel Octacilio Bohn. Redes sociais: o direito de acesso da crian\u00e7a e do adolescente e a necessidade de sua regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. <strong>Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ci\u00eancias e Educa\u00e7\u00e3o<\/strong>, v. 8,<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">n. 5, p. 2240-2257, 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicorease.pro.br\/. Acesso em: 21<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PORTUGAL, S.; SOUZA, A. <strong>Impactos do uso indiscriminado da rede<\/strong>. 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/scielo.br\/. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RIBEIRO, Bruna Eduarda Araujo; DE OLIVEIRA FILHO, Enio Walc\u00e1cer. A exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as em redes sociais a luz dos direitos humanos: uma an\u00e1lise de prote\u00e7\u00e3o da privacidade e do desenvolvimento infantil. <strong>Revista JRG de Estudos Acad\u00eamicos<\/strong>, v.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">7, n. 15, p. e151674-e151674, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/revistajrg.com\/. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, Bruno Aparecido Teixeira dos. <strong>Os limites do entretenimento e uso das redes sociais: an\u00e1lise cr\u00edtica sob \u00e0 \u00e9gide do direito da crian\u00e7a e adolescente e a lei geral de prote\u00e7\u00e3o de dados<\/strong>. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/repositorio.ufsc.br\/. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Acad\u00eamica do 10\u00b0 Per\u00edodo do Curso de Direito da Faculdade Boas Novas &#8211; FBN, e-mail: <a href=\"mailto:aline.20253128@aluno.fbnovas.edu.br\">aline.20253128@aluno.fbnovas.edu.br<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Mestre em Ci\u00eancias da Religi\u00e3o pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria (FUV). Faz Doutorado em Ci\u00eancias da Religi\u00e3o pela Universidade Cat\u00f3lica de Pernambuco (UNICAP). \u00c9 Licenciado em Hist\u00f3ria pela Universidade Est\u00e1cio de S\u00e1 (UNESA). Licenciado em Ci\u00eancias da Religi\u00e3o pela Faculdade Boas Novas (FBN). Sendo professor dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dessa mesma institui\u00e7\u00e3o de ensino Superior. E-mail: prof.fabiovalente@fbnovas.edu.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>OVEREXPOSURE OF CHILDREN ON SOCIAL MEDIA AND THE PROTECTION OF PERSONALITY RIGHTS IN BRAZILIAN LAW Artigo submetido em 22 de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1224,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1222","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1222","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1222"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1222\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1223,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1222\/revisions\/1223"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1224"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1222"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1222"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1222"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}