{"id":1731,"date":"2026-06-23T14:19:00","date_gmt":"2026-06-23T17:19:00","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1731"},"modified":"2026-06-23T14:19:01","modified_gmt":"2026-06-23T17:19:01","slug":"tributacao-da-economia-digital-desafios-da-tributacao-de-grandes-plataformas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/tributacao-da-economia-digital-desafios-da-tributacao-de-grandes-plataformas\/","title":{"rendered":"TRIBUTA\u00c7\u00c3O DA ECONOMIA DIGITAL: DESAFIOS DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O DE GRANDES PLATAFORMAS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>TAXATION OF THE DIGITAL ECONOMY: CHALLENGE IN THE TAXATION OF LARGE PLATFORMS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 22 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 23 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 23 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autores:<br><\/strong>Magna Ribeiro Tranqueira <a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Jefferson Franco Silva <a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO: <\/strong>A ascens\u00e3o da economia digital alterou a maneira como produtos e servi\u00e7os s\u00e3o disponibilizados, movendo o valor para o mundo virtual e tornando mais desafiadora a atua\u00e7\u00e3o dos sistemas de tributa\u00e7\u00e3o convencionais. O Brasil encontra dificuldade para impor tributos a plataformas como servi\u00e7os de <em>streaming<\/em>, <em>marketplaces<\/em> e <em>fintechs<\/em>, uma vez que o sistema atual foi criado para opera\u00e7\u00f5es territoriais e presenciais. Este artigo analisa se o sistema tribut\u00e1rio brasileiro \u00e9 capaz de tributar adequadamente essas atividades, identificando lacunas normativas, comparando a literatura internacional com a literatura brasileira, avaliando propostas de atualiza\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo tribut\u00e1rio nacional e posicionamento do STF e do STJ. Conclui se que o pa\u00eds precisa de reformas estruturais para garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica, justi\u00e7a fiscal e efetividade arrecadat\u00f3ria na economia digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Economia digital; grandes plataformas; tributa\u00e7\u00e3o.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: The rise of the digital economy has transformed the way products and services are provided, shifting value to the virtual environment and making the operation of traditional tax systems more challenging. Brazil faces difficulties in taxing platforms such as streaming services, marketplaces, and fintechs, since the current tax system was designed for territorial and in-person operations. This article analyzes whether the Brazilian tax system is capable of adequately taxing these activities by identifying normative gaps, comparing international and Brazilian literature, evaluating proposals for updating the National Tax Code, and examining the positions of the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ). It concludes that the country requires structural reforms to ensure legal certainty, tax fairness, and effective tax collection in the digital economy.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>KEYWORDS: <\/strong>Digital economy; large platformes; taxation.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A economia digital transformou as rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o, consumo e distribui\u00e7\u00e3o de riqueza. <em>Streaming<\/em>, <em>marketplaces<\/em> e <em>fintechs<\/em> t\u00eam explorado setores que sempre foram f\u00edsicos, criando modelos de neg\u00f3cios que n\u00e3o se encaixam perfeitamente nas regras tradicionais de tributa\u00e7\u00e3o. Essa transforma\u00e7\u00e3o gera um questionamento acerca da habilidade do sistema tribut\u00e1rio de se adaptarem a essas inova\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;A pergunta-problema que orienta este estudo \u00e9: o atual sistema tribut\u00e1rio brasileiro \u00e9 capaz de tributar adequadamente as atividades da economia digital? A partir dessa indaga\u00e7\u00e3o, busca-se analisar os desafios jur\u00eddicos e econ\u00f4micos dessas atividades, bem como avaliar solu\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para suprir as lacunas existentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobre a metodologia, o trabalho utiliza o m\u00e9todo dedutivo, com uma abordagem qualitativa e um foco em fontes bibliogr\u00e1ficas e documentais. A pesquisa foi realizada a partir da an\u00e1lise de doutrinas, artigos cient\u00edficos, legisla\u00e7\u00f5es, decis\u00f5es judiciais e estudos, tanto nacionais quanto internacionais, que est\u00e3o relacionados \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o da economia digital. Tamb\u00e9m foram investigadas propostas para a moderniza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e discuss\u00f5es promovidas por \u00f3rg\u00e3o internacionais, como a organiza\u00e7\u00e3o para a coopera\u00e7\u00e3o e desenvolvimento econ\u00f4mico (OCDE).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este artigo est\u00e1 estruturado em quatro se\u00e7\u00f5es principais. A primeira, intitulada \u201cA economia digital e seus impactos tribut\u00e1rios\u201d, explora o conceito de economia digital, suas caracter\u00edsticas essenciais e os efeitos gerados nos sistemas tribut\u00e1rios convencionais, al\u00e9m de analisar a literatura nacional e internacional relacionada ao assunto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda se\u00e7\u00e3o, denominada \u201cdesafios jur\u00eddicos da tributa\u00e7\u00e3o da economia digital\u201d, discute os desafios legais enfrentados pelo sistema tribut\u00e1rio brasileiro no contexto das opera\u00e7\u00f5es digitais, com \u00eanfases nos conflitos de compet\u00eancias tribut\u00e1rias e nas limita\u00e7\u00f5es do princ\u00edpio da territorialidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na terceira se\u00e7\u00e3o, intitulada \u201cO papel da reforma tribut\u00e1ria Brasileira na economia digital\u201d, examina-se a contribui\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023 para a moderniza\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo e sua rela\u00e7\u00e3o com as atividades digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por \u00faltimo, a quarta se\u00e7\u00e3o, denominada \u201cjurisprud\u00eancias e posicionamento do STF e STJ sobre a tributa\u00e7\u00e3o digital\u201d, analisa decis\u00f5es significativas dos tribunais superiores referentes \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o de softwares, <em>streaming<\/em> e servi\u00e7os digitais, ressaltando os principais entendimentos jurisprudenciais sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A motiva\u00e7\u00e3o em estudar esse tema surgiu da enorme import\u00e2ncia que ele representa, sendo um dos principais desafios contempor\u00e2neos do direito tribut\u00e1rio e da economia mundial: como equilibrar inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, arrecada\u00e7\u00e3o justa e competitividade econ\u00f4mica?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 A ECONOMIA DIGITAL E SEUS IMPACTOS TRIBUT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A economia digital \u00e9 um fen\u00f4meno recente que vem impactando significativamente o mundo dos neg\u00f3cios e a sociedade, ao integrar de forma crescente os recursos tecnol\u00f3gicos nos processos produtivos e nas rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas. O <em>marketplace<\/em>, o <em>streaming<\/em> e as <em>big techs<\/em> s\u00e3o componentes e modelos de neg\u00f3cios fundamentais dessa economia, tanto no \u00e2mbito nacional quanto internacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quadro 01 &#8211; compara\u00e7\u00e3o entre economia digital, <em>streaming, marketplace e big tech<\/em><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td>Categoria<\/td><td>Conceito<\/td><td>Caracter\u00edsticas principais<\/td><td>Exemplos<\/td><\/tr><tr><td>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Economia Digital &nbsp;<\/td><td>Conjunto de atividades econ\u00f4micas baseadas no uso intensivo de tecnologias digitais, conectividade e plataformas online para produzir, distribuir e consumir bens e servi\u00e7os.<\/td><td>Baseada em TIC e conectividade global; baixo custo marginal de replica\u00e7\u00e3o; digitaliza\u00e7\u00e3o de processos produtivos e transa\u00e7\u00f5es; desafios tribut\u00e1rios.<\/td><td><em>E-commerce<\/em>, aplicativos de mobilidade, plataformas digitais em geral.<\/td><\/tr><tr><td>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <em>Streaming&nbsp;<\/em> &nbsp;<\/td><td>Modelo de distribui\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de conte\u00fado digital&nbsp;&nbsp;&nbsp; (v\u00eddeo, \u00e1udio, jogos) via internet, sem necessidade de Download completo pr\u00e9vio.<\/td><td>Consumo sob demanda; modelo de assinatura; personaliza\u00e7\u00e3o por algoritmos; forte uso de dados<\/td><td><em>Netflix, Spotify, Amazon prime v\u00eddeo, Globoplay<\/em>.<\/td><\/tr><tr><td>&nbsp; &nbsp; &nbsp; <em>Marketplace<\/em> &nbsp; &nbsp;<\/td><td>Plataforma digital que conecta m\u00faltiplos vendedores e consumidores em ambiente \u00fanico, atuando como intermediadora da transa\u00e7\u00e3o.<\/td><td>V\u00e1rios vendedores; compara\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e produtos; gest\u00e3o de pagamento e reputa\u00e7\u00e3o; elevado efeito de rede.<\/td><td>Mercado livre, <em>Amazon<\/em>, <em>Shopee<\/em>, Magalu, <em>Shein<\/em>.<\/td><\/tr><tr><td>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <em>Big tech<\/em><\/td><td>Grandes corpora\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas com enorme escala, alto poder de mercado, coleta massiva de dados e forte influ\u00eancia econ\u00f4mica.<\/td><td>Dom\u00ednio de mercado; diversifica\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; alto investimento tecnol\u00f3gico; desafios concorrenciais.<\/td><td>Google (alphabet), meta, apple, amazon, Microsoft.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fonte: Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria com base em CGI.br (2024), SEBRAE (2024), IPEA (2023) e Brasil Escola (2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os elementos centrais, tanto conceituais quanto funcionais, da economia digital est\u00e3o sintetizados no <em>streaming<\/em>, nos <em>marketplaces<\/em> e nas <em>big techs<\/em> que se organizam e se distinguem, como ilustra o quadro 01.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A economia digital \u00e9 um conceito amplo que abrange todas as atividades mediadas por tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e plataformas digitais, enquanto a economia da digitaliza\u00e7\u00e3o se refere especificamente \u00e0s mudan\u00e7as impulsionadas pela digitaliza\u00e7\u00e3o em diversos setores da economia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O <em>streaming<\/em> e os <em>marketplaces<\/em> se destacam como formas particulares de ofertas e intermedia\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com o streaming se referindo \u00e1 distribui\u00e7\u00e3o de conte\u00fado e os <em>marketplaces<\/em> a conex\u00e3o de diversos vendedores e consumidores em um \u00fanico espa\u00e7o virtual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As <em>big techs<\/em> j\u00e1 s\u00e3o vistas como os principais agentes desse ecossistema, acumulando poder econ\u00f4mico. Dessa forma, o quadro retrata n\u00e3o apenas as especificidades de cada categoria, mas tamb\u00e9m como se relacionam, relevando a maneira como todas juntas formam a l\u00f3gica integrada e din\u00e2mica da economia digital atual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 LITERATURA INTERNACIONAL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura internacional sobre a economia digital e tributa\u00e7\u00e3o mostra os dilemas que o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico traz para os sistemas fiscais convencionais. A crescente digitaliza\u00e7\u00e3o da economia, que se baseia no uso intensivo de dados, plataformas e servi\u00e7os intang\u00edveis, requer novas formas de tributa\u00e7\u00e3o (HARPAZ,2021; OECD, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Harpaz (2021), os tradicionais sistemas de tributa\u00e7\u00e3o da renda e do consumo s\u00e3o incapazes de lidar com a mobilidade global dos lucros e a falta de uma presen\u00e7a f\u00edsica em muitos pa\u00edses.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nellen (2025) argumenta que a pol\u00edtica tribut\u00e1ria deve ser ajustada para se alinhar com as transa\u00e7\u00f5es digitais, uma vez que a invisibilidade dessas opera\u00e7\u00f5es pode resultar em perda de arrecada\u00e7\u00e3o. Bassey apresenta um framework conceitual visando \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, integrando tecnologias digitais que favorecem uma maior rastreabilidade e <em>compliance<\/em> fiscal. Cui (2019) examina o <em>Digital Services Tax<\/em> (DST), defendendo sua ado\u00e7\u00e3o como uma ferramenta para combater a evas\u00e3o fiscal em transa\u00e7\u00f5es digitais que ocorrem em n\u00edvel internacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outrossim, h\u00e1 estudos que destacam a import\u00e2ncia da intelig\u00eancia artificial e da automa\u00e7\u00e3o na gest\u00e3o dos tributos. Appleby (2021) e Kind (2024) falam sobre como a IA pode aprimorar a coleta e o monitoramento fiscal, principalmente em plataformas digitais e servi\u00e7os financeiros digitais, reduzindo lacunas de compliances. Guo <em>et al.<\/em> (2022) abordam estrat\u00e9gias de governan\u00e7as fiscal para empresas digitais, destacando a necessidade de alinhar pol\u00edticas tribut\u00e1rias com pr\u00e1ticas corporativas emergentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Zhang (2024) analisa a rela\u00e7\u00e3o entre transforma\u00e7\u00e3o digital das empresas e pr\u00e1ticas de elis\u00e3o fiscal, evidenciando que a digitaliza\u00e7\u00e3o aumenta a complexidade de identifica\u00e7\u00e3o da base tribut\u00e1vel. Por fim, Klein, Ludwig e Spengel (2023) estudam a rea\u00e7\u00e3o dos investidores diante das propostas de tributa\u00e7\u00e3o digital na Uni\u00e3o Europeia, sugerindo que mudan\u00e7as regulat\u00f3rias impactam decis\u00f5es corporativas e comportamentos de mercado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 LITERATURA NACIONAL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, a literatura tamb\u00e9m enfatiza os obst\u00e1culos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o da economia digital, especialmente quando se leva em conta a complexidade do sistema tribut\u00e1rio e a falta de regras espec\u00edficas para servi\u00e7os digitais e plataformas internacionais. Appy <em>et al.<\/em> (2020) discutem a proposta de reforma tribut\u00e1ria no Brasil, indicando que a divis\u00e3o entre ICMS, ISS, IPI e contribui\u00e7\u00f5es sociais torna complexa a tributa\u00e7\u00e3o sobre servi\u00e7os digitais, o que resulta em inseguran\u00e7a jur\u00eddicas e distor\u00e7\u00f5es no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ara\u00fajo (2024) e Garcia (2023) sublinham que a imposi\u00e7\u00e3o de tributos sobre consumo e renda na economia digital esbarra em diversos desafios pr\u00e1ticos, como a identifica\u00e7\u00e3o de sujeitos passivos e a defini\u00e7\u00f5es intang\u00edveis. Mallon e Matos (2020) ressaltam a competi\u00e7\u00e3o pela compet\u00eancia tribut\u00e1ria entre entes federativos, especialmente em servi\u00e7os de <em>streaming<\/em> e plataformas digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Paes (2021) e Tamanaha (2023) exploram a viabilidade do <em>Digital Services Tax<\/em> (DST) e da tributa\u00e7\u00e3o sobre computa\u00e7\u00e3o em nuvem, indicando que o Brasil poderia adotar dispositivos semelhantes aos de pa\u00edses que j\u00e1 implementaram DSTs para arrecadar impostos de empresas digitais multinacionais. Sabino (2024) examina a matriz tribut\u00e1ria no Brasil e sugere ajuste para que o sistema fiscal com os desafios da economia digital, apontando a necessidade de simplifica\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia e neutralidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com estudos da PUC-SP (REVISTA DIGE, 2020; 2021), a regulamenta\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e a vigil\u00e2ncia sobre os fluxos digitais possibilitam um controle mais rigorosos das opera\u00e7\u00f5es digitais, fortalecendo a tributa\u00e7\u00e3o sem gerar sobrecarga aos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De maneira geral, os estudos nacionais refor\u00e7am que a tributa\u00e7\u00e3o da economia digital no Brasil exige uma combina\u00e7\u00e3o de reforma estrutural, ado\u00e7\u00e3o de tecnologias de monitoramento fiscal e alinhamento com normas internacionais, de modo a reduzir lacunas da arrecada\u00e7\u00e3o, simplificar obriga\u00e7\u00f5es e promover justi\u00e7a fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura tamb\u00e9m destaca os perigos de uma eros\u00e3o da base tribut\u00e1ria e transfer\u00eancia artificial de lucros, riscos que a digitaliza\u00e7\u00e3o da economia acentua. Segundo Lannes, De Gioia e Amorim (2022) empresas multinacionais que operaram na economia digital s\u00e3o capazes de mover seus lucros para jurisdi\u00e7\u00e3o de baixa tributa\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o da mobilidade dos ativos intang\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo os autores, \u201ca economia digital potencializa a migra\u00e7\u00e3o de lucros por meio de estruturas complexas de planejamento tribut\u00e1rio, exigindo mecanismo de coopera\u00e7\u00e3o internacional e reformas internas profundas\u201d (Lannes; De Gioia e Amorim, 2022). Esse problema \u00e9 central para pa\u00edses em desenvolvimento, como o Brasil, que dependem fortemente na arrecada\u00e7\u00e3o de impostos sobre o consumo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a literatura destaca que os desafios jur\u00eddicos brasileiros se relacionam intimamente com o movimento global de tentativa de tributa\u00e7\u00e3o da economia digital. A OCDE, por meio do projeto BEPS 2.0, tem buscado estabelecer crit\u00e9rios internacionais para realocar lucros e evitar dupla n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o. No entanto, observam Usman e Saha (2022), \u201cas solu\u00e7\u00f5es internacionais ainda caminham lentamente, enquanto as plataformas digitais crescem em ritmo acelerado, ampliando assimetrias entre pa\u00edses e entre contribuintes\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 DESAFIOS JUR\u00cdDICOS DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O DA ECONOMIA DIGITAL <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os desafios jur\u00eddicos surgem da dificuldade em encaixar opera\u00e7\u00f5es digitais em legisla\u00e7\u00f5es criadas para atividades f\u00edsicas ou para \u00e1reas geogr\u00e1ficas espec\u00edficas. A aus\u00eancia de normas precisas prejudica a incid\u00eancia de ISS, ICMS, Imposto de renda e contribui\u00e7\u00f5es. Essa falta de clareza pode resultar em lacunas de arrecada\u00e7\u00e3o, comprometendo a previsibilidade das opera\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos principais problemas identificados pela literatura \u00e9 o conflito de compet\u00eancia entre os entes federados. Para Correia Neto, Afonso e Fuck (2019), \u201ca economia digital estreita as fronteiras entre servi\u00e7os e produtos, fazendo emergir disputas entre estados e munic\u00edpios pela incid\u00eancia do ICMS ou do ISS\u201d. O conflito se intensifica no caso de bens intang\u00edveis, como <em>softwares<\/em> por <em>download<\/em>, assinaturas de plataformas e servi\u00e7os de nuvem (<em>cloud computing<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro desafio, refere-se \u00e0 territorialidade tribut\u00e1ria, princ\u00edpio estruturante do direito tribut\u00e1rio brasileiro, que se torna fr\u00e1gil diante da atua\u00e7\u00e3o de empresas digitais globais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cunha, Medeiros j\u00fanior e Almanza Torres (2021) apontam que o princ\u00edpio da territorialidade tem sua efic\u00e1cia esvaziada em raz\u00e3o da aus\u00eancia da presen\u00e7a f\u00edsica de empresas digitais em pa\u00edses que recebem os respectivos servi\u00e7os, uma vez que dificulta a fiscaliza\u00e7\u00e3o e incid\u00eancia tribut\u00e1ria. Assim plataformas internacionais podem explorar o mercado brasileiro sem estabelecimento permanente, o que impede a arrecada\u00e7\u00e3o adequada e gera desigualdade concorrencial frente as empresas nacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, torna-se poss\u00edvel inferir que o sistema tribut\u00e1rio brasileiro, na sua atual configura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 capaz de tributar de forma adequada a economia digital, em raz\u00e3o da desatualiza\u00e7\u00e3o legislativa, conflitos federativos, fragilidade da territorialidade e insufici\u00eancia das normas para lidar com intang\u00edveis e modelos de neg\u00f3cio de car\u00e1ter inovador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1 A INTANGIBILIDADE DOS ATIVOS DIGITAIS E A DIFICULDADE DE IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO FATO GERADOR<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro desafio relevante, refere-se \u00e0 natureza intang\u00edvel dos bens e servi\u00e7os digitais. Diferentemente das opera\u00e7\u00f5es tradicionais, nas quais \u00e9 poss\u00edvel identificar com facilidade a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o, as atividades digitais s\u00e3o realizadas por meio de dados, algoritmos, softwares, aplica\u00e7\u00f5es e plataforma virtuais (OECD, 2020; HARPAZ, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa caracter\u00edstica dificulta a determina\u00e7\u00e3o do fato gerador dos tributos e da pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo, uma vez muitas opera\u00e7\u00f5es ocorrem de forma automatizada e sem a presen\u00e7a f\u00edsica dos agentes envolvidos (CORREIA NETO; AFONSO; FUCK, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cria\u00e7\u00e3o de valor na economia digital costuma estar ligada ao abuso da propriedade imaterial (propriedade intelectual, bases de dados e informa\u00e7\u00f5es geradas pelos pr\u00f3prios usu\u00e1rios). Assim, determinar qual entidade federativa tem o direito de tributar uma determinada opera\u00e7\u00e3o e onde efetivamente a riqueza foi criada torna-se cada vez mais complexo (HARPAZ, 2021; OECD, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse cen\u00e1rio provoca conflitos de compet\u00eancias tribut\u00e1rias, principalmente entre tributos incidentes sobre mercadorias e aqueles ligados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Novos modelos de neg\u00f3cios digitais est\u00e3o ainda mais contestando as categorias tradicionais do sistema tribut\u00e1rio do Brasil, como servi\u00e7os de <em>streaming<\/em>, computa\u00e7\u00e3o em nuvem, plataformas de <em>marketplace<\/em> e de intermedia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em muitos casos, ainda n\u00e3o h\u00e1 uma opini\u00e3o clara sobre a natureza jur\u00eddica da atividade realizada, o que gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica tanto para a empresa quanto para a pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Essa situa\u00e7\u00e3o tem resultado em uma crescente jurisdi\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, exigindo que os tribunais superiores definam os crit\u00e9rios relacionados \u00e0 incid\u00eancia tribut\u00e1ria para transa\u00e7\u00f5es realizadas de forma digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, segundo (SABINO, 2024) a intangibilidade dos bens e servi\u00e7os digitais evid\u00eancia a necessidade da atualiza\u00e7\u00e3o das normas tribut\u00e1rias, de modo a garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica, neutralidade fiscal e efici\u00eancia na arrecada\u00e7\u00e3o, sem comprometer o desenvolvimento das inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e da economia digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 O PAPEL DA REFORMA TRIBUT\u00c1RIA BRASILEIRA NA ECONOMIA DIGITAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a reforma tribut\u00e1ria brasileira, a economia digital passou por mudan\u00e7as, que moderniza a tributa\u00e7\u00e3o. Plataformas digitais, servi\u00e7os de <em>streaming<\/em>, <em>marketplaces<\/em> e opera\u00e7\u00f5es virtuais passou a evidenciar conflitos de compet\u00eancia tribut\u00e1ria, inseguran\u00e7a jur\u00eddica e dificuldades de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, a Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023 que busca adequ\u00e1-lo \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas impulsionadas pela digitaliza\u00e7\u00e3o (BRASIL, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A referida reforma promoveu profundas altera\u00e7\u00f5es na tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo ao substituir tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e o IPI pelo Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS) e Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS), que adota um modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) (BRASIL, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Que tem como objetivo principal, a transpar\u00eancia fiscal a neutralidade econ\u00f4mica e a redu\u00e7\u00e3o das disputas federativas relacionadas \u00e0 incid\u00eancia. Essa mudan\u00e7a possui impacto direto na economia digital, pois muitas empresas de tecnologias operam sem presen\u00e7a f\u00edsica no local em que seus servi\u00e7os s\u00e3o consumidos. Dessa forma, a tributa\u00e7\u00e3o busca adequar a arrecada\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica econ\u00f4mica digital, em que o valor \u00e9 gerado principalmente pelo consumo e pela circula\u00e7\u00e3o de dados e servi\u00e7os virtuais (BRASIL, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A reforma busca ampliar o princ\u00edpio da neutralidade tribut\u00e1ria, evitando distor\u00e7\u00f5es entre atividades tradicionais e digitas. Pois, esse princ\u00edpio \u00e9 fundamental para impedir que determinados modelos de neg\u00f3cios sejam favorecidos ou prejudicados em raz\u00e3o do formato tecnol\u00f3gico utilizado. Outro princ\u00edpio relevante \u00e9 a tributa\u00e7\u00e3o no destino, ocorre que a arrecada\u00e7\u00e3o seja no local do consumo do bem ou do servi\u00e7o (BRASIL, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De fato, muitas empresas de tecnologia atuam sem presen\u00e7a f\u00edsica no local em que seus servi\u00e7os s\u00e3o consumidos, e essa mudan\u00e7a possui impacto diretamente na economia digital. A tributa\u00e7\u00e3o no destino busca adequar a arrecada\u00e7\u00e3o \u00e1 l\u00f3gica econ\u00f4mica digital, em o valor ser\u00e1 gerado principalmente pelo consumo e pela circula\u00e7\u00e3o de dados e servi\u00e7os virtuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar dos avan\u00e7os promovidos pela reforma tribut\u00e1ria, mant\u00e9m-se desafios relevantes relacionados \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o da economia digital. Destacam-se a dificuldade de fiscaliza\u00e7\u00e3o de empresas estrangeiras sem estabelecimento f\u00edsico no Brasil, a defini\u00e7\u00e3o exata do local de consumo digital e a necessidade de alinhamento \u00e0s diretrizes internacionais elaborada pela OCDE para a tributa\u00e7\u00e3o de multinacionais digitais (OECD, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 JURISPRUD\u00caNCIA E POSICIONAMENTO DO STF E STJ SOBRE A TRIBUTA\u00c7\u00c3O DIGITAL<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) passaram a exercer papel essencial nos entendimentos sobre a tributa\u00e7\u00e3o de softwares, streaming e demais servi\u00e7os digitais. Um dos marcos jurisprudenciais foi o julgamento do recurso extraordin\u00e1rio (RE) 688.223, com repercuss\u00e3o geral reconhecida (Tema 590), em que o STF decidiu colocar o ISS e n\u00e3o ICMS sobre o licenciamento de uso de softwares. O entendimento da corte em que a atividade possui natureza de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ministro Dias Toffoli, destacou nesse julgamento, em que a din\u00e2mica econ\u00f4mica digital exige interpreta\u00e7\u00e3o constitucional compat\u00edvel com as novas tecnologias e modelos de neg\u00f3cio. A partir da\u00ed, o STF passou reconhecer o licenciamento de programas de computador como obriga\u00e7\u00e3o complexa de fazer, o entendimento fortaleceu a compet\u00eancia municipal para tributa\u00e7\u00e3o dessas opera\u00e7\u00f5es por meio do ISS. N\u00e3o s\u00f3 o software, mas, tamb\u00e9m h\u00e1 debatem na tributa\u00e7\u00e3o das plataformas de streaming.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pois, a controv\u00e9rsias que consiste em definir se o streaming configura servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o e hip\u00f3teses de incid\u00eancia do ICMS ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o sujeita ao ISS. A doutrina e a jurisprud\u00eancia predominam a reconhecer a incid\u00eancia do ISS, principalmente ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o da Lei complementar n\u00ba 157\/ 2016, que o <em>streaming<\/em> foi inclu\u00eddo na lista de servi\u00e7os tribut\u00e1veis pelos munic\u00edpios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estudos jur\u00eddicos vinculados a jurisprud\u00eancia do STF e do STJ ressalta que o streaming n\u00e3o se caracteriza como servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, mas como disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado digital por meio do licenciamento de acesso ao usu\u00e1rio. O STJ possui decis\u00f5es relevantes \u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da incid\u00eancia tribut\u00e1ria em atividades digitais e audiovisual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A corte afastou a incid\u00eancia de ISS sobre determinadas atividades de produ\u00e7\u00e3o de audiovisual, pois reconhece que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ampliar, por interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, sem previs\u00e3o legal expressa. Esse entendimento refor\u00e7a os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da legalidade tribut\u00e1ria no ambiente digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por tanto, observa-se que o STF e o STJ v\u00eam construindo uma jurisprud\u00eancia voltada \u00e0 adapta\u00e7\u00e3o do sistema tribut\u00e1rio \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas da economia digital. Ainda que existam controv\u00e9rsias sobre compet\u00eancia tribut\u00e1ria e defini\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica de determinados servi\u00e7os digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5.1 A DECIS\u00c3O DO STF SOBRE SOFTWARES ADI 1.945 E ADI 5.659<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos importantes julgamentos sobre a tributa\u00e7\u00e3o da economia digital aconteceu no supremo tribunal federal (STF) nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 1.945 e 5.659. A corte, em tais ocasi\u00f5es, a respeito da incid\u00eancia do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) ou do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza (ISS) nas opera\u00e7\u00f5es que envolvem programas de computador (<em>softwares<\/em>) (BRASIL, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tradicionalmente, a concep\u00e7\u00e3o era de que os softwares padronizados, conhecido como \u201csoftwares de prateleira\u201d, estariam sujeitos ao ICMS, por serem considerados mercadorias. Em contrapartida, os programas criados sob encomenda seriam tributados pelo ISS. Entretanto, o desenvolvimento tecnol\u00f3gico e a maior ado\u00e7\u00e3o de softwares como servi\u00e7os distribu\u00eddos digitalmente tornaram essa diferencia\u00e7\u00e3o cada vez mais impr\u00f3pria \u00e0 realidade econ\u00f4mica atual (BRASIL, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao decidir as ADIs 1.945 e 5.659, o STF mudou o entendimento que tinha, agora afirmando que tanto os <em>softwares off-the-shelf<\/em> quanto os <em>tailor-made<\/em> t\u00eam natureza, em sua maior parte vinculada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Para a Corte, a atividade econ\u00f4mica central \u00e9 a oferta de funcionalidades, atualiza\u00e7\u00f5es, suporte t\u00e9cnico e licen\u00e7a de uso, caracter\u00edsticas que configuram uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer, t\u00edpica das atividades que est\u00e3o sujeitas ao ISS (BRASIL, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O relator, ministro Dias Toffoli, enfatizou que a hermen\u00eautica constitucional deve estar atenta \u00e0s evolu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e aos novos modelos de neg\u00f3cios digitais. Segundo o tribunal, a tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ficar atrelada a conceitos obsoletos criados para uma economia do movimento f\u00edsico de bens. Assim, a disponibiliza\u00e7\u00e3o de <em>softwares<\/em> por Download, em nuvem ou via acesso remoto passou a ser entendida como uma opera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da economia digital, demandando um tratamento tribut\u00e1rio que esteja alinhado a essa nova modalidade (BRASIL, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa decis\u00e3o \u00e9 de suma import\u00e2ncia para a seguran\u00e7a jur\u00eddica do setor de tecnologia, pois eliminou os conflitos de compet\u00eancias entre estados e munic\u00edpios, al\u00e9m de estabelecer uma tributa\u00e7\u00e3o uniforme sobre as opera\u00e7\u00f5es que envolvem programas de computador. Esse entendimento ainda refor\u00e7ou o princ\u00edpio da neutralidade tecnol\u00f3gica, segundo o qual a tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser diferente apenas em raz\u00e3o da forma tecnol\u00f3gica empregada para disponibilizar um determinado produto ou servi\u00e7os.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise realizada revela que o sistema tribut\u00e1rio brasileiro atual carece de capacidade plena para tributar de maneira adequada a economia digital, especialmente no que diz respeito \u00e0s grandes plataformas de <em>streaming<\/em>, <em>marketplaces<\/em>, <em>big techs<\/em> e <em>fintechs<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal situa\u00e7\u00e3o se deve ao fato em a estrutura normativa vigente ainda se baseia em conceitos tradicionais voltados para opera\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e territorialmente delimitadas, o que torna insuficiente diante das caracter\u00edsticas da economia digital, que se destacam pela intangibilidade, mobilidade e aus\u00eancia de presen\u00e7a f\u00edsicas das empresas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os desafios encontrados incluem conflitos de compet\u00eancia federativa, fragilidade do princ\u00edpio da territorialidade, dificuldades de identificar o fato gerador, eros\u00e3o da base tribut\u00e1ria e pr\u00e1ticas de planejamento tribut\u00e1rio agressivo por empresas globais, nessa vertente a literatura nacional e internacional convergem para o entendimento de que tais problemas reduzem a efetividade arrecadat\u00f3ria e comprometem a justi\u00e7a fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m se percebe que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) tem tido um papel importante na adapta\u00e7\u00e3o do sistema tribut\u00e1ria \u00e0s novas din\u00e2micas econ\u00f4micas digitais, principalmente ao firmar entendimentos sobre a cobran\u00e7a de ISS em softwares e servi\u00e7os de <em>streaming<\/em>. Mas, mesmo com a jurisprud\u00eancia ajudando aliviar algumas inseguran\u00e7as jur\u00eddicas, ela ainda n\u00e3o resolve todas as lacunas que existem. Pois mostra que precisamos de uma atualiza\u00e7\u00e3o legislativa mais estruturada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, a reforma tribut\u00e1ria no Brasil, especialmente depois da Emenda constitucional n\u00ba 132\/2023, \u00e9 um passo significativo na dire\u00e7\u00e3o de simplificar o sistema tribut\u00e1rio, diminuir conflitos as federa\u00e7\u00f5es e refor\u00e7ar a tributa\u00e7\u00e3o no destino. Ainda existem desafios, com a fiscaliza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es digitais internacionais, a defini\u00e7\u00e3o do que \u00e9 consumo digital e a necessidade de alinhar o Brasil \u00e0s diretrizes internacionais sugeridas pela OCDE.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se, portanto, que o sistema atual n\u00e3o \u00e9 capaz de tributar adequadamente a economia digital. Contudo, h\u00e1 caminhos poss\u00edveis: reformas estruturais, ado\u00e7\u00e3o de tecnologia de monitoramento fiscal, atualiza\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o, maior alinhamento \u00e0s diretrizes da OCDE e eventual cria\u00e7\u00e3o de instrumentos como o <em>Digital Services Tax<\/em> (DST). Essas medidas, embora singelas, possibilitaria construir um modelo tribut\u00e1rio mais simples, transparente, eficiente e compat\u00edvel com as din\u00e2micas econ\u00f4micas contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">APPY, Bernard et al. <strong>Tributa\u00e7\u00e3o no Brasil:<\/strong> o que est\u00e1 errado e como consertar. S\u00e3o Paulo: Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), 2020. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ccif.com.br\/\">https:\/\/ccif.com.br<\/a>. Acesso em: 4 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BASSEY, Edidiong Offiong; MULLIGAN, Emer; OJO, Adegboyega. <strong>A conceptual framework for digital tax administration:<\/strong> a systematic review. Government Information Quarterly, v. 39, n. 4, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1016\/j.giq.2022.101754\">https:\/\/doi.org\/10.1016\/j.giq.2022.101754<\/a>. Acesso em: 4 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o (1988).<\/strong> Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023<\/strong>. Altera o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 21 dez. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL ESCOLA. <strong>O que s\u00e3o Big Techs?<\/strong> Dispon\u00edvel em: https:\/\/brasilescola.uol.com.br\/o-que-e\/geografia\/o-que-sao-big-techs.htm\u2060\ufffd. Acesso em: 21 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 1.945\/MT<\/strong>. Relator: Min. Octavio Gallotti. Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o: Min. Dias Toffoli. Julgamento em 18 fev. 2021. Bras\u00edlia, DF: STF, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 5.659\/MG<\/strong>. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgamento em 18 fev. 2021. Bras\u00edlia, DF: STF, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n. 688.223\/PR<\/strong>. Tema 590 da Repercuss\u00e3o Geral. Bras\u00edlia, DF: STF, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRITTO, Jorge. <strong>Economia de dados:<\/strong> conceitos e sistemas de mensura\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Instituto de Economia da UFRJ, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>COMIT\u00ca GESTOR DA INTERNET NO BRASIL<\/strong> (CGI.br). Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cgi.br\u2060\ufffd. Acesso em: 21 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CORREIA NETO, Celso de Barros; AFONSO, Jos\u00e9 Roberto; FUCK, Luciano Fel\u00edcio. <strong>A tributa\u00e7\u00e3o na era digital e os desafios do sistema tribut\u00e1rio brasileiro. <\/strong>Bras\u00edlia: N\u00facleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUI, Wei. <strong>The Digital Services Tax: <\/strong>a conceptual defense. Tax Law Review, New York, v. 73, n. 1, p. 69-111, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FULGINITI, Bruno Capelli. <strong>Regras de compet\u00eancia e a tributa\u00e7\u00e3o do streaming<\/strong>. Revista Direito Tribut\u00e1rio Atual, S\u00e3o Paulo, n. 44, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FUNARO, Hugo; ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. <strong>A tributa\u00e7\u00e3o do streaming<\/strong>. Revista Direito Tribut\u00e1rio Atual, S\u00e3o Paulo, n. 47, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GUO, Yi; ZOU, Tingting; SHAN, Ziwei. <strong>Taxation strategies for the governance of digital business model: <\/strong>an example of China. Frontiers in Psychology, Lausanne, v. 13, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.3389\/fpsyg.2022.1013228\">https:\/\/doi.org\/10.3389\/fpsyg.2022.1013228<\/a>. Acesso em: 4 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HARPAZ, Assaf. <strong>Taxation of the digital economy: adapting a twentieth-century tax system to a twenty-first-century economy.<\/strong> Yale Journal of International Law, New Haven, v. 46, n. 1, p. 57-102, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INSTITUTO DE PESQUISA ECON\u00d4MICA APLICADA<\/strong> (IPEA). Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.ipea.gov.br\/portal\/\u2060\ufffd. Acesso em: 21 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LANNES, Eduardo; DE GIOIA, Andr\u00e9; AMORIM, Rafael. <strong>Desafios da tributa\u00e7\u00e3o da economia digital:<\/strong> BEPS e a realidade brasileira. Revista de Direito Tribut\u00e1rio Internacional Atual, S\u00e3o Paulo, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MALLON, Marcos da Silva; MATOS, Jos\u00e9 Roberto. A tributa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de streaming. Revista de Direito Fiscal, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NELLEN, Annette. <strong>Taxation and Today&#8217;s Digital Economy<\/strong>. San Jos\u00e9: San Jos\u00e9 State University, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OECD. <strong>Tax Challenges Arising from Digitalisation<\/strong> \u2013 Economic Impact Assessment. Paris: OECD Publishing, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PAES, Raphael da Silva Moreira. <strong>Digital Service Tax e a realidade brasileira.<\/strong> Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado) \u2013 Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REVISTA DIGE. <strong>A economia digital<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REVISTA DIGE. <strong>Dados pessoais na economia digital.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SABINO, Carlos de Oliveira. <strong>A matriz tribut\u00e1ria brasileira e os desafios da tributa\u00e7\u00e3o sobre o fen\u00f4meno da economia digital.<\/strong> Tese (Doutorado), 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SEBRAE. <strong>Marketplace: o que \u00e9 e como funciona.<\/strong> Dispon\u00edvel em: https:\/\/sebrae.com.br\/sites\/PortalSebrae\/artigos\/marketplace-o-que-e-e-se-vale-a-pena-usar-como-plataforma-de-vendas\u2060\ufffd. Acesso em: 21 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TAMANAHA, Renata Tiemi. <strong>Tratamento tribut\u00e1rio dos rendimentos da computa\u00e7\u00e3o em nuvem.<\/strong> Tese (Doutorado) \u2013 Universidade de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">USMAN, Muhammad; SAHA, <strong>Subhajit. An overview of tax challenges of digital economy.<\/strong> 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ZOPPELLO, Isabella Pereira Teixeira. <strong>Tributa\u00e7\u00e3o do consumo de servi\u00e7os digitais<\/strong>. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2025.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo \u2013 FASEC. E-mail: wclk40361@gmail.com.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Professor na Faculdade Serra do Carmo &#8211; Fasec, da disciplina de Direito Tribut\u00e1rio, Direito Administrativo e Pr\u00e1tica Real e Simulada V, no curso de Bacharelado em Direito. Especialista em Direito Processual Civil, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins UFT\/Palmas\/TO. Servidor P\u00fablico Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Tocantins \u2013 Justi\u00e7a Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o. E-mail: jefferson.franco.silva@gmail.com.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TAXATION OF THE DIGITAL ECONOMY: CHALLENGE IN THE TAXATION OF LARGE PLATFORMS Artigo submetido em 22 de junho de 2026Artigo&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1733,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1731","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1731","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1731"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1731\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1732,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1731\/revisions\/1732"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1733"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1731"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1731"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1731"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}