{"id":1832,"date":"2026-09-29T20:37:42","date_gmt":"2026-09-29T23:37:42","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1832"},"modified":"2026-09-29T20:37:43","modified_gmt":"2026-09-29T23:37:43","slug":"a-forca-vinculante-do-incidente-de-resolucao-de-demandas-repetitivas-no-ambito-dos-juizados-especiais-federais-precedentes-obrigatorios-em-um-sistema-de-limitada-recorribilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-forca-vinculante-do-incidente-de-resolucao-de-demandas-repetitivas-no-ambito-dos-juizados-especiais-federais-precedentes-obrigatorios-em-um-sistema-de-limitada-recorribilidade\/","title":{"rendered":"A FOR\u00c7A VINCULANTE DO INCIDENTE DE RESOLU\u00c7\u00c3O DE DEMANDAS REPETITIVAS NO \u00c2MBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: PRECEDENTES OBRIGAT\u00d3RIOS EM UM SISTEMA DE LIMITADA RECORRIBILIDADE"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE BINDING FORCE OF THE INCIDENT OF RESOLUTION OF REPETITIVE DEMANDS WITHIN THE FEDERAL SPECIAL COURTS: BINDING PRECEDENTS IN A SYSTEM OF LIMITED APPEALABILITY<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 25 de setembro de 2026<br>Artigo aprovado em 27 de setembro de 2026<br>Artigo publicado em 29 de setembro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-1 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Eduardo Zanatta Dias<a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><br>Isadora Minotto Gomes Schwertner<a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-2 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RESUMO: Este trabalho examina a for\u00e7a vinculante da tese fixada em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas sobre os Juizados Especiais Federais, microssistema dotado de estrutura recursal simplificada e de \u00f3rg\u00e3os pr\u00f3prios de uniformiza\u00e7\u00e3o. O problema investigado consiste em saber em que medida essa vincula\u00e7\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com a estrutura constitucional e legal dos juizados e quais limites \u00e0 forma\u00e7\u00e3o, ao controle e \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do precedente decorrem de sua recorribilidade limitada. Adota-se o m\u00e9todo dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, normativa e jurisprudencial, an\u00e1lise de conte\u00fado categorial e estudo do incidente n. 12 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, cujos autos foram examinados em fonte prim\u00e1ria. Conclui-se que a vincula\u00e7\u00e3o \u00e9 constitucionalmente admiss\u00edvel, em princ\u00edpio, porque vincular-se a um precedente e submeter-se a um tribunal por meio de recurso s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es distintas, e porque o inciso I do art. 98 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o reserva \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o a compet\u00eancia para uniformizar o direito aplic\u00e1vel aos juizados. Demonstra-se, contudo, que a t\u00e9cnica adotada para julgar o incidente e o objeto da impugna\u00e7\u00e3o deduzida condicionam as vias de controle dispon\u00edveis, pois, fixada a tese em abstrato sem julgamento da causa de origem, n\u00e3o h\u00e1 causa decidida que autorize o recurso especial contra o conte\u00fado da tese, e a aplica\u00e7\u00e3o posterior desta em ac\u00f3rd\u00e3o de Turma Recursal tampouco o admite, por for\u00e7a da S\u00famula 203 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Permanece em aberto a coordena\u00e7\u00e3o entre a tese regional e a orienta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, identificada como lacuna de coordena\u00e7\u00e3o e n\u00e3o como aus\u00eancia de comando legal de observ\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Palavras-chave: Incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. Juizados Especiais Federais. Controle do precedente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ABSTRACT: This study considers the binding force of the legal thesis established in the incident to resolve repetitive claims in the Brazilian Federal Small Claims Courts, a subsystem with a simplified appellate structure and its own bodies for standardizing case law. The research problem asks the extent to which such binding force is compatible with the constitutional and statutory structure of those courts, and what limits on the formation, review, and coordination of precedent arise from their restricted appealability. The deductive method is adopted, with a qualitative approach, through bibliographical, statutory, and case-law review, categorical content analysis, and the study of incident n. 12 of the Federal Regional Court of the 4th Region, whose records were examined as a primary source. It is concluded that the binding force is constitutionally admissible in principle, since being bound by a precedent and being subject to a court by way of appeal are distinct functions, and since article 98, item I, of the Federal Constitution does not reserve the standardization of the law applicable to those courts to the National Standardization Panel. However, the technique used to decide the incident and the object of the challenge conditioned the available means of review, because where the thesis is set in the abstract in the absence of judgment of the originating case, no decided cause allows a special appeal against the thesis&#8217;s content. The subsequent application of that thesis by an Appellate Panel does not allow it either, under Precedent 203 of the Superior Court of Justice. The coordination between the regional thesis and the National Standardization Panel&#8217;s position remains open, identified as a coordination gap rather than the absence of a statutory command to observe it.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Keywords: Incident for the resolution of repetitive claims. Federal Small Claims Courts. Review of precedent.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este trabalho examina a for\u00e7a vinculante das teses fixadas em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (IRDR) no \u00e2mbito dos Juizados Especiais Federais. O tema envolve a rela\u00e7\u00e3o entre o sistema de precedentes obrigat\u00f3rios do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 e o regime processual da Lei n. 10.259\/2001, estruturado com recursos limitados e mecanismos pr\u00f3prios de uniformiza\u00e7\u00e3o. A pesquisa concentra-se nas condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o, controle e coordena\u00e7\u00e3o do precedente quando a causa de origem tramita nesse microssistema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O problema central da pesquisa se enuncia da seguinte forma: em que medida a vincula\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais \u00e0s teses fixadas em IRDR \u00e9 compat\u00edvel com a sua estrutura constitucional e legal, e quais limites \u00e0 forma\u00e7\u00e3o, ao controle e \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do precedente decorrem da recorribilidade limitada do microssistema e da exist\u00eancia de seus pr\u00f3prios mecanismos de uniformiza\u00e7\u00e3o? A hip\u00f3tese sustentada \u00e9 a de que a vincula\u00e7\u00e3o \u00e9 constitucionalmente admiss\u00edvel em princ\u00edpio, mas que a forma\u00e7\u00e3o e o controle do precedente dependem da t\u00e9cnica de julgamento adotada no incidente e das vias impugnativas dispon\u00edveis. A aus\u00eancia de julgamento concomitante de causa concreta pode restringir o controle da tese, sem que da\u00ed decorra a inexist\u00eancia de qualquer forma de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para examinar essa hip\u00f3tese, foi escolhido o IRDR n. 12 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o. A an\u00e1lise considera a ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica do procedimento-modelo, o tr\u00e2mite do recurso especial interposto contra o ac\u00f3rd\u00e3o e a diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao Tema 122 da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o. O caso permite investigar a rela\u00e7\u00e3o entre a t\u00e9cnica de forma\u00e7\u00e3o do precedente e as possibilidades de seu controle, bem como a coordena\u00e7\u00e3o entre as orienta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os distintos. Seu estudo n\u00e3o pretende demonstrar a frequ\u00eancia desses problemas nem generalizar os resultados para todos os incidentes oriundos dos juizados federais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo geral \u00e9 examinar a admissibilidade constitucional da vincula\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais \u00e0s teses fixadas em IRDR e os limites de forma\u00e7\u00e3o e de controle desse precedente, a partir do incidente selecionado e do regime processual da Lei n. 10.259\/2001. Os objetivos espec\u00edficos s\u00e3o: (a) analisar a natureza jur\u00eddica, os requisitos de admissibilidade e os efeitos vinculantes do IRDR no sistema de precedentes obrigat\u00f3rios do CPC\/2015; (b) descrever o regime processual dos Juizados Especiais Federais, com destaque para a estrutura recursal das Turmas Recursais e para o papel da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o; (c) examinar o IRDR n. 12 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o como estudo de caso sobre a forma\u00e7\u00e3o do precedente, os limites de sua impugna\u00e7\u00e3o e a sua coordena\u00e7\u00e3o com a orienta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa justifica-se pela necessidade de compreender as condi\u00e7\u00f5es sob as quais uma tese obrigat\u00f3ria pode ser questionada em um sistema de recorribilidade limitada. A an\u00e1lise conjunta da Constitui\u00e7\u00e3o, da legisla\u00e7\u00e3o processual e da jurisprud\u00eancia permite distinguir a vincula\u00e7\u00e3o ao precedente da compet\u00eancia para rever decis\u00f5es em grau de recurso. Essa distin\u00e7\u00e3o orienta o exame das dificuldades identificadas no caso e pode contribuir para a atua\u00e7\u00e3o dos profissionais que lidam com demandas previdenci\u00e1rias e assistenciais nos Juizados Especiais Federais. A contribui\u00e7\u00e3o pretendida consiste em delimitar esses problemas e os instrumentos dispon\u00edveis para enfrent\u00e1-los.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Adota-se o m\u00e9todo dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, normativa e jurisprudencial e estudo de caso. A revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica abrange o IRDR, o sistema de precedentes e o regime dos Juizados Especiais Federais; a normativa examina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Lei n. 10.259\/2001 e o CPC\/2015. A pesquisa jurisprudencial utiliza os reposit\u00f3rios oficiais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, dos Tribunais Regionais Federais e da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o. Seu corpus principal compreende o per\u00edodo de 18 de mar\u00e7o de 2016 a 31 de dezembro de 2025, sem excluir os precedentes estruturantes anteriores necess\u00e1rios \u00e0 compreens\u00e3o do regime. A pesquisa normativa foi atualizada at\u00e9 setembro de 2026, abrangendo a Lei n. 15.484\/2026, cujos efeitos pr\u00e1ticos s\u00e3o tratados como uma quest\u00e3o prospectiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise de conte\u00fado categorial utiliza quatro categorias definidas a partir do problema de pesquisa: a t\u00e9cnica de forma\u00e7\u00e3o do incidente, o objeto da impugna\u00e7\u00e3o deduzida, o fundamento da inadmiss\u00e3o pronunciada e os mecanismos de coordena\u00e7\u00e3o entre as ordens vinculantes. A unidade de an\u00e1lise \u00e9 a decis\u00e3o ou a pe\u00e7a processual. O corpus documental do estudo de caso re\u00fane o ac\u00f3rd\u00e3o do incidente, no evento 66; o recurso especial contra ele interposto, no evento 125; e, no evento 186, a decis\u00e3o monocr\u00e1tica, o agravo interno da autarquia, o voto condutor, o ac\u00f3rd\u00e3o e a certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado. Esses documentos s\u00e3o examinados em conjunto com a doutrina e a legisla\u00e7\u00e3o selecionadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro cap\u00edtulo examina a natureza jur\u00eddica, os pressupostos e os efeitos do IRDR. O segundo aborda a estrutura, os princ\u00edpios e o sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. O terceiro analisa a vincula\u00e7\u00e3o, a forma\u00e7\u00e3o e o controle do precedente com base no IRDR n\u00ba 12 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. As considera\u00e7\u00f5es finais apresentam o diagn\u00f3stico e as quest\u00f5es em aberto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na fase de revis\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o bibliogr\u00e1fica e formata\u00e7\u00e3o do texto conforme as normas da ABNT, foram empregadas ferramentas de intelig\u00eancia artificial como recurso de apoio, utilizadas de forma \u00e9tica e criteriosa, sempre sob supervis\u00e3o direta da autoria. O uso dessas ferramentas restringiu-se a tarefas de natureza instrumental, sem substituir, em nenhum momento, o processo intelectual de pesquisa, a defini\u00e7\u00e3o do problema, a leitura cr\u00edtica das fontes doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais, a constru\u00e7\u00e3o dos argumentos ou as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas, que permanecem de inteira responsabilidade e autoria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1 O INCIDENTE DE RESOLU\u00c7\u00c3O DE DEMANDAS REPETITIVAS NO CPC\/2015<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas, institu\u00eddo pelos arts. 976 a 987 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, \u00e9 uma das principais respostas legislativas ao fen\u00f4meno da litigiosidade repetitiva no direito brasileiro. Antes de examinar a sua rela\u00e7\u00e3o com o microssistema dos Juizados Especiais Federais, tratada nos cap\u00edtulos seguintes, \u00e9 necess\u00e1rio compreender o pr\u00f3prio instituto: como surgiu, qual a sua natureza, quais os requisitos para a sua instaura\u00e7\u00e3o e como se estrutura o seu efeito vinculante. Esse \u00e9 o objetivo deste cap\u00edtulo, que se divide em dois subcap\u00edtulos. O primeiro trata da natureza jur\u00eddica e dos pressupostos de admissibilidade (item 1.1). O segundo aborda o efeito vinculante da tese fixada, com foco no art. 927 e no art. 985, inciso I, do CPC\/2015 (item 1.2).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1.1 Natureza jur\u00eddica e pressupostos de admissibilidade<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas foi inspirado no procedimento-modelo alem\u00e3o conhecido como Musterverfahren, previsto na Kapitalanleger-Musterverfahrensgesetz (KapMuG), de 2005. Trata-se de um instituto concebido para uniformizar decis\u00f5es em demandas de massa, especialmente em mat\u00e9ria de mercado de capitais. A doutrina brasileira adaptou esse modelo \u00e0s particularidades do sistema processual nacional, o que deu origem ao IRDR, previsto no CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ideia central por tr\u00e1s dessa importa\u00e7\u00e3o legislativa dialoga com a an\u00e1lise de Dierle Nunes (2011, p. 5-6), que estuda o dimensionamento de t\u00e9cnicas para a litigiosidade repetitiva e adverte que o problema n\u00e3o pode ser reduzido a uma quest\u00e3o num\u00e9rica:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A profus\u00e3o de demandas (litigiosidade em massa e repetitiva) exige, como j\u00e1 pontuado, a cria\u00e7\u00e3o de uma dogm\u00e1tica espec\u00edfica para seu dimensionamento [&#8230;]. Pontue-se, de imediato, que o problema das demandas repetitivas n\u00e3o \u00e9 somente num\u00e9rico, eis que o processo civil viabiliza a obten\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, muitas vezes n\u00e3o ofertados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica com pol\u00edticas id\u00f4neas de inclus\u00e3o, o que, desde j\u00e1, inviabiliza a an\u00e1lise da quest\u00e3o t\u00e3o somente visando uma profus\u00e3o num\u00e9rica de julgados, vistos como dados de produtividade. (NUNES, 2011, p. 5-6)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verifica-se, portanto, que o IRDR entrou no CPC\/2015 como resposta a um problema estrutural do sistema processual brasileiro. Antes dele, j\u00e1 existiam algumas t\u00e9cnicas semelhantes, como a s\u00famula vinculante (Emenda Constitucional n. 45\/2004) e os recursos repetitivos (Lei n. 11.672\/2008). Contudo, faltava um instituto que atuasse nos tribunais de segunda inst\u00e2ncia, a partir de causa neles pendente, com amplo efeito vinculante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, o contexto brasileiro refor\u00e7a a necessidade do instituto. A concentra\u00e7\u00e3o de milhares de processos id\u00eanticos nas mat\u00e9rias previdenci\u00e1rias, tribut\u00e1rias e consumeristas tornou insustent\u00e1vel a solu\u00e7\u00e3o caso a caso. O IRDR surge, ent\u00e3o, como resposta pragm\u00e1tica a um problema estrutural do Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 natureza jur\u00eddica do instituto, observa-se que a doutrina n\u00e3o \u00e9 un\u00e2nime sobre o tema. Uma primeira corrente entende o IRDR como uma esp\u00e9cie de a\u00e7\u00e3o coletiva. Outra corrente o compreende como mera t\u00e9cnica de julgamento. A posi\u00e7\u00e3o hoje mais aceita, defendida por Sofia Orberg Temer (2015, p. 65), sustenta tratar-se de incidente processual objetivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sofia Orberg Temer (2015, p. 65) sustenta que o IRDR n\u00e3o visa \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de casos concretos nem \u00e0 declara\u00e7\u00e3o ou \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de direitos subjetivos das partes, mas sim \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de um \u00fanico entendimento sobre a quest\u00e3o de direito aplic\u00e1vel a todos os processos que compartilham a mesma controv\u00e9rsia jur\u00eddica, o que caracteriza sua natureza de t\u00e9cnica processual objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percebe-se, portanto, que essa qualifica\u00e7\u00e3o como incidente processual acarreta consequ\u00eancias pr\u00e1ticas relevantes. Na dimens\u00e3o objetiva do incidente, n\u00e3o se discute pretens\u00e3o material; o que se fixa \u00e9 a tese jur\u00eddica, que passa a valer para todos os processos que versem sobre a mesma quest\u00e3o de direito na jurisdi\u00e7\u00e3o do tribunal. A formula\u00e7\u00e3o, corrente na doutrina, n\u00e3o dispensa, contudo, o julgamento conjunto da causa de origem que o art. 978, par\u00e1grafo \u00fanico, estabelece como regra, tema retomado no cap\u00edtulo tr\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 importante tamb\u00e9m diferenciar o IRDR de institutos semelhantes. Do incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia (art. 947 do CPC\/2015), distingue-se pela nota da repeti\u00e7\u00e3o efetiva de processos. Dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do CPC\/2015), distingue-se pela possibilidade de o incidente ser suscitado pelo juiz de primeiro grau, embora seja sempre processado e julgado pelo tribunal. Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 630) sistematizam esses pontos com clareza.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse ponto, os autores distinguem o IRDR do incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia com base no crit\u00e9rio da repeti\u00e7\u00e3o de processos. Segundo eles:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O IRDR, cujos requisitos de admissibilidade est\u00e3o previstos no art. 976 do CPC, n\u00e3o se confunde com o incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, disciplinado no art. 947 do CPC. [&#8230;] N\u00e3o cabe o incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia se houver repeti\u00e7\u00e3o da discuss\u00e3o em m\u00faltiplos processos. A exist\u00eancia de m\u00faltiplos processos convoca a instaura\u00e7\u00e3o de instrumentos destinados ao julgamento de causas repetitivas, que compreendem o IRDR e os recursos repetitivos. (DIDIER JR.; CUNHA, 2016, p. 630)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, resta claro que o IRDR ocupa um espa\u00e7o pr\u00f3prio no sistema processual brasileiro. N\u00e3o \u00e9 a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 recurso, n\u00e3o \u00e9 a\u00e7\u00e3o de controle de constitucionalidade. \u00c9 um incidente processual objetivo, com a finalidade espec\u00edfica de uniformizar o entendimento sobre quest\u00f5es de direito repetidas em diversos processos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Compreendida a natureza, \u00e9 preciso analisar os pressupostos de admissibilidade. O art. 976 do CPC\/2015 estabelece dois requisitos cumulativos: a efetiva repeti\u00e7\u00e3o de processos que contenham controv\u00e9rsia sobre a mesma quest\u00e3o unicamente de direito (inciso I) e o risco de ofensa \u00e0 isonomia e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica (inciso II). (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (2018, p. 2084), ao comentarem o art. 976, observam que os dois requisitos de admissibilidade devem estar presentes de forma simult\u00e2nea e que a pr\u00f3pria exig\u00eancia de risco \u00e0 isonomia pressup\u00f5e controv\u00e9rsia j\u00e1 instalada:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A reda\u00e7\u00e3o do CPC 976 d\u00e1 a entender que a instaura\u00e7\u00e3o do incidente deve ser feita de forma preventiva, t\u00e3o logo algum dos legitimados identifique o potencial para a multiplica\u00e7\u00e3o de demandas, com risco de decis\u00f5es conflitantes, sendo talvez mais adequado prever o incidente quando j\u00e1 houver controv\u00e9rsia instaurada a respeito. [&#8230;] Ao mencionar, como requisito para a instaura\u00e7\u00e3o do incidente, risco de ofensa \u00e0 isonomia e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, j\u00e1 se pressup\u00f5e a exist\u00eancia da controv\u00e9rsia; do contr\u00e1rio, se a quest\u00e3o \u00e9 sempre decidida de modo uniforme, ainda que tenha potencial para a multiplica\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a instaura\u00e7\u00e3o do incidente, pois n\u00e3o h\u00e1 o que prevenir. Haveria in\u00fatil movimenta\u00e7\u00e3o do aparelho judici\u00e1rio, apenas. Por isso, o dispositivo comentado exigiu que os requisitos para a instaura\u00e7\u00e3o do incidente estivessem presentes simultaneamente. (NERY JR.; NERY, 2018, p. 2084-2085)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa \u00f3tica, a primeira exig\u00eancia \u00e9 a da repeti\u00e7\u00e3o efetiva. Sofia Orberg Temer (2015, p. 195) defende uma leitura ampla desse requisito, admitindo a instaura\u00e7\u00e3o do incidente quando houver ao menos alguns processos que versem sobre a mesma quest\u00e3o de direito. Portanto, n\u00e3o seria necess\u00e1rio um n\u00famero expressivo. Basta a controv\u00e9rsia efetiva, com risco de multiplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo requisito \u00e9 o risco de ofensa \u00e0 isonomia e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. Aqui, o que se protege \u00e9 a coer\u00eancia do sistema. Se duas turmas do mesmo tribunal decidem de forma diferente sobre a mesma quest\u00e3o, h\u00e1 risco \u00e0 isonomia. Se a jurisprud\u00eancia oscila, h\u00e1 risco \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. Em qualquer dos casos, o risco previsto no art. 976, inciso II, pode estar configurado, observados os demais pressupostos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda no art. 976, \u00a7 4\u00ba, estabelece uma veda\u00e7\u00e3o importante. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel instaurar o IRDR quando um dos tribunais superiores (STF ou STJ) j\u00e1 tiver afetado recurso repetitivo para julgamento da mesma quest\u00e3o de direito. Essa veda\u00e7\u00e3o evita a duplicidade de julgamentos e privilegia a inst\u00e2ncia superior. (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto aos legitimados para requerer a instaura\u00e7\u00e3o, o art. 977 do CPC\/2015 lista quatro possibilidades: o juiz ou relator, por of\u00edcio; as partes, por peti\u00e7\u00e3o; o Minist\u00e9rio P\u00fablico, por peti\u00e7\u00e3o; a Defensoria P\u00fablica, por peti\u00e7\u00e3o (BRASIL, 2015, art. 977). O dispositivo determina:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 977. O pedido de instaura\u00e7\u00e3o do incidente ser\u00e1 dirigido ao presidente de tribunal: I \u2013 pelo juiz ou relator, por of\u00edcio; II \u2013 pelas partes, por peti\u00e7\u00e3o; III \u2013 pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pela Defensoria P\u00fablica, por peti\u00e7\u00e3o (BRASIL, 2015, art. 977).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se que o rol \u00e9 taxativo. O art. 977 n\u00e3o legitima terceiros, nem confere legitimidade aut\u00f4noma \u00e0s associa\u00e7\u00f5es apenas nessa qualidade, sem excluir aquelas que sejam partes, abrangidas pelo inciso II. Essa limita\u00e7\u00e3o \u00e9 criticada pela doutrina, mas encontra fundamento na necessidade de controle da instaura\u00e7\u00e3o do incidente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compet\u00eancia para o julgamento \u00e9 do tribunal, conforme o art. 978 do CPC\/2015. O regimento interno de cada tribunal define qual \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo julgamento. Nos tribunais de justi\u00e7a, geralmente \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o especial ou o pleno. Nos tribunais regionais federais, julga o \u00f3rg\u00e3o indicado pelo regimento interno entre os incumbidos da uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, a exemplo da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, no incidente examinado no cap\u00edtulo tr\u00eas. Essa defini\u00e7\u00e3o varia de acordo com a estrutura de cada tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O procedimento propriamente dito tem in\u00edcio com a distribui\u00e7\u00e3o do pedido de instaura\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o competente. Admitido o incidente, determina-se a suspens\u00e3o dos processos pendentes que versem sobre a mesma quest\u00e3o de direito na jurisdi\u00e7\u00e3o do respectivo tribunal (art. 982, I, do CPC\/2015). Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 603) registram que essa suspens\u00e3o alcan\u00e7a tanto o processo em que se discute a controv\u00e9rsia central quanto os demais processos repetitivos, ficando os ju\u00edzes impedidos de praticar quaisquer atos, salvo os de urg\u00eancia autorizados pelo art. 314 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a instru\u00e7\u00e3o do incidente segue o art. 983 do CPC\/2015. O relator pode requisitar informa\u00e7\u00f5es a \u00f3rg\u00e3os em cujo ju\u00edzo tramitam processos sobre a controv\u00e9rsia, na forma do art. 982, inciso II, e designar audi\u00eancia p\u00fablica para ouvir pessoas com experi\u00eancia e conhecimento na mat\u00e9ria, nos termos do art. 983, \u00a7 1\u00ba, sem que essa participa\u00e7\u00e3o se confunda com a admiss\u00e3o formal como amicus curiae. A oitiva das partes, dos demais interessados e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, por sua vez, \u00e9 determinada pelo art. 983, e n\u00e3o constitui faculdade do relator.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A publicidade do incidente \u00e9 assegurada pelo art. 979, que imp\u00f5e a divulga\u00e7\u00e3o no cadastro eletr\u00f4nico mantido pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Essa publicidade permite que os interessados acompanhem o andamento do incidente e, se for o caso, intervenham como amicus curiae ou requeiram a suspens\u00e3o de seus processos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobre o prazo de julgamento, o art. 980 do CPC\/2015 prev\u00ea o julgamento em um ano; ultrapassado esse prazo, cessa a suspens\u00e3o dos processos, salvo decis\u00e3o fundamentada do relator em sentido contr\u00e1rio. Sofia Orberg Temer (2015, p. 177) esclarece que essa disciplina temporal se aplica igualmente \u00e0 suspens\u00e3o dos processos repetitivos e assegura tramita\u00e7\u00e3o preferencial em rela\u00e7\u00e3o aos demais processos, ressalvados apenas o habeas corpus e os processos com r\u00e9u preso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o IRDR n\u00e3o \u00e9 apenas um instituto de gest\u00e3o processual. \u00c9 tamb\u00e9m um instrumento com potencial de impacto social. A demora no julgamento pode causar preju\u00edzos relevantes aos jurisdicionados cujos processos foram suspensos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vale registrar, ainda, que o microssistema dos juizados especiais foi estruturado com base em princ\u00edpios pr\u00f3prios, como a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, o que torna sens\u00edvel a sua rela\u00e7\u00e3o com um instituto concebido para a estrutura do processo civil ordin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Depreende-se que o IRDR foi concebido \u00e0 luz da l\u00f3gica do processo civil ordin\u00e1rio, com sua estrutura recursal complexa. Aplic\u00e1-lo, sem adapta\u00e7\u00f5es, ao microssistema dos juizados especiais pode gerar problemas, sobretudo quando se considera a autonomia recursal desses \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, n\u00e3o se pode ignorar o argumento a favor da vincula\u00e7\u00e3o. A pr\u00f3pria lei determina que a tese firmada seja aplicada aos processos repetitivos, inclusive \u00e0queles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou da respectiva regi\u00e3o (art. 985, I, do CPC\/2015). Sofia Orberg Temer (2015, p. 101) adverte que a cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os uniformizadores paralelos, no \u00e2mbito dos pr\u00f3prios juizados, tende a comprometer a isonomia que o incidente pretende preservar, pois resultaria na coexist\u00eancia de dois foros com compet\u00eancias sobrepostas para fixar a mesma tese jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tens\u00e3o entre a autonomia do microssistema e a isonomia entre os jurisdicionados constitui o n\u00facleo do debate.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda no plano dos pressupostos, cabe registrar que Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 626) condicionam o cabimento do incidente \u00e0 efetiva repeti\u00e7\u00e3o de processos, afastando expressamente o uso meramente preventivo. Para os autores, os requisitos s\u00e3o cumulativos, de modo que a aus\u00eancia de qualquer deles inviabiliza a instaura\u00e7\u00e3o do IRDR, e essa exig\u00eancia acarreta tr\u00eas consequ\u00eancias: o car\u00e1ter n\u00e3o preventivo do instituto, a limita\u00e7\u00e3o de seu objeto \u00e0 quest\u00e3o unicamente de direito e a necessidade de pend\u00eancia de causa repetitiva no tribunal competente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, ao menos na leitura de Didier e Cunha, o IRDR pressup\u00f5e litigiosidade j\u00e1 instalada, n\u00e3o se prestando \u00e0 simples antecipa\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias ainda inexistentes. A exig\u00eancia de repeti\u00e7\u00e3o efetiva opera como filtro contra a banaliza\u00e7\u00e3o do incidente, reservando-o \u00e0s hip\u00f3teses em que a dispers\u00e3o de julgados j\u00e1 amea\u00e7a a isonomia e a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A t\u00e9cnica de julgamento por amostragem \u00e9 descrita por Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 607). Para os autores, \u00e0 semelhan\u00e7a do que ocorre no reconhecimento incidental de inconstitucionalidade, o IRDR e o incidente em recurso repetitivo provocam, simultaneamente, a resolu\u00e7\u00e3o do caso concreto, tomado como paradigma, e o julgamento abstrato da quest\u00e3o jur\u00eddica submetida ao tribunal, de modo que a ratio decidendi fixada passa a valer n\u00e3o apenas naquele caso, mas tamb\u00e9m em todos os demais que envolvam a mesma quest\u00e3o de direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Constata-se a import\u00e2ncia da sele\u00e7\u00e3o adequada do caso paradigma. Se o caso n\u00e3o for representativo, a tese fixada poder\u00e1 conter distor\u00e7\u00f5es que se propagar\u00e3o a todos os processos vinculados. Da\u00ed a exig\u00eancia de que o pedido de instaura\u00e7\u00e3o seja acompanhado de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea acerca da repeti\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antonio Aur\u00e9lio Abi-Ramia Duarte e Maria Eduarda de Oliveira Brasil (2015, n\u00e3o paginado), tratando especificamente da aplica\u00e7\u00e3o do IRDR aos Juizados Especiais Estaduais, prop\u00f5em uma leitura que preserva a autonomia do microssistema, de modo que, nas mat\u00e9rias exclusivas dos juizados, o tribunal n\u00e3o deveria atuar por meio do incidente:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se, entretanto, a mat\u00e9ria debatida for t\u00e3o somente objeto das demandas tipicamente levadas ao Juizado Especial Estadual, portanto, \u00ednsita ao sistema de Juizados Especiais, \u00e9 preciso respeitar a autonomia e todas as peculiaridades deste \u00f3rg\u00e3o jurisdicional [&#8230;]. Portanto, em homenagem ao seu microssistema, o Tribunal n\u00e3o se manifestar\u00e1 em sede de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas nas quest\u00f5es exclusivamente, reiteramos, exclusivamente pertinentes ao sistema de Juizados Especiais. (DUARTE; BRASIL, 2015, n\u00e3o paginado)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir dessa perspectiva, embora os autores tratem dos juizados estaduais, a argumenta\u00e7\u00e3o vale, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, para os juizados federais. Afinal, os dois microssistemas compartilham a mesma l\u00f3gica: s\u00e3o regimes processuais aut\u00f4nomos, criados por lei espec\u00edfica, com princ\u00edpios pr\u00f3prios e estrutura recursal simplificada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Lucas Pinto Sim\u00e3o (2016, p. 38), em estudo dedicado ao IRDR, adverte que o pr\u00f3prio desenho do incidente, ao admitir a instaura\u00e7\u00e3o em cada tribunal, tende a n\u00e3o evitar as decis\u00f5es contradit\u00f3rias que pretendia combater. Enquanto n\u00e3o sobrevier tese nacional fixada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou pelo Supremo Tribunal Federal (art. 987, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015), permanecem poss\u00edveis decis\u00f5es conflitantes entre os diversos Tribunais de Justi\u00e7a e Tribunais Regionais Federais sobre a mesma quest\u00e3o jur\u00eddica, gerando a inseguran\u00e7a que o pr\u00f3prio instituto se prop\u00f4s a evitar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ressalva de Sim\u00e3o mostra que o IRDR, se mal utilizado, pode agravar os problemas da litigiosidade repetitiva que pretende resolver.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vale ainda registrar que a literatura reconhece diversas quest\u00f5es pol\u00eamicas relacionadas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do IRDR no \u00e2mbito dos juizados especiais. Frederico Augusto Leopoldino Koehler (2017, p. 251), juiz federal, sustenta a inconstitucionalidade de o TJ ou o TRF julgar o incidente no microssistema dos juizados, ante a aus\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o jurisdicional reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entende-se, assim, pela inconstitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o do julgamento do IRDR pelo TJ\/TRF no microssistema dos juizados especiais [&#8230;]. O STF tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica no sentido da inexist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o jurisdicional dos juizados aos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais. Assim, a imposi\u00e7\u00e3o da tese firmada pelo TJ\/TRF aos juizados especiais viola o entendimento da Suprema Corte sobre a mat\u00e9ria. (KOEHLER, 2017, p. 251)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, aplicar um instituto concebido para a estrutura ordin\u00e1ria ao microssistema dos juizados exige adapta\u00e7\u00f5es. E essas adapta\u00e7\u00f5es nem sempre foram bem trabalhadas pela lei ou pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outros autores aprofundaram o debate espec\u00edfico sobre a aplica\u00e7\u00e3o do IRDR nos Juizados Especiais Federais. Paulo Roberto Parca de Pinho (2021, p. 57), em disserta\u00e7\u00e3o de mestrado apresentada \u00e0 Universidade Cat\u00f3lica de Pernambuco intitulada &#8220;O Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas no Microssistema dos Juizados Especiais Federais&#8221;, dedicou o trabalho inteiro \u00e0 an\u00e1lise da compatibilidade do IRDR com a estrutura peculiar dos JEFs. Segundo o autor, das decis\u00f5es das Turmas Recursais integrantes das Se\u00e7\u00f5es Judici\u00e1rias Federais cabe incidente pr\u00f3prio de uniformiza\u00e7\u00e3o, endere\u00e7ado \u00e0s Turmas Regionais de Uniformiza\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei n. 10.259\/2001, quando houver diverg\u00eancia sobre quest\u00e3o de natureza exclusivamente material.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A observa\u00e7\u00e3o do autor delimita o problema investigado neste trabalho. Ela n\u00e3o conduz, por si s\u00f3, \u00e0 incompatibilidade entre a tese fixada em incidente e a arquitetura constitucional e legal dos juizados especiais federais, conclus\u00e3o que o cap\u00edtulo tr\u00eas afasta, mas indica o ponto em que a vincula\u00e7\u00e3o exige o exame das condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o do precedente e das vias de sua impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pinho (2021) desenvolve, ao longo de sua disserta\u00e7\u00e3o, tr\u00eas eixos principais de an\u00e1lise, todos voltados ao microssistema dos JEFs. O primeiro eixo trata da estrutura recursal peculiar dos JEFs, com destaque para a autonomia das Turmas Recursais em rela\u00e7\u00e3o aos Tribunais Regionais Federais e para o papel da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o como \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia no \u00e2mbito dos juizados federais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo eixo aborda a tens\u00e3o entre o princ\u00edpio da isonomia e o da autonomia do microssistema. Segundo o autor, a extens\u00e3o do efeito vinculante da tese fixada em IRDR sobre as Turmas Recursais gera uma situa\u00e7\u00e3o at\u00edpica: o TRF, que n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o revisor natural do JEF, passa a exercer influ\u00eancia normativa sobre esse microssistema. Essa influ\u00eancia, embora fundada no argumento da isonomia, compromete a autonomia recursal desses \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro eixo, mais propositivo, sugere crit\u00e9rios para a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre o IRDR e o microssistema dos JEFs. Entre esses crit\u00e9rios, destacam-se a necessidade de participa\u00e7\u00e3o das Turmas Recursais no debate que precede a fixa\u00e7\u00e3o da tese, a exig\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o anal\u00edtica na aplica\u00e7\u00e3o do precedente ao caso concreto e a preserva\u00e7\u00e3o do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia previsto na Lei n. 10.259\/2001 como instrumento pr\u00f3prio de uniformiza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos JEFs.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre o IRDR e o sistema de uniformiza\u00e7\u00e3o pr\u00f3prio dos juizados, Pinho (2021, p. 149) prop\u00f5e, enquanto n\u00e3o sobrev\u00e9m altera\u00e7\u00e3o legislativa, a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre os dois sistemas, mediante influ\u00eancia rec\u00edproca, admitindo o di\u00e1logo entre o incidente do CPC\/2015 e o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia previsto na Lei n. 10.259\/2001, dado que ambos integram o microssistema de julgamento de causas repetitivas no qual se inserem os JEFs.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ponto central da obra de Pinho (2021, p. 61) diz respeito \u00e0 aus\u00eancia de hierarquia entre os Tribunais Regionais Federais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Segundo o autor, uma vez que o incidente \u00e9 instaurado perante os Tribunais de Justi\u00e7a e os Tribunais Regionais Federais, torna-se doutrinariamente question\u00e1vel a submiss\u00e3o dos Juizados Especiais \u00e0s teses fixadas, porquanto n\u00e3o h\u00e1 hierarquia jurisdicional em rela\u00e7\u00e3o a esses tribunais, mas apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s respectivas Turmas Recursais, integradas por ju\u00edzes de primeiro grau.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pondera\u00e7\u00e3o do autor \u00e9 decisiva para o desenvolvimento deste trabalho. O art. 985, inciso I, do CPC\/2015 define o alcance da tese fixada e n\u00e3o institui rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o entre o TRF e a Turma Recursal do JEF, que, de fato, n\u00e3o existe. O TRF \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de segundo grau da Justi\u00e7a Federal comum, com compet\u00eancia para julgar recursos contra decis\u00f5es dos ju\u00edzes federais. A Turma Recursal, por sua vez, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de segundo grau exclusivo dos Juizados Especiais Federais, com compet\u00eancia recursal sobre as decis\u00f5es dos ju\u00edzes dos JEFs. As duas cadeias recursais convivem no mesmo territ\u00f3rio, mas n\u00e3o se cruzam.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 630) refor\u00e7am a distin\u00e7\u00e3o estrutural: o IRDR \u00e9 suscitado perante os tribunais e, no \u00e2mbito dos Juizados Especiais Federais, h\u00e1 instrumento pr\u00f3prio de uniformiza\u00e7\u00e3o, de modo que n\u00e3o cabe instaurar o incidente no \u00e2mbito do microssistema. A afirma\u00e7\u00e3o diz respeito ao cabimento interno do incidente, e n\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia, sobre os juizados, da tese fixada pelo tribunal, que os pr\u00f3prios autores admitem e que o cap\u00edtulo tr\u00eas examina. Conforme os autores, \u201cnos Juizados Especiais Federais e nos Juizados Especiais da Fazenda P\u00fablica, h\u00e1 pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal, n\u00e3o sendo cab\u00edvel o IRDR\u201d. (DIDIER JR.; CUNHA, 2016, p. 630).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cumpre destacar que essa aus\u00eancia de hierarquia, apontada por Pinho (2021), \u00e9 refor\u00e7ada pelo pr\u00f3prio texto constitucional. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao tratar da organiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal (arts. 106 a 110), estabelece a compet\u00eancia dos TRFs para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos ju\u00edzes federais. Contudo, o art. 98, inciso I, ao criar os juizados especiais, previu regime processual pr\u00f3prio, com sistema recursal simplificado, o que veio a ser regulamentado pela Lei n. 10.259\/2001.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pinho (2021) oferece elementos te\u00f3ricos para a an\u00e1lise da aplica\u00e7\u00e3o do IRDR \u00e0s Turmas Recursais dos JEFs e das condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e controle do precedente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m n\u00e3o se podem ignorar as posi\u00e7\u00f5es mais cr\u00edticas. Gabriela Arruda de Assun\u00e7\u00e3o (2017), em an\u00e1lise jurisprudencial sobre a aplica\u00e7\u00e3o do IRDR nos juizados especiais federais, reconhece que a leitura literal do art. 985, I, do CPC\/2015 conduz \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o, mas adverte que a padroniza\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria pode comprometer a isonomia, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e garantias caras ao microssistema, de modo que apenas uma altera\u00e7\u00e3o legislativa resolveria os entraves. Para a autora, \u201co novo instituto n\u00e3o deve reduzir outras garantias igualmente importantes, como o contradit\u00f3rio e a ampla defesa\u201d. (ASSUN\u00c7\u00c3O, 2017, p. 154).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do outro lado, h\u00e1 doutrina que admite a conviv\u00eancia entre os institutos. Camilo Zufelato, Gustavo Tavares de Oliveira Borges e Fernando Ant\u00f4nio Oliveira (2021), em an\u00e1lise emp\u00edrica dos IRDRs julgados nos tribunais brasileiros, concluem que, tomado o IRDR como t\u00e9cnica de procedimento-modelo, voltada apenas \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da tese, \u00e9 o pr\u00f3prio juiz dos juizados especiais que aplica o precedente ao caso, sem preju\u00edzo de sua compet\u00eancia constitucional, de modo a compatibilizar a uniformiza\u00e7\u00e3o com a isonomia e a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Segundo os autores, \u201cseria poss\u00edvel harmonizar a uniformiza\u00e7\u00e3o do direito para sua aplica\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica e segura em todas as esferas de jurisdi\u00e7\u00e3o, o que, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 o objetivo do IRDR pretendido pelo legislador processual\u201d. (ZUFELATO; BORGES; OLIVEIRA, 2021, p. 32).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o debate est\u00e1 vivo e ainda n\u00e3o tem uma posi\u00e7\u00e3o definitiva. Essa diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria motiva a an\u00e1lise deste trabalho e ser\u00e1 desenvolvida com maior profundidade no cap\u00edtulo 3, com foco no caso paradigm\u00e1tico do IRDR n. 12 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vale ainda destacar que a instaura\u00e7\u00e3o do IRDR n\u00e3o \u00e9 gratuita para os jurisdicionados. Como visto, admitido o incidente, todos os processos que versem sobre a mesma quest\u00e3o de direito ficam suspensos, o que pode significar meses ou at\u00e9 anos de espera. Essa caracter\u00edstica torna ainda mais importante a an\u00e1lise cuidadosa dos pressupostos de admissibilidade e da adequada sele\u00e7\u00e3o do caso paradigma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com efeito, Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 626) alertam que \u201cn\u00e3o \u00e9 qualquer repetitividade que rende ensejo ao IRDR\u201d, exigindo-se a efetiva repeti\u00e7\u00e3o de processos, o que refor\u00e7a a necessidade de evitar a instaura\u00e7\u00e3o indiscriminada de incidentes. Instaurar IRDR sobre mat\u00e9ria que n\u00e3o possui efetiva repeti\u00e7\u00e3o, ou cujo risco \u00e0 isonomia \u00e9 meramente hipot\u00e9tico, pode gerar preju\u00edzo desproporcional aos jurisdicionados, sem benef\u00edcio correspondente para o sistema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, \u00e9 importante registrar que o CPC\/2015 n\u00e3o estabeleceu um n\u00famero m\u00ednimo de processos para a admiss\u00e3o do incidente. Basta a efetiva repeti\u00e7\u00e3o, o que fica a crit\u00e9rio do tribunal. Alguns tribunais adotam crit\u00e9rios internos, exigindo um n\u00famero espec\u00edfico de processos como par\u00e2metro. Outros preferem a an\u00e1lise casu\u00edstica. N\u00e3o h\u00e1 uniformidade nacional sobre o ponto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, \u00e9 poss\u00edvel concluir que o IRDR foi concebido como instrumento de gest\u00e3o processual e de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, com potencial para trazer maior racionalidade e coer\u00eancia ao sistema processual brasileiro. Contudo, sua aplica\u00e7\u00e3o exige cuidado t\u00e9cnico, especialmente no \u00e2mbito dos juizados especiais federais, cuja estrutura recursal aut\u00f4noma gera tens\u00f5es com a l\u00f3gica ordin\u00e1ria do sistema de precedentes obrigat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1.2 Efeito vinculante da tese fixada e o art. 927 do CPC\/2015<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para compreender o efeito vinculante da tese fixada em IRDR, \u00e9 preciso, primeiro, situar o instituto no sistema de precedentes obrigat\u00f3rios criado pelo CPC\/2015. O direito brasileiro, historicamente ligado ao <em>civil law<\/em>, passou, nas \u00faltimas d\u00e9cadas, a incorporar t\u00e9cnicas do <em>common law<\/em>, sobretudo no que se refere \u00e0 for\u00e7a vinculante de certos provimentos judiciais. Daniel Mitidiero (2022, p. 108), ao tratar do sistema brasileiro, sintetiza esse deslocamento em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 for\u00e7a vinculante:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O C\u00f3digo de Processo Civil introduziu o conceito de precedentes no direito brasileiro. [&#8230;] Isso quer dizer que existe no direito brasileiro um forte efeito vinculante dos precedentes (\u201cstrong-binding-force\u201d). Embora o C\u00f3digo tenha introduzido legislativamente o conceito de precedente entre n\u00f3s, a autoridade do precedente obviamente dele n\u00e3o decorre. Na verdade, a autoridade do precedente decorre do fato de esse encarnar o significado que \u00e9 adscrito ao direito pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. (MITIDIERO, 2022, p. 108)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verifica-se, portanto, que os precedentes deixaram de ser fonte apenas persuasiva para se tornarem fonte formal do direito, com for\u00e7a obrigat\u00f3ria. Essa mudan\u00e7a se materializa no art. 927 do CPC\/2015, dispositivo central do novo sistema de precedentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 927 elenca os provimentos que ju\u00edzes e tribunais devem observar. S\u00e3o eles: as decis\u00f5es do STF em controle concentrado de constitucionalidade (inciso I); os enunciados de s\u00famula vinculante (inciso II); os ac\u00f3rd\u00e3os em incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ou de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordin\u00e1rio e especial repetitivos (inciso III); os enunciados das s\u00famulas do STF em mat\u00e9ria constitucional e do STJ em mat\u00e9ria infraconstitucional (inciso IV); e a orienta\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio ou do \u00f3rg\u00e3o especial aos quais estiverem vinculados (inciso V). (BRASIL, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, nem todos aceitam essa extens\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o sem cr\u00edticas. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (2018, p. 2082) chegam a sustentar a inconstitucionalidade da vincula\u00e7\u00e3o institu\u00edda pelo novo C\u00f3digo, por aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o constitucional expressa:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses s\u00e3o os limites constitucionais da vincula\u00e7\u00e3o [&#8230;]. A vincula\u00e7\u00e3o prevista no CPC 927 \u00e9, portanto, inconstitucional, porquanto n\u00e3o veio precedida da imprescind\u00edvel e necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o constitucional expressa. (NERY JR.; NERY, 2018, p. 2082)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o do precedente n\u00e3o pode ser vista como mera reprodu\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica de uma tese. \u00c9 preciso comparar o caso concreto com o que gerou o precedente, verificar a semelhan\u00e7a e, ent\u00e3o, aplic\u00e1-lo. Se essa etapa for pulada, o precedente vira dogma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa exig\u00eancia de confronto encontra respaldo em Daniel Mitidiero (2022, p. 135), para quem aplicar um precedente pressup\u00f5e atividades sucessivas: identificar o precedente e individualizar sua ratio decidendi, interpretar o caso ao qual se pretende aplic\u00e1-lo para verificar se \u00e9 juridicamente id\u00eantico ou suficientemente semelhante e, conforme o resultado dessa compara\u00e7\u00e3o, aplicar o precedente ao caso concreto ou realizar a distin\u00e7\u00e3o, afastando sua incid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentro do art. 927, o IRDR est\u00e1 no inciso III, ao lado de outros dois institutos: o incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia e os recursos repetitivos. Os tr\u00eas s\u00e3o reunidos pelo mesmo crit\u00e9rio: s\u00e3o julgamentos centralizados sobre quest\u00f5es de direito, com efeito vinculante para casos semelhantes. Mas cada um tem seu campo de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O rol do art. 927 foi ampliado pela Lei n. 15.484, de 4 de agosto de 2026, que acrescentou o inciso III-A, para incluir, entre os precedentes de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria, os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos no julgamento de recurso especial submetido ao regime da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional. A altera\u00e7\u00e3o, em vigor desde 3 de setembro de 2026, regulamenta o art. 105, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n. 125\/2022, e ser\u00e1 retomada no cap\u00edtulo dois, pela consequ\u00eancia que produz no acesso ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia (art. 947) exige uma quest\u00e3o de direito relevante, com grande repercuss\u00e3o social, mas sem repeti\u00e7\u00e3o em m\u00faltiplos processos. Os recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041) atuam apenas em sede de recurso especial ou extraordin\u00e1rio, no \u00e2mbito do STJ e do STF. O IRDR, por sua vez, \u00e9 processado e julgado nos tribunais de segunda inst\u00e2ncia, a partir de causa neles pendente, embora possa ser suscitado por juiz de primeiro grau. Essa diferencia\u00e7\u00e3o \u00e9 sistematizada por Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 665), para quem \u201cn\u00e3o cabe o incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia se houver repeti\u00e7\u00e3o da discuss\u00e3o em m\u00faltiplos processos\u201d, hip\u00f3tese em que \u201ca exist\u00eancia de m\u00faltiplos processos convoca a instaura\u00e7\u00e3o de instrumentos destinados ao julgamento de causas repetitivas, que compreendem o incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas ou os recursos repetitivos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 628) destacam a distin\u00e7\u00e3o espacial entre os institutos, observando que a tese do IRDR aplica-se na \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do respectivo tribunal, enquanto a do recurso repetitivo alcan\u00e7a todo o pa\u00eds. Da\u00ed decorre, para os autores, a prefer\u00eancia pelo recurso repetitivo, cuja tese, uma vez fixada, abrange inclusive o tribunal que poderia instaurar o IRDR sobre a mesma controv\u00e9rsia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A vincula\u00e7\u00e3o regional do IRDR, ao alcan\u00e7ar processos que tramitam nos juizados especiais, coloca em confronto duas l\u00f3gicas: a do sistema de precedentes obrigat\u00f3rios e a do microssistema dos juizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Chega-se, assim, ao ponto mais delicado do cap\u00edtulo: o alcance subjetivo da tese fixada em IRDR, previsto no art. 985, inciso I, do CPC\/2015. O dispositivo \u00e9 expresso:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 985. Julgado o incidente, a tese jur\u00eddica ser\u00e1 aplicada: I \u2013 a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre id\u00eantica quest\u00e3o de direito e que tramitem na \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do respectivo tribunal, inclusive \u00e0queles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou regi\u00e3o (BRASIL, 2015, art. 985).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 604-605) explicam que, definida a tese em IRDR, o \u00f3rg\u00e3o julgador competente para decidir o processo pendente deve consider\u00e1-la fundamento determinante da decis\u00e3o, cabendo-lhe apenas expor as raz\u00f5es pelas quais o caso concreto se subsome \u00e0 tese, conforme exige o art. 489, \u00a7 1\u00ba, V, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa \u00f3tica, a leitura literal n\u00e3o deixa d\u00favida: a tese vincula processos que tramitem nos juizados especiais situados na \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do tribunal. Contudo, essa leitura literal, embora aparentemente clara, esconde um problema s\u00e9rio. \u00c9 que os juizados especiais t\u00eam regime processual pr\u00f3prio, com sistema recursal aut\u00f4nomo, sem acesso direto aos tribunais regionais federais, de modo que o tribunal prolator da tese n\u00e3o integra a cadeia recursal do juizado especial situado em sua \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A norma manda aplicar a tese, mas o tribunal que a fixou n\u00e3o \u00e9 o revisor natural do juizado. Isso gera uma situa\u00e7\u00e3o at\u00edpica no sistema processual brasileiro: vincula\u00e7\u00e3o sem compet\u00eancia recursal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro ponto que merece aten\u00e7\u00e3o \u00e9 a dimens\u00e3o participativa da forma\u00e7\u00e3o da tese. Como o resultado do incidente alcan\u00e7a inclusive processos j\u00e1 em curso, a legitimidade da vincula\u00e7\u00e3o depende do respeito ao contradit\u00f3rio. Dierle Nunes (2011, p. 4) enfatiza que uma das principais fun\u00e7\u00f5es de qualquer processo constitucional consiste em garantir a participa\u00e7\u00e3o dos interessados na decis\u00e3o, isto \u00e9, daqueles que sofrer\u00e3o os efeitos da decis\u00e3o, o que possibilita o controle dos argumentos que, na aus\u00eancia desse debate, poderiam ser encontrados isoladamente pelo \u00f3rg\u00e3o decisor e gerar efeitos processuais indesejados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a preocupa\u00e7\u00e3o com o contradit\u00f3rio faz sentido. O jurisdicionado que ingressou em ju\u00edzo sob determinada orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial pode ver seu processo julgado com base em tese diversa, posteriormente firmada em IRDR. Se n\u00e3o houver espa\u00e7o para se manifestar sobre essa nova tese, o contradit\u00f3rio fica comprometido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para garantir a observ\u00e2ncia da tese, o CPC\/2015 previu alguns instrumentos. O principal \u00e9 a reclama\u00e7\u00e3o, prevista nos arts. 988 a 993. O art. 988, inciso IV, \u00e9 claro sobre o cabimento:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 988. Caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o da parte interessada ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico para: [&#8230;] IV \u2013 garantir a observ\u00e2ncia de ac\u00f3rd\u00e3o proferido em julgamento de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas ou de incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia (BRASIL, 2015, art. 988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Depreende-se da an\u00e1lise que a reclama\u00e7\u00e3o constitui o \u00faltimo recurso para preservar a autoridade do julgado. Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 533) definem a reclama\u00e7\u00e3o como a\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia origin\u00e1ria de tribunal, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nas Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais e no CPC, cuja finalidade \u00e9 preservar a compet\u00eancia e garantir a autoridade das decis\u00f5es dos tribunais, al\u00e9m de assegurar a observ\u00e2ncia dos precedentes proferidos em julgamentos de casos repetitivos ou em incidentes de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. Trata-se, portanto, de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de impugna\u00e7\u00e3o de ato judicial, de natureza constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m da reclama\u00e7\u00e3o, h\u00e1 a possibilidade de revis\u00e3o da tese, prevista no art. 986 do CPC\/2015. A revis\u00e3o pode ser proposta pelo pr\u00f3prio tribunal, de of\u00edcio, ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Defensoria P\u00fablica. Trata-se de um mecanismo importante, pois evita a cristaliza\u00e7\u00e3o de teses ultrapassadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobre esse mecanismo, Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 614) esclarecem que a tese firmada em julgamento de casos repetitivos pode ser objeto de revis\u00e3o, disciplinada, no \u00e2mbito do IRDR, pelo art. 986 do CPC\/2015. Poder\u00e3o suscit\u00e1-la o pr\u00f3prio tribunal que a firmou, de of\u00edcio, e os legitimados para instaurar o incidente. Os autores ressalvam, contudo, que o simples requerimento n\u00e3o basta; \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar a efetiva necessidade da modifica\u00e7\u00e3o do entendimento anteriormente firmado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A modula\u00e7\u00e3o de efeitos tamb\u00e9m merece registro. O art. 927, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015 admite a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos na altera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, com fundamento no interesse social e na seguran\u00e7a jur\u00eddica. Aplicada ao IRDR, essa modula\u00e7\u00e3o permite que a altera\u00e7\u00e3o da tese n\u00e3o gere impacto retroativo indesejado, preservando situa\u00e7\u00f5es consolidadas sob orienta\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A produ\u00e7\u00e3o brasileira sobre o efeito vinculante e o sistema de precedentes \u00e9 vasta. Um dos aspectos mais discutidos \u00e9 a distin\u00e7\u00e3o entre precedente vinculante e precedente persuasivo, que Daniel Mitidiero (2022, p. 32) formula de modo incisivo:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">[&#8230;] ou o precedente \u00e9 uma norma jur\u00eddica \u2013 e, portanto, tem for\u00e7a vinculante \u2013 e vale independentemente de suas boas raz\u00f5es, ou \u00e9 um simples exemplo que obriga apenas nos limites em que a experi\u00eancia anterior persuade o seu destinat\u00e1rio. [&#8230;] O precedente persuasivo resolve-se na abertura de um amplo ju\u00edzo de conveni\u00eancia ao juiz. (MITIDIERO, 2022, p. 32)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso, ao integrar o rol do art. 927, o IRDR passou a exercer fun\u00e7\u00e3o normativa, com aptid\u00e3o para vincular todos os \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais da \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do tribunal que fixou a tese.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tamb\u00e9m merece aten\u00e7\u00e3o o debate sobre a natureza da tese fixada no IRDR. Trata-se de norma geral e abstrata, semelhante \u00e0 lei, ou de decis\u00e3o que resolve caso concreto e produz efeito reflexo sobre outros processos? A doutrina majorit\u00e1ria entende que a tese fixada tem natureza de precedente, e n\u00e3o de norma geral e abstrata, embora produza efeitos que se aproximam da lei quanto \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 597), em outra passagem, distinguem a fixa\u00e7\u00e3o da tese do julgamento do caso-piloto. Como regra, no julgamento de casos repetitivos, o tribunal fixa a tese e, simultaneamente, julga o caso concreto, tomado como paradigma. Excepcionalmente, quando houver desist\u00eancia ou abandono do caso-piloto, o tribunal poder\u00e1 limitar-se a fixar a tese aplic\u00e1vel aos processos pendentes e futuros, hip\u00f3tese em que se adota o sistema da causa-modelo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Extrai-se, portanto, que a distin\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00fatil na pr\u00e1tica. Muitas vezes, os operadores do direito confundem a tese com a decis\u00e3o do caso paradigma, o que leva a aplica\u00e7\u00f5es inadequadas do instituto. A boa t\u00e9cnica exige uma an\u00e1lise cuidadosa do enunciado da tese fixada e de sua adequa\u00e7\u00e3o ao caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dierle Nunes (2011, p. 10), ao tratar da aplica\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es decis\u00f3rios, alerta para os riscos da mecaniza\u00e7\u00e3o, sustentando que o precedente n\u00e3o pode ser aplicado automaticamente por tribunais e ju\u00edzes, como ocorre entre n\u00f3s com as s\u00famulas. Na tradi\u00e7\u00e3o do common law, invocar um precedente exige do julgador a demonstra\u00e7\u00e3o discursiva de identidade entre o caso em an\u00e1lise e aquele que originou o precedente do tribunal superior, o que descarta qualquer repeti\u00e7\u00e3o meramente mec\u00e2nica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir dessa perspectiva, o sistema de precedentes brasileiro, embora inspirado no <em>common law<\/em>, apresenta particularidades importantes. Uma delas \u00e9 a exig\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o anal\u00edtica prevista no art. 489, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015, que imp\u00f5e ao juiz o dever de demonstrar por que aplicou determinado precedente, ou por que deixou de aplic\u00e1-lo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um ponto importante para a an\u00e1lise do efeito vinculante no \u00e2mbito dos juizados \u00e9 a estrutura recursal definida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que reconhece a autonomia da cadeia recursal dos juizados especiais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dos tribunais de segunda inst\u00e2ncia comuns. A S\u00famula 640 do STF admite recurso extraordin\u00e1rio direto contra decis\u00e3o de Turma Recursal, o que significa que, da TR, vai-se ao STF sem passar pelo TRF ou pelo TJ. Em paralelo, a S\u00famula 203 do STJ afasta o cabimento de recurso especial contra decis\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o de segundo grau dos juizados. As duas orienta\u00e7\u00f5es, lidas em conjunto, revelam que o TRF n\u00e3o integra a cadeia recursal dos JEFs em mat\u00e9ria de revis\u00e3o ordin\u00e1ria de m\u00e9rito. O ponto foi enfrentado pelo STF no RE 590.409\/RJ (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plen\u00e1rio, j. 26\/08\/2009), no qual se decidiu competir ao TRF dirimir conflitos de compet\u00eancia entre juizado especial federal e ju\u00edzo federal comum da mesma Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, sem que dessa atribui\u00e7\u00e3o decorra a de rever, em grau de recurso ordin\u00e1rio, o m\u00e9rito das decis\u00f5es da Turma Recursal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cabe, por\u00e9m, delimitar o alcance de cada uma dessas orienta\u00e7\u00f5es, sob pena de lhes atribuir for\u00e7a que n\u00e3o possuem. As S\u00famulas 640\/STF e 203\/STJ definem o cabimento de recursos excepcionais contra decis\u00f5es de Turma Recursal. O RE 590.409\/RJ resolve a quest\u00e3o da compet\u00eancia para o julgamento de conflito entre ju\u00edzos. Nenhum desses pronunciamentos enfrenta diretamente a efic\u00e1cia vinculante de tese fixada em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. O que deles se extrai com seguran\u00e7a \u00e9 a autonomia da cadeia recursal dos juizados quanto \u00e0 revis\u00e3o ordin\u00e1ria de m\u00e9rito. A proje\u00e7\u00e3o dessa autonomia sobre o regime dos precedentes obrigat\u00f3rios n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, e o cap\u00edtulo tr\u00eas examina at\u00e9 onde ela se estende.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa constata\u00e7\u00e3o suscita a pergunta que abre o debate: se as decis\u00f5es das Turmas Recursais n\u00e3o podem ser controladas pelo Tribunal Regional Federal por meio de recurso ordin\u00e1rio, como se justifica que esse mesmo Tribunal fixe tese vinculante sobre mat\u00e9ria que as Turmas julgam? O cap\u00edtulo tr\u00eas demonstra que a pergunta, embora pertinente, n\u00e3o conduz \u00e0 invalidade da vincula\u00e7\u00e3o e que o problema desloca-se para as condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e controle da tese.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dierle Nunes (2011, p. 9) adverte que a legitimidade do precedente depende do esgotamento discursivo dos argumentos dos interessados, de modo que form\u00e1-lo a partir de um julgamento superficial esvazia o contradit\u00f3rio substancial. Para o autor, \u00e9 muito dif\u00edcil constituir um padr\u00e3o decis\u00f3rio a ser repetido a partir de um \u00fanico julgado, salvo se, em sua an\u00e1lise, houver debate exaustivo de todos os aspectos relevantes suscitados pelos interessados, sendo estranha a forma\u00e7\u00e3o de precedente a partir do julgamento superficial de um ou de poucos recursos especiais ou extraordin\u00e1rios selecionados pelos tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a busca por efici\u00eancia processual, por si s\u00f3, n\u00e3o pode justificar o afastamento de garantias processuais fundamentais. A tens\u00e3o entre efici\u00eancia e garantia \u00e9 permanente no sistema de precedentes obrigat\u00f3rios, e o IRDR n\u00e3o escapa a ela.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cr\u00edtica de Dierle Nunes \u00e9 especialmente importante porque coloca o IRDR sob a perspectiva do processualismo constitucional democr\u00e1tico. Segundo essa vis\u00e3o, o instituto n\u00e3o pode ser reduzido a mera ferramenta de gest\u00e3o da carga de trabalho do Judici\u00e1rio. Se o IRDR for aplicado apenas com o objetivo de reduzir o n\u00famero de processos, sem considerar os princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio, da ampla defesa e da fundamenta\u00e7\u00e3o anal\u00edtica, o instituto se transforma em um instrumento de sacrif\u00edcio das garantias processuais em nome da produtividade estat\u00edstica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Constata-se que o autor rejeita a leitura tecnocr\u00e1tica do IRDR, que o trataria como um mero mecanismo de racionaliza\u00e7\u00e3o quantitativa da atividade jurisdicional. A leitura constitucionalmente adequada exige que o incidente seja aplicado com respeito \u00e0s garantias fundamentais, sob pena de comprometer a legitimidade democr\u00e1tica do pr\u00f3prio sistema de precedentes obrigat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto que merece aten\u00e7\u00e3o \u00e9 a chamada supera\u00e7\u00e3o do precedente, tamb\u00e9m conhecida como <em>overruling.<\/em> O CPC\/2015 previu, no art. 927, \u00a7 4\u00ba, que a modifica\u00e7\u00e3o de enunciado de s\u00famula, de jurisprud\u00eancia pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observar\u00e1 a necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o adequada e espec\u00edfica, considerando os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da isonomia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Daniel Mitidiero (2022, p. 147) detalha os requisitos da supera\u00e7\u00e3o e o seu car\u00e1ter excepcional. Segundo o autor, seja integral ou parcial, o direito brasileiro exige, para a supera\u00e7\u00e3o do precedente, fundamenta\u00e7\u00e3o adequada e espec\u00edfica, conforme disp\u00f5e o art. 927, \u00a7 4\u00ba, do CPC\/2015. A supera\u00e7\u00e3o \u00e9 tratada como evento traum\u00e1tico na vida do direito, raz\u00e3o pela qual deve ser encarada como \u00faltimo recurso, prevalecendo, na d\u00favida, a manuten\u00e7\u00e3o do precedente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dierle Nunes (2011, p. 10) registra que a supera\u00e7\u00e3o do precedente (<em>overruling<\/em>) exige fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea ao convencimento da situa\u00e7\u00e3o a que se aplica. N\u00e3o basta, assim, a simples mudan\u00e7a de entendimento ou de composi\u00e7\u00e3o do tribunal: a supera\u00e7\u00e3o deve ser discursivamente justificada, sob pena de gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro tema relevante \u00e9 o da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es que aplicam o precedente. O art. 489, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015 estabelece que n\u00e3o se considera fundamentada a decis\u00e3o que se limita a invocar precedente ou enunciado de s\u00famula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta a esses fundamentos. Essa exig\u00eancia \u00e9 essencial para a racionalidade do sistema de precedentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que, sem essa exig\u00eancia, o precedente vira dogma. Com ela, mant\u00e9m-se o equil\u00edbrio entre a estabilidade e a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Marcelo Tadeu de Assun\u00e7\u00e3o Sobrinho (2016), por sua vez, aponta a assistematicidade na aplica\u00e7\u00e3o do IRDR ao sistema dos juizados especiais. Para o autor, embora o IRDR seja um instituto positivo e at\u00e9 inevit\u00e1vel, a forma como foi estendido aos juizados fragilizou a integridade e a autonomia desse microssistema, com descuido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0s leis que o regem. Em suas palavras, \u201crevelou-se preocupante a forma como foi aplicado o IRDR ao Sistema dos Juizados Especiais, em especial aos Juizados Especiais C\u00edveis, posto que fragilizou a sua pr\u00f3pria integridade. Ficou evidenciado o descumprimento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 98, I) e das leis de reg\u00eancia dos Juizados\u201d. (ASSUN\u00c7\u00c3O SOBRINHO, 2016, p. 239).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ingryd St\u00e9phanye Monteiro de Souza (2021), por sua vez, situa o debate como uma poss\u00edvel colis\u00e3o entre o microssistema de precedentes do CPC\/2015, ao qual o IRDR se submete, e o microssistema dos juizados especiais. Ao final, contudo, a autora conclui em sentido favor\u00e1vel \u00e0 conviv\u00eancia entre eles: entende que os juizados n\u00e3o constituem uma justi\u00e7a apartada e que a tese fixada no IRDR deve ser observada em seu \u00e2mbito. Em suas palavras, \u201cconstatou-se a compatibilidade entre os microssistemas, quais sejam: o microssistema de precedentes em n\u00edvel estadual (IRDR) e o dos Juizados Especiais\u201d. (SOUZA, 2021, p. 15).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Iuri Santos Ferreira da Silva (2020), em estudo sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia e o advento do IRDR nos juizados especiais, oferece um panorama cr\u00edtico do modo como as uniformiza\u00e7\u00f5es s\u00e3o manejadas nesse microssistema, registrando os conflitos de compet\u00eancia entre as inst\u00e2ncias, inclusive o argumento, colhido da jurisprud\u00eancia dos tribunais estaduais, de que a amplia\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es por resolu\u00e7\u00e3o do STJ feriria a autonomia pol\u00edtico-administrativa dos entes federados. O autor conclui que essas tens\u00f5es acabam por prejudicar garantias constitucionais, ao afirmar que \u201crestam latentes os conflitos entre as Casas Judicantes brasileiras [&#8230;] situa\u00e7\u00e3o que, no final, acaba por tolher os direitos e garantias estabelecidos na CRFB\/88\u201d. (SILVA, 2020, p. 193).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista processual, \u00e9 preciso lembrar que o CPC\/2015 previu, no art. 985, \u00a7 1\u00ba, que a inobserv\u00e2ncia da tese fixada em IRDR pode ser combatida por meio de reclama\u00e7\u00e3o. O art. 988, \u00a7 1\u00ba, define o \u00f3rg\u00e3o competente para julg\u00e1-la pelo crit\u00e9rio da compet\u00eancia que se busca preservar ou da autoridade que se pretende garantir. A dificuldade, no caso dos juizados federais, n\u00e3o est\u00e1 nesse crit\u00e9rio, mas em identificar a quais \u00f3rg\u00e3os a tese fixada pelo tribunal regional se imp\u00f5e e por qual via sua inobserv\u00e2ncia pode ser questionada, tema que o cap\u00edtulo tr\u00eas retoma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, \u00e9 \u00fatil separar o efeito objetivo e o efeito subjetivo da tese fixada. O efeito objetivo diz respeito ao conte\u00fado da decis\u00e3o, ou seja, \u00e0 tese jur\u00eddica em si. O efeito subjetivo diz respeito a quem \u00e9 atingido pela vincula\u00e7\u00e3o. \u00c9 na dimens\u00e3o subjetiva que se situa a quest\u00e3o de que este trabalho parte: a extens\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o aos Juizados Especiais Federais, \u00f3rg\u00e3os que possuem regime processual pr\u00f3prio e estrutura recursal aut\u00f4noma. O cap\u00edtulo tr\u00eas conclui pela admissibilidade dessa extens\u00e3o e desloca a investiga\u00e7\u00e3o para as condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e controle do precedente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vale ainda destacar que a doutrina tem se debru\u00e7ado sobre a chamada efic\u00e1cia horizontal do precedente, ou seja, a vincula\u00e7\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais de mesma hierarquia. No caso do IRDR, a tese fixada pelo tribunal vincula n\u00e3o apenas os ju\u00edzes de primeiro grau da sua \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m os \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios do pr\u00f3prio tribunal, o que constitui manifesta\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia horizontal do precedente. Trata-se de um importante instrumento de coer\u00eancia interna do tribunal, evitando decis\u00f5es conflitantes entre suas turmas ou c\u00e2maras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nota-se que o efeito vinculante da tese fixada em IRDR \u00e9 mat\u00e9ria complexa, que envolve n\u00e3o apenas a interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 985, inciso I, do CPC\/2015, mas tamb\u00e9m a compatibiliza\u00e7\u00e3o com o microssistema dos juizados especiais e com o regime constitucional de organiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. A an\u00e1lise sistem\u00e1tica do tema exige aten\u00e7\u00e3o a todos esses elementos, sob pena de reduzir o debate a uma leitura superficial do texto legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, \u00e9 poss\u00edvel concluir que o sistema de precedentes obrigat\u00f3rios do CPC\/2015, do qual o IRDR faz parte, representa um importante avan\u00e7o na busca por maior racionalidade e coer\u00eancia no sistema processual brasileiro. Contudo, sua aplica\u00e7\u00e3o exige cuidado especial no \u00e2mbito dos juizados especiais federais, cuja estrutura recursal aut\u00f4noma gera tens\u00f5es com a l\u00f3gica ordin\u00e1ria da vincula\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2 OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E A LIMITADA RECORRIBILIDADE<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Compreendido o incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas no cap\u00edtulo anterior, \u00e9 preciso agora examinar o microssistema dos Juizados Especiais Federais, institu\u00eddo pela Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001. Esse exame \u00e9 indispens\u00e1vel para o desenvolvimento do trabalho, pois a hip\u00f3tese central se assenta na exist\u00eancia de um regime processual peculiar dos juizados federais, com autonomia recursal e sem rela\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica com os tribunais regionais federais em mat\u00e9ria de revis\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00e9rito. Sem essa base institucional, o problema investigado no cap\u00edtulo tr\u00eas perderia consist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O cap\u00edtulo se divide em dois subt\u00f3picos. O item 2.1 apresenta a estrutura e os princ\u00edpios da Lei n. 10.259\/2001, com aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sua fundamenta\u00e7\u00e3o constitucional, \u00e0 compet\u00eancia dos juizados federais e ao regime dos princ\u00edpios orientadores herdados da Lei n. 9.099\/1995. O item 2.2 trata do sistema recursal do microssistema, do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal, da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (TNU) e da tese, central para este trabalho, da aus\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica entre as Turmas Recursais e os Tribunais Regionais Federais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 Estrutura e princ\u00edpios da Lei n. 10.259\/2001<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A base constitucional dos Juizados Especiais Federais encontra-se no art. 98, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, dispositivo que determinou \u00e0 Uni\u00e3o, ao Distrito Federal e aos Estados a cria\u00e7\u00e3o de juizados especiais para processar e julgar causas c\u00edveis de menor complexidade e infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo. Contudo, a reda\u00e7\u00e3o original do dispositivo constitucional se limitava aos juizados no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Estadual, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, o que impediu, por mais de uma d\u00e9cada, a cria\u00e7\u00e3o de juizados especiais na Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A supera\u00e7\u00e3o desse obst\u00e1culo constitucional se deu pela Emenda Constitucional n. 22, de 18 de mar\u00e7o de 1999, que acrescentou o par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 98 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para prever expressamente a cria\u00e7\u00e3o de juizados especiais no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal. Posteriormente, a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, renumerou o dispositivo para o atual \u00a7 1\u00ba do art. 98, mantendo a autoriza\u00e7\u00e3o constitucional para os juizados federais. Foi, portanto, a partir dessa autoriza\u00e7\u00e3o constitucional expressa que o legislador ordin\u00e1rio p\u00f4de, em 2001, editar a lei que instituiu os Juizados Especiais Federais (BRASIL, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes de examinar propriamente a Lei n. 10.259\/2001, \u00e9 \u00fatil retomar o percurso legislativo que antecedeu o modelo atual dos juizados. Sobre a origem legislativa dos juizados no Brasil, LAZZARI (2014, p. 65) registra que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A primeira lei no Brasil a dispor sobre a cria\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos Juizados Especiais de Pequenas Causas foi a Lei n. 7.244, de 7\/11\/1984. Essa norma vigorou at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 9.099, de 26\/9\/1995, que disciplinou a cria\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais pela Uni\u00e3o, pelo Distrito Federal e pelos Estados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n. 7.244\/1984, portanto, pavimentou o caminho para uma reformula\u00e7\u00e3o mais ambiciosa, que veio com a Lei n. 9.099\/1995.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n. 9.099\/1995 instituiu os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais no \u00e2mbito estadual, ampliando o alcance dos juizados para causas de menor complexidade e para as infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo. Trata-se, como observa CARDOSO (2015, p. 10), da norma de refer\u00eancia do microssistema dos juizados especiais no Brasil. Segundo o autor, &#8220;a Lei n. 10.259\/2001 e a Lei n. 12.153\/2009 n\u00e3o tratam do tema, diante da aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria daquela e da incid\u00eancia direta do referido art. 2\u00ba&#8221;. A Lei n. 10.259\/2001, dessa forma, n\u00e3o constitui norma isolada, mas integra um conjunto normativo mais amplo, cuja l\u00f3gica compartilhada gira em torno da simplifica\u00e7\u00e3o procedimental e da amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 1\u00ba da Lei n. 10.259\/2001 deixa clara essa integra\u00e7\u00e3o ao dispor que, nos Juizados Especiais Federais, aplicam-se subsidiariamente as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 9.099\/1995, no que n\u00e3o conflitem. Essa t\u00e9cnica legislativa produz um regime processual h\u00edbrido, no qual a Lei n. 10.259\/2001 estabelece as regras pr\u00f3prias dos juizados federais (compet\u00eancia, valor da causa, participa\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e das autarquias federais) enquanto a Lei n. 9.099\/1995 estabelece o arcabou\u00e7o processual comum, incluindo os princ\u00edpios orientadores, o procedimento sumar\u00edssimo e os recursos cab\u00edveis. \u00c9 a partir dessa articula\u00e7\u00e3o que se compreende o microssistema dos juizados especiais como um todo (LAZZARI, 2014).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 estabelecida no art. 3\u00ba da Lei n. 10.259\/2001, que fixa o crit\u00e9rio objetivo do valor da causa em at\u00e9 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Trata-se de compet\u00eancia absoluta em raz\u00e3o do valor, de modo que, observadas as exclus\u00f5es do art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e as condi\u00e7\u00f5es subjetivas do art. 6\u00ba, as causas c\u00edveis contra a Uni\u00e3o, autarquias, funda\u00e7\u00f5es e empresas p\u00fablicas federais cujo valor n\u00e3o ultrapasse esse limite devem ser processadas nos juizados. O \u00a7 3\u00ba do mesmo dispositivo prev\u00ea expressamente que, no foro onde estiver instalada a Vara do Juizado Especial, a compet\u00eancia \u00e9 absoluta, o que refor\u00e7a o car\u00e1ter cogente do crit\u00e9rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina destaca, ainda, que a compet\u00eancia dos JEFs n\u00e3o se restringe a mat\u00e9rias patrimoniais. Segundo LAZZARI (2014), o legislador optou por incluir, no \u00e2mbito dos juizados federais, causas de natureza previdenci\u00e1ria, assistencial e tribut\u00e1ria, todas com forte demanda social e alto potencial de repetitividade. Essa op\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 decisiva para compreender por que os juizados federais concentram, hoje, a maior parte das a\u00e7\u00f5es de mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria no pa\u00eds, o que explica a relev\u00e2ncia pr\u00e1tica da hip\u00f3tese central deste trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano dos princ\u00edpios orientadores do microssistema, cabe ressaltar que, remetendo-se ao art. 1\u00ba da Lei n. 10.259\/2001 \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei n. 9.099\/1995, os princ\u00edpios que regem os juizados federais s\u00e3o os mesmos que regem os juizados estaduais, a saber: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, al\u00e9m da busca pela concilia\u00e7\u00e3o ou pela transa\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba da Lei n. 9.099\/1995). Trata-se de princ\u00edpios que orientam n\u00e3o apenas a interpreta\u00e7\u00e3o da lei processual dos juizados, mas tamb\u00e9m as escolhas t\u00e9cnicas do juiz e das partes ao longo do processo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O princ\u00edpio da oralidade, examinado em profundidade por CARDOSO (2015, p. 11), rege a pr\u00e1tica dos atos processuais nos juizados. Segundo o autor, a oralidade traduz<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O predom\u00ednio (e n\u00e3o a exclusividade) da palavra como meio de express\u00e3o, admitindo-se o uso da escritura na prepara\u00e7\u00e3o e na documenta\u00e7\u00e3o [&#8230;].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa observa\u00e7\u00e3o \u00e9 relevante porque revela que a oralidade nos juizados n\u00e3o impede a forma escrita para atos processuais essenciais, como a senten\u00e7a e a peti\u00e7\u00e3o do recurso inominado, exigida, por escrito, pelo art. 42 da Lei n. 9.099\/1995, sem excluir as manifesta\u00e7\u00f5es orais e o registro dos atos essenciais perante as Turmas Recursais. A autonomia estrutural dos juizados, especialmente na fase recursal, n\u00e3o decorre apenas da simplicidade procedimental, mas tamb\u00e9m da op\u00e7\u00e3o legislativa por um regime formalmente diferenciado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os princ\u00edpios da simplicidade e da informalidade, por sua vez, orientam a redu\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias formais no processo dos juizados. A possibilidade de atua\u00e7\u00e3o sem advogado em primeiro grau, observada a hip\u00f3tese do art. 10 da Lei n. 10.259\/2001 e exigida a assist\u00eancia advocat\u00edcia na fase recursal, a admissibilidade da peti\u00e7\u00e3o inicial oral e a possibilidade de cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico ou postal s\u00e3o manifesta\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas desses princ\u00edpios. O objetivo \u00e9 aproximar o cidad\u00e3o comum do Judici\u00e1rio, reduzindo as barreiras t\u00e9cnicas e materiais que dificultam o acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A celeridade e a economia processual tamb\u00e9m merecem destaque. Ambos os princ\u00edpios direcionam o processo dos juizados para uma tramita\u00e7\u00e3o mais r\u00e1pida e menos onerosa, com a concentra\u00e7\u00e3o dos atos em audi\u00eancia una de concilia\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e julgamento (arts. 27 e 28 da Lei n. 9.099\/1995, aplic\u00e1veis subsidiariamente aos JEFs por for\u00e7a do art. 1\u00ba da Lei n. 10.259\/2001). Como observa CARDOSO (2015), a celeridade n\u00e3o \u00e9 um valor absoluto, devendo ser conjugada com o devido processo legal e o contradit\u00f3rio, sob pena de sacrificar a qualidade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional em nome da rapidez.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Existe, ademais, uma tens\u00e3o permanente entre a celeridade e o devido processo legal no microssistema dos juizados. Documento institucional do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o aborda esse conflito, mostrando que a busca por decis\u00f5es r\u00e1pidas pode, em alguns casos, entrar em rota de colis\u00e3o com garantias processuais fundamentais, como a ampla defesa e o contradit\u00f3rio substancial (TRF1, 2023). Essa tens\u00e3o \u00e9 o pano de fundo do exame que o cap\u00edtulo tr\u00eas faz das condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e de controle da tese vinculante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 quando dois princ\u00edpios entram em conflito (assim, por exemplo, em certos lit\u00edgios em que estejam em causa os princ\u00edpios da celeridade processual e das garantias de defesa) deve-se atribuir uma dimens\u00e3o de peso maior a um deles, mediante processo de pondera\u00e7\u00e3o ou balanceamento [&#8230;], uma vez que n\u00e3o h\u00e1 no sistema jur\u00eddico uma meta-norma que oriente sobre que princ\u00edpio deve ser privilegiado [&#8230;]. (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1\u00aa REGI\u00c3O, 2023, n\u00e3o paginado).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 estrutura org\u00e2nica, os Juizados Especiais Federais s\u00e3o compostos por ju\u00edzos federais de primeiro grau, com compet\u00eancia para o processamento e julgamento inicial das causas de menor complexidade, e por Turmas Recursais, que funcionam como \u00f3rg\u00e3os colegiados de segundo grau no microssistema. As Turmas Recursais s\u00e3o compostas por tr\u00eas ju\u00edzes federais de primeiro grau em atividade, nos termos do art. 41, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 9.099\/1995, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do art. 1\u00ba da Lei n. 10.259\/2001, cabendo ao Tribunal Regional Federal, na forma do art. 21 desta \u00faltima, decidir sobre a composi\u00e7\u00e3o e a \u00e1rea de compet\u00eancia de cada turma. A previs\u00e3o constitui peculiaridade importante: diferentemente do que ocorre na Justi\u00e7a Federal comum, onde o \u00f3rg\u00e3o recursal \u00e9 o Tribunal Regional Federal, composto por desembargadores federais, no microssistema dos juizados, o \u00f3rg\u00e3o recursal \u00e9 integrado por ju\u00edzes de primeiro grau que se re\u00fanem colegiadamente para julgar recursos contra as decis\u00f5es proferidas pelos ju\u00edzes dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa composi\u00e7\u00e3o org\u00e2nica das Turmas Recursais acarreta consequ\u00eancias para o problema investigado neste trabalho. Como n\u00e3o h\u00e1, na cadeia recursal dos juizados federais, \u00f3rg\u00e3o jurisdicional que corresponda ao Tribunal Regional Federal em mat\u00e9ria de revis\u00e3o ordin\u00e1ria de m\u00e9rito, as Turmas Recursais n\u00e3o se submetem a essa Corte no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o revisora. Resta examinar, no subt\u00f3pico seguinte e no cap\u00edtulo tr\u00eas, se dessa independ\u00eancia revisora decorre alguma consequ\u00eancia quanto \u00e0 efic\u00e1cia vinculante da tese fixada pelo Tribunal Regional Federal em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda no plano estrutural, cabe mencionar que a Lei n. 10.259\/2001 instituiu, em seu art. 14, a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, incumbida de dirimir diverg\u00eancias interpretativas entre as Turmas Recursais em mat\u00e9ria de direito material. A pr\u00f3pria lei distingue a uniformiza\u00e7\u00e3o regional, prevista no \u00a7 1\u00ba, da nacional, prevista no \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo, tendo os \u00f3rg\u00e3os correspondentes sido posteriormente organizados por atos do Conselho da Justi\u00e7a Federal. A mat\u00e9ria ser\u00e1 examinada em detalhe no subt\u00f3pico seguinte. Por ora, basta registrar que a exist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio de uniformiza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do microssistema refor\u00e7a a autonomia recursal dos juizados federais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n. 10.259\/2001, como se viu, desenhou um sistema processual pr\u00f3prio, com compet\u00eancia, princ\u00edpios, procedimento e estrutura org\u00e2nica distintos daqueles da Justi\u00e7a Federal comum. N\u00e3o se trata apenas de simplifica\u00e7\u00e3o procedimental, mas de uma arquitetura institucional aut\u00f4noma, cuja compreens\u00e3o \u00e9 essencial para o desenvolvimento do argumento dos cap\u00edtulos seguintes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 Sistema recursal e uniformiza\u00e7\u00e3o pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Superada a an\u00e1lise da estrutura geral do microssistema, examina-se agora o sistema recursal dos Juizados Especiais Federais, que apresenta particularidades relevantes em rela\u00e7\u00e3o ao sistema recursal ordin\u00e1rio do C\u00f3digo de Processo Civil. Como observa SILVEIRA (2023), o legislador optou por criar um regime recursal simplificado, com poucos recursos dispon\u00edveis e sem acesso ordin\u00e1rio aos tribunais superiores, o que caracteriza a chamada recorribilidade limitada dos juizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Das decis\u00f5es das Turmas Recursais cabe apenas o recurso extraordin\u00e1rio para o Supremo Tribunal Federal, quando ocorrerem as hip\u00f3teses previstas no art. 102, III, al\u00edneas a, b e c, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nenhum recurso, entretanto, \u00e9 cab\u00edvel para o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, porque [&#8230;] compete \u00e0quela Corte julgar, em recurso especial, apenas as causas decididas, em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados [&#8230;]. Como as Turmas Recursais n\u00e3o s\u00e3o tribunais, decorre que de suas decis\u00f5es n\u00e3o se oferece [recurso especial]. (SILVEIRA, 2023, n\u00e3o paginado).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registre-se, quanto \u00e0 enumera\u00e7\u00e3o transcrita, que a reda\u00e7\u00e3o vigente do art. 102, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal contempla tamb\u00e9m a al\u00ednea d, acrescentada pela Emenda Constitucional n. 45\/2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro recurso a ser mencionado \u00e9 o recurso inominado, cab\u00edvel, em regra, contra a senten\u00e7a proferida em primeiro grau nos juizados, ressalvadas as hip\u00f3teses do art. 41 da Lei n. 9.099\/1995. Previsto nesse dispositivo, aplic\u00e1vel subsidiariamente aos juizados federais, o recurso \u00e9 interposto no prazo de dez dias \u00fateis, na forma dos arts. 42 e 12-A da mesma lei, e \u00e9 julgado pela Turma Recursal do respectivo juizado. Trata-se do principal recurso do microssistema, correspondendo, em linhas gerais, \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do processo civil ordin\u00e1rio. Contudo, sua natureza jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 a de apela\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual recebe a denomina\u00e7\u00e3o neutra de recurso inominado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m do recurso inominado, admitem-se, nos juizados federais, os embargos de declara\u00e7\u00e3o, previstos no art. 48 da Lei n. 9.099\/1995, cab\u00edveis contra senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o nas hip\u00f3teses de obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o, omiss\u00e3o e erro material, por remiss\u00e3o \u00e0s hip\u00f3teses do art. 1.022 do CPC\/2015. Trata-se de recurso de natureza integrativa, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 aclarar ou completar a decis\u00e3o recorrida, admitindo-se que o saneamento do v\u00edcio produza, como consequ\u00eancia, altera\u00e7\u00e3o do resultado. Os embargos cumprem, no microssistema dos juizados, papel equivalente ao que exercem no processo comum, e o prazo de cinco dias coincide com o do art. 1.023 do CPC\/2015. Vale registrar tamb\u00e9m o Enunciado n. 59 do F\u00f3rum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), segundo o qual n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de recurso adesivo nos juizados federais. O entendimento se apoia na taxatividade das vias impugnativas do microssistema, que n\u00e3o comporta recursos al\u00e9m dos previstos em lei, ressalvadas as hip\u00f3teses de fundamento constitucional e os incidentes disciplinados nos regimentos dos \u00f3rg\u00e3os de uniformiza\u00e7\u00e3o. A simplicidade recursal explica a op\u00e7\u00e3o legislativa que conduziu a esse rol restrito, mas n\u00e3o \u00e9 dela, isoladamente, que se extrai a regra de cabimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, admite-se, ainda, o recurso extraordin\u00e1rio ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da S\u00famula 640 do STF, segundo a qual \u00e9 cab\u00edvel recurso extraordin\u00e1rio contra decis\u00e3o proferida por juiz de primeiro grau nas causas de al\u00e7ada ou por Turma Recursal de juizado especial c\u00edvel e criminal (BRASIL, 2003). A hip\u00f3tese \u00e9 excepcional e restringe-se \u00e0s quest\u00f5es constitucionais previstas no art. 102, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma caracter\u00edstica marcante do sistema recursal dos JEFs \u00e9 a aus\u00eancia de acesso ordin\u00e1rio ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a. A S\u00famula 203 do STJ \u00e9 clara ao dispor que n\u00e3o cabe recurso especial contra decis\u00e3o proferida por \u00f3rg\u00e3o de segundo grau dos juizados especiais (BRASIL, 1998). Essa veda\u00e7\u00e3o decorre do pr\u00f3prio texto constitucional, uma vez que o art. 105, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, autoriza o recurso especial apenas contra decis\u00f5es proferidas em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios. Como as Turmas Recursais n\u00e3o s\u00e3o tribunais no sentido t\u00e9cnico-constitucional, mas sim colegiados integrados por ju\u00edzes de primeiro grau, suas decis\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de recurso especial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A esse quadro acrescentou-se a Lei n. 15.484, de 4 de agosto de 2026, em vigor desde 3 de setembro de 2026, que introduziu o art. 1.035-A do CPC\/2015 e instituiu o regime de relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional. Por for\u00e7a do dispositivo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, n\u00e3o conhecer\u00e1 do recurso especial quando a quest\u00e3o nele versada n\u00e3o for relevante, cabendo ao recorrente demonstrar a relev\u00e2ncia em t\u00f3pico espec\u00edfico e devidamente fundamentado, sob pena de inadmiss\u00e3o. O filtro n\u00e3o incide sobre os juizados especiais federais, de cujas decis\u00f5es o recurso especial j\u00e1 n\u00e3o cabia, nem se estende, por determina\u00e7\u00e3o legal, ao pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o. Alcan\u00e7a, por\u00e9m, o Tribunal que, nos termos do art. 14, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 10.259\/2001, funciona como \u00faltima via de uniformiza\u00e7\u00e3o quando a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o contraria s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante daquele Tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina extrai da conjuga\u00e7\u00e3o dessas duas s\u00famulas \u2014 S\u00famula 640\/STF e S\u00famula 203\/STJ \u2014 uma conclus\u00e3o importante para o argumento do trabalho: a cadeia recursal dos Juizados Especiais Federais \u00e9 aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 da Justi\u00e7a Federal comum. Enquanto, na Justi\u00e7a Federal comum, a decis\u00e3o de primeiro grau vai para o TRF, do TRF pode ir ao STJ (recurso especial) e ao STF (recurso extraordin\u00e1rio), na Justi\u00e7a Federal dos juizados, a decis\u00e3o de primeiro grau vai para a Turma Recursal e, dela, sobe diretamente ao STF (via recurso extraordin\u00e1rio), sem passar por TRF nem por STJ. Como aponta SILVEIRA (2023), essa \u00e9 uma das caracter\u00edsticas mais marcantes da recorribilidade limitada dos juizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entre os instrumentos de impugna\u00e7\u00e3o do microssistema, merece exame em separado o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal, conhecido pela sigla PEDILEF. Institu\u00eddo pelo art. 14 da Lei n. 10.259\/2001, o PEDILEF \u00e9 cab\u00edvel quando houver diverg\u00eancia entre decis\u00f5es proferidas por Turmas Recursais sobre quest\u00e3o de direito material na interpreta\u00e7\u00e3o da lei. O objetivo do instituto \u00e9 evitar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente de decis\u00f5es conflitantes no \u00e2mbito do pr\u00f3prio microssistema, garantindo tratamento ison\u00f4mico aos jurisdicionados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A natureza jur\u00eddica do PEDILEF \u00e9 objeto de controv\u00e9rsia. A fun\u00e7\u00e3o uniformizadora que desempenha aproxima-o dos incidentes processuais. O Manual de Admissibilidade Recursal da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, por sua vez, refere-se a ele como um recurso dirigido \u00e0 inst\u00e2ncia extraordin\u00e1ria (CJF, 2021, p. 35). Adota-se, neste trabalho, a segunda orienta\u00e7\u00e3o, apoiada nesse documento oficial e refor\u00e7ada por duas caracter\u00edsticas que aproximam o instituto do regime recursal. A primeira \u00e9 o pressuposto de sucumb\u00eancia, pois o pedido \u00e9 deduzido pela parte contra a decis\u00e3o que lhe foi desfavor\u00e1vel. A segunda \u00e9 o condicionamento da admissibilidade \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia entre julgados, \u00e0 semelhan\u00e7a do que ocorre nos recursos de fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada. Nenhuma dessas caracter\u00edsticas \u00e9 exclusiva dos recursos, raz\u00e3o pela qual operam como raz\u00f5es de aproxima\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o como demonstra\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da natureza recursal do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O PEDILEF admite duas modalidades. A primeira \u00e9 o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o regional, dirigido \u00e0 Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (TRU), competente para uniformizar a jurisprud\u00eancia entre as Turmas Recursais da mesma regi\u00e3o. A segunda \u00e9 o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o nacional, dirigido \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (TNU), cab\u00edvel quando a diverg\u00eancia ocorre entre Turmas Recursais de regi\u00f5es diferentes ou quando a decis\u00e3o da Turma Recursal contraria a orienta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria TNU, s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. A distin\u00e7\u00e3o revela a exist\u00eancia, no interior do microssistema, de um mecanismo pr\u00f3prio de uniformiza\u00e7\u00e3o, estruturado segundo uma l\u00f3gica distinta da do sistema geral de precedentes obrigat\u00f3rios do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conv\u00e9m registrar que essa estrutura n\u00e3o \u00e9 estanque. O art. 14, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 10.259\/2001 prev\u00ea a possibilidade de provoca\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando a orienta\u00e7\u00e3o acolhida pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o contrariar s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante daquele Tribunal. Existe, portanto, comunica\u00e7\u00e3o institucional entre o microssistema e a inst\u00e2ncia superior. O que se afirma, ao tratar de mecanismo pr\u00f3prio de uniformiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 a especialidade do instrumento e dos \u00f3rg\u00e3os incumbidos de process\u00e1-lo e julg\u00e1-lo, e n\u00e3o a imunidade dos juizados a qualquer padr\u00e3o decis\u00f3rio formado fora do microssistema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registre-se, ainda, que o pr\u00f3prio Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 586\/2019 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, disciplina a rela\u00e7\u00e3o entre os dois sistemas. O art. 14 do regimento trata dos efeitos do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas sobre o processamento dos pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o, prevendo hip\u00f3teses de suspens\u00e3o, negativa de seguimento e retrata\u00e7\u00e3o. O art. 31, por sua vez, admite pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o dirigido ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando o ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Nacional contrariar tese fixada em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. N\u00e3o se trata, portanto, de sistemas que se ignorem mutuamente. Resta examinar, no cap\u00edtulo tr\u00eas, se esses mecanismos de natureza regimental bastam para resolver a colis\u00e3o entre orienta\u00e7\u00f5es vinculantes, ou se apenas a encaminham.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o foi criada pelo art. 14, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 10.259\/2001, com a finalidade de uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal no \u00e2mbito dos juizados especiais federais. Vinculada ao Conselho da Justi\u00e7a Federal, a TNU \u00e9 composta por doze ju\u00edzes federais, dois indicados por cada tribunal regional federal, sob a presid\u00eancia do Corregedor-Geral da Justi\u00e7a Federal, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno do \u00f3rg\u00e3o, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 790\/2022 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, que ampliou a composi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria de dez membros ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o. Essa composi\u00e7\u00e3o \u00e9 significativa: os integrantes da TNU s\u00e3o ju\u00edzes federais de primeiro grau em atividade, o que refor\u00e7a o car\u00e1ter aut\u00f4nomo do microssistema em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 estrutura ordin\u00e1ria dos tribunais regionais federais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Considerando a natureza de recurso dirigido \u00e0 inst\u00e2ncia extraordin\u00e1ria, o julgamento dos incidentes de uniformiza\u00e7\u00e3o s\u00f3 faz sentido se efetivamente houver diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o do direito material que necessite ser pacificada, desde que os requisitos formais tenham sido observados. Assim, caso a parte autora n\u00e3o consiga comprovar a exist\u00eancia dessa diverg\u00eancia, ou j\u00e1 tenha ocorrido a sua supera\u00e7\u00e3o, o m\u00e9rito do recurso n\u00e3o ser\u00e1 apreciado. (CJF, 2021, p. 35).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Manual de Admissibilidade Recursal da TNU, publicado pelo Conselho da Justi\u00e7a Federal, detalha os requisitos formais e materiais para a admissibilidade do PEDILEF (CJF, 2021, p. 35). Segundo o documento, o requerente deve demonstrar a exist\u00eancia de diverg\u00eancia atual entre ac\u00f3rd\u00e3os da Turma Recursal, ou entre a Turma Recursal e s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do STJ ou da pr\u00f3pria TNU. O documento reconhece tamb\u00e9m que a an\u00e1lise da diverg\u00eancia exige do requerente a apresenta\u00e7\u00e3o de paradigma comparativo, sob pena de n\u00e3o conhecimento do pedido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVEIRA (2023) sustenta, ainda, em posi\u00e7\u00e3o mais cr\u00edtica, a tese da inconstitucionalidade da uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia dos juizados federais pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. O autor argumenta que, embora o art. 14, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 10.259\/2001 remeta ao STJ a incumb\u00eancia de dirimir diverg\u00eancias entre ac\u00f3rd\u00e3os de Turmas Recursais e a jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio Tribunal, essa atribui\u00e7\u00e3o contraria o texto constitucional, uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 105, inciso III, restringe o cabimento de recurso especial \u00e0s decis\u00f5es proferidas em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados. Segundo o autor, portanto, a extens\u00e3o dessa compet\u00eancia ao STJ por lei ordin\u00e1ria seria inconstitucional. Essa tese, embora minorit\u00e1ria, refor\u00e7a o argumento da autonomia do microssistema dos juizados federais em rela\u00e7\u00e3o ao regime processual comum.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A uniformiza\u00e7\u00e3o regional j\u00e1 consta do art. 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 10.259\/2001, que a prev\u00ea mediante reuni\u00e3o conjunta das Turmas Recursais em conflito. As Turmas Regionais de Uniformiza\u00e7\u00e3o foram posteriormente institu\u00eddas por atos do Conselho da Justi\u00e7a Federal, com a finalidade de descentralizar o processo de uniformiza\u00e7\u00e3o e evitar a sobrecarga da TNU. Cada uma das seis regi\u00f5es da Justi\u00e7a Federal, ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o pela Lei n. 14.226\/2021 possui sua TRU, competente para uniformizar a jurisprud\u00eancia entre as Turmas Recursais da respectiva regi\u00e3o. Essa estrutura descentralizada busca conciliar a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o com a agilidade exigida pelo microssistema dos juizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao lado do PEDILEF, \u00e9 preciso examinar o instituto da reclama\u00e7\u00e3o, cuja aplica\u00e7\u00e3o aos juizados especiais foi profundamente alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2016 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Segundo HOUAISS e MIRANDA NETTO (2018), a Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2016 restringiu significativamente o cabimento da reclama\u00e7\u00e3o diretamente ao STJ, transferindo, no \u00e2mbito dos juizados especiais estaduais, essa compet\u00eancia aos respectivos Tribunais de Justi\u00e7a. A medida foi objeto de intenso debate doutrin\u00e1rio, sendo criticada por parte da doutrina como poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o da autonomia dos juizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como forma de reduzir a quantidade de reclama\u00e7\u00f5es que chegavam para a sua aprecia\u00e7\u00e3o, o STJ publicou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2016, a qual estabeleceu a compet\u00eancia das c\u00e2maras reunidas ou da se\u00e7\u00e3o especializada dos tribunais de justi\u00e7a para processar e julgar as reclama\u00e7\u00f5es destinadas a dirimir diverg\u00eancia entre ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por turma recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprud\u00eancia do STJ. (HOUAISS; MIRANDA NETTO, 2018, p. 95).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No microssistema dos juizados federais, a situa\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o apresenta uma particularidade que merece registro. O deslocamento operado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2016 n\u00e3o significa reconhecer ao Tribunal de Justi\u00e7a posi\u00e7\u00e3o na cadeia recursal ordin\u00e1ria dos juizados estaduais, que ele igualmente n\u00e3o integra, mas atribuir-lhe compet\u00eancia para preservar a autoridade da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. A diferen\u00e7a relevante em rela\u00e7\u00e3o ao sistema federal reside, neste, na exist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o, a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, sem correspondente na estrutura estadual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conv\u00e9m ainda distinguir duas esp\u00e9cies de reclama\u00e7\u00e3o, cuja confus\u00e3o prejudicaria a an\u00e1lise. A primeira destina-se a dirimir a diverg\u00eancia entre o ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal e a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, e \u00e9 dela que trata a Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2016. A segunda, prevista no art. 988, inciso IV, e o \u00a7 1\u00ba do CPC\/2015 destinam-se a garantir a observ\u00e2ncia da tese fixada em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. \u00c9 esta \u00faltima que interessa diretamente \u00e0 hip\u00f3tese deste trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, presente desde a reda\u00e7\u00e3o original do CPC\/2015, esclarece que as hip\u00f3teses ali referidas compreendem tanto a aplica\u00e7\u00e3o indevida da tese jur\u00eddica quanto a sua n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o aos casos a ela correspondentes. Desde 2015, portanto, a reclama\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a tanto o \u00f3rg\u00e3o que aplica mal a tese quanto aquele que deixa de aplic\u00e1-la. A Lei n. 15.484\/2026 acrescentou o inciso V ao dispositivo para admitir a reclama\u00e7\u00e3o destinada a garantir a observ\u00e2ncia de ac\u00f3rd\u00e3o proferido em recurso especial sob o regime de relev\u00e2ncia e estendeu o \u00a7 4\u00ba a essa nova hip\u00f3tese.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto a ela, n\u00e3o h\u00e1, propriamente, aus\u00eancia de crit\u00e9rio legal de compet\u00eancia. O art. 988, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015 atribui o julgamento ao \u00f3rg\u00e3o jurisdicional cuja autoridade se pretende garantir, o que levaria ao pr\u00f3prio tribunal que fixou a tese. A d\u00favida que se coloca \u00e9 de compatibilidade, e n\u00e3o de crit\u00e9rio: admitida essa via, o Tribunal Regional Federal passaria a exercer, sobre decis\u00f5es de Turma Recursal, controle que n\u00e3o lhe cabe pelas vias recursais ordin\u00e1rias. KOEHLER (2017) acrescenta a hip\u00f3tese de o Tribunal Regional Federal julgar procedente a reclama\u00e7\u00e3o enquanto a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o decide em sentido diverso sobre a mesma quest\u00e3o. O exame dessas hip\u00f3teses compete ao cap\u00edtulo tr\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ponto central deste subt\u00f3pico, tamb\u00e9m decisivo para o trabalho, \u00e9 a aus\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais e os Tribunais Regionais Federais. Essa constata\u00e7\u00e3o decorre da an\u00e1lise conjunta dos elementos expostos at\u00e9 aqui. Em primeiro lugar, a composi\u00e7\u00e3o org\u00e2nica das Turmas Recursais e dos Tribunais Regionais Federais \u00e9 distinta: as Turmas Recursais s\u00e3o compostas por ju\u00edzes federais de primeiro grau, e os Tribunais Regionais Federais, por desembargadores federais. Em segundo lugar, as cadeias recursais s\u00e3o aut\u00f4nomas: da Turma Recursal, vai-se diretamente ao STF (art. 102, III, CF + S\u00famula 640\/STF), sem passar pelo TRF, enquanto, do TRF, vai-se ao STJ e ao STF pelas vias excepcionais do recurso especial e do recurso extraordin\u00e1rio, sujeitas aos requisitos dos arts. 105, inciso III, e 102, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em terceiro lugar, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 590.409\/RJ, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, enfrentou a compet\u00eancia do TRF em rela\u00e7\u00e3o aos JEFs, decidindo caber-lhe dirimir conflitos de compet\u00eancia entre o juizado especial federal e o ju\u00edzo federal de primeira inst\u00e2ncia, ambos pertencentes \u00e0 mesma Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, sem que dessa atribui\u00e7\u00e3o decorra a de funcionar como \u00f3rg\u00e3o revisor das decis\u00f5es das Turmas Recursais (BRASIL, 2009c). Vale a delimita\u00e7\u00e3o j\u00e1 registrada: o julgado resolve quest\u00e3o de compet\u00eancia, e a proje\u00e7\u00e3o de seu alcance sobre o regime dos precedentes obrigat\u00f3rios constitui infer\u00eancia deste trabalho. Em quarto lugar, o pr\u00f3prio microssistema disp\u00f5e de instrumento espec\u00edfico de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, o PEDILEF, julgado por \u00f3rg\u00e3os do pr\u00f3prio sistema, a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o e a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, o que refor\u00e7a a autonomia recursal dos juizados federais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina de KOEHLER (2017) sustenta que essa autonomia recursal, reconhecida pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, implica a inexist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o jurisdicional dos juizados especiais aos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais. Segundo o autor, a imposi\u00e7\u00e3o da tese firmada pelo TJ ou pelo TRF em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas aos juizados especiais viola o entendimento da Suprema Corte sobre a mat\u00e9ria. O fundamento constitucional invocado \u00e9 o art. 98, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura aos juizados especiais regime processual pr\u00f3prio, orientado pelos crit\u00e9rios da oralidade, da simplicidade e da celeridade. O autor registra, nessa linha, decis\u00e3o da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 5\u00aa Regi\u00e3o que reconheceu a inconstitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o, ao microssistema dos juizados, do julgamento do incidente proferido por TJ ou TRF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KOEHLER (2017) identifica ainda a raz\u00e3o estrutural do problema, ao observar que, como regra, o tribunal competente para julgar o incidente e para apreciar a respectiva reclama\u00e7\u00e3o deve ser tamb\u00e9m o tribunal competente para julgar os recursos cab\u00edveis contra as decis\u00f5es proferidas nos casos concretos, o que n\u00e3o ocorre nos juizados especiais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 preciso registrar, contudo, o alcance exato da tese do autor, sob pena de lhe atribuir conclus\u00e3o que n\u00e3o sustenta. KOEHLER (2017) n\u00e3o defende a inaplicabilidade do incidente aos juizados especiais, mas o deslocamento da compet\u00eancia para julg\u00e1-lo. Sua conclus\u00e3o \u00e9 a de que a aplica\u00e7\u00e3o do instituto no microssistema \u00e9 certa e mesmo imprescind\u00edvel, raz\u00e3o pela qual prop\u00f5e altera\u00e7\u00e3o legislativa que atribua o julgamento do incidente a \u00f3rg\u00e3o de uniformiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio sistema, na linha do Enunciado n. 44 da ENFAM, segundo o qual se admite o incidente nos juizados especiais, desde que julgado por \u00f3rg\u00e3o colegiado de uniformiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio sistema. A ressalva delimita a tese doutrin\u00e1ria aqui invocada: o que se questiona n\u00e3o \u00e9 a incid\u00eancia do instituto sobre os juizados, mas a compet\u00eancia do tribunal que fixa a tese vinculante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O sistema recursal dos Juizados Especiais Federais \u00e9 caracterizado pela limita\u00e7\u00e3o dos recursos dispon\u00edveis, pela exist\u00eancia de instrumento pr\u00f3prio de uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, o PEDILEF, e dos \u00f3rg\u00e3os incumbidos de julg\u00e1-lo, a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o e a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, e, sobretudo, pela aus\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica entre as Turmas Recursais e os Tribunais Regionais Federais em mat\u00e9ria de revis\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00e9rito. Essa autonomia decorre de op\u00e7\u00e3o legislativa expressa (Lei n. 10.259\/2001) e encontra respaldo em orienta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais consolidadas quanto ao regime recursal (S\u00famula 640\/STF, S\u00famula 203\/STJ, RE 590.409\/RJ) e em posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria relevante (KOEHLER, 2017; SILVEIRA, 2023; LAZZARI, 2014).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cabe registrar que a limitada recorribilidade dos juizados especiais federais n\u00e3o constitui defeito do microssistema, mas sim uma op\u00e7\u00e3o legislativa consciente, orientada pelos princ\u00edpios da celeridade, da simplicidade e da economia processual. O legislador privilegiou a rapidez do julgamento e a redu\u00e7\u00e3o dos custos processuais, em detrimento do n\u00famero de recursos dispon\u00edveis. Essa op\u00e7\u00e3o, contudo, suscita uma quest\u00e3o relevante no contexto do sistema de precedentes obrigat\u00f3rios do CPC\/2015. Os arts. 983 e 984 do C\u00f3digo preveem a participa\u00e7\u00e3o de interessados na forma\u00e7\u00e3o da tese, mediante manifesta\u00e7\u00e3o escrita e sustenta\u00e7\u00e3o oral, admitida, ainda, a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica pelo relator, na forma do art. 983, \u00a7 1\u00ba. A sufici\u00eancia desses canais para assegurar a influ\u00eancia dos jurisdicionados dos juizados especiais e dos pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os do microssistema na elabora\u00e7\u00e3o de tese que lhes ser\u00e1 aplicada \u00e9 quest\u00e3o que este trabalho registra, sem investig\u00e1-la, por demandar levantamento emp\u00edrico que excede o seu recorte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O reconhecimento dessa autonomia delimita o problema que o pr\u00f3ximo cap\u00edtulo dever\u00e1 enfrentar, mas n\u00e3o o resolve. O art. 985, inciso I, do CPC\/2015 determina expressamente que a tese jur\u00eddica fixada em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas seja aplicada aos processos que tramitem na jurisdi\u00e7\u00e3o do respectivo tribunal, inclusive nos juizados especiais. H\u00e1, portanto, previs\u00e3o legal expressa de vincula\u00e7\u00e3o, e ela n\u00e3o decorre de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de regra geral: o dispositivo menciona os juizados de modo direto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Formular o problema nesses termos exige reconhecer o \u00f4nus argumentativo que ele imp\u00f5e. Compet\u00eancia para rever decis\u00f5es em grau de recurso e compet\u00eancia para fixar tese de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es distintas, e nada impede, em tese, que o legislador as atribua a \u00f3rg\u00e3os distintos. A Lei n. 10.259\/2001 e o C\u00f3digo de Processo Civil s\u00e3o, ademais, leis ordin\u00e1rias de igual hierarquia, de modo que a atribui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o uniformizadora \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui, por si s\u00f3, a institui\u00e7\u00e3o de mecanismo concorrente por lei posterior. Sustentar o contr\u00e1rio exigiria demonstrar que a Constitui\u00e7\u00e3o reservou \u00e0quele \u00f3rg\u00e3o a uniformiza\u00e7\u00e3o do direito material dos juizados federais, e o inciso I do art. 98 n\u00e3o cont\u00e9m essa reserva: ele assegura a organiza\u00e7\u00e3o jurisdicional pr\u00f3pria e o julgamento de recursos por turmas de ju\u00edzes de primeiro grau, sem dispor sobre a forma\u00e7\u00e3o de precedentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O problema que efetivamente resta, e que o cap\u00edtulo tr\u00eas investigar\u00e1, n\u00e3o \u00e9 o da compatibilidade abstrata entre a vincula\u00e7\u00e3o e a autonomia recursal, mas o da efetividade do controle sobre a tese fixada. Quando o incidente \u00e9 julgado sem o julgamento concomitante da causa da compet\u00eancia do pr\u00f3prio tribunal, o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o resolve lide alguma. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a extrai da\u00ed a inexist\u00eancia de causa decidida e, por consequ\u00eancia, o n\u00e3o conhecimento do recurso especial interposto contra a tese em abstrato, restando ao interessado discutir a sua aplica\u00e7\u00e3o em caso concreto posterior. Se esse caso tramita em juizado especial federal, das decis\u00f5es do qual n\u00e3o cabe recurso especial, por for\u00e7a da S\u00famula 203 do STJ, o controle passa a depender das vias pr\u00f3prias do microssistema e da impugna\u00e7\u00e3o da regularidade do pr\u00f3prio incidente, de objetos e requisitos distintos. Registre-se, ainda, a institui\u00e7\u00e3o do regime de relev\u00e2ncia pela Lei n. 15.484\/2026, cujos efeitos sobre esse quadro, devido \u00e0 recente entrada em vigor, ainda n\u00e3o podem ser observados. \u00c9 nesse ponto que a limitada recorribilidade deixa de ser caracter\u00edstica organizacional do microssistema e passa a produzir consequ\u00eancia sobre o regime dos precedentes obrigat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O cap\u00edtulo tr\u00eas examinar\u00e1 essa hip\u00f3tese \u00e0 luz da doutrina, da jurisprud\u00eancia e do caso paradigm\u00e1tico do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas n. 12 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, cujo exame permite observar, em situa\u00e7\u00e3o concreta, tanto a colis\u00e3o entre a tese regional e a orienta\u00e7\u00e3o firmada pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o quanto as dificuldades de acesso ao controle do pr\u00f3prio incidente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3 A FOR\u00c7A VINCULANTE DO IRDR NO \u00c2MBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os dois cap\u00edtulos anteriores estabeleceram as premissas do problema. O primeiro descreveu o incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas como t\u00e9cnica de forma\u00e7\u00e3o de precedente obrigat\u00f3rio, integrada ao rol do art. 927 do CPC\/2015. O segundo descreveu o microssistema dos Juizados Especiais Federais, sua estrutura recursal simplificada e a exist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3os pr\u00f3prios de uniformiza\u00e7\u00e3o. Cabe agora enfrentar a quest\u00e3o que deles decorre.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O cap\u00edtulo se divide em tr\u00eas subt\u00f3picos. O item 3.1 examina a aplicabilidade do incidente aos juizados especiais federais e confronta as duas correntes que disputam o tema. O item 3.2 desloca a an\u00e1lise da vincula\u00e7\u00e3o para a forma\u00e7\u00e3o do incidente e para o controle da tese fixada, onde reside o problema efetivamente investigado neste trabalho. O item 3.3 examina o incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas n. 12 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, no qual o problema se apresenta de forma documentada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1 A aplicabilidade do incidente aos Juizados Especiais Federais<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 985, inciso I, do CPC\/2015 determina que, julgado o incidente, a tese jur\u00eddica ser\u00e1 aplicada a todos os processos que versem sobre id\u00eantica quest\u00e3o de direito e que tramitem na \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do respectivo tribunal, inclusive \u00e0queles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou da respectiva regi\u00e3o. A men\u00e7\u00e3o aos juizados \u00e9 expressa e n\u00e3o decorre da aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de regra geral. Esse dado \u00e9 o ponto de partida obrigat\u00f3rio de qualquer an\u00e1lise sobre o tema, pois desloca para quem sustenta a inaplicabilidade o \u00f4nus de demonstrar a invalidade do comando legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Parte da doutrina sustenta essa invalidade. KOEHLER (2017, p. 252) afirma que os tribunais de justi\u00e7a e os tribunais regionais federais n\u00e3o det\u00eam compet\u00eancia jurisdicional sobre os juizados especiais, em virtude do art. 98, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e que nenhuma norma infraconstitucional poderia alterar essa sistem\u00e1tica. O autor antecipa a obje\u00e7\u00e3o de que o incidente n\u00e3o seria um recurso e a rejeita, sustentando que a l\u00f3gica constitucional alcan\u00e7a os incidentes oriundos dos juizados e n\u00e3o se limita aos recursos. SCHELEDER (2015) desenvolve o argumento em tese de doutorado dedicada ao tema, concluindo que a previs\u00e3o configuraria muta\u00e7\u00e3o inconstitucional, na medida em que a compet\u00eancia fixada pela Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser alterada por lei ordin\u00e1ria federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito especificamente federal, ASSUN\u00c7\u00c3O (2017) examina a aplica\u00e7\u00e3o do incidente nos juizados especiais federais, a partir de um levantamento realizado nos cinco tribunais regionais federais. A autora registra decis\u00e3o da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia da 5\u00aa Regi\u00e3o, proferida em 16 de maio de 2016 no Recurso 05028477120144058302, sob relatoria de F\u00e1bio Cordeiro de Lima, cuja ementa consigna:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4. Viola ao art. 98, inciso I, da CF\/88, a interpreta\u00e7\u00e3o que admite a submiss\u00e3o dos Juizados Especiais Federais a decis\u00f5es dos Tribunais Regionais Federais em quest\u00f5es de direito material, inclusive aquela que determina a suspens\u00e3o de processos em raz\u00e3o da instaura\u00e7\u00e3o de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas &#8211; IRDR. (ASSUN\u00c7\u00c3O, 2017, p. 147).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registre-se que KOEHLER (2017, p. 253) atribui a relatoria desse mesmo julgado a Marco Ant\u00f4nio Garapa de Carvalho. A diverg\u00eancia entre as duas fontes \u00e9 aqui reproduzida conforme consta em cada uma, por n\u00e3o ter sido poss\u00edvel consultar o inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Regional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A corrente contr\u00e1ria, contudo, \u00e9 majorit\u00e1ria e conta com autoridade expressiva. DIDIER JR. e CUNHA (2016, p. 643), em passagem dedicada especificamente ao tema, afirmam que a tese fixada no incidente aplica-se aos processos dos juizados especiais conforme estabelece o art. 985, inciso I, do CPC, e que n\u00e3o parece haver inconstitucionalidade nisso. Os autores reconhecem a aus\u00eancia de hierarquia jurisdicional, mas sustentam que n\u00e3o \u00e9 inusitado haver medidas judiciais em tribunais que controlam atos de ju\u00edzos a eles n\u00e3o vinculados, e oferecem exemplo decisivo: os ju\u00edzes dos juizados n\u00e3o est\u00e3o hierarquicamente vinculados ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, e os ac\u00f3rd\u00e3os das Turmas Recursais n\u00e3o s\u00e3o impugn\u00e1veis por recurso especial, por for\u00e7a da S\u00famula 203; ainda assim, devem seguir o entendimento manifestado por aquele Tribunal em recurso repetitivo e em enunciado de s\u00famula, nos termos do art. 927, incisos III e IV, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O argumento \u00e9 forte e atinge o cerne da tese da inaplicabilidade. Ele demonstra que a vincula\u00e7\u00e3o e a compet\u00eancia recursal s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es distintas e que a aus\u00eancia da segunda n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a impossibilidade da primeira. A ele se soma considera\u00e7\u00e3o de ordem hier\u00e1rquica: a Lei n. 10.259\/2001 e o C\u00f3digo de Processo Civil s\u00e3o leis ordin\u00e1rias de igual estatura, de modo que a atribui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o uniformizadora \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui, por si s\u00f3, a institui\u00e7\u00e3o de mecanismo concorrente por diploma posterior. Sustentar o contr\u00e1rio exigiria identificar, na Constitui\u00e7\u00e3o, reserva que atribu\u00edsse \u00e0quele \u00f3rg\u00e3o a uniformiza\u00e7\u00e3o do direito material dos juizados federais, e o art. 98, inciso I, n\u00e3o a cont\u00e9m: o dispositivo assegura a organiza\u00e7\u00e3o jurisdicional pr\u00f3pria e o julgamento de recursos por turmas de ju\u00edzes de primeiro grau, sem dispor sobre a forma\u00e7\u00e3o de precedentes obrigat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se, portanto, que a aplica\u00e7\u00e3o do incidente aos Juizados Especiais Federais \u00e9, em princ\u00edpio, constitucionalmente admiss\u00edvel. Essa conclus\u00e3o, contudo, n\u00e3o encerra a investiga\u00e7\u00e3o. Ela apenas desloca o problema, pois admitir a vincula\u00e7\u00e3o n\u00e3o equivale a admitir que ela opere de qualquer modo, nem dispensa o exame das condi\u00e7\u00f5es em que a tese se forma e das vias pelas quais pode ser controlada. \u00c9 o que se passa a examinar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2 A forma\u00e7\u00e3o do incidente e o controle da tese fixada<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 978, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/2015 disp\u00f5e que o \u00f3rg\u00e3o colegiado incumbido de julgar o incidente e de uniformizar a jurisprud\u00eancia do tribunal julgar\u00e1, igualmente, o recurso, a remessa necess\u00e1ria ou o processo de compet\u00eancia origin\u00e1ria de que se originou o incidente. O dispositivo consagra, como regra, a t\u00e9cnica da causa-piloto: o tribunal fixa a tese e, no mesmo ato, julga o caso concreto que serviu de base ao incidente. A alternativa \u00e9 a t\u00e9cnica do procedimento-modelo, em que o tribunal se limita a fixar a tese em abstrato, devolvendo o julgamento do caso ao ju\u00edzo de origem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 meramente classificat\u00f3ria. Dela depende a exist\u00eancia de causa decidida no ac\u00f3rd\u00e3o que resolve o incidente, e a exig\u00eancia de causa decidida \u00e9 pressuposto constitucional do recurso especial, nos termos do art. 105, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Quando o tribunal julga tamb\u00e9m o caso concreto, h\u00e1 decis\u00e3o sobre a lide, e o ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 desafiado por recurso excepcional. Quando se limita a fixar a tese, o pronunciamento torna-se abstrato e o acesso \u00e0s inst\u00e2ncias superiores fica comprometido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse ponto se articula com uma observa\u00e7\u00e3o de KOEHLER (2017) que, embora formulada a prop\u00f3sito da reclama\u00e7\u00e3o, abrange toda a arquitetura de controle. Ao tratar da hip\u00f3tese de o tribunal regional julgar procedente reclama\u00e7\u00e3o enquanto a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o decide em sentido diverso, o autor identifica a raiz do descompasso:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal incoer\u00eancia ocorre porque, de regra, o tribunal competente para julgar o IRDR e para apreciar a respectiva reclama\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m deve ser o tribunal competente para apreciar os recursos cab\u00edveis contra os julgados proferidos nos casos concretos. Essa, contudo, n\u00e3o \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o que ocorre nos juizados, como demonstramos. (KOEHLER, 2017, p. 261).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A regra enunciada \u00e9 de coincid\u00eancia entre tr\u00eas compet\u00eancias: a de julgar o incidente, a de apreciar a reclama\u00e7\u00e3o e a de julgar os recursos contra as decis\u00f5es concretas. Nos juizados especiais federais, essa coincid\u00eancia n\u00e3o se verifica. A constata\u00e7\u00e3o descreve uma configura\u00e7\u00e3o institucional e, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui demonstra\u00e7\u00e3o de invalidade, mas serve de pano de fundo para as dificuldades examinadas neste cap\u00edtulo. Registre-se que o autor extrai da constata\u00e7\u00e3o uma conclus\u00e3o mais ampla do que a adotada neste trabalho, pois reputa inconstitucional a aplica\u00e7\u00e3o aos juizados do julgamento do incidente realizado pelo Tribunal de Justi\u00e7a ou pelo Tribunal Regional Federal. Considera, ao mesmo tempo, certa e imprescind\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do incidente no microssistema, desde que seja julgado por \u00f3rg\u00e3o de uniformiza\u00e7\u00e3o interno, e prop\u00f5e altera\u00e7\u00e3o legislativa nesse sentido. De Koehler se acolhe o diagn\u00f3stico das dificuldades de coordena\u00e7\u00e3o, sem que se acompanhe a conclus\u00e3o pela inconstitucionalidade, afastada no item anterior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1, ademais, um campo em que a obje\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do tribunal regional perde for\u00e7a, e a honestidade da an\u00e1lise exige reconhec\u00ea-lo. O art. 14 da Lei n. 10.259\/2001 limita o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es de direito material, de modo que essa via n\u00e3o abrange quest\u00f5es de direito processual. CARBONI (2018) explora precisamente essa lacuna ao analisar incidente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o em processo oriundo de juizado especial federal:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O processo de origem tramitava no JEF. O autor suscitou o incidente no TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, que o admitiu e julgou o m\u00e9rito. Percebe-se que \u00e9 mat\u00e9ria processual, de modo que n\u00e3o poderia ser resolvida pelos mecanismos pr\u00f3prios do Juizado Especial. (CARBONI, 2018, p. 33).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A observa\u00e7\u00e3o procede. Em mat\u00e9ria processual, n\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de direito material do art. 14, o que reduz a for\u00e7a dessa obje\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. O problema investigado neste trabalho, portanto, n\u00e3o \u00e9 o da vincula\u00e7\u00e3o em abstrato, mas o das condi\u00e7\u00f5es de controle da tese, que persistem ainda que se reconhe\u00e7a a utilidade do incidente nesse campo. Registre-se, de todo modo, que a inexist\u00eancia de pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o sobre mat\u00e9ria processual n\u00e3o cria, por si s\u00f3, compet\u00eancia para instaurar incidente em qualquer hip\u00f3tese, quest\u00e3o que o item seguinte retoma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dificuldade se agrava quando as duas ordens uniformizadoras convergem para a mesma quest\u00e3o. ASSUN\u00c7\u00c3O (2017, p. 149) descreve o cen\u00e1rio ao observar que a admiss\u00e3o de incidente regional com efeitos sobre os juizados federais criaria uma situa\u00e7\u00e3o de perplexidade na aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes, especialmente diante da diverg\u00eancia entre a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o e os tribunais regionais, pois, se uma Turma Recursal decidisse conforme o precedente do primeiro \u00f3rg\u00e3o, caberia reclama\u00e7\u00e3o ao segundo, e vice-versa. Registre-se que a simetria assim descrita encontra limite no art. 41, inciso I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, que veda a reclama\u00e7\u00e3o destinada a garantir a autoridade da decis\u00e3o proferida em processo do qual o reclamante n\u00e3o tenha sido parte. Permanece, contudo, a dificuldade apontada pela autora, que consiste em articular os comandos de observ\u00e2ncia dos arts. 927, inciso III, e 985 do CPC\/2015 com os mecanismos de uniformiza\u00e7\u00e3o e de controle pr\u00f3prios do microssistema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 586\/2019 do Conselho da Justi\u00e7a Federal oferece encaminhamento parcial para o impasse, ao disciplinar os efeitos do incidente sobre os pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o e ao admitir, no art. 31, pedido dirigido ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando ac\u00f3rd\u00e3o daquele \u00f3rg\u00e3o contrariar tese fixada em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. Trata-se, por\u00e9m, de encaminhamento que pressup\u00f5e ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Nacional contr\u00e1rio \u00e0 tese do incidente, e que n\u00e3o alcan\u00e7a a hip\u00f3tese inversa, na qual a orienta\u00e7\u00e3o questionada \u00e9 a do pr\u00f3prio tribunal regional. O dispositivo opera, ademais, no plano do processamento dos pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o, sem instituir regra de preval\u00eancia entre as duas ordens vinculantes. \u00c9 essa lacuna espec\u00edfica, e n\u00e3o a natureza regimental da norma, que o trabalho identifica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Resta examinar o rem\u00e9dio que o C\u00f3digo prev\u00ea para a inobserv\u00e2ncia da tese. O art. 988, inciso IV, do CPC\/2015 admite reclama\u00e7\u00e3o para garantir a observ\u00e2ncia do ac\u00f3rd\u00e3o proferido no julgamento de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas, na reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a Lei n. 13.256\/2016, e o \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, presente desde o texto original de 2015, esclarece que as hip\u00f3teses ali referidas compreendem tanto a aplica\u00e7\u00e3o indevida da tese jur\u00eddica quanto a sua n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o aos casos a ela correspondentes. A Lei n. 15.484\/2026 limitou-se a estender esse par\u00e1grafo ao novo inciso V, relativo ao ac\u00f3rd\u00e3o proferido em recurso especial sob o regime de relev\u00e2ncia, sem alterar o regime da reclama\u00e7\u00e3o fundada em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobre a amplia\u00e7\u00e3o legislativa das hip\u00f3teses de reclama\u00e7\u00e3o, promovida pela reforma de 2026, ao acrescentar o inciso V ao art. 988, SCHELEDER (2015) havia formulado obje\u00e7\u00e3o que permanece atual:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Especificamente sobre o recurso especial, como visto, por disposi\u00e7\u00e3o constitucional e decis\u00e3o sumulada do STJ, \u00e9 pac\u00edfico hoje o entendimento de que este n\u00e3o cabe contra decis\u00f5es que n\u00e3o sejam oriundas de tribunais. Quanto \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o, observa-se, da mesma forma que os recursos de \u00edndole extraordin\u00e1ria, que \u00e9 vedado ao legislador ordin\u00e1rio alterar seu regime de cabimento. (SCHELEDER, 2015, p. 370).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A obje\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisa ser acolhida em sua inteireza para que se reconhe\u00e7a o que ela ilumina. A reclama\u00e7\u00e3o destina-se a garantir a observ\u00e2ncia da tese, e n\u00e3o a permitir que se discuta a sua corre\u00e7\u00e3o ou a regularidade de sua forma\u00e7\u00e3o. Ampliar as hip\u00f3teses de cabimento refor\u00e7a, portanto, a imposi\u00e7\u00e3o do precedente, sem acrescentar nada \u00e0s vias pelas quais ele poderia ser questionado. S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es distintas, e a exist\u00eancia da primeira n\u00e3o responde \u00e0 pergunta sobre a segunda, que \u00e9 o foco deste cap\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cabe registrar, por fim, uma altera\u00e7\u00e3o cujos efeitos ainda n\u00e3o podem ser observados. A Lei n. 15.484\/2026 acrescentou o art. 1.035-A ao CPC\/2015 e instituiu o regime de relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional, pelo qual o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, n\u00e3o conhecer\u00e1 do recurso especial quando a quest\u00e3o nele versada n\u00e3o for relevante. Ainda que o filtro n\u00e3o incida diretamente sobre os juizados, contra os quais o recurso especial j\u00e1 n\u00e3o cabia, ele alcan\u00e7a o Tribunal que o art. 14, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 10.259\/2001 designou para dirimir diverg\u00eancia entre a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o e sua pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia. N\u00e3o se afirma que o filtro se estenda automaticamente ao pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, pois a lei n\u00e3o o determina. Registra-se apenas a hip\u00f3tese, a ser observada ao longo do tempo, de que a redu\u00e7\u00e3o do fluxo de recursos especiais influa na forma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia que serve de par\u00e2metro para aquele pedido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reunidos esses elementos, o problema pode ser enunciado com precis\u00e3o. Quando o incidente \u00e9 julgado pela t\u00e9cnica do procedimento-modelo, sem julgamento concomitante de causa da compet\u00eancia do tribunal, o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o resolve lide alguma, e a impugna\u00e7\u00e3o da tese em abstrato n\u00e3o encontra a causa decidida que o art. 105, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal exige. Entre as alternativas de controle, a impugna\u00e7\u00e3o da regularidade do pr\u00f3prio incidente possui objeto e pressupostos pr\u00f3prios, sem se confundir com a revis\u00e3o da tese, e depende de ser deduzida em tempo e na origem. O que se investiga, portanto, a seguir, n\u00e3o \u00e9 a exist\u00eancia do controle, mas as condi\u00e7\u00f5es em que ele se torna efetivamente exercit\u00e1vel quando o processo de origem tramita em juizado especial federal, cujas decis\u00f5es n\u00e3o admitem recurso especial, por for\u00e7a da S\u00famula 203 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. O incidente examinado no item a seguir permite observar essas condi\u00e7\u00f5es em opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.3 O incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas n. 12 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise do caso segue a t\u00e9cnica de an\u00e1lise de conte\u00fado categorial (MEZZAROBA; MONTEIRO, 2022, p. 65; BARDIN, 2016, p. 37).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O incidente n. 12 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, autuado sob o n. 5013036-79.2017.4.04.0000, foi suscitado em processo que tramitava perante juizado especial federal e foi julgado pela 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o daquele Tribunal, por unanimidade, em 21 de fevereiro de 2018, sob a relatoria do Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz. A tese fixada estabeleceu que o limite m\u00ednimo previsto no art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 8.742\/1993 gera, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, presun\u00e7\u00e3o absoluta de miserabilidade. Registre-se que o dispositivo, \u00e0 \u00e9poca, fixava o crit\u00e9rio em renda mensal per capita inferior a um quarto do sal\u00e1rio m\u00ednimo, reda\u00e7\u00e3o diversa da atual, que adota renda igual ou inferior a esse patamar. As orienta\u00e7\u00f5es apresentadas a seguir foram elaboradas com base no texto ent\u00e3o vigente. O caso interessa a este trabalho menos pelo conte\u00fado assistencial da tese do que pela estrutura processual que o tribunal adotou para a fixar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ementa do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 expl\u00edcita quanto a essa escolha e quanto \u00e0 sua raz\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. TRF4. IRDR 12. PROCESSO EM TRAMITE NOS JEFs. IRRELEV\u00caNCIA [sic]. ADO\u00c7\u00c3O DA T\u00c9CNICA DO PROCESSO-MODELO E N\u00c3O CAUSA-PILOTO. ART. 20, \u00a7 3\u00ba, DA LEI 8.742\/93. PRESUN\u00c7\u00c3O ABSOLUTA DE MISERABILIDADE. 1. \u00c9 poss\u00edvel a admiss\u00e3o, nos Tribunais Regionais Federais, de IRDR suscitado em processo que tramita nos Juizados Especiais Federais. 2. Empregada a t\u00e9cnica do julgamento do procedimento-modelo e n\u00e3o da causa-piloto, limitando-se o TRF a fixar a tese jur\u00eddica, sobretudo porque o processo tramita no sistema dos JEFs. (BRASIL, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tribunal declarou, portanto, que se limitou a fixar a tese em abstrato, afastando-se da regra do art. 978, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/2015, e que o fez precisamente em raz\u00e3o da origem do processo no microssistema dos juizados. A afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma infer\u00eancia doutrin\u00e1ria: consta da ementa como fundamento da pr\u00f3pria admissibilidade do incidente. Note-se que o fundamento declarado foi a origem do feito no microssistema, e n\u00e3o a desist\u00eancia ou o abandono das partes cujos processos haviam sido selecionados, na forma do art. 976, \u00a7 1\u00ba, nem o pedido de revis\u00e3o de tese anterior, na forma do art. 986, que s\u00e3o as situa\u00e7\u00f5es em que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a admite a dispensa do julgamento concomitante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consequ\u00eancia dessa escolha manifestou-se seis anos depois, e o caminho j\u00e1 estava tra\u00e7ado. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a havia assentado, no julgamento do Recurso Especial n. 1.798.374\/DF, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, com ac\u00f3rd\u00e3o publicado em 21 de junho de 2022, a incognoscibilidade do recurso especial interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o que resolve incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas limitando-se a definir tese jur\u00eddica em abstrato. A Primeira Se\u00e7\u00e3o reafirmou o entendimento no Recurso Especial n. 1.854.593\/MG, julgado em 13 de setembro de 2023, ocasi\u00e3o em que cancelou a afeta\u00e7\u00e3o do Tema 1.151 por reconhecer que o ac\u00f3rd\u00e3o ali recorrido n\u00e3o resolvera causa alguma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Instituto Nacional do Seguro Social interp\u00f4s recurso especial contra o ac\u00f3rd\u00e3o do incidente em 2 de julho de 2018, autuado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a sob o n. 1.794.913. Conv\u00e9m registrar desde logo o objeto desse recurso, pois dele depende a leitura do que veio a ocorrer. A autarquia n\u00e3o impugnou a tese assistencial. Alegou viola\u00e7\u00e3o do art. 1.022, inciso II, do CPC\/2015, por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, do art. 976, \u00a7 4\u00ba, sustentando que o incidente n\u00e3o deveria ter sido admitido diante de recurso repetitivo j\u00e1 afetado sobre o tema, e do art. 987, quanto ao momento em que preclui a impugna\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo de admissibilidade, requerendo a extin\u00e7\u00e3o do incidente, sem julgamento do m\u00e9rito, ou a cassa\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O recurso veio a ser julgado anos depois, sob orienta\u00e7\u00e3o, entretanto, consolidada. A decis\u00e3o monocr\u00e1tica de 30 de outubro de 2023 consignou expressamente a natureza da insurg\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 quest\u00e3o de fundo, verifica-se que o recurso especial do INSS n\u00e3o se volta contra a quest\u00e3o material do processo, n\u00e3o apresentando qualquer insurg\u00eancia quanto \u00e0 tese fixada pelo Tribunal de origem. Em verdade, a parte recorrente limita-se a invocar quest\u00e3o processual que levaria \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do IRDR, sem julgamento do m\u00e9rito. (BRASIL, 2023a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O recurso, ainda assim, n\u00e3o foi conhecido, e o agravo interno contra essa decis\u00e3o foi desprovido pela Primeira Turma, por unanimidade, em 24 de junho de 2024, sob relatoria do Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues. A ementa registra:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO QUE RESOLVE O M\u00c9RITO DE IRDR, MAS QUE N\u00c3O JULGA RECURSO. INEXIST\u00caNCIA DE CAUSA DECIDIDA A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. N\u00e3o se conhece de recurso especial interposto para impugnar ac\u00f3rd\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (IRDR) que se limita a definir tese jur\u00eddica em abstrato. 2. Aus\u00eancia de causa decidida, requisito para o conhecimento do recurso especial previsto no art. 105, III, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (BRASIL, 2024a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ponto decisivo n\u00e3o est\u00e1 apenas no resultado, mas tamb\u00e9m na fundamenta\u00e7\u00e3o. Ao julgar o agravo, o relator reproduziu manifesta\u00e7\u00e3o que havia proferido na quest\u00e3o de ordem do Recurso Especial n. 1.854.593\/MG, e nela o v\u00edcio e o obst\u00e1culo ao recurso que poderia denunci\u00e1-lo aparecem enunciados como uma s\u00f3 coisa:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na medida em que o tribunal de origem limitou-se \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de teses em abstrato, sem julgar verdadeiramente nenhum lit\u00edgio, n\u00e3o houve cumprimento exato da t\u00e9cnica processual estabelecida no art. 978, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC [&#8230;] A aus\u00eancia de \u201ccausa decidida\u201d impede o conhecimento de qualquer recurso especial, pelo desatendimento de requisito constitucional estabelecido no art. 105, III, \u201ccaput\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (BRASIL, 2024a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As duas premissas est\u00e3o enunciadas no mesmo voto. Ler o seu encadeamento como circularidade \u00e9 uma infer\u00eancia deste trabalho, e n\u00e3o uma categoria empregada pelo Tribunal. A infer\u00eancia, contudo, n\u00e3o depende de confronto entre \u00f3rg\u00e3os: o descumprimento da t\u00e9cnica do art. 978, par\u00e1grafo \u00fanico, \u00e9 ali, ao mesmo tempo, a irregularidade apontada e a raz\u00e3o pela qual o recurso que poderia denunci\u00e1-la n\u00e3o se conhece.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A autarquia previdenci\u00e1ria identificou o impasse e o formalizou nos autos com clareza. No agravo interno, sustentou que os processos dos juizados especiais federais n\u00e3o comportam recurso especial, que a via remanescente passaria pela Turma Recursal e pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o e que, s\u00f3 ent\u00e3o, pela via estreita do art. 14, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 10.259\/2001, a quest\u00e3o poderia alcan\u00e7ar o Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Da\u00ed a s\u00edntese que registrou:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O recorrente, pois, fica de m\u00e3os atadas: o TRF entende que \u00e9 competente; o STJ, diante da mesma situa\u00e7\u00e3o, entende que n\u00e3o pode atuar&#8230; (INSS, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir dessa premissa, a autarquia sustentou que, se a decis\u00e3o regional n\u00e3o pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a em grau de recurso, ent\u00e3o o tribunal regional n\u00e3o detinha compet\u00eancia para julgar incidente originado de processo de juizado especial federal, e pediu que o recurso fosse conhecido, ao menos, para que se declarasse a nulidade por incompet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A resposta a esse ponto espec\u00edfico \u00e9 algo que a an\u00e1lise n\u00e3o pode omitir. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o rejeitou, no m\u00e9rito, a tese da incompet\u00eancia funcional, embora tenha desprovido o agravo. Deixou de examin\u00e1-la, por reput\u00e1-la nova:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, quanto ao reconhecimento da nulidade da decis\u00e3o do Tribunal Regional Federal em raz\u00e3o da incompet\u00eancia funcional, \u00e9 invi\u00e1vel a aprecia\u00e7\u00e3o de tese que n\u00e3o foi levada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias de origem, nem sequer suscitada nas raz\u00f5es do recurso especial, dada a preclus\u00e3o consumativa. (BRASIL, 2024a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O percurso autoriza uma conclus\u00e3o mais estreita e mais exata do que a afirma\u00e7\u00e3o de que houvesse faltado impugnar a regularidade do incidente. A impugna\u00e7\u00e3o processual existiu e foi deduzida em 2018. A alega\u00e7\u00e3o de negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, fundada no art. 1.022 do CPC\/2015 foi examinada e afastada na decis\u00e3o monocr\u00e1tica. Quanto ao mais, o recurso n\u00e3o foi conhecido, por o relator ter assentado que a aus\u00eancia de causa decidida impede o conhecimento do recurso especial. A alega\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia funcional, deduzida apenas em 2024, foi tida por nova e alcan\u00e7ada pela preclus\u00e3o. S\u00e3o dois fundamentos distintos de inadmiss\u00e3o, e a an\u00e1lise n\u00e3o pode fundi-los em um s\u00f3.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Disso n\u00e3o decorre a impossibilidade do controle. O Recurso Especial n. 2.023.892\/AP, julgado pela Segunda Turma em 5 de mar\u00e7o de 2024, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, conheceu do recurso destinado a discutir a aplica\u00e7\u00e3o concreta das regras de admissibilidade e de julgamento do incidente, reconhecendo viola\u00e7\u00e3o do art. 978, par\u00e1grafo \u00fanico, em incidente instaurado sem causa-piloto que o subsidiasse (BRASIL, 2024b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aquele julgamento teve origem em tribunal de justi\u00e7a estadual e em controv\u00e9rsia diversa, de modo que dele n\u00e3o se extrai pronunciamento sobre a rela\u00e7\u00e3o entre o tribunal regional federal, os juizados e a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o. Registre-se, ainda, que \u00e9 posterior \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do recurso aqui examinado e mesmo ao agravo interno, de sorte que n\u00e3o estava dispon\u00edvel ao recorrente como orienta\u00e7\u00e3o no momento das escolhas processuais de 2018. O que se extrai dele \u00e9 que a impugna\u00e7\u00e3o da regularidade do incidente pode ser conhecida, o que impede afirmar o bloqueio absoluto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O problema que este trabalho identifica reside na configura\u00e7\u00e3o das alternativas de controle. A tese fixada em abstrato n\u00e3o admite recurso especial, por aus\u00eancia de causa decidida. A sua aplica\u00e7\u00e3o posterior, em ac\u00f3rd\u00e3o de Turma Recursal, tampouco o desafia, por for\u00e7a da S\u00famula 203 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Restam a revis\u00e3o da tese, na forma do art. 986 do CPC\/2015, as vias pr\u00f3prias do microssistema, de objeto e requisitos distintos, e a impugna\u00e7\u00e3o da regularidade do pr\u00f3prio incidente, que precisa ser preservada perante o tribunal de origem e reiterada nas raz\u00f5es do recurso, sem que a preserva\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o assegure, por si s\u00f3, o conhecimento deste.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao problema de controle soma-se o de coordena\u00e7\u00e3o. A Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 havia fixado, no Tema 122, julgado em 14 de abril de 2016, que o crit\u00e9rio objetivo de renda familiar per capita inferior a um quarto do sal\u00e1rio m\u00ednimo gera presun\u00e7\u00e3o relativa de miserabilidade, afast\u00e1vel por outros elementos de prova. O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o fixou, dois anos depois, orienta\u00e7\u00e3o diversa, em mat\u00e9ria de direito material, que \u00e9 o campo ao qual o art. 14 da Lei n. 10.259\/2001 delimita o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, sem que dessa delimita\u00e7\u00e3o decorra exclusividade da Turma Nacional sobre toda a forma\u00e7\u00e3o de precedente material aplic\u00e1vel aos juizados. Registre-se que o voto condutor do Tema 122 n\u00e3o desconhecia a orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmada no Tema 185, argumentando com base no julgamento posterior do Supremo Tribunal Federal na Reclama\u00e7\u00e3o n. 4.374, de modo que se trata de pretens\u00e3o de releitura constitucional, e n\u00e3o de simples desaten\u00e7\u00e3o ao precedente superior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O juiz do Juizado Especial Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o passou, assim, a dispor de duas orienta\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis sobre a mesma quest\u00e3o, com fundamentos de autoridade distintos e sem regra legal espec\u00edfica que resolva diretamente essa colis\u00e3o. N\u00e3o se ignora que os arts. 927, inciso III, e 985 do CPC\/2015 oferecem argumentos em favor da incid\u00eancia da tese regional, assim como a autoridade do Tema 185 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Esses comandos determinam a observ\u00e2ncia da tese fixada no incidente e n\u00e3o s\u00e3o neutros na controv\u00e9rsia. Eles fornecem fundamento para a observ\u00e2ncia da tese fixada no incidente, mas n\u00e3o esgotam a an\u00e1lise da articula\u00e7\u00e3o das vias de controle, nem da releitura constitucional mobilizada pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o. \u00c9 essa lacuna de coordena\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a inexist\u00eancia de comando legal de observ\u00e2ncia, que se identifica aqui. A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 exatamente a que ASSUN\u00c7\u00c3O (2017) antecipou como perplexidade na aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes, e a que KOEHLER (2017) formulou como quid juris sem resposta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registre-se, por fim, uma circunst\u00e2ncia que a an\u00e1lise n\u00e3o pode omitir. A tese fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o \u00e9 mais favor\u00e1vel ao requerente do benef\u00edcio assistencial do que a orienta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, pois a presun\u00e7\u00e3o absoluta impede que a miserabilidade seja afastada por prova em contr\u00e1rio quando o crit\u00e9rio de renda \u00e9 satisfeito. A cr\u00edtica desenvolvida neste trabalho recai sobre as condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o, controle e coordena\u00e7\u00e3o do precedente, e n\u00e3o sobre o resultado material da tese, e deve valer igualmente nas hip\u00f3teses em que a orienta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o externo se mostre mais protetiva. Sustentar o contr\u00e1rio seria avaliar as condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o, de controle e de coordena\u00e7\u00e3o conforme o resultado material que produzem no caso concreto, o que comprometeria a pr\u00f3pria coer\u00eancia do argumento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este trabalho questionou em que medida a vincula\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais \u00e0s teses fixadas em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas \u00e9 compat\u00edvel com a sua estrutura constitucional e legal, e quais limites de forma\u00e7\u00e3o, controle e coordena\u00e7\u00e3o do precedente decorrem da recorribilidade limitada do microssistema. A resposta se decomp\u00f5e em tr\u00eas partes, que conv\u00e9m separar, pois nem todas apontam na mesma dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A primeira \u00e9 afirmativa. A vincula\u00e7\u00e3o \u00e9 constitucionalmente admiss\u00edvel em princ\u00edpio. O art. 985, inciso I, do CPC\/2015 menciona os juizados de modo expresso, e n\u00e3o por aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de regra geral, o que desloca para quem alega a invalidade o \u00f4nus de demonstr\u00e1-la. A doutrina examinada n\u00e3o o satisfez no ponto decisivo, que seria identificar, na Constitui\u00e7\u00e3o, a exclusividade que a obje\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e. Vincular-se a um precedente e submeter-se a um tribunal por meio de recurso s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es distintas, como demonstra o exemplo dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que as Turmas Recursais devem observar, embora seus pr\u00f3prios ac\u00f3rd\u00e3os n\u00e3o sejam impugn\u00e1veis por recurso especial. A Lei n. 10.259\/2001 e o C\u00f3digo de Processo Civil s\u00e3o leis ordin\u00e1rias de igual estatura, de modo que a atribui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o uniformizadora \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui, por si s\u00f3, mecanismo concorrente institu\u00eddo por diploma posterior. E o art. 98, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura a organiza\u00e7\u00e3o jurisdicional pr\u00f3pria e o julgamento de recursos por turmas de ju\u00edzes de primeiro grau, n\u00e3o cont\u00e9m reserva que atribua \u00e0quele \u00f3rg\u00e3o a forma\u00e7\u00e3o dos precedentes aplic\u00e1veis ao microssistema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conv\u00e9m registrar que essa conclus\u00e3o n\u00e3o era evidente no in\u00edcio da investiga\u00e7\u00e3o. A pesquisa partiu da suposi\u00e7\u00e3o explorat\u00f3ria de que a aus\u00eancia de recurso ordin\u00e1rio das Turmas Recursais ao Tribunal Regional Federal bastaria, por si s\u00f3, para afastar a vincula\u00e7\u00e3o. O exame das fontes n\u00e3o a confirmou, pois ela convertia compet\u00eancia distribu\u00edda por lei em exclusividade de sede constitucional, sem demonstrar a passagem de uma para a outra. A hip\u00f3tese enunciada na introdu\u00e7\u00e3o j\u00e1 incorpora esse resultado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda parte da resposta \u00e9 o ponto em que o trabalho apresenta sua pr\u00f3pria contribui\u00e7\u00e3o. Admitida a vincula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se segue que ela opere de qualquer modo. A t\u00e9cnica escolhida para julgar o incidente e o objeto da impugna\u00e7\u00e3o deduzida alteram, de forma verific\u00e1vel, as possibilidades de controle da tese. Quando o tribunal se limita a fixar a tese em abstrato, sem julgar a causa de que o incidente se originou, o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o resolve lide alguma, e a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a extrai da\u00ed a inexist\u00eancia de causa decidida, requisito constitucional do recurso especial. O controle do conte\u00fado da tese por recurso especial fica remetido \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o em caso concreto posterior, sem preju\u00edzo da revis\u00e3o prevista no art. 986 do CPC\/2015. Se esse caso tramita em juizado especial federal, das decis\u00f5es do qual n\u00e3o cabe recurso especial, por for\u00e7a da S\u00famula 203, a via de controle n\u00e3o desaparece, mas se reconfigura: resta a revis\u00e3o da tese, na forma do art. 986 do CPC\/2015, os instrumentos pr\u00f3prios do microssistema e a impugna\u00e7\u00e3o da regularidade do pr\u00f3prio incidente, cada um com objeto e requisitos distintos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O incidente n. 12 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o permitiu observar essa configura\u00e7\u00e3o em opera\u00e7\u00e3o, e conv\u00e9m delimitar com exatid\u00e3o o que ele demonstra. O tribunal declarou, na ementa, ter empregado a t\u00e9cnica do procedimento-modelo, o que fez em raz\u00e3o da origem do processo no microssistema. O Instituto Nacional do Seguro Social impugnou a regularidade processual do incidente, e n\u00e3o a tese assistencial, pedindo a sua extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito. A alega\u00e7\u00e3o de negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional foi examinada e afastada; quanto ao mais, o recurso n\u00e3o foi conhecido por aus\u00eancia de causa decidida. A alega\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia funcional, deduzida apenas no agravo interno, foi tida por nova e alcan\u00e7ada pela preclus\u00e3o consumativa. S\u00e3o dois fundamentos distintos de inadmiss\u00e3o, e o caso n\u00e3o autoriza fundi-los.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Disso n\u00e3o decorre a impossibilidade do controle. O Recurso Especial n. 2.023.892\/AP demonstra que a impugna\u00e7\u00e3o da regularidade do incidente pode ser conhecida, ainda que proveniente de tribunal estadual e de controv\u00e9rsia diversa. O que o caso documenta \u00e9 mais modesto e mais preciso: a necessidade de distinguir tr\u00eas objetos, o conte\u00fado material da tese, a admissibilidade do incidente e a compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o que o julgou. Essa distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma exig\u00eancia criada pelos juizados, mas incide sobre eles em circunst\u00e2ncia particular, pois ali a via do recurso especial n\u00e3o est\u00e1 aberta contra o ac\u00f3rd\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A terceira parte da resposta \u00e9 o problema de coordena\u00e7\u00e3o, que permanece em aberto. O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o fixou, em mat\u00e9ria de direito material, orienta\u00e7\u00e3o diversa daquela adotada pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o no Tema 122, sem que haja regra legal espec\u00edfica que resolva diretamente essa colis\u00e3o. O Regimento Interno da Turma Nacional prev\u00ea encaminhamento assim\u00e9trico, pois admite o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando o ac\u00f3rd\u00e3o daquele \u00f3rg\u00e3o contraria tese de incidente, e n\u00e3o a hip\u00f3tese inversa, al\u00e9m de vedar a reclama\u00e7\u00e3o destinada a garantir decis\u00e3o de processo do qual o reclamante n\u00e3o foi parte. Registre-se que a diverg\u00eancia n\u00e3o decorre de desaten\u00e7\u00e3o ao precedente superior, pois o voto condutor do Tema 122 enfrentou expressamente a orienta\u00e7\u00e3o do Tema 185 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a partir de pronunciamento constitucional posterior. Trata-se, portanto, de coordena\u00e7\u00e3o entre orienta\u00e7\u00f5es de fontes distintas, e n\u00e3o de simples insubordina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cabe reiterar que a cr\u00edtica aqui desenvolvida recai sobre as condi\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o, controle e coordena\u00e7\u00e3o do precedente, e n\u00e3o sobre o resultado material da tese examinada. A orienta\u00e7\u00e3o fixada pelo tribunal regional \u00e9, no caso, mais favor\u00e1vel ao requerente do benef\u00edcio assistencial do que a da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o. A avalia\u00e7\u00e3o institucional deve valer igualmente nessa hip\u00f3tese, sob pena de se escolher o crit\u00e9rio conforme o resultado que ele produz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O trabalho n\u00e3o formula proposta de altera\u00e7\u00e3o legislativa, e a omiss\u00e3o \u00e9 deliberada. Diagnosticar uma dificuldade de coordena\u00e7\u00e3o n\u00e3o habilita, sem compara\u00e7\u00e3o de modelos e sem exame de seus efeitos, a prescrever a solu\u00e7\u00e3o. Substituir uma hip\u00f3tese constitucional excessiva por uma prescri\u00e7\u00e3o institucional pouco fundamentada seria repetir, em outro registro, o erro que a pesquisa corrigiu ao longo de seu percurso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As limita\u00e7\u00f5es devem ser assumidas expressamente. O estudo concentrou-se em um \u00fanico incidente e em uma \u00fanica controv\u00e9rsia assistencial e n\u00e3o demonstra que todos os incidentes oriundos dos juizados especiais federais produzam o mesmo impasse. N\u00e3o mede preju\u00edzos, a dura\u00e7\u00e3o dos processos nem a frequ\u00eancia de inadmiss\u00f5es, nem demonstra empiricamente o bloqueio das demais vias de controle. N\u00e3o investigou a sufici\u00eancia pr\u00e1tica dos mecanismos regimentais de coordena\u00e7\u00e3o, nem a efetiva participa\u00e7\u00e3o dos interessados na forma\u00e7\u00e3o da tese, quest\u00f5es que permanecem em aberto. O regime de relev\u00e2ncia institu\u00eddo pela Lei n. 15.484\/2026 entrou em vigor \u00e0s v\u00e9speras da conclus\u00e3o desta pesquisa, de modo que seus efeitos foram tratados como hip\u00f3tese prospectiva, e n\u00e3o como resultado observado. A pesquisa jurisprudencial observou o recorte temporal declarado na introdu\u00e7\u00e3o, admitindo-se os precedentes estruturantes anteriores necess\u00e1rios \u00e0 compreens\u00e3o do regime. Por fim, n\u00e3o foi poss\u00edvel consultar o inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 5\u00aa Regi\u00e3o referido no cap\u00edtulo tr\u00eas, subsistindo, entre as fontes doutrin\u00e1rias consultadas, diverg\u00eancia quanto \u00e0 sua relatoria, optando-se por registr\u00e1-lo em vez de resolv\u00ea-lo por prefer\u00eancia bibliogr\u00e1fica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este trabalho respondeu \u00e0 quest\u00e3o da validade, admitindo a vincula\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o ofereceu solu\u00e7\u00e3o para o conflito entre orienta\u00e7\u00f5es, o que excede o seu escopo. \u00c9 a demonstra\u00e7\u00e3o de que a escolha da t\u00e9cnica de julgamento do incidente produz consequ\u00eancias sobre o regime de impugna\u00e7\u00e3o da tese, e de que essas consequ\u00eancias se manifestam de modo particular onde o sistema recursal \u00e9 limitado por desenho. Reconhecer essa articula\u00e7\u00e3o entre forma\u00e7\u00e3o e controle do precedente \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para que a vincula\u00e7\u00e3o, constitucionalmente admiss\u00edvel, opere sem converter a celeridade que justifica o microssistema em obst\u00e1culo \u00e0 revis\u00e3o daquilo que nele se torna obrigat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ASSUN\u00c7\u00c3O, Gabriela Arruda de. <strong>Da (in)aplicabilidade do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (IRDR) no Juizado Especial Federal<\/strong>: an\u00e1lise jurisprudencial. Revista Jur\u00eddica da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Pernambuco, Recife, n. 10, p. 127-158, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ASSUN\u00c7\u00c3O SOBRINHO, Marcelo Tadeu de. <strong>Assistematicidade na aplica\u00e7\u00e3o do IRDR ao sistema dos juizados especiais<\/strong>. Revista de Processo, Jurisdi\u00e7\u00e3o e Efetividade da Justi\u00e7a, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 225-243, jul.\/dez. 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARDIN, Laurence. <strong>An\u00e1lise de conte\u00fado<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o de Lu\u00eds Antero Reto e Augusto Pinheiro. S\u00e3o Paulo: Edi\u00e7\u00f5es 70, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>[Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Emenda Constitucional n. 22, de 18 de mar\u00e7o de 1999<\/strong>. Acrescenta par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 98 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 19 mar. 1999.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004<\/strong>. Altera dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 31 dez. 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Emenda Constitucional n. 125, de 14 de julho de 2022<\/strong>. Altera o art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para instituir, no recurso especial, o requisito da relev\u00e2ncia das quest\u00f5es de direito federal infraconstitucional. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 15 jul. 2022a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 7.244, de 7 de novembro de 1984<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 8 nov. 1984.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 8 dez. 1993.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995<\/strong>. Disp\u00f5e sobre os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 27 set. 1995.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 13 jul. 2001.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008<\/strong>. Acresce o art. 543-C \u00e0 Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para estabelecer o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 9 de maio de 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009<\/strong>. Disp\u00f5e sobre os Juizados Especiais da Fazenda P\u00fablica no \u00e2mbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 23 dez. 2009a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015<\/strong>. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 17 mar. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 13.256, de 4 de fevereiro de 2016<\/strong>. Altera a Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordin\u00e1rio e do recurso especial, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 5 fev. 2016a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021<\/strong>. Altera a Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, para criar o Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 21 out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n. 15.484, de 4 de agosto de 2026<\/strong>. Regulamenta o regime de relev\u00e2ncia das quest\u00f5es de direito federal infraconstitucional para admiss\u00e3o dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justi\u00e7a e altera a Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil). Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 4 ago. 2026. Edi\u00e7\u00e3o extra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.794.913\/RS<\/strong>. Rel. Min. Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24 jun. 2024a. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 26 jun. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Recurso Especial n. 1.794.913\/RS<\/strong>. Rel. Min. Paulo S\u00e9rgio Domingues, 30 out. 2023a. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 7 nov. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Recurso Especial n. 1.112.557\/MG<\/strong>. Rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Terceira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 28 out. 2009b (Tema 185). Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 20 nov. 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Recurso Especial n. 1.798.374\/DF<\/strong>. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18 de maio de 2022b. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 21 jun. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Recurso Especial n. 1.854.593\/MG<\/strong>. Rel. Min. Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Se\u00e7\u00e3o, quest\u00e3o de ordem julgada em 13 set. 2023b (cancelamento da afeta\u00e7\u00e3o do Tema 1.151). Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 21 set. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Recurso Especial n. 2.023.892\/AP<\/strong>. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5 mar. 2024b. Informativo de Jurisprud\u00eancia n. 803, Bras\u00edlia, DF, 12 mar. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Resolu\u00e7\u00e3o STJ\/GP n. 3, de 7 de abril de 2016<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a compet\u00eancia para o processamento e julgamento das reclama\u00e7\u00f5es destinadas a dirimir diverg\u00eancia entre ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por turma recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Bras\u00edlia: STJ, 2016b.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>S\u00famula n. 203<\/strong>. N\u00e3o cabe recurso especial contra decis\u00e3o proferida por \u00f3rg\u00e3o de segundo grau dos Juizados Especiais. Aprovada pela Corte Especial em 4 de fev. 1998. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, Bras\u00edlia, DF, 12 fev. 1998, p. 35. Reda\u00e7\u00e3o alterada em 23 de maio de 2002, no julgamento do AgRg no Ag n. 400.076\/BA. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, Bras\u00edlia, DF, 3 jun. 2002, p. 269.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Reclama\u00e7\u00e3o n. 4.374\/PE<\/strong>. Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 18 abr. 2013. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 4 set. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n. 590.409\/RJ<\/strong>. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 26 ago. 2009c. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 29 out. 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>S\u00famula n. 640<\/strong>. \u00c9 cab\u00edvel recurso extraordin\u00e1rio contra decis\u00e3o proferida por juiz de primeiro grau nas causas de al\u00e7ada ou por turma recursal de juizado especial c\u00edvel e criminal. Aprovada em 24 set. 2003. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, Bras\u00edlia, DF, 9 out. 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o. <strong>Incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas n. 12<\/strong> (autos n. 5013036-79.2017.4.04.0000). Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, julgado em 21 fev. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais. <strong>Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal n. 5000493-92.2014.4.04.7002\/PR<\/strong> (Tema 122). Rel. Juiz Federal Daniel Machado da Rocha, julgado em 14 abr. 2016c.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARBONI, Fernando Machado. <strong>Incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e turmas de uniformiza\u00e7\u00e3o dos juizados especiais<\/strong>. Revista de Processo, Jurisdi\u00e7\u00e3o e Efetividade da Justi\u00e7a, Salvador, v. 4, n. 1, p. 20-36, jan.\/jun. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARDOSO, Oscar Valente. <strong>A Oralidade nos Juizados Especiais C\u00edveis<\/strong>: Diagn\u00f3stico e Perspectivas. Revista CNJ, Bras\u00edlia, DF, v. 1, n. 1, p. 9-14, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO DA JUSTI\u00c7A FEDERAL (Brasil). <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n. 586, de 30 de setembro de 2019<\/strong>. Aprova o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais. Bras\u00edlia: Conselho da Justi\u00e7a Federal, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO DA JUSTI\u00c7A FEDERAL (Brasil). <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n. 790, de 19 de setembro de 2022<\/strong>. Altera a Resolu\u00e7\u00e3o CJF n. 586, de 30 de setembro de 2019, que disp\u00f5e sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais. Bras\u00edlia: Conselho da Justi\u00e7a Federal, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO DA JUSTI\u00c7A FEDERAL (Brasil). Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais. <strong>Manual de admissibilidade recursal da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais<\/strong>: TNU. Elabora\u00e7\u00e3o: Daniel Machado da Rocha; Gabrielly de F\u00e1tima Ribeiro Dur\u00e3es. 11. ed. Bras\u00edlia: Conselho da Justi\u00e7a Federal, Centro de Estudos Judici\u00e1rios, 2021. 158 p. Vers\u00e3o atualizada em 8 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. <strong>Curso de direito processual civil<\/strong>: o processo civil nos tribunais, recursos, a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia origin\u00e1ria de tribunal e querela nullitatis, incidentes de compet\u00eancia origin\u00e1ria de tribunal. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. v. 3.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DUARTE, Antonio Aur\u00e9lio Abi-Ramia; BRASIL, Maria Eduarda de Oliveira. <strong>Os Juizados Especiais Estaduais e o IRDR<\/strong>: por uma busca harm\u00f4nica pelos mesmos objetivos. Rio de Janeiro: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.tjrj.jus.br\/documents\/10136\/1186838\/irdr-juizados.pdf. Acesso em: 28 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ESCOLA NACIONAL DE FORMA\u00c7\u00c3O E APERFEI\u00c7OAMENTO DE MAGISTRADOS (Brasil). <strong>Enunciados aprovados no Semin\u00e1rio \u201cO Poder Judici\u00e1rio e o novo C\u00f3digo de Processo Civil\u201d<\/strong>. Bras\u00edlia: ENFAM, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">F\u00d3RUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. <strong>Enunciados do FONAJEF<\/strong>. Bras\u00edlia: Conselho da Justi\u00e7a Federal, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HOUAISS, L\u00edvia Pitelli Zamarian; MIRANDA NETTO, Fernando Gama de. <strong>Reclama\u00e7\u00e3o e juizados especiais c\u00edveis<\/strong>: da consolida\u00e7\u00e3o normativa \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2016 do STJ. Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa, Bras\u00edlia, DF, v. 55, n. 219, p. 75-102, jul.\/set. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. <strong>Agravo interno no Recurso Especial n. 1.794.913\/RS<\/strong>. Peti\u00e7\u00e3o protocolada em 15 fev. 2024. Autos do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas n. 5013036-79.2017.4.04.0000, Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, evento 186.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. <strong>Recurso especial no Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas n. 5013036-79.2017.4.04.0000<\/strong>. Peti\u00e7\u00e3o protocolada em 2 jul. 2018. Autos do incidente, Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, evento 125.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. <strong>Quest\u00f5es pol\u00eamicas da aplica\u00e7\u00e3o do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (IRDR) no microssistema dos juizados especiais<\/strong>. Revista da AJUFE, S\u00e3o Paulo, v. 30, n. 96, p. 247-264, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LAZZARI, Jo\u00e3o Batista. <strong>Juizados Especiais Federais<\/strong>: uma an\u00e1lise cr\u00edtico-propositiva para maior efetividade no acesso \u00e0 justi\u00e7a e para a obten\u00e7\u00e3o de um processo justo. 2014. Tese (Doutorado em Ci\u00eancia Jur\u00eddica) \u2013 Universidade do Vale do Itaja\u00ed, Itaja\u00ed, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cl\u00e1udia Servilha. <strong>Manual de metodologia da pesquisa no Direito<\/strong>. 8. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MITIDIERO, Daniel. <strong>Precedentes<\/strong>: da persuas\u00e3o \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o. 4. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. <strong>C\u00f3digo de processo civil comentado<\/strong>. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUNES, Dierle. <strong>Processualismo constitucional democr\u00e1tico e o dimensionamento de t\u00e9cnicas para a litigiosidade repetitiva<\/strong>. Revista de Processo, S\u00e3o Paulo, v. 199, p. 41-83, set. 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PINHO, Paulo Roberto Parca de. <strong>O incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas nos juizados especiais federais<\/strong>. 2021. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito), Universidade Cat\u00f3lica de Pernambuco, Recife, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SCHELEDER, Adriana Fasolo Pilati. <strong>A inconstitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas nos juizados especiais<\/strong>. 2015. 410 f. Tese (Doutorado em Direito) \u2013 Universidade Federal de Santa Catarina, Florian\u00f3polis, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Iuri Santos Ferreira da. <strong>Nuances da uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia e do advento do IRDR no CPC\/2015 para suas aplicabilidades nos Juizados Especiais<\/strong>. In: Revista Novatio. Salvador: Poder Judici\u00e1rio do Estado da Bahia, 2020. 1. ed. p. 187-196. ISBN 978-65-89459-01-9.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVEIRA, Eust\u00e1quio Nunes. <strong>O sistema recursal nos Juizados Especiais Federais e a inconstitucionalidade da uniformiza\u00e7\u00e3o de sua jurisprud\u00eancia pelo STJ<\/strong>. Bras\u00edlia: Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SIM\u00c3O, Lucas Pinto. <strong>O incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (\u201cIRDR\u201d)<\/strong>. S\u00e3o Paulo: PUC-SP, N\u00facleo de Estudos de Tutela Coletiva e Difusa, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www5.pucsp.br\/tutelacoletiva\/download\/incidente-de-resolucao.pdf. Acesso em: 12 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA, Ingryd St\u00e9phanye Monteiro de. <strong>IRDR no \u00e2mbito dos Juizados Especiais<\/strong>: conflito de microssistemas? 2021. Artigo (Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Processual), Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TEMER, Sofia Orberg. <strong>Incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas<\/strong>. 2015. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito), Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1\u00aa REGI\u00c3O. <strong>Conflito entre princ\u00edpios<\/strong>: o princ\u00edpio da celeridade e o devido processo legal. A experi\u00eancia dos juizados especiais federais. Bras\u00edlia: TRF1, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ZUFELATO, Camilo; BORGES, Gustavo Tavares de Oliveira; OLIVEIRA, Fernando Ant\u00f4nio. <strong>An\u00e1lise emp\u00edrica dos incidentes de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas nos juizados especiais<\/strong>. Revista de Estudos Emp\u00edricos em Direito, v. 8, p. 1-34, 2021. DOI: 10.19092\/reed.v8i.493.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Graduando em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE), Foz do Igua\u00e7u, Paran\u00e1, Brasil. E-mail: Eduardo.Dias5@unioeste.br.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Doutora em Direito do Estado e das Rela\u00e7\u00f5es Sociais pela Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR). Professora da Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE), Paran\u00e1, Brasil. E-mail: isadoragomes@hotmail.com.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE BINDING FORCE OF THE INCIDENT OF RESOLUTION OF REPETITIVE DEMANDS WITHIN THE FEDERAL SPECIAL COURTS: BINDING PRECEDENTS IN A&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1835,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1832","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1832","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1832"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1832\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1838,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1832\/revisions\/1838"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1835"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1832"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1832"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1832"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}