{"id":1428,"date":"2026-06-02T20:33:53","date_gmt":"2026-06-02T23:33:53","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1428"},"modified":"2026-06-02T20:33:54","modified_gmt":"2026-06-02T23:33:54","slug":"vantagens-e-desvantagens-do-contrato-de-trabalho-intermitente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/vantagens-e-desvantagens-do-contrato-de-trabalho-intermitente\/","title":{"rendered":"VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ADVANTAGES AND DISADVANTAGES OF THE INTERMITTENT EMPLOYMENT CONTRACT<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 01 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 02 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 02 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Paulo Ernandes Borges de Azevedo<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Murilo Braz Vieira<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo analisa as vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente introduzido pela Reforma Trabalhista por meio da Lei n\u00ba 13.467\/2017, examinando seus impactos jur\u00eddicos, sociais e econ\u00f4micos nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho brasileiras. A pesquisa parte da discuss\u00e3o acerca da flexibiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais e dos desafios relacionados \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do trabalhador diante das novas formas de contrata\u00e7\u00e3o. O estudo possui como objetivo compreender os efeitos do contrato intermitente para empregadores e empregados, considerando a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, a doutrina e a jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea. Para isso, foi utilizada metodologia de abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliogr\u00e1fica, documental e jurisprudencial, com an\u00e1lise da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e de decis\u00f5es proferidas pelos tribunais trabalhistas. Verificou-se que o contrato intermitente apresenta aspectos positivos, como a amplia\u00e7\u00e3o da formaliza\u00e7\u00e3o e maior flexibilidade contratual, especialmente em setores de demanda vari\u00e1vel. Contudo, tamb\u00e9m evidencia riscos relacionados \u00e0 precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, \u00e0 inseguran\u00e7a financeira do empregado e \u00e0 fragiliza\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o social. Conclui-se que a validade dessa modalidade contratual depende de aplica\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e da fun\u00e7\u00e3o social do Direito do Trabalho, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio exercer papel fundamental na limita\u00e7\u00e3o de abusos e na preserva\u00e7\u00e3o dos direitos trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Contrato Intermitente; Reforma Trabalhista; Vantagens; Desvantagens; Direito do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This article analyzes the advantages and disadvantages of the intermittent work contract introduced by the Labor Reform through Law No. 13.467\/2017, examining its legal, social, and economic impacts on Brazilian labor relations. The research begins with a discussion about the flexibilization of labor relations and the challenges related to preserving workers&#8217; fundamental rights in the face of new forms of contracting. The study aims to understand the effects of the intermittent contract for employers and employees, considering labor legislation, doctrine, and contemporary jurisprudence. To this end, a qualitative approach methodology was used, through bibliographic, documentary, and jurisprudential research, with analysis of the Federal Constitution, the Consolidation of Labor Laws, and decisions issued by labor courts. It was found that the intermittent contract presents positive aspects, such as the expansion of formalization and greater contractual flexibility, especially in sectors with variable demand. However, it also reveals risks related to the precariousness of labor relations, the financial insecurity of the employee, and the weakening of social protection. It is concluded that the validity of this type of contract depends on its application being compatible with the constitutional principles of human dignity, the value of work, and the social function of labor law, with the Judiciary playing a fundamental role in limiting abuses and preserving labor rights.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Intermittent Employment Contract; Labor Reform; Advantages; Disadvantages; Labor Law.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As rela\u00e7\u00f5es de trabalho sofreram relevantes modifica\u00e7\u00f5es ao longo dos \u00faltimos anos em raz\u00e3o das mudan\u00e7as econ\u00f4micas, do avan\u00e7o tecnol\u00f3gico e das novas exig\u00eancias do mercado. Desta forma, o presente Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso tem como tema a an\u00e1lise das vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escolha do tema se justifica pela relev\u00e2ncia social e jur\u00eddica da mat\u00e9ria, uma vez que se trata de inova\u00e7\u00e3o legislativa que impacta diretamente a renda, a estabilidade e a dignidade do trabalhador. O objetivo geral consiste em examinar criticamente os aspectos positivos e negativos dessa modalidade, enquanto os objetivos espec\u00edficos incluem contextualizar sua cria\u00e7\u00e3o, verificar sua conformidade constitucional e legal, identificar benef\u00edcios e limita\u00e7\u00f5es, e avaliar seus efeitos pr\u00e1ticos no mercado de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A metodologia adotada \u00e9 de car\u00e1ter qualitativo, fundamentada em pesquisa bibliogr\u00e1fica, documental e jurisprudencial, com base na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, em decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal, em relat\u00f3rios do Departamento Intersindical de Estat\u00edstica e Estudos Socioecon\u00f4micos (DIEESE) e em literatura especializada. O referencial bibliogr\u00e1fico, portanto, abrange tanto fontes normativas quanto estudos acad\u00eamicos que discutem a Reforma Trabalhista e seus impactos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As rela\u00e7\u00f5es de trabalho sofreram relevantes modifica\u00e7\u00f5es ao longo dos \u00faltimos anos em raz\u00e3o das mudan\u00e7as econ\u00f4micas, do avan\u00e7o tecnol\u00f3gico e das novas exig\u00eancias do mercado. Nesse contexto, surgiu a necessidade de mecanismos mais flex\u00edveis de contrata\u00e7\u00e3o, capazes de atender \u00e0s demandas produtivas contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi nesse cen\u00e1rio que a Lei n\u00ba 13.467\/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, inseriu no ordenamento jur\u00eddico brasileiro o contrato de trabalho intermitente, modalidade em que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ocorre de maneira descont\u00ednua, conforme a necessidade do empregador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cria\u00e7\u00e3o desse modelo contratual provocou diversas discuss\u00f5es no meio jur\u00eddico e social, principalmente por alterar caracter\u00edsticas tradicionalmente associadas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego, como continuidade, previsibilidade e estabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para alguns estudiosos e setores econ\u00f4micos, o contrato intermitente representa uma alternativa capaz de ampliar a formaliza\u00e7\u00e3o do trabalho e gerar novas oportunidades de emprego. Em contrapartida, h\u00e1 posicionamentos que apontam poss\u00edveis efeitos negativos dessa modalidade, especialmente no que se refere \u00e0 inseguran\u00e7a financeira do trabalhador, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o social e \u00e0 poss\u00edvel fragiliza\u00e7\u00e3o de direitos historicamente conquistados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista jur\u00eddico, a modalidade foi alvo de intensos debates. O Supremo Tribunal Federal declarou sua constitucionalidade, refor\u00e7ando a seguran\u00e7a jur\u00eddica e garantindo que, mesmo em sua forma descont\u00ednua, o trabalhador tenha direito a benef\u00edcios proporcionais, como f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e FGTS.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o estabelece requisitos formais, como a convoca\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e o pagamento imediato das parcelas devidas ao t\u00e9rmino de cada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, o que, em tese, busca equilibrar flexibilidade empresarial com prote\u00e7\u00e3o m\u00ednima ao trabalhador. Essa decis\u00e3o do STF consolidou o contrato intermitente como pr\u00e1tica leg\u00edtima, afastando questionamentos sobre sua compatibilidade com os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, a realidade pr\u00e1tica revela desafios significativos. Dados do DIEESE apontam que 41% dos v\u00ednculos intermitentes n\u00e3o geraram trabalho ou renda em 2023, e que a renda m\u00e9dia desses contratos ficou abaixo do sal\u00e1rio m\u00ednimo. Tais n\u00fameros evidenciam que, embora constitucionalmente v\u00e1lidos, os contratos intermitentes podem resultar em condi\u00e7\u00f5es de trabalho prec\u00e1rias, sem garantir estabilidade financeira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa discrep\u00e2ncia entre a promessa de inclus\u00e3o e a realidade da precariza\u00e7\u00e3o demonstra que a modalidade, em muitos casos, transfere ao trabalhador os riscos da atividade econ\u00f4mica, reduzindo sua previsibilidade de renda e dificultando o planejamento de sua vida pessoal e profissional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m dos dados estat\u00edsticos, a cr\u00edtica acad\u00eamica refor\u00e7a esse diagn\u00f3stico ao apontar que a promessa de gera\u00e7\u00e3o de empregos de qualidade n\u00e3o se concretizou plenamente. Estudos indicam que a flexibiliza\u00e7\u00e3o excessiva pode fragilizar direitos historicamente conquistados, colocando em xeque o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, o contrato intermitente \u00e9 visto por parte da doutrina como mecanismo que, embora legal e constitucional, intensifica a precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais, ao inv\u00e9s de promover inclus\u00e3o e seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante dessas diverg\u00eancias, torna-se indispens\u00e1vel examinar os impactos do contrato de trabalho intermitente sob diferentes perspectivas, considerando tanto os interesses empresariais relacionados \u00e0 flexibilidade e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de custos quanto as garantias asseguradas ao trabalhador pelo Direito do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m da an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 fundamental observar como a doutrina e os tribunais trabalhistas v\u00eam interpretando essa forma de contrata\u00e7\u00e3o desde sua introdu\u00e7\u00e3o no sistema jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>O DIREITO DO TRABALHO E SUA FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Direito do Trabalho tem como finalidade principal equilibrar as rela\u00e7\u00f5es entre capital e trabalho, buscando proteger o empregado como parte mais vulner\u00e1vel da rela\u00e7\u00e3o laboral. Essa \u00e1rea jur\u00eddica nasceu da necessidade de garantir condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de dignidade e seguran\u00e7a ao trabalhador, promovendo justi\u00e7a social e desenvolvimento econ\u00f4mico (Delgado, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Historicamente, o Direito do Trabalho evoluiu como um instrumento de limita\u00e7\u00e3o do poder do empregador e de valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano, princ\u00edpios que encontram respaldo na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, especialmente em seu artigo 7\u00ba, que assegura os direitos fundamentais dos trabalhadores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Direito do Trabalho deve ser compreendido como um ramo jur\u00eddico de natureza eminentemente tutelar, cujo prop\u00f3sito fundamental \u00e9 proteger o trabalhador frente \u00e0 desigualdade estrutural existente na rela\u00e7\u00e3o de emprego. O v\u00ednculo empregat\u00edcio \u00e9 marcado pela subordina\u00e7\u00e3o e pela depend\u00eancia econ\u00f4mica do empregado, o que justifica a interven\u00e7\u00e3o estatal para equilibrar as for\u00e7as contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, o Direito do Trabalho assume uma fun\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria, limitando o poder diretivo do empregador e garantindo condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de trabalho digno. A ess\u00eancia desse ramo jur\u00eddico repousa na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano, princ\u00edpio consagrado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que reconhece o trabalho como fundamento da ordem social e da dignidade da pessoa humana (Delgado, 2017).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fun\u00e7\u00e3o social do Direito do Trabalho consiste em preservar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, pilares estruturantes da ordem econ\u00f4mica e social brasileira. Nesse sentido, a interven\u00e7\u00e3o estatal e a normatiza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de emprego s\u00e3o mecanismos indispens\u00e1veis para equilibrar a liberdade contratual com a prote\u00e7\u00e3o do trabalhador, garantindo que o trabalho n\u00e3o seja tratado apenas como mercadoria, mas como fator de realiza\u00e7\u00e3o pessoal e social (Barros, 2017).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O contrato de trabalho intermitente tamb\u00e9m deve ser analisado sob o prisma dos direitos fundamentais ao trabalho digno e \u00e0 dignidade da pessoa humana, princ\u00edpios estruturantes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. A dignidade do trabalhador imp\u00f5e ao Estado o dever de proteger o emprego de forma substancial, assegurando que a flexibiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais n\u00e3o resulte em precariza\u00e7\u00e3o ou inseguran\u00e7a social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, o modelo intermitente, ao transferir para o empregado o \u00f4nus da inatividade e permitir remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel e incerta, acaba por fragilizar o patamar m\u00ednimo de prote\u00e7\u00e3o social. Assim, a an\u00e1lise constitucional desse contrato exige ponderar at\u00e9 que ponto ele se harmoniza com o ideal de justi\u00e7a social e com o valor \u00e9tico do trabalho que a Carta Magna consagra (Silva; Santana, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, o Direito do Trabalho deve ser entendido como um instrumento de equil\u00edbrio entre capital e trabalho, capaz de assegurar condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de dignidade ao empregado e de limitar o poder diretivo do empregador. Essa fun\u00e7\u00e3o social n\u00e3o pode ser relativizada diante das novas formas de contrata\u00e7\u00e3o, pois \u00e9 justamente ela que garante que o trabalho seja visto como valor humano e n\u00e3o apenas como mercadoria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir dessa perspectiva, torna-se essencial analisar como a Reforma Trabalhista de 2017 buscou adaptar o sistema jur\u00eddico \u00e0s novas exig\u00eancias econ\u00f4micas, sem perder de vista a prote\u00e7\u00e3o constitucional ao trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E A FLEXIBILIZA\u00c7\u00c3O DAS RELA\u00c7\u00d5ES DE TRABALHO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Reforma Trabalhista, institu\u00edda pela Lei n\u00ba 13.467\/2017, representou uma das maiores mudan\u00e7as no ordenamento jur\u00eddico trabalhista brasileiro desde a cria\u00e7\u00e3o da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Entre as diversas altera\u00e7\u00f5es promovidas, destaca-se a amplia\u00e7\u00e3o das formas de contrata\u00e7\u00e3o, a flexibiliza\u00e7\u00e3o das jornadas e a possibilidade de maior negocia\u00e7\u00e3o entre empregados e empregadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O principal objetivo da reforma foi modernizar as normas trabalhistas, adaptando-as \u00e0s novas realidades do mercado e \u00e0 din\u00e2mica das rela\u00e7\u00f5es produtivas (Martins, 2024).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, a flexibiliza\u00e7\u00e3o introduzida pela reforma foi acompanhada de controv\u00e9rsias. Muitos estudiosos argumentam que, embora as novas regras visem estimular a gera\u00e7\u00e3o de empregos formais, elas tamb\u00e9m podem fragilizar direitos historicamente conquistados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa tens\u00e3o entre moderniza\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o social \u00e9 um dos pontos centrais para compreender o impacto do contrato intermitente e sua inser\u00e7\u00e3o no contexto jur\u00eddico brasileiro (Pinto, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a Reforma Trabalhista de 2017 representa um marco na tentativa de modernizar as rela\u00e7\u00f5es laborais, trazendo maior flexibilidade e novas modalidades de contrata\u00e7\u00e3o, como o contrato intermitente. No entanto, essa flexibiliza\u00e7\u00e3o precisa ser constantemente avaliada para que n\u00e3o se converta em precariza\u00e7\u00e3o, mas sim em instrumento de adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s novas realidades produtivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesse contexto que se insere a an\u00e1lise das vantagens e desvantagens do contrato intermitente, permitindo compreender seus impactos pr\u00e1ticos tanto para empregadores quanto para trabalhadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>O Contrato de Trabalho Intermitente: Conceito e Caracter\u00edsticas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O contrato de trabalho intermitente foi introduzido no ordenamento jur\u00eddico brasileiro pela Lei n\u00ba 13.467\/2017, que alterou a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT). Nos termos do artigo 443, \u00a73\u00ba, da CLT:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Considera-se contrato de trabalho intermitente aquele em que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com subordina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 cont\u00ednua, ocorrendo com altern\u00e2ncia de per\u00edodos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses (BRASIL, 2017).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A caracter\u00edstica central dessa modalidade \u00e9 a discontinuidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, que se contrap\u00f5e ao princ\u00edpio da continuidade, historicamente considerado um dos pilares do Direito do Trabalho. Enquanto o contrato por prazo indeterminado se fundamenta na presta\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e est\u00e1vel de servi\u00e7os, assegurando ao trabalhador previsibilidade de renda e maior prote\u00e7\u00e3o contra despedidas arbitr\u00e1rias (BEZERRA LEITE, 2023, p. 178), o contrato intermitente rompe com essa l\u00f3gica ao permitir que o v\u00ednculo subsista mesmo sem atividade regular.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diferencia-se tamb\u00e9m do contrato por prazo determinado, que, embora tenha termo final previamente fixado, pressup\u00f5e execu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua durante o per\u00edodo pactuado. O contrato de experi\u00eancia, igualmente, exige presta\u00e7\u00e3o ininterrupta de servi\u00e7os durante o prazo m\u00e1ximo de 90 dias, e o contrato tempor\u00e1rio, regulado pela Lei n\u00ba 6.019\/1974, ainda que voltado a necessidades transit\u00f3rias, mant\u00e9m jornada cont\u00ednua enquanto vigente. O intermitente, por sua vez, introduz a altern\u00e2ncia entre per\u00edodos de atividade e inatividade, sem garantia de jornada m\u00ednima e estabilidade empregat\u00edcia, uma vez que o trabalhador permanece subordinado juridicamente, mas apenas \u00e9 remunerado quando convocado e aceita a oferta de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Garcia (2023, p. 211) observa que o contato intermitente estabelece v\u00ednculo formal, mas condiciona a efetiva presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o do empregador, remunerando apenas o tempo efetivamente trabalhado. Essa peculiaridade o distingue dos demais contratos, que pressup\u00f5em continuidade e previsibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cria\u00e7\u00e3o dessa modalidade contratual ocorreu em meio ao contexto de reformas que buscavam modernizar o mercado de trabalho e ampliar a formaliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos empregat\u00edcios. A inten\u00e7\u00e3o do legislador foi oferecer uma alternativa capaz de atender \u00e0s necessidades de setores com demanda vari\u00e1vel, garantindo a legalidade das contrata\u00e7\u00f5es eventuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, a implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica desse modelo ainda gera incertezas quanto \u00e0 efetividade de sua prote\u00e7\u00e3o social. Como destaca Kaled (2019), o trabalhador permanece subordinado e vinculado juridicamente, mas sem a garantia de continuidade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou estabilidade na renda.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa estrutura contratual rompe com elementos historicamente associados \u00e0 rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia tradicional, como a continuidade e a previsibilidade salarial, o que faz surgir questionamentos acerca da efetividade da prote\u00e7\u00e3o conferida ao trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina ressalta que essa modalidade representa a flexibiliza\u00e7\u00e3o m\u00e1xima da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Saraiva e Renzetti (2022, p. 145) afirmam que o contrato intermitente rompe com a tradi\u00e7\u00e3o protetiva do Direito do Trabalho ao admitir v\u00ednculo sem continuidade, em que o trabalhador permanece subordinado, mas sem previsibilidade de renda.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, Delgado (2023, p. 233) complementa que o contrato intermitente transfere ao trabalhador a inseguran\u00e7a da atividade econ\u00f4mica, ao mesmo tempo em que mant\u00e9m o v\u00ednculo formal, configurando inova\u00e7\u00e3o que desafia os princ\u00edpios cl\u00e1ssicos da prote\u00e7\u00e3o laboral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas cr\u00edticas evidenciam que o contrato intermitente ocupa uma posi\u00e7\u00e3o de tens\u00e3o entre a necessidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho e a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais sociais assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De modo geral, o contrato intermitente caracteriza-se pela discontinuidade, pela convoca\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, pela possibilidade de recusa sem penalidade e pela quita\u00e7\u00e3o imediata das verbas trabalhistas. Sua introdu\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro reflete a tentativa de adequa\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho \u00e0s novas din\u00e2micas econ\u00f4micas e produtivas, especialmente em setores marcados pela oscila\u00e7\u00e3o de demanda.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, ao romper com princ\u00edpios como a continuidade e a previsibilidade, a modalidade suscita debates intensos sobre sua compatibilidade com a fun\u00e7\u00e3o social do trabalho e com os direitos fundamentais do trabalhador, al\u00e9m de compor mesa de debate sobre suas vantagens, desvantagens, desafios e melhorias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Vantagens do Contrato de Trabalho Intermitente<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entre as principais vantagens apontadas pelos defensores do contrato intermitente, destaca-se o aumento da formaliza\u00e7\u00e3o de trabalhadores que, anteriormente, atuavam na informalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Garcia (2024, p. 215) destaca que a intermit\u00eancia possibilita ao empregador ajustar sua necessidade de m\u00e3o de obra de forma eficiente, sem comprometer a sustentabilidade financeira da atividade. Essa caracter\u00edstica \u00e9 especialmente relevante em setores com forte sazonalidade, como com\u00e9rcio e servi\u00e7os, nos quais a demanda varia conforme per\u00edodos espec\u00edficos do ano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa forma de contrata\u00e7\u00e3o possibilita que atividades tempor\u00e1rias ou sazonais sejam reguladas pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, garantindo ao empregado direitos como f\u00e9rias proporcionais, 13\u00ba sal\u00e1rio e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (Bosco, 2022).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista do empregador, o contrato intermitente oferece maleabilidade na gest\u00e3o da m\u00e3o de obra, permitindo a redu\u00e7\u00e3o de custos fixos e a adequa\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho conforme a demanda. Essa flexibilidade pode ser ben\u00e9fica em setores como com\u00e9rcio, hot\u00e9is e eventos por exemplo, onde h\u00e1 grande varia\u00e7\u00e3o na necessidade de m\u00e3o de obra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o contrato intermitente \u00e9 visto como um instrumento de moderniza\u00e7\u00e3o e dinamiza\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho, desde que aplicado com equil\u00edbrio e observ\u00e2ncia aos direitos fundamentais do trabalhador (Oliveira, 2013).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a perspectiva social, a modalidade pode contribuir para a formaliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos que, em outras circunst\u00e2ncias, permaneceriam na informalidade. Ao estabelecer um contrato formal, ainda que descont\u00ednuo, o trabalhador passa a ter acesso a direitos como f\u00e9rias proporcionais, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, FGTS e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, garantindo-lhe ainda mais benef\u00edcios, uma vez que \u00e9 desnecess\u00e1ria a subordina\u00e7\u00e3o di\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bezerra Leite (2023, p. 189) ressalta que \u201co contrato intermitente, ao formalizar v\u00ednculos antes informais, amplia a cobertura da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e da seguridade social, ainda que de forma proporcional\u201d. Assim, trabalhadores que antes atuavam sem qualquer prote\u00e7\u00e3o passam a ter acesso a benef\u00edcios m\u00ednimos, o que representa avan\u00e7o em termos de inclus\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra vantagem relevante \u00e9 a possibilidade de o trabalhador manter m\u00faltiplos v\u00ednculos intermitentes simultaneamente, ampliando suas oportunidades de inser\u00e7\u00e3o no mercado. Saraiva e Renzetti (2022, p. 152) observam que \u201ca intermit\u00eancia permite ao trabalhador diversificar suas fontes de renda, atuando em diferentes empresas conforme sua disponibilidade e demanda do mercado\u201d. Essa caracter\u00edstica, embora n\u00e3o elimine os riscos de precariza\u00e7\u00e3o, pode ser vista como oportunidade de maior autonomia na gest\u00e3o da pr\u00f3pria for\u00e7a de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora o contrato intermitente seja frequentemente apontado como mecanismo capaz de ampliar a formaliza\u00e7\u00e3o e oferecer maior flexibilidade ao mercado de trabalho, seus benef\u00edcios dependem diretamente da forma como \u00e9 aplicado na pr\u00e1tica. Quando utilizado de maneira equilibrada e em conformidade com os princ\u00edpios trabalhistas, pode representar alternativa vi\u00e1vel para setores econ\u00f4micos com demanda vari\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, a aus\u00eancia de limites claros e de mecanismos eficazes de prote\u00e7\u00e3o pode transformar a flexibilidade contratual em instrumento de fragiliza\u00e7\u00e3o das garantias m\u00ednimas do trabalhador, demonstrando que a moderniza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais n\u00e3o pode ocorrer dissociada da prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Desvantagens e Desafios do Contrato de Trabalho Intermitente<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, diversos autores apontam que o contrato intermitente pode gerar situa\u00e7\u00f5es de precariza\u00e7\u00e3o e inseguran\u00e7a social. Apesar de sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o contrato de trabalho intermitente apresenta desvantagens que se manifestam em diferentes dimens\u00f5es. A aus\u00eancia de garantia de jornada m\u00ednima compromete a previsibilidade de renda, elemento essencial para a subsist\u00eancia digna do trabalhador. Segundo o DIEESE (2024):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">41% dos v\u00ednculos intermitentes n\u00e3o geraram trabalho ou renda em 2023, e a remunera\u00e7\u00e3o m\u00e9dia desses contratos ficou abaixo do sal\u00e1rio m\u00ednimo. Esses dados demonstram que, embora formalmente v\u00e1lidos, os contratos intermitentes n\u00e3o asseguram condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de subsist\u00eancia, ampliando a vulnerabilidade social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A imprevisibilidade da renda e a aus\u00eancia de continuidade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os colocam o trabalhador em uma posi\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel, dificultando o planejamento financeiro e a estabilidade profissional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista econ\u00f4mico, a instabilidade financeira \u00e9 a principal cr\u00edtica. Garcia (2023) ressalta que a aus\u00eancia de jornada m\u00ednima compromete a fun\u00e7\u00e3o social do contrato, pois impede que o trabalhador tenha seguran\u00e7a econ\u00f4mica suficiente para sua subsist\u00eancia. Essa caracter\u00edstica diferencia o intermitente dos contratos tradicionais, que asseguram continuidade e maior previsibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na dimens\u00e3o social, a modalidade pode intensificar a precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho. Delgado (2023, p. 235) afirma:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A intermit\u00eancia transfere ao trabalhador os riscos da atividade econ\u00f4mica, fragilizando a prote\u00e7\u00e3o que historicamente justificou a exist\u00eancia do Direito do Trabalho. A promessa de inclus\u00e3o, nesse contexto, converte-se em inseguran\u00e7a, pois o trabalhador passa a depender de convoca\u00e7\u00f5es incertas e de rendimentos descont\u00ednuos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outros estudiosos, como Bosco (2022), apontam que a intermit\u00eancia pode ser utilizada como forma de burlar a contrata\u00e7\u00e3o tradicional, reduzindo custos empresariais \u00e0s custas da prote\u00e7\u00e3o trabalhista. Essa cr\u00edtica refor\u00e7a que, em vez de ampliar oportunidades, a modalidade pode intensificar a precariza\u00e7\u00e3o e comprometer a fun\u00e7\u00e3o social do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista jur\u00eddico, h\u00e1 desafios operacionais. A convoca\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de tr\u00eas dias, exigida pela CLT, pode ser incompat\u00edvel com setores que demandam resposta imediata. Bezerra Leite (2023) observa que, embora necess\u00e1ria, essa formalidade pode tornar invi\u00e1vel a utiliza\u00e7\u00e3o do contrato em atividades que exigem flexibilidade instant\u00e2nea. Al\u00e9m disso, a quita\u00e7\u00e3o imediata das verbas trabalhistas fragmenta a l\u00f3gica tradicional de acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, enfraquecendo a prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro desafio \u00e9 a compatibilidade da modalidade com princ\u00edpios constitucionais. Saraiva e Renzetti (2022, p. 148) ressaltam:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A intermit\u00eancia, ao admitir v\u00ednculo sem continuidade, fragiliza a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e pode comprometer a efetividade dos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente no que se refere \u00e0 dignidade da pessoa humana e \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Krein e Oliveira (2021) refor\u00e7am, em an\u00e1lises distintas, que a promessa de gera\u00e7\u00e3o de empregos de qualidade n\u00e3o se concretizou, ampliando a inseguran\u00e7a laboral e a vulnerabilidade social dos trabalhadores submetidos a esse regime. Barros (2017), por sua vez, alerta que a flexibiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser confundida com precariza\u00e7\u00e3o, sob pena de retrocesso social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em s\u00edntese, o contrato intermitente, embora reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, apresenta s\u00e9rias limita\u00e7\u00f5es quando confrontado com os princ\u00edpios estruturantes do Direito do Trabalho e da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aus\u00eancia de jornada m\u00ednima, prevista no artigo 452-A da CLT, compromete a previsibilidade de renda e transfere ao trabalhador os riscos da atividade econ\u00f4mica, em contrariedade ao princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o e ao disposto no artigo 7\u00ba, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o, que assegura direitos destinados \u00e0 melhoria da condi\u00e7\u00e3o social do trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa instabilidade financeira e a incerteza quanto \u00e0 continuidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os revelam incompatibilidades com a fun\u00e7\u00e3o social do trabalho, prevista no artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o, e com o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1\u00ba, inciso III. Em vez de representar uma solu\u00e7\u00e3o efetiva para o desemprego e a informalidade, a intermit\u00eancia tem se mostrado, em muitos casos, um mecanismo de precariza\u00e7\u00e3o que fragiliza conquistas hist\u00f3ricas, como a continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego e a prote\u00e7\u00e3o contra os riscos da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, torna-se imprescind\u00edvel uma leitura cr\u00edtica que v\u00e1 al\u00e9m da literalidade da lei e considere seus impactos sociais e constitucionais. A legisla\u00e7\u00e3o, ao mesmo tempo em que legitima a modalidade, imp\u00f5e limites que precisam ser interpretados em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios fundamentais do Direito do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesse ponto que a Discuss\u00e3o Cr\u00edtica Doutrin\u00e1ria se torna fundamental, pois a doutrina trabalhista oferece interpreta\u00e7\u00f5es capazes de aprofundar o debate e indicar se o contrato intermitente cumpre sua fun\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o ou se, ao contr\u00e1rio, intensifica a vulnerabilidade do trabalhador. Essa reflex\u00e3o te\u00f3rica complementa os dados emp\u00edricos e jur\u00eddicos, permitindo compreender de forma mais abrangente os limites e possibilidades dessa modalidade contratual no contexto brasileiro contempor\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>DISCUSS\u00c3O CR\u00cdTICA DOUTRIN\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina trabalhista brasileira revela um intenso debate acerca da legitimidade e dos efeitos do contrato de trabalho intermitente. Esse embate te\u00f3rico reflete a tens\u00e3o entre a necessidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais e a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De um lado, encontram-se os defensores da modalidade, que a interpretam como mecanismo de moderniza\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o social. Garcia (2024, p. 215) observa:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O contrato intermitente possibilita ao empregador ajustar sua necessidade de m\u00e3o de obra de forma eficiente, sem comprometer a sustentabilidade financeira da atividade. Trata-se de instrumento que, ao mesmo tempo em que garante direitos m\u00ednimos ao trabalhador, permite maior dinamismo na gest\u00e3o empresarial, especialmente em setores de demanda vari\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa vis\u00e3o refor\u00e7a a ideia de que a intermit\u00eancia amplia a formaliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos antes informais, garantindo ao trabalhador acesso a direitos m\u00ednimos como f\u00e9rias proporcionais, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, h\u00e1 uma corrente cr\u00edtica que alerta para os riscos de precariza\u00e7\u00e3o. Krein e Oliveira (2021, p. 61) destacam:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A promessa de gera\u00e7\u00e3o de empregos de qualidade n\u00e3o se concretizou. O contrato intermitente, ao contr\u00e1rio, ampliou a inseguran\u00e7a laboral, transferindo para o trabalhador o \u00f4nus da inatividade e fragilizando a prote\u00e7\u00e3o social que deveria ser assegurada pelo Direito do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bezerra Leite (2023, p. 189) acrescenta:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O contrato intermitente, ao formalizar v\u00ednculos antes informais, amplia a cobertura da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e da seguridade social, ainda que de forma proporcional. Contudo, essa proporcionalidade fragiliza a prote\u00e7\u00e3o social, pois impede que o trabalhador alcance patamar m\u00ednimo de seguran\u00e7a econ\u00f4mica, comprometendo a fun\u00e7\u00e3o constitucional do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria demonstra que o contrato intermitente n\u00e3o pode ser analisado apenas sob a \u00f3tica econ\u00f4mica. \u00c9 necess\u00e1rio ponderar seus impactos sociais e constitucionais, especialmente diante dos princ\u00edpios da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e da dignidade da pessoa humana previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto a corrente favor\u00e1vel enfatiza a liberdade contratual e a adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s novas din\u00e2micas produtivas, a corrente cr\u00edtica alerta para o retrocesso social que pode advir da instabilidade e da inseguran\u00e7a laboral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, a discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria evidencia que o contrato intermitente \u00e9 um campo de tens\u00e3o entre moderniza\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o social. Cabe ao int\u00e9rprete jur\u00eddico adotar postura cr\u00edtica e equilibrada, reconhecendo os benef\u00edcios da flexibiliza\u00e7\u00e3o, mas sem ignorar os riscos de precariza\u00e7\u00e3o. Essa reflex\u00e3o te\u00f3rica \u00e9 indispens\u00e1vel para compreender os limites e possibilidades da modalidade, preparando o terreno para a an\u00e1lise jurisprudencial que se segue.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>A INTERPRETA\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL DO CONTRATO INTERMITENTE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia brasileira tem desempenhado papel central na consolida\u00e7\u00e3o do contrato intermitente. Ap\u00f3s sua introdu\u00e7\u00e3o pela Reforma Trabalhista de 2017, surgiram questionamentos sobre sua compatibilidade com princ\u00edpios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego. O Supremo Tribunal Federal reconheceu sua constitucionalidade, conferindo seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 modalidade (BRASIL, STF, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar desse reconhecimento, os tribunais trabalhistas enfrentam desafios pr\u00e1ticos na interpreta\u00e7\u00e3o da modalidade. A Justi\u00e7a do Trabalho tem buscado limitar abusos, especialmente em situa\u00e7\u00f5es em que o contrato \u00e9 firmado sem efetiva convoca\u00e7\u00e3o ou quando a aus\u00eancia de trabalho se prolonga por per\u00edodos excessivos. Garcia (2023, p. 223) observa que a jurisprud\u00eancia tende a invalidar contratos intermitentes que n\u00e3o geram trabalho, por configurarem fraude ao princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista jurisprudencial, a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do contrato intermitente tem gerado decis\u00f5es divergentes entre as inst\u00e2ncias trabalhistas. Em casos como o RR0010454-06.2018.5.03.0097 (TST, RR 10454-06.2018.5.03.0097, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, 4\u00aa Turma, julgado em 07\/08\/2019), observou-se um embate interpretativo quanto aos limites dessa modalidade contratual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto alguns tribunais regionais entendem que o regime intermitente n\u00e3o deve ser utilizado para atividades permanentes, o Tribunal Superior do Trabalho tem validado a sua ado\u00e7\u00e3o com base na legalidade formal introduzida pela Lei n\u00ba 13.467\/2017. Essa diverg\u00eancia demonstra que a discuss\u00e3o ultrapassa o aspecto t\u00e9cnico da lei e alcan\u00e7a a esfera axiol\u00f3gica e constitucional, exigindo do Poder Judici\u00e1rio um posicionamento que concilie a liberdade econ\u00f4mica com a efetiva prote\u00e7\u00e3o da dignidade do trabalhador.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia recente tem buscado equilibrar os interesses econ\u00f4micos e sociais envolvidos no contrato de trabalho intermitente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a validade dessa modalidade contratual, desde que observados os requisitos legais previstos no artigo 452-A da CLT, especialmente quanto \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o proporcional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em decis\u00f5es mais recentes, o TST destacou que o contrato intermitente n\u00e3o pode ser utilizado como instrumento de fraude, devendo respeitar os princ\u00edpios da continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego e da dignidade do trabalhador (TST, RR-1000557-67.2019.5.02.0464, Rel. Min. Hugo Scheuermann, 1\u00aa Turma, julgado em 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Da mesma forma, diversos Tribunais Regionais do Trabalho v\u00eam alertando que a aus\u00eancia de convoca\u00e7\u00f5es regulares ou o uso desse contrato para substituir empregos tradicionais configuram desvio de finalidade e viola\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social do trabalho (TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o, RO 0020293-18.2018.5.04.0014, julgado em 2022).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da an\u00e1lise realizada, verifica-se que o contrato de trabalho intermitente representa uma das express\u00f5es mais marcantes da flexibiliza\u00e7\u00e3o introduzida pela Reforma Trabalhista. Essa modalidade, prevista no artigo 443, \u00a73\u00ba, e regulamentada pelo artigo 452-A da CLT, traz consigo tanto oportunidades quanto riscos. De um lado, pode ampliar a formaliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos e adequar a contrata\u00e7\u00e3o \u00e0s oscila\u00e7\u00f5es do mercado, especialmente em setores com demanda vari\u00e1vel. De outro, suscita preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 estabilidade financeira e \u00e0 efetiva prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do trabalhador, j\u00e1 que a remunera\u00e7\u00e3o depende exclusivamente da convoca\u00e7\u00e3o e aceita\u00e7\u00e3o da oferta de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, compreender seus impactos exige uma leitura cr\u00edtica que considere n\u00e3o apenas a letra da lei, mas tamb\u00e9m sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e a interpreta\u00e7\u00e3o dos tribunais trabalhistas, elementos que revelam os desafios da consolida\u00e7\u00e3o dessa forma contratual no contexto brasileiro contempor\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>An\u00e1lise Jurisprudencial do Caso RR-10454-06.2018.5.03.0097<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O julgamento do processo RR-10454-06.2018.5.03.0097, pela 4\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob relatoria do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em 07 de agosto de 2019, constitui um marco interpretativo sobre a validade do contrato de trabalho intermitente. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime e reconheceu a transcend\u00eancia jur\u00eddica da mat\u00e9ria, por se tratar de quest\u00e3o nova introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse reconhecimento demonstra a relev\u00e2ncia do tema para o sistema jur\u00eddico brasileiro e refor\u00e7a a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia diante das controv\u00e9rsias que emergiram nos tribunais regionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ac\u00f3rd\u00e3o destacou expressamente:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ora, a introdu\u00e7\u00e3o de regramento para o trabalho intermitente em nosso ordenamento jur\u00eddico deveu-se \u00e0 necessidade de se conferir direitos b\u00e1sicos a uma infinidade de trabalhadores que se encontravam na informalidade (quase 50% da for\u00e7a de trabalho do pa\u00eds), vivendo de \u2018bicos\u2019, sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais. Trata-se de uma das novas modalidades contratuais existentes no mundo, flexibilizando a forma de contrata\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o, de modo a combater o desemprego. N\u00e3o gera precariza\u00e7\u00e3o, mas seguran\u00e7a jur\u00eddica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a cria\u00e7\u00e3o de novos postos de trabalho. (TST-RR-10454-06.2018.5.03.0097, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, 4\u00aa Turma, julgado em 07\/08\/2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a Corte foi categ\u00f3rica ao afirmar que a decis\u00e3o regional havia extrapolado os limites da lei, criando restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas pelo legislador:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contrastando a decis\u00e3o regional com os comandos legais supracitados, n\u00e3o poderia ser mais patente o desrespeito ao princ\u00edpio da legalidade. O 3\u00ba Regional, refrat\u00e1rio, como se percebe, \u00e0 reforma trabalhista, cria mais par\u00e2metros e limita\u00e7\u00f5es do que aqueles impostos pelo legislador ao trabalho intermitente, malferindo o princ\u00edpio da legalidade, erigido pelo art. 5\u00ba, II, da CF como baluarte da seguran\u00e7a jur\u00eddica. (TST-RR-10454-06.2018.5.03.0097, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, 4\u00aa Turma, julgado em 07\/08\/2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses trechos revelam a linha argumentativa do TST: a Corte entende que o contrato intermitente n\u00e3o deve ser visto como precariza\u00e7\u00e3o, mas como mecanismo de formaliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos antes informais, garantindo direitos m\u00ednimos a trabalhadores que viviam de \u201cbicos\u201d. Ao mesmo tempo, refor\u00e7a que n\u00e3o cabe ao Judici\u00e1rio restringir a aplica\u00e7\u00e3o da lei al\u00e9m do que foi estabelecido pelo legislador, sob pena de violar o princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, a an\u00e1lise cr\u00edtica mostra que, embora o TST tenha privilegiado a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a amplia\u00e7\u00e3o da formaliza\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o n\u00e3o enfrenta de forma aprofundada os riscos sociais e econ\u00f4micos que a doutrina aponta, como a instabilidade financeira e a fragiliza\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa tens\u00e3o entre legalidade formal e efetividade material dos direitos trabalhistas evidencia o papel central do Poder Judici\u00e1rio: garantir que a flexibiliza\u00e7\u00e3o contratual n\u00e3o se converta em retrocesso social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A relev\u00e2ncia desse julgamento, portanto, n\u00e3o se limita \u00e0 valida\u00e7\u00e3o da modalidade contratual, mas reside na constru\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros interpretativos que delimitam o alcance da Reforma Trabalhista. Ao reconhecer a transcend\u00eancia jur\u00eddica e afirmar a constitucionalidade do contrato intermitente, o TST sinaliza que a flexibiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser confundida com precariza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, mas tamb\u00e9m deixa claro que o controle jurisdicional \u00e9 indispens\u00e1vel para evitar abusos e assegurar que a liberdade econ\u00f4mica n\u00e3o se sobreponha \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, esse precedente demonstra que o contrato intermitente permanece como um dos temas mais sens\u00edveis da Reforma Trabalhista, exigindo constante vigil\u00e2ncia e interpreta\u00e7\u00e3o cr\u00edtica. A jurisprud\u00eancia trabalhista, ao mesmo tempo em que valida a modalidade, deve assegurar que sua aplica\u00e7\u00e3o esteja em conformidade com os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da fun\u00e7\u00e3o social do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, o julgamento da 4\u00aa Turma do TST n\u00e3o apenas reafirma a legalidade da contrata\u00e7\u00e3o intermitente, mas tamb\u00e9m refor\u00e7a a necessidade de que sua utiliza\u00e7\u00e3o seja acompanhada de mecanismos de prote\u00e7\u00e3o que garantam a efetividade dos direitos fundamentais do trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise realizada permitiu compreender que o contrato de trabalho intermitente representa um dos principais marcos da flexibiliza\u00e7\u00e3o introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Sua cria\u00e7\u00e3o buscou atender \u00e0s novas demandas do mercado, oferecendo maior elasticidade na gest\u00e3o de m\u00e3o de obra e ampliando possibilidades de formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, os estudos doutrin\u00e1rios, jur\u00eddicos e jurisprudenciais demonstram que essa modalidade tamb\u00e9m apresenta riscos relevantes, especialmente no que diz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social do trabalhador, \u00e0 estabilidade econ\u00f4mica e ao cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social do Direito do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observou-se que o modelo pode ser vantajoso para determinados setores produtivos, mas que sua aplica\u00e7\u00e3o ainda exige cautela e interpreta\u00e7\u00e3o equilibrada por parte dos tribunais, a fim de evitar fraudes, desvirtuamento contratual e situa\u00e7\u00f5es de precariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise jurisprudencial, em especial do julgamento do RR-10454-06.2018.5.03.0097 pela 4\u00aa Turma do TST, refor\u00e7ou que a validade do contrato intermitente n\u00e3o pode ser afastada por interpreta\u00e7\u00f5es restritivas, mas deve ser aplicada em conformidade com os princ\u00edpios constitucionais. O ac\u00f3rd\u00e3o concluiu de forma categ\u00f3rica:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse posicionamento evidencia que a moderniza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho n\u00e3o pode ser confundida com precariza\u00e7\u00e3o, mas deve ser acompanhada de mecanismos de prote\u00e7\u00e3o que assegurem a efetividade dos direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como pesquisador, concluo que a consolida\u00e7\u00e3o do contrato intermitente depende da atua\u00e7\u00e3o firme do Poder Judici\u00e1rio, capaz de impedir desvios de finalidade e garantir que a busca por efici\u00eancia econ\u00f4mica n\u00e3o resulte na relativiza\u00e7\u00e3o da dignidade humana e da fun\u00e7\u00e3o social do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, este estudo contribui para o debate acad\u00eamico e jur\u00eddico ao demonstrar que o contrato intermitente, embora v\u00e1lido e reconhecido pelo ordenamento, s\u00f3 cumprir\u00e1 sua finalidade se aplicado com equil\u00edbrio, fiscaliza\u00e7\u00e3o e respeito aos princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A relev\u00e2ncia da pesquisa est\u00e1 em mostrar que a verdadeira moderniza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais exige n\u00e3o apenas inova\u00e7\u00e3o legislativa, mas tamb\u00e9m compromisso com a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos sociais conquistados historicamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BETTI, Leonado Aliaga. <strong>Contrato de Trabalho Intermitente: an\u00e1lise \u00e0 luz do conceito de trabalho decente no Brasil.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/books.google.com.br\/books\/about\/Contrato_de_trabalho_intermitente.html?id=cu5bEAAAQBAJ&amp;redir_esc=y\">Contrato de trabalho intermitente: an\u00e1lise \u00e0 luz do conceito de trabalho &#8230; &#8211; Leonardo Aliaga Betti &#8211; Google Livros<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BOSCO, Carlos Alberto. <strong>O Contrato de Trabalho Intermitente: precariza\u00e7\u00e3o da atividade laborativa ou instrumento propulsor de acr\u00e9scimo de postos de trabalho.<\/strong> 358 p. Universidade de Coimbra, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/estudogeral.uc.pt\/retrieve\/272225\/TESE%20DE%20DOUTORAMENTO%20%28NOVEMBRO-2022%29%20%28ramo%20do%20curso%20alterado%29.pdf\">https:\/\/estudogeral.uc.pt\/retrieve\/272225\/TESE%20DE%20DOUTORAMENTO%20%28NOVEMBRO-2022%29%20%28ramo%20do%20curso%20alterado%29.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/strong> Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1943. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/strong> Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 13.467, de 13 de julho de 2017.<\/strong> Altera a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) para adequar a legisla\u00e7\u00e3o \u00e0s novas rela\u00e7\u00f5es de trabalho. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2017. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13467.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13467.htm<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o. <strong>Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba 0020293-18.2018.5.04.0014.<\/strong> Julgado em 10 out. 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.trt4.jus.br\">https:\/\/www.trt4.jus.br<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. <strong>Recurso de Revista n\u00ba 100055767.2019.5.02.0464.<\/strong> Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann. 1\u00aa Turma. Julgado em 22 mar. 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/jurisprudencia.tst.jus.br\">https:\/\/jurisprudencia.tst.jus.br<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DELGADO, Mauricio Godinho. <strong>Curso de Direito do Trabalho.<\/strong> 20. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. <strong>A Reforma Trabalhista no Brasil: com coment\u00e1rios \u00e0 Lei n. 13.467\/2017.<\/strong> S\u00e3o Paulo: LTr, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. <strong>Curso de Direito do Trabalho.<\/strong> 19. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KALED, Gabriela Schellenberg Pedro Bom. <strong>Contrato de Trabalho Intermitente.<\/strong> Percurso \u2013 Anais do Congresso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania (CONBRADEC), Curitiba, v. 1, n. 28, p. 39\u201355, 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net\/81462970\/3ACONTRATODETRABALHOINTE%20RMITENTEPARACONBRADEC3854-libre.pdf?1646057507=&amp;response-contentdisposition=inline%3B+filename%3DContrato_De_Trabalho_Intermitente.pdf&amp;Expires\">https:\/\/d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net\/81462970\/3ACONTRATODETRABALHOINTE RMITENTEPARACONBRADEC3854-libre.pdf?1646057507=&amp;response-contentdisposition=inline%3B+filename%3DContrato_De_Trabalho_Intermitente.pdf&amp;Expires=1761835966&amp;Signature=cGeQHHyKgIi5XFwk67HrwAWg4hG1g8kK6mneARoBMf J-wBZzy0AJrAvqX6OZWuBsRri0X6<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KREIN, Jos\u00e9 Dari; MANZANO, Marcelo; TEIXEIRA, Marilane Oliveira; LEMOS, Patr\u00edcia Rocha (orgs.). <strong>O trabalho p\u00f3s-reforma trabalhista (2017)<\/strong>. S\u00e3o Paulo: CESIT\/UNICAMP; REMIR Trabalho; Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/abet-trabalho.org.br\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/1-VOL-1_A-reforma-trabalhista_15.06.21.pdf\">1-VOL-1_A-reforma-trabalhista_15.06.21.pdf<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINS, S\u00e9rgio Pinto. <strong>Direito do Trabalho.<\/strong> 41. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, Rosilene Mateus<strong>. Flexibiliza\u00e7\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista: avan\u00e7o ou retrocesso social?<\/strong> 56 p. Instituto Brasiliense de Direito P\u00fablico \u2013 IDP, Bras\u00edlia, 2013. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/repositorio.idp.edu.br\/bitstream\/123456789\/3154\/1\/MONOGRAFIA%20%20ROSILENE%20MATEUS%20OLIVEIRA.pdf\">https:\/\/repositorio.idp.edu.br\/bitstream\/123456789\/3154\/1\/MONOGRAFIA%20%20ROSILENE%20MATEUS%20OLIVEIRA.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PINTO, Lu\u00edsa Helena Gon\u00e7alves<strong>. Flexibiliza\u00e7\u00e3o Laboral: uma an\u00e1lise do contrato de trabalho intermitente e a sua leitura pelo tribunal regional do trabalho da 1\u00aa regi\u00e3o.<\/strong> 75 p. UFRJ, &nbsp; Rio de Janeiro, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/pantheon.ufrj.br\/bitstream\/11422\/20632\/1\/LHGPinto.pdf\">https:\/\/pantheon.ufrj.br\/bitstream\/11422\/20632\/1\/LHGPinto.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Laryssa Dias da; SANTANA, Jos\u00e9 Paes de. <strong>O Contrato Intermitente \u00e0 Luz da Reforma Trabalhista: aumento da empregabilidade ou precariza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego?<\/strong> Direito em Revista, v. 7, p. 20, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/Jo%C3%A3o%20Paulo\/Downloads\/3635-10617-1-PB.pdf\">file:\/\/\/C:\/Users\/Jo%C3%A3o%20Paulo\/Downloads\/3635-10617-1-PB.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Discente do curso de gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins \u2013 Unitins, campus Para\u00edso do Tocantins.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Mestre em Presta\u00e7\u00e3o Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Doutorando em Presta\u00e7\u00e3o Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT). Professor da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Advogado. E-mail: <a href=\"mailto:murilo.bv@unitins.br\">murilo.bv@unitins.br<\/a>. CV: <a href=\"http:\/\/lattes.cnpq.br\/1453918980235358\">http:\/\/lattes.cnpq.br\/1453918980235358<\/a>. Orcid: <a href=\"https:\/\/orcid.org\/0000-0003-3577-1158\">https:\/\/orcid.org\/0000-0003-3577-1158<\/a>.&nbsp; &nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ADVANTAGES AND DISADVANTAGES OF THE INTERMITTENT EMPLOYMENT CONTRACT Artigo submetido em 01 de junho de 2026Artigo aprovado em 02 de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1430,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1428","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1428","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1428"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1428\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1429,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1428\/revisions\/1429"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1430"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1428"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1428"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1428"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}