{"id":1560,"date":"2026-06-17T20:35:25","date_gmt":"2026-06-17T23:35:25","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1560"},"modified":"2026-06-17T20:35:26","modified_gmt":"2026-06-17T23:35:26","slug":"a-responsabilidade-dos-representantes-legais-e-das-plataformas-digitais-na-protecao-da-imagem-e-dignidade-de-criancas-frente-a-exposicao-indevida-e-ao-risco-de-exploracao-sexual-na-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-responsabilidade-dos-representantes-legais-e-das-plataformas-digitais-na-protecao-da-imagem-e-dignidade-de-criancas-frente-a-exposicao-indevida-e-ao-risco-de-exploracao-sexual-na-internet\/","title":{"rendered":"A RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS E DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA PROTE\u00c7\u00c3O DA IMAGEM E DIGNIDADE DE CRIAN\u00c7AS FRENTE \u00c0 EXPOSI\u00c7\u00c3O INDEVIDA E AO RISCO DE EXPLORA\u00c7\u00c3O SEXUAL NA INTERNET"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE RESPONSIBILITY OF LEGAL REPRESENTATIVES AND DIGITAL PLATFORMS IN PROTECTING CHILDREN&#8217;S IMAGE AND DIGNITY AGAINST UNDUE EXPOSURE AND RISKS OF ONLINE SEXUAL EXPLOITATION<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 15 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 17 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 17 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Eishyla Ferreira Silva<br>Gabrielly Aguiar da Silva Bandeira<br>Helena de Souza Bastos<br>Andr\u00e9 Vanderlei Cavalcanti Guedes<br>Fabiana Lu\u00edza Silva<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: Este artigo analisou a responsabilidade jur\u00eddica dos representantes legais e das plataformas digitais na prote\u00e7\u00e3o da imagem, da privacidade e da dignidade de crian\u00e7as e adolescentes diante da exposi\u00e7\u00e3o indevida no ambiente digital. A pesquisa partiu da compreens\u00e3o de que a inf\u00e2ncia possui prote\u00e7\u00e3o constitucional priorit\u00e1ria e de que a presen\u00e7a expressiva de usu\u00e1rios de 9 a 17 anos na internet exige respostas jur\u00eddicas compat\u00edveis com os riscos atuais de superexposi\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de dados, viol\u00eancia digital e explora\u00e7\u00e3o sexual online. O estudo adotou abordagem qualitativa, explorat\u00f3ria e documental, com revis\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o, doutrina, decis\u00f5es judiciais, relat\u00f3rios institucionais e artigos cient\u00edficos recentes. Concluiu-se que a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos representantes legais decorre do dever de cuidado, vigil\u00e2ncia e orienta\u00e7\u00e3o digital, enquanto a responsabilidade das plataformas decorre da obriga\u00e7\u00e3o de estruturar servi\u00e7os seguros, transparentes e compat\u00edveis com o melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Crian\u00e7a e adolescente. Explora\u00e7\u00e3o sexual infantil. Plataformas digitais. Prote\u00e7\u00e3o digital. Responsabilidade civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This article analyzed the legal responsibility of legal representatives and digital platforms in protecting the image, privacy, and dignity of children and adolescents in the face of undue exposure in the digital environment. The research was based on the understanding that childhood enjoys priority constitutional protection and that the significant presence of users aged 9 to 17 on the internet requires legal responses compatible with current risks, such as overexposure, economic exploitation of data, digital violence, and online sexual exploitation. The study adopted a qualitative, exploratory, and documentary approach, based on legislation, legal scholarship, judicial decisions, institutional reports, and recent scientific articles. It concluded that the liability of legal representatives arises from the duty of care, supervision, and digital guidance, whereas the liability of platforms derives from the obligation to design safe and transparent services aligned with the best interests of children and adolescents.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Children and adolescents. Child sexual exploitation. Civil liability. Digital platforms. Digital protection.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente ocupa posi\u00e7\u00e3o central no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, pois a Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 sociedade e ao Estado o dever de assegurar direitos fundamentais com absoluta prioridade (BRASIL, 1988). Essa diretriz foi densificada pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, que afastou a l\u00f3gica tutelar antiga e reconheceu crian\u00e7as e adolescentes como sujeitos de direitos em condi\u00e7\u00e3o peculiar de desenvolvimento (BRASIL, 1990).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A amplia\u00e7\u00e3o da vida digital tornou essa prote\u00e7\u00e3o mais complexa, porque a internet passou a integrar rotinas de aprendizagem, lazer, comunica\u00e7\u00e3o, consumo e sociabilidade. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, 92% dos brasileiros de 9 a 17 anos eram usu\u00e1rios de internet, o que correspondia a cerca de 24 milh\u00f5es de crian\u00e7as e adolescentes, evidenciando que a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da inf\u00e2ncia precisa alcan\u00e7ar tamb\u00e9m os espa\u00e7os digitais (CETIC.BR, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as nas redes sociais, muitas vezes feita pelos pr\u00f3prios pais ou respons\u00e1veis, ganhou relev\u00e2ncia jur\u00eddica pelo fen\u00f4meno conhecido como sharenting. Ainda que a publica\u00e7\u00e3o de imagens familiares possa decorrer de afeto ou registro cotidiano, a divulga\u00e7\u00e3o excessiva de dados, rotinas e imagens infantis pode atingir direitos da personalidade e reduzir o controle futuro da pr\u00f3pria crian\u00e7a sobre sua identidade digital (BERTI; FACHIN, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O problema torna-se mais sens\u00edvel quando a exposi\u00e7\u00e3o digital facilita a coleta indevida de dados, o uso comercial da imagem infantil, a aproxima\u00e7\u00e3o abusiva de terceiros ou a circula\u00e7\u00e3o de conte\u00fados em contextos il\u00edcitos. Por isso, a prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia no ambiente virtual exige an\u00e1lise conjunta do poder familiar, do dever estatal de preven\u00e7\u00e3o e da atua\u00e7\u00e3o das plataformas, que controlam arquitetura, modera\u00e7\u00e3o, recomenda\u00e7\u00e3o e regras de perman\u00eancia de conte\u00fados (AMARA; SOUZA; ALVES, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Brasil avan\u00e7ou nos \u00faltimos anos com normas voltadas ao ambiente digital, especialmente o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, a Resolu\u00e7\u00e3o CONANDA n\u00ba 245\/2024 e o Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 15.211\/2025. Em 2026, o Decreto n\u00ba 12.880 regulamentou a Lei n\u00ba 15.211\/2025 e instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente no Ambiente Digital, refor\u00e7ando a necessidade de atua\u00e7\u00e3o preventiva e coordenada (BRASIL, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, o artigo teve como objetivo analisar a responsabilidade dos representantes legais e das plataformas digitais na prote\u00e7\u00e3o da imagem e da dignidade de crian\u00e7as e adolescentes frente \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o indevida e ao risco de explora\u00e7\u00e3o sexual na internet. O problema de pesquisa consistiu em compreender at\u00e9 que ponto esses agentes podem ser responsabilizados por viola\u00e7\u00f5es decorrentes da superexposi\u00e7\u00e3o infantil e da omiss\u00e3o na preven\u00e7\u00e3o de riscos digitais (GIL, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 METODOLOGIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa foi desenvolvida sob abordagem qualitativa, com finalidade explorat\u00f3ria e car\u00e1ter bibliogr\u00e1fico-documental, pois buscou interpretar normas jur\u00eddicas, decis\u00f5es judiciais, relat\u00f3rios institucionais e estudos cient\u00edficos relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o digital de crian\u00e7as e adolescentes. Esse desenho metodol\u00f3gico \u00e9 adequado quando o objetivo \u00e9 compreender fen\u00f4menos jur\u00eddicos contempor\u00e2neos ainda em consolida\u00e7\u00e3o normativa e doutrin\u00e1ria (GIL, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A coleta do material considerou fontes normativas oficiais, como Planalto, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados. Tamb\u00e9m foram consultadas bases acad\u00eamicas e institucionais, como Google Acad\u00eamico, Portal de Peri\u00f3dicos CAPES, SciELO, revistas jur\u00eddicas, CETIC.br, SaferNet Brasil, UNICEF e publica\u00e7\u00f5es governamentais sobre seguran\u00e7a digital (MARCONI; LAKATOS, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foram priorizados materiais publicados entre 2021 e 2026, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o estruturante e de decis\u00f5es paradigm\u00e1ticas anteriores quando indispens\u00e1veis \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Os descritores utilizados inclu\u00edram: prote\u00e7\u00e3o digital da inf\u00e2ncia, sharenting, abandono digital, responsabilidade parental, responsabilidade das plataformas, dados pessoais de crian\u00e7as, ECA Digital, explora\u00e7\u00e3o sexual online e direitos da personalidade (PEIXOTO; BUENO; PEREIRA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise foi organizada por eixos tem\u00e1ticos: prote\u00e7\u00e3o integral e direitos da personalidade; exposi\u00e7\u00e3o indevida e sharenting; abandono digital e responsabilidade parental; deveres das plataformas digitais; explora\u00e7\u00e3o sexual infantil no ambiente virtual; e mecanismos jur\u00eddicos de preven\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o. Essa divis\u00e3o permitiu relacionar cada objetivo espec\u00edfico do estudo aos autores e \u00e0s normas que sustentam a discuss\u00e3o (GIL, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL, IMAGEM E DIGNIDADE NO AMBIENTE DIGITAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral parte da premissa de que crian\u00e7as e adolescentes n\u00e3o s\u00e3o objetos de tutela, mas titulares de direitos fundamentais pr\u00f3prios. No plano constitucional, a prioridade absoluta imp\u00f5e deveres positivos de preven\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o, alcan\u00e7ando n\u00e3o apenas situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia f\u00edsica, mas tamb\u00e9m viola\u00e7\u00f5es de privacidade, imagem, honra, dignidade e desenvolvimento moral (BRASIL, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ambiente digital, esses direitos assumem dimens\u00e3o espec\u00edfica porque imagens, dados e intera\u00e7\u00f5es podem permanecer dispon\u00edveis por tempo indeterminado, ser replicados por terceiros e escapar ao controle da fam\u00edlia ou da pr\u00f3pria crian\u00e7a. A Resolu\u00e7\u00e3o CONANDA n\u00ba 245\/2024 consolidou essa leitura ao reconhecer que a garantia de direitos de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital \u00e9 responsabilidade compartilhada do poder p\u00fablico, das fam\u00edlias, da sociedade e das empresas provedoras de produtos e servi\u00e7os digitais (CONANDA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O C\u00f3digo Civil protege os direitos da personalidade e estabelece limites ao uso da imagem, da honra e da vida privada, enquanto a jurisprud\u00eancia constitucional afirma a necessidade de ponderar liberdade de express\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o da dignidade. Na ADI 4.815\/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para biografias, mas reafirmou a relev\u00e2ncia constitucional da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem, o que refor\u00e7a a tutela contra exposi\u00e7\u00f5es abusivas (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando o titular do direito \u00e9 crian\u00e7a ou adolescente, a pondera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica precisa considerar sua vulnerabilidade, sua capacidade progressiva de participa\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio do melhor interesse. A autoridade parental n\u00e3o pode ser confundida com poder ilimitado de dispor da imagem do filho, pois o poder familiar existe para proteger e promover o desenvolvimento, n\u00e3o para transformar a crian\u00e7a em objeto de exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablica (PEIXOTO; BUENO; PEREIRA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais tamb\u00e9m ocupa papel central nessa discuss\u00e3o, uma vez que informa\u00e7\u00f5es como nome, imagem, localiza\u00e7\u00e3o, rotina, escola e prefer\u00eancias podem ser usadas para tra\u00e7ar perfis e ampliar a vulnerabilidade de crian\u00e7as e adolescentes. A LGPD determina que o tratamento de dados desse p\u00fablico observe o melhor interesse, e a ANPD refor\u00e7ou que qualquer base legal aplicada ao tratamento deve ser avaliada de modo cauteloso e protetivo (ANPD, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 EXPOSI\u00c7\u00c3O INDEVIDA, SHARENTING E SUPEREXPOSI\u00c7\u00c3O INFANTOJUVENIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O sharenting designa a pr\u00e1tica de pais e respons\u00e1veis que compartilham imagens, v\u00eddeos, hist\u00f3rias e informa\u00e7\u00f5es pessoais de filhos em redes sociais ou outras plataformas digitais. O fen\u00f4meno n\u00e3o \u00e9 juridicamente problem\u00e1tico por si s\u00f3, mas se torna relevante quando a exposi\u00e7\u00e3o ultrapassa a finalidade de registro familiar e passa a comprometer privacidade, imagem, seguran\u00e7a e autonomia futura da crian\u00e7a (BERTI; FACHIN, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A vulnerabilidade jur\u00eddica do sharenting decorre da assimetria entre a decis\u00e3o dos adultos e os efeitos suportados pela crian\u00e7a. Como a crian\u00e7a n\u00e3o possui plena condi\u00e7\u00e3o de avaliar a perman\u00eancia e o alcance de uma publica\u00e7\u00e3o, o consentimento dos respons\u00e1veis deve ser interpretado como dever de prote\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o como autoriza\u00e7\u00e3o ampla para transformar dados e imagens infantis em conte\u00fado p\u00fablico permanente (PEIXOTO; BUENO; PEREIRA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A perman\u00eancia dos conte\u00fados nas plataformas aumenta o risco de c\u00f3pia, armazenamento, recircula\u00e7\u00e3o e uso fora do contexto originalmente pretendido. Esse ponto \u00e9 relevante porque a internet n\u00e3o funciona como um \u00e1lbum dom\u00e9stico, mas como ambiente mediado por algoritmos, pol\u00edticas de recomenda\u00e7\u00e3o, coleta de dados e intera\u00e7\u00f5es de pessoas desconhecidas, o que exige prud\u00eancia superior \u00e0quela adotada em c\u00edrculos privados (BERTI; FACHIN, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto sens\u00edvel \u00e9 a monetiza\u00e7\u00e3o da imagem infantil, especialmente em perfis familiares, perfis de influenciadores mirins ou conte\u00fados que transformam rotina, corpo, apar\u00eancia e emo\u00e7\u00f5es da crian\u00e7a em ativo de engajamento. A Resolu\u00e7\u00e3o CONANDA n\u00ba 245\/2024 fortalece a ideia de que produtos e servi\u00e7os digitais devem respeitar a prioridade absoluta, inclusive diante de interesses t\u00e9cnicos, publicit\u00e1rios e econ\u00f4micos (CONANDA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade parental pode surgir quando a exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 abusiva, reiterada ou incompat\u00edvel com o melhor interesse da crian\u00e7a, produzindo danos \u00e0 imagem, \u00e0 privacidade ou ao desenvolvimento emocional. Correia observa que a hiperexposi\u00e7\u00e3o infantil em plataformas digitais deve ser examinada \u00e0 luz da vulnerabilidade e da responsabilidade civil dos genitores, especialmente quando a conduta ultrapassa a razoabilidade do exerc\u00edcio familiar (CORREIA, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A preven\u00e7\u00e3o exige mudan\u00e7a cultural, pois a prote\u00e7\u00e3o digital n\u00e3o deve ser tratada apenas como rea\u00e7\u00e3o a danos j\u00e1 ocorridos. A parentalidade digital respons\u00e1vel envolve avaliar necessidade, finalidade e proporcionalidade antes de publicar imagens, evitar dados de localiza\u00e7\u00e3o e rotina, respeitar a vontade da crian\u00e7a conforme sua maturidade e reconhecer que a identidade digital pertence ao pr\u00f3prio titular (UNICEF, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 ABANDONO DIGITAL E RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O abandono digital ocorre quando pais ou respons\u00e1veis deixam de acompanhar, orientar e mediar a presen\u00e7a de crian\u00e7as e adolescentes na internet. Essa omiss\u00e3o n\u00e3o se limita \u00e0 aus\u00eancia de controle t\u00e9cnico, pois envolve a falta de di\u00e1logo, educa\u00e7\u00e3o digital, defini\u00e7\u00e3o de limites e acompanhamento das plataformas, contatos e conte\u00fados acessados pela crian\u00e7a (PEIXOTO; BUENO; PEREIRA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o C\u00f3digo Civil estabelecem deveres parentais de assist\u00eancia, cria\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e cuidado, que devem ser interpretados conforme a realidade social. Se a socializa\u00e7\u00e3o, o lazer e a aprendizagem passaram a ocorrer tamb\u00e9m em ambientes digitais, o dever de cuidado parental precisa abranger a prote\u00e7\u00e3o contra riscos online, sem desconsiderar a privacidade e a autonomia progressiva do menor (BRASIL, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aus\u00eancia completa de media\u00e7\u00e3o pode ampliar a exposi\u00e7\u00e3o a contatos abusivos, conte\u00fados incompat\u00edveis com a idade, pr\u00e1ticas de humilha\u00e7\u00e3o virtual, coleta indevida de dados e tentativas de manipula\u00e7\u00e3o. A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostra que a internet faz parte da rotina de milh\u00f5es de crian\u00e7as e adolescentes, o que torna insuficiente uma postura familiar baseada apenas na proibi\u00e7\u00e3o ou na confian\u00e7a sem acompanhamento (CETIC.BR, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabiliza\u00e7\u00e3o civil dos respons\u00e1veis legais n\u00e3o depende apenas da exist\u00eancia de dano, mas da demonstra\u00e7\u00e3o de conduta omissiva ou comissiva que tenha contribu\u00eddo para a viola\u00e7\u00e3o. Em casos de superexposi\u00e7\u00e3o, neglig\u00eancia reiterada ou descumprimento de medidas de prote\u00e7\u00e3o, a an\u00e1lise jur\u00eddica deve considerar nexo causal, previsibilidade do risco, intensidade da exposi\u00e7\u00e3o e possibilidade de atua\u00e7\u00e3o preventiva dos respons\u00e1veis (CORREIA, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As medidas protetivas previstas no ECA podem ser aplicadas quando direitos forem amea\u00e7ados ou violados por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o da sociedade, do Estado, dos pais ou respons\u00e1veis. No contexto digital, tais medidas podem envolver orienta\u00e7\u00e3o familiar, acompanhamento psicossocial, encaminhamento ao Conselho Tutelar, remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado por via adequada e ado\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima (BRASIL, 1990).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O acompanhamento parental tamb\u00e9m possui limites, pois prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o autoriza vigil\u00e2ncia indiscriminada ou viola\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria da intimidade do adolescente. A media\u00e7\u00e3o mais adequada combina di\u00e1logo, orienta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica e medidas proporcionais de seguran\u00e7a, respeitando a maturidade do menor e evitando que o controle parental se converta em nova forma de viola\u00e7\u00e3o de direitos (CONANDA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As plataformas digitais n\u00e3o atuam como espa\u00e7os neutros, pois organizam fluxos de informa\u00e7\u00e3o, definem regras de uso, coletam dados, recomendam conte\u00fados e condicionam a visibilidade de publica\u00e7\u00f5es. Por essa raz\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes exige que tais empresas adotem padr\u00f5es preventivos, e n\u00e3o apenas respostas tardias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia de danos (ROSSINI; ZANATTA, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Marco Civil da Internet foi importante para estruturar direitos e deveres no uso da rede, mas sua aplica\u00e7\u00e3o passou por revis\u00e3o relevante no julgamento conjunto dos Temas 533 e 987 pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2025, o STF definiu par\u00e2metros mais amplos para a responsabiliza\u00e7\u00e3o das plataformas por conte\u00fados de terceiros, reconhecendo a insufici\u00eancia parcial do modelo baseado exclusivamente na ordem judicial em determinadas situa\u00e7\u00f5es de alta gravidade (BRASIL, 2025b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente refor\u00e7ou a passagem de um modelo meramente reativo para um modelo preventivo, impondo deveres de cuidado a fornecedores de produtos e servi\u00e7os digitais acess\u00edveis a crian\u00e7as e adolescentes. A lei exige avalia\u00e7\u00e3o de riscos, prote\u00e7\u00e3o por padr\u00e3o, transpar\u00eancia, mecanismos de den\u00fancia, supervis\u00e3o e desenho de servi\u00e7os compat\u00edveis com o melhor interesse infantojuvenil (BRASIL, 2025a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A l\u00f3gica de safety by design indica que a prote\u00e7\u00e3o deve estar incorporada desde a concep\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, e n\u00e3o inserida apenas como ferramenta acess\u00f3ria. Rossini e Zanatta sustentam que a discuss\u00e3o contempor\u00e2nea sobre responsabilidade das plataformas deve considerar o desenho algor\u00edtmico, a recomenda\u00e7\u00e3o automatizada e a arquitetura do produto quando esses elementos contribuem para exposi\u00e7\u00e3o, danos ou intensifica\u00e7\u00e3o de riscos contra crian\u00e7as (ROSSINI; ZANATTA, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade das plataformas pode decorrer de falha de modera\u00e7\u00e3o, aus\u00eancia de canais efetivos de den\u00fancia, lentid\u00e3o injustificada na remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado il\u00edcito, descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia ou desenho de produto que estimule exposi\u00e7\u00e3o excessiva de menores. Nesses casos, a an\u00e1lise deve evitar tanto a responsabiliza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica por todo conte\u00fado de terceiro quanto a imunidade empresarial diante de falhas sist\u00eamicas previs\u00edveis (BRASIL, 2025b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em rela\u00e7\u00e3o a crian\u00e7as e adolescentes, as empresas devem disponibilizar informa\u00e7\u00f5es claras, acess\u00edveis e adequadas \u00e0 idade, bem como mecanismos seguros de verifica\u00e7\u00e3o, den\u00fancia e resposta. A Resolu\u00e7\u00e3o CONANDA n\u00ba 245\/2024 afirma que a prote\u00e7\u00e3o deve prevalecer sobre interesses t\u00e9cnicos ou econ\u00f4micos, refor\u00e7ando que plataformas com atua\u00e7\u00e3o no Brasil t\u00eam dever de coopera\u00e7\u00e3o com autoridades e \u00f3rg\u00e3os do Sistema de Garantia de Direitos (CONANDA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>7 EXPLORA\u00c7\u00c3O SEXUAL INFANTIL NO AMBIENTE VIRTUAL E ATUALIZA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A explora\u00e7\u00e3o sexual infantil no ambiente virtual deve ser compreendida como grave viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, marcada pelo aproveitamento da vulnerabilidade de crian\u00e7as e adolescentes em intera\u00e7\u00f5es digitais, circula\u00e7\u00e3o indevida de imagens, manipula\u00e7\u00e3o, coer\u00e7\u00e3o ou obten\u00e7\u00e3o de vantagem a partir da sexualiza\u00e7\u00e3o de menores. A an\u00e1lise jur\u00eddica do tema exige linguagem t\u00e9cnica e protetiva, evitando naturalizar a exposi\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou deslocar a responsabilidade para ela (DAMI\u00c3O; SIQUEIRA; LIMA, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ECA criminaliza a produ\u00e7\u00e3o, o armazenamento, a oferta, a transmiss\u00e3o e a divulga\u00e7\u00e3o de material de abuso e explora\u00e7\u00e3o sexual contra crian\u00e7as e adolescentes, especialmente nos artigos 240 a 241-D. O uso do ambiente digital n\u00e3o diminui a gravidade da conduta, mas amplia sua capacidade de circula\u00e7\u00e3o, dificultando a remo\u00e7\u00e3o completa do conte\u00fado e aumentando os danos \u00e0 dignidade da v\u00edtima (BRASIL, 1990).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 13.441\/2017 acrescentou ao ECA disciplina espec\u00edfica sobre infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na internet para investiga\u00e7\u00e3o de crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes. A medida demonstra que a persecu\u00e7\u00e3o penal precisou adaptar m\u00e9todos de investiga\u00e7\u00e3o \u00e0 din\u00e2mica digital, preservando controle judicial e limites legais para evitar abusos (BRASIL, 2017).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 14.811\/2024 instituiu medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente contra viol\u00eancia em estabelecimentos educacionais ou similares, criou a Pol\u00edtica Nacional de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Abuso e \u00e0 Explora\u00e7\u00e3o Sexual da Crian\u00e7a e do Adolescente e alterou o C\u00f3digo Penal e o ECA. Essa atualiza\u00e7\u00e3o indica que a prote\u00e7\u00e3o digital da inf\u00e2ncia tamb\u00e9m se relaciona \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, intimida\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e viola\u00e7\u00f5es que atravessam escola, fam\u00edlia e plataformas (BRASIL, 2024a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica trouxe novo desafio com ferramentas de edi\u00e7\u00e3o, intelig\u00eancia artificial generativa e manipula\u00e7\u00e3o de imagens, que podem ser usadas para produzir ou adulterar conte\u00fados envolvendo crian\u00e7as e adolescentes. A SaferNet Brasil alertou em 2025 para o crescimento de den\u00fancias e para o uso de tecnologias sint\u00e9ticas nesse contexto, refor\u00e7ando a necessidade de preven\u00e7\u00e3o, den\u00fancia e resposta r\u00e1pida pelas plataformas e autoridades (SAFERNET BRASIL, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O aliciamento online, a manipula\u00e7\u00e3o emocional e a press\u00e3o para envio de imagens \u00edntimas devem ser analisados como formas de viol\u00eancia digital que se aproveitam da imaturidade, da busca por pertencimento e da confian\u00e7a constru\u00edda em plataformas. Oliveira e Castro destacam que a explora\u00e7\u00e3o sexual de crian\u00e7as e adolescentes na era digital dificulta a identifica\u00e7\u00e3o de autores e exige articula\u00e7\u00e3o entre preven\u00e7\u00e3o familiar, educa\u00e7\u00e3o digital e repress\u00e3o qualificada (OLIVEIRA; CASTRO, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A superexposi\u00e7\u00e3o infantil nas redes pode ampliar a vulnerabilidade quando revela rotina, escola, localiza\u00e7\u00e3o, prefer\u00eancias, apar\u00eancia e rela\u00e7\u00f5es familiares. Amara, Souza e Alves analisam que a passagem da exposi\u00e7\u00e3o cotidiana para a vitimiza\u00e7\u00e3o digital depende de fatores como acesso p\u00fablico, aus\u00eancia de media\u00e7\u00e3o, engajamento indevido e uso malicioso de imagens, o que refor\u00e7a a necessidade de cuidado antes da publica\u00e7\u00e3o (AMARA; SOUZA; ALVES, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>8 MECANISMOS JUR\u00cdDICOS E INSTITUCIONAIS DE PROTE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o digital da inf\u00e2ncia depende de um sistema integrado de preven\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o, acolhimento e responsabiliza\u00e7\u00e3o. Fam\u00edlia, escola, Conselho Tutelar, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Poder Judici\u00e1rio, autoridade policial, ANPD e plataformas digitais possuem fun\u00e7\u00f5es distintas, mas complementares, dentro do Sistema de Garantia de Direitos (CONANDA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano preventivo, a educa\u00e7\u00e3o digital deve envolver crian\u00e7as, adolescentes, pais, respons\u00e1veis e educadores, com foco em privacidade, respeito, seguran\u00e7a, den\u00fancia e uso cr\u00edtico das plataformas. O Guia governamental sobre uso de dispositivos digitais por crian\u00e7as e adolescentes recomenda cuidados com recursos de engajamento, exposi\u00e7\u00e3o de imagem, compara\u00e7\u00e3o social e conte\u00fados incompat\u00edveis com o desenvolvimento (BRASIL, 2024b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano regulat\u00f3rio, o ECA Digital estabelece deveres de avalia\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o de riscos por fornecedores de produtos ou servi\u00e7os digitais, especialmente quando houver possibilidade de acesso por crian\u00e7as e adolescentes. Sua regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Decreto n\u00ba 12.880\/2026 refor\u00e7ou a articula\u00e7\u00e3o entre prote\u00e7\u00e3o por desenho, governan\u00e7a, fiscaliza\u00e7\u00e3o e pol\u00edtica p\u00fablica nacional para o ambiente digital (BRASIL, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo da prote\u00e7\u00e3o de dados, a LGPD e a orienta\u00e7\u00e3o da ANPD exigem que opera\u00e7\u00f5es envolvendo crian\u00e7as e adolescentes sejam avaliadas segundo o melhor interesse. Isso significa reduzir coleta desnecess\u00e1ria, adotar linguagem acess\u00edvel, limitar perfis comportamentais e assegurar que consentimento, quando exigido, seja espec\u00edfico, destacado e compreens\u00edvel (ANPD, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano judicial, a tutela da imagem e da dignidade pode envolver remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, medidas protetivas, responsabiliza\u00e7\u00e3o civil de respons\u00e1veis e plataformas, al\u00e9m de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades quando houver ind\u00edcio de crime. A resposta jur\u00eddica precisa ser r\u00e1pida porque o dano digital tende a se multiplicar com a replica\u00e7\u00e3o, o armazenamento e a circula\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a de conte\u00fados (BRASIL, 2025b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A efetividade dessas medidas depende de coopera\u00e7\u00e3o institucional e tecnol\u00f3gica, pois viola\u00e7\u00f5es digitais raramente se resolvem por atua\u00e7\u00e3o isolada. A fam\u00edlia pode prevenir e denunciar, o Estado deve fiscalizar e responsabilizar, e as plataformas precisam disponibilizar mecanismos de seguran\u00e7a, transpar\u00eancia e remo\u00e7\u00e3o adequada, especialmente quando o conte\u00fado envolver crian\u00e7a ou adolescente (CONANDA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>9 RESULTADOS E DISCUSS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os resultados trouxeram que o ordenamento brasileiro disp\u00f5e de uma base normativa ampla para proteger crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital, mas sua efetividade depende da articula\u00e7\u00e3o entre normas antigas e recentes. A Constitui\u00e7\u00e3o e o ECA fornecem a matriz da prote\u00e7\u00e3o integral, enquanto a LGPD, a Resolu\u00e7\u00e3o CONANDA n\u00ba 245\/2024 e o ECA Digital atualizam essa matriz para riscos ligados a dados, plataformas, algoritmos e exposi\u00e7\u00e3o online (BRASIL, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Berti e Fachin (2021) contribu\u00edram para a discuss\u00e3o ao demonstrar que o sharenting pode violar o direito de imagem quando a exposi\u00e7\u00e3o feita pelos genitores deixa de respeitar a autonomia e a dignidade da crian\u00e7a. A partir dessa contribui\u00e7\u00e3o, percebe-se que o afeto familiar n\u00e3o elimina o dever jur\u00eddico de prud\u00eancia, especialmente quando a publica\u00e7\u00e3o cria hist\u00f3rico digital permanente e potencialmente danoso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Correia (2023) ampliou a an\u00e1lise ao relacionar hiperexposi\u00e7\u00e3o infantil e responsabilidade civil dos genitores, destacando que a vulnerabilidade da crian\u00e7a imp\u00f5e avalia\u00e7\u00e3o rigorosa sobre os limites do poder familiar. Essa contribui\u00e7\u00e3o permite concluir que a responsabilidade parental pode decorrer tanto da exposi\u00e7\u00e3o abusiva quanto da omiss\u00e3o reiterada diante de riscos digitais conhecidos ou previs\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Peixoto, Bueno e Pereira (2024) contribu\u00edram ao tratar dos deveres de prote\u00e7\u00e3o e cuidado dos pais e respons\u00e1veis no ambiente digital, defendendo que a parentalidade precisa se adaptar \u00e0 sociedade digital. A pesquisa confirma essa leitura ao demonstrar que o dever de vigil\u00e2ncia n\u00e3o se limita ao mundo f\u00edsico e que a aus\u00eancia de media\u00e7\u00e3o digital pode configurar falha no exerc\u00edcio do cuidado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dami\u00e3o, Siqueira e Lima (2025) contribu\u00edram ao relacionar sexualiza\u00e7\u00e3o infantil, exposi\u00e7\u00e3o digital e riscos de viola\u00e7\u00e3o de direitos no ambiente virtual. O estudo refor\u00e7a que imagens e informa\u00e7\u00f5es infantis publicadas sem crit\u00e9rios podem ser apropriadas por terceiros, de modo que a preven\u00e7\u00e3o come\u00e7a antes da ocorr\u00eancia do dano, no momento da decis\u00e3o de publicar ou permitir a exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Rossini e Zanatta (2026) contribu\u00edram para deslocar a discuss\u00e3o da simples remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado para a an\u00e1lise do design das plataformas. A partir dessa perspectiva, o risco n\u00e3o est\u00e1 apenas no comportamento isolado de usu\u00e1rios, mas tamb\u00e9m na arquitetura algor\u00edtmica, nos incentivos ao engajamento, na monetiza\u00e7\u00e3o da aten\u00e7\u00e3o e na aus\u00eancia de mecanismos de prote\u00e7\u00e3o incorporados desde a concep\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os dados da TIC Kids Online Brasil 2025 refor\u00e7am empiricamente a relev\u00e2ncia do problema, pois demonstram que a internet j\u00e1 integra a vida cotidiana da popula\u00e7\u00e3o infantojuvenil brasileira. Se milh\u00f5es de crian\u00e7as e adolescentes acessam plataformas digitais, a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o pode depender exclusivamente de medidas repressivas posteriores, sendo necess\u00e1ria uma pol\u00edtica preventiva de educa\u00e7\u00e3o, design seguro e responsabiliza\u00e7\u00e3o proporcional (CETIC.BR, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atualiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STF em 2025 tamb\u00e9m impacta a discuss\u00e3o ao redefinir par\u00e2metros de responsabilidade das plataformas por conte\u00fados de terceiros, especialmente em hip\u00f3teses de maior gravidade. Essa altera\u00e7\u00e3o fortalece o argumento de que plataformas devem atuar com dilig\u00eancia, transpar\u00eancia e resposta adequada, sem que isso signifique ado\u00e7\u00e3o de responsabilidade objetiva autom\u00e1tica por todo conte\u00fado publicado por usu\u00e1rios (BRASIL, 2025b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a resposta ao problema de pesquisa \u00e9 que representantes legais e plataformas digitais podem ser responsabilizados quando sua a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o contribui para a viola\u00e7\u00e3o de direitos da crian\u00e7a e do adolescente. Aos representantes legais cabe a prote\u00e7\u00e3o concreta da imagem, dos dados e da rotina dos filhos; \u00e0s plataformas cabe estruturar ambientes seguros, prevenir riscos previs\u00edveis, responder a den\u00fancias e cooperar com autoridades dentro dos limites legais (CONANDA, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>10 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa permitiu concluir que a prote\u00e7\u00e3o da imagem e da dignidade de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital exige interpreta\u00e7\u00e3o atualizada da prote\u00e7\u00e3o integral. O objetivo geral foi alcan\u00e7ado ao demonstrar que a responsabilidade jur\u00eddica n\u00e3o se concentra em um \u00fanico agente, mas se distribui entre representantes legais, plataformas digitais, Estado e sociedade, conforme a fun\u00e7\u00e3o exercida por cada um no ecossistema digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto aos representantes legais, constatou-se que o poder familiar deve ser compreendido como dever de cuidado, orienta\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m no ambiente virtual. A exposi\u00e7\u00e3o excessiva de imagens, a divulga\u00e7\u00e3o de rotinas, a monetiza\u00e7\u00e3o desproporcional da presen\u00e7a infantil e a omiss\u00e3o diante de riscos conhecidos podem gerar responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e medidas protetivas quando houver viola\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a a direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0s plataformas digitais, verificou-se que sua responsabilidade decorre da posi\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica que ocupam na organiza\u00e7\u00e3o da circula\u00e7\u00e3o de conte\u00fados e dados. O Marco Civil, reinterpretado pelo STF, a Resolu\u00e7\u00e3o CONANDA n\u00ba 245\/2024 e o ECA Digital refor\u00e7am a necessidade de mecanismos preventivos, modera\u00e7\u00e3o adequada, transpar\u00eancia, den\u00fancia acess\u00edvel e desenho seguro para usu\u00e1rios crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m se concluiu que a exposi\u00e7\u00e3o indevida n\u00e3o deve ser tratada como conduta banal ou exclusivamente privada, pois seus efeitos podem atingir identidade, privacidade, autoestima, seguran\u00e7a e desenvolvimento. A preven\u00e7\u00e3o depende de educa\u00e7\u00e3o digital familiar e escolar, campanhas p\u00fablicas, fortalecimento dos canais de den\u00fancia e atua\u00e7\u00e3o coordenada entre institui\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3os de investiga\u00e7\u00e3o e empresas de tecnologia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, verificou-se que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira possui instrumentos relevantes, mas sua efetividade depende de aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, fiscaliza\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o constante diante de novas tecnologias. Recomenda-se que estudos futuros aprofundem a an\u00e1lise emp\u00edrica de decis\u00f5es judiciais, pol\u00edticas de modera\u00e7\u00e3o das plataformas e impactos do ECA Digital ap\u00f3s sua implementa\u00e7\u00e3o, especialmente quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o por desenho e \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o por falhas sist\u00eamicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Amara, Helen Cristina Rosa do; Souza, Lorena da Silva de; Alves, Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos. Da superexposi\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima: como a exposi\u00e7\u00e3o infantil na internet alimenta a pedofilia virtual. Revista JRG de Estudos Acad\u00eamicos, Brasil, S\u00e3o Paulo, v. 8, n. 18, p. e082137, 2025. DOI: 10.55892\/jrg.v8i18.2137. Dispon\u00edvel em: https:\/\/revistajrg.com\/index.php\/jrg\/article\/view\/2137. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Anpd. Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados. Enunciado CD\/ANPD n\u00ba 1, de 22 de maio de 2023. Tratamento de dados pessoais de crian\u00e7as e adolescentes. Bras\u00edlia, DF: ANPD, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/dspace.mj.gov.br\/handle\/1\/10215. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Berti, Luiza Gabriella; Fachin, Zulmar Antonio. Sharenting: viola\u00e7\u00e3o do direito de imagem das crian\u00e7as e adolescentes pelos pr\u00f3prios genitores na era digital. Revista de Direito de Fam\u00edlia e Sucess\u00e3o, Florian\u00f3polis, v. 7, n. 1, p. 95-113, 2021. DOI: 10.26668\/IndexLawJournals\/2526-0227\/2021.v7i1.7784. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.indexlaw.org\/index.php\/direitofamilia\/article\/view\/7784. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. [Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990. Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1990. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2002. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Lei n\u00ba 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2014. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12965.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Supremo Tribunal Federal. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 4.815\/DF. Relatora: Ministra C\u00e1rmen L\u00facia. Bras\u00edlia, DF: STF, 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/peticaoInicial\/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&amp;numProcesso=4815. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Lei n\u00ba 13.441, de 8 de maio de 2017. Altera a Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na internet. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2017. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13441.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2018. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Lei n\u00ba 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente contra a viol\u00eancia nos estabelecimentos educacionais ou similares e prev\u00ea a Pol\u00edtica Nacional de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Abuso e Explora\u00e7\u00e3o Sexual da Crian\u00e7a e do Adolescente. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2024a. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14811.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Guia sobre uso de dispositivos digitais por crian\u00e7as e adolescentes. Bras\u00edlia, DF: SECOM, 2024b. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/secom\/pt-br\/assuntos\/uso-de-telas-por-criancas-e-adolescentes\/guia\/guia-de-telas_sobre-usos-de-dispositivos-digitais_versaoweb.pdf. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Lei n\u00ba 15.211, de 17 de setembro de 2025. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente). Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2025a. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/lei\/l15211.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Supremo Tribunal Federal. STF define par\u00e2metros para responsabiliza\u00e7\u00e3o de plataformas por conte\u00fados de terceiros. Bras\u00edlia, DF: STF, 26 jun. 2025b. Dispon\u00edvel em: https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros\/. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Brasil. Decreto n\u00ba 12.880, de 18 de mar\u00e7o de 2026. Regulamenta a Lei n\u00ba 15.211, de 17 de setembro de 2025, que disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente no Ambiente Digital. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12880.htm. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cetic.br. Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informa\u00e7\u00e3o. TIC Kids Online Brasil 2025: livro eletr\u00f4nico. S\u00e3o Paulo: CGI.br; NIC.br, 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/cetic.br\/media\/docs\/publicacoes\/2\/pt-br\/20260317181039\/tic_kids_online_2025_livro_eletronico.pdf.pdf. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conanda. Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 245, de 5 de abril de 2024. Disp\u00f5e sobre os direitos das crian\u00e7as e adolescentes em ambiente digital. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 9 abr. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/resolucao-n-245-de-5-de-abril-de-2024-552695799. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Correia, Amanda Bara\u00fana. A responsabilidade civil dos genitores nos casos de hiperexposi\u00e7\u00e3o infantil em plataformas digitais no Brasil: uma an\u00e1lise a partir do princ\u00edpio da vulnerabilidade. Revista Conversas Civil\u00edsticas, Salvador, v. 3, n. 1, p. 48-69, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicos.ufba.br\/index.php\/conversascivilisticas\/article\/view\/54871. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dami\u00e3o, Josilane Pessoa; Siqueira, Julyana Brenda do Nascimento; Lima, Wellington Silva de. A prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da crian\u00e7a e do adolescente frente aos riscos da sexualiza\u00e7\u00e3o na internet. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ci\u00eancias e Educa\u00e7\u00e3o, v. 11, n. 5, p. 8720-8739, 2025. DOI: 10.51891\/rease.v11i5.19679. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicorease.pro.br\/rease\/article\/view\/19679. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Gil, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Marconi, Marina de Andrade; Lakatos, Eva Maria. Fundamentos de metodologia cient\u00edfica. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Oliveira, Isabel Christina Gon\u00e7alves; Castro, Raphaella Camargo de. Explora\u00e7\u00e3o sexual de crian\u00e7as e adolescentes na era digital. Revista Eletr\u00f4nica de Ci\u00eancias Humanas, Sa\u00fade e Tecnologia, Goi\u00e1s, v. 1, n. 21, p. 92-115, jan.\/jun. 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.revista.fasem.edu.br\/index.php\/fasem\/article\/view\/271. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Peixoto, Fabiano Hartmann; Bueno, B\u00e1rbara Nunes Ferreira; Pereira, Jo\u00e3o Sergio dos Santos Soares. Crian\u00e7as e adolescentes: deveres de prote\u00e7\u00e3o e cuidado dos pais e respons\u00e1veis no ambiente digital. Direito.UnB: Revista de Direito da Universidade de Bras\u00edlia, Bras\u00edlia, v. 8, n. 1, p. 181-214, 2024. DOI: 10.26512\/2357-80092024e47390. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicos.unb.br\/index.php\/revistadedireitounb\/article\/view\/47390. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Rossini, Carolina Almeida Antunes; Zanatta, Rafael Augusto Ferreira. Design algor\u00edtmico, responsabilidade pelo fato do produto e a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as online: K.G.M. v. Meta Platforms, Inc. et al. e li\u00e7\u00f5es para o ECA Digital brasileiro. Pensar: Revista de Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, Fortaleza, v. 31, p. 1-14, 2026. DOI: 10.5020\/2317-2150.2026.16796. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ojs.unifor.br\/rpen\/article\/view\/16796. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Safernet Brasil. Nota T\u00e9cnica 02\/2025: den\u00fancias de abuso e explora\u00e7\u00e3o sexual infantil na internet e uso de intelig\u00eancia artificial generativa. S\u00e3o Paulo: SaferNet Brasil, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/arquivos.safernet.org.br\/notas\/Nota%2BTecnica%2B02_2025%2B%5BSaferNet%2BBrasil%5D.pdf. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Unicef. Seguran\u00e7a online. Bras\u00edlia, DF: UNICEF Brasil, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/seguranca-online. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE RESPONSIBILITY OF LEGAL REPRESENTATIVES AND DIGITAL PLATFORMS IN PROTECTING CHILDREN&#8217;S IMAGE AND DIGNITY AGAINST UNDUE EXPOSURE AND RISKS OF&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1562,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1560","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1560","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1560"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1560\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1561,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1560\/revisions\/1561"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1562"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1560"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1560"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1560"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}