{"id":1259,"date":"2026-05-26T01:46:55","date_gmt":"2026-05-26T04:46:55","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1259"},"modified":"2026-05-26T01:52:02","modified_gmt":"2026-05-26T04:52:02","slug":"isencao-de-icms-do-oleo-diesel-para-embarcacoes-de-carga-e-passageiros-no-amazonas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/isencao-de-icms-do-oleo-diesel-para-embarcacoes-de-carga-e-passageiros-no-amazonas\/","title":{"rendered":"ISEN\u00c7\u00c3O DE ICMS DO \u00d3LEO DIESEL PARA EMBARCA\u00c7\u00d5ES DE CARGA E PASSAGEIROS NO AMAZONAS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ICMS EXEMPTION ON DIESEL FUEL FOR CARGO AND PASSENGER VESSELS IN AMAZONAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 25 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 26 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 26 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Jaimar Sales Saraiva <sup>&nbsp;<a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><\/sup><br>Raphael \u00c1safe Costa Lima <a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO:<\/strong> Este trabalho aborda a urg\u00eancia e a possibilidade de isen\u00e7\u00e3o do ICMS (Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os) para o fornecimento de diesel a embarca\u00e7\u00f5es de carga e passageiros na Amaz\u00f4nia. Como os rios s\u00e3o as \u00fanicas vias de transporte existentes nessa regi\u00e3o, o transporte fluvial compete como infraestrutura social b\u00e1sica. A pesada carga tribut\u00e1ria aumenta o custo do frete e, consequentemente, o pre\u00e7o de alimentos e medicamentos na Amaz\u00f4nia provenientes do ICMS, impactando principalmente a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda. Nesse sentido, a pesquisa busca demonstrar como, por meio da arrecada\u00e7\u00e3o de impostos, \u00e9 poss\u00edvel assumir posi\u00e7\u00f5es progressistas no combate \u00e0s injusti\u00e7as sociais. Em uma metodologia qualitativa (baseada em an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica e documental), na qual s\u00e3o analisadas decis\u00f5es do STJ (Tribunal Superior de Justi\u00e7a) brasileiro e conv\u00eanios da CONFAZ (Confer\u00eancia sobre o Com\u00e9rcio e a Prote\u00e7\u00e3o de Fronteiras), o leitor se surpreender\u00e1 ao constatar que a isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o leva \u00e0 fal\u00eancia das finan\u00e7as p\u00fablicas; pelo contr\u00e1rio, estados fronteiri\u00e7os do Brasil e vizinhos \u00e0 Amaz\u00f4nia t\u00eam demonstrado abertamente que a manuten\u00e7\u00e3o desses impostos impulsiona o com\u00e9rcio local. Al\u00e9m disso, esta proposta estabelece alinhamento com a nova Reforma Tribut\u00e1ria e com a sustentabilidade ambiental. Assim, fica claro que a aus\u00eancia desse benef\u00edcio no Amazonas n\u00e3o \u00e9 um problema legal, mas uma escolha pol\u00edtica local que precisa ser alterada para garantir a dignidade das pessoas que vivem nas florestas da regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Isen\u00e7\u00e3o de ICMS; \u00d3leo diesel n\u00e1utico; Transporte hidrovi\u00e1rio; Amazonas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT: <\/strong>This paper addresses the urgency and the possibility of exemption from ICMS (Tax on the Circulation of Goods and Services) for the supply of diesel to cargo and passenger vessels in the Amazon. As rivers are the only existing transport routes in this region, river transport competes as basic social infrastructure. The heavy tax burden increases the cost of freight and, consequently, the price of food and medicines in the Amazon from the ICMS, mainly impacting the low-income population. In this sense, the research seeks to demonstrate how, through tax collection, it is possible to take progressive positions in the fight against social injustices. In a qualitative methodology (based on bibliographic and documentary analysis), in which decisions of the Brazilian STJ (Superior Court of Justice) and agreements of CONFAZ (Conference on Trade and Border Protection) are analyzed, the reader will be surprised to find that tax exemption does not lead to the bankruptcy of public finances; on the contrary, border states in Brazil and neighboring the Amazon have openly demonstrated that maintaining these taxes boosts local trade. In addition, this proposal establishes alignment with the new Tax Reform and with environmental sustainability. Thus, it is clear that the absence of this benefit in Amazonas is not a legal problem, but a local political choice that needs to be changed to guarantee the dignity of the people who live in the region&#8217;s forests.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>ICMS exemption; Marine diesel oil; Waterway transport; Amazonas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Esta pesquisa aborda a relev\u00e2ncia e a viabilidade jur\u00eddica da concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) incidente sobre o \u00f3leo diesel utilizado por embarca\u00e7\u00f5es de transporte de carga e passageiros no Estado do Amazonas. A escolha desse tema justifica-se pela configura\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica singular da regi\u00e3o amaz\u00f4nica, um territ\u00f3rio marcado pelo isolamento terrestre cr\u00f4nico onde os rios assumem o papel de verdadeiras e \u00fanicas rodovias para o deslocamento da popula\u00e7\u00e3o e o abastecimento de insumos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, o transporte hidrovi\u00e1rio deixa de ser uma mera atividade comercial opcional ou sup\u00e9rflua e passa a figurar como uma infraestrutura p\u00fablica e social absolutamente essencial para a sobreviv\u00eancia e integra\u00e7\u00e3o das comunidades locais. No entanto, a incid\u00eancia onerosa e r\u00edgida da matriz tribut\u00e1ria estadual sobre o combust\u00edvel n\u00e1utico eleva desproporcionalmente os custos log\u00edsticos regionais. Esse cen\u00e1rio penaliza severamente os cidad\u00e3os de menor poder aquisitivo e restringe o pleno gozo de direitos sociais b\u00e1sicos, tornando urgente o debate sobre o uso da extrafiscalidade como instrumento de justi\u00e7a distributiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante dessa problem\u00e1tica, delineia-se o seguinte enigma central de pesquisa: de que forma a manuten\u00e7\u00e3o da atual estrutura tribut\u00e1ria do ICMS sobre o \u00f3leo diesel n\u00e1utico no Amazonas afeta o desenvolvimento socioecon\u00f4mico das comunidades isoladas e confronta os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da seletividade baseada na essencialidade do bem? Para responder a essa quest\u00e3o, o objetivo geral deste trabalho consiste em analisar os limites e as possibilidades jur\u00eddicas para a implementa\u00e7\u00e3o da desonera\u00e7\u00e3o fiscal do diesel destinado \u00e0 navega\u00e7\u00e3o interna amazonense, demonstrando como o manejo das al\u00edquotas pode atuar como um mecanismo leg\u00edtimo de corre\u00e7\u00e3o de disparidades regionais e prote\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a sustenta\u00e7\u00e3o desta an\u00e1lise, a metodologia adotada pauta-se em uma abordagem qualitativa de natureza estritamente bibliogr\u00e1fica e documental. Foram examinadas as principais contribui\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias do Direito Tribut\u00e1rio e Constitucional, preceitos da legisla\u00e7\u00e3o nacional de mobilidade urbana, al\u00e9m de um mapeamento detalhado da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos conv\u00eanios celebrados no \u00e2mbito do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (CONFAZ). Como principais resultados, a investiga\u00e7\u00e3o revela que a isen\u00e7\u00e3o pretendida \u00e9 plenamente vi\u00e1vel e sustentada pelo ordenamento jur\u00eddico vigente, encontrando amparo nos princ\u00edpios da essencialidade e da veda\u00e7\u00e3o ao confisco. Ademais, a an\u00e1lise comparativa evidencia que a desonera\u00e7\u00e3o n\u00e3o colapsa as finan\u00e7as estatais, mas sim dinamiza a economia local atrav\u00e9s do consumo secund\u00e1rio, demonstrando que o entrave atual no Amazonas decorre primordialmente de uma escolha pol\u00edtico-legislativa local.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o intuito de detalhar essa trajet\u00f3ria te\u00f3rica, o desenvolvimento deste artigo est\u00e1 organizado em tr\u00eas se\u00e7\u00f5es principais. A primeira delas examina de forma descritiva os limites e as possibilidades da isen\u00e7\u00e3o do ICMS \u00e0 luz da extrafiscalidade tribut\u00e1ria, discutindo como o sistema de arrecada\u00e7\u00e3o nacional deve se curvar aos objetivos fundamentais da Rep\u00fablica e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos sociais. Neste bloco, detalha-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em leading cases, como o julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 2.777\/SP, que validam o tratamento desigual de regi\u00f5es desfavorecidas como forma de concretizar a igualdade material e resguardar a dignidade da pessoa humana no federalismo cooperativo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda se\u00e7\u00e3o de desenvolvimento volta-se especificamente para a realidade emp\u00edrica do transporte hidrovi\u00e1rio do Amazonas e suas precariedades tribut\u00e1rias. S\u00e3o descritos os impactos severos da atual pol\u00edtica fazend\u00e1ria sobre os propriet\u00e1rios de pequenas e m\u00e9dias embarca\u00e7\u00f5es regionais, conhecidas como &#8220;recreios&#8221;, cuja baixa margem de lucro impede a moderniza\u00e7\u00e3o das frotas. Demonstra-se, tamb\u00e9m, como a tributa\u00e7\u00e3o regressiva atua em efeito cascata, encarecendo de forma artificial o frete e inflacionando os pre\u00e7os de alimentos, medicamentos e insumos hospitalares que abastecem o interior, gerando uma fei\u00e7\u00e3o nitidamente confiscat\u00f3ria que agrava a vulnerabilidade social dos povos da floresta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a terceira se\u00e7\u00e3o do desenvolvimento realiza uma an\u00e1lise jur\u00eddica comparativa fundamentada em analogias fiscais de sucesso praticadas em outras unidades da Federa\u00e7\u00e3o. S\u00e3o apresentados os modelos normativos de desonera\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis n\u00e1uticos adotados por estados vizinhos como Par\u00e1, Amap\u00e1 e Roraima, bem como incentivos tarif\u00e1rios aplicados no transporte coletivo de estados litor\u00e2neos como Sergipe, Bahia e Rio de Janeiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A se\u00e7\u00e3o encerra-se mapeando o respaldo legal fornecido pelo Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 20\/2002 do CONFAZ e avaliando os reflexos da recente Reforma Tribut\u00e1ria (Emenda Constitucional n\u00ba 132 de 2023), as quais refor\u00e7am o compromisso com a modicidade tarif\u00e1ria, a extrafiscalidade verde e a justi\u00e7a social no per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o do sistema de receitas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 OS LIMITES E POSSIBILIDADES DE ISEN\u00c7\u00c3O DO ICMS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A extrafiscalidade tribut\u00e1ria se apresenta como um dos mais bem prof\u00edcuos pilares do Direito Tribut\u00e1rio contempor\u00e2neo brasileiro, deixando uma vis\u00e3o meramente arrecadat\u00f3ria do Estado e firmando-se como um meio de interven\u00e7\u00e3o positiva. De acordo com Silva (2024), o Estado moderno possui uma fun\u00e7\u00e3o pluralizada, sendo proativo no fomento a a\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais que atendem \u00e0s demandas da popula\u00e7\u00e3o. Nessa perspectiva, o tributo deixa de ser uma espec\u00edfica em si mesmo e passa a ser indutor de condutas que visem concretizar os valores essenciais da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Essa nova perspectiva exige que o sistema tribut\u00e1rio seja compreendido em estreita conson\u00e2ncia com os objetivos fundamentais propostos no artigo 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; Construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; Garantir o desenvolvimento nacional;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; Erradicar a pobreza e a marginaliza\u00e7\u00e3o e reduzir as desigualdades sociais e regionais;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (Brasil, 2024, p. 10).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segundo Carvalho (2019), a extrafiscalidade \u00e9, por sua natureza, \u00e9tica, sendo um agente de mudan\u00e7a social, sobretudo em \u00e1reas marcadas por neglig\u00eancias hist\u00f3ricas. N\u00e3o pode -se imaginar a concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais como um privil\u00e9gio de determinados setores, mas sim como uma compensa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a supera\u00e7\u00e3o de desigualdades f\u00e1ticas que obstam o pleno gozo da cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No contexto amaz\u00f4nico, a concess\u00e3o de incentivos fiscais passou a ser uma condi\u00e7\u00e3o <em>sine qua non<\/em> para a justi\u00e7a distributiva e para um desenvolvimento que se possa chamar de sustent\u00e1vel.&nbsp; A compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federados n\u00e3o pode, de modo algum, deixar de se submeter aos princ\u00edpios que visam \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o das disparidades regionais, os quais devem orientar a validade de qualquer pol\u00edtica de desonera\u00e7\u00e3o. Quando o Estado abre m\u00e3o de uma fra\u00e7\u00e3o de sua arrecada\u00e7\u00e3o em favor de um setor estrat\u00e9gico, ele est\u00e1, de fato, aplicando recursos na infraestrutura social de sua popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cabe enfatizar que a t\u00e9cnica e a objetividade dos crit\u00e9rios de concess\u00e3o devam garantir ao benef\u00edcio fiscal uma imunidade contra questionamentos por suposta ofensa \u00e0 isonomia. Para Machado (2019), a extrafiscalidade age mudando o peso do tributo, estimulando o contribuinte a agir em favor do interesse p\u00fablico. Quanto ao Amazonas, retirar impostos sobre o combust\u00edvel essencial \u00e0 navega\u00e7\u00e3o \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o eficiente que permite agendar a geografia como progresso ao empecilho ao econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Supremo Tribunal Federal, em sua fun\u00e7\u00e3o de corte constitucional, tem refor\u00e7ado essa posi\u00e7\u00e3o ao permitir a utiliza\u00e7\u00e3o extrafiscal do sistema tribut\u00e1rio nacional. Como por exemplo se tratando da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 2.777\/SP, a Corte Suprema autorizou pol\u00edticas fiscais que buscam o desenvolvimento equilibrado do pa\u00eds. Esse precedente \u00e9 de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria, j\u00e1 que esclarece que a discricionariedade legislativa para conceder isen\u00e7\u00f5es est\u00e1 condicionada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da harmonia federativa regional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Importa salientar que uma interven\u00e7\u00e3o do Estado, por meio da tributa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ocorrer de forma arbitr\u00e1ria, devendo sempre respeitar rigorosamente o princ\u00edpio da proporcionalidade e da razoabilidade. Pois para Machado (2019), o sistema constitucional permite e estimula a diferencia\u00e7\u00e3o do tratamento tribut\u00e1rio quando h\u00e1 uma necessidade real de concordar com os rumores para n\u00e3o comprometer a continuidade de servi\u00e7os essenciais. Por Isso, o incentivo fiscal funciona como um paliativo de inefici\u00eancias de mercado, evitando que o consumo de bens essenciais seja barrado por uma carga tribut\u00e1ria que desconsidere as particularidades do lugar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse diapas\u00e3o, a hermen\u00eautica constitucional contempor\u00e2nea estabelece que o ICMS deve ser aplicado \u00e0 luz da seletividade, conforme autorizado pelo artigo 155, \u00a7 2\u00ba, III (em negrito, na cita\u00e7\u00e3o abaixo) da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 155.&nbsp; Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I \u2013 Impostos sobre:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a)&nbsp; transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00e3o, de quaisquer bens ou direitos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">b)&nbsp; opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e as presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">c)&nbsp; propriedade de ve\u00edculos automotores;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>II \u2013 Adicional de at\u00e9 cinco por cento do que for pago \u00e0 Uni\u00e3o por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas domiciliadas nos respectivos territ\u00f3rios, a t\u00edtulo do imposto previsto no art.&nbsp;153, III, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 1o&nbsp;&nbsp; O imposto previsto no inciso I, \u201ca\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 2o&nbsp;&nbsp; O imposto previsto no inciso I, \u201cb\u201d, atender\u00e1 ao seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 3o \u00c0 exce\u00e7\u00e3o dos impostos de que tratam o inciso I, \u201cb\u201d, do caput deste artigo e os arts.&nbsp;153, I e II, e 156, III, nenhum outro tributo incidir\u00e1 sobre opera\u00e7\u00f5es relativas a energia el\u00e9trica, combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos, lubrificantes e minerais do Pa\u00eds (Brasil, 2025, p. 168).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse ponto de vista, ao denotar sobre o \u00f3leo diesel, este n\u00e3o \u00e9 apenas um hidrocarboneto, mas sim um insumo essencial \u00e0 sobreviv\u00eancia, cuja carga tribut\u00e1ria deve ser irris\u00f3ria para n\u00e3o comprometer o direito constitucional de locomo\u00e7\u00e3o livre. No contexto da Amaz\u00f4nida da regi\u00e3o norte do Brasil, essa seletividade deve levar em conta a indispensabilidade do transporte hidrovi\u00e1rio para a integra\u00e7\u00e3o das pessoas e para a sobreviv\u00eancia econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse interim, destaca-se constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do STF tem avan\u00e7ado, cada vez mais, na perspectiva de que o sistema tribut\u00e1rio \u00e9 um organismo propulsor de justi\u00e7a social. Melo (2019), aponta que a Suprema Corte consolidou o entendimento de que a extrafiscalidade n\u00e3o \u00e9 uma mera op\u00e7\u00e3o do legislador, mas sim um meio de moldar a ordem econ\u00f4mica segundo os preceitos da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A investiga\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal corrobora esse entendimento ao considerar a extrafiscalidade tribut\u00e1ria como instrumento leg\u00edtimo de promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. No julgamento da ADI 2.777\/SP, por exemplo, a Corte entendeu ser constitucional a concess\u00e3o de incentivos fiscais espec\u00edficos para setores considerados estrat\u00e9gicos ao desenvolvimento nacional, desde que respeitados os limites previstos na CRFB\/88. Neste caso, o STF ressaltou que tais pol\u00edticas podem ser utilizadas para corrigir disparidades regionais, fomentar atividades econ\u00f4micas essenciais e garantir o acesso a direitos fundamentais em \u00e1reas historicamente marginalizadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 607.109, o STF deixou claro que \u00e9 leg\u00edtimo conceder um tratamento diferenciado para remover obst\u00e1culos ao desenvolvimento de regi\u00f5es menos favorecidas, garantindo que o federalismo brasileiro n\u00e3o se resuma a uma uni\u00e3o de papel, mas sim a uma uni\u00e3o material que busca diminuir as desigualdades. A aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do postulado de &#8220;tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais&#8221; encontrando seu \u00e1pice na modula\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria sobre insumos vitais. Segundo Machado Segundo (2021), o princ\u00edpio da seletividade do ICMS, previsto no artigo 155 da Carta Magna, deve ser lido \u00e0 luz da essencialidade do bem no caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por exemplo no cen\u00e1rio de 2022 e 2023, o STF, ao julgar a ADI 7.111 e a ADI 7.123, reconheceu a natureza essencial dos combust\u00edveis para a manuten\u00e7\u00e3o das atividades b\u00e1sicas da sociedade. Essa compreens\u00e3o ganha contornos dram\u00e1ticos no contexto amaz\u00f4nico, Santos (2017), argumenta que nesta regi\u00e3o uma embarca\u00e7\u00e3o substitui o asfalto das rodovias, sendo neste aspecto &#8220;hiper-essencial&#8221;, justificando uma isen\u00e7\u00e3o que proteja o m\u00ednimo existencial do cidad\u00e3o, no caso o ribeirinho da regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tal pressuposto, se tornar singular da geografia amaz\u00f4nica, que segundo Santos (2017, p. 57), \u201cos rios s\u00e3o as verdadeiras rodovias\u201d, o \u00f3leo diesel nesta aspecto deixa de ser apenas um insumo energ\u00e9tico e passa a ser item de primeira necessidade, essencial para garantir o direito social ao transporte e, por conseguinte, ao acesso a outros direitos fundamentais, como o da sa\u00fade e o da alimenta\u00e7\u00e3o, o que torna necess\u00e1ria a concess\u00e3o de um tratamento tribut\u00e1rio diferenciado que reconhe\u00e7a essa essencialidade material, sob pena de se configurar uma inconstitucionalidade por ofensa ao princ\u00edpio da capacidade contributiva da veda\u00e7\u00e3o ao confisco.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Insta salientar que para Silva (2024), o transporte nos termos o artigo 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 um direito social b\u00e1sico que deve ser assegurado pelo Estado de forma eficiente e acess\u00edvel. A tarifa que incide sobre o combust\u00edvel utilizado para a navega\u00e7\u00e3o fluvial, funciona na pr\u00e1tica, como um obst\u00e1culo financeiro ao pleno exerc\u00edcio desse direito constitucional pela popula\u00e7\u00e3o que se encontra em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. A extrafiscalidade isentiva surge, ent\u00e3o, como uma ferramenta para suprimir essas barreiras \u00e9 garantir que a mobilidade das pessoas n\u00e3o seja uma quest\u00e3o de quem pode pagar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse diapas\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como deixar de citar o postulado da dignidade da pessoa humana, princ\u00edpio basilar da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, conforme o artigo 1\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, na qual determina que todas as a\u00e7\u00f5es do Estado devem respeitar e fomentar a valoriza\u00e7\u00e3o do ser humano em sua totalidade, levando em conta suas necessidades b\u00e1sicas, suas condi\u00e7\u00f5es de vida e sua posi\u00e7\u00e3o na sociedade (Brasil, 1988). Esse princ\u00edpio \u00e9 o guia tanto para a cria\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas quanto para a legisla\u00e7\u00e3o, tribut\u00e1ria inclusiva, na qual imp\u00f5e ao Estado uma atua\u00e7\u00e3o que leve em conta as diversidades regionais e as particularidades dos povos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segundo Silva (2024), a dignidade da pessoa humana \u00e9 o n\u00facleo valorativo do constitucionalismo brasileiro, sendo o Norte para a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de todos os direitos e garantias fundamentais. Em outras palavras, o imposto n\u00e3o deve ser meramente formal ou igualit\u00e1rio, mas deve levar em considera\u00e7\u00e3o as desigualdades materiais reais existentes e contribuir para a conquista da justi\u00e7a social e da inclus\u00e3o, aplicada, em princ\u00edpio, aos munic\u00edpios ribeirinhos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, os motores de popa, assim como algumas embarca\u00e7\u00f5es de transporte, n\u00e3o s\u00e3o apenas bens de consumo, mas meios essenciais para o exerc\u00edcio de direitos ou prerrogativas b\u00e1sicas, como o direito \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao trabalho; superar essa especificidade na cobran\u00e7a do consumo de combust\u00edvel pela embarque \u00e9 desconsiderar o princ\u00edpio do respeito ao ser humano e o princ\u00edpio da igualdade, contemplados no artigo 5\u00ba, cap\u00edtulo, da Constitui\u00e7\u00e3o, cujo item transcrito, do qual se depreende que nenhuma desigualdade \u00e9 desrespeitada no tratamento que deve receber de acordo com suas especificidades (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para Machado (2019), a justi\u00e7a fiscal n\u00e3o \u00e9 apenas legalidade, mas tamb\u00e9m avalia\u00e7\u00e3o dos resultados sociais e econ\u00f4micos dos impostos, especialmente quando impactam os menos favorecidos ou est\u00e3o inseridos em contextos de desigualdade. A dignidade da pessoa humana, portanto, exige ao Estado o dever de criar pol\u00edticas fiscais que respeitem e incentivem a inclus\u00e3o social, proibindo a cria\u00e7\u00e3o de impostos que aumentem as disparidades regionais ou que impe\u00e7am o acesso aos direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 O TRANSPORTE HIDROVI\u00c1RIO DO AMAZONAS E SUAS PRECARIEDADES TRIBUT\u00c1RIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A configura\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica singular do Estado do Amazonas estabelece uma depend\u00eancia intr\u00ednseca, hist\u00f3rica e indissoci\u00e1vel dos cursos h\u00eddricos para a movimenta\u00e7\u00e3o cotidiana de pessoas, insumos e mercadorias, convertendo os rios nas verdadeiras e \u00fanicas rodovias de acesso a vastas por\u00e7\u00f5es do territ\u00f3rio estadual. Diante de um cen\u00e1rio cr\u00f4nico de isolamento terrestre que acomete a regi\u00e3o norte, a incid\u00eancia plena e onerosa do ICMS sobre o \u00f3leo diesel utilizado nas embarca\u00e7\u00f5es atua como um severo limitador do desenvolvimento socioecon\u00f4mico local, encarecendo desproporcionalmente os custos operacionais de fretes e passagens fluviais (Santos, 2017).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, o imposto proposto atualmente falha miseravelmente porque n\u00e3o compreende que a mobilidade fluvial da Amaz\u00f4nia n\u00e3o se trata de um excedente, de uma atividade comercial banal ou opcional, mas sim da infraestrutura b\u00e1sica e essencial que garante a sobreviv\u00eancia de todos n\u00f3s (Souza, 2022). Assim, a ado\u00e7\u00e3o da mesma tributa\u00e7\u00e3o para combust\u00edveis n\u00e1uticos, que n\u00e3o considera o enorme custo log\u00edstico da Amaz\u00f4nia, sufoca as cadeias produtivas do interior, impede o acesso dos cidad\u00e3os a centros de sa\u00fade e emprego e viola as exig\u00eancias da ordem econ\u00f4mica impostas pela Constitui\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento harmonioso (Grau, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As restri\u00e7\u00f5es de ordem t\u00e9cnica, operacional e financeira vivenciadas diariamente pelos propriet\u00e1rios e condutores de pequenas e m\u00e9dias embarca\u00e7\u00f5es regionais \u2014 conhecidas popularmente como &#8220;recreios&#8221; ou &#8220;motores de linha&#8221;, colocam em evid\u00eancia a obsolesc\u00eancia da matriz tribut\u00e1ria local. A margem de lucro operacional extremamente reduzida dessas atividades de transporte \u00e9 diretamente esmagada pelo peso do imposto estadual sobre o combust\u00edvel, inviabilizando a renova\u00e7\u00e3o das frotas e a implementa\u00e7\u00e3o de tecnologias que confiram maior seguran\u00e7a e efici\u00eancia ecol\u00f3gica \u00e0 navega\u00e7\u00e3o fluvial (Silva, 2024). A aus\u00eancia cr\u00f4nica de um olhar sens\u00edvel e diferenciado por parte do fisco estadual resulta na imposi\u00e7\u00e3o de tarifas elevadas aos usu\u00e1rios finais, transferindo de forma perversa o \u00f4nus da arrecada\u00e7\u00e3o p\u00fablica para as popula\u00e7\u00f5es de menor poder aquisitivo que dependem for\u00e7osamente desse modal (Feitosa, 2020). Essa din\u00e2mica or\u00e7ament\u00e1ria restritiva, ao ignorar por completo a finalidade nitidamente social e comunit\u00e1ria do transporte aquavi\u00e1rio, acaba por perpetuar a precariedade estrutural das viagens e contribui para a manuten\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de vulnerabilidade nos rios (Sabbag, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A acentuada dispers\u00e3o de pre\u00e7os observada na comercializa\u00e7\u00e3o do \u00f3leo diesel no interior do Amazonas atinge patamares socioecon\u00f4micos alarmantes \u00e0 medida que as dist\u00e2ncias geogr\u00e1ficas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 capital Manaus aumentam, penalizando severamente as popula\u00e7\u00f5es das calhas de rios mais distantes, como o Alto Solim\u00f5es, o Juru\u00e1 e o Purus. Sem a devida aplica\u00e7\u00e3o de uma extrafiscalidade corretiva por parte do poder p\u00fablico, o ICMS passa a incidir em efeito cascata sobre um pre\u00e7o final que j\u00e1 se encontra severamente inflacionado pelas barreiras naturais de distribui\u00e7\u00e3o f\u00edsica e armazenamento (Machado, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este fen\u00f4meno engendra uma distor\u00e7\u00e3o macroecon\u00f4mica profunda, na qual as comunidades isoladas e desprovidas de servi\u00e7os p\u00fablicos estatais b\u00e1sicos acabam por arcar com o combust\u00edvel mais caro de toda a federa\u00e7\u00e3o brasileira (Torres, 2022). A manuten\u00e7\u00e3o irredut\u00edvel dessa estrutura tribut\u00e1ria manifestamente regressiva agride de forma violenta o preceito do m\u00ednimo existencial, convertendo o direito fundamental de locomo\u00e7\u00e3o em um artigo de luxo financeiramente inacess\u00edvel para milhares de cidad\u00e3os ribeirinhos (Baleeiro, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Torna-se imperioso constatar que a legisla\u00e7\u00e3o federal contempor\u00e2nea que disciplina as diretrizes do Sistema Nacional de Via\u00e7\u00e3o e da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana preconiza a modicidade tarif\u00e1ria, a seguran\u00e7a e a integra\u00e7\u00e3o territorial como pilares fundamentais de sustenta\u00e7\u00e3o, preceitos que terminam por ser frontalmente contrariados pela atual pol\u00edtica tribut\u00e1ria fazend\u00e1ria do Amazonas. O imperativo \u00e9tico de conectividade das regi\u00f5es isoladas pressup\u00f5e uma atua\u00e7\u00e3o governamental coordenada que utilize a matriz de tributos como uma ferramenta de fomento e inclus\u00e3o social, e jamais como uma barreira fiscal de entrada aos mercados de consumo e trabalho, conforme se depreende da leitura atenta da Lei Federal n\u00ba 12.587 de 2012, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5\u00ba A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana est\u00e1 fundamentada nos seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; acessibilidade universal;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; desenvolvimento sustent\u00e1vel das cidades, nas dimens\u00f5es socioecon\u00f4mica e ambiental;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; equidade no acesso dos cidad\u00e3os ao transporte p\u00fablico coletivo;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte urbano;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; gest\u00e3o democr\u00e1tica e controle social do planejamento e avalia\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana (Brasil, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A referida legisla\u00e7\u00e3o nacional refor\u00e7a a urgente necessidade de adequa\u00e7\u00e3o imediata da pol\u00edtica fiscal do Estado do Amazonas para salvaguardar os direitos b\u00e1sicos das popula\u00e7\u00f5es interioranas (Co\u00ealho, 2022). Sem essa necess\u00e1ria harmoniza\u00e7\u00e3o conceitual entre a pol\u00edtica nacional de transportes e o sistema de arrecada\u00e7\u00e3o de tributos subnacional, as garantias formais de integra\u00e7\u00e3o regional previstas pela Carta Magna de 1988 esvaziam-se de qualquer aplicabilidade pr\u00e1tica (Amaro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O encarecimento artificial do \u00f3leo diesel por meio da tributa\u00e7\u00e3o estadual r\u00edgida repercute diretamente na composi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria dos pre\u00e7os de todos os itens de primeira necessidade que abastecem as cidades e vilas do interior amazonense. G\u00eaneros aliment\u00edcios b\u00e1sicos, insumos hospitalares, medicamentos e materiais de constru\u00e7\u00e3o sofrem acr\u00e9scimos severos e cumulativos em seus valores de venda em decorr\u00eancia direta do peso do ICMS embutido na planilha de custos do frete fluvial, agravando as condi\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade social e seguran\u00e7a alimentar das fam\u00edlias (Machado Segundo, 2021). O tributo assume, neste contexto geogr\u00e1fico espec\u00edfico, uma fei\u00e7\u00e3o nitidamente confiscat\u00f3ria e destrutiva, uma vez que desfalca significativamente o or\u00e7amento dom\u00e9stico de indiv\u00edduos que frequentemente j\u00e1 se encontram abaixo da linha da pobreza (Melo, 2019). Torna-se evidente que a neutralidade fiscal abstrata n\u00e3o pode ser invocada levianamente pelo Estado para chancelar a perpetua\u00e7\u00e3o de uma exa\u00e7\u00e3o que aprofunda as desigualdades regionais e atenta contra a subsist\u00eancia biol\u00f3gica e econ\u00f4mica dos povos tradicionais da floresta (Ataliba, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a prolongada omiss\u00e3o legislativa e executiva na implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do princ\u00edpio constitucional da seletividade em fun\u00e7\u00e3o da essencialidade das mercadorias desborda em um flagrante descompasso com a realidade concreta enfrentada pelo Norte do pa\u00eds. O \u00f3leo diesel, que nos grandes centros urbanos interligados por malhas rodovi\u00e1rias cumpre um papel eminentemente industrial ou de transporte secund\u00e1rio de cargas, na Amaz\u00f4nia assume o status incontest\u00e1vel de insumo vital e insubstitu\u00edvel para a garantia de direitos sociais correlatos (Carvalho, 2019). A recusa contumaz do legislador estadual em instituir a isen\u00e7\u00e3o integral ou a al\u00edquota zero do tributo para o transporte regular de carga e passageiros ignora por completo as especificidades ecol\u00f3gicas, clim\u00e1ticas e demogr\u00e1ficas do ecossistema local (Benatti, 2021). Urge, portanto, proceder a uma revis\u00e3o profunda dessa hermen\u00eautica fazend\u00e1ria tradicional para alinhar a cobran\u00e7a do ICMS \u00e0s premissas de um desenvolvimento regional que preze verdadeiramente pela inclus\u00e3o social, dignidade humana e respeito \u00e0 log\u00edstica fluvial (Costa, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 ANALOGIAS FISCAIS E TRIBUTARIAS DO ICMS EM OUTROS ESTADOS BRASILEIROS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A an\u00e1lise jur\u00eddica comparativa dos sistemas de tributa\u00e7\u00e3o estaduais demonstra de forma inequ\u00edvoca que diversas unidades da Federa\u00e7\u00e3o utilizam com pleno \u00eaxito mecanismos extrafiscais de desonera\u00e7\u00e3o do ICMS sobre combust\u00edveis para impulsionar setores socioecon\u00f4micos estrat\u00e9gicos. No \u00e2mbito do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (CONFAZ), multiplicam-se conv\u00eanios autorizativos que reconhecem a necessidade imperiosa de mitigar as assimetrias regionais atrav\u00e9s de isen\u00e7\u00f5es e redu\u00e7\u00f5es dr\u00e1sticas de base de c\u00e1lculo tribut\u00e1ria (CONFAZ, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas ricas experi\u00eancias pr\u00e1ticas demonstram que a ren\u00fancia fiscal devidamente planejada e voltada ao fomento social n\u00e3o acarreta o colapso das finan\u00e7as p\u00fablicas, mas atua como um poderoso vetor de formaliza\u00e7\u00e3o e dinamiza\u00e7\u00e3o das economias perif\u00e9ricas (Feitosa, 2020). Desse modo, o exame detalhado dessas legisla\u00e7\u00f5es fornece o embasamento dogm\u00e1tico e emp\u00edrico necess\u00e1rio para reformular o tratamento tribut\u00e1rio conferido ao \u00f3leo diesel no territ\u00f3rio do Amazonas (Sabbag, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Estado do Par\u00e1, ente federativo vizinho que compartilha de id\u00eanticos desafios geogr\u00e1ficos, hidrogrogr\u00e1ficos e demogr\u00e1ficos na Amaz\u00f4nia Legal, estruturou com pioneirismo mecanismos normativos eficazes que desoneram o \u00f3leo diesel destinado \u00e0 navega\u00e7\u00e3o interna de passageiros e cargas. Por meio de decretos regulamentares espec\u00edficos e regimes especiais de fiscaliza\u00e7\u00e3o, o fisco paraense reduziu expressivamente o impacto do ICMS sobre o combust\u00edvel n\u00e1utico, estimulando a regularidade das linhas fluviais e a consequente redu\u00e7\u00e3o do valor nominal das passagens praticadas pelas empresas (Par\u00e1, 2001).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim sendo, essa pol\u00edtica governamental progressista gerou reflexos positivos imediatos na competitividade do com\u00e9rcio local e na seguran\u00e7a dos usu\u00e1rios, atraindo novos investimentos privados para o sector de transporte aquavi\u00e1rio (Costa, 2018). O consolidado modelo paraense serve como prova emp\u00edrica irrefutada de que a extrafiscalidade aplicada \u00e0 realidade regional \u00e9 plenamente sustent\u00e1vel e altamente vantajosa para o er\u00e1rio p\u00fablico no longo prazo (Souza, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De modo semelhante, os Estados do Amap\u00e1 e de Roraima institu\u00edram regimes fiscais altamente diferenciados e subven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas voltadas especificamente para atenuar o custo proibitivo dos insumos energ\u00e9ticos em suas localidades mais isoladas e desprovidas de infraestrutura terrestre. Conscientes de que a integra\u00e7\u00e3o territorial e a defesa das fronteiras dependem diretamente do barateamento dos meios de transporte, os legisladores dessas unidades federativas flexibilizaram a cobran\u00e7a do ICMS incidente sobre os fluxos internos de combust\u00edveis (Amap\u00e1, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a postura proativa e estrat\u00e9gica evitou o \u00eaxodo rural em massa em comunidades ribeirinhas e fronteiri\u00e7as, garantindo a manuten\u00e7\u00e3o de atividades extrativistas sustent\u00e1veis e da agropecu\u00e1ria familiar de subsist\u00eancia (Roraima, 2019). Tais pr\u00e1ticas governamentais de vanguarda evidenciam que a concess\u00e3o de est\u00edmulos fiscais bem direcionados constitui um leg\u00edtimo instrumento de soberania econ\u00f4mica e consolida\u00e7\u00e3o do pacto federativo brasileiro (Amaro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de regimes especiais e isen\u00e7\u00f5es para combust\u00edveis n\u00e1uticos n\u00e3o se restringe geograficamente \u00e0 Regi\u00e3o Norte, encontrando equivalentes consolidados e de alto impacto social em estados litor\u00e2neos do Nordeste e do Sudeste do Brasil. O Estado de Sergipe, por exemplo, implementou programas governamentais duradouros de desonera\u00e7\u00e3o do ICMS sobre o \u00f3leo diesel consumido por embarca\u00e7\u00f5es de transporte p\u00fablico de passageiros e frotas pesqueiras artesanais (Sergipe, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas a\u00e7\u00f5es de desonera\u00e7\u00e3o contam com o devido e indispens\u00e1vel respaldo de conv\u00eanios multilaterais celebrados perante o CONFAZ, atestando a plena recep\u00e7\u00e3o constitucional de tratamentos tribut\u00e1rios diferenciados fundados em crit\u00e9rios nitidamente socioecon\u00f4micos e geogr\u00e1ficos (Melo, 2019). A pr\u00e1tica reiterada e pac\u00edfica dessas unidades federativas demonstra de forma cabal que a discrimina\u00e7\u00e3o positiva em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria \u00e9 amplamente chancelada pelo federalismo cooperativo delineado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (Machado, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O complexo arcabou\u00e7o normativo que rege as delibera\u00e7\u00f5es internas do CONFAZ confere a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a simetria institucional indispens\u00e1veis para que as assembleias legislativas estaduais instituam benef\u00edcios fiscais sem incorrer em v\u00edcios de inconstitucionalidade ou na chamada guerra fiscal destrutiva. A autoriza\u00e7\u00e3o un\u00e2nime dos entes federados legitima plenamente a edi\u00e7\u00e3o de decretos locais voltados ao suprimento e barateamento de insumos de transporte p\u00fablico e pesqueiro, conforme se extrai com clareza solar do teor do paradigm\u00e1tico Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 20 de 2002, in verbis: \u201cCl\u00e1usula primeira &#8211; Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isen\u00e7\u00e3o do ICMS incidente nas sa\u00eddas de \u00f3leo diesel destinado ao consumo por embarca\u00e7\u00f5es pesqueiras nacionais que estejam registradas no \u00f3rg\u00e3o federal competente\u201d (CONFAZ, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exist\u00eancia hist\u00f3rica de comandos autorizativos dessa natureza demonstra de forma inequ\u00edvoca que o sistema constitucional tribut\u00e1rio possui a maleabilidade e a abertura necess\u00e1rias para albergar as demandas urgentes das regi\u00f5es economicamente mais vulner\u00e1veis da federa\u00e7\u00e3o (Co\u00ealho, 2022). Resta evidente, portanto, que o entrave atual para a concess\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o no Amazonas n\u00e3o se assenta em \u00f3bices jur\u00eddicos de ordem superior, mas sim em uma op\u00e7\u00e3o de escolha pol\u00edtico-legislativa estritamente local (Torres, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As obje\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e fiscais frequentemente levantadas pelas secretarias de estado da fazenda no tocante \u00e0 suposta viola\u00e7\u00e3o das metas fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em face de ren\u00fancias de receitas n\u00e3o encontram sustenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica s\u00f3lida diante de uma an\u00e1lise macroecon\u00f4mica integrada. Os incentivos fiscais concedidos ao transporte coletivo de passageiros e cargas geram um incremento indireto e din\u00e2mico na arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria global, decorrente da expans\u00e3o do consumo, do aumento da circula\u00e7\u00e3o de outras mercadorias e da formaliza\u00e7\u00e3o de novos neg\u00f3cios no interior (Baleeiro, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim sendo, a redu\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica dos custos log\u00edsticos de deslocamento alivia de forma imediata a press\u00e3o sobre os or\u00e7amentos p\u00fablicos municipais voltados \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica de emerg\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social, compensando as aparentes perdas arrecadat\u00f3rias iniciais da fazenda estadual (Silva, 2024). A LRF deve ser interpretada de forma axiol\u00f3gica e sistem\u00e1tica com as garantias fundamentais da cidadania, admitindo a desonera\u00e7\u00e3o quando o resultado pr\u00e1tico importar em n\u00edtida efici\u00eancia governamental (Machado Segundo, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">In suma, a converg\u00eancia metodol\u00f3gica dos modelos jur\u00eddicos e fiscais adotados com sucesso pelos demais estados da federa\u00e7\u00e3o brasileira aponta de forma inescap\u00e1vel para a imperiosa necessidade de supera\u00e7\u00e3o do imobilismo fiscal que atualmente vigora no Estado do Amazonas. A manuten\u00e7\u00e3o permanente de uma al\u00edquota elevada e onerosa de ICMS sobre o \u00f3leo diesel das embarca\u00e7\u00f5es de carga e passageiros destoa frontalmente das melhores pr\u00e1ticas federativas de promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento regional integrado (Santos, 2017). A transposi\u00e7\u00e3o imediata dessas analogias fiscais de sucesso para o ordenamento jur\u00eddico amazonense representa a efetiva\u00e7\u00e3o concreta dos preceitos de justi\u00e7a distributiva e inclus\u00e3o social exarados pela moderna hermen\u00eautica constitucional (Carvalho, 2019). Urge transmutar com coragem a matriz de tributa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis f\u00f3sseis n\u00e1uticos, convertendo o imposto de uma barreira social excludente em um mecanismo propulsor do bem-estar social, da dignidade e do desenvolvimento dos cidad\u00e3os amaz\u00f4nidas (Ataliba, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m das experi\u00eancias regionais diretas, a an\u00e1lise aprofundada da jurisprud\u00eancia pacificada pelo Supremo Tribunal Federal explicita que a concess\u00e3o de incentivos fiscais unilaterais ou coordenados deve sempre se curvar ao mandamento constitucional de redu\u00e7\u00e3o das desigualdades socioterritoriais brasileiras. A Suprema Corte, ao sopesar os elementos de equil\u00edbrio do pacto federativo, tem reiterado exaustivamente que diferencia\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias fundadas em crit\u00e9rios geogr\u00e1ficos objetivos n\u00e3o configuram quebra da igualdade jur\u00eddica, mas sim a exata concretiza\u00e7\u00e3o da igualdade material preconizada pelo poder constituinte origin\u00e1rio (Moraes, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cabe destacar que essa s\u00f3lida orienta\u00e7\u00e3o preambular assegura que estados perif\u00e9ricos disponham da necess\u00e1ria autonomia pol\u00edtica e fiscal para moldar suas matrizes de cobran\u00e7a de modo a neutralizar desvantagens estruturais cr\u00f4nicas e isolamentos log\u00edsticos hist\u00f3ricos (Barroso, 2022). Assim, uma isen\u00e7\u00e3o fiscal para o uso de diesel no transporte fluvial seria plenamente justificada pela doutrina constitucional moderna sobre a prote\u00e7\u00e3o de mercados dom\u00e9sticos economicamente fr\u00e1geis e pelo uso de instrumentos de pol\u00edtica fiscal para o reequil\u00edbrio federal no contexto de disparidades nacionais extremas (Derzi, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De outra perspectiva macroecon\u00f4mica, territ\u00f3rios de not\u00e1vel relev\u00e2ncia e vigor industrial, como o Rio de Janeiro e a Bahia, oferecem compara\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias interessantes, ao proporcionarem redu\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias significativas e isen\u00e7\u00f5es totais para o diesel consumido em sistemas de transporte p\u00fablico de passageiros, em estrita conson\u00e2ncia com o pilar do princ\u00edpio da modera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Essa legisla\u00e7\u00e3o esclarecida demonstra uma consci\u00eancia perfeitamente cultivada de que os combust\u00edveis que impulsionam o transporte coletivo da popula\u00e7\u00e3o de menor poder aquisitivo possuem uma essencialidade que clama contra a opressiva carga tribut\u00e1ria do artigo comum ou sup\u00e9rfluo (Harada, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O modelo republicano, apropriadamente adotado nessas unidades federativas, demonstra de forma inequ\u00edvoca que a redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria acarreta benef\u00edcios socioecon\u00f4micos gerais sem, contudo, levar o Estado a perder seu leg\u00edtimo m\u00e9rito de gera\u00e7\u00e3o de receita global em sentido amplo, em raz\u00e3o de nossas a\u00e7\u00f5es que dinamizam as vendas no mercado secund\u00e1rio e controlam a infla\u00e7\u00e3o (Carrazza, 2022)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A transposi\u00e7\u00e3o conceitual dessa sistem\u00e1tica ben\u00e9fica para a malha hidrovi\u00e1ria amazonense consolidaria o ICMS como um agente de indu\u00e7\u00e3o focado na prote\u00e7\u00e3o do consumidor hipossuficiente, alinhando em definitivo a Fazenda P\u00fablica aos direitos sociais fundamentais (Cunha, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Torna-se imperioso destacar que a concess\u00e3o de tais benef\u00edcios fiscais por outros entes federativos encontra-se em estrita conson\u00e2ncia com as balizas impostas pelo princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, o qual pro\u00edbe terminantemente a utiliza\u00e7\u00e3o de tributos de forma a exaurir a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte ou inviabilizar a presta\u00e7\u00e3o regular de servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica essencial. A doutrina especializada adverte com frequ\u00eancia que a cobran\u00e7a indiscriminada de impostos sobre insumos vitais para a subsist\u00eancia ou para a continuidade de modais de transporte coletivos equivale, na pr\u00e1tica, \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de uma barreira confiscat\u00f3ria indireta sobre a pr\u00f3pria liberdade de locomo\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os (Nogueira, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse modo, as legisla\u00e7\u00f5es estaduais modernas que promovem o abatimento ou a isen\u00e7\u00e3o integral da exa\u00e7\u00e3o cumprem o relevante papel de resguardar o patrim\u00f4nio m\u00ednimo dos indiv\u00edduos e a pr\u00f3pria viabilidade operacional das empresas prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos (Schoueri, 2023). O Supremo Tribunal Federal tem referendado esse entendimento protetivo ao obstar a institui\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas abusivas que ignorem a realidade factual do mercado produtivo local, reiterando que a carga tribut\u00e1ria total deve obrigatoriamente respeitar os crit\u00e9rios de razoabilidade e proporcionalidade (Scaff, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, o advento da recente e profunda Reforma Tribut\u00e1ria, formalizada por meio da Emenda Constitucional n\u00ba 132 de 2023, introduziu modifica\u00e7\u00f5es estruturais definitivas no Sistema Tribut\u00e1rio Nacional que refor\u00e7am a necessidade de preserva\u00e7\u00e3o de tratamentos fiscais favorecidos para regimes de transporte p\u00fablico durante o complexo per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o para o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS). O novo texto constitucional expressamente prev\u00ea regimes diferenciados e al\u00edquotas reduzidas para servi\u00e7os de transporte coletivo de passageiros, demonstrando que a preocupa\u00e7\u00e3o com a modicidade tarif\u00e1ria e com o acesso universal foi guindada ao mais alto patamar normativo da reforma tribut\u00e1ria nacional (Paulsen, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse diapas\u00e3o, a diretriz unificada imp\u00f5e aos atuais legisladores estaduais o dever de alinhar suas pol\u00edticas vigentes de ICMS a essa nova mentalidade constitucional arrecadat\u00f3ria, antecipando os efeitos de mitiga\u00e7\u00e3o de impactos sociais indesej\u00e1veis nas regi\u00f5es economicamente vulner\u00e1veis (Fux, 2024). Assim, a isen\u00e7\u00e3o do imposto sobre o diesel n\u00e1utico no Amazonas harmoniza-se perfeitamente com a tend\u00eancia de simplifica\u00e7\u00e3o e justi\u00e7a fiscal inaugurada pela reforma, salvaguardando as especificidades regionais em face das novas regras de tributa\u00e7\u00e3o no destino (Zilveti, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim sendo, as analogias externas revelam que a institui\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais sobre o \u00f3leo diesel n\u00e1utico conecta-se de forma dogm\u00e1tica com as premissas da sustentabilidade ambiental e da chamada extrafiscalidade verde, crit\u00e9rios crescentemente valorizados pelos tribunais superiores na avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de desonera\u00e7\u00e3o. Diante do fato t\u00e9cnico de que o transporte hidrovi\u00e1rio apresenta \u00edndices de emiss\u00e3o de poluentes e gases de efeito estufa por tonelada transportada significativamente inferiores aos do tradicional modal rodovi\u00e1rio, a desonera\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria atua como um poderoso est\u00edmulo para a preserva\u00e7\u00e3o ambiental da bacia amaz\u00f4nica (Grau, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outros estados da federa\u00e7\u00e3o t\u00eam utilizado com sucesso a pol\u00edtica fiscal como mecanismo de indu\u00e7\u00e3o para escolhas log\u00edsticas menos agressivas ao meio ecologicamente equilibrado, em estrito cumprimento ao mandamento do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Bandeira de Mello, 2022). Desta forma, a isen\u00e7\u00e3o pretendida no Amazonas ganha contornos de urg\u00eancia clim\u00e1tica e compromisso intergeracional, transformando o instrumental tribut\u00e1rio em um forte aliado para a consolida\u00e7\u00e3o de uma economia de baixo carbono na regi\u00e3o norte (Casalta Nabais, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao concluir esta pesquisa, percebe-se que a geografia f\u00edsica da Amaz\u00f4nia cria uma depend\u00eancia cr\u00edtica dos sistemas hidrovi\u00e1rios da regi\u00e3o. \u00c9 essencial que a sociedade reconhe\u00e7a que SOMENTE OS RIOS s\u00e3o vias de transporte funcionais. Portanto, a utiliza\u00e7\u00e3o do ICMS (Imposto sobre a Gest\u00e3o de Recursos H\u00eddricos) como princ\u00edpio b\u00e1sico para a tributa\u00e7\u00e3o do diesel, aliada \u00e0 falta de compreens\u00e3o de que a mobilidade por vias hidrovi\u00e1rias N\u00c3O \u00e9 uma escolha, mas sim uma infraestrutura p\u00fablica essencial para a vida, impede que os habitantes das bacias hidrogr\u00e1ficas mais remotas exer\u00e7am esse direito fundamental. A tributa\u00e7\u00e3o desse recurso vital, aplicada de forma t\u00e3o extrema, cria um ambiente de opress\u00e3o para as popula\u00e7\u00f5es das \u00e1reas mais isoladas da Amaz\u00f4nia. \u00c9 necess\u00e1rio reduzir imediatamente a carga tribut\u00e1ria sobre esse recurso crucial para evitar que a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o seja considerada um privil\u00e9gio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Medidas de isen\u00e7\u00e3o fiscal s\u00e3o uma forma vi\u00e1vel de eliminar essas injustas barreiras socioecon\u00f4micas. Assim, a tributa\u00e7\u00e3o deixar\u00e1 de ser apenas um meio de arrecada\u00e7\u00e3o e passar\u00e1 a proteger a dignidade humana nas \u00e1reas rurais do pa\u00eds. A mudan\u00e7a no sistema de arrecada\u00e7\u00e3o de impostos encontra forte respaldo tanto na Constitui\u00e7\u00e3o brasileira quanto nas decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal. A extrafiscalidade \u00e9 \u00e9tica e permitida para orientar nossa economia e a forma como promovemos o bem-estar social no Brasil. Exemplos como o ADI 2.777\/SP e o RE 607.109 corroboram a aprova\u00e7\u00e3o judicial da diferencia\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas de impostos para combater a desigualdade de renda cr\u00f4nica entre regi\u00f5es. O princ\u00edpio da seletividade do ICMS deve ser aplicado, considerando a import\u00e2ncia material do \u00f3leo diesel na realidade da regi\u00e3o Norte. O \u00f3leo diesel \u00e9 um bem essencial para a Amaz\u00f4nia e, portanto, diretamente necess\u00e1rio para garantir a subsist\u00eancia m\u00ednima dos povos ind\u00edgenas que vivem \u00e0s margens dos rios. Interpreta\u00e7\u00f5es modernas da Constitui\u00e7\u00e3o apoiam a varia\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de impostos para assegurar a continuidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, utilizar o tratamento desigual daqueles que s\u00e3o desiguais para aplicar a ideia de igualdade material prevista em nossa Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 um exemplo concreto da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade material, conforme prescrito em nossa Constitui\u00e7\u00e3o. Se continuarmos com as atuais pol\u00edticas fiscais r\u00edgidas, isso ter\u00e1 consequ\u00eancias graves e negativas para as comunidades em situa\u00e7\u00e3o de pobreza nas \u00e1reas rurais do Brasil. O impacto do aumento do imposto sobre o combust\u00edvel mar\u00edtimo eleva o pre\u00e7o de todos os bens e servi\u00e7os essenciais, criando um efeito cascata nos pre\u00e7os de alimentos, medicamentos e insumos hospitalares, e comprometendo a seguran\u00e7a alimentar das fam\u00edlias. Propriet\u00e1rios de embarca\u00e7\u00f5es de pequeno porte enfrentam redu\u00e7\u00e3o de lucros devido ao aumento dos custos, o que impossibilita a moderniza\u00e7\u00e3o de suas frotas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses custos adicionais s\u00e3o repassados \u200b\u200bao consumidor, configurando uma apropria\u00e7\u00e3o indireta. O governo n\u00e3o pode usar o conceito vago de neutralidade fiscal como justificativa para perpetuar as desigualdades sociais e geogr\u00e1ficas. H\u00e1 uma necessidade urgente de aliviar o peso sobre o or\u00e7amento familiar das pessoas de baixa renda. Comparando com outros estados, fica evidente que n\u00e3o h\u00e1 justificativa financeira para negar a redu\u00e7\u00e3o de impostos. Alguns estados vizinhos, como Par\u00e1, Amap\u00e1 e Roraima, implementaram programas especiais de isen\u00e7\u00e3o fiscal com resultados expressivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Assim sendo, \u00e9 essencial que o governo implemente um sistema de incentivos fiscais para a redu\u00e7\u00e3o do imposto sobre combust\u00edveis mar\u00edtimos. Estados litor\u00e2neos de outras regi\u00f5es, como Sergipe, Bahia e Rio de Janeiro, j\u00e1 concederam redu\u00e7\u00f5es tarif\u00e1rias consider\u00e1veis. A experi\u00eancia pr\u00e1tica demonstra que a isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o acarreta colapso das finan\u00e7as p\u00fablicas estaduais. Pelo contr\u00e1rio, essa medida se mostra um vetor din\u00e2mico para estimular o consumo e viabilizar a formaliza\u00e7\u00e3o de novos neg\u00f3cios locais. Al\u00e9m disso, os mecanismos do Acordo CONFAZ e ICMS n\u00ba 20\/2002 oferecem suporte e amparo legal a essa iniciativa. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o atual obst\u00e1culo no estado do Amazonas decorre exclusivamente de uma escolha pol\u00edtico-local. A entrada em vigor da recente Reforma Tribut\u00e1ria, por meio da Emenda Constitucional n\u00ba 132\/23, que simplifica a tributa\u00e7\u00e3o aduaneira, refor\u00e7a essa busca por equidade. O novo texto constitucional define diversas modalidades\/estruturas e al\u00edquotas reduzidas para garantir tarifas acess\u00edveis no transporte p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para formalizar sua metodologia de tributa\u00e7\u00e3o do ICMS de forma a operar sob a nova mentalidade de gera\u00e7\u00e3o de receita durante este per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o, cabe ao legislativo do Amazonas alinhar-se aos crit\u00e9rios extrafiscalistas previamente estabelecidos e consolidar a urg\u00eancia clim\u00e1tica e o compromisso intergeracional da legisla\u00e7\u00e3o proposta. Comparado aos m\u00e9todos convencionais de transporte rodovi\u00e1rio, o uso de sistemas de transporte hidrovi\u00e1rio emite n\u00edveis significativamente menores por toneladas de carga transportadas por cada modal de transporte. A isen\u00e7\u00e3o do imposto sobre o diesel para embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas serve como um incentivo significativo para a tomada de decis\u00f5es log\u00edsticas ambientalmente sustent\u00e1veis \u200b\u200bna Bacia Amaz\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O desenvolvimento socioecon\u00f4mico, juntamente com a sustentabilidade ambiental, s\u00e3o elementos essenciais para o estabelecimento de um modelo de baixo carbono altamente ben\u00e9fico tanto para a sociedade quanto para o ecossistema. Portanto, corrigir o atual estado de in\u00e9rcia fiscal no Amazonas deve ser visto como uma responsabilidade \u00e9tica, legal e social. O desenvolvimento de legisla\u00e7\u00e3o que exclua o imposto sobre o diesel removeria uma barreira excludente que impede o desenvolvimento do transporte de carga e passageiros no restante do Amazonas. A implementa\u00e7\u00e3o imediata desses exemplos an\u00e1logos bem-sucedidos criar\u00e1 uma tributa\u00e7\u00e3o que poderemos usar como mecanismo para gerar bem-estar social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ICMS (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os) precisa ser reconhecido como um incentivo para ajudar a proteger os consumidores vulner\u00e1veis. Direitos fundamentais existentes, como o direito \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o e ao acesso \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devem ser restringidos por uma vis\u00e3o r\u00edgida da tributa\u00e7\u00e3o. A isen\u00e7\u00e3o total oferece evid\u00eancias materiais do postulado supremo da dignidade humana na Floresta. \u00c9 urgente a necessidade de coragem ao usar a hermen\u00eautica moderna para transformar as promessas abstratas contidas na Constitui\u00e7\u00e3o em algo concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AMAP\u00c1. Governo do Estado. <strong>Decreto estadual n\u00ba 3.421, de 14 de agosto de 2015<\/strong>. Disp\u00f5e sobre o regime diferenciado do ICMS para combust\u00edveis e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Macap\u00e1: Sefaz, 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.sefaz.ap.gov.br. Acesso em: 25 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AMARO, Luciano. <strong>Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro<\/strong>. 24. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ATALIBA, Geraldo. <strong>Hip\u00f3tese de Incid\u00eancia Tribut\u00e1ria<\/strong>. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BALEEIRO, Aliomar. <strong>Limita\u00e7\u00f5es Constitucionais ao Poder de Tributar<\/strong>. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BANDEIRA DE MELLO, Celso Ant\u00f4nio. <strong>Curso de Direito Administrativo<\/strong>. 36. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <strong>Curso de Direito Constitucional Contempor\u00e2neo<\/strong>. 11. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BENATTI, Jos\u00e9 Jos\u00e9 Benatti. <strong>Direito Ambiental e Fundi\u00e1rio na Amaz\u00f4nia<\/strong>. Bel\u00e9m: Editora UFPA, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL.&nbsp; <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de1988<\/strong>. Bras\u00edlia: Senado Federal, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 12.587, de 3 de janeiro de 2012<\/strong>. Institui as diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 4 jan. 2012. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12587.htm. Acesso em: 28 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 2.777\/SP<\/strong>. Relator: Min. Cezar Peluso. Julgamento em 29 de maio de 2014. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 2016. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.stf.jus.br<\/a>. Acesso em: 25 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 7.111\/DF<\/strong>. Relator: Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Julgamento em 15 de mar\u00e7o de 2023. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.stf.jus.br<\/a>. Acesso em: 25 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARRAZZA, Roque Antonio. <strong>O ICMS<\/strong>. 18. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARVALHO, Paulo de Barros. <strong>Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 30. ed. S\u00e3o Paulo: Noeses, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CASALTA NABAIS, Jos\u00e9. <strong>O Dever Fundamental de Pagar Impostos<\/strong>. Coimbra: Almedina, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. <strong>Curso de Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro<\/strong>. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONFAZ. Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria. <strong>Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 20, de 15 de mar\u00e7o de 2002<\/strong>. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isen\u00e7\u00e3o de ICMS nas sa\u00eddas de \u00f3leo diesel para embarca\u00e7\u00f5es. Bras\u00edlia: Minist\u00e9rio da Fazenda, 2002. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.confaz.fazenda.gov.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.confaz.fazenda.gov.br<\/a>. Acesso em: 29 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTA, Jos\u00e9 Maria Montardo da. <strong>A economia do transporte fluvial na Amaz\u00f4nia<\/strong>. Bel\u00e9m: NAEA\/UFPA, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA, Paulo Ferreira da. <strong>Princ\u00edpios de Direito<\/strong>. Lisboa: Almedina, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DERZI, Misabel Abreu Machado. <strong>Limita\u00e7\u00f5es Constitucionais ao Poder de Tributar<\/strong> (Atualiza\u00e7\u00e3o da obra de Aliomar Baleeiro). 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FEITOSA, Raymundo Juliano Rego. <strong>Tributa\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional<\/strong>. Curitiba: Juru\u00e1, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FUX, Luiz. <strong>Processo Constitucional e Seguran\u00e7a Jur\u00eddica<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GRAU, Eros Roberto. <strong>A Ordem Econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988<\/strong>. 20. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HARADA, Kiyoshi. <strong>Direito Financeiro e Tribut\u00e1rio<\/strong>. 32. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, Hugo de Brito. <strong>Manual de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 12. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, Hugo de Brito<strong>. Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 40. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MELO, Jos\u00e9 Eduardo Soares de. <strong>ICMS Teoria e Pr\u00e1tica<\/strong>. 14. ed. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAES, Alexandre de. <strong>Direito Constitucional<\/strong>. 39. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NOGUEIRA, Rodrigo Santos. <strong>A Extrafiscalidade e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Noeses, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PAR\u00c1. Governo do Estado. <strong>Decreto estadual n\u00ba 4.345, de 22 de mar\u00e7o de 2001<\/strong>. Regulamenta a concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais do ICMS no transporte interno e fluvial. Bel\u00e9m: Sefa, 2001. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.sefa.pa.gov.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.sefa.pa.gov.br<\/a>. Acesso em:&nbsp; mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PAULSEN, Leandro. <strong>Curso de Direito Tribut\u00e1rio Completo<\/strong>. 15. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RORAIMA. Governo do Estado. <strong>Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Benef\u00edcios Fiscais Estaduais de 2019<\/strong>. Boa Vista: Seplan, 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.sefaz.rr.gov.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.sefaz.rr.gov.br<\/a>. Acesso em: 30 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SABBAG, Eduardo. <strong>Manual de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 16. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, W. A. dos. <strong>Circula\u00e7\u00e3o e Usos do Territ\u00f3rio na Atualidade<\/strong>: Uma An\u00e1lise Da Hidrovia Do Rio Negro. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso apresentado ao Institituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Territ\u00f3rio (ILATIT) da Universidade Federal da Integra\u00e7\u00e3o Latino-Americana, como requisito parcial \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Bacharel em Geografia. 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, W. A. dos. <strong>Circula\u00e7\u00e3o e Usos do Territ\u00f3rio na Atualidade: Uma An\u00e1lise Da Hidrovia Do Rio Negro<\/strong>. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Bacharelado em Geografia) &#8211; Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Territ\u00f3rio, Universidade Federal da Integra\u00e7\u00e3o Latino-Americana, Foz do Igua\u00e7u, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SCAFF, Fernando Facury. <strong>Or\u00e7amento P\u00fablico e Direito Financeiro<\/strong>. 10. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SCHOUERI, Lu\u00eds Eduardo. <strong>Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 12. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SERGIPE. Governo do Estado. <strong>Decreto estadual n\u00ba 39.945, de 04 de abril de 2018<\/strong>. Regulamenta as sa\u00eddas internas de \u00f3leo diesel destinadas ao consumo de embarca\u00e7\u00f5es. Aracaju: Sefaz, 2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.sefaz.se.gov.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.sefaz.se.gov.br<\/a>. Acesso em: 04 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. <strong>Curso de<\/strong> <strong>Direito Constitucional Positivo<\/strong>. 45. ed. S\u00e3o Paulo: Juspodvin, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA, Marc\u00edlio Harrison de. <strong>A essencialidade dos servi\u00e7os de transporte na Amaz\u00f4nia Ocidental<\/strong>. Manaus: Editora UEA, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ZILVETI, Fernando Aur\u00e9lio. <strong>Reforma Tribut\u00e1ria e seus Impactos Estruturais<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2025.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Acad\u00eamico(a) do 10\u00b0 Per\u00edodo do Curso de Direito da Faculdade Boas Novas &#8211; FBN, e-mail: jaimar.20230863@aluno.fbnovas.edu.br<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Mestre em Direito pela Universidade Cat\u00f3lica de Pernambuco (UNICAP. Graduado em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio de Ensino Superior do Amazonas. Professor do Curso de Direito da Faculdade Boas Novas. E-mail: raphael.asafe@fbnovas.edu.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ICMS EXEMPTION ON DIESEL FUEL FOR CARGO AND PASSENGER VESSELS IN AMAZONAS Artigo submetido em 25 de maio de 2026Artigo&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1261,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1259","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1259","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1259"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1259\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1264,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1259\/revisions\/1264"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1261"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1259"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1259"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1259"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}