{"id":1488,"date":"2026-06-11T21:10:48","date_gmt":"2026-06-12T00:10:48","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1488"},"modified":"2026-06-15T16:04:52","modified_gmt":"2026-06-15T19:04:52","slug":"o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-em-decisoes-judiciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-em-decisoes-judiciais\/","title":{"rendered":"O PRINC\u00cdPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIAN\u00c7A EM DECIS\u00d5ES JUDICIAIS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE PRINCIPLE OF THE CHILD&#8217;S BEST INTEREST IN JUDICIAL DECISIONS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 09 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 11 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 11 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Felipe Ribeiro Fernandes;<br>Ludycleia Bezerra Lima;<br>Raimara Assun\u00e7\u00e3o Silva;<br>Renato Gon\u00e7alves Braga;<br>\u00c1dana Cristina Santos Cardoso<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO:<\/strong> O presente artigo analisou a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a nas decis\u00f5es judiciais brasileiras, especialmente em casos envolvendo ado\u00e7\u00e3o, guarda, destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar e acolhimento institucional. A pesquisa partiu da compreens\u00e3o de que, embora o ordenamento jur\u00eddico brasileiro reconhe\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o integral e a prioridade absoluta de crian\u00e7as e adolescentes, ainda existem desafios quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o concreta desse princ\u00edpio no \u00e2mbito judicial. Metodologicamente, o estudo adotou abordagem qualitativa, explorat\u00f3ria e descritiva, com procedimento te\u00f3rico-documental, mediante an\u00e1lise de dispositivos legais, doutrina especializada, artigos cient\u00edficos e jurisprud\u00eancias relacionadas ao tema. Os resultados demonstraram que a efetiva\u00e7\u00e3o do melhor interesse da crian\u00e7a depende de decis\u00f5es fundamentadas, individualizadas e apoiadas em avalia\u00e7\u00f5es interdisciplinares, evitando interpreta\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas baseadas apenas em v\u00ednculos biol\u00f3gicos, modelos tradicionais de fam\u00edlia ou percep\u00e7\u00f5es subjetivas dos magistrados. Verificou-se, ainda, que a escuta qualificada da crian\u00e7a, os laudos psicossociais e a an\u00e1lise dos v\u00ednculos afetivos s\u00e3o elementos indispens\u00e1veis para assegurar decis\u00f5es mais coerentes com sua realidade concreta. Conclui-se que o princ\u00edpio do melhor interesse deve ser compreendido como crit\u00e9rio decis\u00f3rio central, capaz de orientar o Judici\u00e1rio na prote\u00e7\u00e3o da dignidade, da estabilidade emocional e do desenvolvimento integral da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Palavras-chave: melhor interesse da crian\u00e7a; decis\u00f5es judiciais; prote\u00e7\u00e3o integral; guarda; ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT:<\/strong> This article analyzed the application of the principle of the best interests of the child in Brazilian judicial decisions, especially in cases involving adoption, custody, termination of parental rights, and institutional care. The study was based on the understanding that, although the Brazilian legal system recognizes the integral protection and absolute priority of children and adolescents, there are still challenges regarding the concrete application of this principle within the judiciary. Methodologically, the research adopted a qualitative, exploratory, and descriptive approach, using a theoretical-documentary procedure through the analysis of legal provisions, specialized doctrine, scientific articles, and case law related to the subject. The results showed that the effectiveness of the best interests of the child depends on well-founded, individualized decisions supported by interdisciplinary assessments, avoiding automatic interpretations based solely on biological ties, traditional family models, or subjective judicial perceptions. It was also found that qualified listening to the child, psychosocial reports, and the analysis of affective bonds are essential elements to ensure decisions that are more consistent with the child\u2019s concrete reality. It is concluded that the principle of the best interests of the child must be understood as a central decision-making criterion, capable of guiding the judiciary in protecting the dignity, emotional stability, and integral development of the child.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Keywords: best interests of the child; judicial decisions; integral protection; custody; adoption.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As discuss\u00f5es contempor\u00e2neas sobre inf\u00e2ncia e fam\u00edlia no Brasil mostram que o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a desempenha papel central na formula\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais, embora n\u00e3o esteja positivado de forma expressa na legisla\u00e7\u00e3o nacional. Tal princ\u00edpio encontra fundamento sobretudo no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece prioridade absoluta \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral de crian\u00e7as e adolescentes. Mota e Lima (2025) destacam que, mesmo sem previs\u00e3o textual expl\u00edcita, esse princ\u00edpio tornou-se balizador das decis\u00f5es judiciais envolvendo acolhimento institucional, ado\u00e7\u00e3o e destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, sendo aplicado de maneira ampla pelos tribunais superiores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao analisar as decis\u00f5es da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), Mota e Lima (2025) mostram que o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a \u00e9 frequentemente mobilizado em situa\u00e7\u00f5es nas quais o Judici\u00e1rio precisa opor v\u00ednculos biol\u00f3gicos, condi\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas e v\u00ednculos afetivos j\u00e1 estabelecidos. As autoras identificam, por\u00e9m, que a aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio varia, especialmente quando comparadas situa\u00e7\u00f5es envolvendo fam\u00edlias biol\u00f3gicas em vulnerabilidade social e fam\u00edlias substitutas em ado\u00e7\u00f5es irregulares. Essa discrep\u00e2ncia revela uma tens\u00e3o estrutural entre a prote\u00e7\u00e3o integral e a subjetividade judicial na defini\u00e7\u00e3o do melhor interesse em cada caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa tens\u00e3o tamb\u00e9m aparece na an\u00e1lise de Alves (2024), que discute como a legisla\u00e7\u00e3o, ao priorizar a fam\u00edlia extensa nas hip\u00f3teses de ado\u00e7\u00e3o, vincula-se a uma tradi\u00e7\u00e3o sociocultural que privilegia la\u00e7os biol\u00f3gicos. Alves (2024) observa que tal prioridade legal, apesar de alinhada ao desejo de preservar a origem familiar, por vezes prolonga indevidamente a perman\u00eancia de crian\u00e7as em institui\u00e7\u00f5es de acolhimento, distanciando-se do princ\u00edpio do melhor interesse. Ainda, argumenta que o crit\u00e9rio biol\u00f3gico, quando aplicado sem exame individualizado do caso concreto, pode inviabilizar o estabelecimento de v\u00ednculos socioafetivos est\u00e1veis, muitas vezes mais ben\u00e9ficos ao desenvolvimento infantil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tanto Mota e Lima (2025) quanto Alves (2024) convergem ao apontar que o melhor interesse da crian\u00e7a deve ser compreendido como um princ\u00edpio orientador que exige an\u00e1lise contextualizada, interdisciplinar e respaldada por evid\u00eancias concretas da realidade vivida pela crian\u00e7a. A aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de crit\u00e9rios biol\u00f3gicos ou afetivos, sem investiga\u00e7\u00e3o adequada, pode gerar resultados contr\u00e1rios \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral prevista na Constitui\u00e7\u00e3o e no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, torna-se imprescind\u00edvel uma leitura cr\u00edtica sobre a forma como o Poder Judici\u00e1rio fundamenta suas decis\u00f5es, especialmente quando envolve destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, acolhimento institucional e ado\u00e7\u00e3o. Como indicam Mota e Lima (2025), a subjetividade judicial e as desigualdades sociais influenciam o acesso \u00e0 justi\u00e7a e os desfechos processuais envolvendo crian\u00e7as, o que imp\u00f5e a necessidade de investigar se h\u00e1 uniformidade, coer\u00eancia e compromisso com a doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a presente pesquisa prop\u00f5e-se a examinar o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a em decis\u00f5es judiciais brasileiras, utilizando as reflex\u00f5es de Mota e Lima (2025) e Alves (2024) como fundamentos te\u00f3ricos iniciais. Ao articular perspectivas que analisam tanto a atua\u00e7\u00e3o dos tribunais superiores quanto a estrutura normativa da ado\u00e7\u00e3o e da fam\u00edlia extensa, busca-se compreender como o melhor interesse tem sido interpretado, quais tens\u00f5es emergem dessas interpreta\u00e7\u00f5es e quais caminhos podem fortalecer a prote\u00e7\u00e3o efetiva de crian\u00e7as e adolescentes nos processos judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a nas decis\u00f5es judiciais brasileiras traz tens\u00f5es profundas entre o discurso normativo da prote\u00e7\u00e3o integral e a realidade pr\u00e1tica dos processos que envolvem acolhimento, destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar e ado\u00e7\u00e3o. Embora o ordenamento jur\u00eddico aponte para uma postura protetiva e priorit\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia, as pesquisas demonstram que a interpreta\u00e7\u00e3o judicial desse princ\u00edpio permanece marcada por oscila\u00e7\u00f5es, subjetividades e desigualdades estruturais. Mota e Lima (2025) trazem que, ao analisar decis\u00f5es da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 poss\u00edvel identificar tratamentos distintos a depender do perfil socioecon\u00f4mico das fam\u00edlias envolvidas, criando um cen\u00e1rio em que a seletividade judicial fragiliza a promessa constitucional de igualdade na prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes. Nessas circunst\u00e2ncias, o melhor interesse deixa de ser um crit\u00e9rio t\u00e9cnico de prote\u00e7\u00e3o e torna-se, por vezes, instrumento de legitima\u00e7\u00e3o de escolhas judiciais pouco transparentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa problem\u00e1tica se intensifica quando observadas situa\u00e7\u00f5es de acolhimento institucional prolongado ou quando conflitos entre v\u00ednculos biol\u00f3gicos e v\u00ednculos afetivos emergem no interior dos processos judiciais. Conforme detalha Alves (2024), a prefer\u00eancia legal pela fam\u00edlia extensa, quando aplicada de forma autom\u00e1tica e desvinculada da realidade vivida pela crian\u00e7a, contribui para atrasos na defini\u00e7\u00e3o de seu destino familiar, perpetuando per\u00edodos longos de institucionaliza\u00e7\u00e3o e comprometendo seu desenvolvimento emocional e social. A autora demonstra que, na pr\u00e1tica, a vincula\u00e7\u00e3o r\u00edgida ao crit\u00e9rio biol\u00f3gico pode conflitar com o interesse real da crian\u00e7a, sobretudo quando h\u00e1 fortes v\u00ednculos j\u00e1 estabelecidos com fam\u00edlias substitutas ou quando a fam\u00edlia extensa n\u00e3o demonstra condi\u00e7\u00f5es concretas de exercer a responsabilidade parental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto que comp\u00f5e a problem\u00e1tica reside na insufici\u00eancia dos instrumentos t\u00e9cnico-profissionais que deveriam auxiliar as decis\u00f5es judiciais. Os estudos analisados afirmam que avalia\u00e7\u00f5es psicossociais, quando realizadas sem profundidade ou sem metodologia adequada, acabam refor\u00e7ando interpreta\u00e7\u00f5es subjetivas dos magistrados, em vez de conferir maior objetividade ao processo decis\u00f3rio. Tanto o trabalho de Mota e Lima (2025) quanto o de Alves (2024) mostram que a falta de equipes interdisciplinares capacitadas e a pouca articula\u00e7\u00e3o entre servi\u00e7os de assist\u00eancia social e o Poder Judici\u00e1rio criam um ambiente no qual decis\u00f5es cruciais se apoiam em informa\u00e7\u00f5es incompletas, o que amplia ainda mais o risco de decis\u00f5es desconectadas das necessidades afetivas da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Somado a isso, observa-se que o princ\u00edpio do melhor interesse, embora amplamente invocado nas senten\u00e7as, muitas vezes n\u00e3o vem acompanhado de fundamenta\u00e7\u00e3o que demonstre de forma clara como a decis\u00e3o atende efetivamente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral. Mota e Lima (2025) identificam casos em que a Corte Superior adota o discurso do melhor interesse, mas sem desenvolver crit\u00e9rios verific\u00e1veis que sustentem a conclus\u00e3o judicial, o que resulta em fundamenta\u00e7\u00f5es vagas que dificultam a fiscaliza\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es e geram inseguran\u00e7a jur\u00eddica. A aus\u00eancia de crit\u00e9rios objetivos tamb\u00e9m impede a forma\u00e7\u00e3o de um padr\u00e3o decis\u00f3rio consistente, produzindo jurisprud\u00eancia fragmentada e sens\u00edvel \u00e0s interpreta\u00e7\u00f5es individuais dos julgadores, algo especialmente problem\u00e1tico em temas t\u00e3o sens\u00edveis como guarda e ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante dessas considera\u00e7\u00f5es, a problem\u00e1tica central que se coloca \u00e9 a seguinte: como assegurar que o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a, dotado de alta carga valorativa e reconhecido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pelo ECA, seja aplicado de maneira coerente, igualit\u00e1ria e tecnicamente consistente nas decis\u00f5es judiciais? As pesquisas mostram que sua aplica\u00e7\u00e3o atual ainda opera entre avan\u00e7os e retrocessos, entre prote\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o de desigualdades, entre discurso e realidade. Como alertam os estudos analisados, a dist\u00e2ncia entre a previs\u00e3o normativa e a pr\u00e1tica judicial revela a necessidade urgente de revis\u00e3o estrutural, aprofundamento interdisciplinar e qualifica\u00e7\u00e3o institucional, para que o melhor interesse deixe de ser f\u00f3rmula abstrata e se torne efetivamente um crit\u00e9rio decis\u00f3rio capaz de garantir o pleno desenvolvimento e a dignidade de cada crian\u00e7a submetida ao sistema de justi\u00e7a. O Objetivo geral deste artigo \u00e9 analisar de que maneira o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a \u00e9 interpretado e aplicado nas decis\u00f5es judiciais brasileiras envolvendo ado\u00e7\u00e3o, guarda e situa\u00e7\u00f5es de acolhimento institucional, identificando tens\u00f5es, padr\u00f5es argumentativos, lacunas institucionais e impactos sobre a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais das crian\u00e7as, conforme previsto pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e pelos par\u00e2metros doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais contempor\u00e2neos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 REFERENCIAL TE\u00d3RICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.1 ADO\u00c7\u00c3O E DECIS\u00d5ES JUDICIAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os processos de ado\u00e7\u00e3o no Brasil revelam tens\u00f5es profundas entre a normatividade protetiva do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e a pr\u00e1tica judicial cotidiana, especialmente quando se considera a atua\u00e7\u00e3o dos tribunais superiores. Mota e Lima (2025) demonstram que o acesso \u00e0 justi\u00e7a em mat\u00e9ria de inf\u00e2ncia n\u00e3o se resume \u00e0 abertura formal do Judici\u00e1rio, mas envolve a forma como decis\u00f5es s\u00e3o produzidas, fundamentadas e sens\u00edveis \u00e0s vulnerabilidades estruturais que permeiam a vida das crian\u00e7as e de suas fam\u00edlias. Segundo as autoras, julgados da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a revelam que, em casos de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar e ado\u00e7\u00e3o, fatores socioecon\u00f4micos acabam por assumir papel relevante, ainda que n\u00e3o sejam explicitamente reconhecidos na fundamenta\u00e7\u00e3o judicial, produzindo decis\u00f5es que se afastam da promessa constitucional de prioridade absoluta \u00e0 inf\u00e2ncia (Mota; Lima, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As autoras identificam que a jurisprud\u00eancia do STJ frequentemente adota uma postura mais severa quando avalia fam\u00edlias biol\u00f3gicas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, ao passo que mostra maior flexibilidade quando a ado\u00e7\u00e3o irregular \u00e9 praticada por fam\u00edlias de maior capital econ\u00f4mico e cultural. Esse padr\u00e3o decis\u00f3rio indica que a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a n\u00e3o \u00e9 neutra, mas condicionada por contextos sociais que, de modo impl\u00edcito, influenciam a percep\u00e7\u00e3o judicial sobre adequa\u00e7\u00e3o familiar, aptid\u00e3o para o cuidado e estabilidade afetiva. Assim, a desigualdade estrutural, ao inv\u00e9s de ser corrigida pelo Judici\u00e1rio, \u00e9 frequentemente reproduzida, e a crian\u00e7a tem seu destino jur\u00eddico moldado por crit\u00e9rios que n\u00e3o derivam diretamente da lei, mas de expectativas sociais presentes no campo judicial (Mota; Lima, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise de Mariano e Oliveira (2025) refor\u00e7a esse diagn\u00f3stico ao demonstrar que a concretiza\u00e7\u00e3o do melhor interesse nos processos de ado\u00e7\u00e3o ainda enfrenta limita\u00e7\u00f5es expressivas decorrentes da morosidade processual e da insufici\u00eancia das equipes t\u00e9cnicas respons\u00e1veis pela avalia\u00e7\u00e3o psicossocial. Eles observam que a falta de estrutura adequada resulta em laudos superficiais, avalia\u00e7\u00f5es incompletas e atrasos que impactam diretamente a forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos, sobretudo quando a crian\u00e7a permanece longos per\u00edodos em acolhimento institucional. A morosidade, longe de ser simples problema administrativo, converte-se em obst\u00e1culo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral, pois impede que a crian\u00e7a seja inserida em ambiente familiar est\u00e1vel em tempo razo\u00e1vel, agravando riscos emocionais e sociais (Mariano; Oliveira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os mesmos autores mostram que a subjetividade inerente ao princ\u00edpio do melhor interesse, aliada \u00e0 aus\u00eancia de crit\u00e9rios uniformes para sua aplica\u00e7\u00e3o, abre espa\u00e7o para decis\u00f5es pautadas em percep\u00e7\u00f5es morais e modelos tradicionais de fam\u00edlia, muitas vezes desconectados das necessidades concretas da crian\u00e7a. Mariano e Oliveira trazem que julgadores nem sempre se valem da escuta especializada da crian\u00e7a e, quando o fazem, tal escuta \u00e9 frequentemente reduzida a formalidade protocolar, incapaz de captar nuances afetivas e emocionais indispens\u00e1veis ao processo decis\u00f3rio. Essa lacuna produz decis\u00f5es inst\u00e1veis, ora priorizando v\u00ednculos biol\u00f3gicos, ora v\u00ednculos socioafetivos, sem um padr\u00e3o coerente que assegure previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica (Mariano; Oliveira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O estudo de Alves (2024) acrescenta outro elemento decisivo: a prefer\u00eancia legal pela fam\u00edlia extensa, embora prevista no ECA como mecanismo de prote\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo familiar, tem sido aplicada de forma autom\u00e1tica, sem a avalia\u00e7\u00e3o individualizada da capacidade real desses familiares assumirem o cuidado da crian\u00e7a. A primazia da fam\u00edlia extensa, quando utilizada de maneira r\u00edgida, pode prolongar o acolhimento institucional e retardar a inser\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a em ambiente afetivamente est\u00e1vel, mesmo quando j\u00e1 existem pretendentes habilitados com v\u00ednculos constru\u00eddos durante visitas e conviv\u00eancias assistidas. Em tais casos, o argumento biol\u00f3gico opera como obst\u00e1culo e n\u00e3o como garantia de prote\u00e7\u00e3o (Alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alves (2024) mostra ainda que a insist\u00eancia em privilegiar a fam\u00edlia extensa, mesmo quando a avalia\u00e7\u00e3o psicossocial demonstra fragilidades emocionais, econ\u00f4micas ou estruturais, resulta em reiterados retornos da crian\u00e7a ao acolhimento, sucessivas rupturas de v\u00ednculos e instabilidade prolongada. A autora denuncia que decis\u00f5es baseadas estritamente no crit\u00e9rio de parentesco ignoram elementos centrais do desenvolvimento infantil, como continuidade afetiva, previsibilidade e forma\u00e7\u00e3o de la\u00e7os seguros, produzindo sofrimento emocional e risco de revitimiza\u00e7\u00e3o. Assim, a prefer\u00eancia legal, quando aplicada sem esp\u00edrito cr\u00edtico, colide frontalmente com o melhor interesse, que exige an\u00e1lise casu\u00edstica e centrada na crian\u00e7a (Alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tomados em conjunto, os tr\u00eas estudos trazem que a ado\u00e7\u00e3o no Brasil ainda \u00e9 marcada por um paradoxo: embora juridicamente estruturada sob os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o integral e da prioridade absoluta, sua concretiza\u00e7\u00e3o depende de pr\u00e1ticas judiciais que oscilam entre a norma e interpreta\u00e7\u00f5es permeadas por moralidade, press\u00f5es sociais e limita\u00e7\u00f5es institucionais. Os trabalhos mostram que a aus\u00eancia de uniformidade decis\u00f3ria compromete a efetividade do sistema de garantia de direitos, pois n\u00e3o oferece \u00e0 crian\u00e7a a previsibilidade que deveria caracterizar processos de tamanha sensibilidade. A vulnerabilidade socioecon\u00f4mica, longe de ser tutelada, frequentemente agrava o tratamento recebido no \u00e2mbito judicial, interferindo diretamente nos rumos da ado\u00e7\u00e3o (Mariano; Oliveira, 2025; Mota; Lima, 2025; Alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, compreender a ado\u00e7\u00e3o a partir das decis\u00f5es judiciais torna-se imprescind\u00edvel para desnudar padr\u00f5es argumentativos, pr\u00e1ticas recorrentes e contradi\u00e7\u00f5es entre a teoria e a realidade processual. A leitura cr\u00edtica oferecida pelos autores indica que o desafio contempor\u00e2neo consiste em construir par\u00e2metros mais s\u00f3lidos, interdisciplinares e sens\u00edveis \u00e0 realidade infantil, capazes de orientar decis\u00f5es que ultrapassem modelos familiares tradicionais, reduzam a influ\u00eancia de crit\u00e9rios socioecon\u00f4micos e priorizem efetivamente a estabilidade afetiva e o desenvolvimento integral da crian\u00e7a. Ao evidenciar tais fragilidades, os estudos apontam para a necessidade urgente de aperfei\u00e7oamento das pr\u00e1ticas judiciais e de fortalecimento das inst\u00e2ncias t\u00e9cnicas que operam no sistema de justi\u00e7a da inf\u00e2ncia (Lima, 2025; Alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.2 GUARDA (COMPARTILHADA E UNILATERAL) E MELHOR INTERESSE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A defini\u00e7\u00e3o da modalidade de guarda ap\u00f3s a dissolu\u00e7\u00e3o conjugal exige an\u00e1lise cuidadosa do contexto familiar, da capacidade parental e das necessidades concretas da crian\u00e7a, sempre sob a orienta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do melhor interesse. O estudo de Lima, Mendes e Andrade (2022) traz que a guarda unilateral permanece como medida excepcional, aplic\u00e1vel quando um dos genitores revela incapacidade estrutural, emocional ou comportamental para exercer o poder familiar de forma adequada, sendo a centraliza\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es entendida como forma de prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a (Lima; Mendes; Andrade, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A guarda unilateral, segundo os autores, n\u00e3o pode ser aplicada como resposta autom\u00e1tica a conflitos entre os genitores, exigindo fundamenta\u00e7\u00e3o robusta baseada em elementos t\u00e9cnicos, como avalia\u00e7\u00e3o psicossocial, estabilidade afetiva, rotina familiar e condi\u00e7\u00f5es reais de cuidado. A an\u00e1lise de jurisprud\u00eancia do TJDFT e do TJSP apresentada pelos autores revela que os magistrados t\u00eam priorizado a seguran\u00e7a emocional da crian\u00e7a em detrimento de formalismos, especialmente quando h\u00e1 risco de neglig\u00eancia, viol\u00eancia ou comportamentos que comprometam o desenvolvimento infantil (Lima; Mendes; Andrade, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, Campos e Gon\u00e7alves (2024), ensina que a guarda compartilhada se consolidou como modelo priorit\u00e1rio no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, sobretudo ap\u00f3s a Lei 13.058\/2014, que refor\u00e7ou a corresponsabilidade parental como regra. O estudo evidencia que a guarda compartilhada n\u00e3o se limita a repartir per\u00edodos de conviv\u00eancia, mas implica colabora\u00e7\u00e3o cont\u00ednua entre os pais, tomada conjunta de decis\u00f5es e manuten\u00e7\u00e3o da rede afetiva que comp\u00f5e a vida da crian\u00e7a, elementos essenciais ao seu desenvolvimento equilibrado (Campos; Gon\u00e7alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O estudo tamb\u00e9m esclarece que a exist\u00eancia de conflitos entre os pais n\u00e3o impede a fixa\u00e7\u00e3o da guarda compartilhada, desde que tais conflitos n\u00e3o inviabilizem o exerc\u00edcio conjunto da parentalidade. O estudo ressalta que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem reiterado a guarda compartilhada como solu\u00e7\u00e3o preferencial mesmo diante de diverg\u00eancias, sustentando que a conviv\u00eancia est\u00e1vel com ambos os genitores fortalece o bem-estar emocional da crian\u00e7a e preserva v\u00ednculos afetivos indispens\u00e1veis (Campos; Gon\u00e7alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa ainda indica que a guarda compartilhada contribui para a redu\u00e7\u00e3o da sobrecarga materna e para a distribui\u00e7\u00e3o equitativa das responsabilidades parentais, evitando que a ruptura conjugal resulte na exclus\u00e3o afetiva de um dos genitores. Essa modalidade, segundo o estudo, promove continuidade nas rotinas da crian\u00e7a, facilita processos de adapta\u00e7\u00e3o e alicer\u00e7a a constru\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos seguros, elementos centrais ao princ\u00edpio do melhor interesse (Campos; Gon\u00e7alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda assim, o estudo alerta que a guarda compartilhada n\u00e3o pode ser aplicada de forma autom\u00e1tica. Situa\u00e7\u00f5es que envolvem viol\u00eancia dom\u00e9stica, abuso, aliena\u00e7\u00e3o parental grave ou evidente incapacidade emocional de um dos pais justificam a ado\u00e7\u00e3o da guarda unilateral, reafirmando que a prioridade \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a, e n\u00e3o a equipara\u00e7\u00e3o formal de responsabilidades (Lima; Mendes; Andrade, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ambos os artigos apontam na mesma dire\u00e7\u00e3o ao afirmar que ao sustentar que a escolha entre guarda unilateral e compartilhada deve resultar de an\u00e1lise individualizada do caso concreto. A prote\u00e7\u00e3o integral n\u00e3o admite modelos r\u00edgidos, exigindo do magistrado sensibilidade para compreender a hist\u00f3ria afetiva da crian\u00e7a, sua rotina, seus v\u00ednculos, suas necessidades e sua rela\u00e7\u00e3o com cada genitor. O melhor interesse, nessa perspectiva, deixa de ser conceito abstrato e assume car\u00e1ter interpretativo concreto, vinculado \u00e0s singularidades do processo (Campos; Gon\u00e7alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o que se espera das decis\u00f5es judiciais \u00e9 que a modalidade de guarda adotada traduza, de forma fundamentada, a solu\u00e7\u00e3o mais adequada para garantir estabilidade emocional, continuidade de cuidados e preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos afetivos da crian\u00e7a. Qualquer escolha, seja unilateral ou compartilhada, s\u00f3 se legitima quando orientada pela centralidade da crian\u00e7a como sujeito de direitos e pela efetiva\u00e7\u00e3o plena de seu desenvolvimento integral (Lima; Mendes; Andrade, 2022; Campos; Gon\u00e7alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.3 APLICA\u00c7\u00c3O JUDICIAL DO PRINC\u00cdPIO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o judicial do princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a exige que magistrados ultrapassem a mera leitura literal da legisla\u00e7\u00e3o e examinem de forma concreta as necessidades emocionais, sociais e psicol\u00f3gicas da crian\u00e7a envolvida no processo. Gomes, Souza, Abreu e Moura denotam que o art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece a crian\u00e7a como sujeito de prioridade absoluta, exigindo que a decis\u00e3o judicial reflita um compromisso real com sua prote\u00e7\u00e3o integral, o que pressup\u00f5e an\u00e1lise individualizada e sens\u00edvel a cada situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (Gomes; Souza; Abreu; Moura, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral esteja consolidada no ECA, muitas decis\u00f5es ainda se apoiam em fundamenta\u00e7\u00f5es superficiais que n\u00e3o contemplam integralmente a realidade vivida pela crian\u00e7a. Segundo as autoras, a insist\u00eancia em avalia\u00e7\u00f5es exclusivamente formais, dissociadas de elementos psicossociais, compromete a efetividade do princ\u00edpio do melhor interesse, pois ignora fatores como v\u00ednculos afetivos, estrutura familiar dispon\u00edvel e condi\u00e7\u00f5es emocionais que influenciam diretamente o desenvolvimento infantil (Gomes; Souza; ABREU; Moura, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Souza e Borges (2024) sustentam esse diagn\u00f3stico ao analisar decis\u00f5es da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e Juventude de Bras\u00edlia, evidenciando que a correta aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio depende de integra\u00e7\u00e3o entre relat\u00f3rios t\u00e9cnicos, pareceres interdisciplinares e escuta especializada da crian\u00e7a. Casos de neglig\u00eancia, viol\u00eancia familiar ou risco social exigem interven\u00e7\u00e3o estatal proporcional, calibrada pela avalia\u00e7\u00e3o conjunta de psic\u00f3logos, assistentes sociais e equipes t\u00e9cnicas, garantindo que a decis\u00e3o judicial seja fundamentada em evid\u00eancias concretas e n\u00e3o em presun\u00e7\u00f5es generalizantes (Souza; Borges, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O estudo refor\u00e7a ainda que o acolhimento institucional, medida excepcional na doutrina da inf\u00e2ncia, deve obedecer ao crit\u00e9rio estrito do melhor interesse, sendo aplicado apenas quando n\u00e3o houver alternativa segura na fam\u00edlia natural ou extensa. Decis\u00f5es analisadas pelos autores demonstram que o Judici\u00e1rio, ao atuar sob essa perspectiva, precisa considerar a continuidade de v\u00ednculos afetivos, o tempo de desenvolvimento da crian\u00e7a dentro da institui\u00e7\u00e3o e a urg\u00eancia de solu\u00e7\u00f5es est\u00e1veis que assegurem previsibilidade e prote\u00e7\u00e3o a longo prazo (Souza; Borges, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A interpreta\u00e7\u00e3o judicial do princ\u00edpio n\u00e3o pode ser reduzida a f\u00f3rmula ou argumento ret\u00f3rico, devendo operar como crit\u00e9rio hermen\u00eautico capaz de adequar o texto legal \u00e0 realidade vivida pela crian\u00e7a. Essa exig\u00eancia implica adotar postura dial\u00e9tica, na qual o julgador analisa o conflito considerando o contexto social, a hist\u00f3ria familiar, a presen\u00e7a ou aus\u00eancia de v\u00ednculos saud\u00e1veis e as condi\u00e7\u00f5es estruturais de cuidado, afastando modelos padronizados e aproximando-se da complexidade que envolve a inf\u00e2ncia (Gomes; Souza; Abreu; Moura, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Souza e Borges (2024) confirmam que decis\u00f5es exitosas s\u00e3o aquelas que integram os princ\u00edpios constitucionais com a prova produzida no processo, reconhecendo que o melhor interesse n\u00e3o se satisfaz com formalidades. Os autores destacam que julgados recentes do TJDFT evidenciam uma compreens\u00e3o ampliada do \u201ctempo da crian\u00e7a\u201d, na medida em que priorizam pertencimento, estabilidade e v\u00ednculo afetivo ao avaliar medidas de guarda. Nesse sentido, a Corte refor\u00e7a que a defini\u00e7\u00e3o do lar de refer\u00eancia deve levar em conta a rotina, a rede de apoio e a efetiva seguran\u00e7a emocional do menor, admitindo mudan\u00e7as apenas diante de prova id\u00f4nea e estudo psicossocial, sob pena de prolongar ciclos de incerteza ou acolhimento institucional.<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a escuta especializada desempenha papel decisivo na materializa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio, pois permite que a crian\u00e7a participe do processo como sujeito de direitos, e n\u00e3o como objeto das disputas. As autoras defendem que a manifesta\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a deve ser considerada sempre que compat\u00edvel com sua idade e maturidade, de modo que sua percep\u00e7\u00e3o sobre v\u00ednculos, rotinas e ambiente de cuidado seja incorporada \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o judicial, enriquecendo a an\u00e1lise e garantindo maior legitimidade aos julgamentos (Gomes; Souza; Abreu; Moura, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise conjunta dos dois estudos demonstra que a aplica\u00e7\u00e3o judicial do princ\u00edpio do melhor interesse depende, sobretudo, de decis\u00f5es que reconhe\u00e7am a singularidade de cada caso e a complexidade da inf\u00e2ncia. Quando o Judici\u00e1rio incorpora avalia\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas consistentes, escuta qualificada e perspectiva constitucional, garante que a solu\u00e7\u00e3o adotada reflita verdadeiramente as necessidades emocionais, afetivas e sociais da crian\u00e7a. Assim, o princ\u00edpio deixa de ser abstrato e se converte em instrumento efetivo de prote\u00e7\u00e3o, capaz de orientar medidas que promovam estabilidade, seguran\u00e7a e desenvolvimento integral (Souza; Borges, 2024; Gomes; Souza; Abreu; Moura, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.4 PERSPECTIVA TE\u00d3RICA E JURISPRUDENCIAL AMPLIADA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A perspectiva te\u00f3rica contempor\u00e2nea sobre o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a evidencia que ele se consolidou como verdadeiro eixo estruturante das decis\u00f5es envolvendo guarda e poder familiar, deslocando o foco das disputas entre os pais para a centralidade dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente. Lima, Mendes e Andrade (2022) analisam a guarda unilateral precisamente sob esse prisma, ressaltando que o princ\u00edpio, positivado a partir da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, obriga o julgador a avaliar, de forma concreta, qual genitor re\u00fane melhores condi\u00e7\u00f5es materiais, educacionais, morais e psicol\u00f3gicas para assegurar prote\u00e7\u00e3o integral, e n\u00e3o apenas quem det\u00e9m maior capacidade econ\u00f4mica ou formalmente se apresenta como \u201cmelhor\u201d cuidador (Lima; Mendes; Andrade, 2022)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa mesma linha, os autores demonstram que a leitura do melhor interesse ultrapassa uma vis\u00e3o estritamente normativa, exigindo uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Constitui\u00e7\u00e3o, da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a e do ECA, na qual a prioridade absoluta da popula\u00e7\u00e3o infantojuvenil funciona como crit\u00e9rio de solu\u00e7\u00e3o de conflitos entre direitos parentais e bem-estar dos filhos. A guarda unilateral, quando deferida, \u00e9 compreendida como medida excepcional, que s\u00f3 se legitima se demonstrado, a partir do conjunto probat\u00f3rio, que um dos genitores n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es de exercer o poder familiar de forma compat\u00edvel com a dignidade e o desenvolvimento saud\u00e1vel da crian\u00e7a, o que refor\u00e7a a dimens\u00e3o protetiva e n\u00e3o patrimonializada do instituto (Lima; Mendes; Andrade, 2022)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista jurisprudencial, os dados apresentados por Lima, Mendes e Andrade (2022) encontram respaldo em precedentes consolidados. No \u00e2mbito superior, a Terceira Turma do STJ reafirmou que a guarda compartilhada, embora seja regra legal, pode ser afastada sempre que se mostrar \u201cpenosa ou arriscada\u201d ao menor, admitindo a guarda unilateral como medida de prote\u00e7\u00e3o ps\u00edquica e emocional da crian\u00e7a. No mesmo sentido, o TJDFT reconhece que a guarda compartilhada somente prevalece quando ambos os genitores apresentam condi\u00e7\u00f5es e disposi\u00e7\u00e3o efetiva para o exerc\u00edcio conjunto do poder familiar, permitindo a ado\u00e7\u00e3o da guarda unilateral nos casos em que h\u00e1 inaptid\u00e3o, aus\u00eancia de coopera\u00e7\u00e3o ou preju\u00edzo ao bem-estar do infante.<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Campos e Gon\u00e7alves, por sua vez, ampliam a an\u00e1lise para o campo da guarda compartilhada, examinando como o princ\u00edpio do melhor interesse se projeta nas altera\u00e7\u00f5es legislativas introduzidas pela Lei n.\u00ba 11.698\/2008 e pela Lei n.\u00ba 13.058\/2014, que transformaram essa modalidade em regra preferencial na legisla\u00e7\u00e3o brasileira. As autoras destacam que a guarda compartilhada n\u00e3o se reduz \u00e0 divis\u00e3o aritm\u00e9tica do tempo de conviv\u00eancia, mas se orienta pela ideia de corresponsabilidade parental e pela necessidade de garantir que a crian\u00e7a mantenha la\u00e7os afetivos s\u00f3lidos com ambos os genitores, evitando rupturas abruptas na rotina e na refer\u00eancia de cuidado ap\u00f3s o rompimento conjugal, sempre sob a \u00e9gide do melhor interesse (Campos; Gon\u00e7alves, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir da leitura das decis\u00f5es analisadas por Campos e Gon\u00e7alves, observa-se que o Judici\u00e1rio tem, progressivamente, reconhecido a guarda compartilhada como instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o do melhor interesse, sobretudo quando os pais, mesmo em situa\u00e7\u00e3o de conflito, conseguem cooperar minimamente na tomada de decis\u00f5es relativas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida cotidiana dos filhos. As autoras mostram, por\u00e9m, que a ado\u00e7\u00e3o dessa modalidade exige aprecia\u00e7\u00e3o cuidadosa do contexto f\u00e1tico, admitindo-se a sua relativiza\u00e7\u00e3o quando a alta conflituosidade, a viol\u00eancia dom\u00e9stica ou a incapacidade de um dos genitores inviabilizam a conviv\u00eancia equilibrada, situa\u00e7\u00f5es em que o princ\u00edpio do melhor interesse pode justificar solu\u00e7\u00f5es diferenciadas, inclusive a guarda unilateral, sem que isso represente retrocesso na prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da crian\u00e7a (Campos; Gon\u00e7alves, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro ponto relevante destacado por Campos e Gon\u00e7alves \u00e9 a forma como a jurisprud\u00eancia vem associando o melhor interesse da crian\u00e7a \u00e0 escuta qualificada e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de equipes interdisciplinares na produ\u00e7\u00e3o da prova, especialmente em casos de disputa acirrada de guarda. As autoras evidenciam que os julgados mais alinhados ao paradigma da prote\u00e7\u00e3o integral s\u00e3o aqueles em que o juiz considera laudos psicol\u00f3gicos, relat\u00f3rios sociais e avalia\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas que permitem visualizar o ambiente familiar de maneira ampla, fugindo de presun\u00e7\u00f5es preconcebidas sobre o papel de pai e m\u00e3e. Ao valorizar essas ferramentas, a jurisprud\u00eancia refor\u00e7a a compreens\u00e3o de que o melhor interesse n\u00e3o se resume a enunciado ret\u00f3rico, mas depende de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria robusta e sens\u00edvel \u00e0s especificidades de cada caso (Campos; Gon\u00e7alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tanto no estudo sobre guarda unilateral quanto no trabalho dedicado aos aspectos atuais da guarda compartilhada, emerge uma leitura ampliada do princ\u00edpio do melhor interesse, que recusa solu\u00e7\u00f5es padronizadas e exige do Judici\u00e1rio fundamenta\u00e7\u00e3o densa, sens\u00edvel \u00e0s vulnerabilidades pr\u00f3prias da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia. A teoria e a jurisprud\u00eancia convergem para a ideia de que o melhor interesse funciona como crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es em mat\u00e9ria de fam\u00edlia, obrigando o magistrado a ponderar n\u00e3o apenas direitos formais dos pais, mas, sobretudo, as consequ\u00eancias concretas da decis\u00e3o para a vida da crian\u00e7a, suas rela\u00e7\u00f5es afetivas, seu equil\u00edbrio emocional e suas perspectivas de desenvolvimento, em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com o ECA (Lima; Mendes; Andrade, 2022; Campos; Gon\u00e7alves, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 MATERIAIS E M\u00c9TODOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, explorat\u00f3ria e descritiva, alinhada ao que Mariano e Oliveira (2025) descrevem como indispens\u00e1vel para a compreens\u00e3o aprofundada de fen\u00f4menos jur\u00eddicos que envolvem m\u00faltiplas camadas normativas, institucionais e afetivas. Segundo os autores, estudos voltados ao princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a exigem m\u00e9todos capazes de apreender aspectos subjetivos, estruturais e hermen\u00eauticos presentes na an\u00e1lise normativa e jurisprudencial, o que torna inadequado o uso de abordagens quantitativas simplificadoras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O m\u00e9todo central utilizado foi o te\u00f3rico-documental, orientado pela an\u00e1lise cr\u00edtica de dispositivos legais, doutrina especializada, decis\u00f5es judiciais e diretrizes institucionais relativas \u00e0 inf\u00e2ncia e juventude. Mariano e Oliveira (2025) adotam a mesma l\u00f3gica metodol\u00f3gica ao estruturar suas pesquisas em procedimentos voltados \u00e0 leitura sistem\u00e1tica do ordenamento, ao confronto entre normas e pr\u00e1ticas e \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o dos julgados sob uma perspectiva interdisciplinar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa foi estruturada em tr\u00eas etapas metodol\u00f3gicas, em conson\u00e2ncia com o procedimento apresentado por Mariano e Oliveira (2025): (1) levantamento e sele\u00e7\u00e3o do material normativo, doutrin\u00e1rio e jurisprudencial pertinente ao princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a; (2) categoriza\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise tem\u00e1tica do conte\u00fado coletado, considerando crit\u00e9rios cr\u00edticos e interpretativos; e (3) elabora\u00e7\u00e3o da discuss\u00e3o dos resultados, articulando os achados com o referencial te\u00f3rico e com os pressupostos metodol\u00f3gicos previamente definidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m das fontes normativas, foram examinadas diretrizes institucionais relevantes, tais como documentos do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, orienta\u00e7\u00f5es do Sistema Nacional de Ado\u00e7\u00e3o e Acolhimento (SNA) e recomenda\u00e7\u00f5es administrativas correlatas, seguindo o modelo metodol\u00f3gico descrito por Mariano e Oliveira (2025), que incluem tais instrumentos como elementos essenciais para compreender como pol\u00edticas p\u00fablicas moldam decis\u00f5es judiciais em mat\u00e9ria de inf\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O m\u00e9todo dial\u00e9tico foi empregado como ferramenta de interpreta\u00e7\u00e3o, \u00e0 semelhan\u00e7a do que prop\u00f5em Lima, Mendes e Andrade (2022), que utilizam essa abordagem para examinar tens\u00f5es entre norma e realidade e para identificar contradi\u00e7\u00f5es presentes na aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do melhor interesse. Tal m\u00e9todo permitiu compreender a din\u00e2mica entre fatores jur\u00eddicos, psicol\u00f3gicos e sociais que influenciam decis\u00f5es sobre guarda, ado\u00e7\u00e3o e conviv\u00eancia familiar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise qualitativa foi desenvolvida a partir de fontes prim\u00e1rias e secund\u00e1rias, contemplando obras doutrin\u00e1rias, artigos especializados e jurisprud\u00eancias recentes, em conformidade com o procedimento metodol\u00f3gico adotado por Lima, Mendes e Andrade (2022), que estruturam seus resultados a partir da leitura integrada dessas fontes com o objetivo de identificar padr\u00f5es decis\u00f3rios e princ\u00edpios hermen\u00eauticos emergentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m foram incorporadas contribui\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas de Gomes, Souza, Abreu e Moura (s.d.), que enfatizam a necessidade de uma abordagem hermen\u00eautica sens\u00edvel ao paradigma da prote\u00e7\u00e3o integral. Os autores indicam que investiga\u00e7\u00f5es envolvendo crian\u00e7as devem considerar a escuta qualificada do menor, a an\u00e1lise interdisciplinar e a avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es concretas que cercam cada situa\u00e7\u00e3o, elementos que fundamentaram a sele\u00e7\u00e3o das categorias anal\u00edticas aplicadas neste estudo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, por se tratar de estudo exclusivamente bibliogr\u00e1fico e documental, sem interven\u00e7\u00e3o direta com seres humanos, entrevistas ou experimenta\u00e7\u00f5es emp\u00edricas, a pesquisa encontra-se dispensada de submiss\u00e3o ao Comit\u00ea de \u00c9tica, conforme previsto na Resolu\u00e7\u00e3o CNS n\u00ba 510\/2016. A natureza te\u00f3rica e interpretativa do estudo se alinha \u00e0s metodologias adotadas pelos pr\u00f3prios autores analisados, que trabalharam igualmente com procedimentos documentais e hermen\u00eauticos voltados \u00e0 compreens\u00e3o do fen\u00f4meno jur\u00eddico do melhor interesse na jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise desenvolvida ao longo deste trabalho permitiu compreender que o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a permanece como eixo estruturante das decis\u00f5es judiciais que envolvem ado\u00e7\u00e3o, guarda, conviv\u00eancia familiar e todas as situa\u00e7\u00f5es em que direitos de crian\u00e7as e adolescentes est\u00e3o em jogo. Mais do que um comando jur\u00eddico abstrato, esse princ\u00edpio se revela como um crit\u00e9rio orientador que exige dos magistrados uma postura interpretativa sens\u00edvel, cuidadosa e comprometida com a realidade concreta de cada crian\u00e7a, reconhecendo que a prote\u00e7\u00e3o integral n\u00e3o pode ser reduzida a formalismos, tradi\u00e7\u00f5es ou presun\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O estudo mostrou que, embora o ordenamento jur\u00eddico brasileiro possua um arcabou\u00e7o robusto de prote\u00e7\u00e3o, ainda existem desafios na sua aplica\u00e7\u00e3o cotidiana. Em muitos casos, pr\u00e1ticas arraigadas, concep\u00e7\u00f5es tradicionais de fam\u00edlia e interpreta\u00e7\u00f5es r\u00edgidas acabam tensionando o alcance real do melhor interesse, exigindo que o Judici\u00e1rio avance continuamente na supera\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es padronizadas e na valoriza\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos afetivos, da escuta qualificada e da centralidade da crian\u00e7a no processo decis\u00f3rio. A efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio exige, portanto, que cada situa\u00e7\u00e3o seja examinada sem f\u00f3rmulas prontas, sem hierarquias autom\u00e1ticas e com total aten\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es que proporcionam bem-estar, seguran\u00e7a emocional e continuidade de cuidados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A investiga\u00e7\u00e3o sobre ado\u00e7\u00e3o demonstrou que a verdadeira prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a n\u00e3o pode ser confundida com a simples observ\u00e2ncia de prefer\u00eancias legais relacionadas \u00e0 fam\u00edlia extensa. Cada caso carrega sua pr\u00f3pria trama de v\u00ednculos, rupturas, apegos e trajet\u00f3rias, e somente uma an\u00e1lise profundamente contextualizada permite compreender se a manuten\u00e7\u00e3o ou a ruptura de determinados la\u00e7os representa, de fato, o caminho mais seguro e saud\u00e1vel para o desenvolvimento infantil. Nesse sentido, a centralidade da crian\u00e7a deve prevalecer sobre interesses familiares, expectativas sociais e at\u00e9 mesmo sobre solu\u00e7\u00f5es aparentemente tradicionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo da guarda, especialmente ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o da guarda compartilhada como regra, o estudo revelou que a interpreta\u00e7\u00e3o judicial deve ir al\u00e9m da literalidade da lei. A guarda compartilhada n\u00e3o pode ser aplicada como um modelo obrigat\u00f3rio quando inexistem condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de coopera\u00e7\u00e3o, respeito e comunica\u00e7\u00e3o entre os respons\u00e1veis. A an\u00e1lise cuidadosa das din\u00e2micas familiares, das rotinas da crian\u00e7a e das pr\u00e1ticas parentais \u00e9 que possibilita definir qual arranjo garante maior estabilidade, previsibilidade e equil\u00edbrio emocional. A prote\u00e7\u00e3o integral exige que a guarda, seja ela compartilhada ou unilateral, seja sempre compreendida como um instrumento de cuidado, e n\u00e3o como um direito dos adultos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir da an\u00e1lise das decis\u00f5es judiciais, observou-se um movimento gradual de aperfei\u00e7oamento das t\u00e9cnicas decis\u00f3rias, com maior aten\u00e7\u00e3o \u00e0 interdisciplinaridade, aos laudos t\u00e9cnicos e \u00e0 necessidade de assegurar que a crian\u00e7a seja ouvida de maneira adequada. Ainda que esse avan\u00e7o n\u00e3o seja uniforme, ele demonstra um esfor\u00e7o do Judici\u00e1rio em reconhecer que a inf\u00e2ncia demanda um olhar especializado e que a mera aplica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica da lei \u00e9 incapaz de atender \u00e0s especificidades emocionais e sociais de cada caso. A busca por decis\u00f5es individualizadas, coerentes e fundamentadas revela o compromisso crescente com uma justi\u00e7a mais humana e protetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao integrar os aspectos te\u00f3ricos, normativos e jurisprudenciais, o trabalho permitiu identificar que a efetiva\u00e7\u00e3o plena do melhor interesse da crian\u00e7a depende de tr\u00eas pilares fundamentais: a interpreta\u00e7\u00e3o cuidadosa do caso concreto, a incorpora\u00e7\u00e3o de conhecimentos interdisciplinares e o compromisso institucional com a prote\u00e7\u00e3o integral. Sem esses elementos, o risco de decis\u00f5es que sacrificam o bem-estar da crian\u00e7a em nome de formalidades ou presun\u00e7\u00f5es legais torna-se mais elevado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, conclui-se que a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a deve ser constantemente aperfei\u00e7oada. A prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia \u00e9 um campo em permanente evolu\u00e7\u00e3o, no qual mudan\u00e7as sociais, novas configura\u00e7\u00f5es familiares e avan\u00e7os nas ci\u00eancias humanas exigem do Judici\u00e1rio uma postura cr\u00edtica, atualizada e sens\u00edvel. Proteger a crian\u00e7a significa reconhec\u00ea-la como sujeito de direitos, titular de dignidade e centro absoluto das decis\u00f5es que impactam seu presente e seu futuro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALVES, Daniela Fernandes. ADO\u00c7\u00c3O PREFERENCIAL PELA FAM\u00cdLIA EXTENSA E A GARANTIA DA APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIAN\u00c7A. Revista de artigos cient\u00edficos. v.6, n.1, t.1 (A\/L) jan\/jun 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/emerj.tjrj.jus.br\/files\/pages\/paginas\/trabalhos_conclusao\/1semestre2024-v16n1\/pdf\/Tomo_I\/DANIELA_FERNANDES_ALVES_193-207.pdf\">https:\/\/emerj.tjrj.jus.br\/files\/pages\/paginas\/trabalhos_conclusao\/1semestre2024-v16n1\/pdf\/Tomo_I\/DANIELA_FERNANDES_ALVES_193-207.pdf<\/a> Acesso em: 5 fev. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAMPOS, Elaine Rodrigues; GON\u00c7ALVES, Iara Carolina Lima. ASPECTOS ATUAIS DO PRINC\u00cdPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE NA GUARDA COMPARTILHADA.&nbsp;Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ci\u00eancias e Educa\u00e7\u00e3o,&nbsp;[S. l.], v. 10, n. 6, p. 2291\u20132310, 2024. DOI: 10.51891\/rease.v10i6.14531. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicorease.pro.br\/rease\/article\/view\/14531. Acesso em: 5 fev. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DOUGLAS GON\u00c7ALVES DA SILVA. Os desafios da guarda compartilhada sob a \u00f3ptica do direito familiar durante a pandemia do Covid-19.&nbsp;Revista Acad\u00eamica da Lusofonia,&nbsp;[S. l.], v. 2, n. 8, p. 1\u201318, 2025. DOI: 10.69807\/2966-0785.2025.119. Dispon\u00edvel em: https:\/\/revistaacademicadalusofonia.com\/index.php\/lusofonia\/article\/view\/119. Acesso em: 5 fev. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOMES, Karina Monteiro et al.. A APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE NAS DECIS\u00d5ES JUDICIAIS.. In: Anais XIII Congresso Internacional de Ci\u00eancia, Tecnologia e Desenvolvimento &#8211; XIII CICTED 24. Anais&#8230;Taubat\u00e9(SP) CEN &#8211; UNITAU, 2024. Dispon\u00edvel em: https\/\/www.even3.com.br\/anais\/XIIICICTED24\/949160-A-APLICACAO-DO-PRINCIPIO-DO-MELHOR-INTERESSE-DA-CRIANCA-E-DO-ADOLESCENTE-NAS-DECISOES-JUDICIAIS. Acesso em: 5 fev. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARIANO, Thiago da Concei\u00e7\u00e3o. OLIVEIRA, Jocirley de. A APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIAN\u00c7A NOS PROCESSOS DE ADO\u00c7\u00c3O NO BRASIL: DESAFIOS E IMPACTOS NAS DECIS\u00d5ES JUDICIAIS. Thiago da Concei\u00e7\u00e3o MARIANO; Jocirley de OLIVEIRA. JNT Facit Business and Technology Journal. QUALIS B1. ISSN: 2526-4281 &#8211; FLUXO CONT\u00cdNUO. 2025 \u2013 M\u00caS DE JUNHO &#8211; Ed. 63. VOL. 02. P\u00e1gs. 234-253. http:\/\/revistas.faculdadefacit.edu.br. E-mail: <a href=\"mailto:jnt@faculdadefacit.edu.br\">jnt@faculdadefacit.edu.br<\/a> Acesso em: 6 fev. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MAIA DE LIMA, A. B.; ALVES E SILVA MENDES, M. B.; OLIVEIRA DE ANDRADE, R. A. A CONCESS\u00c3O DA GUARDA UNILATERAL \u00c0 LUZ DO PRINC\u00cdPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE.&nbsp;Revista de Direito Contempor\u00e2neo UNIDEP,&nbsp;[S. l.], v. 1, n. 2, p. 140\u2013160, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicos.unidep.edu.br\/rdc-u\/article\/view\/155. Acesso em: 6 fev. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MOTA, I. F. DA .; LIMA, J. M. F. DE .. Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e melhor interesse da crian\u00e7a nas decis\u00f5es da Terceira Turma do STJ envolvendo destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar. Revista Direito GV, v. 21, p. e2502, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/rdgv\/a\/CqTSH3RQkLfndXQKb7hYgJM\/?lang=pt\">https:\/\/www.scielo.br\/j\/rdgv\/a\/CqTSH3RQkLfndXQKb7hYgJM\/?lang=pt<\/a> Acesso em: 6 fev. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA, G. O. de; BORGES, I. C. P. Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o judicial do princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a : A experi\u00eancia da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e Juventude de Bras\u00edlia .&nbsp;Revista de Ci\u00eancias Sociais Aplicadas,&nbsp;[S. l.], v. 5, n. 2, p. 32\u201345, 2024. DOI: 10.59370\/rcsa.v5i2.231. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ojs.uniceplac.edu.br\/index.php\/reciso\/article\/view\/231. Acesso em: 6 fev. 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> BRASIL. Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios. Ac\u00f3rd\u00e3o n. 2020910, Agravo de Instrumento 0713977-75.2025.8.07.0000, Rel. Des. Carmen Bittencourt, 8\u00aa Turma C\u00edvel, julgado em 15 jul. 2025, publicado em 25 jul. 2025. O Tribunal reafirmou que a defini\u00e7\u00e3o do lar de refer\u00eancia em guarda compartilhada exige an\u00e1lise do melhor interesse da crian\u00e7a, observando rede de apoio, rotina parental e inexist\u00eancia de risco, bem como que altera\u00e7\u00f5es dependem de prova robusta e estudo psicossocial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. Terceira Turma considera melhor interesse da crian\u00e7a e mant\u00e9m decis\u00e3o que deu guarda unilateral ao pai. Publicado em 06 ago. 2020. Dispon\u00edvel em:<br><a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/06082020-Terceira-Turma-considera-melhor-interesse-da-crianca-e-mantem-decisao-que-deu-guarda-unilateral-ao-pai.aspx?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/06082020-Terceira-Turma-considera-melhor-interesse-da-crianca-e-mantem-decisao-que-deu-guarda-unilateral-ao-pai.aspx<\/a>. Acesso em: <strong>7 nov. 2025<\/strong><strong>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios. Ac\u00f3rd\u00e3o n. 1619454, Processo 0713873-96.2020.8.07.0020, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, 8\u00aa Turma C\u00edvel, julgado em 20 set. 2022, publicado em 3 out. 2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE PRINCIPLE OF THE CHILD&#8217;S BEST INTEREST IN JUDICIAL DECISIONS Artigo submetido em 09 de junho de 2026Artigo aprovado em&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1490,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1488","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1488","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1488"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1488\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1522,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1488\/revisions\/1522"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1490"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1488"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1488"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1488"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}