{"id":1828,"date":"2026-09-26T01:40:26","date_gmt":"2026-09-26T04:40:26","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1828"},"modified":"2026-09-29T20:38:08","modified_gmt":"2026-09-29T23:38:08","slug":"a-responsabilidade-civil-por-danos-morais-decorrentes-de-ofensas-nas-redes-sociais-no-direito-brasileiro-limites-entre-liberdade-de-expressao-e-direitos-da-personalidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-responsabilidade-civil-por-danos-morais-decorrentes-de-ofensas-nas-redes-sociais-no-direito-brasileiro-limites-entre-liberdade-de-expressao-e-direitos-da-personalidade\/","title":{"rendered":"A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE OFENSAS NAS REDES SOCIAIS NO DIREITO BRASILEIRO: LIMITES ENTRE LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O E DIREITOS DA PERSONALIDADE"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CIVIL LIABILITY FOR NON-PECUNIARY DAMAGES ARISING FROM OFFENSIVE CONTENT ON SOCIAL MEDIA UNDER BRAZILIAN LAW: THE BOUNDARIES BETWEEN FREEDOM OF EXPRESSION AND PERSONALITY RIGHTS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 18 de setembro de 2026<br>Artigo aprovado em 26 de setembro de 2026<br>Artigo publicado em 26 de setembro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-1 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Caio Ver\u00edssimo Almeida<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Nath\u00e1lia Viana Lopes Kashimoto<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-2 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: Este artigo analisa a responsabilidade civil por danos morais decorrentes de ofensas praticadas nas redes sociais no direito brasileiro, com enfoque nos limites entre a liberdade de express\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade. Parte-se da constata\u00e7\u00e3o de que a populariza\u00e7\u00e3o das plataformas digitais ampliou tanto o exerc\u00edcio da livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento quanto a incid\u00eancia de discursos ofensivos, discursos de \u00f3dio e viola\u00e7\u00f5es \u00e0 honra, \u00e0 imagem e \u00e0 dignidade de terceiros. A partir de pesquisa bibliogr\u00e1fica, documental e jurisprudencial, examinam-se os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais da mat\u00e9ria \u2014 notadamente os arts. 5\u00ba, incisos IV, IX e X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, os arts. 11 a 21, 186 e 927 do C\u00f3digo Civil, e a Lei n\u00ba 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet) \u2014, bem como os crit\u00e9rios adotados pela doutrina e pelos tribunais superiores para a caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral no ambiente digital. Conclui-se que a liberdade de express\u00e3o, embora seja direito fundamental essencial ao regime democr\u00e1tico, n\u00e3o \u00e9 absoluta, devendo ceder, mediante pondera\u00e7\u00e3o, quando seu exerc\u00edcio abusivo violar os direitos da personalidade, sem que essa limita\u00e7\u00e3o configure censura pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>danos morais; direitos da personalidade; liberdade de express\u00e3o; redes sociais; responsabilidade civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This article examines civil liability for moral damages arising from offenses committed on social media under Brazilian law, focusing on the limits between freedom of expression and the protection of personality rights. It starts from the observation that the popularization of digital platforms has expanded both the exercise of free speech and the incidence of offensive expressions, hate speech, and violations of honor, image, and dignity. Drawing on bibliographic, documentary, and jurisprudential research, the study examines the constitutional and infra-constitutional foundations of the matter \u2014 notably article 5, items IV, IX and X, of the 1988 Federal Constitution, articles 11 to 21, 186 and 927 of the Civil Code, and Law No. 12,965\/2014 (Brazilian Internet Civil Rights Framework) \u2014 as well as the criteria adopted by scholars and higher courts to characterize moral damage in the digital environment. It concludes that freedom of expression, although a fundamental right essential to democracy, is not absolute and must yield, through balancing, when its abusive exercise violates personality rights, without such limitation amounting to prior censorship.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>moral damages; personality rights; freedom of expression; social media; civil liability.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O avan\u00e7o tecnol\u00f3gico e a populariza\u00e7\u00e3o da internet, sobretudo com a consolida\u00e7\u00e3o das redes sociais, transformaram profundamente as formas de comunica\u00e7\u00e3o e de intera\u00e7\u00e3o na sociedade contempor\u00e2nea. Plataformas como Instagram, Facebook e X (antigo Twitter) permitem que indiv\u00edduos compartilhem opini\u00f5es, ideias e informa\u00e7\u00f5es de maneira instant\u00e2nea e com alcance potencialmente ilimitado, fortalecendo o exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o, direito fundamental assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, especialmente em seu art. 5\u00ba, incisos IV e IX.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O mesmo ambiente que promove a livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, contudo, favorece a ocorr\u00eancia de abusos, sobretudo por meio da divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fados ofensivos, de discursos de \u00f3dio e de ataques \u00e0 honra e \u00e0 imagem de terceiros. A pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao garantir a liberdade de express\u00e3o, estabelece limites a esse direito, assegurando, no art. 5\u00ba, inciso X, a inviolabilidade da honra, da imagem, da vida privada e da intimidade das pessoas, bem como o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, ganha relev\u00e2ncia a an\u00e1lise da responsabilidade civil por danos morais decorrentes de ofensas praticadas nas redes sociais. A responsabilidade civil, disciplinada pelo C\u00f3digo Civil, em especial nos arts. 186 e 927, tem por finalidade reparar danos causados a terceiros em raz\u00e3o de ato il\u00edcito, impondo ao agente o dever de indenizar. A isso se somam os direitos da personalidade, previstos nos arts. 11 a 21 do mesmo diploma, que protegem atributos essenciais da pessoa humana \u2014 como a honra, a imagem e a privacidade \u2014 enquanto express\u00f5es diretas do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 1\u00ba, III, CF\/88).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Configura-se, assim, uma tens\u00e3o entre dois direitos fundamentais que, embora dotados de prote\u00e7\u00e3o constitucional, n\u00e3o s\u00e3o absolutos: de um lado, a liberdade de express\u00e3o; de outro, os direitos da personalidade. A harmoniza\u00e7\u00e3o entre eles, no caso concreto, depende da t\u00e9cnica da pondera\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios, tarefa que tem sido cada vez mais exigida do Poder Judici\u00e1rio em raz\u00e3o do aumento expressivo de demandas envolvendo danos morais no ambiente digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet) representou avan\u00e7o relevante na regulamenta\u00e7\u00e3o do uso da rede no Brasil, ao estabelecer princ\u00edpios, garantias e direitos para os usu\u00e1rios, com destaque para o art. 19, que disciplina a responsabilidade dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados ofensivos. Diante desse cen\u00e1rio, o presente artigo delimita-se \u00e0 an\u00e1lise da responsabilidade civil por danos morais decorrentes de ofensas nas redes sociais no direito brasileiro contempor\u00e2neo, com o objetivo de identificar os limites entre a liberdade de express\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade, bem como os crit\u00e9rios jur\u00eddicos utilizados para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil nesse ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para tanto, o texto est\u00e1 estruturado em cinco se\u00e7\u00f5es, al\u00e9m desta introdu\u00e7\u00e3o e das considera\u00e7\u00f5es finais. Na segunda se\u00e7\u00e3o, examinam-se os direitos da personalidade e sua prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Na terceira, discute-se a liberdade de express\u00e3o e seus limites constitucionais. Na quarta, analisa-se a responsabilidade civil por danos morais no ambiente digital, incluindo o papel do Marco Civil da Internet e os crit\u00e9rios de caracteriza\u00e7\u00e3o do dano. Na quinta, aborda-se a t\u00e9cnica da pondera\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 DIREITOS DA PERSONALIDADE: FUNDAMENTOS E PROTE\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os direitos da personalidade constituem direitos subjetivos que t\u00eam por objeto atributos essenciais da pessoa humana, f\u00edsicos, ps\u00edquicos e morais, como a vida, a integridade, a honra, a imagem, o nome e a privacidade. Trata-se de direitos inatos, absolutos, extrapatrimoniais, indispon\u00edveis, imprescrit\u00edveis e intransmiss\u00edveis, cuja prote\u00e7\u00e3o decorre diretamente do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, CF\/88), verdadeiro fundamento axiol\u00f3gico de todo o ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano infraconstitucional, o C\u00f3digo Civil de 2002 dedicou cap\u00edtulo pr\u00f3prio \u00e0 mat\u00e9ria (arts. 11 a 21), disciplinando, entre outros aspectos, a prote\u00e7\u00e3o ao nome, \u00e0 imagem e \u00e0 privacidade, e autorizando o interessado a reclamar perdas e danos, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es, sempre que sofrer amea\u00e7a ou les\u00e3o a direito da personalidade (art. 12). O art. 20 trata especificamente da tutela da imagem e da palavra, ao passo que o art. 21 assegura a inviolabilidade da vida privada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No contexto das redes sociais, esses direitos tornam-se especialmente vulner\u00e1veis. A facilidade de produ\u00e7\u00e3o, replica\u00e7\u00e3o e viraliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados permite que uma ofensa isolada alcance, em curto espa\u00e7o de tempo, um n\u00famero indeterminado de pessoas, ampliando de forma desproporcional o potencial lesivo da conduta em compara\u00e7\u00e3o com os meios de comunica\u00e7\u00e3o tradicionais. Discursos de \u00f3dio, montagens depreciativas, acusa\u00e7\u00f5es infundadas e coment\u00e1rios vexat\u00f3rios s\u00e3o exemplos recorrentes de condutas capazes de atingir a honra objetiva (reputa\u00e7\u00e3o perante terceiros) e a honra subjetiva (autoestima) do ofendido, ensejando o dever de repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao tratar da tutela da imagem, j\u00e1 assentou que independe de prova do preju\u00edzo a indeniza\u00e7\u00e3o pela publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de imagem de pessoa com fins econ\u00f4micos ou comerciais (S\u00famula 403\/STJ), entendimento que ilustra a tend\u00eancia de reconhecer o dano moral in re ipsa \u2014 isto \u00e9, decorrente do pr\u00f3prio fato violador, sem necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo concreto \u2014 em hip\u00f3teses de viola\u00e7\u00e3o a direitos da personalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O E SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A liberdade de express\u00e3o \u00e9 direito fundamental de primeira dimens\u00e3o, assegurado pelo art. 5\u00ba, incisos IV e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que garantem a livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento e a liberdade de express\u00e3o da atividade intelectual, art\u00edstica, cient\u00edfica e de comunica\u00e7\u00e3o. Trata-se de pressuposto do regime democr\u00e1tico, na medida em que viabiliza o debate p\u00fablico, a forma\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o do poder, al\u00e9m de instrumentalizar outros direitos, como o de informa\u00e7\u00e3o e o de cr\u00edtica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado a posi\u00e7\u00e3o de destaque da liberdade de express\u00e3o na ordem constitucional brasileira, como se observa no julgamento da ADPF 130 (2009), em que a Corte declarou a n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o da antiga Lei de Imprensa por incompatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, e na ADI 4815 (2015), na qual assentou a desnecessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para a publica\u00e7\u00e3o de biografias, prestigiando a liberdade de express\u00e3o frente a pretens\u00f5es de controle pr\u00e9vio do discurso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa posi\u00e7\u00e3o preferencial, todavia, n\u00e3o converte a liberdade de express\u00e3o em direito absoluto. A pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, no mesmo art. 5\u00ba, inciso X, resguarda a inviolabilidade da honra, da imagem, da vida privada e da intimidade, de modo que o exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o encontra limite no respeito aos direitos da personalidade de terceiros. A doutrina distingue, nesse sentido, a cr\u00edtica leg\u00edtima \u2014 ainda que \u00e1cida ou desagrad\u00e1vel ao criticado \u2014 do abuso de direito caracterizado por ofensa gratuita, inj\u00faria, cal\u00fania ou difama\u00e7\u00e3o, e do discurso de \u00f3dio, que visa a inferiorizar ou incitar a discrimina\u00e7\u00e3o contra grupos ou indiv\u00edduos em raz\u00e3o de ra\u00e7a, g\u00eanero, orienta\u00e7\u00e3o sexual, religi\u00e3o ou origem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ambiente das redes sociais, esse desafio se intensifica em raz\u00e3o de fatores pr\u00f3prios da comunica\u00e7\u00e3o digital: o anonimato ou pseudoanonimato, que reduz a percep\u00e7\u00e3o de responsabilidade do usu\u00e1rio; a instantaneidade da publica\u00e7\u00e3o, que dificulta a reflex\u00e3o pr\u00e9via; e os algoritmos de recomenda\u00e7\u00e3o, que tendem a priorizar conte\u00fados de forte engajamento emocional, inclusive os mais agressivos. Cabe ao Poder Judici\u00e1rio, diante de casos concretos, distinguir o exerc\u00edcio regular da liberdade de express\u00e3o do abuso desse direito, tarefa que exige exame cuidadoso do contexto, da finalidade da manifesta\u00e7\u00e3o e da condi\u00e7\u00e3o da pessoa atingida \u2014 com especial aten\u00e7\u00e3o, por exemplo, \u00e0 maior exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 cr\u00edtica que se reconhece a agentes p\u00fablicos e figuras p\u00fablicas, sem que isso, contudo, autorize a ofensa pessoal desvinculada de interesse p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS NO AMBIENTE DIGITAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade civil pode ser compreendida como o dever jur\u00eddico de reparar o dano causado a outrem, decorrente da pr\u00e1tica de ato il\u00edcito (art. 186, CC) ou de situa\u00e7\u00f5es em que a lei imp\u00f5e o dever de indenizar independentemente de culpa (art. 927, par\u00e1grafo \u00fanico, CC). No campo dos danos morais decorrentes de ofensas nas redes sociais, a responsabilidade civil subjetiva assume papel central, exigindo-se, em regra, a comprova\u00e7\u00e3o de conduta (a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o), dano e nexo de causalidade, associados a dolo ou culpa do ofensor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a expans\u00e3o da internet, esse instituto cl\u00e1ssico passou a ser aplicado a novas situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas, o que tem exigido da doutrina e da jurisprud\u00eancia esfor\u00e7o de adapta\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo dos fundamentos tradicionais da responsabilidade civil. Publica\u00e7\u00f5es ofensivas, coment\u00e1rios difamat\u00f3rios, compartilhamento de conte\u00fados falsos ou manipulados e a cria\u00e7\u00e3o de perfis falsos (fake profiles) s\u00e3o exemplos de condutas que, uma vez comprovado o excesso em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio leg\u00edtimo da liberdade de express\u00e3o, ensejam o dever de indenizar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.1 O Marco Civil da Internet e a Responsabilidade dos Provedores<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 12.965\/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, disciplina o uso da rede no Brasil e estabelece, em seu art. 19, regra espec\u00edfica quanto \u00e0 responsabilidade civil dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o de internet por conte\u00fado gerado por terceiros. Segundo esse dispositivo, o provedor somente pode ser responsabilizado civilmente se, ap\u00f3s ordem judicial espec\u00edfica, n\u00e3o tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para tornar indispon\u00edvel o conte\u00fado apontado como infringente, dentro do prazo assinalado. Trata-se de op\u00e7\u00e3o legislativa que privilegia a liberdade de express\u00e3o e busca evitar a censura privada, ao condicionar a responsabiliza\u00e7\u00e3o da plataforma, como regra geral, \u00e0 exist\u00eancia de decis\u00e3o judicial pr\u00e9via, ressalvadas as hip\u00f3teses de exce\u00e7\u00e3o legalmente previstas, como as relativas a conte\u00fados de nudez ou de atos sexuais n\u00e3o autorizados (art. 21 da mesma lei).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa sistem\u00e1tica n\u00e3o afasta, por\u00e9m, a responsabilidade civil do pr\u00f3prio autor da ofensa, que responde diretamente pelos danos morais causados \u00e0 v\u00edtima, independentemente da eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o, em hip\u00f3tese diversa, do provedor da plataforma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.2 Crit\u00e9rios para a Caracteriza\u00e7\u00e3o do Dano Moral em Redes Sociais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral em casos de ofensas em redes sociais exige a an\u00e1lise de crit\u00e9rios que ultrapassam o mero desconforto ou aborrecimento cotidiano, os quais, segundo entendimento consolidado, n\u00e3o configuram, por si s\u00f3, les\u00e3o indeniz\u00e1vel. \u00c9 necess\u00e1rio identificar a efetiva viola\u00e7\u00e3o a atributo da personalidade \u2014 honra, imagem, privacidade ou dignidade \u2014, aferida a partir da gravidade da ofensa, de sua repercuss\u00e3o e alcance (n\u00famero de visualiza\u00e7\u00f5es, compartilhamentos e coment\u00e1rios), da perman\u00eancia do conte\u00fado na rede e da posi\u00e7\u00e3o social da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria recorre a crit\u00e9rios como a extens\u00e3o do dano, o grau de culpa do ofensor, sua capacidade econ\u00f4mica, a repercuss\u00e3o da ofensa e a necessidade de que a condena\u00e7\u00e3o cumpra, a um s\u00f3 tempo, fun\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria para a v\u00edtima e fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gico-punitiva em rela\u00e7\u00e3o ao ofensor, sem que a repara\u00e7\u00e3o configure enriquecimento sem causa. A aus\u00eancia de par\u00e2metros legais uniformes para esse c\u00e1lculo \u00e9 apontada pela doutrina como fonte de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e de decis\u00f5es divergentes entre tribunais, o que refor\u00e7a a relev\u00e2ncia de estudos como o presente para a sistematiza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 A PONDERA\u00c7\u00c3O ENTRE LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O E DIREITOS DA PERSONALIDADE NA JURISPRUD\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da colis\u00e3o entre direitos fundamentais de igual hierarquia constitucional, a doutrina e a jurisprud\u00eancia brasileiras recorrem \u00e0 t\u00e9cnica da pondera\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios, desenvolvida sobretudo a partir da teoria de Robert Alexy, segundo a qual, no caso de conflito, um dos princ\u00edpios deve ceder ao outro, sem que isso implique a invalidade ou a exclus\u00e3o permanente do princ\u00edpio preterido, que permanece aplic\u00e1vel em outras circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dessa t\u00e9cnica, os tribunais superiores t\u00eam considerado fatores como: (i) a exist\u00eancia de interesse p\u00fablico na informa\u00e7\u00e3o ou manifesta\u00e7\u00e3o veiculada; (ii) a veracidade, ou ao menos a plausibilidade, dos fatos narrados; (iii) a forma como a cr\u00edtica foi exteriorizada, distinguindo-se a cr\u00edtica, ainda que contundente, do insulto gratuito; (iv) a condi\u00e7\u00e3o de agente p\u00fablico ou figura p\u00fablica da pessoa atingida, que se sujeita a maior escrut\u00ednio social; e (v) a proporcionalidade entre o conte\u00fado divulgado e a finalidade informativa ou cr\u00edtica alegada. A aus\u00eancia de qualquer rela\u00e7\u00e3o com interesse p\u00fablico leg\u00edtimo, associada \u00e0 evidente inten\u00e7\u00e3o de humilhar, difamar ou incitar \u00f3dio contra a v\u00edtima, tende a caracterizar o abuso do direito de liberdade de express\u00e3o, ensejando o dever de indenizar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse exerc\u00edcio de pondera\u00e7\u00e3o, cabe ressaltar, n\u00e3o equivale \u00e0 censura pr\u00e9via, vedada pelo texto constitucional, pois opera a posteriori, mediante decis\u00e3o judicial fundamentada em caso concreto, e n\u00e3o por controle antecipado ou gen\u00e9rico do conte\u00fado a ser divulgado. \u00c9 precisamente essa distin\u00e7\u00e3o \u2014 entre a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil pelo abuso j\u00e1 consumado e a proibi\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o futura \u2014 que permite conciliar a prote\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o com a tutela efetiva dos direitos da personalidade no ambiente das redes sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O estudo demonstrou que a expans\u00e3o das redes sociais intensificou a tens\u00e3o entre dois direitos fundamentais protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988: a liberdade de express\u00e3o e os direitos da personalidade. Embora a liberdade de express\u00e3o ocupe posi\u00e7\u00e3o de destaque na ordem constitucional brasileira, por ser pressuposto do regime democr\u00e1tico, sua natureza n\u00e3o \u00e9 absoluta, encontrando limite no respeito \u00e0 honra, \u00e0 imagem, \u00e0 privacidade e \u00e0 dignidade de terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verificou-se que a responsabilidade civil, disciplinada pelos arts. 186 e 927 do C\u00f3digo Civil, permanece o instrumento central para a repara\u00e7\u00e3o dos danos morais decorrentes de ofensas praticadas no ambiente digital, ainda que sua aplica\u00e7\u00e3o exija adapta\u00e7\u00e3o a peculiaridades pr\u00f3prias das redes sociais, como a velocidade de propaga\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados, o alcance potencialmente ilimitado das publica\u00e7\u00f5es e a disciplina espec\u00edfica da responsabilidade dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o estabelecida pelo Marco Civil da Internet (Lei n\u00ba 12.965\/2014).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Constatou-se, ainda, que a caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral nesse contexto depende de crit\u00e9rios que v\u00e3o al\u00e9m do mero aborrecimento, exigindo-se a efetiva viola\u00e7\u00e3o a atributo da personalidade, e que a defini\u00e7\u00e3o dos limites entre liberdade de express\u00e3o e responsabilidade civil depende, em \u00faltima an\u00e1lise, da t\u00e9cnica da pondera\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios, aplicada casuisticamente pelo Poder Judici\u00e1rio \u00e0 luz de elementos como o interesse p\u00fablico da manifesta\u00e7\u00e3o, sua veracidade, a forma de exterioriza\u00e7\u00e3o da cr\u00edtica e a condi\u00e7\u00e3o da pessoa atingida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se, assim, que a prote\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o e a tutela dos direitos da personalidade n\u00e3o s\u00e3o incompat\u00edveis, mas complementares, cabendo ao int\u00e9rprete harmoniz\u00e1-las \u00e0 luz do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. A aus\u00eancia de crit\u00e9rios legais uniformes para a fixa\u00e7\u00e3o do dano moral no ambiente digital, todavia, ainda gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica, o que recomenda a continuidade de estudos doutrin\u00e1rios e o aprofundamento da an\u00e1lise jurisprudencial sobre o tema, de modo a subsidiar par\u00e2metros mais objetivos para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil por ofensas praticadas nas redes sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradu\u00e7\u00e3o de Virg\u00edlio Afonso da Silva. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALMEIDA, Rafael Torres. Responsabilidade civil por danos morais decorrentes de ofensas em redes sociais. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado) \u2013 Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 5 out. 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 11 jan. 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil (Marco Civil da Internet). Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 24 abr. 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. S\u00famula 403. Independe de prova do preju\u00edzo a indeniza\u00e7\u00e3o pela publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de imagem de pessoa com fins econ\u00f4micos ou comerciais. Bras\u00edlia, DF: STJ, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n\u00ba 130. Relator: Ministro Carlos Britto. Bras\u00edlia, DF, 30 abr. 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 4.815. Relatora: Ministra C\u00e1rmen L\u00facia. Bras\u00edlia, DF, 10 jun. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Metodologia da pesquisa jur\u00eddica: teoria e pr\u00e1tica da monografia para os cursos de Direito. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MURAD, Isabela. Responsabilidade civil por danos morais \u00e0 honra e \u00e0 imagem nas redes sociais. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Direito) \u2013 Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual de introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme. Direitos fundamentais e responsabilidade civil. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Mariana de Andrade. Liberdade de express\u00e3o e responsabilidade civil por danos morais na internet. Tese (Doutorado) \u2013 Universidade de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA, Bruno Lima de et al. A evolu\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil na era digital. Revista JusBrasil, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TARTUCE, Fl\u00e1vio. Responsabilidade civil: teoria e pr\u00e1tica. Rio de Janeiro: Forense, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>* Artigo elaborado a partir de projeto de pesquisa apresentado \u00e0 disciplina de Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso I, do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universit\u00e1rio Afya \u2013 S\u00e3o Lucas, sob orienta\u00e7\u00e3o da Profa. Dra. Gl\u00f3ria de Lourdes S. de O. Melo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Discente do curso de Direito na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Afya Porto Velho-RO.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Docente do curso de Direito da Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Afya Porto Velho-RO; Advogada; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rond\u00f4nia. P\u00f3s-graduada em Direito de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es, Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenci\u00e1rio pela Universidade L\u00edbano; Mestranda em Administra\u00e7\u00e3o pela Universidade Federal de Rond\u00f4nia.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CIVIL LIABILITY FOR NON-PECUNIARY DAMAGES ARISING FROM OFFENSIVE CONTENT ON SOCIAL MEDIA UNDER BRAZILIAN LAW: THE BOUNDARIES BETWEEN FREEDOM OF&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1830,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1828","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1828","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1828"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1828\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1829,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1828\/revisions\/1829"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1830"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1828"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1828"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1828"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}