{"id":1242,"date":"2026-05-25T15:03:39","date_gmt":"2026-05-25T18:03:39","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1242"},"modified":"2026-05-25T15:03:40","modified_gmt":"2026-05-25T18:03:40","slug":"influencia-da-midia-sensacionalista-na-percepcao-publica-de-crimes-cometidos-por-mulheres","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/influencia-da-midia-sensacionalista-na-percepcao-publica-de-crimes-cometidos-por-mulheres\/","title":{"rendered":"INFLU\u00caNCIA DA M\u00cdDIA SENSACIONALISTA NA PERCEP\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DE CRIMES COMETIDOS POR MULHERES"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INFLUENCE OF SENSATIONALIST MEDIA ON PUBLIC PERCEPTION OF CRIMES COMMITTED BY WOMEN<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 24 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 25 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 25 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Carlos Henrique Lima de Freitas <a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><br>Igor C\u00e2mara <a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO:<\/strong> O artigo investiga a influ\u00eancia da m\u00eddia sensacionalista na percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica de crimes cometidos por mulheres, analisando como o jornalismo distorce a realidade e refor\u00e7a estere\u00f3tipos. O problema central questiona em que medida essa representa\u00e7\u00e3o espetacularizada afeta o entendimento sobre a motiva\u00e7\u00e3o e a culpa nesses delitos quando comparados aos praticados por homens. Nossa hip\u00f3tese \u00e9 que a cobertura focada na quebra de padr\u00f5es de normalidade feminina gera um julgamento mais moralista e severo. O objetivo \u00e9 expor a elabora\u00e7\u00e3o dessas narrativas e demonstrar os preconceitos de g\u00eanero nelas contidos. Empregamos a revis\u00e3o de literatura com abordagens qualitativas, quantitativas e an\u00e1lise de conte\u00fado para identificar padr\u00f5es discursivos. Conclu\u00edmos que a m\u00eddia possui um papel dominante na forma\u00e7\u00e3o de percep\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, sendo urgente a ado\u00e7\u00e3o de um jornalismo \u00e9tico que combata a estigmatiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-<\/strong><strong>chave: <\/strong>M\u00eddia sensacionalista. Mulheres criminosas. Audi\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT:<\/strong> This article investigate the influence of sensationalist media on the public perception of crimes committed by women, analyzing how journalism distorts reality and reinforces stereotypes. The central problem questions the extent to which this spectacularized representation affects the understanding of motivation and guilt in these offenses compared to those committed by men. Our hypothesis is that coverage focused on breaking patterns of female normality generates a more moralistic and severe judgment. The objective is to expose the elaboration of these narratives and demonstrate the gender prejudices contained therein. We employed literature review with qualitative, quantitative approaches and content analysis to identify discursive patterns. We conclude that the media plays a dominant role in shaping public perceptions, making it urgent to adopt an ethical journalism that combats stigmatization.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Sensationalist media. Female criminals. Audience.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente artigo trata da influ\u00eancia da m\u00eddia sensacionalista na forma como a popula\u00e7\u00e3o percebe os crimes cometidos por mulheres. A delimita\u00e7\u00e3o do assunto concentra-se na an\u00e1lise de como o jornalismo, movido pela busca incessante por audi\u00eancia, transforma trag\u00e9dias em espet\u00e1culos midi\u00e1ticos, enfatizando a atribui\u00e7\u00e3o de culpa e a constru\u00e7\u00e3o de estere\u00f3tipos que focam mais na figura da criminosa do que nos fatores sociais, econ\u00f4micos e estruturais subjacentes ao delito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A justificativa para a escolha deste tema reside na necessidade premente de compreender de que maneira o jornalismo sensacionalista distorce a realidade, refor\u00e7a estere\u00f3tipos de g\u00eanero e contribui ativamente para a estigmatiza\u00e7\u00e3o de mulheres na sociedade. Discutir essa tem\u00e1tica mostra-se essencial para promover a reflex\u00e3o cr\u00edtica acerca das narrativas midi\u00e1ticas, incentivando um jornalismo \u00e9tico e respons\u00e1vel que combata preconceitos e favore\u00e7a uma compreens\u00e3o justa dos fatos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, o problema de pesquisa que norteia este estudo indaga: em que medida a representa\u00e7\u00e3o sensacionalista de mulheres que cometem crimes na m\u00eddia de massa influencia a percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica sobre a motiva\u00e7\u00e3o, gravidade e culpa desses delitos, em compara\u00e7\u00e3o com crimes an\u00e1logos cometidos por homens?. A hip\u00f3tese central da pesquisa postula que a cobertura sensacionalista, ao focar em aspectos estereotipados como a suposta quebra de padr\u00f5es de &#8220;normalidade&#8221; feminina, induz a uma percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica mais severa e moralista sobre o crime, em contraste com a percep\u00e7\u00e3o de delitos similares cometidos por homens, que tendem a ser representados com justificativas como raiva ou instabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para responder a essa problematiza\u00e7\u00e3o, o objetivo geral deste trabalho \u00e9 investigar a influ\u00eancia da m\u00eddia sensacionalista na percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica de crimes cometidos por mulheres. Os objetivos espec\u00edficos consistem em: expor como a m\u00eddia sensacionalista elabora as hist\u00f3rias desses crimes; observar as diferen\u00e7as entre essa cobertura e uma abordagem jornal\u00edstica \u00e9tica; e demonstrar os estere\u00f3tipos e preconceitos de g\u00eanero utilizados na representa\u00e7\u00e3o das mulheres criminosas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa estrutura-se por meio de uma revis\u00e3o da literatura pautada em uma abordagem qualitativa, quantitativa e mista. A metodologia empregada fundamenta-se na pesquisa bibliogr\u00e1fica e na an\u00e1lise de conte\u00fado, um m\u00e9todo qualitativo e explorat\u00f3rio que examina sistematicamente a cobertura jornal\u00edstica para identificar padr\u00f5es e enquadramentos discursivos. Como breve apresenta\u00e7\u00e3o dos resultados consolidados pelo levantamento te\u00f3rico, constata-se que a criminologia midi\u00e1tica tem implica\u00e7\u00f5es significativas na sociedade contempor\u00e2nea, uma vez que a m\u00eddia atua de forma dominante na forma\u00e7\u00e3o de percep\u00e7\u00f5es p\u00fablicas severas e distorcidas sobre o crime feminino, desumanizando frequentemente as acusadas e ferindo princ\u00edpios fundamentais como a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 A CRIMINOLOGIA MIDI\u00c1TICA E A CONSTRU\u00c7\u00c3O DO DISCURSO SENSACIONALISTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A rela\u00e7\u00e3o entre os meios de comunica\u00e7\u00e3o e o sistema de justi\u00e7a criminal \u00e9 definida pela doutrina como criminologia midi\u00e1tica, operando na sele\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de quais delitos devem ser expostos ao grande p\u00fablico, um processo que evidencia as conex\u00f5es diretas entre entretenimento e puni\u00e7\u00e3o (Greer, 2010). Essa vertente demonstra que a m\u00eddia n\u00e3o apenas relata o crime, mas o reconstr\u00f3i sob uma \u00f3tica de controle social e entretenimento, impactando e moldando os sistemas jur\u00eddicos penais contempor\u00e2neos (Rocha, 2010), muitas vezes ignorando os preceitos legais e as garantias fundamentais dos acusados durante a cobertura (Carvalhaes, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O jornalismo sensacionalista atua transformando o fato delituoso em uma mercadoria de consumo r\u00e1pido, muito comum na atual era da hiperinforma\u00e7\u00e3o (Gomes, 2021), onde o impacto visual e emocional \u00e9 priorizado em detrimento da veracidade factual e da an\u00e1lise jur\u00eddica. Ao adotar tons dram\u00e1ticos e manchetes apelativas, os ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o conseguem mobilizar a opini\u00e3o p\u00fablica rumo a uma perigosa espetaculariza\u00e7\u00e3o do crime (Lima, 2023), gerando um estado de alarme social que raramente corresponde \u00e0 realidade estat\u00edstica da criminalidade (Silva, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa din\u00e2mica comunicacional cria uma realidade paralela onde a percep\u00e7\u00e3o da sociedade \u00e9 moldada por narrativas manique\u00edstas, que dividem os indiv\u00edduos entre &#8220;cidad\u00e3os de bem&#8221; e &#8220;inimigos da p\u00e1tria&#8221;, desconsiderando a \u00e9tica e a isen\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica (Silva, 2012). Tais discursos simplificam fen\u00f4menos sociais complexos, obscurecendo constantes viola\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais na comunica\u00e7\u00e3o de massa (Varj\u00e3o, 2015), e reduzindo quest\u00f5es estruturais de viol\u00eancia a meras escolhas individuais de car\u00e1ter, o que dificulta a compreens\u00e3o das causas reais da criminalidade contempor\u00e2nea (Santos; Jardim, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso espec\u00edfico de crimes cometidos por mulheres, a m\u00eddia tende a enfatizar a suposta &#8220;monstruosidade&#8221; do ato, isolando a autora de qualquer contexto social, econ\u00f4mico ou pol\u00edtico que pudesse explicar o evento, operando um verdadeiro deslizamento de fronteiras morais e de direitos (Carvalhaes, 2015). A narrativa \u00e9 constru\u00edda para gerar choque, focando na quebra de uma expectativa de g\u00eanero baseada em concep\u00e7\u00f5es tradicionais de subvers\u00e3o e identidade (Butler, 2010), que imp\u00f5e \u00e0 mulher um comportamento inerentemente d\u00f3cil e incapaz de atos violentos ou cru\u00e9is (Varj\u00e3o, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A estrat\u00e9gia comercial das emissoras de televis\u00e3o e portais de not\u00edcias utiliza a dor e a trag\u00e9dia humana como ferramentas para garantir \u00edndices elevados de audi\u00eancia e atratividade publicit\u00e1ria, consolidando uma \u00edntima conex\u00e3o entre o medo do crime e a difus\u00e3o da m\u00eddia (Greer, 2010). O processo penal \u00e9 tratado como um espet\u00e1culo de arena, sacrificando o rigor \u00e9tico da cobertura jornal\u00edstica (Silva, 2012), onde o apresentador assume o papel de juiz e o espectador \u00e9 convidado a proferir condena\u00e7\u00f5es imediatas, sem o acesso ao contradit\u00f3rio ou \u00e0s provas (Linhares, 2006).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, pilar do Estado Democr\u00e1tico de Direito assegurado pela ordem constitucional (Brasil, 1988), \u00e9 sistematicamente substitu\u00edda por um veredito sum\u00e1rio proferido em programas de audit\u00f3rio e telejornais policiais. A exposi\u00e7\u00e3o massiva da imagem do r\u00e9u e a repeti\u00e7\u00e3o de ju\u00edzos de valor criam um estigma indel\u00e9vel, antecipando san\u00e7\u00f5es que deveriam ser estritas ao rigor do Direito Penal (Mirabete, 2004), estigma esse que acompanhar\u00e1 o indiv\u00edduo mesmo que, ao final do processo judicial, sua inoc\u00eancia seja comprovada tecnicamente (Rocha, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A constru\u00e7\u00e3o desse discurso midi\u00e1tico n\u00e3o \u00e9 neutra, refletindo os interesses de grandes corpora\u00e7\u00f5es de m\u00eddia em manter um estado de medo constante que justifique pol\u00edticas puramente punitivistas, influenciando diretamente a percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica da justi\u00e7a (Santos; Jardim, 2024). Ao fomentar o clamor p\u00fablico por penas mais severas, a imprensa afeta o funcionamento isento dos sistemas jur\u00eddicos penais (Rocha, 2010) e acaba por influenciar diretamente o Poder Judici\u00e1rio, que passa a sofrer press\u00f5es externas para decidir conforme o desejo da audi\u00eancia (Greer, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.1 O Papel do Entretenimento na Distor\u00e7\u00e3o da Realidade Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O entretenimento travestido de jornalismo utiliza recursos dram\u00e1ticos de fic\u00e7\u00e3o para prender a aten\u00e7\u00e3o do espectador m\u00e9dio, impulsionando a evolu\u00e7\u00e3o desenfreada da espetaculariza\u00e7\u00e3o (Lima, 2023), sacrificando a precis\u00e3o t\u00e9cnica necess\u00e1ria ao Direito. A narrativa \u00e9 montada para criar vil\u00f5es e her\u00f3is, frequentemente incorrendo em flagrantes viola\u00e7\u00f5es de direitos (Varj\u00e3o, 2015), onde a figura do acusado \u00e9 despojada de sua humanidade para que o p\u00fablico possa odi\u00e1-lo sem culpa ou qualquer tipo de questionamento \u00e9tico profundo (Silva, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A espetaculariza\u00e7\u00e3o do crime exige que a not\u00edcia seja entregue de forma r\u00e1pida e impactante, em conformidade com o novo comportamento social da era da hiperinforma\u00e7\u00e3o (Gomes, 2021), o que impede que o p\u00fablico compreenda as ra\u00edzes hist\u00f3ricas e sociais da viol\u00eancia. Esse imediatismo descarta o debate sobre desigualdade social e falhas no sistema educacional, moldando negativamente a percep\u00e7\u00e3o do crime (Santos; Jardim, 2024), preferindo focar na exibi\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica de corpos e na dor das fam\u00edlias das v\u00edtimas como forma de entretenimento barato (Varj\u00e3o, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao focar exclusivamente nos detalhes escabrosos de cada caso, a m\u00eddia desvia a aten\u00e7\u00e3o da sociedade das falhas sistem\u00e1ticas do Estado e da urg\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas preventivas, negligenciando o compromisso \u00e9tico da comunica\u00e7\u00e3o (Silva, 2012). A solu\u00e7\u00e3o apresentada pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 quase sempre o aumento da repress\u00e3o policial e o encarceramento em massa, fruto das conex\u00f5es manipulativas entre o medo e as pautas midi\u00e1ticas (Greer, 2010), ignorando que tais medidas n\u00e3o t\u00eam reduzido a criminalidade de forma eficaz a longo prazo (Santos; Jardim, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Indiv\u00edduos expostos por essas coberturas jornal\u00edsticas sofrem uma &#8220;morte social&#8221; imediata, cujos impactos delet\u00e9rios atingem e desestruturam tamb\u00e9m as fam\u00edlias dos acusados (Souza, 2022), sendo estigmatizados em seus bairros, fam\u00edlias e locais de trabalho muito antes do julgamento. Essa condena\u00e7\u00e3o antecipada pela m\u00eddia retira qualquer possibilidade de defesa justa, criando um deslizamento definitivo de fronteiras sociais e de empatia (Carvalhaes, 2015), uma vez que a narrativa dominante j\u00e1 foi estabelecida e aceita pela maioria da popula\u00e7\u00e3o como sendo a verdade absoluta sobre o caso (Rocha, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A linguagem utilizada nesses programas policiais \u00e9 carregada de g\u00edrias e ju\u00edzos de valor que impossibilitam uma an\u00e1lise cr\u00edtica e isenta por parte do telespectador comum, distanciando-se severamente das boas pr\u00e1ticas de produ\u00e7\u00e3o textual na sociedade (Motta-Roth; Hendges, 2010). O uso de adjetivos pejorativos e o deboche em rela\u00e7\u00e3o aos direitos humanos criam um ambiente de barb\u00e1rie discursiva que fomenta cont\u00ednuas viola\u00e7\u00f5es na comunica\u00e7\u00e3o de massa (Varj\u00e3o, 2015), o que autoriza a viol\u00eancia e o desrespeito \u00e0 dignidade daqueles que est\u00e3o sob investiga\u00e7\u00e3o (Carvalhaes, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fun\u00e7\u00e3o social do jornalismo \u00e9tico \u00e9 gravemente comprometida quando o lucro gerado pela audi\u00eancia sensacionalista se sobrep\u00f5e ao dever constitucional de informar com responsabilidade e respeito \u00e0 dignidade (Brasil, 1988). \u00c9 necess\u00e1ria uma revis\u00e3o dos crit\u00e9rios editoriais baseada em s\u00f3lidos preceitos de m\u00eddia e \u00e9tica (Silva, 2012), para que a liberdade de imprensa n\u00e3o se torne uma ferramenta de linchamento p\u00fablico e de eros\u00e3o das garantias individuais estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o e ensinadas nos manuais de produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica (Motta-Roth; Hendges, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.2. Estere\u00f3tipos De G\u00eanero E A Criminalidade Feminina Na M\u00eddia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A representa\u00e7\u00e3o feminina no cen\u00e1rio do crime \u00e9 atravessada por binarismos reducionistas que classificam a mulher como &#8220;santa&#8221; ou &#8220;dem\u00f4nio&#8221;, sem permitir nuances psicol\u00f3gicas, marcando fronteiras engessadas de comportamento (Carvalhaes, 2015). Essa vis\u00e3o arcaica reflete uma sociedade que ainda n\u00e3o consegue processar a ag\u00eancia feminina fora dos limites da passividade, promovendo sistem\u00e1ticas viola\u00e7\u00f5es de direitos atrav\u00e9s da estigmatiza\u00e7\u00e3o (Varj\u00e3o, 2015), transformando a mulher criminosa em uma aberra\u00e7\u00e3o da natureza que deve ser punida com rigor exemplar para n\u00e3o contaminar o ideal feminino (Butler, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando uma mulher comete um delito, a cobertura midi\u00e1tica foca de maneira desproporcional na suposta quebra dos pap\u00e9is de cuidado, maternidade e devo\u00e7\u00e3o ao lar que lhe s\u00e3o impostos, distorcendo de forma dram\u00e1tica a percep\u00e7\u00e3o do crime (Santos; Jardim, 2024). A not\u00edcia deixa de ser sobre o crime em si e passa a ser sobre o &#8220;fracasso&#8221; daquela mulher em cumprir seu destino biol\u00f3gico e social atrelado \u00e0s concep\u00e7\u00f5es de seu g\u00eanero (Butler, 2010), o que gera uma indigna\u00e7\u00e3o popular muito mais pautada na moral do que na legalidade (Varj\u00e3o, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa distor\u00e7\u00e3o narrativa sugere frequentemente que o crime cometido por mulheres \u00e9 fruto de uma anomalia ps\u00edquica ou de uma instabilidade hormonal descontrolada, percep\u00e7\u00e3o amplificada por uma constante vigil\u00e2ncia social do comportamento feminino (Martins, 2025). Enquanto o crime masculino \u00e9 visto como um ato de for\u00e7a ou estrat\u00e9gia, o feminino \u00e9 reduzido a um &#8220;surto&#8221; ou a uma influ\u00eancia maligna, constituindo flagrante viola\u00e7\u00e3o dos direitos \u00e0 sua imagem e honra (Varj\u00e3o, 2015), retirando da mulher a racionalidade sobre seus pr\u00f3prios atos e refor\u00e7ando preconceitos hist\u00f3ricos de inferioridade (Carvalhaes, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As narrativas jornal\u00edsticas frequentemente escrutinam a vida \u00edntima, o passado amoroso e o comportamento sexual da acusada, utilizando esses elementos para validar sua &#8220;maldade&#8221; intr\u00ednseca e penalizar qualquer subvers\u00e3o identit\u00e1ria (Butler, 2010). Tais detalhes seriam considerados irrelevantes se o r\u00e9u fosse um homem, evidenciando uma patente falta de \u00e9tica na condu\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica (Silva, 2012), mas no caso feminino servem para construir a imagem de uma mulher &#8220;depravada&#8221; que, por n\u00e3o seguir os costumes, tornou-se capaz de cometer atrocidades (Santos; Jardim, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Existe uma tend\u00eancia clara de infantiliza\u00e7\u00e3o ou de demoniza\u00e7\u00e3o extrema nos textos jornal\u00edsticos, o que retira da mulher a complexidade de sua pr\u00f3pria hist\u00f3ria de vida, estreitando as fronteiras de sua ag\u00eancia e voz (Carvalhaes, 2015). Ao ser retratada apenas como uma sedutora manipuladora ou como uma louca descontrolada, a m\u00eddia corrobora com a viola\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de sua dignidade civil (Varj\u00e3o, 2015), e impede que o p\u00fablico enxergue as poss\u00edveis situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou vulnerabilidade social que podem ter precedido o evento criminoso (Butler, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O impacto dessa cobertura tendenciosa \u00e9 a imposi\u00e7\u00e3o de uma dupla condena\u00e7\u00e3o: a mulher \u00e9 punida uma vez pelo crime previsto no c\u00f3digo penal, pautada na estrita legalidade do direito (Mirabete, 2004), e outra pela viola\u00e7\u00e3o das normas morais de g\u00eanero perante o j\u00fari p\u00fablico. Esse peso extra de julgamento social prejudica e afeta o andamento dos pr\u00f3prios sistemas jur\u00eddicos (Rocha, 2010), o que torna a experi\u00eancia do c\u00e1rcere e da justi\u00e7a muito mais penosa para o p\u00fablico feminino, que carrega o fardo da vergonha imposta por uma sociedade patriarcal e julgadora (Varj\u00e3o, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a m\u00eddia refor\u00e7a ativamente a estrutura patriarcal ao punir simbolicamente, atrav\u00e9s da difama\u00e7\u00e3o, toda mulher que desafia a docilidade e o sil\u00eancio que lhe foram historicamente destinados, contrariando qualquer tentativa de subvers\u00e3o de identidade (Butler, 2010). O espet\u00e1culo midi\u00e1tico serve como um aviso pedag\u00f3gico para as demais mulheres, perpetuando o julgamento e a vigil\u00e2ncia sobre os seus corpos e escolhas (Martins, 2025), reafirmando que qualquer desvio das normas sociais de comportamento ser\u00e1 duramente castigado pela exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablica e pelo \u00f3dio coletivo (Santos; Jardim, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.3. A Mulher Criminosa sob a Lente do Preconceito Moral<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A moralidade conservadora permeia o julgamento feito pela imprensa, transformando a r\u00e9 em um s\u00edmbolo de tudo o que deve ser rejeitado na conduta feminina idealizada, pr\u00e1tica que resulta em contundentes viola\u00e7\u00f5es de seus direitos midi\u00e1ticos (Varj\u00e3o, 2015). O discurso midi\u00e1tico atua como um tribunal de costumes, promovendo um profundo deslizamento e isolamento da mulher de seu contexto factual (Carvalhaes, 2015), onde a acusada \u00e9 confrontada com ideais de pureza e obedi\u00eancia que nada t\u00eam a ver com o m\u00e9rito do processo judicial em curso (Butler, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Crimes cometidos por m\u00e3es recebem uma carga de \u00f3dio e indigna\u00e7\u00e3o muito superior a qualquer outro delito, evidenciando como a m\u00eddia molda de forma altamente seletiva a percep\u00e7\u00e3o social (Santos; Jardim, 2024), pois s\u00e3o interpretados como uma afronta direta \u00e0 natureza considerada &#8220;sagrada&#8221; da maternidade atrelada ao imperativo de g\u00eanero (Butler, 2010). A m\u00eddia explora essa sensibilidade social para pintar a mulher como um monstro antinatural, o que anula qualquer tentativa de defesa t\u00e9cnica baseada em evid\u00eancias psicol\u00f3gicas ou circunstanciais (Varj\u00e3o, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A apar\u00eancia f\u00edsica, o modo de vestir e a express\u00e3o facial da mulher no banco dos r\u00e9us s\u00e3o utilizados pela imprensa, que funciona como um potente dispositivo de vigil\u00e2ncia punitiva do g\u00eanero (Martins, 2025), para validar ou invalidar sua dor e sua culpa. Se a mulher se apresenta bem vestida, \u00e9 chamada de &#8220;fria e calculista&#8221;, inserindo-se rapidamente na l\u00f3gica do espet\u00e1culo midi\u00e1tico comercial (Lima, 2023); se est\u00e1 descuidada, \u00e9 rotulada como &#8220;perturbada&#8221;, demonstrando que n\u00e3o h\u00e1 sa\u00edda poss\u00edvel para fugir do julgamento est\u00e9tico e moral dos jornalistas (Carvalhaes, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa seletividade cruel demonstra que a m\u00eddia n\u00e3o est\u00e1 interessada no fato jur\u00eddico ou resguardada por uma aut\u00eantica \u00e9tica jornal\u00edstica (Silva, 2012), mas sim em medir o quanto aquela mulher espec\u00edfica se desviou do padr\u00e3o de feminilidade crist\u00e3 e burguesa, atuando como um vetor de viola\u00e7\u00e3o de direitos (Varj\u00e3o, 2015). Quanto mais independente ou fora dos padr\u00f5es de comportamento a mulher for, mais pesada ser\u00e1 a m\u00e3o do sensacionalismo ao descrever seus supostos crimes e sua personalidade perversa (Santos; Jardim, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O sensacionalismo utiliza adjetivos pejorativos e desumanizantes que facilitam a aceita\u00e7\u00e3o popular de penas que beiram a vingan\u00e7a, operando nas fronteiras lim\u00edtrofes do desrespeito humano (Carvalhaes, 2015), e ignorando a finalidade ressocializadora da pena resguardada pelos sistemas jur\u00eddicos contempor\u00e2neos (Rocha, 2010). Ao transformar a mulher em uma &#8220;fera&#8221;, a m\u00eddia retira dela o status de sujeito de direitos, autorizando o p\u00fablico a desejar o seu sofrimento e a sua exclus\u00e3o definitiva do conv\u00edvio social (Silva, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consequentemente, o estigma gerado por essa cobertura irrespons\u00e1vel dificulta imensamente a futura reintegra\u00e7\u00e3o social dessas mulheres ap\u00f3s o cumprimento de suas penas judiciais, criando um impacto letal que atinge brutalmente suas fam\u00edlias (Souza, 2022). O r\u00f3tulo imposto pela televis\u00e3o permanece vivo na mem\u00f3ria coletiva e na rede mundial de computadores, sendo frequentemente retroalimentado por correntes de desinforma\u00e7\u00e3o (Ferreira, 2024), impedindo que a mulher consiga emprego, reconstrua sua vida familiar ou recupere sua dignidade perante a comunidade nos moldes almejados pelo Direito Penal (Mirabete, 2004).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.4. Impactos No Sistema De Justi\u00e7a E Direitos Fundamentais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O fen\u00f4meno conhecido como &#8220;Tribunal da M\u00eddia&#8221; exerce uma press\u00e3o desproporcional e perigosa sobre os magistrados, promotores e delegados, evidenciando as in\u00fameras tens\u00f5es presentes nos estudos de ritos penais e acad\u00eamicos (Sandrini, 2024), o que afeta a necess\u00e1ria imparcialidade das decis\u00f5es e fere frontalmente a \u00e9tica jornal\u00edstica (Silva, 2012). Em um cen\u00e1rio onde a opini\u00e3o p\u00fablica clama por condena\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas e severas, o julgador pode sentir-se compelido a decidir conforme o clamor das ruas para evitar cr\u00edticas ou ataques \u00e0 sua pr\u00f3pria reputa\u00e7\u00e3o profissional (Rocha, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em casos de grande repercuss\u00e3o midi\u00e1tica, a necessidade de dar uma resposta satisfat\u00f3ria e imediata \u00e0 sociedade pode levar ao atropelo de garantias processuais b\u00e1sicas delineadas pela dogm\u00e1tica penal (Mirabete, 2004), e de ritos legais indispens\u00e1veis assegurados de forma soberana pela ordem constitucional (Brasil, 1988). A acelera\u00e7\u00e3o do tempo jur\u00eddico para coincidir com o tempo televisivo gera processos mal instru\u00eddos e decis\u00f5es baseadas em emo\u00e7\u00f5es moment\u00e2neas, o que aumenta consideravelmente o risco de erros judici\u00e1rios irrepar\u00e1veis contra a liberdade individual (Sandrini, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exposi\u00e7\u00e3o excessiva e degradante da imagem da acusada fere de morte o direito constitucional \u00e0 intimidade, configurando uma das piores viola\u00e7\u00f5es aos direitos no campo comunicacional (Varj\u00e3o, 2015), al\u00e9m de atingir severamente a honra e a dignidade inerentes ao sistema jur\u00eddico-penal contempor\u00e2neo (Rocha, 2010). Embora o crime seja p\u00fablico, a pessoa do r\u00e9u n\u00e3o deve ser tratada como um objeto de esc\u00e1rnio, devendo o Estado garantir que a cust\u00f3dia n\u00e3o se transforme em um espet\u00e1culo de humilha\u00e7\u00e3o transmitido ao vivo para milh\u00f5es de telespectadores (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O clamor p\u00fablico alimentado pelo sensacionalismo resulta frequentemente em pedidos abusivos de pris\u00e3o preventiva, o que subverte perigosamente o rito te\u00f3rico e pr\u00e1tico dos processos e procedimentos (Sandrini, 2024), medidas estas utilizadas como antecipa\u00e7\u00e3o de pena para acalmar os \u00e2nimos da audi\u00eancia sob uma falsa \u00f3tica de justi\u00e7a \u00e9tica (Silva, 2012). Essa pr\u00e1tica ignora os requisitos legais rigorosos para o cerceamento da liberdade antes da senten\u00e7a definitiva, transformando a medida cautelar em um instrumento de satisfa\u00e7\u00e3o social em detrimento do direito pleno de defesa (Mirabete, 2004).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal do J\u00fari, composto por cidad\u00e3os comuns, \u00e9 o ambiente mais vulner\u00e1vel \u00e0 contamina\u00e7\u00e3o pelas informa\u00e7\u00f5es parciais do sistema punitivo vigente (Rocha, 2010), e pelas mensagens sensacionalistas veiculadas massivamente pela m\u00eddia que moldam a percep\u00e7\u00e3o de puni\u00e7\u00e3o (Santos; Jardim, 2024). Os jurados chegam ao julgamento com um pr\u00e9-conceito formado por meses de exposi\u00e7\u00e3o a narrativas tendenciosas, o que torna quase imposs\u00edvel uma an\u00e1lise isenta e baseada exclusivamente nas provas t\u00e9cnicas apresentadas em plen\u00e1rio (Silva, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A espetaculariza\u00e7\u00e3o do crime impede que o devido processo legal ocorra em um ambiente de serenidade, racionalidade e respeito \u00e0s normas jur\u00eddicas consolidadas na dogm\u00e1tica penal (Mirabete, 2004), e vigentes no pa\u00eds em estrita conson\u00e2ncia com a \u00e9tica comunicacional exigida (Silva, 2012). Sem um isolamento ac\u00fastico em rela\u00e7\u00e3o ao barulho das redes sociais e dos programas policiais, a justi\u00e7a corre o risco de se tornar um bra\u00e7o da vingan\u00e7a privada, perdendo sua fun\u00e7\u00e3o de pacifica\u00e7\u00e3o social e aplica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da lei (Rocha, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A liberdade de imprensa, embora fundamental na produ\u00e7\u00e3o e dissemina\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica da informa\u00e7\u00e3o (Motta-Roth; Hendges, 2010), deve ser exercida com responsabilidade e equil\u00edbrio, conforme os ditames essenciais da \u00e9tica da m\u00eddia (Silva, 2012), respeitando o limite intranspon\u00edvel dos direitos individuais e da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. O Estado deve atuar para impedir que o direito de informar se transforme em um poder absoluto de destruir vidas e subverter o ordenamento jur\u00eddico em prol do lucro f\u00e1cil e da audi\u00eancia (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.5. A Colis\u00e3o entre Liberdade de Express\u00e3o e a Dignidade da R\u00e9<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito de informar n\u00e3o possui car\u00e1ter absoluto no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, exigindo a baliza de preceitos \u00e9ticos na sua aplica\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica (Silva, 2012), e encontrando seus limites necess\u00e1rios na prote\u00e7\u00e3o da honra, da imagem e da dignidade de cada indiv\u00edduo perante o sistema de justi\u00e7a (Rocha, 2010). Quando a imprensa ultrapassa a barreira do interesse p\u00fablico e entra no campo da devassa pessoal, ela deixa de exercer um papel democr\u00e1tico para atuar como um agente de viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos fundamentais (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A divulga\u00e7\u00e3o precipitada de dados sens\u00edveis e fotos da acusada em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade, desrespeitando normas basilares e principiol\u00f3gicas de Direito Penal (Mirabete, 2004), muito antes de qualquer senten\u00e7a transitada em julgado e devidamente apurada nos ritos processuais vigentes (Sandrini, 2024), constitui uma viola\u00e7\u00e3o \u00e9tica e jur\u00eddica grav\u00edssima. Tais pr\u00e1ticas impedem que a mulher tenha um julgamento justo, pois a sua imagem j\u00e1 foi irremediavelmente associada \u00e0 culpa pela narrativa midi\u00e1tica, que ignora deliberadamente a possibilidade de inoc\u00eancia ou de atenuantes (Varj\u00e3o, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A justi\u00e7a penal jamais deve servir de palco para vingan\u00e7as coletivas inseridas na cruel l\u00f3gica da espetaculariza\u00e7\u00e3o criminal (Lima, 2023), ou para a promo\u00e7\u00e3o pessoal de apresentadores que lucram com a explora\u00e7\u00e3o da mis\u00e9ria alheia e da viol\u00eancia em detrimento dos sistemas penais (Rocha, 2010). O papel do judici\u00e1rio \u00e9 aplicar a lei de forma t\u00e9cnica e humana, resistindo \u00e0s tenta\u00e7\u00f5es de proferir decis\u00f5es que visem apenas aplacar a f\u00faria irracional estimulada por uma cobertura jornal\u00edstica irrespons\u00e1vel e mercen\u00e1ria (Silva, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o rigorosa dos direitos fundamentais da acusada, previstos firmemente no texto do pacto constitucional (Brasil, 1988), \u00e9 o que diferencia uma democracia consolidada de um estado de barb\u00e1rie onde impera a lei do mais forte ou a lei da justi\u00e7a penal punitiva paralela (Mirabete, 2004). \u00c9 dever dos tribunais garantir que o r\u00e9u seja julgado pelos seus atos e n\u00e3o pela imagem que a m\u00eddia construiu sobre ele, preservando a integridade do sistema de justi\u00e7a contra as investidas do sensacionalismo (Rocha, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 necess\u00e1rio que as institui\u00e7\u00f5es do sistema de justi\u00e7a criem mecanismos alinhados estritamente com a \u00e9tica da informa\u00e7\u00e3o (Silva, 2012), para filtrar a influ\u00eancia externa e garantir que os rumos dos processos criminais (Rocha, 2010) sejam decididos puramente com base nas provas dos autos. A autonomia dos magistrados deve ser protegida contra ataques midi\u00e1ticos, assegurando que o veredito seja fruto da convic\u00e7\u00e3o processual t\u00e9cnica e n\u00e3o do medo de repres\u00e1lias por parte da opini\u00e3o p\u00fablica manipulada (Sandrini, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A democratiza\u00e7\u00e3o dos meios de comunica\u00e7\u00e3o sob a indispens\u00e1vel \u00f3tica e fomento da educa\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica (Pereira, 2024), aliada \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de uma regula\u00e7\u00e3o \u00e9tica rigorosa capaz de combater viola\u00e7\u00f5es de direitos (Varj\u00e3o, 2015), s\u00e3o caminhos indispens\u00e1veis para preservar a justi\u00e7a ison\u00f4mica e os direitos das mulheres. Somente com uma m\u00eddia comprometida com os direitos humanos ser\u00e1 poss\u00edvel garantir que o crime feminino seja tratado com a seriedade devida, sem os filtros do preconceito, do machismo e da espetaculariza\u00e7\u00e3o vazia (Santos; Jardim, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.6. O Impacto Das Redes Sociais E A Viraliza\u00e7\u00e3o Do Estigma Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A transi\u00e7\u00e3o da m\u00eddia tradicional para o ambiente digital, fortemente alavancada e potencializada por l\u00f3gicas algor\u00edtmicas (Silva; Santos, 2022), acelerou drasticamente a propaga\u00e7\u00e3o de narrativas punitivistas sobre mulheres que cometem crimes, expandindo em larga escala o poder de alcance da espetaculariza\u00e7\u00e3o (Lima, 2023). Nas redes sociais, a informa\u00e7\u00e3o deixa de ser um fluxo unidirecional para se tornar um espa\u00e7o de intera\u00e7\u00e3o onde o julgamento p\u00fablico ocorre em tempo real. Essa instantaneidade impede a reflex\u00e3o e favorece o compartilhamento de conte\u00fados que evocam rea\u00e7\u00f5es emocionais imediatas, muitas vezes baseadas em preconceitos de g\u00eanero profundamente enraizados na cultura da hiperinforma\u00e7\u00e3o (Gomes, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os algoritmos das plataformas digitais, operando como o motor central do comportamento on-line contempor\u00e2neo (Gomes, 2021), desempenham um papel crucial na forma\u00e7\u00e3o de bolhas informativas que radicalizam a opini\u00e3o p\u00fablica contra as acusadas, fen\u00f4meno rotineiramente impulsionado por massivas redes de desinforma\u00e7\u00e3o (Ferreira, 2024). Ao priorizar conte\u00fados que geram maior engajamento, essas ferramentas acabam por amplificar as not\u00edcias mais chocantes e sensacionalistas, criando uma percep\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a constante. O resultado \u00e9 a retroalimenta\u00e7\u00e3o de discursos de \u00f3dio e bolhas virtuais que visam desumanizar a mulher criminosa, impedindo qualquer debate racional sobre as circunst\u00e2ncias sociais do delito (Silva; Santos, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A chamada cultura do cancelamento assume contornos espec\u00edficos e brutais no novo ambiente de vigil\u00e2ncia e g\u00eanero (Martins, 2025), e torna-se extremamente cruel quando aplicada ao contexto criminal feminino nas redes sociais contempor\u00e2neas, refletindo-se em linchamentos virtuais que abalam e destroem por completo la\u00e7os familiares (Souza, 2022). Diferente de figuras p\u00fablicas, mulheres comuns sob investiga\u00e7\u00e3o s\u00e3o submetidas a um linchamento virtual que transcende a esfera jur\u00eddica e atinge sua integridade moral de forma permanente. O tribunal da internet n\u00e3o admite atenuantes, exigindo uma puni\u00e7\u00e3o social violadora de garantias que muitas vezes precede e supera as san\u00e7\u00f5es previstas no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio (Oliveira, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ecossistema das redes sociais que pauta os comportamentos digitais do s\u00e9culo XXI (Gomes, 2021), a distin\u00e7\u00e3o entre jornalismo profissional e as not\u00edcias falsas torna-se perigosamente t\u00eanue para o espectador comum atual, facilitando o florescimento estruturado de grupos e bolhas de \u00f3dio (Silva; Santos, 2022). A circula\u00e7\u00e3o de boatos e informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o checadas sobre a vida privada de mulheres acusadas ganha uma escala global em poucos minutos atrav\u00e9s de aplicativos de mensagens. Esse fen\u00f4meno dificulta o controle institucional sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados e a intimidade, gerando danos irrepar\u00e1veis e desinforma\u00e7\u00e3o em massa que permanecem dispon\u00edveis para consulta perp\u00e9tua nos motores de busca (Ferreira, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 importante ressaltar que o impacto dos coment\u00e1rios on-line e da viraliza\u00e7\u00e3o atinge n\u00e3o apenas a acusada, mas extrapola gravemente os limites dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente (Oliveira, 2023), atingindo tamb\u00e9m seu c\u00edrculo familiar e social pr\u00f3ximo, inserindo as r\u00e9s numa din\u00e2mica perp\u00e9tua de vigil\u00e2ncia digital (Martins, 2025). A exposi\u00e7\u00e3o de filhos e parentes em coment\u00e1rios carregados de agressividade demonstra o car\u00e1ter expansivo da estigmatiza\u00e7\u00e3o digital, que ignora o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena. Esse bombardeio virtual cria um ambiente de hostilidade e linchamento virtual que pode influenciar at\u00e9 mesmo a seguran\u00e7a f\u00edsica das pessoas envolvidas antes de qualquer veredito formalizado (Souza, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao comparar o sensacionalismo da televis\u00e3o tradicional com a viraliza\u00e7\u00e3o digital t\u00edpica da era hiperconectada (Gomes, 2021), percebe-se que as redes sociais conferem um poder de juiz a cada usu\u00e1rio conectado, quase sempre manipulados invisivelmente por algoritmos punitivos (Silva; Santos, 2022). Enquanto na TV o espectador \u00e9 passivo, na internet ele participa ativamente da constru\u00e7\u00e3o da culpa, produzindo v\u00eddeos, montagens e memes que ridicularizam a mulher detida. Essa evolu\u00e7\u00e3o nefasta da espetaculariza\u00e7\u00e3o participativa torna o estigma muito mais dif\u00edcil de ser combatido, pois ele se pulveriza em milhares de pontos de emiss\u00e3o sem controle editorial (Lima, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A performatividade de g\u00eanero nas redes sociais exige das mulheres uma conduta impec\u00e1vel balizada na submiss\u00e3o identit\u00e1ria hist\u00f3rica (Butler, 2010), o que torna o julgamento virtual de um crime uma experi\u00eancia de agress\u00e3o moral sem precedentes e de constante viola\u00e7\u00e3o exposta na m\u00eddia (Varj\u00e3o, 2015). O p\u00fablico utiliza as ferramentas digitais para fiscalizar se a acusada demonstra arrependimento adequado ou se mant\u00e9m uma postura condizente com o ideal de fragilidade feminina. Qualquer desvio dessa expectativa est\u00e9tica ou comportamental \u00e9 interpretado como prova definitiva de uma personalidade perversa e totalmente irrecuper\u00e1vel perante a sociedade julgadora (Martins, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da complexidade deste novo cen\u00e1rio moldado pelo fren\u00e9tico comportamento comunicacional (Gomes, 2021), torna-se indispens\u00e1vel o fomento a estrat\u00e9gias de alfabetiza\u00e7\u00e3o digital para mitigar os efeitos nocivos da desinforma\u00e7\u00e3o penal e assegurar a preval\u00eancia dos direitos fundamentais no mundo em rede (Oliveira, 2023). \u00c9 necess\u00e1rio que o Estado e as institui\u00e7\u00f5es educacionais promovam a consci\u00eancia cr\u00edtica sobre como as narrativas s\u00e3o constru\u00eddas e compartilhadas nos ambientes virtuais. Somente atrav\u00e9s de uma sociedade plenamente instru\u00edda na educa\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica ser\u00e1 poss\u00edvel preservar os direitos individuais e garantir que as redes sociais n\u00e3o funcionem como tribunais de exce\u00e7\u00e3o permanentes (Pereira, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3. METODOLOGIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente estudo caracteriza-se por uma abordagem de natureza mista, integrando perspectivas qualitativas e quantitativas para compreender a complexidade do fen\u00f4meno social investigado. Conforme as li\u00e7\u00f5es de Minayo (2014), a pesquisa qualitativa \u00e9 fundamental para trabalhar com o universo de significados, motivos e atitudes, enquanto Lakatos e Marconi (2021) defendem que o uso de m\u00e9todos quantitativos auxilia na sistematiza\u00e7\u00e3o de dados que conferem maior precis\u00e3o \u00e0 an\u00e1lise. Dessa forma, a escolha metodol\u00f3gica permitiu identificar tanto a frequ\u00eancia de padr\u00f5es discursivos quanto a profundidade simb\u00f3lica das narrativas midi\u00e1ticas sobre a criminalidade feminina.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto ao procedimento t\u00e9cnico, utilizou-se a pesquisa bibliogr\u00e1fica, que se fundamenta no levantamento de contribui\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas j\u00e1 publicadas sobre o tema. Gil (2019) define que este tipo de pesquisa \u00e9 essencial para a constru\u00e7\u00e3o de um quadro conceitual s\u00f3lido, permitindo que o pesquisador tenha contato direto com tudo o que foi escrito sobre o assunto. Adicionalmente, Pizzani et al. (2012) refor\u00e7am que o rigor na sele\u00e7\u00e3o das fontes garante a fidedignidade dos resultados, o que sustenta a an\u00e1lise da distor\u00e7\u00e3o da realidade promovida pelo jornalismo sensacionalista.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O m\u00e9todo de an\u00e1lise empregado foi a an\u00e1lise de conte\u00fado, que visa o tratamento sistem\u00e1tico e objetivo das mensagens contidas nos documentos selecionados. Segundo Bardin (2016), essa t\u00e9cnica permite a infer\u00eancia de conhecimentos relativos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e recep\u00e7\u00e3o das mensagens, revelando o que est\u00e1 impl\u00edcito nos textos. Richardson (2017) complementa que a sistematiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es \u00e9 o que possibilita a transforma\u00e7\u00e3o de dados brutos em conhecimento cient\u00edfico, fundamentando a exposi\u00e7\u00e3o de como a m\u00eddia elabora narrativas punitivistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa possui um car\u00e1ter explorat\u00f3rio, visto que busca proporcionar maior familiaridade com o problema e o aprimoramento de ideias sobre a estigmatiza\u00e7\u00e3o de g\u00eanero. Severino (2017) explica que a pesquisa explorat\u00f3ria \u00e9 o passo inicial para o desenvolvimento de teorias que possam explicar fen\u00f4menos sociais ainda pouco compreendidos em sua totalidade. Para Gil (2019), essa classifica\u00e7\u00e3o \u00e9 ideal quando o objetivo \u00e9 investigar a percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as motiva\u00e7\u00f5es por tr\u00e1s de julgamentos morais severos no contexto do crime.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a operacionaliza\u00e7\u00e3o do levantamento de dados, recorreu-se a manuais de reda\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e guias de normas t\u00e9cnicas para assegurar a padroniza\u00e7\u00e3o acad\u00eamica. Marconi e Lakatos (2021) advertem que o uso de instrumentos adequados de coleta e registro \u00e9 o que diferencia o senso comum da investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica rigorosa. Nesse sentido, a organiza\u00e7\u00e3o das refer\u00eancias e a estrutura\u00e7\u00e3o do texto seguiram padr\u00f5es que facilitam a compreens\u00e3o l\u00f3gica da rela\u00e7\u00e3o entre criminologia midi\u00e1tica e controle social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A perspectiva te\u00f3rica adotada ancora-se nos estudos de g\u00eanero e na an\u00e1lise cr\u00edtica do discurso, permitindo observar as rela\u00e7\u00f5es de poder e os binarismos reducionistas presentes na m\u00eddia. Trivi\u00f1os (2015) aponta que a descri\u00e7\u00e3o fenomenol\u00f3gica de um objeto de estudo deve considerar as ra\u00edzes hist\u00f3ricas e culturais que moldam o comportamento humano. Assim, ao utilizar autores que discutem a subvers\u00e3o da identidade e as viola\u00e7\u00f5es de direitos na comunica\u00e7\u00e3o, o trabalho demonstra como o sensacionalismo refor\u00e7a estruturas patriarcais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a validade e o rigor \u00e9tico da investiga\u00e7\u00e3o foram garantidos pela triangula\u00e7\u00e3o de dados e pela transpar\u00eancia na condu\u00e7\u00e3o do levantamento bibliogr\u00e1fico. Benjumea (2015) destaca que a qualidade de uma pesquisa qualitativa reside na capacidade do autor em manter a neutralidade t\u00e9cnica sem ignorar a responsabilidade social do tema. Conforme Gil (2019), a \u00e9tica na pesquisa \u00e9 o compromisso final com a verdade factual, o que justifica a urg\u00eancia da ado\u00e7\u00e3o de um jornalismo que combata a desumaniza\u00e7\u00e3o das acusadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente estudo cumpriu o seu objetivo primordial ao analisar a influ\u00eancia da m\u00eddia sensacionalista na percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica sobre os crimes cometidos por mulheres, evidenciando como a espetaculariza\u00e7\u00e3o distorce a realidade factual. Conforme defendem Santos e Jardim (2024), a comunica\u00e7\u00e3o de massa exerce um poder determinante na constru\u00e7\u00e3o da realidade social, moldando a forma como o cidad\u00e3o interpreta a efic\u00e1cia da justi\u00e7a. Nessa mesma linha, Silva (2012) argumenta que a busca incessante por \u00edndices de audi\u00eancia muitas vezes sobrep\u00f5e o dever \u00e9tico de informar com precis\u00e3o, transformando eventos tr\u00e1gicos em meras mercadorias de consumo r\u00e1pido. Restou demonstrado que o jornalismo de massas, ao priorizar o entretenimento, negligencia os fatos jur\u00eddicos e as causas sociais subjacentes, optando por uma narrativa que desumaniza a acusada. Esse cen\u00e1rio refor\u00e7a a urg\u00eancia de se discutir a responsabilidade \u00e9tica dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o na constru\u00e7\u00e3o do imagin\u00e1rio social acerca da criminalidade feminina.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A hip\u00f3tese inicial foi confirmada ao longo da pesquisa, evidenciando que a cobertura midi\u00e1tica foca intensamente na quebra dos padr\u00f5es de &#8220;normalidade&#8221; feminina, gerando um julgamento popular muito mais severo e moralista. Butler (2010) assevera que a sociedade imp\u00f5e binarismos r\u00edgidos \u00e0 identidade de g\u00eanero, o que reflete na impossibilidade do senso comum em processar a ag\u00eancia da mulher fora da passividade dom\u00e9stica. De modo complementar, Varj\u00e3o (2015) pontua que o desvio dessas normas sociais pr\u00e9-estabelecidas \u00e9 punido pela m\u00eddia com uma exposi\u00e7\u00e3o desproporcional, transformando a infra\u00e7\u00e3o legal em um esc\u00e2ndalo de ordem moral. Diferente do tratamento dispensado aos homens, a mulher criminosa \u00e9 retratada como uma afronta direta \u00e0 natureza materna e d\u00f3cil, o que mobiliza um \u00f3dio coletivo pautado exclusivamente em estere\u00f3tipos. Conclui-se, portanto, que a m\u00eddia atua como um bra\u00e7o da criminologia midi\u00e1tica, punindo simbolicamente a mulher que desvia dos comportamentos sociais esperados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os resultados apontam que o uso de binarismos redutores, como a dicotomia entre a &#8220;mulher santa&#8221; e a &#8220;mulher dem\u00f4nio&#8221;, impede uma compreens\u00e3o racional e t\u00e9cnica do sistema de justi\u00e7a penal por parte da popula\u00e7\u00e3o civil. Carvalhaes (2015) observa que essa fragmenta\u00e7\u00e3o da imagem feminina no contexto do crime serve para isolar a autora de seu contexto hist\u00f3rico e social, facilitando processos de rotula\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, Santos e Jardim (2024) destacam que a espetaculariza\u00e7\u00e3o do delito impede o debate s\u00e9rio sobre as desigualdades estruturais, preferindo focar exclusivamente no car\u00e1ter individual da acusada. Ao escrutinar a vida \u00edntima e o comportamento sexual das r\u00e9s, a imprensa sensacionalista retira o foco do delito para concentrar-se na moralidade da autora, perpetuando preconceitos estruturais e patriarcais. Esse fen\u00f4meno demonstra que o preconceito de g\u00eanero \u00e9 uma ferramenta central e estrat\u00e9gica na elabora\u00e7\u00e3o das hist\u00f3rias criminais produzidas pelos grandes ve\u00edculos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito jur\u00eddico, a pesquisa revelou que o chamado &#8220;Tribunal da M\u00eddia&#8221; compromete severamente garantias fundamentais, como a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e o direito constitucional a um julgamento justo e imparcial. Rocha (2010) ressalta que a press\u00e3o do clamor p\u00fablico gerado pela imprensa pode contaminar a imparcialidade de magistrados e jurados, subvertendo o rito legal em prol de uma satisfa\u00e7\u00e3o imediata da audi\u00eancia. Mirabete (2004) acrescenta que a antecipa\u00e7\u00e3o de culpa pela m\u00eddia fere os princ\u00edpios basilares do direito penal, transformando a cust\u00f3dia cautelar em uma forma de vingan\u00e7a social antecipada. A press\u00e3o exercida pelo clamor p\u00fablico, alimentado por narrativas parciais e apelativas, atinge os operadores do direito, dificultando a aplica\u00e7\u00e3o isenta da lei e favorecendo decis\u00f5es de car\u00e1ter meramente punitivista. \u00c9 imperativo que o sistema de justi\u00e7a brasileiro estabele\u00e7a limites claros \u00e0 espetaculariza\u00e7\u00e3o penal, garantindo que a dignidade da pessoa humana n\u00e3o seja sacrificada em prol da audi\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estas considera\u00e7\u00f5es refor\u00e7am a urg\u00eancia de um jornalismo pautado pela \u00e9tica, que contextualize o crime e respeite os direitos humanos, evitando a transforma\u00e7\u00e3o da trag\u00e9dia humana em espet\u00e1culo comercial. Segundo Motta-Roth e Hendges (2010), a fun\u00e7\u00e3o social da produ\u00e7\u00e3o textual jornal\u00edstica deve ser a de prover informa\u00e7\u00f5es que permitam a reflex\u00e3o cr\u00edtica da sociedade, e n\u00e3o apenas o consumo de choque visual. Para Pereira (2024), a educa\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica surge como uma ferramenta essencial para capacitar o cidad\u00e3o a identificar e rejeitar narrativas estigmatizantes nos ambientes digitais e tradicionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BENJUMEA, C. C. La calidad de la investigaci\u00f3n cualitativa: de evaluarla a lograrla. <strong>Texto Contexto Enferm<\/strong>, Florian\u00f3polis, v. 24, n. 3, p. 883-890, 2015. DOI: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/doi.org\/10.1590\/0104-07072015000032700<\/a>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.scielo.br\/j\/tce\/a\/KwqzM3D7g6ZkX5t8cW4rK6M\/?lang=es<\/a>. Acesso em: 4 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em: 4 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BUTLER, J. <strong>Problemas de g\u00eanero<\/strong>: feminismo e subvers\u00e3o da identidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARVALHAES, F. F. <strong>Mulheres no crime<\/strong>: deslizamento de fronteiras. 2015. Tese (Doutorado em Psicologia) \u2013 Universidade Federal de Santa Catarina, Florian\u00f3polis, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/repositorio.ufsc.br\/handle\/123456789\/135544<\/a>. Acesso em: 4 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERREIRA, A. L. <strong>Desinforma\u00e7\u00e3o e justi\u00e7a<\/strong>: o impacto das fake news no processo penal brasileiro. S\u00e3o Paulo: Editora Jur\u00eddica, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOMES, R. M. <strong>A era da hiperinforma\u00e7\u00e3o<\/strong>: m\u00eddia digital e comportamento social. Rio de Janeiro: Comunica\u00e7\u00e3o Contempor\u00e2nea, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GREER, C. <strong>Crime and media<\/strong>: Understanding the connections. Oxford: Oxford University Press, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">IBGE. <strong>Normas de apresenta\u00e7\u00e3o tabular<\/strong>. 3. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 1993. Dispon\u00edvel em: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/biblioteca.ibge.gov.br\/visualizacao\/livros\/liv23907.pdf<\/a>. Acesso em: 4 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LIMA, M. V. <strong>Do sof\u00e1 ao clique<\/strong>: a evolu\u00e7\u00e3o da espetaculariza\u00e7\u00e3o do crime no Brasil. Belo Horizonte: Aut\u00eantica, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LINHARES, J. Verdades e mentiras de Suzane Von Richthofen. <strong>Revista Veja<\/strong>, S\u00e3o Paulo, ed. 2579, 2006. Dispon\u00edvel em: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/veja.abril.com.br\/acervo\/<\/a>. Acesso em: 4 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINS, K. F. <strong>G\u00eanero e vigil\u00e2ncia digital<\/strong>: o julgamento das mulheres nas redes sociais. Porto Alegre: Zouk, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MIRABETE, J. F. <strong>Manual de Direito Penal<\/strong>. 21. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MOTTA-ROTH, D.; HENDGES, G. R. <strong>Produ\u00e7\u00e3o textual na universidade<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Par\u00e1bola Editorial, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, T. S. <strong>Cultura do cancelamento e direitos fundamentais<\/strong>. Curitiba: Juru\u00e1, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PEREIRA, J. R. <strong>Educa\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica<\/strong>: caminhos para uma cidadania digital cr\u00edtica. S\u00e3o Paulo: Cortez, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ROCHA, \u00c1. F. O. <strong>Criminologia e sistemas jur\u00eddicos penais contempor\u00e2neos II<\/strong>. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANDRINI, M. <strong>Manual de TCC I<\/strong>. Manaus: Faculdade Boas Novas, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, F. M.; JARDIM, C. M. M. A influ\u00eancia da m\u00eddia na percep\u00e7\u00e3o do crime e da justi\u00e7a. <strong>Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ci\u00eancias e Educa\u00e7\u00e3o<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 10, n. 11, p. 3152\u20133165, 2024. DOI: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/doi.org\/10.51891\/rease.v10i11.16800<\/a>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/periodicorease.pro.br\/rease\/article\/view\/16800<\/a>. Acesso em: 4 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, R. <strong>M\u00eddia e \u00e9tica<\/strong>: a cobertura jornal\u00edstica de casos criminais no Brasil. S\u00e3o Paulo: Editora Comunica\u00e7\u00e3o, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, P. H.; SANTOS, E. R. <strong>Algoritmos e opini\u00e3o p\u00fablica<\/strong>: a constru\u00e7\u00e3o de bolhas de \u00f3dio. Bras\u00edlia: UnB, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/repositorio.unb.br\/handle\/10482\/43900<\/a>. Acesso em: 4 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA, L. F. <strong>O impacto social do linchamento virtual nas fam\u00edlias de acusados<\/strong>. Florian\u00f3polis: Insular, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VARJ\u00c3O, S. <strong>Viola\u00e7\u00f5es de direitos na m\u00eddia brasileira<\/strong>: ferramenta pr\u00e1tica para identificar viola\u00e7\u00f5es de direitos no campo da comunica\u00e7\u00e3o de massa. Bras\u00edlia, DF: ANDI, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/andi.org.br\/documento\/violacoes-de-direitos-na-midia-brasileira\/<\/a>. Acesso em: 4 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Acad\u00eamico(a) do Curso de Direito da Faculdade Boas Novas &#8211; FBN, e-mail: carlos.20220173@aluno.fbnovas.edu.br.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Mestre, Doutor e Especialista em Direito. Professor do Curso de Direito. E-mail: igor.camara@fbnovas.edu.br<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INFLUENCE OF SENSATIONALIST MEDIA ON PUBLIC PERCEPTION OF CRIMES COMMITTED BY WOMEN Artigo submetido em 24 de maio de 2026Artigo&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1244,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1242","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1242","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1242"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1242\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1243,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1242\/revisions\/1243"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1244"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1242"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1242"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1242"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}