{"id":1791,"date":"2026-08-16T09:09:22","date_gmt":"2026-08-16T12:09:22","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1791"},"modified":"2026-08-16T09:09:22","modified_gmt":"2026-08-16T12:09:22","slug":"quando-a-deficiencia-interrompe-a-viagem-direitos-do-consumidor-e-barreiras-atitudinais-no-transporte-por-aplicativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/quando-a-deficiencia-interrompe-a-viagem-direitos-do-consumidor-e-barreiras-atitudinais-no-transporte-por-aplicativo\/","title":{"rendered":"QUANDO A DEFICI\u00caNCIA INTERROMPE A VIAGEM: DIREITOS DO CONSUMIDOR E BARREIRAS ATITUDINAIS NO TRANSPORTE POR APLICATIVO"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>WHEN DISABILITY INTERRUPTS THE JOURNEY: CONSUMER RIGHTS AND ATTITUDINAL BARRIERS IN APP-BASED TRANSPORTATION<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 15 de agosto de 2026<br>Artigo aprovado em 16 de agosto de 2026<br>Artigo publicado em 16 de agosto de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-b1534a3b7cc807cd62964c550315d5c9 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Ricardson da Silva Dias<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Markus Samuel Leite Norat<a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo analisa as barreiras atitudinais enfrentadas por pessoas com defici\u00eancia na utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte por aplicativo, a partir da articula\u00e7\u00e3o entre o Direito do Consumidor e as normas jur\u00eddicas de prote\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia. O objetivo \u00e9 compreender em que medida a recusa, o cancelamento ou a interrup\u00e7\u00e3o de viagens relacionados \u00e0 pessoas com defici\u00eancia ou as necessidades e caracter\u00edsticas decorrentes da defici\u00eancia, podem caracterizar falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria, bem como discutir a responsabilidade das plataformas digitais diante dessas situa\u00e7\u00f5es. Essa \u00e9 uma pesquisa de abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliogr\u00e1fica, legislativa e documental, al\u00e9m de an\u00e1lise de casos concretos, tendo como principal refer\u00eancia emp\u00edrica processo judicial envolvendo passageira usu\u00e1ria de cadeira de rodas em Jo\u00e3o Pessoa\/PB, al\u00e9m de epis\u00f3dios divulgados pela imprensa e submetidos ao Poder Judici\u00e1rio. A an\u00e1lise demonstra que a acessibilidade no transporte por aplicativo n\u00e3o se limita \u00e0 disponibilidade tecnol\u00f3gica do servi\u00e7o, exigindo condi\u00e7\u00f5es concretas para sua utiliza\u00e7\u00e3o em igualdade de oportunidades. Conclui-se que a defici\u00eancia ou necessidade diretamente relacionada a ela n\u00e3o pode constituir, por si s\u00f3, fundamento leg\u00edtimo para a n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, devendo-se distinguir a efetiva impossibilidade operacional da barreira atitudinal. Nesse contexto, a prote\u00e7\u00e3o consumerista e a tutela jur\u00eddica da pessoa com defici\u00eancia convergem na exig\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o adequada, n\u00e3o discriminat\u00f3ria e acess\u00edvel, cabendo \u00e0s plataformas adotar medidas capazes de prevenir e enfrentar barreiras na execu\u00e7\u00e3o das viagens.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> pessoa com defici\u00eancia; direito do consumidor; transporte por aplicativo; barreiras atitudinais; acessibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This article analyzes the attitudinal barriers faced by persons with disabilities when using app-based transportation services, drawing on the intersection between Consumer Law and the legal framework for the protection of persons with disabilities. It seeks to understand to what extent the refusal, cancellation, or interruption of rides related to disability or disability-related needs may constitute a failure in service provision and a discriminatory practice, as well as to discuss the responsibility of digital platforms in such situations. A qualitative approach is adopted, based on bibliographic, legislative, and documentary research and the analysis of concrete cases. The main empirical reference is a judicial proceeding involving a wheelchair user in Jo\u00e3o Pessoa, Para\u00edba, complemented by cases reported by the media and brought before the courts. The analysis shows that accessibility in app-based transportation is not limited to the technological availability of the service, but requires concrete conditions for its use on an equal basis with others. It concludes that disability or a need directly related to it cannot, in itself, constitute a legitimate ground for denying the service, and that a distinction must be drawn between genuine operational impossibility and attitudinal barriers. In this context, consumer protection and the legal protection of persons with disabilities converge in requiring adequate, non-discriminatory, and accessible service provision, while platforms are expected to adopt measures capable of preventing and addressing barriers in the performance of rides.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> persons with disabilities; consumer law; app-based transportation; attitudinal barriers; accessibility.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A expans\u00e3o das plataformas digitais de transporte modificou as formas de deslocamento nos centros urbanos brasileiros. Para as pessoas com defici\u00eancia, esses servi\u00e7os podem representar mais do que uma alternativa de conveni\u00eancia, especialmente diante das barreiras ainda existentes no transporte coletivo e no espa\u00e7o urbano. A possibilidade de solicitar um ve\u00edculo por aplicativo amplia oportunidades de autonomia e mobilidade para as atividades di\u00e1rias, como trabalhar, estudar, realizar tratamentos de sa\u00fade e participar da vida social. A facilidade tecnol\u00f3gica, contudo, n\u00e3o elimina necessariamente as barreiras: em determinadas situa\u00e7\u00f5es, apenas modifica a forma como elas se manifestam.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diversas s\u00e3o as not\u00edcias que narram situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00f5es de direitos de pessoas com defici\u00eancia que buscam utilizar os servi\u00e7os de transporte por aplicativo, e acabam esbarrando na barreira atitudinal dos condutores e condutoras dos ve\u00edculos, que ao perceber que o passageiro se trata de uma pessoa em cadeira de rodas, se recusam a realizar a viagem, ou interrompem a viajem antes do destino final, por n\u00e3o saber lhe dar com os comportamentos de pessoas neurodivergentes.<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um epis\u00f3dio ocorrido em Jo\u00e3o Pessoa, Para\u00edba, permite visualizar concretamente o problema. Em mar\u00e7o de 2026, Carolina Vieira dos Santos, pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica e usu\u00e1ria de cadeira de rodas, solicitou transporte pela plataforma Uber para participar de uma confraterniza\u00e7\u00e3o. Com a chegada do ve\u00edculo, surgiu uma controv\u00e9rsia sobre a acomoda\u00e7\u00e3o da cadeira. Conforme os elementos posteriormente apresentados em a\u00e7\u00e3o judicial, o porta-malas encontrava-se parcialmente ocupado por uma caixa de som pertencente ao motorista, e um dos registros juntados aos autos indica que a cadeira poderia ser acomodada caso aquele objeto n\u00e3o estivesse no compartimento. A corrida n\u00e3o foi realizada e o conflito terminou em uma delegacia de pol\u00edcia. Como o processo ainda se encontra pendente de julgamento, esses fatos s\u00e3o considerados neste estudo a partir das vers\u00f5es e elementos documentais apresentados pelas partes, e n\u00e3o como conclus\u00f5es judicialmente estabelecidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O caso n\u00e3o \u00e9 isolado. Epis\u00f3dios envolvendo pessoas com defici\u00eancia e transporte por aplicativo t\u00eam alcan\u00e7ado a imprensa e o Poder Judici\u00e1rio em diferentes localidades brasileiras, envolvendo recusa ou interrup\u00e7\u00e3o de viagens relacionadas ao transporte de cadeira de rodas, \u00e0 presen\u00e7a de c\u00e3o-guia ou a comportamentos associados ao transtorno do espectro autista. Em Jo\u00e3o Pessoa, em julho de 2026, uma m\u00e3e relatou ter sido retirada de um ve\u00edculo juntamente com sua filha autista de nove anos, durante o deslocamento da crian\u00e7a para uma sess\u00e3o de terapia, ap\u00f3s conflito relacionado ao som que ela ouvia e apesar de o motorista ter sido informado sobre sua condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora apresentem circunst\u00e2ncias distintas, essas situa\u00e7\u00f5es levantam uma quest\u00e3o comum: at\u00e9 que ponto a autonomia do motorista para recusar, cancelar ou interromper uma viagem pode ser exercida quando a n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o est\u00e1 relacionada \u00e0 defici\u00eancia do consumidor? A quest\u00e3o alcan\u00e7a tamb\u00e9m as plataformas digitais, que organizam o servi\u00e7o, estabelecem regras de utiliza\u00e7\u00e3o e padr\u00f5es de comportamento, instituem mecanismos de avalia\u00e7\u00e3o e controle e desenvolvem pol\u00edticas pr\u00f3prias de acessibilidade e n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O problema situa-se na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o conjunta entre o Direito do Consumidor e o sistema jur\u00eddico de prote\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor assegura a adequada presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e a prote\u00e7\u00e3o contra pr\u00e1ticas abusivas, enquanto a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o estabelecem a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, reconhecendo que a exclus\u00e3o pode resultar da intera\u00e7\u00e3o entre o impedimento da pessoa e as barreiras existentes na sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa perspectiva, a pessoa com defici\u00eancia que solicita uma corrida n\u00e3o \u00e9 destinat\u00e1ria de um favor ou de uma pol\u00edtica assistencial: \u00e9 consumidora de um servi\u00e7o colocado no mercado, acumulando a prote\u00e7\u00e3o decorrente dessa condi\u00e7\u00e3o com aquela especificamente assegurada \u00e0s pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente artigo tem o objetivo de analisar, portanto, as barreiras atitudinais enfrentadas por pessoas com defici\u00eancia na utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte por aplicativo, investigando em que medida a recusa, o cancelamento ou a interrup\u00e7\u00e3o de viagens, podem caracterizar falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria, bem como qual a responsabilidade das plataformas diante dessas situa\u00e7\u00f5es. Parte-se da compreens\u00e3o de que a defici\u00eancia, ou uma necessidade diretamente relacionada a ela, n\u00e3o pode constituir, por si s\u00f3, fundamento leg\u00edtimo para exclus\u00e3o de servi\u00e7o oferecido aos demais consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Adota-se abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliogr\u00e1fica, legislativa e documental e an\u00e1lise de casos concretos. O processo envolvendo Carolina Vieira constitui a principal refer\u00eancia emp\u00edrica, acompanhado comparativamente de epis\u00f3dios divulgados pela imprensa e de casos submetidos ao Poder Judici\u00e1rio. A an\u00e1lise articula a doutrina do Direito do Consumidor aos estudos sobre o modelo social da defici\u00eancia, capacitismo, acessibilidade e barreiras atitudinais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mais do que discutir se determinada cadeira de rodas cabia em um porta-malas ou se determinado comportamento justificava a interrup\u00e7\u00e3o de uma corrida, interessa compreender se um servi\u00e7o oferecido indistintamente ao mercado est\u00e1 efetivamente preparado para ser utilizado, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, por consumidores com defici\u00eancia. \u00c9 a partir dessa quest\u00e3o que se pretende examinar os limites entre uma dificuldade operacional leg\u00edtima e a constru\u00e7\u00e3o de uma barreira que impede a viagem justamente em raz\u00e3o da defici\u00eancia.Parte inferior do formul\u00e1rio<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>DEFICI\u00caNCIA, MOBILIDADE E BARREIRAS ATITUDINAIS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compreens\u00e3o moderna da defici\u00eancia ultrapassa a perspectiva estritamente biom\u00e9dica, que concentrava no impedimento individual a explica\u00e7\u00e3o para as dificuldades experimentadas pela pessoa. O desenvolvimento do modelo social deslocou parte dessa an\u00e1lise para as condi\u00e7\u00f5es sociais que transformam diferen\u00e7as corporais, sensoriais, intelectuais ou mentais em restri\u00e7\u00f5es \u00e0 participa\u00e7\u00e3o. Diniz, Barbosa e Santos (2009) destacam que essa mudan\u00e7a permitiu compreender a defici\u00eancia n\u00e3o apenas pelo impedimento corporal, mas tamb\u00e9m pelas estruturas que produzem desigualdade e exclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa concep\u00e7\u00e3o foi incorporada ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro pela Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, que define as pessoas com defici\u00eancia considerando a intera\u00e7\u00e3o entre impedimentos de longo prazo e as barreiras capazes de obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas (BRASIL, 2009). A Lei Brasileira de Inclus\u00e3o reproduz essa perspectiva em seu art. 2\u00ba e, ao definir as diferentes esp\u00e9cies de barreiras, reconhece expressamente as barreiras atitudinais como atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participa\u00e7\u00e3o social da pessoa com defici\u00eancia em igualdade de condi\u00e7\u00f5es e oportunidades (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A mudan\u00e7a \u00e9 particularmente relevante para a mobilidade. Se a defici\u00eancia resulta tamb\u00e9m da intera\u00e7\u00e3o entre o impedimento e as barreiras encontradas, a acessibilidade n\u00e3o pode ser reduzida \u00e0s caracter\u00edsticas f\u00edsicas dos espa\u00e7os ou dos meios de transporte. Um servi\u00e7o pode estar formalmente dispon\u00edvel e o ve\u00edculo possuir condi\u00e7\u00f5es materiais de realizar determinado deslocamento, mas a presta\u00e7\u00e3o tornar-se inacess\u00edvel pela atitude daquele que a executa. \u00c9 nesse sentido que a barreira deixa de estar necessariamente na estrutura e pode surgir no comportamento humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A discuss\u00e3o aproxima-se do conceito de capacitismo<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, compreendido a partir da valoriza\u00e7\u00e3o de determinados padr\u00f5es de corpo e capacidade como refer\u00eancias de normalidade. Mello (2016) chama aten\u00e7\u00e3o para a necessidade de incorporar essa categoria aos estudos brasileiros sobre defici\u00eancia, permitindo identificar formas de hierarquiza\u00e7\u00e3o e exclus\u00e3o produzidas a partir da expectativa de adequa\u00e7\u00e3o dos indiv\u00edduos a padr\u00f5es corporais e funcionais socialmente estabelecidos. No transporte por aplicativo, essa reflex\u00e3o permite questionar a exist\u00eancia impl\u00edcita de um passageiro considerado padr\u00e3o: aquele que ingressa sozinho no ve\u00edculo, n\u00e3o demanda qualquer adapta\u00e7\u00e3o e n\u00e3o necessita transportar equipamentos relacionados \u00e0 sua autonomia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A necessidade de assist\u00eancia ou de uma modifica\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel na forma habtual de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, entretanto, n\u00e3o transforma a pessoa com defici\u00eancia em passageira excepcional. A Conven\u00e7\u00e3o inclui no conceito de discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia a diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o que tenha prop\u00f3sito ou efeito de impedir o exerc\u00edcio de direitos em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, abrangendo a recusa de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel (BRASIL, 2009). No mesmo sentido, o art. 4\u00ba da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o assegura igualdade de oportunidades e considera discriminat\u00f3ria a distin\u00e7\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, capaz de prejudicar ou impedir o exerc\u00edcio de direitos da pessoa com defici\u00eancia, incluindo a recusa de adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A import\u00e2ncia dessas normas para o transporte por aplicativo pode ser percebida nas pr\u00f3prias orienta\u00e7\u00f5es institucionais elaboradas pela Uber. No <em>Guia para parceiros e parceiras Uber<\/em>, produzido com consultoria da Egalit\u00ea, a plataforma orienta seus motoristas a perguntarem \u00e0 pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica se necessita de ajuda e reconhece que equipamentos de assist\u00eancia, entre eles a cadeira de rodas, podem exigir aux\u00edlio para acomoda\u00e7\u00e3o dentro do autom\u00f3vel ou no porta-malas (UBER, [s. d.], p. 5). O documento contempla, ainda, a possibilidade de acomoda\u00e7\u00e3o da cadeira de rodas no banco traseiro e prev\u00ea o reembolso ao motorista de eventual taxa de limpeza decorrente dessa forma de transporte (UBER, [s. d.], p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pol\u00edtica institucional vai al\u00e9m da orienta\u00e7\u00e3o sobre como prestar aux\u00edlio. Ao tratar do papel da plataforma e dos motoristas parceiros na inclus\u00e3o, o mesmo guia afirma ser inaceit\u00e1vel a recusa da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o baseada na defici\u00eancia da pessoa, assim como sua discrimina\u00e7\u00e3o ou avalia\u00e7\u00e3o negativa em raz\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o (UBER, [s. d.], p. 12). H\u00e1, portanto, converg\u00eancia entre o dever jur\u00eddico de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e a pr\u00f3pria orienta\u00e7\u00e3o estabelecida pela plataforma aos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o concreta das viagens.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso n\u00e3o significa que toda dificuldade na realiza\u00e7\u00e3o de uma corrida envolvendo pessoa com defici\u00eancia constitua, automaticamente, discrimina\u00e7\u00e3o. A distin\u00e7\u00e3o entre impossibilidade material e barreira atitudinal \u00e9 indispens\u00e1vel. Podem existir situa\u00e7\u00f5es nas quais determinada adapta\u00e7\u00e3o seja efetivamente invi\u00e1vel, imponha risco ou represente \u00f4nus desproporcional. O problema surge quando a viagem seria materialmente poss\u00edvel mediante solu\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, mas deixa de ocorrer porque uma caracter\u00edstica, um comportamento ou um equipamento diretamente relacionado \u00e0 defici\u00eancia \u00e9 tratado como obst\u00e1culo suficiente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, cadeira de rodas, c\u00e3o-guia ou manifesta\u00e7\u00f5es relacionadas ao transtorno do espectro autista n\u00e3o constituem, por si, barreiras \u00e0 mobilidade. A barreira pode ser produzida quando essas caracter\u00edsticas passam a justificar a exclus\u00e3o de um servi\u00e7o oferecido aos demais usu\u00e1rios. No transporte por aplicativo, portanto, acessibilidade n\u00e3o se esgota na possibilidade tecnol\u00f3gica de solicitar uma corrida: pressup\u00f5e a possibilidade concreta de realiz\u00e1-la em igualdade de condi\u00e7\u00f5es. \u00c9 justamente nesse ponto que a prote\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia encontra o Direito do Consumidor, pois aquele que enfrenta a barreira n\u00e3o \u00e9 apenas titular de direitos de acessibilidade, mas tamb\u00e9m consumidor de um servi\u00e7o colocado no mercado.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA COMO CONSUMIDORA: VULNERABILIDADE E RESPONSABILIDADE NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas de transporte por pessoas com defici\u00eancia deve ser compreendida tamb\u00e9m a partir das normas que disciplinam as rela\u00e7\u00f5es de consumo. Ao solicitar uma viagem por aplicativo, o usu\u00e1rio figura como destinat\u00e1rio de um servi\u00e7o disponibilizado no mercado, inserindo-se na prote\u00e7\u00e3o conferida pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. A circunst\u00e2ncia de possuir uma defici\u00eancia n\u00e3o altera essa posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica; ao contr\u00e1rio, faz coexistirem dois sistemas protetivos: aquele destinado ao consumidor e aquele especificamente voltado \u00e0 igualdade, acessibilidade e n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A vulnerabilidade constitui elemento central dessa prote\u00e7\u00e3o. Ao reconstruir historicamente a forma\u00e7\u00e3o do Direito do Consumidor, Norat (2011) observa que a massifica\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o e das rela\u00e7\u00f5es de mercado rompeu o antigo contato direto entre produtor e consumidor e ampliou o poder do fornecedor na defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es da contrata\u00e7\u00e3o, colocando o consumidor em posi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. Essa desigualdade estrutural explica a necessidade de um sistema jur\u00eddico pr\u00f3prio de prote\u00e7\u00e3o e encontra reconhecimento expresso no art. 4\u00ba, I, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que estabelece como princ\u00edpio da Pol\u00edtica Nacional das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado. No caso da pessoa com defici\u00eancia, essa vulnerabilidade pr\u00f3pria da rela\u00e7\u00e3o de consumo pode coexistir com obst\u00e1culos adicionais relacionados \u00e0 acessibilidade. N\u00e3o se trata de presumir incapacidade ou fragilidade em raz\u00e3o da defici\u00eancia, mas de reconhecer que determinadas caracter\u00edsticas da organiza\u00e7\u00e3o do mercado podem colocar esse consumidor diante de barreiras que n\u00e3o s\u00e3o experimentadas pelos demais usu\u00e1rios. No transporte por aplicativo, isso ocorre quando o acesso ao servi\u00e7o depende n\u00e3o apenas da disponibilidade de um ve\u00edculo, mas tamb\u00e9m da disposi\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o do prestador para transportar uma cadeira de rodas, receber um c\u00e3o-guia ou lidar adequadamente com necessidades relacionadas \u00e0 defici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pr\u00f3pria identifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de consumo exige a presen\u00e7a dos sujeitos e do objeto juridicamente definidos pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Norat (2012), ao examinar o conceito de consumidor, sustenta que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de consumo envolve elementos subjetivo, objetivo e final\u00edstico: consumidor e fornecedor ocupam os polos da rela\u00e7\u00e3o, enquanto o produto ou servi\u00e7o constitui seu objeto, devendo ser considerada ainda a destina\u00e7\u00e3o final prevista pelo art. 2\u00ba do CDC. No transporte solicitado para deslocamento pessoal, o passageiro utiliza o servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final, enquadrando-se, portanto, na defini\u00e7\u00e3o legal de consumidor (NORAT, 2012, p. 80-95).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A incid\u00eancia do sistema consumerista, entretanto, n\u00e3o se limita \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o formal dos sujeitos da rela\u00e7\u00e3o. O art. 6\u00ba do CDC assegura, entre outros direitos b\u00e1sicos, a prote\u00e7\u00e3o contra pr\u00e1ticas abusivas e a efetiva preven\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de danos patrimoniais e morais. O art. 20, por sua vez, disciplina a responsabilidade pelos v\u00edcios de qualidade que tornem os servi\u00e7os impr\u00f3prios ao consumo ou lhes diminuam o valor, enquanto o art. 39 estabelece limites \u00e0s pr\u00e1ticas adotadas pelos fornecedores no mercado, incluindo a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 recusa injustificada da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento (BRASIL, 1990).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No transporte por aplicativo, esses dispositivos devem ser interpretados em di\u00e1logo com a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia. Uma recusa relacionada \u00e0 defici\u00eancia n\u00e3o representa necessariamente apenas uma viagem frustrada. Conforme as circunst\u00e2ncias concretas, pode significar simultaneamente inadequa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o consumerista e restri\u00e7\u00e3o de acesso ao servi\u00e7o em igualdade de condi\u00e7\u00f5es. \u00c9 justamente a conjuga\u00e7\u00e3o desses sistemas que permite distinguir uma impossibilidade operacional leg\u00edtima de uma recusa fundada em barreira incompat\u00edvel com os deveres impostos ao fornecedor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade decorrente da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o assume, nesse contexto, especial relev\u00e2ncia. O art. 14 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, independentemente da exist\u00eancia de culpa. O dispositivo considera defeituoso o servi\u00e7o que n\u00e3o oferece a seguran\u00e7a que dele legitimamente se espera, consideradas as circunst\u00e2ncias relevantes de sua presta\u00e7\u00e3o (BRASIL, 1990). A l\u00f3gica consumerista, portanto, desloca a an\u00e1lise da culpa individual para a qualidade e a seguran\u00e7a do servi\u00e7o colocado no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o desse regime \u00e0s plataformas digitais conduz a uma quest\u00e3o particularmente sens\u00edvel: a tentativa de distinguir juridicamente a atividade tecnol\u00f3gica desempenhada pela plataforma da execu\u00e7\u00e3o concreta do transporte realizada pelo motorista parceiro. No processo envolvendo Carolina Vieira, por exemplo, a Uber sustenta que sua atividade consiste na intermedia\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica entre usu\u00e1rios e motoristas independentes, argumentando que n\u00e3o presta diretamente o transporte e que eventual comportamento il\u00edcito do condutor n\u00e3o poderia ser automaticamente atribu\u00eddo \u00e0 empresa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa compreens\u00e3o, contudo, precisa ser confrontada com a forma pela qual o pr\u00f3prio servi\u00e7o \u00e9 organizado. A plataforma estabelece condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o, define padr\u00f5es de conduta, cria mecanismos de avalia\u00e7\u00e3o, recebe den\u00fancias, produz orienta\u00e7\u00f5es destinadas aos motoristas e prev\u00ea consequ\u00eancias para comportamentos considerados incompat\u00edveis com suas pol\u00edticas. No campo espec\u00edfico da defici\u00eancia, como demonstrado anteriormente, a pr\u00f3pria Uber possui material institucional orientando seus parceiros quanto ao aux\u00edlio a passageiros e vedando a recusa da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o baseada na defici\u00eancia (UBER, [s. d.], p. 5-6; 12).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Surge, assim, uma tens\u00e3o relevante entre a autonomia atribu\u00edda ao motorista e a participa\u00e7\u00e3o da plataforma na organiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. O reconhecimento de que o condutor possui independ\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o das viagens n\u00e3o elimina, por si s\u00f3, a necessidade de investigar a posi\u00e7\u00e3o da empresa na cadeia de fornecimento nem os deveres decorrentes da atividade econ\u00f4mica que desenvolve. Para o Direito do Consumidor, a quest\u00e3o central n\u00e3o se resume a identificar quem estava ao volante, mas a verificar como o servi\u00e7o foi colocado no mercado, quais expectativas leg\u00edtimas foram criadas para o consumidor e quais agentes participam de sua organiza\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa an\u00e1lise ganha especial import\u00e2ncia quando o usu\u00e1rio \u00e9 pessoa com defici\u00eancia. Se a plataforma oferece o servi\u00e7o ao mercado, estabelece pol\u00edticas de inclus\u00e3o e orienta seus parceiros sobre o atendimento desse p\u00fablico, a efetividade dessas diretrizes n\u00e3o pode ser examinada apenas no plano formal. O desafio jur\u00eddico consiste em verificar se a estrutura de presta\u00e7\u00e3o \u00e9 capaz de transformar essas regras em acesso concreto ao servi\u00e7o e, quando isso n\u00e3o ocorre, identificar em que medida a falha integra o risco da pr\u00f3pria atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o consumerista e a tutela da pessoa com defici\u00eancia convergem, portanto, em um ponto fundamental: o acesso ao servi\u00e7o em condi\u00e7\u00f5es de igualdade n\u00e3o constitui favor concedido pelo fornecedor, mas express\u00e3o dos deveres decorrentes da pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida com o consumidor. Definir quando a dificuldade operacional ultrapassa esse limite e se transforma em falha do servi\u00e7o ou pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria exige, contudo, observar as circunst\u00e2ncias concretas de cada ocorr\u00eancia. \u00c9 esse confronto entre norma, pol\u00edtica institucional e realidade da presta\u00e7\u00e3o que os casos analisados a seguir permitem realizar.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>QUANDO A DEFICI\u00caNCIA INTERROMPE A VIAGEM: DO CASO CAROLINA \u00c0 RECORR\u00caNCIA DAS BARREIRAS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A distin\u00e7\u00e3o entre impossibilidade material e barreira atitudinal ganha concretude quando aplicada ao caso de Carolina Vieira. Conforme os documentos apresentados na a\u00e7\u00e3o judicial, a controv\u00e9rsia teve in\u00edcio diante da dificuldade de acomoda\u00e7\u00e3o de sua cadeira de rodas no ve\u00edculo solicitado pela plataforma Uber. Entre os elementos juntados aos autos h\u00e1 registro no qual o pr\u00f3prio motorista afirma que a cadeira poderia ser transportada caso uma caixa de som que ocupava o porta-malas n\u00e3o estivesse naquele espa\u00e7o. A corrida n\u00e3o foi realizada e o epis\u00f3dio culminou no deslocamento das partes at\u00e9 uma delegacia de pol\u00edcia. Como ainda n\u00e3o existe decis\u00e3o judicial definitiva sobre os fatos, n\u00e3o se pretende antecipar conclus\u00e3o acerca da responsabilidade das partes, mas utilizar os elementos documentados no processo para examinar o problema jur\u00eddico que deles emerge.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A situa\u00e7\u00e3o permite formular uma pergunta que ultrapassa aquele conflito individual: quando uma dificuldade operacional deixa de constituir impossibilidade leg\u00edtima e passa a representar barreira ao acesso da pessoa com defici\u00eancia ao servi\u00e7o? No caso analisado, a quest\u00e3o torna-se especialmente relevante porque a cadeira de rodas n\u00e3o constitui bagagem acess\u00f3ria, mas equipamento indispens\u00e1vel \u00e0 mobilidade e \u00e0 autonomia da passageira. Al\u00e9m disso, o pr\u00f3prio <em>Guia para parceiros e parceiras Uber<\/em> prev\u00ea aux\u00edlio para acomoda\u00e7\u00e3o de equipamentos de assist\u00eancia no ve\u00edculo ou no porta-malas e contempla expressamente a possibilidade de transporte da cadeira no banco traseiro (UBER, [s. d.], p. 5-6). O mesmo documento considera inaceit\u00e1vel a recusa da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o baseada na defici\u00eancia do usu\u00e1rio (UBER, [s. d.], p. 12).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso n\u00e3o significa afirmar que todo autom\u00f3vel, em qualquer circunst\u00e2ncia, esteja materialmente apto ao transporte de qualquer cadeira de rodas. Significa que a impossibilidade n\u00e3o pode ser presumida simplesmente a partir da presen\u00e7a do equipamento ou da necessidade diferenciada do passageiro. Quando existem alternativas razo\u00e1veis de acomoda\u00e7\u00e3o, a recusa em consider\u00e1-las desloca a discuss\u00e3o do limite f\u00edsico do ve\u00edculo para a conduta adotada durante a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. \u00c9 precisamente nesse ponto que se encontram a barreira atitudinal discutida no e os deveres decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de consumo examinados discutidos anteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A relev\u00e2ncia do caso Carolina aumenta quando observada ao lado de outros epis\u00f3dios recentes. Em julho de 2026, em Jo\u00e3o Pessoa, uma crian\u00e7a de nove anos com transtorno do espectro autista, n\u00edvel 3 de suporte, seguia com a m\u00e3e para uma sess\u00e3o de terapia em ve\u00edculo solicitado por aplicativo. Segundo o relato materno divulgado pela imprensa, durante o percurso a crian\u00e7a aumentou o volume da m\u00fasica que ouvia, o motorista decidiu interromper a viagem e, mesmo depois de informado sobre a condi\u00e7\u00e3o da menina, determinou que m\u00e3e e filha deixassem o autom\u00f3vel enquanto chovia. Uma viatura policial posteriormente as conduziu at\u00e9 o local de atendimento. A m\u00e3e registrou boletim de ocorr\u00eancia e comunicou o epis\u00f3dio \u00e0 plataforma (JORNAL DA PARA\u00cdBA, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora esse epis\u00f3dio apresente circunst\u00e2ncias distintas do caso Carolina, a aproxima\u00e7\u00e3o entre eles \u00e9 relevante. No primeiro, a controv\u00e9rsia relaciona-se a um equipamento indispens\u00e1vel \u00e0 mobilidade f\u00edsica; no segundo, a uma manifesta\u00e7\u00e3o comportamental atribu\u00edda pela m\u00e3e \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de uma crian\u00e7a autista. Em ambos, contudo, surge a necessidade de investigar se uma caracter\u00edstica diretamente relacionada \u00e0 defici\u00eancia foi convertida em raz\u00e3o para impedir ou interromper o acesso ao servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A recorr\u00eancia do problema tamb\u00e9m encontra resposta judicial fora da Para\u00edba. Em mar\u00e7o de 2026, a Justi\u00e7a do Distrito Federal condenou a Uber ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma atleta da Sele\u00e7\u00e3o Brasileira de paracanoagem que teve a corrida recusada ap\u00f3s o motorista constatar que ela utilizava cadeira de rodas. Segundo as informa\u00e7\u00f5es divulgadas sobre a decis\u00e3o, a cadeira era dobr\u00e1vel e compat\u00edvel com o ve\u00edculo. O epis\u00f3dio ocorreu quando a passageira pretendia deslocar-se de sua resid\u00eancia at\u00e9 o Aeroporto de Bras\u00edlia (CNN BRASIL, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em Santa Catarina, a discuss\u00e3o envolveu outro recurso indispens\u00e1vel \u00e0 autonomia. Em maio de 2026, o Tribunal de Justi\u00e7a catarinense manteve condena\u00e7\u00e3o de plataforma de transporte ao pagamento de R$ 15 mil a um passageiro com defici\u00eancia visual que teve corridas sucessivamente recusadas depois de informar aos motoristas que estava acompanhado de c\u00e3o-guia. O Tribunal reconheceu falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e car\u00e1ter discriminat\u00f3rio da conduta, destacando que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e responde pelos atos dos motoristas parceiros no \u00e2mbito do servi\u00e7o disponibilizado ao consumidor (SANTA CATARINA, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O caso possui uma particularidade relevante: a obriga\u00e7\u00e3o de transportar a pessoa acompanhada de c\u00e3o-guia n\u00e3o decorre apenas de orienta\u00e7\u00e3o empresarial. A Lei n\u00ba 11.126\/2005 assegura \u00e0 pessoa com defici\u00eancia visual acompanhada de c\u00e3o-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos meios de transporte. A pr\u00f3pria Uber mant\u00e9m pol\u00edtica espec\u00edfica informando aos motoristas que a recusa nessa situa\u00e7\u00e3o viola a legisla\u00e7\u00e3o e pode resultar na desativa\u00e7\u00e3o da conta do parceiro (UBER, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os epis\u00f3dios n\u00e3o autorizam afirmar que toda interrup\u00e7\u00e3o ou cancelamento de corrida envolvendo pessoa com defici\u00eancia seja discriminat\u00f3rio. Revelam, entretanto, um padr\u00e3o que merece aten\u00e7\u00e3o jur\u00eddica: em diferentes situa\u00e7\u00f5es, a defici\u00eancia ou uma necessidade diretamente relacionada a ela aparece como elemento determinante para a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o normalmente disponibilizado aos demais consumidores. O que varia \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o concreta da barreira, seja por conta da cadeira de rodas, do c\u00e3o-guia ou uma necessidade comportamental relacionada ao autismo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A resposta jur\u00eddica, por isso, n\u00e3o deve limitar-se \u00e0 repara\u00e7\u00e3o posterior do dano. A preven\u00e7\u00e3o integra a pr\u00f3pria discuss\u00e3o sobre qualidade e adequa\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. No caso das plataformas digitais, isso envolve informa\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o dos motoristas, protocolos claros para situa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 defici\u00eancia, canais acess\u00edveis de den\u00fancia e mecanismos capazes de transformar as pol\u00edticas institucionais de inclus\u00e3o em pr\u00e1ticas efetivas durante as viagens. A exist\u00eancia de manuais e regras internas constitui medida relevante, mas sua finalidade somente se realiza quando essas orienta\u00e7\u00f5es alcan\u00e7am a execu\u00e7\u00e3o concreta do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse aspecto, o caso paraibano assume import\u00e2ncia adicional. A Lei Estadual n\u00ba 14.063\/2025, invocada nos autos envolvendo Carolina Vieira, estabeleceu obriga\u00e7\u00e3o de disponibiliza\u00e7\u00e3o de capacita\u00e7\u00e3o aos motoristas de aplicativos para atendimento adequado a passageiros com defici\u00eancia ou neuroat\u00edpicos. No processo, a Uber sustenta que suas iniciativas de orienta\u00e7\u00e3o e seu guia de acessibilidade demonstram o cumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o. A controv\u00e9rsia permite, contudo, formular quest\u00e3o que ultrapassa o cumprimento meramente formal da norma: a disponibiliza\u00e7\u00e3o de material de capacita\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente quando a presta\u00e7\u00e3o concreta do servi\u00e7o continua produzindo barreiras que a pr\u00f3pria orienta\u00e7\u00e3o institucional pretende eliminar?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise dos casos sugere que acessibilidade no transporte por aplicativo exige mais do que permitir que uma pessoa com defici\u00eancia instale o aplicativo, solicite um ve\u00edculo e seja identificada pelo sistema como qualquer outro usu\u00e1rio. Exige que a estrutura respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o esteja preparada para que a viagem efetivamente aconte\u00e7a. Quando uma necessidade decorrente da defici\u00eancia \u00e9 transformada, sem justificativa material suficiente, em motivo para recusar ou interromper o servi\u00e7o, o problema deixa de ser apenas operacional e passa a alcan\u00e7ar simultaneamente a igualdade, a acessibilidade e os direitos assegurados ao consumidor.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A expans\u00e3o do transporte por aplicativo ampliou as possibilidades de mobilidade urbana e, para muitas pessoas com defici\u00eancia, representa importante instrumento de autonomia. A an\u00e1lise desenvolvida neste artigo demonstra, contudo, que a disponibilidade tecnol\u00f3gica do servi\u00e7o n\u00e3o assegura, por si s\u00f3, sua acessibilidade. Entre solicitar uma corrida e chegar ao destino podem surgir barreiras que n\u00e3o est\u00e3o necessariamente no ve\u00edculo ou na infraestrutura, mas nas atitudes adotadas durante a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compreens\u00e3o contempor\u00e2nea da defici\u00eancia permite deslocar a an\u00e1lise do impedimento individual para sua intera\u00e7\u00e3o com as barreiras sociais. No transporte por aplicativo, esse deslocamento \u00e9 especialmente relevante: cadeira de rodas, c\u00e3o-guia ou necessidades relacionadas ao transtorno do espectro autista n\u00e3o constituem, em si mesmas, obst\u00e1culos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. A barreira pode surgir quando essas caracter\u00edsticas ou recursos s\u00e3o transformados, sem justificativa material suficiente, em raz\u00f5es para recusar, cancelar ou interromper uma viagem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a perspectiva consumerista, a pessoa com defici\u00eancia que solicita uma corrida ocupa a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de consumidora e deve receber servi\u00e7o adequado, seguro e compat\u00edvel com os direitos assegurados pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. A prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica conferida pela Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e pela Lei Brasileira de Inclus\u00e3o n\u00e3o substitui essa tutela, mas a complementa. A mesma situa\u00e7\u00e3o pode, portanto, envolver simultaneamente falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, viola\u00e7\u00e3o dos direitos do consumidor e discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da defici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os casos examinados tamb\u00e9m demonstram a necessidade de distinguir a efetiva impossibilidade operacional da barreira atitudinal. N\u00e3o se pode concluir que toda dificuldade envolvendo passageiro com defici\u00eancia configure ato discriminat\u00f3rio. Existem limites materiais, situa\u00e7\u00f5es de risco e adapta\u00e7\u00f5es que podem se mostrar invi\u00e1veis ou desproporcionais. Entretanto, quando a presta\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel mediante solu\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel e a viagem deixa de acontecer justamente em raz\u00e3o da defici\u00eancia ou de necessidade diretamente relacionada a ela, a justificativa meramente operacional torna-se insuficiente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa distin\u00e7\u00e3o ganha especial significado no caso Carolina Vieira. Sem antecipar o julgamento da controv\u00e9rsia ainda submetida ao Poder Judici\u00e1rio, os elementos presentes nos autos evidenciam a pertin\u00eancia da pergunta que orientou este estudo: diante de uma cadeira de rodas que necessita ser transportada e de alternativas previstas nas pr\u00f3prias orienta\u00e7\u00f5es da plataforma, onde termina a impossibilidade material e come\u00e7a a barreira atitudinal? A repeti\u00e7\u00e3o de conflitos semelhantes envolvendo outras pessoas com defici\u00eancia demonstra que a quest\u00e3o ultrapassa os limites de um processo individual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m n\u00e3o parece suficiente reduzir a resposta jur\u00eddica \u00e0 posterior indeniza\u00e7\u00e3o dos consumidores atingidos. As plataformas participam da organiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, estabelecem padr\u00f5es de comportamento, produzem orienta\u00e7\u00f5es, mant\u00eam sistemas de avalia\u00e7\u00e3o e disp\u00f5em de instrumentos para reagir ao descumprimento de suas pol\u00edticas. A exist\u00eancia dessas estruturas refor\u00e7a a import\u00e2ncia de medidas preventivas capazes de assegurar que os compromissos institucionais com acessibilidade e n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o alcancem a execu\u00e7\u00e3o concreta das viagens.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Capacitar motoristas, estabelecer protocolos adequados, disponibilizar mecanismos acess\u00edveis de den\u00fancia e fiscalizar o cumprimento das pol\u00edticas de inclus\u00e3o n\u00e3o devem representar apenas estrat\u00e9gias de redu\u00e7\u00e3o de conflitos ou responsabilidade empresarial. S\u00e3o medidas relacionadas \u00e0 pr\u00f3pria qualidade do servi\u00e7o oferecido ao mercado. Um guia de acessibilidade somente cumpre plenamente sua finalidade quando suas orienta\u00e7\u00f5es conseguem atravessar a tela do aplicativo e alcan\u00e7ar o passageiro no momento em que ele precisa realizar a viagem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao final, a express\u00e3o que d\u00e1 t\u00edtulo a este artigo comporta uma necess\u00e1ria invers\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 a defici\u00eancia que interrompe a viagem. A defici\u00eancia integra a diversidade humana. O que pode interromp\u00ea-la \u00e9 a barreira constru\u00edda diante dela. Reconhecer essa diferen\u00e7a \u00e9 essencial para que a mobilidade proporcionada pelas plataformas digitais n\u00e3o reproduza, sob novas formas, antigas pr\u00e1ticas de exclus\u00e3o e para que o direito de solicitar uma corrida corresponda, efetivamente, ao direito de chegar ao destino.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ARAUJO, Ana Gabriela Rocha; SILVA, M\u00f4nia Aparecida da; ZANON, Regina Basso. Autismo, neurodiversidade e estigma: perspectivas pol\u00edticas e de inclus\u00e3o. <em>Psicologia Escolar e Educacional<\/em>, v. 27, e247367, 2023. DOI: 10.1590\/2175-35392023-247367. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/pee\/a\/S5FdcTLWS9bPdJwPXcdmnHz\/?lang=pt&amp;utm_source=chatgpt.com\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">SciELO \u2013 texto integral do artigo<\/a>. Acesso em: 15 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Decreto n\u00ba 6.949, de 25 de agosto de 2009<\/strong>. Promulga a Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de mar\u00e7o de 2007. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/decreto\/d6949.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/decreto\/d6949.htm<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1990. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078compilado.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078compilado.htm<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 11.126, de 27 de junho de 2005<\/strong>. Disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de c\u00e3o-guia. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2005. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11126.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11126.htm<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015<\/strong>. Institui a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia). Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13146.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13146.htm<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DINIZ, Debora; BARBOSA, L\u00edvia; SANTOS, Wederson Rufino dos. Defici\u00eancia, direitos humanos e justi\u00e7a. <em>Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos<\/em>, S\u00e3o Paulo, v. 6, n. 11, p. 64-77, dez. 2009. DOI: 10.1590\/S1806-64452009000200004. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/sur\/a\/fPMZfn9hbJYM7SzN9bwzysb\/\">https:\/\/www.scielo.br\/j\/sur\/a\/fPMZfn9hbJYM7SzN9bwzysb\/<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JORNAL DA PARA\u00cdBA. Crian\u00e7a autista e m\u00e3e s\u00e3o expulsas de carro por aplicativo durante corrida em Jo\u00e3o Pessoa. <em>Jornal da Para\u00edba<\/em>, Jo\u00e3o Pessoa, 24 jul. 2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/jornaldaparaiba.com.br\/cotidiano\/crianca-autista-e-mae-sao-expulsas-de-carro-por-aplicativo-durante-corrida-em-joao-pessoa\">https:\/\/jornaldaparaiba.com.br\/cotidiano\/crianca-autista-e-mae-sao-expulsas-de-carro-por-aplicativo-durante-corrida-em-joao-pessoa<\/a>. Acesso em: 08 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MELLO, Anahi Guedes de. Defici\u00eancia, incapacidade e vulnerabilidade: do capacitismo ou a preemin\u00eancia capacitista e biom\u00e9dica do Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa da UFSC. <em>Ci\u00eancia &amp; Sa\u00fade Coletiva<\/em>, Rio de Janeiro, v. 21, n. 10, p. 3265-3276, 2016. DOI: 10.1590\/1413-812320152110.07792016. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/csc\/a\/J959p5hgv5TYZgWbKvspRtF\/\">https:\/\/www.scielo.br\/j\/csc\/a\/J959p5hgv5TYZgWbKvspRtF\/<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NORAT, Markus Samuel Leite. Evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do direito do consumidor. <em>Cognitio Juris<\/em>, Jo\u00e3o Pessoa, ano I, n. 2, ago. 2011. ISSN 2236-3009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/dialnet.unirioja.es\/descarga\/articulo\/3711062.pdf\">https:\/\/dialnet.unirioja.es\/descarga\/articulo\/3711062.pdf<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NORAT, Markus Samuel Leite. O conceito de consumidor no direito: uma compara\u00e7\u00e3o entre as teorias finalista, maximalista e mista. <em>Cognitio Juris<\/em>, Jo\u00e3o Pessoa, ano II, n. 4, p. 80-95, abr. 2012. ISSN 2236-3009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/o-conceito-de-consumidor-no-direito-uma-comparacao-entre-as-teorias-finalista-maximalista-e-mista\/\">https:\/\/cognitiojuris.com.br\/o-conceito-de-consumidor-no-direito-uma-comparacao-entre-as-teorias-finalista-maximalista-e-mista\/<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PARA\u00cdBA. <strong>Lei n\u00ba 14.063, de 1\u00ba de novembro de 2025<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de oferta de capacita\u00e7\u00e3o aos motoristas de transporte por aplicativo para atendimento de passageiros com defici\u00eancia ou neuroat\u00edpicos, no Estado da Para\u00edba. Jo\u00e3o Pessoa: Governo do Estado da Para\u00edba, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.al.pb.leg.br\/elegispb\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/Coletanea-PCD-com-capa.pdf\">https:\/\/www.al.pb.leg.br\/elegispb\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/Coletanea-PCD-com-capa.pdf<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PARA\u00cdBA. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Para\u00edba. 7\u00ba Juizado Especial C\u00edvel da Capital e de Cabedelo. <strong>Processo n\u00ba 0827583-36.2026.8.15.2001<\/strong>. Carolina Vieira dos Santos versus Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e outro. Jo\u00e3o Pessoa, 2026. Processo em tramita\u00e7\u00e3o. Autos judiciais consultados pelo autor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTA CATARINA. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina. Aplicativo indenizar\u00e1 deficiente visual ao recusar corridas por causa de c\u00e3o-guia. Florian\u00f3polis, 22 maio 2026. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 5015263-39.2023.8.24.0033. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.tjsc.jus.br\/web\/imprensa\/-\/aplicativo-indenizara-deficiente-visual-ao-recusar-corridas-por-causa-de-cao-guia-\">https:\/\/www.tjsc.jus.br\/web\/imprensa\/-\/aplicativo-indenizara-deficiente-visual-ao-recusar-corridas-por-causa-de-cao-guia-<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA, Beto; LOPES, Bruna. Uber \u00e9 condenada ap\u00f3s epis\u00f3dio de discrimina\u00e7\u00e3o contra atleta PCD. <em>CNN Brasil<\/em>, S\u00e3o Paulo, 10 mar. 2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/nacional\/centro-oeste\/df\/uber-e-condenada-apos-episodio-de-discriminacao-contra-atleta-pcd\/\">https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/nacional\/centro-oeste\/df\/uber-e-condenada-apos-episodio-de-discriminacao-contra-atleta-pcd\/<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">UBER. <em>Guia para parceiros e parceiras Uber<\/em>. [S. l.]: Uber, [s. d.]. 14 p. Elaborado com consultoria da Egalit\u00ea. Documento institucional consultado nos autos do Processo n\u00ba 0827583-36.2026.8.15.2001.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">UBER. <strong>Pol\u00edtica de C\u00e3o-Guia (Brasil)<\/strong>. [S. l.]: Uber, 2023. \u00daltima altera\u00e7\u00e3o em: 11 abr. 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.uber.com\/legal\/pt-br\/document\/?country=brazil&amp;lang=pt-br&amp;name=service-animal-policy\">https:\/\/www.uber.com\/legal\/pt-br\/document\/?country=brazil&amp;lang=pt-br&amp;name=service-animal-policy<\/a>. Acesso em: 07 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Graduado em Direito UFPB; P\u00f3s-graduando em Direito Civil e Processo C\u00edvel UNIPE JP; Mestre em Direitos Humanos, Cidadania e Pol\u00edticas P\u00fablicas UFPB; Advogado; Vice-Presidente da Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia da OAB\/PB.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Doutorando em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais. Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel. Especializa\u00e7\u00e3o em Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica. Especializa\u00e7\u00e3o em Tutoria em Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia e Doc\u00eancia do Ensino Superior. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito da Seguridade Social Previdenci\u00e1rio e Pr\u00e1tica Previdenci\u00e1ria. Especializa\u00e7\u00e3o em Advocacia Extrajudicial. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito da Crian\u00e7a, Juventude e Idosos. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Educacional. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Consumidor. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Ambiental. Especializa\u00e7\u00e3o em Desenvolvimento em Aplica\u00e7\u00f5es Web. Especializa\u00e7\u00e3o em Desenvolvimento de Jogos Digitais. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino Religioso. Especializa\u00e7\u00e3o em Doc\u00eancia no Ensino de Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino de Hist\u00f3ria e Geografia. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino de Arte e Hist\u00f3ria. Especializa\u00e7\u00e3o em Doc\u00eancia em Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica. Licenciatura em Geografia. Licenciatura em Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas. Licenciatura em Hist\u00f3ria. Licenciatura em Letras Portugu\u00eas. Licenciatura em Ci\u00eancias da Religi\u00e3o. Licenciatura em Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica. Licenciatura em Artes. Licenciatura em Ci\u00eancias Sociais. Licenciatura em Filosofia. Bacharelado em Direito. Editor de Livros, Revistas e Websites. Advogado especializado em Direito do Consumidor. Coordenador Pedag\u00f3gico e Professor do Departamento de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito do Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa UNIP\u00ca; Professor convidado da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a; Professor do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Direito no Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa UNIP\u00ca; Professor do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Direito na Faculdade Internacional Cidade Viva FICV; Membro Coordenador Editorial de Livros Jur\u00eddicos da Editora Edijur (S\u00e3o Paulo); Membro Diretor Geral e Editorial das seguintes Revistas Cient\u00edficas: Scientia et Ratio; Revista Brasileira de Direito do Consumidor; Revista Brasileira de Direito e Processo Civil; Revista Brasileira de Direito Imobili\u00e1rio; Revista Brasileira de Direito Penal; Revista Cient\u00edfica Jur\u00eddica Cognitio Juris, ISSN 2236-3009; e Ci\u00eancia Jur\u00eddica; Membro do Conselho Editorial da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, ISSN 2237-1168; Autor de mais de 90 livros jur\u00eddicos e de diversos artigos cient\u00edficos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Neurodivergente \u00e9 express\u00e3o utilizada para designar pessoas cujo funcionamento ou desenvolvimento neurol\u00f3gico diverge daquele socialmente considerado t\u00edpico. O termo relaciona-se \u00e0 perspectiva da neurodiversidade, segundo a qual diferen\u00e7as neurol\u00f3gicas, como aquelas presentes no transtorno do espectro autista, integram a diversidade humana e n\u00e3o devem ser compreendidas exclusivamente a partir de uma perspectiva patologizante (ARAUJO; SILVA; ZANON, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> <strong>Capacitismo<\/strong> refere-se a formas de discrimina\u00e7\u00e3o e hierarquiza\u00e7\u00e3o social baseadas em padr\u00f5es de capacidade e de normalidade corporal, pelas quais pessoas com defici\u00eancia s\u00e3o percebidas a partir de pressupostos de inferioridade, incapacidade ou inadequa\u00e7\u00e3o. No debate brasileiro, Mello relaciona o capacitismo \u00e0 corponormatividade e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o social de capacidades consideradas normais ou desej\u00e1veis (MELLO, 2016, p. 3272).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>WHEN DISABILITY INTERRUPTS THE JOURNEY: CONSUMER RIGHTS AND ATTITUDINAL BARRIERS IN APP-BASED TRANSPORTATION Artigo submetido em 15 de agosto de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1793,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1791","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1791","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1791"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1791\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1796,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1791\/revisions\/1796"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1793"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1791"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1791"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1791"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}