{"id":1401,"date":"2026-05-29T19:08:32","date_gmt":"2026-05-29T22:08:32","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1401"},"modified":"2026-05-29T19:11:02","modified_gmt":"2026-05-29T22:11:02","slug":"limites-da-autonomia-privada-na-reproducao-assistida-analise-transnacional-da-barriga-de-aluguel-sob-as-perspectivas-juridicas-de-brasil-e-eua","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/limites-da-autonomia-privada-na-reproducao-assistida-analise-transnacional-da-barriga-de-aluguel-sob-as-perspectivas-juridicas-de-brasil-e-eua\/","title":{"rendered":"LIMITES DA AUTONOMIA PRIVADA NA REPRODU\u00c7\u00c3O ASSISTIDA: AN\u00c1LISE TRANSNACIONAL DA &#8220;BARRIGA DE ALUGUEL&#8221; SOB AS PERSPECTIVAS JUR\u00cdDICAS DE BRASIL E EUA"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>LIMITS OF PRIVATE AUTONOMY IN ASSISTED REPRODUCTION: A TRANSNATIONAL ANALYSIS OF SURROGACY UNDER THE LEGAL PERSPECTIVES OF BRAZIL AND THE UNITED STATES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 28 de maio de 2026<br>Artigo aprovado em 29 de maio de 2026<br>Artigo publicado em 29 de maio de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Thalia de Sousa Vargas<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Maria Gorete Ferreira<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo analisa os limites da autonomia privada na gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o sob uma perspectiva transnacional, confrontando os sistemas jur\u00eddicos do Brasil e dos Estados Unidos. Diante do avan\u00e7o das t\u00e9cnicas de reprodu\u00e7\u00e3o assistida, investiga-se como a aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica em ambos os pa\u00edses impacta a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade. No Brasil, a pr\u00e1tica \u00e9 regida por resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Medicina, pautando-se pelo altru\u00edsmo e pela solidariedade familiar, enquanto nos EUA, o modelo contratualista oneroso, balizado pelo <em>Uniform Parentage Act,<\/em> privilegia a liberdade individual e a vontade volitiva. Por meio de um m\u00e9todo dedutivo e revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, o estudo aborda as implica\u00e7\u00f5es \u00e9ticas da comercializa\u00e7\u00e3o da capacidade reprodutiva e a jurisprud\u00eancia recente do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a sobre o registro civil socioafetivo. Conclui-se que, embora fundamentados em prismas culturais opostos, ambos os sistemas demandam harmoniza\u00e7\u00e3o normativa que priorize a dignidade da gestante e o melhor interesse da crian\u00e7a frente \u00e0 fragmenta\u00e7\u00e3o da maternidade contempor\u00e2nea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Autonomia Privada. Gesta\u00e7\u00e3o por Substitui\u00e7\u00e3o. Direito comparado. Bio\u00e9tica. Reprodu\u00e7\u00e3o Assistida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This article analyzes the limits of private autonomy in surrogate gestation from a transnational perspective, comparing the legal system of Brazil and the United States. Given the advancement of assisted reproduction techniques, it investigates how the absence of specific federal legislation in both countries impacts legal certainty and the protection of personality rights. In Brazil, the practice is governed by resolutions from the Federal Council of Medicine, based on altruism and family solidarity, while in the USA, the onerous contractual model, guided by the Uniform Parentage Act, privileges individual freedom and volitional will. Through a deductive method and bibliographic review, the study addresses the ethical implications of the commercialization of reproductive capacity and recent Supreme Court of Justice jurisprudence on social-affective civil registration. It concludes that, although based on opposite cultural perspectives, both systems require regulatory harmonization that prioritizes the dignity of the surrogate and the best interests of the child in the face of the fragmentation of contemporary motherhood.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Private Autonomy. Surrogacy. Comparative Law. Bioethics. Assisted Reproduction.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente trabalho trouxe como pano de fundo a complexa intersec\u00e7\u00e3o entre o avan\u00e7o das biotecnologias e os limites da autonomia privada no Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo. A t\u00e9cnica de gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o, popularmente denominada &#8220;barriga de aluguel&#8221;, tenciona os paradigmas tradicionais de filia\u00e7\u00e3o ao permitir a fragmenta\u00e7\u00e3o da maternidade em dimens\u00f5es gen\u00e9ticas, biol\u00f3gicas e socioafetivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Nesse cen\u00e1rio, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, fundamentado na \u00e9tica da solidariedade, confronta-se com modelos estrangeiros, notadamente o norte-americano, que privilegia a liberdade contratual. A justificativa desta investiga\u00e7\u00e3o reside na necessidade de compreender como a aus\u00eancia de uma legisla\u00e7\u00e3o federal uniforme em ambos os pa\u00edses impacta a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a dignidade dos sujeitos envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para o desenvolvimento da pesquisa foi adotado o m\u00e9todo de abordagem dedutivo, mediante uma revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e documental de car\u00e1ter comparativo e transnacional. A an\u00e1lise ancorou-se no exame da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.324\/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM, 2022) e no Provimento n\u00ba 63\/2017 do CNJ (2017), confrontando-os com o <em>Uniform Parentage Act<\/em> (2022) e a jurisprud\u00eancia da Calif\u00f3rnia. O levantamento de dados utilizou doutrinas cl\u00e1ssicas e contempor\u00e2neas, bem como decis\u00f5es recentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que versam sobre multiparentalidade e reprodu\u00e7\u00e3o assistida, assegurando um embasamento te\u00f3rico atualizado entre os anos de 2021 e 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o presente artigo, objetivou-se realizar uma an\u00e1lise comparativa sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o no Brasil e nos Estados Unidos, identificando os limites impostos \u00e0 autonomia da vontade em cada sistema. Nesse seguir, para o desenvolvimento do objetivo buscou-se analisar, sob a perspectiva do Direito Comparado, os limites da autonomia privada na gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o, confrontando o modelo de altru\u00edsmo e solidariedade familiar adotado no Brasil com o modelo contratualista e oneroso vigente em diversas jurisdi\u00e7\u00f5es dos Estados Unidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E ainda, o desenvolvimento permeou pelos seguintes objetivos espec\u00edficos: identificar os marcos normativos da reprodu\u00e7\u00e3o assistida no Brasil e nos Estados Unidos, com destaque para a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.324\/2022 do CFM e o Uniform Parentage Act (2022); analisar a natureza jur\u00eddica do v\u00ednculo entre gestora e pais de inten\u00e7\u00e3o, bem como a validade dos contratos de \u201caluguel de \u00fatero\u201d \u00e0 luz da dignidade da pessoa humana; discutir os impactos \u00e9ticos e jur\u00eddicos da comercializa\u00e7\u00e3o da capacidade reprodutiva feminina; e avaliar como a aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica quanto ao registro civil do nascituro e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade dos envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa buscou responder \u00e0 seguinte quest\u00e3o: a proibi\u00e7\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do \u00fatero no Brasil oferece uma prote\u00e7\u00e3o mais robusta \u00e0 dignidade da mulher do que o modelo contratualista oneroso dos Estados Unidos, ou apenas cria barreiras ao planejamento familiar? Pretendeu-se, assim, delimitar as converg\u00eancias e diverg\u00eancias entre o altru\u00edsmo compuls\u00f3rio brasileiro e o mercado reprodutivo americano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O que se prop\u00f5e \u00e9 uma reflex\u00e3o sobre a desbiologiza\u00e7\u00e3o do parentesco e o fen\u00f4meno do turismo reprodutivo. Prop\u00f5e-se que a autonomia privada n\u00e3o deve ser um valor absoluto, mas sim mediado por balizadores bio\u00e9ticos que impe\u00e7am a reifica\u00e7\u00e3o do corpo feminino. O estudo problematiza se a regula\u00e7\u00e3o brasileira, ao restringir a pr\u00e1tica ao ambiente familiar, atende \u00e0s demandas da sociedade moderna ou se demanda uma transi\u00e7\u00e3o para um modelo contratual mais flex\u00edvel, similar ao adotado em jurisdi\u00e7\u00f5es liberais norte-americanas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tema da socioafetividade foi introduzido no Direito Brasileiro por Jo\u00e3o Baptista Vilela, ao publicar, em 1979, o texto \u201cDesbiologiza\u00e7\u00e3o da Paternidade\u201d. A teoria da \u201cdesbiologiza\u00e7\u00e3o\u201d prop\u00f5e uma transforma\u00e7\u00e3o significativa na maneira de compreender os v\u00ednculos parentais, afastando a concep\u00e7\u00e3o tradicional de que a maternidade est\u00e1 exclusivamente vinculada \u00e0 rela\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica decorrente da gesta\u00e7\u00e3o ou da gen\u00e9tica. (Villela, 1979).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, entende-se que a verdadeira maternidade n\u00e3o se limita ao fator biol\u00f3gico, mas se constr\u00f3i por meio da conviv\u00eancia, do afeto e da fun\u00e7\u00e3o social exercida pela figura materna na vida da crian\u00e7a. Assim, a maternidade deve ser reconhecida sob uma perspectiva socioafetiva, valorizando a atua\u00e7\u00e3o daquela que assume, de forma cont\u00ednua e respons\u00e1vel, o cuidado, a educa\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento da crian\u00e7a, independentemente da exist\u00eancia de v\u00ednculo biol\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Concluiu-se com a investiga\u00e7\u00e3o que a autonomia privada na reprodu\u00e7\u00e3o assistida \u00e9 interpretada sob prismas culturais e jur\u00eddicos antag\u00f4nicos. No Brasil, prevalece a indisponibilidade do corpo e a prote\u00e7\u00e3o contra a mercantiliza\u00e7\u00e3o (Tartuce, 2024), enquanto nos Estados Unidos, a autonomia \u00e9 a m\u00e1xima express\u00e3o da liberdade individual e da efic\u00e1cia dos contratos (Sandel, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;A aus\u00eancia de leis federais espec\u00edficas em ambos os pa\u00edses resulta em uma inseguran\u00e7a jur\u00eddica que, em \u00faltima an\u00e1lise, exige uma harmoniza\u00e7\u00e3o que priorize o melhor interesse da crian\u00e7a e a prote\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade da gestante, independentemente da natureza gratuita ou onerosa do v\u00ednculo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>MARCOS NORMATIVOS DA REPRODU\u00c7\u00c3O ASSISTIDA: DO ALTRU\u00cdSMO BRASILEIRO AO <em>UNIFORM PARENTAGE ACT<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A maternidade de substitui\u00e7\u00e3o, tecnicamente denominada no Brasil como cess\u00e3o tempor\u00e1ria do \u00fatero e no \u00e2mbito internacional como <em>surrogacy<\/em>, consiste em um procedimento de reprodu\u00e7\u00e3o assistida no qual uma mulher (cedente ou gestante) se disp\u00f5e a gestar um embri\u00e3o gerado a partir de material gen\u00e9tico de terceiros (pais de inten\u00e7\u00e3o) ou de doadores, com o compromisso pr\u00e9vio de entregar a crian\u00e7a aos solicitantes ap\u00f3s o nascimento, renunciando a qualquer v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A precis\u00e3o terminol\u00f3gica no campo das T\u00e9cnicas de Reprodu\u00e7\u00e3o Assistida (TRA) \u00e9 um imperativo que transcende a gram\u00e1tica, alcan\u00e7ando reflexos diretos na esfera jur\u00eddica e social. Conforme observa Resende (2020), a express\u00e3o popular barriga de aluguel carrega um teor pejorativo que simplifica e desvirtua a complexidade dos procedimentos de fertiliza\u00e7\u00e3o in vitro ou insemina\u00e7\u00e3o artificial que culminam na gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o. O uso equivocado do termo comum reflete o desconhecimento social sobre o g\u00eanero TRA, no qual a gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o figura como uma de suas esp\u00e9cies mais delicadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a sem\u00e2ntica assume um papel pol\u00edtico e bio\u00e9tico. O Conselho Nacional de \u00c9tica para as Ci\u00eancias da Vida de Portugal (CNECV) recomenda o uso do termo gesta\u00e7\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o, em detrimento de maternidade de substitui\u00e7\u00e3o, para melhor descrever a fun\u00e7\u00e3o gestacional dissociada da inten\u00e7\u00e3o de maternidade. Na doutrina, essa t\u00e9cnica \u00e9 definida como o ato de uma mulher gerar em seu \u00fatero o filho de outrem, seja por meio de insemina\u00e7\u00e3o com gametas de terceiros ou pela transfer\u00eancia de embri\u00e3o fertilizado in vitro (Resende, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pensar a gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o exige uma an\u00e1lise transdisciplinar que envolva a filosofia, a biologia e a bio\u00e9tica, culminando na regula\u00e7\u00e3o do Direito. Embora seja um fen\u00f4meno f\u00e1tico e cotidiano nos centros de sa\u00fade e nos 5.570 cart\u00f3rios de registro civil do pa\u00eds, o problema jur\u00eddico muitas vezes s\u00f3 se manifesta no momento do registro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em casos de gesta\u00e7\u00f5es conduzidas de forma clandestina, ou seja, fora das normas do Conselho Federal de Medicina, a Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital vincula a filia\u00e7\u00e3o apenas \u00e0quela que pariu. O resultado \u00e9 um registro civil que omite os pais de inten\u00e7\u00e3o, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica e vulnerabilidade para a crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a aus\u00eancia de amparo legal e o estigma social amplificam os riscos de conflitos entre a gestante e os futuros pais, especialmente no que tange \u00e0 entrega da crian\u00e7a e ao acompanhamento pr\u00e9-natal (BBC, 2011). Esse cen\u00e1rio \u00e9 agravado pela heran\u00e7a conservadora do C\u00f3digo Civil de 2002. Embora tenha superado o patriarcalismo do c\u00f3digo de 1916, o texto atual, gestado na d\u00e9cada de 1970, ainda se fundamenta em presun\u00e7\u00f5es cl\u00e1ssicas de filia\u00e7\u00e3o, como a regra pater is est (arts. 1.600 e 1.602 do CC\/02).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tais dispositivos criam obst\u00e1culos para o reconhecimento imediato da parentalidade na surrogacy, exigindo que o int\u00e9rprete do Direito busque em princ\u00edpios constitucionais a solu\u00e7\u00e3o para os novos arranjos familiares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.324\/2022, o ordenamento brasileiro a define sob a \u00f3tica da gratuidade, proibindo expressamente o car\u00e1ter lucrativo ou comercial. Segundo Lobo (2023), essa modalidade de parentalidade \u00e9 um desdobramento do planejamento familiar e da liberdade reprodutiva, caracterizando-se pela fragmenta\u00e7\u00e3o da figura materna: a maternidade gen\u00e9tica (doadora do \u00f3vulo), a maternidade gestacional (quem carrega o feto) e a maternidade socioafetiva (quem exerce a posse do estado de filho).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No cen\u00e1rio norte-americano, o <em>Uniform Parentage Act <\/em>(2022) amplia essa defini\u00e7\u00e3o ao permitir que a <em>surrogacy<\/em> seja estabelecida por meio de um acordo jur\u00eddico (<em>Surrogacy Agreement<\/em>). Nesse sistema, a defini\u00e7\u00e3o foca na vontade volitiva, ou seja, a maternidade \u00e9 definida pela inten\u00e7\u00e3o declarada em contrato antes mesmo da concep\u00e7\u00e3o, independentemente de quem forneceu o material gen\u00e9tico ou de quem gestou o nascituro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00f3tica da Bio\u00e9tica contempor\u00e2nea (Sandel, 2022), a defini\u00e7\u00e3o de maternidade de substitui\u00e7\u00e3o ultrapassa o conceito biol\u00f3gico para se tornar um estatuto jur\u00eddico de inten\u00e7\u00e3o. Enquanto para o Direito Brasileiro a pr\u00e1tica \u00e9 vista como um ato de solidariedade e altru\u00edsmo entre familiares (at\u00e9 o 4\u00ba grau), no sistema estadunidense ela \u00e9 definida como um servi\u00e7o l\u00edcito de suporte reprodutivo, pass\u00edvel de compensa\u00e7\u00e3o financeira e regido pela autonomia privada das partes envolvidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro pilar da an\u00e1lise comparativa reside na natureza das normas que regem a mat\u00e9ria. No Brasil, diante da omiss\u00e3o legislativa do Congresso Nacional, o balizamento \u00e9tico e t\u00e9cnico adv\u00e9m da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.324\/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta norma estabelece que a cess\u00e3o tempor\u00e1ria do \u00fatero n\u00e3o pode ter car\u00e1ter lucrativo nem comercial, sendo permitida apenas em casos de impossibilidade de gesta\u00e7\u00e3o e quando houver um la\u00e7o de parentesco consangu\u00edneo de at\u00e9 quarto grau entre a cedente e um dos pais de inten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em contrapartida, os Estados Unidos apresentam um cen\u00e1rio de fragmenta\u00e7\u00e3o federativa. Embora n\u00e3o haja uma lei federal, o <em>Uniform Parentage Act<\/em> (UPA), com sua atualiza\u00e7\u00e3o significativa em 2022, serve como um modelo adotado por diversos estados (como a Calif\u00f3rnia e o Maine). O UPA 2022 prioriza a autonomia da vontade e a validade dos acordos de gesta\u00e7\u00e3o, independentemente da exist\u00eancia de v\u00ednculo gen\u00e9tico entre os pais de inten\u00e7\u00e3o e o nascituro, estabelecendo um regime de seguran\u00e7a jur\u00eddica focado na inten\u00e7\u00e3o declarada em contrato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>A NATUREZA JUR\u00cdDICA DO V\u00cdNCULO: O CONTRATO FRENTE \u00c0 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A diverg\u00eancia central entre os sistemas repousa na validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico. No sistema brasileiro, o v\u00ednculo \u00e9 pautado pela solidariedade familiar. A autonomia privada \u00e9 mitigada em favor da indisponibilidade do corpo, o que torna qualquer contrato de aluguel nulo por ilicitude do objeto. O registro civil, orientado pelo Provimento n\u00ba 63\/2017 do CNJ, reconhece a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva imediata, mas exige a comprova\u00e7\u00e3o da gratuidade do ato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos Estados Unidos, a tradi\u00e7\u00e3o do Common Law permite a estrutura\u00e7\u00e3o do Surrogacy Agreement como um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. A jurisprud\u00eancia americana, consolidada em estados liberais, entende que a dignidade da gestante \u00e9 preservada justamente pela sua autonomia em contratar e ser compensada pelos riscos e encargos da gesta\u00e7\u00e3o. Enquanto o Brasil v\u00ea no contrato um risco de coisifica\u00e7\u00e3o, o modelo americano v\u00ea no instrumento contratual a garantia de que as expectativas de todas as partes, especialmente os <em>Intended Parents<\/em> ser\u00e3o juridicamente protegidos antes mesmo do nascimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o no Brasil, embora carente de uma lei federal espec\u00edfica, encontra-se amparada por uma rede normativa composta pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o C\u00f3digo Civil de 2002 e, primordialmente, pelas resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Medicina (CFM). No topo dessa pir\u00e2mide, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 226, \u00a77\u00ba) estabelece o planejamento familiar como uma decis\u00e3o livre do casal, pautada na paternidade respons\u00e1vel e na dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Contudo, essa liberdade esbarra no art. 13 do C\u00f3digo Civil, que define a vida e o corpo como direitos indispon\u00edveis, tornando sua comercializa\u00e7\u00e3o um ato il\u00edcito. Sob esta \u00f3tica, o contrato oneroso de gesta\u00e7\u00e3o \u00e9 interpretado como uma viola\u00e7\u00e3o bio\u00e9tica e constitucional (Silva, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Historicamente, o CFM tem suprido o v\u00e1cuo legislativo atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00f5es que evolu\u00edram com a sociedade:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A g\u00eanese (1992): A primeira resolu\u00e7\u00e3o limitava o parentesco da gestante ao 2\u00ba grau.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A expans\u00e3o (2010-2017): Ampliou-se o parentesco at\u00e9 o 4\u00ba grau (Res. 1.957\/10) e atualizou-se a sem\u00e2ntica de &#8220;doa\u00e7\u00e3o&#8221; para &#8220;cess\u00e3o de \u00fatero&#8221; (Res. 2.168\/17).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o (2021-2022): A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.294\/21 introduziu a exig\u00eancia de a cedente ter ao menos um filho vivo, enquanto a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.320\/22 (vigente) refor\u00e7ou a necessidade de termos de compromisso e acompanhamento m\u00e9dico at\u00e9 o puerp\u00e9rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar desse rigor administrativo, vozes doutrin\u00e1rias como a de Maria Berenice Dias (2019) oferecem uma perspectiva disruptiva. A autora defende que as normas do CFM, por serem de natureza \u00e9tica e profissional, n\u00e3o possuem for\u00e7a de lei para anular a autonomia privada. Para Dias, a gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura venda de \u00f3rg\u00e3os, mas sim um neg\u00f3cio jur\u00eddico de comportamento, onde nada impediria uma contrapresta\u00e7\u00e3o financeira a t\u00edtulo de alimentos grav\u00eddicos, desafiando a vis\u00e3o de que toda onerosidade fere a dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, o cen\u00e1rio de insufici\u00eancia legislativa apontado por Viola (2017), que falha em atender \u00e0s novas configura\u00e7\u00f5es familiares (monoparentais, homoafetivas, etc.) est\u00e1 prestes a ser superado. O Anteprojeto de Reforma do C\u00f3digo Civil (2024\/2026), atualmente em tr\u00e2mite no Senado Federal, dedica uma se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica \u00e0 Cess\u00e3o Tempor\u00e1ria de \u00datero (Arts. 1.629-L a 1.629-P).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A proposta legislativa inova ao transformar crit\u00e9rios antes restritivos em prefer\u00eancias:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Parentesco: O v\u00ednculo consangu\u00edneo deixa de ser obrigat\u00f3rio, tornando-se apenas preferencial (Art. 1.629-N).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seguran\u00e7a no Registro: O projeto autoriza o oficial do Registro Civil a lavrar o nascimento diretamente em nome dos autores do projeto parental, mediante apresenta\u00e7\u00e3o do termo de consentimento da cl\u00ednica, garantindo o sigilo sobre a natureza da gesta\u00e7\u00e3o (Art. 1.629-P).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Manuten\u00e7\u00e3o da Gratuidade: O texto reafirma a proibi\u00e7\u00e3o de finalidade lucrativa ou comercial (Art. 1.629-M), alinhando-se ao universalismo moral brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto a reforma n\u00e3o \u00e9 promulgada, a governan\u00e7a do tema permanece sob a \u00e9gide do CFM, exigindo que os operadores do Direito equilibrem as normas \u00e9ticas com os princ\u00edpios constitucionais de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia e ao melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.3 IMPLICA\u00c7\u00d5ES \u00c9TICAS DA COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O: ENTRE A REIFICA\u00c7\u00c3O E A LIBERDADE INDIVIDUAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O debate sobre a onerosidade na gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringe \u00e0 legalidade contratual, mas mergulha na ontologia do corpo humano. A principal barreira \u00e9tica \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o reside no imperativo categ\u00f3rico de Immanuel Kant, que sustenta que o ser humano deve ser sempre um fim em si mesmo, e nunca um meio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Sob essa premissa, a doutrina brasileira argumenta que o pagamento por um processo gestacional transformaria o corpo da mulher em um instrumento de produ\u00e7\u00e3o, configurando a reifica\u00e7\u00e3o da pessoa humana. Como destaca Tartuce (2024), a dignidade \u00e9 um valor intr\u00ednseco que n\u00e3o admite pre\u00e7o, e a introdu\u00e7\u00e3o do lucro em rela\u00e7\u00f5es existenciais poderia degradar a sacralidade da vida e do afeto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, a \u00e9tica liberal, predominante no cen\u00e1rio norte-americano e defendida por autores como John Stuart Mill, fundamenta-se no princ\u00edpio da autopropriedade. Nesta vis\u00e3o, a liberdade individual de decidir sobre o pr\u00f3prio corpo e sobre como exercer suas faculdades biol\u00f3gicas \u00e9 o pilar da dignidade. O silenciamento da capacidade da mulher em ser remunerada pelos riscos e esfor\u00e7os da gesta\u00e7\u00e3o poderia ser interpretado como um paternalismo estatal que infantiliza a gestante, retirando-lhe a ag\u00eancia sobre sua vida financeira e reprodutiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a an\u00e1lise de Michael Sandel (2022) traz um contraponto necess\u00e1rio sobre os limites morais do mercado. Sandel questiona se certas coisas, como a gesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o seriam corrompidas ao serem transformadas em mercadorias. Ele aponta que a comercializa\u00e7\u00e3o pode gerar uma coer\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, onde mulheres em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade n\u00e3o escolhem livremente, mas s\u00e3o impelidas pela necessidade financeira. Assim, o que o sistema americano chama de exerc\u00edcio de liberdade, o sistema brasileiro frequentemente classifica como explora\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa tens\u00e3o jur\u00eddica reflete o conceito de Patrimonializa\u00e7\u00e3o do Direito de Fam\u00edlia. Enquanto o Brasil busca resistir a essa tend\u00eancia para preservar o universalismo moral (Lobo, 2023), o Direito Comparado revela que a contratualiza\u00e7\u00e3o onerosa pode oferecer, paradoxalmente, uma prote\u00e7\u00e3o mais clara contra abusos do que o modelo altru\u00edsta clandestino, ao estabelecer seguros sa\u00fade, assist\u00eancia jur\u00eddica e limites de compensa\u00e7\u00e3o que garantem a integridade da gestante durante todo o processo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INSEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA E A PROTE\u00c7\u00c3O DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a aus\u00eancia de leis federais espec\u00edficas em ambos os pa\u00edses gera o fen\u00f4meno do &#8220;turismo reprodutivo&#8221; e incertezas quanto ao estado civil. No Brasil, o excesso de regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa (CFM) sem o correspondente lastro legislativo parlamentar gera inseguran\u00e7a quanto \u00e0 heran\u00e7a e sucess\u00e3o em casos de reprodu\u00e7\u00e3o post mortem ou desist\u00eancia de uma das partes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa anomia legislativa federal, comum a ambas as na\u00e7\u00f5es, acaba por transferir ao Poder Judici\u00e1rio a responsabilidade de sanar conflitos sobre a ancestralidade e o estado civil, transformando o registro do nascituro em um campo de incertezas que fragiliza os direitos da personalidade e o melhor interesse do menor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos Estados Unidos, a disparidade entre estados <em>pr\u00f3-surrogacy <\/em>e estados restritivos cria um v\u00e1cuo onde o reconhecimento da filia\u00e7\u00e3o pode ser negado ao cruzar fronteiras estaduais. Conclui-se que o melhor interesse da crian\u00e7a e os direitos da personalidade de todos os envolvidos s\u00e3o frequentemente negligenciados em favor de debates ideol\u00f3gicos sobre a onerosidade, demandando uma harmoniza\u00e7\u00e3o que garanta o registro e a identidade do menor, independentemente do sistema jur\u00eddico de origem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica no Brasil e a fragmenta\u00e7\u00e3o estadual nos EUA geram um v\u00e1cuo que atinge diretamente os direitos da personalidade. No Brasil, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), em decis\u00f5es proferidas no primeiro semestre de 2025, consolidou o entendimento de que a seguran\u00e7a jur\u00eddica no registro civil deve priorizar a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva em detrimento da verdade biol\u00f3gica ou gen\u00e9tica, especialmente em casos de reprodu\u00e7\u00e3o assistida heter\u00f3loga ou gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com o entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ (Recurso Especial julgado em mar\u00e7o de 2025), o planejamento familiar e a autonomia privada das partes, quando manifestados de forma livre e consciente em cl\u00ednicas de reprodu\u00e7\u00e3o, geram um v\u00ednculo de parentesco irrevog\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;A Corte destacou que a falta de lei espec\u00edfica no Congresso Nacional n\u00e3o autoriza o Estado a negar o registro imediato do menor, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da crian\u00e7a. Este posicionamento aproxima-se, em termos de efeitos pr\u00e1ticos, da Pre-Birth Order norte-americana, ao garantir que a inten\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos pais prevale\u00e7a sobre a biologia no momento do nascimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em contrapartida, a inseguran\u00e7a persiste no campo sucess\u00f3rio. Conforme analisado em julgados de 2026, o STJ ainda debate os limites da heran\u00e7a em reprodu\u00e7\u00e3o <em>post mortem<\/em> n\u00e3o autorizada expressamente, evidenciando que, enquanto a autonomia privada garante o registro, a prote\u00e7\u00e3o patrimonial ainda demanda um rigor documental que o modelo altru\u00edsta brasileiro nem sempre consegue suprir com a clareza dos contratos onerosos norte-americanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.5 O DILEMA DA ONEROSIDADE: MERCANTILIZA\u00c7\u00c3O DA VIDA OU AUTONOMIA REPRODUTIVA?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A discuss\u00e3o sobre as implica\u00e7\u00f5es \u00e9ticas e jur\u00eddicas da comercializa\u00e7\u00e3o da capacidade reprodutiva feminina revela uma das maiores fraturas te\u00f3ricas entre o Direito Civil continental e o <em>Common Law.<\/em> No centro do debate est\u00e1 a natureza jur\u00eddica do corpo humano: seria ele um objeto absolutamente insuscet\u00edvel de valora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ou um ativo sobre o qual o indiv\u00edduo det\u00e9m plena autonomia de disposi\u00e7\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No sistema brasileiro, a onerosidade \u00e9 interpretada como uma afronta direta ao princ\u00edpio da indisponibilidade do corpo humano. A fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, amparada pelo art. 13 do C\u00f3digo Civil, sustenta que a comercializa\u00e7\u00e3o da gesta\u00e7\u00e3o reduziria a mulher \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de instrumento biol\u00f3gico, o que a doutrina classifica como reifica\u00e7\u00e3o ou coisifica\u00e7\u00e3o do ser (TARTUCE, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Sob esta \u00f3tica bio\u00e9tica, permitir o pagamento pela gesta\u00e7\u00e3o abriria precedentes para a explora\u00e7\u00e3o de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade financeira, transformando a reprodu\u00e7\u00e3o em um mercado de nicho (SILVA, 2019). Portanto, a dignidade, no Brasil, \u00e9 protegida atrav\u00e9s da extrapatrimonialidade, onde o afeto e a solidariedade s\u00e3o os \u00fanicos combust\u00edveis leg\u00edtimos para a gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, o sistema norte-americano oferece uma interpreta\u00e7\u00e3o distinta sobre o mesmo princ\u00edpio. Em jurisdi\u00e7\u00f5es liberais, baseadas no <em>Uniform Parentage Act (<\/em>2022), entende-se que a dignidade da pessoa humana se manifesta no exerc\u00edcio da autonomia privada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Argumenta-se que impedir uma mulher de ser compensada financeiramente por um servi\u00e7o que envolve riscos biol\u00f3gicos e restri\u00e7\u00f5es comportamentais seria, em si, uma forma de controle estatal indevido sobre o corpo feminino. Conforme aponta Sandel (2022), embora existam limites morais para o mercado, o sistema americano privilegia a liberdade individual de dispor da pr\u00f3pria for\u00e7a de trabalho e capacidade reprodutiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tese de Maria Berenice Dias (2019) corrobora com a possibilidade de uma leitura menos r\u00edgida no Brasil, ao sugerir que a contrapresta\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o configura venda de \u00f3rg\u00e3os, mas sim a remunera\u00e7\u00e3o por uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer. O confronto anal\u00edtico sugere que o Brasil prioriza o universalismo moral, a ideia de que a vida n\u00e3o tem pre\u00e7o (Resende, 2023), enquanto os Estados Unidos priorizam o individualismo liberal, tratando o contrato oneroso como uma ferramenta de transpar\u00eancia que evita abusos na clandestinidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente investiga\u00e7\u00e3o permitiu concluir que a autonomia privada na reprodu\u00e7\u00e3o assistida, embora seja o alicerce do planejamento familiar contempor\u00e2neo, encontra limites distintos e culturalmente arraigados nos sistemas jur\u00eddicos brasileiro e norte-americano. A an\u00e1lise comparativa evidenciou que o embate entre a solidariedade familiar e a liberdade contratual transborda a esfera meramente normativa para atingir o \u00e2mago dos direitos da personalidade e da bio\u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao longo do desenvolvimento, restou demonstrado que o modelo brasileiro, ancorado na Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.324\/2022, prioriza a \u00e9tica da gratuidade e o parentesco consangu\u00edneo como salvaguardas contra a mercantiliza\u00e7\u00e3o do corpo feminino. No entanto, este altru\u00edsmo compuls\u00f3rio gera lacunas para indiv\u00edduos que n\u00e3o possuem rede de apoio familiar, empurrando-os para a inseguran\u00e7a jur\u00eddica ou para o turismo reprodutivo transnacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em contrapartida, o modelo norte-americano, exemplificado pelo <em>Uniform Parentage Act<\/em>, oferece uma seguran\u00e7a contratual robusta ao validar a onerosidade da gesta\u00e7\u00e3o, mas evoca cr\u00edticas pertinentes sobre a reifica\u00e7\u00e3o do corpo e a poss\u00edvel explora\u00e7\u00e3o de vulnerabilidades socioecon\u00f4micas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O estudo alcan\u00e7ou seus objetivos ao mapear que a desbiologiza\u00e7\u00e3o da paternidade \u00e9 uma realidade irrevers\u00edvel em ambas as na\u00e7\u00f5es. Manifesta-se, sob o ponto de vista desta pesquisa, que a prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana n\u00e3o deve ser interpretada de forma est\u00e1tica: tanto a proibi\u00e7\u00e3o absoluta do lucro quanto a comercializa\u00e7\u00e3o desenfreada apresentam riscos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Os resultados apontam que o caminho para a seguran\u00e7a jur\u00eddica reside na transi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00f5es meramente administrativas para legisla\u00e7\u00f5es federais s\u00f3lidas, capazes de harmonizar a autonomia da vontade com a prote\u00e7\u00e3o do melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como contribui\u00e7\u00e3o principal, a investiga\u00e7\u00e3o refor\u00e7a que a jurisprud\u00eancia brasileira, como observado nos julgados do STJ em 2025 e 2026 tem sido a principal protagonista na garantia de direitos na aus\u00eancia de leis parlamentares, priorizando a socioafetividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se, portanto, que a autonomia privada deve ser reconhecida como o motor da reprodu\u00e7\u00e3o assistida, desde que mediada por um Estado que garanta o registro civil imediato e impe\u00e7a a vulnerabilidade de todas as partes, transformando a gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o de um dilema bio\u00e9tico em um instrumento leg\u00edtimo de cidadania e afeto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BBC. <strong>The surrogacy scandal:<\/strong> the women who sell their babies. Londres, 2011. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.bbc.com\/portuguese\/articles\/c721kz5r2x7o. Acesso em: 10 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Anteprojeto de Lei. <strong>Reforma do C\u00f3digo Civil.<\/strong> Bras\u00edlia: Senado Federal, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Provimento n\u00ba 63, de 14 de novembro de 2017.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Institui modelos \u00fanicos de certid\u00e3o de nascimento, de casamento e de \u00f3bito. Bras\u00edlia: CNJ, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Conselho Federal de Medicina. <strong>Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.324\/2022.<\/strong> Disp\u00f5e sobre as normas \u00e9ticas para a utiliza\u00e7\u00e3o das t\u00e9cnicas de reprodu\u00e7\u00e3o assistida. Bras\u00edlia: CFM, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (3. Turma). <strong>Recurso Especial n\u00ba 2.166.724\/RS.<\/strong> Relatoria Min. Min. Nancy Aldrighi &#8211; julgado em 13 de mar\u00e7o de 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIAS, Maria Berenice. <strong>Manual de Direito das Fam\u00edlias.<\/strong> 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KANT, Immanuel. <strong>Fundamenta\u00e7\u00e3o da Metaf\u00edsica dos Costumes<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o de Paulo Quintela. Lisboa: Edi\u00e7\u00f5es 70, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">L\u00d4BO, Paulo. <strong>Direito Civil<\/strong>: Fam\u00edlias. 13. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RESENDE, Roberto Fanti de. <strong>Direito Reprodutivo e Bio\u00e9tica<\/strong>: a maternidade em quest\u00e3o. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Editora Acad\u00eamica, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RESENDE, Roberto Fanti de. <strong>T\u00e9cnicas de Reprodu\u00e7\u00e3o Assistida e o Direito Civil Contempor\u00e2neo<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANDEL, Michael J. <strong>O que o dinheiro n\u00e3o compra<\/strong>: os limites morais do mercado. Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Caio Medeiros. <strong>Bio\u00e9tica e Biodireito<\/strong>: os limites da autonomia privada. S\u00e3o Paulo: Editora Jur\u00eddica, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TARTUCE, Fl\u00e1vio. <strong>Manual de Direito Civil:<\/strong> volume \u00fanico. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">UNIFORM LAW COMMISSION. <strong>Uniform Parentage Act (2017) with 2022<\/strong> Amendments. Chicago: ULC, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VILLELA, Jo\u00e3o Baptista. <strong>Desbiologiza\u00e7\u00e3o da paternidade<\/strong>. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, ano XXVII, n\u00ba21, maio de 1979, p.400-419.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VIOLA, Solange. <strong>Direito Reprodutivo e Novas Configura\u00e7\u00f5es Familiares<\/strong>. Curitiba: Juru\u00e1, 2017.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Discente do curso de gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins \u2013 Unitins, campus Para\u00edso do Tocantins.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Doutora em Ci\u00eancias da Linguagem pela Universidade do Vale do Sapuca\u00ed \u2013 Univas. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas \u2013 FDSM. Especialista em Direito Civil pelo Centro Universit\u00e1rio Leonardo da Vinci. Professora Efetiva do Departamento de Direito Civil, da Universidade Estadual de Tocantins \u2013 Unitins, campus Para\u00edso. http:\/\/lattes.cnpq.br\/1757644387080248. E-mail: maria.go@unitins.br.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LIMITS OF PRIVATE AUTONOMY IN ASSISTED REPRODUCTION: A TRANSNATIONAL ANALYSIS OF SURROGACY UNDER THE LEGAL PERSPECTIVES OF BRAZIL AND THE&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1403,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1401","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1401","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1401"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1401\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1407,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1401\/revisions\/1407"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1403"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1401"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1401"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1401"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}