{"id":1544,"date":"2026-06-17T11:01:41","date_gmt":"2026-06-17T14:01:41","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1544"},"modified":"2026-06-17T23:54:38","modified_gmt":"2026-06-18T02:54:38","slug":"a-reforma-previdenciaria-no-rgps-e-no-rpps-do-tocantinsrespeito-a-constitucionalidade-ou-restricao-de-direitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-reforma-previdenciaria-no-rgps-e-no-rpps-do-tocantinsrespeito-a-constitucionalidade-ou-restricao-de-direitos\/","title":{"rendered":"A REFORMA PREVIDENCI\u00c1RIA NO RGPS E NO RPPS DO TOCANTINS: RESPEITO \u00c0 CONSTITUCIONALIDADE OU RESTRI\u00c7\u00c3O DE DIREITOS?"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>PENSION REFORM IN THE GENERAL SOCIAL SECURITY SYSTEM (RGPS) AND THE PUBLIC SECTOR PENSION SYSTEM OF TOCANTINS: RESPECT FOR CONSTITUTIONALITY OR RESCTRICTION OF RIGHTS?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 16 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 17 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 17 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Murilo de Paula Santos<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><br>Davi Barbosa de andrade<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><br>Luis Henrique Rodrigues de Macedo<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><br>Renato Gon\u00e7alves Braga<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo:<\/strong> O presente artigo analisa as transforma\u00e7\u00f5es introduzidas no Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 e no Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) do Tocantins pelas Leis Complementares n\u00ba 150\/2023 e n\u00ba 159\/2024. O objetivo \u00e9 verificar a conformidade dessas altera\u00e7\u00f5es com os princ\u00edpios constitucionais da Seguridade Social, especialmente a dignidade da pessoa humana e a veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social. A metodologia adotada consiste em pesquisa qualitativa, bibliogr\u00e1fica e documental, empregando o m\u00e9todo dedutivo para confrontar a legisla\u00e7\u00e3o e os precedentes jurisprudenciais com os direitos fundamentais. A discuss\u00e3o concentra-se na redu\u00e7\u00e3o do valor da pens\u00e3o por morte no RGPS (limitada a 50% mais cotas de 10%) e na institui\u00e7\u00e3o de regras r\u00edgidas de transi\u00e7\u00e3o no Tocantins, como o ped\u00e1gio previdenci\u00e1rio e o aumento da idade m\u00ednima. Conclui-se que, embora o equil\u00edbrio atuarial seja um mandamento constitucional, as medidas implementadas estabelecem restri\u00e7\u00f5es severas que tangenciam a inconstitucionalidade material, transferindo o \u00f4nus do ajuste fiscal de forma desproporcional para os segurados e seus dependentes, fragilizando a prote\u00e7\u00e3o social hist\u00f3rica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Reforma previdenci\u00e1ria. Constitucionalidade. Direitos sociais. RGPS. RPPS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Abstract:<\/strong> This article analyzes the transformations introduced in the General Social Security System (RGPS) by Constitutional Amendment No. 103\/2019 and in the Public Sector Pension System (RPPS) of Tocantins by Complementary Laws No. 150\/2023 and No. 159\/2024. The objective is to verify the compliance of these changes with the constitutional principles of Social Security, especially human dignity and the prohibition of social regression. The methodology adopted consists of qualitative, bibliographical, and documentary research, using the deductive method to compare legislation and jurisprudential precedents with fundamental rights. The discussion focuses on the reduction in the value of the death pension in the RGPS (limited to 50% plus quotas of 10%) and the institution of strict transition rules in Tocantins, such as the pension toll and the increase in the minimum age. It is concluded that, although actuarial balance is a constitutional mandate, the implemented measures establish severe restrictions that border on material unconstitutionality, transferring the burden of fiscal adjustment disproportionately to the insured and their dependents, weakening historical social protection.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Pension reform. Constitutionality. Social rights. RGPS. RPPS.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagrou a Seguridade Social como um dos eixos estruturantes do Estado Democr\u00e1tico de Direito, concebendo-a como instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais e de promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a distributiva. Nesse contexto, o sistema previdenci\u00e1rio foi delineado a partir de fundamentos como a solidariedade intergeracional, a universalidade da cobertura e a dignidade da pessoa humana, assegurando prote\u00e7\u00e3o cont\u00ednua aos indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade e reafirmando o compromisso constitucional com a efetividade dos direitos sociais, os quais integram o n\u00facleo essencial da cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Historicamente, a evolu\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o social no Brasil caminhou no sentido de ampliar a rede de cobertura, integrando trabalhadores urbanos, rurais e servidores p\u00fablicos em um sistema desenhado para amparar a sociedade contra os infort\u00fanios da idade avan\u00e7ada, da doen\u00e7a e da morte. Todavia, a din\u00e2mica demogr\u00e1fica e econ\u00f4mica das \u00faltimas d\u00e9cadas, fortemente marcada pelo envelhecimento populacional, pela amplia\u00e7\u00e3o da expectativa de vida e pelo aumento das press\u00f5es fiscais sobre o or\u00e7amento p\u00fablico, tem impulsionado a ado\u00e7\u00e3o de reformas estruturais nos regimes previdenci\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas reformas s\u00e3o frequentemente justificadas pela necessidade de preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e atuarial. Nesse cen\u00e1rio de austeridade, a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 configurou um verdadeiro ponto de inflex\u00e3o no modelo previdenci\u00e1rio brasileiro, ao promover altera\u00e7\u00f5es profundas nas regras de acesso, c\u00e1lculo e manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios, redefinindo, em termos substanciais, o alcance da prote\u00e7\u00e3o social historicamente constru\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), uma das modifica\u00e7\u00f5es mais sens\u00edveis e controversas diz respeito \u00e0 nova sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte. O benef\u00edcio, que possu\u00eda n\u00edtido car\u00e1ter de substitui\u00e7\u00e3o de renda para salvaguardar a fam\u00edlia, passou a ser fixado em 50% do valor do benef\u00edcio origin\u00e1rio, acrescido de cotas de 10% por dependente. Tal altera\u00e7\u00e3o, ao implicar redu\u00e7\u00e3o potencial significativa dos valores percebidos pelos dependentes, suscita questionamentos jur\u00eddicos de alta indaga\u00e7\u00e3o acerca de sua compatibilidade com a prote\u00e7\u00e3o constitucional da fam\u00edlia, bem como com o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social, na medida em que pode representar uma diminui\u00e7\u00e3o abrupta do n\u00edvel de tutela anteriormente assegurado pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Paralelamente \u00e0 reforma federal, no \u00e2mbito dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social, destaca-se o caso do Estado do Tocantins. No ano de 2023, por meio da Lei Complementar n\u00ba 150, com desdobramentos na Lei Complementar n\u00ba 159 de 2024, o estado implementou reformas que intensificaram o rigor das regras de transi\u00e7\u00e3o para seus servidores. Mediante a institui\u00e7\u00e3o de ped\u00e1gio previdenci\u00e1rio, a eleva\u00e7\u00e3o da idade m\u00ednima e a amplia\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o exigido dos servidores p\u00fablicos, buscou-se sanear as contas do Instituto de Gest\u00e3o Previdenci\u00e1ria do Estado do Tocantins (IGEPREV).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tais medidas, embora formalmente justificadas pela necessidade de adequa\u00e7\u00e3o atuarial, repercutem diretamente sobre situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em forma\u00e7\u00e3o e expectativas leg\u00edtimas dos segurados. Isso evidencia a tens\u00e3o cont\u00ednua entre a seguran\u00e7a jur\u00eddica, a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e a margem de conforma\u00e7\u00e3o do legislador em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, sobretudo quando comparadas \u00e0s regras estabelecidas no \u00e2mbito federal. Observa-se que as reformas estaduais frequentemente imp\u00f5em um \u00f4nus ainda mais gravoso ao funcionalismo p\u00fablico local.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, emerge uma quest\u00e3o central no debate jur\u00eddico contempor\u00e2neo: at\u00e9 que ponto a busca pela sustentabilidade do sistema previdenci\u00e1rio pode legitimar a restri\u00e7\u00e3o de direitos sociais constitucionalmente assegurados? A resposta a essa indaga\u00e7\u00e3o exige a delimita\u00e7\u00e3o minuciosa dos limites materiais das reformas previdenci\u00e1rias, especialmente \u00e0 luz de princ\u00edpios como a proporcionalidade, a razoabilidade, a veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social e o equil\u00edbrio atuarial, os quais operam como par\u00e2metros de conten\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o legislativa e do poder reformador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se pode desconsiderar que o discurso da sustentabilidade, embora juridicamente relevante e com assento constitucional (art. 201, caput, da CF\/88), pode, em determinadas circunst\u00e2ncias, servir como fundamento legitimador de medidas que fragilizam a prote\u00e7\u00e3o social e deslocam, de maneira desproporcional e injusta, para os segurados o \u00f4nus integral do ajuste fiscal. Nesse sentido, imp\u00f5e-se uma an\u00e1lise que transcenda a mera descri\u00e7\u00e3o normativa, voltando-se \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos impactos concretos das reformas sobre o n\u00facleo essencial dos direitos previdenci\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, o presente estudo delimita-se \u00e0 an\u00e1lise das mudan\u00e7as implementadas pela Reforma Previdenci\u00e1ria no \u00e2mbito do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), especialmente a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, bem como das altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo Estado do Tocantins nas legisla\u00e7\u00f5es de 2023 e 2024 referentes ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS). No RGPS, a pesquisa concentra-se na redu\u00e7\u00e3o do valor da pens\u00e3o por morte e em seus reflexos sobre os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o familiar e da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social. No RPPS tocantinense, examinam-se a institui\u00e7\u00e3o do ped\u00e1gio previdenci\u00e1rio, o aumento da idade m\u00ednima e a majora\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir dessas premissas, formula-se o seguinte problema de pesquisa: as altera\u00e7\u00f5es implementadas pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, especialmente no tocante ao c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte, e as regras de transi\u00e7\u00e3o adotadas pelo Estado do Tocantins em 2023 e 2024, notadamente o ped\u00e1gio previdenci\u00e1rio, respeitam os princ\u00edpios constitucionais da Seguridade Social ou representam restri\u00e7\u00f5es indevidas aos direitos dos segurados do RGPS e do RPPS?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar da exist\u00eancia de amplo debate doutrin\u00e1rio e jurisprudencial acerca das reformas previdenci\u00e1rias, ainda se verifica lacuna relevante no que se refere \u00e0 an\u00e1lise comparativa entre as altera\u00e7\u00f5es promovidas no \u00e2mbito federal e aquelas implementadas no plano estadual tocantinense, especialmente quanto aos limites materiais impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o. Diante disso, o presente trabalho tem por objetivo analisar, sob uma perspectiva cr\u00edtica, te\u00f3rica e pr\u00e1tica, essas transforma\u00e7\u00f5es, a fim de verificar sua conformidade constitucional e avaliar seus impactos sobre a efetividade dos direitos, contribuindo para o aprimoramento do debate jur\u00eddico acerca dos limites do poder reformador no Brasil contempor\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Metodologia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa desenvolve-se a partir de abordagem qualitativa, com car\u00e1ter explorat\u00f3rio e descritivo, orientada \u00e0 compreens\u00e3o cr\u00edtica das transforma\u00e7\u00f5es normativas introduzidas pela Reforma Previdenci\u00e1ria no \u00e2mbito do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) e do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) do Estado do Tocantins, especialmente no que concerne \u00e0 sua compatibilidade com a ordem constitucional vigente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Adota-se o m\u00e9todo dedutivo como estrat\u00e9gia de investiga\u00e7\u00e3o, partindo da an\u00e1lise estrutural e dogm\u00e1tica dos grandes princ\u00edpios norteadores da Seguridade Social notadamente a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, a veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso e o equil\u00edbrio financeiro e atuarial. A partir dessas premissas gerais e universais de direitos humanos e fundamentais, o estudo afunila para examinar a conformidade material das altera\u00e7\u00f5es legislativas promovidas em n\u00edvel federal e estadual, submetendo as normas ao escrut\u00ednio do controle de constitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que se refere aos procedimentos t\u00e9cnicos, a pesquisa fundamenta-se, primeiramente, em revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica sistematizada. A base te\u00f3rica assenta-se em doutrina especializada em Direito Constitucional e Previdenci\u00e1rio, valendo-se de autores de escol como Alexandre de Moraes, Ingo Wolfgang Sarlet e F\u00e1bio Zambitte Ibrahim. Em um segundo momento, procede-se \u00e0 rigorosa an\u00e1lise documental de diplomas normativos, com destaque anal\u00edtico para o texto da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 e para as disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria estadual do Tocantins (Lei Complementar n\u00ba 150\/2023 e Lei Complementar n\u00ba 159\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, realiza-se levantamento e exame de precedentes jurisprudenciais dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF), visando identificar os par\u00e2metros hermen\u00eauticos consolidados acerca da limita\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos direitos sociais face \u00e0s reformas do Estado. Emprega-se, complementarmente, o m\u00e9todo comparativo com o objetivo de confrontar os regimes jur\u00eddicos federal e estadual, avaliando a exist\u00eancia de agravamento normativo e sua repercuss\u00e3o sobre o n\u00facleo essencial dos direitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, para conferir densidade pr\u00e1tica ao estudo e conect\u00e1-lo \u00e0 realidade forense, a metodologia abarca o levantamento de dados qualitativos decorrentes de entrevistas e an\u00e1lises do cen\u00e1rio da advocacia previdenci\u00e1ria no estado do Tocantins. A coleta dessas informa\u00e7\u00f5es contou com a expertise de profissionais atuantes na linha de frente do contencioso contra o IGEPREV e o INSS, possibilitando mensurar como a aplica\u00e7\u00e3o fria da letra da lei se traduz em restri\u00e7\u00e3o efetiva de direitos na vida material dos segurados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1. A Seguridade Social, a Dignidade da Pessoa Humana e&nbsp;a Evolu\u00e7\u00e3o da Prote\u00e7\u00e3o Social no Brasil<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 representou o \u00e1pice de um longo processo de lutas por direitos no Brasil, consagrando a Seguridade Social como um pilar indissoci\u00e1vel do Estado Democr\u00e1tico de Direito. O texto constitucional, em seu artigo 194, estruturou a seguridade de forma ampla, englobando de maneira integrada os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social. O sistema previdenci\u00e1rio brasileiro, portanto, n\u00e3o nasceu como uma mera caderneta de poupan\u00e7a estatal, mas foi edificado sobre a premissa fundamental da solidariedade social e da universalidade da cobertura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa arquitetura solid\u00e1ria visa garantir a dignidade da pessoa humana fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, insculpido no art. 1\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o em momentos cr\u00edticos de infort\u00fanio, como a velhice, a incapacidade laborativa ou a morte do provedor familiar. A an\u00e1lise dos princ\u00edpios constitucionais e da dignidade humana atua como vetor prim\u00e1rio e essencial para qualquer controle de constitucionalidade de normas infraconstitucionais ou mesmo de emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse diapas\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal, ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, firmou entendimento de que os direitos fundamentais sociais possuem aplicabilidade direta e imediata, compondo o n\u00facleo do &#8220;m\u00ednimo existencial&#8221;. O ministro e doutrinador Alexandre de Moraes destaca reiteradamente em sua obra que o legislador n\u00e3o det\u00e9m carta branca para legislar em flagrante preju\u00edzo aos valores supremos da Constitui\u00e7\u00e3o. A dignidade da pessoa humana impede que o indiv\u00edduo seja tratado como mero objeto ou n\u00famero nas planilhas de ajuste fiscal do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, o pr\u00f3prio texto constitucional imp\u00f5e, no artigo 201, caput, que a previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, &#8220;observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial&#8221;. Estabelece-se, assim, uma colis\u00e3o aparente de princ\u00edpios constitucionais: de um lado, o dever do Estado de garantir o m\u00e1ximo de prote\u00e7\u00e3o social (dignidade e solidariedade); de outro, a necessidade matem\u00e1tica e sist\u00eamica de arrecadar o suficiente para honrar esses compromissos a longo prazo (equil\u00edbrio atuarial).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Teoria da Veda\u00e7\u00e3o ao Retrocesso Social frente ao Princ\u00edpio do Equil\u00edbrio Financeiro e Atuarial<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto de colis\u00e3o principiol\u00f3gica, as reformas previdenci\u00e1rias, embora recorrentemente motivadas por discursos de sustentabilidade e imin\u00eancia de colapso financeiro, encontram limites materiais na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 neste ponto que emerge com for\u00e7a a teoria da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social (efeito cliquet), amplamente discutida e desenvolvida no Brasil pelo jurista Ingo Wolfgang Sarlet.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo a doutrina de Sarlet, os direitos fundamentais sociais, uma vez implementados e concretizados na ordem jur\u00eddica interna, formam um patrim\u00f4nio jur\u00eddico coletivo e individual que n\u00e3o pode ser arbitrariamente suprimido ou esvaziado pelo Estado. O poder p\u00fablico tem a obriga\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o apenas de abster-se de violar direitos, mas tamb\u00e9m de promov\u00ea-los progressivamente. Dessa forma, o legislador constituinte derivado (ao aprovar Emendas) e o legislador ordin\u00e1rio (ao aprovar Leis Complementares), ao reformarem o sistema, est\u00e3o terminantemente impedidos de revogar conquistas hist\u00f3ricas de modo a devolver a sociedade a um estado de desprote\u00e7\u00e3o que j\u00e1 havia sido superado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A invoca\u00e7\u00e3o exclusiva da &#8220;reserva do poss\u00edvel&#8221; argumento econ\u00f4mico utilizado pelo Estado para justificar a n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o de direitos sociais por falta de caixa n\u00e3o pode incidir sobre o &#8220;m\u00ednimo existencial&#8221;. Assim, o imperativo do equil\u00edbrio financeiro e atuarial deve, obrigatoriamente, ser harmonizado com a proibi\u00e7\u00e3o de retrocessos abusivos. Cortar direitos de car\u00e1ter alimentar na base da pir\u00e2mide social para fechar as contas do governo configura, sob a lente do garantismo constitucional, inconstitucionalidade material.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3. A Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 e a Desconstru\u00e7\u00e3o da Pens\u00e3o por Morte no RGPS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 103, em 12 de novembro de 2019, inaugurou o que a doutrina convencionou chamar de &#8220;Nova Previd\u00eancia&#8221;. Sob a justificativa de combater o d\u00e9ficit sist\u00eamico, o poder constituinte derivado reformador alterou drasticamente a espinha dorsal do Regime Geral de Previd\u00eancia Social. Dentre as v\u00e1rias restri\u00e7\u00f5es impostas, nenhuma foi t\u00e3o agressiva ao n\u00facleo familiar quanto a nova regra de c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes da EC 103\/2019, sob a \u00e9gide estrita da Lei n\u00ba 8.213\/1991, a pens\u00e3o por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. A l\u00f3gica subjacente era clara: o \u00f3bito do provedor n\u00e3o deveria resultar na imediata ru\u00edna financeira dos seus dependentes. Com a reforma, o cen\u00e1rio foi brutalmente modificado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo 23 da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 estabeleceu que a pens\u00e3o ser\u00e1 equivalente a uma cota familiar base de 50%, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de 100%. Para dimensionar o impacto letal dessa medida sobre o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, faz-se necess\u00e1ria uma an\u00e1lise comparativa da redu\u00e7\u00e3o percentual e financeira, conforme ilustrado na tabela a seguir:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><thead><tr><td><strong>Composi\u00e7\u00e3o do N\u00facleo Familiar<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Regra Anterior (Lei 8.213\/91)<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Regra Atual (EC 103\/2019)<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Perda Financeira Direta<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/thead><tbody><tr><td>Apenas o c\u00f4njuge\/companheiro (1 dependente)<\/td><td>100% do benef\u00edcio<\/td><td>60% (50% + 10%)<\/td><td>Redu\u00e7\u00e3o de 40%<\/td><\/tr><tr><td>C\u00f4njuge e 1 filho menor (2 dependentes)<\/td><td>100% do benef\u00edcio<\/td><td>70% (50% + 20%)<\/td><td>Redu\u00e7\u00e3o de 30%<\/td><\/tr><tr><td>C\u00f4njuge e 2 filhos menores (3 dependentes)<\/td><td>100% do benef\u00edcio<\/td><td>80% (50% + 30%)<\/td><td>Redu\u00e7\u00e3o de 20%<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">F\u00e1bio Zambitte Ibrahim leciona que o direito previdenci\u00e1rio n\u00e3o possui uma equa\u00e7\u00e3o exata e imut\u00e1vel, sendo natural a sua adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s oscila\u00e7\u00f5es demogr\u00e1ficas. No entanto, a imposi\u00e7\u00e3o de um redutor de 40% na renda de uma vi\u00fava solit\u00e1ria desloca de forma cruel o peso do ajuste fiscal para a parcela mais vulnerabilizada da rela\u00e7\u00e3o. A jurisprud\u00eancia, ao enfrentar essa mat\u00e9ria, depara-se com o desafio de equilibrar a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade da Emenda com a flagrante afronta ao princ\u00edpio do n\u00e3o retrocesso, restando evidenciado que a m\u00e9trica adotada pelo legislador operou verdadeira restri\u00e7\u00e3o de direitos sociais inalien\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4. O RPPS do Estado do Tocantins: A Institui\u00e7\u00e3o do Ped\u00e1gio Previdenci\u00e1rio e o Aumento de Requisitos<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A urg\u00eancia por adequa\u00e7\u00f5es atuariais irradiou-se do \u00e2mbito federal para os estados e munic\u00edpios. No \u00e2mbito dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia, a busca pela sustentabilidade levou o Estado do Tocantins, acompanhando o movimento reformista nacional, a implementar altera\u00e7\u00f5es contundentes e restritivas em seu Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS). O Instituto de Gest\u00e3o Previdenci\u00e1ria do Estado do Tocantins (IGEPREV), enfrentando proje\u00e7\u00f5es de d\u00e9ficit, passou por uma severa reestrutura\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Atrav\u00e9s de diplomas normativos recentes, em especial a Lei Complementar n\u00ba 150, de 20 de dezembro de 2023, e, posteriormente, a Lei Complementar n\u00ba 159, de 19 de dezembro de 2024, o ente estadual reconfigurou por completo as exig\u00eancias para a inativa\u00e7\u00e3o de seus servidores p\u00fablicos civis e militares. Dentre as medidas mais impactantes da reforma tocantinense, destaca-se a intensifica\u00e7\u00e3o das regras de transi\u00e7\u00e3o, que impuseram barreiras quase intranspon\u00edveis para uma grande parcela do funcionalismo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As modifica\u00e7\u00f5es estaduais foram marcadas, principalmente, pela institui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do &#8220;ped\u00e1gio previdenci\u00e1rio&#8221;, pela eleva\u00e7\u00e3o imediata da idade m\u00ednima para aposentadoria volunt\u00e1ria e pela amplia\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o. O referido ped\u00e1gio obriga o servidor, que j\u00e1 se encontrava filiado e contribuindo para o regime estadual antes da altera\u00e7\u00e3o da lei, a cumprir um per\u00edodo adicional de contribui\u00e7\u00e3o. Esse per\u00edodo corresponde a um percentual (que na maioria das regras de transi\u00e7\u00e3o estaduais pelo Brasil chega a 100%) do tempo que, na data da publica\u00e7\u00e3o da nova lei, faltava para que o trabalhador atingisse o requisito temporal da aposentadoria na regra antiga.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A t\u00edtulo de exemplo pr\u00e1tico: um servidor estadual do Tocantins a quem faltavam apenas 2 anos de contribui\u00e7\u00e3o para se aposentar antes da LC 150\/2023, passou a ter que trabalhar os 2 anos faltantes, mais 2 anos de &#8220;ped\u00e1gio&#8221; (100%), totalizando 4 anos a mais de labor obrigat\u00f3rio. Al\u00e9m disso, frequentemente precisa aguardar o implemento de uma nova idade m\u00ednima, superior \u00e0quela vigente \u00e0 \u00e9poca de seu ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5. Limites Constitucionais e An\u00e1lise Comparativa: Proporcionalidade e Razoabilidade das Regras de Transi\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O cerne da discuss\u00e3o jur\u00eddica em torno do RPPS do Tocantins n\u00e3o reside na premissa de que o Estado est\u00e1 proibido de promover reformas. A pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do STF \u00e9 pac\u00edfica ao afirmar que o servidor p\u00fablico n\u00e3o possui &#8220;direito adquirido a regime jur\u00eddico&#8221;, o que autoriza altera\u00e7\u00f5es legislativas na forma de c\u00e1lculo e concess\u00e3o de benef\u00edcios. Contudo, o debate reside exatamente nos limites da margem de conforma\u00e7\u00e3o do legislador estadual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 indispens\u00e1vel examinar se as exig\u00eancias do ped\u00e1gio previdenci\u00e1rio e do aumento abrupto da idade m\u00ednima no Tocantins respeitam os limites constitucionais da proporcionalidade. O princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, que atua como um desdobramento direto da cl\u00e1usula da seguran\u00e7a jur\u00eddica, visa impedir que o cidad\u00e3o sofra rupturas legislativas desproporcionais e cru\u00e9is em seu planejamento de vida. O servidor p\u00fablico que dedicou 30 anos de labor ao Estado do Tocantins pautou sua vida, suas economias e seu planejamento familiar sob as regras do jogo vigentes durante toda a sua carreira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O teste da proporcionalidade no Direito Constitucional exige que a medida restritiva passe por tr\u00eas filtros: adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Embora o ped\u00e1gio seja &#8220;adequado&#8221; para reter o servidor mais tempo na ativa e contribuir para o cofre do IGEPREV, ele falha no crit\u00e9rio da &#8220;proporcionalidade em sentido estrito&#8221;. O \u00f4nus imposto ao servidor (trabalhar por muitos anos a mais, muitas vezes j\u00e1 em idade avan\u00e7ada e com sa\u00fade fragilizada) \u00e9 excessivamente superior ao benef\u00edcio financeiro dilu\u00eddo gerado para o Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">6. A Realidade Forense no Estado do Tocantins e a Judicializa\u00e7\u00e3o das Reformas<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise destas restri\u00e7\u00f5es normativas ganha contornos ainda mais graves quando observada a realidade emp\u00edrica da advocacia no estado. Dados colhidos a partir da pr\u00e1xis jur\u00eddica evidenciam uma profunda insatisfa\u00e7\u00e3o e um adoecimento generalizado da classe dos servidores p\u00fablicos diante da quebra de expectativa gerada pelas LCs 150\/2023 e 159\/2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme destacado em levantamentos pr\u00e1ticos e entrevistas estruturadas com advogados especialistas que atuam no contencioso previdenci\u00e1rio tocantinense a exemplo dos caus\u00eddicos Railan Paiva Carvalhaes, Ramon Alves Batista e Thiago Cabral Falc\u00e3o, observa-se uma verdadeira explos\u00e3o de demandas judiciais. Esses profissionais relatam, no cotidiano forense, o desespero de servidores que possu\u00edam o chamado &#8220;direito adquirido em forma\u00e7\u00e3o&#8221; e foram sumariamente impedidos de alcan\u00e7ar o descanso remunerado por imposi\u00e7\u00e3o de regras de transi\u00e7\u00e3o que, paradoxalmente, n\u00e3o &#8220;transitam&#8221;, mas sim erguem muros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A advocacia no Tocantins tem sido desafiada a provocar o Poder Judici\u00e1rio para que declare, de forma incidental ou por meio do controle concentrado de constitucionalidade, a nulidade de dispositivos que imp\u00f5em sacrif\u00edcios excessivos. Ao se realizar o exame comparativo entre o RGPS e o RPPS tocantinense, constata-se que o Estado do Tocantins aplicou uma dose de rigor fiscal que asfixia o funcionalismo, o que corrobora a tese de que a justificativa da sustentabilidade financeira tem sido utilizada como verdadeiro subterf\u00fagio para o confisco de direitos sociais e trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Figura:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Figura 1 \u2013<\/strong> Mapa da \u00e1rea de estudos<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Fonte:<\/strong> MOREIRA <em>et al.<\/em> (2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclus\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente estudo deteve-se na \u00e1rdua tarefa de analisar, sob a \u00f3tica dogm\u00e1tica, constitucional e pr\u00e1tica, as modifica\u00e7\u00f5es estruturais introduzidas no Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, bem como no Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) do Estado do Tocantins, materializadas por meio da Lei Complementar n\u00ba 150\/2023 e da Lei Complementar n\u00ba 159\/2024. O objetivo central norteador da pesquisa consistiu em avaliar se a incontest\u00e1vel necessidade de adequa\u00e7\u00e3o atuarial dos fundos previdenci\u00e1rios confere ao Estado a legitimidade para restringir, de maneira t\u00e3o severa, o n\u00facleo essencial dos direitos fundamentais sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os resultados da pesquisa indicam, de forma irrefut\u00e1vel, que no \u00e2mbito do RGPS, a modifica\u00e7\u00e3o na f\u00f3rmula de c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte extrapolou o mero ajuste matem\u00e1tico de contas. Ao limitar o benef\u00edcio a uma cota familiar base de 50%, acrescida de singelos 10% por dependente, o legislador reformador imp\u00f4s um grave risco \u00e0 subsist\u00eancia das fam\u00edlias brasileiras enlutadas. Essa redu\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica ofende a especial prote\u00e7\u00e3o constitucional conferida \u00e0 fam\u00edlia e atinge o cerne da dignidade da pessoa humana. Ademais, consubstancia um choque frontal com o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social, ao mutilar o car\u00e1ter de substitui\u00e7\u00e3o de renda integral que a tutela previdenci\u00e1ria historicamente assegurou ao longo de d\u00e9cadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que tange especificamente ao Estado do Tocantins e ao seu funcionalismo p\u00fablico atrelado ao RPPS, a situa\u00e7\u00e3o demonstrou-se igualmente aflitiva. A institui\u00e7\u00e3o do ped\u00e1gio previdenci\u00e1rio, invariavelmente atrelada ao aumento simult\u00e2neo da idade m\u00ednima e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, demonstrou ser uma regra de transi\u00e7\u00e3o dotada de extremo e injustific\u00e1vel rigor. A imposi\u00e7\u00e3o repentina dessas exig\u00eancias atinge em cheio a seguran\u00e7a jur\u00eddica e destr\u00f3i as expectativas leg\u00edtimas dos servidores p\u00fablicos estaduais que dedicaram suas vidas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica local.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa de campo e a observa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica forense no Tocantins confirmaram que o discurso da sustentabilidade financeira tem servido de coura\u00e7a para o Estado transferir o pre\u00e7o das suas defici\u00eancias de gest\u00e3o hist\u00f3rica para o colo dos servidores. Verificou-se que a justificativa pautada no equil\u00edbrio atuarial n\u00e3o pode operar de maneira ilimitada no Estado Democr\u00e1tico de Direito. A tens\u00e3o desproporcional entre o ajuste fiscal e a limita\u00e7\u00e3o de direitos evidencia que a lei estadual feriu de morte a razoabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se, portanto, que as reformas previdenci\u00e1rias analisadas, tanto no \u00e2mbito federal quanto no estadual tocantinense, configuram, em m\u00faltiplos aspectos, verdadeiras restri\u00e7\u00f5es indevidas a direitos constitucionalmente protegidos. A persegui\u00e7\u00e3o obstinada pela sustentabilidade do sistema financeiro n\u00e3o deve e n\u00e3o pode servir como subterf\u00fagio ret\u00f3rico para a fragiliza\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o social ou para o esvaziamento de garantias civilizat\u00f3rias. Faz-se imprescind\u00edvel que o Poder Judici\u00e1rio atue de forma contramajorit\u00e1ria e altiva, exercendo o rigoroso controle de constitucionalidade e assegurando que o peso dos d\u00e9ficits estatais n\u00e3o seja suportado de maneira cruel e desproporcional pelos segurados, garantindo-se assim a promessa de um Brasil pautado pela justi\u00e7a social e pela dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Refer\u00eancias<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BATISTA, Ramon Alves:<\/strong> A atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e os desafios da advocacia previdenci\u00e1ria no Tocantins. Entrevista cedida a Davi Barbosa de Andrade. Palmas<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). <strong>Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019<\/strong>. Altera o sistema de previd\u00eancia social e estabelece regras de transi\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, p. 1, 13 nov. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CARVALHAES, Railan Paiva<\/strong>: A atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e os desafios da advocacia previdenci\u00e1ria no Tocantins. Entrevista cedida a Davi Barbosa de Andrade. Palmas<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>FALC\u00c3O, Thiago Cabral:<\/strong> A atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e os desafios da advocacia previdenci\u00e1ria no Tocantins. Entrevista cedida a Davi Barbosa de Andrade. Palmas<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">IBRAHIM, F\u00e1bio Zambitte. <strong>Curso de Direito Previdenci\u00e1rio<\/strong>. 26. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAES, Alexandre de. <strong>Direito Constitucional<\/strong>. 39. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang. <strong>A Efic\u00e1cia dos Direitos Fundamentais<\/strong>: Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TOCANTINS. <strong>Lei Complementar n\u00ba 150, de 20 de dezembro de 2023<\/strong>. Altera a Lei Complementar n\u00ba 107, de 2015, e disp\u00f5e sobre o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Estado do Tocantins. Di\u00e1rio Oficial do Estado do Tocantins, Palmas, TO, 20 dez. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TOCANTINS. <strong>Lei Complementar n\u00ba 159, de 19 de dezembro de 2024<\/strong>. Altera a Lei Complementar n\u00ba 150, de 20 de dezembro de 2023, que disp\u00f5e sobre o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Estado do Tocantins \u2013 RPPS-TO. Di\u00e1rio Oficial do Estado do Tocantins, Palmas, TO, 19 dez. 2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Acad\u00eamico de Bacharelado em Direito com experi\u00eancia na \u00e1rea previdenci\u00e1ria voltada ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social, DEV Pleno , Servidor P\u00fablico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Acad\u00eamico de Bacharelado em Direito com experi\u00eancia na \u00e1rea previdenci\u00e1ria voltada ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social, Regime de Previd\u00eancia Pr\u00f3pria Social e Regime de Previd\u00eancia complementar, com atua\u00e7\u00e3o h\u00e1 4 anos nessas \u00e1reas, al\u00e9m de cursos profissionalizantes. Vale mencionar que atualmente atuo em outros campos dentro do direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Acad\u00eamico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Professor universit\u00e1rio no curso de Direito.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PENSION REFORM IN THE GENERAL SOCIAL SECURITY SYSTEM (RGPS) AND THE PUBLIC SECTOR PENSION SYSTEM OF TOCANTINS: RESPECT FOR CONSTITUTIONALITY&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1546,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1544","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1544","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1544"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1544\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1587,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1544\/revisions\/1587"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1546"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1544"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1544"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1544"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}