{"id":1564,"date":"2026-06-17T20:47:11","date_gmt":"2026-06-17T23:47:11","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1564"},"modified":"2026-06-17T20:47:12","modified_gmt":"2026-06-17T23:47:12","slug":"os-tres-principais-crimes-ciberneticos-praticados-contra-idosos-no-brasil-entre-2020-e-2022-uma-pesquisa-juridico-documental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/os-tres-principais-crimes-ciberneticos-praticados-contra-idosos-no-brasil-entre-2020-e-2022-uma-pesquisa-juridico-documental\/","title":{"rendered":"OS TR\u00caS PRINCIPAIS CRIMES CIBERN\u00c9TICOS PRATICADOS CONTRA IDOSOS NO BRASIL ENTRE 2020 E 2022: UMA \u00a0PESQUISA JUR\u00cdDICO-DOCUMENTAL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE THREE MAIN CYBER CRIMES PERMITTED AGAINST THE ELDERLY IN BRAZIL BETWEEN 2020 AND 2022: A LEGAL-DOCUMENTAL RESEARCH<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 15 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 17 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 17 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Carmen Batista Pereira da Silva<br>Leiliane dos Santos de Oliveira<br>Maria Vit\u00f3ria Diniz Silva<br>Isa Omena Machado de Freitas<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo analisou os tr\u00eas principais crimes cibern\u00e9ticos praticados contra pessoas idosas no Brasil entre 2020 e 2022, per\u00edodo marcado pela intensifica\u00e7\u00e3o do uso de servi\u00e7os digitais, aplicativos banc\u00e1rios, redes sociais e mensagens instant\u00e2neas. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, bibliogr\u00e1fica e documental, com base em legisla\u00e7\u00e3o brasileira, relat\u00f3rios oficiais, dados estat\u00edsticos, jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e artigos cient\u00edficos recentes sobre vitimiza\u00e7\u00e3o digital, phishing, engenharia social, fraudes eletr\u00f4nicas e vulnerabilidade de idosos. Os resultados indicaram que as tr\u00eas principais modalidades identificadas foram: o estelionato eletr\u00f4nico por phishing e p\u00e1ginas falsas; os golpes de engenharia social, especialmente falso familiar e falsa central banc\u00e1ria; e o furto de identidade digital associado \u00e0 invas\u00e3o de contas, clonagem de aplicativos e uso indevido de dados. Concluiu-se que essas modalidades concentram os principais riscos cibern\u00e9ticos enfrentados por pessoas idosas no per\u00edodo analisado, pois exploram a confian\u00e7a, a baixa familiaridade tecnol\u00f3gica, o uso crescente de servi\u00e7os digitais e a dificuldade de rea\u00e7\u00e3o imediata das v\u00edtimas. Verificou-se, ainda, que a prote\u00e7\u00e3o penal \u00e9 necess\u00e1ria, mas insuficiente quando dissociada de educa\u00e7\u00e3o digital, seguran\u00e7a banc\u00e1ria preventiva, produ\u00e7\u00e3o de dados por faixa et\u00e1ria e pol\u00edticas p\u00fablicas de inclus\u00e3o tecnol\u00f3gica segura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Crimes cibern\u00e9ticos. Engenharia social. Estelionato eletr\u00f4nico. Pessoa idosa. Vulnerabilidade digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This article analyzed the three main cybercrimes committed against older adults in Brazil between 2020 and 2022, a period marked by the increased use of digital services, banking applications, social networks, and instant messaging. The research adopted a qualitative, bibliographic, and documentary approach, based on Brazilian legislation, official reports, statistical data, case law from the Superior Court of Justice, and recent scientific articles on digital victimization, phishing, social engineering, electronic fraud, and the vulnerability of older adults. The results indicated that the three main modalities identified were: electronic fraud through phishing and fake websites; social engineering scams, especially family impersonation and fake banking call centers; and digital identity theft associated with account invasion, messaging app cloning, and misuse of personal data. It was concluded that these modalities concentrate the main cyber risks faced by older adults during the period analyzed, as they exploit trust, low technological familiarity, the growing use of digital services, and the victims\u2019 difficulty in reacting immediately. It was also found that criminal protection is necessary but insufficient when disconnected from digital education, preventive banking security, age-disaggregated data production, and public policies for safe digital inclusion.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Cybercrime. Digital vulnerability. Electronic fraud. Older people. Social engineering.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A digitaliza\u00e7\u00e3o da vida cotidiana modificou a forma pela qual pessoas idosas acessam servi\u00e7os p\u00fablicos, benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, comunica\u00e7\u00e3o familiar e consumo de bens e servi\u00e7os. No Brasil, os dados da PNAD Cont\u00ednua TIC indicaram que o percentual de pessoas com 60 anos ou mais que utilizaram internet passou de 24,7% em 2016 para 62,1% em 2022, demonstrando expans\u00e3o acelerada da inclus\u00e3o digital desse grupo e, ao mesmo tempo, maior exposi\u00e7\u00e3o a riscos virtuais (IBGE, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pandemia da Covid-19 intensificou essa exposi\u00e7\u00e3o porque transferiu para ambientes digitais atividades antes resolvidas presencialmente, como pagamentos, atendimentos banc\u00e1rios, compras, comunica\u00e7\u00e3o com familiares e acesso a informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade. Estudos sobre criminalidade digital no per\u00edodo apontaram que o isolamento social e o aumento da depend\u00eancia de tecnologias ampliaram oportunidades para fraudes, ataques de phishing, invas\u00e3o de contas e manipula\u00e7\u00e3o por engenharia social (Buil-Gil et al., 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso da popula\u00e7\u00e3o idosa, o problema n\u00e3o decorre da idade como fator isolado, mas da combina\u00e7\u00e3o entre maior uso de ferramentas digitais, desigualdade no letramento tecnol\u00f3gico, confian\u00e7a em contatos aparentemente leg\u00edtimos, medo de perder autonomia e barreiras para reconhecer a fraude. A literatura nacional aponta que golpes virtuais contra idosos exploram justamente a confian\u00e7a, a baixa familiaridade tecnol\u00f3gica e a dificuldade de resposta r\u00e1pida diante de mensagens aparentemente institucionais ou familiares (Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A delimita\u00e7\u00e3o do tema exige cuidado conceitual, pois nem todas as condutas analisadas se enquadram como crimes cibern\u00e9ticos pr\u00f3prios em sentido t\u00e9cnico. No contexto jur\u00eddico brasileiro, crimes cibern\u00e9ticos podem ser compreendidos como aqueles praticados por meio da internet, de redes ou de sistemas inform\u00e1ticos. Os crimes cibern\u00e9ticos pr\u00f3prios s\u00e3o aqueles em que o meio virtual ou inform\u00e1tico integra a pr\u00f3pria estrutura do tipo penal, enquanto os crimes cibern\u00e9ticos impr\u00f3prios correspondem a delitos tradicionais praticados com o aux\u00edlio de recursos digitais. Assim, golpes como phishing, falso familiar, falsa central banc\u00e1ria e fraudes por p\u00e1ginas falsas aproximam-se, em regra, de crimes patrimoniais tradicionais potencializados por meios digitais, raz\u00e3o pela qual este artigo adota a express\u00e3o \u201ccrimes cibern\u00e9ticos praticados contra pessoas idosas\u201d (ESMPU, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O problema de pesquisa foi formulado nos seguintes termos: quais foram as tr\u00eas principais modalidades de crimes cibern\u00e9ticos praticados contra idosos no Brasil entre 2020 e 2022? A pergunta foi constru\u00edda a partir do recorte temporal do projeto, da intensifica\u00e7\u00e3o do uso de tecnologias digitais no per\u00edodo pand\u00eamico e da necessidade de compreender quais pr\u00e1ticas fraudulentas se tornaram mais recorrentes contra pessoas idosas no ambiente virtual, especialmente diante da expans\u00e3o de golpes baseados em links falsos, engenharia social, manipula\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a e uso indevido de dados pessoais (Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo geral consistiu em analisar os tr\u00eas principais crimes cibern\u00e9ticos praticados contra pessoas idosas no Brasil entre 2020 e 2022. Como objetivos espec\u00edficos, buscou-se identificar, a partir da literatura cient\u00edfica, da legisla\u00e7\u00e3o, de dados p\u00fablicos e de documentos institucionais, as modalidades de crimes cibern\u00e9ticos mais associadas \u00e0 vitimiza\u00e7\u00e3o de pessoas idosas no per\u00edodo delimitado; descrever suas principais caracter\u00edsticas jur\u00eddicas e operacionais; examinar os fatores que ampliam a vulnerabilidade digital desse grupo; e discutir a resposta legislativa e jurisprudencial aplic\u00e1vel \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da pessoa idosa no ambiente virtual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A relev\u00e2ncia social e jur\u00eddica do estudo est\u00e1 no fato de que o envelhecimento populacional e a inclus\u00e3o digital caminham juntos, exigindo respostas articuladas entre Direito Penal, Direito do Consumidor, prote\u00e7\u00e3o de dados, educa\u00e7\u00e3o digital e pol\u00edticas p\u00fablicas. A prote\u00e7\u00e3o da pessoa idosa no ambiente virtual n\u00e3o deve limitar sua autonomia, mas criar condi\u00e7\u00f5es para que ela utilize a tecnologia com seguran\u00e7a, informa\u00e7\u00e3o adequada, suporte institucional e canais acess\u00edveis de den\u00fancia, especialmente diante da complexidade das fraudes digitais contempor\u00e2neas (Serra et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 METODOLOGIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa adotou abordagem qualitativa, car\u00e1ter explorat\u00f3rio e natureza bibliogr\u00e1fica e documental, pois examinou o fen\u00f4meno a partir de legisla\u00e7\u00e3o, artigos cient\u00edficos, relat\u00f3rios institucionais, dados p\u00fablicos e jurisprud\u00eancia. O m\u00e9todo dedutivo foi utilizado porque a an\u00e1lise partiu de categorias gerais, como criminalidade cibern\u00e9tica, vulnerabilidade digital e prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da pessoa idosa, para interpretar modalidades concretas de golpes virtuais praticados contra esse grupo no per\u00edodo de 2020 a 2022 (Gil, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A etapa bibliogr\u00e1fica considerou estudos nacionais e internacionais sobre crimes cibern\u00e9ticos, phishing, engenharia social, fraudes eletr\u00f4nicas, vitimiza\u00e7\u00e3o de pessoas idosas, alfabetiza\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica e preven\u00e7\u00e3o de golpes. Foram priorizados artigos recentes, publicados sobretudo entre 2020 e 2025, a fim de garantir ader\u00eancia ao contexto p\u00f3s-pandemia e \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas observadas no per\u00edodo delimitado, sem perder de vista a necessidade de selecionar fontes diretamente relacionadas ao problema de pesquisa (Gil, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A etapa documental abrangeu o exame da legisla\u00e7\u00e3o brasileira relacionada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da pessoa idosa, \u00e0 tutela penal dos crimes inform\u00e1ticos, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e ao uso da internet no Brasil, com destaque para a Lei n\u00ba 14.155\/2021, que tornou mais graves os crimes de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, furto e estelionato cometidos de forma eletr\u00f4nica ou pela internet (Brasil, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m foram utilizados dados p\u00fablicos e relat\u00f3rios institucionais para contextualizar a expans\u00e3o do acesso \u00e0 internet e a reorganiza\u00e7\u00e3o das fraudes patrimoniais no ambiente digital, especialmente no per\u00edodo posterior \u00e0 intensifica\u00e7\u00e3o do uso de servi\u00e7os on-line pela popula\u00e7\u00e3o brasileira (F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise jurisprudencial considerou o entendimento consolidado sobre a responsabilidade das institui\u00e7\u00f5es financeiras em situa\u00e7\u00f5es de fraudes praticadas por terceiros no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, especialmente quando o dano decorre de risco inerente \u00e0 pr\u00f3pria atividade financeira. Essa op\u00e7\u00e3o se justifica porque parte dos golpes digitais contra idosos envolve contas banc\u00e1rias, aplicativos de pagamento, empr\u00e9stimos, Pix, boletos e movimenta\u00e7\u00f5es financeiras at\u00edpicas, exigindo a an\u00e1lise do dever de seguran\u00e7a, preven\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com o perfil do consumidor (Portes; Markus, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A delimita\u00e7\u00e3o temporal do estudo correspondeu ao per\u00edodo de mar\u00e7o de 2020 a dezembro de 2022, marco associado \u00e0 intensifica\u00e7\u00e3o do uso de servi\u00e7os digitais durante a pandemia da Covid-19. Embora o recorte emp\u00edrico tenha se limitado a esse intervalo, foram utilizados estudos posteriores apenas como suporte interpretativo e atualiza\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, sem altera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo analisado, uma vez que parte da literatura e dos relat\u00f3rios nacionais sobre fraudes digitais consolidou suas an\u00e1lises ap\u00f3s a observa\u00e7\u00e3o dos efeitos sociais e tecnol\u00f3gicos do per\u00edodo pand\u00eamico (F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2023). A principal limita\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica identificada foi a aus\u00eancia de uma base p\u00fablica nacional padronizada que apresentasse, por faixa et\u00e1ria, um ranking completo e detalhado dos crimes cibern\u00e9ticos praticados contra idosos no Brasil entre 2020 e 2022. Por essa raz\u00e3o, a pesquisa foi direcionada uma Revis\u00e3o Bibliogr\u00e1fica e Documental Integrativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da aus\u00eancia de uma base estat\u00edstica p\u00fablica nacional unificada que apresentasse, por faixa et\u00e1ria, um ranking completo dos crimes cibern\u00e9ticos praticados contra pessoas idosas no Brasil entre 2020 e 2022, a sele\u00e7\u00e3o das tr\u00eas modalidades analisadas n\u00e3o foi realizada por crit\u00e9rio quantitativo absoluto, mas por amostragem intencional e triangula\u00e7\u00e3o qualitativa entre fontes bibliogr\u00e1ficas, documentais, legislativas e jurisprudenciais. Para os fins deste estudo, consideraram-se \u201cprincipais\u201d as modalidades que apresentaram maior converg\u00eancia entre: a recorr\u00eancia tem\u00e1tica na literatura cient\u00edfica nacional sobre golpes virtuais contra idosos; a pertin\u00eancia jur\u00eddico-penal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 14.155\/2021; a presen\u00e7a em documentos institucionais sobre fraudes digitais e seguran\u00e7a na internet; e a rela\u00e7\u00e3o com discuss\u00f5es jurisprudenciais sobre responsabilidade banc\u00e1ria, prote\u00e7\u00e3o do consumidor e fortuito interno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O processo de sele\u00e7\u00e3o ocorreu em tr\u00eas etapas. Na primeira, realizou-se o mapeamento inicial de pr\u00e1ticas digitais associadas \u00e0 vitimiza\u00e7\u00e3o patrimonial de pessoas idosas, a partir de estudos nacionais, relat\u00f3rios institucionais, legisla\u00e7\u00e3o e documentos de orienta\u00e7\u00e3o sobre seguran\u00e7a digital. Nesse levantamento, foram identificadas pr\u00e1ticas como phishing, p\u00e1ginas falsas, falso empr\u00e9stimo consignado, golpe do falso familiar, falsa central banc\u00e1ria, clonagem de aplicativo de mensagens, invas\u00e3o de contas, uso indevido de dados pessoais, golpes afetivos e outras fraudes praticadas por meios digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na segunda etapa, aplicou-se um filtro de pertin\u00eancia jur\u00eddica e documental. Foram priorizadas as modalidades que apresentavam rela\u00e7\u00e3o mais direta com os tipos penais de estelionato eletr\u00f4nico, furto mediante fraude, invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico ou uso indevido de dados pessoais, especialmente ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 14.155\/2021. Tamb\u00e9m foram considerados os golpes que apareciam de forma reiterada na literatura nacional sobre pessoas idosas e fraudes digitais, em documentos de orienta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a na internet e em debates jurisprudenciais envolvendo institui\u00e7\u00f5es financeiras, aplicativos banc\u00e1rios, transa\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas e responsabilidade do fornecedor de servi\u00e7os digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na terceira etapa, foram exclu\u00eddas as modalidades que, embora relevantes no campo da criminalidade digital, n\u00e3o apresentaram ader\u00eancia suficiente ao recorte do artigo. Assim, pr\u00e1ticas como ransomware, golpes afetivos, fraudes gen\u00e9ricas de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico e outras modalidades espec\u00edficas foram afastadas quando n\u00e3o se mostraram diretamente vinculadas, no material analisado, \u00e0 vitimiza\u00e7\u00e3o recorrente de pessoas idosas no Brasil entre 2020 e 2022, ou quando n\u00e3o apresentaram conex\u00e3o mais evidente com a resposta penal e jurisprudencial examinada no estudo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com base nesse procedimento, foram selecionadas tr\u00eas categorias anal\u00edticas: estelionato eletr\u00f4nico por phishing, links e p\u00e1ginas falsas; golpes de engenharia social, especialmente falso familiar e falsa central banc\u00e1ria; e furto de identidade digital associado \u00e0 invas\u00e3o de contas, clonagem de aplicativos e uso indevido de dados pessoais. Essas categorias n\u00e3o foram tratadas como ranking estat\u00edstico nacional absoluto, mas como eixos de maior converg\u00eancia qualitativa entre as fontes examinadas, pois re\u00fanem pertin\u00eancia penal, relev\u00e2ncia documental, recorr\u00eancia na literatura sobre golpes contra idosos e conex\u00e3o com a vulnerabilidade digital da pessoa idosa. Reconhece-se, portanto, como limita\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica, que a classifica\u00e7\u00e3o decorre de an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica e documental, e n\u00e3o de base nacional padronizada de ocorr\u00eancias criminais por faixa et\u00e1ria, inexistente para o recorte espec\u00edfico adotado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 PROTE\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DA PESSOA IDOSA NO AMBIENTE DIGITAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o da pessoa idosa no Brasil possui fundamento constitucional, pois a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da Rep\u00fablica e atribui \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade e a defesa de sua dignidade e bem-estar (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ambiente digital, esse dever de prote\u00e7\u00e3o assume nova dimens\u00e3o, uma vez que o exerc\u00edcio da cidadania contempor\u00e2nea depende cada vez mais do acesso seguro a servi\u00e7os p\u00fablicos, informa\u00e7\u00f5es, plataformas financeiras, canais de comunica\u00e7\u00e3o e recursos tecnol\u00f3gicos. Assim, a inclus\u00e3o digital da pessoa idosa deve ser compreendida como instrumento de autonomia, participa\u00e7\u00e3o social e prote\u00e7\u00e3o contra novas formas de exclus\u00e3o e vulnerabilidade (Menezes; Bora; Alves, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Estatuto da Pessoa Idosa, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.741\/2003, assegura direitos \u00e0 pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e prev\u00ea prote\u00e7\u00e3o contra neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o. Essa prote\u00e7\u00e3o legal refor\u00e7a o dever do Estado, da sociedade e da fam\u00edlia de resguardar a dignidade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da pessoa idosa em diferentes contextos de vulnerabilidade (Brasil, 2003).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora o Estatuto tenha sido elaborado antes da consolida\u00e7\u00e3o de muitas pr\u00e1ticas digitais atuais, seus princ\u00edpios permitem interpretar golpes virtuais, fraudes banc\u00e1rias e viol\u00eancia patrimonial on-line como formas contempor\u00e2neas de viola\u00e7\u00e3o da dignidade e da seguran\u00e7a da pessoa idosa. Nesse sentido, a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica precisa acompanhar as novas modalidades de exposi\u00e7\u00e3o e risco produzidas pelo uso crescente de tecnologias digitais (Serra et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A vulnerabilidade digital n\u00e3o deve ser confundida com incapacidade civil ou aus\u00eancia de autonomia. A pessoa idosa pode ser plenamente capaz e, ainda assim, encontrar-se em situa\u00e7\u00e3o de risco diante de interfaces pouco acess\u00edveis, linguagem t\u00e9cnica, mensagens fraudulentas convincentes, baixa familiaridade com mecanismos de seguran\u00e7a e press\u00e3o psicol\u00f3gica criada pelos golpistas. Desse modo, a vulnerabilidade deve ser compreendida como fen\u00f4meno contextual e relacional, associado \u00e0s desigualdades tecnol\u00f3gicas, \u00e0 assimetria informacional e \u00e0s estrat\u00e9gias de manipula\u00e7\u00e3o utilizadas nas fraudes on-line (Shang et al., 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O crescimento do uso da internet por pessoas idosas amplia oportunidades de participa\u00e7\u00e3o social, acesso a servi\u00e7os e autonomia, mas tamb\u00e9m exige pol\u00edticas de alfabetiza\u00e7\u00e3o digital e educa\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica. Experi\u00eancias formativas voltadas a esse p\u00fablico demonstram que estrat\u00e9gias pedag\u00f3gicas adaptadas, linguagem acess\u00edvel, exemplos pr\u00e1ticos e acompanhamento adequado podem contribuir para o reconhecimento de conte\u00fados enganosos, mensagens suspeitas e pedidos financeiros fraudulentos (Figueiredo; Antonioli; Gil, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais relaciona-se diretamente ao tema porque muitos golpes contra pessoas idosas envolvem coleta indevida, vazamento ou uso abusivo de dados pessoais, como CPF, telefone, endere\u00e7o, informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, dados previdenci\u00e1rios e hist\u00f3rico de consumo. Em golpes de falsa central, falso boleto ou phishing, a utiliza\u00e7\u00e3o de dados verdadeiros aumenta a apar\u00eancia de legitimidade da abordagem criminosa e dificulta a identifica\u00e7\u00e3o imediata da fraude pela v\u00edtima (Brasil, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Marco Civil da Internet tamb\u00e9m oferece suporte \u00e0 an\u00e1lise ao estabelecer princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a prote\u00e7\u00e3o da privacidade, dos dados pessoais e dos registros de conex\u00e3o. Embora n\u00e3o tenha natureza penal, sua fun\u00e7\u00e3o normativa \u00e9 relevante para a defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades, preserva\u00e7\u00e3o de provas digitais e estrutura\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rios, provedores, plataformas e autoridades (Brasil, 2014).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 CRIMINALIDADE CIBERN\u00c9TICA E DELITOS CONTRA IDOSOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A criminalidade cibern\u00e9tica compreende condutas em que computadores, redes, sistemas, dispositivos m\u00f3veis e dados digitais aparecem como meio, instrumento, ambiente ou alvo da a\u00e7\u00e3o criminosa. Nesse campo, distinguem-se os crimes dependentes de tecnologia, que somente podem ser praticados mediante o uso de sistemas, redes ou dispositivos inform\u00e1ticos, dos crimes facilitados por tecnologia, nos quais delitos tradicionais, como furto, estelionato ou extors\u00e3o, s\u00e3o executados ou potencializados por meios digitais (Escola Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No contexto dos golpes contra pessoas idosas, grande parte das condutas analisadas se enquadra como criminalidade patrimonial facilitada por meios digitais, e n\u00e3o necessariamente como crime cibern\u00e9tico pr\u00f3prio em sentido estrito. Pr\u00e1ticas como phishing, falso familiar, falsa central banc\u00e1ria e falso atendimento de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos costumam operar por meio de fraude, induzimento em erro e manipula\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a da v\u00edtima, ainda que tamb\u00e9m possam envolver invas\u00e3o de contas, clonagem de aplicativos ou uso indevido de identidade digital (Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pandemia alterou o campo de oportunidades criminosas, deslocando parte das pr\u00e1ticas patrimoniais para ambientes digitais. Durante os per\u00edodos de maior restri\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o, houve intensifica\u00e7\u00e3o do uso de servi\u00e7os on-line, o que ampliou a exposi\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios a fraudes virtuais, invas\u00f5es de contas e outras formas de criminalidade cibern\u00e9tica associadas \u00e0 mudan\u00e7a repentina das rotinas sociais e econ\u00f4micas (Buil-Gil et al., 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, os golpes digitais praticados no contexto pand\u00eamico exploraram medo, urg\u00eancia, desinforma\u00e7\u00e3o e depend\u00eancia tecnol\u00f3gica, elementos que favoreceram ataques de phishing e estrat\u00e9gias de engenharia social. Esse cen\u00e1rio tornou pessoas idosas mais expostas a mensagens fraudulentas relacionadas a bancos, sa\u00fade, benef\u00edcios, compras on-line e contatos aparentemente leg\u00edtimos (Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, o F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica indicou crescimento expressivo dos estelionatos no per\u00edodo recente e chamou aten\u00e7\u00e3o para a reorganiza\u00e7\u00e3o dos crimes patrimoniais, marcada pela redu\u00e7\u00e3o relativa de algumas modalidades presenciais e pela expans\u00e3o das fraudes eletr\u00f4nicas. Esse cen\u00e1rio evidencia que a criminalidade patrimonial passou a incorporar com maior intensidade o ambiente digital, especialmente em golpes praticados por meio de aplicativos, plataformas banc\u00e1rias, mensagens e canais virtuais de atendimento (F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a Lei n\u00ba 14.155\/2021 agravou as penas aplic\u00e1veis aos crimes de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, furto e estelionato cometidos de forma eletr\u00f4nica ou pela internet, reconhecendo a maior gravidade das condutas praticadas mediante uso de redes sociais, contatos telef\u00f4nicos, correio eletr\u00f4nico fraudulento ou outros meios digitais capazes de induzir a v\u00edtima em erro (Brasil, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse crescimento, contudo, n\u00e3o permite afirmar, de forma estat\u00edstica absoluta, que as pessoas idosas foram as principais v\u00edtimas de todos os crimes digitais, uma vez que ainda h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o de dados nacionais sistematizados por faixa et\u00e1ria. Ainda assim, a expans\u00e3o do acesso de idosos \u00e0 internet e o aumento das fraudes eletr\u00f4nicas indicam um campo de risco que justifica investiga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica espec\u00edfica sobre a vitimiza\u00e7\u00e3o digital desse grupo (IBGE, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 AS TR\u00caS PRINCIPAIS MODALIDADES IDENTIFICADAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.1 Estelionato eletr\u00f4nico por phishing, links e p\u00e1ginas falsas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A primeira modalidade identificada \u00e9 o estelionato eletr\u00f4nico por phishing, links maliciosos e p\u00e1ginas falsas. O phishing consiste em induzir a v\u00edtima a acreditar que est\u00e1 diante de comunica\u00e7\u00e3o leg\u00edtima, levando-a a informar senhas, c\u00f3digos, dados pessoais, dados banc\u00e1rios ou a acessar p\u00e1ginas fraudulentas que simulam bancos, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, lojas virtuais, programas sociais ou servi\u00e7os previdenci\u00e1rios (CERT.br, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano jur\u00eddico, a Lei n\u00ba 14.155\/2021 incluiu no art. 171, \u00a7 2\u00ba-A, do C\u00f3digo Penal a fraude eletr\u00f4nica, com pena mais severa quando a fraude \u00e9 cometida com uso de informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela v\u00edtima ou por terceiro induzido a erro, por meio de redes sociais, contatos telef\u00f4nicos, correio eletr\u00f4nico fraudulento ou outro meio fraudulento an\u00e1logo. Essa previs\u00e3o dialoga diretamente com a l\u00f3gica do phishing, pois o \u00eaxito do golpe depende da participa\u00e7\u00e3o enganada da pr\u00f3pria v\u00edtima (Brasil, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No recorte envolvendo idosos, o phishing ganhou maior potencial lesivo com a digitaliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os banc\u00e1rios e previdenci\u00e1rios. Mensagens falsas de atualiza\u00e7\u00e3o cadastral, bloqueio de benef\u00edcio, confirma\u00e7\u00e3o de Pix, consulta de CPF, falso boleto ou falsa compra aproveitam rotinas digitais recentes e podem ser mais convincentes quando cont\u00eam dados reais da v\u00edtima ou apar\u00eancia visual semelhante \u00e0 de institui\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas (Azevedo; Vidigal; Sales, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Azevedo, Vidigal e Sales (2025) destacam que a preven\u00e7\u00e3o de golpes virtuais contra idosos exige linguagem acess\u00edvel, exemplos concretos e orienta\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica. Por isso, campanhas baseadas apenas em frases gen\u00e9ricas, como \u201cn\u00e3o clique em links\u201d, tendem a ser insuficientes quando n\u00e3o explicam como os golpes s\u00e3o constru\u00eddos e como a v\u00edtima pode confirmar a autenticidade de uma mensagem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.2 Golpes de engenharia social: falso familiar e falsa central<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda modalidade corresponde aos golpes de engenharia social, especialmente falso familiar, falso parente, falso funcion\u00e1rio de banco e falsa central de atendimento. Nesses casos, o elemento central n\u00e3o \u00e9 necessariamente a sofistica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do ataque, mas a manipula\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica que leva a v\u00edtima a agir rapidamente, acreditar no interlocutor, fornecer informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis ou realizar transfer\u00eancias financeiras sob press\u00e3o emocional ou falsa sensa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia (Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No golpe do falso familiar, o criminoso se passa por filho, neto, sobrinho ou pessoa pr\u00f3xima, geralmente por aplicativo de mensagens, informa ter trocado de n\u00famero e solicita pagamento urgente. A pr\u00e1tica explora v\u00ednculos afetivos, senso de responsabilidade familiar e medo de que algu\u00e9m pr\u00f3ximo esteja em dificuldade, raz\u00e3o pela qual se mostra especialmente relevante quando direcionada a pessoas idosas que mant\u00eam comunica\u00e7\u00e3o cotidiana com familiares pelo celular (Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na falsa central banc\u00e1ria, o golpista simula atendimento institucional, afirma que houve tentativa de fraude, pede confirma\u00e7\u00e3o de dados, orienta a instala\u00e7\u00e3o de aplicativo, solicita c\u00f3digo enviado por SMS ou induz a v\u00edtima a transferir valores para uma suposta \u201cconta segura\u201d. A fraude se torna mais convincente quando h\u00e1 conhecimento pr\u00e9vio de informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias ou pessoais da v\u00edtima, o que aproxima a conduta de problemas relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, \u00e0 seguran\u00e7a informacional e ao dever de preven\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras (Portes; Markus, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos golpes de falsa identidade, os criminosos constroem uma encena\u00e7\u00e3o de autoridade, proximidade ou urg\u00eancia para reduzir o tempo de reflex\u00e3o da v\u00edtima. A engenharia social tamb\u00e9m se adapta ao perfil do alvo: em pessoas idosas, tende a explorar confian\u00e7a em institui\u00e7\u00f5es, medo de perder benef\u00edcio ou conta banc\u00e1ria, desejo de ajudar familiares e receio de demonstrar desconhecimento tecnol\u00f3gico (Azevedo; Vidigal; Sales, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A preven\u00e7\u00e3o dessa modalidade exige estrat\u00e9gias diferentes daquelas voltadas apenas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de senhas. Al\u00e9m de autentica\u00e7\u00e3o em duas etapas, bloqueio de contatos suspeitos e confirma\u00e7\u00e3o por outro canal, \u00e9 necess\u00e1rio ensinar a pessoa idosa a reconhecer sinais narrativos do golpe, como pressa, segredo, amea\u00e7a, promessa de solu\u00e7\u00e3o imediata, pedido de c\u00f3digo, troca repentina de n\u00famero e recusa em fazer chamada de v\u00eddeo ou liga\u00e7\u00e3o por canal habitual (Serra et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.3 Furto de identidade digital, invas\u00e3o de contas e uso indevido de dados<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A terceira modalidade \u00e9 o furto de identidade digital, associado \u00e0 invas\u00e3o de dispositivos, tomada de contas, clonagem de aplicativos de mensagens e uso indevido de dados pessoais. Nessa categoria, o criminoso deixa de apenas enganar a v\u00edtima diretamente e passa a utilizar sua identidade digital para acessar servi\u00e7os, abordar terceiros, solicitar dinheiro, movimentar contas ou ampliar o alcance da fraude, explorando a confian\u00e7a constru\u00edda em torno do nome, da imagem e dos contatos da pessoa idosa (Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano jur\u00eddico, o art. 154-A do C\u00f3digo Penal tipifica a invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico de uso alheio, conectado ou n\u00e3o \u00e0 rede de computadores, com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informa\u00e7\u00f5es sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa ou t\u00e1cita do usu\u00e1rio. Embora nem toda clonagem de aplicativo se enquadre automaticamente nesse tipo penal, a norma \u00e9 relevante para compreender a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de dados, contas e dispositivos no ambiente digital (Brasil, 1940).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contra pessoas idosas, o furto de identidade digital assume gravidade espec\u00edfica porque pode comprometer redes de confian\u00e7a familiar e comunit\u00e1ria. Quando uma conta de mensagem \u00e9 tomada, o criminoso fala em nome da v\u00edtima e aciona contatos que confiam nela; quando dados banc\u00e1rios s\u00e3o apropriados, a fraude pode produzir empr\u00e9stimos, compras, transfer\u00eancias e boletos falsos que geram preju\u00edzos prolongados e dificultam a recomposi\u00e7\u00e3o patrimonial e emocional da v\u00edtima (Serra et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contra pessoas idosas, o furto de identidade digital assume gravidade espec\u00edfica porque pode comprometer redes de confian\u00e7a familiar e comunit\u00e1ria. Quando uma conta de mensagem \u00e9 tomada, o criminoso fala em nome da v\u00edtima e aciona contatos que confiam nela; quando dados banc\u00e1rios s\u00e3o apropriados, a fraude pode produzir empr\u00e9stimos, compras, transfer\u00eancias e boletos falsos, ampliando os riscos patrimoniais e dificultando a interrup\u00e7\u00e3o r\u00e1pida do golpe (Serra et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As tr\u00eas modalidades analisadas n\u00e3o funcionam de modo isolado. Um golpe pode come\u00e7ar com phishing para captura de dados, avan\u00e7ar para engenharia social por telefone ou mensagem e terminar com tomada de conta, empr\u00e9stimo, Pix ou uso indevido de identidade digital. Essa interliga\u00e7\u00e3o justifica uma abordagem jur\u00eddica e preventiva integrada, capaz de considerar a cadeia completa da fraude e n\u00e3o apenas o ato final de transfer\u00eancia financeira (Button et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 MATRIZ DE RESULTADOS DA AN\u00c1LISE DOCUMENTAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com base na an\u00e1lise legislativa, bibliogr\u00e1fica, documental e jurisprudencial, o quadro a seguir sintetiza as tr\u00eas modalidades identificadas como mais relevantes para o recorte do estudo. A s\u00edntese n\u00e3o pretende afirmar um ranking estat\u00edstico nacional absoluto, mas organizar, em matriz qualitativa, os padr\u00f5es de golpes cibern\u00e9ticos contra pessoas idosas que apresentaram maior pertin\u00eancia jur\u00eddica e maior recorr\u00eancia tem\u00e1tica nos documentos e estudos analisados (Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Quadro 1 \u2013 S\u00edntese das modalidades analisadas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><thead><tr><td><strong>Modalidade<\/strong><\/td><td><strong>Descri\u00e7\u00e3o operacional<\/strong><\/td><td><strong>Base jur\u00eddica aproximada<\/strong><\/td><td><strong>Fatores de risco para idosos<\/strong><\/td><td><strong>Fontes principais<\/strong><\/td><\/tr><\/thead><tbody><tr><td>Estelionato eletr\u00f4nico por phishing<\/td><td>Links, mensagens, e-mails, p\u00e1ginas falsas e formul\u00e1rios fraudulentos para captura de dados, senhas, c\u00f3digos ou pagamentos.<\/td><td>Art. 171, \u00a7 2\u00ba-A, do C\u00f3digo Penal, com reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.155\/2021.<\/td><td>Baixo letramento digital, apar\u00eancia institucional da mensagem, urg\u00eancia, medo de bloqueio de benef\u00edcio ou conta.<\/td><td>Brasil (2021); CERT.br (2025); Bortot et al. (2024).<\/td><\/tr><tr><td>Golpes de engenharia social<\/td><td>Falso familiar, falso funcion\u00e1rio de banco, falsa central, falso atendente do INSS e pedidos urgentes de dinheiro ou c\u00f3digos.<\/td><td>Estelionato, fraude eletr\u00f4nica e eventuais crimes conexos, conforme a forma de execu\u00e7\u00e3o.<\/td><td>Confian\u00e7a em v\u00ednculos familiares e institui\u00e7\u00f5es, press\u00e3o emocional, dificuldade de verificar rapidamente a identidade do interlocutor.<\/td><td>Bortot et al. (2024); Azevedo, Vidigal e Sales (2025).<\/td><\/tr><tr><td>Furto de identidade digital e invas\u00e3o de contas<\/td><td>Tomada de contas de mensagens, uso indevido de dados, clonagem de aplicativos, acesso n\u00e3o autorizado e uso da identidade da v\u00edtima.<\/td><td>Art. 154-A do C\u00f3digo Penal, Lei n\u00ba 12.737\/2012, Lei n\u00ba 14.155\/2021, LGPD e normas de consumo.<\/td><td>Depend\u00eancia do celular, reutiliza\u00e7\u00e3o de senhas, exposi\u00e7\u00e3o de dados, dificuldade de recuperar contas e denunciar rapidamente.<\/td><td>Brasil (2012; 2018; 2021); Bortot et al. (2024); Portes; Markus (2025).<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Fonte:<\/strong> elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, com base em CERT.br (2025), Bortot et al. (2024) e Azevedo, Vidigal e Sales (2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O quadro demonstra que os crimes cibern\u00e9ticos contra pessoas idosas formam um ecossistema de fraude digital. A v\u00edtima pode ser atra\u00edda por phishing, convencida por engenharia social e, posteriormente, ter seus dados, contas ou identidade digital apropriados para novos golpes. Essa din\u00e2mica refor\u00e7a a necessidade de preven\u00e7\u00e3o em m\u00faltiplas camadas, envolvendo educa\u00e7\u00e3o digital, seguran\u00e7a banc\u00e1ria, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, canais acess\u00edveis de den\u00fancia, suporte p\u00f3s-vitima\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o adequada dos agentes envolvidos (Button et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>7 RESPONSABILIDADE CIVIL, JURISPRUD\u00caNCIA E PROTE\u00c7\u00c3O DO CONSUMIDOR IDOSO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos crimes cibern\u00e9ticos contra pessoas idosas n\u00e3o se limita ao campo penal. Em muitos casos, a fraude ocorre em ambiente de consumo, especialmente quando envolve bancos, financeiras, plataformas de pagamento, aplicativos e prestadores de servi\u00e7os digitais, de modo que a an\u00e1lise deve considerar tamb\u00e9m o dever de seguran\u00e7a, informa\u00e7\u00e3o adequada e preven\u00e7\u00e3o de danos nas rela\u00e7\u00f5es entre fornecedores e consumidores (Brasil, 1990).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou, pela S\u00famula 479, o entendimento de que as institui\u00e7\u00f5es financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias. Esse entendimento se fundamenta na teoria do risco do empreendimento e no dever de seguran\u00e7a inerente \u00e0 atividade financeira (Brasil, STJ, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade objetiva em golpes digitais depende da an\u00e1lise do caso concreto. Quando h\u00e1 transa\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com o perfil do cliente, falha de autentica\u00e7\u00e3o, aus\u00eancia de bloqueio preventivo ou insufici\u00eancia de mecanismos de seguran\u00e7a, refor\u00e7a-se a responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o financeira; por outro lado, quando demonstrada a ado\u00e7\u00e3o de medidas adequadas e a ocorr\u00eancia de conduta externa imprevis\u00edvel, pode haver discuss\u00e3o sobre culpa exclusiva da v\u00edtima ou de terceiro (Portes; Markus, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa n\u00e3o gera indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, mas deve ser considerada na avalia\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade, da linguagem informacional, do dever de cuidado e da expectativa leg\u00edtima de seguran\u00e7a. Em rela\u00e7\u00f5es de consumo digitais, pessoas idosas podem se encontrar em situa\u00e7\u00e3o de hipervulnerabilidade diante de opera\u00e7\u00f5es complexas, contratos eletr\u00f4nicos, aplicativos banc\u00e1rios e mensagens fraudulentas que simulam canais oficiais (Volpato; Pegoraro Junior, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia deve evitar racioc\u00ednio que transfira integralmente \u00e0 v\u00edtima idosa a responsabilidade pelo golpe. Em fraudes digitais, especialmente nas banc\u00e1rias, a an\u00e1lise jur\u00eddica precisa considerar que a engenharia social \u00e9 planejada para induzir erro, explorar confian\u00e7a, medo, pressa e assimetria t\u00e9cnica. Por isso, a conduta da v\u00edtima deve ser avaliada em conjunto com o grau de previsibilidade do risco, a compatibilidade das transa\u00e7\u00f5es com o perfil do consumidor e o dever institucional de reduzir danos evit\u00e1veis no ambiente financeiro digital (Portes; Markus, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mais adequada combina repress\u00e3o ao agente criminoso, repara\u00e7\u00e3o civil quando houver falha de servi\u00e7o, dever de coopera\u00e7\u00e3o das plataformas, educa\u00e7\u00e3o digital e canais de atendimento humanizados. Modelos eficazes de preven\u00e7\u00e3o contra fraudes envolvendo pessoas idosas devem ser hol\u00edsticos, articulando tecnologia, pol\u00edticas p\u00fablicas, institui\u00e7\u00f5es financeiras, fam\u00edlia, comunidade e suporte p\u00f3s-vitima\u00e7\u00e3o, de modo a proteger a autonomia da pessoa idosa sem restringir sua participa\u00e7\u00e3o no ambiente digital (Button et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>8 DISCUSS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise dos resultados demonstra que a vulnerabilidade digital da pessoa idosa n\u00e3o decorre apenas da idade, mas da combina\u00e7\u00e3o entre inclus\u00e3o digital acelerada, desigualdade no letramento tecnol\u00f3gico, confian\u00e7a em comunica\u00e7\u00f5es aparentemente leg\u00edtimas e dificuldade de verifica\u00e7\u00e3o imediata das informa\u00e7\u00f5es recebidas. No Brasil, o crescimento do acesso \u00e0 internet por pessoas com 60 anos ou mais ampliou a participa\u00e7\u00e3o desse grupo em servi\u00e7os banc\u00e1rios, redes sociais, aplicativos de mensagens, compras on-line e atendimentos digitais. Contudo, essa inser\u00e7\u00e3o ocorreu de forma desigual, sem que todos os usu\u00e1rios idosos tivessem recebido orienta\u00e7\u00e3o suficiente sobre seguran\u00e7a digital, reconhecimento de golpes e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais (IBGE, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse cen\u00e1rio ajuda a explicar a pertin\u00eancia das tr\u00eas modalidades selecionadas neste estudo. O estelionato eletr\u00f4nico por phishing, links e p\u00e1ginas falsas explora, sobretudo, a apar\u00eancia de legitimidade de mensagens, sites e comunica\u00e7\u00f5es que simulam bancos, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, lojas virtuais ou servi\u00e7os previdenci\u00e1rios. Para a pessoa idosa, a dificuldade n\u00e3o est\u00e1 apenas em usar a tecnologia, mas em distinguir uma comunica\u00e7\u00e3o verdadeira de uma fraudulenta, especialmente quando a mensagem apresenta linguagem institucional, logotipos, dados pessoais ou amea\u00e7a de bloqueio de conta, benef\u00edcio ou servi\u00e7o (CERT.br, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos golpes de engenharia social, como falso familiar e falsa central banc\u00e1ria, a vulnerabilidade se manifesta pela manipula\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a. O criminoso n\u00e3o depende necessariamente de t\u00e9cnica sofisticada, mas de uma narrativa convincente, constru\u00edda com urg\u00eancia, medo, autoridade ou v\u00ednculo afetivo. Assim, quando o golpista se apresenta como parente, funcion\u00e1rio de banco ou atendente de institui\u00e7\u00e3o conhecida, a v\u00edtima pode ser induzida a realizar transfer\u00eancias, fornecer c\u00f3digos, confirmar dados ou seguir instru\u00e7\u00f5es sem tempo adequado para checagem (Azevedo; Vidigal; Sales, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O furto de identidade digital, a invas\u00e3o de contas e o uso indevido de dados pessoais evidenciam outro fator de vulnerabilidade: a exposi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pessoais no ambiente digital. Dados como CPF, telefone, endere\u00e7o, informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, contatos familiares e hist\u00f3rico de consumo podem ser utilizados para tornar o golpe mais convincente e ampliar sua capacidade de engano. Nesse ponto, a prote\u00e7\u00e3o da pessoa idosa tamb\u00e9m depende do controle sobre a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados por institui\u00e7\u00f5es, empresas, plataformas e terceiros (Brasil, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o penal brasileira reconheceu a gravidade desse cen\u00e1rio com a Lei n\u00ba 14.155\/2021, que tornou mais graves os crimes de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, furto e estelionato cometidos de forma eletr\u00f4nica ou pela internet. A norma \u00e9 importante porque aproxima a resposta penal das novas formas de fraude digital, mas n\u00e3o resolve sozinha o problema, j\u00e1 que os fatores de vulnerabilidade tamb\u00e9m envolvem educa\u00e7\u00e3o digital, seguran\u00e7a banc\u00e1ria, acessibilidade das plataformas e preven\u00e7\u00e3o institucional (Brasil, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, especialmente banc\u00e1rias, a vulnerabilidade da pessoa idosa exige aten\u00e7\u00e3o ao dever de seguran\u00e7a dos fornecedores. Bancos e institui\u00e7\u00f5es financeiras devem adotar mecanismos capazes de reduzir riscos previs\u00edveis, identificar movimenta\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com o perfil do cliente e oferecer canais de atendimento claros e acess\u00edveis. Em golpes digitais, n\u00e3o se deve transferir automaticamente \u00e0 v\u00edtima idosa toda a responsabilidade pela fraude, sobretudo quando houver falha de seguran\u00e7a ou aus\u00eancia de bloqueio preventivo (Portes; Markus, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a discuss\u00e3o confirma que os tr\u00eas crimes analisados possuem rela\u00e7\u00e3o direta com fatores de vulnerabilidade digital da popula\u00e7\u00e3o idosa: o phishing explora a dificuldade de identificar comunica\u00e7\u00f5es falsas; a engenharia social explora v\u00ednculos de confian\u00e7a e urg\u00eancia; e o furto de identidade digital explora a exposi\u00e7\u00e3o e o uso indevido de dados pessoais. Por isso, o enfrentamento dos crimes cibern\u00e9ticos contra idosos exige medidas integradas de alfabetiza\u00e7\u00e3o digital, prote\u00e7\u00e3o de dados, seguran\u00e7a banc\u00e1ria preventiva, orienta\u00e7\u00e3o familiar, campanhas educativas acess\u00edveis e atua\u00e7\u00e3o coordenada entre Estado, institui\u00e7\u00f5es financeiras e plataformas digitais (Serra et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>9 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo analisou os tr\u00eas principais crimes cibern\u00e9ticos praticados contra pessoas idosas no Brasil entre 2020 e 2022, a partir do contexto de expans\u00e3o do uso da internet, intensifica\u00e7\u00e3o das atividades digitais durante a pandemia e aumento das fraudes patrimoniais mediadas por tecnologia. A pesquisa demonstrou que o fen\u00f4meno deve ser interpretado de modo jur\u00eddico, social e tecnol\u00f3gico, pois envolve legisla\u00e7\u00e3o penal, prote\u00e7\u00e3o de dados, direito do consumidor, envelhecimento e inclus\u00e3o digital. (IBGE, 2023; Buil-Gil et al., 2021; Serra et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A primeira modalidade identificada foi o estelionato eletr\u00f4nico por phishing, links falsos e p\u00e1ginas fraudulentas, em que a v\u00edtima \u00e9 induzida a fornecer dados, senhas, c\u00f3digos ou valores. Essa modalidade ganhou resposta legislativa mais severa com a Lei n\u00ba 14.155\/2021, que inseriu a fraude eletr\u00f4nica no C\u00f3digo Penal e reconheceu a gravidade do uso de meios digitais na pr\u00e1tica do estelionato. (Brasil, 2021; Cert.br, 2025; Naidoo, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda modalidade foi a engenharia social, especialmente falso familiar e falsa central banc\u00e1ria, marcada pela manipula\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos de confian\u00e7a, urg\u00eancia, medo e autoridade institucional. A an\u00e1lise mostrou que esse tipo de golpe exige medidas preventivas espec\u00edficas, pois n\u00e3o se combate apenas com tecnologia, mas tamb\u00e9m com educa\u00e7\u00e3o digital, confirma\u00e7\u00e3o por canais independentes e fortalecimento da autonomia decis\u00f3ria da pessoa idosa. (Shapiro, 2025; Azevedo; Vidigal; Sales, 2025; Button et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A terceira modalidade foi o furto de identidade digital, associado \u00e0 invas\u00e3o de contas, clonagem de aplicativos de mensagens e uso indevido de dados pessoais. Essa pr\u00e1tica \u00e9 especialmente grave porque compromete n\u00e3o apenas o patrim\u00f4nio da v\u00edtima, mas tamb\u00e9m sua rede de rela\u00e7\u00f5es, sua imagem, sua confian\u00e7a e sua capacidade de circular com seguran\u00e7a no ambiente digital. (Brasil, 2012; Havers et al., 2024; Bortot et al., 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo jurisprudencial, verificou-se que a S\u00famula 479 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a fornece base relevante para responsabilizar institui\u00e7\u00f5es financeiras quando a fraude digital decorrer de fortuito interno, falha de seguran\u00e7a, aus\u00eancia de monitoramento ou transa\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com o perfil do cliente. Essa compreens\u00e3o \u00e9 refor\u00e7ada por Portes e Markus (2025), ao discutirem a atualiza\u00e7\u00e3o do fortuito interno banc\u00e1rio diante das fraudes digitais e do dever de vigil\u00e2ncia tecnol\u00f3gica das institui\u00e7\u00f5es financeiras. Ao mesmo tempo, a responsabiliza\u00e7\u00e3o deve ser analisada caso a caso, evitando tanto a impunidade institucional quanto a presun\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de culpa da v\u00edtima idosa (Brasil, STJ, 2012; Portes; Markus, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se que o enfrentamento dos crimes cibern\u00e9ticos contra idosos exige pol\u00edticas p\u00fablicas de alfabetiza\u00e7\u00e3o digital, produ\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas espec\u00edficas por faixa et\u00e1ria, melhoria dos canais de den\u00fancia, atua\u00e7\u00e3o preventiva de bancos e plataformas, prote\u00e7\u00e3o rigorosa de dados pessoais e campanhas educativas baseadas em situa\u00e7\u00f5es reais. Proteger a pessoa idosa no ambiente digital significa garantir dignidade, autonomia e participa\u00e7\u00e3o social com seguran\u00e7a, e n\u00e3o afast\u00e1-la dos recursos tecnol\u00f3gicos que j\u00e1 fazem parte da vida contempor\u00e2nea. (Button et al., 2024; Figueiredo; Antonioli; Gil, 2023; Azevedo; Vidigal; Sales, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AZEVEDO, Sandra Ribeiro de; VIDIGAL, Juliana Gon\u00e7alves; SALES, Diego da Silva. Fake news e golpes virtuais em idosos: desafios e interven\u00e7\u00f5es educativas. <em>ARAC\u00ca<\/em>, [S. l.], v. 7, n. 8, p. e7622, 2025. DOI: 10.56238\/arev7n8-250. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/periodicos.newsciencepubl.com\/arace\/article\/view\/7622?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/periodicos.newsciencepubl.com\/arace\/article\/view\/7622<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BORTOT, Erine Natalie; FRANZ, Lisa Marie; GUERRA, Marcus Vin\u00edcius; GODOY, Wilson Itamar. Teias de engano: uma an\u00e1lise dos riscos e estrat\u00e9gias de preven\u00e7\u00e3o aos golpes cibern\u00e9ticos praticados contra pessoas idosas na era digital. <em>Contribuciones a las Ciencias Sociales<\/em>, [S. l.], v. 17, n. 13, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ojs.revistacontribuciones.com\/ojs\/index.php\/clcs\/article\/view\/13534?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/ojs.revistacontribuciones.com\/ojs\/index.php\/clcs\/article\/view\/13534<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1940. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1990. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078compilado.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078compilado.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003. Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2003. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2003\/l10.741.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2003\/l10.741.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 12.737, de 30 de novembro de 2012. Disp\u00f5e sobre a tipifica\u00e7\u00e3o criminal de delitos inform\u00e1ticos. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2012. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12737.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12737.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2014. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12965.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12965.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o C\u00f3digo Penal para tornar mais graves os crimes de viola\u00e7\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, furto e estelionato cometidos de forma eletr\u00f4nica ou pela internet. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14155.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14155.htm<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. S\u00famula n\u00ba 479. As institui\u00e7\u00f5es financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias. Bras\u00edlia, DF: STJ, 2012. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/arquivocidadao.stj.jus.br\/index.php\/sumula-479-2?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/arquivocidadao.stj.jus.br\/index.php\/sumula-479-2<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BUIL-GIL, David; MIR\u00d3-LLINARES, Fernando; MONEVA, Asier; KEMP, Steven; D\u00cdAZ-CASTA\u00d1O, Nacho. Cybercrime and shifts in opportunities during COVID-19: a preliminary analysis in the UK. <em>European Societies<\/em>, v. 23, supl. 1, p. S47-S59, 2021. DOI: https:\/\/ doi.org\/10.1080\/14616696.2020.1804973. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.tandfonline.com\/doi\/abs\/10.1080\/14616696.2020.1804973\">https:\/\/www.tandfonline.com\/doi\/abs\/10.1080\/14616696.2020.1804973<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BUTTON, M<\/strong><strong> ark; KARAGIANNOPOULOS, Vasileios; LEE, Julak; SUH, Joon Bae; JUNG, Jeyong. <\/strong>Preventing fraud victimisation against older adults: towards a holistic model for protection. <em>International Journal of Law, Crime and Justice<\/em>, v. 77, art. 100672, 2024. DOI: 10.1016\/j.ijlcj.2024.100672. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.sciencedirect.com\/science\/article\/pii\/S1756061624000247\">https:\/\/www.sciencedirect.com\/science\/article\/pii\/S1756061624000247<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CERT.BR. Cartilha de Seguran\u00e7a para Internet. S\u00e3o Paulo: Comit\u00ea Gestor da Internet no Brasil, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/cartilha.cert.br\/?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/cartilha.cert.br\/<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ESCOLA SUPERIOR DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA UNI\u00c3O. Os crimes cibern\u00e9ticos: aula 1 \u2013 governan\u00e7a da internet e crimes cibern\u00e9ticos. Bras\u00edlia, DF: ESMPU, 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/escola.mpu.mp.br\/plataforma-aprender\/acervo-educacional\/conteudo\/201cinvestigacao-de-crimes-ciberneticos\/texto-complementar-aula-1_crimes-ciberneticos-e-governanca_revisao-final-pano-pra-manga_180621.pdf?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/escola.mpu.mp.br\/plataforma-aprender\/acervo-educacional\/conteudo\/201cinvestigacao-de-crimes-ciberneticos\/texto-complementar-aula-1_crimes-ciberneticos-e-governanca_revisao-final-pano-pra-manga_180621.pdf<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FIGUEIREDO, Cl\u00e9ber da Costa; ANTONIOLI, Maria Elisabete; GIL, Patr\u00edcia Guimar\u00e3es. A efetividade de um programa de alfabetiza\u00e7\u00e3o em m\u00eddia digital para idosos brasileiros. <em>Comunica\u00e7\u00e3o M\u00eddia e Consumo<\/em>, S\u00e3o Paulo, v. 20, n. 58, p. 219-241, 2023. DOI: 10.18568\/cmc.v20i58.2792. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/revistacmc.espm.br\/revistacmc\/article\/view\/2792?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/revistacmc.espm.br\/revistacmc\/article\/view\/2792<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">F\u00d3RUM BRASILEIRO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA. As novas configura\u00e7\u00f5es dos crimes patrimoniais no Brasil. In: F\u00d3RUM BRASILEIRO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA. <em>Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica 2023<\/em>. S\u00e3o Paulo: FBSP, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/forumseguranca.org.br\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/anuario-2023-texto-05-as-novas-configuracoes-dos-crimes-patrimoniais-no-brasil.pdf\">https:\/\/forumseguranca.org.br\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/anuario-2023-texto-05-as-novas-configuracoes-dos-crimes-patrimoniais-no-brasil.pdf<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GIL, Antonio Carlos. <em>Como elaborar projetos de pesquisa<\/em>. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">IBGE. 161,6 milh\u00f5es de pessoas com 10 anos ou mais de idade utilizaram a internet no pa\u00eds, em 2022. <em>Ag\u00eancia de Not\u00edcias IBGE<\/em>, Rio de Janeiro, 9 nov. 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/agenciadenoticias.ibge.gov.br\/agencia-noticias\/2012-agencia-de-noticias\/noticias\/38307-161-6-milhoes-de-pessoas-com-10-anos-ou-mais-de-idade-utilizaram-a-internet-no-pais-em-2022\">https:\/\/agenciadenoticias.ibge.gov.br\/agencia-noticias\/2012-agencia-de-noticias\/noticias\/38307-161-6-milhoes-de-pessoas-com-10-anos-ou-mais-de-idade-utilizaram-a-internet-no-pais-em-2022<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>HAVERS, Benjamin; TRIPATHI, Kartikeya; BURTON, Alexandra; MARTIN, Wendy; COOPER, Claudia.<\/strong>Exploring the factors preventing older adults from reporting cybercrime and seeking help: a qualitative, semistructured interview study. <em>Health &amp; Social Care in the Community<\/em>, v. 2024, art. 1314265, 2024. DOI: 10.1155\/2024\/1314265.Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/onlinelibrary.wiley.com\/doi\/10.1155\/2024\/1314265\">https:\/\/onlinelibrary.wiley.com\/doi\/10.1155\/2024\/1314265<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENEZES, Matheus Bicca; BORA, Luiz Marcos; ALVES, Maria Laura Vieira. Inclus\u00e3o digital para idosos: direito humano, prioridade estatal e tend\u00eancia tecnosocial. <em>VirtuaJus<\/em>, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 400-413, 2023. DOI: 10.5752\/P.1678-3425.2023v8n15p400-413. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/periodicos.pucminas.br\/virtuajus\/article\/view\/32023?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/periodicos.pucminas.br\/virtuajus\/article\/view\/32023<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>NAIDOO, Rennie.<\/strong> A multi-level influence model of COVID-19 themed cybercrime. <em>European Journal of Information Systems<\/em>, v. 29, n. 3, p. 306-321, 2020. DOI: 10.1080\/0960085X.2020.1771222. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/repository.up.ac.za\/items\/4d749051-1736-4b21-9c27-d4253f7b085c\">https:\/\/repository.up.ac.za\/items\/4d749051-1736-4b21-9c27-d4253f7b085c<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PORTES, Let\u00edcia Z\u00e9tola; MARKUS, J\u00e9ssica Menzyski. A atualiza\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica do fortuito interno banc\u00e1rio: evolu\u00e7\u00e3o das fraudes no sistema banc\u00e1rio e o dever de vigil\u00e2ncia tecnol\u00f3gica \u00e0 luz do Tema Repetitivo 466\/STJ. <em>Revista Jur\u00eddica Gralha Azul &#8211; TJPR<\/em>, Curitiba, v. 1, n. 32, 2025. DOI: 10.62248\/w6wpyg28. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/revista.tjpr.jus.br\/gralhaazul\/article\/view\/310?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/revista.tjpr.jus.br\/gralhaazul\/article\/view\/310<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SHAPIRO, Lauren R.<\/strong> Cyber-enabled imposter scams against older adults in the United States. <em>Security Journal<\/em>, v. 38, art. 43, 2025. DOI: 10.1057\/s41284-025-00483-3. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/link.springer.com\/article\/10.1057\/s41284-025-00483-3\">https:\/\/link.springer.com\/article\/10.1057\/s41284-025-00483-3<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SERRA, Francineia Cartaxo da Silva; MOTA, Laucemir Soares da; NOGUEIRA, Thiago Carlos do Carmo; NASCIMENTO, Marcio de Jesus Lima do. A prote\u00e7\u00e3o dos idosos contra crimes cibern\u00e9ticos no Brasil: desafios e solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. <em>Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ci\u00eancias e Educa\u00e7\u00e3o<\/em>, v. 11, n. 3, p. 2071-2082, 2025. DOI: 10.51891\/rease.v11i3.18570. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/periodicorease.pro.br\/rease\/article\/view\/18570?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/periodicorease.pro.br\/rease\/article\/view\/18570<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VOLPATO, Mariane Spanhol; PEGORARO JUNIOR, Paulo Roberto. Hipervulnerabilidade do idoso em fraudes banc\u00e1rias eletr\u00f4nicas. In: ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI, 7., 2024. <em>Anais [&#8230;]<\/em> Florian\u00f3polis: CONPEDI, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/site.conpedi.org.br\/publicacoes\/v38r977z\/033oy6hg\/ULWK7vwz0fq5vtQi.pdf?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/site.conpedi.org.br\/publicacoes\/v38r977z\/033oy6hg\/ULWK7vwz0fq5vtQi.pdf<\/a>. Acesso em: 21 maio 2026.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE THREE MAIN CYBER CRIMES PERMITTED AGAINST THE ELDERLY IN BRAZIL BETWEEN 2020 AND 2022: A LEGAL-DOCUMENTAL RESEARCH Artigo submetido&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1566,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1564","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1564","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1564"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1564\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1565,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1564\/revisions\/1565"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1566"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1564"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1564"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1564"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}