{"id":1818,"date":"2026-09-19T18:02:56","date_gmt":"2026-09-19T21:02:56","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1818"},"modified":"2026-09-19T18:02:56","modified_gmt":"2026-09-19T21:02:56","slug":"a-prevencao-do-assedio-moral-como-dever-do-empregador-e-seus-reflexos-na-responsabilidade-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-prevencao-do-assedio-moral-como-dever-do-empregador-e-seus-reflexos-na-responsabilidade-civil\/","title":{"rendered":"A PREVEN\u00c7\u00c3O DO ASS\u00c9DIO MORAL COMO DEVER DO EMPREGADOR E SEUS REFLEXOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE PREVENTION OF WORKPLACE BULLYING AS AN EMPLOYER&#8217;S DUTY AND ITS IMPLICATIONS FOR CIVIL LIABILITY<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 18 de setembro de 2026<br>Artigo aprovado em 19 de setembro de 2026<br>Artigo publicado em 19 de setembro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-1 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Isabela Martins Ferreira<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Lilian Eduarda Ceolin Farias<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><br>Nath\u00e1lia Viana Lopes Kashimoto<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-2 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: Este artigo analisa a configura\u00e7\u00e3o do ass\u00e9dio moral nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho e a responsabilidade civil do empregador \u00e0 luz do ordenamento jur\u00eddico brasileiro e da jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Parte-se da constata\u00e7\u00e3o de que, na aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica sobre o tema, a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil patronal se desenvolveu a partir de constru\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais ancoradas nos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, bem como nos dispositivos gerais do C\u00f3digo Civil relativos ao dever de reparar o dano, em di\u00e1logo com a sistematiza\u00e7\u00e3o do dano extrapatrimonial promovida pela Reforma Trabalhista de 2017 (arts. 223-A a 223-G da CLT). Adotou-se abordagem qualitativa, operacionalizada por meio de revis\u00e3o narrativa de literatura, contemplando literatura branca e cinzenta, al\u00e9m de levantamento jurisprudencial. Os resultados indicam que a responsabilidade civil do empregador pode configurar-se tanto na modalidade subjetiva, quando a pr\u00f3pria empresa ou seus s\u00f3cios praticam diretamente a conduta assediadora, quanto na modalidade objetiva, quando o ass\u00e9dio \u00e9 praticado por prepostos ou superiores hier\u00e1rquicos, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do C\u00f3digo Civil. Constatou-se, ainda, que os desafios probat\u00f3rios inerentes ao car\u00e1ter velado do ass\u00e9dio moral t\u00eam sido enfrentados pela Justi\u00e7a do Trabalho por meio da valora\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios e depoimentos, e que a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas \u2014 a exemplo do gerenciamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1 e dos par\u00e2metros da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 190 da OIT \u2014 cumpre papel relevante tanto na redu\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia do ass\u00e9dio moral quanto na mitiga\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil patronal, ao evidenciar o exerc\u00edcio regular do dever de cuidado do empregador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>ass\u00e9dio moral; responsabilidade civil do empregador; riscos psicossociais; preven\u00e7\u00e3o; Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This article examines the configuration of workplace moral harassment (mobbing) and employer civil liability in light of Brazilian law and the case law of the Superior Labor Court (TST). It starts from the observation that, in the absence of specific federal legislation on the subject, employer liability has developed mainly through scholarly and judicial constructions grounded in the constitutional principles of human dignity and the social value of labor, as well as in the general provisions of the Civil Code on the duty to repair damage, in dialogue with the systematization of non-pecuniary damages introduced by the 2017 Labor Reform (articles 223-A to 223-G of the Consolidation of Labor Laws). A qualitative approach was adopted, operationalized through a narrative literature review encompassing both published scholarship and grey literature, together with a case-law survey. The results show that employer liability may arise either subjectively, when the company or its partners directly engage in harassing conduct, or objectively, when harassment is committed by agents or hierarchical superiors, pursuant to articles 932, III, and 933 of the Civil Code. It was further found that the evidentiary challenges inherent to the covert nature of moral harassment have been addressed by labor courts through the weighing of circumstantial evidence and testimony, and that preventive measures \u2014 such as the psychosocial risk management required under Regulatory Standard NR-1 and the parameters of ILO Convention No. 190 \u2014 play a relevant role both in reducing the incidence of harassment and in mitigating employer civil liability, by evidencing the employer&#8217;s due diligence.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>workplace bullying; employer civil liability; psychosocial risks; prevention; labor courts.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A preocupa\u00e7\u00e3o com condutas abusivas reiteradas no ambiente de trabalho n\u00e3o \u00e9 recente, mas sua sistematiza\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e jur\u00eddica \u00e9 relativamente nova. O fen\u00f4meno come\u00e7ou a ser estudado de forma sistem\u00e1tica a partir da d\u00e9cada de 1980, quando pesquisadores europeus passaram a investigar comportamentos hostis e repetitivos praticados no ambiente laboral com o prop\u00f3sito de desestabilizar psicologicamente o trabalhador (Feij\u00f3 et al., 2019). No Brasil, o tema ganhou visibilidade acad\u00eamica sobretudo a partir dos anos 2000, quando estudos pioneiros evidenciaram a incid\u00eancia do ass\u00e9dio moral em empresas paulistas e demonstraram que suas ra\u00edzes est\u00e3o associadas \u00e0 falta de compromisso das organiza\u00e7\u00f5es com a dimens\u00e3o humana do trabalho, muitas vezes subordinada exclusivamente \u00e0 l\u00f3gica econ\u00f4mica (Freitas; Heloani; Barreto, 2012). Por n\u00e3o haver, at\u00e9 hoje, legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica que discipline de forma abrangente o ass\u00e9dio moral, sua responsabiliza\u00e7\u00e3o civil se desenvolveu por longo per\u00edodo a partir de constru\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais ancoradas nos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1\u00ba, III e IV, CF\/88), bem como nos dispositivos gerais do C\u00f3digo Civil de 2002 relativos ao dever de reparar o dano (GON\u00c7ALVES, 2025). Esse cen\u00e1rio passou por uma reconfigura\u00e7\u00e3o relevante ap\u00f3s a Reforma Trabalhista de 2017, que sistematizou o dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G da CLT (Delgado, 2023), e recebeu refor\u00e7o internacional com a aprova\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 190 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, voltada \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e do ass\u00e9dio no mundo do trabalho, al\u00e9m da atualiza\u00e7\u00e3o da Norma Regulamentadora n\u00ba 1 (NR-1), que passou a exigir das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais ocupacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse percurso hist\u00f3rico ajuda a explicar a magnitude do problema atualmente enfrentado pela Justi\u00e7a do Trabalho. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, entre 2020 e 2024 a Justi\u00e7a do Trabalho recebeu 458.164 novas a\u00e7\u00f5es envolvendo pedidos de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral decorrente de ass\u00e9dio no trabalho, com crescimento de 28% apenas entre 2023 e 2024; o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (S\u00e3o Paulo) concentrou a maior demanda, com 130.448 a\u00e7\u00f5es (TST, 2025; CNJ, 2025). Esse aumento da litig\u00e2ncia acompanha uma tend\u00eancia crescente tamb\u00e9m identificada em revis\u00f5es sistem\u00e1ticas internacionais, que apontam fatores organizacionais \u2014 como press\u00e3o por produtividade e cobran\u00e7as excessivas de metas \u2014 entre os principais antecedentes do ass\u00e9dio moral no trabalho (Feij\u00f3 et al., 2019). No plano da sa\u00fade do trabalhador, dados do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social mostram que, em 2025, foram concedidos 546.254 benef\u00edcios por incapacidade tempor\u00e1ria relacionados a transtornos mentais e comportamentais, n\u00famero 15,66% superior ao registrado em 2024, sendo ansiedade e depress\u00e3o os diagn\u00f3sticos mais recorrentes (MINIST\u00c9RIO DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL, 2026). Segundo an\u00e1lise publicada pela revista eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, esse avan\u00e7o simult\u00e2neo da judicializa\u00e7\u00e3o e do adoecimento mental tem sido diretamente associado \u00e0 necessidade de as empresas monitorarem com mais rigor os riscos psicossociais no ambiente de trabalho (CONJUR, 2025). A literatura acad\u00eamica brasileira sobre o tema, ainda que em expans\u00e3o, permanece relativamente escassa diante da complexidade do fen\u00f4meno, o que se reflete na quantidade limitada de estudos emp\u00edricos voltados especificamente \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do empregador (Costa et al., 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse conjunto de dados revela um cen\u00e1rio duplamente preocupante: de um lado, o crescimento acelerado da litig\u00e2ncia trabalhista relacionada ao ass\u00e9dio moral; de outro, o aumento simult\u00e2neo dos afastamentos por adoecimento mental, sugerindo que as medidas preventivas ainda adotadas pelas empresas, quando existentes, n\u00e3o t\u00eam sido suficientes para conter os riscos psicossociais decorrentes de pr\u00e1ticas abusivas no ambiente laboral. Nesse contexto, ainda que a jurisprud\u00eancia trabalhista venha consolidando entendimentos sobre a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil patronal, subsistem desafios probat\u00f3rios relevantes, j\u00e1 que o ass\u00e9dio moral costuma ocorrer de forma velada e sem testemunhas, exigindo da Justi\u00e7a do Trabalho a valora\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios e depoimentos (Goldschmidt; Andreola, 2016). Diante disso, formula-se a seguinte pergunta-problema, que orienta toda a pesquisa: em que medida a ocorr\u00eancia do ass\u00e9dio moral e a aus\u00eancia de mecanismos preventivos influenciam o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador pela Justi\u00e7a do Trabalho, \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o vigente e da jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para responder a essa quest\u00e3o, a presente pesquisa adota abordagem qualitativa, operacionalizada por meio de revis\u00e3o narrativa de literatura, contemplando tanto a literatura branca \u2014 artigos cient\u00edficos publicados em peri\u00f3dicos indexados no Portal de Peri\u00f3dicos CAPES e na base Scopus (Costa et al., 2015; Feij\u00f3 et al., 2019) \u2014 quanto a literatura cinzenta, compreendendo disserta\u00e7\u00f5es, teses e documentos institucionais dispon\u00edveis em reposit\u00f3rios acad\u00eamicos, a exemplo do Cat\u00e1logo de Teses e Disserta\u00e7\u00f5es da CAPES e do reposit\u00f3rio do Tribunal Superior do Trabalho (Goldschmidt; Andreola, 2016; COSTA, 2025). A busca bibliogr\u00e1fica foi conduzida a partir de descritores em portugu\u00eas e em ingl\u00eas \u2014 &#8220;ass\u00e9dio moral&#8221;, &#8220;responsabilidade civil do empregador&#8221;, &#8220;riscos psicossociais&#8221;, workplace bullying, moral harassment, employer liability \u2014, combinados por meio de operadores booleanos, sem restri\u00e7\u00e3o de data inicial, mas priorizando produ\u00e7\u00f5es posteriores \u00e0 Reforma Trabalhista de 2017. A t\u00e9cnica de an\u00e1lise adotada \u00e9 a documental e bibliogr\u00e1fica, com leitura, fichamento e interpreta\u00e7\u00e3o qualitativa do material selecionado, seguindo o m\u00e9todo dedutivo, na medida em que a pesquisa jur\u00eddica permite a interpreta\u00e7\u00e3o cr\u00edtica da legisla\u00e7\u00e3o, da doutrina e da jurisprud\u00eancia aplic\u00e1veis ao tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do problema exposto, esta pesquisa tem como objetivo geral analisar a configura\u00e7\u00e3o do ass\u00e9dio moral nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho e a responsabilidade civil do empregador, \u00e0 luz do ordenamento jur\u00eddico brasileiro e da jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho. Para tanto, definem-se os seguintes objetivos espec\u00edficos: a) conceituar o ass\u00e9dio moral e delimitar os limites do poder diretivo do empregador (FREITAS; HELOANI; BARRETO, 2012); b) fundamentar a responsabilidade civil do empregador nas modalidades subjetiva e objetiva, \u00e0 luz do C\u00f3digo Civil e da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (Gon\u00e7alves, 2025; Delgado, 2023); e c) analisar os crit\u00e9rios probat\u00f3rios utilizados pela Justi\u00e7a do Trabalho para o reconhecimento do dano moral, bem como o impacto das medidas preventivas \u2014 a exemplo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR\/NR-1) e dos canais internos de den\u00fancia \u2014 na configura\u00e7\u00e3o e na mitiga\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil patronal (Goldschmidt; Andreola, 2016; Feij\u00f3 et al., 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A relev\u00e2ncia da pesquisa se justifica em tr\u00eas dimens\u00f5es complementares. Do ponto de vista social, os dados apresentados evidenciam que o ass\u00e9dio moral n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno isolado, mas um problema estrutural que compromete a sa\u00fade mental de centenas de milhares de trabalhadores brasileiros por ano, com reflexos diretos na Previd\u00eancia Social e na produtividade das organiza\u00e7\u00f5es (MINIST\u00c9RIO DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL, 2026; TST, 2025). Do ponto de vista jur\u00eddico, a aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica sobre o tema mant\u00e9m a responsabiliza\u00e7\u00e3o do empregador dependente de constru\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais nem sempre uniformes, o que refor\u00e7a a necessidade de sistematizar os crit\u00e9rios adotados pelo TST (Goldschmidt; Andreola, 2016; Gon\u00e7alves, 2025). Do ponto de vista acad\u00eamico, por fim, a pesquisa busca preencher uma lacuna identificada na literatura levantada, que ainda articula de forma insuficiente a responsabilidade civil cl\u00e1ssica com as diretrizes recentes de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na NR-1 e com os par\u00e2metros internacionais fixados pela Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 190 da OIT, contribuindo para a discuss\u00e3o sobre a fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas reparat\u00f3ria, mas tamb\u00e9m preventiva e pedag\u00f3gica da responsabilidade civil do empregador (Costa et al., 2015; Feij\u00f3 et al., 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para tanto, o desenvolvimento deste artigo est\u00e1 estruturado em tr\u00eas se\u00e7\u00f5es, al\u00e9m desta introdu\u00e7\u00e3o e das considera\u00e7\u00f5es finais. A segunda se\u00e7\u00e3o conceitua o ass\u00e9dio moral e delimita os contornos do poder diretivo do empregador. A terceira examina os fundamentos da responsabilidade civil patronal nas modalidades subjetiva e objetiva, incluindo a disciplina do dano extrapatrimonial trazida pela Reforma Trabalhista. A quarta se\u00e7\u00e3o analisa os crit\u00e9rios probat\u00f3rios adotados pela Justi\u00e7a do Trabalho e o papel das medidas preventivas na configura\u00e7\u00e3o e na mitiga\u00e7\u00e3o dessa responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 O CONCEITO DE ASS\u00c9DIO MORAL E OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina especializada define o ass\u00e9dio moral, tamb\u00e9m chamado de mobbing ou workplace bullying, como uma conduta abusiva e reiterada, praticada de forma intencional no ambiente de trabalho, destinada a humilhar, constranger, desqualificar e desestabilizar psicologicamente a v\u00edtima, comprometendo sua dignidade, suas condi\u00e7\u00f5es de trabalho e sua integridade pessoal e profissional (FREITAS; HELOANI; BARRETO, 2012). Trata-se de fen\u00f4meno que se distingue de um conflito pontual ou de uma cr\u00edtica isolada precisamente pela reitera\u00e7\u00e3o da conduta hostil ao longo do tempo, elemento que a literatura internacional aponta como um dos crit\u00e9rios centrais para sua caracteriza\u00e7\u00e3o, ao lado da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de poder desigual entre agressor e v\u00edtima (Feij\u00f3 et al., 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para que essas condutas sejam corretamente compreendidas, \u00e9 necess\u00e1rio situ\u00e1-las em contraste com o poder diretivo do empregador, previsto no art. 2\u00ba da CLT, que autoriza a empresa a dirigir a presta\u00e7\u00e3o pessoal de servi\u00e7os, organizar o trabalho, fiscalizar seu cumprimento e aplicar san\u00e7\u00f5es disciplinares proporcionais. O poder diretivo constitui prerrogativa leg\u00edtima decorrente da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica inerente ao contrato de emprego, mas n\u00e3o \u00e9 absoluto: seu exerc\u00edcio encontra limite nos direitos da personalidade do trabalhador e nos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1\u00ba, III e IV, CF\/88), de modo que cobran\u00e7as de metas, corre\u00e7\u00f5es de conduta e exerc\u00edcio do poder disciplinar, quando realizados de forma proporcional, pontual e respeitosa, permanecem no \u00e2mbito do exerc\u00edcio regular de direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ass\u00e9dio moral configura-se justamente quando esse poder \u00e9 exercido de forma abusiva \u2014 o chamado abuso de direito, vedado pelo art. 187 do C\u00f3digo Civil (BRASIL, 2002) \u2014, transformando o que seria fiscaliza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o leg\u00edtimas em pr\u00e1tica vexat\u00f3ria, humilhante ou persecut\u00f3ria. Fatores organizacionais como press\u00e3o excessiva por produtividade, metas irrealistas e ambientes de trabalho competitivos t\u00eam sido apontados pela literatura como antecedentes recorrentes desse desvio de finalidade (Feij\u00f3 et al., 2019), o que refor\u00e7a a import\u00e2ncia de a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho observar, al\u00e9m dos limites jur\u00eddicos, boas pr\u00e1ticas de gest\u00e3o de pessoas. \u00c9 precisamente na fronteira entre o exerc\u00edcio regular do poder diretivo e o seu abuso que reside o n\u00facleo da problematiza\u00e7\u00e3o proposta por esta pesquisa, cujo desdobramento jur\u00eddico \u2014 a responsabilidade civil do empregador \u2014 \u00e9 examinado na se\u00e7\u00e3o seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR: DAS MODALIDADES SUBJETIVA E OBJETIVA AO DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade civil do empregador pelos danos morais decorrentes de ass\u00e9dio moral pode configurar-se em duas modalidades distintas, a depender de quem pratica diretamente a conduta lesiva. Quando o pr\u00f3prio empregador \u2014 pessoa f\u00edsica, s\u00f3cio-gerente ou preposto que se confunde com a dire\u00e7\u00e3o da empresa \u2014 pratica pessoalmente a conduta assediadora, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva cl\u00e1ssica, disciplinada pelos arts. 186 e 927 do C\u00f3digo Civil (BRASIL, 2002), que exige a comprova\u00e7\u00e3o de conduta, dano, nexo de causalidade e culpa em sentido amplo (GON\u00c7ALVES, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Situa\u00e7\u00e3o distinta ocorre quando o ass\u00e9dio \u00e9 praticado por um superior hier\u00e1rquico, gestor ou colega de trabalho que atua como preposto da empresa. Nessa hip\u00f3tese, incide a responsabilidade civil objetiva indireta do empregador, prevista nos arts. 932, III, e 933 do C\u00f3digo Civil (BRASIL, 2002), segundo os quais o empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exerc\u00edcio do trabalho que lhes competir, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o de culpa pr\u00f3pria. Essa sistem\u00e1tica \u00e9 refor\u00e7ada pela hist\u00f3rica presun\u00e7\u00e3o de culpa do patr\u00e3o pelo ato culposo do empregado ou preposto (culpa in eligendo e in vigilando), consolidada pela S\u00famula 341 do Supremo Tribunal Federal, e encontra fundamento adicional no pr\u00f3prio conceito de empregador fixado pelo art. 2\u00ba da CLT, que o define como aquele que assume os riscos da atividade econ\u00f4mica \u2014 base da chamada teoria do risco, segundo a qual quem se beneficia da atividade empresarial deve arcar com os danos que essa mesma atividade, por meio de seus prepostos, venha a causar a terceiros, incluindo os pr\u00f3prios empregados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa arquitetura cl\u00e1ssica da responsabilidade civil foi reconfigurada, no \u00e2mbito trabalhista, pela Reforma promovida pela Lei n\u00ba 13.467\/2017, que inseriu na CLT os arts. 223-A a 223-G, sistematizando pela primeira vez, em n\u00edvel federal, o dano extrapatrimonial decorrente da rela\u00e7\u00e3o de trabalho (BRASIL, 2017; Delgado, 2023). O art. 223-B da CLT reconhece a legitimidade da v\u00edtima para postular repara\u00e7\u00e3o por ofensa a bens juridicamente tutelados, como a honra, a imagem e a intimidade, ao passo que o art. 223-G estabelece par\u00e2metros a serem observados pelo julgador na fixa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o, tais como a natureza do bem jur\u00eddico tutelado, a intensidade do sofrimento, a possibilidade de supera\u00e7\u00e3o f\u00edsica ou psicol\u00f3gica e o grau de dolo ou culpa do ofensor. A tarifa\u00e7\u00e3o de valores prevista no \u00a71\u00ba desse dispositivo, que vinculava o quantum indenizat\u00f3rio a m\u00faltiplos do \u00faltimo sal\u00e1rio contratual do ofendido, foi objeto de intenso debate doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, tendo o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema, assentado que tais par\u00e2metros devem ser compreendidos como crit\u00e9rios orientativos, e n\u00e3o como limites absolutos e vinculantes, preservando-se a discricionariedade do julgador para fixar a repara\u00e7\u00e3o de acordo com a proporcionalidade e a razoabilidade do caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Da combina\u00e7\u00e3o entre o regime geral do C\u00f3digo Civil e a disciplina espec\u00edfica da CLT, extrai-se que a responsabilidade civil do empregador por ass\u00e9dio moral cumpre, simultaneamente, tr\u00eas fun\u00e7\u00f5es: compensat\u00f3ria, ao reparar o dano sofrido pela v\u00edtima; pedag\u00f3gico-punitiva, ao desestimular a reitera\u00e7\u00e3o da conduta pelo ofensor; e, como se examinar\u00e1 na se\u00e7\u00e3o seguinte, preventiva, na medida em que a ado\u00e7\u00e3o de medidas de gerenciamento de riscos psicossociais pode influenciar diretamente tanto a probabilidade de ocorr\u00eancia do ass\u00e9dio quanto a pr\u00f3pria valora\u00e7\u00e3o da conduta do empregador pelo julgador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 PROVA DO ASS\u00c9DIO MORAL E O PAPEL DAS MEDIDAS PREVENTIVAS NA MITIGA\u00c7\u00c3O DA RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos maiores desafios enfrentados pela Justi\u00e7a do Trabalho no reconhecimento da responsabilidade civil por ass\u00e9dio moral \u00e9 de natureza eminentemente probat\u00f3ria. Por se tratar de conduta que, em regra, ocorre de forma velada, sem testemunhas presenciais e muitas vezes restrita a intera\u00e7\u00f5es privadas entre agressor e v\u00edtima, a prova direta do ass\u00e9dio \u00e9 de dif\u00edcil produ\u00e7\u00e3o (Goldschmidt; Andreola, 2016). Diante dessa dificuldade, a jurisprud\u00eancia trabalhista tem admitido a forma\u00e7\u00e3o do convencimento judicial a partir de um conjunto de ind\u00edcios convergentes \u2014 como mensagens eletr\u00f4nicas, trocas de aplicativos de mensagens, registros de avalia\u00e7\u00f5es de desempenho, depoimentos de colegas que testemunharam situa\u00e7\u00f5es correlatas e prova emprestada de outros processos \u2014, valorizando a an\u00e1lise do contexto organizacional em que a conduta se insere. Em situa\u00e7\u00f5es de manifesta hipossufici\u00eancia probat\u00f3ria do trabalhador, tem-se admitido, ainda, a distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova, nos termos do art. 373, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, atribuindo-se ao empregador o encargo de demonstrar a inexist\u00eancia da conduta assediadora ou a regularidade do exerc\u00edcio do seu poder diretivo, por deter melhores condi\u00e7\u00f5es de produzir essa prova.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 precisamente nesse contexto probat\u00f3rio que a atua\u00e7\u00e3o preventiva do empregador assume relev\u00e2ncia jur\u00eddica direta, e n\u00e3o apenas gerencial. A partir da Portaria MTE n\u00ba 1.419, de 27 de agosto de 2024, a Norma Regulamentadora n\u00ba 1 (NR-1) passou a exigir expressamente que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho \u2014 entre os quais se incluem sobrecarga de trabalho, press\u00e3o excessiva e o pr\u00f3prio ass\u00e9dio moral \u2014 no \u00e2mbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com vig\u00eancia que, ap\u00f3s sucessivas prorroga\u00e7\u00f5es, teve in\u00edcio em 26 de maio de 2026. Paralelamente, embora o Brasil ainda n\u00e3o tenha conclu\u00eddo o processo de ratifica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 190 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho \u2014 cuja mensagem de ratifica\u00e7\u00e3o (MSC 86\/2023) permanece em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional \u2014, o instrumento j\u00e1 vem sendo invocado com frequ\u00eancia crescente pela jurisprud\u00eancia trabalhista como par\u00e2metro interpretativo para a caracteriza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e do ass\u00e9dio no ambiente de trabalho, ainda que desprovido, por ora, de for\u00e7a vinculante pr\u00f3pria de tratado internalizado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exist\u00eancia de programas estruturados de gerenciamento de riscos psicossociais, de c\u00f3digos de conduta, de treinamentos peri\u00f3dicos e, sobretudo, de canais internos de den\u00fancia efetivos e independentes cumpre dupla fun\u00e7\u00e3o no plano da responsabilidade civil. De um lado, tende a reduzir a pr\u00f3pria incid\u00eancia do ass\u00e9dio moral, ao coibir condutas abusivas antes que se consolidem em pr\u00e1tica reiterada. De outro, quando o ass\u00e9dio ainda assim ocorre, a exist\u00eancia dessas medidas pode ser considerada pelo julgador como ind\u00edcio do exerc\u00edcio regular do dever de cuidado do empregador, o que pode influenciar tanto a an\u00e1lise da culpa in vigilando quanto a fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio \u2014 sem que isso, contudo, afaste a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do C\u00f3digo Civil. A preven\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o substitui a repara\u00e7\u00e3o, mas comp\u00f5e, ao lado dela, a fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica da responsabilidade civil, deslocando o centro de gravidade da pol\u00edtica de combate ao ass\u00e9dio moral do momento posterior ao dano para o momento anterior a ele.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esta pesquisa teve como pergunta-problema identificar em que medida a ocorr\u00eancia do ass\u00e9dio moral e a aus\u00eancia de mecanismos preventivos influenciam o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador pela Justi\u00e7a do Trabalho. A investiga\u00e7\u00e3o demonstrou, em primeiro lugar, que o ass\u00e9dio moral configura-se como o exerc\u00edcio abusivo do poder diretivo do empregador, distinguindo-se do exerc\u00edcio regular da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pela reitera\u00e7\u00e3o da conduta hostil e pelo prop\u00f3sito de degradar a dignidade do trabalhador (FREITAS; HELOANI; BARRETO, 2012; Feij\u00f3 et al., 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em segundo lugar, verificou-se que a responsabilidade civil patronal assume contornos distintos a depender do agente que pratica a conduta assediadora: responsabilidade subjetiva, quando o pr\u00f3prio empregador \u00e9 o autor direto do ass\u00e9dio, e responsabilidade objetiva, quando a conduta \u00e9 praticada por prepostos ou superiores hier\u00e1rquicos, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do C\u00f3digo Civil, em arquitetura complementada, no plano trabalhista, pela sistematiza\u00e7\u00e3o do dano extrapatrimonial trazida pelos arts. 223-A a 223-G da CLT (Delgado, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em terceiro lugar, constatou-se que os desafios probat\u00f3rios inerentes ao car\u00e1ter velado do ass\u00e9dio moral t\u00eam levado a Justi\u00e7a do Trabalho a valorizar ind\u00edcios, depoimentos e, em casos de hipossufici\u00eancia probat\u00f3ria, a distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova (Goldschmidt; Andreola, 2016). Nesse cen\u00e1rio, a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas \u2014 notadamente o gerenciamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1 e os par\u00e2metros da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 190 da OIT, ainda pendente de ratifica\u00e7\u00e3o, mas j\u00e1 influente na interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial \u2014 revelou-se relevante tanto para a redu\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia do ass\u00e9dio moral quanto para a valora\u00e7\u00e3o da conduta do empregador no processo de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Responde-se, assim, \u00e0 pergunta-problema: a ocorr\u00eancia do ass\u00e9dio moral aciona a responsabilidade civil do empregador em suas modalidades subjetiva ou objetiva, conforme o agente causador do dano, ao passo que a aus\u00eancia de mecanismos preventivos tende a agravar essa responsabiliza\u00e7\u00e3o, na medida em que priva o empregador de elementos que poderiam demonstrar o exerc\u00edcio regular do seu dever de cuidado. A responsabilidade civil do empregador por ass\u00e9dio moral, portanto, n\u00e3o deve ser compreendida apenas em sua fun\u00e7\u00e3o reparat\u00f3ria, mas tamb\u00e9m em sua fun\u00e7\u00e3o preventiva e pedag\u00f3gica, papel que tende a ganhar ainda mais relev\u00e2ncia pr\u00e1tica \u00e0 medida que as exig\u00eancias normativas recentes \u2014 a NR-1 atualizada e a perspectiva de ratifica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 190 da OIT \u2014 se consolidem na cultura organizacional das empresas brasileiras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como limita\u00e7\u00e3o desta pesquisa, registra-se que a literatura acad\u00eamica nacional sobre a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil espec\u00edfica do empregador por ass\u00e9dio moral permanece relativamente escassa e dispersa entre diferentes \u00e1reas do conhecimento, o que dificultou a obten\u00e7\u00e3o de estudos emp\u00edricos recentes sobre o tema (Costa et al., 2015). Fica como sugest\u00e3o para pesquisas futuras o acompanhamento dos efeitos concretos da atualiza\u00e7\u00e3o da NR-1, cuja vig\u00eancia plena teve in\u00edcio em maio de 2026, sobre o volume e o resultado das a\u00e7\u00f5es judiciais envolvendo ass\u00e9dio moral, bem como da eventual conclus\u00e3o do processo de ratifica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 190 da OIT pelo Congresso Nacional, o que poder\u00e1 oferecer uma base emp\u00edrica in\u00e9dita para mensurar o impacto da preven\u00e7\u00e3o sobre a responsabilidade civil patronal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ASS\u00c9DIO MORAL NA RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo. [Autoria n\u00e3o identificada na fonte consultada \u2014 verificar antes da submiss\u00e3o]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/tede2.pucsp.br\/handle\/handle\/8296.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ASS\u00c9DIO MORAL NAS RELA\u00c7\u00d5ES DE EMPREGO. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo. [Autoria n\u00e3o identificada na fonte consultada \u2014 verificar antes da submiss\u00e3o]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/tede2.pucsp.br\/handle\/handle\/5464.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AZEREDO, A. H. A responsabilidade civil do empregador diante do ass\u00e9dio moral. 2010. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Universidade de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo, 2010. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.teses.usp.br\/teses\/disponiveis\/2\/2138\/tde-08092011-090341\/publico\/Dissertacao_de_Mestrado_2010.pdf. Acesso em: 24 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm. Acesso em: 24 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943. Aprova a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm. Acesso em: 24 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm. Acesso em: 24 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, a fim de adequar a legisla\u00e7\u00e3o \u00e0s novas rela\u00e7\u00f5es de trabalho (Reforma Trabalhista). Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13467.htm. Acesso em: 24 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego. Portaria MTE n\u00ba 1.419, de 27 de agosto de 2024. Altera a Norma Regulamentadora n\u00ba 1 (NR-1), incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. S\u00famula 341. \u00c9 presumida a culpa do patr\u00e3o ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Bras\u00edlia, DF: STF, 1963.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CNJ. Justi\u00e7a em N\u00fameros e pain\u00e9is estat\u00edsticos sobre a\u00e7\u00f5es trabalhistas relacionadas a ass\u00e9dio moral. Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2025. [Fonte estat\u00edstica citada pela banca sem refer\u00eancia completa na vers\u00e3o original \u2014 recomenda-se localizar e citar o relat\u00f3rio espec\u00edfico antes da submiss\u00e3o].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONJUR. An\u00e1lise sobre o crescimento simult\u00e2neo da judicializa\u00e7\u00e3o do ass\u00e9dio moral e do adoecimento mental no trabalho. Consultor Jur\u00eddico, 2025. [Fonte citada pela banca sem refer\u00eancia completa na vers\u00e3o original \u2014 recomenda-se localizar a mat\u00e9ria espec\u00edfica e seu link antes da submiss\u00e3o].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTA, I. C. P. et al. Scientific production on workplace bullying\/harassment in dissertations and theses in the Brazilian scenario. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 49, n. 2, p. 267-276, 2015. DOI: 10.1590\/S0080-623420150000200012. Dispon\u00edvel em: https:\/\/doi.org\/10.1590\/S0080-623420150000200012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTA, I. C. P. Ass\u00e9dio moral no trabalho e a vulnerabilidade de profissionais da sa\u00fade: constru\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o de instrumento. 2016. Tese (Doutorado) \u2013 Universidade Federal da Para\u00edba, Jo\u00e3o Pessoa, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/repositorio.ufpb.br\/jspui\/handle\/tede\/9481.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 22. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FEIJ\u00d3, F. R.; GR\u00c4F, D. D.; PEARCE, N.; FASSA, A. G. Risk factors for workplace bullying: a systematic review. International Journal of Environmental Research and Public Health, v. 16, n. 11, 2019. DOI: 10.3390\/ijerph16111945. Dispon\u00edvel em: https:\/\/doi.org\/10.3390\/ijerph16111945.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FREITAS, Maria Ester de; HELOANI, Roberto; BARRETO, Margarida. Ass\u00e9dio moral no trabalho. S\u00e3o Paulo: Cengage Learning, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOLDSCHMIDT, Rodrigo; ANDREOLA, Leonardo Stocker. A responsabilidade civil do empregador decorrente do ass\u00e9dio moral no trabalho: um enfoque constitucional. Revista do TRT da 12\u00aa Regi\u00e3o, v. 19, n. 28, p. 419-451, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/juslaboris.tst.jus.br\/handle\/20.500.12178\/216035.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. v. 4. S\u00e3o Paulo: Saraiva Jur, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MINIST\u00c9RIO DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL. Boletim estat\u00edstico sobre benef\u00edcios por incapacidade tempor\u00e1ria decorrentes de transtornos mentais e comportamentais. Bras\u00edlia, DF, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAL HARASSMENT: A PORTRAIT OF NORTHERN BRAZIL BASED ON LAWSUITS. Future Studies Research Journal: Trends and Strategies. [Autoria n\u00e3o identificada na fonte consultada \u2014 verificar antes da submiss\u00e3o]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.revistafuture.org\/FSRJ\/article\/view\/783.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O BULLYING NO TRABALHO E SEU TRATAMENTO PELA ACADEMIA, SINDICATOS E \u00d3RG\u00c3OS GOVERNAMENTAIS. Sa\u00fade, \u00c9tica &amp; Justi\u00e7a, Universidade de S\u00e3o Paulo. [T\u00edtulo e autoria a confirmar na fonte original antes da submiss\u00e3o]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/revistas.usp.br\/sej\/en\/article\/view\/119306\/0.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">THE MAKING AND BREAKING OF WORKPLACE BULLYING PERPETRATION: A SYSTEMATIC REVIEW. [Peri\u00f3dico indexado no Scopus; autoria n\u00e3o identificada na fonte consultada \u2014 verificar antes da submiss\u00e3o]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.sciencedirect.com\/science\/article\/pii\/S1359178923000101.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TST. Estat\u00edsticas sobre a\u00e7\u00f5es trabalhistas relacionadas a ass\u00e9dio moral no per\u00edodo de 2020 a 2024. Tribunal Superior do Trabalho, 2025. [Fonte estat\u00edstica citada pela banca sem refer\u00eancia completa na vers\u00e3o original \u2014 recomenda-se localizar e citar o relat\u00f3rio espec\u00edfico antes da submiss\u00e3o].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">WHAT INFLUENCES THE RELATIONSHIP BETWEEN WORKPLACE BULLYING AND EMPLOYEE WELL-BEING? A SYSTEMATIC REVIEW OF MODERATORS. [Peri\u00f3dico indexado no Scopus; autoria n\u00e3o identificada na fonte consultada \u2014 verificar antes da submiss\u00e3o]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.tandfonline.com\/doi\/full\/10.1080\/02678373.2023.2169968.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Discente do curso de Direito na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Afya Porto Velho-RO.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Discente do curso de Direito na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Afya Porto Velho-RO.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Docente do curso de Direito da Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Afya Porto Velho-RO; Advogada; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rond\u00f4nia. P\u00f3s-graduada em Direito de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es, Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenci\u00e1rio pela Universidade L\u00edbano; Mestranda em Administra\u00e7\u00e3o pela Universidade Federal de Rond\u00f4nia.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE PREVENTION OF WORKPLACE BULLYING AS AN EMPLOYER&#8217;S DUTY AND ITS IMPLICATIONS FOR CIVIL LIABILITY Artigo submetido em 18 de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1820,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1818","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1818","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1818"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1818\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1819,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1818\/revisions\/1819"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1820"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1818"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1818"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1818"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}