{"id":1322,"date":"2026-05-25T01:18:00","date_gmt":"2026-05-25T04:18:00","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1322"},"modified":"2026-05-28T01:22:05","modified_gmt":"2026-05-28T04:22:05","slug":"quando-advogar-se-torna-risco-a-advocacia-como-grupo-social-para-fins-de-asilo-nos-estados-unidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/quando-advogar-se-torna-risco-a-advocacia-como-grupo-social-para-fins-de-asilo-nos-estados-unidos\/","title":{"rendered":"QUANDO ADVOGAR SE TORNA RISCO: A ADVOCACIA COMO GRUPO SOCIAL PARA FINS DE ASILO NOS ESTADOS UNIDOS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>WHEN ADVOCACY BECOMES A RISK: ADVOCACY AS A SOCIAL GROUP FOR ASYLUM PURPOSES IN THE UNITED STATES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CUANDO LA DEFENSA DE LOS DERECHOS SE CONVIERTE EN UN RIESGO: LA DEFENSA DE LOS DERECHOS COMO GRUPO SOCIAL CON FINES DE ASILO EN LOS ESTADOS UNIDOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 20 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 25 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 25 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br>Ricardo Nascimento Fernandes<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente trabalho vem abordar a possibilidade de enquadrar a advocacia, especialmente quando vinculada \u00e0 defesa de direitos humanos e causas politicamente sens\u00edveis, como \u201cgrupo social particular\u201d para fins de concess\u00e3o de asilo nos Estados Unidos. Parte-se do contexto contempor\u00e2neo de criminaliza\u00e7\u00e3o de defensores de direitos, uso abusivo do sistema penal e persegui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas que colocam advogados em situa\u00e7\u00e3o de risco em diversos pa\u00edses, em afronta ao princ\u00edpio do non-refoulement e aos regimes internacionais de prote\u00e7\u00e3o a refugiados. O principal objetivo deste trabalho \u00e9 verificar em que medida advogados podem ser reconhecidos como grupo social protegido pela legisla\u00e7\u00e3o e pela jurisprud\u00eancia norte\u2011americana de asilo, analisando os crit\u00e9rios de forma\u00e7\u00e3o de grupos sociais (imultabilidade, particularidade e reconhecimento social), bem como a conex\u00e3o entre a persegui\u00e7\u00e3o sofrida e o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o. Metodologicamente, adota\u2011se uma revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica de car\u00e1ter qualitativo, com exame de doutrina especializada em Direito Internacional dos Refugiados, normas internas e tratados internacionais, al\u00e9m de estudos sobre acesso \u00e0 justi\u00e7a, tribunais internacionais e conflitos entre direito interno e obriga\u00e7\u00f5es internacionais em mat\u00e9ria de asilo. Conclui-se que, em determinados contextos, a advocacia pode configurar grupo social particular para fins de asilo, sobretudo quando o exerc\u00edcio profissional se volta \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos de grupos vulner\u00e1veis e enfrenta hostilidade estatal ou paraestatal. O reconhecimento dessa condi\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o internacional de defensores de direitos e contribui para a efetividade do sistema global de refugiados e para a promo\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-Chave: <\/strong>Asilo pol\u00edtico; Grupo social; Advocacia; Non-refoulement; Direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This work addresses the possibility of classifying advocacy, especially when linked to the defense of human rights and politically sensitive causes, as a \u201cparticular social group\u201d for the purposes of granting asylum in the United States. Part-of the contemporary context of criminalization of rights defenders, abusive use of the penal system and political persecutions that place lawyers in dangerous situations in various countries, it confronts the principle of non-refoulement and the international regimes for the protection of refugees. The main objective of this work is to verify to what extent advocates can be recognized as a social group protected by North American asylum legislation and jurisprudence, analyzing the criteria for the formation of social groups (imultability, particularity and social recognition), as well as the connection between the persecution suffered and o professional exercise. Methodologically, a bibliographic review of a qualitative nature is adopted, with an examination of specialized documentation in International Refugee Law, internal norms and international treaties, as well as studies on access to justice, international tribunais and conflicts between internal law and international obligations in asylum matters. It is concluded that, in certain contexts, advocacy can configure a particular social group for the purposes of asylum, especially when the professional exercise turns to protecting the rights of vulnerable groups and facing state or parastatal hostility. The reconfirmation of these conditions reinforces the international protection of rights defenders and contributes to the effectiveness of the global refugee system and to the promotion of access to justice.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Political asylum; social group; Advocacy; Non-refoulement; Human rights.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMEN<\/strong>: El presente trabajo vem abordar la posibilidad de encuadrar a defensa, especialmente cuando est\u00e1 vinculado a defensa de derechos humanos e causas pol\u00edticamente sens\u00edveis, como \u201cgrupo social particular\u201d para fines de concesi\u00f3n de asilo en los Estados Unidos. Parte del contexto contempor\u00e1neo de criminalizaci\u00f3n de defensores de derechos, uso abusivo del sistema penal y persecuciones pol\u00edticas que colocan defensores en situaciones de riesgo en diversos pa\u00edses, en frente al principio de no devoluci\u00f3n y a los reg\u00edmenes internacionales de protecci\u00f3n a refugiados. El principal objetivo de este trabajo es verificar en qu\u00e9 medida los abogados pueden ser reconocidos como grupo social protegido por la legislaci\u00f3n y la jurisprudencia norteamericana de asilo, analizando los criterios de formaci\u00f3n de grupos sociales (imultabilidad, particularidad y reconocimiento social), como una conexi\u00f3n entre una persecuci\u00f3n sofrida y un ejercicio de profesi\u00f3n. Metodol\u00f3gicamente, adota\u2011se uma revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica de car\u00e1ter qualitativo, com exame de doutrina especializada em Direito Internacional dos Refugiados, normas internas e tratados internacionais, al\u00e9m de estudos sobre acesso \u00e0 justi\u00e7a, tribunais internacionais e conflitos entre direito interno e obriga\u00e7\u00f5es internacionais em mat\u00e9ria de asilo. Concluyendo que, en determinados contextos, una defensa puede configurar un grupo social particular para fines de asilo, sobre todo cuando el ejercicio profesional se volta a la protecci\u00f3n de derechos de grupos vulnerables y enfrenta hostilidad estatal o paraestatal. El reconocimiento de esta condici\u00f3n refuerza la protecci\u00f3n internacional de los defensores de derechos y contribuye a la efetividad del sistema global de refugiados y a la promoci\u00f3n del acceso a la justicia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palabras clave: <\/strong>Asilo pol\u00edtico; Grupo social; defensa; No devoluci\u00f3n; Derechos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o internacional de pessoas for\u00e7adas a deslocar\u2011se em raz\u00e3o de persegui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, \u00e9tnicas, religiosas ou profissionais tem passado por intensa releitura, especialmente diante do recrudescimento de regimes autorit\u00e1rios e da crescente intoler\u00e2ncia a vozes dissidentes. A literatura em Direito Internacional dos Refugiados aponta que o contexto contempor\u00e2neo se caracteriza tanto pela amplia\u00e7\u00e3o dos fatores de risco quanto pela retra\u00e7\u00e3o de garantias, com Estados adotando pol\u00edticas de conten\u00e7\u00e3o migrat\u00f3ria e pr\u00e1ticas de externaliza\u00e7\u00e3o de fronteiras, em tens\u00e3o com o regime de 1951 e com o princ\u00edpio do non\u2011refoulement (Jubilut, 2007; Andrade, 2024). Nesse cen\u00e1rio, o debate sobre quem pode ser considerado sujeito de prote\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, quais caracter\u00edsticas podem conformar um \u201cgrupo social\u201d para fins de asilo ganha centralidade te\u00f3rica e pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos fen\u00f4menos que mais t\u00eam chamado a aten\u00e7\u00e3o de organismos internacionais e pesquisadores \u00e9 a criminaliza\u00e7\u00e3o de defensores de direitos humanos, incluindo advogados que atuam em causas politicamente sens\u00edveis. Relat\u00f3rios recentes do ACNUDH e da ONU sobre defensores de direitos humanos registram aumento de amea\u00e7as, pris\u00f5es arbitr\u00e1rias e viol\u00eancia letal contra profissionais que litigam em prol de minorias, opositores pol\u00edticos e movimentos sociais, frequentemente por meio do uso abusivo do sistema penal como instrumento de persegui\u00e7\u00e3o (Santos, 2022; Souza et al., 2022). Estudos emp\u00edricos em distintos contextos nacionais mostram que a advocacia voltada \u00e0 defesa de direitos humanos \u00e9 alvo de especial hostilidade em regimes que buscam neutralizar mecanismos de accountability, produzindo um padr\u00e3o de persegui\u00e7\u00e3o diretamente associado ao exerc\u00edcio profissional (Menezes, 2021; Chico, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A discuss\u00e3o sobre \u201cparticular social group\u201d (PSG) vem sendo paulatinamente refinada pela jurisprud\u00eancia, com a consolida\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios como imutabilidade, particularidade e reconhecimento social para a configura\u00e7\u00e3o de grupos protegidos. Pesquisas recentes na doutrina norte\u2011americana e comparada indicam que categorias profissionais, em determinados contextos, podem ser enquadradas como grupo social quando o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o se torna motivo determinante da persegui\u00e7\u00e3o, sobretudo em se tratando de jornalistas, defensores de direitos humanos e operadores do direito (Andrade, 2024; Souza et al., 2022). Nesse contexto te\u00f3rico e f\u00e1tico emerge a quest\u00e3o espec\u00edfica deste trabalho: em que medida a advocacia, especialmente quando voltada \u00e0 defesa de direitos humanos e causas politicamente sens\u00edveis, pode ser reconhecida como \u201cgrupo social particular\u201d para fins de concess\u00e3o de asilo nos Estados Unidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escolha do tema justifica\u2011se pela relev\u00e2ncia pr\u00e1tica e acad\u00eamica de se esclarecer os contornos da prote\u00e7\u00e3o internacional conferida a advogados amea\u00e7ados em raz\u00e3o de sua atua\u00e7\u00e3o profissional. Em diversos pa\u00edses, esses profissionais desempenham papel central na garantia do acesso \u00e0 justi\u00e7a, na defesa de grupos vulner\u00e1veis e na conten\u00e7\u00e3o de abusos estatais, de modo que sua vitimiza\u00e7\u00e3o revela n\u00e3o apenas um ataque individual, mas uma agress\u00e3o institucional ao pr\u00f3prio Estado de Direito (Menezes, 2021; Santos, 2022). Compreender se e como a advocacia pode ser enquadrada como grupo social, \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o e da jurisprud\u00eancia norte\u2011americana, contribui para a efetividade do sistema global de prote\u00e7\u00e3o a refugiados, para a concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do non\u2011refoulement e para o fortalecimento das redes de prote\u00e7\u00e3o de defensores de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A problem\u00e1tica que orienta a pesquisa pode ser sintetizada na seguinte pergunta: em quais condi\u00e7\u00f5es a advocacia, especialmente quando vinculada \u00e0 defesa de direitos humanos e de causas politicamente sens\u00edveis, pode ser juridicamente reconhecida como \u201cgrupo social particular\u201d para fins de concess\u00e3o de asilo nos Estados Unidos, \u00e0 luz dos crit\u00e9rios de imutabilidade, particularidade e reconhecimento social exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o e pela jurisprud\u00eancia norte\u2011americana, bem como em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio do non\u2011refoulement e com os regimes internacionais de prote\u00e7\u00e3o a refugiados?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O trabalho ser\u00e1 desenvolvido em etapas. Inicialmente, ser\u00e1 apresentado o marco te\u00f3rico do Direito Internacional dos Refugiados, com destaque para o princ\u00edpio do non\u2011refoulement e para a constru\u00e7\u00e3o do conceito de \u201cgrupo social\u201d na doutrina e nos instrumentos internacionais. Em seguida, examinar\u2011se\u2011\u00e1 a disciplina do asilo nos Estados Unidos, com \u00eanfase nos crit\u00e9rios jurisprudenciais para o reconhecimento de \u201cparticular social group\u201d. Posteriormente, ser\u00e1 analisada a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da advocacia ligada \u00e0 defesa de direitos humanos e de causas politicamente sens\u00edveis, discutindo\u2011se sua eventual caracteriza\u00e7\u00e3o como grupo social a partir dos elementos de imutabilidade, particularidade e reconhecimento social. Por fim, ser\u00e3o apresentados os principais desafios e repercuss\u00f5es desse enquadramento para a prote\u00e7\u00e3o internacional de defensores de direitos e para a efetividade do sistema global de refugiados, culminando nas conclus\u00f5es do estudo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 GRUPO SOCIAL, DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS E ADVOCACIA EM CONTEXTO DE PERSEGUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A constru\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica do conceito de \u201cgrupo social\u201d no \u00e2mbito do Direito Internacional dos Refugiados tem sido marcada por intensa elabora\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, especialmente a partir da insufici\u00eancia das categorias cl\u00e1ssicas de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, religiosa, racial e nacional. A partir da d\u00e9cada de 1980, organismos internacionais e tribunais passaram a reconhecer que determinados grupos, n\u00e3o expressamente previstos na Conven\u00e7\u00e3o de 1951, sofriam persegui\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas em raz\u00e3o de caracter\u00edsticas identit\u00e1rias ou de pr\u00e1ticas sociais espec\u00edficas, exigindo uma leitura evolutiva do regime de prote\u00e7\u00e3o (McAdam, 2012; Foster, 2021). Nesse contexto, a cl\u00e1usula aberta do \u201cparticular social group\u201d (PSG) converteu\u2011se em espa\u00e7o de disputa te\u00f3rica sobre os limites da prote\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina contempor\u00e2nea consolidou dois grandes eixos interpretativos sobre o PSG: de um lado, a abordagem da \u201ccaracter\u00edstica imut\u00e1vel ou fundamental\u201d, inspirada na c\u00e9lebre decis\u00e3o do caso canadense Ward; de outro, a linha da \u201ccoes\u00e3o social\u201d ou \u201creconhecimento social\u201d, enfatizada em precedentes norte\u2011americanos e brit\u00e2nicos (Hathaway et al, 2020). A jurisprud\u00eancia norte\u2011americana, em particular, passou a articular tais eixos em um trip\u00e9 conceitual: imutabilidade, particularidade e reconhecimento social, que, em conjunto, delimitam se um grupo \u00e9 suficientemente distinto e socialmente percept\u00edvel para fins de asilo (Musalo et al, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ACNUR (UNHCR) tem procurado compatibilizar esses desenvolvimentos com uma leitura teleol\u00f3gica da Conven\u00e7\u00e3o de 1951, evitando que crit\u00e9rios demasiadamente restritivos esvaziem a cl\u00e1usula de grupo social. Em suas Diretrizes sobre a Prote\u00e7\u00e3o Internacional n. 2, o \u00f3rg\u00e3o sustenta que a express\u00e3o \u201cgrupo social\u201d deve ser interpretada de forma evolutiva, de modo a abarcar novas formas de vulnerabilidade e padr\u00f5es emergentes de persegui\u00e7\u00e3o (UNHCR, 2002). Ao mesmo tempo, recomenda que os Estados avaliem a relev\u00e2ncia da profiss\u00e3o, da atividade p\u00fablica e do engajamento em defesa de direitos como elementos suscet\u00edveis de definir um grupo social particular, desde que haja v\u00ednculo causal entre essas caracter\u00edsticas e o risco de persegui\u00e7\u00e3o (UNHCR, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O reconhecimento de que defensores de direitos humanos integram um universo espec\u00edfico de vulnerabilidade foi gradualmente incorporado \u00e0 agenda das Na\u00e7\u00f5es Unidas a partir da Declara\u00e7\u00e3o sobre Defensores de Direitos Humanos de 1998 e dos relat\u00f3rios anuais do Relator Especial sobre a Situa\u00e7\u00e3o dos Defensores de Direitos Humanos (Benedek et al, 2020). Esses documentos evidenciam que a persegui\u00e7\u00e3o de defensores decorre n\u00e3o apenas de sua opini\u00e3o pol\u00edtica abstrata, mas tamb\u00e9m de sua atua\u00e7\u00e3o profissional ou militante em favor de grupos marginalizados, o que cria um padr\u00e3o de risco diretamente ligado ao exerc\u00edcio de um papel social espec\u00edfico (Front Line Defenders, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tem crescido a percep\u00e7\u00e3o de que defensores de direitos humanos, jornalistas investigativos, procuradores anticorrup\u00e7\u00e3o e advogados que litigam em temas sens\u00edveis compartilham, em muitos contextos, um estatuto comum de vulnerabilidade, caracterizado por campanhas de deslegitima\u00e7\u00e3o, uso instrumental do Direito Penal, vigil\u00e2ncia e viol\u00eancia f\u00edsica (Gomez e Ramcharan, 2020; Human Rights Watch, 2022). Esses profissionais frequentemente se tornam alvos por representarem mecanismos institucionais de responsabiliza\u00e7\u00e3o do poder, o que indica que sua condi\u00e7\u00e3o de risco ultrapassa a esfera individual e assume contornos estruturais (Carothers e Brechenmacher, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A advocacia, quando associada \u00e0 defesa de direitos humanos e de causas politicamente sens\u00edveis, insere\u2011se nesse panorama mais amplo de ataques aos chamados \u201caccountability actors\u201d. Em diversos pa\u00edses, advogados que assumem a representa\u00e7\u00e3o de opositores pol\u00edticos, l\u00edderes comunit\u00e1rios, pessoas LGBTI+, povos ind\u00edgenas ou v\u00edtimas de viol\u00eancia estatal s\u00e3o submetidos a ass\u00e9dio judicial, deten\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias, amea\u00e7as de morte e criminaliza\u00e7\u00e3o sob acusa\u00e7\u00f5es de terrorismo, subvers\u00e3o ou apoio a organiza\u00e7\u00f5es il\u00edcitas (International Commission of Jurists, 2019; Lawyers for Lawyers, 2021). Tal fen\u00f4meno tem sido descrito como \u201ccriminaliza\u00e7\u00e3o da advocacia\u201d em contextos autorit\u00e1rios, na medida em que a fun\u00e7\u00e3o de defesa passa a ser tratada como ato inimigo (Ferreyra, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa realidade convoca uma releitura da pr\u00f3pria natureza da advocacia em regimes democr\u00e1ticos e autorit\u00e1rios. Estudos de sociologia das profiss\u00f5es indicam que o advogado de direitos humanos ocupa um lugar ambivalente: simultaneamente operador do sistema de justi\u00e7a e ator pol\u00edtico que tensiona estruturas de poder (Dezalay e Garth, 2011; Sarat e Scheingold, 2013). Essa ambival\u00eancia torna\u2011o especialmente vulner\u00e1vel em contextos de eros\u00e3o do Estado de Direito, pois sua atua\u00e7\u00e3o passa a ser percebida por autoridades e grupos paraestatais como amea\u00e7a direta \u00e0 impunidade e \u00e0 ordem autorit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura sobre \u201clawyers at risk\u201d tem demonstrado que, em pa\u00edses com fechamento de espa\u00e7os c\u00edvicos, advogados engajados em causas sens\u00edveis s\u00e3o frequentemente enquadrados em narrativas estigmatizantes, sendo descritos como \u201cadvogados de bandidos\u201d, \u201cagentes estrangeiros\u201d ou \u201cinimigos da na\u00e7\u00e3o\u201d (International Bar Association, 2016; Lawyers\u2019 Rights Watch Canada, 2020). Tais narrativas n\u00e3o apenas legitimam a persegui\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m contribuem para o reconhecimento social desses profissionais como um grupo distinto, dotado de identidade pr\u00f3pria, aos olhos tanto da sociedade quanto dos agentes persecut\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pergunta central que se coloca \u00e9 se essa identidade profissional, quando associada a engajamento em defesa de direitos humanos, pode satisfazer os crit\u00e9rios de imutabilidade, particularidade e reconhecimento social exigidos pela jurisprud\u00eancia norte\u2011americana para a configura\u00e7\u00e3o de um PSG. O crit\u00e9rio da imutabilidade, formulado inicialmente na jurisprud\u00eancia canadense e posteriormente acolhido em diversos ordenamentos, pressup\u00f5e que o grupo \u00e9 definido por uma caracter\u00edstica que o indiv\u00edduo n\u00e3o pode modificar ou n\u00e3o deveria ser obrigado a renunciar, sob pena de nega\u00e7\u00e3o de sua dignidade (Hathaway e Foster, 2014). Em muitos casos, a advocacia, enquanto mera ocupa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, poderia ser alterada; contudo, quando vinculada a uma identidade moral ou vocacional de defensor de direitos, a ren\u00fancia for\u00e7ada \u00e0 pr\u00e1tica profissional pode configurar viola\u00e7\u00e3o grave da liberdade de consci\u00eancia e do projeto de vida (Anker, 2020; UNHCR, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O crit\u00e9rio da particularidade refere\u2011se \u00e0 necessidade de que o grupo seja suficientemente delimitado e n\u00e3o excessivamente amplo ou vago. Pesquisas recentes em doutrina norte\u2011americana argumentam que categorias profissionais podem satisfazer esse requisito quando claramente definidas por par\u00e2metros objetivos como registro em associa\u00e7\u00e3o profissional, \u00e1rea espec\u00edfica de atua\u00e7\u00e3o ou engajamento em determinado tipo de litig\u00e2ncia (Musalo et al, 2020; Brown, 2019). Assim, \u201cadvogados que atuam na defesa de direitos humanos contra abusos estatais em pa\u00eds X\u201d configurariam um recorte mais preciso do que \u201cprofissionais do Direito em geral\u201d, aproximando\u2011se do tipo de descri\u00e7\u00e3o aceita pelos tribunais como PSG.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 o crit\u00e9rio do reconhecimento social exige demonstra\u00e7\u00e3o de que o grupo \u00e9 percebido como distinto pela sociedade do pa\u00eds de origem, incluindo seus perseguidores. Relat\u00f3rios de organiza\u00e7\u00f5es internacionais, not\u00edcias de imprensa e estudos acad\u00eamicos frequentemente documentam que, em determinados contextos, advogados de direitos humanos s\u00e3o identificados publicamente como categoria espec\u00edfica, alvo de campanhas de difama\u00e7\u00e3o, vigil\u00e2ncia e viol\u00eancia (International Commission of Jurists, 2019; Front Line Defenders, 2023). Essa visibilidade negativa refor\u00e7a o argumento de que a advocacia engajada em causas sens\u00edveis \u00e9 socialmente reconhecida como grupo diferenciado, cumprindo, portanto, o terceiro requisito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia comparada oferece importantes elementos para sustentar esse racioc\u00ednio, ainda que os casos nem sempre tratem diretamente de advogados. Decis\u00f5es envolvendo jornalistas, sindicalistas, ativistas ambientais e defensores de mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia demonstram que a conjun\u00e7\u00e3o entre atividade profissional ou militante e padr\u00e3o recorrente de persegui\u00e7\u00e3o tem sido aceita por diversos tribunais como fundamento para o reconhecimento de PSG (Foster, 2021; McAdam, 2012). Em alguns precedentes, cortes nacionais reconheceram como grupo social \u201cdefensores de direitos humanos anticorrup\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201cativistas que denunciam abusos policiais\u201d, o que abre caminho para analogias com a advocacia de direitos humanos (Anker, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina cr\u00edtica assinala que a aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de particular social group tem oscilado entre momentos de maior abertura e fases de forte restri\u00e7\u00e3o, influenciadas por agendas migrat\u00f3rias e por orienta\u00e7\u00f5es administrativas (Ramji\u2011Nogales et al, 2019). Ainda assim, autores de refer\u00eancia destacam que categorias profissionais j\u00e1 foram reconhecidas como PSG em casos envolvendo, por exemplo, policiais anticorrup\u00e7\u00e3o ou funcion\u00e1rios p\u00fablicos que se recusaram a colaborar com organiza\u00e7\u00f5es criminosas (Musalo et al, 2020). Tais decis\u00f5es indicam que, sob determinadas condi\u00e7\u00f5es, o exerc\u00edcio de uma fun\u00e7\u00e3o institucional pode ser o n\u00facleo da persegui\u00e7\u00e3o e, portanto, elemento estruturante de um grupo social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Parte relevante da doutrina norte\u2011americana tem defendido, de forma expl\u00edcita, que defensores de direitos humanos incluindo advogados devem ser considerados PSG quando demonstrada a liga\u00e7\u00e3o causal entre a persegui\u00e7\u00e3o sofrida e sua atua\u00e7\u00e3o em defesa de direitos protegidos internacionalmente. Para esses autores, \u201co foco n\u00e3o deve recair em uma concep\u00e7\u00e3o formalista da profiss\u00e3o, mas na realidade material de que determinados pap\u00e9is sociais voltados \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o do abuso de poder convertem seus titulares em alvos preferenciais de retalia\u00e7\u00e3o\u201d (Musalo et al, 2020; Anker, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Musalo, Moore e Boswell (2020, p. 215) sintetizam a posi\u00e7\u00e3o que vem ganhando espa\u00e7o na literatura, em passagem que ilustra bem a articula\u00e7\u00e3o entre crit\u00e9rios de PSG e defesa de direitos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cQuando indiv\u00edduos s\u00e3o perseguidos precisamente porque desempenham fun\u00e7\u00f5es que desafiam estruturas de poder abusivas \u2013 sejam jornalistas, advogados, ativistas comunit\u00e1rios ou defensores de direitos humanos \u2013, o elo entre sua identidade social e o risco de dano grave torna\u2011se inescap\u00e1vel. Nesses casos, a profiss\u00e3o ou o papel p\u00fablico n\u00e3o \u00e9 mera ocupa\u00e7\u00e3o substitu\u00edvel, mas express\u00e3o de um compromisso normativo profundo, cuja ren\u00fancia for\u00e7ada equivaleria \u00e0 supress\u00e3o de sua ag\u00eancia moral. Por isso, insistir em que tais pessoas abandonem suas fun\u00e7\u00f5es para escapar \u00e0 persegui\u00e7\u00e3o significa, em \u00faltima inst\u00e2ncia, exigir que abdicar de quem s\u00e3o para sobreviver, o que contraria frontalmente a l\u00f3gica protetiva do conceito de \u2018particular social group\u2019 tal como desenvolvido na jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa compreens\u00e3o dialoga com a perspectiva mais ampla dos estudos sobre \u201cshrinking civic space\u201d, que analisam a contraofensiva de governos e elites contra atores que promovem transpar\u00eancia, presta\u00e7\u00e3o de contas e defesa de direitos (Carothers e Brechenmacher, 2019; Civicus, 2023). A criminaliza\u00e7\u00e3o da advocacia de direitos humanos aparece como uma das estrat\u00e9gias centrais desse processo, ao lado de leis restritivas sobre financiamento estrangeiro de ONGs, vigil\u00e2ncia digital e uso estrat\u00e9gico de lit\u00edgios para silenciar cr\u00edticos (Gomez e Ramcharan, 2020). Nesse quadro, o reconhecimento da advocacia como poss\u00edvel grupo social para fins de asilo se apresenta n\u00e3o apenas como quest\u00e3o t\u00e9cnica de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, mas como resposta normativa ao fechamento de espa\u00e7os democr\u00e1ticos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria dos direitos humanos enfatiza que o acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 componente essencial do Estado de Direito e condi\u00e7\u00e3o para a frui\u00e7\u00e3o de outros direitos (Cappelletti; Garth, 1988; Pasqualucci, 2012). Advogados que se dedicam \u00e0 defesa de grupos vulner\u00e1veis assumem papel de intermedi\u00e1rios entre indiv\u00edduos e sistemas de prote\u00e7\u00e3o, nacionais e internacionais. Quando tais profissionais s\u00e3o perseguidos em raz\u00e3o dessa fun\u00e7\u00e3o, o ataque recai n\u00e3o apenas sobre pessoas isoladas, mas sobre o pr\u00f3prio mecanismo de garantia de direitos, gerando um efeito de \u201cdesprote\u00e7\u00e3o em cascata\u201d (Ferreyra, 2022; International Commission of Jurists, 2019). Essa vis\u00e3o refor\u00e7a o argumento de que sua coloca\u00e7\u00e3o sob o guarda\u2011chuva do PSG possui relev\u00e2ncia sist\u00eamica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A incorpora\u00e7\u00e3o dessa problem\u00e1tica ao regime de asilo tamb\u00e9m deve ser pensada em di\u00e1logo com o princ\u00edpio do non\u2011refoulement, pilar do sistema internacional de prote\u00e7\u00e3o a refugiados. Estudos recentes demonstram que, ao negar prote\u00e7\u00e3o a defensores de direitos humanos e advogados perseguidos, Estados contribuem para a eros\u00e3o global desse princ\u00edpio, na medida em que sinalizam toler\u00e2ncia \u00e0 repress\u00e3o transnacional e estimulam pr\u00e1ticas de persegui\u00e7\u00e3o al\u00e9m\u2011fronteiras (Costello e Foster, 2021; Goodwin\u2011Gill e McAdam, 2021). O reconhecimento da advocacia de direitos humanos como grupo social em contextos de persegui\u00e7\u00e3o contribui, portanto, para a reafirma\u00e7\u00e3o do non\u2011refoulement como norma inderrog\u00e1vel de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cabe destacar que a leitura contempor\u00e2nea do conceito de PSG, aplicada \u00e0 advocacia, exige uma abordagem sens\u00edvel \u00e0s interseccionalidades. Advogadas de direitos humanos que atuam na defesa de mulheres, pessoas LGBTI+ ou minorias raciais frequentemente experimentam formas agravadas de risco, combinando viol\u00eancia de g\u00eanero, discrimina\u00e7\u00e3o racial e repress\u00e3o pol\u00edtica (Front Line Defenders, 2023; Benedek et al, 2020). Essa realidade refor\u00e7a a necessidade de que a an\u00e1lise do grupo social \u201cadvogados de direitos humanos em contexto de persegui\u00e7\u00e3o\u201d n\u00e3o seja meramente abstrata, mas atenta \u00e0s camadas m\u00faltiplas de vulnerabilidade que atravessam os sujeitos protegidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 ADVOCACIA DE DIREITOS HUMANOS COMO GRUPO SOCIAL PARTICULAR NO DIREITO DE ASILO NORTE-AMERICANO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da advocacia de direitos humanos como poss\u00edvel \u201cparticular social group\u201d (PSG) no sistema de asilo dos Estados Unidos exige, em primeiro lugar, uma aproxima\u00e7\u00e3o cuidadosa com a dogm\u00e1tica pr\u00f3pria desse ordenamento. A legisla\u00e7\u00e3o de imigra\u00e7\u00e3o norte-americana n\u00e3o define exaustivamente o que seja PSG, tendo delegado \u00e0 jurisprud\u00eancia administrativa (Board of Immigration Appeals \u2013 BIA) e \u00e0s cortes federais a tarefa de delinear os contornos do conceito. Nesse processo, consolidou-se o entendimento de que o grupo social deve ser avaliado \u00e0 luz de tr\u00eas elementos centrais: imutabilidade, particularidade e reconhecimento social, que operam como filtros cumulativos para o reconhecimento de uma categoria como digna de prote\u00e7\u00e3o (Hathaway; Foster, 2014; Musalo et al., 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir da formula\u00e7\u00e3o de Hathaway e Foster (2014), sustenta que o grupo social \u00e9 definido por uma caracter\u00edstica que o indiv\u00edduo n\u00e3o pode mudar ou n\u00e3o deve ser compelido a renunciar, sob pena de viola\u00e7\u00e3o de sua dignidade. Em termos estritamente profissionais, pode-se argumentar que a advocacia, enquanto ocupa\u00e7\u00e3o, seria mut\u00e1vel, pois o indiv\u00edduo poderia, em tese, abandonar a profiss\u00e3o para escapar \u00e0 persegui\u00e7\u00e3o. Contudo, a literatura especializada em asilo tem insistido que, em certos contextos, a profiss\u00e3o deixa de ser mera atividade econ\u00f4mica para converter-se em dimens\u00e3o identit\u00e1ria e vocacional, de modo que a exig\u00eancia de ren\u00fancia configura viola\u00e7\u00e3o profunda da autonomia moral do sujeito (Anker, 2020; Musalo et al., 2020). Esse argumento \u00e9 particularmente robusto quando se trata de advogados cuja pr\u00e1tica est\u00e1 intrinsecamente ligada \u00e0 defesa de direitos humanos e ao enfrentamento de abusos estatais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A conex\u00e3o entre profiss\u00e3o e identidade moral ganha relev\u00e2ncia especial na jurisprud\u00eancia e na doutrina norte-americana quando se examinam casos envolvendo defensores de direitos humanos, jornalistas e outros atores que exercem fun\u00e7\u00f5es estruturais de responsabiliza\u00e7\u00e3o do poder. Musalo, Moore e Boswell (2020) salientam que, em tais situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se trata apenas de \u201cempregos\u201d pass\u00edveis de substitui\u00e7\u00e3o, mas de pap\u00e9is sociais que materializam compromissos normativos profundos com a prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis. A imposi\u00e7\u00e3o de abandono compuls\u00f3rio dessa atua\u00e7\u00e3o para escapar \u00e0 persegui\u00e7\u00e3o equivaleria, na pr\u00e1tica, a exigir que o indiv\u00edduo abdique de sua ag\u00eancia moral e de seu projeto de vida, o que desborda a no\u00e7\u00e3o de mera mobilidade laboral e alcan\u00e7a o n\u00facleo da dignidade protegida pelo regime de refugiados (Hathaway; Foster, 2014; Anker, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto ao crit\u00e9rio da particularidade, a doutrina norte-americana tem advertido que o PSG n\u00e3o pode ser excessivamente amplo, amorfo ou indeterminado, devendo ser \u201cclaramente delimitado\u201d e dotado de fronteiras razoavelmente objetivas (Brown, 2019; Musalo et al., 2020). Aplicado \u00e0 advocacia, isso afasta, em princ\u00edpio, defini\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas como \u201cadvogados\u201d ou \u201cprofissionais do Direito\u201d, que tenderiam a ser vistas como categorias demasiadamente amplas. Em contrapartida, recortes mais precisos, como \u201cadvogados de direitos humanos que litigam contra abusos estatais\u201d ou \u201cadvogados que representam opositores pol\u00edticos e v\u00edtimas de viol\u00eancia estatal em determinado pa\u00eds\u201d, aproximam-se do tipo de formula\u00e7\u00e3o aceita pela jurisprud\u00eancia para fins de particularidade (Brown, 2019). A vincula\u00e7\u00e3o da advocacia a uma \u00e1rea espec\u00edfica de atua\u00e7\u00e3o prote\u00e7\u00e3o de minorias, combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, den\u00fancia de execu\u00e7\u00f5es extrajudiciais contribui decisivamente para a delimita\u00e7\u00e3o do grupo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse elemento pode ser comprovado mediante relat\u00f3rios de organismos internacionais, pesquisas acad\u00eamicas, not\u00edcias e declara\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de autoridades que identifiquem determinado conjunto de indiv\u00edduos como alvo de campanhas de deslegitima\u00e7\u00e3o, estigmatiza\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia (UNHCR, 2002; Ramji\u2011Nogales et al., 2019). Os estudos sobre criminaliza\u00e7\u00e3o da advocacia e ataques a defensores de direitos humanos mostram de forma recorrente que, em diversos contextos, \u201cadvogados de direitos humanos\u201d, \u201cadvogados de opositores\u201d ou \u201cadvogados de terroristas\u201d s\u00e3o discursivamente constru\u00eddos como categorias espec\u00edficas, percebidas como amea\u00e7a \u00e0 ordem pol\u00edtica vigente (International Commission of Jurists, 2019; Lawyers\u2019 Rights Watch Canada, 2020; Ferreyra, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura comparada demonstra que a jurisprud\u00eancia de asilo, inclusive em sistemas pr\u00f3ximos ao modelo norte-americano, j\u00e1 admitiu a possibilidade de categorias profissionais ou funcionais serem enquadradas como PSG quando o exerc\u00edcio do papel institucional est\u00e1 no cerne da persegui\u00e7\u00e3o. Foster (2021) e McAdam (2012) destacam precedentes em que foram reconhecidos como grupos sociais \u201cfuncion\u00e1rios p\u00fablicos anticorrup\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cpoliciais que se recusam a colaborar com organiza\u00e7\u00f5es criminosas\u201d ou \u201cdefensores de direitos humanos que denunciam abusos policiais\u201d, sempre que se demonstrou um padr\u00e3o de viol\u00eancia sistem\u00e1tica ligado \u00e0 fun\u00e7\u00e3o desempenhada. Tais decis\u00f5es indicam que, sob condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, a articula\u00e7\u00e3o entre profiss\u00e3o, engajamento p\u00fablico e hostilidade persecut\u00f3ria \u00e9 suficiente para satisfazer os requisitos de PSG.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesse quadro que se insere a discuss\u00e3o sobre a advocacia de direitos humanos em pa\u00edses marcados por fechamento de espa\u00e7os c\u00edvicos e eros\u00e3o do Estado de Direito. Relat\u00f3rios recentes do International Commission of Jurists (2019), do International Bar Association (2016) e de Lawyers for Lawyers (2021) documentam, em distintas regi\u00f5es, padr\u00f5es de persegui\u00e7\u00e3o que incluem deten\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias, processos penais infundados, amea\u00e7as f\u00edsicas e campanhas de difama\u00e7\u00e3o dirigidas especificamente a advogados que representam opositores pol\u00edticos, ativistas, povos ind\u00edgenas, pessoas LGBTI+ e outras minorias. Esse acervo probat\u00f3rio permite demonstrar, em casos concretos de asilo nos Estados Unidos, que h\u00e1 um grupo social identific\u00e1vel \u2013 \u201cadvogados que litigam em defesa de direitos humanos contra abusos estatais no pa\u00eds X\u201d \u2013 alvo de persegui\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica justamente em raz\u00e3o desse papel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina mais comprometida com uma leitura teleol\u00f3gica do regime de 1951 tem insistido que a an\u00e1lise de PSG n\u00e3o pode desconsiderar o contexto de \u201cshrinking civic space\u201d, no qual governos e atores paraestatais buscam neutralizar aqueles que operam mecanismos de accountability, incluindo advogados de direitos humanos (Carothers; Brechenmacher, 2019; Civicus, 2023). Nessa perspectiva, Musalo, Moore e Boswell (2020, p. 215) sublinham, em passagem emblem\u00e1tica, a centralidade da identidade profissional engajada para a qualifica\u00e7\u00e3o como PSG:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cQuando indiv\u00edduos s\u00e3o perseguidos precisamente porque desempenham fun\u00e7\u00f5es que desafiam estruturas de poder abusivas \u2013 sejam jornalistas, advogados, ativistas comunit\u00e1rios ou defensores de direitos humanos \u2013, o elo entre sua identidade social e o risco de dano grave torna\u2011se inescap\u00e1vel. Nesses casos, a profiss\u00e3o ou o papel p\u00fablico n\u00e3o \u00e9 mera ocupa\u00e7\u00e3o substitu\u00edvel, mas express\u00e3o de um compromisso normativo profundo, cuja ren\u00fancia for\u00e7ada equivaleria \u00e0 supress\u00e3o de sua ag\u00eancia moral. Por isso, insistir em que tais pessoas abandonem suas fun\u00e7\u00f5es para escapar \u00e0 persegui\u00e7\u00e3o significa, em \u00faltima inst\u00e2ncia, exigir que abdicar de quem s\u00e3o para sobreviver, o que contraria frontalmente a l\u00f3gica protetiva do conceito de \u2018particular social group\u2019 tal como desenvolvido na jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa compreens\u00e3o dialoga diretamente com a preocupa\u00e7\u00e3o do ACNUR em evitar leituras excessivamente restritivas da cl\u00e1usula de grupo social. Suas Diretrizes n. 2 e n. 12 enfatizam que a prote\u00e7\u00e3o deve abarcar situa\u00e7\u00f5es em que o risco se conecta a pap\u00e9is sociais que implicam defesa de direitos fundamentais, sobretudo em contextos de conflito armado, viol\u00eancia generalizada e autoritarismo (UNHCR, 2002; UNHCR, 2018). Ao reconhecer que \u201cprofiss\u00f5es\u201d e \u201catividades p\u00fablicas\u201d podem ser relevantes para a identifica\u00e7\u00e3o de PSG, desde que haja v\u00ednculo causal comprovado entre a atua\u00e7\u00e3o e a persegui\u00e7\u00e3o, o ACNUR legitima, em termos normativos internacionais, o enquadramento de advogados de direitos humanos como grupo social particular nos pedidos de asilo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O reconhecimento da advocacia de direitos humanos como PSG no direito de asilo norte-americano possui relev\u00e2ncia n\u00e3o apenas para a prote\u00e7\u00e3o individual dos requerentes, mas tamb\u00e9m para a reafirma\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do non-refoulement e para a salvaguarda institucional do acesso \u00e0 justi\u00e7a. Como sublinham Costello e Foster (2021) e Goodwin\u2011Gill e McAdam (2021), a recusa em proteger defensores de direitos e advogados perseguidos envia um sinal permissivo \u00e0 repress\u00e3o transnacional, contribuindo para a eros\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o a risco de persegui\u00e7\u00e3o. Ao inverso, a concess\u00e3o de asilo a tais profissionais, enquanto integrantes de um PSG, reafirma a centralidade do Estado de Direito e o car\u00e1ter inderrog\u00e1vel do non-refoulement, al\u00e9m de fortalecer, de forma indireta, os sistemas nacionais e internacionais de prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos (Menezes, 2021; Pasqualucci, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 DESAFIOS, LIMITES E REPERCUSS\u00d5ES DO RECONHECIMENTO DA ADVOCACIA COMO GRUPO SOCIAL PARTICULAR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O reconhecimento da advocacia de direitos humanos como \u201cgrupo social particular\u201d no \u00e2mbito do asilo norte\u2011americano enfrenta desafios dogm\u00e1ticos e probat\u00f3rios significativos. Do ponto de vista conceitual, a principal tens\u00e3o reside entre uma leitura estrita dos crit\u00e9rios de imutabilidade, particularidade e reconhecimento social, tal como consolidados na jurisprud\u00eancia do BIA, e uma abordagem teleol\u00f3gica que privilegia a finalidade protetiva da Conven\u00e7\u00e3o de 1951 (Hathaway; Foster, 2014; Ramji\u2011Nogales et al., 2019). Uma interpreta\u00e7\u00e3o excessivamente formalista tende a reduzir a advocacia a mera ocupa\u00e7\u00e3o renunci\u00e1vel, desconsiderando o car\u00e1ter vocacional e identit\u00e1rio da pr\u00e1tica profissional orientada \u00e0 defesa de direitos humanos, ao passo que uma leitura mais aberta reconhece que, em certos contextos, o abandono for\u00e7ado dessa atua\u00e7\u00e3o equivale \u00e0 nega\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria ag\u00eancia moral do indiv\u00edduo (Anker, 2020; Musalo et al., 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os requerentes de asilo que alegam pertencer ao grupo de \u201cadvogados de direitos humanos em contexto de persegui\u00e7\u00e3o\u201d carregam o \u00f4nus de demonstrar n\u00e3o apenas a exist\u00eancia de um padr\u00e3o de ataques sistem\u00e1ticos, mas tamb\u00e9m o nexo causal entre tais ataques e a sua atua\u00e7\u00e3o profissional espec\u00edfica. Isso exige a produ\u00e7\u00e3o e a articula\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplas fontes de evid\u00eancia: relat\u00f3rios de organiza\u00e7\u00f5es internacionais (International Commission of Jurists, 2019; Front Line Defenders, 2023), estudos acad\u00eamicos sobre criminaliza\u00e7\u00e3o da advocacia (Ferreyra, 2022), documentos de organismos de classe (International Bar Association, 2016; Lawyers for Lawyers, 2021) e registros de m\u00eddia que evidenciem campanhas de estigmatiza\u00e7\u00e3o. A dificuldade est\u00e1 em traduzir esse mosaico de informa\u00e7\u00f5es em um quadro coeso que conven\u00e7a a autoridade decis\u00f3ria de que se est\u00e1 diante de um grupo social claramente delimitado e socialmente reconhecido como alvo de persegui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de casos isolados de viol\u00eancia profissional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos limites mais relevantes refere\u2011se ao risco de \u201cinfla\u00e7\u00e3o\u201d do conceito de grupo social, caso se admita, de forma acr\u00edtica, que qualquer categoria profissional possa ser enquadrada como PSG. Foster (2021) e McAdam (2012) alertam que a expans\u00e3o indiscriminada do conceito tende a fragilizar sua legitimidade perante os tribunais e a fomentar rea\u00e7\u00f5es restritivas por parte dos Estados. Nesse sentido, a doutrina mais cuidadosa tem insistido na necessidade de diferenciar profiss\u00f5es genericamente expostas a riscos (como m\u00e9dicos em zonas de conflito) daquelas em que a persegui\u00e7\u00e3o decorre de maneira direta e espec\u00edfica da fun\u00e7\u00e3o de questionar estruturas de poder e denunciar viola\u00e7\u00f5es de direitos \u2013 caso paradigm\u00e1tico dos advogados de direitos humanos em regimes autorit\u00e1rios (Gomez; Ramcharan, 2020; Carothers; Brechenmacher, 2019). Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 central para evitar o esvaziamento do PSG e, ao mesmo tempo, preservar seu potencial de prote\u00e7\u00e3o para grupos efetivamente vulnerabilizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em paralelo, h\u00e1 desafios de natureza pol\u00edtico\u2011institucional, sobretudo em um cen\u00e1rio de recrudescimento de pol\u00edticas migrat\u00f3rias restritivas e de \u201cexternaliza\u00e7\u00e3o\u201d das fronteiras, tanto na Europa quanto na Am\u00e9rica do Norte (Jubilut, 2007; Andrade, 2024). Ramji\u2011Nogales et al. (2019) demonstram que, em contextos de press\u00e3o pol\u00edtica por redu\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de asilo, interpreta\u00e7\u00f5es administrativas tendem a tornar\u2011se mais restritivas, mesmo sem altera\u00e7\u00e3o formal dos par\u00e2metros normativos. Isso repercute diretamente na an\u00e1lise de casos envolvendo PSG, na medida em que a administra\u00e7\u00e3o migrat\u00f3ria pode recorrer a leituras estreitas dos crit\u00e9rios de particularidade e reconhecimento social para negar pedidos de advogados perseguidos, sob o argumento de que constituiriam \u201cgrupos amplos demais\u201d ou \u201cmera ocupa\u00e7\u00e3o mut\u00e1vel\u201d. Assim, a disputa acerca da caracteriza\u00e7\u00e3o da advocacia como grupo social particular n\u00e3o \u00e9 apenas t\u00e9cnica, mas profundamente atravessada por din\u00e2micas pol\u00edticas e securit\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As repercuss\u00f5es de eventual consolida\u00e7\u00e3o jurisprudencial do entendimento de que a advocacia de direitos humanos pode configurar PSG s\u00e3o expressivas tanto no plano individual quanto sist\u00eamico. No plano individual, significaria ampliar de maneira concreta as possibilidades de prote\u00e7\u00e3o de profissionais que, em muitos contextos, se veem encurralados entre a persegui\u00e7\u00e3o estatal e a insufici\u00eancia de mecanismos de tutela interna (International Commission of Jurists, 2019; Lawyers\u2019 Rights Watch Canada, 2020). No plano sist\u00eamico, a concess\u00e3o reiterada de asilo a advogados perseguidos envia um sinal normativo internacional de intoler\u00e2ncia \u00e0 repress\u00e3o contra defensores de direitos humanos, refor\u00e7ando o car\u00e1ter inderrog\u00e1vel do princ\u00edpio do non\u2011refoulement e fortalecendo as redes transnacionais de prote\u00e7\u00e3o a esses atores (Costello; Foster, 2021; Goodwin\u2011Gill; McAdam, 2021). A mensagem projetada \u00e9 a de que sistemas de justi\u00e7a que criminalizam a advocacia de direitos humanos correm o risco de sofrer constrangimentos reputacionais e jur\u00eddicos no plano internacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao mesmo tempo, n\u00e3o se pode ignorar o risco de que o reconhecimento de advogados como grupo social particular seja instrumentalizado por Estados de origem que se beneficiariam, paradoxalmente, da sa\u00edda for\u00e7ada desses profissionais cr\u00edticos. A literatura sobre \u201cshrinking civic space\u201d tem documentado casos em que regimes autorit\u00e1rios toleram ou mesmo estimulam a migra\u00e7\u00e3o de dissidentes e defensores de direitos como estrat\u00e9gia para reduzir a contesta\u00e7\u00e3o interna (Carothers; Brechenmacher, 2019; Civicus, 2023). Nesse contexto, a concess\u00e3o de asilo a advogados perseguidos, se n\u00e3o for acompanhada de mecanismos de responsabiliza\u00e7\u00e3o internacional e de press\u00e3o diplom\u00e1tica, pode produzir um efeito amb\u00edguo: protege os indiv\u00edduos, mas contribui para o esvaziamento interno dos mecanismos de accountability. Essa tens\u00e3o revela a necessidade de articular a prote\u00e7\u00e3o via asilo com outras ferramentas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, como o contencioso perante tribunais regionais (Menezes, 2021; Pasqualucci, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre tais dilemas \u00e9 refor\u00e7ada pela doutrina que vincula, de modo mais direto, a prote\u00e7\u00e3o de defensores de direitos humanos ao n\u00facleo duro do regime de refugiados. Musalo, Moore e Boswell (2020, p. 215), por exemplo, sintetizam esse ponto ao afirmar que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cQuando indiv\u00edduos s\u00e3o perseguidos precisamente porque desempenham fun\u00e7\u00f5es que desafiam estruturas de poder abusivas \u2013 sejam jornalistas, advogados, ativistas comunit\u00e1rios ou defensores de direitos humanos \u2013, o elo entre sua identidade social e o risco de dano grave torna\u2011se inescap\u00e1vel. Nesses casos, a profiss\u00e3o ou o papel p\u00fablico n\u00e3o \u00e9 mera ocupa\u00e7\u00e3o substitu\u00edvel, mas express\u00e3o de um compromisso normativo profundo, cuja ren\u00fancia for\u00e7ada equivaleria \u00e0 supress\u00e3o de sua ag\u00eancia moral. Por isso, insistir em que tais pessoas abandonem suas fun\u00e7\u00f5es para escapar \u00e0 persegui\u00e7\u00e3o significa, em \u00faltima inst\u00e2ncia, exigir que abdicar de quem s\u00e3o para sobreviver, o que contraria frontalmente a l\u00f3gica protetiva do conceito de \u2018particular social group\u2019 tal como desenvolvido na jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto relevante diz respeito \u00e0s interseccionalidades que atravessam a condi\u00e7\u00e3o dos advogados de direitos humanos perseguidos. Como assinalam Benedek et al. (2020) e Front Line Defenders (2023), mulheres advogadas, profissionais LGBTI+ ou pertencentes a minorias \u00e9tnico\u2011raciais frequentemente experimentam formas agravadas de viol\u00eancia, combinando misoginia, racismo, LGBTfobia e repress\u00e3o pol\u00edtica. A an\u00e1lise do grupo social \u201cadvogados de direitos humanos em contexto de persegui\u00e7\u00e3o\u201d deve, portanto, ser sens\u00edvel a essas camadas m\u00faltiplas de vulnerabilidade, evitando uma abordagem abstrata que apague diferen\u00e7as internas cruciais para a avalia\u00e7\u00e3o do risco. Isso tem implica\u00e7\u00f5es diretas para a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria dos casos, pois exige a coleta de evid\u00eancias que demonstrem n\u00e3o apenas o padr\u00e3o geral de persegui\u00e7\u00e3o \u00e0 advocacia de direitos humanos, mas tamb\u00e9m como marcadores de g\u00eanero, ra\u00e7a e sexualidade intensificam esse risco (Gomez; Ramcharan, 2020; Ferreyra, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As repercuss\u00f5es do reconhecimento da advocacia como PSG no direito de asilo norte\u2011americano devem ser pensadas em di\u00e1logo com a arquitetura mais ampla do sistema global de prote\u00e7\u00e3o a refugiados e de garantia de acesso \u00e0 justi\u00e7a. Cappelletti e Garth (1988) j\u00e1 destacavam que o acesso \u00e0 justi\u00e7a constitui elemento estruturante do Estado de Direito, condi\u00e7\u00e3o para a efetividade de todos os demais direitos. Ao colocar sob prote\u00e7\u00e3o internacional advogados que atuam justamente na abertura de vias de acesso \u00e0 justi\u00e7a para grupos vulner\u00e1veis, o instituto do asilo refor\u00e7a, de forma indireta, a pr\u00f3pria infraestrutura jur\u00eddica dos direitos humanos (Menezes, 2021; Pasqualucci, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O trabalho demonstra que a advocacia, quando vinculada \u00e0 defesa de direitos humanos e \u00e0 atua\u00e7\u00e3o em causas politicamente sens\u00edveis, pode, em determinados contextos, ser juridicamente enquadrada como \u201cgrupo social particular\u201d para fins de asilo no sistema norte\u2011americano. A partir dos crit\u00e9rios de imutabilidade, particularidade e reconhecimento social, verificou\u2011se que a advocacia de direitos humanos tende a assumir contornos identit\u00e1rios e vocacionais que extrapolam a no\u00e7\u00e3o de mera profiss\u00e3o substitu\u00edvel, configurando um papel social cuja ren\u00fancia for\u00e7ada implica viola\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade e \u00e0 ag\u00eancia moral do indiv\u00edduo. Ao mesmo tempo, a delimita\u00e7\u00e3o do grupo com base em recortes objetivos de atua\u00e7\u00e3o e em padr\u00f5es recorrentes de persegui\u00e7\u00e3o permite superar a obje\u00e7\u00e3o de amplitude excessiva, aproximando\u2011o dos par\u00e2metros j\u00e1 aceitos pela jurisprud\u00eancia de asilo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise tamb\u00e9m evidenciA que o reconhecimento da advocacia de direitos humanos como grupo social particular enfrenta resist\u00eancias dogm\u00e1ticas, probat\u00f3rias e pol\u00edtico\u2011institucionais. De um lado, interpreta\u00e7\u00f5es estritas e formalistas dos crit\u00e9rios de PSG tendem a invisibilizar a dimens\u00e3o estrutural da persegui\u00e7\u00e3o dirigida a advogados que desafiam abusos de poder, reduzindo sua condi\u00e7\u00e3o a riscos profissionais individualizados. De outro, a necessidade de articular um conjunto robusto de evid\u00eancias sobre padr\u00f5es de viol\u00eancia, campanhas de estigmatiza\u00e7\u00e3o e fechamento de espa\u00e7os c\u00edvicos imp\u00f5e um \u00f4nus argumentativo elevado aos requerentes de asilo. Esses desafios se agravam em contextos de endurecimento de pol\u00edticas migrat\u00f3rias e de press\u00e3o por redu\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o internacional, nos quais decis\u00f5es administrativas e judiciais tendem a privilegiar leituras restritivas do conceito de grupo social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A possibilidade de consolida\u00e7\u00e3o jurisprudencial do entendimento de que advogados de direitos humanos em contextos de persegui\u00e7\u00e3o integram um grupo social particular projeta repercuss\u00f5es relevantes para a prote\u00e7\u00e3o de defensores de direitos e para a salvaguarda do Estado de Direito. Ao acolher pedidos de asilo baseados nessa qualifica\u00e7\u00e3o, o sistema norte\u2011americano n\u00e3o apenas garante prote\u00e7\u00e3o individual a profissionais em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade extrema, mas tamb\u00e9m refor\u00e7a o princ\u00edpio do non\u2011refoulement, fortalece a infraestrutura global de acesso \u00e0 justi\u00e7a e emite um sinal normativo contr\u00e1rio \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o da advocacia engajada. Em s\u00edntese, reconhecer a advocacia de direitos humanos como grupo social particular significa afirmar o papel do Direito Internacional dos Refugiados como mecanismo de \u00faltima inst\u00e2ncia diante da falha, omiss\u00e3o ou coniv\u00eancia dos Estados de origem na prote\u00e7\u00e3o daqueles que se dedicam \u00e0 defesa das liberdades fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ANDRADE, Nat\u00e1lia C\u00e2ndida Silva. <strong>O princ\u00edpio do non-refoulement e a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do refugiado: limites da coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional atrav\u00e9s da extradi\u00e7\u00e3o<\/strong>. Monografia apresentada a Universidade Federal da Para\u00edba. Jo\u00e3o Pessoa, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ANKER, Deborah E. <strong>Law of Asylum in the United States<\/strong>. 9. ed. St. Paul: Thomson Reuters, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BENEDEK, Wolfgang; et al. <strong>Human Rights Defenders under Attack: Protecting the Right to Defend Human Rights<\/strong>. Vienna: NWV; Intersentia, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BROWN, Anna. Particular Social Group in US Asylum Law: Challenges and Developments. <strong>Georgetown Immigration Law Journal<\/strong>, Washington, v. 34, n. 2, p. 233\u2011270, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. <strong>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/strong>. Porto Alegre: Fabris, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAROTHERS, Thomas; BRECHENMACHER, Saskia. <strong>Closing Space: Democracy and Human Rights Support under Fire<\/strong>. Washington, DC: Carnegie Endowment for International Peace, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CHICO, Avelino. Regime de Prote\u00e7\u00e3o dos Requerentes de Asilo e Refugiados na Lei 10\/15 de 17 de Junho, Lei sobre o Direito de Asilo e o Estatuto do Refugiado em Angola. <strong>Revista Brasileira de Estudos Africanos<\/strong>, Porto Alegre, v. 5, n. 10, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CIVICUS. <strong>State of Civil Society Report 2023<\/strong>. Johannesburg: Civicus, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.civicus.org. Acesso em: 20 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTELLO, Cathryn; FOSTER, Michelle. <strong>Non<\/strong><strong>\u2011<\/strong><strong>Refoulement as Customary International Law and its Interaction with Other Legal Rules<\/strong>. In: WOUTERS, K.; DE BRUYCKER, P. The Refugee Convention at Seventy. Cambridge: Cambridge University Press, 2021. p. 79\u2011112.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DEZALAY, Yves; GARTH, Bryant G. <strong>Lawyers and the Rule of Law in an Era of Globalization<\/strong>. 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Geneva: ICJ, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JUBILUT, Liliana Lyra. <strong>O Direito Internacional dos Refugiados: e sua aplica\u00e7\u00e3o no ordenamento Jur\u00eddico Brasileiro<\/strong>. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LAWYERS FOR LAWYERS. <strong>A Rollback in the Rule of Law: Annual Report 2021<\/strong>. Amsterdam: Lawyers for Lawyers, 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/lawyersforlawyers.org. Acesso em: 20 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LAWYERS\u2019 RIGHTS WATCH CANADA. <strong>Attacks on Lawyers and the Rule of Law. <\/strong><strong>Vancouver: LRWC, 2020<\/strong>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.lrwc.org. Acesso em: 20 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">McADAM, Jane. <strong>Complementary Protection in International Refugee Law<\/strong>. Oxford: Oxford University Press, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENEZES, Wagner. <strong>Tribunais Internacionais e a Garantia dos Direitos Sociais<\/strong>. Curitiba: Academia Brasileira de Direito Internacional, 2021.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MUSALO, Karen; et al. <strong>Refugee Law and Policy: A Comparative and International Approach<\/strong>. 5. ed. Durham: Carolina Academic Press, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PASQUALUCCI, Jo M. <strong>The Practice and Procedure of the Inter-American Court of Human Rights<\/strong>. 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RAMJI\u2011NOGALES, Jaya; et al. Keeping the Promise of the Convention: The Need for a Progressive Interpretation of Particular Social Group. Refugee Survey Quarterly, Oxford, v. 38, n. 4, p. 365\u2011392, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, Cicero Gabriel dos. A Garantia do Direito de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a aos Refugiados por meio da Atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o. <strong>R. Defensoria P\u00fabl. Uni\u00e3o<\/strong>, Bras\u00edlia, DF n.18 p.1-254, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARAT, Austin; SCHEINGOLD, Stuart. <strong>Cause Lawyers and Social Movements<\/strong>. Stanford: Stanford University Press, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA, Eliana Cristina Freitas da; et al. Asilo Pol\u00edtico: os conflitos entre o Direito Interno e os Tratados Internacionais. <strong>Jornal Eletr\u00f4nico<\/strong>, vol.14, n.2, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">UNHCR \u2013 UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES. <strong>Guidelines on International Protection No. 2: \u201cMembership of a Particular Social Group\u201d within the context of Article 1A(2) of the 1951 Convention and\/or its 1967 Protocol relating to the Status of Refugees<\/strong>. Geneva: UNHCR, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">UNHCR \u2013 UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES. <strong>Guidelines on International Protection No. 12: Claims for refugee status related to situations of armed conflict and violence<\/strong>. Geneva: UNHCR, 2018. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.unhcr.org. Acesso em: 20 mar. 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Militar da Reserva, Escritor, Palestrante, Professor Mestre e Doutorando em Filosofia, Advogado Especialista em Direito Administrativo, Concurso P\u00fablico, Direito da Pessoa com Defici\u00eancia, Direito Processual Civil e Direito Imigrat\u00f3rio. E-mail: ricardonfernandes@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>WHEN ADVOCACY BECOMES A RISK: ADVOCACY AS A SOCIAL GROUP FOR ASYLUM PURPOSES IN THE UNITED STATES CUANDO LA DEFENSA&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1324,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1322","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1322","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1322"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1322\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1323,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1322\/revisions\/1323"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1324"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1322"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1322"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1322"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}