{"id":1528,"date":"2026-06-16T22:27:09","date_gmt":"2026-06-17T01:27:09","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1528"},"modified":"2026-06-16T22:27:10","modified_gmt":"2026-06-17T01:27:10","slug":"o-sistema-multiportas-limitador-ou-propulsor-de-acesso-a-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/o-sistema-multiportas-limitador-ou-propulsor-de-acesso-a-justica\/","title":{"rendered":"O SISTEMA MULTIPORTAS: LIMITADOR OU PROPULSOR DE ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A?"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE MULTI-DOOR SYSTEM: BARRIER OR FACILITATOR OF ACCESS TO JUSTICE?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 15 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 16 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 16 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Monica Lopes de Mendon\u00e7a<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Sum\u00e1rio<\/strong>: 1 Introdu\u00e7\u00e3o \u2013 2 Da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal \u2013 3 A garantia constitucional ao direito de a\u00e7\u00e3o e a justi\u00e7a multiportas \u2013 4 Dos equivalentes jurisdicionais: o sistema multiportas \u2013 4.1 Autotutela \u2013 4.2 Autocomposi\u00e7\u00e3o ou concilia\u00e7\u00e3o \u2013 4.3 Media\u00e7\u00e3o \u2013 4.4 Arbitragem \u2013 5 O uso de m\u00e9todos autocompositivos na ADPF 165 \u2013 6 Considera\u00e7\u00f5es finais \u2013 Refer\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo<\/strong>: O presente artigo analisa o sistema multiportas como instrumento de amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a no Estado Democr\u00e1tico de Direito. A partir de uma abordagem hist\u00f3rico-jur\u00eddica, examina-se a evolu\u00e7\u00e3o do conceito de jurisdi\u00e7\u00e3o e a incorpora\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a concilia\u00e7\u00e3o, a media\u00e7\u00e3o e a arbitragem. O estudo destaca a import\u00e2ncia da efetividade do direito de a\u00e7\u00e3o e da adapta\u00e7\u00e3o dos mecanismos processuais \u00e0s necessidades sociais contempor\u00e2neas. A an\u00e1lise da Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, ilustra a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dos m\u00e9todos autocompositivos em lit\u00edgios de grande impacto. Conclui-se que o sistema multiportas n\u00e3o representa uma limita\u00e7\u00e3o, mas sim um propulsor do acesso \u00e0 justi\u00e7a, ao oferecer solu\u00e7\u00f5es mais c\u00e9leres, participativas e adequadas \u00e0 complexidade dos conflitos modernos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Acesso \u00e0 justi\u00e7a. Justi\u00e7a multiportas. Autocomposi\u00e7\u00e3o. Media\u00e7\u00e3o. Arbitragem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Abstract<\/strong>: This article examines the multi-door system as a mechanism to enhance access to justice within the Democratic Rule of Law. Through a historical and legal approach, it explores the evolution of the concept of jurisdiction and the integration of alternative dispute resolution methods, such as conciliation, mediation, and arbitration. The study emphasizes the importance of ensuring the effectiveness of the right of action and adapting procedural mechanisms to contemporary social demands. The analysis of ADPF 165, judged by the Supreme Federal Court, illustrates the practical application of consensual methods in high-impact disputes. The conclusion is that the multi-door system acts not as a barrier, but as a facilitator of access to justice, by providing faster, more participatory, and context-sensitive solutions to modern conflicts.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Access to justice. Multi-door courthouse system. Consensual resolution.&nbsp;Mediation. Arbitration.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A conviv\u00eancia em sociedade \u00e9 uma necessidade humana essencial, mas inevitavelmente gera conflitos, j\u00e1 que os interesses e objetivos das pessoas nem sempre coincidem. Esses conflitos s\u00e3o naturais em qualquer ambiente coletivo e, por isso, \u00e9 fundamental compreender suas causas para escolher a forma mais adequada de resolv\u00ea-los, buscando solu\u00e7\u00f5es eficazes e duradouras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tradicionalmente, o conflito era visto de forma negativa, associado \u00e0 viol\u00eancia e desordem. No entanto, abordagens mais modernas reconhecem o conflito como algo inerente \u00e0s rela\u00e7\u00f5es humanas e at\u00e9 como um motor de mudan\u00e7as e melhorias. Assim, \u00e9 importante lidar com os conflitos de maneira construtiva, reconhecendo seu potencial para gerar crescimento, criatividade e fortalecimento das rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Durante muito tempo, a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos ficou concentrada no Poder Judici\u00e1rio, o que levou a um sistema sobrecarregado, lento e, muitas vezes, ineficaz. Isso comprometeu o acesso real \u00e0 justi\u00e7a, com processos que se arrastam por anos e decis\u00f5es que n\u00e3o resolvem os problemas de forma definitiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nas palavras de Barbosa (2003, p. 33): \u201cMas justi\u00e7a atrasada n\u00e3o \u00e9 justi\u00e7a, sen\u00e3o injusti\u00e7a qualificada e manifesta. Porque a dila\u00e7\u00e3o ilegal nas m\u00e3os do julgador contraria o direito das partes, e, assim, as lesa no patrim\u00f4nio, honra e liberdade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, ao longo dos anos, surgiram alternativas como os juizados especiais, que trouxeram mais agilidade e simplicidade ao processo. Mais recentemente, vem ganhando for\u00e7a o chamado \u201csistema multiportas\u201d, que prop\u00f5e diferentes caminhos para a resolu\u00e7\u00e3o de disputas, al\u00e9m da via judicial tradicional. Essa abordagem foi refor\u00e7ada por normas como a Resolu\u00e7\u00e3o 125\/2010 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e o C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este estudo se prop\u00f5e a estudar alguns aspectos da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da jurisdi\u00e7\u00e3o como \u00fanico meio para se alcan\u00e7ar a solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, passando pela an\u00e1lise do efetivo acesso \u00e0 justi\u00e7a e as formas de alcan\u00e7\u00e1-lo, para ao fim analisar se os meios alternativos acarretariam uma viola\u00e7\u00e3o ao acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa inicia-se pela explora\u00e7\u00e3o do conceito de jurisdi\u00e7\u00e3o. Em seguida, passa-se a abordar o acesso \u00e0 justi\u00e7a e a necessidade social por novos m\u00e9todos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, mais c\u00e9leres e menos dispendiosos. Por fim, aprofunda-se na an\u00e1lise de cada um desses m\u00e9todos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 Da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Historicamente, nas sociedades primitivas, os conflitos eram solucionados muitas vezes por meio de autotutela e uso de for\u00e7a f\u00edsica, por meio de acordo entre os litigantes ou, ainda, atrav\u00e9s da elei\u00e7\u00e3o de terceiro de confian\u00e7a das partes, para mediar a resolu\u00e7\u00e3o do conflito, como sacerdotes, por exemplo. Com o passar das gera\u00e7\u00f5es e a evolu\u00e7\u00e3o das sociedades, o Estado ganhou for\u00e7a e ele coube exercer os tr\u00eas poderes: executivo, legislativo e judici\u00e1rio<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A origem de uma Justi\u00e7a oficial ou de uma fun\u00e7\u00e3o estatal, que tem por objetivo a composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios ou a prote\u00e7\u00e3o de interesses particulares, adv\u00e9m de Roma<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>. Ao fim do s\u00e9culo XVIII, o conceito de jurisdi\u00e7\u00e3o sofre uma modifica\u00e7\u00e3o decorrente das Revolu\u00e7\u00f5es Liberais e a luta por um \u201cideal de igualdade\u201d, que, segundo Cappelletti (1994, p. 95), \u201ct\u00e3o profundamente modificou os sistemas de governo do Ocidente desde o fim do S\u00e9culo XVIII\u201d. Ao longo dos s\u00e9culos XIX e in\u00edcio do s\u00e9culo XX, foram promulgadas importantes codifica\u00e7\u00f5es, dentre elas o <em>Code Civil <\/em>Napole\u00f4nico e o <em>B\u00fcrgerliches Gesetzbuch <\/em>(BGB) alem\u00e3o, que serviriam de inspira\u00e7\u00e3o para a legisla\u00e7\u00e3o dos Estados ocidentais regidos por sistemas jur\u00eddicos de origem romano-germ\u00e2nica, tamb\u00e9m conhecido por <em>Civil Law Systems<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisdi\u00e7\u00e3o, em conceito cl\u00e1ssico, \u00e9 uma das tr\u00eas fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas ao Estado, junto com a administrativa e legislativa. No conceito tradicional de Chiovenda (2000, p. 373):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Exercendo a jurisdi\u00e7\u00e3o, o Estado substitui, como uma atividade sua, as atividades daqueles que est\u00e3o envolvidos no conflito trazido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o. N\u00e3o cumpre a nenhuma das partes interessadas dizer definitivamente se a raz\u00e3o est\u00e1 com ela pr\u00f3pria ou com a outra; nem pode, sen\u00e3o excepcionalmente, quem tem uma pretens\u00e3o invadir a esfera jur\u00eddica alheia para satisfazer-se.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentro do conceito de Chiovenda (2000), a jurisdi\u00e7\u00e3o era entendida como atua\u00e7\u00e3o da vontade concreta do direito objetivo, dividindo-se a doutrina entre os que entendiam que a atua\u00e7\u00e3o do Estado derivava de a senten\u00e7a fazer concreta norma geral, como Carnelutti (2008), ou criar norma individual com base em regra geral, como Kelsen.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Cintra <em>et al.<\/em> (2009, p. 147), jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201cuma das fun\u00e7\u00f5es do Estado, mediante o qual este se substitui aos interesses dos titulares em conflito para, imparcialmente, buscar a pacifica\u00e7\u00e3o do conflito que os envolve, com justi\u00e7a\u201d. Em outras palavras, a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional somente opera diante de casos concretos de conflitos de interesses e sempre depende de provoca\u00e7\u00e3o do interessado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisdi\u00e7\u00e3o, nesse sentido, seria analisada sob tr\u00eas aspectos: pode&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; r, fun\u00e7\u00e3o e atividade. Como poder, entende-se o poder estatal de interferir na esfera jur\u00eddica dos litigantes, aplicando-se o direito objetivo ao caso concreto. Como fun\u00e7\u00e3o, \u00e9 o encargo atribu\u00eddo ao Poder Judici\u00e1rio pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica. Por fim, como atividade, a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 o complexo de atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdi\u00e7\u00e3o no processo (Cintra <em>et al.<\/em>, 2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda na vis\u00e3o tradicional, o doutrinador uruguaio Couture (1974) conceitua jurisdi\u00e7\u00e3o como fun\u00e7\u00e3o estatal. J\u00e1 para Theodoro Junior (2012, p. 47-48), \u201cjurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o do Estado de declarar e realizar de forma pr\u00e1tica, a vontade da lei, diante de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica controvertida\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Oportuno esclarecer que, nem todos os conflitos de interesses ser\u00e3o resolvidos por meio da jurisdi\u00e7\u00e3o, somente naqueles casos em que h\u00e1 lide, isto \u00e9, na defini\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica de Carnelutti (2008), quando h\u00e1 um conflito de interesses qualificado por uma pretens\u00e3o resistida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bueno (2018, p. 74) define jurisdi\u00e7\u00e3o como \u201ca parcela de poder exercitada pelo Estado-juiz, o Poder Judici\u00e1rio, a sua fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica\u201d. O ato jurisdicional seria caracterizado por<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a) substitutividade (pois a decis\u00e3o do juiz substitui a vontade dos litigantes);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">b) imperatividade (a decis\u00e3o do Estado-juiz \u00e9 impositiva aos litigantes);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">c) imutabilidade (a decis\u00e3o faz coisa julgada material);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">d) inafastabilidade (controle jurisdicional n\u00e3o pode ser evitado, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do acesso \u00e0 justi\u00e7a);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">e) indelegabilidade (exerc\u00edcio privativo do Poder Judici\u00e1rio);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">f) in\u00e9rcia (ocorre mediante provoca\u00e7\u00e3o pelos interessados).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em outras palavras, mas seguindo o mesmo racioc\u00ednio, Didier Junior (2019, p. 189) conceitua jurisdi\u00e7\u00e3o como fun\u00e7\u00e3o atribu\u00edda a \u201cterceiro imparcial (a) de realizar o direito de modo imperativo (b) e criativo\/reconstrutivo (c), reconhecendo\/efetivando\/protegendo situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (d) concretamente deduzidas (e), em decis\u00e3o insuscet\u00edvel de controle externo (f) e com aptid\u00e3o de tornar-se indiscut\u00edvel (g)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 ainda quem conceitue jurisdi\u00e7\u00e3o como a fun\u00e7\u00e3o estatal de solucionar as causas que s\u00e3o submetidas ao Estado, atrav\u00e9s do processo, aplicando-se a solu\u00e7\u00e3o juridicamente correta. Para C\u00e2mara (2017), a fun\u00e7\u00e3o estatal \u00e9 exercida diante causas, e de casos concretos, n\u00e3o de teses.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trazendo um conceito mais moderno, Neves (2024, p. 564) define jurisdi\u00e7\u00e3o como \u201ca atua\u00e7\u00e3o estatal visando \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se definitivamente uma situa\u00e7\u00e3o e crise jur\u00eddica e gerando com tal solu\u00e7\u00e3o a pacifica\u00e7\u00e3o social\u201d. Isso porque, entende que nem sempre haver\u00e1 um conflito de interesses a ser resolvido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos \u00faltimos anos, principalmente ap\u00f3s a entrada em vigor do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, que traz uma vis\u00e3o constitucional de processo e prestigia a pacifica\u00e7\u00e3o e celeridade, o conceito de jurisdi\u00e7\u00e3o sofreu impactos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Atenta \u00e0s mudan\u00e7as e sempre a frente de seu tempo, Grinover (2018) prop\u00f4s uma nova forma de compreender o conceito de jurisdi\u00e7\u00e3o, incluindo a justi\u00e7a arbitral e a justi\u00e7a consensual, hoje chamadas de meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos ou justi\u00e7a multiportas<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A principal mudan\u00e7a sugerida \u00e9 que o poder, tradicionalmente associado \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 n\u00e3o reflete mais a realidade do processo brasileiro como uma verdade absoluta. Em seu lugar, destaca-se a ideia de jurisdi\u00e7\u00e3o como uma garantia, voltada a assegurar o mais amplo acesso \u00e0 justi\u00e7a<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o importa a defini\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o apresentada, todas carregam em si o acesso \u00e0 justi\u00e7a como garantia fundamental. Todavia, especialmente ap\u00f3s a entrada em vigor do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, o acesso \u00e0 justi\u00e7a e \u00e0 ordem jur\u00eddica justa entram em foco, n\u00e3o s\u00f3 por meio do Poder Judici\u00e1rio, propriamente dito, mas com a promo\u00e7\u00e3o dos meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos (Watanabe, 2011).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora tenha havido avan\u00e7os ao longo dos anos, a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos ainda \u00e9 majoritariamente realizada por meio do poder estatal exercido pelo juiz. Essa pr\u00e1tica reflete um tra\u00e7o caracter\u00edstico de uma cultura fortemente litigiosa. H\u00e1 tempos se busca assegurar um acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a e a uma ordem jur\u00eddica justa, por meio de uma tutela jurisdicional adequada, capaz de solucionar os conflitos e promover a pacifica\u00e7\u00e3o social, para tanto, faz-se necess\u00e1rio estimular um novo meio de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 A garantia constitucional ao direito de a\u00e7\u00e3o e a justi\u00e7a multiportas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A preocupa\u00e7\u00e3o com o acesso \u00e0 justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 nova, mas foi se desenvolvendo como garantia social de forma relativamente recente. Nos s\u00e9culos XVIII e XIX vigorava filosofia individual dos direitos. O direito de acesso \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial era natural do indiv\u00edduo e n\u00e3o necessitava interven\u00e7\u00e3o do Estado para sua prote\u00e7\u00e3o, pois eram considerados anteriores ao Estado, sua preserva\u00e7\u00e3o exigia apenas que o Estado n\u00e3o permitisse que eles fossem infringidos por outros cidad\u00e3os. O Estado permanecia passivo com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aptid\u00e3o das pessoas reconhecerem que tinham direitos ou defend\u00ea-los adequadamente. O acesso \u00e0 justi\u00e7a era formal, mas n\u00e3o efetivo. Imperava na \u00e9poca o liberalismo, laissez-faire, ou seja, agir com o m\u00ednimo de interven\u00e7\u00e3o governamental na sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No s\u00e9culo XX, fatores como diferen\u00e7a entre litigantes em potencial no acesso ao sistema e disponibilidade de recursos para enfrentar o lit\u00edgio n\u00e3o eram vistos como problemas. O foco estava estrito ao julgamento das normas, com mudan\u00e7as apenas na teoria do procedimento, sem considerar a realidade de quem precisava do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em 1978, Cappelletti e Garth (2015) passaram a demonstrar sua preocupa\u00e7\u00e3o com o acesso \u00e0 justi\u00e7a e se perguntava \u201ccomo\u201d, \u201ca que pre\u00e7o\u201d e \u201cem benef\u00edcio de quem\u201d o sistema funcionava.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A express\u00e3o \u201cacesso \u00e0 justi\u00e7a\u201d serviria ent\u00e3o para determinar duas finalidades b\u00e1sicas do sistema jur\u00eddico, sistema pelo qual as pessoas poderiam reivindicar seus direitos e\/ou resolver lit\u00edgios sob a prote\u00e7\u00e3o do Estado. S\u00e3o elas: o sistema deve ser igualmente acess\u00edvel a todos; e o sistema deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. Nasce o conceito de justi\u00e7a social, como ideia de acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o fortalecimento da ideia de direitos humanos, passou-se a dar um enfoque maior \u00e0s a\u00e7\u00f5es e relacionamentos coletivos frente aos individuais, reconhecendo direitos e deveres sociais dos governos, comunidades, associa\u00e7\u00f5es e indiv\u00edduos. Ao final da Segunda Guerra Mundial, a organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e econ\u00f4mica trazida pelo <em>welfare state<\/em> (estado do bem estar social) tamb\u00e9m contribuiu para o surgimento de novos direitos sociais, tais como dos consumidores, locat\u00e1rios, empregados e at\u00e9 dos cidad\u00e3os em geral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Citando a Constitui\u00e7\u00e3o Francesa de 1946, Cappelletti e Garth (2015) explicaram sua import\u00e2ncia na efetiva garantia de tornar os direitos, antes apenas previstos, em realmente efetivos e respeitados, entre eles o direito ao trabalho, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nasce, dentro desse contexto hist\u00f3rico, o preceito de atua\u00e7\u00e3o positiva do Estado como necess\u00e1ria a assegurar esses direitos b\u00e1sicos da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O acesso \u00e0 justi\u00e7a, ent\u00e3o, passa a ser visto como o mais b\u00e1sico dos direitos humanos, num sistema jur\u00eddico moderno e igualit\u00e1rio, que pretenda garantir e n\u00e3o apenas proclamar os direitos de todos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar do reconhecimento do acesso \u00e0 justi\u00e7a como direito b\u00e1sico, era preciso ainda constitui-lo de efetividade, ou seja, garantindo paridade de armas, onde o \u00fanico obst\u00e1culo seja de fato decidir o direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cappelletti e Garth (2015), na d\u00e9cada de 70, realizaram um estudo diagn\u00f3stico das causas de inefici\u00eancia do sistema processual, identificando-os em 03 (tr\u00eas) tipos: econ\u00f4mico, processual e organizacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A primeira onda de acesso \u00e0 justi\u00e7a tem como foco o obst\u00e1culo econ\u00f4mico, isto \u00e9, a pobreza de muitas pessoas que, por motivos econ\u00f4micos, tem nenhum ou pouco acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 representa\u00e7\u00e3o adequada. O movimento de acesso \u00e0 Justi\u00e7a, ent\u00e3o, apoiou expedientes como a assist\u00eancia e orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica gratuitas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda onda de acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 aquele relativa ao obst\u00e1culo organizacional, isto \u00e9, da necessidade de se ter uma representa\u00e7\u00e3o dos interesses difusos e coletivos, deixando para tr\u00e1s aquela vis\u00e3o tradicional de que o processo atendia apenas ao interesse de duas partes, de forma individual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A terceira onda, por sua vez, est\u00e1 relacionada com os m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, em sentido t\u00e9cnico. Trata-se de acesso \u00e0 representa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo em uma concep\u00e7\u00e3o mais ampla de acesso \u00e0 justi\u00e7a, o que inclui a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos de forma judicial e extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os novos direitos demandam a cria\u00e7\u00e3o de procedimentos adequados que garantam sua efetiva aplica\u00e7\u00e3o. Por isso, as reformas necess\u00e1rias devem abranger mudan\u00e7as nos modos de tramita\u00e7\u00e3o processual, reestrutura\u00e7\u00e3o dos tribunais, inclus\u00e3o de cidad\u00e3os comuns ou profissionais auxiliares atuando como ju\u00edzes ou defensores, altera\u00e7\u00f5es no direito material e processual com o objetivo de prevenir conflitos e facilitar sua resolu\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos alternativos ou privados para solucionar disputas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Surge, nesse contexto hist\u00f3rico, uma necessidade deutiliza\u00e7\u00e3o de procedimentos mais simples e julgadores mais informais, com o uso de concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e ju\u00edzo arbitral, por exemplo \u2013 sistema multiportas, com fins de trazer maior satisfa\u00e7\u00e3o \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios e com maior celeridade. Tais op\u00e7\u00f5es seriam apenas uma sugest\u00e3o, n\u00e3o vedando, todavia, que as partes possam se socorrer ao poder judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O acesso \u00e0 justi\u00e7a pode n\u00e3o se dar exclusivamente por meio da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, mas tamb\u00e9m por aqueles que do Estado recebem autoriza\u00e7\u00e3o, seria esse o acesso multiportas, ressalvando, contudo, a possibilidade de revis\u00e3o dessas decis\u00f5es pelo judici\u00e1rio, caso provocado pelas partes para tanto. O sistema jur\u00eddico brasileiro disponibiliza v\u00e1rias formas de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas uma delas (Tartuce, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, embora monop\u00f3lio do Estado, a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o precisa ser necessariamente exercida por ele. \u00c9 a chamada delega\u00e7\u00e3o, quando o Estado autoriza o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o por outros agentes, p\u00fablicos ou privados (Didier Junior, 2019). Mais do que isso, o acesso ao Estado-juiz, garantido pelo art. 5\u00ba, XXV, da CF n\u00e3o impede que o Estado, atrav\u00e9s do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio, busque e incentive a busca de meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, ainda que n\u00e3o jurisdicionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se trata, portanto, de negar acesso ao Judici\u00e1rio, o que seria inclusive inconstitucional. Todavia, deve-se entender, que a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos somente pode ser exercida pelo Poder Judici\u00e1rio e que somente a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional pode resolver conflitos (Bueno, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Durante muito tempo, a cultura judici\u00e1ria no Brasil esteve firmemente ancorada na concep\u00e7\u00e3o de que a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos de interesses deveria ocorrer exclusivamente por meio da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal. Nunca houve, no pa\u00eds, uma cultura de pacifica\u00e7\u00e3o e de busca por meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. Pelo contr\u00e1rio, sempre se estimulou a cultura da senten\u00e7a, como denominado por Watanabe (2005)<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, e a ind\u00fastria do dano moral, o que por consequ\u00eancia, muitas vezes abarrota o Poder Judici\u00e1rio e fomenta a pr\u00e1tica da advocacia abusiva, que muito se tem falado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 125\/2010 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a pode ser considerada um marco no sistema brasileiro na busca pela solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos por meio da concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Muito se tem estimulado o acesso \u00e0s formas n\u00e3o jurisdicionais, tamb\u00e9m conhecidas por equivalentes jurisdicionais de acesso \u00e0 justi\u00e7a. Busca-se uma solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o impositiva para a resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios. Tais formas n\u00e3o s\u00e3o consideradas \u201cdefinitivas\u201d, pois podem ser submetidas ao controle jurisdicional do Estado. Como exemplos, podemos citar a autotutela, a autocomposi\u00e7\u00e3o e o julgamento de conflitos por Tribunais administrativos (que n\u00e3o \u00e9 solu\u00e7\u00e3o jurisdicional, apesar de ser estatal).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O CPC, em seu artigo 3\u00ba, \u00a73\u00ba abre a possibilidade para o sistema multiportas ao instituir o est\u00edmulo a \u201coutros meios de solu\u00e7\u00e3o de conflito\u201d, al\u00e9m da concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o. Esses meios podem ser jurisdicionais ou n\u00e3o, estatais ou n\u00e3o. Observa-se que o judici\u00e1rio passa a n\u00e3o ser mais o a \u00fanica forma de solu\u00e7\u00e3o dos conflitos, mas segue sendo a \u00faltima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Adotar uma nova vis\u00e3o sobre o conceito de jurisdi\u00e7\u00e3o representa, portanto, um passo inicial essencial para que a justi\u00e7a consensual e arbitral seja efetivamente reconhecida no mesmo n\u00edvel da justi\u00e7a exercida pelo Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Somente por meio dessa mudan\u00e7a \u00e9 poss\u00edvel viabilizar, de forma definitiva, a cria\u00e7\u00e3o e o fortalecimento do \u201csistema multiportas\u201d para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. Nesse modelo, o Poder Judici\u00e1rio deixa de ser visto como a \u00fanica via principal, promovendo a conscientiza\u00e7\u00e3o e o incentivo para que os cidad\u00e3os, que vem de um hist\u00f3rico litigante, escolham, de maneira informada e consciente, os m\u00e9todos mais adequados para resolver suas disputas, especialmente por meio da concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir dessas premissas, observa-se que a amplia\u00e7\u00e3o dos mecanismos de resolu\u00e7\u00e3o consensual de disputas, notadamente a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o, representa um avan\u00e7o significativo no sentido de promover um acesso mais efetivo \u00e0 Justi\u00e7a. Al\u00e9m de contribuir para a celeridade processual, essa expans\u00e3o refor\u00e7a a import\u00e2ncia da ado\u00e7\u00e3o dos meios mais adequados \u00e0 natureza de cada conflito, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da efici\u00eancia e da adequa\u00e7\u00e3o procedimental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 Dos equivalentes jurisdicionais: o sistema multiportas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como visto, o Estado, por meio da jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem o monop\u00f3lio das solu\u00e7\u00f5es de conflitos, sendo admitido \u00e0s partes que busquem outros meios que melhor se adequem a sua realidade e atendam de forma mais c\u00e9lere e eficaz os seus interesses. A valoriza\u00e7\u00e3o dessas formas alterativas de solu\u00e7\u00e3o de conflito vem estampada no art. 3\u00ba, do CPC\/15<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ideia de um sistema multiportas de acesso \u00e0 justi\u00e7a vem de Sander (1978) que, em 1976, ao analisar a crescente demanda nos Tribunais nos Estados Unidos e a insatisfa\u00e7\u00e3o popular com o sistema judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em s\u00edntese, Sander (1978) identificou como vantajosa a cria\u00e7\u00e3o, nos tribunais ou em centros de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, de uma esp\u00e9cie de \u00e1rea de recep\u00e7\u00e3o, onde um profissional especializado faria uma triagem inicial, encaminhando as partes envolvidas para o m\u00e9todo mais apropriado de resolu\u00e7\u00e3o. Esse direcionamento levaria em conta fatores como o tipo de disputa, o v\u00ednculo entre os envolvidos, o valor econ\u00f4mico, al\u00e9m dos custos e do tempo necess\u00e1rios para resolver o caso. A for\u00e7a dessa proposta vinha de uma simples constata\u00e7\u00e3o: tentar tratar de forma padronizada conflitos que possuem caracter\u00edsticas muito diferentes entre si, inevitavelmente leva a solu\u00e7\u00f5es inadequadas para as particularidades de cada situa\u00e7\u00e3o. Isto \u00e9, o uso exclusivo da jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendia de forma adequada a todos os que buscam a solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, em novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a editou a Res. 125, instituindo a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, com o objetivo de estimular a solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios por meio do consenso entre as partes. A Resolu\u00e7\u00e3o previu a cria\u00e7\u00e3o dos N\u00facleos Permanentes de Concilia\u00e7\u00e3o e Media\u00e7\u00e3o junto ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na exposi\u00e7\u00e3o de motivos do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, que introduziu no direito brasileiro a expressa valoriza\u00e7\u00e3o dos meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, destaca-se a inten\u00e7\u00e3o de transformar o processo judicial em um instrumento mais conectado com a realidade social. O foco est\u00e1 na valoriza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos como a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o, que permitem \u00e0s pr\u00f3prias partes encontrar uma solu\u00e7\u00e3o para o conflito. Isso porque, quando a resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 constru\u00edda pelos envolvidos, e n\u00e3o imposta por um juiz, h\u00e1 maior chance de que ela atenda de forma mais satisfat\u00f3ria aos interesses de todos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ap\u00f3s a entrada em vigor do CPC\/15, a ideia originalmente apresentada por Sander (1978), foi difundida com a denomina\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a multiportas, em refer\u00eancia ao estudo de Cabral e Zaneti Junior (2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cahali e Cahali (2017, p. 85) definem como \u201cum modelo que prev\u00ea mais de uma porta para a resolu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios, reunindo v\u00e1rios mecanismos, ditos, alternativos, postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos jurisdicionados e operadores do direito\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A amplia\u00e7\u00e3o dos meios consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o, contribui para um acesso mais amplo \u00e0 Justi\u00e7a e para uma maior celeridade na solu\u00e7\u00e3o das demandas. Para Dinamarco (2001), o Tribunal Multiportas prestigia o princ\u00edpio da adaptabilidade e traz o protagonismo do indiv\u00edduo na resolu\u00e7\u00e3o de seus problemas, garantindo uma maior satisfa\u00e7\u00e3o do que a solu\u00e7\u00e3o imposta. \u00c9 fundamental, todavia, que se escolha o m\u00e9todo mais apropriado para cada tipo de conflito, respeitando suas particularidades e buscando sempre a solu\u00e7\u00e3o mais eficaz. Assim, passa-se agora a an\u00e1lise de cada um desses m\u00e9todos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>4.1 Autotutela<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A autotutela \u00e9 uma das formas mais antigas de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, onde uma das partes exerce for\u00e7a sobre a outra, para ver prevalecer seus interesses. Trata-se de imposi\u00e7\u00e3o da vontade de uma parte sobre a outra. Segundo Didier Junior (2019, p. 202), \u201co juiz da causa \u00e9 uma das partes\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa n\u00e3o \u00e9 a forma que se procura privilegiar no Estado Democr\u00e1tico de Direito, todavia, h\u00e1 previs\u00e3o em nosso ordenamento jur\u00eddico por meio da legitima defesa (art. 188, I, CC); apreens\u00e3o do bem com penhor legal (art. 1.467, I, CC) e desfor\u00e7o imediato no esbulho (art. 1.210, \u00a71\u00ba, CC) (Neves, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>4.2 Autocomposi\u00e7\u00e3o ou concilia\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na autocomposi\u00e7\u00e3o, o que determina a resolu\u00e7\u00e3o do conflito \u00e9 a vontade das partes, podendo ocorrer o sacrif\u00edcio integral ou parcial dos interesses dos envolvidos no conflito, mediante sua vontade unilateral ou mesmo bilateral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 um dos m\u00e9todos mais condizentes com o Estado Democr\u00e1tico de Direito e atualmente a forma priorit\u00e1ria de pacifica\u00e7\u00e3o social. O art. 165, \u00a72\u00ba do CPC prev\u00ea seu uso preferencialmente nos casos em que n\u00e3o houver v\u00ednculo anterior entre as partes, poder\u00e1 sugerir solu\u00e7\u00f5es para o lit\u00edgio<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na autocomposi\u00e7\u00e3o, um terceiro imparcial auxilia as partes a analisarem os aspectos objetivos do conflito, sugerindo solu\u00e7\u00f5es que melhor se adequem a seus interesses, estimulado a realiza\u00e7\u00e3o do acordo que se amolde a sua necessidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>4.3 Media\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A media\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 forma de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos fundada no exerc\u00edcio de vontade das partes, n\u00e3o se confundindo, no entanto com a autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na media\u00e7\u00e3o h\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o de forma consensual sem sacrif\u00edcio dos interesses de uma das partes. Al\u00e9m disso, diferente do conciliador, o mediador n\u00e3o prop\u00f5e uma solu\u00e7\u00e3o, mas apenas conduz as partes a descobrirem suas causas e encontrarem a melhor forma de resolu\u00e7\u00e3o. A negocia\u00e7\u00e3o \u00e9 assistida pelo mediador, terceiro imparcial e sem poder decis\u00f3rio, que apenas auxilia as partes a refletirem sobre seus reais interesses, a resgatarem o di\u00e1logo e a criarem, de forma conjunta, alternativas de benef\u00edcio m\u00fatuo, que contemplem as necessidades e possibilidades de todos os envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a media\u00e7\u00e3o \u00e9 recomendada preferencialmente nos casos em que houver v\u00ednculo anterior entre as partes, auxiliar\u00e1 aos interessados a compreenderem as quest\u00f5es e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunica\u00e7\u00e3o, identificar, por si pr\u00f3prios, solu\u00e7\u00f5es consensuais que gerem benef\u00edcios m\u00fatuos (art. 165, \u00a73\u00ba, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>4.4 Arbitragem<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A arbitragem representa uma forma heterocompositiva de solu\u00e7\u00e3o de conflitos e, sendo as partes maiores e capazes, poder\u00e3o em comum acordo, diante de um lit\u00edgio ou atrav\u00e9s de uma conven\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, estabelecerem que um terceiro ou um colegiado, ter\u00e3o poderes para solucionar a controv\u00e9rsia, desde que versem sobre direitos dispon\u00edveis. No Brasil, \u00e9 regulada pela Lei n\u00ba 9.307\/1996.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registre-se, que nem todos os doutrinadores, a exemplo de Didier Junior (2019), consideram a arbitragem como equivalente jurisdicional. Para eles, a arbitragem \u00e9 exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o por autoridade n\u00e3o estatal<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse \u00e9 um m\u00e9todo heterocompositivo, pois envolve a atua\u00e7\u00e3o de um terceiro imparcial (o \u00e1rbitro ou um tribunal arbitral) escolhido pelas partes envolvidas, sejam pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas. Esse terceiro profere uma decis\u00e3o que tem car\u00e1ter vinculante, ou seja, obriga as partes, aproximando-se do modelo adotado pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As partes t\u00eam liberdade para definir o procedimento que ser\u00e1 seguido pelo \u00e1rbitro na resolu\u00e7\u00e3o do conflito, no entanto, aplica-se o direito material e processual, al\u00e9m dos princ\u00edpios gerais e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tal como \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal. O \u00e1rbitro, por sua vez, \u00e9 geralmente um especialista na \u00e1rea relacionada ao lit\u00edgio, e seu poder de decis\u00e3o decorre de uma autoriza\u00e7\u00e3o expressa das partes, formalizada por meio de um acordo privado, e n\u00e3o de uma nomea\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 O uso de m\u00e9todos autocompositivos na ADPF 165<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com vias a ilustrar a import\u00e2ncia do sistema multiportas at\u00e9 aqui exposto, passa-se a uma breve an\u00e1lise do uso dos m\u00e9todos autocompositivos, tomando como exemplo a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n\u00ba 165, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 26\/05\/2025, que teve por objeto o pagamento de diferen\u00e7as de expurgos inflacion\u00e1rios relativos aos planos econ\u00f4micos Bresser, Ver\u00e3o, e Collor II.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em ac\u00f3rd\u00e3o, os Ministros ressaltaram o acordo de planos econ\u00f4micos celebrado com a interveni\u00eancia da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o da Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos (Febraban), Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que teve por objeto estabelecer os crit\u00e9rios para pagamento dos expurgos inflacion\u00e1rios havidos em cadernetas de poupan\u00e7a, decorrentes dos Planos Econ\u00f4micos Bresser, Ver\u00e3o, Collor I e Collor II, sendo que at\u00e9 fevereiro de 2025 foram formalizados 326.188 acordos, com pagamentos que ultrapassam R$ 5.000.000,00 (cinco bilh\u00f5es de reais) (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os Ministros destacam a import\u00e2ncia do CPC\/2015, que consagrou a autocomposi\u00e7\u00e3o como m\u00e9todo adequado \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de conflitos e \u00e0 pacifica\u00e7\u00e3o social, ressaltando que a autocomposi\u00e7\u00e3o deve ser incentivada por ju\u00edzes, advogados, defensores p\u00fablicos e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, inclusive no curso do processo judicial (art.3\u00b0, \u00a73\u00ba do CPC) e em qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (art.139, V, do CPC), pontuando que os conflitos decorrentes dos planos econ\u00f4micos foram solucionados com base em acordo firmado e homologado pelo STF, inclusive produzindo efeitos no bojo da ADPF, assim como em demandas coletivas que discutiam expurgos inflacion\u00e1rios (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em minucioso ac\u00f3rd\u00e3o, os julgadores ainda chamam a aten\u00e7\u00e3o para o fato da representatividade e legitimidade das delibera\u00e7\u00f5es tomadas em mesas de concilia\u00e7\u00e3o nos conflitos complexos, pois, tratando de lide multitudin\u00e1ria, em que seria imposs\u00edvel que todos os poupadores participassem pessoalmente das rodadas de negocia\u00e7\u00f5es, \u00e9 suficiente que se assegure a representatividade das categorias atingidas pelo acordo, situa\u00e7\u00e3o esta que foi apreciada pelo STF por ocasi\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o do acordo coletivo, que verificou se os requisitos de validade do acordo estariam devidamente preenchidos (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Relator Cristiano Zanin ainda destaca que a ADPF 165 representa um paradigma muito relevante para que a hoje denominada jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional consensual tenha se firmado como um caminho seguro e eficiente para a solu\u00e7\u00e3o de conflitos de alta complexidade, pois, a partir desse caso paradigm\u00e1tico, a justi\u00e7a multiportas instaurou-se definitivamente no STF, com afeta\u00e7\u00e3o de outros casos complexos e relevantes \u00e0s mesas de concilia\u00e7\u00e3o. Acrescenta que o consensualismo no \u00e2mbito do STF ganhou for\u00e7a nos \u00faltimos anos e atualmente se encontra amadurecido, podendo concluir que acordos bem conduzidos e com ampla participa\u00e7\u00e3o podem ser o melhor caminho para a pacifica\u00e7\u00e3o social, o que refor\u00e7a o sentimento democr\u00e1tico e a legitimidade da solu\u00e7\u00e3o negociada (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Ministro Cristiano Zanin tamb\u00e9m traz importante contribui\u00e7\u00e3o acerca do tema, ao citar que o Conselho da Justi\u00e7a Federal editou o Enunciado 175 da II Jornada de Preven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Lit\u00edgios, que conta com o seguinte teor: \u201cAs t\u00e9cnicas de autocomposi\u00e7\u00e3o s\u00e3o compat\u00edveis com o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, inclusive na fase pr\u00e9-processual, podendo ser aplicadas em a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia da Suprema Corte\u201d, bem como o Enunciado 176 da mesma jornada, que enfatiza a import\u00e2ncia da autocomposi\u00e7\u00e3o para resolu\u00e7\u00e3o de processos estruturais, estabelecendo \u201cEm demandas coletivas estruturais, a ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos autocompositivos deve ser incentiva\u201d (Brasil, 2015, p. 9-10).<strong><br><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da an\u00e1lise desenvolvida, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o sistema multiportas representa uma evolu\u00e7\u00e3o significativa no modo como o ordenamento jur\u00eddico brasileiro compreende e promove o acesso \u00e0 justi\u00e7a. Ao reconhecer que a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico caminho leg\u00edtimo para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, o modelo multiportas amplia as possibilidades de tratamento adequado das controv\u00e9rsias, respeitando a complexidade e a diversidade das rela\u00e7\u00f5es sociais contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A valoriza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos autocompositivos, como a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o, bem como da arbitragem, revela um movimento em dire\u00e7\u00e3o a uma justi\u00e7a mais participativa, c\u00e9lere e eficiente, na qual os indiv\u00edduos assumem papel ativo na constru\u00e7\u00e3o das solu\u00e7\u00f5es. Essa mudan\u00e7a de paradigma n\u00e3o apenas desafoga o Poder Judici\u00e1rio, mas tamb\u00e9m fortalece a cultura da pacifica\u00e7\u00e3o social e da corresponsabilidade na resolu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, longe de representar uma amea\u00e7a ao direito de a\u00e7\u00e3o ou \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, o sistema multiportas se apresenta como um verdadeiro propulsor do acesso \u00e0 justi\u00e7a, ao oferecer m\u00faltiplas vias para a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da efici\u00eancia e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo.<strong><br><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARBOSA, Rui. <em>Ora\u00e7\u00e3o aos Mo\u00e7os<\/em>. S\u00e3o Paulo: Martin Claret, 2003<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRAGA NETO, Adolfo. Alguns aspectos relevantes sobre a media\u00e7\u00e3o de conflitos. <em>In<\/em>: SALES, L\u00edlia Maia de Morais (org.). <em>Estudos sobre a media\u00e7\u00e3o e a arbritagem<\/em>. Rio de Janeiro; S\u00e3o Paulo: ABC, 2003<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015. C\u00f3digo de Processo Civil. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, ano 152, n. 51, 17 mar. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal Federal. <em>ADPF 165<\/em>. Relator: Min. Cristiano Zanin, 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2665693. Acesso em: 10 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BUENO, Cassio Scarpinella. <em>Manual de Direito Processual Civil<\/em>: volume \u00fanico. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CABRAL, Tr\u00edcia Navarro Xavier; ZANETI JUNIOR, Hermes (coord.). <em>Grandes Temas do CPC \u2013 Justi\u00e7a Multiportas<\/em>: media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, arbitragem e outros meios de solu\u00e7\u00e3o adequada para conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAHALI, Francisco Jos\u00e9; CAHALI, Claudia Elisabete Schwerz. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">C\u00c2MARA, Alexandre Freitas. <em>O Novo Processo Civil Brasileiro<\/em>. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAPPELLETTI, Mauro. Os m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos no quadro do movimento universal de acesso \u00e0 justi\u00e7a. <em>Revista do Processo<\/em>, S\u00e3o Paulo, n. 74, v. 19, p. 82-97, abr.\/jun. 1994.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. <em>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, reimpress\u00e3o 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARNELUTTI, Francesco. <em>Como se faz um processo<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Livraria L\u00edder, 2008.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CHIOVENDA, Giuseppe. <em>Princ\u00edpios de Derecho processual civil<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Jose Casais y Santal\u00f3. Madrid: Reus, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CINTRA, Ant\u00f4nio Carlos de Ara\u00fajo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. <em>Teoria Geral do Processo<\/em>. 25. ed. S\u00e3o Paulo. Malheiros, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COUTURE, Eduardo J. <em>Fundamentos del Derecho Procesal Civil<\/em>. Buenos Aires: Depalma, 1974.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIDIER JUNIOR, Fredie. <em>Curso de direito processual civil<\/em>: introdu\u00e7\u00e3o ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 21. ed. Salvador: Ed. JusPodvim, 2019. v. 1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DINAMARCO, Candido Rangel. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2001. v. 1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GRINOVER, Ada Pellegrini. <em>Ensaio sobre a Processualidade<\/em>: fundamentos de uma nova teoria geral do processo. Bras\u00edlia, DF: Gazeta Jur\u00eddica, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. 2\u00aa parte \u2013 Direito Processual: Tutela individual do consumidor em ju\u00edzo. <em>In<\/em>: TARTUCE, Fl\u00e1vio; NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. <em>Manual<\/em><strong> <\/strong><em>de direito do consumidor<\/em>: direito material e processual. 13. ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: M\u00e9todo, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. Manual de direito processual civil. 11. ed. \u2013 Salvador: Ed. JusPodvim, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANDER, Frank. <em>Varieties of Dispute Processing<\/em>: Hearings Before the Subcommittee on Courts, Civil Liberties, and the Administration of Justice of the Committee on the Judiciary, House of Representatives, Ninety-fifth Congress, Second Session on S. 957. Washington: US Government Printing Office, 1978.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TARTUCE, Flavio. <em>Manual de Direito do Consumidor<\/em>: direito material e processual. 13. ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: M\u00e9todo, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TEIXEIRA, S\u00e1lvio de Figueiredo. A Arbitragem na Era da Globaliza\u00e7\u00e3o. <em>In<\/em>: TEIXEIRA, S\u00e1lvio de Figueiredo. <em>Arbitragem no Sistema Jur\u00eddico Brasileiro<\/em>. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">THEODORO JUNIOR, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em>. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. v. 1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">WATANABE, Kazuo. Cultura da senten\u00e7a e cultura da pacifica\u00e7\u00e3o. <em>In<\/em>: YARSHELL, Fl\u00e1vio Luiz; MORAES, Maur\u00edcio Zanoide de. <em>Estudos em homenagem \u00e0 Professora Ada Pelegrini Grinover<\/em>. [<em>S. l<\/em>: <em>s. n.<\/em>], 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">WATANABE, Kazuo. Pol\u00edtica P\u00fablica do Poder Judici\u00e1rio Nacional para Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses. <em>TJSP<\/em>, S\u00e3o Paulo, 2011. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/Conciliacao\/Nucleo\/ParecerDesKazuoWatanabe.pdf. Acesso em: 8 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Advogada, Mestranda em Direito Processual Civil \u2013 PUC-SP; MBA Executivo em Direito Empresarial \u2013 FGV-RJ<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Especialista em Direito Processual Civil \u2013 UCAM; Graduada em Direito \u2013 PUC-RJ; E-mail: monicamendonca@villemor.com.br<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> \u201cOs romanos&#8230; somente no final do s\u00e9culo III d.C., j\u00e1 no per\u00edodo p\u00f3s-cl\u00e1ssico, imperial, quando da chamada <em>cognitio extraordinaria<\/em> (ou extra <em>ordinem<\/em>), viriam a estabelecer a Justi\u00e7a oficial, e com ela o juiz estatal, o que se deu no momento em que o magistrado romano, alto funcion\u00e1rio, mas at\u00e9 ent\u00e3o sem poder jurisdicional, houve por bem chamar a si a responsabilidade de solucionar o lit\u00edgio entre as partes em nome do Estado, miss\u00e3o que at\u00e9 ent\u00e3o era exercida por um terceiro, particular, \u00e1rbitro portanto, escolhido pelo pr\u00f3prios contendores ou por indica\u00e7\u00e3o do magistrado\u201d (Teixeira, 1999, p. 22).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> \u201cA jurisdi\u00e7\u00e3o compreende a justi\u00e7a estatal, a justi\u00e7a arbitral e a justi\u00e7a consensual, \u00e9 evidente que fica superado o conceito cl\u00e1ssico de <em>jurisdi\u00e7\u00e3o<\/em>. Definida como poder, fun\u00e7\u00e3o e atividade, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 exerc\u00edcio do <em>poder <\/em>na justi\u00e7a consensual, onde o conflito \u00e9 dirimido exclusivamente pelas partes\u201d (Grinover, 2018, p. 18).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> \u201cJurisdi\u00e7\u00e3o, na atualidade, n\u00e3o \u00e9 mais poder, mas apenas fun\u00e7\u00e3o, atividade e garantia. E, sobretudo, seu principal indicador \u00e9 o de garantia do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, estatal ou n\u00e3o, e seu objetivo, o de pacificar com justi\u00e7a\u201d (Grinover, 2018, p. 20).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> \u201cO grande obst\u00e1culo \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o mais intensa da concilia\u00e7\u00e3o e da media\u00e7\u00e3o \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica de nossos operadores do direito que \u00e9 vontade, fundamentalmente, para a solu\u00e7\u00e3o contenciosa e adjudicada dos conflitos de interesses. Vale-se dizer, toda \u00eanfase \u00e9 dada \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos conflitos por meio de processo judicial, onde \u00e9 proferida uma senten\u00e7a, que constitui a solu\u00e7\u00e3o imperativa dada pelo representante do Estado. O que se privilegia \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o pelo crit\u00e9rio do \u2018certo ou errado\u2019, do \u2018preto ou branco\u2019, sem qualquer espa\u00e7o para a adequa\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o, pelo concurso da vontade das partes, \u00e0 especificidade de cada caso. \u00c9 o modelo ensinado em todas as Faculdades de Direito do pa\u00eds, sem exce\u00e7\u00e3o. E \u00e9 esse, igualmente, o modelo profissional do direito exigido no mercado de trabalho para as principais carreiras profissionais, como advocacia, a magistratura, o minist\u00e9rio p\u00fablico e as procuradorias p\u00fablicas. Quase nenhuma faculdade oferece aos alunos, em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o, disciplinas obrigat\u00f3rias voltadas \u00e0 solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o contenciosa de conflitos. Apenas nos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, algumas oferecem disciplinas nessa \u00e1rea, mas sem uma \u00eanfase especial\u201d (Watanabe, 2005, p. 684-690).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> \u201cArt. 3\u00ba N\u00e3o se excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o jurisdicional amea\u00e7a ou les\u00e3o a direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 1\u00ba \u00c9 permitida a arbitragem, na forma da lei.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 2\u00ba O Estado promover\u00e1, sempre que poss\u00edvel, a solu\u00e7\u00e3o consensual dos conflitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 3\u00ba A concilia\u00e7\u00e3o, a media\u00e7\u00e3o e outros m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos dever\u00e3o ser estimulados por ju\u00edzes, advogados, defensores p\u00fablicos e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, inclusive no curso do processo judicial\u201d (Brasil, 2015, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> \u201cA concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 um procedimento mais c\u00e9lere. Na maioria dos casos se restringe a apenas uma reuni\u00e3o entre as partes e o conciliador. \u00c9 muito eficaz para conflitos onde n\u00e3o exista interrela\u00e7\u00e3o entre as partes\u201d (Braga Neto, 2003, p. 22).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> \u201cA decis\u00e3o arbitral fica imut\u00e1vel pela coisa julgada. Poder\u00e1 ser invalidada a decis\u00e3o, mas, ultrapassado o prazo de noventa dias, a coisa julgada torna-se soberana. \u00c9 porn conta dessa circunst\u00e2ncia que se pode afirmar que a arbitragem, no Brasil, n\u00e3o \u00e9 equivalente jurisdicional: \u00e9 propriamente jurisdi\u00e7\u00e3o, exercida por particulares, com autoriza\u00e7\u00e3o do Estado e como consequ\u00eancia do exerc\u00edcio do direito fundamental de autorregramento (autonomia da vontade)\u201d (Didier Junior, 2019, p. 201-211).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE MULTI-DOOR SYSTEM: BARRIER OR FACILITATOR OF ACCESS TO JUSTICE? Artigo submetido em 15 de junho de 2026Artigo aprovado em&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1530,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1528","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1528","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1528"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1528\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1529,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1528\/revisions\/1529"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1530"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1528"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1528"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1528"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}