{"id":1722,"date":"2026-06-23T12:32:11","date_gmt":"2026-06-23T15:32:11","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1722"},"modified":"2026-06-23T12:32:12","modified_gmt":"2026-06-23T15:32:12","slug":"responsabilidade-civil-das-instituicoes-financeiras-na-concessao-de-credito-protecao-ao-superendividamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/responsabilidade-civil-das-instituicoes-financeiras-na-concessao-de-credito-protecao-ao-superendividamento\/","title":{"rendered":"RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS NA CONCESS\u00c3O DE CR\u00c9DITO: PROTE\u00c7\u00c3O AO SUPERENDIVIDAMENTO"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CIVIL LIABILITY OF FINANCIAL INSTITUTIONS IN GRANTING CREDIT: PROTECTION AGAINST OVER-INDEBTEDNESS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 21 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 23 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 23 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autores:<br>Marcelo Alves Muniz<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo: <\/strong>O artigo analisa a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras na concess\u00e3o de cr\u00e9dito sob a \u00f3tica da prote\u00e7\u00e3o ao superendividamento, considerando o avan\u00e7o normativo trazido pela Lei n\u00ba 14.181\/2021. O superendividamento \u00e9 uma realidade socioecon\u00f4mica estrutural. Caracteriza-se pela impossibilidade de o consumidor de boa-f\u00e9 quitar suas d\u00edvidas vencidas e vincendas sem comprometer o seu m\u00ednimo existencial, garantidor da dignidade humana. Suas causas s\u00e3o multifatoriais e interdependentes, dividindo-se em: &nbsp;Estruturais: Desigualdade social e precariedade do mercado de trabalho; Conjunturais: Crises econ\u00f4micas, desemprego, infla\u00e7\u00e3o alta e eventos familiares imprevistos (doen\u00e7as ou mortes), De mercado: Oferta agressiva de cr\u00e9dito, publicidade predat\u00f3ria, assimetria informativa e pr\u00e1ticas abusivas (como a venda casada). O cr\u00e9dito deve ser guiado por valores constitucionais e pela fun\u00e7\u00e3o social do contrato (art. 421 do C\u00f3digo Civil). Alinhadas \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva, as institui\u00e7\u00f5es financeiras possuem deveres anexos que transcendem as obriga\u00e7\u00f5es formais: Deveres de Informa\u00e7\u00e3o e Transpar\u00eancia: Exigem esclarecer o custo total efetivo da opera\u00e7\u00e3o, taxas, encargos e riscos da inadimpl\u00eancia, An\u00e1lise de Cr\u00e9dito Respons\u00e1vel: Imp\u00f5em uma triagem pr\u00e9via e meticulosa da real capacidade de pagamento do consumidor. A concess\u00e3o indiscriminada de recursos a sujeitos vulner\u00e1veis (idosos ou de baixa renda) ou notoriamente insolventes viola o dever de cuidado. O descumprimento dos deveres de cuidado e a pr\u00e1tica de concess\u00e3o temer\u00e1ria de cr\u00e9dito configuram defeito na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Com base no art. 14 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras \u00e9 objetiva. Portanto, prescinde da comprova\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa, exigindo-se apenas a demonstra\u00e7\u00e3o do defeito (a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o negligente), do dano (superendividamento ou exclus\u00e3o social) e do nexo de causalidade. A chamada Lei do Superendividamento inseriu balizes de car\u00e1ter preventivo e restaurativo no CDC: &nbsp;Preven\u00e7\u00e3o: Pro\u00edbe o marketing agressivo, o ass\u00e9dio comercial a vulner\u00e1veis e condutas que impe\u00e7am o tempo de reflex\u00e3o do consumidor; Tratamento: Instituiu mecanismos de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o coletiva (arts. 104-A a 104-C do CDC) para repactua\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas com m\u00faltiplos credores, salvaguardando o m\u00ednimo existencial. Jurisprud\u00eancia: Caminha consolidando o dever de cuidado, aplicando a revis\u00e3o contratual e indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais em ofertas abusivas (alinhada ao REsp 1.639.320\/SP do STJ). A efetividade da prote\u00e7\u00e3o exige uma mudan\u00e7a cultural no mercado (cr\u00e9dito sustent\u00e1vel acima do lucro imediato), treinamento especializado no Judici\u00e1rio e o fortalecimento de \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de pol\u00edticas de educa\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-Chave:<\/strong> Superendividamento; Responsabilidade Civil; Institui\u00e7\u00f5es Financeiras; Fun\u00e7\u00e3o Social do Cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Abstract:<\/strong>&nbsp;The article analyzes the civil liability of financial institutions in credit granting from the perspective of protecting against overindebtedness, considering the regulatory advance brought by Law No. 14.181\/2021. Overindebtedness is a structural socioeconomic reality. It is characterized by the inability of the good-faith consumer to pay their due and future debts without compromising their existential minimum, which guarantees human dignity. Its causes are multifactorial and interdependent, divided into: &nbsp;Structural: Social inequality and precarious labor market; Cyclical: Economic crises, unemployment, high inflation and unforeseen family events (illnesses or deaths), Market-driven: Aggressive credit offering, predatory advertising, information asymmetry and abusive practices (such as tied selling). Credit must be guided by constitutional values and by the social function of the contract (art. 421 of the Civil Code). Aligned with objective good faith, financial institutions have ancillary duties that go beyond formal obligations: Information and Transparency Duties: Require disclosure of the effective total cost of the transaction, fees, charges and risks of default, Responsible Credit Analysis: Impose a prior and meticulous screening of the consumer&#8217;s actual ability to pay. The indiscriminate granting of resources to vulnerable individuals (the elderly or low-income individuals) or to plainly insolvent individuals violates the duty of care. The breach of the duty of care and the practice of reckless credit granting constitute a defect in the provision of the service. Based on art. 14 of the Consumer Protection Code (CDC), the civil liability of financial institutions is strict. Therefore, it does not require proof of intent or fault, requiring only proof of the defect (negligent act or omission), the damage (overindebtedness or social exclusion), and the causal link. The so-called Overindebtedness Law inserted preventive and restorative guidelines into the CDC: &nbsp;Prevention: Prohibits aggressive marketing, commercial harassment of vulnerable individuals, and conduct that prevents the consumer&#8217;s reflection time; Treatment: Established collective conciliation and mediation mechanisms (arts. 104-A to 104-C of the CDC) for the restructuring of debts with multiple creditors, safeguarding the existential minimum. Case law: It is moving toward consolidating the duty of care, applying contractual review and compensation for moral damages in abusive offers (in line with STJ REsp 1,639,320\/SP). The effectiveness of protection requires a cultural shift in the market (sustainable credit above immediate profit), specialized training in the Judiciary, and the strengthening of supervisory bodies and financial education policies.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:&nbsp;<\/strong>Overindebtedness; Civil Liability; Financial Institutions; Social Function of Credit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O cr\u00e9dito \u00e9, de fato, a for\u00e7a vital da economia moderna, estimulando a demanda, impulsionando investimento e criando oportunidades para o sucesso individual e corporativo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, o crescimento indiscriminado e n\u00e3o monitorado do cr\u00e9dito, especialmente em contextos econ\u00f4micos e sociais fr\u00e1geis, trouxe \u00e0 tona um problema de complexidade crescente e gravidade: o endividamento. O problema da inadimpl\u00eancia por parte do consumidor transcende a esfera individual e se torna um problema coletivo, o que exige uma resposta legal adequada e eficiente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras no mercado de cr\u00e9dito \u00e9 um dos focos para a resolu\u00e7\u00e3o desse problema, lidando com aspectos sens\u00edveis relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do consumidor, \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito e ao combate de pr\u00e1ticas abusivas que ofendem a dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, o interesse do presente artigo \u00e9 estudar o progresso normativo e jurisprudencial deste problema, especialmente na preven\u00e7\u00e3o e tratamento do superendividamento, sem deixar de considerar os deveres de informa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia das institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2. O fen\u00f4meno do superendividamento<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O superendividamento \u00e9 uma realidade socioecon\u00f4mica multifacetada e crescente, que n\u00e3o pode mais ser identificada somente como individual ou comportamental, mas deve ser compreendida em sua dimens\u00e3o estrutural dentro do sistema financeiro e na oferta de cr\u00e9dito ao mercado consumidor. Isso representa uma situa\u00e7\u00e3o na qual o consumidor isolado n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de quitar todas as suas d\u00edvidas vencidas e vincendas de forma proporcional, sem reduzir seu m\u00ednimo existencial, pois o m\u00ednimo razo\u00e1vel necess\u00e1rio para uma vida digna corresponde aos elementos m\u00ednimos necess\u00e1rios de exist\u00eancia material.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista jur\u00eddico, o superendividamento come\u00e7ou a ser mais claramente e seguramente reconhecido com o advento da Lei N\u00ba 14.181\/2021, que incluiu, no art. 54-A, \u00a71\u00ba, um conceito de natureza sociojur\u00eddica que respeita a dimens\u00e3o de ser orientado por crit\u00e9rios. Considerando-se os tr\u00eas elementos constitutivos do fen\u00f4meno social do consumidor de boa-f\u00e9, eles s\u00e3o o subjetivo (a ilus\u00e3o simplificadora do consumidor de boa-f\u00e9), objetivo (estiramento injusto na d\u00edvida do consumidor) e social (esfor\u00e7o para garantir o m\u00ednimo existencial, baseado nos princ\u00edpios constitucionais da dignidade humana e do m\u00ednimo existencial, presentes no art. 1\u00ba, inciso III, e art. 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Federa\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 crucial tornar humanamente acess\u00edvel a conversa m\u00edtica que coloca a origem do superendividamento na gest\u00e3o pessoal irrespons\u00e1vel ou ruim da economia. A literatura cient\u00edfica e as pesquisas de campo comprovam que o superendividamento \u00e9 essencialmente fruto de v\u00e1rias causas multifatoriais que s\u00e3o interdependentes e se agravam mutuamente. Notam-se os fatores estruturais, incluindo desigualdade social e a instabilidade do mercado de trabalho. A pronunciada concentra\u00e7\u00e3o de renda, a informalidade e a precariedade do mercado de trabalho for\u00e7am uma parte significativa da popula\u00e7\u00e3o a recorrer ao cr\u00e9dito como uma das \u00fanicas estrat\u00e9gias dispon\u00edveis, embora necess\u00e1ria para subsistir diariamente, o que j\u00e1 coloca o consumidor em uma condi\u00e7\u00e3o financeira mais fr\u00e1gil. Ao mesmo tempo, a falta de um bom n\u00edvel de educa\u00e7\u00e3o financeira impede uma compreens\u00e3o b\u00e1sica e cr\u00edtica sobre como os produtos financeiros funcionam, sobre a capacidade de endividamento e os riscos inerentes, evitando escolhas de consumo conscientes e respons\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A isso, devemos adicionar os fatores conjunturais que agravam ainda mais a posi\u00e7\u00e3o do consumidor. Crises econ\u00f4micas e per\u00edodos de alta infla\u00e7\u00e3o, aumento das taxas de juros e desemprego atingem diretamente a capacidade de liquidez dos consumidores, causando desequil\u00edbrio financeiro que pode se traduzir em superendividamento. Mudan\u00e7as na composi\u00e7\u00e3o familiar, como separa\u00e7\u00f5es, doen\u00e7as graves ou a morte de c\u00f4njuges, tamb\u00e9m t\u00eam um grande impacto, pois alteram repentinamente o or\u00e7amento familiar, gerando situa\u00e7\u00f5es imprevis\u00edveis dif\u00edceis de gerir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro conjunto significativo de causas est\u00e1 relacionado a circunst\u00e2ncias institucionais e de mercado. A forma atual de oferta de cr\u00e9dito \u00e9 agressiva e menos seletiva, utilizando ferramentas de marketing poderosas para convencer e estimular o consumo impulsivo e reduzir a percep\u00e7\u00e3o de risco de endividamento. Essa digest\u00e3o de contratos, taxas e tarifas exacerba ainda mais a assimetria de informa\u00e7\u00f5es e destaca a disparidade de conhecimento sobre o custo das coisas e quem controla o que \u00e9 conhecido entre consumidores, que raramente entendem os termos nos contratos, taxas e tarifas em quest\u00e3o, e institui\u00e7\u00f5es financeiras que o fazem. Al\u00e9m disso, pr\u00e1ticas abusivas como venda casada, perpetua\u00e7\u00e3o da rolagem de d\u00edvidas e incentivos para contratar diversos cr\u00e9ditos de forma simult\u00e2nea avan\u00e7am ainda mais nos termos do relacionamento, fomentando o superendividamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 pertinente sublinhar tamb\u00e9m que o superendividamento transcende as consequ\u00eancias financeiras que impactam apenas seu portador. Isso acarreta um impacto social amplo e profundo que compreende a diminui\u00e7\u00e3o da qualidade de vida, exclus\u00e3o social, sofrimento ps\u00edquico e a vulnerabilidade das rela\u00e7\u00f5es familiares, al\u00e9m de grandes impactos econ\u00f4micos, como a diminui\u00e7\u00e3o do consumo, aumento da inadimpl\u00eancia sist\u00eamica, congestionamento do sistema judici\u00e1rio e instabilidade do mercado financeiro. Esses s\u00e3o efeitos que v\u00e3o al\u00e9m do indiv\u00edduo e que mostram que o excesso de superendividamento \u00e9 um problema que requer a\u00e7\u00e3o coletiva e precisa de uma resposta legal que leve isso em conta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O endividamento familiar \u00e9 generalizado de acordo com os resultados recentes da Pesquisa de Endividamento e Inadimpl\u00eancia do Consumidor (PEIC) da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Com\u00e9rcio de Bens, Servi\u00e7os e Turismo (CNC); mais de 80% das fam\u00edlias brasileiras declararam ter d\u00edvida no ano de 2024, com uma porcentagem substancial em condi\u00e7\u00e3o de superendividamento estrutural, o que torna a necessidade de medidas legais eficientes e pol\u00edticas p\u00fablicas ainda mais urgente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, o superendividamento pode ser percebido como a manifesta\u00e7\u00e3o exemplar da vulnerabilidade do consumidor, n\u00e3o estritamente no seu aspecto t\u00e9cnico ou informacional, mas tamb\u00e9m no comportamental, onde as pr\u00e1ticas de mercado exploram heur\u00edsticas cognitivas, vieses de otimismo e miopia temporal, levando os consumidores a tomar decis\u00f5es financeiras n\u00e3o sempre racionais ou plenamente conscientes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a rea\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o pode se limitar \u00e0 repress\u00e3o ap\u00f3s o fato dos abusos, mas deve prever salvaguardas preventivas, informacionais e formativas para limitar a presen\u00e7a do superendividamento e proteger o consumidor de forma hol\u00edstica. Ap\u00f3s a Lei do Superendividamento (Lei N\u00ba 14.181\/2021), parece haver uma evolu\u00e7\u00e3o na lei brasileira a esse respeito, uma vez que, com a inclus\u00e3o do superendividamento te\u00f3rico no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a ado\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios de superendividamento, a possibilidade de reestrutura\u00e7\u00e3o do devedor em ju\u00edzo e o refor\u00e7o ao juiz de que uma proposta de cr\u00e9dito inadequada poderia ser considerada um movimento positivo no combate ao superendividamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, n\u00e3o devemos esquecer que a preocupa\u00e7\u00e3o com o superendividamento n\u00e3o se limita \u00e0 lei brasileira. Muitos pa\u00edses, e mais especificamente na Uni\u00e3o Europeia, implementaram restri\u00e7\u00f5es legislativas rigorosas que obrigam as institui\u00e7\u00f5es financeiras a garantir que as empresas avaliem a capacidade credit\u00edcia dos consumidores como uma condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via (a Diretiva Europeia 2008\/48\/EC exige que a capacidade credit\u00edcia do consumidor seja verificada antecipadamente antes de conceder cr\u00e9dito). Esta demanda mundial \u00e9 uma bigorna sobre a qual a atual consci\u00eancia do cr\u00e9dito como um ativo social est\u00e1 sendo moldada, um ativo cujo acesso e uso requerem a restri\u00e7\u00e3o da lei para evitar que seja usado contra os trabalhadores pobres, para exclu\u00ed-los e explor\u00e1-los como instrumentos de riqueza e poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, a an\u00e1lise do fen\u00f4meno do superendividamento tamb\u00e9m deve ultrapassar a responsabilidade individual para se tornar um escopo estrutural, social e institucional, buscando mostrar o direito ao cr\u00e9dito com a prote\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel, e assim assegurar a dignidade humana e a fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito como princ\u00edpios de bases necess\u00e1rias para um mercado financeiro mais justo e sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3. A fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito e os deveres das institui\u00e7\u00f5es financeiras<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fun\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito mant\u00e9m uma posi\u00e7\u00e3o dominante nas economias modernas. O cr\u00e9dito, ao conceder acesso a bens, servi\u00e7os e investimentos, estimula o consumo e atua como motor de crescimento econ\u00f4mico. No entanto, o cr\u00e9dito n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo e, muito menos, apenas um produto comercial; \u00e9 tamb\u00e9m uma ferramenta que deve ser regida por valores constitucionais e pelos princ\u00edpios de ordem p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira \u2014 em conson\u00e2ncia com os avan\u00e7os internacionais \u2014 reconhece que o cr\u00e9dito \u00e9 uma atividade social com uma fun\u00e7\u00e3o social, o que implica certas obriga\u00e7\u00f5es para aqueles que o concedem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A finalidade social da responsabilidade credit\u00edcia est\u00e1 diretamente ligada \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social dos contratos (artigo 421 do C\u00f3digo Civil), \u00e0 dignidade da pessoa humana (artigo 1\u00ba, III da Constitui\u00e7\u00e3o), bem como \u00e0 pol\u00edtica nacional de rela\u00e7\u00f5es de consumo, descrita no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC). Quando estendido a consumidores vulner\u00e1veis, esse cr\u00e9dito deve ser usado de forma respons\u00e1vel para n\u00e3o colocar em risco a exist\u00eancia dessas pessoas ou a estabilidade de suas rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, as institui\u00e7\u00f5es financeiras \u2014 na qualidade de credoras e administradoras de uma pol\u00edtica de interesse comum \u2014 n\u00e3o podem evitar uma atitude respons\u00e1vel e atenta na condu\u00e7\u00e3o de suas a\u00e7\u00f5es. Pelo contr\u00e1rio, os deveres acess\u00f3rios, ou seja, em particular o dever de informar, o dever de transpar\u00eancia, o dever de coopera\u00e7\u00e3o e o dever de cuidado devem ser rigorosamente cumpridos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A boa-f\u00e9 objetiva \u00e9 uma doutrina que vai al\u00e9m da disciplina do comportamento contratual e alcan\u00e7a at\u00e9 o \u00e2mbito pr\u00e9-contratual, obrigando as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias a implementar crit\u00e9rios muito claros e transparentes para fundamentar a capacidade de pagamento do consumidor. A concess\u00e3o de cr\u00e9dito deve, por\u00e9m, ser precedida por uma triagem cuidadosa e meticulosa da situa\u00e7\u00e3o financeira da parte contratante para n\u00e3o imputar a ela compromissos que sua posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica restringe.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, os deveres de informa\u00e7\u00e3o tornam-se particularmente relevantes quando se trata da aprova\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. N\u00e3o basta que o consumidor seja informado da taxa de juros nominal; ele deve tamb\u00e9m saber o custo total da opera\u00e7\u00e3o, os prazos de pagamento, as consequ\u00eancias de qualquer inadimpl\u00eancia e os riscos cobertos pelo contrato. A Lei 14.181\/2021 refor\u00e7ou ainda mais esse racioc\u00ednio com a inser\u00e7\u00e3o no CDC de eventos relacionados a pr\u00e1ticas comerciais que afetam a capacidade do consumidor de tomar uma decis\u00e3o informada sobre a compra, como vendas vinculadas ou cr\u00e9dito oferecido no ato, sem lhe dar um tempo razo\u00e1vel para pensar sobre isso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro fator relevante \u00e9 a luta contra t\u00e1ticas predat\u00f3rias. A pr\u00e1tica abusiva de fornecer cr\u00e9dito em medida inadequada, direcionada especialmente a grupos mais sens\u00edveis \u2014 idosos, analfabetos funcionais, baixos n\u00edveis de renda \u2014 envolve, portanto, a viola\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas do princ\u00edpio da boa-f\u00e9, mas tamb\u00e9m da proibi\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas abusivas, previsto no Artigo 39, inciso V, do CDC. At\u00e9 mesmo o ato de conceder cr\u00e9dito a consumidores que se sabe n\u00e3o terem condi\u00e7\u00f5es de arcar com encargos contratuais adicionais pode acarretar a responsabilidade civil da institui\u00e7\u00e3o financeira, conforme os artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil e o artigo 14 do CDC.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, \u00e9 tamb\u00e9m necess\u00e1rio enfatizar que o papel social do cr\u00e9dito necessita de uma perspectiva prospectiva e humanamente sist\u00eamica. S\u00f3 quando os consumidores est\u00e3o conectados e solventes \u00e9 que o mercado de cr\u00e9dito se estabiliza. O superendividamento tem um grande impacto na vida dos indiv\u00edduos e tem um reflexo desfavor\u00e1vel na macroeconomia devido aos altos n\u00edveis de inadimpl\u00eancia, consumo reduzido e maiores fatores de risco sist\u00eamico. Conduta respons\u00e1vel das institui\u00e7\u00f5es financeiras \u00e9, nessas circunst\u00e2ncias, n\u00e3o apenas um dever legal, mas tamb\u00e9m um pr\u00e9-requisito para a sa\u00fade e estabilidade do sistema financeiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Finalmente, os intermedi\u00e1rios financeiros devem perceber que sua interven\u00e7\u00e3o no mercado de cr\u00e9dito n\u00e3o se encerra na busca por resultados imediatos. Sua tarefa \u00e9 econ\u00f4mica, social e jur\u00eddica, e eles devem dar implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica aos princ\u00edpios constitucionais e consumeristas cujo esquema de refer\u00eancia tamb\u00e9m rege as rela\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito no Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o papel social do cr\u00e9dito n\u00e3o \u00e9 um princ\u00edpio abstrato ou mera ret\u00f3rica, mas implica obriga\u00e7\u00f5es legais pr\u00e1ticas para os provedores de cr\u00e9dito e \u00e9 at\u00e9 a base para a responsabilidade civil em casos de pr\u00e1ticas produtoras de superendividamento. O cr\u00e9dito, como enfatizou Cl\u00e1udia Lima Marques, deve ser considerado um insumo b\u00e1sico da supermodernidade na sociedade de consumo, merecendo devidamente ferramentas que abordem a preven\u00e7\u00e3o do superendividamento e a defesa do m\u00ednimo existencial do consumidor. Segundo MARQUES, &#8220;n\u00e3o \u00e9 mais aceit\u00e1vel assegurar que o consumidor esteja isolado de fraudes e abusos: torna-se necess\u00e1rio construir uma verdadeira prote\u00e7\u00e3o contra a exclus\u00e3o social resultante do superendividamento&#8221; (Superendividamento do Consumidor, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A viola\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es cujo objetivo \u00e9 outro que n\u00e3o o mero fortalecimento da situa\u00e7\u00e3o geral do mutu\u00e1rio, considerada em abstrato, representa um ato il\u00edcito que d\u00e1 origem \u00e0 responsabilidade civil (caso a decis\u00e3o deva ser condenada com base em fundamentos gerais, a responsabilidade deve ser encontrada em fundamentos especiais). Com isso, as institui\u00e7\u00f5es financeiras t\u00eam uma responsabilidade objetiva por danos causados por atos que, mesmo que \u00e0 superf\u00edcie l\u00edcitos, tenham efetivamente se desviado dos princ\u00edpios de boa-f\u00e9 e da fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">F\u00e1bio Ulhoa Coelho acrescenta que a fun\u00e7\u00e3o social do contrato exige dos fornecedores n\u00e3o apenas preocuparem-se com seus interesses, mas tamb\u00e9m com o impacto de sua atividade no bem-estar social e nos direitos essenciais das partes contratantes (COELHO, Curso de Direito Comercial, 2023). No setor de cr\u00e9dito, isso implica, sobretudo, responsabilidade espec\u00edfica com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas para concess\u00e3o e re-concess\u00e3o de recursos financeiros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, segundo Fl\u00e1vio Tartuce, a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social do contrato determinam que as institui\u00e7\u00f5es financeiras exer\u00e7am &#8220;um cuidado mais intenso&#8221; na fase pr\u00e9-contratual, especialmente ao conceder cr\u00e9dito a consumidores em estado de vulnerabilidade. Para Tartuce, &#8220;o cr\u00e9dito deve servir como uma ferramenta de inclus\u00e3o financeira e n\u00e3o como um meio de escravid\u00e3o por si s\u00f3&#8221; (TARTUCE, Manual de Direito do Consumidor, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesta perspectiva, a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras decorre n\u00e3o apenas da viola\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, mas tamb\u00e9m na viola\u00e7\u00e3o dos deveres acess\u00f3rios ao contrato e normas de ordem p\u00fablica que controlam o mercado de cr\u00e9dito. A boa-f\u00e9 objetiva, a fun\u00e7\u00e3o social do contrato e a prote\u00e7\u00e3o constitucionalmente inspirada da dignidade humana combinam-se para justificar que os contratantes financeiros sejam responsabilizados por pr\u00e1ticas que s\u00e3o prejudiciais aos interesses do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 o prop\u00f3sito social do cr\u00e9dito que deve determinar as medidas preventivas e prudenciais das institui\u00e7\u00f5es financeiras. Nessa situa\u00e7\u00e3o, se essa fun\u00e7\u00e3o for esquecida, abrindo muito espa\u00e7o para o endividamento e a exclus\u00e3o social, a educa\u00e7\u00e3o civil torna-se um instrumento v\u00e1lido e indispens\u00e1vel de reequil\u00edbrio e controle nas rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4. Responsabilidade civil e dever de cuidado na concess\u00e3o de cr\u00e9dito<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o da doutrina e da jurisprud\u00eancia brasileiras vem consolidando, de forma progressiva e robusta, a compreens\u00e3o de que a atua\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras na concess\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o pode ser reduzida a uma mera opera\u00e7\u00e3o mercadol\u00f3gica pautada exclusivamente na l\u00f3gica do lucro e da liberdade contratual. Essa atividade, por sua pr\u00f3pria natureza e pela vulnerabilidade estrutural dos consumidores envolvidos, exige o cumprimento rigoroso de deveres jur\u00eddicos espec\u00edficos que emergem da fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito, dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 objetiva e da prote\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial, pilares indissoci\u00e1veis do ordenamento jur\u00eddico consumerista e constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O instituto da responsabilidade civil, aplicado nesse contexto, assume contornos espec\u00edficos, principalmente por for\u00e7a do dever de cuidado (duty of care) que recai sobre as institui\u00e7\u00f5es financeiras. Tal dever imp\u00f5e \u00e0s institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o apenas o cumprimento formal das cl\u00e1usulas contratuais, mas, sobretudo, a observ\u00e2ncia diligente e proativa dos riscos e impactos que a concess\u00e3o de cr\u00e9dito pode causar ao consumidor, especialmente quando este apresenta condi\u00e7\u00f5es financeiras fragilizadas ou suscet\u00edveis ao superendividamento. Como sintetiza Claudia Lima Marques, \u201co fornecedor de cr\u00e9dito, na posi\u00e7\u00e3o de parte forte e profissional da rela\u00e7\u00e3o de consumo, est\u00e1 obrigado a agir com lealdade e responsabilidade, zelando para que o cr\u00e9dito oferecido n\u00e3o se converta em instrumento de opress\u00e3o econ\u00f4mica\u201d (MARQUES, 2024, p. 378).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras, nesse sentido, n\u00e3o depende da demonstra\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa subjetiva do agente. Em conson\u00e2ncia com o art. 14 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo defeito na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u00e9 objetiva, exigindo t\u00e3o somente a comprova\u00e7\u00e3o do defeito, do dano e do nexo causal entre ambos. No \u00e2mbito da concess\u00e3o de cr\u00e9dito, o \u201cdefeito\u201d deve ser entendido como a falha na observ\u00e2ncia do dever de cuidado, que pode se manifestar tanto por a\u00e7\u00e3o quanto por omiss\u00e3o. \u00c9 relevante destacar que a atividade credit\u00edcia, embora l\u00edcita e socialmente desej\u00e1vel por fomentar o desenvolvimento econ\u00f4mico, torna-se il\u00edcita quando praticada de forma temer\u00e1ria, negligente ou predat\u00f3ria, configurando verdadeira viola\u00e7\u00e3o aos direitos do consumidor e \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentre as condutas que exemplificam essa ilicitude, merecem destaque, por sua reiterada identifica\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia e na doutrina, as seguintes situa\u00e7\u00f5es: (i) a oferta de cr\u00e9dito sem a pr\u00e9via e adequada an\u00e1lise da real capacidade financeira do consumidor, ignorando crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e objetivos; (ii) a concess\u00e3o sucessiva e reiterada de m\u00faltiplos cr\u00e9ditos a consumidores j\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o de sobre-endividamento, em evidente afronta ao dever de cautela; (iii) a omiss\u00e3o ou insufici\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es claras, precisas e ostensivas acerca dos encargos totais da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, bem como dos riscos e consequ\u00eancias advindos do eventual inadimplemento, incluindo efeitos sobre o nome, score de cr\u00e9dito e demais restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 imprescind\u00edvel que o nexo causal entre a conduta da institui\u00e7\u00e3o financeira e o dano experimentado pelo consumidor \u2013 que pode se traduzir tanto em superendividamento, quanto em danos morais e at\u00e9 exclus\u00e3o social \u2013 seja objeto de an\u00e1lise minuciosa e contextualizada, em cada caso concreto, para que se possa aferir a responsabilidade civil de forma justa e equilibrada. Essa avalia\u00e7\u00e3o deve considerar a vulnerabilidade do consumidor, a conduta do fornecedor e o contexto f\u00e1tico, evitando decis\u00f5es meramente formais ou que desconsiderem a complexidade das rela\u00e7\u00f5es de consumo contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo diapas\u00e3o, F\u00e1bio Ulhoa Coelho enfatiza que \u201ca fun\u00e7\u00e3o social do contrato imp\u00f5e aos agentes econ\u00f4micos e financeiros o dever de n\u00e3o agravar as condi\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade de seus clientes, sob pena de responderem pelos preju\u00edzos decorrentes de seu comportamento negligente ou desleal\u201d (COELHO, 2023, p. 412). Tal entendimento refor\u00e7a o papel do dever de cuidado como componente essencial da responsabilidade civil no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es contratuais de cr\u00e9dito, evidenciando a incompatibilidade do descumprimento desse dever com os valores constitucionais e consumeristas que norteiam o ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.181\/2021 \u2013 popularmente denominada Lei do Superendividamento \u2013 representou um marco decisivo para a consolida\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o do consumidor no mercado de cr\u00e9dito. Atendendo a uma demanda hist\u00f3rica da sociedade civil e da doutrina, que h\u00e1 d\u00e9cadas reivindicavam a exist\u00eancia de mecanismos jur\u00eddicos efetivos para prevenir e enfrentar o fen\u00f4meno do superendividamento, a legisla\u00e7\u00e3o inovou ao inserir no CDC um conjunto de dispositivos que valorizam a preven\u00e7\u00e3o, a transpar\u00eancia e a responsabilidade na oferta de cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Claudia Lima Marques ressalta que \u201co superendividamento n\u00e3o pode ser visto apenas como um problema econ\u00f4mico ou financeiro, mas deve ser compreendido como uma patologia social e jur\u00eddica que amea\u00e7a a cidadania do consumidor e compromete os fundamentos do Estado Democr\u00e1tico de Direito\u201d (MARQUES, 2024, p. 453). Dentro desse quadro, a Lei do Superendividamento institui princ\u00edpios fundamentais para assegurar que a concess\u00e3o de cr\u00e9dito ocorra de forma respons\u00e1vel, promovendo, entre outros avan\u00e7os, a obriga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via adequada, a veda\u00e7\u00e3o a pr\u00e1ticas comerciais abusivas que prejudiquem a reflex\u00e3o do consumidor e a valoriza\u00e7\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial, garantindo, assim, um equil\u00edbrio indispens\u00e1vel entre a atividade econ\u00f4mica das institui\u00e7\u00f5es financeiras e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em suma, a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras na concess\u00e3o de cr\u00e9dito emerge como instrumento imprescind\u00edvel para assegurar a efetividade do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito, da boa-f\u00e9 objetiva e da dignidade do consumidor, impondo limites concretos \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dessas institui\u00e7\u00f5es e estimulando a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas comerciais pautadas na transpar\u00eancia, na dilig\u00eancia e na \u00e9tica. \u00c9 exatamente nesse ponto que se encontra o cerne da responsabilidade civil moderna no \u00e2mbito do direito do consumidor: n\u00e3o apenas a repara\u00e7\u00e3o dos danos j\u00e1 causados, mas a preven\u00e7\u00e3o e o est\u00edmulo a um mercado financeiro mais justo, equilibrado e sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5. A Lei do Superendividamento (Lei n\u00ba 14.181\/2021)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.1 Contexto e import\u00e2ncia da Lei n\u00ba 14.181\/2021<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tend\u00eancia na doutrina e jurisprud\u00eancia brasileiras tem sido, no entanto, gradualmente e decisivamente, consolidar a percep\u00e7\u00e3o de que, ao conceder cr\u00e9dito, as institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o atuam apenas em uma mera transa\u00e7\u00e3o de mercado que \u00e9 apenas impactada pela l\u00f3gica do lucro e da liberdade contratual. Pela pr\u00f3pria natureza e vulnerabilidade estrutural dos consumidores, essa atividade exige a r\u00edgida observ\u00e2ncia de certas obriga\u00e7\u00f5es legais, derivadas da fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito, dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 objetiva e da prote\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial, n\u00e3o apenas como bases indispensavelmente inalien\u00e1veis do direito do consumo, como tamb\u00e9m da ordem constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria da responsabilidade civil aqui aplicada assume perfil pr\u00f3prio, sobretudo em raz\u00e3o do dever especial de cuidado a que est\u00e3o vinculadas as institui\u00e7\u00f5es financeiras. Este dever \u00e9 um que obriga as institui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o somente a cumprir formalmente suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais, mas tamb\u00e9m a fazer observa\u00e7\u00f5es conscientes e ativas sobre os riscos e efeitos que a concess\u00e3o do empr\u00e9stimo teria sobre o consumidor, muitas vezes considerando que este se encontra em situa\u00e7\u00e3o financeira prec\u00e1ria propensa ao superendividamento. Como muito bem diz Cl\u00e1udia Lima Marques, \u201co fornecedor de cr\u00e9dito, por se encontrar no polo forte e profissional da rela\u00e7\u00e3o de consumo, deve comportar-se de forma leal e consciente, zelando para que a oferta de cr\u00e9dito n\u00e3o se torne instrumento de opress\u00e3o econ\u00f4mica\u201d (MARQUES, 2024, p. 378).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade civil das entidades financeiras, neste contexto, n\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 exig\u00eancia de prova de dolo ou culpa subjetiva do agente. Com rela\u00e7\u00e3o aos defeitos nos servi\u00e7os prestados, a responsabilidade objetiva \u00e9 caracterizada \u00e0 luz do artigo 14 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), que exige a demonstra\u00e7\u00e3o de um defeito, o dano e a rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre eles. No contexto da concess\u00e3o de cr\u00e9dito, o \u201cdefeito\u201d \u00e9 a falta de aten\u00e7\u00e3o \u2013 seja por ato ou omiss\u00e3o. Devemos enfatizar que o cr\u00e9dito, embora seja uma necessidade legal e social para a promo\u00e7\u00e3o do crescimento econ\u00f4mico, torna-se ilegal quando utilizado de maneira irrespons\u00e1vel ou negligente, ou de forma predat\u00f3ria, como maneiras de violar os direitos do consumidor e a fun\u00e7\u00e3o social da rela\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entre as condutas que expressam tal ilicitude, comumente identificadas na jurisprud\u00eancia e na doutrina, temos as seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(i) a oferta de cr\u00e9dito sem uma an\u00e1lise pr\u00e9via e adequada da real capacidade financeira do consumidor, negligenciando crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e objetivos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(ii) a concess\u00e3o de cr\u00e9ditos sucessivos e repetidos em favor de consumidores j\u00e1 sujeitos ao superendividamento, infringindo manifestamente o dever de cuidado;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(iii) o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es obscuras, imprecisas ou insuficientemente ostensivas sobre os encargos totais da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, bem como a garantia dos riscos e repercuss\u00f5es do eventual inadimplemento, incluindo efeitos no nome, no score de cr\u00e9dito e outras restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre a pr\u00e1tica do banco e o ass\u00e9dio ou dano moral sofrido pelo cliente (e que pode levar ao superendividamento e at\u00e9 ao preju\u00edzo moral que conduz \u00e0 exclus\u00e3o social), deve ser analisada com cuidado e no contexto de cada caso, para determinar essa responsabilidade da forma mais precisa e justa poss\u00edvel. Essa avalia\u00e7\u00e3o deve levar em considera\u00e7\u00e3o a vulnerabilidade do consumidor e a conduta do fornecedor, e n\u00e3o pode se limitar a decis\u00f5es puramente formais ou que estejam longe de capturar a complexidade das rela\u00e7\u00f5es envolvidas na atual esfera do consumo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na mesma linha de racioc\u00ednio, F\u00e1bio Ulhoa Coelho destaca que \u201ca fun\u00e7\u00e3o social do contrato imp\u00f5e aos agentes econ\u00f4micos e financeiros a obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o exacerbar as vulnerabilidades dos clientes, sob pena de serem respons\u00e1veis pelas perdas que ocorram como consequ\u00eancia de uma conduta negligente ou desleal\u201d (COELHO, 2023, p. 412). Essa percep\u00e7\u00e3o reconduz o pedestal do dever de cuidado como uma ferramenta crucial do envolvimento civil, enfatizando o estranhamento entre sua viola\u00e7\u00e3o e os valores constitucionais e consumeristas que servem de fundamento ao sistema jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a aprova\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 14.181\/2021 \u2013 a chamada Lei do Superendividamento \u2013 se destaca como um importante marco na prote\u00e7\u00e3o do consumidor no mercado de cr\u00e9dito. Atendendo a uma reivindica\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da sociedade civil e da doutrina que recomendam h\u00e1 anos a exist\u00eancia de dispositivos normativos capazes de regular e evitar o fen\u00f4meno do superendividamento, a legisla\u00e7\u00e3o inovou, incorporando ao CDC um conjunto de normas que valorizaram a preven\u00e7\u00e3o, a transpar\u00eancia e a responsabilidade nas ofertas de cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cl\u00e1udia Lima Marques enfatiza que \u201co superendividamento n\u00e3o deve ser considerado simplesmente como um problema econ\u00f4mico ou financeiro, mas como uma patologia social e jur\u00eddica que coloca em risco a cidadania do consumidor e abala as bases do Estado de Direito Democr\u00e1tico\u201d (MARQUES, 2024, p. 453). Nesse contexto, a Lei do Superendividamento consolida princ\u00edpios b\u00e1sicos no sentido de que a concess\u00e3o de cr\u00e9dito deve ser respons\u00e1vel, apresentando neste compacto a obriga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via adequada, a proibi\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas comerciais abusivas que minam a reflex\u00e3o do consumidor e a considera\u00e7\u00e3o na preserva\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial, tudo isso levando a garantir um equil\u00edbrio essencial de obriga\u00e7\u00f5es entre as atividades econ\u00f4micas das entidades financeiras e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em suma, a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras na concess\u00e3o de cr\u00e9dito se caracteriza como uma ferramenta importante para promover a realiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito, da boa-f\u00e9 objetiva, da dignidade do consumidor, da imposi\u00e7\u00e3o de limites concretos \u00e0 pr\u00e1tica dessas institui\u00e7\u00f5es e da promo\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas empresariais baseadas na transpar\u00eancia, dilig\u00eancia e boa-f\u00e9. \u00c9 exatamente disso que se trata o cerne da responsabilidade civil contempor\u00e2nea no \u00e2mbito do direito do consumidor: n\u00e3o apenas reparar os danos j\u00e1 materializados, mas evitar e promover mercados financeiros mais justos, equilibrados e sustent\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.2 Principais inova\u00e7\u00f5es legislativas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 14.181\/2021 trouxe mudan\u00e7as substanciais ao CDC, harmonizando e aprimorando o arcabou\u00e7o regulat\u00f3rio do superendividamento. Essa legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita apenas \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas abusivas \u2014 ela est\u00e1 baseada em uma perspectiva preventiva e restaurativa e busca criar um mercado que contribua para a responsabilidade e sustentabilidade financeira, trazendo equil\u00edbrio para as rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A filosofia de empr\u00e9stimo respons\u00e1vel permeia toda a nova regulamenta\u00e7\u00e3o. Os concedentes de cr\u00e9dito s\u00e3o elogi\u00e1veis por se tornarem cuidadores antiusura, com a responsabilidade de oferecer e conceder cr\u00e9dito de maneira consciente, \u00e9tica e em conformidade com o perfil econ\u00f4mico do consumidor. Nesse sentido, o \u00a71 do Artigo 54-B do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor estabelece claramente como um dever o esfor\u00e7o para que, atrav\u00e9s de um adequado planejamento, o consumidor possa ser informado de todos os aspectos da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, incluindo o custo total efetivo, taxas de juros e encargos adicionais, as condi\u00e7\u00f5es de pagamento e, acima de tudo, as consequ\u00eancias decorrentes da inadimpl\u00eancia. Essa transpar\u00eancia \u00e9 vital para permitir o equil\u00edbrio entre as partes do acordo e limita a assimetria de informa\u00e7\u00e3o que tem sido a causa de superendividamento no passado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a lei n\u00e3o explicite isso, a doutrina e a jurisprud\u00eancia h\u00e1 muito tempo desenvolveram o princ\u00edpio de que o cr\u00e9dito respons\u00e1vel implica uma inspe\u00e7\u00e3o pr\u00e9via prudente da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do consumidor. Esse dever, baseado na boa-f\u00e9 objetiva e na fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito, imp\u00f5e ao fornecedor a obriga\u00e7\u00e3o de evitar que o cr\u00e9dito seja concedido de forma negligente ou temer\u00e1ria. Fl\u00e1vio Tartuce enfatiza que o fornecedor n\u00e3o pode desconsiderar a condi\u00e7\u00e3o financeira do consumidor, sob pena de infringir o princ\u00edpio b\u00e1sico da boa-f\u00e9 e permitir que o cr\u00e9dito e o financiamento sejam explorados como meio de se aproveitar da fragilidade econ\u00f4mica do cliente. Tal conduta \u00e9 uma pr\u00e1tica comercial desleal e a base para a responsabilidade absoluta sob o Artigo 14 do CDC.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra inova\u00e7\u00e3o importante da Lei \u00e9 a proibi\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas comerciais abusivas, conforme o disposto no Artigo 54-C do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Essa proibi\u00e7\u00e3o tem como alvo direto as t\u00e1ticas de marketing agressivo que t\u00eam sido amplamente utilizadas, particularmente nos espa\u00e7os digitais, e afeta mais fortemente popula\u00e7\u00f5es mais vulner\u00e1veis, como os idosos e residentes de baixa renda. Isso garante o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e a liberdade de escolha ao proibir pr\u00e1ticas desleais como intrus\u00f5es persistentes e repetidas, produtos de cr\u00e9dito n\u00e3o solicitados, n\u00e3o divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relevantes e explora\u00e7\u00e3o de vulnerabilidades emocionais dos consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 14.181\/2021 criou instrumentos para que o acordo de renegocia\u00e7\u00e3o emergisse do CDC, nos Artigos 104-A a 104-C. O legislador est\u00e1 ciente de que o superendividamento n\u00e3o deve se limitar apenas \u00e0 repress\u00e3o p\u00f3s-dano, mas considerar mecanismos que favore\u00e7am o reequil\u00edbrio contratual e permitam que as d\u00edvidas sejam renegociadas com a participa\u00e7\u00e3o ativa do consumidor e de diversos credores, respeitando o princ\u00edpio fundamental do m\u00ednimo indispens\u00e1vel. F\u00e1bio Ulhoa Coelho destaca que a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o s\u00e3o ferramentas inevit\u00e1veis do cr\u00e9dito humanizado, baseadas no respeito \u00e0 dignidade humana, e buscam solu\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas e justas entre todos os participantes. O fato \u00e9 que a homologa\u00e7\u00e3o judicial desses acordos introduz seguran\u00e7a jur\u00eddica e legitimidade ao processo e refor\u00e7a o sistema de prote\u00e7\u00e3o dos consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.3. Rela\u00e7\u00e3o com a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei do Superendividamento proclama claramente a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras \u2014 em outras palavras, amplia o papel das obriga\u00e7\u00f5es que as institui\u00e7\u00f5es financeiras devem cumprir, pois n\u00e3o resultam apenas do contrato, mas em virtude da boa-f\u00e9 objetiva e do fim social do cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito cria uma obriga\u00e7\u00e3o legal de cuidado para garantir que as pr\u00e1ticas de cr\u00e9dito n\u00e3o provoquem a exclus\u00e3o social e econ\u00f4mica dos consumidores, como destaca corretamente Claudia Lima Marques. Esse \u00f4nus torna-se ainda mais importante em um sistema onde o superendividamento \u00e9 um fen\u00f4meno em escalada, visto que o descumprimento desse dever, seja uma oferta de cr\u00e9dito imprudentemente preparada, o n\u00e3o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, o n\u00e3o exame da situa\u00e7\u00e3o financeira do consumidor, tamb\u00e9m constitui comportamento il\u00edcito por si s\u00f3, sujeito \u00e0 responsabilidade objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a viola\u00e7\u00e3o das regras da Lei n\u00ba 14.181\/2021 pode ser considerada uma pr\u00e1tica abusiva, conforme o Artigo 39 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que refor\u00e7a ainda mais a base para a responsabiliza\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras. Portanto, a responsabilidade civil dessas institui\u00e7\u00f5es excede a mera rela\u00e7\u00e3o contratual, constituindo uma obriga\u00e7\u00e3o que decorre da fun\u00e7\u00e3o social do cr\u00e9dito e da prote\u00e7\u00e3o do consumidor vulner\u00e1vel, e da obriga\u00e7\u00e3o de reparar integralmente o dano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.4. Jurisprud\u00eancia e Tend\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia brasileira est\u00e1 come\u00e7ando a absorver as diretrizes contidas na Lei n\u00ba 14.181\/2021, uma vez que ainda \u00e9 uma lei recente. A concess\u00e3o de cr\u00e9dito e o cr\u00e9dito concedido de forma inadequada t\u00eam sido amplamente aceitos pelos tribunais como responsabilidade do dever de cuidado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, cada vez mais os tribunais t\u00eam condenado os danos morais causados por pr\u00e1ticas de cr\u00e9dito inadequadas, onde h\u00e1, al\u00e9m disso, o reconhecimento do direito a um recurso legal contra os contratos abusivos incriminados pelo compromisso das necessidades existenciais b\u00e1sicas do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um precedente paradigm\u00e1tico a esse respeito \u00e9 o Recurso Especial n\u00ba 1.639.320\/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que reiterou a possibilidade de revisitar um contrato em tais circunst\u00e2ncias quando h\u00e1 comprometimento das necessidades existenciais b\u00e1sicas do consumidor como motivo para o reequil\u00edbrio das obriga\u00e7\u00f5es. Essa decis\u00e3o foi inovadora ao antecipar fundamentos posteriormente estabelecidos expressamente na lei do Superendividamento, confirmando a relev\u00e2ncia da interpreta\u00e7\u00e3o judicial segundo os novos paradigmas estabelecidos pelo direito do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5.5. Problemas e Dire\u00e7\u00f5es para o Futuro<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a Lei n\u00ba 14.181\/2021 tenha promovido importantes avan\u00e7os, o alcance da nova legisla\u00e7\u00e3o depende de diversos fatores que n\u00e3o se limitam \u00e0 determina\u00e7\u00e3o normativa. Assim, \u00e9 necess\u00e1ria uma mudan\u00e7a na cultura do mercado de cr\u00e9dito, olhando para pr\u00e1ticas verdadeiramente respons\u00e1veis em linha com o paradigma do cr\u00e9dito sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A transforma\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m passa pelo treinamento t\u00e9cnico daqueles que administram a justi\u00e7a para que apliquem as regras de direito com sensibilidade, rigor t\u00e9cnico e aten\u00e7\u00e3o aos valores do direito do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, refor\u00e7ar a capacidade dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor e do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 para monitoramento e repress\u00e3o de pr\u00e1ticas abusivas \u2013 \u00e9 vital para a adequada guerra contra abusos e prote\u00e7\u00e3o dos consumidores superendividados. Ao mesmo tempo, \u00e9 importante criar solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas adequadas para a avalia\u00e7\u00e3o da capacidade financeira dos consumidores, de forma que esse exame seja sens\u00edvel \u00e0 privacidade e mantenha a dignidade humana intacta ao deixar de fora a auto-revela\u00e7\u00e3o e o estigma social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como adverte Claudia Lima Marques, a Lei n\u00ba 14.181\/2021 \u00e9 uma ferramenta robusta, mas sua for\u00e7a precisar\u00e1 ser atenuada pela ades\u00e3o efetiva dos operadores do direito e agentes econ\u00f4micos ao novo mundo do cr\u00e9dito respons\u00e1vel. A lei n\u00e3o apenas protege o consumidor, mas est\u00e1 ganhando cada vez mais aten\u00e7\u00e3o na prote\u00e7\u00e3o da sustentabilidade do pr\u00f3prio sistema de cr\u00e9dito, uma vez que um sistema que incentiva empr\u00e9stimos irrespons\u00e1veis tamb\u00e9m compromete sua pr\u00f3pria estabilidade, como j\u00e1 demonstraram mais do que suficientes crises globais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consequentemente, a devida observ\u00e2ncia dos deveres estabelecidos na Lei e a responsabilidade civil das organiza\u00e7\u00f5es financeiras representam n\u00e3o apenas obriga\u00e7\u00f5es legais, mas tamb\u00e9m, em termos \u00e9ticos e econ\u00f4micos, elementos necess\u00e1rios na constru\u00e7\u00e3o de um mercado financeiro justo, transparente e sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6. Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise delineada por este artigo teve como objetivo mostrar que a responsabilidade civil das institui\u00e7\u00f5es financeiras no contexto da concess\u00e3o de cr\u00e9dito deve ser aplicada hoje em termos normativamente e socialmente renovados. O endividamento n\u00e3o \u00e9 mais apenas uma quest\u00e3o econ\u00f4mica \u2013 ou mesmo individual \u2013, mas tornou-se uma quest\u00e3o jur\u00eddica e social, questionando integralmente princ\u00edpios b\u00e1sicos como a dignidade humana, o direito a um m\u00ednimo de requisitos existenciais e at\u00e9 o pr\u00f3prio papel social do cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, a ret\u00f3rica da liberdade de contrato e da autonomia da vontade serviu para legitimar pr\u00e1ticas de mercado quando, na verdade, essas pr\u00e1ticas dependiam da vulnerabilidade estrutural de grandes partes da sociedade. Como argumenta convincentemente Claudia Lima Marques (2024), a vulnerabilidade do consumidor n\u00e3o \u00e9 apenas t\u00e9cnica ou informacional; \u00e9 de natureza social, econ\u00f4mica e estrutural. Em tal situa\u00e7\u00e3o, um modelo de cr\u00e9dito desregulamentado impulsionado por grandes ofertas, marketing agressivo e recusa em avaliar a capacidade de pagamento levar\u00e1, obviamente, a uma arquitetura de exclus\u00e3o financeira, ostracismo social e viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a responsabilidade civil da ind\u00fastria financeira n\u00e3o \u00e9 um subproduto ou uma quest\u00e3o secund\u00e1ria desta discuss\u00e3o. Pelo contr\u00e1rio, \u00e9 um elemento importante para reconstruir um mercado de cr\u00e9dito \u00e9tico e sustent\u00e1vel. A evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial nesse sentido, particularmente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, como pode ser observado neste estudo, tem produzido uma tend\u00eancia que tem tornado cada vez mais claro que o dever de cuidado na concess\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o \u00e9 um ato leg\u00edtimo no que se refere ao comportamento que \u00e9 obrigado, uma obriga\u00e7\u00e3o legal conectada \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social do contrato e normalmente dotada de boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a institui\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.181\/2021 representou um progresso paradigm\u00e1tico. O sistema brasileiro, pela primeira vez, atribuiu, por costume, ao devedor, pr\u00e9-definido por lei, inst\u00e2ncias de preven\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia e concilia\u00e7\u00e3o no tratamento do fen\u00f4meno do superendividamento, em detrimento de uma l\u00f3gica puramente punitiva ou repressiva em favor de uma abordagem preventiva e restauradora. Como aponta F\u00e1bio Ulhoa Coelho (2023), ao se referir, isso \u00e9 um sinal de que o direito contratual contempor\u00e2neo amadureceu, afirmando agora as genu\u00ednas assimetrias e vulnerabilidades presentes nas rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O que deve ser enfatizado, no entanto, \u00e9 que a efic\u00e1cia da Lei n\u00ba 14.181\/2021 e a responsabilidade civil como ferramenta de regula\u00e7\u00e3o do mercado de cr\u00e9dito enfrentam uma profunda mudan\u00e7a cultural \u2013 tanto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 conduta das institui\u00e7\u00f5es financeiras quanto \u00e0 compreens\u00e3o dos tribunais e de ag\u00eancias de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor. Por outro lado, tais entidades banc\u00e1rias ter\u00e3o que renunciar \u00e0 mentalidade de lucro a qualquer custo e adotar pr\u00e1ticas respons\u00e1veis que possam ser conciliadas com os direitos b\u00e1sicos dos consumidores. Como adverte Fl\u00e1vio Tartuce (2024), o cr\u00e9dito concedido sem a pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o da capacidade de pagar ou por meio de marketing hist\u00e9rico n\u00e3o \u00e9 apenas eticamente question\u00e1vel, mas tamb\u00e9m ilegal, e implica responsabilidade civil objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, o Judici\u00e1rio \u00e9 um bra\u00e7o de extrema import\u00e2ncia na concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios que as novas leis incorporam. Depender\u00e1 apenas do exerc\u00edcio espec\u00edfico do Judici\u00e1rio em dar efetividade aos deveres de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e cuidado, combatendo pr\u00e1ticas abusivas e a real prote\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial. Jurisprud\u00eancia recente do STJ indica que h\u00e1 uma melhoria razo\u00e1vel neste aspecto; no entanto, s\u00e3o observados desafios relevantes, em particular em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 uniformidade de entendimento pelos tribunais estaduais e ao treinamento especializado de profissionais que participam desses casos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a funda\u00e7\u00e3o de um mercado de cr\u00e9dito \u00e9tico e sustent\u00e1vel exige uma resposta efetiva dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da sociedade civil. Monitorar a oferta de cr\u00e9dito, supervisionar o cumprimento da Lei n\u00ba 14.181\/2021 e disseminar informa\u00e7\u00f5es claras e de f\u00e1cil acesso aos consumidores s\u00e3o elementos fundamentais para o sucesso do novo paradigma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, \u00e9 importante notar que o combate ao superendividamento n\u00e3o se limita nem \u00e0 responsabilidade civil nem ao \u00e2mbito regulat\u00f3rio dos mercados de cr\u00e9dito. \u00c9 uma batalha em n\u00edvel econ\u00f4mico, social e educacional. Pol\u00edticas de educa\u00e7\u00e3o p\u00fablica e financeira, inclus\u00e3o consciente de bancos respons\u00e1veis e promo\u00e7\u00e3o da cidadania econ\u00f4mica s\u00e3o fundamentais para minimizar a vulnerabilidade estrutural do consumidor e evitar uma repeti\u00e7\u00e3o de superendividamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na an\u00e1lise final, a civilidade legal que a institui\u00e7\u00e3o financeira contrata d\u00edvidas n\u00e3o \u00e9 apenas um imperativo da lei, mas faz parte de uma vis\u00e3o mais justa e democr\u00e1tica do mercado. Um mercado de cr\u00e9dito que valorize a dignidade humana, promova a inclus\u00e3o e assegure a sustentabilidade social n\u00e3o \u00e9 apenas algo a ser desejado \u2013 \u00e9 algo que \u00e9 exigido por lei. Segundo Claudia Lima Marques (2024), &#8220;o cr\u00e9dito \u00e9 um direito do consumidor, mas n\u00e3o qualquer cr\u00e9dito: um cr\u00e9dito respons\u00e1vel, compat\u00edvel com sua condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, com sua liberdade e com sua cidadania.&#8221; Dito isso, \u00e9 de se esperar que o progresso legislativo, doutrin\u00e1rio e jurisprudencial aqui analisado ajude a construir as bases para uma regula\u00e7\u00e3o legal ainda melhor, a fim de encontrar um equil\u00edbrio necess\u00e1rio e mais justo entre a liberdade contratual e a prote\u00e7\u00e3o dos sujeitos vulner\u00e1veis. A lei desempenha um papel necess\u00e1rio a este respeito, como ferramenta para servir como agente dessa mudan\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de direito comercial, Revista dos Tribunais, 2023;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARQUES, Claudia Lima. Superendividamento do consumidor \u2013 aspectos materiais e processuais, Editora Foco, 2024;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SZTAJN, Rachel. Mercados e fun\u00e7\u00e3o social do contrato, in, Revista de Direito Empresarial, ano 3, novembro\/dezembro 2015, Revista dos Tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TARTUCE, Flavio; ASSUMP\u00c7\u00c3O NEVES, Daniel Amorim. Manual de direito do consumidor \u2013 Direito material e processual, Editora M\u00e9todo, 2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Mestrando em Direito Comercial pela PUC\/SP, Especialista em Direito Empresarial e Processo Civil pela PUC\/SP, Advogado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CIVIL LIABILITY OF FINANCIAL INSTITUTIONS IN GRANTING CREDIT: PROTECTION AGAINST OVER-INDEBTEDNESS Artigo submetido em 21 de junho de 2026Artigo aprovado&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1724,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1722","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1722","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1722"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1722\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1723,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1722\/revisions\/1723"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1724"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1722"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1722"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1722"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}