{"id":1780,"date":"2026-08-16T08:29:09","date_gmt":"2026-08-16T11:29:09","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1780"},"modified":"2026-08-16T08:29:10","modified_gmt":"2026-08-16T11:29:10","slug":"assinatura-fisica-e-liberdade-digital-a-tutela-do-consumidor-idoso-na-adi-7-027-pb-do-stf-sobre-a-lei-no-12-027-2021-da-paraiba","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/assinatura-fisica-e-liberdade-digital-a-tutela-do-consumidor-idoso-na-adi-7-027-pb-do-stf-sobre-a-lei-no-12-027-2021-da-paraiba\/","title":{"rendered":"ASSINATURA F\u00cdSICA E LIBERDADE DIGITAL: A TUTELA DO CONSUMIDOR IDOSO NA ADI\u00a0 7.027\/PB DO STF SOBRE A LEI N\u00ba 12.027\/2021 DA PARA\u00cdBA"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>PHYSICAL SIGNATURE AND DIGITAL FREEDOM: THE PROTECTION OF ELDERLY CONSUMERS IN ADI 7.027\/PB OF THE BRAZILIAN SUPREME FEDERAL COURT REGARDING PARA\u00cdBA STATE LAW No. 12.027\/2021<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 15 de agosto de 2026<br>Artigo aprovado em 16 de agosto de 2026<br>Artigo publicado em 16 de agosto de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-b1534a3b7cc807cd62964c550315d5c9 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Jos\u00e9 Luiz Rocha Londres Leite<a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><br>Markus Samuel Leite Norat<a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo: <\/strong>O presente artigo examina a prote\u00e7\u00e3o do consumidor idoso nas contrata\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por meios eletr\u00f4nicos, tomando como marco normativo a Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021 da Para\u00edba, que exige assinatura f\u00edsica do idoso nos contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito firmados eletronicamente com institui\u00e7\u00f5es financeiras. Parte-se dos fundamentos do Direito do Consumidor no ordenamento brasileiro, a vulnerabilidade como princ\u00edpio estruturante, a consagra\u00e7\u00e3o constitucional da defesa do consumidor e a necessidade de interven\u00e7\u00e3o estatal para reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo, para, em seguida, analisar o julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 7.027\/PB pelo STF, no qual a Corte, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da norma paraibana, \u00e0 luz dos artigos 170 e 230 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da compet\u00eancia legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre prote\u00e7\u00e3o do consumidor. Discutem-se os fundamentos do voto vencedor do Ministro Relator Gilmar Mendes e a diverg\u00eancia do Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que sustentou o risco de a exig\u00eancia de assinatura f\u00edsica prejudicar, em vez de proteger, os idosos com acesso \u00e0 internet. Por fim, examina-se a aplica\u00e7\u00e3o do precedente pelo TJPB, que vem reconhecendo a nulidade de contratos de empr\u00e9stimo consignado firmados eletronicamente sem assinatura f\u00edsica, com repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito em dobro e, em alguns casos, indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. Conclui-se que a Lei n\u00ba 12.027\/2021 e o julgamento da ADI 7.027\/PB representam um marco normativo relevante na concilia\u00e7\u00e3o entre a inclus\u00e3o digital e a prote\u00e7\u00e3o diferenciada do consumidor idoso, ainda que o tema permane\u00e7a em constru\u00e7\u00e3o, exigindo cont\u00ednua aten\u00e7\u00e3o da doutrina e da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito do Consumidor. Vulnerabilidade e Interven\u00e7\u00e3o Estatal. Pessoa Idosa. ADI 7.027\/PB. Assinatura F\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Abstract: <\/strong>This article examines the protection of elderly consumers in credit agreements formed through electronic means, taking as its normative landmark Para\u00edba State Law No. 12.027\/2021, which requires elderly consumers\u2019 physical (handwritten) signature on credit operation contracts executed electronically with financial institutions. It begins with the foundations of Brazilian Consumer Law, vulnerability as a structuring principle, the constitutional entrenchment of consumer protection, and the need for state intervention to rebalance the consumption relationship, before analyzing the Brazilian Supreme Federal Court\u2019s (STF) judgment of Direct Action of Unconstitutionality No. 7.027\/PB, in which the Court, by majority vote, upheld the constitutionality of the Para\u00edba statute in light of Articles 170 and 230 of the Federal Constitution and the states\u2019 concurrent legislative competence over consumer protection. The article discusses the grounds of Justice Gilmar Mendes\u2019 prevailing opinion and the dissent of Justice Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, who argued that requiring a physical signature could harm, rather than protect, elderly consumers who already use digital banking. Finally, it examines how the Para\u00edba Court of Justice has applied this precedent, voiding electronically executed payroll-loan contracts that lack a physical signature and, in several cases, awarding double restitution of undue charges and, at times, moral damages. The article concludes that Law No. 12.027\/2021 and the ADI 7.027\/PB ruling represent a significant normative milestone in reconciling digital inclusion with heightened protection for elderly consumers, although the subject remains under construction and requires continued scholarly and judicial attention.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Consumer Law. Vulnerability and State Intervention. Elderly. ADI 7.027\/PB. Physical Signature.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A digitaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de consumo transformou de maneira profunda a forma como os brasileiros contratam produtos e servi\u00e7os financeiros. As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que antes dependiam da presen\u00e7a f\u00edsica do consumidor em uma ag\u00eancia banc\u00e1ria passaram a ser conclu\u00eddas inteiramente por meios eletr\u00f4nicos ou telef\u00f4nicos, muitas vezes em poucos cliques. Essa comodidade, contudo, n\u00e3o \u00e9 isenta de riscos, sobretudo quando o contratante pertence a um grupo j\u00e1 reconhecido pelo ordenamento jur\u00eddico como duplamente vulner\u00e1vel: o consumidor idoso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, o Estado da Para\u00edba editou a Lei n\u00ba 12.027\/2021, que passou a exigir a assinatura f\u00edsica da pessoa idosa em contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito firmados por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico com institui\u00e7\u00f5es financeiras, sob pena de nulidade do ajuste. A norma foi impugnada perante o STF por meio da ADI n\u00ba 7.027\/PB, ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que sustentou a inconstitucionalidade formal e material da exig\u00eancia. Ao julgar improcedente o pedido, a Corte consolidou entendimento relevante sobre os limites da compet\u00eancia legislativa concorrente dos Estados-membros em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o do consumidor e sobre o alcance da tutela diferenciada devida \u00e0 pessoa idosa nas rela\u00e7\u00f5es de consumo digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente artigo tem por objetivo analisar os fundamentos jur\u00eddicos que sustentam essa interven\u00e7\u00e3o estatal, partindo da vulnerabilidade como princ\u00edpio estruturante do Direito do Consumidor e de sua consagra\u00e7\u00e3o constitucional, para em seguida examinar os termos da Lei n\u00ba 12.027\/2021 e os fundamentos adotados pelo STF no julgamento da ADI 7.027\/PB, analisando, tamb\u00e9m, o voto divergente apresentado pelo Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Por fim, o estudo volta-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o concreta desse precedente pelo Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba, de modo a verificar como a norma estadual vem sendo interpretada e aplicada pelos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais locais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se de pesquisa de natureza bibliogr\u00e1fica e documental, desenvolvida a partir da revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, da doutrina consumerista e da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba, com abordagem qualitativa. Para tanto, o trabalho est\u00e1 estruturado em tr\u00eas se\u00e7\u00f5es principais, al\u00e9m desta introdu\u00e7\u00e3o e das considera\u00e7\u00f5es finais: a primeira trata dos fundamentos do Direito do Consumidor no Brasil, com destaque para a vulnerabilidade, a consagra\u00e7\u00e3o constitucional da mat\u00e9ria e a necessidade de interven\u00e7\u00e3o estatal; a segunda analisa a Lei n\u00ba 12.027\/2021 da Para\u00edba e os fundamentos do julgamento da ADI 7.027\/PB pelo STF, bem como sua aplica\u00e7\u00e3o pelos tribunais paraibanos; e a terceira apresenta as considera\u00e7\u00f5es finais do estudo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2. Fundamentos do Direito do Consumidor no Brasil<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.1 A vulnerabilidade como pedra angular da disciplina consumerista<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As rela\u00e7\u00f5es de consumo e o com\u00e9rcio s\u00e3o t\u00e3o antigas quanto a pr\u00f3pria civiliza\u00e7\u00e3o. O Direito do Consumidor n\u00e3o nasceu de uma abstra\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica, mas de uma constata\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e sociol\u00f3gica. Isso porque a industrializa\u00e7\u00e3o, a produ\u00e7\u00e3o em massa e, mais recentemente, a digitaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas aprofundaram o desequil\u00edbrio entre quem produz e oferta bens e servi\u00e7os e quem os adquire para uso final. Como bem sistematiza Norat (2026), a origem do Direito do Consumidor remonta a processos econ\u00f4micos e sociais que se intensificam da Revolu\u00e7\u00e3o Industrial \u00e0 sociedade de consumo do p\u00f3s-Segunda Guerra Mundial, per\u00edodo em que a produ\u00e7\u00e3o em escala, a publicidade massiva e a concess\u00e3o ampla de cr\u00e9dito transformaram a forma como indiv\u00edduos se relacionam com o mercado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse processo, a figura do consumidor deixou de ser tratada como um mero contratante parit\u00e1rio, nos moldes do direito civil cl\u00e1ssico, fundado na autonomia da vontade e na igualdade formal entre as partes, para ser reconhecida como parte vulner\u00e1vel de uma rela\u00e7\u00e3o estruturalmente desigual. A vulnerabilidade, nesse sentido, n\u00e3o \u00e9 uma qualidade acidental de determinado consumidor, mas uma presun\u00e7\u00e3o legal que informa toda a principiologia do microssistema consumerista, distribuindo-se em pelo menos quatro dimens\u00f5es (Norat, 2026): <em>t\u00e9cnica<\/em>, que desenvolve o desconhecimento sobre as caracter\u00edsticas do produto ou servi\u00e7o; <em>jur\u00eddica<\/em>, quanto a aus\u00eancia de conhecimentos jur\u00eddicos, cont\u00e1beis ou econ\u00f4micos especializados; <em>f\u00e1tica<\/em> ou socioecon\u00f4mica, tratando da superioridade de poder econ\u00f4mico do fornecedor; e <em>informacional<\/em>, relacionada a assimetria no acesso e na compreens\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es relevantes para a contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa l\u00f3gica \u00e9 expressamente incorporada pelo artigo 4\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 8.078\/1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, CDC), que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como princ\u00edpio fundante da Pol\u00edtica Nacional das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo. \u00c9 a partir dela que se justificam institutos como a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel das cl\u00e1usulas contratuais amb\u00edguas, a responsabilidade objetiva do fornecedor e a nulidade de cl\u00e1usulas abusivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.2 A consagra\u00e7\u00e3o constitucional e o CDC como microssistema jur\u00eddico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 rompeu com a tradi\u00e7\u00e3o anterior ao al\u00e7ar a defesa do consumidor \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de direito fundamental (art. 5\u00ba, XXXII) e de princ\u00edpio da ordem econ\u00f4mica (art. 170, V), reconhecendo, assim, que a prote\u00e7\u00e3o consumerista n\u00e3o \u00e9 mera pol\u00edtica legislativa infraconstitucional, mas mandamento constitucional vinculante para todos os entes federativos e poderes da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa dupla natureza \u00e9 o que permite compreender por que a defesa do consumidor pode legitimamente limitar a livre iniciativa, sem que isso configure viola\u00e7\u00e3o a esse mesmo princ\u00edpio. Nesse sentido, preleciona Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o brasileira apresenta-se como uma estampada ant\u00edtese do neoliberalismo, pois n\u00e3o entrega a satisfat\u00f3ria organiza\u00e7\u00e3o da vida econ\u00f4mica e social a uma suposta (e nunca demonstrada) efici\u00eancia do mercado. Pelo contr\u00e1rio, declara que o Estado brasileiro tem compromissos formalmente explicitados com os valores que nela se enunciam, obrigando a que a ordem econ\u00f4mica e a social sejam articuladas de maneira a realizar os objetivos apontados (Mello, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O CDC, editado em cumprimento ao mandamento constitucional, \u00e9 tradicionalmente qualificado pela doutrina (Norat, 2026)&nbsp; como um microssistema jur\u00eddico, dotado de principiologia pr\u00f3pria, di\u00e1logo com outras normas do ordenamento, tamb\u00e9m conhecido como di\u00e1logo das fontes, e voca\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o transversal a qualquer rela\u00e7\u00e3o que se enquadre no conceito de rela\u00e7\u00e3o de consumo, independentemente do ramo do direito em que essa rela\u00e7\u00e3o esteja inserida (banc\u00e1rio, securit\u00e1rio, educacional, de sa\u00fade etc).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa vis\u00e3o principiol\u00f3gica do CDC tamb\u00e9m \u00e9 compartilhada por outros autores, a exemplo de Miguel Reale (1994), o qual defende a ideia de que os princ\u00edpios s\u00e3o <em>verdades flutuantes<\/em> de um sistema de conhecimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, o <em>princ\u00edpio do protecionismo do consumidor <\/em>(Tartuce, 2017) gera algumas consequ\u00eancias pr\u00e1ticas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das partes, como a impossibilidade de seu afastamento sob pena de nulidade absoluta, a exemplo da veda\u00e7\u00e3o legal de pr\u00e1ticas abusivas que estejam em desacordo com o sistema de prote\u00e7\u00e3o do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 justamente essa vis\u00e3o principiol\u00f3gica e a voca\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o transversal que permite a incid\u00eancia do CDC sobre os contratos banc\u00e1rios e de cr\u00e9dito firmados por pessoas idosas, tema central do julgamento analisado neste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.3. A necessidade de interven\u00e7\u00e3o do Estado como promotor dos direitos do consumidor<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconhecida a vulnerabilidade estrutural do consumidor, imp\u00f5e-se a pergunta: a quem cabe corrigir esse desequil\u00edbrio? A resposta do constituinte e do legislador brasileiro foi inequ\u00edvoca: ao Estado, em suas diversas fun\u00e7\u00f5es, legislativa, administrativa e jurisdicional, cabe atuar como agente regulador do mercado e promotor da defesa do consumidor, intervindo na autonomia privada sempre que necess\u00e1rio para restabelecer o equil\u00edbrio da rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa uma nega\u00e7\u00e3o da livre iniciativa, mas sua conforma\u00e7\u00e3o aos demais valores constitucionais da ordem econ\u00f4mica. O artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ao mesmo tempo em que consagra a livre iniciativa como fundamento da ordem econ\u00f4mica, elenca a defesa do consumidor entre os princ\u00edpios que devem orientar essa mesma ordem, de modo que a atua\u00e7\u00e3o estatal regulat\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 exce\u00e7\u00e3o, mas condi\u00e7\u00e3o de legitimidade do pr\u00f3prio mercado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano federativo, essa fun\u00e7\u00e3o promotora n\u00e3o \u00e9 exclusiva da Uni\u00e3o. O artigo 24, incisos V e VIII, e o \u00a72\u00ba do mesmo dispositivo constitucional atribui aos Estados-membros compet\u00eancia legislativa concorrente suplementar em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o do consumidor, permitindo que o legislador estadual, dentro dos limites da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para editar normas gerais, amplie e densifique a tutela consumerista de acordo com as peculiaridades e vulnerabilidades identificadas em seu territ\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o estatal como promotora dos direitos do consumidor ganha relev\u00e2ncia adicional quando nos deparamos com a situa\u00e7\u00e3o da pessoa idosa, conforme consagrado o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei n\u00ba 10.741\/2003 em seu art. 3\u00ba:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>Art. 3\u00ba \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, da comunidade, da sociedade e do poder p\u00fablico assegurar \u00e0 pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, \u00e0 cidadania, \u00e0 liberdade, \u00e0 dignidade, ao respeito e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria (Brasil, 2003).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em\u00a0 complemento, os arts. 106 e 107 do mesmo Estatuto, tratam das penalidades aplic\u00e1veis em caso de aproveitamento por terceiros da falta de discernimento da pessoa idosa para fins de administrar seus bens ou contratar:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procura\u00e7\u00e3o para fins de administra\u00e7\u00e3o de bens ou deles dispor livremente:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>Pena \u2013 reclus\u00e3o de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procura\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>Pena \u2013 reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos (Brasil, 2003).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo assim, a conjuga\u00e7\u00e3o entre o microssistema consumerista e o microssistema de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa idosa \u00e9 o que permite compreender a Lei n\u00ba 12.027\/2021 da Para\u00edba n\u00e3o como uma norma isolada, mas como parte de um arranjo normativo mais amplo de prote\u00e7\u00e3o a grupos vulner\u00e1veis dentro da pr\u00f3pria vulnerabilidade presumida do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3. A Lei n\u00ba 12.027\/2021 do Estado da Para\u00edba, a ADI 7.027\/PB e a prote\u00e7\u00e3o ao consumidor idoso na era digital<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.1 A realidade das transa\u00e7\u00f5es digitais no Brasil atual<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Extrai-se de pesquisas realizadas no ano corrente, que as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por meio virtual ou <em>online<\/em> representam maior parte das rela\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio e de meios de pagamento, sendo o Pix a ferramenta mais usada pelos brasileiros como meios de pagamento, o qual, em julho de 2026, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil (BCB), representaram uma movimenta\u00e7\u00e3o de quase 3,6 trilh\u00f5es de reais no m\u00eas, resultado de mais de 7 bilh\u00f5es de transfer\u00eancias realizadas no m\u00eas (BCB, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em complemento, o BCB ainda divulgou que o celular \u00e9 o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, sendo respons\u00e1vel por quase 6 bilh\u00f5es de transfer\u00eancias financeiras e n\u00e3o financeiras realizadas no 1\u00ba trimestre de 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, v\u00ea-se que os pagamentos e as transa\u00e7\u00f5es financeiras por meio eletr\u00f4nico j\u00e1 se tornaram uma realidade na sociedade brasileira, estando em ascens\u00e3o constante desde sua cria\u00e7\u00e3o. No \u00e2mbito das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, a realidade n\u00e3o \u00e9 diferente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Ricardo Ferreira, diretor de opera\u00e7\u00f5es da Matera Insights, em entrevista ao Times Brasil \u2013 Licenciado Exclusivo CNBC (2025), afirmou que 70% dos consumidores contrataram seu \u00faltimo produto de cr\u00e9dito por canais digitais. Mais ainda, entre os entrevistados, 65% dizem se sentir confiantes em suas decis\u00f5es e que 34% sabem qual foi a taxa de cr\u00e9dito contratada. A an\u00e1lise desses dados nos revela algo extremamente preocupante: quase 70% das pessoas que contratam empr\u00e9stimos online n\u00e3o sabem qual a real taxa contratada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para al\u00e9m da falta de conhecimento das taxas contratadas, o percentual \u00e9 ainda mais alarmante quando identificamos que 67% dos brasileiros t\u00eam d\u00edvidas financeiras, como empr\u00e9stimos, e 21% admitem ter d\u00edvidas em atraso (VEJA, 2026). Ademais, o percentual de entrevistados que recorreram a empr\u00e9stimos de amigos e familiares, cerca de 41%,&nbsp; 29% justificaram a medida por inadimpl\u00eancia no rotativo do cart\u00e3o de cr\u00e9dito, 26% por d\u00edvidas contra\u00eddas junto a bancos e 25% em carn\u00eas de lojas (VEJA, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo assim, ao mesmo tempo em que as opera\u00e7\u00f5es digitais se tornaram cada vez mais comuns no Brasil, observa-se que o amplo acesso a servi\u00e7os banc\u00e1rios tem servido como instrumento para as acelerar o descontrole financeiro vivido pela popula\u00e7\u00e3o. O problema maior dessa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 analisar que mais da metade dos brasileiros recorrem aos empr\u00e9stimos banc\u00e1rios para fechar as contas no final do m\u00eas, dos quais quase 70% n\u00e3o sabem os termos dos contratos que est\u00e3o realizando nem as taxas de juros incidentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.2 A A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 7.027\/PB<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do cen\u00e1rio de maior vulnerabilidade da pessoa idosa e, ainda, do crescimento das transa\u00e7\u00f5es online para realiza\u00e7\u00e3o de contratos de empr\u00e9stimo e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, o Estado da Para\u00edba promulgou a Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021, a qual tornou obrigat\u00f3ria, no \u00e2mbito estadual, a assinatura f\u00edsica de pessoas idosas em contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, abrangendo empr\u00e9stimos, financiamentos, arrendamentos, consigna\u00e7\u00f5es e outras opera\u00e7\u00f5es de natureza credit\u00edcia, firmados por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico com institui\u00e7\u00f5es financeiras. Nesse \u00e2mbito, extrai-se do referido texto legal os seguintes dispositivos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 1\u00ba Fica obrigada, no Estado da Para\u00edba, a assinatura f\u00edsica das pessoas idosas em contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito firmado por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico com institui\u00e7\u00f5es financeiras e de cr\u00e9dito, seus representantes ou prepostos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se contrato de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para fins desta Lei, todo e qualquer tipo de contrato, servi\u00e7os ou produtos na modalidade de consigna\u00e7\u00e3o para desconto em aposentadorias, pens\u00f5es, pec\u00falios, poupan\u00e7as, contas correntes, tais como empr\u00e9stimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplica\u00e7\u00f5es financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de opera\u00e7\u00e3o que possua natureza de cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 2\u00ba Os contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito firmados por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico com pessoas idosas devem obrigatoriamente ser disponibilizados em meio f\u00edsico, para conhecimento das suas cl\u00e1usulas e consequente assinatura do contratante, considerado idoso por Lei pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A institui\u00e7\u00e3o financeira e de cr\u00e9dito contratada deve fornecer c\u00f3pia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 3\u00ba O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitar\u00e1 as institui\u00e7\u00f5es financeira e de cr\u00e9dito \u00e0s seguintes penalidades, sem preju\u00edzo de outras previstas em legisla\u00e7\u00e3o vigente:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; primeira infra\u00e7\u00e3o: advert\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; segunda infra\u00e7\u00e3o: multa de 300 (trezentas) UFR-PB (Unidades Fiscais de Refer\u00eancia do Estado da Para\u00edba);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; terceira infra\u00e7\u00e3o: multa de 600 (seiscentas) UFR-PB (Unidades Fiscais de Refer\u00eancia do Estado da Para\u00edba);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; a partir da quarta infra\u00e7\u00e3o: multa de 2.000 (duas mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Refer\u00eancia do Estado da Para\u00edba), por cada infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 4\u00ba A fiscaliza\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei ser\u00e1 realizada pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos nos respectivos \u00e2mbitos de suas atribui\u00e7\u00f5es, os quais ser\u00e3o respons\u00e1veis pelas san\u00e7\u00f5es decorrentes de infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas nelas contidas, mediante procedimento administrativo, assegurados a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor ap\u00f3s 90 (noventa) dias da data de sua publica\u00e7\u00e3o (Brasil, 2003).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pelo que se v\u00ea da norma transcrita, h\u00e1 a previs\u00e3o da assinatura f\u00edsica da pessoa idosa como tamb\u00e9m que tais contratos sejam obrigatoriamente disponibilizados em meio f\u00edsico para conhecimento das cl\u00e1usulas pelo idoso, sob pena de nulidade do compromisso caso a institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o forne\u00e7a c\u00f3pia do instrumento, al\u00e9m de prever san\u00e7\u00f5es administrativas progressivas em caso de descumprimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal instrumento legal visa, em sua ess\u00eancia, a prote\u00e7\u00e3o do consumidor idoso, hipossuficiente da rela\u00e7\u00e3o de consumo, das opera\u00e7\u00f5es obscuras de cr\u00e9dito propostas pelos grandes bancos, em amparo aos termos previstos no CDC e no Estatuto da Pessoa Idosa destacados no t\u00f3pico anterior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contr\u00e1ria \u00e0 previs\u00e3o legal por entend\u00ea-la como sendo violadora da norma constitucional, a CONSIF, entidade sindical representativa das institui\u00e7\u00f5es financeiras, ajuizou a ADI 7.027\/PB<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> sustentando dois grandes eixos de inconstitucionalidade: (i) formal, por suposta usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito civil e pol\u00edtica de cr\u00e9dito (art. 22, I e VII, CF); e (ii) material, por alegada viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da isonomia e da proporcionalidade, sob o argumento de que a exig\u00eancia de assinatura f\u00edsica criaria um \u00f4nus burocr\u00e1tico desnecess\u00e1rio e incompat\u00edvel com a vida digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.3 Os fundamentos da constitucionalidade entendidos pelo Supremo Tribunal Federal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria do Plen\u00e1rio, reconheceu a legitimidade ativa da CONSIF e conheceu da a\u00e7\u00e3o, mas julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da lei paraibana como sendo um marco da interven\u00e7\u00e3o do Estado para prote\u00e7\u00e3o e garantia dos direitos do consumidor e da pessoa idosa, amparados nos artigos 170 e 230 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o prisma formal, o relator qualificou a norma como pertencente ao \u00e2mbito do direito do consumidor, e n\u00e3o do direito civil ou da pol\u00edtica de cr\u00e9dito em sentido estrito, por n\u00e3o interferir em taxas, requisitos de concess\u00e3o de cr\u00e9dito ou crit\u00e9rios de contrata\u00e7\u00e3o, mas apenas em assegurar que o consumidor idoso tenha ci\u00eancia do conte\u00fado do contrato e disponha de meio f\u00edsico de comprova\u00e7\u00e3o. Essa qualifica\u00e7\u00e3o atraiu a incid\u00eancia do artigo 24, V e VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o, legitimando a compet\u00eancia legislativa suplementar dos Estados, em harmonia com precedentes do pr\u00f3prio STF em casos an\u00e1logos envolvendo normas estaduais de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor banc\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a ADI 4.512\/MS, de relatoria da Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual n\u00ba 3.885\/2010 do Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de sa\u00fade a fornecerem comprovante escrito e justificado em casos de negativa de cobertura m\u00e9dica e hospitalar, consolidando o entendimento de que a referida norma estadual se insere validamente na compet\u00eancia legislativa concorrente para a defesa do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na ocasi\u00e3o, o STF destacou que a exig\u00eancia atua como um instrumento de mitiga\u00e7\u00e3o da extrema vulnerabilidade e hipossufici\u00eancia de pacientes debilitados, materializando o direito fundamental \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, no julgamento da ADI 4.633\/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF referendou a constitucionalidade da Lei n\u00ba 14.364\/2011 do Estado de S\u00e3o Paulo, que instituiu a obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o de divis\u00f3rias individuais entre os caixas e o espa\u00e7o de espera em ag\u00eancias banc\u00e1rias, tendo julgado improcedente o pedido que alegava suposta invas\u00e3o da compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre o sistema financeiro, consolidando o entendimento de que a exig\u00eancia de equipamentos para garantir a privacidade das opera\u00e7\u00f5es financeiras ostenta natureza eminentemente consumerista.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sua <em>ratio decidendi<\/em>, a Corte assentou que as rela\u00e7\u00f5es de consumo no \u00e2mbito banc\u00e1rio atraem a compet\u00eancia legislativa concorrente entre a Uni\u00e3o e os Estados-membros, fulcrada no artigo 24, incisos V e VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito da ADI 7.027\/PB, em compasso com as ADI\u2019s acima citadas, entendeu o relator que a norma n\u00e3o afronta a legisla\u00e7\u00e3o federal, mas a densifica, em conson\u00e2ncia com os artigos 52, 54-B e 54-D do CDC, que j\u00e1 imp\u00f5em ao fornecedor o dever de informar pr\u00e9via e adequadamente o consumidor sobre as condi\u00e7\u00f5es do cr\u00e9dito, considerada expressamente sua idade (art. 54-D, I, CDC), este \u00faltimo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.181, de 2021,&nbsp; observe-se:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 54-D. Na oferta de cr\u00e9dito, previamente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, o fornecedor ou o intermedi\u00e1rio dever\u00e1, entre outras condutas:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do cr\u00e9dito oferecido, sobre todos os custos incidentes, observado o disposto nos arts. 52 e 54-B deste C\u00f3digo, e sobre as consequ\u00eancias gen\u00e9ricas e espec\u00edficas do inadimplemento;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">[&#8230;] (Brasil, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja, do ponto de vista material, entendeu o STF que a norma estadual n\u00e3o imp\u00f5e qualquer limita\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade econ\u00f4mica, mas t\u00e3o somente visa adicionar ao \u00e2mbito procedimental, uma prote\u00e7\u00e3o legal ao consumidor, qual seja a possibilidade de ter acesso aos termos do contrato que est\u00e1 sendo firmado em momento anterior \u00e0 sua assinatura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com Gilmar Mendes, o CDC reconhece que a idade do cliente deve ser levada em considera\u00e7\u00e3o na forma como as informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o transmitidas e, por isso, a norma paraibana ao assegurar que o consumidor esteja devidamente informado sobre o produto ou servi\u00e7o que contratar\u00e1, apenas estabelece regras mais espec\u00edficas, com o intuito de resguardar o consumidor idoso, prevenindo fraudes que podem prejudicar seu patrim\u00f4nio, sem infringir as normas de natureza geral editadas pela Uni\u00e3o (Portal STF, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o \u00e0 pactua\u00e7\u00e3o de contratos de empr\u00e9stimo pelo meio virtual, mas a norma estadual visa garantir \u00e0 popula\u00e7\u00e3o idosa, parte hipervulner\u00e1vel na rela\u00e7\u00e3o de consumo, que os termos dos contratos sejam explicitados no momento de sua contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 eventual compet\u00eancia normativa do Banco Central e do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, o voto ressaltou que a Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 4.480\/2016 apenas admite, mas n\u00e3o imp\u00f5e, a assinatura digital para abertura de contas de dep\u00f3sito, n\u00e3o havendo, portanto, incompatibilidade normativa com a exig\u00eancia estadual de assinatura f\u00edsica para idosos em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, sob o prisma material, o relator afastou a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia e \u00e0 proporcionalidade, amparando-se no precedente da ADI 6.727\/PR<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>, de Relatoria da Min. C\u00e1rmen L\u00facia, no qual o STF j\u00e1 havia reconhecido a validade da lei paranaense que exigia assinatura f\u00edsica e apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identidade para empr\u00e9stimos consignados a aposentados e pensionistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O voto reafirmou que a prote\u00e7\u00e3o diferenciada ao idoso n\u00e3o subtrai sua capacidade de contratar, mas apenas confere maior seguran\u00e7a e transpar\u00eancia ao neg\u00f3cio jur\u00eddico, sendo medida <em>adequada<\/em> para viabilizar o conhecimento do conte\u00fado da proposta, <em>necess\u00e1ria<\/em> por n\u00e3o impor gravame excessivo \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras e <em>proporcional<\/em> em sentido estrito por proteger a classe mais vulner\u00e1vel de consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.4 A diverg\u00eancia do Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O voto vogal do Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>, \u00fanico a julgar procedente o pedido, oferece contraponto relevante para a an\u00e1lise cr\u00edtica do julgado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o aspecto formal, o ministro sustentou que, ao instituir requisito de validade para os contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, a lei estadual disciplinou mat\u00e9ria essencialmente contratual e n\u00e3o meramente informacional, adentrando, portanto, na compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito civil (art. 22, I, CF), invocando precedentes do STF que vedam aos Estados a disciplina de obriga\u00e7\u00f5es contratuais sob o pretexto da compet\u00eancia consumerista concorrente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o aspecto material, o voto divergente trouxe dado emp\u00edrico relevante, extra\u00eddo do Relat\u00f3rio de Cidadania Financeira 2021 do Banco Central: dos aproximadamente 34 milh\u00f5es de idosos brasileiros, mais de 95% j\u00e1 possuem relacionamento com o sistema financeiro e ao menos 50% acessam a <em>internet<\/em>, percentual que cresceu de 21% para 50% entre 2013 e 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir desses dados, o Ministro sustentou que a exig\u00eancia de assinatura f\u00edsica, ao vedar ao idoso o exerc\u00edcio de faculdade tecnol\u00f3gica j\u00e1 dispon\u00edvel \u00e0 generalidade das pessoas, a assinatura eletr\u00f4nica, juridicamente equiparada \u00e0 manuscrita pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.200-2\/2001, poderia paradoxalmente prejudicar, em vez de proteger, especialmente os idosos com dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de encarecer a opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com o custo de emiss\u00e3o e envio f\u00edsico do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 relevante notar, contudo, que os dados trazidos pelo Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a n\u00e3o foram objeto de refuta\u00e7\u00e3o expressa pelo voto majorit\u00e1rio. O relator enfrentou a controv\u00e9rsia essencialmente sob o prisma formal, a natureza informacional, e n\u00e3o contratual, da exig\u00eancia, e sob o prisma material abstrato, a submiss\u00e3o da norma ao teste da adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, sem, contudo, confrontar o quadro estat\u00edstico de bancariza\u00e7\u00e3o digital e do amplo \u2013 e crescente \u2013 acesso da pessoa idosa \u00e0 tecnologia trazido pela diverg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aus\u00eancia de resposta expressa a esse argumento emp\u00edrico n\u00e3o invalida, por si s\u00f3, a conclus\u00e3o da maioria, mas deixa em aberto um questionamento que a an\u00e1lise cr\u00edtica do julgado n\u00e3o pode ignorar: a proporcionalidade da medida foi aferida \u00e0 luz da realidade concreta do p\u00fablico que se pretende proteger, ou apenas no plano abstrato da compatibilidade formal entre compet\u00eancias legislativas?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3.5 Um marco normativo em constru\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tens\u00e3o entre os dois votos ilustra um dos desafios centrais do Direito do Consumidor contempor\u00e2neo: como conciliar a prote\u00e7\u00e3o diferenciada de grupos vulner\u00e1veis com a inclus\u00e3o digital e financeira desse mesmo grupo. N\u00e3o se trata de posi\u00e7\u00f5es inconcili\u00e1veis quanto ao valor protegido, mas de diverg\u00eancia quanto ao meio mais adequado para realiz\u00e1-la: exigir uma formalidade adicional presencial ou preservar a liberdade de op\u00e7\u00e3o do idoso pelos canais digitais, j\u00e1 assegurados como facultativos pela regula\u00e7\u00e3o do Sistema Financeiro Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A decis\u00e3o da maioria, ao prevalecer, consolida a Lei n\u00ba 12.027\/2021 da Para\u00edba como precedente relevante em pelo menos tr\u00eas frentes. Primeiramente, reafirma a compet\u00eancia legislativa suplementar dos Estados-membros para, dentro do espa\u00e7o normativo do artigo 24, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, ampliar a prote\u00e7\u00e3o do consumidor prevista em normas gerais federais, sem que isso configure invas\u00e3o da compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o, desde que a norma estadual n\u00e3o discipline o n\u00facleo essencialmente contratual e obrigacional da rela\u00e7\u00e3o, mas aspectos de informa\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em segundo lugar, confirma a linha jurisprudencial do STF de reconhecer tratamento normativo diferenciado a consumidores idosos e aposentados nas rela\u00e7\u00f5es com institui\u00e7\u00f5es financeiras. Em terceiro lugar, a decis\u00e3o posiciona o Poder Judici\u00e1rio diante do desafio de regular a fronteira entre inclus\u00e3o digital e prote\u00e7\u00e3o formal do consumidor idoso, reconhecendo que a digitaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, conquanto traga comodidade e amplia\u00e7\u00e3o de acesso, tamb\u00e9m pode ser vetor de fraudes, capta\u00e7\u00e3o de consentimento viciado e explora\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade informacional e tecnol\u00f3gica dessa faixa et\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a lei paraibana e o julgamento que a confirmou podem ser compreendidos como um marco normativo relevante, ainda que n\u00e3o isento de cr\u00edticas, por explicitarem que a prote\u00e7\u00e3o do consumidor n\u00e3o \u00e9 est\u00e1tica, devendo se adaptar \u00e0s novas formas de contrata\u00e7\u00e3o sem abrir m\u00e3o do n\u00facleo de tutela devido aos grupos historicamente vulner\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observe-se que a diverg\u00eancia entre os votos da ADI 7027\/PB exp\u00f5e uma assimetria metodol\u00f3gica: enquanto o relator deduz a proporcionalidade da assinatura f\u00edsica em normas e conceitos abstratos, o voto divergente apoia-se em dados emp\u00edricos do Banco Central sobre a expressiva inclus\u00e3o digital dos idosos (50% com acesso \u00e0 internet e mais de 95% bancarizados) para afastar a presun\u00e7\u00e3o de risco do meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa omiss\u00e3o compromete o teste da necessidade na proporcionalidade, pois o voto majorit\u00e1rio n\u00e3o examinou a assinatura eletr\u00f4nica como alternativa menos gravosa e igualmente id\u00f4nea e n\u00e3o apresentou qualquer comprova\u00e7\u00e3o emp\u00edrica de que o meio f\u00edsico seja efetivamente mais protetivo ao consumidor idoso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em suma, a lacuna argumentativa atenua a for\u00e7a persuasiva do precedente, mantendo aberto o debate sobre a pondera\u00e7\u00e3o entre a prote\u00e7\u00e3o formal do idoso e o exerc\u00edcio de sua autonomia digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito do poder judici\u00e1rio, a constitucionalidade da&nbsp; Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021 j\u00e1 tem garantido a nulidade dos contratos feitos pela modalidade digital, como tamb\u00e9m sua convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, garantindo a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa idosa e o melhor benef\u00edcio de seus interesses. Para exemplificar a realidade, vejamos alguns julgados recentes do Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Desembargadora T\u00falia Gomes de Souza Neves, ao julgar Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0800243-02.2023.8.15.1071, entendeu pela proced\u00eancia total dos pedidos, reconhecendo tanto a restitui\u00e7\u00e3o em dobro dos descontos decorrentes de contrato nulo, como tamb\u00e9m a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral <em>in re ipsa<\/em>, veja:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIREITO DO CONSUMIDOR. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMPR\u00c9STIMOS CONSIGNADOS N\u00c3O CONTRATADOS. PESSOA IDOSA. NULIDADE DOS CONTRATOS CELEBRADOS SEM ASSINATURA F\u00cdSICA. LEI ESTADUAL N\u00ba 12.027\/2021 DA PARA\u00cdBA. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o proposta em desfavor do Banco Ita\u00fa BMG Consignado S.A. O apelante alegou a realiza\u00e7\u00e3o de quatro empr\u00e9stimos consignados indevidos, contratados eletronicamente, sem sua autoriza\u00e7\u00e3o e sem assinatura f\u00edsica, conforme exigido pela Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021. Pleiteou o cancelamento dos descontos, a restitui\u00e7\u00e3o em dobro dos valores indevidamente descontados e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. A senten\u00e7a de primeiro grau negou os pedidos, fundamentando que o autor n\u00e3o apresentou provas suficientes para refutar a validade dos contratos. II. QUEST\u00c3O EM DISCUSS\u00c3O 2. H\u00e1 duas quest\u00f5es em discuss\u00e3o: (i) se os contratos de empr\u00e9stimos consignados realizados eletronicamente sem a assinatura f\u00edsica do autor, idoso, devem ser considerados nulos de pleno direito; (ii) se os descontos indevidos ensejam a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito em dobro e se \u00e9 devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. III. RAZ\u00d5ES DE DECIDIR 3. A Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021 da Para\u00edba exige a assinatura f\u00edsica em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pactuadas por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico com pessoas idosas. A aus\u00eancia dessa formalidade nos contratos apresentados pelo banco viola essa disposi\u00e7\u00e3o, resultando na nulidade dos contratos celebrados. 4. Os contratos apresentados pelo banco, ainda que acompanhados de biometria facial, n\u00e3o possuem a assinatura f\u00edsica do recorrente, conforme exigido pela referida lei, o que implica sua nulidade, nos termos do art. 104, III, do C\u00f3digo Civil. 5. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, o art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor determina a devolu\u00e7\u00e3o em dobro quando o consumidor \u00e9 cobrado indevidamente, salvo engano justific\u00e1vel. 6. O dano moral est\u00e1 configurado pela natureza il\u00edcita dos descontos sobre benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de natureza alimentar, essencial para a subsist\u00eancia do autor, sendo o dano <em>in re ipsa<\/em>, ou seja, presumido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: 1. Os contratos de empr\u00e9stimos consignados firmados eletronicamente com pessoas idosas sem a assinatura f\u00edsica exigida pela Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021 s\u00e3o nulos de pleno direito. 2. A repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito em dobro \u00e9 devida nos casos de desconto indevido, conforme art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC, quando n\u00e3o h\u00e1 justificativa plaus\u00edvel por parte do credor. 3. O dano moral decorrente de descontos indevidos sobre benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de natureza alimentar justifica a indeniza\u00e7\u00e3o. Dispositivos relevantes citados: C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico; C\u00f3digo Civil, art. 104, III; Lei Estadual da Para\u00edba n\u00ba 12.027\/2021. Jurisprud\u00eancia relevante citada: STF, ADI 7027, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 17.12.2022, DJe 25.01.2023. ACORDA a Terceira C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba, por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo. )APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n. 0800243-02.2023.8.15.1071, relator(a) TULIA GOMES DE SOUZA NEVES, 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, julgado em 06\/12\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De modo semelhante, o Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, ao julgar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0807435-84.2024.8.15.0251, fixou o entendimento da repeti\u00e7\u00e3o em dobro e da aus\u00eancia dos danos morais em decorr\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o vivenciada n\u00e3o ultrapassar o mero dissabor, observe-se:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATO DE EMPR\u00c9STIMO CONSIGNADO. ASSINATURA ELETR\u00d4NICA. PESSOA IDOSA. AUS\u00caNCIA DE ASSINATURA F\u00cdSICA. VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 LEI ESTADUAL N\u00ba 12.027\/2021. NULIDADE DO CONTRATO. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO EM DOBRO. DANOS MORAIS N\u00c3O CONFIGURADOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta por Banco AGIBANK S.A. contra senten\u00e7a que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Marina Francisca do Nascimento, declarando a inexist\u00eancia do contrato de empr\u00e9stimo consignado, determinando a devolu\u00e7\u00e3o em dobro dos valores debitados e condenando o banco ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Alegou-se a inexist\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, especialmente por aus\u00eancia de assinatura f\u00edsica exigida pela Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021 para pessoas idosas. II. QUEST\u00c3O EM DISCUSS\u00c3O H\u00e1 duas quest\u00f5es em discuss\u00e3o: (i) verificar se houve comprova\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo consignado, especialmente quanto \u00e0 aus\u00eancia de assinatura f\u00edsica em contratos firmados com pessoa idosa; (ii) avaliar se o desconto indevido em proventos caracteriza dano moral indeniz\u00e1vel. III. RAZ\u00d5ES DE DECIDIR A institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o apresenta o contrato f\u00edsico assinado pela parte autora, exigido pela Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021, aplic\u00e1vel \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es realizadas por pessoas idosas, em conformidade com o Estatuto do Idoso e com a jurisprud\u00eancia consolidada pelo STF na ADI 7027, que reconheceu a constitucionalidade dessa legisla\u00e7\u00e3o estadual. A aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o desincumbe a parte autora do \u00f4nus probat\u00f3rio, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, ensejando a nulidade do contrato e a responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva do banco com fundamento no artigo 14 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. A devolu\u00e7\u00e3o em dobro dos valores indevidamente descontados \u00e9 cab\u00edvel, conforme artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC, em raz\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 objetiva por parte da institui\u00e7\u00e3o financeira, independentemente de comprova\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9, em conson\u00e2ncia com o entendimento fixado pelo STJ no julgamento do REsp 676.608\/RS. Os danos morais n\u00e3o se configuram, pois a situa\u00e7\u00e3o vivenciada pela parte autora n\u00e3o ultrapassa a esfera do mero dissabor, inexistindo prova de abalo ps\u00edquico ou constrangimento significativo, conforme jurisprud\u00eancia do STJ e do TJ\/PB, que exige comprova\u00e7\u00e3o m\u00ednima do preju\u00edzo moral para a configura\u00e7\u00e3o de dano extrapatrimonial. Diante do parcial provimento da apela\u00e7\u00e3o, redistribui-se o \u00f4nus sucumbencial em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, vedada a compensa\u00e7\u00e3o, e suspende-se a exigibilidade da verba sucumbencial em raz\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a concedida \u00e0 parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A aus\u00eancia de assinatura f\u00edsica em contratos de empr\u00e9stimo consignado envolvendo pessoa idosa, conforme exigido pela Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021, gera a nulidade da contrata\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, impondo \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira a devolu\u00e7\u00e3o em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC. A configura\u00e7\u00e3o de dano moral exige comprova\u00e7\u00e3o de efetivo abalo ps\u00edquico ou constrangimento significativo, n\u00e3o caracterizando mero dissabor cotidiano como pass\u00edvel de indeniza\u00e7\u00e3o. Dispositivos relevantes citados: CF\/1988, art. 230; CDC, arts. 14 e 42, par\u00e1grafo \u00fanico; CPC, art. 373, incisos I e II; Lei Estadual n\u00ba 12.027\/2021; Estatuto do Idoso, art. 2\u00ba. Jurisprud\u00eancia relevante citada: STF, ADI 7027, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.10.2022; STJ, REsp 676.608\/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24.03.2010; STJ, AgInt no REsp 1988191\/TO, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, j. 03.10.2022; TJ\/PB, AC n\u00ba 0804384-02.2023.8.15.0251, Rel. Jo\u00e3o Batista Vasconcelos, j. 22.03.2024. (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n. 0807435-84.2024.8.15.0251, relator(a) CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, julgado em 17\/12\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, h\u00e1 de se destacar que fora do \u00e2mbito da Lei Estadual, a alega\u00e7\u00e3o de nulidade de contrata\u00e7\u00e3o de contrato firmado por pessoa idosa n\u00e3o gera a proced\u00eancia autom\u00e1tica dos pedidos. Em outros casos, o TJPB tem entendido pela anu\u00eancia t\u00e1cita do consumidor diante do uso reiterado do cr\u00e9dito disponibilizado pela institui\u00e7\u00e3o financeira como instrumento capaz de reconhecimento da legalidade do contrato \u00e0 luz do princ\u00edpio <em>non venire contra factum proprium<\/em>, o que, em certo compasso, reflete o Voto Vogal do Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a de que o livre discernimento para contratar e o amplo acesso aos meios digitais n\u00e3o deve ensejar em nulidade contratual pela aus\u00eancia de assinatura f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, colaciona-se o entendimento da Desembargadora Maria de F\u00e1tima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranh\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIST\u00caNCIA DE D\u00c9BITO C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO E INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. EMPR\u00c9STIMO CONSIGNADO. UTILIZA\u00c7\u00c3O DE VALORES DEPOSITADOS. ENCARGOS SOBRE LIMITE DE CR\u00c9DITO. PRINC\u00cdPIO DO NON VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUS\u00caNCIA DE ATO IL\u00cdCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta contra senten\u00e7a que julgou improcedentes os pedidos formulados em A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inexist\u00eancia de D\u00e9bito c\/c Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito e Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais ajuizada em face do Banco Bradesco S.A., diante da comprova\u00e7\u00e3o de recebimento e utiliza\u00e7\u00e3o dos valores de empr\u00e9stimo consignado e da licitude da cobran\u00e7a de encargos por utiliza\u00e7\u00e3o de limite de cr\u00e9dito. II. Quest\u00e3o em discuss\u00e3o 2. H\u00e1 duas quest\u00f5es em discuss\u00e3o: (i) definir se h\u00e1 inexist\u00eancia de d\u00e9bito referente a empr\u00e9stimo contestado; (ii) estabelecer se s\u00e3o indevidas as cobran\u00e7as realizadas a t\u00edtulo de encargos sobre limite de cr\u00e9dito. III. Raz\u00f5es de decidir 3. O recebimento e a utiliza\u00e7\u00e3o dos valores do empr\u00e9stimo consignado demonstram a anu\u00eancia do apelante, atraindo a incid\u00eancia do princ\u00edpio do non venire contra factum proprium e afastando a alega\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de d\u00e9bito. 4. A aus\u00eancia do contrato f\u00edsico n\u00e3o invalida a obriga\u00e7\u00e3o, diante da comprova\u00e7\u00e3o documental da transfer\u00eancia dos valores e do comportamento concludente do apelante. 5. A cobran\u00e7a dos encargos sobre o limite de cr\u00e9dito utilizado \u00e9 l\u00edcita, configurando exerc\u00edcio regular de direito da institui\u00e7\u00e3o financeira. 6. Inexistindo ato il\u00edcito ou falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito ou \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: \u201c1. O recebimento e uso dos valores de empr\u00e9stimo consignado configuram anu\u00eancia t\u00e1cita do contratante, afastando a pretens\u00e3o de inexist\u00eancia de d\u00e9bito. 2. A utiliza\u00e7\u00e3o do limite de cr\u00e9dito banc\u00e1rio gera encargos v\u00e1lidos, n\u00e3o configurando ilegalidade a sua cobran\u00e7a. 3. Inexistindo ato il\u00edcito, \u00e9 incab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o em danos materiais e morais\u201d.__________Dispositivos relevantes citados: CF\/1988, art. 5\u00ba, XXXVI; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 14, \u00a7 3\u00ba, I; CPC\/2015, art. 373, II. Jurisprud\u00eancia relevante citada: TJPB, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0801535-17.2022.8.15.0211, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, j. 26\/10\/2023; TJPB, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0800114-80.2019.8.15.0151, Rel. Desa. Maria de F\u00e1tima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranh\u00e3o, j. 23\/05\/2021; TJPB, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0800748-66.2021.8.15.0261, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, j. 12\/08\/2022; TJPB, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0803866-69.2022.8.15.0211, Rel. Des. Leandro dos Santos, j. 24\/07\/2023; TJPB, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0800077-88.2023.8.15.0191, Rel. Des. Jos\u00e9 Ricardo Porto, j. 29\/09\/2023. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira C\u00e2mara Especializada C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria virtual realizada, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n. 0801145-70.2024.8.15.0601, relator(a) MARIA DE F\u00c1TIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANH\u00c3O, 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, julgado em 28\/05\/2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com base nos julgados acima transcritos, infere-se que, mesmo que haja a diverg\u00eancia das particularidades do caso concreto e do livre discernimento dos eminentes Desembargadores, a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Estadual pode ser considerada um marco importante na garantia dos direitos da pessoa idosa no Estado da Para\u00edba, garantindo maior seguran\u00e7a e equil\u00edbrio nas rela\u00e7\u00f5es contratuais e consumeristas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4. Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise desenvolvida ao longo deste artigo permite concluir que a Lei n\u00ba 12.027\/2021 da Para\u00edba, ao exigir a assinatura f\u00edsica da pessoa idosa em contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito firmados por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico, constitui exerc\u00edcio leg\u00edtimo da compet\u00eancia legislativa concorrente dos Estados-membros em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o do consumidor, prevista no artigo 24, incisos V e VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Trata-se de norma que densifica, e n\u00e3o contraria, o microssistema consumerista federal, ao conferir concretude ao dever de informa\u00e7\u00e3o adequada previsto nos artigos 52 e 54-D do CDC, com aten\u00e7\u00e3o espec\u00edfica \u00e0 condi\u00e7\u00e3o et\u00e1ria do contratante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O julgamento da ADI 7.027\/PB pelo STF reafirma essa compreens\u00e3o ao reconhecer, por maioria, que a norma paraibana n\u00e3o disciplina o n\u00facleo contratual da rela\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, no qual a compet\u00eancia \u00e9 privativa da Uni\u00e3o, mas apenas assegura ao consumidor idoso o conhecimento pr\u00e9vio e documentado das cl\u00e1usulas contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o do precedente pelo TJPB demonstra que a norma estadual tem produzido efeitos concretos na prote\u00e7\u00e3o do consumidor idoso, com o reconhecimento da nulidade de contratos de empr\u00e9stimo consignado firmados sem assinatura f\u00edsica e a consequente repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito em dobro, ainda que a configura\u00e7\u00e3o do dano moral e a alega\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia t\u00e1cita continuem a depender das particularidades de cada caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se, assim, que a Lei n\u00ba 12.027\/2021 e o julgamento que a confirmou representam um marco normativo relevante, ainda que n\u00e3o isento de tens\u00f5es, na dif\u00edcil tarefa de conciliar a inclus\u00e3o digital com a prote\u00e7\u00e3o diferenciada dos grupos vulner\u00e1veis nas rela\u00e7\u00f5es de consumo. O tema, contudo, est\u00e1 longe de esgotado: a consolida\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do TJPB, a poss\u00edvel edi\u00e7\u00e3o de normas semelhantes por outros Estados e o pr\u00f3prio avan\u00e7o da regula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito digital no pa\u00eds indicam que a mat\u00e9ria deve continuar a exigir aten\u00e7\u00e3o da doutrina, do Poder Judici\u00e1rio e do legislador nos pr\u00f3ximos anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BANCO CENTRAL DO BRASIL. <strong>Estat\u00edsticas de pagamentos de varejo e de cart\u00f5es<\/strong>: adendo estat\u00edstico 2024. Bras\u00edlia, DF: BCB, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.bcb.gov.br\/estatisticas\/spbadendos?ano=2024. Acesso em: 8 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. [Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Conselho Monet\u00e1rio Nacional. <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.480, de 25 de abril de 2016<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a abertura e o encerramento de contas de dep\u00f3sitos por meio eletr\u00f4nico e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: CMN, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.bcb.gov.br\/pre\/normativos\/busca\/downloadNormativo.asp?arquivo=\/Lists\/Normativos\/Attachments\/50185\/Res_4480_v1_O.pdf. Acesso em: 11 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990. <strong>Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/strong>. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 12 set. 1990.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003. <strong>Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/strong>. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 3 out. 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plen\u00e1rio). <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 4.512 Mato Grosso do Sul<\/strong>. Requerente: Uni\u00e3o Nacional das Institui\u00e7\u00f5es de Autogest\u00e3o em Sa\u00fade &#8211; UNIDAS. Interessados: Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul e Governador do Estado do Mato Grosso do Sul. Relatora: Ministra C\u00e1rmen L\u00facia. Bras\u00edlia, DF, 7 de fevereiro de 2018. Dispon\u00edvel em: https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=750114863. Acesso em: 11 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plen\u00e1rio). <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 4.633 S\u00e3o Paulo<\/strong>. Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro &#8211; PTB. Requeridos: Governador do Estado de S\u00e3o Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo. Relator: Ministro Luiz Fux. Bras\u00edlia, DF, 6 de dezembro de 2018. Dispon\u00edvel em: https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=749542729. Acesso em: 11 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 6.727 Paran\u00e1<\/strong>. Requerente: [n\u00e3o informado]. Relatora: Min. C\u00e1rmen L\u00facia. Bras\u00edlia, DF: Tribunal Pleno, 12 maio 2021. Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 20 maio 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 7.027 Para\u00edba<\/strong>. Requerente: Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Sistema Financeiro \u2013 Consif. Relator: Min. Gilmar Mendes. Bras\u00edlia, DF: Tribunal Pleno, 17 dez. 2022. Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 25 jan. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. <strong>Curso de direito administrativo<\/strong>. 27. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NORAT, Markus Samuel Leite. <strong>Direito do consumidor descomplicado<\/strong>: passo a passo did\u00e1tico e pr\u00e1tico. Jo\u00e3o Pessoa: Editora Norat, 2026. E-book. ISBN 978-65-86183-97-9.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PARA\u00cdBA. Lei n\u00ba 12.027, de 26 de agosto de 2021. Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da assinatura f\u00edsica das pessoas idosas em contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito firmados por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico. <strong>Di\u00e1rio Oficial do Estado<\/strong>, Jo\u00e3o Pessoa, 27 ago. 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/sapl3.al.pb.leg.br\/norma\/14167. Acesso em: 8 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PARA\u00cdBA. Tribunal de Justi\u00e7a (1\u00aa C\u00e2mara Especializada C\u00edvel). <strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0801145-70.2024.8.15.0601<\/strong>. A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia de d\u00e9bito c\/c repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Apelante: Manoel Sebasti\u00e3o Pedro. Apelado: Banco Bradesco S\/A. Relatora: Des.\u00aa Maria de F\u00e1tima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranh\u00e3o. Jo\u00e3o Pessoa, 28 maio 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PARA\u00cdBA. Tribunal de Justi\u00e7a (2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel). <strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0807435-84.2024.8.15.0251<\/strong>. Origem: 5\u00aa Vara Mista de Patos &#8211; PB. Apelante: Banco Agibank S.A. Apelado: Marina Francisca do Nascimento. Relator: Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa. Jo\u00e3o Pessoa, PB, 17 de dezembro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PARA\u00cdBA. Tribunal de Justi\u00e7a (3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel). <strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0800243-02.2023.8.15.1071<\/strong>. Apelante: Joviano Batista da Silva. Apelado: Banco Ita\u00fa BMG Consignado S.A. Relatora: Des\u00aa. T\u00falia Gomes de Souza Neves. Jo\u00e3o Pessoa, 06 de dezembro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PARA\u00cdBA. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Para\u00edba (3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel). <strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0812081-40.2024.8.15.0251<\/strong>. Apelante: [n\u00e3o informado]. Relatora: Desa. Tulia Gomes de Souza Neves. Julgado em 14 nov. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PORTAL STF. <strong>Lei da Para\u00edba pode exigir assinatura f\u00edsica de idosos em opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito<\/strong>. Supremo Tribunal Federal, 6 jan. 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=500202. Acesso em: 11 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REALE, Miguel.&nbsp; <strong>Li\u00e7\u00f5es preliminares de direito<\/strong>. 21. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994. p. 299.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TARTUCE, Fl\u00e1vio. <strong>Manual de direito do consumidor: direito material e processual<\/strong>\/ Fl\u00e1vio Tartuce, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o Neves.\u2013 6. ed. rev., atual. e ampl. \u2013 Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TIMES BRASIL. <strong>Empr\u00e9stimos online disparam: 70% dos brasileiros optam por canais digitais.<\/strong> Times Brasil, [<em>S. l.<\/em>], 19 fev. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/timesbrasil.com.br\/brasil\/70-dos-brasileiros-fazem-emprestimos-por-canais-digitais-diz-estudo-da-matera-insights\/. Acesso em: 8 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VEJA. <strong>Datafolha: 67% dos brasileiros t\u00eam d\u00edvidas financeiras e 21% t\u00eam parcelas em atraso<\/strong>. Veja, [S. l.], 19 abr. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/veja.abril.com.br\/politica\/datafolha-67-dos-brasileiros-tem-dividas-financeiras-e-21-parcelas-em-atraso\/. Acesso em: 8 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Para\u00edba (UFPB), P\u00f3s-Graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa (UNIP\u00ca).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Doutorando em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais. Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel. Especializa\u00e7\u00e3o em Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica. Especializa\u00e7\u00e3o em Tutoria em Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia e Doc\u00eancia do Ensino Superior. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito da Seguridade Social Previdenci\u00e1rio e Pr\u00e1tica Previdenci\u00e1ria. Especializa\u00e7\u00e3o em Advocacia Extrajudicial. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito da Crian\u00e7a, Juventude e Idosos. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Educacional. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Consumidor. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Ambiental. Especializa\u00e7\u00e3o em Desenvolvimento em Aplica\u00e7\u00f5es Web. Especializa\u00e7\u00e3o em Desenvolvimento de Jogos Digitais. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino Religioso. Especializa\u00e7\u00e3o em Doc\u00eancia no Ensino de Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino de Hist\u00f3ria e Geografia. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino de Arte e Hist\u00f3ria. Especializa\u00e7\u00e3o em Doc\u00eancia em Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica. Licenciatura em Geografia. Licenciatura em Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas. Licenciatura em Hist\u00f3ria. Licenciatura em Letras Portugu\u00eas. Licenciatura em Ci\u00eancias da Religi\u00e3o. Licenciatura em Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica. Licenciatura em Artes. Licenciatura em Ci\u00eancias Sociais. Licenciatura em Filosofia. Bacharelado em Direito. Editor de Livros, Revistas e Websites. Advogado especializado em Direito do Consumidor. Coordenador Pedag\u00f3gico e Professor do Departamento de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito do Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa UNIP\u00ca; Professor convidado da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a; Professor do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Direito no Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa UNIP\u00ca; Professor do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Direito na Faculdade Internacional Cidade Viva FICV; Membro Coordenador Editorial de Livros Jur\u00eddicos da Editora Edijur (S\u00e3o Paulo); Membro Diretor Geral e Editorial das seguintes Revistas Cient\u00edficas: Scientia et Ratio; Revista Brasileira de Direito do Consumidor; Revista Brasileira de Direito e Processo Civil; Revista Brasileira de Direito Imobili\u00e1rio; Revista Brasileira de Direito Penal; Revista Cient\u00edfica Jur\u00eddica Cognitio Juris, ISSN 2236-3009; e Ci\u00eancia Jur\u00eddica; Membro do Conselho Editorial da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, ISSN 2237-1168; Autor de mais de 90 livros jur\u00eddicos e de diversos artigos cient\u00edficos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n. 12.027, de 26 de agosto de 2021, do Estado da Para\u00edba. 3. Normas que obrigam pessoas idosas a assinarem fisicamente contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito firmados por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico. Possibilidade. 4. Compet\u00eancia suplementar dos Estados para dispor sobre prote\u00e7\u00e3o do consumidor. Precedentes. 5. Adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade da norma impugnada para a prote\u00e7\u00e3o do idoso. 6. A\u00e7\u00e3o direta de constitucionalidade conhecida e julgada improcedente. (ADI 7027, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-s\/n&nbsp; DIVULG 24-01-2023&nbsp; PUBLIC 25-01-2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERS\u00c3O EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI N. 20.276 DO PARAN\u00c1. PROIBI\u00c7\u00c3O A INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS, CORRESPONDENTES BANC\u00c1RIOS E SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE REALIZAREM PUBLICIDADE OU ATIVIDADE DE CONVENCIMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPR\u00c9STIMOS. COMPET\u00caNCIA CONCORRENTE DO ESTADO PARA LEGISLAR SOBRE PROTE\u00c7\u00c3O AO CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE ECON\u00d4MICA E SOCIAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL AO IDOSO. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Proibi\u00e7\u00e3o da Lei paranaense n. 20.276\/2020 a institui\u00e7\u00f5es financeiras, correspondentes banc\u00e1rios e sociedades de arrendamento mercantil realizarem telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contratos de empr\u00e9stimos resulta do leg\u00edtimo exerc\u00edcio da compet\u00eancia concorrente do ente federado em mat\u00e9ria de defesa do consumidor, suplementando-se os princ\u00edpios e as normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e refor\u00e7ando-se a prote\u00e7\u00e3o de grupo em situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade econ\u00f4mica e social. 2. A\u00e7\u00e3o direta julgada improcedente. (ADI 6727, Relator(a): C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-096&nbsp; DIVULG 19-05-2021&nbsp; PUBLIC 20-05-2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DEFINE REQUISITO DE VALIDADE PARA CELEBRA\u00c7\u00c3O DE CONTRATO DE OPERA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO. COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA DA UNI\u00c3O PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL: USURPA\u00c7\u00c3O. PROPORCIONALIDADE: AUS\u00caNCIA. PROCED\u00caNCIA. 1. Lei estadual que estabelece condi\u00e7\u00e3o de validade para os contratos de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito firmados por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico, consubstanciada na obrigatoriedade de assinatura f\u00edsica da pessoa idosa contratante, versa sobre direito contratual, usurpando a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito civil (CRFB, art. 22, I). 2. Proibir a pessoa idosa de leg\u00edtima faculdade outorgada \u00e0s pessoas em geral, de usufruir da facilidade tecnol\u00f3gica promovida pela assinatura digital, pode ensejar situa\u00e7\u00e3o que mais crie obst\u00e1culos do que proteja o grupo vulner\u00e1vel em quest\u00e3o. Desproporcionalidade da medida que n\u00e3o atinge adequadamente o fim a que se destina. 3. De acordo com informa\u00e7\u00f5es levantadas pelo Banco Central no Relat\u00f3rio de Cidadania Financeira 2021, dos 34 milh\u00f5es de idosos, que correspondem \u00e0 16% da popula\u00e7\u00e3o nacional, 95% possuem relacionamento com o sistema financeiro e pelo menos 50% acessam \u00e0 internet . 4. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade que se julga procedente, para assentar a inconstitucionalidade formal e material da Lei estadual n\u00b0 12.027, de 2021, da Para\u00edba (ADI 7027, Voto-vogal Ministro ANDR\u00c9 MENDON\u00c7A, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-s\/n&nbsp; DIVULG 24-01-2023&nbsp; PUBLIC 25-01-2023).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PHYSICAL SIGNATURE AND DIGITAL FREEDOM: THE PROTECTION OF ELDERLY CONSUMERS IN ADI 7.027\/PB OF THE BRAZILIAN SUPREME FEDERAL COURT REGARDING&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1782,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1780","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1780","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1780"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1780\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1781,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1780\/revisions\/1781"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1782"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1780"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1780"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1780"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}