{"id":1300,"date":"2026-05-28T00:36:33","date_gmt":"2026-05-28T03:36:33","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1300"},"modified":"2026-05-28T00:36:34","modified_gmt":"2026-05-28T03:36:34","slug":"contraditorio-diferido-instrumento-de-protecao-ou-fragilizacao-da-ampla-defesa-nas-medidas-protetivas-da-lei-maria-da-penha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/contraditorio-diferido-instrumento-de-protecao-ou-fragilizacao-da-ampla-defesa-nas-medidas-protetivas-da-lei-maria-da-penha\/","title":{"rendered":"CONTRADIT\u00d3RIO DIFERIDO: INSTRUMENTO DE PROTE\u00c7\u00c3O OU FRAGILIZA\u00c7\u00c3O DA AMPLA DEFESA NAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>DEFERRED ADVERSARIAL PROCEEDING: INSTRUMENT OF PROTECTION OR WEAKENING OF THE RIGHT TO FULL DEFENSE IN PROTECTIVE MEASURES UNDER THE MARIA DA PENHA LAW<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 22 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 27 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 28 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Lucas Almeida De Araujo<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>L\u00edvia Helena Tonella<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: <strong>\u00a0<\/strong>O presente artigo tem o objetivo de analisar as potencialidades e os limites da Lei Maria da Penha (Lei n\u00ba 11.340\/2006) no enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher no Brasil. O problema investigado reside na dist\u00e2ncia entre a previs\u00e3o legal de mecanismos protetivos eficazes e as dificuldades concretas de sua implementa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito institucional. O objetivo geral consiste em examinar a efetividade das medidas previstas na lei e identificar os fatores que limitam sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica. Utiliza-se metodologia qualitativa, baseada em revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o e exame de dados e entendimentos doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais. Parte-se do pressuposto de que a norma constitui marco fundamental na prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos das mulheres, ao reconhecer a viol\u00eancia dom\u00e9stica como viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e ao instituir medidas protetivas de urg\u00eancia e pol\u00edticas p\u00fablicas espec\u00edficas. Entretanto, persistem entraves estruturais, culturais e institucionais que comprometem sua plena efic\u00e1cia. Observa-se a influ\u00eancia de padr\u00f5es androc\u00eantricos no sistema de justi\u00e7a, a insufici\u00eancia de recursos p\u00fablicos e falhas na articula\u00e7\u00e3o da rede de atendimento. Conclui-se que a efetividade da lei depende do fortalecimento das pol\u00edticas p\u00fablicas, da capacita\u00e7\u00e3o dos agentes estatais e da transforma\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas sociais e institucionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Ampla defesa; Lei Maria da Penha; Medidas protetivas; Viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT:<\/strong> This article aims to analyze the potentialities and limitations of the Maria da Penha Law (Law No. 11,340\/2006) in addressing domestic and family violence against women in Brazil. The issue investigated lies in the gap between the legal provision of effective protective mechanisms and the concrete difficulties of their implementation within institutional settings. The general objective is to examine the effectiveness of the measures established by the law and identify the factors that limit their practical application. A qualitative methodology is employed, based on bibliographic review, analysis of legislation, and examination of doctrinal and jurisprudential understandings and data. The study is grounded on the assumption that the law constitutes a fundamental milestone in the protection of women\u2019s human rights by recognizing domestic violence as a violation of fundamental rights and by establishing urgent protective measures and specific public policies. However, structural, cultural, and institutional obstacles still persist, compromising its full effectiveness. The influence of androcentric patterns within the justice system, the insufficiency of public resources, and failures in the coordination of the assistance network are observed. It is concluded that the effectiveness of the law depends on the strengthening of public policies, the training of state agents, and the transformation of social and institutional practices.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong>&nbsp;Right to full defense; Maria da Penha Law; Protective measures; Domestic violence.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher constitui um dos mais graves e persistentes problemas sociais e jur\u00eddicos no Brasil, refletindo desigualdades estruturais de g\u00eanero historicamente constru\u00eddas e reproduzidas no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es privadas. Trata-se de fen\u00f4meno complexo, que transcende a dimens\u00e3o individual e revela padr\u00f5es culturais arraigados, marcados por rela\u00e7\u00f5es de poder assim\u00e9tricas, que contribuem para a naturaliza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e dificultam sua erradica\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, o Estado brasileiro passou a adotar medidas normativas mais incisivas, reconhecendo a viol\u00eancia de g\u00eanero como viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos e quest\u00e3o de relevante interesse p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.340\/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa um marco fundamental nesse processo, ao instituir um microssistema jur\u00eddico de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. A referida legisla\u00e7\u00e3o inovou ao estabelecer mecanismos espec\u00edficos de preven\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o, incluindo as medidas protetivas de urg\u00eancia, cuja finalidade consiste em assegurar a integridade f\u00edsica, psicol\u00f3gica, moral e patrimonial da v\u00edtima de forma c\u00e9lere e eficaz. Tais medidas refletem uma mudan\u00e7a paradigm\u00e1tica no tratamento jur\u00eddico da viol\u00eancia dom\u00e9stica, deslocando-a da esfera privada para o campo da tutela estatal efetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, a implementa\u00e7\u00e3o dessas medidas, especialmente quando deferidas sem a pr\u00e9via oitiva do suposto agressor, suscita relevantes debates no \u00e2mbito do direito processual e constitucional. A concess\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia com base em ju\u00edzo de verossimilhan\u00e7a e risco iminente coloca em tens\u00e3o valores fundamentais do ordenamento jur\u00eddico, notadamente a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da v\u00edtima e as garantias processuais do acusado. Nesse cen\u00e1rio, emerge a discuss\u00e3o acerca da compatibilidade do contradit\u00f3rio diferido com os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, consagrados no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante dessa problem\u00e1tica, formula-se a seguinte quest\u00e3o de pesquisa: o contradit\u00f3rio diferido, aplicado no contexto das medidas protetivas de urg\u00eancia da Lei Maria da Penha, constitui instrumento leg\u00edtimo de efetiva\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional e prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais da v\u00edtima, ou representa mitiga\u00e7\u00e3o indevida das garantias processuais do acusado no Estado Democr\u00e1tico de Direito?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo geral do presente estudo consiste em analisar a natureza jur\u00eddica do contradit\u00f3rio diferido no \u00e2mbito das medidas protetivas de urg\u00eancia, investigando sua conformidade com os princ\u00edpios constitucionais e com o devido processo legal. Como objetivos espec\u00edficos, busca-se examinar o fundamento constitucional do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, compreender a natureza jur\u00eddica e a finalidade das medidas protetivas de urg\u00eancia e analisar criticamente a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e garantias processuais do acusado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A metodologia adotada \u00e9 de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva, baseada em revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica de doutrina especializada, an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente e exame cr\u00edtico da constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial sobre o tema. Busca-se, por meio dessa abordagem, desenvolver uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e constitucionalmente orientada, capaz de harmonizar os valores em conflito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente artigo encontra-se estruturado em tr\u00eas eixos principais. Inicialmente, ser\u00e3o analisadas as medidas protetivas de urg\u00eancia no contexto da Lei Maria da Penha, destacando sua natureza jur\u00eddica e finalidade. Em seguida, ser\u00e3o examinados os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa no Estado Democr\u00e1tico de Direito, com \u00eanfase em sua dimens\u00e3o substancial. Por fim, ser\u00e1 discutido o instituto do contradit\u00f3rio diferido e sua aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das medidas protetivas, com vistas \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o da problem\u00e1tica proposta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1. A LEI MARIA DA PENHA E AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URG\u00caNCIA NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO BRASILEIRO<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1.1. Conceito e fundamenta\u00e7\u00e3o legal da lei maria da penha<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 11.340\/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa um marco normativo no ordenamento jur\u00eddico brasileiro no que se refere \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Trata-se de legisla\u00e7\u00e3o de natureza h\u00edbrida, que articula elementos do direito penal, processual penal e assistencial, com forte influ\u00eancia dos direitos humanos, visando \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, repress\u00e3o e erradica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia de g\u00eanero.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos termos do artigo 5\u00ba da referida lei, considera-se viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero que lhe cause morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico, bem como dano moral ou patrimonial, ampliando significativamente o conceito tradicional de viol\u00eancia ao abarcar m\u00faltiplas dimens\u00f5es da dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, disp\u00f5e o referido dispositivo:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cconfigura viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero que lhe cause morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico e dano moral ou patrimonial\u201d (BRASIL, 2006).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A norma tamb\u00e9m delimita os espa\u00e7os de incid\u00eancia da viol\u00eancia, n\u00e3o se restringindo ao ambiente dom\u00e9stico f\u00edsico, mas abrangendo o \u00e2mbito familiar e qualquer rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, independentemente da exist\u00eancia de coabita\u00e7\u00e3o. Essa amplia\u00e7\u00e3o revela a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em alcan\u00e7ar diversas formas de conviv\u00eancia social em que a mulher possa estar em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, o artigo 7\u00ba da Lei Maria da Penha sistematiza as formas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, reconhecendo expressamente a viol\u00eancia f\u00edsica, psicol\u00f3gica, sexual, patrimonial e moral, o que evidencia a complexidade e a multifacetariedade do fen\u00f4meno da viol\u00eancia de g\u00eanero, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cI &#8211; viol\u00eancia f\u00edsica; II &#8211; viol\u00eancia psicol\u00f3gica; III &#8211; viol\u00eancia sexual; IV &#8211; viol\u00eancia patrimonial; V &#8211; viol\u00eancia moral\u201d (BRASIL, 2006).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa classifica\u00e7\u00e3o rompe com a vis\u00e3o reducionista da viol\u00eancia limitada \u00e0 agress\u00e3o f\u00edsica, reconhecendo que o controle emocional, econ\u00f4mico e simb\u00f3lico tamb\u00e9m constitui forma relevante de viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1.3 Contexto hist\u00f3rico e evolu\u00e7\u00e3o normativa<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cria\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha deve ser compreendida a partir de um contexto hist\u00f3rico marcado pela insufici\u00eancia das respostas estatais \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e pela naturaliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas abusivas no \u00e2mbito familiar. Durante d\u00e9cadas, tais situa\u00e7\u00f5es foram tratadas como quest\u00f5es privadas, afastando a interven\u00e7\u00e3o do Estado e contribuindo para a perpetua\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A mobiliza\u00e7\u00e3o de movimentos sociais, especialmente de cunho feminista, foi fundamental para a constru\u00e7\u00e3o de uma nova abordagem jur\u00eddica, voltada ao reconhecimento da viol\u00eancia dom\u00e9stica como quest\u00e3o de interesse p\u00fablico e de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano internacional, destaca-se a influ\u00eancia da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher, conhecida como Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, incorporada ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro pelo Decreto n\u00ba 1.973\/1996. Tal instrumento consolidou o entendimento de que a viol\u00eancia contra a mulher constitui grave viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos, impondo aos Estados o dever de adotar medidas eficazes de combate a esse fen\u00f4meno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O caso de Maria da Penha Maia Fernandes tamb\u00e9m desempenhou papel central nesse processo. Ap\u00f3s sofrer reiteradas agress\u00f5es e duas tentativas de homic\u00eddio por parte de seu ent\u00e3o companheiro, a v\u00edtima enfrentou anos de morosidade judicial, o que levou \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o internacional do Brasil pela Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, Dias (2015) assevera:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA Lei Maria da Penha rompe com a concep\u00e7\u00e3o de que a viol\u00eancia dom\u00e9stica pertence \u00e0 esfera privada, reconhecendo-a como viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na mesma linha, Capez (2020) sustenta:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA legisla\u00e7\u00e3o ampliou a tutela penal e possibilitou uma atua\u00e7\u00e3o mais rigorosa do Estado frente \u00e0s condutas de viol\u00eancia dom\u00e9stica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.340\/2006 representa resultado de um processo hist\u00f3rico de reivindica\u00e7\u00f5es sociais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1.3 AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URG\u00caNCIA<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As medidas protetivas de urg\u00eancia constituem o principal instrumento de tutela imediata previsto na Lei Maria da Penha, possuindo natureza preventiva, cautelar e aut\u00f4noma. Sua finalidade consiste em interromper o ciclo de viol\u00eancia e garantir a prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima de forma c\u00e9lere e eficaz, atuando como mecanismo essencial de conten\u00e7\u00e3o de riscos iminentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a doutrina ressalta:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cAs medidas protetivas de urg\u00eancia possuem car\u00e1ter eminentemente preventivo, voltadas \u00e0 salvaguarda da integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral da mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, independentemente da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o penal em curso\u201d (DIAS, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea, nos artigos 22 a 24 da Lei n\u00ba 11.340\/2006, um conjunto de medidas que podem ser aplicadas ao agressor, de forma isolada ou cumulativa, conforme as circunst\u00e2ncias do caso concreto. Dentre essas medidas, destaca-se o afastamento do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida, provid\u00eancia que visa cessar imediatamente a situa\u00e7\u00e3o de risco e preservar a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, pode o magistrado determinar a proibi\u00e7\u00e3o de aproxima\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, de seus familiares e de eventuais testemunhas, fixando limites m\u00ednimos de dist\u00e2ncia, bem como vedar qualquer forma de contato, inclusive por meios eletr\u00f4nicos, com o objetivo de evitar intimida\u00e7\u00f5es e novas agress\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra medida relevante consiste na suspens\u00e3o da posse ou restri\u00e7\u00e3o do porte de armas, quando o agressor estiver autorizado a utiliz\u00e1-las, medida que se justifica diante do elevado potencial lesivo desses instrumentos. Tamb\u00e9m se admite a restri\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de visitas aos dependentes menores, sempre observando o melhor interesse da crian\u00e7a e a necessidade de prote\u00e7\u00e3o do ambiente familiar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o ainda prev\u00ea a possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o de alimentos provisionais ou provis\u00f3rios, assegurando \u00e0 v\u00edtima condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de subsist\u00eancia, especialmente em situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 depend\u00eancia econ\u00f4mica em rela\u00e7\u00e3o ao agressor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima, podem ser determinadas medidas como o encaminhamento a programas de prote\u00e7\u00e3o, a recondu\u00e7\u00e3o ao domic\u00edlio ap\u00f3s afastamento do agressor e, em determinadas hip\u00f3teses, a concess\u00e3o de aux\u00edlio-aluguel, visando garantir autonomia e seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A esse respeito, a doutrina tamb\u00e9m destaca:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cAs medidas protetivas representam instrumentos de efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais da mulher, sendo imprescind\u00edveis para a interrup\u00e7\u00e3o do ciclo de viol\u00eancia e para a promo\u00e7\u00e3o de sua dignidade\u201d (CAPEZ, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cAs medidas protetivas de urg\u00eancia devem ser mantidas enquanto persistir a situa\u00e7\u00e3o de risco, n\u00e3o estando condicionadas \u00e0 exist\u00eancia de prazo determinado\u201d (STJ, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal posicionamento refor\u00e7a o car\u00e1ter preventivo e protetivo dessas medidas, desvinculando-as de formalidades processuais r\u00edgidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1.4 EFETIVIDADE E DESAFIOS NA APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar dos avan\u00e7os proporcionados pela Lei Maria da Penha, sua efetividade ainda enfrenta obst\u00e1culos estruturais significativos. A insufici\u00eancia da rede de atendimento \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia compromete o acesso \u00e0 justi\u00e7a e a efetiva prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escassez de Delegacias Especializadas de Atendimento \u00e0 Mulher, aliada \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o desigual dessas unidades no territ\u00f3rio nacional, constitui fator limitador da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o. Nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA distribui\u00e7\u00e3o insuficiente das unidades especializadas limita a efetividade da Lei Maria da Penha\u201d (REVISTA CIENT\u00cdFICA MULTIDISCIPLINAR O SABER, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro desafio relevante refere-se \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o dos profissionais que atuam na rede de prote\u00e7\u00e3o. A aus\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o adequada e cont\u00ednua pode resultar em atendimentos inadequados, fragilizando a aplica\u00e7\u00e3o das medidas protetivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A subnotifica\u00e7\u00e3o dos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica tamb\u00e9m representa obst\u00e1culo significativo, uma vez que impede a obten\u00e7\u00e3o de dados confi\u00e1veis e compromete a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes. Nesse sentido, estudo publicado na Revista Cient\u00edfica Multidisciplinar O Saber aponta que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA aus\u00eancia de registros fidedignos impede a elabora\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias compat\u00edveis com a realidade da viol\u00eancia de g\u00eanero\u201d (REVISTA CIENT\u00cdFICA MULTIDISCIPLINAR O SABER, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, fatores sociais, econ\u00f4micos e culturais, como a depend\u00eancia financeira da v\u00edtima e o medo de repres\u00e1lias, contribuem para a perpetua\u00e7\u00e3o do ciclo de viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1.5 CONTRADIT\u00d3RIO E AMPLA DEFESA<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O contradit\u00f3rio e a ampla defesa constituem garantias fundamentais expressamente previstas no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, sendo elementos estruturantes do devido processo legal no \u00e2mbito do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Tais princ\u00edpios asseguram n\u00e3o apenas o direito de ci\u00eancia dos atos processuais, mas tamb\u00e9m a possibilidade efetiva de participa\u00e7\u00e3o, rea\u00e7\u00e3o e influ\u00eancia das partes na forma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cAos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes\u201d (BRASIL, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina processual contempor\u00e2nea compreende o contradit\u00f3rio em sua dimens\u00e3o substancial, n\u00e3o se limitando \u00e0 mera formalidade de ci\u00eancia dos atos processuais, mas exigindo a efetiva possibilidade de participa\u00e7\u00e3o das partes no desenvolvimento do processo e de influ\u00eancia no convencimento do julgador. Nesse sentido, o contradit\u00f3rio assume papel central na legitima\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais e na concretiza\u00e7\u00e3o do devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme leciona Didier Jr. (2016) \u201cO contradit\u00f3rio n\u00e3o se resume ao direito de ser ouvido, mas compreende o direito de influenciar a forma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, no \u00e2mbito das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas na Lei Maria da Penha, tais princ\u00edpios sofrem uma necess\u00e1ria relativiza\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do car\u00e1ter preventivo e emergencial dessas medidas. Considerando que a finalidade primordial dessas provid\u00eancias \u00e9 resguardar a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima, admite-se, em situa\u00e7\u00f5es de risco iminente, a concess\u00e3o das medidas sem a pr\u00e9via oitiva do agressor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A esse respeito, a doutrina destaca que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA urg\u00eancia e a necessidade de prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima autorizam a mitiga\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea do contradit\u00f3rio, a fim de evitar danos irrepar\u00e1veis ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o\u201d (OLIVEIRA, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa flexibiliza\u00e7\u00e3o encontra respaldo no pr\u00f3prio princ\u00edpio da proporcionalidade, uma vez que busca equilibrar a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais potencialmente em conflito, como a integridade da v\u00edtima e as garantias processuais do acusado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, importa ressaltar que tal mitiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica supress\u00e3o definitiva do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Ao contr\u00e1rio, trata-se de diferimento dessas garantias, que dever\u00e3o ser asseguradas em momento posterior, possibilitando ao requerido a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa e a revis\u00e3o das medidas eventualmente impostas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, preserva-se o n\u00facleo essencial do devido processo legal, ao mesmo tempo em que se assegura a efetividade das medidas protetivas, evitando que a rigidez procedimental comprometa a tutela de direitos fundamentais da v\u00edtima. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica do ordenamento jur\u00eddico, capaz de harmonizar garantias processuais com a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1.6 DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia configura crime aut\u00f4nomo, previsto no artigo 24-A da Lei n\u00ba 11.340\/2006, cuja pena \u00e9 de reclus\u00e3o de dois a cinco anos. A inser\u00e7\u00e3o desse tipo penal no ordenamento jur\u00eddico brasileiro representa importante mecanismo de fortalecimento da efic\u00e1cia das decis\u00f5es judiciais proferidas no contexto da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, conferindo maior efetividade \u00e0s medidas destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, disp\u00f5e expressamente a legisla\u00e7\u00e3o como \u201cDescumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia: pena de reclus\u00e3o de 2 a 5 anos\u201d (BRASIL, 2006).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cria\u00e7\u00e3o de um tipo penal espec\u00edfico para o descumprimento dessas medidas evidencia a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em assegurar que as determina\u00e7\u00f5es judiciais n\u00e3o sejam esvaziadas de conte\u00fado pr\u00e1tico. Antes da positiva\u00e7\u00e3o do artigo 24-A, a inobserv\u00e2ncia das medidas protetivas enfrentava entraves quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o penal do agressor, o que comprometia a efetividade do sistema de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o ponto de vista dogm\u00e1tico, trata-se de crime de natureza formal, cuja consuma\u00e7\u00e3o independe da ocorr\u00eancia de resultado natural\u00edstico. Assim, basta o descumprimento da ordem judicial para a configura\u00e7\u00e3o do delito, sendo irrelevante a produ\u00e7\u00e3o de novo dano ou a reitera\u00e7\u00e3o de atos de viol\u00eancia. O bem jur\u00eddico tutelado, portanto, n\u00e3o se limita \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica da v\u00edtima, mas abrange tamb\u00e9m a autoridade da decis\u00e3o judicial e a pr\u00f3pria efetividade da tutela jurisdicional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A esse respeito, a doutrina penal contempor\u00e2nea destaca a relev\u00e2ncia da norma como instrumento de prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada. Segundo Nucci (2021):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA tipifica\u00e7\u00e3o do descumprimento de medida protetiva visa garantir a efetividade das decis\u00f5es judiciais e refor\u00e7ar a prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, sendo suficiente a mera viola\u00e7\u00e3o da ordem para a configura\u00e7\u00e3o do delito\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, no que se refere \u00e0 eventual anu\u00eancia da v\u00edtima, a doutrina esclarece que tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o possui o cond\u00e3o de afastar a tipicidade da conduta, tendo em vista a natureza p\u00fablica do bem jur\u00eddico protegido. Nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cO consentimento da v\u00edtima n\u00e3o possui o cond\u00e3o de afastar a tipicidade da conduta do agressor, uma vez que o bem jur\u00eddico tutelado transcende a esfera individual, alcan\u00e7ando a pr\u00f3pria efetividade da ordem judicial\u201d (TRATADO CONTEMPOR\u00c2NEO, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, ainda que haja eventual concord\u00e2ncia da v\u00edtima quanto \u00e0 aproxima\u00e7\u00e3o ou ao contato com o agressor, tal fato n\u00e3o afasta a incid\u00eancia do tipo penal, pois a ordem judicial possui car\u00e1ter cogente e deve ser observada independentemente da vontade das partes. Admitir o contr\u00e1rio implicaria fragilizar a finalidade preventiva das medidas protetivas e comprometer a seguran\u00e7a da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a autonomia do delito previsto no artigo 24-A revela-se fundamental para a interrup\u00e7\u00e3o do ciclo de viol\u00eancia, funcionando como instrumento de preven\u00e7\u00e3o e de desest\u00edmulo \u00e0 reitera\u00e7\u00e3o de condutas abusivas. Ademais, sua exist\u00eancia reafirma o compromisso do ordenamento jur\u00eddico com a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da mulher e com a efetividade das decis\u00f5es judiciais no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1.7 Interpreta\u00e7\u00e3o dos tribunais superiores sobre a lei maria da penha<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o dos tribunais superiores tem desempenhado papel fundamental na consolida\u00e7\u00e3o e no aprimoramento da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, contribuindo para a constru\u00e7\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o mais protetiva e alinhada aos direitos fundamentais das mulheres. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade n\u00ba 19 e a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 4424, firmou entendimento no sentido de que a a\u00e7\u00e3o penal nos crimes de les\u00e3o corporal praticados no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e9 de natureza p\u00fablica incondicionada, afastando, portanto, a necessidade de representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal posicionamento revela uma mudan\u00e7a significativa na l\u00f3gica tradicional do direito penal, na medida em que retira da v\u00edtima o \u00f4nus exclusivo de impulsionar a persecu\u00e7\u00e3o penal, reconhecendo a vulnerabilidade inerente \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal buscou evitar que fatores como depend\u00eancia econ\u00f4mica, medo, coa\u00e7\u00e3o ou v\u00ednculos afetivos impe\u00e7am a responsabiliza\u00e7\u00e3o do agressor, garantindo maior efetividade \u00e0 tutela penal e maior prote\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a doutrina destaca que a transforma\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal em p\u00fablica incondicionada representa importante instrumento de prote\u00e7\u00e3o da mulher, ao impedir que a continuidade da persecu\u00e7\u00e3o penal fique condicionada \u00e0 vontade da v\u00edtima, muitas vezes fragilizada pelo contexto de viol\u00eancia. Trata-se de medida que refor\u00e7a o car\u00e1ter p\u00fablico da repress\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica, reconhecendo-a como quest\u00e3o de interesse social e n\u00e3o meramente individual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou esse entendimento ao editar a S\u00famula 542, segundo a qual a a\u00e7\u00e3o penal relativa ao crime de les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e9 p\u00fablica incondicionada. Essa orienta\u00e7\u00e3o contribui para a uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional, promovendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e coer\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o da norma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o desses entendimentos evidencia a evolu\u00e7\u00e3o do sistema jur\u00eddico brasileiro no enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica, demonstrando uma postura mais ativa do Estado na prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais das mulheres. Ao refor\u00e7ar a atua\u00e7\u00e3o estatal e reduzir a depend\u00eancia da iniciativa da v\u00edtima, tais decis\u00f5es contribuem para a efetividade da Lei Maria da Penha, fortalecendo o combate \u00e0 viol\u00eancia de g\u00eanero e promovendo a concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, observa-se que a interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelos tribunais superiores est\u00e1 em conson\u00e2ncia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, especialmente no que se refere \u00e0 erradica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher. Dessa forma, a atua\u00e7\u00e3o jurisprudencial revela-se essencial n\u00e3o apenas para a aplica\u00e7\u00e3o da lei, mas tamb\u00e9m para a sua evolu\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s demandas sociais contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segue a firme Jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins (TJTO).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. LEI MARIA DA PENHA. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. RISCO DE REITERA\u00c7\u00c3O DELITIVA. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS FAVOR\u00c1VEIS. IRRELEV\u00c2NCIA. APLICA\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRIS\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.<br>I. CASO EM EXAME<br>1.&nbsp; &nbsp; Trata-se de habeas corpus impetrado com o objetivo de questionar a legalidade da pris\u00e3o preventiva do paciente, sustentando aus\u00eancia dos pressupostos legais para a medida constritiva, especialmente no tocante \u00e0 inexist\u00eancia de risco \u00e0 ordem p\u00fablica, \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. A defesa argumenta que a liberdade do paciente n\u00e3o traria preju\u00edzo \u00e0 v\u00edtima ou \u00e0 sociedade e que medidas cautelares diversas da pris\u00e3o seriam suficientes, considerando se tratar de paciente prim\u00e1rio e portador de bons antecedentes. A pris\u00e3o foi decretada no \u00e2mbito de viol\u00eancia dom\u00e9stica, em raz\u00e3o de descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia anteriormente impostas, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei n.\u00ba 11.340\/2006).<br>II. QUEST\u00c3O EM DISCUSS\u00c3O<br>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em verificar a legalidade e adequa\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do paciente, \u00e0 luz da alegada aus\u00eancia de fundamentos concretos para a segrega\u00e7\u00e3o cautelar e da possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o, previstas no artigo 319 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP).<br>III. RAZ\u00d5ES DE DECIDIR<br>3.&nbsp; &nbsp; &nbsp; A pris\u00e3o preventiva foi decretada de forma fundamentada pelo Ju\u00edzo de primeiro grau, com base em elementos concretos que demonstram a necessidade de salvaguardar a ordem p\u00fablica e evitar a reitera\u00e7\u00e3o delitiva, considerando o descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia e o hist\u00f3rico de agress\u00f5es e amea\u00e7as \u00e0 v\u00edtima, nos termos do artigo 312 do CPP e do artigo 313, inciso III, do mesmo diploma legal.<br>4.&nbsp; &nbsp; A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) reconhece que o descumprimento de medidas protetivas, especialmente em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica, constitui fundamento id\u00f4neo para a decreta\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, tendo em vista o risco \u00e0 integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima, al\u00e9m da necessidade de assegurar a efetividade das provid\u00eancias cautelares. Precedentes: RHC n.\u00ba 77.568\/RJ e RHC n.\u00ba 43.425\/RS.<br>5.&nbsp; &nbsp;As condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis do paciente, como primariedade, bons antecedentes e resid\u00eancia fixa, n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de afastar a necessidade da pris\u00e3o preventiva, quando demonstrados os requisitos legais para sua imposi\u00e7\u00e3o, especialmente o risco concreto de reitera\u00e7\u00e3o criminosa.<br>6.&nbsp; &nbsp; &nbsp; A medida de segrega\u00e7\u00e3o cautelar n\u00e3o configura afronta ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, tendo em vista seu car\u00e1ter instrumental e cautelar, com o objetivo de assegurar a ordem p\u00fablica, a instru\u00e7\u00e3o criminal e a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, conforme reiterada jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ. Precedentes: STF &#8211; HC 83.868\/AM e STJ &#8211; HC 186.962\/SP.<br>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o (artigo 319 do CPP) revela-se inadequada e insuficiente no caso concreto, considerando que a pris\u00e3o preventiva foi decretada em raz\u00e3o do descumprimento de medidas protetivas impostas, circunst\u00e2ncia que evidencia a inefic\u00e1cia de solu\u00e7\u00f5es menos gravosas para coibir novas infra\u00e7\u00f5es e proteger a v\u00edtima.<br>IV. DISPOSITIVO E TESE<br>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pedido conhecido, mas denegado.Tese de julgamento:<br>1.&nbsp; &nbsp; A pris\u00e3o preventiva \u00e9 leg\u00edtima e fundamentada, quando baseada no descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia e no risco concreto de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, especialmente em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, nos termos dos artigos 312 e 313, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal.<br>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis do paciente n\u00e3o afastam a necessidade da pris\u00e3o preventiva quando presentes os requisitos legais e as circunst\u00e2ncias concretas que a justifiquem.<br>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A pris\u00e3o preventiva, por seu car\u00e1ter cautelar e instrumental, n\u00e3o viola o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, sendo compat\u00edvel com os fins do processo penal para garantia da ordem p\u00fablica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<br>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o n\u00e3o \u00e9 adequada quando demonstrada a inefic\u00e1cia de tais medidas no caso concreto, em especial diante do descumprimento de ordens judiciais.<br><br>Dispositivos relevantes citados: C\u00f3digo de Processo Penal (CPP), arts. 312, 313, III, e 319; Lei Maria da Penha (Lei n.\u00ba 11.340\/2006), art. 20.Jurisprud\u00eancia relevante citada no voto: STF, HC 83.868\/AM, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 17\/04\/2009; STJ, RHC 77.568\/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 07\/12\/2016; STJ, RHC 43.425\/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 27\/03\/2014; STJ, HC 186.962\/SP, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, DJe 06\/03\/2012.<br>Ementa redigida de conformidade com a Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 154\/2024, com apoio de IA, e programada para n\u00e3o fazer buscas na internet.<br><br><strong>(TJTO , Habeas Corpus Criminal, 0021039-40.2024.8.27.2700, Rel. ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 04\/02\/2025, juntado aos autos em 13\/02\/2025 10:23:50)<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conv\u00e9m ressaltar, A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) reconhece que o descumprimento de medidas protetivas, especialmente em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica, constitui fundamento id\u00f4neo para a decreta\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, tendo em vista o risco \u00e0 integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima, al\u00e9m da necessidade de assegurar a efetividade das provid\u00eancias cautelares. Precedentes: RHC n.\u00ba 77.568\/RJ e RHC n.\u00ba 43.425\/RS (jurisprudencia.tjto.jus.br).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente estudo teve como finalidade examinar os entraves enfrentados pelos sujeitos passivos das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas na Lei Maria da Penha, sob uma abordagem ancorada no direito constitucional e no processo penal. A an\u00e1lise concentrou-se na prote\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais, notadamente o contradit\u00f3rio, a ampla defesa, o devido processo legal e a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, sobretudo diante das dificuldades pr\u00e1ticas de contesta\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es formuladas pela suposta ofendida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os resultados da investiga\u00e7\u00e3o indicam que, n\u00e3o obstante a Lei n\u00ba 11.340\/2006 constitua um relevante avan\u00e7o normativo e social no enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, sua operacionaliza\u00e7\u00e3o no plano concreto ainda levanta questionamentos significativos no campo jur\u00eddico. Destaca-se, nesse contexto, o desequil\u00edbrio procedimental verificado entre os mecanismos de tutela da v\u00edtima e a efetiva observ\u00e2ncia das garantias processuais do indiv\u00edduo apontado como agressor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o em comento foi concebida com a finalidade de assegurar a prote\u00e7\u00e3o integral da mulher, abrangendo suas dimens\u00f5es f\u00edsica, ps\u00edquica, moral e patrimonial, por meio de instrumentos c\u00e9leres e de natureza preventiva. Entretanto, a urg\u00eancia que caracteriza tais medidas, aliada ao seu car\u00e1ter acautelat\u00f3rio, tem, em determinadas situa\u00e7\u00f5es, resultado na imposi\u00e7\u00e3o de limita\u00e7\u00f5es que podem se revelar excessivas em rela\u00e7\u00e3o aos direitos fundamentais do requerido, que frequentemente \u00e9 submetido a decis\u00f5es judiciais proferidas sem pr\u00e9via oitiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, da produ\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e dos entendimentos jurisprudenciais contempor\u00e2neos permitiu identificar a recorr\u00eancia do chamado contradit\u00f3rio postergado na pr\u00e1tica forense. Embora essa t\u00e9cnica seja justificada pela necessidade de resposta imediata do Estado diante de situa\u00e7\u00f5es de risco, sua ado\u00e7\u00e3o reiterada suscita preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da paridade de armas no processo e \u00e0 conformidade com os princ\u00edpios estruturantes do Estado Democr\u00e1tico de Direito, podendo, inclusive, fomentar uma indevida antecipa\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo de culpabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). <strong><em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/em>.<\/strong> Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm. Acesso em: 5 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006<\/strong>. <em>Cria mecanismos para coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher<\/em>. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 8 ago. 2006. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm. Acesso em: 5 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BURREL, Marina Ferreira de Melo; FARIA, Matheus Pessoa de; HORTA, Frederico Gomes de Almeida. Quest\u00f5es controversas sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha no \u00e2mbito do Direito Penal. <strong><em>Revista da Faculdade de Direito da UFRGS<\/em><\/strong>, Porto Alegre, n. 39, v. esp., p. 92-111, dez. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CAPEZ,<\/strong> Fernando. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 27. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong> (CNJ). Julgamentos. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/julgamentos. Acesso em: 5 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>MARTINS,<\/strong> Iara de Souza; FRANKLIN, Naila Ingrid Chaves. <strong>Lei Maria da Penha: avan\u00e7os legislativos e as principais problem\u00e1ticas que dificultam sua aplica\u00e7\u00e3o<\/strong>. <em>Revista Cient\u00edfica da Universidade de Rio Verde<\/em>, Caiap\u00f4nia-GO, p. 1-19, 2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/share.google\/k9PRcbRCPZjsfCFKT\">https:\/\/share.google\/k9PRcbRCPZjsfCFKT<\/a>. Acesso em: 22 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>OLIVEIRA,<\/strong> Gabriel Rezende de. <em>As medidas protetivas de urg\u00eancia da Lei 11.340\/2006: car\u00e1ter preventivo face \u00e0 vulnerabilidade da v\u00edtima<\/em>. 2021. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Direito), Goi\u00e2nia, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SILVA FILHO,<\/strong> Jos\u00e9 Siqueira Costa e. <em>Os desafios para a defesa dos requeridos nos pedidos de medida protetiva de urg\u00eancia da Lei Maria da Penha<\/em>. 2025. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Bacharelado em Direito)-Universidade Estadual do Piau\u00ed, Teresina, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SOUSA,<\/strong> Ant\u00f4nio Francisco de; HOFFMANN, Henrique; LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. <em>Tratado contempor\u00e2neo de pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>. v. 1. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong> (STJ). Jurisprud\u00eancia. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.stj.jus.br. Acesso em: 5 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong> (STF). Jurisprud\u00eancia. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.stf.jus.br. Acesso em: 5 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO TOCANTINS<\/strong> (TJTO). Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.tjto.jus.br\/. Acesso em: 5 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Acad\u00eamico do curso de Direito, pela Faculdade Serra do Carmo, Palmas-Tocantins. Estagi\u00e1rio de Direito da Pol\u00edcia Civil do Estado do Tocantins, lotado na 63<sup>a<\/sup> Delegacia de Pol\u00edcia (Para\u00edso do Tocantins).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Doutora em Ecologia de Ambientes Aqu\u00e1ticos Continentais pela Universidade Estadual de Maring\u00e1, Brasil (2021). Professora da Faculdade Serra do Carmo, Brasil. E-mail: prof.liviahelena@fasec.edu.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DEFERRED ADVERSARIAL PROCEEDING: INSTRUMENT OF PROTECTION OR WEAKENING OF THE RIGHT TO FULL DEFENSE IN PROTECTIVE MEASURES UNDER THE MARIA&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1302,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1300","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1300","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1300"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1300\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1301,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1300\/revisions\/1301"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1302"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1300"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1300"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1300"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}