{"id":1447,"date":"2026-06-08T20:17:07","date_gmt":"2026-06-08T23:17:07","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1447"},"modified":"2026-06-08T20:17:09","modified_gmt":"2026-06-08T23:17:09","slug":"entre-a-protecao-e-a-criminalizacao-o-pl-5-203-2023-e-a-necessidade-de-uma-clausula-de-proximidade-etaria-no-delito-de-estupro-de-vulneravel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/entre-a-protecao-e-a-criminalizacao-o-pl-5-203-2023-e-a-necessidade-de-uma-clausula-de-proximidade-etaria-no-delito-de-estupro-de-vulneravel\/","title":{"rendered":"ENTRE A PROTE\u00c7\u00c3O E A CRIMINALIZA\u00c7\u00c3O: O PL 5.203\/2023 E A NECESSIDADE DE UMA CL\u00c1USULA DE PROXIMIDADE ET\u00c1RIA NO DELITO DE ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BETWEEN PROTECTION AND CRIMINALIZATION: PL 5.203\/2023 AND THE NEED FOR AN AGE PROXIMITY CLAUSE IN THE OFFENSE OF RAPE OF A VULNERABLE<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 01 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 08 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 08 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Maria Eduarda Oliveira Alves<br>Maria Gabriela Silva Moraes<br>Toni Rinaldo Rodrigues de Vargas<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo analisa, sob o m\u00e9todo hipot\u00e9tico-dedutivo e abordagem qualitativa, a evolu\u00e7\u00e3o do marco protetivo da crian\u00e7a e do adolescente no direito penal sexual brasileiro, tomando como eixo central o confronto normativo entre a Lei n.\u00ba 15.353\/2026 que consolidou a blindagem absoluta da faixa et\u00e1ria dos 14 anos no art. 217-A do C\u00f3digo Penal e o Projeto de Lei n.\u00ba 5.203\/2023, que prop\u00f5e a amplia\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade sexual para os 16 anos. Partindo de an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica e documental, o trabalho examina os fundamentos dogm\u00e1ticos e constitucionais de cada proposta, o debate doutrin\u00e1rio nacional envolvendo Bitencourt e Melo, o direito comparado europeu e latino-americano, e o not\u00f3rio v\u00e1cuo protetivo existente na faixa de 14 a 16 anos. Conclui que o aumento da idade de consentimento representa leg\u00edtimo dever de cuidado estatal, mas que, para al\u00e9m de sua efic\u00e1cia simb\u00f3lica, a resposta ao problema deve articular pol\u00edticas p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o sexual, e que a aus\u00eancia de uma cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria (close-in-age exemption) no PL 5.203\/2023 configura seu principal ponto cego, sob pena de criminalizar rela\u00e7\u00f5es consensuais entre adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Estupro de vulner\u00e1vel; Consentimento sexual; Lei 15.353\/2026; PL 5.203\/2023; Cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria; Prote\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This article analyzes, using the hypothetico-deductive method and a qualitative approach, the evolution of the protective framework for children and adolescents in Brazilian criminal sexual law, focusing on the normative confrontation between Law No. 15,353\/2026 \u2013 which consolidated the absolute protection of the 14-year-old age threshold in art. 217-A of the Penal Code \u2013 and Bill No. 5,203\/2023, which proposes extending the presumption of sexual vulnerability to 16 years of age. Based on bibliographic and documentary analysis, the paper examines the dogmatic and constitutional foundations of each proposal, the national doctrinal debate involving Bitencourt and Melo, European and Latin American comparative law, and the notable protective vacuum existing for the 14-to-16 age range. It concludes that raising the age of consent represents a legitimate state duty of care, but that, beyond its symbolic efficacy, the response to the problem must articulate public policies on sexual education, and that the absence of a close-in-age exemption clause in Bill 5,203\/2023 constitutes its main blind spot, risking the criminalization of consensual relations between adolescents.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Statutory rape; Sexual consent; Law 15.353\/2026; Bill 5.203\/2023; Close-in-age exemption; Comprehensive protection.<strong><br><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Considerando que no contexto atual as crian\u00e7as e adolescentes t\u00eam um acesso mais amplo \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e desinforma\u00e7\u00f5es, hoje em dia n\u00e3o \u00e9 anormal que uma pessoa menor de 14 (quatorze) anos esteja exposta a conte\u00fados de cunho sexual, mesmo que ainda seja considerado um tabu. Em decorr\u00eancia desse fen\u00f4meno, \u00e9 importante reavaliar os marcos et\u00e1rios de consentimento para a prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e adolescentes contra a viol\u00eancia sexual.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Acerca dessas considera\u00e7\u00f5es, verifica-se que a norma brasileira traz o art. 217-A do C\u00f3digo Penal para definir a presun\u00e7\u00e3o absoluta de vulnerabilidade do menor de 14 anos, a qual foi atualmente ratificado pela lei 15.353\/2026. Apesar dessa nova realidade, tramita desde 2025 uma proposta de lei n.\u00ba 5.203\/2023 que tem como objetivo elevar essa presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade para 16, como marco et\u00e1rio m\u00ednimo para o consentimento sexual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, o presente artigo submete essa proposta a uma an\u00e1lise cr\u00edtica \u00e0 luz da prote\u00e7\u00e3o integral e ao direito comparado. O novo dispositivo legal atualmente vigente trouxe para a legisla\u00e7\u00e3o uma condi\u00e7\u00e3o de fragilidade, que em decorr\u00eancia disso, iniciou o debate sobre os impactos sociais e jur\u00eddicos acerca da idade de consentimento sexual no cen\u00e1rio brasileiro, bem como sua viabilidade como medida de prote\u00e7\u00e3o a crian\u00e7as e adolescentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por mais que essa tipifica\u00e7\u00e3o represente um impacto no marco et\u00e1rio legal, a pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o social e o aumento dos riscos a que os menores est\u00e3o expostos suscitam um debate crucial: a idade de 14 anos ainda \u00e9 suficiente para garantir a prote\u00e7\u00e3o devida?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;O presente estudo analisa a hip\u00f3tese de que ainda que lei n.\u00ba 15.353\/2026 garanta a inviabilidade da relativiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o de casos relacionados a idade de consentimento, o projeto de lei traz o pensamento de que a lei sexual penal deve estar paralelamente em conex\u00e3o com a lei civilista, desde a Lei n.\u00ba 13.811\/2019, em que veda qualquer tipo de casamento entre menores de 16 anos, sem exce\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 mesmo a celebra\u00e7\u00e3o de contratos e outras responsabilidades. Ademais, a trajet\u00f3ria legislativa das duas propostas ainda possui tens\u00f5es que n\u00e3o foram previamente ponderadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2. METODOLOGIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa utiliza o m\u00e9todo hipot\u00e9tico-dedutivo, partindo da an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica e documental para confrontar a efic\u00e1cia do marco et\u00e1rio atual frente ao cen\u00e1rio de viol\u00eancia sexual no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A abordagem \u00e9 qualitativa, com foco na an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o legislativa (Lei 15.353\/2026) e no impacto jur\u00eddico-social do PL 5203\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3. O MODELO DE PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL E A EVOLU\u00c7\u00c3O HIST\u00d3RICA DA IDADE DE CONSENTIMENTO NO BRASIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em primeira an\u00e1lise, o consentimento \u00e9 definido como uma concord\u00e2ncia livre, volunt\u00e1ria e consciente para que algo aconte\u00e7a ou seja feito, trata-se de uma permiss\u00e3o ativa e informada que uma pessoa d\u00e1 a outra, sendo considerado tanto um ato de vontade quanto a capacidade de exercer essa vontade livremente. Dessa maneira, para que o consentimento seja considerado v\u00e1lido, \u00e9 necess\u00e1rio que o sujeito possua a autonomia individual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O sujeito aut\u00f4nomo \u00e9 aquele que possui autodom\u00ednio, ele \u00e9 capaz de governar racionalmente a si mesmo, livre de coa\u00e7\u00f5es. Vale constar, que para o direito apenas o consentimento dado por um sujeito considerado aut\u00f4nomo \u00e9 v\u00e1lido. Entretanto, a no\u00e7\u00e3o de consentimento \u00e9 amb\u00edgua, por um lado, significa liberdade, acordo e contrato, por outro, pode significar subordina\u00e7\u00e3o, aceita\u00e7\u00e3o e submiss\u00e3o a uma autoridade estabelecida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, urge a necessidade de questionar se pode haver um consentimento genu\u00edno em contextos de opress\u00e3o e desigualdade de poder, onde as escolhas j\u00e1 s\u00e3o limitadas por essas estruturas. Em s\u00edntese, o consentimento sexual \u00e9 o pilar que legitima uma pr\u00e1tica sexual, distinguindo-a de uma viol\u00eancia, mas \u00e9 importante ressaltar que sua validade depende da presun\u00e7\u00e3o de que os envolvidos s\u00e3o sujeitos aut\u00f4nomos, racionais e livres para escolher, o que em tese n\u00e3o acontece entre duas pessoas com grande diferen\u00e7a et\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A vulnerabilidade \u00e9 um conceito complexo, pol\u00eamico e central para compreender os regimes jur\u00eddicos contempor\u00e2neos, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sexualidade e \u00e0 viol\u00eancia. Dessa forma, \u00e9 vista como uma caracter\u00edstica intr\u00ednseca de certos indiv\u00edduos ou grupos, que os torna incapazes de exercer plenamente a sua autonomia ou de tomar decis\u00f5es racionais com incapacidade de discernimento, como no caso de crian\u00e7as (devido \u00e0 imaturidade biol\u00f3gica e social).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob esse vi\u00e9s, a conex\u00e3o entre a idade cronol\u00f3gica (o tempo de vida de uma pessoa) e a idade psicol\u00f3gica (sua maturidade cognitiva, emocional e de desenvolvimento) \u00e9 central, mas tamb\u00e9m profundamente problem\u00e1tica, na forma como o direito regula a sexualidade, o consentimento e a vulnerabilidade. A lei utiliza frequentemente a idade cronol\u00f3gica como um crit\u00e9rio fixo e objetivo para presumir uma determinada capacidade psicol\u00f3gica, mas essa correspond\u00eancia \u00e9 constantemente questionada tanto na teoria quanto na pr\u00e1tica jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O C\u00f3digo Penal estabelece que menores de 14 anos s\u00e3o vulner\u00e1veis e incapazes de consentir sexualmente. Essa \u00e9 uma presun\u00e7\u00e3o que se baseia na ideia de que, abaixo dessa idade, n\u00e3o h\u00e1 o necess\u00e1rio discernimento para a pr\u00e1tica do ato. N\u00e3o obstante, muitos jovens j\u00e1 possuem maturidade sexual antes dos 14 anos, enquanto outros n\u00e3o a t\u00eam mesmo ap\u00f3s essa idade, o que torna o crit\u00e9rio et\u00e1rio fixo inadequado. A maturidade psicol\u00f3gica n\u00e3o \u00e9 um processo linear e homog\u00eaneo igualmente para todos, a idade \u00e9 um indicador \u00fatil, mas gen\u00e9rico da aptid\u00e3o de discernimento, a cr\u00edtica a essa rigidez se pauta no conceito de evolu\u00e7\u00e3o das capacidades, que reconhece que crian\u00e7as e adolescentes adquirem compet\u00eancias de forma gradual e individualizada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a lei que estabelece uma idade m\u00ednima de consentimento funciona como uma ferramenta de prote\u00e7\u00e3o ao presumir a vulnerabilidade e a incapacidade de consentimento v\u00e1lido abaixo dessa idade, aument\u00e1-la significa que mais jovens seriam legalmente considerados vulner\u00e1veis e, portanto, protegidos contra rela\u00e7\u00f5es sexuais que, mesmo aparentemente consensuais, podem envolver desn\u00edveis de poder, abuso e explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outrossim, a ado\u00e7\u00e3o descontrolada de conceitos do direito civil no contexto do direito penal exige uma an\u00e1lise cr\u00edtica fundamentada. O Direito Civil lida com as rela\u00e7\u00f5es envolvendo propriedade, contratos e quest\u00f5es familiares, guiando-se por princ\u00edpios de capacidade civil e da autonomia individual, operando com uma l\u00f3gica distinta daquela aplic\u00e1vel ao Direito Penal. Este \u00faltimo, em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, est\u00e1 sujeito ao princ\u00edpio da m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o ou princ\u00edpio da \u00faltima raz\u00e3o, que define que a aplica\u00e7\u00e3o das normas penais \u00e9 justific\u00e1vel apenas quando outros setores do direito se mostram inadequados para proteger bens jur\u00eddicos de import\u00e2ncia constitucional (BITENCOURT, 2023, p. 64).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Sob essa expectativa, a proibi\u00e7\u00e3o do casamento para menores de 16 anos, estipulada na Lei 13.811\/2019, insere-se no ambiente das rela\u00e7\u00f5es familiares e das obriga\u00e7\u00f5es civis. Sua justificativa n\u00e3o \u00e9 declarar que os adolescentes nessa faixa et\u00e1ria n\u00e3o possuem autonomia sexual, mas sim proteg\u00ea-los de restri\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas permanentes com base nas condi\u00e7\u00f5es efetivas de maturidade fisiol\u00f3gica, psicol\u00f3gica e social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, o argumento de que a consist\u00eancia sist\u00eamica exige coordena\u00e7\u00e3o entre o judici\u00e1rio e os departamentos judiciais podem encobrir uma escolha de pol\u00edtica penal baseada n\u00e3o em evid\u00eancias emp\u00edricas do desenvolvimento adolescente, mas em valores morais impostos pelo Estado por meio do direito penal. O risco de que o PL n.\u00ba 5.203\/2023 incorre nessa l\u00f3gica \u00e9 o que motiva a an\u00e1lise cr\u00edtica realizada neste trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4. A LEI N\u00ba 15.353\/2026 E O ENDURECIMENTO DA TUTELA PENAL SEXUAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.1 O estupro de vulner\u00e1vel no C\u00f3digo Penal Brasileiro<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n.\u00ba 12.015\/2019, tipifica o crime de estupro, em seu art. 217-A como &#8220;Ter conjun\u00e7\u00e3o carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos&#8221; adotando a pena de 08 a 15 anos de reclus\u00e3o e fixando uma presun\u00e7\u00e3o absoluta, superando os debates sobre a relativiza\u00e7\u00e3o acerca das experi\u00eancias passadas da v\u00edtima, consentimento pr\u00f3prio e da fam\u00edlia. Ademais, para firmar esse entendimento, o STJ julgou 593, que diz &#8220;O crime de estupro de vulner\u00e1vel se configura com a conjun\u00e7\u00e3o carnal ou pr\u00e1tica de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da v\u00edtima para a pr\u00e1tica do ato, sua experi\u00eancia sexual anterior ou exist\u00eancia de relacionamento amoroso com o agente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, para a adequar a realidade, sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 diferente, embora tenha as duas normas, os doutrinadores e tamb\u00e9m algumas decis\u00f5es utilizam a clausula de romeu e julieta como argumento de exce\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter excepcional, afastando a tipicidade material entre rela\u00e7\u00f5es sexuais entre crian\u00e7as e adolescentes, muitas vezes em at\u00e9 5 (cinco) anos de diferen\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme o pensamento de Bitencourt (2023, p. 102), a ratio da norma n\u00e3o se confunde com a tutela da moralidade religiosa ou pureza em abstrato, mas sim com a prote\u00e7\u00e3o da identidade sexual, entendida como o direito de a crian\u00e7a desenvolver sua personalidade sem ser instrumentalizada como objeto de satisfa\u00e7\u00e3o do desejo alheio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;O doutrinador, todavia, \u00e9 incisivo ao apontar que a mesma prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser transplantada de forma irrefletida para as rela\u00e7\u00f5es horizontais entre adolescentes de idades e graus de maturidade semelhantes, sob pena de criminalizar conduta que o pr\u00f3prio ordenamento, em outros ramos, reconhece como express\u00e3o natural do desenvolvimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.2 Os efeitos sociais e jur\u00eddicos do marco atual<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com os dados do Fundo das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Inf\u00e2ncia &#8211; UNICEF e do F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica &#8211; FBSP, estima-se que mais de 1 milh\u00e3o de casos de viol\u00eancia sexual contra crian\u00e7as ocorra anualmente e que na maioria dos casos os agressores s\u00e3o conhecidos ou convivem com as v\u00edtimas, muitas vezes como parente, amigo ou parceiro de sua genitora. Esse ponto \u00e9 crucial para estreitar essa alega\u00e7\u00e3o de que o marco et\u00e1rio precisa ser r\u00edgido entre a disparidade de poder com adultos e crian\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia do STJ, ap\u00f3s a s\u00famula 593, formalizou o entendimento de que a v\u00edtima menor de 14 anos \u00e9 absolutamente incapaz, sendo seu consentimento totalmente irrelevante. Esse racioc\u00ednio reflete na percep\u00e7\u00e3o da primazia do bem jur\u00eddico nas rela\u00e7\u00f5es formadas com desn\u00edvel de poder entre duas pessoas de idades diferentes, contudo, em casos envolvendo adolescentes de idades semelhantes, o mesmo arcabou\u00e7o normativo tem gerado situa\u00e7\u00f5es que desafiam os princ\u00edpios da proporcionalidade e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima. \u00c9 nesse ponto de tens\u00e3o que a t\u00e9cnica do distinguishing encontra campo de aplica\u00e7\u00e3o leg\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para contextualizar, o distinguishing \u00e9 uma t\u00e9cnica presente no c\u00f3digo de Processo Civil, em seu artigo 489, \u00a7 1o, VI, que tem o objetivo de demonstrar peculiaridades que impedem a aplica\u00e7\u00e3o de precedentes, para que a jurisprud\u00eancia n\u00e3o se torne um instrumento de engessamento jurisdicional. Essa t\u00e9cnica j\u00e1 foi permitida para distinguir situa\u00e7\u00f5es, como no AgRg no HC 860.538\/PE (STJ &#8211; 6a Turma, julgado em 03\/02\/2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O referido acord\u00e3o detalha uma situa\u00e7\u00e3o em que o crime de estupro entre uma crian\u00e7a de 13 anos e um adulto de 22 anos teve sua tipicidade afastada em raz\u00e3o do relacionamento amoroso, n\u00facleo familiar est\u00e1vel e aus\u00eancia da efetiva les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado, ou seja, n\u00e3o consideraram que uma crian\u00e7a estaria sofrendo abuso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Nesse contexto, Melo (2023, p. 54) alerta para o risco de que a aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada do tipo penal aos pares adolescentes produza um &#8220;efeito crimin\u00f3geno e traum\u00e1tico&#8221;, criminalizando condutas que o direito penal sexual contempor\u00e2neo \u00e0 luz da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a e das evid\u00eancias emp\u00edricas sobre inicia\u00e7\u00e3o sexual deveria tratar com instrumentos distintos da resposta penal cl\u00e1ssica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa do autor em tribunais estaduais brasileiros identificou, em agosto de 2023, ao menos 13 ac\u00f3rd\u00e3os favor\u00e1veis ao reconhecimento de alguma forma de exce\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00f5es consensuais entre adolescentes, o que demonstra que a tens\u00e3o n\u00e3o \u00e9 meramente acad\u00eamica. \u00c9 nesse ponto que a nova lei vigente impacta e refor\u00e7a o entendimento jurisprudencial e imp\u00f5e limita\u00e7\u00f5es a sua interpreta\u00e7\u00e3o, a fim de evitar o reconhecimento de exce\u00e7\u00f5es que fogem do objetivo de proteger o menor incapaz. Agora n\u00e3o h\u00e1 como aplicar o distinguishing.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No tocante dessa \u201cvit\u00f3ria\u201d, entretanto, essa l\u00f3gica absolutista ao ser aplicada na proposta apresentada no PL 5203\/2023 com a faixa et\u00e1ria dos 14 aos 16 anos apresenta novos problemas, pois se n\u00e3o h\u00e1 como os tribunais superiores aplicarem a distin\u00e7\u00e3o considerando o marco et\u00e1rio atual, ser\u00e1 peculiar quando houver a possibilidade de reconhecer a tipicidade nas rela\u00e7\u00f5es sexuais entre adolescentes de 14, 15 e 16 anos. Para evitar isso, seria necess\u00e1ria uma cl\u00e1usula de proximidade a fim de evitar a rigidez normativa para esses casos espec\u00edficos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Caso o projeto se tornasse lei sem as devidas altera\u00e7\u00f5es, os pr\u00f3prios tribunais teriam dificuldade em emitir julgamentos semelhantes ao julgado AgRg no HC 860.538\/PE em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 faixa et\u00e1ria atual e \u00e0s propostas. Logo, se a presun\u00e7\u00e3o absoluta for expandida sem mecanismos correspondentes para diferenciar entre infratores adultos e juvenis, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a se tornaria uma institui\u00e7\u00e3o que aplica a lei mecanicamente, incapaz de ponderar as realidades psicossociais dos envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5. O PROJETO DE LEI N\u00ba 5.203\/2023: AN\u00c1LISE DOS ARGUMENTOS EM PROL DO AUMENTO DA IDADE DE CONSENTIMENTO PARA 16 ANOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O PL n.\u00ba 5.203\/2023 prop\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o do caput do art. 217-A do C\u00f3digo Penal para elevar o marco et\u00e1rio do consentimento sexual de 14 para 16 anos, ampliando a presun\u00e7\u00e3o absoluta de vulnerabilidade. O principal fundamento utilizado pelos autores da proposta \u00e9 a coer\u00eancia com o direito civil: a Lei n.\u00ba 13.811\/2019 suprimiu todas as exce\u00e7\u00f5es ao limite m\u00ednimo de 16 anos para o casamento, eliminando a possibilidade do chamado &#8220;casamento infantil&#8221; mesmo em caso de gravidez ou consentimento parental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo os proponentes, seria contradit\u00f3rio que o direito civil proibisse o casamento de pessoa com menos de 16 anos, por reconhecer a imaturidade para assumir obriga\u00e7\u00f5es conjugais, enquanto o direito penal permitisse a interpreta\u00e7\u00e3o de que essa mesma pessoa poderia consentir com atos sexuais. A coer\u00eancia entre os sistemas, portanto, exerceria a fun\u00e7\u00e3o de impor o alinhamento das prote\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.1 Confronto normativo: Lei 15.353\/2026 versus PL 5.203\/2023<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O principal fundamento usado pelos autores \u00e9 a incoer\u00eancia no ordenamento jur\u00eddico, a Lei n.\u00ba 13.811\/2019 extinguiu todas as exce\u00e7\u00f5es ao limite m\u00ednimo de 16 anos para o casamento, inclusive as que existiam para gravidez ou consentimento parental. Logo, permitir que o direito civil pro\u00edba o casamento abaixo dos 16 anos por reconhecer imaturidade para obriga\u00e7\u00f5es conjugais, enquanto o direito penal admite que essa mesma pessoa consinta validamente com atos sexuais, \u00e9 uma contradi\u00e7\u00e3o que o sistema jur\u00eddico n\u00e3o deveria tolerar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, percebe-se que se um C\u00f3digo entende que o jovem menor de 16 anos que n\u00e3o tem maturidade e responsabilidade para os atos como casamento e neg\u00f3cios jur\u00eddicos, consequentemente tamb\u00e9m n\u00e3o teria maturidade para consentir sexualmente em uma rela\u00e7\u00e3o com uma grande diferen\u00e7a et\u00e1ria, exposta a poss\u00edvel abuso de poder e submiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A proposta do Projeto de lei opera com essa \u00f3tica, como extens\u00e3o de uma decis\u00e3o que o legislador civil j\u00e1 tomou. O autor Prado (2022, p. 231) analisa que a liberdade sexual pressup\u00f5e condi\u00e7\u00f5es materiais de autonomia, n\u00e3o apenas aus\u00eancia de coa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, e que o ordenamento civil j\u00e1 reconhece que essas condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o existem antes dos 16 anos. A converg\u00eancia entre os ramos seria, portanto, mais do que a harmonia sistem\u00e1tica, refletiria um pressuposto comum sobre a capacidade de autodetermina\u00e7\u00e3o do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O quadro abaixo sintetiza os pontos de converg\u00eancia e diverg\u00eancia anteriormente citados:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Crit\u00e9rio<\/strong><\/td><td><strong>Lei n.\u00ba 15.353\/2026 (Vigente)<\/strong><\/td><td><strong>PL 5.203\/2023 (Proposta)<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>Marco et\u00e1rio de prote\u00e7\u00e3o absoluta<\/strong><\/td><td>14 anos \u2013 nenhuma relativiza\u00e7\u00e3o admitida (art. 217-A, \u00a7 4.\u00ba-A)<\/td><td>16 anos \u2013 expans\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade<\/td><\/tr><tr><td><strong>Argumento central<\/strong><\/td><td>Seguran\u00e7a jur\u00eddica: evita que o agressor utilize o &#8220;consentimento&#8221; como escudo<\/td><td>Coer\u00eancia sist\u00eamica: alinha o Direito Penal ao Direito Civil (proibi\u00e7\u00e3o de casamento &lt; 16 anos)<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ponto cego<\/strong><\/td><td>N\u00e3o resolve o v\u00e1cuo protetivo da faixa 14\u201316 anos frente a predadores adultos<\/td><td>Risco de criminalizar rela\u00e7\u00f5es consensuais entre adolescentes da mesma faixa et\u00e1ria (aus\u00eancia de cl\u00e1usula de proximidade)<\/td><\/tr><tr><td><strong>Fundamento constitucional<\/strong><\/td><td>Art. 227 CF + Princ\u00edpio da Prote\u00e7\u00e3o Integral<\/td><td>Art. 227 CF + Princ\u00edpio da Proporcionalidade + coer\u00eancia interna do sistema<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.2 O v\u00e1cuo protetivo da faixa 14\u201316 anos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A princ\u00edpio,um dos principais argumentos favor\u00e1veis ao PL 5.203\/2023 \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o de que a faixa et\u00e1ria de 14 a 16 anos constitui zona de elevada vulnerabilidade ao aliciamento, \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sexual e ao abuso intrafamiliar, precisamente devido ao fato de que ao completar 14 anos, o adolescente deixa de contar com a prote\u00e7\u00e3o absoluta do art. 217-A, passando a depender da demonstra\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, grave amea\u00e7a ou fraude para configura\u00e7\u00e3o de crime sexual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pesquisas citadas pelo FBSP (2024) demonstram que parte expressiva das v\u00edtimas de abuso sexual t\u00eam entre 14 e 16 anos, e que a maior parte dos agressores s\u00e3o adultos com consider\u00e1vel diferen\u00e7a de idade e poder. Nesse contexto, a presun\u00e7\u00e3o relativa de vulnerabilidade da faixa 14\u201316 anos tem se mostrado insuficiente para coibir condutas abusivas exercidas por pessoas em posi\u00e7\u00e3o de autoridade, afeto ou depend\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O autor Luiz Regis Prado (2022, p. 231) observa que a liberdade sexual pressup\u00f5e n\u00e3o apenas a aus\u00eancia de coa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, mas tamb\u00e9m condi\u00e7\u00f5es materiais de autonomia e equil\u00edbrio de for\u00e7as, uma adolescente de 15 anos em rela\u00e7\u00e3o com um homem de 35 anos raramente disp\u00f5e dessas condi\u00e7\u00f5es, ainda que a rela\u00e7\u00e3o seja aparentemente volunt\u00e1ria. A proposta de expans\u00e3o do marco, nesse vi\u00e9s, atende \u00e0 l\u00f3gica da prote\u00e7\u00e3o contra o desn\u00edvel de poder que fundamenta toda a legisla\u00e7\u00e3o internacional sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outrossim, a an\u00e1lise do v\u00e1cuo protetivo na faixa de 14 a 16 anos, no contexto do aumento da idade de consentimento sexual, revela uma tens\u00e3o entre a prote\u00e7\u00e3o absoluta e o reconhecimento da autonomia progressiva do adolescente. Esse v\u00e1cuo surge quando a legisla\u00e7\u00e3o, ao elevar o crit\u00e9rio et\u00e1rio de vulnerabilidade, ignora a realidade biol\u00f3gica e social de jovens que j\u00e1 exercem sua sexualidade de forma consensual com pares de idades pr\u00f3ximas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa perspectiva, o projeto se equivoca ao adotar uma &#8220;regra cega&#8221; que presume uma incapacidade uniforme e absoluta de autodetermina\u00e7\u00e3o para todos os indiv\u00edduos de 14 a 16 anos. Essa ideia ignora o princ\u00edpio da evolu\u00e7\u00e3o das capacidades, que estabelece que, \u00e0 medida que o adolescente adquire habilidades, a necessidade de orienta\u00e7\u00e3o externa deve diminuir em favor de sua autonomia e responsabilidade. Assim, tratar os jovens como v\u00edtimas absolutas com base unicamente em crit\u00e9rios de idade \u00e9 uma forma de capacitismo et\u00e1rio que desconsidera as circunst\u00e2ncias individuais e as normas sociais vigentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Posto a isso, impor uma norma universal que desconsidera as condi\u00e7\u00f5es sociais e individuais do adolescente resulta na chamada de viol\u00eancia \u00e9tica, onde o Estado ignora os direitos e a privacidade do indiv\u00edduo em nome de uma reivindica\u00e7\u00e3o de universalidade protetora que n\u00e3o oferece um modo de vida real dentro das condi\u00e7\u00f5es sociais que j\u00e1 existem. O direito penal, nessa perspectiva, deixa de concentrar-se no indiv\u00edduo como centro do sistema jur\u00eddico e \u00e9 guiado sob falsos pretextos ideol\u00f3gicos, gerando uma criminaliza\u00e7\u00e3o excessiva dos afetos entre os jovens.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para preencher essa lacuna, as fontes destacam a necessidade de cl\u00e1usulas de proximidade de idade (ou cl\u00e1usulas de Romeu e Julieta), que visam diferenciar o abuso e a explora\u00e7\u00e3o do poder de uma rela\u00e7\u00e3o afetivo-sexual normativa entre adolescentes. Sem essas ressalvas, aumentar a idade de consentimento para 16 anos poderia criar um paradoxo jur\u00eddico, pois, a recente Lei 13.431\/17 valida a liberdade de express\u00e3o e a decis\u00e3o do adolescente de relatar ou n\u00e3o suas experi\u00eancias, mas uma lei r\u00edgida sobre consentimento invalidaria essa mesma autonomia caso o ato fosse volunt\u00e1rio, criando dois regimes que n\u00e3o possuem converg\u00eancia entre eles.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6. A AUTONOMIA PROGRESSIVA E O &#8220;PONTO CEGO&#8221; DO PROJETO DE LEI: A CRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DE RELA\u00c7\u00d5ES HORIZONTAIS ENTRE ADOLESCENTES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6.1 O que \u00e9 a cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conhecida no direito comparado como close-in-age exemption clause, a cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria \u00e9 um dispositivo legal que exclui a tipicidade ou atenua significativamente a resposta penal em rela\u00e7\u00f5es sexuais consensuais entre pessoas com idades pr\u00f3ximas, mesmo que uma delas seja menor do que o marco geral de consentimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Popularmente denominada &#8220;Cl\u00e1usula de Romeu e Julieta&#8221;, a express\u00e3o foi introduzida na literatura jur\u00eddica americana nos anos 1980, em raz\u00e3o da famosa obra William Shakespeare em que Julieta, com 13 anos, tem rela\u00e7\u00e3o sexual com Romeu, que tinha entre 16 e 18 anos. Dessa forma, a conduta de Romeu a luz da nova lei, em tese, seria tipificada como estupro de vulner\u00e1vel. Essa cl\u00e1usula \u00e9 em refer\u00eancia \u00e0 realidade de que adolescentes com diferen\u00e7a et\u00e1ria m\u00ednima e maturidade semelhante n\u00e3o deveriam ser tratados da mesma forma que um adulto que explora sexualmente uma crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente entendimento adotado mundialmente serviu para evitar a tipifica\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es sexuais entre menores de idade, onde em tese n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de abuso e manipula\u00e7\u00e3o. A close-in-age ainda que n\u00e3o tenha previs\u00e3o legal fixada no Brasil, tem o entendimento doutrin\u00e1rio em que costuma sugerir uma diferen\u00e7a et\u00e1ria de at\u00e9 cinco anos como par\u00e2metro para a exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, Melo (2023, p. 54) sintetiza o fundamento da cl\u00e1usula a partir da doutrina internacional: o bem jur\u00eddico tutelado no estupro de vulner\u00e1vel se trata da prote\u00e7\u00e3o contra o desn\u00edvel de poder, afastando a inoc\u00eancia em abstrato. Onde esse desn\u00edvel \u00e9 inexistente ou m\u00ednimo, como em rela\u00e7\u00f5es entre adolescentes de idades e graus de desenvolvimento similares, a interven\u00e7\u00e3o penal plena seria desproporcional e contr\u00e1ria \u00e0 pr\u00f3pria finalidade da norma. N\u00e3o h\u00e1 como condenar jovens da mesma idade por exercer sua autonomia sexual de forma consentida. Ou seja, a idade de consentimento \u00e9 fixada para proteger crian\u00e7as fundamentalmente em rela\u00e7\u00e3o aos adultos e, em alguns casos, adolescentes, quando houver uma grande disparidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 diferen\u00e7a et\u00e1ria. O aumento serviria o consentimento em rela\u00e7\u00f5es de autoridade, manipula\u00e7\u00e3o e abuso de poder.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6.2 O direito comparado: onde a cl\u00e1usula j\u00e1 existe<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Comit\u00ea das Partes da Conven\u00e7\u00e3o do Conselho da Europa para a Prote\u00e7\u00e3o das Crian\u00e7as contra a Explora\u00e7\u00e3o e o Abuso Sexual, conhecido como Comit\u00ea de Lanzarote levantou uma discuss\u00e3o entre os representantes de casa estado sobre os resultados quanto a idade de consentimento tipificadas em suas leis e as cl\u00e1usulas de exce\u00e7\u00e3o. O referido levantamento ocorrido no \u00e2mbito do conselho da Europa revelou que mais de 18 pa\u00edses possuem a cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria dentro de seus sistemas penais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo 183 do C\u00f3digo Penal da Espanha estabelece a cl\u00e1usula de exce\u00e7\u00e3o de Romeu e Julieta, em que determina a atipicidade de rela\u00e7\u00f5es sexuais quando houver a proximidade et\u00e1ria e desenvolvimento f\u00edsico e psicol\u00f3gico, desde que haja o consentimento expresso, excluindo os atos que envolvam abuso, fraude, viol\u00eancia, explora\u00e7\u00e3o ou coer\u00e7\u00e3o. No referido caso, a idade de consentimento no pa\u00eds \u00e9 de 16 anos, mas a cl\u00e1usula opera a partir dos 14 anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na Cro\u00e1cia, o art. 158 do C\u00f3digo Penal fixa em 15 anos a prote\u00e7\u00e3o absoluta e estabelece a cl\u00e1usula de proximidade n\u00e3o sendo superior a tr\u00eas anos, assim como a&nbsp; Rom\u00eania e a Su\u00ed\u00e7a adotam crit\u00e9rio semelhante da m\u00e1xima de tr\u00eas anos. J\u00e1 a Fran\u00e7a, por sua vez estabelece cinco anos de diferen\u00e7a como limite para a exce\u00e7\u00e3o, ressalvadas hip\u00f3teses de explora\u00e7\u00e3o ou incesto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito da Am\u00e9rica Latina, a Bol\u00edvia tamb\u00e9m admite rela\u00e7\u00e3o consensual entre menores com diferen\u00e7a m\u00e1xima de tr\u00eas anos; Porto Rico, diferen\u00e7a de quatro anos; e a Costa Rica gradua a resposta penal conforme a diferen\u00e7a de idades do caso concreto. Na Am\u00e9rica do Norte, os Estados Unidos, pesquisa de Bieri e Budd (2016) identificou que 34 estados federados possuem cl\u00e1usulas que afastam a presun\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, com uma diferen\u00e7a et\u00e1ria predominante de quatro anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 18, \u00a7 3, da Conven\u00e7\u00e3o de Lanzarote (2007), estabelece a repress\u00e3o contra a explora\u00e7\u00e3o sexual e \u00e9 expl\u00edcita ao estabelecer a repress\u00e3o contra a explora\u00e7\u00e3o sexual, diferenciando e defendendo a experi\u00eancia sexual consensual entre adolescente, expressando que as disposi\u00e7\u00f5es sobre abuso sexual n\u00e3o devem ser &#8220;aplicadas aos actos sexuais consentidos entre menores&#8221;, deixando a cada Estado a defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios precisos. Esse \u00e9 o fundamento normativo internacional que legitima a ado\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula no ordenamento brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6.3 A Aus\u00eancia da cl\u00e1usula no PL 5.203\/2023 e seus riscos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O projeto de lei 5.203\/2023 apresenta uma proposta de aumento da idade de consentimento para os 16 anos, afirmando a prote\u00e7\u00e3o absoluta, mas sem prever exce\u00e7\u00f5es para adolescentes que desejam se relacionar de forma consensual. Em raz\u00e3o dessa desproporcionalidade sist\u00eamica, o adolescente de 17 anos que mant\u00e9m rela\u00e7\u00e3o consensual com um parceiro de 15 anos ficaria submetido a uma pena m\u00ednima de 8 anos de reclus\u00e3o, equiparado ao agressor adulto que explora uma crian\u00e7a de 12 anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa iguala\u00e7\u00e3o viola frontalmente o Princ\u00edpio da Proporcionalidade na sua dimens\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o do excesso (\u00dcbermassverbot), reconhecido como resultado do devido processo legal substantivo previsto no art. 5, LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>7. O POPULISMO PENAL E O PARADOXO DA EFIC\u00c1CIA SIMB\u00d3LICA NO PL N\u00ba 5.203\/2023<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>7.1 Autonomia pol\u00edtica e prote\u00e7\u00e3o sexual: uma tens\u00e3o irresolvida?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O PL 5.203\/2023 recebe d\u00favidas e cr\u00edticas referente \u00e0 ordem l\u00f3gica e sistem\u00e1tica que ainda n\u00e3o recebeu uma resposta satisfat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aos 16 anos, conforme a lei, o jovem possui capacidade eleitoral ativa, podendo influenciar diretamente as decis\u00f5es pol\u00edticas do Estado. Seguindo essa l\u00f3gica, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhece que o jovem de 16 anos possui maturidade suficiente para compreender as consequ\u00eancias de suas escolhas e participar do processo democr\u00e1tico. Portando, afirmar simultaneamente que esse mesmo jovem \u00e9 absolutamente incapaz de consentir com rela\u00e7\u00f5es sexuais, equiparando-o para fins penais a uma crian\u00e7a de 6 anos, representa contradi\u00e7\u00e3o interna do sistema jur\u00eddico que precisa ser confrontada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa incoer\u00eancia n\u00e3o implica negar a necessidade de prote\u00e7\u00e3o. Ela aponta para a necessidade de redigir uma norma mais elaborada e espec\u00edfica, que distinga a vulnerabilidade estrutural frente a adultos, e que justifique a presun\u00e7\u00e3o absoluta da autonomia progressiva nas rela\u00e7\u00f5es entre pares adolescentes. A solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 em ter uma prote\u00e7\u00e3o reduzida, mas em qualific\u00e1-la mediante instrumentos como a cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>7.2 A efic\u00e1cia simb\u00f3lica da lei e a necessidade de pol\u00edticas p\u00fablicas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise comparativa mostra que apenas o incremento da resposta penal n\u00e3o produz, por si s\u00f3, redu\u00e7\u00e3o efetiva da viol\u00eancia sexual contra crian\u00e7as e adolescentes. Su\u00e9cia, Finl\u00e2ndia e Alemanha, s\u00e3o exemplos de pa\u00edses com marcos normativos protetivos rigorosos e cl\u00e1usulas de proximidade et\u00e1ria bem delineadas, apresentando taxas de viol\u00eancia sexual registrada significativamente inferiores \u00e0s do Brasil, o que sugere que a efic\u00e1cia protetiva depende, em grande sua grande maioria, de pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes e estruturais de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e suporte ao ambiente familiar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao expandir o direito penal para abarcar situa\u00e7\u00f5es que poderiam ser tratadas por outras inst\u00e2ncias de controle social, sobrecarrega o sistema de justi\u00e7a criminal, mas produz efeitos contraproducentes, uma vez que desestimula a den\u00fancia (especialmente em casos envolvendo pares adolescentes), afasta os jovens dos servi\u00e7os de sa\u00fade sexual e reprodutiva e reproduz a l\u00f3gica moralista que o direito penal sexual contempor\u00e2neo pretende superar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste cen\u00e1rio, observa-se tamb\u00e9m o uso do Direito Penal sob falsos pretextos ideol\u00f3gicos, em que o legislador utiliza a norma n\u00e3o como uma prote\u00e7\u00e3o material efetiva, mas como uma demonstra\u00e7\u00e3o de moralidade para responder \u00e0 indigna\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Esse movimento ilustra o que os autores classificam como efic\u00e1cia simb\u00f3lica, a promulga\u00e7\u00e3o de leis severas com o objetivo de transmitir uma mensagem de rigor moral ao eleitorado, sem um compromisso real com a solu\u00e7\u00e3o do problema da viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, esse processo gera um empobrecimento da moralidade social, em que a sociedade passa a perceber comportamentos como inaceit\u00e1veis \u200b\u200bsomente quando contemplados em leis penais, conferindo ao Direito Penal um papel educativo que ele sozinho \u00e9 incapaz de exercer. Nesse ponto de vista, o paradoxo eleitoral se manifesta quando pol\u00edticos aprovam leis severas que protegem indiv\u00edduos vulner\u00e1veis \u200b\u200bpara obter ganhos pol\u00edticos r\u00e1pidos, ignorando que o estabelecimento de crit\u00e9rios r\u00edgidos de idade \u00e9 frequentemente aleat\u00f3rio, arbitr\u00e1rio e pol\u00edtico, desconectado de evid\u00eancias estat\u00edsticas que comprovam a dissemina\u00e7\u00e3o da inicia\u00e7\u00e3o sexual abaixo da idade recomendada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa maneira, qualquer reforma legislativa sobre a idade de consentimento deve ser acompanhada de investimento robusto em educa\u00e7\u00e3o sexual nas escolas, capacita\u00e7\u00e3o de profissionais de sa\u00fade e seguran\u00e7a p\u00fablica para identifica\u00e7\u00e3o e manejo de casos de abuso, fortalecimento das redes de prote\u00e7\u00e3o social e campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre o consentimento livre e informado. A lei por si s\u00f3, ainda que necess\u00e1ria, \u00e9 instrumento insuficiente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>8. PERSPECTIVAS DOGM\u00c1TICAS E CONSTITUCIONAIS: O FILTRO DA PROPORCIONALIDADE E A PROPOSTA DE VULNERABILIDADE ASSIM\u00c9TRICA.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>8.1 Fundamentos constitucionais da eleva\u00e7\u00e3o da idade de consentimento<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A proposta de eleva\u00e7\u00e3o da idade de consentimento para 16 anos encontra amparo constitucional robusto, dentro da prote\u00e7\u00e3o integral, conforme preceitua o artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 227. \u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada Pela Emenda Constitucional n\u00ba 65, de 2010)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo sentido da norma, a Doutrina da Prote\u00e7\u00e3o Integral, incorporada pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente &#8211; ECA e pelas conven\u00e7\u00f5es internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Conven\u00e7\u00e3o de Lanzarote, sintetiza a obriga\u00e7\u00e3o do Estado a promover a prote\u00e7\u00e3o mais abrangente o poss\u00edvel, e ainda, a participa\u00e7\u00e3o e maturidade dos menores. O Princ\u00edpio da Proporcionalidade, contudo, opera em dupla via: veda tanto a prote\u00e7\u00e3o insuficiente quanto a proibi\u00e7\u00e3o de excesso. A prote\u00e7\u00e3o insuficiente estaria configurada se o Estado deixasse desprotegidos os adolescentes de 14 a 16 anos frente a adultos predat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse entendimento, a presun\u00e7\u00e3o relativa para a faixa de 14 anos cria uma barreira probat\u00f3ria que, na pr\u00e1tica, deixa a v\u00edtima sem prote\u00e7\u00e3o efetiva, ent\u00e3o o pr\u00f3prio Princ\u00edpio da Proporcionalidade exige que o marco suba consideravelmente. Isso como imposi\u00e7\u00e3o constitucional. A exig\u00eancia desse aumento no marco et\u00e1rio est\u00e1 amparada no entendimento de que o resultado pr\u00e1tico dessa norma vigente, \u00e9 que n\u00e3o protege quem deveria ser protegido e, como consequ\u00eancia, n\u00e3o satisfaz o texto constitucional do art. 227 da CF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A eleva\u00e7\u00e3o da idade de consentimento sexual para o m\u00ednimo de 16 anos, sendo transformada em presun\u00e7\u00e3o absoluta, com a ader\u00eancia da cl\u00e1usula de equipara\u00e7\u00e3o juntamente com o direito comparado, \u00e9 a resposta \u00e0 prote\u00e7\u00e3o insuficiente. A partir dessa estrutura que se argumenta a proibi\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o excessiva, observando que quando o Estado criminaliza a rela\u00e7\u00e3o sexual consensual de um jovem de 17 anos com um parceiro de 15 anos e os condena a penas de 8 a 15 anos de pris\u00e3o, isso infringiria a liberdade da juventude. A forma de evitar o fen\u00f4meno da proibi\u00e7\u00e3o excessiva seria adotar a &#8220;Cl\u00e1usula de Romeu e Julieta&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, para chegar a uma solu\u00e7\u00e3o constitucionalmente s\u00f3lida, o Projeto de lei precisa adotar um sistema diferenciado que mantenha a presun\u00e7\u00e3o absoluta de maioridade (incluindo jovens de 14 a 16 anos), ao mesmo tempo que estipular cl\u00e1usulas de proximidade et\u00e1ria para relacionamentos entre jovens. Espanha, Cro\u00e1cia, Rom\u00eania e o pr\u00f3prio Conselho da Europa adotaram esse modelo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>8.2 A doutrina brasileira e o caminho poss\u00edvel<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os autores Bitencourt e Melo convergem em um ponto fundamental: a distin\u00e7\u00e3o entre o que \u00e9 desn\u00edvel de poder e o que \u00e9 experimenta\u00e7\u00e3o da sexualidade entre pares \u00e9 o eixo organizador de qualquer pol\u00edtica criminal racional sobre o tema. A criminaliza\u00e7\u00e3o do adulto que explora a crian\u00e7a ou o adolescente \u00e9 um imperativo de prote\u00e7\u00e3o do interesse e desenvolvimento do menor.&nbsp; J\u00e1 essa mesma criminaliza\u00e7\u00e3o do adolescente que, em rela\u00e7\u00e3o consensual com par de idade e maturidade semelhantes, exerce sua sexualidade em desenvolvimento \u00e9 instrumento de controle moral que o direito penal contempor\u00e2neo deveria ter superado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em \u00faltima an\u00e1lise, o debate em torno do Projeto de Lei 5203\/2023 resume-se \u00e0 tens\u00e3o entre os princ\u00edpios constitucionais de igualdade em diferentes n\u00edveis. A resolu\u00e7\u00e3o dessa tens\u00e3o n\u00e3o permite a prioridade absoluta de nenhum princ\u00edpio, mas exige a considera\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias espec\u00edficas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro ponto de tens\u00e3o reside no conflito entre o Artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que garante a &#8220;prote\u00e7\u00e3o integral de crian\u00e7as e adolescentes&#8221;, e o princ\u00edpio da proporcionalidade. Os defensores do projeto argumentam que elevar a idade de prote\u00e7\u00e3o integral para 16 anos \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a prote\u00e7\u00e3o total de crian\u00e7as e adolescentes garantida constitucionalmente. No entanto, esse argumento n\u00e3o \u00e9 totalmente desprovido de m\u00e9rito: o Estado tem o direito de estender a prote\u00e7\u00e3o penal para menores de 16 anos a fim de proteg\u00ea-los de adultos, preenchendo assim lacunas de prote\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, para atingir esse objetivo, uma medida de prote\u00e7\u00e3o integral imporia pena de pris\u00e3o de 8 a 15 anos a um jovem de 17 anos em um relacionamento consensual com um parceiro de 15 anos. Isso viola explicitamente o subprinc\u00edpio da proporcionalidade, ao saber que o custo para a liberdade de um jovem \u00e9 desproporcional aos benef\u00edcios protetivos obtidos. A aus\u00eancia de um desequil\u00edbrio de poder entre pares n\u00e3o implica o interesse jur\u00eddico que a norma visa proteger, pelo contr\u00e1rio, neste caso, o interesse que ela visa proteger \u00e9 um abuso resultante de um desn\u00edvel de poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda dimens\u00e3o contrap\u00f5e o Princ\u00edpio da Veda\u00e7\u00e3o da Prote\u00e7\u00e3o Insuficiente (Untermassverbot) ao Princ\u00edpio da Veda\u00e7\u00e3o do Excesso (\u00dcbermassverbot). Nesse sentido, entende-se que o atual v\u00e1cuo de prote\u00e7\u00e3o \u00e9 real: a presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade relativa entre jovens de 14 a 16 anos cria obst\u00e1culos probat\u00f3rios na pr\u00e1tica judicial, deixando adolescentes desprotegidos em rela\u00e7\u00f5es assim\u00e9tricas com adultos. Abolir a prote\u00e7\u00e3o penal para os agressores sexuais constituiria uma inadequa\u00e7\u00e3o inconstitucional, uma vez que o Estado deixaria de cumprir seu dever de cuidado previsto no Artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por outro lado, criminalizar indiscriminadamente qualquer atividade sexual envolvendo menores, equiparando situa\u00e7\u00f5es fundamentalmente diferentes, representa uma interven\u00e7\u00e3o estatal excessiva, violando a autonomia progressiva dos adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Esse debate revela que uma solu\u00e7\u00e3o constitucional dogm\u00e1tica n\u00e3o implica escolher entre dois extremos, mas sim construir um sistema diferenciado que satisfa\u00e7a simultaneamente ambas as proibi\u00e7\u00f5es mencionadas. Nesse sentido, a cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria proporciona precisamente esse sistema, pois ao estipular a atipicidade do comportamento em rela\u00e7\u00f5es horizontais entre adolescentes, mant\u00e9m a presun\u00e7\u00e3o absoluta de maioridade e exclui a tipicidade nas rela\u00e7\u00f5es entre pares que preencham requisitos objetivos de horizontalidade relacional para impedir o excesso punitivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse entendimento, para que opere com seguran\u00e7a jur\u00eddica, a cl\u00e1usula deve constar, na reda\u00e7\u00e3o legal, os seguintes requisitos cumulativos: (i) ambos os sujeitos sejam adolescentes na acep\u00e7\u00e3o do ECA; (ii) a diferen\u00e7a de idade entre eles n\u00e3o seja superior a tr\u00eas anos, conforme o modelo adotado pela Cro\u00e1cia, Rom\u00eania e Su\u00ed\u00e7a; (iii) a rela\u00e7\u00e3o seja factualmente consensual; e (iv) estejam ausentes quaisquer elementos de viol\u00eancia, grave amea\u00e7a, fraude, rela\u00e7\u00e3o de autoridade, depend\u00eancia econ\u00f4mica ou explora\u00e7\u00e3o. Portanto, se trata de uma qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e n\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o de sua prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Melo (2023, p. 62) prop\u00f5e diretrizes interpretativas que podem orientar tanto o legislador quanto o julgador:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(1)as rela\u00e7\u00f5es consensuais entre adolescentes de idades e contextos socioecon\u00f4micos semelhantes presumem-se livres, desde que ausentes disparidade de desenvolvimento, abuso de poder ou explora\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(2) a an\u00e1lise n\u00e3o deve partir de padr\u00f5es morais, mas de evid\u00eancias sobre as pr\u00e1ticas de vida dos adolescentes e as din\u00e2micas de poder a que est\u00e3o sujeitos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(3) em caso de necessidade de processo judicial, par\u00e2metros comparativos como proximidade et\u00e1ria, desenvolvimento psicof\u00edsico, contexto socioecon\u00f4mico semelhante e aus\u00eancia de abuso podem ser utilizados como referenciais anal\u00edticos, e n\u00e3o como crit\u00e9rios r\u00edgidos.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas diretrizes convergem com o entendimento do Comit\u00ea de Direitos da Crian\u00e7a da ONU, que, em seu Coment\u00e1rio Geral n.\u00ba 20 (2016), art. 40, exortou os Estados a evitar criminalizar os adolescentes de idades semelhantes por atividade sexuais&nbsp; consensuais e n\u00e3o explorat\u00f3rias. A norma internacional, incorporada ao ordenamento brasileiro por for\u00e7a do art. 5.\u00ba, \u00a7 2.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, constitui par\u00e2metro de controle de constitucionalidade das propostas legislativas em discuss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>9. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Considerando os aspectos observados, este artigo partiu do seguinte questionamento: o PL 5.203\/2023, \u00e0 luz da Lei 15.353\/2026 e dos princ\u00edpios constitucionais, constitui avan\u00e7o ou retrocesso na prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes? A resposta n\u00e3o \u00e9 objetiva, e sim condicionada. A mudan\u00e7a representa avan\u00e7o contra adultos predat\u00f3rios, mas retrocesso sist\u00eamico se desacompanhado de cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conv\u00e9m ressaltar, que na contemporaneidade, o debate sobre a idade de consentimento sexual no Brasil alcan\u00e7ou um patamar de maturidade normativa que demanda an\u00e1lise cr\u00edtica e do sistema j\u00e1 aplicado no nosso C\u00f3digo Penal, devido \u00e0 raz\u00e3o de que de um lado temos uma proposta de presun\u00e7\u00e3o absoluta e por outro lado temos uma realidade que necessita de relativiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>Sob esse entendimento, a Lei n.\u00ba 15.353\/2026, ao consolidar a blindagem absoluta dos 14 anos e vedar interpreta\u00e7\u00f5es relativizadoras, representou avan\u00e7o ineg\u00e1vel na prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente. J\u00e1 o Projeto de lei n.\u00ba 5.203\/2023, ao propor a extens\u00e3o desse marco para os 16 anos, articula argumento relevante e responde a uma demanda real de prote\u00e7\u00e3o da faixa et\u00e1ria mais vulner\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, o trabalho exp\u00f5e que apenas o aumento da idade de consentimento, n\u00e3o resolve as tens\u00f5es dogm\u00e1ticas e constitucionais que o tema possui. O principal ponto cego do PL 5.203\/2023 \u00e9 a aus\u00eancia de uma cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria que diferencie a conduta do adulto predat\u00f3rio da rela\u00e7\u00e3o consensual entre adolescentes de idades e maturidades semelhantes. Sem esse elemento, a proposta fere ao Princ\u00edpio da Proporcionalidade e ao Princ\u00edpio da Interven\u00e7\u00e3o M\u00ednima, tratando de forma id\u00eantica situa\u00e7\u00f5es substancialmente distintas quanto \u00e0 lesividade e ao desn\u00edvel de poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito comparado europeu e latino-americano e os documentos internacionais de direitos humanos oferecem o caminho de um regime diferenciado que preserve a presun\u00e7\u00e3o absoluta frente a adultos em toda a faixa de 0 a 16 anos, e que simultaneamente preveja a cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria para rela\u00e7\u00f5es entre adolescentes, tendo como crit\u00e9rios orientativos a diferen\u00e7a de idade (de 2 a 4 anos, conforme o modelo adotado), a similaridade de maturidade f\u00edsico-ps\u00edquica e a aus\u00eancia de qualquer elemento de explora\u00e7\u00e3o ou abuso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa maneira, refor\u00e7a-se a conclus\u00e3o de que o aumento da idade de consentimento n\u00e3o deve ser compreendido como impedimento da liberdade do jovem, mas como a\u00e7\u00e3o do dever de cuidado do Estado frente ao desn\u00edvel estrutural de poder que caracteriza as rela\u00e7\u00f5es entre adultos e adolescentes. Cabe ressaltar, que esse dever de cuidado do Estado, exige que a resposta da norma seja proporcional, possua coer\u00eancia t\u00e9cnica e seja acompanhada de pol\u00edticas p\u00fablicas efetivas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e prote\u00e7\u00e3o social, visto que a lei penal, por mais severa que seja, n\u00e3o substitui a presen\u00e7a do Estado nos espa\u00e7os onde a viol\u00eancia sexual forma origem e se perpetua.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com base na an\u00e1lise dogm\u00e1tica, constitucional e comparativa desenvolvida ao longo deste trabalho, prop\u00f5e-se que o Projeto de Lei n\u00ba 5.203\/2023 seja alterado para adicionar o seguinte par\u00e1grafo ao Artigo 217-A do C\u00f3digo Penal, que passaria a funcionar como causa para que a conduta fosse considerada at\u00edpica:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&#8220;\u00a7 X. N\u00e3o configura o crime previsto no caput deste artigo a conduta praticada entre adolescentes, nos termos da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990, quando a diferen\u00e7a de idade entre autor e v\u00edtima n\u00e3o for superior a tr\u00eas anos, a rela\u00e7\u00e3o for factualmente consensual e estiverem ausentes, cumulativamente, viol\u00eancia, grave amea\u00e7a, fraude, rela\u00e7\u00e3o de autoridade ou de depend\u00eancia, e qualquer forma de explora\u00e7\u00e3o ou coer\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesses aspectos, a escolha de um crit\u00e9rio de diferen\u00e7a de idade de tr\u00eas anos est\u00e1 em concord\u00e2ncia com o modelo adotado pela maioria dos pa\u00edses europeus membros do Conselho da Europa identificado pelo Comit\u00ea de Lanzarote (2023) como o par\u00e2metro mais recorrente entre os Estados que fazem parte. A reda\u00e7\u00e3o proposta preserva integralmente a presun\u00e7\u00e3o absoluta de vulnerabilidade em compara\u00e7\u00e3o com adultos de 0 a 16 anos, trazendo a real lacuna de prote\u00e7\u00e3o identificada no atual sistema jur\u00eddico e ao mesmo tempo introduzindo o mecanismo de diferencia\u00e7\u00e3o que falta ao projeto de lei para garantir sua constitucionalidade material. Em resumo, trata-se de uma emenda que transforma o projeto de lei em um instrumento de prote\u00e7\u00e3o qualificada, compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os padr\u00f5es internacionais de direitos humanos e a fun\u00e7\u00e3o de garantir que o Direito Penal, em \u00faltima inst\u00e2ncia, possui o dever de exercer.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, \u00e9 importante notar que ao analisar o PL 5.2023\/2023, o legislador deve inserir a cl\u00e1usula de proximidade et\u00e1ria para que se cumpra sua constitucionalidade material. Portanto, para que a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes continue a se desenvolver, o PL n\u00e3o deve cometer o erro de criminalizar adolescentes por suas meras rela\u00e7\u00f5es sexuais com iguais, sob pena de ser considerado inconstitucional materialmente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. Vol. 4. 23. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em:&nbsp; <a href=\"https:\/\/www2.senado.leg.br\/bdsf\/bitstream\/handle\/id\/518231\/CF88_Livro_EC91_2016.pdf\">https:\/\/www2.senado.leg.br<\/a>. Acesso em: 18.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto-Lei n.\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 1940. Dispon\u00edvel em:&nbsp; <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm?$NMW_TRANS$=ext\">https:\/\/www.planalto.gov.br<\/a>. Acesso em 18.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n.\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 1990. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br<\/a>. Acesso em 18.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n.\u00ba 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o T\u00edtulo VI da Parte Especial do Decreto-Lei n.\u00ba 2.848. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 2009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/lei\/l12015.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br<\/a>. Acesso em 18.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n.\u00ba 13.811, de 12 de mar\u00e7o de 2019. Disp\u00f5e sobre o casamento infantil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 2019. Dispon\u00edvel em:&nbsp; <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/l13811.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br<\/a>: Acesso em 18.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n.\u00ba 15.353, de 2026. Altera o art. 217-A do Decreto-Lei n.\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 \u2013 C\u00f3digo Penal. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15353.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br<\/a>. Acesso em 18.maio.2026.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Projeto de Lei n.\u00ba 5.203, de 2023. Altera o Decreto-Lei n.\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 \u2013 C\u00f3digo Penal, para dispor sobre o estupro de vulner\u00e1vel. C\u00e2mara dos Deputados, Bras\u00edlia, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2356168&amp;filename=Avulso%20PL%205203\/2023\">https:\/\/www.camara.leg.br<\/a>. Acesso em 18.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO DA EUROPA. Conven\u00e7\u00e3o do Conselho da Europa para a Protec\u00e7\u00e3o das Crian\u00e7as contra a Explora\u00e7\u00e3o Sexual e os Abusos Sexuais (Conven\u00e7\u00e3o de Lanzarote), 2007.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n.\u00ba 15.353\/2026. S\u00e3o Paulo: JusPodivm, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LANZAROTE COMMITTEE. Focused questionnaire: Legal age for sexual activities \/ Age of sexual consent. Compilation of information received from State Parties and other stakeholders. Estrasburgo: Conselho da Europa, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MELO, Eduardo Rezende. A &#8220;idade de consentimento&#8221; e a emerg\u00eancia das cl\u00e1usulas de exclus\u00e3o da tipicidade pela proximidade et\u00e1ria e de desenvolvimento psicof\u00edsico: cen\u00e1rio comparado e nacional e perspectivas de tratamento das rela\u00e7\u00f5es sexuais consentidas entre adolescentes na justi\u00e7a juvenil. Cadernos Jur\u00eddicos, S\u00e3o Paulo, ano 24, n. 66, p. 37-67, out.-dez. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS. Comit\u00ea dos Direitos da Crian\u00e7a. Coment\u00e1rio Geral n.\u00ba 20 sobre a implementa\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a durante a adolesc\u00eancia. Genebra: ONU, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Sexual: liberdade e dignidade sexual. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. S\u00famula n.\u00ba 593. A pr\u00e1tica de ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulner\u00e1vel, ainda que consensual ou haja diferen\u00e7a et\u00e1ria \u00ednfima entre autor e v\u00edtima. Bras\u00edlia: STJ, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">UNICEF; F\u00d3RUM BRASILEIRO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA. Panorama da Viol\u00eancia Letal e Sexual contra Crian\u00e7as e Adolescentes no Brasil. S\u00e3o Paulo: FBSP, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/relatorios\/panorama-da-violencia-letal-e-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-no-brasil-2021-2023\">https:\/\/www.unicef.org<\/a>. Acesso em 20.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ANDRADE, Manuel da Costa. Consentimento e acordo em direito penal. Coimbra: Coimbra editora, 1991.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Congresso Nacional. C\u00e2mara dos Deputados. Projeto de Lei n. 5.203, de 2023. Altera o C\u00f3digo Penal para dispor sobre a idade de consentimento sexual. Bras\u00edlia, DF: C\u00e2mara dos Deputados,2023.Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2356168&amp;filename=Avulso%20PL%205203\/2023\">https:\/\/www.camara.leg.br<\/a>. Acesso em 20.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIAS, F. da V. (2018). O ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL NA PERSPECTIVA DA PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL DE DIREITOS A CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES \u2013 A UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DA INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. Revista Direitos Fundamentais &amp; Democracia,23(1),134\u2013155. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.25192\/issn.1982-0496.rdfd.v23i1811\">https:\/\/revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br<\/a>. Acesso em 20.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIAS,&nbsp; Ladislaura&nbsp; dos&nbsp; Santos.&nbsp; O&nbsp; CONSENTIMENTO&nbsp; DA V\u00cdTIMA NO ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL: presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade das v\u00edtimas menores de 14 anos. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Direito) \u2014 Faculdade Doctum de Jo\u00e3o Monlevade, Jo\u00e3o Monlevade, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOWENKRON, Laura. Consentimento e vulnerabilidade: alguns cruzamentos entre o abuso sexual infantil e o tr\u00e1fico de pessoas para fim de explora\u00e7\u00e3o sexual. Cadernos Pagu, Campinas, n. 45, p. 225-258,jul.-dez.2015.Dispon\u00edvel: <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/cpa\/a\/gC9XJ9zVMFWhLGnNbPPf3Wv\">https:\/\/www.scielo.br<\/a>.Acesso em 20.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOWENKRON, Laura. (Menor)idade e consentimento sexual em uma decis\u00e3o do STF. Revista de Antropologia,&nbsp; Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/revistas.usp.br\/ra\/article\/view\/27276\/29048\">https:\/\/revistas.usp.br<\/a>.Acesso em 20.maio.2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MELO, Eduardo Rezende. A \u201cidade de consentimento\u201d e a emerg\u00eancia das cl\u00e1usulas de exclus\u00e3o da tipicidade pela proximidade et\u00e1ria e de desenvolvimento psicof\u00edsico: cen\u00e1rio comparado e nacional e perspectivas de tratamento das rela\u00e7\u00f5es sexuais consentidas entre adolescentes na justi\u00e7a juvenil. Cadernos Jur\u00eddicos, S\u00e3o Paulo, ano 24, n\u00ba 66, p. 37-67, Outubro-Dezembro\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Crimes sexuais. Bases cr\u00edticas para a reforma do direito penal sexual. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Coment\u00e1rio Geral n\u00ba 20 (2016) sobre implementa\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a durante a adolesc\u00eancia. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.ciespi.org.br\">https:\/\/www.ciespi.org.br<\/a>. Acesso em 20.maio.2026.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>BETWEEN PROTECTION AND CRIMINALIZATION: PL 5.203\/2023 AND THE NEED FOR AN AGE PROXIMITY CLAUSE IN THE OFFENSE OF RAPE OF&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1449,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1447","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1447","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1447"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1447\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1448,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1447\/revisions\/1448"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1449"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1447"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1447"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1447"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}