{"id":1603,"date":"2026-06-20T23:46:37","date_gmt":"2026-06-21T02:46:37","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1603"},"modified":"2026-06-20T23:53:46","modified_gmt":"2026-06-21T02:53:46","slug":"acidentes-na-construcao-civil-da-cidade-de-palmas-tocantins-analise-a-luz-das-normas-de-seguranca-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/acidentes-na-construcao-civil-da-cidade-de-palmas-tocantins-analise-a-luz-das-normas-de-seguranca-do-trabalho\/","title":{"rendered":"ACIDENTES NA CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL DA CIDADE DE PALMAS TOCANTINS, AN\u00c1LISE \u00c0 LUZ DAS NORMAS DE SEGURAN\u00c7A DO TRABALHO"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ACCIDENTS IN CIVIL CONSTRUCTION IN THE CITY OF PALMAS TOCANTINS, ANALYSIS IN THE LIGHT OF WORK SAFETY RULES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 16 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 18 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 20 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autores:<br><\/strong>Elisabeth Kristina Dutra de Sousa do Amaral<br>Hellen Cristina dos Santos da Silva<br>Michelly da Silva Santos<br>Fabiana Luiza Silva<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO:<\/strong> Este trabalho analisa os fatores causais, caracter\u00edsticas e impactos dos acidentes na constru\u00e7\u00e3o civil em Palmas\/TO, investigando a efic\u00e1cia das Normas de Seguran\u00e7a do Trabalho. A pesquisa, de natureza bibliogr\u00e1fica e documental, demonstra que a elevada acidentalidade no munic\u00edpio decorre de inefici\u00eancia fiscalizat\u00f3ria, falta de capacita\u00e7\u00e3o dos oper\u00e1rios e do descumprimento sistem\u00e1tico das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-18. O estudo aponta que a precariza\u00e7\u00e3o laboral e a cultura do improviso nos canteiros contribuem diretamente para infort\u00fanios graves. Nesse cen\u00e1rio, destaca-se o papel essencial do Sindicato dos Trabalhadores (STICCIP) na promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a preventiva. Conclui-se que a inobserv\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 o fator determinante para a sinistralidade local. Portanto, torna-se imperativa a consolida\u00e7\u00e3o de uma cultura prevencionista e a aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil objetiva aos empregadores, superando a vis\u00e3o de que a seguran\u00e7a \u00e9 apenas um custo, garantindo um meio ambiente de trabalho digno e o pleno desenvolvimento humano dos oper\u00e1rios na capital tocantinense em 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Acidentes de Trabalho, Constru\u00e7\u00e3o Civil; Normas Regulamentadoras; Seguran\u00e7a do Trabalho; STICCIP.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT:<\/strong> This study analyzes the causal factors, characteristics, and impacts of accidents in civil construction in Palmas\/TO, investigating the effectiveness of Occupational Safety Standards. The research, bibliographic and documentary in nature, demonstrates that the high accident rate in the municipality stems from inefficient inspection, lack of worker training, and the systematic non-compliance with Regulatory Standards, especially NR-18. The study points out that labor precarization and the culture of improvisation on construction sites directly contribute to serious misfortunes. In this scenario, the essential role of the Workers&#8217; Union (STICCIP) in promoting preventive safety is highlighted. It is concluded that non-observance of the legislation is the determining factor for local accident rates. Therefore, it is imperative to consolidate a preventionist culture and apply strict civil liability to employers, overcoming the view that safety is merely a cost, thus ensuring a dignified working environment and the full human development of workers in the capital of Tocantins in 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Occupational Accidents; Civil Construction; Regulatory Standards; Occupational Safety; STICCIP.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1&nbsp; INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cidade de Palmas, Tocantins, vivencia um cont\u00ednuo desenvolvimento urbano e imobili\u00e1rio, tornando a constru\u00e7\u00e3o civil um dos pilares de sua economia local. Contudo, essa expans\u00e3o carrega o estigma de ser um dos setores mais letais para a classe trabalhadora. O presente trabalho tem como tema central os aspectos da seguran\u00e7a do trabalho na constru\u00e7\u00e3o civil, evidenciando as leis trabalhistas, o uso adequado dos equipamentos de prote\u00e7\u00e3o e a preven\u00e7\u00e3o de acidentes dentro dos canteiros de obras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A import\u00e2ncia do problema dos acidentes do trabalho no Brasil \u00e9 ineg\u00e1vel, uma vez que este setor continua sendo um dos ambientes laborais com maiores \u00edndices de infort\u00fanios f\u00edsicos e fatais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio de risco acentuado e da precariza\u00e7\u00e3o que muitas vezes atinge o setor, surge a seguinte quest\u00e3o norteadora da pesquisa: em que medida o descumprimento das normas de seguran\u00e7a do trabalho contribui para a ocorr\u00eancia de acidentes na constru\u00e7\u00e3o civil da cidade de Palmas?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para responder a este questionamento, o trabalho tem como objetivo geral analisar as causas e os impactos desses acidentes no munic\u00edpio, verificando a efic\u00e1cia na aplica\u00e7\u00e3o das Normas de Seguran\u00e7a do Trabalho. Como objetivos espec\u00edficos, busca-se identificar os acidentes mais comuns no setor local, avaliar o fornecimento e uso de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) pelas construtoras e examinar o papel das autoridades e entidades sindicais, como o STICCIP, na fiscaliza\u00e7\u00e3o desses canteiros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para uma melhor compreens\u00e3o metodol\u00f3gica, este estudo est\u00e1 estruturado em tr\u00eas cap\u00edtulos principais de desenvolvimento. O segundo cap\u00edtulo aborda os conceitos do meio ambiente de trabalho e a relev\u00e2ncia das Normas Regulamentadoras (NRs) na gest\u00e3o da preven\u00e7\u00e3o e controle de riscos. Em seguida, o terceiro cap\u00edtulo analisa os principais fatores causais dos infort\u00fanios laborais, seus impactos humanos e a aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil do empregador, destacando as teorias subjetiva e objetiva. Por fim, o quarto cap\u00edtulo examina o papel essencial da representa\u00e7\u00e3o sindical, apresentando os resultados da pesquisa de campo realizada junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias da Constru\u00e7\u00e3o Civil de Palmas (STICCIP) acerca da real condi\u00e7\u00e3o dos canteiros locais em 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Compreender essa din\u00e2mica na cidade de Palmas\/TO \u00e9 o pilar central para promover uma cultura s\u00f3lida de preven\u00e7\u00e3o, visando garantir um ambiente de trabalho mais digno e seguro aos oper\u00e1rios da capital tocantinense.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2&nbsp;&nbsp;&nbsp; O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL E AS NORMAS REGULAMENTADORAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1&nbsp; O Cen\u00e1rio de Riscos e a Ocorr\u00eancia de Acidentes na Constru\u00e7\u00e3o Civil<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No intuito de analisar a g\u00eanese dos acidentes no setor construtivo, \u00e9 imprescind\u00edvel estabelecer o que configura o meio ambiente do trabalho. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (Brasil, 1988) determina, em seu artigo 225, que todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial \u00e0 sadia qualidade de vida. Como desdobramento, o inciso XXII do artigo 7\u00ba eleva a direito fundamental dos trabalhadores a redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a. Na pr\u00e1tica construtiva, a garantia desses direitos constitucionais enfrenta obst\u00e1culos di\u00e1rios devido \u00e0 natureza arriscada da profiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2&nbsp; As Normas Regulamentadoras (NRs) e a Gest\u00e3o da Preven\u00e7\u00e3o em Palmas<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ordenamento jur\u00eddico brasileiro desenvolveu um sistema robusto de prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador, materializado nas Normas Regulamentadoras (NRs). No contexto da expans\u00e3o urbana de Palmas, a NR-18 (Brasil, 1978) atua como a espinha dorsal da preven\u00e7\u00e3o de infort\u00fanios, exigindo, entre outras diretrizes, a implementa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do Programa de Condi\u00e7\u00f5es e Meio Ambiente de Trabalho na Ind\u00fastria da Constru\u00e7\u00e3o (PCMAT). Conforme o entendimento de Mara Camisassa (2025), a correta aplica\u00e7\u00e3o desse programa funciona como uma ferramenta gerencial indispens\u00e1vel, pois obriga as construtoras a planejarem antecipadamente as barreiras de prote\u00e7\u00e3o coletiva para todas as fases e metodologias da obra. Essa exig\u00eancia normativa tem o prop\u00f3sito claro de substituir a perigosa cultura da improvisa\u00e7\u00e3o por um gerenciamento t\u00e9cnico, estruturado e minucioso dos riscos ocupacionais nos canteiros tocantinenses (Camisassa, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, a literatura especializada em Engenharia de Seguran\u00e7a, representada pelas li\u00e7\u00f5es de J\u00falio C\u00e9sar Teixeira (2025), adverte que a efic\u00e1cia dessas normas n\u00e3o se sustenta apenas na formalidade de documentos engavetados. Para o autor, a redu\u00e7\u00e3o efetiva dos infort\u00fanios laborais depende de um trip\u00e9 de a\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas: a supera\u00e7\u00e3o da desqualifica\u00e7\u00e3o oper\u00e1ria por meio de treinamentos constantes, uma fiscaliza\u00e7\u00e3o estatal muito mais incisiva e uma postura combativa dos sindicatos locais. Teixeira (2025) enfatiza que o simples fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual pelas empreiteiras n\u00e3o basta, sendo a conscientiza\u00e7\u00e3o profunda do trabalhador a barreira mais eficaz e prim\u00e1ria contra a ocorr\u00eancia de trag\u00e9dias nas obras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3&nbsp; CAUSAS, IMPACTOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ACIDENTES DE TRABALHO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ocorr\u00eancia de acidentes no setor da constru\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno isolado ou obra do mero acaso, mas sim o resultado de uma cadeia de falhas na gest\u00e3o de preven\u00e7\u00e3o e no descumprimento cont\u00ednuo das normas de seguran\u00e7a. Ao analisar a raiz dessa problem\u00e1tica, Edson Ara\u00fajo Sim\u00f5es e Jos\u00e9 Nildo Leandro da Cruz Filho (2023) constatam que os infort\u00fanios nos canteiros de obras derivam frequentemente de uma neglig\u00eancia gerencial sist\u00eamica, materializada na aus\u00eancia de treinamentos adequados, na falta de fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o e na inefici\u00eancia da supervis\u00e3o di\u00e1ria das atividades de risco.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando essa rede de prote\u00e7\u00e3o legal falha nos canteiros de obras de Palmas, os impactos extrapolam a esfera individual do oper\u00e1rio acidentado, gerando consequ\u00eancias dr\u00e1sticas para a sua fam\u00edlia, para a sociedade e para o pr\u00f3prio Estado. O jurista Raimundo Sim\u00e3o de Melo (2026) esclarece que o desrespeito ao meio ambiente do trabalho atinge a coletividade de forma severa, uma vez que \u00e9 o ente estatal, e, em \u00faltima an\u00e1lise, a pr\u00f3pria sociedade, quem acaba suportando os alt\u00edssimos custos previdenci\u00e1rios e as mazelas decorrentes da incapacidade ou do \u00f3bito precoce do trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da ocorr\u00eancia do dano e da les\u00e3o \u00e0 integridade f\u00edsica do oper\u00e1rio palmense, emerge o instituto da responsabilidade civil do empregador. Para al\u00e9m de sua tradicional fun\u00e7\u00e3o de recompor o patrim\u00f4nio da v\u00edtima, a responsabilidade civil contempor\u00e2nea, de acordo com as li\u00e7\u00f5es de Marcelo Benacchio (2025), assumiu tamb\u00e9m um car\u00e1ter eminentemente punitivo. Dessa forma, a imposi\u00e7\u00e3o do dever de indenizar atua como um indispens\u00e1vel mecanismo jur\u00eddico destinado n\u00e3o apenas a reparar financeira e moralmente o trabalhador lesionado, mas sobretudo a punir o infrator e desestimular a reitera\u00e7\u00e3o de condutas negligentes por parte das construtoras locais (Benacchio, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1&nbsp; Fatores Causais e os Impactos dos Infort\u00fanios Laborais em Palmas<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na constru\u00e7\u00e3o civil da capital tocantinense, a literatura t\u00e9cnica aponta que a alta acidentalidade est\u00e1 intimamente ligada ao descumprimento cont\u00ednuo de medidas b\u00e1sicas de sa\u00fade e seguran\u00e7a nos canteiros de obras. O jurista Raimundo Sim\u00e3o de Melo (2026) esclarece que essa triste realidade de infort\u00fanios \u00e9 estruturalmente agravada pela precariza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es laborais, um fen\u00f4meno impulsionado pela terceiriza\u00e7\u00e3o desenfreada e pela not\u00f3ria inefici\u00eancia das pol\u00edticas de fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte do Estado (Melo, 2026). Ao direcionar essa an\u00e1lise para o cen\u00e1rio municipal, os estudos desenvolvidos por Alana Barbosa Rodrigues e Vilma Sousa Santana (2025) sobre a mortalidade ocupacional em Palmas evidenciam que os acidentes mais letais na regi\u00e3o envolvem, rotineiramente, o labor desprotegido em altura e a falta de escoramento em escava\u00e7\u00f5es, culminando em altos \u00edndices de quedas, choques el\u00e9tricos e soterramentos de oper\u00e1rios locais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Avaliando as severas consequ\u00eancias jur\u00eddicas e humanas desses eventos para as v\u00edtimas palmenses, a doutrina especializada no direito acident\u00e1rio estabelece as categorias de preju\u00edzos sujeitas \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil patronal. Consoante os ensinamentos aprofundados do magistrado Sebasti\u00e3o Geraldo de Oliveira (2025), o trabalhador acidentado sofre primeiramente o chamado dano material, o qual se desdobra juridicamente em duas frentes: o dano emergente, que representa o efetivo desfalque patrimonial da v\u00edtima, englobando tudo aquilo que ela perdeu ou gastou com tratamentos m\u00e9dicos emergenciais; e os lucros cessantes, que correspondem aos valores salariais que o oper\u00e1rio razoavelmente deixou de auferir e integrar ao sustento de sua fam\u00edlia durante todo o per\u00edodo em que permaneceu incapacitado para o labor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para al\u00e9m do pesado impacto financeiro, Sebasti\u00e3o Geraldo de Oliveira (2025) adverte que os infort\u00fanios geram frequentemente danos morais, compreendidos no meio jur\u00eddico como uma ofensa direta aos direitos da personalidade e \u00e0 dignidade intr\u00ednseca do trabalhador, causando-lhe n\u00e3o apenas dor f\u00edsica, mas tamb\u00e9m severo abalo psicol\u00f3gico em decorr\u00eancia da invalidez tempor\u00e1ria ou permanente. O autor pontua, ainda, a possibilidade aut\u00f4noma de configura\u00e7\u00e3o do dano est\u00e9tico, o qual resta caracterizado sempre<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">que o acidente na obra resultar em sequelas f\u00edsicas irrevers\u00edveis, cicatrizes marcantes, amputa\u00e7\u00f5es ou deformidades permanentes que alterem a harmonia corporal do oper\u00e1rio, gerando-lhe constrangimento perante a sociedade (Oliveira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2&nbsp; A Culpa do Empregador e a Responsabilidade Civil Subjetiva<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (Brasil, 1988) consagra, como regra geral no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es trabalhistas, a responsabilidade civil de natureza subjetiva. Conforme a diretriz do seu artigo 7\u00ba, inciso XXVIII, al\u00e9m da cobertura securit\u00e1ria b\u00e1sica oferecida pelo Estado, o trabalhador acidentado tem o direito inalien\u00e1vel de buscar a repara\u00e7\u00e3o patrimonial e moral direta em face do seu empregador, desde que fique comprovado que a empresa agiu com dolo ou culpa. Sob esse prisma cl\u00e1ssico, para que haja a responsabiliza\u00e7\u00e3o de uma construtora ou empreiteira atuante em Palmas, exige-se a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da tr\u00edade composta pelo dano efetivamente sofrido, pelo nexo de causalidade que liga o infort\u00fanio ao labor exercido, e pela conduta culposa do agente patronal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao analisar a din\u00e2mica pr\u00e1tica dos canteiros de obras locais, a doutrina especializada observa que a culpa do empregador se manifesta, na imensa maioria das vezes, sob uma forma muito espec\u00edfica. O jurista Sebasti\u00e3o Geraldo de Oliveira (2025) aprofunda esse conceito ao denomin\u00e1-lo de culpa contra a legalidade. Segundo os ensinamentos do autor, essa modalidade de neglig\u00eancia fica perfeitamente caracterizada pelo simples e direto descumprimento das exig\u00eancias de seguran\u00e7a previstas nas Normas Regulamentadoras pelo empregador (Oliveira, 2025). Na realidade construtiva palmense, essa omiss\u00e3o traduz-se rotineiramente na falha das empresas em elaborar instrumentos vitais de preven\u00e7\u00e3o, como o PCMAT, ou na aus\u00eancia de fornecimento adequado de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPIs) e coletiva (EPCs), atos que, por si s\u00f3s, j\u00e1 materializam a culpa da construtora frente \u00e0 lei.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a literatura trabalhista ressalta que o dever de preven\u00e7\u00e3o do empregador vai muito al\u00e9m da simples entrega formal ou documentada dos equipamentos de seguran\u00e7a. Apoiado nas determina\u00e7\u00f5es da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (Brasil, 1943), Sebasti\u00e3o Geraldo de Oliveira (2025) assevera que a empresa det\u00e9m o poder diretivo e, por conseguinte, a obriga\u00e7\u00e3o legal e indeleg\u00e1vel de fiscalizar ativa, cont\u00ednua e ostensivamente o uso efetivo desses EPIs pelos oper\u00e1rios durante toda a jornada. Dessa forma, a in\u00e9rcia gerencial das chefias nas obras de Palmas frente \u00e0 recusa do uso de prote\u00e7\u00e3o pelo trabalhador constitui uma grave viola\u00e7\u00e3o direta ao dever geral de cautela, atraindo, de maneira inexor\u00e1vel e incontest\u00e1vel, a obriga\u00e7\u00e3o da empreiteira de reparar integralmente os danos decorrentes do acidente (Oliveira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.3&nbsp; A Teoria do Risco e a Responsabilidade Objetiva na Constru\u00e7\u00e3o Civil<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar de a regra geral da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil exigir a comprova\u00e7\u00e3o da culpa, a doutrina jur\u00eddica tem evolu\u00eddo para assegurar uma tutela mais efetiva \u00e0s v\u00edtimas, alicer\u00e7ando-se primordialmente na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e na preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. Acompanhando essa indispens\u00e1vel evolu\u00e7\u00e3o social, o C\u00f3digo Civil de 2002 trouxe uma inova\u00e7\u00e3o expressiva ao consagrar a Teoria do Risco em seu artigo 927, par\u00e1grafo \u00fanico (Brasil, 2002). A referida legisla\u00e7\u00e3o civil estipula a obriga\u00e7\u00e3o legal de reparar o dano de forma independente da prova de culpa, sempre que a atividade rotineiramente desenvolvida pelo causador do dano acarretar, por sua pr\u00f3pria natureza, um risco acentuado aos direitos de terceiros (Brasil, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao transpor essa base legal para a realidade dos canteiros de obras de Palmas, o jurista Raimundo Sim\u00e3o de Melo (2026) esclarece que a aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil objetiva no meio ambiente laboral harmoniza-se perfeitamente com as diretrizes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988). O autor explica que o <em>caput <\/em>do artigo 7\u00ba do texto constitucional estabelece apenas um rol de garantias m\u00ednimas, o que autoriza e legitima a ado\u00e7\u00e3o de outras leis infraconstitucionais que visem \u00e0 melhoria da condi\u00e7\u00e3o social e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do trabalhador (Melo, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa perspectiva, Melo (2026) atesta que a din\u00e2mica operacional da constru\u00e7\u00e3o civil se enquadra tecnicamente no conceito de atividade de risco, uma vez que submete o oper\u00e1rio palmense, de forma rotineira, a uma probabilidade de infort\u00fanios f\u00edsicos e fatais imensamente superior \u00e0quelasuportada pelo indiv\u00edduo m\u00e9dio no exerc\u00edcio de outras ocupa\u00e7\u00f5es convencionais (Melo, 2026). Diante desse contexto de periculosidade acentuada, conclui-se, com base nos modernos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil das empresas construtoras que atuam em Palmas pode e deve ocorrer de forma objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para que a empreiteira local seja instada a reparar integralmente o oper\u00e1rio vitimado, ou seus familiares, em caso de desastre fatal, basta a comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de que o acidente ocorreu em estrita decorr\u00eancia da atividade de risco explorada com a finalidade de benef\u00edcio econ\u00f4mico para o empregador (Melo, 2026). Tal compreens\u00e3o jurisprudencial mostra-se acertada, pois afasta a exig\u00eancia injusta de obrigar o trabalhador hipossuficiente a produzir provas complexas sobre a falha ou a neglig\u00eancia de suas chefias no exato momento do acidente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4&nbsp; O PAPEL DO SINDICATO E O ESTUDO DE CASO EM PALMAS\/TO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A transi\u00e7\u00e3o da teoria jur\u00eddica para a realidade pr\u00e1tica vivenciada nos canteiros de obras de Palmas demonstra que a efetividade das Normas Regulamentadoras n\u00e3o se sustenta exclusivamente por meio de uma fiscaliza\u00e7\u00e3o estatal rigorosa. Demanda-se, impreterivelmente, a atua\u00e7\u00e3o ativa e cont\u00ednua das entidades representativas locais. \u00c9 exatamente nesse cen\u00e1rio tocantinense que os sindicatos assumem um papel indispens\u00e1vel na media\u00e7\u00e3o de conflitos entre os oper\u00e1rios e as construtoras, promovendo a educa\u00e7\u00e3o preventiva e a busca ininterrupta pela mitiga\u00e7\u00e3o dos infort\u00fanios laborais no munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.1&nbsp; A Atua\u00e7\u00e3o Sindical e a Vulnerabilidade do Trabalhador da Constru\u00e7\u00e3o Civil<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (Brasil, 1988) consagra, em seu artigo 8\u00ba, inciso III, a suma import\u00e2ncia da representa\u00e7\u00e3o de classe, atribuindo expressamente ao ente sindical o dever irrenunci\u00e1vel de defender os direitos e os interesses coletivos e individuais da sua categoria em todas as esferas, sejam elas judiciais ou administrativas. Essa garantia constitucional ganha contornos de absoluta urg\u00eancia quando aplicada \u00e0 ind\u00fastria da constru\u00e7\u00e3o civil de Palmas, um setor que, historicamente, \u00e9 marcado por uma alt\u00edssima periculosidade intr\u00ednseca e por uma profunda vulnerabilidade social de seus trabalhadores (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A extrema gravidade desse cen\u00e1rio \u00e9 amplamente atestada pela doutrina prevencionista contempor\u00e2nea. O pesquisador Henrique Correia (2026) ressalta a letalidade inerente ao setor construtivo, apontando que essa ind\u00fastria \u00e9 uma das que mais acumulam ocorr\u00eancias acident\u00e1rias em todo o globo. O autor fundamenta sua an\u00e1lise em estimativas alarmantes da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, as quais demonstram que, de todas as centenas de milhares de fatalidades laborais registradas anualmente no mundo, uma parcela assustadoramente expressiva ocorre estritamente dentro dos canteiros de obras, reafirmando o grau de risco letal ao qual o oper\u00e1rio est\u00e1 submetido diariamente (Correia, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para al\u00e9m da periculosidade das pr\u00f3prias atividades desenvolvidas em Palmas, como as escava\u00e7\u00f5es profundas e o trabalho desprotegido em altura, a elevada taxa de acidentes est\u00e1 intimamente atrelada ao perfil socioeducacional do operariado local. Ao analisar essa realidade, Mara Camisassa (2025) observa que o setor \u00e9 historicamente sustentado por uma base de profissionais com baix\u00edssima escolaridade, chegando a apontar que a esmagadora maioria desses indiv\u00edduos sequer concluiu o ensino b\u00e1sico ou enfrenta as severas barreiras do analfabetismo (Camisassa, 2025). Corroborando essa constata\u00e7\u00e3o te\u00f3rica com dados pr\u00e1ticos, o levantamento estat\u00edstico promovido pela C\u00e2mara Brasileira da Ind\u00fastria da Constru\u00e7\u00e3o reitera a persist\u00eancia dessa vulnerabilidade, comprovando que uma fra\u00e7\u00e3o superior a um ter\u00e7o dos trabalhadores atuais do setor ainda n\u00e3o completou os primeiros anos do ensino fundamental (CBIC, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal defasagem na instru\u00e7\u00e3o formal age como um obst\u00e1culo cr\u00edtico, limitando severamente a percep\u00e7\u00e3o individual do oper\u00e1rio palmense frente aos perigos iminentes do maquin\u00e1rio e do ambiente em seu entorno. Diante disso, J\u00falio C\u00e9sar Teixeira (2025) adverte que o simples fornecimento protocolar de aparatos de prote\u00e7\u00e3o pelas construtoras n\u00e3o \u00e9 suficiente para conter as fatalidades, sendo o treinamento cont\u00ednuo e a conscientiza\u00e7\u00e3o comportamental do trabalhador as barreiras mais eficientes contra os acidentes. Contudo, o pr\u00f3prio autor pontua que uma das falhas estruturais que permitem a perpetua\u00e7\u00e3o de mortes e adoecimentos nos canteiros \u00e9, historicamente, a omiss\u00e3o ou a fraca atua\u00e7\u00e3o de muitos entes sindicais na exig\u00eancia inegoci\u00e1vel por melhorias nos padr\u00f5es de sa\u00fade laboral (Teixeira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por conseguinte, a inser\u00e7\u00e3o ativa, orientadora e rigorosa do sindicato representativo dentro das obras de Palmas torna-se imprescind\u00edvel. Somente com essa vigil\u00e2ncia institucional de classe ser\u00e1 poss\u00edvel garantir que a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI), preconizada pela Norma Regulamentadora n\u00ba 6, deixe de figurar como mera burocracia no papel e passe a integrar organicamente a rotina de preven\u00e7\u00e3o nas constru\u00e7\u00f5es da capital tocantinense (Brasil, 1978).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.2&nbsp; A Realidade do Munic\u00edpio de Palmas: A Vis\u00e3o do STICCIP<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito municipal, a defesa e a representa\u00e7\u00e3o dos oper\u00e1rios da constru\u00e7\u00e3o civil s\u00e3o exercidas ativamente pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias da Constru\u00e7\u00e3o Civil de Palmas (STICCIP). A doutrina trabalhista consolida o entendimento de que o papel desse \u00f3rg\u00e3o fiscalizador e orientador \u00e9 determinante para que a legisla\u00e7\u00e3o federal de prote\u00e7\u00e3o ganhe concretude dentro dos canteiros locais, atuando como a principal barreira para a preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica e do bem-estar dos trabalhadores palmenses, que se encontram diariamente expostos a riscos acentuados (Martins, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para compreender essa din\u00e2mica, a presente pesquisa colheu os relatos do Presidente do STICCIP. O dirigente informou que o ente sindical tem buscado pautar a sua atua\u00e7\u00e3o na esfera preventiva, promovendo visitas t\u00e9cnicas constantes nas obras cadastradas da capital tocantinense. O objetivo central dessas dilig\u00eancias \u00e9 averiguar as condi\u00e7\u00f5es de risco <em>in loco <\/em>e realizar uma fiscaliza\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a incisiva, pr\u00e1tica que a literatura prevencionista aponta como essencial para resultar na diminui\u00e7\u00e3o efetiva dos infort\u00fanios e das irregularidades operacionais (Teixeira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A despeito dos benef\u00edcios pr\u00e1ticos comprovados dessa atua\u00e7\u00e3o sindical em Palmas, os quais englobam desde a garantia irrestrita do cumprimento dos direitos trabalhistas at\u00e9 a redu\u00e7\u00e3o de adoecimentos ocupacionais&nbsp; fomentada&nbsp; por&nbsp; di\u00e1logos&nbsp; semanais&nbsp; de&nbsp; conscientiza\u00e7\u00e3o&nbsp; e manuten\u00e7\u00e3o preventiva, a realidade local ainda esbarra em um severo obst\u00e1culo cultural. Constatou-se na pesquisa de campo que, embora o amparo do Sindicato seja altamente vantajoso para a prote\u00e7\u00e3o coletiva, ainda persiste uma ades\u00e3o alarmantemente baixa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nota-se uma forte resist\u00eancia rec\u00edproca, tanto por parte das construtoras locais quanto dos pr\u00f3prios empregados, em legitimar e utilizar a entidade como intermediadora e promotora da seguran\u00e7a di\u00e1ria, configurando uma neglig\u00eancia sist\u00eamica que perpetua a vulnerabilidade no setor (Sim\u00f5es; Cruz Filho, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.3&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise da Pesquisa de Campo e as Condi\u00e7\u00f5es dos Canteiros em Palmas em 2025<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para compreender a fundo a din\u00e2mica pr\u00e1tica da seguran\u00e7a do trabalho na constru\u00e7\u00e3o civil da cidade de Palmas, realizou-se uma pesquisa emp\u00edrica fundamentada em entrevistas com os representantes do STICCIP. Os dados coletados revelaram um panorama detalhado sobre os m\u00e9todos de atua\u00e7\u00e3o da entidade sindical, as principais ra\u00edzes dos infort\u00fanios locais, os gargalos de assist\u00eancia previdenci\u00e1ria e a arraigada resist\u00eancia cultural enfrentada diuturnamente no setor construtivo tocantinense.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo os relatos colhidos junto \u00e0 diretoria, o STICCIP enfrentou um per\u00edodo de inatividade que perdurou por cerca de quatro anos, tendo suas opera\u00e7\u00f5es regulares retomadas no ano de 2020. A partir dessa reestrutura\u00e7\u00e3o institucional, o foco de atua\u00e7\u00e3o da entidade voltou-se integralmente para a abordagem preventiva e educativa. A rotina contempor\u00e2nea do Sindicato estrutura-se na visita\u00e7\u00e3o ininterrupta aos canteiros de obras de Palmas para analisar os riscos e realizar inspe\u00e7\u00f5es rigorosas de seguran\u00e7a (STICCIP, 2020)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando qualquer&nbsp;&nbsp;&nbsp; irregularidade&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; normativa&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00e9 constatadanessas dilig\u00eancias, a empresa infratora \u00e9 formalmente notificada para proceder \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o imediata, sob pena de judicializa\u00e7\u00e3o do conflito. Essa presen\u00e7a sindical constante, intensificada com a contrata\u00e7\u00e3o de um t\u00e9cnico de seguran\u00e7a do trabalho exclusivo para as rondas de campo, foi apontada pela entidade como o principal fator respons\u00e1vel pela conten\u00e7\u00e3o e diminui\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de acidentes nas obras da capital, confirmando a premissa acad\u00eamica de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o rigorosa \u00e9 o m\u00e9todo mais eficaz de coer\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de sinistros (Teixeira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.3.1&nbsp; Causas dos Acidentes e a Autoconfian\u00e7a do Trabalhador<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que tange aos dados estat\u00edsticos exatos referentes \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de acidentes na cidade, a pesquisa revelou que o Sindicato n\u00e3o possui um banco de dados pr\u00f3prio detalhado. Essa limita\u00e7\u00e3o ocorre porque a contabilidade oficial dos infort\u00fanios est\u00e1 centralizada no sistema do Minist\u00e9rio do Trabalho, por meio da emiss\u00e3o da Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente de Trabalho (CAT). A legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria vigente imp\u00f5e \u00e0 empresa o dever de emitir a referida comunica\u00e7\u00e3o at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil seguinte \u00e0 ocorr\u00eancia do sinistro, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multas (Brasil, 1991). Por conseguinte, a atua\u00e7\u00e3o principal da entidade sindical em Palmas acaba por se deter na orienta\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e na fiscaliza\u00e7\u00e3o <em>in loco<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao serem questionados sobre as tipologias mais frequentes de infort\u00fanios que atingem os oper\u00e1rios da capital tocantinense, os diretores do STICCIP destacaram duas frentes predominantes. A primeira diz respeito aos acidentes de trajeto, com alta incid\u00eancia de colis\u00f5es envolvendo motocicletas durante o deslocamento pendular dos trabalhadores. A segunda frente, restrita ao interior dos canteiros de obras locais, envolve infort\u00fanios severos no manuseio de m\u00e1quinas, frequentemente motivados por uma autoconfian\u00e7a excessiva dos profissionais. A entidade relatou que \u00e9 um comportamento comum entre os oper\u00e1rios mais antigos e experientes de Palmas negligenciar a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos vitais, como o cinto de seguran\u00e7a, ou at\u00e9 mesmo remover as prote\u00e7\u00f5es originais dos maquin\u00e1rios para acelerar o servi\u00e7o (STICCIP, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa constata\u00e7\u00e3o emp\u00edrica alinha-se de maneira precisa \u00e0 doutrina da engenharia de seguran\u00e7a ocupacional. O pesquisador J\u00falio C\u00e9sar Teixeira (2025) classifica as ra\u00edzes dos acidentes de trabalho em duas frentes: as condi\u00e7\u00f5es inseguras, que representam as falhas estruturais do empregador frente \u00e0 lei, e os atos inseguros. Este \u00faltimo, segundo o autor, configura justamente a a\u00e7\u00e3o ou a omiss\u00e3o deliberada do pr\u00f3prio trabalhador que contraria os preceitos de preven\u00e7\u00e3o, a exemplo da recusa no uso de EPIs essenciais ou da retirada indevida e sem permiss\u00e3o de barreiras de prote\u00e7\u00e3o coletiva (Teixeira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.3.2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desafios de Ades\u00e3o, Resist\u00eancia Patronal e o Benef\u00edcio Social Familiar<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos maiores desafios institucionais relatados pela diretoria do STICCIP \u00e9 o resgate da confian\u00e7a da classe trabalhadora de Palmas, um v\u00ednculo que sofreu forte desgaste durante o per\u00edodo em que a institui\u00e7\u00e3o permaneceu inativa. Como estrat\u00e9gia para incentivar a regulariza\u00e7\u00e3o e a ades\u00e3o sindical, a entidade oferece aos oper\u00e1rios locais o Benef\u00edcio Social Familiar (BSF), um mecanismo de amparo que engloba a oferta de exames m\u00e9dicos gratuitos, atendimento odontol\u00f3gico, aux\u00edlio-natalidade, descontos em redes farmac\u00eauticas e a distribui\u00e7\u00e3o de cestas b\u00e1sicas. Essa aproxima\u00e7\u00e3o assistencial ocorre, de forma estrat\u00e9gica, durante a realiza\u00e7\u00e3o dos Di\u00e1logos Di\u00e1rios de Seguran\u00e7a (DDS), momentos de conscientiza\u00e7\u00e3o promovidos diretamente no interior das obras tocantinenses (STICCIP, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Surpreendentemente, a pesquisa de campo revelou que o maior foco de resist\u00eancia \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das atividades n\u00e3o parte do operariado, mas das pr\u00f3prias construtoras do munic\u00edpio. A representa\u00e7\u00e3o sindical relatou que diversas empreiteiras deixam de efetuar o cadastro institucional em virtude do profundo desconhecimento t\u00e9cnico por parte de suas assessorias cont\u00e1beis. Observou-se que muitas gest\u00f5es empresariais em Palmas ignoram o fato de que o custeio coletivo do BSF \u00e9 financeiramente mais vantajoso e protetivo do que a contrata\u00e7\u00e3o de ap\u00f3lices individuais de seguro de vida, al\u00e9m de ser o caminho adequado para afastar a imposi\u00e7\u00e3o de multas rigorosas oriundas da fiscaliza\u00e7\u00e3o. Como reflexo direto dessa falha administrativa, o STICCIP constata que os trabalhadores vinculados \u00e0s empresas n\u00e3o cadastradas formam justamente o contingente que mais busca o socorro da entidade para denunciar a viola\u00e7\u00e3o de direitos nos canteiros (STICCIP, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse cen\u00e1rio local de neglig\u00eancia e reiterado descumprimento de normas protetivas corrobora plenamente os achados cient\u00edficos contempor\u00e2neos que analisam a din\u00e2mica do setor. Ao investigarem a causalidade dos sinistros na constru\u00e7\u00e3o civil, Edson Ara\u00fajo Sim\u00f5es e Jos\u00e9 Nildo Leandro da Cruz Filho (2023) atestam que a escalada dos acidentes decorre, essencialmente, de uma combina\u00e7\u00e3o de falhas sist\u00eamicas. Os pesquisadores concluem que a aus\u00eancia de um treinamento t\u00e9cnico adequado, a omiss\u00e3o no fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o apropriados e a supervis\u00e3o ineficiente das chefias constituem o cerne da problem\u00e1tica. A literatura consolida, portanto, o entendimento de que a desvaloriza\u00e7\u00e3o cr\u00f4nica de uma aut\u00eantica cultura de seguran\u00e7a atua como o principal agravante para a perpetua\u00e7\u00e3o das les\u00f5es e fatalidades, espelhando fielmente o cotidiano diagnosticado na capital tocantinense (Sim\u00f5es; Cruz Filho, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.3.3&nbsp; O Desamparo P\u00f3s-Acidente e a Exclus\u00e3o do Mercado de Trabalho<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A face mais cruel da acidentalidade na constru\u00e7\u00e3o civil de Palmas revelou-se durante a pesquisa de campo ao se investigar o per\u00edodo de recupera\u00e7\u00e3o p\u00f3s-acidente. A legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria p\u00e1tria estabelece que cabe \u00e0 empresa o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o correspondente aos primeiros quinze dias de afastamento do oper\u00e1rio acidentado (Brasil, 1991). Exaurido esse prazo legal inicial, a subsist\u00eancia do trabalhador passa a depender exclusivamente do amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a diretoria do STICCIP denunciou a exist\u00eancia de um grave gargalo institucional no munic\u00edpio, caracterizado pela lentid\u00e3o extrema na realiza\u00e7\u00e3o das per\u00edcias m\u00e9dicas, processo que frequentemente se arrasta por meses e deixa o trabalhador tocantinense em situa\u00e7\u00e3o de profunda vulnerabilidade financeira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa evidenciou que, no cen\u00e1rio local, s\u00e3o rar\u00edssimas as construtoras que optam por manter o pagamento salarial de forma volunt\u00e1ria ap\u00f3s o d\u00e9cimo quinto dia de afastamento, deixando o oper\u00e1rio acidentado \u00e0 pr\u00f3pria sorte enquanto aguarda o deferimento estatal. Para atenuar essa condi\u00e7\u00e3o de desamparo, a entidade sindical atua de maneira emergencial por meio do Benef\u00edcio Social Familiar, fornecendo assist\u00eancia b\u00e1sica material.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a apura\u00e7\u00e3o emp\u00edrica confirmou que as aus\u00eancias decorrentes de acidentes laborais afetam severamente as perspectivas de promo\u00e7\u00e3o e o futuro profissional do trabalhador nas obras da capital. Os representantes sindicais relataram que o mercado construtivo local \u00e9 extremamente r\u00edgido e<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">tende a marginalizar o oper\u00e1rio que apresenta hist\u00f3rico de adoecimento ou les\u00f5es, restringindo de forma sum\u00e1ria as suas oportunidades de atua\u00e7\u00e3o. Essa din\u00e2mica perversa vivenciada em Palmas ilustra perfeitamente o que o pesquisador J\u00falio C\u00e9sar Teixeira (2025) define como os aspectos humanos e nefastos dos infort\u00fanios laborais. Segundo o autor, a consequ\u00eancia mais cruel da falta de preven\u00e7\u00e3o \u00e9 justamente o fechamento do mercado de trabalho para o indiv\u00edduo acidentado, o que culmina, de maneira recorrente, na condena\u00e7\u00e3o do trabalhador e de todo o seu n\u00facleo familiar a um estado de pobreza estrutural (Teixeira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5&nbsp; CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa prop\u00f4s-se a investigar em que medida o descumprimento das normas de seguran\u00e7a do trabalho contribui para a ocorr\u00eancia de acidentes na constru\u00e7\u00e3o civil, com um olhar direcionado \u00e0 realidade da cidade de Palmas\/TO. Ao longo do estudo, ficou evidente que a constru\u00e7\u00e3o civil, embora seja o alicerce do desenvolvimento urbano e econ\u00f4mico, carrega o estigma de ser um dos setores mais letais e perigosos para a classe trabalhadora. Constatou-se que a inefici\u00eancia da fiscaliza\u00e7\u00e3o estatal, a terceiriza\u00e7\u00e3o e a cultura do improviso resultam em quedas, choques el\u00e9tricos e mortes na capital tocantinense. A atua\u00e7\u00e3o do STICCIP, embora proativa na orienta\u00e7\u00e3o preventiva, esbarra na resist\u00eancia cultural das construtoras e no excesso de autoconfian\u00e7a de trabalhadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O diagn\u00f3stico emp\u00edrico realizado em Palmas revelou que o problema central reside na aus\u00eancia de uma rede coordenada de pol\u00edticas p\u00fablicas direcionadas \u00e0 sa\u00fade do trabalhador e na cr\u00f4nica escassez de Auditores-Fiscais do Trabalho na regi\u00e3o. Essa lacuna na fiscaliza\u00e7\u00e3o estatal confere \u00e0s construtoras locais uma sensa\u00e7\u00e3o de impunidade, o que fomenta a precariza\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos laborais por meio da terceiriza\u00e7\u00e3o desenfreada e reduz o cumprimento da NR-18 a uma mera formalidade documental. Pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a do trabalho n\u00e3o podem se limitar \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de normas regulamentadoras; demandam uma atua\u00e7\u00e3o impositiva, peri\u00f3dica e pedag\u00f3gica do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego nas obras palmenses.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, os impactos da sinistralidade local extrapolam o canteiro de obras e revelam um grave gargalo institucional e previdenci\u00e1rio no munic\u00edpio. Diante da ocorr\u00eancia de acidentes graves, o operariado palmense enfrenta o desamparo decorrente da extrema lentid\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias m\u00e9dicas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mergulhando o trabalhador e sua fam\u00edlia em uma severa vulnerabilidade financeira no per\u00edodo p\u00f3s-acidente. Soma-se a isso a rigidez do mercado construtivo local que, de forma perversa, tende a marginalizar e excluir os profissionais que apresentam hist\u00f3rico de les\u00f5es, condenando-os ao desemprego ou \u00e0 informalidade. Evidencia-se, assim, que a inobserv\u00e2ncia da lei gera custos sociais e econ\u00f4micos alt\u00edssimos que acabam sendo suportados integralmente pelo Estado e pela sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se, portanto, respondendo \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o inicial desta pesquisa, que o descumprimento cont\u00ednuo das Normas Regulamentadoras (especialmente o n\u00e3o fornecimento de EPIs\/EPCs e a falta de treinamentos adequados) \u00e9 o fator determinante e a causa principal da alta incid\u00eancia de acidentes na constru\u00e7\u00e3o civil de Palmas. Para reverter essa calamidade, \u00e9 urgente promover uma mudan\u00e7a cultural e gerencial nos canteiros, bem como aplicar a responsabilidade civil objetiva (Teoria do Risco) \u00e0s empresas. Conforme preceitua o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 927 do C\u00f3digo Civil, a imposi\u00e7\u00e3o do dever de indenizar independentemente de culpa deve ser consolidada pela jurisprud\u00eancia local, visto que a atividade construtiva submete o operariado a um risco flagrantemente superior ao suporte do cidad\u00e3o m\u00e9dio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A seguran\u00e7a e a sa\u00fade no trabalho n\u00e3o podem mais ser enxergadas pelas empresas como custos adicionais, mas sim como investimentos fundamentais e obriga\u00e7\u00f5es inegoci\u00e1veis para garantir que o desenvolvimento urbano de Palmas preserve a integridade e a vida de seus oper\u00e1rios. Somente por meio da articula\u00e7\u00e3o entre um aparato fiscalizat\u00f3rio estatal r\u00edgido, a conscientiza\u00e7\u00e3o dos trabalhadores contra atos inseguros e o fortalecimento da representa\u00e7\u00e3o sindical do STICCIP ser\u00e1 poss\u00edvel assegurar o direito constitucional ao meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado e a dignidade humana nos canteiros de obras da capital tocantinense.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AMARO, Louise Chiarello; NAZARRI, \u00c9verton; SOFFIATTI, Evandro Carlos. Avalia\u00e7\u00e3o do grau cumprimento da NR-18 de um canteiro de obra na cidade de Passo Fundo\/RS. <strong>Portal de Confer\u00eancias da IMED<\/strong>. Passo Fundo: IMED, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. <strong>Seguran\u00e7a do trabalho<\/strong>: guia pr\u00e1tico e did\u00e1tico. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Erica, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BENACCHIO, Marcelo. A fun\u00e7\u00e3o punitiva da responsabilidade civil no C\u00f3digo Civil. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello; BENACCHIO, Marcelo (coord.). <strong>Responsabilidade civil<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. [Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil<\/strong>: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm. Acesso em: 22 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943<\/strong>. Aprova a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1943. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm. Acesso em: 22 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991<\/strong>. Disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1991. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8213cons.htm. Acesso em: 22 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002<\/strong>. Institui o C\u00f3digo Civil. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2002. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm<\/a>. Acesso em: 22 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Minist\u00e9rio do Trabalho. <strong>Portaria n\u00ba 3.214, de 8 de junho de 1978<\/strong>. Aprova as Normas Regulamentadoras &#8211; NR &#8211; do Cap\u00edtulo V, T\u00edtulo II, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, relativas a Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho. Bras\u00edlia, DF: Minist\u00e9rio do Trabalho, 1978. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/assuntos\/inspecao-do-trabalho\/seguranca-e-saude-no-trabalho\/sst-portarias\/1978\/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">C\u00c2MARA BRASILEIRA DA IND\u00daSTRIA DA CONSTRU\u00c7\u00c3O (CBIC). <strong>Perfil do<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>profissional da constru\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: CBIC, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/cbic.org.br\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/relatorio-pesquisa-cbic-perfil-trabalhador-2024-final-1.pdf\">https:\/\/cbic.org.br\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/relatorio-pesquisa-cbic-perfil-<\/a><a href=\"https:\/\/cbic.org.br\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/relatorio-pesquisa-cbic-perfil-trabalhador-2024-final-1.pdf\">trabalhador-2024-final-1.pdf<\/a>. Acesso em: 22 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAMISASSA, Mara Queiroga. <strong>Seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho<\/strong>: NRs 1 a 38 comentadas e descomplicadas. 10. ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <strong>Direito do trabalho<\/strong>. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAVALIERI FILHO, S\u00e9rgio. <strong>Programa de responsabilidade civil<\/strong>. 10. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CORREIA, Henrique. <strong>Manual completo de seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalho<\/strong>: NRs 1 a 38 comentadas e esquematizadas. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <strong>Curso de direito do trabalho<\/strong>. 18. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. <strong>Curso de direito ambiental brasileiro<\/strong>. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOMIDE, Tito L\u00edvio Ferreira; GULLO, Marco Antonio; NETO, Jer\u00f4nimo Cabral<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">P. F. <strong>Engenharia diagn\u00f3stica em edifica\u00e7\u00f5es<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Pini, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JUNIOR, Rubens Sant&#8217;anna. <strong>Aplica\u00e7\u00e3o da NR-18 em canteiros de obras<\/strong>: percep\u00e7\u00f5es e estudo de campo. Vit\u00f3ria: Universidade Federal do Esp\u00edrito Santo, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LIMA J\u00daNIOR, J\u00f3filo Moreira; L\u00d3PEZ-VALC\u00c1RCEL, Alberto; DIAS, Luis Alves. <strong>Seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho da constru\u00e7\u00e3o<\/strong>: experi\u00eancia brasileira e panorama internacional. Bras\u00edlia, DF: OIT, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOPEZ, Teresa Ancona. <strong>O dano est\u00e9tico<\/strong>. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINS, S\u00e9rgio Pinto. <strong>Direito do trabalho<\/strong>. 28. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MELO, Raimundo Sim\u00e3o de. <strong>Direito ambiental do trabalho e a sa\u00fade do trabalhador<\/strong>. 5. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MELO, Raimundo Sim\u00e3o de. Meio ambiente do trabalho e atividades de risco: preven\u00e7\u00e3o e responsabilidades. <strong>Revista Eletr\u00f4nica do TRT9<\/strong>, Curitiba, n. 23, p. 131-152, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUNES, Julyana Ferreira Nunes. <strong>Plano de Prote\u00e7\u00e3o e Preven\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio (PPCI) de uma edifica\u00e7\u00e3o residencial multipavimentada na Cidade de Palmas-TO<\/strong>. Palmas: CEULP\/ULBRA, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, Sebasti\u00e3o Geraldo de. <strong>Indeniza\u00e7\u00f5es por acidente do trabalho ou doen\u00e7a ocupacional<\/strong>: de acordo com a reforma trabalhista. 11. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RODRIGUES, Alana Barbosa; SANTANA, Vilma Sousa. Acidentes de trabalho fatais em Palmas, Tocantins, Brasil: oportunidades perdidas de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Revista Brasileira de Sa\u00fade Ocupacional<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 44, e8, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ROMITA, Arion Say\u00e3o. <strong>Direitos fundamentais nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho<\/strong>. S\u00e3o Paulo: LTr, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SALIBA, Tuffi Messias. <strong>Curso b\u00e1sico de seguran\u00e7a e higiene ocupacional<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">8. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SIM\u00d5ES, Edson Ara\u00fajo; CRUZ FILHO, Jos\u00e9 Nildo Leandro da. <strong>Ocorr\u00eancia de acidentes de trabalho na constru\u00e7\u00e3o civil<\/strong>: uma revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica. Patos: IFPB, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TEIXEIRA, J\u00falio C\u00e9sar. <strong>Fundamentos de seguran\u00e7a no trabalho<\/strong>. Notas de aula. Juiz de Fora: Universidade Federal de Juiz de Fora, Faculdade de Engenharia, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ZANETTA, Renata Pinto Lima; MONTEIRO FILHO, Ralpho Waldo de Barros. O dano na responsabilidade civil. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BENACCHIO, Marcelo (coord.). <strong>Responsabilidade civil<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2025.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ACCIDENTS IN CIVIL CONSTRUCTION IN THE CITY OF PALMAS TOCANTINS, ANALYSIS IN THE LIGHT OF WORK SAFETY RULES Artigo submetido&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1605,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1603","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1603","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1603"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1603\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1608,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1603\/revisions\/1608"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1605"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1603"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1603"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1603"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}