{"id":1540,"date":"2026-06-17T10:03:09","date_gmt":"2026-06-17T13:03:09","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1540"},"modified":"2026-06-17T10:03:10","modified_gmt":"2026-06-17T13:03:10","slug":"identidade-indigena-dinamica-e-autodeterminacao-superando-o-essencialismo-juridico-na-definicao-de-quem-e-indigena-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/identidade-indigena-dinamica-e-autodeterminacao-superando-o-essencialismo-juridico-na-definicao-de-quem-e-indigena-no-brasil\/","title":{"rendered":"IDENTIDADE IND\u00cdGENA DIN\u00c2MICA E AUTODETERMINA\u00c7\u00c3O: SUPERANDO O ESSENCIALISMO JUR\u00cdDICO NA DEFINI\u00c7\u00c3O DE QUEM \u00c9 IND\u00cdGENA NO BRASIL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>DYNAMIC INDIGENOUS IDENTITY AND SELF-DETERMINATION: OVERCOMING LEGAL ESSENTIALISM IN DEFINING WHO IS INDIGENOUS IN BRAZIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 15 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 17 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 17 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br>Felipe Sanches Figueiredo<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo possui como finalidade analisar de forma cr\u00edtica o essencialismo jur\u00eddico ligado \u00e0 concep\u00e7\u00e3o de identidade dos povos origin\u00e1rios no Brasil, perquirindo a forma que o sistema de direito e as pol\u00edticas p\u00fablicas fixam os povos ind\u00edgenas em categorias est\u00e1ticas que n\u00e3o se coaduna com a realidade din\u00e2mica de suas culturas. A partir do referencial te\u00f3rico decolonial \u2013 com alus\u00f5es a ensinamentos de \u00c1lvaro Gonzaga, An\u00edbal Quijano, Walter Mignolo e Ailton Krenak \u2013, sugere-se uma leitura cr\u00edtica dos marcos normativos vigentes, como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e o Estatuto do \u00cdndio, sob argumento de que a identidade ind\u00edgena deve ser compreendida como processo em constante transforma\u00e7\u00e3o. Ademais, este artigo sustenta que a autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos ind\u00edgenas implica no reconhecimento do direito de autoidentifica\u00e7\u00e3o coletiva sem a interven\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>PALAVRAS-CHAVE:<\/strong> Identidade ind\u00edgena. Essencialismo jur\u00eddico. Decolonialidade. Reconhecimento \u00e9tnico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: The present article aims to provide a critical analysis of the legal essentialism associated with the conception of the identity of Indigenous peoples in Brazil, examining how the legal system and public policies confine Indigenous communities to static categories that fail to reflect the dynamic nature of their cultures. Drawing upon a decolonial theoretical framework\u2014with references to the works of \u00c1lvaro Gonzaga, An\u00edbal Quijano, Walter Mignolo, and Ailton Krenak\u2014it advances a critical reading of the current legal framework, including the 1988 Federal Constitution and the Indian Statute, arguing that Indigenous identity should be understood as a process of continuous transformation. Furthermore, this article contends that the self-determination of Indigenous peoples necessarily entails the recognition of their collective right to self-identification without State intervention.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>KEYWORDS:<\/strong> Indigenous identity. Legal essentialism. Decoloniality. Ethnic recognition.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A identifica\u00e7\u00e3o de pessoas ind\u00edgenas no Brasil \u00e9 uma quest\u00e3o sociol\u00f3gica, antropol\u00f3gica e jur\u00eddica com consequ\u00eancias diretas sobre a frui\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, como, por exemplo, sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o espec\u00edficas, tutela territorial, reconhecimento \u00e9tnico e participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Tal dilema evidencia que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro ainda \u00e9 permeado por uma vis\u00e3o essencialista e colonial da identidade ind\u00edgena, possuindo um conjunto de caracter\u00edsticas culturais pr\u00e9 concebidas, muitas vezes oriundas do imagin\u00e1rio colonizador do s\u00e9culo XIX.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O professor \u00c1lvaro de Azevedo Gonzaga critica devidamente o estigma de que o real povo ind\u00edgena \u00e9 apenas aquele que vive em condi\u00e7\u00f5es essencializadas, sendo considerado estereotipado e encerrando outras possibilidades de exist\u00eancia.&nbsp; Tal obje\u00e7\u00e3o revela a ess\u00eancia do problema que o presente artigo pretende enfrentar: o direito brasileiro, ao tentar proteger os povos ind\u00edgenas, frequentemente os aprisiona em uma imagem congelada no tempo, recusando a mesma capacidade de transforma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e cultural que \u00e9 naturalmente reconhecida a qualquer outro grupo humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tentativa de conceituar e classificar as pessoas ind\u00edgenas baseando-se em uma identidade est\u00e1tica e antiga, sem considerar uma autonomia para delinear e se redefinir na evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, \u00e9 uma vis\u00e3o discriminat\u00f3ria e excludente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o presente artigo tem como finalidade analisar tr\u00eas pilares. Primeiro, as ra\u00edzes coloniais do essencialismo jur\u00eddico que forma a identidade ind\u00edgena. Segundo, a teoria decolonial para entender de forma global tal identidade. Terceiro, as consequ\u00eancias do princ\u00edpio da autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos para o reexame das normas e das pol\u00edticas p\u00fablicas de reconhecimento \u00e9tnico no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 relev\u00e2ncia acad\u00eamica e social do tema devido (i) ao crescente n\u00famero de demandas judiciais relacionadas ao reconhecimento da identidade \u00e9tnica, (ii) ao debate em torno do Marco Temporal, (iii) ao surgimento de intelectuais ind\u00edgenas que reivindicam direitos territoriais, culturais e de definir a si mesmos \u2013 denominado direito epit\u00eamico pelo professor Walter Mignolo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.<\/strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <strong>AS RA\u00cdZES COLONIAIS DO ESSENCIALISMO JUR\u00cdDICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.1.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>A CONSTRU\u00c7\u00c3O HIST\u00d3RICA DO \u201c\u00cdNDIO\u201d COMO CATEGORIA COLONIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inicialmente, para possibilitar o entendimento do essencialismo jur\u00eddico que recai sobre a identidade ind\u00edgena, a pr\u00f3pria nomenclatura &#8220;\u00edndio&#8221; deve ser destacada \u2013 termo que, longe de ser neutro, carrega uma grande carga ideol\u00f3gica e pol\u00edtica. O professor \u00c1lvaro de Azevedo Gonzaga, inclusive, tece cr\u00edticas \u00e0 palavra \u201c\u00edndio\u201d, asseverando que seu emprego como apelido \u00e9 indevido e desrespeitoso, visto que esse termo come\u00e7ou a circular como codinome na boca de colonizadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em realidade, um apelido n\u00e3o diz sobre a pessoa apelidada, mas sim sobre o que o que o interlocutor entende a seu respeito, muitas vezes enfatizando alguma caracter\u00edstica pejorativa. A palavra &#8220;\u00edndio&#8221; possui conota\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica depreciativa, induzindo a associa\u00e7\u00f5es negativas, como pregui\u00e7oso, indolente, primitivo, selvagem, atrasado, canibal, al\u00e9m de ignorar a pluralidade existente entre os povos ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal constata\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 banal. A coloniza\u00e7\u00e3o totalitarizou e abreviou a diversidade dos povos ind\u00edgenas neste \u00fanico voc\u00e1bulo carregado de in\u00fameros preconceitos.&nbsp; No \u00e2mbito jur\u00eddico, a unifica\u00e7\u00e3o nominal significa uma unifica\u00e7\u00e3o de tratamento, vinculando atributos \u201ct\u00edpicos\u201d que definiriam o sujeito de direito a ser tutelado. E \u00e9 exatamente a\u00ed que o essencialismo encontra sua express\u00e3o normativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O professor \u00c1lvaro de Azevedo Gonzaga ainda aponta que a palavra \u201c\u00edndio\u201d est\u00e1 inserida em normativos legais e \u00f3rg\u00e3os oficiais, como na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no Estatuto do \u00cdndio e na Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (Funai). O constante uso da terminologia colonial n\u00e3o \u00e9 inocente: ela reflete e reproduz uma concep\u00e7\u00e3o de indigeneidade que o Estado se v\u00ea no direito de definir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.2.<\/strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <strong>O LUGAR DO IN\u00cdGENA NO PROJETO DE NA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O imagin\u00e1rio colonial sobre os povos ind\u00edgenas foi constru\u00eddo de forma intencional e politicamente orientado. O papel designado ao povo ind\u00edgena t\u00e9 vinculado com a estrat\u00e9gia adotada de tomar as terras ind\u00edgenas. Os povos origin\u00e1rios ocupavam terras interessantes para a oligarquia agr\u00e1ria brasileira, e, por isso, inferioriz\u00e1-los ideologicamente um meio de embasar sua elimina\u00e7\u00e3o perante a sociedade. At\u00e9 a arte, a literatura e a m\u00fasica criaram as bases ideol\u00f3gicas para justificar o esbulho das terras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 intencional situar um lugar espec\u00edfico para a comunidade ind\u00edgena: o lugar do passado nost\u00e1lgico, um lugar que n\u00e3o existe mais. Nessa narrativa ficcional, o ind\u00edgena ainda presente teria sua identidade extirpada, seria apenas uma imita\u00e7\u00e3o do imagin\u00e1rio, e, portanto, sem ser digno de direitos coletivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa estrat\u00e9gia funcionou no campo cient\u00edfico, bem como no campo pol\u00edtico. Nos s\u00e9culos XIX e XX, o fundamento da inferioriza\u00e7\u00e3o era cient\u00edfica, principalmente nas ci\u00eancias biol\u00f3gicas e antropol\u00f3gicas, e \u00e9 o uso dessa ci\u00eancia nos locais de ensino que ocupou lugar na sociedade, \u201ccomprovando\u201d que os ind\u00edgenas eram inferiores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O resultado foi a cristaliza\u00e7\u00e3o da imagem do ind\u00edgena pr\u00e9-colonial, &nbsp;enquanto o ind\u00edgena contempor\u00e2neo, que habita as cidades, utiliza celular, frequenta universidades ou n\u00e3o usa cocar, seria uma fraude identit\u00e1ria. Por conta da abordagem positivista e do processo colonial na educa\u00e7\u00e3o escolar, oficialmente se considera que a hist\u00f3ria do Brasil come\u00e7ou em 1500. Os povos que aqui viviam h\u00e1 milhares de anos antes disso e cujos descendentes continuam aqui \u00e9 tema apenas para a arqueologia, obviamente n\u00e3o est\u00e3o relacionadas aos processos educacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.3.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>A COLONIALIDADE DO PODER E A CONSTRU\u00c7\u00c3O DE IDENTIDADES RACIALIZADAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A corrente decolonial ajuda a assimilar as obje\u00e7\u00f5es contra processos hegem\u00f4nicos de dom\u00ednio, relacionando-se com as discuss\u00f5es sobre o conceito de identidade, como, por exemplo, ra\u00e7a e etnicidade, e tem como ponto focal o \u201cgiro decolonial\u201d, que seria uma transposi\u00e7\u00e3o da colonialidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que tange \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do capitalismo colonial\/moderno, An\u00edbal Quijano versa sobre a consolida\u00e7\u00e3o das novas identidades sociais: a partir da coloniza\u00e7\u00e3o, o modelo racista de estratifica\u00e7\u00e3o social universal levou a novos perfis culturais, uma nova intersubjetividade que teve como pedra angular a ideia de ra\u00e7a. Assim, todos aqueles povos foram despidos de suas identidades hist\u00f3ricas e seus novos tra\u00e7os raciais, coloniais e negativos implicou no silenciamento de seus lugares na hist\u00f3ria cultural da humanidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A coloniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas subtraiu terras e corpos, mas tamb\u00e9m identidades. Para os povos ind\u00edgenas, o processo de coloniza\u00e7\u00e3o destruiu as bases da vida social, com a supress\u00e3o de seus valores, o roubo de suas terras, a escraviza\u00e7\u00e3o e a dizima\u00e7\u00e3o.&nbsp; E o Estado moderno foi, em grande parte, um dos instrumentos dessa usurpa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme An\u00edbal Quijano, a domina\u00e7\u00e3o e o controle ocidental estariam na epistemologia, nos processos de subjetiva\u00e7\u00e3o e nos recursos naturais. A hegemonia colonial ocasionou em uma classifica\u00e7\u00e3o social e racial dos povos, que se traduz em subjuga\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, social e econ\u00f4mica. A colonialidade do saber diz respeito \u00e0s bases epistemol\u00f3gicas de conhecimento balizadas na Europa como centro do saber, precarizando os conhecimentos ind\u00edgenas e atribuindo-lhes a uma imagem deturpada de incapacidade intelectual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3. IDENTIDADE IND\u00cdGENA COMO PROCESSO DIN\u00c2MICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.1 A CR\u00cdTICA AO ESSENCIALISMO: IDENTIDADE DE TRANSFORMA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O professor \u00c1lvaro de Azevedo Gonzaga afirma que identidade e pertencimento \u00e9tnico n\u00e3o s\u00e3o no\u00e7\u00f5es estabilizadas, mas processos de composi\u00e7\u00e3o pessoal e coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa compreens\u00e3o \u00e9 fundamental, tendo em vista que o foco do debate \u00e9 deslocado: a controv\u00e9rsia reside sobre o esteri\u00f3tipo indigena criado pelo colonizador, devendo ser mais destacado seus v\u00ednculos de pertencimento, mem\u00f3ria e cosmologia da comunidade origin\u00e1ria. O crit\u00e9rio central deixa de ser fen\u00f3tipo ou modo de vida estereotipado e passa a ser a autoidentifica\u00e7\u00e3o e o reconhecimento comunit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O professor \u00c1lvaro de Azevedo Gonzaga ainda tece cr\u00edticas \u00e0 no\u00e7\u00e3o de que a cultura dos povos ind\u00edgenas \u00e9 est\u00e1tica, sem mudan\u00e7as ao longo do tempo. O que n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade. O universo cultural passou por diversas transforma\u00e7\u00f5es na hist\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 inconteste que nenhum outro grupo \u00e9tnico, nacional ou cultural \u00e9 condicionado a um teste de \u201cautenticidade cultural\u201d para o exerc\u00edcio de seus direitos. Impor que o ind\u00edgena se comporte, vista-se e viva exatamente como ocorria com seus ancestrais \u00e9 uma forma de racismo, o qual penaliza a adapta\u00e7\u00e3o e a sobreviv\u00eancia com a perda da cidadania \u00e9tnica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.2. A PLURALIDADE IRREDU\u00cdVEL DOS POVOS IND\u00cdGENAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos principais dilemas do essencialismo jur\u00eddico \u00e9 abordar os povos ind\u00edgenas como um bloco homog\u00eaneo, quando a realidade \u00e9 de uma pluralidade radical. O Brasil, mesmo com mais de 520 anos de hist\u00f3ria, desconhece e ignora a diversidade nativa dos coletivos ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A heterogeneidade dos conhecimentos ind\u00edgenas consiste em filosofias, teorias, m\u00e9todos e hist\u00f3rias sobre mundo, marcados pela mem\u00f3ria coletiva e individual, pelas cosmogonias, e pelo territ\u00f3rio habitado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso possui implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas concretas, visto a impossibilidade de construir um crit\u00e9rio universal de \u201cindigeneidade\u201d inclusivo o suficiente para abarcar toda a pluralidade e espec\u00edfico o suficiente para caracterizar-se como condi\u00e7\u00e3o ao direito. O rem\u00e9dio \u00e9, necessariamente, a autoidentifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os saberes ind\u00edgenas s\u00e3o marcados por uma luta constante pela liberdade, reconhecimento e autodetermina\u00e7\u00e3o. Cada povo responde de maneiras diferentes aos seus conhecimentos, motivo pelo qual n\u00e3o se pode universalizar esse acervo intelectual atrav\u00e9s de uma an\u00e1lise euroc\u00eantrica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.3.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>IDENTIDADE COMO T\u00c1TICA POL\u00cdTICA: A DIMENS\u00c3O ESTRAT\u00c9GIA DO PERTENCIMENTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dimens\u00e3o estrat\u00e9gica e pol\u00edtica da identidade ind\u00edgena \u00e9 abarcada tamb\u00e9m pela teoria decolonial, a qual o essencialismo jur\u00eddico ignora ou instrumentaliza equivocadamente. Sobre isso, o professor Walter Mignolo postula pelo uso da identidade enquanto operacionaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um exemplo disso \u00e9 o caso dos Guarani-Kaiow\u00e1. Em 2012, diante do despejo iminente das terras de Pyelito Kue\/Mbarakay, a comunidade redigiu uma carta p\u00fablica anunciando a \u201c<em>resist\u00eancia at\u00e9 a morte<\/em>\u201d. Isso evidencia a sobreviv\u00eancia sobre os processos territoriais hegem\u00f4nicos orientador pelo capital, a utilizando o conceito de identidade para a garantia de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Ram\u00f3n&nbsp;Grosfoguel \u201c[n]<em>a zona do n\u00e3o ser, inflar e construir identidades e epistemologias fortes, com metanarrativas s\u00f3lidas, \u00e9 necess\u00e1rio no processo de reconstru\u00e7\u00e3o e descoloniza\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. Assim, restaurar identidades seria considerada uma condi\u00e7\u00e3o para reconstruir o que \u201cn\u00e3o ser\u201d, j\u00e1 que a colonialidade vem destruindo e reduzindo \u00e0 inferioridade ao longo de s\u00e9culos de expans\u00e3o colonial europeia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, a identidade ind\u00edgena, al\u00e9m de ser uma quest\u00e3o ontol\u00f3gica de \u201cser ou n\u00e3o ser\u201d ind\u00edgena, \u00e9 tamb\u00e9m um instrumento pol\u00edtico de enfrentamento coletivo diante de processos hist\u00f3ricos de exclus\u00e3o, roubo e exterm\u00ednio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4. AUTODETERMINA\u00c7\u00c3O E O PAPEL DO ESTADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.1 A AUTODETERMINA\u00c7\u00c3O COMO DIREITO FUNDAMENTAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme o professor \u00c1lvaro de Azevedo Gonzaga \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do Estado garantir que as condi\u00e7\u00f5es para a composi\u00e7\u00e3o de identidades \u00e9tnicas sejam respeitadas e n\u00e3o definir quem \u00e9 ind\u00edgena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso \u00e9 instrumentalizado no direito internacional dos direitos humanos, especialmente na Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT e na Declara\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre os Direitos dos Povos Ind\u00edgenas (DNUDPI), os quais definem a autoidentifica\u00e7\u00e3o como crit\u00e9rio basilar para o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o ind\u00edgena. A orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 clara: o Estado n\u00e3o define, apenas tutela as condi\u00e7\u00f5es para que ocorra a autodefini\u00e7\u00e3o de forma livre.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, h\u00e1 um impasse: o Estado muitas vezes adota a fun\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro da autenticidade ind\u00edgena atrav\u00e9s de crit\u00e9rios que explicitam mais os preconceitos do aparato estatal do que a realidade dos povos. Isso obsta o acesso aos direitos fundamentais pelos povos ind\u00edgenas, como o direito a livre circula\u00e7\u00e3o e \u00e0 livre express\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.<\/strong><strong>2<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>O FEN\u00d4MENO DA ETNOG\u00caNESE E A REEMERG\u00caNCIA DAS IDENTIDADES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fim de demonstrar a inadequa\u00e7\u00e3o do essencialismo jur\u00eddico, o processo de etnog\u00eanese \u00e9 necess\u00e1rio. A etnog\u00eanese \u00e9 o reconhecimento dos povos que outrora se acreditou estarem extintos. Durante a hist\u00f3ria, a fim de se proteger da crueldade das pol\u00edticas de coloniza\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, esses povos omitiram sua identidade ind\u00edgena e, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, passaram a lutar por seu reconhecimento perante a sociedade e o Estado Brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal processo confronta a l\u00f3gica essencialista. Isso porque, se a identidade fosse simplesmente uma propriedade objetiva, com tra\u00e7os culturais vis\u00edveis, a etnog\u00eanese seria invi\u00e1vel. O fato de as comunidades inteiras terem resguardado sua identidade coletiva mesmo sem os tra\u00e7os culturais externos esteriotipados evidencia que a indigeneidade est\u00e1 em outro lugar, na mem\u00f3ria, no pertencimento, na cosmologia e na autodeclara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entre 1991 e 2000, houve um crescimento de 10,8% ao ano da popula\u00e7\u00e3o que se declarou ind\u00edgena, j\u00e1 no ano de 2010, houve 817 mil pessoas que se autodeclararam dessa forma. O professor \u00c1lvaro de Azevedo Gonzaga observa a exist\u00eancia de um momento mais prop\u00edcio para os ind\u00edgenas se autodeclararam como ind\u00edgenas, a luta por melhores condi\u00e7\u00f5es de vida, os incentivos governamentais e a melhoria de pol\u00edticas p\u00fablicas, favorecendo o reconhecimento da ancestralidade e incentivando a autoidentifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.3<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE 1988: AVAN\u00c7OS E LIMITES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, houve um enorme avan\u00e7o na legitima\u00e7\u00e3o dos direitos ind\u00edgenas, demonstrando preocupa\u00e7\u00e3o com a vida, as tradi\u00e7\u00f5es, os valores e costumes ind\u00edgenas, com o reconhecimento das terras que tradicionalmente ocupam.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a identidade se refere ao processo de coloniza\u00e7\u00e3o no Brasil, sendo a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 uma grande conquista, tendo em vista que foram reconhecidas suas diferen\u00e7as culturais e, principalmente, o direito de assim permanecerem. Na constituinte, os direitos dos ind\u00edgenas sobre suas terras s\u00e3o denominados \u201cdireitos origin\u00e1rios\u201d, os quais s\u00e3o anteriores \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Estado de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, estes avan\u00e7os constitucionais coexistem com restri\u00e7\u00f5es estruturais relevantes. Infelizmente, n\u00e3o foram criadas pol\u00edticas ou a\u00e7\u00f5es governamentais aptas a reconhecer efetivamente os territ\u00f3rios e a cultura ind\u00edgena. Toda legisla\u00e7\u00e3o e o patrim\u00f4nio cultural s\u00e3o embasados em um sistema que n\u00e3o incorpora o cosmol\u00f3gico-outro do ind\u00edgena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pr\u00f3pria concep\u00e7\u00e3o de \u201cposse\u201d revela essa incompatibilidade estrutural. O termo \u201cposse\u201d remonta a uma ideia de propriedade, \u00e9 um conceito que n\u00e3o faz sentido em rela\u00e7\u00e3o ao modo de vida coletivo ind\u00edgena.\u00a0 Ou seja, o direito falha em resguard\u00e1-los e imp\u00f5e crit\u00e9rios que s\u00e3o incompat\u00edveis com a cosmovis\u00e3o dos referidos povos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.4<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>DO TUTELARISMO \u00c0 AUTONOMIA: A SUPERA\u00c7\u00c3O DO ESTADO COMO DEFINIDOR DOS POVOS IND\u00cdGENAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No s\u00e9culo XX, o Estado dominava e subjugava os povos ind\u00edgenas. O Estado assumia o poder de decidir o destino dos povos ind\u00edgenas, sem consultar consult\u00e1-los arbitrando o direito de decidir, o direito de determinar o desaparecimento, o direito de dizer \u00e0 sociedade qual era o lugar do ind\u00edgena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora o Estatuto do \u00cdndio de 1973 tenha sido parcialmente superado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, o tutelarismo n\u00e3o foi completamente dizimado do ordenamento jur\u00eddico. A FUNAI, criada em 1967 para substituir o SPI, rege os processos de identifica\u00e7\u00e3o, delimita\u00e7\u00e3o, demarca\u00e7\u00e3o, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos ind\u00edgenas por meio do Decreto n\u00ba 1.775\/96.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, o Estado det\u00e9m o poder de delimitar as terras ind\u00edgenas, e, implicitamente, de confirmar a exist\u00eancia ou n\u00e3o de um povo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pr\u00f3pria FUNAI reconhece a situa\u00e7\u00e3o de limita\u00e7\u00e3o territorial e de permanente restri\u00e7\u00e3o do modo de vida ind\u00edgena, com um alto \u00edndice populacional de povos ind\u00edgenas vivendo em \u00e1reas diminutas ou sem terras demarcadas, principalmente nas regi\u00f5es Nordeste, Sudeste e Sul, al\u00e9m do estado do Mato Grosso do Sul.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5. <strong>A VIOL\u00caNCIA EPIST\u00caMICA E O DIREITO AOS PR\u00d3PRIOS SABERES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5.1 O SILENCIAMENTO DAS EPISTEMOLOGIAS IND\u00cdGENAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 necess\u00e1rio destacar que o acervo identit\u00e1rio ind\u00edgena n\u00e3o pode ser dissociado da epistemologia. Definir o ind\u00edgena tamb\u00e9m \u00e9 determinar o conhecimento, as cosmologias e formas de ser no mundo. O professor \u00c1lvaro de Azevedo Gonzaga comenta que, durante muito tempo, predominou-se a ideia de que apenas a forma de pensar e produzir conhecimento desenvolvida pela Europa era v\u00e1lida, racional e universal. A perspectiva decolonial questiona essa vis\u00e3o e defende que existem outras formas leg\u00edtimas de conhecimento que tamb\u00e9m devem ser reconhecidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A coloniza\u00e7\u00e3o realizou o silenciamento das epistemologias ind\u00edgenas, colocando-as como inferiores e demarcando a diferen\u00e7a colonial. O conhecimento \u00e9 um campo de luta e de representa\u00e7\u00f5es que constituem campos de poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O reflexo direto para o tema deste artigo \u00e9 que o essencialismo jur\u00eddico \u00e9 uma falha t\u00e9cnica da legisla\u00e7\u00e3o e uma manifesta\u00e7\u00e3o da colonialidade do conhecimento que determina as formas v\u00e1lidas de ser ind\u00edgena, baseando-se em crit\u00e9rios epistemol\u00f3gicos ocidentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.2.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>A EMERG\u00caNCIA DOS INTELECTUAIS IND\u00cdGENAS E O DIREITO EPIST\u00caMICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com o professor Walter Mignolo, h\u00e1 uma forte comunidade intelectual ind\u00edgena que luta por terras, recursos, participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, preserva\u00e7\u00e3o cultural, e, principalmente pelo reconhecimento de seus direitos epist\u00eamicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os ind\u00edgenas s\u00e3o sujeitos que lutam pelo direito de participar ativamente da cria\u00e7\u00e3o das categorias que os definem. Ali\u00e1s, sobre isso, existia uma autoridade racial detida pelos grupos dominantes que enxergavam os sujeitos ind\u00edgenas como indiv\u00edduos sem voz ou conhecimento pr\u00f3prios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Hoje o ind\u00edgena \u00e9 tema de estudo e n\u00e3o o autor da pesquisa. Os dilemas epistemol\u00f3gicos s\u00e3o tamb\u00e9m quest\u00f5es para alterar o espa\u00e7o acad\u00eamico, tendo em vista que a coloniza\u00e7\u00e3o \u00e9 um ataque \u00e0s pessoas e seus territ\u00f3rios, bem como \u00e9 uma maneira ignorante e intencional de deturpar as cosmologias ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, para romper com a l\u00f3gica colonial, resta imprescind\u00edvel incluir a participa\u00e7\u00e3o ind\u00edgena no conceito de epistemologia, investindo em uma diversidade de conhecimento que se desafia a ir al\u00e9m do que Modernidade tanto superestima: a racionalidade ocidental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6. PROPOSTAS PARA UMA ABORDAGEM JUR\u00cdDICA DECOLONIAL DA IDENTIDADE IND\u00cdGENA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6.1 A AUTOIDENTIFICA\u00c7\u00c3O COMO CRIT\u00c9RIO CENTRAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inicialmente, para superar o essencialismo jur\u00eddico, resta imprescind\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da autoidentifica\u00e7\u00e3o como par\u00e2metro principal para o reconhecimento da identidade ind\u00edgena. Isso precisa ser processado coerentemente no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A heterogeneidade precisa ser considerada para identificar a popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena de forma adequada, de modo que pol\u00edticas p\u00fablicas sejam concebidas e articuladas, principalmente voltadas para educa\u00e7\u00e3o escolar e as condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas de sa\u00fade dos povos origin\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A autoidentifica\u00e7\u00e3o \u00e9 o \u00fanico crit\u00e9rio que respeita a dignidade dos povos ind\u00edgenas como sujeitos de sua pr\u00f3pria hist\u00f3ria. Tamb\u00e9m \u00e9 o referencial mais harm\u00f4nico com o dinamismo e a natureza processual da etnia, tal como a teoria social contempor\u00e2nea a compreende.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6.2.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>A ECOLOGIA DE SABERES COMO FUNDAMENTO DE UMA NOVA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com Boaventura de Sousa Santos, a diversidade epist\u00eamica confronta a \u201cmonocultura da ci\u00eancia moderna\u201d com uma \u201cecologia de saberes\u201d. No campo jur\u00eddico, a ecologia de saberes reconhece que as categorias do direito ocidental (como por exemplo, propriedade, posse, sujeito de direito, pessoa jur\u00eddica) n\u00e3o resumem todas formas poss\u00edveis de organizar a vida em sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, o decolonialismo prop\u00f5e uma abertura de liberdade de pensamento e de diferentes formas de vida. &nbsp;Isto \u00e9, o sistema jur\u00eddico necessita dialogar com as cosmologias ind\u00edgenas ao inv\u00e9s de simplesmente tentar traduzi-las para categorias incompat\u00edveis. Por exemplo, o reconhecimento de direitos territoriais coletivos j\u00e1 \u00e9 considerado um passo para esse objetivo, por\u00e9m deve ser aprofundado para englobar as formas de relacionamento com a terra, que n\u00e3o se reduzem \u00e0 no\u00e7\u00e3o de propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6.3. A PARTICIPA\u00c7\u00c3O IND\u00cdGENA NA CONSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Infelizmente, os povos origin\u00e1rios n\u00e3o ocupam espa\u00e7os de tomada de decis\u00f5es que poderiam resultar em avan\u00e7os legislativos, sendo suas pautas voltadas para demandas relacionadas \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de seus direitos.&nbsp; Tal exclus\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, uma express\u00e3o da colonialidade do poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O processo decolonial do direito ind\u00edgena exige reformas normativas e mudan\u00e7as nos procedimentos de cria\u00e7\u00e3o normativa. Os povos origin\u00e1rios necessitam ser protagonistas na elabora\u00e7\u00e3o das leis que os afetam, e n\u00e3o apenas destinat\u00e1rios passivos de normas criadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os estudos sobre essas comunidades devem superar o passado colonial e as orienta\u00e7\u00f5es propostas pelo cientificismo eurocentrista, associando-se \u00e0s novas epistemologias latino-americanas que introduzem a tem\u00e1tica como referencial para constru\u00e7\u00e3o de novos conhecimentos e novas pr\u00e1ticas de rela\u00e7\u00f5es humanas e com o meio ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, o essencialismo jur\u00eddico que permeia a concep\u00e7\u00e3o de identidade ind\u00edgena \u00e9 um fen\u00f4meno historicamente constru\u00eddo, politicamente guiado e epistemologicamente enraizado com a colonialidade do conhecimento e do poder. N\u00e3o apenas falha em tutelar os direitos dos povos ind\u00edgenas, mas tamb\u00e9m os utiliza como objetos de administra\u00e7\u00e3o estatal ao inv\u00e9s de reconhec\u00ea-los como sujeitos de direito aptos a definirem a si mesmos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ila\u00e7\u00e3o de que os ind\u00edgenas estariam desaparecendo decorre do pensamento de que os povos origin\u00e1rios da atualidade n\u00e3o correspondem ao estere\u00f3tipo estabelecido pela sociedade. O que se espera \u00e9 uma figura romantizada e inalterada pelo tempo, que sequer \u00e9 coerente com as transforma\u00e7\u00f5es que as comunidades e suas respectivas culturas obtiveram com o passar dos s\u00e9culos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para desconstruir esse essencialismo e propor alternativas, a teoria decolonial serve de instrumento te\u00f3rico necess\u00e1rio. O princ\u00edpio da autoidentifica\u00e7\u00e3o, o reconhecimento da identidade como processo din\u00e2mico, o respeito \u00e0 diversidade de cosmologias e o direito epist\u00eamico dos ind\u00edgenas constituem os alicerces de uma abordagem jur\u00eddica mais justa e mais eficaz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O conhecimento dos povos ind\u00edgenas \u00e9 repassado por gera\u00e7\u00f5es para se manter vivo na mem\u00f3ria coletiva de cada etnia. Resistir \u00e9 honrar a tradi\u00e7\u00e3o do pensamento ind\u00edgena atrav\u00e9s da mem\u00f3ria e da oralidade. Seus conhecimentos respeitam os antepassados e se articulam juntamente com as epistemologias, culturas, pol\u00edticas e ontologias dos povos origin\u00e1rios deste territ\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O questionamento de \u201cquem \u00e9 ind\u00edgena?\u201d n\u00e3o deve ser respondida pelo Estado, mas sim pelos pr\u00f3prios povos origin\u00e1rios, a partir de suas mem\u00f3rias, de seus la\u00e7os comunit\u00e1rios e de suas cosmologias. O papel do direito \u00e9 assegurar que essa resposta seja tutelada, n\u00e3o dominada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRIGHENTI, Clovis Antonio. Decolonialidade, Ensino e Povos Ind\u00edgenas: Uma reflex\u00e3o sobre a Lei n\u00ba 11.645. In: XXVIII Simp\u00f3sio Nacional de Hist\u00f3ria. Florian\u00f3polis: ANPUH, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Estatuto do \u00cdndio. Bras\u00edlia, 1973.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CRESTON, Helena Tuler. Luta Ind\u00edgena e Decolonialidade no Brasil: Identidade como t\u00e1tica, multiplicidade como devir. REDOBRA, n. 15, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GONZAGA, \u00c1lvaro. Decolonialismo Ind\u00edgena. S\u00e3o Paulo: Matrioska, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GROSFOGUEL, Ram\u00f3n. El concepto de racismo en Michel Foucault y Frantz Fanon: \u00bfteorizar desde la zona del ser o desde la zona del no-ser? Tabula Rasa, n. 16, p. 79-102, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KRENAK, Ailton. Ideias para Adiar o Fim do Mundo. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MIGNOLO, Walter. Desobedi\u00eancia epist\u00eamica: a op\u00e7\u00e3o decolonial e o significado de identidade em pol\u00edtica. Caderno de Letras da UFF, n. 34, p. 287-324, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MIRANDA, Emanuely. Decolonialismo Ind\u00edgena a partir de \u00c1lvaro Gonzaga. Revista ClimaCom, Territ\u00f3rio e Povos Ind\u00edgenas, ano 11, n. 26, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PENHA, Izabelle Louise Monteiro. O conhecimento ind\u00edgena \u00e9 uma mat\u00e9ria decolonial? Revista Brasileira de Estudos do Lazer, ISSN (eletr\u00f4nico): 2358-1239.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">QUIJANO, An\u00edbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e Am\u00e9rica Latina. In: LANDER, E. (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ci\u00eancias sociais. Buenos Aires: CLACSO, [2000] 2005, p. 117-142.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, Boaventura de Sousa. Para al\u00e9m do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. In: SANTOS, B.S.; MENESES, M.P. (Orgs.). Epistemologias do Sul. Coimbra: Edi\u00e7\u00f5es Almedina, 2009, p. 23-72.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. Metaf\u00edsicas Canibais: elementos para uma antropologia p\u00f3s-estrutural. S\u00e3o Paulo: Cosac Naify, [2009] 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">XAKRIAB\u00c1, C\u00e9lia. O barro, o Genipapo e o Giz no Fazer Epistemol\u00f3gico de Autoria Xakriab\u00e1: Reativa\u00e7\u00e3o da Mem\u00f3ria por uma Educa\u00e7\u00e3o Territorializada. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Desenvolvimento Sustent\u00e1vel). Universidade de Bras\u00edlia, 2018.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Advogado no escrit\u00f3rio Cescon, Barrieu, Flesch &amp; Barreto Advogados, especialista e mestrando em Direito Processual Civil pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DYNAMIC INDIGENOUS IDENTITY AND SELF-DETERMINATION: OVERCOMING LEGAL ESSENTIALISM IN DEFINING WHO IS INDIGENOUS IN BRAZIL Artigo submetido em 15 de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1542,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1540","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1540","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1540"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1540\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1541,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1540\/revisions\/1541"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1542"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1540"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1540"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1540"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}