{"id":1474,"date":"2026-06-10T00:28:28","date_gmt":"2026-06-10T03:28:28","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1474"},"modified":"2026-06-10T00:32:49","modified_gmt":"2026-06-10T03:32:49","slug":"a-progressao-de-regime-no-sistema-penal-brasileiro-entre-a-efetividade-da-pena-e-a-percepcao-social-de-impunidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-progressao-de-regime-no-sistema-penal-brasileiro-entre-a-efetividade-da-pena-e-a-percepcao-social-de-impunidade\/","title":{"rendered":"A PROGRESS\u00c3O DE REGIME NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: ENTRE A EFETIVIDADE DA PENA E A PERCEP\u00c7\u00c3O SOCIAL DE IMPUNIDADE"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">THE PROGRESSION OF REGIME IN THE BRAZILIAN PENAL SYSTEM: BETWEEN THE EFFECTIVENESS OF THE SENTENCE AND THE SOCIAL PERCEPTION OF IMPUNITY<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 08 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 09 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 10 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Bruna Barbosa Marinho soares<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Hylanna Oliveira Mattos<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><br>Jessica Milhomem Silva<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo: <\/strong>Este trabalho analisa o sistema penal brasileiro, tendo como foco a progress\u00e3o de regime. O objetivo geral da pesquisa \u00e9 examinar a progress\u00e3o de regime, avaliando sua efetividade no cumprimento da pena e na ressocializa\u00e7\u00e3o do apenado, bem como sua influ\u00eancia na percep\u00e7\u00e3o social de impunidade. A pesquisa possui natureza qualitativa, com objetivos de car\u00e1ter explorat\u00f3rio e descritivo, estruturada pelo levantamento bibliogr\u00e1fico e an\u00e1lise documental de autores relevantes. O estudo discute que, enquanto a doutrina jur\u00eddica reconhece a progress\u00e3o de regime como instrumento de ressocializa\u00e7\u00e3o e garantia de direitos, a criminologia cr\u00edtica evidencia suas limita\u00e7\u00f5es estruturais, e a m\u00eddia contribui para a constru\u00e7\u00e3o de narrativas que frequentemente distorcem sua finalidade. E as conclus\u00f5es evidenciam um distanciamento entre o sistema normativo e a percep\u00e7\u00e3o social, que deve ser sanado pela harmoniza\u00e7\u00e3o entre aplica\u00e7\u00e3o penal e princ\u00edpios constitucionais e com uma comunica\u00e7\u00e3o social fiel \u00e0 realidade jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>&nbsp;Sistema penal brasileiro; Progress\u00e3o de regime; Efetividade da pena; Ressocializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Abstract: <\/strong>This work analyzes the Brazilian penal system, focusing on the progression of prison regimes. The general objective of the research is to examine the progression of prison regimes, evaluating their effectiveness in the fulfillment of the sentence and in the resocialization of the convict, as well as their influence on the social perception of impunity. This research is qualitative in nature, with exploratory and descriptive objectives, structured by a literature review and document analysis of relevant authors. The study argues that, while legal doctrine recognizes the progression of prison regimes as an instrument of resocialization and guarantee of rights, critical criminology highlights its structural limitations, and the media contributes to the construction of narratives that frequently distort its purpose. The conclusions reveal a gap between the normative system and social perception, which must be remedied by harmonizing penal application with constitutional principles and with social communication faithful to legal reality.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Brazilian penal system; Progression of prison regimes; Effectiveness of the sentence; Resocialization.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O sistema penal brasileiro possui como uma de suas principais finalidades a aplica\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o penal, que deve ser orientada segundo princ\u00edpios que assegurem n\u00e3o somente o aspecto sancionador, mas, a ressocializa\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo na sociedade. De modo que, sua aplicabilidade alinhe-se \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, principalmente no que se refere \u00e0 garantia dos direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Paula (2025) ressalta que os princ\u00edpios constitucionais assumem papel relevante na orienta\u00e7\u00e3o da atividade estatal no cumprimento das penas. Princ\u00edpios como a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a igualdade, o devido processo legal, a ampla defesa e a individualiza\u00e7\u00e3o da pena s\u00e3o imprescind\u00edveis no embasamento do processo de execu\u00e7\u00e3o penal, de modo que, se preconizados, atuam como instrumentos de controle \u00e0s arbitrariedades do Estado e de efetiva ressocializa\u00e7\u00e3o do preso (Paula, 2025, p.4).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A progress\u00e3o de regime, prevista na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal n\u00ba 7.210\/1984, constitui um dos pilares do sistema de execu\u00e7\u00e3o penal brasileiro, estando diretamente vinculada \u00e0 finalidade ressocializadora da pena. Isso porque permite o avan\u00e7o progressivo do regime gravoso para o mais brando, \u00e0 medida que haja o cumprimento de requisitos subjetivos e objetivos, que, embora estabelecidos, apresentam desafios pr\u00e1ticos que comprometem sua efic\u00e1cia enquanto meio de reintegra\u00e7\u00e3o social (Canan\u00e9a; Vilar, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa premissa demonstra que a pena n\u00e3o explora somente o aspecto punitivo, mas promove o incentivo \u00e0 mudan\u00e7a durante o cumprimento da pena, conferindo oportunidades que promovam a ressocializa\u00e7\u00e3o do detento. Segundo Cunha (1985), a finalidade da pena privativa de liberdade, quando aplicada \u201c\u00e9 ressocializar, recuperar, reeducar ou educar o condenado, tendo uma finalidade educativa que \u00e9 de natureza jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, mesmo que a expectativa em alcan\u00e7ar a \u201creinser\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201creeduca\u00e7\u00e3o social\u201d esteja inserida formalmente no sistema normativo, questiona-se efetividade da interven\u00e7\u00e3o estatal na consci\u00eancia do preso. Oliveira (2021) destaca que, para que haja a ressocializa\u00e7\u00e3o, os pr\u00f3prios presos devem estar dispostos a aproveitar as oportunidades educacionais oferecidas a eles, comprometendo-se com seu pr\u00f3prio processo de aprendizagem e desenvolvimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, quando analisado do aspecto social, a progress\u00e3o de pena \u00e9 tida como um benef\u00edcio ofertado ao preso, uma vez que a compreens\u00e3o da sociedade \u00e9 de injusti\u00e7amento e descr\u00e9dito nas institui\u00e7\u00f5es. E, nessa perspectiva, aumenta-se a sensa\u00e7\u00e3o de impunidade e inseguran\u00e7a, que muitas vezes \u00e9 massificada pelas m\u00eddias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Souto e Pereira (2021, p.1-2) defende esse entendimento ao dizer que a m\u00eddia fortalece a manipula\u00e7\u00e3o social, endossando a estigmatiza\u00e7\u00e3o de indiv\u00edduos. O fato e que ela entrega informa\u00e7\u00f5es prontas, e nem sempre confi\u00e1veis, de modo que n\u00e3o promova a instiga\u00e7\u00e3o ao pensamento cr\u00edtico do indiv\u00edduo, o que acaba sendo prejudicial, desencadeando um efeito de pensamento de manada, que consiste em apenas repetir o que se ouve, sem compreender realmente determinado caso (Souto; Pereira, 2021, p.16).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do tensionamento crescente entre a finalidade jur\u00eddica da pena e a percep\u00e7\u00e3o social acerca de sua aplica\u00e7\u00e3o, a problem\u00e1tica do trabalho reside em compreender em como progress\u00e3o de regime compromete a efetividade da pena no sistema penal brasileiro. E tem como objetivo principal examinar a progress\u00e3o de regime no sistema penal brasileiro, avaliando sua efetividade no cumprimento da pena e na ressocializa\u00e7\u00e3o do apenado, bem como sua influ\u00eancia na percep\u00e7\u00e3o social de impunidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente trabalho tem como prop\u00f3sito apresentar reflex\u00f5es que permita compreender a rela\u00e7\u00e3o entre a progress\u00e3o de regime com a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, verificando quais elementos contribuem para o fortalecimento ou o enfraquecimento da confian\u00e7a p\u00fablica no sistema penal. Desse modo ser\u00e1 observado a aplica\u00e7\u00e3o do regime de progress\u00e3o penal e os principais obst\u00e1culos que impedem a concretiza\u00e7\u00e3o de sua finalidade ressocializadora, bem como esses fatores repercutem na percep\u00e7\u00e3o de impunidade e na efetividade da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para tanto, ser\u00e1 realizada uma pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental com base em livros, artigos cient\u00edficos disserta\u00e7\u00f5es e teses que abordam o tema. Ademais, ser\u00e1 explorada a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal: Lei n\u00ba 7.210\/1984 trazendo aspectos que relacionam os princ\u00edpios fundamentais e a aplicabilidade do cumprimento da pena, bem como a an\u00e1lise da Lei n\u00ba 15.358\/2024, que se apresenta como um marco na evolu\u00e7\u00e3o normativa da execu\u00e7\u00e3o penal, pela reflex\u00e3o acerca do embate entre garantias fundamentais e demandas sociais por maior rigor punitivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a an\u00e1lise da Lei n\u00ba 15.358\/2026 traz \u00e0 reflex\u00e3o os desafios atuais do sistema penal: a busca pelo equil\u00edbrio entre a necessidade de repress\u00e3o ao crime, a assegura\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e a busca pela efetividade da pena. O intuito \u00e9 promover a discuss\u00e3o que v\u00e1 al\u00e9m do aumento do tempo de carceragem, mas que contemple aspectos acerca da legitimidade da justi\u00e7a criminal diante da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a>A pesquisa possui natureza qualitativa<\/a>, que consiste em uma abordagem essencial na investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, pois se concentra na compreens\u00e3o profunda e interpreta\u00e7\u00e3o dos fen\u00f4menos estudados, explorando a complexidade e riqueza dos contextos sociais, culturais e individuais (Guerra <em>et al<\/em>, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto aos objetivos, o estudo se enquadra como pesquisa descritiva, por identificar, apresentar e analisar as caracter\u00edsticas, fundamentos jur\u00eddicos e aspectos gerais relacionados \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da progress\u00e3o de regime no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Corresponde a um levantamento de dados sobre o fato. O pesquisador n\u00e3o interfere, apenas analisa o fen\u00f4meno e registra a sua frequ\u00eancia (Lima; Sousa, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De forma complementar, adota-se a pesquisa explorat\u00f3ria, com o intuito de promover familiaridade com o problema de pesquisa e com as discuss\u00f5es contempor\u00e2neas que envolvem a tem\u00e1tica. Esse tipo de pesquisa refere-se ao primeiro contato com o problema a fim de torn\u00e1-lo mais claro para, posteriormente, ser feito o levantamento de hip\u00f3teses que possam explic\u00e1-lo (Lima; Sousa, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa ser\u00e1 orientada em quatro cap\u00edtulos. O primeiro aborda a legisla\u00e7\u00e3o vigente frente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal, na perspectiva da garantia dos direitos fundamentais do indiv\u00edduo, tendo como principal fundamenta\u00e7\u00e3o, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. O segundo cap\u00edtulo, traz um perpasse acerca das transforma\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas brasileira, acerca da legisla\u00e7\u00e3o penal e execu\u00e7\u00e3o penal, at\u00e9 que se chegue na progress\u00e3o de regime, perpassando sobre os principais pontos das leis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No terceiro cap\u00edtulo, ser\u00e1 observada a fun\u00e7\u00e3o da pena, verificando cada uma delas, com foco na adotada no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, ainda, aborda-se sobre a efetividade penal, ressaltando os pontos considerados cr\u00edticos para o debate, bem como as principais perspectivas. Por fim, no quarto par\u00e1grafo ser\u00e1 abordada a percep\u00e7\u00e3o social de impunidade, mostrando de que forma a m\u00eddia interfere nessa constata\u00e7\u00e3o e como essas quest\u00f5es relacionam-se com a cria\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, a relev\u00e2ncia da pesquisa se d\u00e1 diante de sua abordagem ao tema, uma vez que considera o sistema penal brasileiro sob diferentes \u00f3ticas, permitindo um debate mais rico. Ainda, os descritos auxiliam discentes, docentes e a sociedade como um todo por pautar uma discuss\u00e3o atual e necess\u00e1ria, permitindo uma reflex\u00e3o cr\u00edtica que agrega conhecimento.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O, DIREITOS FUNDAMENTAIS E EXECU\u00c7\u00c3O DA PENA<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A execu\u00e7\u00e3o penal brasileira deve ser interpretada com base na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, principalmente no que se refere aos princ\u00edpios fundamentais, garantindo o respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, valor supremo, previsto em seu artigo 5\u00ba, incisos II, XLVII e XLIX, que deve ser obedecido incondicionalmente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo 5\u00ba:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; Princ\u00edpio da Legalidade:&nbsp;&#8220;Ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">XLVII &#8211; Proibi\u00e7\u00e3o de Penas Cru\u00e9is e Perp\u00e9tuas:&nbsp;N\u00e3o haver\u00e1 penas de morte (salvo guerra declarada), car\u00e1ter perp\u00e9tuo, trabalhos for\u00e7ados, banimento ou cru\u00e9is.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">XLIX &#8211; Integridade do Preso:&nbsp;&#8220;\u00c9 assegurado aos presos o respeito \u00e0 integridade f\u00edsica e moral&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estes incisos do Artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o estabelecem pilares do direito brasileiro, formando a base da prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais contra abusos estatais, garantindo a dignidade humana, especialmente no \u00e2mbito do Direito Penal e Processual Penal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Decorrente do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, a individualiza\u00e7\u00e3o da pena reconhece que todo ser humano tem dignidade e merece ser tratado como ser \u00fanico, garantindo puni\u00e7\u00f5es justas e personalizadas. Moura (2006) afirma ainda que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cO princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena \u00e9 uma garantia constitucional, devendo ser observado a fim de que cada indiv\u00edduo receba uma pena correspondente a suas necessidades, em face de seu comportamento, e que seja apenas e n\u00e3o mais do que o suficiente para a reprova\u00e7\u00e3o que se lhe faz, pelo que ele fez e para a preven\u00e7\u00e3o do crime\u201d (Moura, 2006).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na constitui\u00e7\u00e3o, o princ\u00edpio \u00e9 abordado no artigo 5\u00ba, inciso XLVI, que prev\u00ea:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5\u00ba, XLVI: \u201cA lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena e adotar\u00e1, entre outras, as seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a) priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o da liberdade;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">b) perda de bens;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">c) multa;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">d) presta\u00e7\u00e3o social alternativa;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">e) suspens\u00e3o ou interdi\u00e7\u00e3o de direitos.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m destes, outros princ\u00edpios constantes no artigo 5\u00ba da Carta Magna norteiam a aplica\u00e7\u00e3o penal, sendo base de limita\u00e7\u00e3o do poder de punir do Estado, entre os quais cita-se: a Legalidade e Anterioridade, a Retroatividade da Lei Penal, a Intranscend\u00eancia da Pena e a Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">XXXIX &#8211; N\u00e3o h\u00e1 crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem pr\u00e9via comina\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">XL &#8211; A lei penal n\u00e3o retroagir\u00e1, salvo para beneficiar o r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">XLV &#8211; Nenhuma pena passar\u00e1 da pessoa do condenado, podendo a obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano e a decreta\u00e7\u00e3o do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at\u00e9 o limite do valor do patrim\u00f4nio transferido;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LVII &#8211;&nbsp;Ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sarlet (2012) destaca que os direitos fundamentais possuem efic\u00e1cia direta nas rela\u00e7\u00f5es entre Estado e indiv\u00edduo, inclusive no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal, assegurando que a pena n\u00e3o pode violar direitos essenciais do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Moraes (2021) refor\u00e7a a import\u00e2ncia dos princ\u00edpios da legalidade, individualiza\u00e7\u00e3o da pena e humanidade na execu\u00e7\u00e3o penal. J\u00e1 Barroso (2019) defende que o sistema penal deve equilibrar seguran\u00e7a p\u00fablica e garantias fundamentais, evitando excessos punitivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os sistemas e princ\u00edpios processuais penais com \u00eanfase na Constitui\u00e7\u00e3o garantem o Estado Democr\u00e1tico de Direitos no qual o sujeito, acusado de cometer um il\u00edcito penal, tem o direito de ser julgado com garantias constitucionais que validam a aplica\u00e7\u00e3o da pena e todo o processo (Gomes; R\u00eago, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 tida como garantidora dos direitos fundamentais aos presos, assegurando o respeito \u00e0 integridade f\u00edsica e moral, a execu\u00e7\u00e3o penal brasileira \u00e9 regida pela <a href=\"https:\/\/www.google.com\/search?q=Lei+de+Execu%C3%A7%C3%A3o+Penal&amp;sca_esv=2cda64e270637280&amp;biw=1366&amp;bih=633&amp;sxsrf=ANbL-n4hwcRX5nYqjAD38P4dAPB5hkRZlQ%3A1778769651818&amp;ei=894FaozWMbrW1sQP55PX6Q8&amp;ved=2ahUKEwjDgevwgbmUAxXSpZUCHb_KDyMQgK4QegoIAggACAAIBRAB&amp;uact=5&amp;oq=constitui%C3%A7ao+federal+e+a+execu%C3%A7%C3%A3o+penal+brasil+artigo&amp;gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAiOGNvbnN0aXR1acOnYW8gZmVkZXJhbCBlIGEgZXhlY3XDp8OjbyBwZW5hbCBicmFzaWwgYXJ0aWdvMgUQABjvBTIFEAAY7wUyBRAAGO8FMgUQABjvBTIFEAAY7wVI-lBQ7gxYgkBwAngBkAEAmAH6AaABlCmqAQcwLjEzLjEzuAEDyAEA-AEBmAILoAKfEMICChAAGEcY1gQYsAPCAgcQIxiwAhgnwgIIEAAYgAQYogTCAgQQIRgKmAMAiAYBkAYIkgcFMi4xLjigB6RlsgcFMC4xLji4B9gPwgcHMi0xLjQuNsgH5gGACAE&amp;sclient=gws-wiz-serp&amp;mstk=AUtExfBVSM9F7hgggsniTLKVgglLva8yjxbQcUPd7JPhpDwB_oQrSvsps8fXsjsFQcwKBArqr3pftzHRHsj3nJu_qJ_L8NyFbUR45SzZp9kjWHXb6sqh4mB55B-vqbSRblgcht0-REU-tAsHTxm8o_zZW1NVlFG_pUXMzdIgZBueFM99d570yGNnm9HpoaCNCgEBh8ZKCCipr__vOlBbUXInRO6XdYLDZBBRbyR6DApFAB_gfpHOe2tSn8KxDB4V5ijd3uelsyHUGIgKvR05Jm5cr_6c&amp;csui=3\">Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal<\/a>&nbsp;(LEP &#8211; Lei n\u00ba 7.210\/1984), que detalha a aplica\u00e7\u00e3o da pena visando ressocializa\u00e7\u00e3o e cumprimento da senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A LEP n\u00ba 7.210\/84 traz em seu Art. 1\u00ba: \u201ca execu\u00e7\u00e3o penal tem por objetivo efetivar as disposi\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a ou decis\u00e3o criminal e proporcionar condi\u00e7\u00f5es para a harm\u00f4nica integra\u00e7\u00e3o social do condenado e do internado\u201d. Ressaltando que a pena n\u00e3o deve ter apenas car\u00e1ter punitivo, mas ressocializadora.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consoante a isso, a Conven\u00e7\u00e3o Americana Sobre Direitos Humanos traz que: \u201c5.6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readapta\u00e7\u00e3o social dos condenados\u201d (OEA, 1969, np). Ademais, o Pacto dos Direitos Civis e Pol\u00edticos, refor\u00e7a em seu art. 10:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ARTIGO 10:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1. Toda pessoa privada de sua liberdade dever\u00e1 ser tratada com humanidade e respeito \u00e0 dignidade inerente \u00e0 pessoa humana. 2. a) As pessoas processadas dever\u00e3o ser separadas, salvo em circunst\u00e2ncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condi\u00e7\u00e3o de pessoa n\u00e3o-condenada. b) As pessoas processadas, jovens, dever\u00e3o ser separadas das adultas e julgadas o mais r\u00e1pido poss\u00edvel. 3. O regime penitenci\u00e1rio consistir\u00e1 num tratamento cujo objetivo principal seja a reforma e a reabilita\u00e7\u00e3o moral dos prisioneiros. Os delinquentes juvenis dever\u00e3o ser separados dos adultos e receber tratamento condizente com sua idade e condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (ONU, 1966).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse modo, assegura-se ao condenado e internado os direitos n\u00e3o atingidos pela senten\u00e7a ou pela lei (Art. 3\u00ba), incluindo a integridade f\u00edsica e moral, visita familiar, entrevista com advogado, tempo para descanso\/recrea\u00e7\u00e3o. alimenta\u00e7\u00e3o, trabalho remunerado (Art. 41\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, ao preso, internado e egressos, \u00e9 dever do Estado, ofertar <a><\/a>assist\u00eancia materia<a><\/a>l, \u00e0 sa\u00fade<a><\/a>, jur\u00eddic<a><\/a>a, educacional, social e religiosa, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno \u00e0 conviv\u00eancia em sociedade<a><\/a> (Art. 10\u00ba e 11\u00ba). Em contrapartida, apresenta-se como <a><\/a>deveres do preso (Art. 39\u00ba):&nbsp;Comportamento disciplinado, obedi\u00eancia \u00e0 autoridade e execu\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>PROGRESS\u00c3O DE REGIME E EXECU\u00c7\u00c3O PENAL<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A progress\u00e3o de regime constitui um dos principais instrumentos de concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, estando prevista na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal. Tal mecanismo permite que o condenado avance gradualmente para regimes menos gravosos, conforme o cumprimento de requisitos legais, favorecendo sua reintegra\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para compreender melhor o tema, \u00e9 necess\u00e1rio compreender que a execu\u00e7\u00e3o penal no Brasil passou por algumas transforma\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas at\u00e9 alcan\u00e7ar o modelo atual. No per\u00edodo colonial e imperial, possu\u00eda natureza repressiva caracterizada por penas f\u00edsicas severas. Com o C\u00f3digo Criminal do Imp\u00e9rio de 1830, essas penas reduziram, aumentando a aplica\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade. O C\u00f3digo Penal Republicano de 1890 por sua vez consolidou a pris\u00e3o como principal forma de puni\u00e7\u00e3o. Tendo, o C\u00f3digo Penal de 1940, estruturado de forma t\u00e9cnica a aplica\u00e7\u00e3o das penas e os regimes de cumprimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, marco principal ocorreu com a Lei n\u00ba 7.210\/1984, conhecida como Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (LEP), ao reconhecer a finalidade educativa e reintegrativa da pena, estabelecendo direitos e deveres do preso, mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e objetivos voltados \u00e0 ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Frente a esse cen\u00e1rio, a progress\u00e3o de regime surgiu como instrumento de individualiza\u00e7\u00e3o da pena, permitindo que o preso passe de um regime mais rigoroso (fechado) para o menos severo (semiaberto ou aberto), possibilitando a adapta\u00e7\u00e3o progressiva do indiv\u00edduo \u00e0 liberdade (Mirabete, 2014).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 importante ressaltar que o regime de progress\u00e3o tamb\u00e9m foi se adaptando ao longo dos anos, a exemplo da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n\u00ba 8.072\/1990), que inicialmente vedava a progress\u00e3o para esse tipo de crime, sendo considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n\u00ba 82.959\/SP, em 2006, de modo que a Lei n\u00ba 11.464\/2007 passou a permitir a progress\u00e3o nesses casos, mediante crit\u00e9rios mais rigorosos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, recentemente, o chamado \u201cPacote Anticrime\u201d (Lei n\u00ba 13.964\/2019) trouxe mudan\u00e7as nos percentuais necess\u00e1rios para progress\u00e3o de regime, que se diferenciam conforme a gravidade do delito, reincid\u00eancia e resultado do crime.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal a progress\u00e3o \u00e9 um direito do condenado, que deve ser concedida quando preenchido, cumulativamente, requisitos legais objetivos e subjetivos (Nucci, 2024; Marc\u00e3o, 2021). Desse modo, evidencia-se uma l\u00f3gica meritocr\u00e1tica que busca estimular a disciplina e a adapta\u00e7\u00e3o do apenado \u00e0s normas sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo o Pacote Anticrime o apenado deve cumprir requisitos para a progress\u00e3o de pena. Quanto aos requisitos objetivos, pode-se citar o cumprimento de parte da pena, a qual o condenado deve cumprir uma fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima da pena no regime atual, que variam entre 16% e 70% da pena e de acordo com crime praticado, reincid\u00eancia e exist\u00eancia de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 nos crit\u00e9rios subjetivos, s\u00e3o avaliados principalmente quanto ao bom comportamento carcer\u00e1rio, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, al\u00e9m de aus\u00eancia de falta grave, an\u00e1lise judicial, e, em alguns casos, a repara\u00e7\u00e3o do dano, como em caso de crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, como pontos relevantes, pode-se citar, a veda\u00e7\u00e3o ao <em>per saltum<\/em>, a qual o preso n\u00e3o pode avan\u00e7ar regime de forma discrepantes, mas seguir o processo gradativamente. De modo que, em caso de pena grave, ocorre a regress\u00e3o do regime do apenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o demonstra a continuidade das discuss\u00f5es acerca do endurecimento penal e da busca por maior efetividade no cumprimento das penas, refletindo o permanente conflito entre a fun\u00e7\u00e3o ressocializadora da execu\u00e7\u00e3o penal e a percep\u00e7\u00e3o social de impunidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Legisla\u00e7\u00f5es recentes, como a Lei n\u00ba 15.358\/2024, estabelece crit\u00e9rios mais rigorosos para a progress\u00e3o de regime em hip\u00f3teses, especialmente relacionadas a crimes de maior gravidade. Trata-se de uma norma de car\u00e1ter sist\u00eamico que altera v\u00e1rias outras normativas, fechando brechas antes verificadas que permitiam a impunidade de l\u00edderes de fac\u00e7\u00f5es criminosas, com penas mais severas, que chegam de 20 a 40 anos, uma das mais altas do sistema penal, superando o homic\u00eddio qualificado isolado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, traz altera\u00e7\u00f5es como: amplia\u00e7\u00e3o do objeto de tutela, passando a especificar alvos mais perigosos; al\u00e9m de criar o crime dom\u00ednio social estruturado, que implica em controle territorial e afronta ao Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei, considerada como o Marco Legal contra o crime organizado, emerge diante do cen\u00e1rio atual da execu\u00e7\u00e3o penal e das reformas legislativas brasileira, principalmente perante o fortalecimento das organiza\u00e7\u00f5es criminosas e da crescente insatisfa\u00e7\u00e3o social quanto \u00e0s respostas do Estado. E, se apresenta como resposta \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de impunidade tida pela sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, refor\u00e7a uma normativa rigorosa quanto aos par\u00e2metros de progress\u00e3o de pena, refor\u00e7ando a ideia de maior tempo de encarceramento para crimes mais gravosos. Esse posicionamento, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o aceito por todos os juristas, pois acreditam que o prolongamento no sistema penal favorece a reincid\u00eancia criminal e fortalece o crescimento de fac\u00e7\u00f5es criminosas, diante do cen\u00e1rio de defici\u00eancias apontadas no sistema prisional brasileiro. Diante disso, a amplia\u00e7\u00e3o do tempo de perman\u00eancia no c\u00e1rcere n\u00e3o se configura a garantia de seguran\u00e7a e efetividade penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tais mudan\u00e7as indicam um deslocamento parcial do foco ressocializador para uma perspectiva mais punitiva, aproximando-se de uma l\u00f3gica de conten\u00e7\u00e3o e controle social. Nesse sentido, a lei pode ser interpretada como resposta estatal \u00e0 press\u00e3o social por maior efetividade da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, essa postura suscita questionamentos acerca de sua compatibilidade com os princ\u00edpios que regem a execu\u00e7\u00e3o penal, notadamente a dignidade da pessoa humana e a finalidade ressocializadora da pena. Pois, a legisla\u00e7\u00e3o, deve ser interpretada de forma compat\u00edvel com a ordem constitucional, de modo a n\u00e3o comprometer direitos fundamentais nem esvaziar a fun\u00e7\u00e3o social da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a progress\u00e3o de regime se apresenta como um mecanismo constitucionalmente orientado, que busca compatibilizar a puni\u00e7\u00e3o com a reintegra\u00e7\u00e3o social e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, \u00e9 importante ressaltar que a efic\u00e1cia dessa pol\u00edtica encontra obst\u00e1culos estruturais, como a superlota\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, a precariedade das condi\u00e7\u00f5es prisionais e a insufici\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o social, fatores que comprometem a concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos previstos no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>FUN\u00c7\u00c3O DA PENA E EFETIVIDADE<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao adentrar na finalidade das san\u00e7\u00f5es, \u00e9 importante mencionar que a aplica\u00e7\u00e3o e o entendimento da san\u00e7\u00e3o penal no ordenamento jur\u00eddico, tradicionalmente, utilizam a classifica\u00e7\u00e3o de Anton Bauer, que a divide, teoricamente, em tr\u00eas grupos: a teoria absoluta, a teoria relativa e a teoria mista (Baltazar J\u00fanior, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria Absoluta possui um car\u00e1ter de retribui\u00e7\u00e3o, preconizando a ideia de que a pena \u00e9 o mal justo para punir o mal injusto praticado, ou seja, o delito (Ferreira Junior 2023). Kant (2003), refor\u00e7a que a pena nunca pode ser aplicada apenas como meio de promover outro bem, mas, o indiv\u00edduo deve ser punido porque praticou o crime.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria Relativa, t\u00eam um car\u00e1ter preventivo, com objetivo de prevenir a ocorr\u00eancia de novos delitos. Divide-se em: preven\u00e7\u00e3o geral, poss\u00edvel com a amea\u00e7a da pena, refor\u00e7ada por sua aplica\u00e7\u00e3o, a qual busca intimidar a sociedade para que outras pessoas n\u00e3o pratiquem crimes; e, preven\u00e7\u00e3o especial, que se direciona ao delinquente, para que este n\u00e3o retorne \u00e0 criminalidade, o corrigindo e ressocializando (Bitencourt, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Roxin (2004) sustenta que a pena possui fun\u00e7\u00e3o preventiva geral e especial, devendo atuar tanto na intimida\u00e7\u00e3o social quanto na ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado. Afirma ainda que a finalidade da pena est\u00e1 ligada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de delitos (Roxin, 2000).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, a teoria Mista confere \u00e0 pena, natureza retributiva, na medida em que reafirma a ordem jur\u00eddica, com a observa\u00e7\u00e3o da culpabilidade e retribui\u00e7\u00e3o, mas tem como finalidade tanto a preven\u00e7\u00e3o como a educa\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o (Ferreira Junior 2023). As teorias mistas entendem que a unidimensionalidade das teses anteriores seria incapaz de abranger a complexidade dos fen\u00f4menos sociais (Silva, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Atualmente, como teorias mistas, destacam-se a teoria da dial\u00e9tica unificadora de Claus Roxin, defendendo a preven\u00e7\u00e3o geral de delitos, com foco em fortalecer a consci\u00eancia jur\u00eddica da comunidade e intimidar o condenado a n\u00e3o reincidir (Queiroz, 2005, p. 82) e o direito penal m\u00ednimo e garantista de Luigi Ferrajoli, defende a preven\u00e7\u00e3o geral negativa, exclusivamente; sustentado pela aboli\u00e7\u00e3o gradual das penas privativas de liberdade (Queiroz, 2005, p. 83).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ordenamento jur\u00eddico penal brasileiro n\u00e3o \u00e9 expresso sobre a teoria adotada, mas sua an\u00e1lise sistem\u00e1tica revela ter seguido os ditames da teoria ecl\u00e9tica (Jesus, 2020; Cunha, 2019). Tal afirma\u00e7\u00e3o pode ser confirmada ao analisar o <em>caput<\/em>&nbsp;do artigo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633383\/artigo-59-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940\">59<\/a>\u00ba&nbsp;do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91614\/codigo-penal-decreto-lei-2848-40\">C\u00f3digo Penal<\/a>, acerca da fixa\u00e7\u00e3o de pena:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 59- O juiz, atendendo \u00e0 culpabilidade, aos antecedentes, \u00e0 conduta social, \u00e0 personalidade do agente, aos motivos, \u00e0s circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias do crime, bem como ao comportamento da v\u00edtima, estabelecer\u00e1, conforme seja necess\u00e1rio e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime: I &#8211; as penas aplic\u00e1veis dentre as cominadas; II &#8211; a quantidade de pena aplic\u00e1vel, dentro dos limites previstos; III &#8211; o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV &#8211; a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa da liberdade aplicada, por outra esp\u00e9cie de pena, se cab\u00edvel. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 1107).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo mencionado \u00e9 refor\u00e7ado pela Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, 7.210\/84, citada anteriormente, onde, no art. 1\u00ba, ressalta que no momento da senten\u00e7a, a pena deve ser aplicada com crit\u00e9rios retributivos e preventivos, enquanto na execu\u00e7\u00e3o se valoriza a ideia de integra\u00e7\u00e3o social, o que se associa \u00e0 preven\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ver-se ent\u00e3o que a doutrina brasileira majorit\u00e1ria adota a teoria mista, pois entende que a pena deve: punir o infrator; prevenir novos crimes; e promover a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado. Segundo a teoria, justifica-se a medida punitiva quando conjuga a preocupa\u00e7\u00e3o com a justi\u00e7a e pela seguran\u00e7a da sociedade, de forma que a retribui\u00e7\u00e3o seja levada em considera\u00e7\u00e3o, juntamente com a culpabilidade do infrator, impondo-se como limite para a atua\u00e7\u00e3o da pena (Gouvea, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria ressocializadora defende que a pena moderna n\u00e3o deve limitar-se ao car\u00e1ter puramente punitivo, devendo tamb\u00e9m buscar a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado (Meiado; Barros, 2015). Essa vis\u00e3o entende que o sistema penal deve permitir a reintegra\u00e7\u00e3o social do indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para que a ressocializa\u00e7\u00e3o seja integrada no sistema prisional, dever\u00e3o ser estabelecidas atividades que visam a capacita\u00e7\u00e3o para atividades exercidas no mundo dos livres, tanto no sentido t\u00e9cnico quanto no intelectual, tal qual acontece em alguns pres\u00eddios de regime semiaberto no Brasil. Humanizando os detentos, e fornecendo-os as oportunidades necess\u00e1rias para a aquisi\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de novas habilidades, come\u00e7ar\u00e1 o processo de reintegra\u00e7\u00e3o desses presos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nunes e Gomes (2025) v\u00e3o al\u00e9m, e afirmam que para que a reintegra\u00e7\u00e3o seja efetiva, \u00e9 preciso um esfor\u00e7o conjunto envolvendo o Estado, as institui\u00e7\u00f5es prisionais, a sociedade civil e o pr\u00f3prio indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse modo, o Estado torna-se respons\u00e1vel pela garantia de recursos e a oferta de programas educacionais e profissionalizantes eficazes; a institui\u00e7\u00e3o prisional deve ofertar um ambiente adequado, que propicie \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e estimule o aprendizado; a sociedade deve promover oportunidades de trabalho, moradia e apoio, com vistas a reintegrar, garantindo, principalmente seu sustento; e, o indiv\u00edduo deve comprometer-se com seu pr\u00f3prio desenvolvimento pessoal e social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ferrajoli (2002), sob a perspectiva do garantismo penal, afirma que a legitimidade do sistema penal est\u00e1 condicionada ao respeito \u00e0s garantias fundamentais. Nesse sentido, a efetividade da pena n\u00e3o pode ser medida apenas pelo seu rigor, mas pela sua conformidade com os direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A introdu\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios mais rigorosos pela Lei n\u00ba 15.358\/2024 suscita questionamentos quanto \u00e0 efetividade da pena, especialmente no que se refere \u00e0 fun\u00e7\u00e3o ressocializadora. Ao dificultar o acesso \u00e0 progress\u00e3o de regime, a legisla\u00e7\u00e3o pode prolongar a perman\u00eancia do apenado em regimes mais severos, sem que haja melhoria nas condi\u00e7\u00f5es estruturais do sistema prisional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Zaffaroni <em>et al<\/em>. (2003) criticam a efic\u00e1cia do sistema penal, apontando que este frequentemente atua como mecanismo de exclus\u00e3o social, pois muitas vezes a pena n\u00e3o cumpre suas fun\u00e7\u00f5es declaradas e acaba refor\u00e7ando desigualdades sociais. Nesse contexto, o endurecimento legislativo pode refor\u00e7ar essa l\u00f3gica, afastando a pena de sua finalidade ressocializadora.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>PERCEP\u00c7\u00c3O SOCIAL DE IMPUNIDADE E A M\u00cdDIA<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o se desenvolve de forma isolada, sendo frequentemente influenciada por fatores sociais, pol\u00edticos e midi\u00e1ticos. A produ\u00e7\u00e3o normativa brasileira tem avan\u00e7ado em um vi\u00e9s punitivista, traduzido no recrudescimento das fun\u00e7\u00f5es repressivas do sistema penal, isso se d\u00e1 devido ao aumento da sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a, que acaba fortalecendo esse tipo de discurso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse fen\u00f4meno \u00e9 frequentemente associado ao chamado Direito Penal Simb\u00f3lico, que, segundo Oliveira e Beloni (2017) nasce com a inten\u00e7\u00e3o de responder \u00e0s massas populares de maneira r\u00e1pida, cujo objetivo, n\u00e3o visa solucionar problemas e fatos, mas sim tranquilizar uma popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a produ\u00e7\u00e3o legislativa busca atender expectativas sociais imediatas, ainda que sua efetividade pr\u00e1tica seja limitada. \u00c9 nesse contexto que ocorre a cria\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de leis penais, acarretando principalmente no endurecimento das respostas punitivas, com vistas a satisfazer o anseio social de seguran\u00e7a e de garantia da ordem p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A press\u00e3o vinda da sociedade em busca de respostas imediatas por parte do Estado, s\u00e3o geradas, em sua maioria, pela m\u00eddia sensacionalista, que acaba por utilizar de seus meios para gerar pavor na popula\u00e7\u00e3o (Oliveira; Beloni, 2017).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A m\u00eddia desempenha um papel crucial na constru\u00e7\u00e3o da percep\u00e7\u00e3o social, pois sempre foi considerada como um importante agente de influ\u00eancia dos debates pol\u00edticos e sociais sobre as quest\u00f5es p\u00fablicas que devem ser consideradas efetivamente como problemas p\u00fablicos, a demandar a\u00e7\u00e3o do Estado (Calejon, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De modo que, sempre que se evidencia casos reincidentes ou at\u00e9 mesmo cometidos em momento de flexibiliza\u00e7\u00e3o da pena, fortalece na popula\u00e7\u00e3o o sentimento de injusti\u00e7a, diminuindo a credibilidade no sistema penal. Como consequ\u00eancia, o legislador acaba por adotar medidas mais r\u00edgidas, ainda que colidam com princ\u00edpios fundamentais do Estado. E \u00e9, nesse cen\u00e1rio, que a progress\u00e3o de regime passa a ser percebida n\u00e3o como instrumento de ressocializa\u00e7\u00e3o, mas como privil\u00e9gio indevido concedido ao condenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bauman (2008) contribui ao afirmar que a sociedade contempor\u00e2nea tende a exigir respostas r\u00e1pidas e severas diante da inseguran\u00e7a, frequentemente associando medidas de flexibiliza\u00e7\u00e3o da pena \u00e0 impunidade. Ou seja, o medo do crime nas sociedades contempor\u00e2neas contribui para o fortalecimento de pol\u00edticas penais mais rigorosas (Wacquant, 2001). Diante disso, a Lei n\u00ba 15.358\/2024 pode ser vista como um instrumento de respostas sociais por puni\u00e7\u00f5es mais severas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, deve-se atentar a um outro vi\u00e9s, que compreende que a rela\u00e7\u00e3o existente entre a progress\u00e3o e impunidade \u00e9 vista mais como uma constru\u00e7\u00e3o social do que como reflexo da realidade jur\u00eddica. Batista (2013) refor\u00e7a o pensamento ao destacar que a m\u00eddia fortalece a percep\u00e7\u00e3o de impunidade ao distorcer o objetivo dos institutos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, do ponto de vista da efetividade, entende-se que uma legisla\u00e7\u00e3o mais rigorosa diminui ou elimina o benef\u00edcio esperado pelo crime, reduzindo assim, a criminalidade. No entanto, na pr\u00e1tica, essa rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 totalmente comprovada, principalmente em situa\u00e7\u00f5es caracterizadas por desigualdades sociais e falhas estruturais no sistema penal. Diante disso, a cren\u00e7a de que o agravamento de penas ou a multiplica\u00e7\u00e3o de tipos penais seja capaz de reduzir a viol\u00eancia constitui fal\u00e1cia, revelando-se apenas como um paliativo que refor\u00e7a o car\u00e1ter simb\u00f3lico e ineficaz do recrudescimento punitivo (Schneider; Miranda, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, \u00e9 importante mencionar que ao retirar a progress\u00e3o da pena, agrava-se os problemas j\u00e1 existentes no sistema penal, como superlota\u00e7\u00e3o e reincid\u00eancia criminal, criando barreiras para a ressocializa\u00e7\u00e3o do apenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa maneira, verifica-se que a percep\u00e7\u00e3o social de impunidade nem sempre decorre da progress\u00e3o do regime em si, mas de quest\u00f5es mais amplas, tais como inefici\u00eancia do sistema de justi\u00e7a criminal, lentid\u00e3o processual, bem como seletividade penal. No Judici\u00e1rio, a lentid\u00e3o processual, aumenta a sensa\u00e7\u00e3o de impunidade e enfraquece a confian\u00e7a social no sistema (Nascimento; Silva, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 seletividade penal, Baratta (2002) refor\u00e7a esse entendimento ao trazer que o sistema penal serve como controle social, uma vez que beneficia determinadas classes, n\u00e3o abrangendo a todos, mas, alcan\u00e7ando principalmente os grupos mais vulner\u00e1veis. Kessler (2019) refor\u00e7a ao dizer que a impunidade \u00e9 mecanismo de reprodu\u00e7\u00e3o das desigualdades, ao definir quais vidas s\u00e3o dignas de prote\u00e7\u00e3o, sendo a impunidade n\u00e3o somente a aus\u00eancia de justi\u00e7a, mas, uma forma de governar popula\u00e7\u00f5es excedentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Zaffaroni (2011) refor\u00e7a ao afirmar que a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal fica mais evidente, em grupos como os pobres e marginalizados, de modo que, as condi\u00e7\u00f5es de cor, classe e g\u00eanero tem influ\u00eancia nas condi\u00e7\u00f5es sociais e dessa forma acabam marginalizando os grupos mais vulner\u00e1veis por eles estarem em maior n\u00famero nas deten\u00e7\u00f5es (Monteiro, 2009).<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa discute e analisa a progress\u00e3o de regime no sistema penal brasileiro, sob a \u00f3tica da efetividade e percep\u00e7\u00e3o de impunidade por parte da sociedade, evidenciando um distanciamento entre a previs\u00e3o normativa e a execu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal prescreva a progress\u00e3o de regime como uma forma de ressocializa\u00e7\u00e3o, \u00e9 importante mencionar que a sua efetividade est\u00e1 diretamente ligada \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estruturais do sistema penal, que por sua vez, \u00e9 caracterizado por superlota\u00e7\u00e3o e precariedade. De modo que, nesse cen\u00e1rio a progress\u00e3o de regime propende a falhar em sua fun\u00e7\u00e3o reintegradora.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00f3tica da fun\u00e7\u00e3o penal brasileira, o detento deve ressocializar-se de forma gradual. Por\u00e9m, \u00e9 not\u00f3rio a defasagem de pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a eficazes e capazes de proporcionar e assegurar tal finalidade, o que refor\u00e7a a cr\u00edtica sobre a necessidade do sistema penal apoiado em garantias e n\u00e3o somente em puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, \u00e9 importante mencionar que a progress\u00e3o de regime n\u00e3o representa um benef\u00edcio ao detento, mas, um direito, estando este condicionado a requisitos legais previamente estabelecidos. De modo que, sua restri\u00e7\u00e3o implica na viola\u00e7\u00e3o dos direitos e princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, sob a perspectiva social, a progress\u00e3o de regime \u00e9 vista como uma forma de impunidade e flexibiliza\u00e7\u00e3o normativa, gerando descredibilidade no Estado e na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso porque, embora haja a necessidade dos requisitos necess\u00e1rios para a progress\u00e3o do regime, \u00e9 importante mencionar que do ponto de vista social, acredita-se que o foco esteja ligado apenas aos crit\u00e9rios objetivos, observando somente o tempo do cumprimento da execu\u00e7\u00e3o pena, sendo que, o temor social decorre principalmente dos requisitos subjetivos, por acreditar que n\u00e3o haja uma avalia\u00e7\u00e3o rigorosa de periculosidade e comportamental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa percep\u00e7\u00e3o muitas vezes \u00e9 constru\u00edda pela m\u00eddia, que, permeiam uma cultura de inseguran\u00e7a e medo, favorecendo assim as ideias punitivistas. Isso ocorre porque o alcance midi\u00e1tico influencia a opini\u00e3o p\u00fablica de forma significativa. De modo que, a progress\u00e3o de regime, mesmo que bem fundamentada, seja constantemente compreendida de maneira equivocada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro ponto a se considerar na discuss\u00e3o \u00e9 a seletividade penal, que ressalta os aspectos de desigualdade que atinge, em sua maioria, os grupos mais vulner\u00e1veis, refor\u00e7ando a ideia de controle social por meio do encarceramento, comprometendo assim a legitimidade da progress\u00e3o de regime, por demonstrar que n\u00e3o atua de maneira igualit\u00e1ria para todos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O contraste entre a legalidade e a pr\u00e1tica evidenciada, mostra que o sistema penal est\u00e1 longe de atingir sua finalidade, principalmente no que cerne ao controle, disciplina e ressocializa\u00e7\u00e3o, uma vez que, mesmo havendo legisla\u00e7\u00e3o que contemple esses aspectos penais, o sistema como um todo apresenta defasagem estrutural.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Frente a isso, existe uma tens\u00e3o entre a garantia dos direitos e a press\u00e3o social quanto ao rigor punitivo, sendo esse um ponto crucial do debate. Isso porque, a rela\u00e7\u00e3o existente remonta ao seguinte cen\u00e1rio: por um lado, a m\u00eddia dissemina informa\u00e7\u00f5es que v\u00e3o ao desencontro aos objetivos da progress\u00e3o do regime, causando a percep\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a, desencadeando um clamor social por endurecimento de penas, de modo que, o legislador priorize essa resposta, mesmo que comprometa os princ\u00edpios preconizados, em detrimento da efetividade e da justi\u00e7a social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ressalta-se tamb\u00e9m, que a constante altera\u00e7\u00e3o penal, acarreta em um ordenamento jur\u00eddico marcado por instabilidade e fragmenta\u00e7\u00e3o, que acaba comprometendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e torna a aplica\u00e7\u00e3o da lei previs\u00edvel. A exemplo, a Lei n\u00ba 15.358\/2026, que, ao endurecer significativamente os requisitos para progress\u00e3o de regime, podem despertar a percep\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a na sociedade, todavia, isso n\u00e3o implica em uma ressocializa\u00e7\u00e3o efetiva, diminuindo assim \u00edndices de criminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, mesmo que se configure essencial, do ponto de vista jur\u00eddico, a progress\u00e3o de regime ainda n\u00e3o \u00e9 bem aceita pela sociedade, de modo que, sua efetividade submete-se, n\u00e3o somente \u00e0s quest\u00f5es estruturais do sistema, mas \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade a respeito da fun\u00e7\u00e3o da pena e dos limites do poder punitivo do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, conclui-se que a cr\u00edtica direcionada \u00e0 progress\u00e3o de regime deve ser voltada n\u00e3o \u00e0 sua exist\u00eancia, mas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es que implicam sua efetividade plena. Pois, por meio da estrutura\u00e7\u00e3o de um sistema penal que foque na harmonia entre a aplica\u00e7\u00e3o penal, garantia dos direitos fundamentais e comunica\u00e7\u00e3o social pautada na realidade jur\u00eddica, \u00e9 poss\u00edvel reduzir o distanciamento entre o sistema normativo e a percep\u00e7\u00e3o social de impunidade, fortalecendo assim, a legitimidade da execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BALTAZAR J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Paulo. <strong>Crime organizado e proibi\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia.<\/strong> Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARATTA, Alessandro. <strong>Criminologia cr\u00edtica e cr\u00edtica do direito penal. <\/strong>Rio de Janeiro: Revan, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <strong>Curso de direito constitucional contempor\u00e2neo.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BATISTA, Vera Malaguti. <strong>O medo na cidade do Rio de Janeiro.<\/strong> Rio de Janeiro: Revan, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BAUMAN, Zygmunt. <strong>Medo l\u00edquido.<\/strong> Rio de Janeiro: Zahar, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITENCOURT, Cezar Roberto. <strong>Tratado de direito penal: <\/strong>parte geral. 29. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF:&nbsp; Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm.&nbsp;&nbsp; Acesso&nbsp;&nbsp; em:&nbsp;&nbsp; 24&nbsp;&nbsp; abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 7.210, de 11 de julho de 1984.<\/strong> Institui a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.&nbsp; Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1984. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7210.htm. Acesso em: 20 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 11.464, de 28 de mar\u00e7o de 2007<\/strong>. D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.072, de 25 de julho de 1990, que disp\u00f5e sobre os crimes hediondos.&nbsp; Bras\u00edlia, DF:&nbsp; Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2007. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/lei\/l11464.htm. Acesso em: 20 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 13.964, de 24 de dezembro de 2019.<\/strong> Aperfei\u00e7oa a legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal (Pacote&nbsp;&nbsp;&nbsp; Anticrime). Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da&nbsp;&nbsp;&nbsp; Rep\u00fablica, 2019. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13964.htm. Acesso em: 20 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 15.358, de 24 de mar\u00e7o de 2026.<\/strong> Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15358.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15358.htm<\/a>. Acesso em: 20 abr. 2026<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CALEJON, Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz. <strong>Percep\u00e7\u00e3o social do crime e m\u00eddias sociais: <\/strong>a import\u00e2ncia das redes sociais para a policy image da seguran\u00e7a p\u00fablica nas cidades. Revista Caderno Virtual. Portal de Peri\u00f3dicos do IDP, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CANAN\u00c9A, Lilian Frassinetti Correia; VILAR, Peterson Rodrigues Mac\u00eado. <strong>A Progress\u00e3o de Regime Ap\u00f3s a Entrada em Vigor do Pacote Anticrime<\/strong> \u2013 Lei n. 13.964\/2019, Progress\u00e3o de Regime Especial e seus Aspectos Beneficios. LUMEN ET VIRTUS, v. 15, n. 41, p. 6145-6156, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA LUNA Everardo, Cap\u00edtulos de direito penal: parte geral, 5 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1985.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA, R. S. <strong>Manual de direito penal: <\/strong>parte geral. p. 455. 7 ed. Salvador: JusPodivm, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERRAJOLI, Luigi. <strong>Direito e raz\u00e3o:<\/strong> teoria do garantismo penal. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOMES, A. de M.; R\u00caGO, C. N. de M. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o e processo penal:<\/strong> o sistema acusat\u00f3rio e a interdepend\u00eancia dos princ\u00edpios do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.&nbsp;Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania,&nbsp;v. <em>7<\/em>, n. 1, e058, 2023. <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.48159\/revistadoidcc.v7n1.e058\">https:\/\/doi.org\/10.48159\/revistadoidcc.v7n1.e058<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOUVEA, Carolina Carraro.<strong> Os fundamentos da pena: analisando as teorias que justificam a puni\u00e7\u00e3o<\/strong>. Revista de Criminologias e Pol\u00edticas Criminais | e-ISSN: 2526-0065 | Encontro Virtual | v. 6 | n. 2 | p. 01 &#8211; 17 | Jul\/Dez. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GUERRA, A. de L. e R.; STROPARO, T. R.; COSTA, M. da; CASTRO J\u00daNIOR, F. P. de; LACERDA J\u00daNIOR, O. da S.; BRASIL, M. M.; CAMBA, M. Pesquisa qualitativa e seus fundamentos na investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica.&nbsp;<strong>Revista de Gest\u00e3o e Secretariado<\/strong>,&nbsp;<em>[S. l.]<\/em>, v. 15, n. 7, p. e4019 , 2024. DOI: 10.7769\/gesec.v15i7.4019. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ojs.revistagesec.org.br\/secretariado\/article\/view\/4019. Acesso em: 6 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JESUS, D. de.; <strong>Direito Penal.<\/strong> v. 1, p. 542. 37 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERREIRA JUNIOR, Marciel Domingues. <strong>As fun\u00e7\u00f5es da pena e a necessidade de uma nova racionaliza\u00e7\u00e3o sobre as san\u00e7\u00f5es penais no Brasil<\/strong>. Revista Recifaqui, v.1, n.13, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LIMA, Gl\u00e1ucia da Concei\u00e7\u00e3o; SOUSA, Glauber Santana de. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Pesquisa em Educa\u00e7\u00e3o<\/strong>. Aula 2: Tipos de Pesquisa. p.19-24. 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KANT, Immanuel. <strong>A metaf\u00edsica dos costumes.<\/strong> Tradu\u00e7\u00e3o de Edson Bini. Bauru: EDIPRO, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KESSLER, Gabriel. <strong>Trabalho, priva\u00e7\u00e3o, delito e experi\u00eancia portenha<\/strong>. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 22, n. 2. Novembro, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARC\u00c3O, Renato. <strong>Curso de execu\u00e7\u00e3o penal.<\/strong> 10. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MEIADO, Guilherme de Paula; BARROS, Juliano Napole\u00e3o. <strong>A fun\u00e7\u00e3o ressocializadora da pena no sistema prisional brasileiro<\/strong>. Multitemas, Campo Grande, n. 48, p. 85-102, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MIRABETE, Julio Fabbrini. <strong>Execu\u00e7\u00e3o penal.<\/strong> 12. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MONTEIRO, Simone; CECCHETTO, F\u00e1tima. <strong>Cor, g\u00eanero e classe:<\/strong> din\u00e2micas da discrimina\u00e7\u00e3o entre jovens de grupos populares cariocas. Cadernos Pagu, n. 32, p. 301-329, jan.\/jun. 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAES, Alexandre de. <strong>Direito constitucional.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Atlas, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MOURA TELES, Ney Moura. <strong>Direito Penal, parte geral:<\/strong> arts. 1\u00aa a 120, Vol. 1. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006, p. 45.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NASCIMENTO FILHO, R. S.; SILVA, R. A. M. <strong>Sistema de Justi\u00e7a Criminal Brasileiro: <\/strong>Forma\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica, Estrutura Institucional, Seletividade Penal e Inefici\u00eancia. Revista T\u00f3picos, Rio de Janeiro, v. 4, n. 32, p. 1-44, 2026. ISSN: 2965-6672.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUCCI, Guilherme de Souza. <strong>Manual de direito penal.<\/strong> 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, Luiz Francisco de. <strong>Trabalho no ambiente prisional:<\/strong> a utiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do trabalho do apenado como causa de (re)inser\u00e7\u00e3o social no sistema penitenci\u00e1rio. Belo Horizonte: Del Rey, 2021. 202 p. il., fotos. ISBN 9786557910191. Dispon\u00edvel na: Rede Virtual de Bibliotecas. Localiza\u00e7\u00e3o: TST.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, Osvaldo De; NUNES, Gomes William Diniz. <strong>An\u00e1lise das pol\u00edticas de ressocializa\u00e7\u00e3o no sistema prisional socioeducativo:<\/strong> um estudo sobre as diretrizes e pr\u00e1ticas no Rio Grande do Norte. Universidade Potiguar. Natal, RN. 16f. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, P\u00e2mela Lara de; BELONI, Rodrigo. <strong>O direito penal simb\u00f3lico<\/strong>. UNIVAG \u2013 Centro Universit\u00e1rio. \u00c1rea do Conhecimento de Ci\u00eancias Sociais Aplicadas. Curso de Direito. 2017. 11f.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). <strong>Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica)<\/strong>, de 22 de novembro de 1969. Promulgada pelo Decreto n\u00ba 678, de 6 de novembro de 1992.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS (ONU). <strong>Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos<\/strong>. Ado\u00e7\u00e3o: 16 dez. 1966. Promulga\u00e7\u00e3o no Brasil: Decreto n\u00ba 592, de 6 jul. 1992. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.oas.org\/dil\/port\/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos<\/a>. Acesso em: 20 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PAULA,Camila Camargos de<strong>. Aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais na execu\u00e7\u00e3o penal brasileira: <\/strong>entre a norma e a realidade. FEMPERJ, Curso de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em MP em A\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">QUEIROZ, Paulo. <strong>Direito Penal: <\/strong>Parte Geral. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ROXIN, Claus. <strong>Pol\u00edtica criminal e sistema jur\u00eddico-penal.<\/strong> Tradu\u00e7\u00e3o de Lu\u00eds Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ROXIN, Claus. <strong>Pol\u00edtica criminal e sistema jur\u00eddico-penal.<\/strong> Rio de Janeiro: Renovar, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang. <strong>A efic\u00e1cia dos direitos fundamentais.<\/strong> Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SCHNEIDER, Victor Augusto; MIRANDA, Pedro Fauth Manh\u00e3es. <strong>O punitivismo e o populismo penal:<\/strong> reflexos no legislativo brasileiro e na opera\u00e7\u00e3o lava jato. Revista Ilustra\u00e7\u00e3o, Cruz Alta, v. 6, n. 3, p. 139-160, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Thales Emanoel Azevedo. <strong>As fun\u00e7\u00f5es da pena.<\/strong> Curso de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS). Revistas UNIFACS, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUTO, Igor Rodrigues de Oliveira; PEREIRA, Nayara Toscano de Brito. <strong>A Criminologia da M\u00eddia como Instrumento de Taging SociaL.<\/strong> Revista G\u00eanero E Interdisciplinaridade, v.2, n.2. https:\/\/doi.org\/10.51249\/gei02.02.2021.219.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">WACQUANT, Lo\u00efc. <strong>As pris\u00f5es da mis\u00e9ria.<\/strong> Rio de Janeiro: Zahar, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal et al. <strong>Direito penal brasileiro<\/strong>. Rio de Janeiro: Revan, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. <strong>Manual de Direito Penal Brasileiro<\/strong>: Parte Geral. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, v. 1, 2011.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Acad\u00eamica do Curso de Direito da Universidade Uninassau Palmas. E-mail: brumarinhodigital@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Acad\u00eamica do Curso de Direito da Universidade Uninassau Palmas. E-mail: mattoshylanna15@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Acad\u00eamica do Curso de Direito da Universidade Uninassau Palmas. E-mail: jmilhomemsilva@gmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE PROGRESSION OF REGIME IN THE BRAZILIAN PENAL SYSTEM: BETWEEN THE EFFECTIVENESS OF THE SENTENCE AND THE SOCIAL PERCEPTION OF&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1477,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1474","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1474","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1474"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1474\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1479,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1474\/revisions\/1479"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1477"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1474"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1474"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1474"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}