{"id":1329,"date":"2026-05-28T14:04:24","date_gmt":"2026-05-28T17:04:24","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1329"},"modified":"2026-05-28T14:04:25","modified_gmt":"2026-05-28T17:04:25","slug":"pais-por-afeto-filhos-por-direito-a-protecao-da-crianca-e-do-adolescente-em-tempos-de-omissao-legislativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/pais-por-afeto-filhos-por-direito-a-protecao-da-crianca-e-do-adolescente-em-tempos-de-omissao-legislativa\/","title":{"rendered":"PAIS POR AFETO, FILHOS POR DIREITO: A PROTE\u00c7\u00c3O DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE EM TEMPOS DE OMISS\u00c3O LEGISLATIVA"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>PARENTS BY AFFECTION, CHILDREN BY RIGHT: THE PROTECTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS IN TIMES OF LEGISLATIVE OMISSION<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 26 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 28 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 28 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br>Laysa Freitas Rodrigues<a href=\"#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/strong><br><strong>Giovanna Flor\u00eancio Vidal Ara\u00fajo<a href=\"#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/strong><br><strong>Karina Furman<a href=\"#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo analisa a parentalidade socioafetiva no ordenamento jur\u00eddico brasileiro sob a perspectiva do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente, com enfoque na omiss\u00e3o legislativa existente quanto \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva. A pesquisa examina a evolu\u00e7\u00e3o do conceito de fam\u00edlia no Direito brasileiro, a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Civil e o reconhecimento da afetividade como valor jur\u00eddico, demonstrando como a jurisprud\u00eancia e a doutrina passaram a admitir v\u00ednculos parentais fundados na conviv\u00eancia, no cuidado e na posse de estado de filho. Analisa-se, ainda, a atua\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a na consolida\u00e7\u00e3o da multiparentalidade e da socioafetividade, especialmente a partir do Tema 622 de repercuss\u00e3o geral. O estudo tamb\u00e9m aborda os Provimentos n\u00ba 63\/2017 e n\u00ba 83\/2019 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, bem como experi\u00eancias do direito comparado. Conclui-se que, embora a jurisprud\u00eancia tenha desempenhado papel essencial na prote\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos socioafetivos, a aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica compromete a seguran\u00e7a jur\u00eddica e dificulta a efetiva\u00e7\u00e3o plena dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> socioafetividade; prote\u00e7\u00e3o integral; multiparentalidade; filia\u00e7\u00e3o; omiss\u00e3o legislativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT:<\/strong> This article analyzes socio-affective parenthood in the Brazilian legal system from the perspective of the principle of full protection of children and adolescents, focusing on the legislative omission regarding the specific regulation of socio-affective filiation. The research examines the evolution of the concept of family in Brazilian Law, the constitutionalization of Civil Law, and the recognition of affection as a legal value, demonstrating how jurisprudence and legal doctrine began to admit parental bonds based on coexistence, care, and the status of child possession. It also analyzes the role of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice in consolidating multiparenthood and socio-affectivity, especially after Theme 622 of general repercussion. The study further addresses Provisions No. 63\/2017 and No. 83\/2019 of the National Council of Justice, as well as comparative law experiences. It concludes that although jurisprudence has played an essential role in protecting socio-affective bonds, the absence of specific legislation compromises legal certainty and hinders the full effectiveness of children&#8217;s and adolescents&#8217; rights.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> socio-affectivity; full protection; multiparenthood; legislative omission.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fam\u00edlia contempor\u00e2nea passou por grandes transforma\u00e7\u00f5es ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, deixando de ser vista apenas sob a \u00f3tica biol\u00f3gica e matrimonializada para assumir uma concep\u00e7\u00e3o plural, centrada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade familiar e na afetividade. Nesse contexto, o Direito de Fam\u00edlia brasileiro passou a reconhecer novas formas de constru\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos parentais, especialmente a parentalidade socioafetiva, constru\u00edda a partir da conviv\u00eancia, do cuidado e da posse de estado de filho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 foi um importante marco de mudan\u00e7a com o modelo tradicional de fam\u00edlia ao reconhecer a diversidade das entidades familiares e garantir a igualdade entre os filhos, independentemente da origem da filia\u00e7\u00e3o. Com a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Civil, o afeto agora \u00e9 visto como um elemento juridicamente importante na identifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares, especialmente em raz\u00e3o do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar da consolida\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial da socioafetividade, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira ainda n\u00e3o possui norma espec\u00edfica que regule a parentalidade socioafetiva de forma abrangente. Essa falta de legisla\u00e7\u00e3o transfere ao Poder Judici\u00e1rio a responsabilidade pela defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios e efeitos jur\u00eddicos da filia\u00e7\u00e3o fundada no afeto, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica e tratamento casu\u00edstico das demandas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, o presente artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica acerca da parentalidade socioafetiva compromete a efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Parte-se da hip\u00f3tese de que a inexist\u00eancia de um marco legal espec\u00edfico para a parentalidade socioafetiva fragiliza a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das crian\u00e7as e adolescentes inseridos em arranjos familiares socioafetivos, exigindo atua\u00e7\u00e3o constante do Poder Judici\u00e1rio para assegurar direitos fundamentais relacionados \u00e0 conviv\u00eancia familiar, identidade, alimentos e sucess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar a parentalidade socioafetiva \u00e0 luz do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente, demonstrando os impactos da omiss\u00e3o legislativa na efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais infantojuvenis. Como objetivos espec\u00edficos, pretende-se: examinar a evolu\u00e7\u00e3o do conceito de fam\u00edlia no Direito brasileiro; analisar a afetividade como princ\u00edpio jur\u00eddico impl\u00edcito; estudar a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial da socioafetividade e da multiparentalidade; e investigar a necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um marco legal espec\u00edfico sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A metodologia adotada \u00e9 de natureza qualitativa, explorat\u00f3ria e bibliogr\u00e1fica, utilizando o m\u00e9todo dedutivo e a an\u00e1lise de doutrina, legisla\u00e7\u00e3o, jurisprud\u00eancia e direito comparado. Foram examinadas decis\u00f5es paradigm\u00e1ticas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, al\u00e9m de obras doutrin\u00e1rias especializadas em Direito de Fam\u00edlia e Direito da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 A EVOLU\u00c7\u00c3O DO CONCEITO DE FAM\u00cdLIA E A CONSTITUCIONALIZA\u00c7\u00c3O DO DIREITO DE FAM\u00cdLIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O conceito de fam\u00edlia sofreu profunda transforma\u00e7\u00e3o ao longo do s\u00e9culo XX, deixando de ser compreendido sob uma perspectiva exclusivamente patrimonial, matrimonializada e biol\u00f3gica para assumir car\u00e1ter plural, afetivo e funcionalizado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. A fam\u00edlia contempor\u00e2nea passou a ser reconhecida como espa\u00e7o de conviv\u00eancia, solidariedade e desenvolvimento da personalidade de seus integrantes (L\u00d4BO, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O modelo familiar previsto no C\u00f3digo Civil de 1916 refletia uma estrutura patriarcal e hierarquizada, centrada no casamento como \u00fanica forma leg\u00edtima de constitui\u00e7\u00e3o familiar. O marido exercia a chefia da sociedade conjugal e a mulher possu\u00eda capacidade civil limitada, dependendo de autoriza\u00e7\u00e3o marital para diversos atos da vida civil. A l\u00f3gica autorit\u00e1ria tamb\u00e9m se manifestava na rela\u00e7\u00e3o parental por meio do p\u00e1trio poder, concentrado na figura paterna (DIAS, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, o sistema jur\u00eddico estabelecia distin\u00e7\u00f5es entre os filhos conforme a origem da filia\u00e7\u00e3o, classificando-os como leg\u00edtimos, ileg\u00edtimos, naturais e adulterinos, com relevantes consequ\u00eancias jur\u00eddicas, sobretudo no \u00e2mbito sucess\u00f3rio e registral. A prote\u00e7\u00e3o estatal concentrava-se na preserva\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia matrimonializada, em detrimento da dignidade da crian\u00e7a e do adolescente (PEREIRA, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro tra\u00e7o caracter\u00edstico desse per\u00edodo era a indissolubilidade do v\u00ednculo conjugal. O casamento somente se extinguia com a morte de um dos c\u00f4njuges, inexistindo possibilidade de dissolu\u00e7\u00e3o plena do v\u00ednculo matrimonial. Ainda que o desquite fosse admitido, seus efeitos limitavam-se \u00e0 separa\u00e7\u00e3o patrimonial e de corpos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse modelo come\u00e7ou a ser relativizado a partir das transforma\u00e7\u00f5es sociais ocorridas na segunda metade do s\u00e9culo XX. O Estatuto da Mulher Casada (Lei n\u00ba 4.121\/1962) ampliou a autonomia feminina e reduziu a depend\u00eancia jur\u00eddica da esposa em rela\u00e7\u00e3o ao marido. Posteriormente, a Lei do Div\u00f3rcio (Lei n\u00ba 6.515\/1977) rompeu com a l\u00f3gica da indissolubilidade absoluta do casamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A principal ruptura, contudo, ocorreu com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que promoveu a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia e deslocou o eixo de prote\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o familiar para a tutela da dignidade das pessoas que a integram. O artigo 226 reconheceu a pluralidade das entidades familiares, assegurando prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas ao casamento, mas tamb\u00e9m \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel e \u00e0 fam\u00edlia monoparental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Da mesma forma, o artigo 227, \u00a7 6\u00ba, proibiu qualquer discrimina\u00e7\u00e3o entre os filhos em raz\u00e3o da origem da filia\u00e7\u00e3o, garantindo igualdade jur\u00eddica entre filhos biol\u00f3gicos, adotivos e havidos fora do casamento. A partir dessa mudan\u00e7a constitucional, consolidou-se o entendimento de que a fam\u00edlia n\u00e3o pode ser definida exclusivamente pela gen\u00e9tica ou pela formaliza\u00e7\u00e3o matrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a doutrina passou a reconhecer o fen\u00f4meno da desbiologiza\u00e7\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o. Jo\u00e3o Baptista Villela (1979) sustenta que a parentalidade n\u00e3o se reduz ao v\u00ednculo gen\u00e9tico, mas tamb\u00e9m se constr\u00f3i pela conviv\u00eancia, pelo cuidado e pela responsabilidade familiar. A filia\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea passou, assim, a admitir a relev\u00e2ncia jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es socioafetivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Civil, a dignidade da pessoa humana tornou-se fundamento interpretativo das rela\u00e7\u00f5es familiares. Embora a afetividade n\u00e3o esteja expressamente prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a doutrina e a jurisprud\u00eancia reconhecem sua natureza de princ\u00edpio impl\u00edcito a partir da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos artigos 1\u00ba, III, 226 e 227 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Paulo L\u00f4bo (2023), a afetividade consolidou-se como verdadeiro vetor estruturante das rela\u00e7\u00f5es familiares contempor\u00e2neas. O afeto deixou de possuir apenas dimens\u00e3o subjetiva para assumir relev\u00e2ncia jur\u00eddica quando manifestado por meio da conviv\u00eancia cont\u00ednua, do cuidado e do exerc\u00edcio respons\u00e1vel das fun\u00e7\u00f5es parentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o desse novo paradigma tamb\u00e9m se refletiu no C\u00f3digo Civil de 2002, especialmente com a substitui\u00e7\u00e3o do p\u00e1trio poder pelo poder familiar, evidenciando a supera\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica autorit\u00e1ria anteriormente predominante. Al\u00e9m disso, o artigo 1.593 estabeleceu que \u201co parentesco \u00e9 natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem\u201d (BRASIL, 2002), permitindo interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa capaz de abarcar v\u00ednculos parentais fundados na conviv\u00eancia socioafetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia brasileira desempenhou papel decisivo na consolida\u00e7\u00e3o dessa compreens\u00e3o. No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 898.060\/SC, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese do Tema 622 de repercuss\u00e3o geral, reconhecendo que a paternidade socioafetiva n\u00e3o impede o reconhecimento simult\u00e2neo do v\u00ednculo biol\u00f3gico, admitindo a multiparentalidade e afastando a l\u00f3gica excludente do sistema tradicional de filia\u00e7\u00e3o (BRASIL, STF, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou entendimento de que a socioafetividade encontra fundamento jur\u00eddico no artigo 1.593 do C\u00f3digo Civil, especialmente na express\u00e3o \u201coutra origem\u201d, reconhecendo a posse de estado de filho como elemento apto \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo parental (BRASIL, STJ, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m da evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial, os Provimentos n\u00ba 63\/2017 e n\u00ba 83\/2019 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a representaram importante avan\u00e7o na desjudicializa\u00e7\u00e3o do reconhecimento da parentalidade socioafetiva, ao regulamentarem o reconhecimento extrajudicial da filia\u00e7\u00e3o perante os cart\u00f3rios de registro civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a evolu\u00e7\u00e3o do conceito de fam\u00edlia demonstra a supera\u00e7\u00e3o do paradigma exclusivamente biol\u00f3gico e matrimonializado, consolidando modelo familiar plural orientado pela dignidade humana, pela conviv\u00eancia e pela valoriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da afetividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 A AFETIVIDADE COMO PRINC\u00cdPIO JUR\u00cdDICO E A PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A afetividade consolidou-se como um dos principais fundamentos do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, desempenhando papel essencial na redefini\u00e7\u00e3o da parentalidade e na supera\u00e7\u00e3o do modelo exclusivamente biol\u00f3gico de filia\u00e7\u00e3o. A partir da constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Civil, o afeto deixou de ser compreendido apenas como elemento emocional para assumir relev\u00e2ncia jur\u00eddica na prote\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares constru\u00eddas pela conviv\u00eancia, pelo cuidado e pela responsabilidade cotidiana (L\u00d4BO, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o mencione expressamente o princ\u00edpio da afetividade, a doutrina e a jurisprud\u00eancia reconhecem sua exist\u00eancia impl\u00edcita a partir dos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, da conviv\u00eancia familiar e da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente (DIAS, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a parentalidade passou a ser compreendida n\u00e3o apenas como consequ\u00eancia da origem gen\u00e9tica, mas tamb\u00e9m como resultado do exerc\u00edcio efetivo das fun\u00e7\u00f5es parentais. O v\u00ednculo socioafetivo passou a receber tutela jur\u00eddica quando demonstrada rela\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de cuidado, assist\u00eancia moral, integra\u00e7\u00e3o familiar e reconhecimento social da condi\u00e7\u00e3o de filho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O fundamento normativo dessa compreens\u00e3o encontra respaldo no artigo 1.593 do C\u00f3digo Civil de 2002, que admite o parentesco decorrente de \u201coutra origem\u201d al\u00e9m da consanguinidade (BRASIL, 2002). A express\u00e3o abriu espa\u00e7o para o reconhecimento jur\u00eddico da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, permitindo interpreta\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com as transforma\u00e7\u00f5es das estruturas familiares contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Paulo L\u00f4bo (2023), a afetividade representa verdadeiro princ\u00edpio estruturante do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, funcionando como elemento legitimador das rela\u00e7\u00f5es parentais efetivamente constru\u00eddas na realidade social. No mesmo sentido, Maria Berenice Dias (2024) sustenta que a conviv\u00eancia familiar e o cuidado cotidiano passaram a possuir centralidade na defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da parentalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o da socioafetividade no ordenamento jur\u00eddico brasileiro ocorreu, sobretudo, por meio da evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial. O marco mais relevante foi o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 898.060\/SC pelo Supremo Tribunal Federal, que originou o Tema 622 de repercuss\u00e3o geral. Na ocasi\u00e3o, a Corte reconheceu que a parentalidade socioafetiva pode coexistir com a biol\u00f3gica, sem hierarquia entre elas, desde que observados os princ\u00edpios da dignidade humana e do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente (BRASIL, STF, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A decis\u00e3o representou importante supera\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica tradicional de exclusividade da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica, reconhecendo juridicamente a multiparentalidade e a legitimidade dos v\u00ednculos constru\u00eddos pelo afeto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m consolidou entendimento no sentido de que a socioafetividade decorre da posse de estado de filho, caracterizada pelos elementos cl\u00e1ssicos do tractatus, nomen e fama. A posse de estado de filho evidencia situa\u00e7\u00e3o em que a crian\u00e7a \u00e9 tratada socialmente como filha, inserida no n\u00facleo familiar e reconhecida publicamente nessa condi\u00e7\u00e3o (BRASIL, STJ, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A valoriza\u00e7\u00e3o da posse de estado de filho demonstra que o Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo passou a privilegiar a realidade concreta das rela\u00e7\u00f5es familiares em detrimento do formalismo estritamente biol\u00f3gico ou registral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m da constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, os Provimentos n\u00ba 63\/2017 e n\u00ba 83\/2019 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a representaram importante avan\u00e7o na efetiva\u00e7\u00e3o da parentalidade socioafetiva ao regulamentarem o reconhecimento extrajudicial da filia\u00e7\u00e3o diretamente perante os cart\u00f3rios de registro civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa contribuiu para reduzir a judicializa\u00e7\u00e3o das demandas familiares e ampliar o acesso ao reconhecimento jur\u00eddico dos v\u00ednculos socioafetivos, conferindo maior estabilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es fundadas no cuidado e na conviv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A afetividade, portanto, n\u00e3o elimina a relev\u00e2ncia da origem biol\u00f3gica, mas relativiza sua centralidade absoluta na defini\u00e7\u00e3o da parentalidade. O reconhecimento jur\u00eddico da socioafetividade demonstra que a filia\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea deve ser analisada \u00e0 luz da realidade existencial da crian\u00e7a e do adolescente, priorizando v\u00ednculos efetivamente consolidados no plano afetivo e familiar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse modo, a parentalidade socioafetiva representa manifesta\u00e7\u00e3o concreta da evolu\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, assegurando prote\u00e7\u00e3o estatal \u00e0s rela\u00e7\u00f5es parentais constru\u00eddas pela conviv\u00eancia, pela responsabilidade e pelo afeto, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais da dignidade humana e da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 O PRINC\u00cdPIO DA PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL E A TUTELA DOS V\u00cdNCULOS SOCIOAFETIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral constitui fundamento central do sistema jur\u00eddico de tutela da crian\u00e7a e do adolescente no ordenamento brasileiro. Previsto no artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e regulamentado pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, o princ\u00edpio estabelece que crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o sujeitos de direitos e destinat\u00e1rios de prioridade absoluta por parte da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, o artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, direitos relacionados \u00e0 vida, sa\u00fade, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, dignidade, conviv\u00eancia familiar e prote\u00e7\u00e3o contra qualquer forma de neglig\u00eancia ou discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano infraconstitucional, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente consolidou essa diretriz ao estabelecer, em seu artigo 1\u00ba, o sistema de prote\u00e7\u00e3o integral voltado \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais infantojuvenis. O artigo 3\u00ba do Estatuto refor\u00e7a que crian\u00e7as e adolescentes devem ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades necess\u00e1rias ao pleno desenvolvimento f\u00edsico, mental, moral, espiritual e social, em condi\u00e7\u00f5es de liberdade e dignidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme leciona T\u00e2nia da Silva Pereira (2019), o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral possui natureza vinculante e imp\u00f5e atua\u00e7\u00e3o positiva do Estado, da fam\u00edlia e da sociedade na concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente. Trata-se de verdadeiro dever jur\u00eddico de prote\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o mera diretriz program\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Fl\u00e1vio Tartuce (2024), o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente representa desdobramento l\u00f3gico da prote\u00e7\u00e3o integral, exigindo que toda interpreta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Direito de Fam\u00edlia seja orientada pela preserva\u00e7\u00e3o da dignidade, estabilidade emocional e desenvolvimento saud\u00e1vel do menor. O autor sustenta que as rela\u00e7\u00f5es familiares contempor\u00e2neas devem ser analisadas a partir da realidade afetiva vivenciada pela crian\u00e7a, e n\u00e3o exclusivamente por crit\u00e9rios biol\u00f3gicos ou formais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es familiares, o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente atua como crit\u00e9rio interpretativo central para solu\u00e7\u00e3o de conflitos envolvendo filia\u00e7\u00e3o, guarda, conviv\u00eancia familiar e alimentos. A prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da crian\u00e7a deve prevalecer sobre interesses patrimoniais ou disputas formais entre adultos, especialmente quando presentes v\u00ednculos afetivos consolidados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio revela-se particularmente relevante nas situa\u00e7\u00f5es envolvendo parentalidade socioafetiva. A dissolu\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o conjugal ou da conviv\u00eancia entre adultos n\u00e3o pode implicar ruptura autom\u00e1tica dos v\u00ednculos parentais constru\u00eddos por meio da conviv\u00eancia, do cuidado e da assist\u00eancia afetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando a rela\u00e7\u00e3o socioafetiva se encontra consolidada no tempo, o rompimento abrupto desse v\u00ednculo pode representar grave viola\u00e7\u00e3o \u00e0 estabilidade emocional e ao desenvolvimento psicol\u00f3gico da crian\u00e7a ou do adolescente. Por essa raz\u00e3o, a jurisprud\u00eancia brasileira vem reconhecendo progressivamente a necessidade de preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos socioafetivos em aten\u00e7\u00e3o ao melhor interesse do menor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Paulo L\u00f4bo (2023), a conviv\u00eancia familiar constitui direito fundamental da crian\u00e7a e do adolescente, raz\u00e3o pela qual o v\u00ednculo socioafetivo merece tutela jur\u00eddica sempre que demonstrada rela\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de cuidado, assist\u00eancia e integra\u00e7\u00e3o familiar. Para o autor, a parentalidade contempor\u00e2nea n\u00e3o pode ser limitada ao elemento biol\u00f3gico, sobretudo quando a realidade afetiva consolidada revela efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es parentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Maria Berenice Dias (2024) sustenta que o afeto passou a integrar a pr\u00f3pria estrutura normativa do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, funcionando como elemento legitimador das rela\u00e7\u00f5es parentais. A autora afirma que a prote\u00e7\u00e3o integral exige reconhecimento jur\u00eddico da realidade socioafetiva, especialmente quando o v\u00ednculo afetivo consolidado representa refer\u00eancia de identidade e pertencimento para a crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70079379883, manteve a guarda de crian\u00e7a em favor da fam\u00edlia socioafetiva, afastando pedido formulado pela m\u00e3e biol\u00f3gica sob o fundamento de que a ruptura dos v\u00ednculos afetivos consolidados representaria preju\u00edzo ao desenvolvimento emocional do menor. A decis\u00e3o demonstra que o sistema jur\u00eddico contempor\u00e2neo passou a valorizar a realidade afetiva e a conviv\u00eancia familiar efetivamente constru\u00edda, priorizando a prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a em detrimento de crit\u00e9rios exclusivamente biol\u00f3gicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, embora a Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegure igualdade entre os filhos independentemente da origem da filia\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica sobre parentalidade socioafetiva ainda gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica significativa. A inexist\u00eancia de crit\u00e9rios legais objetivos para reconhecimento da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva submete muitas fam\u00edlias \u00e0 depend\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o judicial para obten\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais relacionados ao registro civil, alimentos, sucess\u00e3o e conviv\u00eancia familiar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa omiss\u00e3o legislativa produz efeitos especialmente gravosos para crian\u00e7as e adolescentes inseridos em fam\u00edlias socioafetivas, que frequentemente enfrentam obst\u00e1culos processuais para o reconhecimento jur\u00eddico de v\u00ednculos parentais j\u00e1 consolidados no plano f\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, observa-se que os avan\u00e7os na prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da socioafetividade ocorreram predominantemente por meio da constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial. Os tribunais passaram a desempenhar papel central na concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da prote\u00e7\u00e3o integral e do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio mostrou-se fundamental para adequar o Direito de Fam\u00edlia \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es sociais contempor\u00e2neas, reconhecendo que a parentalidade n\u00e3o decorre exclusivamente da origem gen\u00e9tica, mas tamb\u00e9m da conviv\u00eancia, do cuidado e da responsabilidade afetiva exercida no cotidiano familiar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a parentalidade socioafetiva constitui importante instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o integral, assegurando \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente o direito fundamental \u00e0 conviv\u00eancia familiar est\u00e1vel, ao reconhecimento de sua identidade e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos afetivos essenciais ao pleno desenvolvimento da personalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 MULTIPARENTALIDADE E OS EFEITOS JUR\u00cdDICOS DA FILIA\u00c7\u00c3O SOCIOAFETIVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o da parentalidade socioafetiva no ordenamento jur\u00eddico brasileiro resultou, em grande medida, da atua\u00e7\u00e3o jurisprudencial diante da aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica sobre o tema. Coube ao Poder Judici\u00e1rio desempenhar papel fundamental na adapta\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es sociais contempor\u00e2neas, reconhecendo juridicamente v\u00ednculos parentais constitu\u00eddos pela conviv\u00eancia, pelo cuidado e pela responsabilidade afetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O marco jurisprudencial mais relevante nesse processo ocorreu com o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 898.060\/SC pelo Supremo Tribunal Federal, que originou o Tema 622 de repercuss\u00e3o geral. Na ocasi\u00e3o, a Corte fixou a tese de que a paternidade socioafetiva, declarada ou n\u00e3o em registro p\u00fablico, n\u00e3o impede o reconhecimento simult\u00e2neo do v\u00ednculo biol\u00f3gico, com todos os efeitos jur\u00eddicos pr\u00f3prios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A decis\u00e3o representou importante avan\u00e7o na evolu\u00e7\u00e3o do sistema de filia\u00e7\u00e3o brasileiro, pois superou a l\u00f3gica excludente anteriormente aplicada \u00e0s rela\u00e7\u00f5es parentais. O Supremo Tribunal Federal n\u00e3o estabeleceu preval\u00eancia autom\u00e1tica da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva sobre a biol\u00f3gica, mas reconheceu a possibilidade de coexist\u00eancia entre ambas, admitindo a multiparentalidade como express\u00e3o leg\u00edtima do pluralismo familiar contempor\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a parentalidade passou a ser compreendida n\u00e3o apenas como decorr\u00eancia da origem gen\u00e9tica, mas tamb\u00e9m como resultado da conviv\u00eancia cont\u00ednua, da assist\u00eancia moral e do exerc\u00edcio efetivo das fun\u00e7\u00f5es parentais. O reconhecimento jur\u00eddico da multiparentalidade evidencia que os v\u00ednculos familiares contempor\u00e2neos n\u00e3o podem ser reduzidos a crit\u00e9rios exclusivamente biol\u00f3gicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Christiano Cassettari (2017), a multiparentalidade constitui consequ\u00eancia l\u00f3gica da valoriza\u00e7\u00e3o da afetividade no Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, permitindo o reconhecimento simult\u00e2neo de m\u00faltiplos v\u00ednculos parentais quando efetivamente presentes no plano f\u00e1tico. Segundo o autor, a coexist\u00eancia entre parentalidade biol\u00f3gica e socioafetiva amplia a rede de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo sentido, Paulo L\u00f4bo (2023) sustenta que a filia\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea deve ser analisada sob perspectiva existencial, valorizando a realidade afetiva vivenciada pela crian\u00e7a. Para o autor, a parentalidade socioafetiva n\u00e3o elimina a relev\u00e2ncia da origem biol\u00f3gica, mas impede que ela seja considerada crit\u00e9rio absoluto para defini\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina contempor\u00e2nea tamb\u00e9m reconhece que a conviv\u00eancia familiar exerce papel fundamental na forma\u00e7\u00e3o da identidade da crian\u00e7a e do adolescente. Nesse sentido, Everton Leandro Costa (2007) e Adelita de C\u00e1ssia Lemes (2019) destacam que a constru\u00e7\u00e3o da parentalidade decorre do cuidado cotidiano, da assist\u00eancia emocional e da presen\u00e7a cont\u00ednua na vida do filho, elementos que frequentemente possuem maior relev\u00e2ncia existencial do que a mera origem biol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa compreens\u00e3o aproxima-se da concep\u00e7\u00e3o defendida por Jo\u00e3o Baptista Villela (1979), para quem a filia\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser reduzida ao v\u00ednculo sangu\u00edneo, pois a parentalidade tamb\u00e9m se constr\u00f3i no campo da conviv\u00eancia e da responsabilidade afetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m desempenhou papel essencial na consolida\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios jur\u00eddicos da socioafetividade, especialmente por meio da valoriza\u00e7\u00e3o da posse de estado de filho como principal elemento de comprova\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo parental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.330.404\/RS, a Ministra Nancy Andrighi destacou que a posse de estado de filho se caracteriza pela presen\u00e7a dos elementos tradicionais do <em>tractatus<\/em>, <em>nomen<\/em> e <em>fama<\/em>. O <em>tractatus<\/em> corresponde ao tratamento dispensado \u00e0 crian\u00e7a como filho; o <em>nomen<\/em> refere-se ao uso do nome da fam\u00edlia; e a <em>fama<\/em> consiste no reconhecimento social da rela\u00e7\u00e3o parental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A valoriza\u00e7\u00e3o da posse de estado de filho demonstra que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro passou a privilegiar a realidade concreta das rela\u00e7\u00f5es familiares, reconhecendo que o exerc\u00edcio cont\u00ednuo das fun\u00e7\u00f5es parentais produz consequ\u00eancias jur\u00eddicas relevantes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m da constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, os Provimentos n\u00ba 63\/2017 e n\u00ba 83\/2019 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a representaram importante avan\u00e7o na tutela da socioafetividade ao regulamentarem o reconhecimento extrajudicial da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva diretamente perante os cart\u00f3rios de registro civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A desjudicializa\u00e7\u00e3o do reconhecimento da parentalidade socioafetiva conferiu maior efetividade, celeridade e acessibilidade \u00e0 prote\u00e7\u00e3o desses v\u00ednculos familiares. A regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa tamb\u00e9m contribuiu para reduzir a depend\u00eancia exclusiva da atua\u00e7\u00e3o judicial, permitindo que fam\u00edlias socioafetivas obtenham reconhecimento jur\u00eddico de maneira menos burocr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A multiparentalidade produz relevantes efeitos jur\u00eddicos no \u00e2mbito do Direito de Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es. O reconhecimento simult\u00e2neo de v\u00ednculos parentais biol\u00f3gicos e socioafetivos repercute em direitos relacionados aos alimentos, \u00e0 guarda, \u00e0 conviv\u00eancia familiar, ao poder familiar e \u00e0 sucess\u00e3o heredit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Fl\u00e1vio Tartuce (2024), a multiparentalidade deve produzir efeitos jur\u00eddicos integrais, uma vez que o reconhecimento parcial da filia\u00e7\u00e3o comprometeria a efetividade da dignidade humana e da igualdade entre os filhos. O autor sustenta que o v\u00ednculo parental, uma vez reconhecido, deve irradiar todos os direitos e deveres inerentes \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, embora a multiparentalidade represente importante avan\u00e7o na prote\u00e7\u00e3o das estruturas familiares contempor\u00e2neas, a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica ainda gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica quanto aos limites, crit\u00e9rios e efeitos patrimoniais decorrentes desses v\u00ednculos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A inexist\u00eancia de par\u00e2metros legais objetivos mant\u00e9m elevada depend\u00eancia da interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, especialmente em mat\u00e9rias sucess\u00f3rias e registrais. Apesar disso, prevalece na doutrina e na jurisprud\u00eancia o entendimento de que a prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente exige o reconhecimento jur\u00eddico das rela\u00e7\u00f5es parentais efetivamente constru\u00eddas pela conviv\u00eancia, pelo afeto e pela responsabilidade familiar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a multiparentalidade representa express\u00e3o concreta da evolu\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, evidenciando que a parentalidade deixou de estar condicionada exclusivamente \u00e0 origem gen\u00e9tica para incorporar, de maneira definitiva, a valoriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da afetividade e da realidade social das rela\u00e7\u00f5es familiares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A OMISS\u00c3O LEGISLATIVA E A NECESSIDADE DE UM MARCO LEGAL PARA A PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar dos significativos avan\u00e7os doutrin\u00e1rios, jurisprudenciais e administrativos relacionados \u00e0 parentalidade socioafetiva, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro ainda carece de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria. A aus\u00eancia de um marco legal abrangente produz cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e submete in\u00fameras fam\u00edlias \u00e0 depend\u00eancia da interpreta\u00e7\u00e3o judicial para o reconhecimento de direitos fundamentais relacionados \u00e0 filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O C\u00f3digo Civil de 2002, embora tenha representado importante avan\u00e7o ao admitir, em seu artigo 1.593, que o parentesco pode decorrer de \u201coutra origem\u201d al\u00e9m da consanguinidade, n\u00e3o disciplinou de forma expressa os crit\u00e9rios de reconhecimento da parentalidade socioafetiva, seus efeitos jur\u00eddicos ou os limites da multiparentalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa lacuna normativa fez com que o desenvolvimento da socioafetividade no Brasil ocorresse predominantemente por meio da constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial e doutrin\u00e1ria. O Poder Judici\u00e1rio passou a exercer fun\u00e7\u00e3o central na consolida\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos parentais fundados no afeto, reconhecendo situa\u00e7\u00f5es familiares concretas a partir dos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da prote\u00e7\u00e3o integral e do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, embora a atua\u00e7\u00e3o judicial tenha sido fundamental para a evolu\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, a excessiva depend\u00eancia da constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial produz efeitos problem\u00e1ticos sob a perspectiva da seguran\u00e7a jur\u00eddica. A aus\u00eancia de crit\u00e9rios legislativos objetivos gera decis\u00f5es casu\u00edsticas e tratamento desigual entre situa\u00e7\u00f5es semelhantes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, o reconhecimento judicial da parentalidade socioafetiva frequentemente exige processos longos e emocionalmente desgastantes, especialmente diante da necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da posse de estado de filho. A produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria relacionada \u00e0 conviv\u00eancia familiar, ao cuidado cotidiano e ao reconhecimento social do v\u00ednculo parental muitas vezes exp\u00f5e a intimidade das fam\u00edlias e prolonga situa\u00e7\u00f5es de instabilidade jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Rodrigo da Cunha Pereira (2022), a omiss\u00e3o legislativa evidencia o descompasso entre as transforma\u00e7\u00f5es sociais e a resposta normativa estatal. Segundo o autor, o Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo exige instrumentos legislativos capazes de acompanhar a pluralidade das estruturas familiares existentes na sociedade brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo sentido, Maria Berenice Dias (2024) sustenta que a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a socioafetividade transfere ao Poder Judici\u00e1rio atribui\u00e7\u00f5es que deveriam ser desempenhadas pelo legislador, ampliando a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e dificultando a uniformiza\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina contempor\u00e2nea tamb\u00e9m aponta que a inexist\u00eancia de par\u00e2metros legais claros pode gerar conflitos relacionados aos efeitos sucess\u00f3rios, alimentares e registrais da multiparentalidade. Para Fl\u00e1vio Tartuce (2024), embora a jurisprud\u00eancia tenha desempenhado papel essencial na consolida\u00e7\u00e3o da parentalidade socioafetiva, a prote\u00e7\u00e3o efetiva das fam\u00edlias contempor\u00e2neas exige positiva\u00e7\u00e3o legislativa capaz de conferir estabilidade normativa ao instituto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, destaca-se a morosidade legislativa na aprecia\u00e7\u00e3o de projetos voltados \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o das novas estruturas familiares. O denominado Estatuto das Fam\u00edlias, originalmente apresentado pelo Projeto de Lei n\u00ba 2.285\/2007, buscava consolidar princ\u00edpios relacionados \u00e0 pluralidade familiar e \u00e0 socioafetividade, mas permaneceu sem aprova\u00e7\u00e3o definitiva por longo per\u00edodo, evidenciando a dificuldade do Poder Legislativo em acompanhar as transforma\u00e7\u00f5es sociais contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A omiss\u00e3o normativa tamb\u00e9m intensifica debates acerca dos limites da atua\u00e7\u00e3o judicial no Direito de Fam\u00edlia. Embora a jurisprud\u00eancia tenha sido respons\u00e1vel pela efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais relacionados \u00e0 socioafetividade, parcela da doutrina questiona a excessiva transfer\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o normativa ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, diante da aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, a atua\u00e7\u00e3o judicial mostrou-se indispens\u00e1vel para assegurar prote\u00e7\u00e3o concreta \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes inseridos em fam\u00edlias socioafetivas. O reconhecimento da parentalidade fundada na conviv\u00eancia e no afeto passou a funcionar como instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o da dignidade humana e da prote\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A problem\u00e1tica da inseguran\u00e7a jur\u00eddica torna-se ainda mais evidente nas demandas sucess\u00f3rias envolvendo multiparentalidade. Em diversos casos, filhos socioafetivos necessitam recorrer ao Judici\u00e1rio para obter reconhecimento de direitos heredit\u00e1rios decorrentes de v\u00ednculos parentais j\u00e1 consolidados no plano afetivo e social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa realidade demonstra que a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica n\u00e3o constitui mera lacuna t\u00e9cnica, mas quest\u00e3o diretamente relacionada \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. A inexist\u00eancia de par\u00e2metros legislativos objetivos dificulta o reconhecimento c\u00e9lere e uniforme de rela\u00e7\u00f5es familiares efetivamente constitu\u00eddas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Paulo L\u00f4bo (2023), a positiva\u00e7\u00e3o legislativa da parentalidade socioafetiva constitui etapa necess\u00e1ria da evolu\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, permitindo maior previsibilidade jur\u00eddica e prote\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0s rela\u00e7\u00f5es familiares fundadas na afetividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a cria\u00e7\u00e3o de um marco legal espec\u00edfico revela-se medida indispens\u00e1vel para assegurar seguran\u00e7a jur\u00eddica, uniformidade interpretativa e prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes inseridos em arranjos familiares socioafetivos. A regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa deve estabelecer crit\u00e9rios objetivos para reconhecimento da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, disciplinar os efeitos da multiparentalidade e garantir mecanismos capazes de prevenir fraudes e reconhecimentos oportunistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o legislativa da socioafetividade tamb\u00e9m contribuiria para reduzir a excessiva judicializa\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares, conferindo maior efetividade aos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, a an\u00e1lise do direito comparado mostra-se relevante para demonstrar que a regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa da parentalidade fundada no afeto j\u00e1 constitui realidade consolidada em diversos ordenamentos jur\u00eddicos contempor\u00e2neos, os quais reconhecem juridicamente a centralidade do cuidado, da conviv\u00eancia e da responsabilidade parental na constitui\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 A SOCIOAFETIVIDADE NO DIREITO COMPARADO: O RECONHECIMENTO DO AFETO COMO VALOR JUR\u00cdDICO NA ARGENTINA, FRAN\u00c7A E SU\u00c9CIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da parentalidade socioafetiva no direito comparado evidencia que diversos ordenamentos jur\u00eddicos contempor\u00e2neos j\u00e1 incorporaram mecanismos normativos voltados ao reconhecimento do afeto, da conviv\u00eancia e do cuidado como fundamentos leg\u00edtimos das rela\u00e7\u00f5es parentais. Em compara\u00e7\u00e3o com esses modelos, o sistema brasileiro ainda permanece excessivamente dependente da constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial e administrativa para assegurar prote\u00e7\u00e3o \u00e0s fam\u00edlias socioafetivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto no Brasil a parentalidade socioafetiva foi consolidada predominantemente pela atua\u00e7\u00e3o dos Tribunais Superiores e pelos provimentos do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, pa\u00edses como Argentina, Fran\u00e7a e Su\u00e9cia desenvolveram estruturas legislativas mais objetivas para regulamentar v\u00ednculos parentais fundados na conviv\u00eancia familiar. A experi\u00eancia estrangeira demonstra que o reconhecimento jur\u00eddico da socioafetividade n\u00e3o constitui fen\u00f4meno isolado, mas tend\u00eancia internacional relacionada \u00e0 constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia e \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana nas rela\u00e7\u00f5es familiares contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Argentina promoveu importante avan\u00e7o com a entrada em vigor do C\u00f3digo Civil e Comercial de 2015, incorporando novas formas de filia\u00e7\u00e3o compat\u00edveis com a pluralidade familiar contempor\u00e2nea. Um dos principais avan\u00e7os do sistema argentino consiste no reconhecimento da denominada vontade procriacional como fundamento aut\u00f4nomo da filia\u00e7\u00e3o, especialmente no contexto da reprodu\u00e7\u00e3o humana assistida. O ordenamento passou a admitir que a parentalidade decorra n\u00e3o apenas da origem biol\u00f3gica ou da ado\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m da inten\u00e7\u00e3o consciente e respons\u00e1vel de exercer fun\u00e7\u00f5es parentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, o C\u00f3digo Civil e Comercial argentino disciplina a figura do progenitor afim, impondo deveres de assist\u00eancia, coopera\u00e7\u00e3o e cuidado em rela\u00e7\u00e3o aos filhos do companheiro ou c\u00f4njuge. Os artigos 672 a 675 reconhecem que a conviv\u00eancia familiar e o cuidado cotidiano podem produzir efeitos jur\u00eddicos relevantes. A experi\u00eancia argentina demonstra, portanto, que a positiva\u00e7\u00e3o legislativa da socioafetividade contribui para ampliar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e reduzir a excessiva depend\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ordenamento jur\u00eddico franc\u00eas tamb\u00e9m apresenta importante contribui\u00e7\u00e3o para a compreens\u00e3o da socioafetividade, especialmente por meio da valoriza\u00e7\u00e3o da <em>possession d\u2019\u00e9tat<\/em>, instituto equivalente \u00e0 posse de estado de filho reconhecida no Direito brasileiro. Prevista nos artigos 311-1 e 311-2 do C\u00f3digo Civil franc\u00eas, a posse de estado constitui mecanismo jur\u00eddico de reconhecimento da filia\u00e7\u00e3o baseado na realidade concreta da conviv\u00eancia familiar e no reconhecimento social da rela\u00e7\u00e3o parental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diferentemente do cen\u00e1rio brasileiro, em que a comprova\u00e7\u00e3o da socioafetividade depende amplamente da interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, o sistema franc\u00eas estabelece crit\u00e9rios relativamente objetivos para identifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o parental de fato. A <em>possession d\u2019\u00e9tat<\/em> fundamenta-se em elementos relacionados ao tratamento como filho, \u00e0 conviv\u00eancia cont\u00ednua, ao sustento e ao reconhecimento p\u00fablico da parentalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o sueca, por sua vez, tamb\u00e9m oferece modelo relevante de valoriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es familiares constru\u00eddas pela conviv\u00eancia e pelo cuidado cotidiano. O <em>F\u00f6r\u00e4ldrabalken<\/em> (C\u00f3digo de Pais e Filhos) reconhece que a conviv\u00eancia familiar cont\u00ednua pode gerar deveres jur\u00eddicos independentemente da exist\u00eancia de v\u00ednculo biol\u00f3gico direto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O sistema sueco prioriza a prote\u00e7\u00e3o da estabilidade emocional da crian\u00e7a e a continuidade das rela\u00e7\u00f5es afetivas desenvolvidas no ambiente familiar. Nesse contexto, atribui relev\u00e2ncia jur\u00eddica \u00e0 pessoa que participa efetivamente da cria\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, especialmente quando presente rela\u00e7\u00e3o familiar est\u00e1vel com o genitor respons\u00e1vel. Al\u00e9m disso, o ordenamento admite a preserva\u00e7\u00e3o do contato da crian\u00e7a com pessoas consideradas especialmente pr\u00f3ximas, demonstrando preocupa\u00e7\u00e3o concreta com a continuidade dos v\u00ednculos afetivos consolidados ao longo do tempo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A experi\u00eancia sueca evidencia que o melhor interesse da crian\u00e7a exige reconhecimento jur\u00eddico das rela\u00e7\u00f5es de cuidado efetivamente exercidas no cotidiano familiar, ainda que n\u00e3o fundadas exclusivamente na consanguinidade. O modelo sueco refor\u00e7a a ideia de que a prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente demanda tutela jur\u00eddica da conviv\u00eancia familiar e da estabilidade emocional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a an\u00e1lise comparada demonstra que diversos pa\u00edses j\u00e1 incorporaram \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o mecanismos espec\u00edficos de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s rela\u00e7\u00f5es parentais fundadas no afeto e na conviv\u00eancia. Em comum, esses sistemas reconhecem que a parentalidade contempor\u00e2nea n\u00e3o pode ser reduzida exclusivamente \u00e0 dimens\u00e3o biol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em contraste, o Brasil ainda apresenta elevado grau de depend\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o jurisprudencial para assegurar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 parentalidade socioafetiva. Embora os avan\u00e7os promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a sejam relevantes, a inexist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica mant\u00e9m significativa inseguran\u00e7a normativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A experi\u00eancia estrangeira demonstra que a positiva\u00e7\u00e3o legislativa da socioafetividade contribui para ampliar a previsibilidade jur\u00eddica, reduzir conflitos familiares e assegurar maior efetividade \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente. Dessa forma, o direito comparado evidencia que a regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa da parentalidade socioafetiva n\u00e3o constitui mera possibilidade te\u00f3rica, mas realidade j\u00e1 consolidada em diversos ordenamentos jur\u00eddicos contempor\u00e2neos que reconhecem o afeto, o cuidado e a conviv\u00eancia familiar como elementos centrais da constitui\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es parentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>METODOLOGIA <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa possui natureza qualitativa, de car\u00e1ter explorat\u00f3rio e descritivo, tendo como objeto de estudo a parentalidade socioafetiva no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, especialmente sob a perspectiva da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente diante da aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O m\u00e9todo de abordagem utilizado foi o dedutivo, partindo-se da an\u00e1lise dos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da solidariedade familiar e da prote\u00e7\u00e3o integral para examinar os efeitos jur\u00eddicos da parentalidade socioafetiva e os impactos decorrentes da omiss\u00e3o legislativa no Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto aos procedimentos t\u00e9cnicos, a pesquisa desenvolveu-se por meio de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, documental e jurisprudencial. Foram analisadas obras doutrin\u00e1rias especializadas em Direito de Fam\u00edlia, Direito Civil Constitucional e Direito da Crian\u00e7a e do Adolescente que abordam a socioafetividade e a multiparentalidade sob perspectiva constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa documental concentrou-se na an\u00e1lise da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, do C\u00f3digo Civil de 2002, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, bem como dos Provimentos n\u00ba 63\/2017 e n\u00ba 83\/2019 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que regulamentaram o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva perante os cart\u00f3rios de registro civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo jurisprudencial, foram examinadas decis\u00f5es paradigm\u00e1ticas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, especialmente o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 898.060\/SC, correspondente ao Tema 622 de repercuss\u00e3o geral, que reconheceu a possibilidade de coexist\u00eancia entre v\u00ednculos biol\u00f3gicos e socioafetivos. Tamb\u00e9m foram analisados precedentes relacionados \u00e0 multiparentalidade, \u00e0 posse de estado de filho e aos efeitos jur\u00eddicos da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva no \u00e2mbito dos direitos sucess\u00f3rios, alimentares e registrais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, utilizou-se a t\u00e9cnica de direito comparado para examinar modelos normativos estrangeiros relacionados \u00e0 parentalidade fundada na conviv\u00eancia e no afeto, com enfoque nos ordenamentos jur\u00eddicos da Argentina, Fran\u00e7a e Su\u00e9cia. A an\u00e1lise comparativa teve por finalidade identificar mecanismos legislativos capazes de conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 tutela das rela\u00e7\u00f5es socioafetivas, possibilitando reflex\u00e3o cr\u00edtica acerca das limita\u00e7\u00f5es do sistema brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa buscou, portanto, compreender de que maneira a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica compromete a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais de crian\u00e7as e adolescentes inseridos em fam\u00edlias socioafetivas, bem como demonstrar a necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um marco legal capaz de assegurar maior estabilidade, uniformidade e prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0s novas estruturas familiares contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o do conceito de fam\u00edlia no ordenamento jur\u00eddico brasileiro demonstrou a supera\u00e7\u00e3o gradual do modelo exclusivamente biol\u00f3gico e matrimonializado, permitindo o reconhecimento de novas estruturas familiares fundadas na conviv\u00eancia, no cuidado e na afetividade. Nesse contexto, a parentalidade socioafetiva consolidou-se como importante express\u00e3o do pluralismo familiar contempor\u00e2neo, evidenciando que a filia\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser reduzida apenas \u00e0 origem gen\u00e9tica, mas deve considerar a realidade existencial constru\u00edda no cotidiano das rela\u00e7\u00f5es familiares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia desempenhou papel fundamental nesse processo ao deslocar o eixo de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da institui\u00e7\u00e3o familiar para a tutela da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente. A afetividade passou, ent\u00e3o, a assumir relev\u00e2ncia jur\u00eddica concreta, funcionando como elemento estruturante das rela\u00e7\u00f5es parentais contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa demonstrou que a atua\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a foi decisiva para a consolida\u00e7\u00e3o da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade no Brasil. O reconhecimento da coexist\u00eancia entre v\u00ednculos biol\u00f3gicos e socioafetivos representou importante avan\u00e7o na prote\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias contempor\u00e2neas, sobretudo ao assegurar maior efetividade ao princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, verificou-se que a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica ainda constitui um dos principais obst\u00e1culos \u00e0 plena efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes inseridos em fam\u00edlias socioafetivas. A excessiva depend\u00eancia da constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial produz inseguran\u00e7a jur\u00eddica, decis\u00f5es casu\u00edsticas e dificuldades relacionadas ao reconhecimento uniforme dos efeitos jur\u00eddicos da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, especialmente nos campos sucess\u00f3rio, alimentar e registral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A omiss\u00e3o legislativa tamb\u00e9m contribui para a judicializa\u00e7\u00e3o excessiva das rela\u00e7\u00f5es familiares, submetendo v\u00ednculos afetivos j\u00e1 consolidados a longos processos de reconhecimento judicial. Em muitos casos, crian\u00e7as e adolescentes permanecem em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade jur\u00eddica justamente em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de crit\u00e9rios legais objetivos capazes de assegurar prote\u00e7\u00e3o imediata \u00e0s rela\u00e7\u00f5es parentais constru\u00eddas pela conviv\u00eancia e pela responsabilidade afetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise do direito comparado evidenciou que diversos ordenamentos jur\u00eddicos contempor\u00e2neos j\u00e1 incorporaram mecanismos legislativos espec\u00edficos voltados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es parentais fundadas no afeto e no cuidado cotidiano. As experi\u00eancias da Argentina, Fran\u00e7a e Su\u00e9cia demonstram que a positiva\u00e7\u00e3o legislativa da socioafetividade contribui para ampliar a seguran\u00e7a jur\u00eddica, reduzir conflitos familiares e assegurar maior estabilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es familiares contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, conclui-se que a cria\u00e7\u00e3o de um marco legal espec\u00edfico para a parentalidade socioafetiva constitui medida indispens\u00e1vel para a efetiva\u00e7\u00e3o plena dos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da prote\u00e7\u00e3o integral e do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente. A regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa da socioafetividade n\u00e3o representa apenas adequa\u00e7\u00e3o normativa \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es sociais contempor\u00e2neas, mas verdadeiro instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais relacionados \u00e0 identidade, \u00e0 conviv\u00eancia familiar e \u00e0 estabilidade emocional de crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, verifica-se que o reconhecimento jur\u00eddico da parentalidade socioafetiva traduz importante avan\u00e7o civilizat\u00f3rio do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, ao admitir que o cuidado, o afeto e a responsabilidade exercidos no cotidiano familiar possuem relev\u00e2ncia jur\u00eddica equivalente \u00e0 origem biol\u00f3gica. Assim, a prote\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias socioafetivas revela-se indispens\u00e1vel para a constru\u00e7\u00e3o de um sistema jur\u00eddico mais humano, inclusivo e compat\u00edvel com a pluralidade das rela\u00e7\u00f5es familiares existentes na sociedade brasileira contempor\u00e2nea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIA BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALMEIDA SANTOS, Fernanda Edwige da Silva. <em>A socioafetividade no direito de fam\u00edlia contempor\u00e2neo<\/em>. Recife: Editora Universit\u00e1ria, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS NOT\u00c1RIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG-BR). <em>Reconhecimento de paternidade socioafetiva cresce nos cart\u00f3rios brasileiros<\/em>. Bras\u00edlia, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/em>. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 3.071, de 1\u00ba de janeiro de 1916. <em>C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil<\/em>. Rio de Janeiro, 1916.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 4.121, de 27 de agosto de 1962. <em>Disp\u00f5e sobre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da mulher casada<\/em>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1962.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 6.515, de 26 de dezembro de 1977. <em>Lei do Div\u00f3rcio<\/em>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1977.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990. <em>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/em>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1990.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. <em>C\u00f3digo Civil<\/em>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <em>Provimento n\u00ba 63, de 14 de novembro de 2017<\/em>. Institui modelos \u00fanicos de certid\u00e3o de nascimento, casamento e \u00f3bito, e disp\u00f5e sobre o reconhecimento volunt\u00e1rio e a averba\u00e7\u00e3o da paternidade e maternidade socioafetiva. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <em>Provimento n\u00ba 83, de 14 de agosto de 2019<\/em>. Altera o Provimento n\u00ba 63\/2017. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <em>Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 898.060\/SC<\/em>. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em 21 set. 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <em>Recurso Especial n\u00ba 1.330.404\/RS<\/em>. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em 18 dez. 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <em>Recurso Especial n\u00ba 1.974.839\/SP<\/em>. Bras\u00edlia, DF, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CASSATTARI, Christiano. <em>Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jur\u00eddicos<\/em>. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTA, Everton Leandro. <em>Filia\u00e7\u00e3o socioafetiva e dignidade da pessoa humana<\/em>. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIAS, Maria Berenice. <em>Manual de Direito das Fam\u00edlias<\/em>. 15. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Curso de Direito Civil: fam\u00edlias<\/em>. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LEMES, Adelita de C\u00e1ssia. <em>Parentalidade socioafetiva e multiparentalidade no ordenamento jur\u00eddico brasileiro<\/em>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">L\u00d4BO, Paulo. <em>Direito Civil: fam\u00edlias<\/em>. 13. ed. S\u00e3o Paulo: SaraivaJur, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MALAURIE, Philippe; FULCHIRON, Hugues. <em>La famille<\/em>. 8. \u00e9d. Paris: Defr\u00e9nois, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PEREIRA, Rodrigo da Cunha. <em>Direito das Fam\u00edlias<\/em>. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PEREIRA, T\u00e2nia da Silva. <em>Direito da Crian\u00e7a e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar<\/em>. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TARTUCE, Fl\u00e1vio. <em>Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia<\/em>. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VILLELA, Jo\u00e3o Baptista. Desbiologiza\u00e7\u00e3o da paternidade. <em>Revista da Faculdade de Direito da UFMG<\/em>, Belo Horizonte, n. 21, p. 401-419, 1979.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> FREITAS, Laysa, Faculdade dos Caraj\u00e1s, Laysafreitasrodrigues01@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> FLOR\u00caNCIO, Giovanna, Faculdade dos Caraj\u00e1s, florenciogiovanna60@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> FURMAN, Karina, Faculdade dos Caraj\u00e1s, karina.furman@carajasedu.com.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PARENTS BY AFFECTION, CHILDREN BY RIGHT: THE PROTECTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS IN TIMES OF LEGISLATIVE OMISSION Artigo submetido em&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1331,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1329","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1329","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1329"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1329\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1330,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1329\/revisions\/1330"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1331"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1329"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1329"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1329"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}