{"id":1739,"date":"2026-07-17T01:15:22","date_gmt":"2026-07-17T04:15:22","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1739"},"modified":"2026-07-17T01:15:22","modified_gmt":"2026-07-17T04:15:22","slug":"o-direito-de-recusa-dos-pacientes-testemunhas-de-jeova-a-se-submeterem-a-tratamentos-medicos-que-envolvam-transfusao-de-sangue-no-ordenamento-juridico-brasileiro-a-luz-do-julgamento-dos-recursos-extra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/o-direito-de-recusa-dos-pacientes-testemunhas-de-jeova-a-se-submeterem-a-tratamentos-medicos-que-envolvam-transfusao-de-sangue-no-ordenamento-juridico-brasileiro-a-luz-do-julgamento-dos-recursos-extra\/","title":{"rendered":"O DIREITO DE RECUSA DOS PACIENTES TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1 A SE SUBMETEREM A TRATAMENTOS M\u00c9DICOS QUE ENVOLVAM TRANSFUS\u00c3O DE SANGUE NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO BRASILEIRO \u00c0 LUZ DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDIN\u00c1RIOS N\u00ba 979.742\/AM E N\u00ba 1.212.272\/AL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE RIGHT OF JEHOVAH&#8217;S WITNESS PATIENTS TO REFUSE MEDICAL TREATMENTS INVOLVING BLOOD TRANSFUSIONS WITHIN THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM IN LIGHT OF THE SUPREME FEDERAL COURT&#8217;S RULINGS ON EXTRAORDINARY APPEALS NOS. 979.742\/AM AND 1.212.272\/AL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 15 de junho de 2026<br>Artigo aprovado em 17 de junho de 2026<br>Artigo publicado em 17 de junho de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autores:<br><\/strong>Luiz Gustavo Braga Gomes<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo cient\u00edfico visa analisar a situa\u00e7\u00e3o do direito dos pacientes Testemunhas de Jeov\u00e1 de recusar tratamentos m\u00e9dicos que envolvam transfus\u00e3o de sangue por convic\u00e7\u00f5es religiosas, considerando as garantias fundamentais asseguradas pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro, perpassando pela autonomia do paciente e pela a dignidade da pessoa humana, abordando o conflito entre o direito \u00e0 inviolabilidade da vida e o direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a, e como o novo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal \u00e0 luz do julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00ba 979.742\/AM e 1.212.272\/AL inaugurou um novo cap\u00edtulo para a evolu\u00e7\u00e3o dos direitos bio\u00e9ticos no Brasil. O artigo utilizou-se do m\u00e9todo de pesquisa bibliogr\u00e1fica, de natureza qualitativa, que serviram de base para a constru\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o proposta, sendo realizado por meio de consulta \u00e0 doutrina, jurisprud\u00eancia, legisla\u00e7\u00e3o e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica pertinente ao tema, compreendendo livros, artigos e textos dispon\u00edveis em sites de pesquisa. O direito \u00e0 recusa de tratamento m\u00e9dico dos pacientes no Brasil ainda n\u00e3o \u00e9 regulamentado por legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica que discipline a mat\u00e9ria de forma geral e uniforme em todo o territ\u00f3rio nacional, raz\u00e3o pela qual tem cabido ao Poder Judici\u00e1rio solucionar os casos concretos que versam sobre essa mat\u00e9ria, reconhecendo o exerc\u00edcio desse direito desde que o paciente seja maior de idade, esteja em pleno gozo de sua capacidade civil, sua decis\u00e3o seja livre, consciente e devidamente informada e n\u00e3o cause riscos relevantes \u00e0 sa\u00fade de terceiros e\/ou da coletividade. Nas hip\u00f3teses de recusa de tratamento m\u00e9dico, embora o consentimento do paciente seja indispens\u00e1vel, ele sozinho n\u00e3o \u00e9 apto a legitimar a disposi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida, sendo necess\u00e1rio sintetiz\u00e1-lo com outros direitos fundamentais, como a autonomia do paciente e a dignidade da pessoa humana e o direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a. O respeito dos profissionais da sa\u00fade \u00e0 recusa dos pacientes a se submeterem a tratamentos m\u00e9dicos em raz\u00e3o de suas convic\u00e7\u00f5es morais e religiosas n\u00e3o constitui, <em>a priori<\/em>, nenhum il\u00edcito \u00e9tico, civil ou penal, desde que observados os requisitos legais e o dever de informa\u00e7\u00e3o, sendo, em contrapartida, uma viola\u00e7\u00e3o da dignidade dos pacientes enquanto pessoas humanas constrang\u00ea-los a se submeterem a procedimento que atentem contra seus valores e cren\u00e7as. O paciente Testemunha de Jeov\u00e1, desde que maior de idade, em pleno gozo de sua capacidade civil e devidamente informado acerca de sua decis\u00e3o pode recusar-se a se submeter a tratamentos m\u00e9dicos que envolvam transfus\u00e3o de sangue, em raz\u00e3o de suas convic\u00e7\u00f5es religiosas, n\u00e3o podendo o Estado intervir em sua autonomia privada, em defesa do direito \u00e0 inviolabilidade da vida, restringindo seu direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a e o exerc\u00edcio de sua dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PALAVRAS-CHAVE: Autonomia do paciente; Bio\u00e9tica; Dignidade da pessoa humana, Direito \u00e0 vida; Direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a; Recusa de tratamento m\u00e9dico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This scientific article aims to analyze the right of Jehovah\u2019s Witness patients to refuse medical treatments involving blood transfusions on religious grounds, considering the fundamental guarantees ensured by the Brazilian legal system. It examines patient autonomy and the principle of human dignity, addressing the conflict between the right to the inviolability of life and the right to freedom of conscience and religion, as well as how the new legal understanding established by the Brazilian Supreme Federal Court (<em>Supremo Tribunal Federal<\/em> \u2013 STF) in Extraordinary Appeals No. 979.742\/AM and No. 1.212.272\/AL inaugurated a new chapter in the development of bioethical rights in Brazil. This study employed a qualitative bibliographic research method, which served as the basis for the proposed investigation. The research was conducted through the analysis of legal doctrine, case law, legislation, and scientific literature relevant to the topic, including books, scientific articles, and texts available in academic databases and research websites. The right of patients to refuse medical treatment in Brazil is still not regulated by specific federal legislation establishing general and uniform rules applicable throughout the national territory. Consequently, the Judiciary has been responsible for resolving concrete cases involving this issue, recognizing the exercise of this right provided that the patient is an adult, possesses full legal capacity, makes a free, informed, and conscious decision, and that such decision does not pose significant risks to the health of third parties or the community. In cases involving refusal of medical treatment, although the patient&#8217;s informed consent is indispensable, it is not, by itself, sufficient to justify the exercise of the right to dispose of one&#8217;s own life. Rather, it must be reconciled with other fundamental rights, such as patient autonomy, human dignity, and the right to freedom of conscience and religion. Respect by healthcare professionals for a patient&#8217;s refusal to undergo medical treatment based on moral or religious convictions does not, <em>prima facie<\/em>, constitute an ethical, civil, or criminal offense, provided that the applicable legal requirements and the duty to provide adequate information have been observed. Conversely, coercing patients to undergo procedures that violate their values and beliefs constitutes a violation of their dignity as human beings. A Jehovah\u2019s Witness patient who is an adult, possesses full legal capacity, and has been adequately informed about the consequences of their decision may refuse to undergo medical treatment involving blood transfusions on religious grounds. In such circumstances, the State may not interfere with the patient&#8217;s private autonomy in the name of protecting the right to life when such intervention would unjustifiably restrict the patient&#8217;s right to freedom of conscience and religion and violate the principle of human dignity.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KEYWORDS: Patient autonomy; Bioethics; Human dignity; Right to life; Freedom of conscience and religion; Refusal of medical treatment.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, a autonomia da vontade, a dignidade da pessoa humana e o direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a&nbsp;constituem direitos fundamentais assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, e exercem uma dupla fun\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, sendo tanto instrumentos de limita\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal, impedindo interven\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias na esfera individual, quanto garantias que visam assegurar aos indiv\u00edduos condi\u00e7\u00f5es existenciais m\u00ednimas para seu pleno desenvolvimento de enquanto pessoas humanas, em conformidade com os valores constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que, h\u00e1 casos em que esses direitos fundamentais colidem, gerando uma tens\u00e3o entre, de um lado, a inviolabilidade do direito a vida e, do outro, a autonomia da vontade, a dignidade da pessoa humana e o direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a,&nbsp;para decidir acerca da disposi\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Casos emblem\u00e1ticos, como o da recusa dos pacientes Testemunhas de Jeov\u00e1 em se submeterem a tratamento m\u00e9dico que envolvam transfus\u00e3o de sangue, evidenciam a complexidade inerente aos casos que exigem a pondera\u00e7\u00e3o entre direitos fundamentais no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, exigindo do Poder Judici\u00e1rio uma atua\u00e7\u00e3o particularmente cautelosa para decidir acerca dessa mat\u00e9ria, estabelecendo limites entre essas garantias, voltada \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 inviolabilidade da vida, \u00e0 autonomia dos pacientes, \u00e0 dignidade da pessoa humana e \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este artigo busca examinar, \u00e0 luz dos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, como o ordenamento jur\u00eddico brasileiro vem evoluindo para tratar dessa complexa intera\u00e7\u00e3o entre garantias fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>O DIREITO \u00c0 VIDA<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A inviolabilidade da vida \u00e9 o direito mais fundamental dentre todos os direitos fundamentais, uma vez que <em>\u201c\u00e9 o mais b\u00e1sico de todos os direitos, no sentido de que surge como verdadeiro pr\u00e9-requisito da exist\u00eancia dos demais direitos consagrados constitucionalmente. \u00c9, por isto, o direito humano mais sagrado\u201d<\/em> (TAVARES, 2020, p\u00e1g. 538), sendo o instinto inato e primordial de autopreserva\u00e7\u00e3o que leva os indiv\u00edduos a protegerem sua integridade f\u00edsica e ps\u00edquica contra qualquer dano ou amea\u00e7a de dano, inerente a todo ser humano, fundando-se em sua pr\u00f3pria natureza e n\u00e3o na vontade da sociedade ou de uma autoridade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A inviolabilidade da vida foi consagrada no art. 3\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948, em resposta direta aos horrores cometidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), resultando no exterm\u00ednio de milh\u00f5es e na morte de civis, estabelecendo que <em>\u201ctodo ser humano tem direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a pessoal.\u201d<\/em> (ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS, 1948, art. 3\u00ba).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, garante expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, a inviolabilidade do direito \u00e0 vida (BRASIL, 1988), sendo tal garantia corroborada pela proibi\u00e7\u00e3o das penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, conforme disposto no inciso XLVII, al\u00ednea \u201ca\u201d, do mesmo dispositivo legal.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consagra\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 inviolabilidade da vida em um dos dispositivos mais emblem\u00e1ticos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 d\u00e1-se em raz\u00e3o do Estado, nas atribui\u00e7\u00f5es da sua fun\u00e7\u00e3o de protetor dos direitos fundamentais, colocar o direito \u00e0 vida como o n\u00facleo central das garantias do sistema constitucional, uma vez que ele \u00e9 o pressuposto fundamental e l\u00f3gico para o exerc\u00edcio de todos os outros direitos assegurados pelo ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste sentido, o jurista e atual ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nos ensina que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito \u00e0 vida \u00e9 o mais fundamental de todos os direitos, j\u00e1 que se constitui em pr\u00e9-requisito \u00e0 exist\u00eancia e exerc\u00edcio de todos os demais direitos. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal proclama, portanto, o direito \u00e0 vida, cabendo ao Estado assegur\u00e1-lo em sua dupla acep\u00e7\u00e3o, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto \u00e0 subsist\u00eancia. (MORAES, 2024, p\u00e1g. 43).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Podemos extrair das li\u00e7\u00f5es de Alexandre de Moraes que a inviolabilidade do direito \u00e0 vida positivada na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 n\u00e3o busca garantir apenas o direito de estar vivo, mas tamb\u00e9m, o direito de ter uma exist\u00eancia onde sejam asseguradas as condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para o desenvolvimento da dignidade humana em todos os seus aspectos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, ao analisarmos a dimens\u00e3o material do direito \u00e0 vida sob a \u00e9gide dos do sistema constitucional, podemos concluir que o Estado tem o dever de assegurar a integridade f\u00edsica e ps\u00edquica dos indiv\u00edduos, impondo que ningu\u00e9m, nem ele pr\u00f3prio, possa violar as vidas humanas injustificadamente (dimens\u00e3o negativa), bem como o dever de garantir, promover e proteger o desenvolvimento digno das vidas humanas (dimens\u00e3o positiva), atrav\u00e9s de pol\u00edticas p\u00fablicas que visam garantir o m\u00ednimo existencial, ou seja, o conjunto de direitos sociais e condi\u00e7\u00f5es materiais b\u00e1sicas para a subsist\u00eancia da vida humana digna como alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, moradia, sa\u00fade, trabalho e etc.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>O DIREITO \u00c0 LIBERDADE DE CONSCI\u00caNCIA E CREN\u00c7A<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a possui tr\u00eas dimens\u00f5es que garantem o exerc\u00edcio pleno desta garantia constitucional, sendo a liberdade de cren\u00e7a, a liberdade de culto e a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nas palavras de Jos\u00e9 Afonso da Silva a liberdade de cren\u00e7a traduz-se na possibilidade, legalmente assegurada, de associar-se a qualquer cren\u00e7a religiosa, ou de n\u00e3o se associar a cren\u00e7a religiosa nenhuma, uma vez que tamb\u00e9m constitui dever dos Estados modernos garantir a qualquer indiv\u00edduo o direito de n\u00e3o aderir a qualquer f\u00e9, podendo identificar-se como ateu ou agn\u00f3stico, sem sofrer qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o disso, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Liberdade de escolha de religi\u00e3o, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religi\u00e3o, mas tamb\u00e9m compreende a liberdade de n\u00e3o aderir a religi\u00e3o alguma, assim como a liberdade de descren\u00e7a, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas n\u00e3o compreende a liberdade de embara\u00e7ar o livre exerc\u00edcio de qualquer religi\u00e3o, de qualquer cren\u00e7a&#8230;&#8221;(SILVA, 1989, p\u00e1g. 221)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 no que diz respeito a liberdade de culto esta traduz-se na possibilidade de professar sua f\u00e9 publicamente, realizando cerim\u00f4nias e praticando todos os atos pr\u00f3prios da manifesta\u00e7\u00e3o de sua f\u00e9 e cren\u00e7as, de forma individual ou coletiva, enquanto a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o religiosa traduz-se na possibilidade das institui\u00e7\u00f5es religiosas<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a garante a todo ser humano a liberdade de escolher e professar, livremente, sua cren\u00e7a, sendo consagrada no art. 18 da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948, que assegura a todo ser humano a liberdade de manifestar ou mudar de religi\u00e3o e cren\u00e7a, inclusive resguardando o livre exerc\u00edcio de culto em local p\u00fablico ou particular. (ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS, 1948).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, o direito \u00e0 liberdade religiosa surgiu junto com a proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica em 1889, quando houve a separa\u00e7\u00e3o entre o Estado e a Igreja, sendo assegurado no art. 72, \u00a7\u00a73\u00ba e 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica dos Estados Unidos do Brasil de 1891, respectivamente, o exerc\u00edcio p\u00fablico e livre de qualquer culto e a veda\u00e7\u00e3o a subven\u00e7\u00e3o estatal, ou rela\u00e7\u00e3o de alian\u00e7a ou depend\u00eancia de qualquer culto ou institui\u00e7\u00e3o religiosa com o Governo da Uni\u00e3o ou dos Estados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5\u00ba, inciso VI, garante a inviolabilidade do direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a, resguardando ainda, o livre exerc\u00edcio dos cultos religiosos e a prote\u00e7\u00e3o aos seus locais de culto e as suas liturgias (BRASIL, 1988), sendo tal garantia corroborada pelos incisos VII e VIII do mesmo dispositivo legal que asseguram, nos termos da lei, <em>\u201cque \u00e9 assegurada a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia religiosa nas entidades civis e militares de interna\u00e7\u00e3o coletiva\u201d<\/em> e <em>\u201cque ningu\u00e9m ser\u00e1 privado de direitos por motivo de cren\u00e7a religiosa (&#8230;), salvo se as invocar para eximir-se de obriga\u00e7\u00e3o legal a todos imposta e recusar-se a cumprir presta\u00e7\u00e3o alternativa<\/em>\u201d. (BRASIL, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em que pese o sistema constitucional garanta o direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a, este direito, assim como todos os outros, n\u00e3o \u00e9 absoluto, e a lei imp\u00f5e limites ao seu exerc\u00edcio, como na hip\u00f3tese prevista na \u00faltima parte do inciso VIII, do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, que pro\u00edbe que o indiv\u00edduo use de suas convic\u00e7\u00f5es religiosas para eximir-se de obriga\u00e7\u00e3o legal imposta a todos, como por exemplo o servi\u00e7o militar obrigat\u00f3rio para jovens do sexo masculino, caso este recuse-se a cumprir a obriga\u00e7\u00e3o alternativa fixada em lei, preservando assim a isonomia entre os direitos e deveres de todos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, ainda h\u00e1 hip\u00f3teses de limita\u00e7\u00f5es do direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a quando este direito coloca em risco a sa\u00fade p\u00fablica, como veremos mais adiante no presente artigo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, ao analisarmos a dimens\u00e3o material do direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a podemos concluir que, primeiramente, deve haver uma divis\u00e3o bem delimitada entre o Estado e a Igreja (qualquer institui\u00e7\u00e3o religiosa em geral), onde o Estado deve manter-se imparcial quanto a escolha e manifesta\u00e7\u00e3o da cren\u00e7a de cada ser humano, nos limites da lei, sendo estas de car\u00e1ter estritamente pessoal (dimens\u00e3o negativa), bem como, garantir a prote\u00e7\u00e3o aos locais de culto e as suas liturgias (dimens\u00e3o positiva), assegurando assim a coexist\u00eancia pac\u00edfica de diversas cren\u00e7as dentro do territ\u00f3rio nacional, sendo um aspecto fundamental para a manuten\u00e7\u00e3o do pluralismo religioso e da pr\u00f3pria democracia,&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A RECUSA DE TRATAMENTOS M\u00c9DICOS POR CONVIC\u00c7\u00c3O RELIGIOSA NOS CASOS DAS TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1 E DA TRANSFUS\u00c3O DE SANGUE<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As Testemunhas de Jeov\u00e1 s\u00e3o uma denomina\u00e7\u00e3o crist\u00e3 restauracionista fundada no final do s\u00e9culo XIX, perto da cidade de Pittsburgh, no estado da Pensilv\u00e2nia, nos Estados Unidos da Am\u00e9rica, por um pequeno grupo de estudos b\u00edblicos chamado Estudantes da B\u00edblia liderados por Charles Taze Russell (TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1, s.d.).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo dados estat\u00edsticos do site oficial das Testemunhas de Jeov\u00e1 o grupo religioso atualmente est\u00e1 presente em 241 pa\u00edses, contando com cerca de 119.652 congrega\u00e7\u00f5es e 9.205.326 membros ao redor do mundo (TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1, 2025).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, atualmente, existem cerca de 12.699 congrega\u00e7\u00f5es e 938.337 membros das Testemunhas de Jeov\u00e1 (TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1, s.d.). Segundo as \u00faltimas estimativas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, publicadas na edi\u00e7\u00e3o de 28\/08\/2025 do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, por meio da Portaria IBGE n\u00ba 1.098\/2025, o Brasil possui uma popula\u00e7\u00e3o de 213.421.037 habitantes (BRASIL, 2025) ou seja, as Testemunhas de Jeov\u00e1 representam um total de aproximadamente 0,44% da popula\u00e7\u00e3o brasileira, existindo aproximadamente 1 membro das Testemunhas de Jeov\u00e1 para cada 227 habitantes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em raz\u00e3o de suas doutrinas religiosas, baseadas na interpreta\u00e7\u00e3o que fazem de alguns textos da B\u00edblia Sagrada, como G\u00eanesis 9:4, Lev\u00edtico 17:10, Deuteron\u00f4mio 12:23 e Atos 15:28, 29, as Testemunhas de Jeov\u00e1 recusam-se a receber qualquer tratamento m\u00e9dico que envolva transfus\u00e3o de sangue, por considerarem o sangue como um s\u00edmbolo que representa a vida, evitando consumi-lo por qualquer via como forma de obedi\u00eancia e respeito ao seu Deus.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A recusa das Testemunhas de Jeov\u00e1 em receber tratamentos m\u00e9dicos que envolvam transfus\u00e3o de sangue acarreta no surgimento de relevantes debates jur\u00eddicos, abrangendo n\u00e3o somente o direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a, mas tamb\u00e9m a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais dos pacientes, como a autonomia da vontade e o direito \u00e0 dignidade da pessoa humana. Isso ocorre pois, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma legisla\u00e7\u00e3o federal que regule a recusa de tratamento m\u00e9dico em raz\u00e3o de convic\u00e7\u00e3o religiosa, circunst\u00e2ncia que, em muitos casos, acarreta em transfus\u00f5es de sangue compuls\u00f3ria em pacientes Testemunhas de Jeov\u00e1, seja por puro preconceito religioso, uma postura paternalista das institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade ou o receio dos profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade quanto \u00e0 uma eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa, civil e penal nesses casos.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A CONDUTA M\u00c9DICA NAS HIP\u00d3TESES DE RECUSA TERAP\u00caUTICA DOS PACIENTES<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Conselho Federal de Medicina \u2013 CFM, ao editar a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.217 de 2018, que instituiu o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, estabeleceu no Cap\u00edtulo I \u2013 Princ\u00edpio Fundamentais, Inciso I, que <em>\u201ca medicina \u00e9 uma profiss\u00e3o a servi\u00e7o da sa\u00fade do ser humano e da coletividade e ser\u00e1 exercida sem discrimina\u00e7\u00e3o de nenhuma natureza\u201d<\/em> (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2018).&nbsp; Da an\u00e1lise desse dispositivo, \u00e9 poss\u00edvel extrair seu car\u00e1ter axiol\u00f3gico essencialmente human\u00edstico, consolidando o entendimento de que a atua\u00e7\u00e3o dos profissionais da sa\u00fade n\u00e3o deve se limitar t\u00e3o somente a aplica\u00e7\u00e3o de seus conhecimentos cient\u00edficos e t\u00e9cnicos, mas sim, ser orientada pela promo\u00e7\u00e3o do bem-estar do paciente e pelo respeito aos seus direitos fundamentais, especialmente ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, reconhecendo aos pacientes o direito de participarem ativamente das decis\u00f5es relacionadas \u00e0 sua pr\u00f3pria sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora o Decreto-Lei n\u00ba 2.848 de 1940, que instituiu o C\u00f3digo Penal de 1940, estabele\u00e7a em seu art. 146, \u00a7 3\u00ba, inciso I, que a interven\u00e7\u00e3o m\u00e9dica ou cir\u00fargica, sem o consentimento do paciente e\/ou de seu representante legal, em caso de iminente perigo de vida n\u00e3o constitui o crime de constrangimento ilegal, tal entendimento se mostra juridicamente defasado, em raz\u00e3o da constante evolu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o e das normas de \u00e9tica m\u00e9dica nessa \u00e1rea. O ordenamento jur\u00eddico brasileiro e o Conselho Federal de Medicina v\u00eam abandonando a perspectiva paternalista da rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente ao longe do desenvolvimento das discuss\u00f5es que colocaram a autonomia da vontade do paciente como ponto central dessa rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 31 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica estabelece que nas hip\u00f3teses de recusa terap\u00eautica por parte dos pacientes <em>\u201c\u00e9 vedado ao m\u00e9dico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execu\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas diagn\u00f3sticas ou terap\u00eauticas, salvo em caso de iminente risco de morte\u201d<\/em> (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2018). Nessas hip\u00f3teses o m\u00e9dico deve prestar ao paciente e\/ou ao seu representante legal, informa\u00e7\u00f5es de forma clara e compreens\u00edvel acerca dos riscos decorrentes da recusa terap\u00eautica e de suas poss\u00edveis complica\u00e7\u00f5es, registrando no prontu\u00e1rio m\u00e9dico todas as informa\u00e7\u00f5es fornecidas, bem como a ci\u00eancia sobre as complica\u00e7\u00f5es e a decis\u00e3o do paciente, e, sempre que poss\u00edvel, obter o respectivo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido \u2013 TCLE.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O processo de obten\u00e7\u00e3o do consentimento livre e esclarecido dos pacientes e\/ou de seus representantes legais na assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, estabelecido pela Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1 de 2016 do Conselho Federal de Medicina, \u00e9 um instrumento criado como forma de proteger os pacientes, garantindo que a decis\u00e3o acerca dos procedimentos diagn\u00f3sticos ou terap\u00eauticos a qual ser\u00e3o ou n\u00e3o submetidos ocorressem livre de influ\u00eancias ou v\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.232 de 2019 do Conselho Federal de Medicina estabeleceu as normas \u00e9ticas que orientam a rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente, garantindo aos pacientes o direito de recusar tratamentos terap\u00eauticos, bem como garantindo aos m\u00e9dicos o direito a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, permitindo que eles se recusem a realizar condutas que, mesmo permitidas por lei, contrariem suas convic\u00e7\u00f5es filos\u00f3ficas, morais e religiosas, estabelecendo, nos termos do art. 10 da resolu\u00e7\u00e3o, que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na aus\u00eancia de outro m\u00e9dico, em casos de urg\u00eancia e emerg\u00eancia e quando a recusa terap\u00eautica trouxer danos previs\u00edveis \u00e0 sa\u00fade do paciente, a rela\u00e7\u00e3o com ele n\u00e3o pode ser interrompida por obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, devendo o m\u00e9dico adotar o tratamento indicado, independentemente da recusa terap\u00eautica do paciente. (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.232 de 2019 ainda estabeleceu que nas hip\u00f3teses de recusa terap\u00eautica por parte dos pacientes <em>\u201cn\u00e3o tipifica infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica de qualquer natureza, inclusive omissiva, o acolhimento, pelo m\u00e9dico, da recusa terap\u00eautica (&#8230;)\u201d<\/em> (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2019, art. 13), desde que os pacientes sejam civilmente capazes e sua decis\u00e3o seja livre, consciente e devidamente informada, e feita na forma prevista na Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal excludente de tipifica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se estende ao \u00e2mbito penal. O C\u00f3digo Penal de 1940, estabeleceu em seu art. 135 o crime de omiss\u00e3o de socorro, que ocorre quando algu\u00e9m deixa de prestar assist\u00eancia, ou de pedir essa assist\u00eancia a autoridade p\u00fablica, a uma pessoa em grave perigo ou ferida, desde que possa faz\u00ea-lo sem risco pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.232 de 2019 estabeleceu as hip\u00f3teses de exce\u00e7\u00e3o, em que o m\u00e9dico pode deixar de aceitar a recusa terap\u00eautica dos pacientes nos casos de abuso de direito. O abuso de direito \u00e9 caracterizado quando a recusa terap\u00eautica colocar em risco a sa\u00fade de terceiros ou tem rela\u00e7\u00e3o com o tratamento de doen\u00e7as transmiss\u00edveis, bem como qualquer outra condi\u00e7\u00e3o semelhante que exponha a popula\u00e7\u00e3o a risco de contamina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>COLIS\u00c3O DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NOS CASOS DE RECUSA DE TRATAMENTOS M\u00c9DICOS QUE ENVOLVAM TRANSFUS\u00c3O DE SANGUE: O DIREITO \u00c0 VIDA <em>VERSUS<\/em> A AUTONOMIA DA VONTADE DO PACIENTE, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO A LIBERDADE DE CONSCI\u00caNCIA E CREN\u00c7A<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A recusa das Testemunhas de Jeov\u00e1 em se submeterem a tratamentos m\u00e9dicos que envolvam transfus\u00e3o de sangue \u00e9 objeto de grande debate dentro do constitucionalismo contempor\u00e2neo, uma vez que constitui um cl\u00e1ssico caso de colis\u00e3o entre direitos fundamentais. A controv\u00e9rsia jur\u00eddica desse tema encontra-se fundamentada na coexist\u00eancia de garantias, positivadas na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, igualmente relevantes que, diante das particularidades do caso concreto, mostram-se, \u00e0 primeira vista, incapazes de coexistir dentro do mesmo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De um lado, encontra-se, a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, garantida pelo art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 e, do outro, a autonomia da vontade, o direito \u00e0 dignidade da pessoa humana e a liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a, garantidas pelos incisos II e VI do mesmo dispositivo legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para uma parcela significativa da doutrina, impor compulsoriamente a transfus\u00e3o de sangue a um paciente plenamente capaz equivaleria a reduzir a pessoa humana \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de objeto de tutela estatal. Assim, mostra-se como dever do Poder Judici\u00e1rio intervir, diante do caso concreto, onde h\u00e1 a colis\u00e3o de direitos fundamentais, harmonizando essas garantias sem hierarquiz\u00e1-las de forma absoluta.&nbsp;Diante dessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordin\u00e1rio 1.212.272\/AL, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, consolidou o entendimento de que \u00e9 assegurado aos pacientes plenamente capazes o direito de recusarem-se a se submeter a procedimentos m\u00e9dico que envolvam transfus\u00e3o de sangue, desde que sua decis\u00e3o seja livre, consciente e devidamente informada, fundamentando-se na prote\u00e7\u00e3o \u00e0 autonomia da vontade, \u00e0 dignidade da pessoa humana e \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, em respeito ao direito \u00e0 inviolabilidade da vida e ao direito \u00e0 sa\u00fade, garantido pelos arts. 6\u00ba e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, \u00e9 assegurado aos pacientes que recusam esses procedimentos m\u00e9dicos meios alternativos disponibilizados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade, \u201c<em>caso haja viabilidade t\u00e9cnico-cient\u00edfica de sucesso, anu\u00eancia da equipe m\u00e9dica com a sua realiza\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o inequ\u00edvoca, livre, informada e esclarecida do paciente.<\/em>\u201d (BRASIL, 2024).<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>O PRINC\u00cdPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1998 \u00e9 o n\u00facleo que orienta todo o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, inclusive no que diz respeito ao direito dos pacientes de decidir sobre a pr\u00f3pria sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dignidade \u00e9 um valor inerente \u00e0 pessoa humana, que se constitui em um m\u00ednimo inviol\u00e1vel que todo ordenamento jur\u00eddico deve assegurar \u00e0 pessoa humana, manifestando-se em especial na autodetermina\u00e7\u00e3o consciente e respons\u00e1vel da pr\u00f3pria vida, trazendo consigo a pretens\u00e3o ao respeito por parte das demais pessoas, como nos ensina Alexandre de Moraes (MORAES, 2010, p\u00e1g. 41).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O indiv\u00edduo, enquanto ser moral, tem a capacidade de tomar decis\u00f5es que afetem sua sa\u00fade, pois, \u201c<em>age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio.\u201d <\/em>(KANT, 2009, p\u00e1g. 69), ou seja, a luz do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana o paciente deve ser tratado como um fim em si mesmo e n\u00e3o como um meio para preserva\u00e7\u00e3o da vida a qualquer custo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, obrigar algu\u00e9m a submeter-se a tratamento m\u00e9dico contra a sua vontade, contrariando suas convic\u00e7\u00f5es religiosas, constitui grave viola\u00e7\u00e3o a sua dignidade enquanto pessoa capaz de tomar decis\u00f5es acerca da pr\u00f3pria integridade f\u00edsica, mesmo que isso implique na ren\u00fancia ao pr\u00f3prio direito \u00e0 vida.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A AUTONOMIA DA VONTADE DO PACIENTE<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A autonomia da vontade do paciente \u00e9 um princ\u00edpio fundamental que orienta todas as rela\u00e7\u00f5es do Direito M\u00e9dico, servindo como fundamento para o exerc\u00edcio do consentimento livre, consciente e informado dos pacientes. Essa garantia fundamental assegura aos pacientes o direito de, de forme ativa, tomarem decis\u00f5es acerca de sua pr\u00f3pria sa\u00fade, inclusive no que se refere \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o ou \u00e0 recusa em se submeterem a procedimentos m\u00e9dicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, a autonomia da vontade do paciente \u00e9 reconhecida pelo art. 15 do C\u00f3digo Civil de 2015 que disp\u00f5e que \u201c<em>ningu\u00e9m pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento m\u00e9dico ou interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica<\/em>\u201d (BRASIL, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Conselho Federal de Medicina, ao editar a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.217 de 2018, que instituiu o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, estabeleceu as normas \u00e9ticas que orientam a conduta dos m\u00e9dicos no exerc\u00edcio de sua profiss\u00e3o, inclusive no que diz respeito a autonomia da vontade do paciente, reconhecendo como dever dos profissionais da sa\u00fade fornecer informa\u00e7\u00f5es claras e suficientes aos pacientes acerca do seu diagn\u00f3stico e progn\u00f3stico, bem como indicar os procedimentos m\u00e9dicos mais adequados a serem tomados em cada caso, reconhecendo, contudo, ao paciente plenamente capaz e devidamente informado, o direito de decidir acerca dos procedimentos m\u00e9dicos aos quais deseja ou n\u00e3o se submeter, mesmo que essa decis\u00e3o implique em riscos graves \u00e0 sua integridade f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o dos pacientes ainda \u00e9 previsto no art. 6\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor de 1990, que garante a todos os consumidores o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi\u00e7os, inclusive sobre os servi\u00e7os de sa\u00fade, dando aos pacientes o direito de receber informa\u00e7\u00f5es acerca do seu estado de sa\u00fade, bem como dos tratamentos m\u00e9dicos dispon\u00edveis, para que possa tomar uma decis\u00e3o livre, consciente e devidamente informada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal entendimento acerca do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o como forma de garantir o exerc\u00edcio do consentimento livre, consciente e devidamente informado dos pacientes \u00e9 corroborado pelos ensinamentos do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n\u00ba 1.515.895\/MS de 2015, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&#8220;Logo, se a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 adequada, o consumidor age com mais consci\u00eancia; se a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 falsa, inexistente, incompleta ou omissa, retira-se-lhe a liberdade de escolha consciente&#8221;. (BRASIL, 2017, p\u00e1g. 12)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordin\u00e1rio 979.742\/AM, de relatoria do Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, refor\u00e7ou o princ\u00edpio da autonomia individual ao garantir o direito de recusa de tratamento m\u00e9dico nos casos da autodetermina\u00e7\u00e3o das testemunhas de Jeov\u00e1 em submeterem-se a tratamento m\u00e9dico que envolvam transfus\u00e3o de sangue. Entretanto esse direito n\u00e3o \u00e9 absoluto, condicionando, no entanto, que os pacientes sejam maiores e capazes para que possam invocar esse direito e dispor de sua integridade f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>UM NOVO CAP\u00cdTULO SOBRE O DIREITO DOS PACIENTES TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1 DE RECUSAR TRATAMENTOS M\u00c9DICOS QUE ENVOLVAM TRASNFUS\u00c3O DE SANGUE POR CONVIC\u00c7\u00c3O RELIGIOSA \u00c0 LUZ DOS TEMAS N\u00ba 952 E N\u00ba 1.069 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O desrespeito a autonomia da vontade dos pacientes de tomar decis\u00f5es acerca de sua pr\u00f3pria sa\u00fade \u00e9 desde sempre institucionalizado no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, o art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.232 de 2019 do Conselho Federal de Medicina apesar de regular a recusa terap\u00eautica disp\u00f5e que \u201c<em>em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, que&nbsp; caracterizarem&nbsp; iminente&nbsp; perigo&nbsp; de morte,&nbsp; o&nbsp; m\u00e9dico&nbsp; deve&nbsp; adotar&nbsp; todas&nbsp; as&nbsp; medidas&nbsp; necess\u00e1rias&nbsp; e&nbsp; reconhecidas&nbsp; para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terap\u00eautica.<\/em>\u201d (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2019), impondo que os m\u00e9dicos, nos casos de iminente perigo \u00e0 integridade f\u00edsica dos pacientes, violem sua dignidade e vontade para preservar sua vida a todo custo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse contexto de reiteradas viola\u00e7\u00f5es \u00e0s garantias fundamentais dos pacientes, em especial dos Testemunhas de Jeov\u00e1, o Supremo Tribunal Federal, em 25 de setembro de 2024, consolidou um novo cap\u00edtulo acerca da possibilidade de recusa de tratamentos m\u00e9dicos que envolvam transfus\u00e3o de sangue. Com o julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00ba 1.212.272\/AL e n\u00ba 979.742\/AM, a Suprema Corte consolidou entendimentos que representam verdadeiros marcos jur\u00eddicos na garantia do direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a e a autonomia do paciente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.212.272\/AL, discutia se os pacientes Testemunhas de Jeov\u00e1 tinham direito de recusar tratamentos m\u00e9dicos que envolvam transfus\u00e3o de sangue por convic\u00e7\u00e3o religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso <em>sub examine<\/em>, uma paciente Testemunha de Jeov\u00e1, usu\u00e1ria do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), foi encaminhada a Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Macei\u00f3 para a realiza\u00e7\u00e3o de uma cirurgia de substitui\u00e7\u00e3o de v\u00e1lvula a\u00f3rtica. A paciente, por motivos de convic\u00e7\u00e3o religiosa, havia aceitado realizar o procedimento m\u00e9dico desde que n\u00e3o houvesse transfus\u00e3o de sangue.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O hospital condicionou a realiza\u00e7\u00e3o da cirurgia a assinatura de um termo de consentimento autorizando eventual transfus\u00e3o de sangue considerada necess\u00e1ria durante o procedimento m\u00e9dico, por\u00e9m, a paciente se recusou a assinar tal documento e a cirurgia foi cancelada, motivando o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o para obrigar o hospital a realizar o procedimento m\u00e9dico sem a assinatura e sem transfus\u00e3o de sangue.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso concreto \u00e0 luz dos arts. 1\u00ba, inciso III; 5\u00ba, <em>caput<\/em>, incisos II, VI e VIII e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, reconheceu o direito da paciente de recusar a realiza\u00e7\u00e3o de tratamento m\u00e9dico que envolva transfus\u00e3o de sangue por motivo de convic\u00e7\u00e3o religiosa, em raz\u00e3o dela ser pessoa maior de idade, em pleno gozo de sua capacidade civil, tomando essa decis\u00e3o de forma inequ\u00edvoca, livre e informada, condenando o hospital a realizar a cirurgia, estabelecendo a seguinte Tese de Repercuss\u00e3o Geral (Tema n\u00ba 1.069):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1. \u00c9 permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de sa\u00fade, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de sa\u00fade, por raz\u00f5es religiosas, \u00e9 condicionada \u00e0 decis\u00e3o inequ\u00edvoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. \u00c9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de procedimento m\u00e9dico, disponibilizado a todos pelo sistema p\u00fablico de sa\u00fade, com a interdi\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de transfus\u00e3o sangu\u00ednea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade t\u00e9cnico-cient\u00edfica de sucesso, anu\u00eancia da equipe m\u00e9dica com a sua realiza\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o inequ\u00edvoca, livre, informada e esclarecida do paciente. (BRASIL, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Suprema Corte, por ocasi\u00e3o do julgamento desse recurso, consolidou o entendimento de que, em raz\u00e3o do respeito ao direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a, que orienta a tomada de decis\u00e3o de todos os atos da vida das Testemunhas de Jeov\u00e1, e a autonomia da vontade do paciente, o Estado deve assegurar aos pacientes maiores de idade, conscientes e devidamente informados o direito de recusar-se a se submeter a procedimentos m\u00e9dicos, desde que n\u00e3o impliquem na viola\u00e7\u00e3o de direito de terceiros. A decis\u00e3o anda deixou consignado que os profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade que respeitam a manifesta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da vontade dos pacientes n\u00e3o praticam,<em> a priori<\/em>, qualquer il\u00edcito civil ou penal, desde que cumpram com seu dever de fornecer informa\u00e7\u00f5es claras e suficientes aos pacientes e atuem conforme a t\u00e9cnica m\u00e9dica e os preceitos \u00e9ticos que regem a profiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 979.742\/AM, discutia se o Estado tinha o dever de custear procedimento m\u00e9dico alternativo, para paciente Testemunha de Jeov\u00e1, compat\u00edvel com suas convic\u00e7\u00f5es religiosas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso <em>sub examine<\/em>, um paciente Testemunha de Jeov\u00e1, usu\u00e1rio do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) de Manaus, necessitava realizar uma cirurgia de artroplastia total do quadril. Ocorre que, embora o procedimento m\u00e9dico em quest\u00e3o fosse disponibilizado pela rede p\u00fablica de sa\u00fade do munic\u00edpio de Manaus, sua realiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o contemplava a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas alternativas que n\u00e3o envolvessem a potencial necessidade de transfus\u00e3o de sangue ao paciente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, o paciente ajuizou a a\u00e7\u00e3o requerendo que a Uni\u00e3o, o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Manaus custeassem a cobertura m\u00e9dico-assistencial de seu tratamento, incluindo as despesas de deslocamento do paciente e de um acompanhante, para que o procedimento m\u00e9dico fosse realizado junto a rede p\u00fablica de sa\u00fade de S\u00e3o Paulo, que possu\u00eda estrutura e equipe capacitadas a realizar a cirurgia sem a potencial necessidade de transfus\u00e3o de sangue ao paciente, de forma compat\u00edvel com suas convic\u00e7\u00f5es religiosas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso concreto, reafirmou o entendimento de que \u00e9 garantido aos pacientes maiores de idade, capazes e devidamente informados recusarem a se submeterem a tratamentos m\u00e9dicos que envolva transfus\u00e3o de sangue por motivo de convic\u00e7\u00e3o religiosa, e, que em raz\u00e3o disso, e a luz do art. 5\u00ba, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, justifica o custeio de procedimentos alternativos fornecidos pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), podendo, se necess\u00e1rio, recorrer a realiza\u00e7\u00e3o desses procedimentos fora de seu domic\u00edlio, por entender que \u00e9 dever do Estado garantir as condi\u00e7\u00f5es materiais necess\u00e1rias para que as pessoas vivam de acordo com os ritos e dogmas de sua f\u00e9, sem discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, estabelecendo a seguintes Tese de Repercuss\u00e3o Geral (Tema n\u00ba 952):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1. Testemunhas de Jeov\u00e1, quando maiores e capazes, t\u00eam o direito de recusar procedimento m\u00e9dico que envolva transfus\u00e3o de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2. Como consequ\u00eancia, em respeito ao direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, fazem jus aos procedimentos alternativos dispon\u00edveis no SUS podendo, se necess\u00e1rio, recorrer a tratamento fora de seu domic\u00edlio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00ba 979.742\/AM e n\u00ba 1.212.272\/AL, abriu espa\u00e7o para discuss\u00f5es que levam ao avan\u00e7o dos direitos bio\u00e9ticos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro ao reconhecer pela primeira vez que a Declara\u00e7\u00e3o Universal sobre Bio\u00e9tica e Direitos Humanos, um tratado internacional de direitos humanos assinado pelo Brasil e por mais 190 pa\u00edses em outubro de 2005, possui for\u00e7a normativa. A Suprema Corte deu destaque em especial aos arts. 5\u00ba e 6\u00ba, 1 da referida declara\u00e7\u00e3o, firmando o entendimento de que deve ser considerado o consentimento pr\u00e9vio, livre e informado dos pacientes plenamente capazes para a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer procedimento m\u00e9dico, respeitando assim sua autonomia e dignidade enquanto pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do avan\u00e7o do debate jur\u00eddico acerca dos direitos dos pacientes Testemunhas de Jeov\u00e1, que inaugurou um novo cap\u00edtulo acerca da extens\u00e3o do direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a e da autonomia da vontade, no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas, nota-se que a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem entendido que constitui verdadeiro dever do Estado garantir o efetivo respeito \u00e0s convic\u00e7\u00f5es \u00e9ticas, morais e religiosas do paciente, por serem verdadeira express\u00e3o de sua dignidade enquanto pessoas humanas e de seu livre desenvolvimento da personalidade. Assim, desde que os pacientes sejam maiores de idade, em pleno gozo de suas capacidades civis, e estejam devidamente informados acerca do seu diagn\u00f3stico e progn\u00f3stico, bem como dos procedimentos mais adequados a serem tomados em cada caso e as alternativas dispon\u00edveis, deve ser-lhes assegurado o direito de decidir acerca dos tratamentos m\u00e9dicos a que desejam ou n\u00e3o se submeterem, de acordo com seus valores e convic\u00e7\u00f5es pessoais, no leg\u00edtimo exerc\u00edcio de sua autonomia privada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito dos pacientes de recusarem-se a se submeter a tratamentos m\u00e9dicos em raz\u00e3o de suas convic\u00e7\u00f5es religiosas constitui uma express\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais da autonomia da vontade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a, garantias que orientam o ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos casos da recusa dos pacientes Testemunhas de Jeov\u00e1 a submeterem-se a tratamentos m\u00e9dicos que envolvam transfus\u00e3o de sangue h\u00e1 uma colis\u00e3o direta entre o direito \u00e0 vida e a autonomia da vontade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a. Diante desse paradigma o Poder Judici\u00e1rio deve harmonizar esses princ\u00edpios fundamentais em favor da dignidade da pessoa humana, reconhecendo o direito de cada indiv\u00edduo de decidir acerca da sua pr\u00f3pria sa\u00fade, dentro dos limites legais, uma vez que, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica do Brasil de 1988 ao positivar a inviolabilidade \u00e0 vida em seu art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, n\u00e3o visou apenas garantir o direito do indiv\u00edduo estar e permanecer vivo, mas tamb\u00e9m o direito de poder experimentar uma vida digna, que v\u00e1 de acordo com suas convic\u00e7\u00f5es morais e cren\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao analisarmos a evolu\u00e7\u00e3o da conduta m\u00e9dica diante da recusa dos pacientes Testemunhas de Jeov\u00e1 de se submeterem a tratamentos m\u00e9dico que envolvessem transfus\u00e3o de sangue no Brasil, identificados uma evolu\u00e7\u00e3o gradual na forma como a rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente passou a ser compreendida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica das normas do Conselho Federal de Medicina, observa-se um movimento gradual de supera\u00e7\u00e3o do paternalismo nas rela\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas, bem como do preconceito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s convic\u00e7\u00f5es religiosas dos pacientes. Esse processo foi impulsionado pelo amplo debate acerca do direito \u00e0 autonomia dos pacientes, bem como com a divulga\u00e7\u00e3o das op\u00e7\u00f5es de tratamento m\u00e9dico alternativas dispon\u00edveis, contribuindo para a redu\u00e7\u00e3o do receio injustificado dos profissionais da sa\u00fade quanto ao acolhimento da recusa de determinados procedimentos m\u00e9dicos fundamentada em escolhas pessoais e religiosas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Conselho Federal de Medicina, atualmente, estabelece que os pacientes maiores de idade, em pleno gozo de suas capacidades civis e devidamente informados acerca de seu diagn\u00f3stico e progn\u00f3stico, bem como, dos procedimentos mais adequados a serem tomados em cada caso, tem o direito de decidir acerca dos tratamentos m\u00e9dicos aos quais desejam ou n\u00e3o se submeterem, mesmo que essa decis\u00e3o implique em riscos graves \u00e0 sua integridade f\u00edsica, n\u00e3o constituindo omiss\u00e3o de socorro ou qualquer outro il\u00edcito \u00e9tico, civil ou penal o acolhimento da recusa pelos profissionais de sa\u00fade, desde que observados os requisitos legais e a obten\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido \u2013 TCLE.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal, ao consolidar o entendimento jurisprudencial no julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00ba 1.212.272\/AL e n\u00ba 979.742\/AM inaugurou um novo cap\u00edtulo para os direitos bio\u00e9ticos ao reconhecer a for\u00e7a normativa e interpretativa da Declara\u00e7\u00e3o Universal sobre Bio\u00e9tica e Direitos Humanos. A Suprema Corte assegurou aos pacientes maiores de idade, em pleno gozo de suas capacidades civis e devidamente informados, a prote\u00e7\u00e3o da sua dignidade enquanto pessoas humanas por meio do exerc\u00edcio da sua autonomia individual, reconhecendo-lhes o direito de decidir acerca dos procedimentos m\u00e9dicos a qual aceitam ou n\u00e3o se submeterem, sendo&nbsp; vedado&nbsp; ao&nbsp; Estado,&nbsp; sob o argumento de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida,&nbsp; priv\u00e1-los&nbsp; da&nbsp; sua&nbsp; liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a, em respeito ao efetivo exerc\u00edcio da sua dignidade, iniciando um marco hist\u00f3rico para a efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos a muito tempo violados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal. Rio de Janeiro, RJ, 7 dez. 1940. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848.htm?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848.htm?utm_source=chatgpt.com<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE). Portaria IBGE n.\u00ba 1.098, de 27 de agosto de 2025. Divulga as estimativas da popula\u00e7\u00e3o residente nos munic\u00edpios brasileiros com data de refer\u00eancia em 1\u00ba de julho de 2025. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1<\/em>, Bras\u00edlia, DF, 28 ago. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.ibge.gov.br\/estatisticas\/sociais\/populacao\/9103-estimativas-de-populacao.html\">https:\/\/www.ibge.gov.br\/estatisticas\/sociais\/populacao\/9103-estimativas-de-populacao.html<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor). <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: Bras\u00edlia, DF, 12 set. 1990. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078compilado.htm?Tag=services&amp;utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078compilado.htm?Tag=services&amp;utm_source=chatgpt.com<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: Bras\u00edlia, DF, 11 jan. 2002. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 979.742\/AM<\/strong>. Relator: Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 25 set. 2024. Publicado no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico em 26 nov. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/Portal\/Neddif\/Jurisprudencia\/Acordao-Recurso-Extraordinario-979.742-Amazonas.pdf?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/Portal\/Neddif\/Jurisprudencia\/Acordao-Recurso-Extraordinario-979.742-Amazonas.pdf?utm_source=chatgpt.com<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 1.212.272\/AL. Relator: Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgado em 25 set. 2024. Publicado no DJe em 26 nov. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/Portal\/Neddif\/Jurisprudencia\/Acordao-Recurso-Extraordinario-1.212.272-Alagoas.pdf?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/Portal\/Neddif\/Jurisprudencia\/Acordao-Recurso-Extraordinario-1.212.272-Alagoas.pdf?utm_source=chatgpt.com<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n.\u00ba 1.515.895\/MS. Relator: Ministro Humberto Martins. Corte Especial. Julgado em 20 set. 2017. Publicado no DJe em 27 set. 2017. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/websecstj\/cgi\/revista\/REJ.cgi\/ITA?CodOrgaoJgdr=&amp;SeqCgrmaSessao=&amp;dt=20170927&amp;formato=PDF&amp;nreg=201500354240&amp;salvar=false&amp;seq=1636681&amp;tipo=0&amp;utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.stj.jus.br\/websecstj\/cgi\/revista\/REJ.cgi\/ITA?CodOrgaoJgdr=&amp;SeqCgrmaSessao=&amp;dt=20170927&amp;formato=PDF&amp;nreg=201500354240&amp;salvar=false&amp;seq=1636681&amp;tipo=0&amp;utm_source=chatgpt.com<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1, de 21 de janeiro de 2016. Disp\u00f5e sobre o processo de obten\u00e7\u00e3o de consentimento livre e esclarecido na assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade. Bras\u00edlia, DF: Conselho Federal de Medicina, 2016. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.cfm.org.br\/images\/Recomendacoes\/1_2016.pdf\">https:\/\/portal.cfm.org.br\/images\/Recomendacoes\/1_2016.pdf<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, p. 179-182, 1 nov. 2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/visualizar\/resolucoes\/BR\/2018\/2217?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/visualizar\/resolucoes\/BR\/2018\/2217?utm_source=chatgpt.com<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.232, de 17 de julho de 2019. Estabelece normas \u00e9ticas para a recusa terap\u00eautica por pacientes e obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia na rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1<\/em>, Bras\u00edlia, DF, p. 113, 16 set. 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/visualizar\/resolucoes\/BR\/2019\/2232\/?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/visualizar\/resolucoes\/BR\/2019\/2232\/?utm_source=chatgpt.com<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KANT, Immanuel. <em>Fundamenta\u00e7\u00e3o da metaf\u00edsica dos costumes<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Guido Ant\u00f4nio de Almeida. S\u00e3o Paulo: Barcarolla, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAES, Alexandre de. <em>Direito constitucional<\/em>. 40. ed. rev., atual. e ampl. Barueri: Atlas, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS. Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos. Paris, 10 dez. 1948. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/brasil.un.org\/pt-br\/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos\">https:\/\/brasil.un.org\/pt-br\/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. <em>Curso de Direito Constitucional Positivo<\/em>. 5. ed. rev. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TAVARES, Andr\u00e9 Ramos. Curso de Direito Constitucional. 18\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1. Brasil: quantas Testemunhas de Jeov\u00e1 existem? <em>JW.ORG<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jw.org\/pt\/testemunhas-de-jeova\/worldwide\/BR\/?utm_source=chatgpt.com\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.jw.org\/pt\/testemunhas-de-jeova\/worldwide\/BR\/<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1. Quem foi o fundador das Testemunhas de Jeov\u00e1? <em>JW.ORG<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jw.org\/pt\/testemunhas-de-jeova\/perguntas-frequentes\/fundador\/?utm_source=chatgpt.com\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">JW.ORG \u2013 Quem foi o fundador das Testemunhas de Jeov\u00e1?<\/a>. TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1. Totais gerais de 2025. In: Relat\u00f3rio Mundial das Testemunhas de Jeov\u00e1 do Ano de Servi\u00e7o de 2025. <em>JW.ORG<\/em>, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jw.org\/pt\/biblioteca\/livros\/Relat%C3%B3rio-Mundial-das-Testemunhas-de-Jeov%C3%A1-do-Ano-de-Servi%C3%A7o-de-2025\/Totais-gerais-de-2025\/?utm_source=chatgpt.com\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.jw.org\/pt\/biblioteca\/livros\/Relat\u00f3rio-Mundial-das-Testemunhas-de-Jeov\u00e1-do-Ano-de-Servi\u00e7o-de-2025\/Totais-gerais-de-2025\/<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE RIGHT OF JEHOVAH&#8217;S WITNESS PATIENTS TO REFUSE MEDICAL TREATMENTS INVOLVING BLOOD TRANSFUSIONS WITHIN THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM IN LIGHT&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1741,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1739","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1739","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1739"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1739\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1740,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1739\/revisions\/1740"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1741"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1739"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1739"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1739"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}