{"id":1272,"date":"2026-05-26T02:11:44","date_gmt":"2026-05-26T05:11:44","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1272"},"modified":"2026-05-26T02:11:44","modified_gmt":"2026-05-26T05:11:44","slug":"o-direito-a-desconexao-do-trabalhador-na-era-digital-hiperconexao-e-exclusao-os-limites-da-comunicacao-profissional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/o-direito-a-desconexao-do-trabalhador-na-era-digital-hiperconexao-e-exclusao-os-limites-da-comunicacao-profissional\/","title":{"rendered":"O DIREITO \u00c0 DESCONEX\u00c3O DO TRABALHADOR NA ERA DIGITAL: HIPERCONEX\u00c3O E EXCLUS\u00c3O, OS LIMITES DA COMUNICA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE RIGHT TO DISCONNECT IN THE DIGITAL AGE: HYPERCONNECTIVITY AND EXCLUSION: THE LIMITS OF PROFESSIONAL COMMUNICATION<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 25 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 26 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 26 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Amanda Silva de Farias<a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><br>Igor C\u00e2mara de Ara\u00fajo <a href=\"#_ftn2\"><strong><sup><strong><sup>[2]<\/sup><\/strong><\/sup><\/strong><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente estudo tem por objetivo analisar os fundamentos jur\u00eddicos do direito \u00e0 desconex\u00e3o no ordenamento brasileiro diante da crescente hiperconectividade nas rela\u00e7\u00f5es laborais contempor\u00e2neas. A problematiza\u00e7\u00e3o central reside em verificar de que modo a comunica\u00e7\u00e3o profissional fora da jornada de trabalho compromete os direitos fundamentais ao descanso, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 privacidade e \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da jornada laboral. Parte-se da perspectiva de que o avan\u00e7o das tecnologias digitais intensificou a disponibilidade permanente do trabalhador, tornando t\u00eanues as fronteiras entre tempo de trabalho e tempo de descanso. Utiliza-se m\u00e9todo dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e an\u00e1lise jurisprudencial de decis\u00f5es trabalhistas correlatas. A investiga\u00e7\u00e3o adota perspectiva cr\u00edtico-dogm\u00e1tica, orientada \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o evolutiva do Direito do Trabalho frente \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas. Os resultados demonstram que, embora inexista disciplina legal expressa e sistematizada acerca do direito \u00e0 desconex\u00e3o, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro apresenta fundamentos constitucionais, trabalhistas e civis suficientes para sua tutela, especialmente por meio da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana, \u00e0 sa\u00fade do trabalhador e aos limites constitucionais de jornada. Conclui-se que a efetiva\u00e7\u00e3o desse direito depende de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial e hermen\u00eautica compat\u00edvel com a nova realidade digital do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito \u00e0 desconex\u00e3o. Hiperconectividade. Jornada de trabalho. Dano existencial. Teletrabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This study aims to analyze the legal foundations of the right to disconnect in the Brazilian legal system in light of the increasing hyperconnectivity in contemporary labor relations. The central problem lies in verifying how professional communication outside of working hours compromises the fundamental rights to rest, health, privacy, and the limitation of working hours. It starts from the perspective that the advancement of digital technologies has intensified the worker&#8217;s permanent availability, blurring the boundaries between work time and rest time. A deductive method is used, with a qualitative approach, through bibliographic review and jurisprudential analysis of related labor law decisions. The investigation adopts a critical-dogmatic perspective, oriented towards the evolutionary interpretation of Labor Law in the face of technological transformations. The results demonstrate that, although there is no express and systematized legal discipline regarding the right to disconnect, the Brazilian legal system presents sufficient constitutional, labor, and civil foundations for its protection, especially through the protection of human dignity, worker health, and constitutional limits on working hours. It is concluded that the realization of this right depends on a jurisprudential and hermeneutical construction compatible with the new digital reality of work..<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Right to disconnect. Hyperconnectivity. Working hours. Existential harm. Teleworking.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O presente estudo tem por objetivo analisar os fundamentos jur\u00eddicos do direito \u00e0 desconex\u00e3o no ordenamento brasileiro diante da crescente hiperconectividade nas rela\u00e7\u00f5es laborais contempor\u00e2neas, focando na comunica\u00e7\u00e3o realizada fora do hor\u00e1rio de trabalho atrav\u00e9s de ferramentas digitais, como e-mails e aplicativos de mensagens. A problematiza\u00e7\u00e3o central reside em verificar de que modo a comunica\u00e7\u00e3o profissional fora da jornada de trabalho compromete os direitos fundamentais ao descanso, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 privacidade e \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da jornada laboral. Parte-se da perspectiva de que o avan\u00e7o das tecnologias digitais intensificou a disponibilidade permanente do trabalhador, tornando t\u00eanues as fronteiras entre tempo de trabalho e tempo de descanso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo deste estudo n\u00e3o \u00e9 esgotar o assunto nem examinar todas as modalidades de trabalho atuais, mas focar principalmente nas rela\u00e7\u00f5es formais de emprego e nos efeitos da hiperconex\u00e3o sobre o direito ao descanso, \u00e0 vida \u00edntima e \u00e0 sa\u00fade do trabalhador. A pesquisa limita-se ao campo do Direito do Trabalho, abordando fundamentos constitucionais, artigos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), al\u00e9m de doutrinas especializadas e decis\u00f5es do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. As legisla\u00e7\u00f5es de outros pa\u00edses n\u00e3o ser\u00e3o abordadas em detalhes, sendo citadas apenas para fornecer um contexto hist\u00f3rico sobre a origem do direito \u00e0 desconex\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escolha do tema surge da necessidade de uma reflex\u00e3o jur\u00eddica acerca de uma realidade cada vez mais presente no cotidiano das rela\u00e7\u00f5es de trabalho: a dificuldade de separar o tempo profissional do tempo pessoal e a hiperconex\u00e3o. Em um cen\u00e1rio marcado pela intensa utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias digitais, como aplicativos de mensagens, e-mails e plataformas corporativas, o trabalhador passou a estar constantemente acess\u00edvel, muitas vezes mesmo ap\u00f3s o encerramento de sua jornada de trabalho. Embora tais ferramentas tragam maior efici\u00eancia e agilidade \u00e0s atividades profissionais, tamb\u00e9m t\u00eam contribu\u00eddo para a dilui\u00e7\u00e3o das fronteiras protetivas da intimidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, surge a preocupa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 disponibilidade constante do trabalhador, impulsionada pela hiperconectividade, que muitas vezes imp\u00f5e a exig\u00eancia impl\u00edcita de respostas fora da jornada, mantendo-o psicologicamente vinculado \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es e comprometendo seu direito ao descanso, ao lazer e \u00e0 conviv\u00eancia familiar. Busca-se investigar, atrav\u00e9s do presente estudo, as bases legais do direito \u00e0 desconex\u00e3o, a interjornada e a intrajornada, aspectos legais presentes no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, identificando os fundamentos constitucionais e trabalhistas. Pretende-se refletir sobre a necessidade de mecanismos jur\u00eddicos mais eficazes que assegurem o equil\u00edbrio entre vida profissional e pessoal, valorizando uma perspectiva humanizada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A justificativa da escolha do tema se consolida na observa\u00e7\u00e3o de que a crescente inser\u00e7\u00e3o das tecnologias digitais no ambiente de trabalho transformou significativamente as rela\u00e7\u00f5es entre empregadores e trabalhadores, especialmente no que diz respeito \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o. Diante da exig\u00eancia de disponibilidade cont\u00ednua, pretende-se fazer uma singela explana\u00e7\u00e3o sobre os impactos da comunica\u00e7\u00e3o profissional fora da jornada de trabalho na sa\u00fade, no bem-estar e na qualidade de vida do trabalhador. O estudo tamb\u00e9m examina de perto o posicionamento detalhado da doutrina e da jurisprud\u00eancia trabalhista nacional quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o efetiva do tempo de descanso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a pesquisa se prop\u00f5e a delinear como a hiperconectividade tem ampliado a disponibilidade do trabalhador para al\u00e9m de sua jornada, comprometendo seu direito ao descanso e \u00e0 vida privada de forma alarmante. Observou-se que, embora n\u00e3o haja regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e individualizada, a legisla\u00e7\u00e3o e a jurisprud\u00eancia trabalhista v\u00eam sendo utilizadas pelas cortes para coibir abusos e reconhecer danos decorrentes dessa pr\u00e1tica modernizada. Conclui-se, portanto, que o direito \u00e0 desconex\u00e3o se apresenta como instrumento essencial para a prote\u00e7\u00e3o da dignidade e do equil\u00edbrio nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 DESENVOLVIMENTO TEORICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O debate te\u00f3rico acerca do direito \u00e0 desconex\u00e3o emerge das intensas mudan\u00e7as trazidas pela revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, sobretudo com a dissemina\u00e7\u00e3o da internet e dos dispositivos m\u00f3veis entre o fim do s\u00e9culo XX e o come\u00e7o do s\u00e9culo XXI.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Talvez o maior perigo da hiperconectividade venha das novas tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o, que permitem aos empregadores exercer um controle muito maior sobre seus funcion\u00e1rios e criar limites incertos entre o tempo de trabalho e o tempo de lazer. Uma consequ\u00eancia direta da conectividade constante do funcion\u00e1rio \u00e9 a sensa\u00e7\u00e3o de &#8220;disponibilidade constante&#8221;, que provavelmente ter\u00e1 efeitos adversos tanto em seu bem-estar f\u00edsico e mental quanto em sua vida privada (Delgado; Maior; Cassar, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O desenvolvimento tecnol\u00f3gico, ao permitir a comunica\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea, n\u00e3o pode servir de instrumento para sujeitar o trabalhador a uma disponibilidade permanente. O direito \u00e0 desconex\u00e3o surge, assim, como express\u00e3o do direito fundamental de n\u00e3o trabalhar fora dos per\u00edodos legalmente estabelecidos, impedindo que o empregador, direta ou indiretamente, imponha ao empregado a obriga\u00e7\u00e3o de permanecer conectado ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o fora de sua jornada. Nesse contexto, a doutrina trabalhista passou a discutir a necessidade de estabelecer mecanismos jur\u00eddicos capazes de preservar o tempo de descanso do trabalhador e assegurar o equil\u00edbrio entre vida profissional e vida pessoal (Maior, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A crescente utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias no ambiente de trabalho exige a constru\u00e7\u00e3o de mecanismos jur\u00eddicos aptos a assegurar a efetividade do direito ao descanso. A hiperconectividade, ao fragilizar os limites tradicionais da jornada, imp\u00f5e a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que delimite o uso dos meios tecnol\u00f3gicos, de modo a preservar a intimidade, o lazer e a vida privada do trabalhador. Nesse contexto, o direito \u00e0 desconex\u00e3o emerge como instrumento indispens\u00e1vel para conter os excessos decorrentes da disponibilidade permanente (Bedin, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito \u00e0 desconex\u00e3o deve ser compreendido como um direito fundamental ao n\u00e3o trabalho, diretamente relacionado \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos de descanso e lazer do trabalhador. Em um cen\u00e1rio de intensa conectividade digital, torna-se imprescind\u00edvel o estabelecimento de limites claros \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do empregador fora da jornada, sob pena de esvaziamento dos direitos sociais e comprometimento da sa\u00fade f\u00edsica e mental do empregado (Nassif et al., 2022). Portanto, serve como uma ferramenta indispens\u00e1vel \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o dos preceitos fundamentais (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a limita\u00e7\u00e3o da disponibilidade extrajornada constitui medida essencial \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do trabalhador. Tal compreens\u00e3o \u00e9 compartilhada amplamente pelas vertentes humanistas da \u00e1rea jur\u00eddica, para quem a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 qualidade de vida do empregado deve se sobrepor aos anseios puramente produtivos das empresas. Consequentemente, a desconex\u00e3o (ou o &#8220;direito \u00e0 desconex\u00e3o&#8221;) \u00e9 um meio crucial de prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador atualmente (Delgado; Barros, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cont\u00ednua evolu\u00e7\u00e3o do direito do trabalho por meio dos avan\u00e7os telem\u00e1ticos significa que, como n\u00e3o h\u00e1 limites para o direito do empregador de continuar utilizando o tempo do trabalhador ap\u00f3s o t\u00e9rmino do contrato de trabalho para qualquer finalidade, a capacidade do direito do trabalho de fornecer prote\u00e7\u00e3o \u00e9 corro\u00edda. A possibilidade de o trabalhador manter-se continuamente conectado ao empregador pode resultar na diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade de preservar seu bem-estar f\u00edsico e mental, exigindo, portanto, algum impedimento hermen\u00eautico e jurisprudencial \u00e0 domina\u00e7\u00e3o da tecnologia no ambiente de trabalho. Assim, a fundamenta\u00e7\u00e3o te\u00f3rica se solidifica na necessidade de resgatar as garantias m\u00ednimas do cidad\u00e3o trabalhador (Souto Maior, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.1 Hiperconectividade E Transforma\u00e7\u00e3o Das Rela\u00e7\u00f5es Laborais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Direito \u00e0 Desconex\u00e3o n\u00e3o nasceu de uma lei escrita de um dia para o outro, mas sim de uma constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial que depois se transformou em legisla\u00e7\u00e3o. Segundo a doutrina especializada, o termo direito \u00e0 desconex\u00e3o surgiu no \u00e2mbito das transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e da reconfigura\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais contempor\u00e2neas, especialmente para nomear a necessidade de limita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da disponibilidade permanente do trabalhador perante os meios digitais. A express\u00e3o consolidou-se inicialmente na constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial europeia, sendo posteriormente incorporada ao debate jur\u00eddico brasileiro como desdobramento da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, ao descanso e \u00e0 dignidade humana do trabalhador (Maior; Gauriau; Dornelles, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito \u00e0 desconex\u00e3o surgiu primeiramente na Europa, como uma rea\u00e7\u00e3o \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es trazidas pelas tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o no local de trabalho, tornando-se relevante com o aumento do uso de celulares, e-mails e aplicativos de mensagens, que possibilitaram a intera\u00e7\u00e3o cont\u00ednua entre empregadores e funcion\u00e1rios mesmo fora do expediente. O &#8220;Caso VRP&#8221; na Fran\u00e7a (2001), constitui o marco zero mundial, ocorrido na Corte de Cassa\u00e7\u00e3o francesa, que julgou o caso de um trabalhador demitido por n\u00e3o estar dispon\u00edvel em seu telefone fora do expediente. A Justi\u00e7a francesa decidiu que o trabalhador n\u00e3o tem a obriga\u00e7\u00e3o de aceitar trabalhar em casa ou de levar para l\u00e1 os seus materiais de trabalho, fixando que se o empregador n\u00e3o pode exigir o labor dom\u00e9stico, tamb\u00e9m n\u00e3o pode exigir respostas a mensagens fora da jornada (Fran\u00e7a, 2001).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ap\u00f3s o exemplo franc\u00eas, o conceito se espalhou rapidamente pela Europa e Am\u00e9rica Latina, impulsionado pela digitaliza\u00e7\u00e3o agressiva do trabalho, como na Espanha (2018), que incluiu o direito \u00e0 desconex\u00e3o na sua Lei Org\u00e2nica de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, e em Portugal (2021), que alterou seu C\u00f3digo do Trabalho para proibir que empregadores contactem trabalhadores fora do hor\u00e1rio, sob pena de multa, salvo for\u00e7a maior. It\u00e1lia e B\u00e9lgica tamb\u00e9m criaram regulamenta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para o regime de <em>Smart Working<\/em>. Na Fran\u00e7a, a Lei <em>El Khomri<\/em>, promulgada em 2016, consolidou o denominado direito \u00e0 desconex\u00e3o ao impor limites ao contato profissional fora da jornada regular, refletindo a percep\u00e7\u00e3o de que a revolu\u00e7\u00e3o digital alterou profundamente as fronteiras entre trabalho e vida pessoal (Gauriau, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, o desenvolvimento doutrin\u00e1rio acerca do direito \u00e0 desconex\u00e3o passou a ganhar maior relev\u00e2ncia a partir dos anos 2000, impulsionado pela intensifica\u00e7\u00e3o do uso de tecnologias digitais no ambiente laboral. A amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 internet, aliada \u00e0 populariza\u00e7\u00e3o de dispositivos m\u00f3veis e ferramentas de comunica\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea, evidenciou a necessidade de se repensar os limites da jornada de trabalho. Nesse contexto, destacam-se os estudos de Christiana D&#8217;Arc Damasceno Oliveira, que contribu\u00edram significativamente para a consolida\u00e7\u00e3o do conceito no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. A partir da Reforma Trabalhista de 2017, o debate foi intensificado, especialmente em raz\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o do teletrabalho e do aumento da hiperconectividade (Oliveira, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e a expans\u00e3o das ferramentas digitais remodelaram a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, tornando-o mais flexvel, descentralizado e permanentemente conectado. A comunica\u00e7\u00e3o em tempo real e a possibilidade de execu\u00e7\u00e3o remota de atividades fizeram com que o trabalho deixasse de estar integralmente vinculado a um espa\u00e7o f\u00edsico determinado, permitindo sua extens\u00e3o para al\u00e9m do estabelecimento empresarial. Embora tais avan\u00e7os tragam ganhos de produtividade e efici\u00eancia, tamb\u00e9m favoreceram o surgimento de novas formas de subordina\u00e7\u00e3o e controle, caracterizadas pela exig\u00eancia de disponibilidade constante do trabalhador (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A hiperconectividade, nesse contexto, converte-se em mecanismo de intensifica\u00e7\u00e3o da jornada, ampliando de forma difusa o tempo de trabalho efetivo e dificultando a frui\u00e7\u00e3o integral dos per\u00edodos de descanso. Essa condi\u00e7\u00e3o imp\u00f5e ao trabalhador uma vigil\u00e2ncia difusa e cont\u00ednua, dificultando a desconex\u00e3o ps\u00edquica do trabalho. Como consequ\u00eancia, observa-se o aumento de quadros de estresse, ansiedade e esgotamento, evidenciando que a tecnologia, quando utilizada sem limites, pode comprometer direitos fundamentais relacionados \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 dignidade do trabalhador (Delgado; Maior; Cassar, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.2. Fundamentos Constitucionais, Trabalhistas E Civis Do Direito \u00c0 Desconex\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando o empregador exige disponibilidade permanente do trabalhador por meio de mensagens, e-mails ou outros meios digitais fora da jornada de trabalho, diversos direitos fundamentais est\u00e3o sendo violados. Entre eles destaca-se o direito \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, previsto no artigo 7\u00ba, inciso XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de oito horas di\u00e1rias e quarenta e quatro horas semanais. A aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o eficaz sobre os per\u00edodos de desconex\u00e3o favorece pr\u00e1ticas abusivas, nas quais o empregado \u00e9 instado a responder demandas a qualquer tempo, estendendo a jornada para al\u00e9m dos limites legais (Bedin, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, o direito ao repouso e ao lazer, igualmente assegurado pelo artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, garante como fundamentais e essenciais o direito ao descanso e \u00e0 desconex\u00e3o para a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade f\u00edsica e mental do trabalhador. Nessa perspectiva, reconhece-se que a tutela constitucional do descanso transcende a mera limita\u00e7\u00e3o de jornada, projetando-se como garantia indispens\u00e1vel \u00e0 integridade biops\u00edquica e \u00e0 dignidade do empregado. No \u00e2mbito infraconstitucional, a CLT tamb\u00e9m estabelece limites claros \u00e0 jornada laboral, determinando no artigo 66 que deve haver um intervalo m\u00ednimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, conhecido como descanso interjornadas (Delgado; Cassar; Barros, 2017).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo 67 da CLT refor\u00e7a essa tutela ao assegurar repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, sendo a preserva\u00e7\u00e3o efetiva desses intervalos indispens\u00e1vel para a concretiza\u00e7\u00e3o do direito ao descanso e para a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do trabalhador. Sob a perspectiva da responsabilidade civil, a exig\u00eancia de disponibilidade permanente do trabalhador pode gerar dever de indenizar quando ocasionar preju\u00edzos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 vida privada, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil fundamentam a responsabiliza\u00e7\u00e3o daquele que, por ato il\u00edcito, causar dano a outrem. A viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 desconex\u00e3o, ao impedir o gozo pleno dos per\u00edodos de descanso e lazer, repercute diretamente na esfera existencial do indiv\u00edduo, atingindo seus projetos de vida e suas rela\u00e7\u00f5es sociais (Delgado; Cassar; Martins, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa perspectiva, configura-se o dano existencial, pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o civil, uma vez que o empregador, ao permitir ou exigir a sobrecarga cont\u00ednua, compromete direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, impondo ao trabalhador preju\u00edzos que ultrapassam a esfera patrimonial. O desrespeito ao direito \u00e0 desconex\u00e3o laboral e \u00e0 frui\u00e7\u00e3o regular dos per\u00edodos de descanso pode ensejar o reconhecimento do denominado dano existencial, instituto cuja consolida\u00e7\u00e3o tem se intensificado na doutrina contempor\u00e2nea. Essa modalidade de dano configura-se quando as exig\u00eancias decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego ultrapassam os limites da jornada contratual e passam a interferir de forma relevante na esfera pessoal do trabalhador, comprometendo seu tempo livre, sua conviv\u00eancia familiar e social, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de seus projetos de vida (Cirino et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com a doutrina, destaca-se o entendimento conceitual de que: \u201cO direito \u00e0 desconex\u00e3o consiste na garantia de que o trabalhador possa se desligar das atividades profissionais durante os per\u00edodos destinados ao descanso, preservando sua vida privada, sua sa\u00fade e sua dignidade\u201d. (Oliveira, 2010, p. 64) .<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A utiliza\u00e7\u00e3o indiscriminada de tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o no ambiente laboral pode resultar em uma disponibilidade permanente do empregado, circunst\u00e2ncia que viola os limites da jornada de trabalho e compromete o equil\u00edbrio entre vida profissional e pessoal (Oliveira, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim sendo , conforme leciona a doutrina cl\u00e1ssica justrabalhista:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A limita\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho constitui uma das mais importantes garantias jur\u00eddicas destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade f\u00edsica e mental do trabalhador. O avan\u00e7o das tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o ampliou as possibilidades de controle e de contato entre empregador e empregado, tornando necess\u00e1ria a constru\u00e7\u00e3o de mecanismos que assegurem ao trabalhador o direito de se desligar das atividades laborais durante os per\u00edodos de descanso, evitando a invas\u00e3o indevida de sua vida privada.&#8221; (Maur\u00edcio Godinho, 2019, p. 1034) .<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a supress\u00e3o reiterada do tempo livre constitui les\u00e3o \u00e0 dignidade do trabalhador, na medida em que restringe sua liberdade de organiza\u00e7\u00e3o da vida pessoal (Cassar, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.3. O ENQUADRAMENTO JUR\u00cdDICO DA DISPONIBILIDADE VIRTUAL: SOBREAVISO E CARGO DE CONFIAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o enfoque jur\u00eddico dos trabalhadores ocupantes de cargos de confian\u00e7a, a doutrina sustenta que eles n\u00e3o podem ser exclu\u00eddos da prote\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho. Para os doutrinadores, o art. 62, II, da CLT mostra-se incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura direitos fundamentais a todos os trabalhadores, como o repouso semanal remunerado e a limita\u00e7\u00e3o da jornada, devendo prevalecer a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana e \u00e0 sa\u00fade do trabalhador. A hiperconex\u00e3o imp\u00f5e uma nova forma de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, na qual a interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa do art. 62 da CLT pode resultar no esvaziamento de direitos fundamentais, servindo como instrumento de legitima\u00e7\u00e3o de jornadas exaustivas e difusas (Souto Maior; Delgado; Cassar, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na aus\u00eancia de previs\u00e3o legal expressa sobre o direito \u00e0 desconex\u00e3o, o sistema jur\u00eddico tem recorrido a institutos j\u00e1 existentes, como o regime de sobreaviso, para tentar validar e tornar efetivos os direitos ao descanso e ao lazer. Portanto, destaca-se que a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista permite adaptar institutos cl\u00e1ssicos \u00e0s novas formas de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, de modo a assegurar a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e do tempo livre do trabalhador frente \u00e0s exig\u00eancias da conectividade permanente. O regime de sobreaviso caracteriza-se pela perman\u00eancia do empregado em estado de prontid\u00e3o, aguardando eventual convoca\u00e7\u00e3o para o servi\u00e7o, circunst\u00e2ncia que limita sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o e o pleno gozo do seu tempo de descanso (Delgado; Cassar; Martins, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A caracteriza\u00e7\u00e3o do regime de sobreaviso no ambiente telem\u00e1tico possui requisitos doutrin\u00e1rios r\u00edgidos. Conforme ensina a doutrina especializada de forma precisa:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A caracteriza\u00e7\u00e3o do regime de sobreaviso n\u00e3o decorre do simples fornecimento de aparelho celular ao empregado, sendo indispens\u00e1vel a demonstra\u00e7\u00e3o de que havia efetiva limita\u00e7\u00e3o \u00e0 sua liberdade, com imposi\u00e7\u00e3o de resposta imediata ou perman\u00eancia em estado de prontid\u00e3o.&#8221; (Souto Maior, 2019, p. 133) .<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aus\u00eancia desses elementos afasta o enquadramento jur\u00eddico do per\u00edodo como sobreaviso (Souto Maior, 2019). Assim sendo, o entendimento \u00e9 estendido a outras modalidades de trabalho, como o labor externo e o teletrabalho, destacando que a aus\u00eancia de controle direto n\u00e3o afasta o direito \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da jornada. Nesses casos, incumbe ao empregador adotar mecanismos de controle e assumir o \u00f4nus da prova quanto \u00e0 jornada efetivamente cumprida, sendo a limita\u00e7\u00e3o da jornada medida essencial \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da dignidade do trabalhador. No plano constitucional, o art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece limites fundamentais, fixando a jornada m\u00e1xima de 8 horas di\u00e1rias e 44 semanais, que funcionam como verdadeiro par\u00e2metro para toda a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional (Souto Maior, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se pode ignorar que a dificuldade contempor\u00e2nea reside justamente na sutileza com que essa disponibilidade \u00e9 exigida pelas empresas na atualidade. Muitas vezes n\u00e3o h\u00e1 ordem expressa de perman\u00eancia online, mas a cultura organizacional e a press\u00e3o por desempenho instauram expectativa permanente de prontid\u00e3o. Tal fen\u00f4meno desafia os crit\u00e9rios tradicionais de aferi\u00e7\u00e3o da jornada, exigindo que a interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ultrapasse a an\u00e1lise meramente formal do tempo registrado e considere tamb\u00e9m formas indiretas de subordina\u00e7\u00e3o telem\u00e1tica e psicol\u00f3gica (Martins; Cassar; Delgado, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os altos empregados tamb\u00e9m se submetem a jornadas excessivas de trabalho, o que compromete sua sa\u00fade, vida privada e conv\u00edvio familiar, sendo ainda afetados pela constante press\u00e3o por qualifica\u00e7\u00e3o e pelo temor do desemprego, fatores que geram impactos psicol\u00f3gicos relevantes. Nesse contexto, a cultura gerencial moderna contribui para a dilui\u00e7\u00e3o das fronteiras entre trabalho e vida pessoal, exigindo dedica\u00e7\u00e3o integral e cont\u00ednua do colaborador. Resta evidente a necessidade de reavaliar as exce\u00e7\u00f5es do controle de ponto sob a \u00f3tica dos direitos fundamentais da personalidade (Souto Maior, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 TRATAMENTO JURISPRUDENCIAL DO TEMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia trabalhista brasileira tem progressivamente reconhecido a necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o evolutiva das normas sobre jornada de trabalho diante das novas formas de organiza\u00e7\u00e3o laboral. Nesse contexto, destaca-se a S\u00famula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o simples uso de instrumentos telem\u00e1ticos n\u00e3o caracteriza sobreaviso, salvo quando houver efetiva restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade do empregado. Os Tribunais Regionais do Trabalho tamb\u00e9m v\u00eam consolidando entendimentos relacionados \u00e0 hiperconectividade e ao direito de desconex\u00e3o nas suas respectivas regi\u00f5es (Brasil, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No TRT da 1\u00aa Regi\u00e3o (Rio de Janeiro), em ac\u00f3rd\u00e3o relatado pela Desembargadora Sayonara Grillo, detalhou-se como o controle remoto via dispositivos digitais configura o regime de sobreaviso, mesmo sem o trabalhador estar em local fixo, pois permite o controle a dist\u00e2ncia e equipara-se aos meios pessoais de comando. Reconhece-se o direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o como horas de sobreaviso, uma vez que a expectativa de convoca\u00e7\u00e3o interrompe a desconex\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o das energias psicof\u00edsicas. O TRT da 3\u00aa Regi\u00e3o reconheceu, de igual modo, que mensagens enviadas fora do hor\u00e1rio de trabalho podem caracterizar sobreaviso quando o empregado permanece aguardando ordens da empresa (TRT-1, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 decidiu que a participa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria em grupos de mensagens corporativas durante per\u00edodos de descanso pode gerar direito ao pagamento de horas extras. O tribunal discute a diferen\u00e7a entre o simples porte do aparelho e a efetiva comunica\u00e7\u00e3o que cerceia a liberdade do trabalhador: demonstrada a obrigatoriedade de resposta imediata \u00e0s mensagens e chamadas fora do expediente, resta configurada a invas\u00e3o da esfera particular do obreiro. O limite da comunica\u00e7\u00e3o digital \u00e9 o respeito ao per\u00edodo de repouso; ultrapassado esse limite, o empregador assume o risco de indenizar o trabalhador pelo cerceamento de sua liberdade de n\u00e3o estar conectado ao trabalho (TRT-2, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 o TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o foca no chamado &#8220;efeito chicote&#8221; das mensagens, asseverando que a inclus\u00e3o em grupos voltados a metas com exig\u00eancia de intera\u00e7\u00e3o fora da jornada configura abuso do poder diretivo. O chamado &#8220;efeito chicote&#8221; da notifica\u00e7\u00e3o digital impede que o empregado se desligue mentalmente das obriga\u00e7\u00f5es profissionais, transformando o ambiente dom\u00e9stico em extens\u00e3o do ambiente de trabalho. A viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 desconex\u00e3o, nesses moldes, atenta contra a sa\u00fade mental do trabalhador, ensejando repara\u00e7\u00e3o por danos morais ante a supress\u00e3o do intervalo interjornada e do direito ao lazer (TRT-4, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, o TRT da 9\u00aa Regi\u00e3o aborda a desconex\u00e3o no contexto de plataformas digitais e a press\u00e3o por disponibilidade constante atrav\u00e9s da subordina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica. A subordina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, caracter\u00edstica da economia de plataforma, imp\u00f5e ao trabalhador uma disponibilidade constante sob pena de redu\u00e7\u00e3o de escores ou perda de oportunidades de ganho. O direito \u00e0 desconex\u00e3o ganha contornos de direito fundamental na era digital, devendo o ordenamento jur\u00eddico garantir que a tecnologia n\u00e3o escravize o prestador de servi\u00e7os, exigindo interven\u00e7\u00e3o judicial para limitar o tempo de exposi\u00e7\u00e3o (TRT-9, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No TRT da 15\u00aa Regi\u00e3o, destaca-se a necessidade de preservar o equil\u00edbrio com foco nos danos existencial e moral, apontando que a conduta do empregador que submete o empregado a um estado de prontid\u00e3o permanente por WhatsApp e e-mail viola o direito \u00e0 desconex\u00e3o. Tal pr\u00e1tica caracteriza o dano existencial, pois impede o trabalhador de usufruir plenamente de sua vida privada e familiar, frustrando seu projeto de vida e integra\u00e7\u00e3o social. Este tribunal tem sido pioneiro em reconhecer que a invas\u00e3o digital constante gera um dano imaterial profundo (TRT-15, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.1. Decis\u00f5es do Tribunal Superior do Trabalho (TST)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho possui decis\u00f5es relevantes sobre o tema, reconhecendo a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 desconex\u00e3o. Conforme entendimento pacificado da Corte Superior: \u201cO avan\u00e7o tecnol\u00f3gico deve contribuir para melhorar as condi\u00e7\u00f5es de trabalho e facilitar a comunica\u00e7\u00e3o empresarial, n\u00e3o podendo servir como instrumento de viola\u00e7\u00e3o ao direito ao descanso e ao lazer do trabalhador\u201d. (TST \u2013 AIRR\u20112058\u201143.2012.5.02.0464) .<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse caso, o TST reconheceu que a exig\u00eancia de disponibilidade constante por meio de dispositivos eletr\u00f4nicos comprometia o tempo de descanso, justificando indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral (Brasil, 2012). Em outra decis\u00e3o marcante de relatoria da Ministra Dela\u00edde Miranda Arantes, o tribunal manifestou-se no sentido de que o direito \u00e0 desconex\u00e3o \u00e9 um direito fundamental, essencial para a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade f\u00edsica e mental do obreiro. Destacou-se no julgado que &#8220;a tecnologia, embora ferramenta de progresso, n\u00e3o pode se tornar um instrumento de escravid\u00e3o digital&#8221;. O empregador que invade os per\u00edodos de descanso do empregado, seja por e-mails, mensagens de WhatsApp ou telefonemas, pratica ato il\u00edcito por abuso de direito, pois compromete o patrim\u00f4nio imaterial da sa\u00fade e da seguran\u00e7a do trabalho, que s\u00e3o indispon\u00edveis (Brasil, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho tem igualmente reconhecido a possibilidade de repara\u00e7\u00e3o por dano existencial nas hip\u00f3teses em que o trabalhador \u00e9 submetido a jornadas exaustivas ou \u00e0 exig\u00eancia de disponibilidade permanente, circunst\u00e2ncias aptas a inviabilizar o pleno exerc\u00edcio de sua vida pessoal, familiar e social. Nesses casos, compreende-se que a viola\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 desconex\u00e3o extrapola a esfera meramente patrimonial da rela\u00e7\u00e3o de emprego, projetando-se sobre direitos da personalidade e atingindo diretamente a dignidade humana. Conforme a Revista do TST, esse direito tem por finalidade equilibrar a atividade laboral e proteger direitos sens\u00edveis como a intimidade e a privacidade (Pereira et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a 3\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a cobran\u00e7a de metas por meio do WhatsApp fora do expediente caracteriza abuso do poder diretivo e afronta ao direito ao descanso (Processo: RR-10377-55.2017.5.03.0186). O TST manteve condena\u00e7\u00f5es por dano existencial onde o trabalhador era acionado constantemente fora da jornada por telefone e e-mail , e a Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) reafirmou que a exig\u00eancia de disponibilidade total invade a esfera pessoal (RR-10431-21.2015.5.03.0031). O tribunal decidiu que o trabalhador que permanece em estado de alerta tem seu direito cerceado, destacando que para o reconhecimento dos preju\u00edzos importam a habitualidade, a invasividade e o preju\u00edzo social (Brasil, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ministros da Corte Superior, como Ant\u00f4nio Fabr\u00edcio de Matos Gon\u00e7alves, t\u00eam se manifestado no sentido de que a positiva\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o rigorosa da desconex\u00e3o s\u00e3o cruciais para assegurar ambientes de trabalho saud\u00e1veis e compat\u00edveis com a valoriza\u00e7\u00e3o social do trabalho. Afirma-se que o empregado deve, nos per\u00edodos de descanso, f\u00e9rias e intervalos legais, n\u00e3o permanecer \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sua integridade f\u00edsica e mental. A evolu\u00e7\u00e3o pretoriana refor\u00e7a a centralidade da pessoa humana (Gon\u00e7alves; Gama, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, as decis\u00f5es consolidadas demonstram que o desrespeito ao direito \u00e0 desconex\u00e3o ultrapassa a barreira das horas extras convencionais. Trata-se de resguardar o patrim\u00f4nio moral e existencial do trabalhador moderno, asfixiado por notifica\u00e7\u00f5es corporativas cont\u00ednuas. O entendimento unificado do tribunal atua como um freio interpretativo contra os abusos telem\u00e1ticos praticados no ambiente do teletrabalho (Gauriau, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 OS LIMITES DA COMUNICA\u00c7\u00c3O EXTRAJORNADA E IMPACTOS \u00c0 SA\u00daDE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A comunica\u00e7\u00e3o profissional fora da jornada de trabalho tornou-se pr\u00e1tica comum em muitas organiza\u00e7\u00f5es, visto que aplicativos como e-mail corporativo e mensageiros instant\u00e2neos permitem contato imediato entre gestores e empregados. Entretanto, quando o contato ocorre de forma frequente ou com exig\u00eancia de resposta imediata, pode caracterizar tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, inclusive configurando situa\u00e7\u00e3o de sobre jornada ou de disponibilidade permanente do trabalhador. Nesses casos, o empregado permanece psicologicamente vinculado \u00e0s demandas laborais mesmo durante per\u00edodos que deveriam ser destinados ao descanso (Delgado; Maior; Cassar, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo a doutrina de V\u00f3lia Bomfim Cassar, o trabalhador n\u00e3o pode permanecer em estado permanente de prontid\u00e3o fora da jornada, salvo nas hip\u00f3teses legalmente previstas, sob pena de descaracteriza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio direito ao descanso. Embora o trabalhador n\u00e3o esteja no seu local de trabalho, durante seu per\u00edodo de repouso ele pode permanecer \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, especialmente com o uso de tecnologias telem\u00e1ticas. Dessa forma, o empregado n\u00e3o se desliga de suas fun\u00e7\u00f5es, o que compromete o descanso e caracteriza uma forma indireta de sobre jornada (Lucia, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A crescente incorpora\u00e7\u00e3o das tecnologias digitais na vida profissional tem alterado as divis\u00f5es entre o hor\u00e1rio de trabalho e a vida pessoal, exigindo do trabalhador uma acessibilidade que vai al\u00e9m do respeit\u00e1vel para a dignidade humana. O direito de se desconectar aparece como uma resposta essencial \u00e0 l\u00f3gica voltada para a produtividade, que tende a normalizar a perman\u00eancia ininterrupta em estado de vigil\u00e2ncia no trabalho. A disponibilidade permanente, imposta pela expectativa de resposta imediata a comandos eletr\u00f4nicos fora da jornada, aniquila a fronteira entre a vida privada e o trabalho (Feliciano; Severo; Pamplona Filho, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A hiperconex\u00e3o no ambiente de trabalho tem sido associada ao aumento significativo de problemas relacionados \u00e0 sa\u00fade mental, como estresse cr\u00f4nico, ansiedade e s\u00edndrome de burnout. Quando n\u00e3o existem limites claramente definidos entre o trabalho e o descanso, os trabalhadores podem ficar sobrecarregados, o que prejudica sua sa\u00fade f\u00edsica e emocional. (Magalh\u00e3es et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os trabalhadores em teletrabalho vivenciam essa situa\u00e7\u00e3o, pois o trabalho remoto impacta diretamente suas vidas pessoais, impedindo-os de desfrutar do tempo livre e afetando negativamente seus relacionamentos com familiares e amigos (Carneiro J\u00fanior; Cardoso, 2023). A viola\u00e7\u00e3o do &#8220;direito \u00e0 desconex\u00e3o&#8221; contribui para o desenvolvimento da s\u00edndrome de burnout, tornando essencial que os trabalhadores tenham limites bem definidos; isso \u00e9 extremamente importante para salvaguardar a integridade do trabalhador (Magalh\u00e3es et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A utiliza\u00e7\u00e3o intensiva das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, quando desprovida de limites, tem o potencial de diluir as fronteiras entre a vida pessoal e profissional, gerando impactos diretos sobre a dignidade do trabalhador. A hiperconex\u00e3o, nesse contexto, no apenas compromete o direito ao descanso e ao lazer, mas tamb\u00e9m impede o desenvolvimento pleno do projeto de vida do indiv\u00edduo, podendo inclusive configurar jornada exaustiva. Mais do que uma prote\u00e7\u00e3o legal, \u00e9 um meio de salvaguardar a vida familiar (Feliciano; Delgado, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consequentemente, estabelecer o direito \u00e0 desconex\u00e3o \u00e9 uma ferramenta que promove o equil\u00edbrio entre produtividade e bem-estar. \u00c9 importante que os empregadores forne\u00e7am aos funcion\u00e1rios limites claros e inequ\u00edvocos sobre quando estar\u00e3o dispon\u00edveis para comunica\u00e7\u00f5es relacionadas ao trabalho ap\u00f3s o expediente, permitindo que o funcion\u00e1rio cuide de sua sa\u00fade f\u00edsica, mental e social. A tecnologia deve continuar avan\u00e7ando de acordo com os princ\u00edpios do humanismo, ou seja, a tecnologia deve sempre aprimorar a capacidade do funcion\u00e1rio de desempenhar seu trabalho com dignidade e realizar sua vida como prestador de servi\u00e7os (Souto Maior; Delgado; Cassar 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 METODOLOGIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa adota abordagem qualitativa, por compreender que a an\u00e1lise do direito \u00e0 desconex\u00e3o exige investiga\u00e7\u00e3o interpretativa dos fen\u00f4menos jur\u00eddicos e sociais relacionados \u00e0 hiperconectividade nas rela\u00e7\u00f5es laborais. Privilegia-se a compreens\u00e3o aprofundada dos significados normativos e das constru\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais sobre o tema. Nessa perspectiva, a pesquisa qualitativa mostra-se adequada \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o de fen\u00f4menos complexos e multifatoriais, especialmente quando se busca interpretar institutos jur\u00eddicos em sua dimens\u00e3o cr\u00edtica e social (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto aos procedimentos t\u00e9cnicos, utiliza-se pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental, mediante exame de doutrina especializada, legisla\u00e7\u00e3o, jurisprud\u00eancia e produ\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas pertinentes ao tema. Tal levantamento de dados permitiu confrontar as constru\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas cl\u00e1ssicas com a realidade emp\u00edrica extra\u00edda das decis\u00f5es dos tribunais trabalhistas nacionais. A revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica serve como alicerce fundamental para a estrutura\u00e7\u00e3o das premissas normativas e hermen\u00eauticas apresentadas nesta disserta\u00e7\u00e3o (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A estrutura\u00e7\u00e3o interpretativa adota os crit\u00e9rios te\u00f3ricos de renomados autores da metodologia cient\u00edfica. Seguem-se as li\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas consagradas na \u00e1rea das ci\u00eancias sociais aplicadas, as quais orientam sobre a condu\u00e7\u00e3o rigorosa da investiga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e a an\u00e1lise qualitativa das transforma\u00e7\u00f5es institucionais e sociais frente \u00e0 tecnologia. Garante-se, desse modo, a necess\u00e1ria coer\u00eancia e validade cient\u00edfica aos argumentos levantados pelos pesquisadores (Gil; Marconi; Lakatos, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aliou-se o uso dos procedimentos documentais ao m\u00e9todo dedutivo, partindo-se da an\u00e1lise de normas e princ\u00edpios gerais do ordenamento jur\u00eddico para a compreens\u00e3o de sua aplica\u00e7\u00e3o concreta ao direito \u00e0 desconex\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho contempor\u00e2neas. Tal metodologia revela-se apropriada para pesquisas jur\u00eddicas de car\u00e1ter te\u00f3rico-anal\u00edtico, pois permite construir conclus\u00f5es fundamentadas a partir da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do arcabouco normativo existente (Lakatos; Marconi, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O emprego articulado desses m\u00e9todos garantiu que a an\u00e1lise jurisprudencial n\u00e3o ficasse adstrita a dados num\u00e9ricos isolados, mas penetrasse na subst\u00e2ncia dos ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelas cortes trabalhistas regionais e superiores. Investigou-se o n\u00facleo hermen\u00eautico dos julgados emitidos entre as transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas recentes. Com isso, mapeou-se a evolu\u00e7\u00e3o do conceito desde suas origens internacionais at\u00e9 a realidade pr\u00e1tica dos tribunais brasileiros (Gil; Marconi; Lakatos, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em \u00faltima an\u00e1lise, o desenho metodol\u00f3gico foi rigorosamente desenhado para responder ao problema central de pesquisa com base na dogm\u00e1tica cr\u00edtica do Direito do Trabalho. Afastou-se qualquer subjetivismo metodol\u00f3gico atrav\u00e9s da triangula\u00e7\u00e3o rigorosa entre preceitos constitucionais, dados da realidade laboral e as manifesta\u00e7\u00f5es consolidadas da doutrina justrabalhista de vanguarda (Gil; Marconi; Lakatos, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente estudo permitiu demonstrar que o direito \u00e0 desconex\u00e3o n\u00e3o se apresenta como um instituto jur\u00eddico estanque ou previamente positivado de forma expressa no ordenamento brasileiro, mas sim como uma constru\u00e7\u00e3o progressiva, oriunda da evolu\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, jurisprudencial e normativa das rela\u00e7\u00f5es de trabalho contempor\u00e2neas. Sua consolida\u00e7\u00e3o est\u00e1 diretamente relacionada \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es provocadas pela revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, que ampliou significativamente os mecanismos de comunica\u00e7\u00e3o e controle laboral, dissolvendo, em muitos casos, as fronteiras entre tempo de trabalho e tempo de vida privada (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise desenvolvida evidencia que a hiperconectividade, embora represente um avan\u00e7o sob o ponto de vista organizacional e produtivo, tamb\u00e9m intensifica formas indiretas de subordina\u00e7\u00e3o, na medida em que imp\u00f5e ao trabalhador um estado de disponibilidade cont\u00ednua. Tal fen\u00f4meno repercute diretamente na eros\u00e3o dos direitos fundamentais \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da jornada, ao descanso, ao lazer e \u00e0 sa\u00fade, todos constitucionalmente assegurados. Nesse cen\u00e1rio, o direito \u00e0 desconex\u00e3o emerge como instrumento indispens\u00e1vel de conten\u00e7\u00e3o dos excessos decorrentes do uso indiscriminado das tecnologias digitais no ambiente laboral (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista doutrin\u00e1rio, observa-se significativa converg\u00eancia entre os autores no sentido de reconhecer que a prote\u00e7\u00e3o ao tempo de n\u00e3o trabalho constitui elemento essencial da dignidade do trabalhador. A doutrina tamb\u00e9m aponta que a exig\u00eancia expl\u00edcita ou impl\u00edcita de disponibilidade permanente, ainda que por meios telemediados, pode configurar tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, sobrejornada ou mesmo viola\u00e7\u00e3o de direitos da personalidade, com potencial enquadramento em hip\u00f3teses de dano moral e dano existencial (Delgado; Maior; Cassar, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano jurisprudencial, os tribunais v\u00eam gradativamente reconhecendo que a conectividade fora da jornada com exig\u00eancia de resposta imediata ou restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade enseja a caracteriza\u00e7\u00e3o de sobreaviso, horas extras ou indeniza\u00e7\u00e3o por danos extrapatrimoniais. Tal entendimento revela uma tend\u00eancia n\u00edtida de supera\u00e7\u00e3o de uma leitura estritamente formal da jornada de trabalho, passando-se a considerar tamb\u00e9m as formas contempor\u00e2neas de subordina\u00e7\u00e3o digital e psicol\u00f3gica desenvolvidas no cotidiano das empresas (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A resposta ao problema de pesquisa proposto evid\u00eancia, portanto, que a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e sistematizada sobre o direito \u00e0 desconex\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro n\u00e3o impede sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, uma vez que seus fundamentos j\u00e1 se encontram dispersos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na CLT e no sistema de responsabilidade civil. Contudo, essa fragmenta\u00e7\u00e3o normativa ainda revela insufici\u00eancia regulat\u00f3ria diante da complexidade das novas formas de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, sugere-se a positiva\u00e7\u00e3o expressa do direito \u00e0 desconex\u00e3o na CLT, com a defini\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros objetivos m\u00ednimos de prote\u00e7\u00e3o, especialmente quanto \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de contatos laborais fora da jornada, salvo hip\u00f3teses excepcionais devidamente justificadas. No plano jurisprudencial, recomenda-se a consolida\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios interpretativos mais uniformes acerca da caracteriza\u00e7\u00e3o do tempo de disponibilidade digital, evitando-se inseguran\u00e7a jur\u00eddica e decis\u00f5es de car\u00e1ter dissonante (Farias; Ara\u00fajo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARROS, Alice Monteiro de. <strong>Curso de Direito do Trabalho<\/strong>. 11. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BEDIN, Barbara. Direito \u00e0 desconex\u00e3o do trabalho frente a uma sociedade hiperconectada. <strong>Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho<\/strong>, v. 4, n. 2, p. 18-39, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. [Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943. Aprova a <strong>Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Rio de Janeiro, 1943.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o <strong>C\u00f3digo Civil<\/strong>. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Decis\u00f5es e Recursos de Revista correlatos (AIRR-2058-43.2012.5.02.0464; RR-10431-21.2015.5.03.0031; RR-10377-55.2017.5.03.0186; RR-11100-36.2008.5.15.0113; RR-1000845-78.2017.5.02.0076).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Tribunais Regionais do Trabalho (1\u00aa, 2\u00aa, 3\u00aa, 4\u00aa, 9\u00aa e 15\u00aa Regi\u00f5es). Ac\u00f3rd\u00e3os e Recursos Ordin\u00e1rios Trabalhistas citados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BUBOLZ, Gimena de Lucia. Direito \u00e0 desconex\u00e3o do trabalho. <strong>Jus Navigandi<\/strong>, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARNEIRO JUNIOR, Jos\u00e9 Airton; CARDOSO, Maura L\u00facia Martins. O dano existencial decorrente da hiperconex\u00e3o do teletrabalhador docente. <strong>Educa\u00e7\u00e3o e Pesquisa<\/strong>, S\u00e3o Paulo, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <strong>Direito do Trabalho<\/strong>. 14. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAVALIERI FILHO, S\u00e9rgio. <strong>Programa de Responsabilidade Civil<\/strong>. 15. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <strong>Curso de Direito do Trabalho<\/strong>. 18. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DINIZ, Maria Helena. <strong>Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FARIAS, Amanda Silva de; ARA\u00daJO, Igor C\u00e2mara de. O direito desconexo do trabalhador na era digital: hiperconexo e excluso, os limites da comunica\u00e7\u00e3o profissional. <strong>Direito<\/strong>, Manaus, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERREIRA, Vanessa Rocha; ROCHA, Cl\u00e1udio Jannotti da; FERREIRA, Versalhes Enos Nunes. O direito \u00e0 desconex\u00e3o e o dano existencial: a import\u00e2ncia da sustentabilidade emocional do ser humano. <strong>Revista Direitos Sociais e Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/strong>, v. 8, n. 2, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FRAN\u00c7A. Cour de Cassation. <strong>Caso VRP<\/strong> (Chambre sociale, 2 de outubro de 2001, n\u00ba 99-42.727). Paris, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GAURIAU, Rosane. Direito \u00e0 desconex\u00e3o e teletrabalho: contribui\u00e7\u00e3o do direito do trabalho franc\u00eas. <strong>Revista do Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 86, n. 1, p. 41-53, jan.\/mar. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GIL, Ant\u00f4nio Carlos. <strong>M\u00e9todos e T\u00e9cnicas de Pesquisa Social<\/strong>. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GON\u00c7ALVES, Ant\u00f4nio Fabr\u00edcio de Matos; GAMA, Caroline Dantas da. A constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do direito \u00e0 desconex\u00e3o. <strong>Revista do Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 91, n. 3, jul.\/set. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. <strong>Responsabilidade Civil<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. <strong>Fundamentos de Metodologia Cient\u00edfica<\/strong>. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACIEL, Fernanda Silva Camargo; RIBAS, Maristela Silva Fagundes; RIBAS, Reginaldo; VASCONCELLOS JUNIOR, Antonio. O direito \u00e0 desconex\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho. <strong>Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz<\/strong>, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. <strong>Metodologia Cient\u00edfica<\/strong>. 8. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINS, J\u00e9ssica Grazielle Andrade; MARTINS, Nat\u00e1lia Luiza Alves. Teletrabalho, bem-estar e direito \u00e0 desconex\u00e3o: breves reflex\u00f5es sobre poss\u00edveis medidas de controle da hiperconex\u00e3o. <strong>Revista do Programa Trabalho Seguro<\/strong>, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINS, S\u00e9rgio Pinto. <strong>Direito do Trabalho<\/strong>. 40. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Jur, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTOS, Jos\u00e9 Ant\u00f4nio de Faria; SANTOS, Rafael Augusto dos; BARUFI, Renato Britto. Direito \u00e0 desconex\u00e3o e teletrabalho: entre a flexibilidade e os riscos da hiperconex\u00e3o. <strong>Revista do Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NASSIF, Rafael Carmezim; CARVALHO, Pedro Henrique. O direito \u00e0 desconex\u00e3o no contexto do teletrabalho. <strong>Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social<\/strong>, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, Christiana D&#8217;Arc Damasceno. <strong>Direito \u00e0 Desconex\u00e3o do Trabalhador<\/strong>. S\u00e3o Paulo: LTr, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PEREIRA, Fernanda Moreira Campos; NASCIMENTO, Deivid Araujo do; CANDIDO, Vanessa Alves Louren\u00e7o de Oliveira. Conectividade sem limites: o desafio de proteger o direito \u00e0 desconex\u00e3o na era digital. <strong>Revista do Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, Porto Alegre, v. 90, n. 3, p. 139-157, jul.\/set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SCLIAR, Wladimir. O direito \u00e0 desconex\u00e3o no trabalho: origem, evolu\u00e7\u00e3o e perspectivas. <strong>Revista de Direito do Trabalho<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 45, n. 200, p. 89-112, ago. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do direito \u00e0 desconex\u00e3o do trabalho. <strong>Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, Campinas, n. 23, p. 296-313, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA, Guilherme Magalh\u00e3es de; CARVALHO, Thomaz Jefferson; CARVALHO, Okana Yuri Rodrigues. Hiperconectividade e a viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 desconex\u00e3o do trabalhador como propulsor da s\u00edndrome de burnout. <strong>Anais do Congresso Brasileiro Interdisciplinar em Ci\u00eancia e Tecnologia<\/strong>, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VALAD\u00c3O, Carla Cirino et al. A responsabilidade civil do empregador por dano existencial decorrente da viola\u00e7\u00e3o ao direito fundamental \u00e0 desconex\u00e3o. <strong>Juslaboris TST<\/strong>, 2017.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Acad\u00eamica do Curso de Direito da Faculdade Boas Novas &#8211; FBN, e-mail: amanda.20252837@aluno.fbnovas.edu.br<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Doutorando em Educa\u00e7\u00e3o pela universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestre em Educa\u00e7\u00e3o pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduado em Direito. Professor do Curso de Direito da Faculdade Boas Novas.&nbsp; E-mail: igor.camara@fbnovas.edu.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE RIGHT TO DISCONNECT IN THE DIGITAL AGE: HYPERCONNECTIVITY AND EXCLUSION: THE LIMITS OF PROFESSIONAL COMMUNICATION Artigo submetido em 25&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1274,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1272","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1272","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1272"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1272\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1273,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1272\/revisions\/1273"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1274"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1272"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1272"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1272"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}