{"id":1392,"date":"2026-05-29T16:44:46","date_gmt":"2026-05-29T19:44:46","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1392"},"modified":"2026-05-29T16:44:46","modified_gmt":"2026-05-29T19:44:46","slug":"a-responsabilidade-do-autor-pela-demora-na-citacao-e-seus-efeitos-sobre-a-prescricao-interpretacao-do-cpc-a-luz-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-responsabilidade-do-autor-pela-demora-na-citacao-e-seus-efeitos-sobre-a-prescricao-interpretacao-do-cpc-a-luz-do-stj\/","title":{"rendered":"A RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELA DEMORA NA CITA\u00c7\u00c3O E SEUS EFEITOS SOBRE A PRESCRI\u00c7\u00c3O: INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO CPC \u00c0 LUZ DO STJ"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE AUTHOR\u2019S RESPONSIBILITY FOR DELAY IN SERVICE OF PROCESS AND ITS EFFECT ON PRESCRIPTION: INTERPRETATION OF THE CODE OF CIVIL PROCEDURE IN LIGHT OF THE SUPERIOR COURT OF JUSTICE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 28 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 29 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 29 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Emily Cristina Santos Oliveira\u00b9<br>Gabriela Soarez da paz\u00b2<br>Ihgor Jean Rego\u00b3<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo analisa a responsabilidade do autor pela demora na cita\u00e7\u00e3o e seus efeitos sobre a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o no processo civil brasileiro, \u00e0 luz do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 e da jurisprud\u00eancia consolidada do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. A pesquisa aborda inicialmente o regime jur\u00eddico da cita\u00e7\u00e3o, destacando sua import\u00e2ncia para a forma\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da rela\u00e7\u00e3o processual e para a garantia dos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Examina-se, ainda, os principais meios de cita\u00e7\u00e3o previstos no CPC\/2015 e os efeitos processuais e materiais decorrentes da realiza\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do ato citat\u00f3rio, especialmente quanto \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional prevista no artigo 240 do C\u00f3digo de Processo Civil. O estudo tamb\u00e9m analisa a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 106 do STJ, segundo a qual a demora na cita\u00e7\u00e3o por motivos inerentes ao funcionamento da Justi\u00e7a n\u00e3o impede a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. Em seguida, o trabalho investiga as hip\u00f3teses em que a demora decorre da pr\u00f3pria conduta da parte autora, destacando o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que a des\u00eddia do demandante afasta o efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o. Para tanto, s\u00e3o examinados precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e de tribunais estaduais, al\u00e9m de posicionamentos doutrin\u00e1rios acerca do dever de coopera\u00e7\u00e3o processual e da boa-f\u00e9 das partes no desenvolvimento da demanda. Conclui-se que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o depende n\u00e3o apenas do ajuizamento tempestivo da a\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m da atua\u00e7\u00e3o diligente do autor na promo\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do r\u00e9u, cabendo ao julgador verificar, em cada caso concreto, a origem da demora na efetiva\u00e7\u00e3o do ato citat\u00f3rio. Palavras-chave: cita\u00e7\u00e3o; prescri\u00e7\u00e3o; interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>:\u00a0This article analyzes the author&#8217;s responsibility for delays in service of process and its effects on the interruption of the statute of limitations in Brazilian civil procedure, in light of the 2015 Code of Civil Procedure and the consolidated jurisprudence of the Superior Court of Justice. The research initially addresses the legal regime of service of process, highlighting its importance for the valid formation of the procedural relationship and for guaranteeing the constitutional principles of due process and the right to a full defense. It also examines the main means of service of process provided for in the 2015 Code of Civil Procedure and the procedural and material effects arising from the valid execution of the service of process, especially regarding the interruption of the statute of limitations period provided for in Article 240 of the Code of Civil Procedure. The study also analyzes the application of Precedent 106 of the Superior Court of Justice, according to which delays in service of process due to reasons inherent to the functioning of the Justice system do not prevent the interruption of the statute of limitations. Next, the work investigates the hypotheses in which the delay stems from the plaintiff&#8217;s own conduct, highlighting the consolidated jurisprudential understanding that the plaintiff&#8217;s negligence negates the interruption of the statute of limitations. To this end, precedents from the Superior Court of Justice and state courts are examined, in addition to doctrinal positions regarding the duty of procedural cooperation and the good faith of the parties in the development of the lawsuit. It concludes that the interruption of the statute of limitations depends not only on the timely filing of the action, but also on the diligent action of the plaintiff in promoting the valid service of process on the defendant, with the judge being responsible for verifying, in each specific case, the origin of the delay in effecting the service of process.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> service of process; statute of limitations; interruption of the statute of limitations.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O processo civil brasileiro \u00e9 estruturado sobre princ\u00edpios fundamentais destinados a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, dentre os quais se destacam o contradit\u00f3rio, a ampla defesa, o devido processo legal e a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo. Nesse contexto, a cita\u00e7\u00e3o assume papel de extrema relev\u00e2ncia, pois constitui o ato processual respons\u00e1vel por convocar o r\u00e9u, o executado ou o interessado para integrar validamente a rela\u00e7\u00e3o processual, permitindo-lhe exercer o direito de defesa e participar do desenvolvimento da demanda judicial. O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 estabelece, em seu artigo 238, que a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual s\u00e3o convocados o r\u00e9u, o executado ou o interessado para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual. Complementando essa previs\u00e3o, o artigo 239 disp\u00f5e que, para a validade do processo, \u00e9 indispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ou do executado, salvo nas hip\u00f3teses de comparecimento espont\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, verifica-se que a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa mera formalidade processual, mas verdadeiro pressuposto de validade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual. Al\u00e9m de sua import\u00e2ncia para a forma\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do processo, a cita\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m produz relevantes efeitos no \u00e2mbito do direito material, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o. O artigo 240 do C\u00f3digo de Processo Civil disp\u00f5e que a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, produz litispend\u00eancia, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. O referido dispositivo ainda estabelece que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroagir\u00e1 \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o, assegurando prote\u00e7\u00e3o ao autor que ajuizou a demanda dentro do prazo legal. Todavia, embora a legisla\u00e7\u00e3o processual estabele\u00e7a a retroa\u00e7\u00e3o dos efeitos interruptivos da prescri\u00e7\u00e3o \u00e0 data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, a efetiva\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o nem sempre ocorre de forma imediata. Em diversas situa\u00e7\u00f5es, o ato citat\u00f3rio sofre atrasos decorrentes tanto da morosidade do Poder Judici\u00e1rio quanto da dificuldade de localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Em outras hip\u00f3teses, contudo, a demora decorre da pr\u00f3pria conduta da parte autora, especialmente quando esta deixa de adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do demandado. Diante dessa problem\u00e1tica, surge relevante discuss\u00e3o jur\u00eddica acerca dos limites da responsabilidade do autor pela demora na cita\u00e7\u00e3o e dos efeitos desse retardamento sobre a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. Isso porque o ordenamento jur\u00eddico busca equilibrar a prote\u00e7\u00e3o do jurisdicionado contra preju\u00edzos decorrentes da lentid\u00e3o estatal e a necessidade de observ\u00e2ncia dos deveres processuais de coopera\u00e7\u00e3o, boa f\u00e9 e dilig\u00eancia impostos \u00e0s partes. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem consolidando entendimento no sentido de que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o somente retroagir\u00e1 \u00e0 data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o quando a demora na efetiva\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o puder ser atribu\u00edda ao autor. Assim, situa\u00e7\u00f5es como aus\u00eancia de provid\u00eancias m\u00ednimas para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, falta de recolhimento de custas processuais e in\u00e9rcia diante de dilig\u00eancias frustradas podem impedir a produ\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo previsto no artigo 240 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, o presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilidade do autor pela demora na cita\u00e7\u00e3o e seus efeitos sobre a prescri\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 e da jurisprud\u00eancia consolidada do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por meio de pesquisa bibliogr\u00e1fica, doutrin\u00e1ria e jurisprudencial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.&nbsp; REGIME JUR\u00cdDICO DA CITA\u00c7\u00c3O NO CPC\/2015<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.1 Os meios de cita\u00e7\u00e3o estabelecidos no C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato processual destinado a convocar o r\u00e9u, o executado ou o interessado para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual e exercer seu direito de defesa. Trata-se de instrumento indispens\u00e1vel para a concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, previstos no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (BRASIL, 1988). O artigo 238 do C\u00f3digo de Processo Civil conceitua a cita\u00e7\u00e3o como o ato pelo qual s\u00e3o convocados o r\u00e9u, o executado ou o interessado para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual. J\u00e1 o artigo 239 estabelece que, para a validade do processo, \u00e9 indispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ou do executado, salvo nas hip\u00f3teses de comparecimento espont\u00e2neo (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Humberto Theodoro J\u00fanior (2022), a cita\u00e7\u00e3o constitui pressuposto indispens\u00e1vel para a validade da rela\u00e7\u00e3o processual, uma vez que garante ao demandado a ci\u00eancia formal da exist\u00eancia da demanda judicial e a possibilidade de exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Nesse sentido, o autor afirma que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida compromete a pr\u00f3pria exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual, tornando inv\u00e1lidos os atos subsequentes.\u201d (THEODORO J\u00daNIOR, 2022, p. 317).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O CPC\/2015 prev\u00ea diferentes modalidades de cita\u00e7\u00e3o, buscando assegurar a efetiva ci\u00eancia da demanda ao r\u00e9u. Dentre elas, destacam-se a cita\u00e7\u00e3o pelo correio, prevista no artigo 247; a cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico; a cita\u00e7\u00e3o por oficial de justi\u00e7a, disciplinada no artigo 249; a cita\u00e7\u00e3o por hora certa, prevista no artigo 252; e a cita\u00e7\u00e3o por edital, regulada pelo artigo 256 (BRASIL, 2015). Observa-se que o legislador processual procurou ampliar os meios dispon\u00edveis para localiza\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o do demandado, utilizando inclusive formas de cita\u00e7\u00e3o ficta, como a cita\u00e7\u00e3o por hora certa e a cita\u00e7\u00e3o por edital, admitidas apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, quando esgotadas as tentativas de localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fredie Didier Jr. (2023) destaca que o C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 buscou modernizar os meios de comunica\u00e7\u00e3o processual, ampliando as possibilidades de localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e fortalecendo a efetividade processual. Para o autor:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA cita\u00e7\u00e3o \u00e9 ato essencial ao desenvolvimento v\u00e1lido do processo, sendo indispens\u00e1vel para assegurar a participa\u00e7\u00e3o do demandado na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual.\u201d (DIDIER JR., 2023, p. 421).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m dos meios expressamente previstos em lei, \u00e9 comum que o Poder Judici\u00e1rio utilize mecanismos auxiliares para localiza\u00e7\u00e3o do demandado, como consultas em sistemas conveniados, pesquisas em cadastros p\u00fablicos e expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios a concession\u00e1rias de \u00e1gua, energia el\u00e9trica e telefonia, medidas que visam evitar o uso prematuro das modalidades fictas de cita\u00e7\u00e3o. O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios reconhece que a ado\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias voltadas \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u demonstra observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o processual e refor\u00e7a a busca pela efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (TJDFT, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A realiza\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da cita\u00e7\u00e3o produz importantes efeitos processuais e materiais. Al\u00e9m de integrar validamente o r\u00e9u \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual e inaugurar o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida tamb\u00e9m interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, produz litispend\u00eancia e constitui o devedor em mora, conforme previsto no artigo 240 do C\u00f3digo de Processo Civil (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme explica a plataforma Legale (2026), a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pela cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida representa importante mecanismo de prote\u00e7\u00e3o ao direito de a\u00e7\u00e3o, impedindo que a parte autora seja prejudicada por fatores posteriores ao ajuizamento da demanda. No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou entendimento por meio da S\u00famula 106, segundo a qual, a proposta a a\u00e7\u00e3o no prazo fixado para o seu exerc\u00edcio, a demora na cita\u00e7\u00e3o, por motivos inerentes ao mecanismo da Justi\u00e7a, n\u00e3o justifica o acolhimento da argui\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia.\u201d (BRASIL, STJ, S\u00famula 106).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, observa-se que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro busca equilibrar a prote\u00e7\u00e3o ao jurisdicionado contra a morosidade estatal e a necessidade de observ\u00e2ncia dos deveres processuais de coopera\u00e7\u00e3o e dilig\u00eancia pelas partes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>&nbsp;2.2 Cita\u00e7\u00e3o como ato interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prescri\u00e7\u00e3o consiste na perda da pretens\u00e3o em raz\u00e3o da in\u00e9rcia do titular do direito durante determinado lapso temporal previsto em lei. Trata-se de instituto voltado \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 estabilidade das rela\u00e7\u00f5es sociais e \u00e0 necessidade de evitar a perpetua\u00e7\u00e3o indefinida de conflitos jur\u00eddicos. Conforme destaca Humberto Theodoro J\u00fanior (2022), a prescri\u00e7\u00e3o possui fun\u00e7\u00e3o estabilizadora das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, impedindo que pretens\u00f5es permane\u00e7am indefinidamente sujeitas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o assume importante fun\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao titular do direito que demonstra interesse em buscar a tutela jurisdicional dentro do prazo legal. No processo civil brasileiro, a cita\u00e7\u00e3o possui estreita rela\u00e7\u00e3o com a prescri\u00e7\u00e3o, uma vez que o artigo 240 do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece que a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida interrompe o prazo prescricional, ainda que ordenada por ju\u00edzo incompetente (BRASIL, 2015). O referido dispositivo demonstra a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em assegurar que o autor n\u00e3o seja prejudicado por circunst\u00e2ncias processuais posteriores ao ajuizamento da demanda.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O caput do artigo 240 disp\u00f5e que a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, ainda quando ordenada por ju\u00edzo incompetente, interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, produz litispend\u00eancia e faz litigiosa a coisa. J\u00e1 o \u00a71\u00ba do referido artigo estabelece que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroagir\u00e1 \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o (BRASIL, 2015). Assim, o sistema processual busca proteger o autor que ajuizou a demanda dentro do prazo legal, impedindo que eventuais atrasos na efetiva\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o prejudiquem seu direito material. Tal previs\u00e3o encontra fundamento nos princ\u00edpios constitucionais do acesso \u00e0 justi\u00e7a e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, previstos no artigo 5\u00ba, incisos XXXV e LXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (BRASIL, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, destaca-se a S\u00famula 106 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cProposta a a\u00e7\u00e3o no prazo fixado para o seu exerc\u00edcio, a demora na cita\u00e7\u00e3o, por motivos inerentes ao mecanismo da Justi\u00e7a, n\u00e3o justifica o acolhimento da argui\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia.\u201d (BRASIL, STJ, S\u00famula 106).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A interpreta\u00e7\u00e3o da s\u00famula demonstra que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro n\u00e3o admite que o jurisdicionado suporte preju\u00edzos decorrentes exclusivamente da morosidade estatal. Isso porque a atividade jurisdicional \u00e9 dever do Estado, n\u00e3o podendo a defici\u00eancia estrutural do Poder Judici\u00e1rio recair sobre a parte que exerceu regularmente o seu direito de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, Fredie Didier Jr. afirma que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pela cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida representa mecanismo de prote\u00e7\u00e3o ao direito de a\u00e7\u00e3o, evitando que a parte seja prejudicada por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 sua vontade.\u201d (DIDIER JR., 2023, p. 437).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios possui entendimento no sentido de que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o permanece v\u00e1lida quando a parte autora adota as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, ainda que a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja realizada imediatamente (TJDFT, 2026). Al\u00e9m disso, o CPC\/2015 inovou ao estabelecer que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, desde que a parte autora promova os atos necess\u00e1rios para viabilizar a cita\u00e7\u00e3o. O TJDFT ressalta que o despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o possui aptid\u00e3o para interromper a prescri\u00e7\u00e3o, mas exige atua\u00e7\u00e3o diligente da parte autora para concretiza\u00e7\u00e3o do ato citat\u00f3rio (TJDFT, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a reconhece que a demora na cita\u00e7\u00e3o ou a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do executado n\u00e3o pode gerar preju\u00edzo \u00e0 parte autora quando demonstrada atua\u00e7\u00e3o diligente no andamento processual (STJ, 2026). Assim, a jurisprud\u00eancia consolidou entendimento no sentido de que a demora atribu\u00edvel exclusivamente ao funcionamento da m\u00e1quina judici\u00e1ria n\u00e3o impede a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, a prote\u00e7\u00e3o conferida pela S\u00famula 106 do STJ n\u00e3o possui car\u00e1ter absoluto. Quando a demora decorre da pr\u00f3pria neglig\u00eancia da parte autora, a jurisprud\u00eancia afasta a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios possui entendimento no sentido de que a aus\u00eancia de dilig\u00eancias m\u00ednimas voltadas \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u impede a preserva\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o (TJDFT, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a jurisprud\u00eancia reunida pela plataforma JusBrasil demonstra que os tribunais brasileiros v\u00eam reconhecendo a des\u00eddia processual da parte autora em hip\u00f3teses como aus\u00eancia de recolhimento de custas, demora injustificada na indica\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o do r\u00e9u e in\u00e9rcia diante de tentativas frustradas de cita\u00e7\u00e3o (JUSBRASIL, 2026). O pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu que a demora decorrente da omiss\u00e3o da parte autora impede a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 106 do STJ, afastando a retroa\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, o sistema processual busca equilibrar a prote\u00e7\u00e3o do jurisdicionado contra a morosidade estatal e o dever de coopera\u00e7\u00e3o processual imposto \u00e0s partes, exigindo atua\u00e7\u00e3o diligente do autor para efetiva\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e regular desenvolvimento da rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELA DEMORA NA CITA\u00c7\u00c3O \u00c0 LUZ DO STJ<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;O ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 suficiente para garantir automaticamente a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. O C\u00f3digo de Processo Civil imp\u00f5e \u00e0 parte autora o dever de promover os atos necess\u00e1rios para efetiva\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. Nesse sentido, o artigo 240, \u00a72\u00ba, do CPC disp\u00f5e que incumbe ao autor adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para viabilizar a cita\u00e7\u00e3o no prazo legal (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a legisla\u00e7\u00e3o processual proteja o autor contra falhas inerentes ao funcionamento do Poder Judici\u00e1rio, tal prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o alcan\u00e7a situa\u00e7\u00f5es em que a demora decorre da pr\u00f3pria des\u00eddia da parte demandante. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou entendimento no sentido de que a aus\u00eancia de dilig\u00eancia do autor impede a retroa\u00e7\u00e3o dos efeitos interruptivos da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea passou a diferenciar a demora decorrente da m\u00e1quina judici\u00e1ria daquela ocasionada pela neglig\u00eancia da parte autora. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a aus\u00eancia de provid\u00eancias efetivas para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u pode impedir a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, sobretudo quando caracterizada des\u00eddia processual da parte demandante. O STJ reconhece que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o depende n\u00e3o apenas do ajuizamento tempestivo da demanda, mas tamb\u00e9m da efetiva colabora\u00e7\u00e3o da parte autora para realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, Fredie Didier Jr. (2023) destaca que o modelo cooperativo institu\u00eddo pelo C\u00f3digo de Processo Civil imp\u00f5e \u00e0s partes deveres de colabora\u00e7\u00e3o voltados \u00e0 efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Conforme leciona o autor:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cO autor possui o dever de colaborar para o regular desenvolvimento do processo, especialmente na pr\u00e1tica dos atos necess\u00e1rios \u00e0 forma\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da rela\u00e7\u00e3o processual.\u201d (DIDIER JR., 2023, p. 439).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo sentido, Humberto Theodoro J\u00fanior afirma que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA demora imput\u00e1vel exclusivamente ao aparelho judici\u00e1rio n\u00e3o pode prejudicar o direito da parte autora, mas a neglig\u00eancia da pr\u00f3pria parte em promover os atos necess\u00e1rios \u00e0 cita\u00e7\u00e3o impede a retroa\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o.\u201d (THEODORO J\u00daNIOR, 2022, p. 159).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a refor\u00e7a esse entendimento ao reconhecer que a aus\u00eancia de provid\u00eancias m\u00ednimas para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u descaracteriza a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 106 do STJ. Em recente posicionamento, o STJ reafirmou que a demora na cita\u00e7\u00e3o ou a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do executado n\u00e3o gera preju\u00edzo \u00e0 parte autora apenas quando demonstrada atua\u00e7\u00e3o diligente na condu\u00e7\u00e3o do processo (STJ, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a plataforma ConJur destacou entendimento jurisprudencial segundo o qual a demora na cita\u00e7\u00e3o provocada exclusivamente pela in\u00e9rcia da parte autora pode resultar n\u00e3o apenas no reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m na anula\u00e7\u00e3o do processo, diante da aus\u00eancia de pressuposto v\u00e1lido de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual (CONJUR, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia reunida pelo JusBrasil tamb\u00e9m demonstra que os tribunais brasileiros t\u00eam reconhecido a des\u00eddia processual em hip\u00f3teses como aus\u00eancia de recolhimento de custas, demora injustificada na indica\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o correto do r\u00e9u e in\u00e9rcia diante de dilig\u00eancias frustradas de cita\u00e7\u00e3o (JUSBRASIL, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios possui entendimento semelhante, reconhecendo que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 preservada quando a parte autora adotar dilig\u00eancias efetivas para localiza\u00e7\u00e3o do demandado. O TJDFT ressalta que a aus\u00eancia de provid\u00eancias m\u00ednimas impede a preserva\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o, afastando a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 106 do STJ (TJDFT, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se, portanto, que a jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea passou a exigir comportamento processual diligente das partes, valorizando os princ\u00edpios da coopera\u00e7\u00e3o, da boa-f\u00e9 objetiva e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo. Assim, o sistema processual busca equilibrar a prote\u00e7\u00e3o do jurisdicionado contra preju\u00edzos decorrentes da morosidade estatal e a necessidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o da parte que deixa de cumprir seus deveres processuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.1 O crit\u00e9rio da imputabilidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O principal crit\u00e9rio utilizado pela jurisprud\u00eancia para an\u00e1lise da mat\u00e9ria \u00e9 o da imputabilidade da demora na cita\u00e7\u00e3o. Assim, busca-se verificar se o retardamento decorreu de falhas inerentes ao Poder Judici\u00e1rio ou da omiss\u00e3o da pr\u00f3pria parte autora. A partir dessa distin\u00e7\u00e3o, os tribunais definem se haver\u00e1 ou n\u00e3o a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando a demora decorre exclusivamente do funcionamento da m\u00e1quina judici\u00e1ria, aplica-se a S\u00famula 106 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, preservando-se a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. Conforme estabelece o referido entendimento sumular:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cProposta a a\u00e7\u00e3o no prazo fixado para o seu exerc\u00edcio, a demora na cita\u00e7\u00e3o, por motivos inerentes ao mecanismo da Justi\u00e7a, n\u00e3o justifica o acolhimento da argui\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia.\u201d (BRASIL, STJ, S\u00famula 106).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, quando o atraso resulta da aus\u00eancia de provid\u00eancias necess\u00e1rias por parte do autor, n\u00e3o h\u00e1 produ\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo previsto no artigo 240 do C\u00f3digo de Processo Civil (BRASIL, 2015). O sistema processual brasileiro adota, portanto, entendimento segundo o qual a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o depende n\u00e3o apenas do ajuizamento tempestivo da a\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m da efetiva colabora\u00e7\u00e3o da parte autora para realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A des\u00eddia da parte autora pode ser caracterizada por diferentes condutas, tais como a aus\u00eancia de recolhimento das custas necess\u00e1rias \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o do mandado citat\u00f3rio, a indica\u00e7\u00e3o incorreta ou incompleta do endere\u00e7o do r\u00e9u, a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o diante de tentativas frustradas de cita\u00e7\u00e3o e a demora injustificada na promo\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias para localiza\u00e7\u00e3o do demandado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobre o tema, Fredie Didier Jr. destaca que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cO autor possui o dever de colaborar para o regular desenvolvimento do processo, especialmente na pr\u00e1tica dos atos necess\u00e1rios \u00e0 forma\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da rela\u00e7\u00e3o processual.\u201d (DIDIER JR., 2023, p. 439).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse mesmo sentido, Humberto Theodoro J\u00fanior afirma que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA demora imput\u00e1vel exclusivamente ao aparelho judici\u00e1rio n\u00e3o pode prejudicar o direito da parte autora, mas a neglig\u00eancia da pr\u00f3pria parte em promover os atos necess\u00e1rios \u00e0 cita\u00e7\u00e3o impede a retroa\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o.\u201d (THEODORO J\u00daNIOR, 2022, p. 159).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui entendimento consolidado nesse sentido. No julgamento do AgInt na AR 4405\/RJ, a Corte entendeu que n\u00e3o houve interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da des\u00eddia exclusiva da parte autora, que permaneceu por mais de dez anos sem adotar provid\u00eancias efetivas para localizar o r\u00e9u. Conforme destacou o relator Ministro Rog\u00e9rio Schietti Cruz:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cUma vez que n\u00e3o ocorra a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida em tempo h\u00e1bil, na forma preconizada no art. 240, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do CPC\/2015, n\u00e3o h\u00e1 interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional.\u201d (STJ, AgInt na AR 4405\/RJ).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O entendimento jurisprudencial demonstra que a aus\u00eancia de dilig\u00eancias m\u00ednimas para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u descaracteriza a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 106 do STJ. Em diversos precedentes, os tribunais t\u00eam reconhecido que a falta de recolhimento de custas, a aus\u00eancia de atualiza\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o ou a in\u00e9rcia diante de tentativas frustradas de cita\u00e7\u00e3o configuram culpa exclusiva do autor, impedindo a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios reconhece que a aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o por omiss\u00e3o da parte autora impede a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, sobretudo quando n\u00e3o demonstrado esfor\u00e7o efetivo para localiza\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 (TJDFT, 2026). No mesmo sentido, o Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 possui precedentes reconhecendo que a demora atribu\u00edda exclusivamente \u00e0 parte autora afasta a retroa\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o (TJPR, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a doutrina tamb\u00e9m refor\u00e7a a necessidade de atua\u00e7\u00e3o diligente da parte autora, ressaltando que o CPC\/2015 adotou um modelo cooperativo de processo, no qual as partes possuem deveres processuais voltados \u00e0 efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Conforme observa Didier Jr. (2023), o princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o imp\u00f5e \u00e0s partes comportamento pautado pela boa-f\u00e9 objetiva e pela colabora\u00e7\u00e3o para o regular desenvolvimento da rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A relev\u00e2ncia do tema pode ser observada em recentes decis\u00f5es que reconheceram nulidade processual e consequ\u00eancias prescricionais em raz\u00e3o da demora atribu\u00edda ao autor. Conforme destacado em publica\u00e7\u00e3o da ConJur (2026), a demora na cita\u00e7\u00e3o decorrente exclusivamente da in\u00e9rcia da parte autora pode resultar no reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo na anula\u00e7\u00e3o do processo, diante da aus\u00eancia de pressuposto v\u00e1lido de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea demonstra, portanto, que o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente, por si s\u00f3, para garantir a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, sendo necess\u00e1ria a efetiva participa\u00e7\u00e3o do demandante na promo\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. Assim, verifica-se que a jurisprud\u00eancia do STJ e dos tribunais estaduais vem consolidando entendimento no sentido de que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o exige n\u00e3o apenas o ajuizamento tempestivo da a\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m a atua\u00e7\u00e3o diligente da parte autora na promo\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 processual, coopera\u00e7\u00e3o e dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;A cita\u00e7\u00e3o constitui ato essencial para a forma\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da rela\u00e7\u00e3o processual e desempenha importante fun\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do direito material, especialmente por interromper o prazo prescricional e fazer retroagir seus efeitos \u00e0 data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 buscou assegurar maior prote\u00e7\u00e3o ao jurisdicionado ao estabelecer mecanismos destinados a impedir que a morosidade do Poder Judici\u00e1rio prejudique o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, a S\u00famula 106 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou entendimento no sentido de que a demora na cita\u00e7\u00e3o, quando decorrente de fatores inerentes ao funcionamento da Justi\u00e7a, n\u00e3o impede a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. Tal posicionamento demonstra a preocupa\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico em garantir efetividade ao acesso \u00e0 justi\u00e7a e preservar os direitos daquele que ajuizou a demanda dentro do prazo legal. Entretanto, a an\u00e1lise desenvolvida ao longo deste trabalho demonstrou que essa prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o possui car\u00e1ter absoluto. O sistema processual civil contempor\u00e2neo tamb\u00e9m imp\u00f5e \u00e0s partes deveres de coopera\u00e7\u00e3o, boa-f\u00e9 e dilig\u00eancia, exigindo da parte autora atua\u00e7\u00e3o ativa na promo\u00e7\u00e3o dos atos necess\u00e1rios ao regular andamento do processo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a aus\u00eancia de provid\u00eancias m\u00ednimas para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, o n\u00e3o recolhimento de custas processuais, a in\u00e9rcia diante de dilig\u00eancias frustradas e outras condutas omissivas podem caracterizar des\u00eddia processual e afastar o efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o previsto no artigo 240 do CPC. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem consolidando entendimento no sentido de que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o depende n\u00e3o apenas do ajuizamento tempestivo da a\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m da efetiva atua\u00e7\u00e3o diligente da parte autora para viabilizar a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do demandado. Assim, passou-se a adotar o crit\u00e9rio da imputabilidade da demora, por meio do qual se verifica se o retardamento decorreu de falhas estruturais do Poder Judici\u00e1rio ou da pr\u00f3pria conduta negligente da parte demandante. Observa-se, portanto, que o entendimento jurisprudencial busca equilibrar dois valores fundamentais do processo civil: a prote\u00e7\u00e3o do jurisdicionado contra preju\u00edzos decorrentes da lentid\u00e3o estatal e a necessidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o da parte que deixa de cumprir seus deveres processuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;O autor n\u00e3o pode ser prejudicado por falhas da m\u00e1quina judici\u00e1ria, mas tamb\u00e9m n\u00e3o pode se beneficiar da pr\u00f3pria in\u00e9rcia ou omiss\u00e3o processual. Al\u00e9m disso, a an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia demonstra que os tribunais brasileiros t\u00eam adotado postura cada vez mais rigorosa em rela\u00e7\u00e3o ao comportamento processual das partes, valorizando o princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o e a boa-f\u00e9 objetiva no desenvolvimento da demanda. Isso revela uma tend\u00eancia do processo civil contempor\u00e2neo de exigir maior comprometimento das partes com a efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Dessa forma, conclui-se que a responsabilidade do autor pela demora na cita\u00e7\u00e3o possui impacto direto sobre a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, sendo indispens\u00e1vel a an\u00e1lise do caso concreto para verificar a origem do retardamento do ato citat\u00f3rio. Assim, somente quando a demora decorrer exclusivamente de fatores inerentes ao funcionamento do Poder Judici\u00e1rio ser\u00e1 poss\u00edvel reconhecer a preserva\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o. Por outro lado, constatada a des\u00eddia da parte autora, a jurisprud\u00eancia afasta a retroa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 240 do C\u00f3digo de Processo Civil, podendo ocorrer o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o deduzida em ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, verifica-se que o tema possui grande relev\u00e2ncia pr\u00e1tica e jur\u00eddica, especialmente diante da frequente morosidade processual existente no sistema judici\u00e1rio brasileiro. A correta compreens\u00e3o dos limites da responsabilidade do autor pela demora na cita\u00e7\u00e3o mostra-se fundamental para garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica, efetividade processual e equil\u00edbrio entre os direitos das partes no \u00e2mbito do processo civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. C\u00f3digo de Processo Civil. Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. S\u00famula 106. Bras\u00edlia, DF: STJ. CONJUR. Demora na cita\u00e7\u00e3o por culpa do autor resulta em anula\u00e7\u00e3o do processo. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-ago-17\/demora-nacitacao-por-culpa-do-autor-resulta-em-anulacao-do-processo\/. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 25. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JUSBRASIL. Jurisprud\u00eancia sobre cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o promovida no prazo legal por des\u00eddia da parte autora. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/busca?q=cita%C3%A7%C3%A3o+n%C3 %A3o+promovida+no+prazo+legal+por+des%C3%ADdia+da+parte+autora. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;LEGALE. Prescri\u00e7\u00e3o, cita\u00e7\u00e3o e honor\u00e1rios: guia essencial no CPC. Dispon\u00edvel em: https:\/\/legale.com.br\/blog\/prescricao-citacao-e-honorarios-guia-essencial-nocpc\/. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. Prescri\u00e7\u00e3o por demora na cita\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do executado n\u00e3o gera sucumb\u00eancia para as partes. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2026\/09022026Prescricao-por-demora-na-citacao-ou-nao-localizacao-do-executado-nao-gerasucumbencia-para-as-partes.aspx. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 64. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO DISTRITO FEDERAL E TERRIT\u00d3RIOS. Demora na cita\u00e7\u00e3o \u2013 promo\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u \u2013 interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/jurisprudencia-emtemas\/jurisprudencia-em-detalhes\/extincao-do-processo-cpc-2015\/demora-naem: citacao-2013-promocao-de-diligencias-para-localizacao-do-reu-2013-interrupcao-daprescricao. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO DISTRITO FEDERAL E TERRIT\u00d3RIOS. Falta de realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o \u2013 prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o interrompida. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/jurisprudencia-emtemas\/jurisprudencia-em-detalhes\/extincao-do-processo-cpc-2015\/falta-derealizacao-da-citacao-2013-prescricao-nao-interrompida. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO DISTRITO FEDERAL E TERRIT\u00d3RIOS. Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pelo despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/jurisprudencia-em-temas\/novocodigo-de-processo-civil\/interrupcao-da-prescricao-pelo-despacho-que-ordena-acitacao. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO PARAN\u00c1. Ac\u00f3rd\u00e3o sobre demora na cita\u00e7\u00e3o e prescri\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.tjpr.jus.br\/jurisprudencia\/j\/4100000034535611\/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0029045-26.2013.8.16.0017. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE AUTHOR\u2019S RESPONSIBILITY FOR DELAY IN SERVICE OF PROCESS AND ITS EFFECT ON PRESCRIPTION: INTERPRETATION OF THE CODE OF CIVIL&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1394,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1392","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1392","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1392"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1392\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1393,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1392\/revisions\/1393"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1394"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1392"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1392"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1392"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}