{"id":1523,"date":"2026-06-16T20:25:11","date_gmt":"2026-06-16T23:25:11","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1523"},"modified":"2026-06-16T20:25:12","modified_gmt":"2026-06-16T23:25:12","slug":"o-uso-da-tecnologia-de-reconhecimento-facial-no-combate-ao-crime","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/o-uso-da-tecnologia-de-reconhecimento-facial-no-combate-ao-crime\/","title":{"rendered":"O USO DA TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL NO COMBATE AO CRIME"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE USE OF FACIAL RECOGNITION TECHNOLOGY IN FIGHTING CRIME<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 15 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 16 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 16 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Bruno Henrique Resende Santos<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Israel Andrade Alves<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo: <\/strong>O presente artigo analisa o uso da tecnologia de reconhecimento facial como instrumento de apoio ao combate ao crime, destacando suas potencialidades, limita\u00e7\u00f5es e implica\u00e7\u00f5es \u00e9ticas. A expans\u00e3o dessa tecnologia em centros urbanos tem fortalecido estrat\u00e9gias de seguran\u00e7a p\u00fablica, principalmente no monitoramento de espa\u00e7os, identifica\u00e7\u00e3o de suspeitos e na agilidade de investiga\u00e7\u00f5es criminais. No entanto, o uso crescente desses sistemas levanta preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da privacidade, \u00e0 seguran\u00e7a dos dados e aos riscos de discrimina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, sobretudo quando operados sem transpar\u00eancia ou regulamenta\u00e7\u00e3o adequada. O objetivo do \u00e9 estudo compreender como essa ferramenta pode contribuir para a preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o criminal, ao mesmo tempo em que examina os desafios t\u00e9cnicos e sociais relacionados \u00e0 sua implementa\u00e7\u00e3o. S\u00e3o discutidos aspectos como precis\u00e3o dos algoritmos e de g\u00eanero, responsabilidade institucional e limites para o uso estatal da vigil\u00e2ncia tecnol\u00f3gica. A an\u00e1lise tamb\u00e9m compara experi\u00eancias brasileiras e internacionais, demonstrando avan\u00e7os, controv\u00e9rsias e pr\u00e1ticas recomendadas. Conclui-se que, embora o reconhecimento facial apresente grande potencial para fortalecer pol\u00edticas de seguran\u00e7a, sua ado\u00e7\u00e3o eficiente e leg\u00edtima depende de marcos regulat\u00f3rios claros, supervis\u00e3o e garantias de respeito aos direitos fundamentais, garantindo equil\u00edbrio entre inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e prote\u00e7\u00e3o das liberdades individuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Reconhecimento Facial. Seguran\u00e7a P\u00fablica. Tecnologias de Vigil\u00e2ncia. Prote\u00e7\u00e3o de Dados. Direitos Fundamentais. Intelig\u00eancia Artificial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este artigo aborda o uso da tecnologia de reconhecimento facial no combate ao crime. Nesse contexto, a pergunta-problema que orienta o estudo \u00e9: como a tecnologia de reconhecimento facial pode contribuir para o combate ao crime no Brasil, considerando seus potenciais benef\u00edcios e os riscos relacionados \u00e0 privacidade, seguran\u00e7a de dados e poss\u00edveis discrimina\u00e7\u00f5es? O objetivo geral consiste em analisar os efeitos e os desafios dessa tecnologia no campo da seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para isso, estabelecem-se como objetivos espec\u00edficos identificar suas principais aplica\u00e7\u00f5es em pol\u00edticas de seguran\u00e7a, avaliar os impactos positivos na preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o criminal e examinar riscos e limita\u00e7\u00f5es associados \u00e0 privacidade. &nbsp;&nbsp; A justificativa para a escolha do tema baseia-se na expans\u00e3o do uso de tecnologias digitais pelos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e na crescente ado\u00e7\u00e3o do reconhecimento facial como ferramenta de identifica\u00e7\u00e3o e monitoramento. Embora apresente potencial para aumentar as a\u00e7\u00f5es policiais e auxiliar na elucida\u00e7\u00e3o de delitos, essa tecnologia tamb\u00e9m levanta quest\u00f5es \u00e9ticas, jur\u00eddicas e sociais que precisam ser discutidas, como a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, o perigo de vigil\u00e2ncia excessiva e a possibilidade de discrimina\u00e7\u00f5es algor\u00edtmicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, o debate sobre o reconhecimento facial no combate ao crime ganha ainda mais relev\u00e2ncia diante da expans\u00e3o das cidades inteligentes e do aumento da circula\u00e7\u00e3o de imagens em espa\u00e7os p\u00fablicos e privados. A rela\u00e7\u00e3o dessa tecnologia a sistemas de videomonitoramento, bancos de dados governamentais e plataformas de an\u00e1lise, aumenta bastante sua capacidade de atua\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m exige regulamenta\u00e7\u00e3o de mecanismos de controle social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2. O USO DA TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL NO COMBATE AO CRIME: REVIS\u00c3O NARRATIVA DA LITERATURA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente cap\u00edtulo desenvolve uma revis\u00e3o narrativa de literatura sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial no combate ao crime, analisando as contribui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas tanto no contexto internacional quanto nacional, an\u00e1lise esta que se fundamenta em vinte artigos cient\u00edficos selecionados, sendo dez provenientes da literatura internacional e dez da literatura nacional, que abordam diferentes aspectos desta tecnologia emergente na seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tecnologia de reconhecimento facial \u00e9 uma das mais significativas inova\u00e7\u00f5es no campo da seguran\u00e7a p\u00fablica na atualidade, integrando intelig\u00eancia artificial, vis\u00e3o computacional e biometria para auxiliar as for\u00e7as policiais na identifica\u00e7\u00e3o de suspeitos, localiza\u00e7\u00e3o de pessoas desaparecidas e preven\u00e7\u00e3o de crimes. No entanto, sua implementa\u00e7\u00e3o suscita debates relacionadas aos direitos fundamentais, privacidade, discrimina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica e efic\u00e1cia operacional, como se passa a expor nos pr\u00f3ximos t\u00f3picos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 LITERATURA INTERNACIONAL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura internacional sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial no combate ao crime apresenta uma rica diversidade de abordagens metodol\u00f3gicas e enfoques te\u00f3ricos que se desenvolveram ao longo da \u00faltima d\u00e9cada. Tal an\u00e1lise abrange desde desenvolvimentos tecnol\u00f3gicos espec\u00edficos at\u00e9 reflex\u00f5es cr\u00edticas sobre as implica\u00e7\u00f5es \u00e9ticas, legais e sociais desta tecnologia emergente no contexto da seguran\u00e7a p\u00fablica global.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De fato, o campo do desenvolvimento tecnol\u00f3gico em reconhecimento facial para aplica\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica tem sido marcado por avan\u00e7os significativos em algoritmos e arquiteturas de sistemas. Segundo Amshavalli <em>et al.<\/em> (2025), o desenvolvimento e implementa\u00e7\u00e3o de tecnologia de reconhecimento facial em departamentos policiais \u00e9 uma das mais promissoras aplica\u00e7\u00f5es da vis\u00e3o computacional na seguran\u00e7a p\u00fablica contempor\u00e2nea. Os autores destacam que os sistemas modernos integram v\u00e1rias camadas de processamento de imagem, desde a captura inicial at\u00e9 a identifica\u00e7\u00e3o final, estruturando canais de processamento confi\u00e1veis que operam em tempo real.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Archana <em>et al.<\/em> (2024) complementam que a integra\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise facial para preven\u00e7\u00e3o aprimorada de crimes atrav\u00e9s da combina\u00e7\u00e3o de videovigil\u00e2ncia e algoritmo <em>FaceNet<\/em> evidencia como as redes neurais profundas podem ser aplicadas efetivamente no contexto de seguran\u00e7a urbana, uma vez que a arquitetura <em>FaceNet<\/em>, baseada em <em>embeddings<\/em> faciais (representa\u00e7\u00f5es matem\u00e1ticas de rostos humanos usadas em sistemas de reconhecimento facial), oferece precis\u00e3o superior na identifica\u00e7\u00e3o de indiv\u00edduos suspeitos em ambientes de vigil\u00e2ncia complexos, superando limita\u00e7\u00f5es tradicionais relacionadas a varia\u00e7\u00f5es de ilumina\u00e7\u00e3o e \u00e2ngulos de captura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o destoa desse entendimento as li\u00e7\u00f5es de Okemwa <em>et al.<\/em> (2019), embora os autores apontem que o uso de <em>Redes Neurais Convolucionais<\/em> (CNN), combinadas com classificadores <em>Histogram of Oriented Gradients<\/em> (HOG) para melhorar o reconhecimento de express\u00f5es faciais, \u00e9 talvez o mais significativo avan\u00e7o metodol\u00f3gico em mat\u00e9ria de reconhecimento facial, pois a combina\u00e7\u00e3o dessas t\u00e9cnicas resulta em melhor capacidade de detectar nuances comportamentais que podem indicar inten\u00e7\u00f5es criminosas, expandindo o potencial preventivo da tecnologia al\u00e9m da simples identifica\u00e7\u00e3o de indiv\u00edduos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 Godwin (2025) aponta que uma abordagem bimodal para detec\u00e7\u00e3o e reconhecimento de faces parcialmente oclu\u00eddas para controle de crimes na Nig\u00e9ria, utilizando algoritmos de aprendizado profundo e aprendizado de m\u00e1quina, se apresenta como uma inova\u00e7\u00e3o fundamental para contextos onde criminosos frequentemente utilizam disfarces. Nesse contexto, o estudo emprega <em>Deep Learning Multi-Task Cascaded Convolutional Neural Networks<\/em> para detec\u00e7\u00e3o e alinhamento facial, enquanto arquiteturas <em>VGG16<\/em> s\u00e3o utilizadas para aprendizagem de caracter\u00edsticas e classifica\u00e7\u00e3o. Os resultados obtidos mostram que as <em>Redes Neurais Convolucionais <\/em>produzem n\u00edvel de confian\u00e7a de precis\u00e3o de reconhecimento de 96% para faces oclu\u00eddas, comparado aos m\u00e9todos tradicionais baseados em HOG.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, Shanthi e Manjula (2025), em uma revis\u00e3o sistem\u00e1tica sobre t\u00e9cnicas <em>CNN-YOLO<\/em> para detec\u00e7\u00e3o de faces e armas na preven\u00e7\u00e3o de crimes. Apontam que a integra\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplas modalidades de detec\u00e7\u00e3o em um \u00fanico sistema oferece vantagens operacionais significativas. Os autores destacam que os algoritmos YOLO (<em>You Only Look Once<\/em>) quando combinados com redes convolucionais especializadas em reconhecimento facial, por exemplo, criam sistemas h\u00edbridos capazes de identificar simultaneamente indiv\u00edduos suspeitos e potenciais amea\u00e7as, aumentando a efic\u00e1cia preventiva das opera\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dando seguimento, a efic\u00e1cia do reconhecimento facial no combate ao crime tem produzido resultados que demonstram, a um s\u00f3 tempo, oportunidades e limita\u00e7\u00f5es desta tecnologia, o que tamb\u00e9m \u00e9 tratado pela literatura internacional. Segundo Johnson (2024), aplica\u00e7\u00f5es policiais de reconhecimento facial e controle de crimes violentos em cidades americanas demonstram que a implementa\u00e7\u00e3o desta tecnologia pode resultar em redu\u00e7\u00f5es estatisticamente significativas nas taxas de criminalidade urbana. A partir de um estudo longitudinal, conduzido em v\u00e1rias cidades norte-americanas, o autor aponta que \u00e1reas com implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de reconhecimento facial perceberam redu\u00e7\u00f5es de at\u00e9 15% em crimes violentos, especialmente roubos e agress\u00f5es, quando comparadas com \u00e1reas de controle sem a tecnologia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto isso, Badage <em>et al.<\/em> (2025), em um levantamento sobre t\u00e9cnicas de detec\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de crimes usando abordagens computacionais modernas, indicam que a integra\u00e7\u00e3o de variadas modalidades de tecnologias, incluindo reconhecimento facial, computa\u00e7\u00e3o em nuvem e criptografia <em>end-to-end<\/em> (m\u00e9todo de prote\u00e7\u00e3o de dados em que somente o remetente e o destinat\u00e1rio de uma mensagem conseguem ler seu conte\u00fado), corroboram para a cria\u00e7\u00e3o de um ecossistema de seguran\u00e7a mais eficazes. Em outras palavras, os autores conclu\u00edram que sistemas h\u00edbridos, que combinam an\u00e1lise facial com detec\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es comportamentais e an\u00e1lise preditiva, oferecem resultados superiores na preven\u00e7\u00e3o de incidentes criminosos, com taxas de precis\u00e3o variando entre 85% e 94% dependendo do contexto operacional, se comparados a usos isolados de tecnologias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, Rey, Blacaflor e Rey (2022), ao refletirem sobre a adotabilidade de reconhecimento facial de c\u00f3digo aberto em sistemas automatizados de identifica\u00e7\u00e3o criminal para aplica\u00e7\u00e3o da lei nas Filipinas, demonstram que mesmo pa\u00edses com recursos limitados podem implementar solu\u00e7\u00f5es eficazes utilizando tecnologias abertas. Logo, sugerem que sistemas baseados em arquiteturas de c\u00f3digo aberto podem alcan\u00e7ar n\u00edveis de precis\u00e3o compar\u00e1veis a solu\u00e7\u00f5es comerciais propriet\u00e1rias, com custos operacionais significativamente menores, tornando a tecnologia mais acess\u00edvel para departamentos policiais com or\u00e7amentos restritivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra quest\u00e3o relevante abordada pela literatura internacional \u00e9 a dimens\u00e3o \u00e9tica e regulamentar do reconhecimento facial na aplica\u00e7\u00e3o da lei, tema que tem recebido crescente aten\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, especialmente no que se refere \u00e0s implica\u00e7\u00f5es para direitos fundamentais e privacidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, Robles <em>et al.<\/em> (2025), ao abordar perspectivas globais sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologia de reconhecimento facial para pris\u00f5es na justi\u00e7a criminal, chamam a aten\u00e7\u00e3o para uma significativa varia\u00e7\u00e3o jurisdicional nas estrat\u00e9gias regulamentares. Em estudo comparativo entre sistemas legais europeus, americanos e asi\u00e1ticos, demonstram que n\u00e3o existe consenso internacional sobre os padr\u00f5es apropriados para governan\u00e7a desta tecnologia, criando um ambiente regulamentar fragmentado que pode comprometer tanto a efic\u00e1cia operacional quanto a prote\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, Kotsoglou <em>et al. <\/em>(2020), em reflex\u00e3o sobre o \u201clongo bra\u00e7o do algoritmo\u201d e o reconhecimento facial automatizado como evid\u00eancia e gatilho para interven\u00e7\u00e3o policial, levantam quest\u00f5es relevantes sobre a natureza probabil\u00edstica dos resultados algor\u00edtmicos e sua adequa\u00e7\u00e3o como base para a\u00e7\u00f5es policiais. Os autores argumentam que embora o reconhecimento facial automatizado possa aparecer objetivo e suficiente, isso \u00e9 contradit\u00f3rio devido \u00e0 natureza probabil\u00edstica dos resultados, ao fato de que fabricantes de tecnologia AFR podem definir valores padr\u00e3o de <em>threshold <\/em>(valor de refer\u00eancia que define um limite entre duas condi\u00e7\u00f5es) para taxas de falso alarme arbitrariamente, e ao fato de que o usu\u00e1rio final pode alterar esses valores conforme sua prefer\u00eancia, evidenciando a complexidade dos sistemas de reconhecimento facial e a possibilidade de interven\u00e7\u00e3o humana nos resultados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por conseguinte, o estudo destaca que o fato de que o olho humano \u00e9 usado para garantir que uma interven\u00e7\u00e3o seja justificada, foi considerado pelo tribunal como uma salvaguarda importante. Contudo, Kotsoglou <em>et al.<\/em> (2020) questionam a validade desta salvaguarda em circunst\u00e2ncias onde um oficial em campo \u00e9 apresentado com uma descoberta do AFR e solicitado a agir baseado nela, especialmente quando decis\u00f5es sobre os valores incorporados na ferramenta s\u00e3o feitas em outros locais. Ou seja, ao mesmo tempo que a supervis\u00e3o humana se apresenta ben\u00e9fica, tamb\u00e9m pode corroborar para enviesamentos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda segundo Kotsoglou <em>et al.<\/em> (2020), no contexto de evid\u00eancias em procedimentos criminais, os meios pelos quais a identifica\u00e7\u00e3o ocorreu devem ser divulgados \u00e0 defesa para que o direito o acusado tenha direito a um julgamento justo. E que devem ser disponibilizadas tamb\u00e9m informa\u00e7\u00f5es sobre <em>matches<\/em> desconsiderados e taxas de erro e incertezas do pr\u00f3prio sistema. Para os autores, apenas assim defesa teria a capacidade de efetivamente interrogar o sistema atrav\u00e9s da testemunha especialista, da mesma forma como interrogariam uma testemunha ocular.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m se encontra, na literatura internacional, debate sobre o desenvolvimento metodol\u00f3gico no campo do reconhecimento facial para seguran\u00e7a p\u00fablica, quest\u00e3o que tem sido caracterizada pela crescente sofistica\u00e7\u00e3o das abordagens t\u00e9cnicas. Para Badage <em>et al.<\/em> (2025), t\u00e9cnicas como detec\u00e7\u00e3o facial usando <em>MTCNN (Multi-task Cascaded Convolutional Neural Networks<\/em>), criptografia <em>end-to-end<\/em> via Protocolo <em>Signal<\/em>, e modelos h\u00edbridos <em>CNN-SVM<\/em> para classifica\u00e7\u00e3o de incidentes t\u00eam sido exploradas extensivamente. Os pesquisadores destacam que arquiteturas baseadas em MTCNN oferecem vantagens particulares em cen\u00e1rios de vigil\u00e2ncia onde faces podem aparecer em m\u00faltiplas orienta\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es de ilumina\u00e7\u00e3o vari\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda segundo Badage <em>et al.<\/em> (2025), a integra\u00e7\u00e3o de quatro m\u00f3dulos funcionais principais &#8211; <em>Engine de Criptografia End-to-End<\/em> (E3), M\u00f3dulo de Reconhecimento Facial (FRM), Unidade de Classifica\u00e7\u00e3o H\u00edbrida (HCU), e Camada de Integra\u00e7\u00e3o Multi-Modal (MMIL) &#8211; cria sistemas capazes de opera\u00e7\u00e3o segura e precisa em tempo real atrav\u00e9s de ambientes diversos. O m\u00f3dulo E3 implementa o Protocolo Signal com atualiza\u00e7\u00f5es de chave <em>Double Ratchet, Curve25519<\/em> para troca de chaves, AES-256 para criptografia, e HMAC-SHA256 para integridade de mensagens, garantindo sigilo avan\u00e7ado, confidencialidade de mensagens e resist\u00eancia a adultera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 Godwin (2025), ao realizar uma compara\u00e7\u00e3o entre abordagens de aprendizado profundo e aprendizado de m\u00e1quina tradicional para detec\u00e7\u00e3o de faces parcialmente oclu\u00eddas, aponta para a superioridade clara dos m\u00e9todos baseados em redes neurais profundas. O estudo utilizou <em>datasets<\/em> obtidos de <em>Disguised Faces in the Wild<\/em> junto com dados prim\u00e1rios de imagens faciais africanas (oclu\u00eddas e n\u00e3o-oclu\u00eddas) compreendendo padr\u00f5es diversos de oclus\u00e3o e os resultados mostraram que, enquanto m\u00e9todos CNN alcan\u00e7aram 96% de precis\u00e3o para faces oclu\u00eddas, abordagens tradicionais baseadas em HOG com <em>Support Vector Machine<\/em> apresentaram performance significativamente inferior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Apesar dos avan\u00e7os, a literatura internacional tamb\u00e9m identifica limita\u00e7\u00f5es significativas e alguns relevantes obst\u00e1culos na implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de reconhecimento facial para seguran\u00e7a p\u00fablica. Para Kotsoglou <em>et al.<\/em> (2020), existem preocupa\u00e7\u00f5es relevantes sobre a natureza probabil\u00edstica dos resultados algor\u00edtmicos e como estes devem ser interpretados no contexto de tomada de decis\u00f5es policiais. Os autores argumentam que o reconhecimento facial automatizado pode criar riscos de que descobertas cient\u00edficas ou algor\u00edtmicas usurpem o papel do tomador de decis\u00e3o leg\u00edtimo, necessitando o desenvolvimento de mecanismos regulat\u00f3rios e de transpar\u00eancia para proteger a posi\u00e7\u00e3o do humano com prerrogativa de tomada de decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, Badage <em>et al.<\/em> (2025) apontam para desafios que ainda persistem, apesar dos avan\u00e7os inclusive acad\u00eamicos, dentre os quais destacam a lat\u00eancia no processamento de grandes volumes de dados, exposi\u00e7\u00e3o de metadados, interoperabilidade entre jurisdi\u00e7\u00f5es, e falta de consci\u00eancia p\u00fablica. O estudo por eles apresentado identifica que sistemas de criptografia complexos introduzem lat\u00eancia, especialmente durante transfer\u00eancias de arquivos grandes, enquanto manter sincroniza\u00e7\u00e3o de chaves atrav\u00e9s de m\u00faltiplos dispositivos se mostra dif\u00edcil. E concluem que caracter\u00edsticas de colabora\u00e7\u00e3o em tempo real s\u00e3o prejudicadas devido \u00e0 segmenta\u00e7\u00e3o de dados e verifica\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o destoa desse entendimento as li\u00e7\u00f5es de Archana <em>et al.<\/em> (2024), os quais destacam limita\u00e7\u00f5es operacionais como a depend\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es ambientais adequadas, necessidade de bases de dados extensas para treinamento, e requisitos computacionais significativos para processamento em tempo real. Os pesquisadores observam que performance do sistema pode declinar significativamente em cen\u00e1rios de baixa ilumina\u00e7\u00e3o ou faces parcialmente obstru\u00eddas, limitando a aplicabilidade em certas condi\u00e7\u00f5es operacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em meio a esse cen\u00e1rio de obst\u00e1culos relevantes, a literatura internacional tamb\u00e9m aponta para varia\u00e7\u00f5es significativas nas abordagens regionais para implementa\u00e7\u00e3o de tecnologia de reconhecimento facial na seguran\u00e7a p\u00fablica. Rey, Brancaflor e Rey (2022) observam que o contexto filipino demonstra como pa\u00edses em desenvolvimento podem adaptar tecnologias de reconhecimento facial utilizando solu\u00e7\u00f5es de c\u00f3digo aberto, superando limita\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias tradicionais. Para os autores, implementa\u00e7\u00f5es baseadas em arquiteturas abertas podem alcan\u00e7ar efic\u00e1cia compar\u00e1vel a sistemas propriet\u00e1rios, oferecendo alternativas vi\u00e1veis para departamentos com recursos limitados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; J\u00e1 Robles <em>et al.<\/em> (2025), em uma vis\u00e3o mais global sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o, destacam a exig\u00eancia de abordagens diversificadas entre diferentes sistemas jur\u00eddicos. Eles enfatizam que jurisdi\u00e7\u00f5es europeias tendem a priorizar prote\u00e7\u00e3o de privacidade e direitos fundamentais, enquanto contextos asi\u00e1ticos frequentemente enfatizam efic\u00e1cia operacional e seguran\u00e7a p\u00fablica. Sistemas norte-americanos apresentam abordagem intermedi\u00e1ria, buscando equilibrar preocupa\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a com prote\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto isso, Godwin (2025), sugere que o cen\u00e1rio nigeriano ilustra desafios espec\u00edficos enfrentados por pa\u00edses africanos, incluindo limita\u00e7\u00f5es infraestruturais, diversidade \u00e9tnica nas bases de dados de treinamento, e necessidade de adapta\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica para padr\u00f5es locais de criminalidade. Para o autor, solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas devem ser adaptadas para contextos culturais e operacionais espec\u00edficos para alcan\u00e7ar efic\u00e1cia m\u00e1xima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, n\u00e3o h\u00e1 como negar que a literatura internacional evidencia um campo em r\u00e1pida evolu\u00e7\u00e3o, caracterizado por avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos significativos acompanhados de crescente sofistica\u00e7\u00e3o nas considera\u00e7\u00f5es \u00e9ticas e regulamentares. Os estudos examinados demonstram que enquanto a tecnologia de reconhecimento facial oferece capacidades substanciais para melhoria da seguran\u00e7a p\u00fablica, sua implementa\u00e7\u00e3o requer a considera\u00e7\u00f5es de v\u00e1rios fatores, incluindo precis\u00e3o t\u00e9cnica, prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, governan\u00e7a apropriada e adapta\u00e7\u00e3o a contextos locais espec\u00edficos, at\u00e9 mesmo porque inexiste regulamenta\u00e7\u00e3o geral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 LITERATURA NACIONAL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura nacional sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial no combate ao crime reflete as singularidades do contexto brasileiro, caracterizado por profundas desigualdades sociais, racismo estrutural e um marco regulat\u00f3rio em desenvolvimento. A produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica brasileira, concentrada entre 2022 e 2025, per\u00edodo selecionado para an\u00e1lise da literatura, aponta preocupa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas com quest\u00f5es de discrimina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o adequada para esta tecnologia emergente na seguran\u00e7a p\u00fablica nacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De fato, o panorama brasileiro de implementa\u00e7\u00e3o de tecnologias de reconhecimento facial na seguran\u00e7a p\u00fablica tem sido marcado por experi\u00eancias regionais diversificadas, com destaque para os estados da Bahia, Cear\u00e1 e S\u00e3o Paulo. Segundo Barretto (2024), a rela\u00e7\u00e3o entre redes de radiocomunica\u00e7\u00e3o LTE e pris\u00f5es por reconhecimento facial no contexto da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica da Bahia demonstra como a moderniza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de comunica\u00e7\u00e3o potencializou significativamente os resultados operacionais na identifica\u00e7\u00e3o e pris\u00e3o de foragidos da justi\u00e7a. Para o referido autor, houve um aumento de 616% nas pris\u00f5es por reconhecimento facial no per\u00edodo analisado entre 2019 e 2023, al\u00e9m de 71,76% de crescimento nas pris\u00f5es em eventos carnavalescos ap\u00f3s a ativa\u00e7\u00e3o da rede LTE.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, Silva e Xavier (2025), em an\u00e1lise ao Projeto &#8220;Identifica Cear\u00e1&#8221;, apontam tratar-se de uma das mais ambiciosas pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a p\u00fablica de preven\u00e7\u00e3o e combate ao crime no Brasil. Os autores chamam a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que o sistema em comento integra tecnologias de reconhecimento facial em uma estrat\u00e9gia mais ampla de seguran\u00e7a urbana, destacando que a implementa\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica desta tecnologia no estado cearense resultou em melhorias mensur\u00e1veis nos indicadores de seguran\u00e7a p\u00fablica, particularmente na identifica\u00e7\u00e3o de foragidos e na preven\u00e7\u00e3o de crimes em espa\u00e7os p\u00fablicos monitorados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 Melo e Serra (2022), ao abordar propostas tecnol\u00f3gicas nas capitais brasileiras, destaca um fen\u00f4meno de dispers\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de reconhecimento facial, caracterizado pela aus\u00eancia de coordena\u00e7\u00e3o nacional e pela preval\u00eancia de solu\u00e7\u00f5es fragmentadas desenvolvidas em \u00e2mbito municipal e estadual. O estudo em comento sugere que pelo menos quinze capitais brasileiras implementaram ou estavam em processo de implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de reconhecimento facial entre 2019 e 2022, cada uma adotando abordagens tecnol\u00f3gicas e regulamentares distintas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, Vieira e Herdman (2024) defendem que a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de reconhecimento facial como facilitadores da seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 uma evolu\u00e7\u00e3o natural dos m\u00e9todos de identifica\u00e7\u00e3o criminal no contexto brasileiro. E destacam que estas tecnologias, quando adequadamente implementadas e regulamentadas, podem contribuir significativamente para a melhoria da efici\u00eancia investigativa e preventiva das for\u00e7as policiais, particularmente em contextos urbanos com alta densidade populacional e complexidade criminal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, a dimens\u00e3o racial da implementa\u00e7\u00e3o de tecnologias de reconhecimento facial se apresenta como uma das principais preocupa\u00e7\u00f5es da literatura nacional brasileira. Conforme Neris (2025), o reconhecimento facial e racismo algor\u00edtmico representam desafios centrais na seguran\u00e7a p\u00fablica brasileira, evidenciando como algoritmos de reconhecimento facial podem perpetuar e amplificar desigualdades raciais preexistentes na sociedade brasileira. O autor demonstra que sistemas de reconhecimento facial apresentam taxas de erro significativamente mais altas para pessoas negras, resultando em identifica\u00e7\u00f5es equivocadas que contribuem para o encarceramento desproporcional da popula\u00e7\u00e3o afrodescendente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Semelhantes s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de Costa e Kremer (2022), para os quais a intelig\u00eancia artificial e discrimina\u00e7\u00e3o representam desafios estruturais para a prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis frente \u00e0s tecnologias de reconhecimento facial. Para os autores, estas tecnologias afetam desproporcionalmente direitos fundamentais de grupos marginalizados, particularmente pessoas negras e transexuais, criando um ambiente de vigil\u00e2ncia opressiva que intensifica contextos de vulnerabilidade social preexistentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 Fagundes e Fernandes (2024), em an\u00e1lise espec\u00edfica do reconhecimento facial pela seguran\u00e7a p\u00fablica do Estado da Bahia, afirma que a tecnologia opera como instrumento de uma necropol\u00edtica. Para os autores, o que seria uma solu\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a p\u00fablica acabou apresentando-se como uma verdadeira amea\u00e7a, operando racismo, classicismo, xenofobia e preconceito de g\u00eanero como principais resultados dessa investida tecnol\u00f3gica. O estudo demonstra como a m\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o dessas tecnologias pode intensificar pol\u00edticas de exterm\u00ednio e vilaniza\u00e7\u00e3o de corpos negros e pobres no territ\u00f3rio baiano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pereira (2025) aborda a quest\u00e3o destacando a dispers\u00e3o da tecnologia de reconhecimento facial no \u00e2mbito da seguran\u00e7a p\u00fablica brasileira e os sintomas da mescla do urbanismo militar \u00e0 ret\u00f3rica de guerra preventiva. A autora identifica que a implementa\u00e7\u00e3o desta tecnologia no Brasil ocorre dentro de uma l\u00f3gica militarizada de seguran\u00e7a p\u00fablica que privilegia abordagens repressivas sobre estrat\u00e9gias preventivas e sociais, resultando em um ambiente de vigil\u00e2ncia permanente que afeta desproporcionalmente popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1, tamb\u00e9m, uma preocupa\u00e7\u00e3o na literatura nacional quanto ao desenvolvimento do marco regulat\u00f3rio nacional para tecnologias de reconhecimento facial, pois o que se vislumbra at\u00e9 hoje s\u00e3o tentativas fragmentadas de regulamenta\u00e7\u00e3o e aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em \u00e2mbito federal. De acordo com Pontes e Silva (2023), o impacto da tecnologia de reconhecimento facial na efici\u00eancia da prova pericial e na garantia dos direitos individuais evidencia conflitos significativos entre efic\u00e1cia investigativa e prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. Para os autores, as tecnologias podem tanto aprimorar a qualidade da prova pericial quanto criar riscos substanciais para direitos individuais, particularmente direitos \u00e0 privacidade e \u00e0 n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Macri J\u00fanior, Macri e Frontini (2023), ao tecerem considera\u00e7\u00f5es acerca do uso de tecnologias de reconhecimento facial como instrumento de seguran\u00e7a p\u00fablica, indicam a urg\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o baseada em princ\u00edpios de proporcionalidade e necessidade. Defendem a suspens\u00e3o do uso dos algoritmos de reconhecimento at\u00e9 que sejam supridas defici\u00eancias t\u00e9cnicas e regulat\u00f3rias, argumentando que a ideia de uma morat\u00f3ria enfrenta resist\u00eancia de um contexto pol\u00edtico-criminal caracterizado por crescentes demandas por seguran\u00e7a via expans\u00e3o dos meios repressivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda segundo Macri J\u00fanior, Macri e Frontini (2023), o funcionamento das tecnologias de reconhecimento facial pode resultar em viola\u00e7\u00f5es significativas de direitos fundamentais, especialmente quando aplicadas no contexto da seguran\u00e7a p\u00fablica sem salvaguardas adequadas. Desta feita, apontam riscos relacionados \u00e0 precis\u00e3o dos algoritmos, potencial para discrimina\u00e7\u00e3o sist\u00eamica e aus\u00eancia de transpar\u00eancia nos processos de tomada de decis\u00e3o algor\u00edtmica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Semelhantes s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de Vieira e Herdman (2024), os quais destacam que regulamenta\u00e7\u00e3o do uso de tecnologias de reconhecimento facial deve pautar-se no equil\u00edbrio entre avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos no direito penal e prote\u00e7\u00e3o de direitos constitucionalmente garantidos. E chamam a aten\u00e7\u00e3o para a import\u00e2ncia do artigo 226 do C\u00f3digo de Processo Penal para estabelecer procedimentos corretos de reconhecimento de pessoas, enquanto analisam o conflito entre o direito \u00e0 seguran\u00e7a previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e direitos \u00e0 privacidade e intimidade protegidos pelo artigo 5\u00ba, inciso X da mesma carta constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dando seguimento, a literatura tamb\u00e9m foca na efic\u00e1cia operacional das tecnologias de reconhecimento facial. Contudo, n\u00e3o h\u00e1 consenso, pois percebeu-se resultados contradit\u00f3rios que demonstram, a um s\u00f3 tempo, um cen\u00e1rio de oportunidade e tamb\u00e9m de relevantes limita\u00e7\u00f5es. Exemplificando, Barretto (2024) aponta que a integra\u00e7\u00e3o entre tecnologias de videomonitoramento inteligente e redes de banda larga privativas fortalece substancialmente as a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica, contribuindo para a captura de criminosos e redu\u00e7\u00e3o da impunidade. De fato, o autor documenta resultados operacionais expressivos, incluindo milhares de pris\u00f5es realizadas atrav\u00e9s de sistemas de reconhecimento facial na Bahia, demonstrando o potencial desta tecnologia para melhorar a efici\u00eancia investigativa policial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Silva e Xavier (2025), considerando o Projeto &#8220;Identifica Cear\u00e1&#8221;, como j\u00e1 dito alhures, demonstra como pol\u00edticas p\u00fablicas coordenadas podem maximizar os benef\u00edcios operacionais de tecnologias de reconhecimento facial, ressaltando que a implementa\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e coordenada desta tecnologia, quando combinada com treinamento adequado de pessoal e protocolos operacionais claros, pode resultar em melhorias substanciais na capacidade de identifica\u00e7\u00e3o de suspeitos e preven\u00e7\u00e3o de crimes em espa\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vieira e Herdman (2024) acrescentam que o reconhecimento facial \u00e9 indubitavelmente um grande avan\u00e7o em quest\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica, desde que usados de forma equilibrada, oferecendo benef\u00edcios substanciais para penaliza\u00e7\u00e3o e reconhecimento correto de indiv\u00edduos envolvidos em atividades criminosas. Tais tecnologias, na vis\u00e3o dos autores, podem fornecer formas de prova eficazes que garantam prote\u00e7\u00e3o da sociedade, particularmente em contextos de alta criminalidade urbana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, conforme Fagundes e Fernandes (2024), os resultados da implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de reconhecimento facial t\u00eam sido mais quantitativos que qualitativos, com foco excessivo em n\u00fameros de pris\u00f5es sem considera\u00e7\u00e3o adequada para qualidade das identifica\u00e7\u00f5es e impactos sociais desproporcionais. Defendem que a \u00eanfase em m\u00e9tricas quantitativas obscurece problemas fundamentais relacionados \u00e0 precis\u00e3o dos sistemas e seus efeitos discriminat\u00f3rios sobre popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Exatamente por isso, o que se percebe \u00e9 a documenta\u00e7\u00e3o crescente da resist\u00eancia social e cr\u00edticas acad\u00eamicas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o indiscriminada de tecnologias de reconhecimento facial na seguran\u00e7a p\u00fablica brasileira. Segundo Melo e Serra (2022), as propostas de gestores p\u00fablicos municipais apontam claramente um conflito entre demandas por seguran\u00e7a e preocupa\u00e7\u00f5es com direitos fundamentais, resultando em debates p\u00fablicos intensos sobre a apropria\u00e7\u00e3o social dessas tecnologias. Para os autores, movimentos de resist\u00eancia civil organizados, incluindo campanhas como &#8220;Tire Meu Rosto da Sua Mira&#8221;, que advogam pelo banimento total do uso de tecnologias de reconhecimento facial na seguran\u00e7a p\u00fablica, s\u00e3o um claro exemplo dessa resist\u00eancia social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, Costa e Kremer (2022) chamam a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que os argumentos pelo banimento de tecnologias discriminat\u00f3rias ganham for\u00e7a no debate acad\u00eamico e social brasileiro, especialmente em cen\u00e1rios de vulnerabilidade que afetam desproporcionalmente pessoas negras e transexuais. Para os mencionados autores, n\u00e3o s\u00e3o poucos os casos que demonstram aspectos cr\u00edticos da implementa\u00e7\u00e3o de tecnologias de reconhecimento facial, argumentando pela necessidade de morat\u00f3rias ou banimentos em contextos onde a discrimina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica se mostra persistente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pereira (2025) apresenta argumentos um pouco diversos, destacando que a ret\u00f3rica de guerra preventiva que caracteriza a implementa\u00e7\u00e3o de tecnologias de reconhecimento facial no Brasil \u00e9 reflexo de uma militariza\u00e7\u00e3o crescente da seguran\u00e7a p\u00fablica que privilegia solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas sobre abordagens sociais integradas. Para a citada autora, tal estrat\u00e9gia resulta em pol\u00edticas de seguran\u00e7a que intensificam desigualdades sociais existentes, particularmente afetando popula\u00e7\u00f5es urbanas marginalizadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neris (2025) complementa que a resist\u00eancia acad\u00eamica e social \u00e0s tecnologias de reconhecimento facial no Brasil tamb\u00e9m se articula em torno de preocupa\u00e7\u00f5es fundamentais com justi\u00e7a racial e direitos humanos, o que tem levado organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, acad\u00eamicos e ativistas a desenvolver estrat\u00e9gias coordenadas para contestar a implementa\u00e7\u00e3o acr\u00edtica dessas tecnologias, propondo alternativas que priorizem abordagens de seguran\u00e7a p\u00fablica baseadas em direitos humanos e justi\u00e7a social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra quest\u00e3o apontada pela literatura nacional \u00e9 a diversidade regional na implementa\u00e7\u00e3o de tecnologias de reconhecimento facial reflete as heterogeneidades do federalismo brasileiro e as diferentes capacidades institucionais dos estados e munic\u00edpios. Conforme Barretto (2024), a experi\u00eancia baiana ilustra como Estados com maior capacidade de investimento em infraestrutura tecnol\u00f3gica podem implementar sistemas mais sofisticados, resultando em maior efic\u00e1cia operacional, mas tamb\u00e9m em riscos ampliados para direitos fundamentais. De fato, a Bahia investiu milh\u00f5es de reais na implementa\u00e7\u00e3o de sistemas integrados que combinam reconhecimento facial com redes de comunica\u00e7\u00e3o avan\u00e7adas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 Silva e Xavier (2025) observam o modelo cearense de implementa\u00e7\u00e3o e enfatizam que a coordena\u00e7\u00e3o entre diferentes ag\u00eancias de seguran\u00e7a p\u00fablica e integra\u00e7\u00e3o com pol\u00edticas urbanas mais amplas s\u00e3o fundamentais para o sucesso de programas de reconhecimento facial. E ressaltam que o &#8220;Identifica Cear\u00e1&#8221; \u00e9 talvez a experi\u00eancia mais bem-sucedida no que tange as novas tecnologias, pois busca equilibrar efic\u00e1cia operacional com considera\u00e7\u00f5es de direitos humanos, embora ainda enfrente desafios significativos relacionados \u00e0 transpar\u00eancia e responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Melo e Serra (2022), ao comparar algumas capitais brasileiras, apontam padr\u00f5es heterog\u00eaneos de implementa\u00e7\u00e3o que refletem diferentes prioridades pol\u00edticas, capacidades t\u00e9cnicas e n\u00edveis de resist\u00eancia social. Apontam que cidades como S\u00e3o Paulo, Rio de Janeiro e Recife desenvolveram abordagens distintas, cada uma enfrentando desafios espec\u00edficos relacionados \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e efic\u00e1cia operacional, o que apresenta benef\u00edcios, mas tamb\u00e9m evidencia o problema da inexist\u00eancia de normativas gerais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pereira (2025) complementa que as diferen\u00e7as regionais na implementa\u00e7\u00e3o de tecnologias de reconhecimento facial tamb\u00e9m refletem diferentes tradi\u00e7\u00f5es de policiamento e culturas institucionais das for\u00e7as de seguran\u00e7a p\u00fablica. Logo, Estados com hist\u00f3ricos de maior militariza\u00e7\u00e3o policial tendem a implementar estas tecnologias dentro de ferramentas mais repressivas, enquanto contextos com tradi\u00e7\u00f5es de policiamento comunit\u00e1rio podem desenvolver abordagens mais participativas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, tem-se que a literatura nacional tamb\u00e9m identifica limita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas significativas que afetam a efic\u00e1cia e confiabilidade de sistemas de reconhecimento facial no contexto brasileiro. Segundo Pontes e Silva (2023), quest\u00f5es relacionadas \u00e0 qualidade de bases de dados, calibra\u00e7\u00e3o de algoritmos para diversidade \u00e9tnica brasileira e integra\u00e7\u00e3o com sistemas legados representam desafios t\u00e9cnicos substanciais. Para os autores, muitos sistemas implementados no Brasil utilizam algoritmos desenvolvidos para popula\u00e7\u00f5es com caracter\u00edsticas \u00e9tnicas diferentes, resultando em taxas de erro mais altas para a popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Macri J\u00fanior, Macri e Frontini (2023) apontam defici\u00eancias t\u00e9cnicas como limita\u00e7\u00f5es de infraestrutura de conectividade, qualidade inadequada de imagens de vigil\u00e2ncia e falta de padroniza\u00e7\u00e3o entre diferentes sistemas implementados por ag\u00eancias distintas, enquanto Neris (2025) destaca as limita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos algoritmos de reconhecimento facial s\u00e3o amplificadas no contexto brasileiro devido \u00e0 diversidade \u00e9tnica da popula\u00e7\u00e3o e caracter\u00edsticas espec\u00edficas de ilumina\u00e7\u00e3o e condi\u00e7\u00f5es ambientais prevalentes no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, Vieira e Herdman (2024) observam a exist\u00eancia de desafios operacionais, dentre os quais incluem necessidade de treinamento especializado para operadores, manuten\u00e7\u00e3o adequada de equipamentos e desenvolvimento de protocolos claros para interpreta\u00e7\u00e3o de resultados algor\u00edtmicos. Em outras palavras, na vis\u00e3o dos autores, a efic\u00e1cia de sistemas de reconhecimento facial depende de fatores humanos e organizacionais que frequentemente recebem aten\u00e7\u00e3o inadequada durante processos de implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por \u00faltimo, mas n\u00e3o menos importante, a literatura nacional se alinha em torno da necessidade de desenvolvimento de marcos regulat\u00f3rios espec\u00edficos e implementa\u00e7\u00e3o de salvaguardas s\u00f3lidas e bem fundamentadas para tecnologias de reconhecimento facial na seguran\u00e7a p\u00fablica brasileira. Macri J\u00fanior, Macri e Frontini (2023) apontam que propostas para regulamenta\u00e7\u00e3o adequada incluem estabelecimento de princ\u00edpios de proporcionalidade e necessidade, desenvolvimento de mecanismos de transpar\u00eancia algor\u00edtmica e cria\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncias de supervis\u00e3o independente, ou seja, a regulamenta\u00e7\u00e3o deve equilibrar potencialidades de seguran\u00e7a p\u00fablica com prote\u00e7\u00e3o rigorosa de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Costa e Kremer (2022) destacam a necessidade de se priorizar prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis atrav\u00e9s de desenvolvimento de tecnologias mais inclusivas, implementa\u00e7\u00e3o de auditorias regulares de vi\u00e9s algor\u00edtmico e cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de recurso para indiv\u00edduos afetados por identifica\u00e7\u00f5es equivocadas. Para tanto, prop\u00f5em que futuras pol\u00edticas p\u00fablicas devem incorporar princ\u00edpios de justi\u00e7a racial e equidade social como elementos centrais de design e implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pontes e Silva (2023) enfatizam que o desenvolvimento de capacidades t\u00e9cnicas nacionais, incluindo pesquisa e desenvolvimento de algoritmos calibrados para a popula\u00e7\u00e3o brasileira e cria\u00e7\u00e3o de infraestruturas de dados que respeitem privacidade e direitos fundamentais. Logo, sugerem que o Brasil deve investir em desenvolvimento tecnol\u00f3gico aut\u00f4nomo para reduzir depend\u00eancia de solu\u00e7\u00f5es estrangeiras que podem n\u00e3o ser adequadas para o contexto nacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pereira (2025) destaca algumas transforma\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, como abordagens militarizadas de seguran\u00e7a p\u00fablica para modelos baseados em direitos humanos e participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria. Portanto, aponta que as tecnologias de reconhecimento facial podem ser ferramentas \u00fateis para seguran\u00e7a p\u00fablica apenas quando implementadas dentro de frameworks democr\u00e1ticos que priorizem transpar\u00eancia, responsabiliza\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Resta claro que a literatura nacional aponta para um consenso sobre a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel de tecnologias de reconhecimento facial que considere especificidades do contexto brasileiro. Segundo Barretto (2024), pol\u00edticas p\u00fablicas orientadas \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica devem considerar a converg\u00eancia entre comunica\u00e7\u00e3o segura e intelig\u00eancia artificial como vetor estrat\u00e9gico, mas sempre dentro de contextos que protejam direitos fundamentais e promovam transpar\u00eancia operacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto isso, Silva e Xavier (2025) apontam experi\u00eancias de sucesso, como a cearense, chamando a aten\u00e7\u00e3o para estrat\u00e9gias que coordenam quest\u00f5es t\u00e9cnicas, legais e sociais desde as fases iniciais de planejamento, refor\u00e7ando o que Vieira e Herdman (2024), preconizam, que \u00e9 o uso equilibrado de tecnologias de reconhecimento facial, considerando compet\u00eancias t\u00e9cnicas e \u00e9ticas entre operadores, cria\u00e7\u00e3o de sistemas de supervis\u00e3o adequados e estabelecimento de protocolos claros para situa\u00e7\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o duvidosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Destarte, a literatura nacional brasileira sobre reconhecimento facial na seguran\u00e7a p\u00fablica evid\u00eancia um campo em desenvolvimento caracterizado por alguns conflitos entre as demandas por seguran\u00e7a p\u00fablica e a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. Isso se deve ao fato de que, enquanto estas tecnologias oferecem vantagens, principalmente para melhoria da efic\u00e1cia policial, sua implementa\u00e7\u00e3o enfrenta obst\u00e1culos e desafios, a exemplo do racismo estrutural, das desigualdades sociais e da aus\u00eancia de marcos regulat\u00f3rios adequados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura internacional e nacional sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial no combate ao crime converge em reconhecer os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos da ferramenta e seu potencial para aprimorar a seguran\u00e7a p\u00fablica, ao mesmo tempo em que ressaltam alguns obst\u00e1culos \u00e9ticos, sociais e regulat\u00f3rios que precisam ser enfrentados. Conforme demonstrado pelos estudos internacionais selecionados, o reconhecimento facial tem se mostrado eficaz para a identifica\u00e7\u00e3o r\u00e1pida de suspeitos e a preven\u00e7\u00e3o de crimes, com destaque para o desenvolvimento de algoritmos avan\u00e7ados baseados em aprendizado profundo, que otimizam a precis\u00e3o e a capacidade operacional dos sistemas em contextos variados. Contudo, n\u00e3o ignoram os riscos de vieses raciais incorporados nos algoritmos e a necessidade premente de regulamenta\u00e7\u00e3o clara que equilibre a efic\u00e1cia com a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e liberdades fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, a literatura brasileira aprofunda essa discuss\u00e3o, contextualizando as especificidades locais, como o racismo estrutural, a desigualdade social e o ambiente pol\u00edtico-institucional fragmentado. Em sua maioria apontam que, apesar dos ganhos operacionais observados em Estados como Bahia, Cear\u00e1 e S\u00e3o Paulo, aqui citados ilustrativamente, a aus\u00eancia de uma regulamenta\u00e7\u00e3o federal e a presen\u00e7a de vieses algor\u00edtmicos t\u00eam provocado s\u00e9rios impactos sociais, sobretudo sobre grupos vulner\u00e1veis, como a popula\u00e7\u00e3o negra e pessoas trans, levando a reconhecer que o uso da tecnologia na seguran\u00e7a p\u00fablica precisa ser mediado por princ\u00edpios \u00e9ticos, jur\u00eddicos e sociais claros que minimizem riscos de discrimina\u00e7\u00e3o e garantam amplos mecanismos de revis\u00e3o e supervis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFERENCIAL BIBLIOGR\u00c1FICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li>Referencial internacional padr\u00e3o ABNT<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>AMSHAVALLI, M. <em>et al.<\/em> Development and Implementation of Face Recognition Technology in The Police Department. <strong>International Research Journal of Advanced Engineering and Management <\/strong>(IRJAEM), v. 3, n. 05, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/goldncloudpublications.com\/index.php\/irjaem\/article\/view\/1024\">https:\/\/goldncloudpublications.com\/index.php\/irjaem\/article\/view\/1024<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>ARCHANA, M. <em>et al.<\/em>\u00a0 Leveraging Facial Analytics for Enhanced Crime Prevention: Integrating Video Surveillance and FaceNet Algorithm. In: <strong>International Conference on Pervasive Computing and Social Networking<\/strong> (<strong>ICPCSN<\/strong>), n. 4, p. 503-509, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ieeexplore.ieee.org\/document\/10607383. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>BADAGE, A. <em>et al.<\/em> A Survey on Crime Detection and Prevention Techniques using Modern Computational Approaches. International <strong>Journal for Research in Applied Science &amp; Engineering Technology<\/strong> (IJRASET), v. 13, n. IX, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.ijraset.com\/best-journal\/a-survey-on-crime-detection-and-prevention-techniques-using-modern-computational-approaches. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>GODWIN, O. A Bimodal Approach for Partially Occluded Face Detection and Recognition for Crime Control in Nigeria Using Deep Learning and Machine Learning Algorithms<strong>. Must Journal of Research and Development<\/strong> (MJRD), v. 6, n. 2, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/mjrd.must.ac.tz\/index.php\/mjrd\/article\/view\/233. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>JOHNSON, T. L. Police facial recognition applications and violent crime control in U.S. cities. <strong>Cities<\/strong>, v. 155, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.sciencedirect.com\/science\/article\/pii\/S0264275124006863. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>KOTSOGLOU, K. N. <em>et al.<\/em> The long arm of the algorithm? Automated Facial Recognition as evidence and trigger for police intervention. <strong>Forensic Science International: Synergy<\/strong>, v. 2, p. 86\u201389, 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/pmc.ncbi.nlm.nih.gov\/articles\/PMC7219190\/. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>OKEMWA, J. G. <em>et al.<\/em> Using CNN and HOG Classifier to Improve Facial Expression Recognition. <strong>International Journal for Research in Applied Science &amp; Engineering Technology<\/strong> (IJRASET), v. 7, n. VI, 2019. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.ijraset.com\/fileserve.php?FID=23995. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>REY, W.; BLANCAFLOR, E.; REY, K. W. J. D. Adoptability of Open-Source Face Recognition (FR) on Automated Criminal Identification System for Law Enforcement in the Philippines: A Systematic Review. IEEE <strong>Conference Publication<\/strong>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ieeexplore.ieee.org\/document\/10071202. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>ROBLES, P. <em>et al.<\/em> Global perspectives on regulating facial recognition technology utilization for criminal justice arrests. <strong>Global Public Policy and Governance<\/strong>, v. 5, p. 186\u2013204, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/link.springer.com\/article\/10.1007\/s43508-025-00117-9\">https:\/\/link.springer.com\/article\/10.1007\/s43508-025-00117-9<\/a>. Acesso em: 02 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>SHANTHI, P.; MANJULA, V. A systematic review on CNN-YOLO techniques for face and weapon detection in crime prevention. Discover Computing, v. 28, art. 204, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/link.springer.com\/article\/10.1007\/s10791-025-09715-x. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Referencial nacional padr\u00e3o ABNT<\/li>\n\n\n\n<li>BARRETTO, Ubiraci Alves Muniz. Redes de radiocomunica\u00e7\u00e3o LTE e as pris\u00f5es por reconhecimento facial: Um estudo de caso da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica da Bahia. <strong>Revista do Instituto Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica (RIBSP<\/strong>), v. 7, n. 19, p. 67-80, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/revista.ibsp.org.br\/index.php\/RIBSP\/article\/view\/232\">https:\/\/revista.ibsp.org.br\/index.php\/RIBSP\/article\/view\/232<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>COSTA, Ramon Silva; KREMER, Bianca. Intelig\u00eancia artificial e discrimina\u00e7\u00e3o: desafios e perspectivas para a prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis frente \u00e0s tecnologias de reconhecimento facial. <strong>Revista Brasileira de Direitos Fundamentais &amp; Justi\u00e7a,<\/strong> v. 16, n. 1, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/dfj.emnuvens.com.br\/dfj\/article\/view\/1316\">https:\/\/dfj.emnuvens.com.br\/dfj\/article\/view\/1316<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>FAGUNDES, B\u00e1rbara D.&#8217;angeles Alves; FERNANDES, Patrick Wendell Teixeira. Os \u201cnovos olhos\u201d da seguran\u00e7a p\u00fablica da Bahia: ru\u00eddos de uma necropol\u00edtica nos programas de reconhecimento facial. <strong>Direito &amp; TI<\/strong>, v. 1, n. 18, p. 39-58, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/direitoeti.com.br\/direitoeti\/article\/view\/160\">https:\/\/direitoeti.com.br\/direitoeti\/article\/view\/160<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>MACRI J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Roberto; MACRI, Bianka Jaquetti; FRONTINI, Helena. Considera\u00e7\u00f5es acerca do uso de tecnologias de reconhecimento facial como instrumento de seguran\u00e7a p\u00fablica. <strong>Revista Cient\u00edfica Integrada<\/strong>, v. 6, n. 1, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/revistas.unaerp.br\/rci\/article\/view\/3102\">https:\/\/revistas.unaerp.br\/rci\/article\/view\/3102<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>MELO, Paulo Victor; SERRA, Paulo. Tecnologia de reconhecimento facial e seguran\u00e7a p\u00fablica nas capitais brasileiras: apontamentos e problematiza\u00e7\u00f5es. <strong>Comunica\u00e7\u00e3o e Sociedade<\/strong>, n. 42, p. 205-220, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/journals.openedition.org\/cs\/8111\">https:\/\/journals.openedition.org\/cs\/8111<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>NERIS, Roberto Cezar Marcelino. Reconhecimento facial e racismo algor\u00edtmico: os desafios na seguran\u00e7a p\u00fablica brasileira &#8211; Intelig\u00eancia artificial aplicada: solu\u00e7\u00f5es para um mundo automatizado. <strong>Cient\u00edfica Digital<\/strong>, p. 125-144, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/downloads.editoracientifica.com.br\/articles\/250519437.pdf\">https:\/\/downloads.editoracientifica.com.br\/articles\/250519437.pdf<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>PEREIRA, Let\u00edcia P\u00e1dua. Dispers\u00e3o da tecnologia de reconhecimento facial no \u00e2mbito da seguran\u00e7a p\u00fablica brasileira: sintomas da mescla do urbanismo militar \u00e0 ret\u00f3rica de guerra preventiva. <strong>Res Severa Verum Gaudium<\/strong>, v. 10, n. 1, p. 65-91, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/seer.ufrgs.br\/resseveraverumgaudium\/article\/view\/145963\">https:\/\/seer.ufrgs.br\/resseveraverumgaudium\/article\/view\/145963<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>PONTES, Marco Aurelio Muniz de; SILVA, Diogo Severino Ramos da. O impacto da tecnologia de reconhecimento facial na efici\u00eancia da prova pericial e na garantia dos direitos individuais. <strong>Derecho y Cambio Social<\/strong>, v. 20, n. 71, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/derechoycambiosocial.org\/index.php\/revista\/article\/view\/2835\">https:\/\/derechoycambiosocial.org\/index.php\/revista\/article\/view\/2835<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>SILVA, Lucas Lucena da; XAVIER, Ant\u00f4nio Roberto. O Projeto \u201cIdentifica Cear\u00e1\u201d como pol\u00edtica p\u00fablica de seguran\u00e7a p\u00fablica de preven\u00e7\u00e3o e combate ao crime. <strong>Revista Pol\u00edticas P\u00fablicas &amp; Cidades, <\/strong>v. 14, n. 4, p. e2001-e2001, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/journalppc.com\/RPPC\/article\/view\/2001\">https:\/\/journalppc.com\/RPPC\/article\/view\/2001<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n\n\n\n<li>VIEIRA, Marcio de Souza; HERDMAN, Eleandro. A utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de reconhecimento facial como facilitadores da seguran\u00e7a p\u00fablica. <strong>Caderno Pedag\u00f3gico<\/strong>, v. 21, n. 10, p. e9721-e9721, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ojs.studiespublicacoes.com.br\/ojs\/index.php\/cadped\/article\/view\/9721\">https:\/\/ojs.studiespublicacoes.com.br\/ojs\/index.php\/cadped\/article\/view\/9721<\/a>. Acesso em: 2 out. 2025.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Graduando em Direito pela Faculdade Serra do Carmo \u2013 FASEC. Email: <strong>brunoresende26@icloud.com.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Professor da Faculdade de Direito Serra do Carmo \u2013 FASEC. Mestre em Direitos Humanos e Presta\u00e7\u00e3o Jurisdicional pela UFT\/ESMAT. P\u00f3s graduado em Direito P\u00fablico pela PUC Minas. Delegado de Pol\u00edcia Civil do Estado do Tocantins. Email: prof.israelalves@fasec.edu.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE USE OF FACIAL RECOGNITION TECHNOLOGY IN FIGHTING CRIME Artigo submetido em 15 de junho de 2026Artigo aprovado em 16&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1525,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1523","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1523","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1523"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1523\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1524,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1523\/revisions\/1524"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1525"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1523"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1523"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1523"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}