{"id":1837,"date":"2026-09-29T21:06:24","date_gmt":"2026-09-30T00:06:24","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1837"},"modified":"2026-09-29T21:06:24","modified_gmt":"2026-09-30T00:06:24","slug":"a-inconstitucionalidade-do-art-2o-%c2%a7-8o-da-lei-n-15-358-2026-limites-a-competencia-do-tribunal-do-juri-no-julgamento-de-homicidios-praticados-por-membros-de-organizacoes-criminosas-ultravio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-inconstitucionalidade-do-art-2o-%c2%a7-8o-da-lei-n-15-358-2026-limites-a-competencia-do-tribunal-do-juri-no-julgamento-de-homicidios-praticados-por-membros-de-organizacoes-criminosas-ultravio\/","title":{"rendered":"A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, DA LEI N. 15.358\/2026: LIMITES \u00c0 COMPET\u00caNCIA DO TRIBUNAL DO J\u00daRI NO JULGAMENTO DE HOMIC\u00cdDIOS PRATICADOS POR MEMBROS DE ORGANIZA\u00c7\u00d5ES CRIMINOSAS ULTRAVIOLENTAS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE (UN)CONSTITUTIONALITY OF ARTICLE 2, PARAGRAPH 8, OF LAW NO. 15,358\/2026: LIMITS ON THE JURISDICTION OF THE JURY COURT IN THE TRIAL OF HOMICIDES COMMITTED BY MEMBERS OF ULTRA-VIOLENT CRIMINAL ORGANIZATIONS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 26 de setembro de 2026<br>Artigo aprovado em 27 de setembro de 2026<br>Artigo publicado em 29 de setembro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-1 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Arthur Marmentini do Carmo<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Fabiana Irala de Medeiros<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-2 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: A pesquisa examina a (in)constitucionalidade do art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026, que transferiu \u00e0s Varas Criminais Colegiadas o julgamento dos homic\u00eddios dolosos praticados por integrantes de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou mil\u00edcias privadas, quando conexos ao crime de dom\u00ednio social estruturado. Parte-se de duas perguntas: se \u00e9 constitucional a altera\u00e7\u00e3o, por lei ordin\u00e1ria, da compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; e se a transfer\u00eancia dessa compet\u00eancia a \u00f3rg\u00e3o colegiado togado atende ao devido processo legal e preserva a seguran\u00e7a dos julgadores, ou se viola as garantias do juiz natural e do julgamento pelos pares. Adota-se abordagem qualitativa, de natureza dogm\u00e1tico-jur\u00eddica, orientada pelo m\u00e9todo dedutivo, com emprego das t\u00e9cnicas de pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental e com abordagem dial\u00e9tica na se\u00e7\u00e3o final. O trabalho reconstr\u00f3i a trajet\u00f3ria do Tribunal do J\u00fari at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, evidenciando que a institui\u00e7\u00e3o funciona como term\u00f4metro da democracia, fortalecida nos per\u00edodos democr\u00e1ticos e mitigada nos autorit\u00e1rios, e examina seus princ\u00edpios e sua natureza de cl\u00e1usula p\u00e9trea. Em seguida, delimita o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta e situa a Lei n. 15.358\/2026 no fen\u00f4meno do Direito Penal de Emerg\u00eancia, \u00e0 luz da experi\u00eancia da colegialidade institu\u00edda pela Lei n. 12.694\/2012. Por fim, confronta os argumentos contr\u00e1rios e favor\u00e1veis ao deslocamento de compet\u00eancia, inclusive os deduzidos nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade propostas contra a lei, com o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.414 e com o teste da proporcionalidade. Conclui-se que a colegialidade togada \u00e9 t\u00e9cnica leg\u00edtima de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, mas n\u00e3o pode ser utilizada para subtrair do Tribunal do J\u00fari parcela de sua compet\u00eancia m\u00ednima, fixada pelo constituinte origin\u00e1rio e protegida como cl\u00e1usula p\u00e9trea; que o crit\u00e9rio adotado pela lei, a vincula\u00e7\u00e3o do agente a organiza\u00e7\u00e3o criminosa, constitui o pr\u00f3prio objeto de prova da a\u00e7\u00e3o penal e compromete a predetermina\u00e7\u00e3o do juiz natural; e que o dispositivo n\u00e3o supera o teste da proporcionalidade, uma vez que existem meios menos gravosos, como o desaforamento qualificado e o refor\u00e7o da seguran\u00e7a dos julgadores, aptos a satisfazer o dever estatal de prote\u00e7\u00e3o. Responde-se negativamente, assim, \u00e0 primeira pergunta e, no sentido da viola\u00e7\u00e3o, \u00e0 segunda, reconhecendo-se a inconstitucionalidade material do art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Tribunal do J\u00fari; juiz natural; cl\u00e1usula p\u00e9trea; varas criminais colegiadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This research examines the (un)constitutionality of Article 2, \u00a7 8, of Brazilian Law No. 15,358\/2026, which transferred to Collegiate Criminal Courts the trial of intentional homicides committed by members of ultraviolent criminal organizations, paramilitary groups or private militias, when connected to the crime of structured social domination. It starts from two questions: whether it is constitutional to alter, by ordinary law, the jurisdiction to try intentional crimes against life; and whether transferring that jurisdiction to a collegiate panel of professional judges complies with due process of law and protects the safety of judges, or whether it violates the guarantees of the natural judge and of trial by one&#8217;s peers. The study adopts a qualitative, doctrinal-legal approach guided by the deductive method, using bibliographic and documentary research, with a dialectical approach in the final section. It reconstructs the trajectory of the Jury Court up to the 1988 Constitution, showing that the institution works as a thermometer of democracy, strengthened in democratic periods and weakened in authoritarian ones, and examines its principles and its status as an entrenchment clause. It then defines the concept of ultraviolent criminal organization and places Law No. 15,358\/2026 within the phenomenon of emergency criminal law, in light of the experience of the collegiate trials established by Law No. 12,694\/2012. Finally, it confronts the arguments for and against the shift of jurisdiction, including those raised in the direct actions of unconstitutionality filed against the law, with the precedent set by the Brazilian Supreme Federal Court in ADI 4,414 and with the proportionality test. It concludes that collegiate trial by professional judges is a legitimate technique of judicial organization, but cannot be used to remove from the Jury Court part of its minimum jurisdiction, established by the original constituent power and protected as an entrenchment clause; that the criterion adopted by the law, the defendant&#8217;s ties to a criminal organization, is the very object of proof in the criminal proceedings and undermines the predetermination of the natural judge; and that the provision fails the proportionality test, since less burdensome means, such as qualified change of venue and reinforced security for judges, are able to fulfill the State&#8217;s duty of protection. The first question is therefore answered in the negative and the second in the sense of a violation, recognizing the substantive unconstitutionality of Article 2, \u00a7 8, of Law No. 15,358\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Jury Court; natural judge; entrenchment clause; collegiate criminal courts.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A institui\u00e7\u00e3o do Tribunal do J\u00fari figura, desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, como direito e garantia fundamental do cidad\u00e3o, protegida pela cl\u00e1usula de imutabilidade do art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, pac\u00edfica quanto \u00e0 sua compet\u00eancia m\u00ednima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, foi tensionada pela edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 15.358\/2026, que instituiu o denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Ao introduzir, no art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, regra que desloca o julgamento de homic\u00eddios dolosos praticados por integrantes de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou mil\u00edcias privadas para as Varas Criminais Colegiadas de que trata o art. 1\u00ba-A da Lei n. 12.694\/2012, o legislador ordin\u00e1rio colocou em rota de colis\u00e3o dois interesses constitucionalmente relevantes: de um lado, a soberania e a compet\u00eancia material do j\u00fari popular; de outro, a necessidade de prote\u00e7\u00e3o dos magistrados e do conselho de senten\u00e7a diante do avan\u00e7o da criminalidade ultraviolenta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A relev\u00e2ncia do tema decorre precisamente dessa tens\u00e3o, que se desdobra em um triplo eixo de an\u00e1lise: a compet\u00eancia constitucionalmente atribu\u00edda ao Tribunal do J\u00fari, o dever estatal de resguardar a integridade f\u00edsica e decis\u00f3ria dos julgadores e a imprescindibilidade de um combate eficaz (mas constitucionalmente contido) ao crime organizado ultraviolento. A discuss\u00e3o adquire maior densidade por inserir-se no fen\u00f4meno mais amplo do Direito Penal de Emerg\u00eancia, em que respostas legislativas simb\u00f3licas e urgentes tendem a relativizar garantias processuais consolidadas em nome de uma suposta efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A essa perspectiva soma-se o olhar da criminologia cr\u00edtica, que obriga a pesquisa a desconfiar das promessas da legisla\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia. Alessandro Baratta, a partir de estudos emp\u00edricos sobre a realidade carcer\u00e1ria, constatou que \u201cos institutos de deten\u00e7\u00e3o produzem efeitos contr\u00e1rios \u00e0 reeduca\u00e7\u00e3o e \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o do condenado, e favor\u00e1veis \u00e0 sua est\u00e1vel inser\u00e7\u00e3o na popula\u00e7\u00e3o criminosa\u201d (Baratta, 2002, p. 183 apud Gon\u00e7alves; Amorim, 2022, p. 16). A constata\u00e7\u00e3o ganha especial peso no objeto desta pesquisa, j\u00e1 que as principais fac\u00e7\u00f5es criminosas brasileiras foram gestadas (e paridas) justamente no interior do sistema prisional, como se ver\u00e1 na se\u00e7\u00e3o 3. Logo, uma resposta estatal que se limita a intensificar o aparato punitivo e a relativizar garantias corre o risco de alimentar o pr\u00f3prio fen\u00f4meno que pretende combater.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano processual, a advert\u00eancia vem de Aury Lopes Jr., para quem o sigilo do voto divergente, pr\u00f3prio do julgamento colegiado de primeiro grau, \u00e9 de dif\u00edcil concilia\u00e7\u00e3o com a garantia constitucional da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es, que \u00e9 o mais importante instrumento de legitima\u00e7\u00e3o do poder jurisdicional (Lopes Jr., 2021, p. 337 apud Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 16). Isso porque a t\u00e9cnica que protege o julgador pela dilui\u00e7\u00e3o da autoria da decis\u00e3o \u00e9 a mesma que subtrai do acusado a possibilidade de conhecer as raz\u00f5es de quem o julgou, tens\u00e3o que interessa diretamente \u00e0 segunda pergunta desta pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa preocupa\u00e7\u00e3o encontra eco na leitura de Muniz (2017, p. 91), para quem o Tribunal do J\u00fari \u00e9 \u201cum instrumento de manuten\u00e7\u00e3o e for\u00e7a da democracia, garantindo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o mais um mecanismo de freio e contrapeso contra arbitrariedades de quem se encontra no poder\u201d. Sob essa \u00f3tica, o julgamento pelos pares deixa de ser mera t\u00e9cnica de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e revela-se instrumento de resist\u00eancia do cidad\u00e3o contra o arb\u00edtrio punitivo, o que torna ainda mais delicada qualquer tentativa de reduzi-lo em nome da efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se ignora, contudo, o contra-argumento que essa leitura cr\u00edtica precisa enfrentar. A viol\u00eancia das organiza\u00e7\u00f5es criminosas contra o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 abstra\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, j\u00e1 que h\u00e1 not\u00edcias de magistrados brasileiros que foram assassinados ou tiveram de viver sob escolta permanente em raz\u00e3o de sua atua\u00e7\u00e3o contra o crime organizado (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 9), e o Estado tem o dever de proteger, de forma suficiente, os bens jur\u00eddicos fundamentais amea\u00e7ados por terceiros (Streck, 2005, p. 180-182). A criminologia cr\u00edtica n\u00e3o autoriza, portanto, a indiferen\u00e7a diante do risco real, mas imp\u00f5e que se questione se o meio escolhido pelo legislador \u00e9 o \u00fanico ou o mais adequado para enfrent\u00e1-lo, e \u00e9 precisamente nesse ponto que se situa a relev\u00e2ncia desta pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, a presente pesquisa formula dois problemas, o segundo desdobrado do primeiro: a) \u00e9 constitucional a altera\u00e7\u00e3o, por lei ordin\u00e1ria, da compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, deslocando-a do Tribunal do J\u00fari para \u00f3rg\u00e3o colegiado togado? b) a transfer\u00eancia dessa compet\u00eancia para uma Vara Criminal Colegiada atende ao devido processo legal e preserva a seguran\u00e7a dos julgadores, ou viola a garantia constitucional do juiz natural e do julgamento pelos pares?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro problema comporta, em tese, duas respostas dotadas de amparo constitucional plaus\u00edvel, e \u00e9 justamente essa plausibilidade rec\u00edproca que justifica a investiga\u00e7\u00e3o. A primeira sustenta que a compet\u00eancia do j\u00fari para os crimes dolosos contra a vida integra o n\u00facleo essencial de uma garantia qualificada como cl\u00e1usula p\u00e9trea, de modo que sua subtra\u00e7\u00e3o por lei ordin\u00e1ria configuraria inconstitucionalidade material, ainda que motivada por finalidade leg\u00edtima. A segunda sustenta que ao Estado incumbe o dever de proteger de forma suficiente a vida e a independ\u00eancia dos julgadores, e que a colegialidade togada, j\u00e1 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como t\u00e9cnica leg\u00edtima de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, constituiria meio id\u00f4neo ao cumprimento desse dever, situando-se dentro da margem de conforma\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo problema comporta, igualmente, dois poss\u00edveis resultados, quais sejam: sim, as formalidades constitucionais permanecem em equil\u00edbrio quando h\u00e1 o deslocamento da compet\u00eancia \u00e0 Vara Colegiada, j\u00e1 que o princ\u00edpio do juiz natural restaria atendido pela predetermina\u00e7\u00e3o legal do \u00f3rg\u00e3o julgador e a dilui\u00e7\u00e3o da autoria da decis\u00e3o entre tr\u00eas magistrados reduziria a exposi\u00e7\u00e3o individual de cada um deles; ou n\u00e3o, porque a colegialidade togada, ao suprimir o Conselho de Senten\u00e7a e ao fixar a compet\u00eancia a partir de um dado que somente se apura no curso da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o penal, a vincula\u00e7\u00e3o do agente \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o criminosa, afasta o juiz natural e o julgamento pelos pares, sem que a prote\u00e7\u00e3o pretendida alcance os jurados, que simplesmente deixam de existir no procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessas perguntas derivam os objetivos da pesquisa. O objetivo geral consiste em analisar se o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026, ao deslocar para as Varas Criminais Colegiadas o julgamento de homic\u00eddios dolosos praticados por integrantes de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas, \u00e9 compat\u00edvel com a compet\u00eancia m\u00ednima do Tribunal do J\u00fari e com as garantias do juiz natural e do devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como objetivos espec\u00edficos, busca-se: a) reconstituir a trajet\u00f3ria do Tribunal do J\u00fari at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, evidenciando sua rela\u00e7\u00e3o com os regimes democr\u00e1ticos e autorit\u00e1rios; b) identificar os princ\u00edpios constitucionais que estruturam o j\u00fari e os fundamentos de sua natureza de cl\u00e1usula p\u00e9trea, a fim de verificar se sua compet\u00eancia m\u00ednima pode ser alterada por lei ordin\u00e1ria, o que responde \u00e0 primeira pergunta; c) delimitar o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta e situar a Lei n. 15.358\/2026 no fen\u00f4meno do Direito Penal de Emerg\u00eancia; d) examinar a experi\u00eancia da colegialidade institu\u00edda pela Lei n. 12.694\/2012, para aferir se a Vara Criminal Colegiada preserva a seguran\u00e7a dos julgadores e o devido processo legal, o que responde \u00e0 segunda pergunta; e e) confrontar os argumentos deduzidos nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas contra o dispositivo e o precedente da ADI 4.414 com o teste da proporcionalidade, em suas duas faces.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Delimita-se o objeto da investiga\u00e7\u00e3o aos homic\u00eddios dolosos praticados por integrantes de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas, assim definidas pelo art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026. Os homic\u00eddios atribu\u00eddos a grupos paramilitares e a mil\u00edcias privadas, equiparados \u00e0quelas para os fins do mesmo diploma, ser\u00e3o examinados de maneira tangencial, na medida estritamente necess\u00e1ria \u00e0 compreens\u00e3o do regime de compet\u00eancia impugnado, sem pretens\u00e3o de esgotar as especificidades criminol\u00f3gicas e dogm\u00e1ticas dessas duas figuras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos propostos, adotou-se pesquisa de abordagem qualitativa e de natureza dogm\u00e1tico-jur\u00eddica, orientada pelo m\u00e9todo dedutivo, j\u00e1 que se parte de premissas gerais, extra\u00eddas do regime constitucional dos direitos fundamentais e da teoria dos limites materiais ao poder de reforma, para delas inferir a validade ou a invalidade de uma norma particular, o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026. A ordem das se\u00e7\u00f5es reproduz essa progress\u00e3o do geral para o espec\u00edfico: parte-se da institui\u00e7\u00e3o do j\u00fari, em sua trajet\u00f3ria hist\u00f3rica e em sua conforma\u00e7\u00e3o constitucional, passa-se ao fen\u00f4meno da criminalidade organizada e da legisla\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia que o enfrenta e chega-se, por fim, ao dispositivo impugnado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como m\u00e9todo de procedimento, empregou-se o monogr\u00e1fico, mediante o uso conjugado das t\u00e9cnicas de pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa bibliogr\u00e1fica consistiu no levantamento e na leitura de obras de refer\u00eancia sobre o Tribunal do J\u00fari, sobre criminalidade organizada e sobre teoria dos direitos fundamentais, compreendendo livros de doutrina, teses, disserta\u00e7\u00f5es e artigos publicados em peri\u00f3dicos especializados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tratamento conferido a esse acervo foi de confronto argumentativo. As posi\u00e7\u00f5es dos autores consultados foram cotejadas entre si, identificando-se pontos de converg\u00eancia, de diverg\u00eancia e de complementaridade, de modo que cada tese doutrin\u00e1ria fosse submetida \u00e0s obje\u00e7\u00f5es que as demais lhe op\u00f5em. Esse procedimento dial\u00f3gico permitiu, por exemplo, contrapor a leitura que reconhece na compet\u00eancia do j\u00fari um n\u00facleo material indispon\u00edvel \u00e0quela que enxerga no dever estatal de prote\u00e7\u00e3o fundamento bastante para a colegialidade obrigat\u00f3ria, evitando que qualquer das correntes fosse reconstru\u00edda de forma enfraquecida. Na se\u00e7\u00e3o final, esse procedimento assume fei\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica; os argumentos contr\u00e1rios ao deslocamento de compet\u00eancia s\u00e3o confrontados com os argumentos favor\u00e1veis, e a s\u00edntese \u00e9 buscada no teste de coer\u00eancia com a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e no crivo da proporcionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa documental, por sua vez, recaiu sobre o texto da Lei n. 15.358\/2026 e da Lei n. 12.694\/2012, sobre a legisla\u00e7\u00e3o correlata, notadamente a Lei n. 13.964\/2019, e sobre fontes de natureza institucional e jurisprudencial, entre as quais nota t\u00e9cnica emanada de \u00f3rg\u00e3o de articula\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, julgados do Supremo Tribunal Federal pertinentes \u00e0 colegialidade em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, aos limites da compet\u00eancia do j\u00fari e \u00e0 soberania dos veredictos, bem como as peti\u00e7\u00f5es iniciais das quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade propostas contra a Lei n. 15.358\/2026 (ADI 7.952, ADI 7.956, ADI 7.957 e ADI 7.958). Como essas a\u00e7\u00f5es ainda aguardavam julgamento no fechamento desta pesquisa, seus fundamentos foram extra\u00eddos diretamente das pe\u00e7as das entidades autoras e, em vez de reunidos em bloco \u00fanico, foram distribu\u00eddos ao longo do trabalho, cada qual no ponto do racioc\u00ednio em que refor\u00e7a ou tensiona a an\u00e1lise doutrin\u00e1ria: as cr\u00edticas aos tipos penais e \u00e0 racionalidade emergencial da lei, na se\u00e7\u00e3o 3, e os argumentos de inconstitucionalidade propriamente ditos, na se\u00e7\u00e3o 4, onde recebem exame sistem\u00e1tico em subse\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Importante destacar que, sempre que uma posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria foi confrontada com precedente judicial, procurou-se verificar a correspond\u00eancia entre aquilo que a decis\u00e3o efetivamente assentou e o alcance que a doutrina lhe atribui.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aferi\u00e7\u00e3o final da validade constitucional do dispositivo impugnado foi conduzida segundo o teste da proporcionalidade, aplicado em suas duas dimens\u00f5es: a proibi\u00e7\u00e3o de excesso, decomposta nos exames sucessivos de adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, e a proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente, que perquire se o Estado tutelou de modo suficiente os bens jur\u00eddicos que lhe incumbia proteger.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo est\u00e1 estruturado em tr\u00eas se\u00e7\u00f5es de desenvolvimento. A se\u00e7\u00e3o 2 reconstr\u00f3i a trajet\u00f3ria do Tribunal do J\u00fari at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, evidenciando seu papel de term\u00f4metro da democracia, bem como seu conceito, seus princ\u00edpios estruturantes (plenitude de defesa, sigilo das vota\u00e7\u00f5es, soberania dos veredictos e compet\u00eancia para os crimes dolosos contra a vida) e os fundamentos que sustentam sua natureza de cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A se\u00e7\u00e3o 3 delimita o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, contextualiza historicamente as principais fac\u00e7\u00f5es atuantes no Brasil e examina os tipos penais introduzidos pela Lei n. 15.358\/2026, j\u00e1 confrontados com as cr\u00edticas das a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, \u00e0 luz do fen\u00f4meno do Direito Penal de Emerg\u00eancia, com particular aten\u00e7\u00e3o \u00e0 experi\u00eancia da colegialidade institu\u00edda pela Lei n. 12.694\/2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A se\u00e7\u00e3o 4 enfrenta a tens\u00e3o constitucional entre a compet\u00eancia m\u00ednima do j\u00fari e a compet\u00eancia atribu\u00edda \u00e0s Varas Criminais Colegiadas, contrapondo, em perspectiva dial\u00e9tica, os argumentos contr\u00e1rios ao deslocamento de compet\u00eancia, divididos entre a cr\u00edtica doutrin\u00e1ria e os fundamentos deduzidos nas quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade propostas contra a lei, e os argumentos favor\u00e1veis, testando a coer\u00eancia da tese sustentada em face das exce\u00e7\u00f5es que o pr\u00f3prio constituinte origin\u00e1rio j\u00e1 previu \u00e0 regra da compet\u00eancia do j\u00fari e do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.414 e, por fim, submetendo o dispositivo impugnado ao crivo da proporcionalidade, em suas duas faces: a proibi\u00e7\u00e3o de excesso e a proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao final, ser\u00e1 poss\u00edvel responder \u00e0s duas perguntas formuladas, aferindo se a compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida constitui, como se sup\u00f5e, limite substantivo intranspon\u00edvel pelo legislador ordin\u00e1rio, hip\u00f3tese em que sua mitiga\u00e7\u00e3o, ainda que sob justificativa leg\u00edtima de prote\u00e7\u00e3o institucional, reclamaria instrumento constitucionalmente id\u00f4neo, e n\u00e3o simples op\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica criminal emergencial, e se a Vara Criminal Colegiada \u00e9 capaz de conciliar a prote\u00e7\u00e3o dos julgadores com as garantias do juiz natural e do julgamento pelos pares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 HIST\u00d3RIA, CONCEITO E CONTEXTUALIZA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DO J\u00daRI<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tema pressup\u00f5e a necessidade da an\u00e1lise hist\u00f3rica do Tribunal do J\u00fari, e n\u00e3o por mero apego \u00e0 cronologia. Isso porque a trajet\u00f3ria da institui\u00e7\u00e3o funciona como verdadeiro term\u00f4metro da democracia: o j\u00fari se fortalece nos per\u00edodos de abertura democr\u00e1tica e \u00e9 mitigado, quando n\u00e3o suprimido, nos regimes autorit\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Compreender esse movimento pendular \u00e9 o primeiro passo para avaliar se a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei n. 15.358\/2026 representa mera op\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica criminal ou mais um cap\u00edtulo desse hist\u00f3rico de encolhimento da participa\u00e7\u00e3o popular na administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por essa raz\u00e3o, a presente se\u00e7\u00e3o parte do geral para o espec\u00edfico, reconstruindo a trajet\u00f3ria do j\u00fari at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, delimitando seu conceito e, por fim, identificando os princ\u00edpios que o estruturam e a raz\u00e3o pela qual ostenta a condi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 TRAJET\u00d3RIA DO TRIBUNAL DO J\u00daRI AT\u00c9 A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE 1988<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes de se examinar a fei\u00e7\u00e3o que o j\u00fari assumiu no ordenamento brasileiro, conv\u00e9m percorrer o caminho que o conduziu at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. \u00c9 nesse percurso que se revela a costura entre a participa\u00e7\u00e3o popular no julgamento e a conten\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio estatal, fio que atravessa toda a hist\u00f3ria da institui\u00e7\u00e3o e que servir\u00e1 de chave de leitura para o problema desta pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As origens remotas do Tribunal do J\u00fari s\u00e3o descritas de forma incerta, comumente associadas \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o social e de forma ass\u00edncrona em diversos locais da hist\u00f3ria. \u00c9 o que Bandeira (2010, p. 21) sintetiza em uma frase: \u201cA origem do j\u00fari se perde na noite dos tempos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, quase todos os embri\u00f5es do que viria a se tornar o Tribunal Popular coincidem com a evolu\u00e7\u00e3o da luta contra julgamentos insensatos (como as ord\u00e1lias) e, tamb\u00e9m, contra regimes desp\u00f3ticos (Muniz, 2017, p. 50), evidenciando, portanto, a import\u00e2ncia da manuten\u00e7\u00e3o dessa compet\u00eancia de julgamento como corol\u00e1rio da estabilidade das institui\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 no mesmo sentido o entendimento de Garcete (2020, p. 151):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os tribunais populares sempre tiveram escopo de aproximar a fun\u00e7\u00e3o estatal de julgar com o pensamento de democracia representativa, por meio da atua\u00e7\u00e3o direta do povo. Da\u00ed a presen\u00e7a do bin\u00f4mio j\u00fari + democracia como ess\u00eancia do j\u00fari. Durante s\u00e9culos, entre per\u00edodos virtuosos e de ataques, o j\u00fari sobreviveu e est\u00e1 presente, na atualidade, em v\u00e1rias Constitui\u00e7\u00f5es comprometidas com o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda que o marco inicial seja incerto, a transi\u00e7\u00e3o das experi\u00eancias rudimentares para o modelo de participa\u00e7\u00e3o popular que influenciou diretamente o direito ocidental contempor\u00e2neo tem raiz na Inglaterra medieval, onde era comum que os julgamentos se dessem pelas ord\u00e1lias, provas \u00e0s quais se atribu\u00eda a revela\u00e7\u00e3o da culpa ou da inoc\u00eancia do acusado sem qualquer base racional (Hemmens, 2017 apud Muniz, 2017, p. 50).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi o momento em que o desenvolvimento do instituto se consolidou como mecanismo de limita\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio da Coroa, de modo que o j\u00fari de acusa\u00e7\u00e3o de Henrique II, formalizado pela <em>Assize of Clarendon<\/em> em 1166, e a posterior aboli\u00e7\u00e3o das ord\u00e1lias ou ju\u00edzos de Deus pelo IV Conc\u00edlio de Latr\u00e3o impulsionaram a devolu\u00e7\u00e3o ao homem do poder de julgar o homem, encontrando na Magna Carta de 1215 o preceito fundamental de que ningu\u00e9m seria detido ou despojado de seus bens sen\u00e3o pelo julgamento regular de seus pares (Muniz, 2017, p. 51-53).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Retirou-se, progressivamente, das m\u00e3os dos d\u00e9spotas a prerrogativa unilateral de punir, transferindo a um conselho de pares a chancela moral e social da aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. O florescimento das premissas liberais ao longo dos s\u00e9culos XVII e XVIII propiciou a dissemina\u00e7\u00e3o internacional do tribunal popular, que passou a ser consagrado como um dos pilares de prote\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais da cidadania (Muniz, 2017, p. 53-54).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse modo, as revolu\u00e7\u00f5es liberais encarregaram-se de transmutar a fisionomia do instituto, de sorte que o Tribunal do J\u00fari, considerado heran\u00e7a preciosa pelos colonos norte-americanos e consagrado formalmente na patente de Plymouth em 1629, foi assimilado pela Fran\u00e7a revolucion\u00e1ria de 1789 como uma rea\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 magistratura subserviente do <em>ancien r\u00e9gime<\/em>, estruturando-se sob o dogma da infalibilidade da decis\u00e3o da sociedade e da \u00edntima convic\u00e7\u00e3o dos jurados (Muniz, 2017, p. 53-55, 71). \u00c9 o que registra Rui Barbosa ([19&#8211;], p. 148-149 apud Muniz, 2017, p. 55):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mediante a Constitui\u00e7\u00e3o da Virg\u00ednia, adotada pela assembl\u00e9ia da col\u00f4nia em 1621 e imitada, ao depois, como padr\u00e3o comum pelas outras prov\u00edncias reais, o \u201csistema de governo representativo, com o processo do j\u00fari, adquiriu foros de direito reconhecido em o novo hemisf\u00e9rio\u201d; de modo que, muito antes de constitu\u00edrem na\u00e7\u00e3o independente, \u201co julgamento geral de todas as causas pelo j\u00fari se achava t\u00e3o universalmente estabelecido nas col\u00f4nias como na metr\u00f3pole\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 no cen\u00e1rio hist\u00f3rico brasileiro, a recep\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o do j\u00fari deu-se de forma singular, importada do modelo anglo-franc\u00eas no crep\u00fasculo do regime colonial, em um momento de intensa efervesc\u00eancia pol\u00edtica que antecedeu a emancipa\u00e7\u00e3o do pa\u00eds. O Tribunal do J\u00fari foi institu\u00eddo no Brasil por ato de 18 de junho de 1822 do Pr\u00edncipe Regente D. Pedro de Alc\u00e2ntara, com compet\u00eancia restrita ao julgamento dos crimes de abuso da liberdade de imprensa (Mac\u00eado, 2014, p. 7974; Muniz, 2017, p. 60-61), sendo composto por vinte e quatro jurados escolhidos \u201cdentre os homens bons, honrados, inteligentes e patriotas\u201d (Bandeira, 2010, p. 27). Bandeira (2010, p. 27) data o ato de 18 de julho de 1822, diverg\u00eancia que n\u00e3o altera o essencial: nessa fase embrion\u00e1ria, o r\u00e9u podia recusar at\u00e9 dezesseis jurados e s\u00f3 lhe restava recorrer \u00e0 clem\u00eancia do Pr\u00edncipe Regente. A Lei de 20 de setembro de 1830 deu contornos mais precisos \u00e0 institui\u00e7\u00e3o, ao criar o j\u00fari de acusa\u00e7\u00e3o e o j\u00fari de julga\u00e7\u00e3o, nos moldes do sistema ingl\u00eas (Bandeira, 2010, p. 28). Segundo Mendes de Almeida, citado por Lenio Streck (2001, p. 88 apud Bandeira, 2010, p. 28),<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No dia do J\u00fari de acusa\u00e7\u00e3o, eram sorteados sessenta ju\u00edzes de fato. O juiz de paz do distrito da sede apresentava os processos de todos os distritos do termo, remetidos pelos demais ju\u00edzes de paz e, preenchidas certas formalidades legais, o juiz de direito, dirigindo a sess\u00e3o, encaminhava os jurados, com os autos, para a sala secreta, onde procediam a confirma\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o das pron\u00fancias ou impron\u00fancias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A outorga da Constitui\u00e7\u00e3o Imperial de 1824 e as reformas processuais subsequentes buscaram fixar o tribunal popular na estrutura org\u00e2nica do Estado rec\u00e9m-independente. A Carta de 1824 veio \u201ca consagrar o tribunal popular como um dos ramos do Poder Judici\u00e1rio, dando-lhe atribui\u00e7\u00f5es para decidir, em mat\u00e9ria de fato, tudo quanto no c\u00edvel quanto no crime fosse discutido\u201d (Silva, 2006, p. 28 apud Muniz, 2017, p. 61), e o C\u00f3digo de Processo Criminal de 1832 ampliou sua compet\u00eancia para processar e julgar extenso rol de crimes (Mac\u00eado, 2014, p. 7974).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Garcete (2020, p. 153) d\u00e1 valorosa li\u00e7\u00e3o sobre a posi\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica e a efetividade do tribunal popular na Carta constitucional de 1824:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esta Constitui\u00e7\u00e3o inseriu o tribunal do j\u00fari em cap\u00edtulo destinado ao Poder Judici\u00e1rio e lhe atribuiu compet\u00eancia em mat\u00e9rias c\u00edvel e criminal. Sem embargo, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o posicionou o tribunal do j\u00fari entre as garantias dos direitos civis e pol\u00edticos dos cidad\u00e3os brasileiros. Por\u00e9m, mesmo com a previs\u00e3o de j\u00fari na ent\u00e3o Constitui\u00e7\u00e3o, o procedimento para tais julgamentos n\u00e3o foi regulamentado e nunca existiu para o julgamento de causas c\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fei\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e a ampla compet\u00eancia atribu\u00edda ao j\u00fari na d\u00e9cada de 1830, contudo, revelaram-se ef\u00eameras diante da rea\u00e7\u00e3o centralizadora do governo imperial, que buscou retomar o controle pol\u00edtico-judicial sobre as prov\u00edncias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa \u00f3tica intervencionista, a Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841, extinguiu o j\u00fari de acusa\u00e7\u00e3o, transferindo a tarefa de pron\u00fancia para delegados de pol\u00edcia e ju\u00edzes municipais nomeados, o que acabou por transmutar o Tribunal do J\u00fari em uma corte elitista, censit\u00e1ria e antidemocr\u00e1tica sob forte controle do Estado (Muniz, 2017, p. 63-64; Bandeira, 2010, p. 28).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A elabora\u00e7\u00e3o das listas de jurados passou a sofrer escrut\u00ednio severo de prepostos da Coroa, esvaziando a representatividade popular e reduzindo as prerrogativas da institui\u00e7\u00e3o, que s\u00f3 viriam a ser parcialmente restabelecidas pela posterior Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 (Bandeira, 2010, p. 29).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1889 representou marco de redefini\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica e principiol\u00f3gica da institui\u00e7\u00e3o, sob o influxo direto do modelo constitucional norte-americano. Naquele cen\u00e1rio de transi\u00e7\u00e3o, a Constitui\u00e7\u00e3o Republicana de 24 de fevereiro de 1891 retirou o j\u00fari do cap\u00edtulo do Poder Judici\u00e1rio e o inseriu na se\u00e7\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o de Direitos, conquista atribu\u00edda \u00e0 \u201cintransigente defesa da institui\u00e7\u00e3o feita por Rui Barbosa\u201d (Nucci, 1999 apud Bandeira, 2010, p. 30), e disp\u00f4s, no art. 72, \u00a7 31, que era \u201cmantida a institui\u00e7\u00e3o do jury\u201d (Muniz, 2017, p. 65).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O julgamento pelos pares passou a ser compreendido formalmente como uma garantia individual do cidad\u00e3o contra os abusos estatais. Diante da falta de disciplina constitucional do procedimento, o Supremo Tribunal Federal, em ac\u00f3rd\u00e3o de 7 de outubro de 1899, assentou ser necess\u00e1rio observar as recusas perempt\u00f3rias, a incomunicabilidade dos jurados, a oralidade e o julgamento segundo a consci\u00eancia dos ju\u00edzes leigos (Muniz, 2017, p. 65).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Garcete (2020, p. 155) segue a mesma linha e reconhece que houve avan\u00e7o nas garantias fundamentais do cidad\u00e3o, aproximando o instituto do mencionado bin\u00f4mio j\u00fari + democracia:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A constitui\u00e7\u00e3o de 1891 representou um marco hist\u00f3rico ao tribunal do j\u00fari brasileiro, porquanto, pela primeira vez, foi-lhe conferida dimens\u00e3o de garantia fundamental. O cidad\u00e3o tinha o direito de ser julgado pelo tribunal do j\u00fari. A institui\u00e7\u00e3o ganhava autonomia, ao deixar de estar vinculada ao Poder Judici\u00e1rio, como forma de representar a sociedade em julgamentos criminais de maior gravidade. Esta Constitui\u00e7\u00e3o, todavia, n\u00e3o delimitou a compet\u00eancia do j\u00fari, nem encartou os seus princ\u00edpios fundamentais, o que provocou in\u00fameras diverg\u00eancias hermen\u00eauticas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, a trajet\u00f3ria pol\u00edtico-constitucional brasileira ao longo da primeira metade do s\u00e9culo XX evidencia a estreita correla\u00e7\u00e3o entre o enfraquecimento institucional do Tribunal do J\u00fari e os per\u00edodos de recrudescimento autorit\u00e1rio vivenciados pelo pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto de sucessivas instabilidades pol\u00edticas e institucionais, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1934 manteve os contornos do j\u00fari, mas o devolveu ao cap\u00edtulo destinado ao Poder Judici\u00e1rio, mudan\u00e7a que parte da doutrina reputou retrocesso, por ter deixado de trat\u00e1-lo como garantia individual do cidad\u00e3o. A disciplina conferida pela Carta de 1934 revelou-se, por isso, ambivalente: embora mantivesse a institui\u00e7\u00e3o \u201ccom a organiza\u00e7\u00e3o e as atribui\u00e7\u00f5es que lhe der a lei\u201d (art. 72), entregava ao legislador ordin\u00e1rio a tarefa de modificar o j\u00fari, suas atribui\u00e7\u00f5es e seus elementos essenciais, o que, para parte da doutrina, significava a impossibilidade de sua elimina\u00e7\u00e3o, mas a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o de sua ess\u00eancia (Mac\u00eado, 2014, p. 7975-7976; Bandeira, 2010, p. 30).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Depois, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1937 silenciou sobre o instituto, o qual foi posteriormente regulamentado pelo Decreto-Lei n. 167, de 5 de janeiro de 1938, que, contudo, desfigurou sua soberania ao permitir que o Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o reformasse o m\u00e9rito das decis\u00f5es para absolver ou condenar o r\u00e9u (Mac\u00eado, 2014, p. 7976; Bandeira, 2010, p. 30).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao subtrair a soberania das delibera\u00e7\u00f5es populares e permitir a reforma do m\u00e9rito das decis\u00f5es pelas inst\u00e2ncias togadas superiores, a ditadura do Estado Novo esvaziou a ess\u00eancia democr\u00e1tica da institui\u00e7\u00e3o. A queda do regime varguista e o processo de redemocratiza\u00e7\u00e3o que culminou na Carta de 1946 promoveram a restaura\u00e7\u00e3o da dignidade democr\u00e1tica do julgamento popular, reincorporando-o no rol de direitos subjetivos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a queda do governo Get\u00falio Vargas, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946 restabeleceu o j\u00fari no rol de direitos e garantias individuais e restaurou a soberania de seus veredictos (Muniz, 2017, p. 67), avan\u00e7ando em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Carta de 1891 ao prever expressamente a compet\u00eancia obrigat\u00f3ria para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (Mac\u00eado, 2014, p. 7976).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Carta de 1946 refor\u00e7a, assim, a ideia de que o fortalecimento institucional do Tribunal do J\u00fari acompanha a consolida\u00e7\u00e3o do regime democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso porque o compromisso democr\u00e1tico do legislador constituinte revelou-se n\u00e3o apenas na manuten\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m na constitucionaliza\u00e7\u00e3o de garantias e de aspectos fundamentais de sua compet\u00eancia, ao reinserir o j\u00fari no cap\u00edtulo dos Direitos e Garantias Individuais e dispor, no \u00a7 28 do art. 141, que \u201c\u00e9 mantida a institui\u00e7\u00e3o do j\u00fari, com a organiza\u00e7\u00e3o que lhe der a lei, contanto que seja \u00edmpar o n\u00famero de seus membros e garantido o sigilo das vota\u00e7\u00f5es, a plenitude de defesa do r\u00e9u e a soberania dos veredictos\u201d (Bandeira, 2010, p. 30-31).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao exigir n\u00famero \u00edmpar de jurados e assegurar o sigilo das vota\u00e7\u00f5es, a plenitude de defesa e a soberania dos veredictos, a Carta de 1946 conferiu maior densidade normativa ao Tribunal do J\u00fari, que deixou de ter apenas a exist\u00eancia garantida e passou a ter garantias e elementos estruturais expressamente disciplinados no texto constitucional (Bandeira, 2010, p. 30-31).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, a soberania dos veredictos, mantida pela Carta de 1967, foi suprimida pela Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969, durante a ditadura militar (Bandeira, 2010, p. 31). O regime de exce\u00e7\u00e3o militar instituiu, novamente, restri\u00e7\u00f5es pol\u00edticas severas sobre o instituto, despojando-o de sua autonomia soberana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Finalmente, a supera\u00e7\u00e3o dos anos de arb\u00edtrio militar e a promulga\u00e7\u00e3o da Carta Cidad\u00e3 de 1988 representaram o \u00e1pice da estabiliza\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e da consolida\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-jur\u00eddica do Tribunal do J\u00fari no Brasil. Com efeito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu artigo 5\u00ba, inciso XXXVIII, n\u00e3o apenas reconheceu o j\u00fari no cat\u00e1logo de direitos e garantias fundamentais, conferindo-lhe o status de cl\u00e1usula p\u00e9trea intang\u00edvel, mas tamb\u00e9m restabeleceu e blindou seus princ\u00edpios regentes: a plenitude de defesa, o sigilo das vota\u00e7\u00f5es, a soberania dos veredictos e a compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (Bandeira, 2010, p. 31).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O constituinte origin\u00e1rio promoveu o j\u00fari \u00e0 categoria de cl\u00e1usula de super-rigidez constitucional, blindando a participa\u00e7\u00e3o direta e soberana do povo contra qualquer tentativa de retrocesso legislativo ordin\u00e1rio ou reformador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para os fins deste trabalho, destaca-se que a an\u00e1lise diacr\u00f4nica das transi\u00e7\u00f5es constitucionais brasileiras permite descortinar uma tese fundamental sobre a fenomenologia dos regimes de exce\u00e7\u00e3o: o autoritarismo estatal n\u00e3o opera simplesmente obstaculizando a emerg\u00eancia de novos direitos, mas sim, de maneira priorit\u00e1ria, mitigando e desidratando garantias fundamentais que j\u00e1 se encontravam solidamente estabelecidas e maduras no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, o Tribunal do J\u00fari figura como um dos mais fi\u00e9is term\u00f4metros desse movimento regressivo, visto que a participa\u00e7\u00e3o popular na administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a constitui um limite natural ao exerc\u00edcio desmedido do arb\u00edtrio centralizado. Conforme j\u00e1 advertia Ansanelli J\u00fanior (2005, p. 39 apud Muniz, 2017, p. 67), ao tratar do regime militar, \u201ctodo governo absolutista tem ojeriza ao J\u00fari, pois o julgamento pelos pares reflete a express\u00e3o maior da democracia de um pa\u00eds e os governos desp\u00f3ticos buscam, sempre, a derrocada da pr\u00f3pria democracia popular\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A supress\u00e3o progressiva dessas prerrogativas hist\u00f3ricas atua, portanto, como vetor de controle estatal e neutraliza\u00e7\u00e3o da cidadania ativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No cen\u00e1rio p\u00e1trio, essa din\u00e2mica de eros\u00e3o de garantias previamente consolidadas manifestou-se com nitidez nas rupturas autorit\u00e1rias do s\u00e9culo XX. Tanto o Estado Novo, que sucedeu a ambivalente Carta de 1934, quanto o regime militar, que sucedeu a Carta de 1946, atuaram diretamente sobre as bases de sustenta\u00e7\u00e3o do tribunal popular: o primeiro, ao silenciar sobre o j\u00fari e admitir a reforma do m\u00e9rito de suas decis\u00f5es pelo Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o; o segundo, ao suprimir a soberania dos veredictos por meio da Emenda Constitucional n. 1, de 1969 (Bandeira, 2010, p. 30-31).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mac\u00eado (2014, p. 7976) resume esse movimento:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1967, foi mantida a compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, havendo sido a institui\u00e7\u00e3o enfraquecida com a emenda constitucional de 1969, que instituiu um regime pol\u00edtico autorit\u00e1rio e limitador dos direitos e garantia [<em>sic<\/em>] individuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse recorrente processo de encolhimento de posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas j\u00e1 consolidadas demonstra que regimes autorit\u00e1rios operam por meio do sutil esvaziamento das prerrogativas de soberania popular, indicando que a defesa do j\u00fari est\u00e1 ligada \u00e0 pr\u00f3pria integridade do regime democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, se o Tribunal do J\u00fari funciona como term\u00f4metro da democracia, fortalecido nos per\u00edodos de abertura e mitigado nos regimes de exce\u00e7\u00e3o, qualquer redu\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia deve ser recebida com a desconfian\u00e7a que a pr\u00f3pria hist\u00f3ria recomenda, sobretudo quando promovida em nome da emerg\u00eancia e da seguran\u00e7a, argumentos que, no passado, serviram de pretexto para as mais graves mitiga\u00e7\u00f5es da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2CONCEITO DO TRIBUNAL DO J\u00daRI<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tra\u00e7ada a trajet\u00f3ria, cumpre fixar o que se entende por Tribunal do J\u00fari, j\u00e1 que o conceito da institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 neutro em rela\u00e7\u00e3o ao problema desta pesquisa. \u00c9 que, a depender de como se compreenda o j\u00fari, se como simples t\u00e9cnica de julgamento ou como garantia de participa\u00e7\u00e3o popular na distribui\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, a transfer\u00eancia de parcela de sua compet\u00eancia para um colegiado togado poder\u00e1 parecer mero ajuste organizacional ou verdadeira amputa\u00e7\u00e3o de um direito fundamental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto ao conceito do \u00f3rg\u00e3o, etimologicamente, o voc\u00e1bulo \u201cj\u00fari\u201d deriva do latim <em>jurare<\/em>, aludindo originariamente ao juramento solene proferido pelos cidad\u00e3os convocados para o julgamento da causa (Alencar; G\u00f3es, 2017, p. 702).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobre o termo e o pr\u00f3prio conceito da institui\u00e7\u00e3o, Vasconcelos (1955, p. 12 apud Alencar; G\u00f3es, 2017, p. 703) entende que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00fari \u00e9 a forma portuguesa da palavra inglesa \u2018jury\u2019, que segundo Lorousse <em>[sic]<\/em>, prov\u00e9m do antigo franc\u00eas \u2018jur\u00e9e\u2019. Os dicion\u00e1rios registram esse termo como o \u201cconjunto dos cidad\u00e3os que como jurados julgam uma causa\u201d. Toda defini\u00e7\u00e3o \u00e9 perigosa e nenhuma \u00e9 completa, mesmo porque, como acentuamos alhures, definir \u00e9 circunscrever uma id\u00e9ia (Castro N\u00e9ri) e a id\u00e9ia, quase sempre, varia no tempo e no espa\u00e7o, tomando, \u00e0s vezes, fei\u00e7\u00f5es completamente antag\u00f4nicas. N\u00e3o obstante, dentro das conting\u00eancias humanas, devemos definir, n\u00e3o nos arreceando de que umas defini\u00e7\u00f5es pare\u00e7am melhores que outras. Concebemos o j\u00fari como uma institui\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica em que um grupo de cidad\u00e3os, convocados por sorteio, s\u00e3o obrigados por lei, mediante compromisso ou juramento, a julgar, de acordo com sua consci\u00eancia e os ditames da justi\u00e7a, uma causa que lhes \u00e9 submetida, sob a presid\u00eancia de um juiz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse modo, a ess\u00eancia do instituto reside na atribui\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de fato a membros leigos da sociedade que, livres das amarras da dogm\u00e1tica jur\u00eddica estrita, decidem a partir de sua \u00edntima convic\u00e7\u00e3o e senso de equidade (Muniz, 2017, p. 70-71).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, a Carta Magna de 1988 consagrou o Tribunal do J\u00fari no art. 5\u00ba, inciso XXXVIII, disciplinando-o como direito e garantia fundamental (Bandeira, 2010, p. 31).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por estar topograficamente situado no cat\u00e1logo dos direitos e garantias individuais, o instituto adquire a condi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula p\u00e9trea, nos termos do art. 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, sendo imune a iniciativas tendentes a suprimi-lo ou a vulnerar sua ess\u00eancia democr\u00e1tica (Bandeira, 2010, p. 31; Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 13).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo sentido, Muniz (2017, p. 122) define o Tribunal do J\u00fari como \u201cgarantia fundamental ao acusado, al\u00e9m de mecanismo democr\u00e1tico de participa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o e controle social do Estado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa conforma\u00e7\u00e3o confere ao Tribunal Popular uma dupla dimens\u00e3o funcional. Isso porque se trata, simultaneamente, de direito fundamental do cidad\u00e3o acusado, o de ser julgado por seus pares, e de garantia da pr\u00f3pria sociedade, que interv\u00e9m diretamente no julgamento das condutas mais graves contra a vida (Muniz, 2017, p. 89; CNPG, 2026, p. 2).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao conselho de jurados cabe decidir o m\u00e9rito dos crimes dolosos contra a vida, ao passo que ao juiz togado cabem a condu\u00e7\u00e3o do procedimento e a aplica\u00e7\u00e3o da pena (Bandeira, 2010, p. 238-239).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pela \u00f3tica democr\u00e1tica, o Tribunal do J\u00fari permite a participa\u00e7\u00e3o popular direta na distribui\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, porque subtrai do saber t\u00e9cnico do juiz togado o exame de quest\u00f5es que interessam \u00e0 coletividade e o entrega a cidad\u00e3os que as apreciam a partir dos valores culturais e comunit\u00e1rios que eles pr\u00f3prios compartilham (Bandeira, 2010, p. 247), injetando no processo um senso de equidade contra a aplica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica da lei (Vale, 2014, p. 229 apud Muniz, 2017, p. 70).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00f3tica da conten\u00e7\u00e3o institucional do poder, o julgamento pelos pares desponta como instrumento hist\u00f3rico de freio ao monop\u00f3lio burocr\u00e1tico do <em>jus puniendi<\/em> estatal, pondo-se como salvaguarda da liberdade do indiv\u00edduo contra eventuais arbitrariedades estatais ou tend\u00eancias inquisitivas do julgamento exclusivamente togado (Bandeira, 2010, p. 23-24; Muniz, 2017, p. 91).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A respeito dessa finalidade assecurat\u00f3ria, Nassif (1997, p. 23 apud Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 6) define o j\u00fari como \u201ca garantia constitucional do cidad\u00e3o de ser julgado pelo povo, quando acusado da pr\u00e1tica de fatos criminosos definidos na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o ou em lei infraconstitucional, com a participa\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o de atos jurisdicionais privativos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00e9gide da processual\u00edstica vigente, o \u00f3rg\u00e3o \u00e9 constitu\u00eddo por um juiz togado, que o preside exercendo a fun\u00e7\u00e3o de garantidor da legalidade estrita e da lisura procedimental, e por vinte e cinco jurados sorteados dentre os cidad\u00e3os alistados na comarca, dos quais sete compor\u00e3o o Conselho de Senten\u00e7a em cada sess\u00e3o de julgamento, nos termos do art. 447 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP) (Bandeira, 2010, p. 117, 120; Silva, 2022, p. 22).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 essa fus\u00e3o entre o conhecimento t\u00e9cnico do magistrado de carreira e a sensibilidade leiga dos cidad\u00e3os comuns que confere ao j\u00fari sua identidade no ordenamento p\u00e1trio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como bem preleciona Mirabete, o provimento jurisdicional em plen\u00e1rio \u00e9 de forma\u00e7\u00e3o complexa justamente por emanar de um \u00f3rg\u00e3o composto, cabendo aos jurados a decis\u00e3o soberana sobre o crime (isto \u00e9, a an\u00e1lise do fato principal, da ilicitude e da culpabilidade), ao passo que ao juiz-presidente compete a aplica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e formal da san\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel (Mirabete, 2006 apud Bandeira, 2010, p. 239).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, o conceito contempor\u00e2neo do j\u00fari brasileiro perpassa, obrigatoriamente, sua arquitetura procedimental escalonada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a doutrina tradicional costume classific\u00e1-lo como um rito bif\u00e1sico, estruturado entre o <em>judicium accusationis<\/em>, fase de forma\u00e7\u00e3o da culpa, de vi\u00e9s t\u00e9cnico e instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, e o <em>judicium causae<\/em>, fase de plen\u00e1rio em que impera o ju\u00edzo de m\u00e9rito popular (Souza Segundo, 2021, p. 849, nota 2395), Nucci sustenta que o procedimento \u00e9 trif\u00e1sico, por reconhecer autonomia \u00e0 fase de prepara\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio, situada entre a preclus\u00e3o da pron\u00fancia e a sess\u00e3o de julgamento, posi\u00e7\u00e3o que, segundo o autor, a reforma de 2008 ratificou ao disciplinar essa fase em se\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do CPP (Nucci, 2015, cap. 3, item 3.1).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o prisma da conten\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio estatal, a primeira fase cumpre a fun\u00e7\u00e3o de filtro de admissibilidade, culminando na decis\u00e3o interlocut\u00f3ria de pron\u00fancia (art. 413 do CPP; Bandeira, 2010, p. 66-67).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na mesma linha, Muniz (2017, p. 123) observa que, no j\u00fari, \u201ca participa\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes profissionais \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia, porquanto s\u00e3o os que primeiro tomam contato com o processo e realizam o filtro de admissibilidade\u201d, de modo a evitar que o julgamento popular seja alcan\u00e7ado por decis\u00f5es que ofendam direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na defini\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Frederico Marques, reproduzida por Bandeira (2010, p. 66) a partir de Mirabete, a pron\u00fancia \u00e9 \u201csenten\u00e7a processual de conte\u00fado declarat\u00f3rio em que o juiz proclama admiss\u00edvel a acusa\u00e7\u00e3o, para que seja decidida no plen\u00e1rio do j\u00fari\u201d. Por encerrar mero ju\u00edzo de admissibilidade, n\u00e3o autoriza incurs\u00e3o aprofundada no m\u00e9rito da causa (Bandeira, 2010, p. 66).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa cis\u00e3o procedimental, portanto, n\u00e3o \u00e9 mero capricho legislativo; destina-se a impedir que imputa\u00e7\u00f5es desprovidas de lastro probat\u00f3rio m\u00ednimo cheguem ao crivo do Conselho de Senten\u00e7a, salvaguardando o cidad\u00e3o contra o arb\u00edtrio punitivo estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, ao conceituar o Tribunal do J\u00fari como garantia de estatura constitucional, consolida-se o entendimento de que a sua compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida emerge como patamar m\u00ednimo e intang\u00edvel assegurado pelo constituinte origin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por estar albergado no rol dos direitos e garantias fundamentais (art. 5\u00ba, inciso XXXVIII, da CF), o J\u00fari ostenta o <em>status<\/em> de cl\u00e1usula p\u00e9trea (art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV, da CF), de modo que a sua compet\u00eancia m\u00ednima atua como barreira intranspon\u00edvel ao poder de reforma do constituinte derivado e \u00e0 discricionariedade do legislador ordin\u00e1rio, obstando tentativas hist\u00f3ricas de desidratar ou esvaziar a participa\u00e7\u00e3o popular na administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a (Bandeira, 2010, p. 248).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa leitura, contudo, n\u00e3o \u00e9 un\u00e2nime. Mac\u00eado (2014, p. 8006) exp\u00f5e o argumento tradicional segundo o qual as cl\u00e1usulas p\u00e9treas decorrem de decis\u00e3o do pr\u00f3prio povo, titular do poder constituinte, e s\u00f3 poderiam ser superadas por nova ruptura, mas o faz para contest\u00e1-lo: para o autor, a compet\u00eancia do j\u00fari teria fundamentalidade apenas formal e poderia ser reduzida, para os crimes praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas, por meio de emenda constitucional (Mac\u00eado, 2014, p. 8023, 8026-8028). Mesmo essa posi\u00e7\u00e3o, a mais favor\u00e1vel \u00e0 redu\u00e7\u00e3o entre as fontes desta pesquisa, pressup\u00f5e emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o lei ordin\u00e1ria, ponto que ser\u00e1 retomado na se\u00e7\u00e3o 4.2.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 tamb\u00e9m Mac\u00eado (2014, p. 7996) quem registra o entendimento de Marcus Vin\u00edcius Amorim de Oliveira, segundo o qual o Tribunal do J\u00fari \u201c\u00e9 assistido por uma compet\u00eancia privativa, raz\u00e3o pela qual o legislador n\u00e3o pode suprimir da sua al\u00e7ada a compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida\u201d, o que configuraria \u201crestri\u00e7\u00e3o eivada de inconstitucionalidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, embora seja vi\u00e1vel a amplia\u00e7\u00e3o desse rol para abranger outras infra\u00e7\u00f5es por for\u00e7a de conex\u00e3o ou contin\u00eancia (art. 78, I, do CPP; Bandeira, 2010, p. 248), \u00e9 terminantemente vedada a supress\u00e3o de parcelas dessa compet\u00eancia-n\u00facleo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa premissa cr\u00edtica, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Renee do \u00d3 Souza (2026) denunciam que a inova\u00e7\u00e3o trazida pelo artigo 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026, ao deslocar o julgamento de homic\u00eddios conexos ao crime de dom\u00ednio social estruturado para as Varas Criminais Colegiadas, incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade material.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo os autores, ao afastar a atua\u00e7\u00e3o do j\u00fari com base na qualidade do agente ou na conex\u00e3o delitiva, a referida lei institui uma \u201cexce\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada pela Constitui\u00e7\u00e3o\u201d (Cunha; Souza, 2026; Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 560).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percebe-se, assim, que o conceito de Tribunal do J\u00fari n\u00e3o se esgota na descri\u00e7\u00e3o de sua composi\u00e7\u00e3o ou de seu rito, pois carrega, em seu n\u00facleo, a decis\u00e3o constituinte de entregar ao povo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. \u00c9 essa premissa conceitual que torna problem\u00e1tico o deslocamento promovido pela Lei n. 15.358\/2026 e que exige, na se\u00e7\u00e3o seguinte, o exame dos princ\u00edpios que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 erigiu para proteg\u00ea-la.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.3 OS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS E A NATUREZA DE CL\u00c1USULA P\u00c9TREA DO TRIBUNAL DO J\u00daRI<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A reconstru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica empreendida na se\u00e7\u00e3o 2.1 evidenciou que o Tribunal do J\u00fari, no Brasil, avan\u00e7ou e retrocedeu ao sabor dos regimes pol\u00edticos, at\u00e9 se consolidar, na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, como garantia fundamental do cidad\u00e3o. Cabe agora identificar os fundamentos normativos dessa consolida\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, os princ\u00edpios constitucionais que estruturam o instituto e a raz\u00e3o pela qual a doutrina o qualifica como cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A inser\u00e7\u00e3o do Tribunal do J\u00fari no cat\u00e1logo de direitos e garantias fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, especificamente em seu art. 5\u00ba, inciso XXXVIII, confere-lhe blindagem material e normativa singular no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio (Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa topografia normativa demonstra que a jurisdi\u00e7\u00e3o popular transcende a mera divis\u00e3o t\u00e9cnica de atribui\u00e7\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio, consolidando-se como aut\u00eantico limite substantivo ao poder de punir do Estado (Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao estruturar a institui\u00e7\u00e3o popular como um direito e garantia individual do cidad\u00e3o, o constituinte origin\u00e1rio submeteu-a \u00e0 cl\u00e1usula de imutabilidade preconizada pelo art. 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa decis\u00e3o pol\u00edtica fundamental al\u00e7ou a jurisdi\u00e7\u00e3o leiga \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula p\u00e9trea imune a qualquer iniciativa do poder reformador derivado que tenda a suprimi-la ou a esvaziar seu \u00e2mbito protetivo e estrutural (Bandeira, 2010, p. 31; Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 13).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para delimitar o n\u00facleo dessa garantia democr\u00e1tica, o art. 5\u00ba, XXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 consagrou expressamente quatro princ\u00edpios: a plenitude de defesa, o sigilo das vota\u00e7\u00f5es, a soberania dos veredictos e a compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (Bandeira, 2010, p. 247, nota 41).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Facchi Junior e Oliveira (2025, p. 13) chegam \u00e0 mesma conclus\u00e3o, ao afirmarem que os princ\u00edpios que regem o j\u00fari decorrem de sua condi\u00e7\u00e3o de direito fundamental insculpido no art. 5\u00ba, XXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro desses princ\u00edpios \u00e9 a plenitude de defesa, prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do referido inciso, que se distingue qualitativamente da ampla defesa assegurada aos acusados em geral (Nucci, 2015, cap. 1, item 1.1.2; Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 7).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na li\u00e7\u00e3o de Nucci (2015, cap. 1, item 1.1.2), enquanto aos acusados em geral se assegura \u201ca mais aberta possibilidade de defesa\u201d, aos r\u00e9us no j\u00fari \u201cquer-se a defesa perfeita, dentro, obviamente, das limita\u00e7\u00f5es naturais dos seres humanos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com efeito, no tribunal popular, deve ser oportunizado ao acusado defender-se \u201cde forma plena, completa e absoluta\u201d (Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 7).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso faculta ao acusado e ao seu defensor o emprego n\u00e3o apenas de argumentos de dogm\u00e1tica jur\u00eddica, mas tamb\u00e9m de raz\u00f5es extrajur\u00eddicas (de natureza moral, social, emocional, de pol\u00edtica criminal ou psicol\u00f3gica) voltadas ao convencimento dos julgadores leigos (Capez, 2014 apud Silva, 2022, p. 15; Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 13).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse mandamento constitucional produz efeitos procedimentais imediatos: caso ocorra diverg\u00eancia em plen\u00e1rio entre a vers\u00e3o exposta pessoalmente pelo r\u00e9u em seu interrogat\u00f3rio, compreendida como autodefesa, e as teses articuladas pelo defensor habilitado, atinentes \u00e0 defesa t\u00e9cnica, incumbe ao magistrado togado submeter aos jurados a quesita\u00e7\u00e3o de ambas as linhas de argumenta\u00e7\u00e3o (Bandeira, 2010, p. 178, 198-199).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, Silva (2022, p. 16), ao comentar a atua\u00e7\u00e3o do defensor no plen\u00e1rio do j\u00fari, pondera que, em virtude dessa distin\u00e7\u00e3o, acusado e defensor devem harmonizar a autodefesa e a defesa t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por isso, incumbe ao magistrado incluir nos quesitos tamb\u00e9m a tese sustentada pelo acusado, ainda que divirja da apresentada pela defesa t\u00e9cnica (Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 7), sob pena de comprometer a pr\u00f3pria plenitude de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De igual modo, evidenciada a manifesta defici\u00eancia t\u00e9cnica que comprometa a paridade material em plen\u00e1rio, cabe ao juiz-presidente dissolver o Conselho de Senten\u00e7a e declarar o r\u00e9u indefeso, com fulcro no artigo 497, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Penal (Bandeira, 2010, p. 178).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Admite-se, sob esse mesmo p\u00e1lio protetivo, a ampla inova\u00e7\u00e3o de teses defensivas por ocasi\u00e3o da tr\u00e9plica (Bandeira, 2010, p. 179), assegurando-se que a palavra final perten\u00e7a sempre \u00e0 defesa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No mesmo sentido, Silva (2022, p. 17) reconhece que a inova\u00e7\u00e3o de teses na tr\u00e9plica constitui direito decorrente da plenitude de defesa, tratando-se, contudo, de medida excepcional, que n\u00e3o deve ser utilizada como regra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em segundo lugar, a garantia do sigilo das vota\u00e7\u00f5es (art. 5\u00ba, XXXVIII, al\u00ednea \u201cb\u201d, da CF) destina-se a resguardar a livre manifesta\u00e7\u00e3o e a incolumidade do Conselho de Senten\u00e7a, evitando que os jurados sofram qualquer tipo de coa\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a ou repres\u00e1lia externa ao decidirem o destino do r\u00e9u (Bandeira, 2010, p. 202-203; Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 9).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse postulado materializa-se procedimentalmente por meio da incomunicabilidade dos julgadores leigos e da delibera\u00e7\u00e3o em sala especial (art. 485 do CPP), medida que n\u00e3o afronta o princ\u00edpio da publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, da CF), porquanto encontra respaldo na ressalva constitucional de restri\u00e7\u00e3o justificada pelo interesse social e pela prote\u00e7\u00e3o \u00e0 tranquilidade dos membros do j\u00fari (Bandeira, 2010, p. 231-232; Nucci, 2015, cap. 1, item 1.1.3).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, para assegurar a inviolabilidade do voto, a apura\u00e7\u00e3o do escrut\u00ednio encerra-se t\u00e3o logo seja atingida a maioria de quatro votos afirmativos ou negativos, obstando a quebra de sigilo decorrente de vota\u00e7\u00f5es un\u00e2nimes (Bandeira, 2010, p. 202-204).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, o postulado da soberania dos veredictos, albergado na al\u00ednea \u201cc\u201d do mesmo inciso constitucional, consagra a intangibilidade material da decis\u00e3o emanada dos ju\u00edzes de fato, vedando que qualquer tribunal togado substitua ou reforme o m\u00e9rito da causa apreciada pelo j\u00fari popular (Bandeira, 2010, p. 252-253; Silva, 2022, p. 20).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a soberania n\u00e3o exclua a recorribilidade das decis\u00f5es, harmonizando-se com o princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, ela restringe o \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o das cortes recursais: na hip\u00f3tese de apela\u00e7\u00e3o fundada em decis\u00e3o manifestamente contr\u00e1ria \u00e0 prova dos autos (art. 593, III, al\u00ednea \u201cd\u201d, do CPP), incumbe \u00e0 superior inst\u00e2ncia apenas cassar o julgamento e remeter o acusado a novo j\u00fari, sendo-lhe peremptoriamente vedado exercer ju\u00edzo rescis\u00f3rio substitutivo sobre o <em>meritum causae<\/em> (Bandeira, 2010, p. 250-253; Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 14).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme sintetizou o Ministro Celso de Mello em c\u00e9lebre julgado do Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus 70.193\/RS, o controle recursal do Poder Judici\u00e1rio sobre os veredictos do j\u00fari, nos estritos termos do art. 593, III, \u201cd\u201d, do CPP, n\u00e3o ofende a soberania do j\u00fari, pois o provimento da apela\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o importa em resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio penal, cuja aprecia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito permanecer\u00e1, em todas as hip\u00f3teses, na esfera exclusiva do Tribunal Popular (Brasil, 1993).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a compet\u00eancia m\u00ednima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a saber, homic\u00eddio, induzimento, instiga\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio a suic\u00eddio ou a automutila\u00e7\u00e3o, infantic\u00eddio e aborto (art. 5\u00ba, XXXVIII, \u201cd\u201d, da CF), define o n\u00facleo material da institui\u00e7\u00e3o (Silva, 2022, p. 20; Bandeira, 2010, p. 247-248).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A expressa delimita\u00e7\u00e3o material operada pelo constituinte origin\u00e1rio constitui salvaguarda contra a eros\u00e3o progressiva e o esvaziamento pr\u00e1tico do Tribunal do J\u00fari pelo legislador ordin\u00e1rio (Bandeira, 2010, p. 247-248; Nucci, 1999, p. 174 apud Bandeira, 2010, p. 248).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a conjuga\u00e7\u00e3o desses quatro princ\u00edpios fundamenta a natureza de cl\u00e1usula p\u00e9trea do Tribunal Popular (art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV, da CF), tornando materialmente inconstitucional qualquer modifica\u00e7\u00e3o legislativa tendente a restringir suas garantias ou transferir a compet\u00eancia privativa dos crimes dolosos contra a vida para ju\u00edzos t\u00e9cnicos singulares ou colegiados (Bandeira, 2010, p. 31, 247-248; CNPG, 2026, p. 3).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5\u00ba, XXXVIII, \u201cd\u201d, da CF) n\u00e3o \u00e9 simples regra de distribui\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es jurisdicionais, mas garantia constitucional indispon\u00edvel do cidad\u00e3o e pilar de sustenta\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Estado Democr\u00e1tico de Direito (Facchi Junior; Oliveira, 2025, p. 6, 13; Muniz, 2017, p. 89).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A import\u00e2ncia dessa previs\u00e3o expressa \u00e9 destacada por Bandeira (2010, p. 247-248):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">[&#8230;] como forma de garantir a compet\u00eancia m\u00ednima do Tribunal do J\u00fari para julgar os crimes dolosos contra a vida, pois se n\u00e3o houvesse a previs\u00e3o expressa na Constitui\u00e7\u00e3o, o legislador ordin\u00e1rio poderia, dependendo do momento hist\u00f3rico, transferir essa compet\u00eancia para o juiz singular, considerando, principalmente, que o j\u00fari vem perdendo, ao longo do tempo, a sua import\u00e2ncia no sistema judici\u00e1rio de alguns pa\u00edses europeus. Com efeito, o Tribunal do J\u00fari foi erigido a status de cl\u00e1usula p\u00e9trea, todavia, a sua compet\u00eancia, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de tantos opositores, poderia ser reduzida a nada ou a delitos de menor gravidade, caso n\u00e3o houvesse a previs\u00e3o legal para julgar os crimes dolosos contra a vida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por isso, o J\u00fari encontra-se a salvo n\u00e3o apenas das investidas do legislador ordin\u00e1rio, mas tamb\u00e9m do pr\u00f3prio poder constituinte derivado reformador, impedindo qualquer altera\u00e7\u00e3o tendente a abolir a institui\u00e7\u00e3o ou esvaziar seu n\u00facleo essencial de funcionamento (Bandeira, 2010, p. 31).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A intangibilidade dessa compet\u00eancia liga-se diretamente ao princ\u00edpio do juiz natural (art. 5\u00ba, LIII, da CF).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito dos delitos dolosos contra a vida, o constituinte origin\u00e1rio predeterminou o Conselho de Senten\u00e7a como o juiz natural de quem \u00e9 acusado de crime contra a vida (Vale, 2014 apud Muniz, 2017, p. 89).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por isso, deslocar o julgamento de certas modalidades de homic\u00eddio para ju\u00edzos togados, singulares ou colegiados, a partir da qualidade de membro de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, esbarra no pr\u00f3prio juiz natural, por introduzir crit\u00e9rio pessoal incompat\u00edvel com a objetividade e a impessoalidade que o princ\u00edpio exige (CNPG, 2026, p. 3).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme relata Mac\u00eado (2014, p. 7994-7995), o parecer do relator na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a da C\u00e2mara dos Deputados, ao examinar a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n. 486\/2010, que pretendia excluir da compet\u00eancia do j\u00fari os crimes praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas, apontou que o deslocamento violaria a igualdade, na medida em que submeteria crimes id\u00eanticos a julgadores diferentes a depender do autor, e resvalaria na cria\u00e7\u00e3o de ju\u00edzos de exce\u00e7\u00e3o, vedados pelo art. 5\u00ba, XXXVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A proposta foi arquivada justamente por afrontar cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a inafastabilidade dessa compet\u00eancia opera sob a dupla dimens\u00e3o que caracteriza os direitos fundamentais: ela atua simultaneamente como direito subjetivo do acusado a ser julgado pelos seus semelhantes e como garantia institucional da sociedade de exercer, de forma direta e participativa, o poder jurisdicional do Estado, funcionando como um contrapeso ao arb\u00edtrio punitivo estatal (Muniz, 2017, p. 89, 91).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fixadas essas premissas (a natureza de cl\u00e1usula p\u00e9trea do Tribunal do J\u00fari e a intangibilidade de sua compet\u00eancia m\u00ednima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida), cumpre investigar o contexto f\u00e1tico que, em 2026, levou o legislador ordin\u00e1rio a editar norma que relativiza justamente essa compet\u00eancia em nome do combate \u00e0 criminalidade organizada. \u00c9 o que se prop\u00f5e a fazer a se\u00e7\u00e3o seguinte, que delimita o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta e examina a g\u00eanese da Lei n. 15.358\/2026, para que, somente ent\u00e3o, na se\u00e7\u00e3o final, se possa confrontar essa legisla\u00e7\u00e3o com o n\u00facleo essencial do J\u00fari aqui delineado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 CONCEITO DE ORGANIZA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA ULTRAVIOLENTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se a se\u00e7\u00e3o anterior demonstrou o que est\u00e1 em jogo quando se toca a compet\u00eancia do j\u00fari, a presente se\u00e7\u00e3o volta-se ao outro polo da tens\u00e3o: a criminalidade organizada ultraviolenta, cuja ascens\u00e3o foi invocada pelo legislador de 2026 para justificar o deslocamento de compet\u00eancia. Logo, antes de avaliar a resposta legislativa, \u00e9 preciso compreender o fen\u00f4meno que ela pretende enfrentar, a come\u00e7ar pela defini\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria lei adotou.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n. 15.358\/2026 define que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para os fins desta Lei, considera-se organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, denominada fac\u00e7\u00e3o criminosa, o agrupamento de 3 (tr\u00eas) ou mais pessoas que emprega viol\u00eancia, grave amea\u00e7a ou coa\u00e7\u00e3o para impor controle territorial ou social, intimidar popula\u00e7\u00f5es ou autoridades ou atacar servi\u00e7os, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos crimes tipificados nesta Lei (Brasil, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme delimitado na introdu\u00e7\u00e3o, esta pesquisa dedica-se a analisar a compet\u00eancia para o julgamento dos homic\u00eddios praticados especificamente por integrantes de fac\u00e7\u00f5es criminosas, abordando de maneira tangencial os homic\u00eddios praticados por grupos paramilitares e por mil\u00edcias privadas, que a Lei n. 15.358\/2026 submete ao mesmo regime de compet\u00eancia. Para compreender por que o legislador reuniu essas figuras sob um tratamento penal e processual mais severo, \u00e9 preciso revisitar, antes, a forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica das principais fac\u00e7\u00f5es que atuam no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1 HIST\u00d3RIA DAS PRINCIPAIS ORGANIZA\u00c7\u00d5ES CRIMINOSAS ULTRAVIOLENTAS NO BRASIL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A g\u00eanese das principais organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas no Brasil remonta ao sistema penitenci\u00e1rio, onde a aus\u00eancia de controle estatal efetivo permitiu a forma\u00e7\u00e3o de estruturas hierarquizadas, territorializadas e com coordena\u00e7\u00e3o nacional e at\u00e9 internacional (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 531).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Comando Vermelho (CV), pioneiro nessa morfologia, surgiu no sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro, ao lado da Falange Vermelha e do Terceiro Comando, entre as organiza\u00e7\u00f5es dedicadas a roubos a bancos e ao tr\u00e1fico de drogas (Mac\u00eado, 2014, p. 7980).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa articula\u00e7\u00e3o nascida no c\u00e1rcere expandiu-se para fora das pris\u00f5es, passando as fac\u00e7\u00f5es a atuar com uma \u201cgovernan\u00e7a criminal\u201d caracterizada pelo controle social e territorial e sustentada por atividades como o tr\u00e1fico de drogas, o contrabando, os roubos, as extors\u00f5es e a lavagem de dinheiro (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 534).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As din\u00e2micas de governo criminal desses grupos de base prisional variam entre os estados brasileiros, conforme uma combina\u00e7\u00e3o complexa de fatores locais (Muniz; Dias, 2022, p. 145).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De modo an\u00e1logo, o Primeiro Comando da Capital (PCC) emergiu no cen\u00e1rio paulista no ano de 1993, gestado nas entranhas do sistema prisional e estendendo suas ramifica\u00e7\u00f5es para diversos rinc\u00f5es do pa\u00eds (Silva, 2003 apud Mac\u00eado, 2014, p. 7980). Seus mitos de origem e ritos de legitima\u00e7\u00e3o (Muniz; Dias, 2022, p. 137, 139) disciplinam a conviv\u00eancia interna a partir do conhecimento que a comunidade policiada pela fac\u00e7\u00e3o teria sobre o agir \u201ccerto\u201d (Muniz; Dias, 2022, p. 138).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao longo dos anos, a organiza\u00e7\u00e3o logrou transcender os limites f\u00edsicos do c\u00e1rcere, estruturando esp\u00e9cie de rede que conecta o espa\u00e7o urbano-prisional e se retroalimenta da pol\u00edtica estatal de encarceramento massivo, transformando a pr\u00f3pria massa carcer\u00e1ria em uma esp\u00e9cie de <em>commodity<\/em> pol\u00edtica (Dias, 2013 apud Muniz; Dias, 2022, p. 147; Muniz; Dias, 2022, p. 140).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob uma narrativa de irmandade horizontal de \u201cirm\u00e3os\u201d perif\u00e9ricos, o grupo consolidou uma governan\u00e7a corporativa sobre o com\u00e9rcio ilegal de drogas e armas, al\u00e9m de operacionalizar um procedimento ritual\u00edstico de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos locais, denominado \u201cdebate\u201d ou \u201cir pras ideias\u201d (identificado externamente como \u201ctribunais do crime\u201d) que atua na pacifica\u00e7\u00e3o das periferias e na afirma\u00e7\u00e3o de seu monop\u00f3lio regulat\u00f3rio (Muniz; Dias, 2022, p. 137-138).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o dessas duas matrizes faccionais revela um deslocamento teleol\u00f3gico: o que nasceu sob a roupagem de reivindica\u00e7\u00e3o corporativa de presidi\u00e1rios consolidou-se como modelo de crime organizado ultraviolento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A capacidade de constrangimento do poder p\u00fablico revelou-se, entre outros epis\u00f3dios, no assassinato do juiz Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Machado Dias, em 2003, atribu\u00eddo a membros do PCC (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 9), e o emprego da viol\u00eancia para impor controle territorial e social tornou-se o tra\u00e7o que a nova lei elegeu para definir a fac\u00e7\u00e3o criminosa (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 534-535).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00f3tica criminol\u00f3gica, contudo, a leitura desses agrupamentos como \u201cestado paralelo\u201d ou como \u201cfirma\u201d deve ser recebida com cautela. Muniz e Dias (2022, p. 136) advertem que essa narrativa oculta as inter-rela\u00e7\u00f5es entre os dom\u00ednios armados e as estruturas do Estado e do mercado, e Amaral e Brenner, com apoio em Amaral e Andreatta, situam as fac\u00e7\u00f5es no mesmo regime de ilegalismos que sustenta o encarceramento em massa (Amaral; Andreatta, 2024 apud Amaral; Brenner, 2026, p. 3). Ainda assim, trata-se de grupos que exercem modos espec\u00edficos de governo sobre territ\u00f3rios e popula\u00e7\u00f5es (Muniz; Dias, 2022, p. 137).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse cen\u00e1rio de soberania compartilhada ou \u201cterceiriza\u00e7\u00e3o da soberania\u201d (Dias, 2013 apud Muniz; Dias, 2022, p. 139) acabou por servir de pretexto para a tutela legislativa de emerg\u00eancia pretendida pelo Marco Legal de 2026 (Lei n. 15.358\/2026), cuja pretens\u00e3o de infla\u00e7\u00e3o legislativa e \u201cpopulismo penal\u201d, contudo, atrai severas cr\u00edticas doutrin\u00e1rias por intensificar o estado carcer\u00e1rio sem debelar as redes econ\u00f4micas que d\u00e3o suporte log\u00edstico \u00e0s fac\u00e7\u00f5es (Semer, 2026, p. 6-7; Amaral; Brenner, 2026, p. 3; Travassos; Andreatta, 2026, p. 12).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tendo em vista essa trajet\u00f3ria hist\u00f3rica de expans\u00e3o e sofistica\u00e7\u00e3o das fac\u00e7\u00f5es criminosas, compreende-se por que o legislador de 2026 optou por criar um regime penal espec\u00edfico e mais severo. Cabe, ent\u00e3o, examinar os tipos penais efetivamente introduzidos pela Lei n. 15.358\/2026 e os problemas dogm\u00e1ticos que sua t\u00e9cnica legislativa suscita.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2 OS TIPOS PENAIS DA LEI N. 15.358\/2026<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise dos tipos penais introduzidos pela Lei n. 15.358\/2026 n\u00e3o interessa a esta pesquisa por si mesma, mas pelo que revela sobre a regra de compet\u00eancia impugnada. Isso porque, na reza do art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, o deslocamento para as Varas Criminais Colegiadas depende da conex\u00e3o entre o homic\u00eddio e o crime de dom\u00ednio social estruturado, de modo que a amplitude desse tipo penal define, na pr\u00e1tica, quantos homic\u00eddios ser\u00e3o retirados do Tribunal do J\u00fari: quanto mais aberto o tipo, maior o alcance da exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A positiva\u00e7\u00e3o do crime de dom\u00ednio social estruturado pela Lei n. 15.358\/2026 introduziu na legisla\u00e7\u00e3o penal brasileira figura voltada \u00e0 tutela da seguran\u00e7a p\u00fablica e da soberania estatal. Sob a perspectiva dogm\u00e1tica tradicional, o tipo penal insculpido no artigo 2\u00ba revela uma natureza eminentemente pluriofensiva, voltada a salvaguardar de forma simult\u00e2nea a paz p\u00fablica, a incolumidade das pessoas, o funcionamento regular das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e a soberania do Estado sobre o territ\u00f3rio nacional (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 542).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se, para os autores, de tutela de interesses coletivos e difusos de terceira gera\u00e7\u00e3o, cuja exist\u00eancia f\u00e1tica atua como pressuposto indispens\u00e1vel para a frui\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais individuais b\u00e1sicos, como a vida, a liberdade e a integridade f\u00edsica (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 542).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, a legitima\u00e7\u00e3o dessa fisionomia de interven\u00e7\u00e3o penal enfrenta severas restri\u00e7\u00f5es por parte da dogm\u00e1tica garantista contempor\u00e2nea. Jacson Zilio (2025, p. 169) adverte para o perigo de o legislador recorrer a \u201cvagas abstra\u00e7\u00f5es\u201d como paz p\u00fablica, seguran\u00e7a de algo ou ordem p\u00fablica sob o seu aspecto puramente subjetivo, isto \u00e9, a mera sensa\u00e7\u00e3o coletiva de tranquilidade, na medida em que sentimentos n\u00e3o constituem bens jur\u00eddicos leg\u00edtimos no Direito Penal Democr\u00e1tico (Zilio, 2025, p. 169, nota 56).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob esse vi\u00e9s cr\u00edtico, para que o injusto do delito organizacional ostente legitimidade constitucional e material, ele n\u00e3o pode ser reduzido a um mero crime de \u201cposi\u00e7\u00e3o\u201d ou de \u201cestado\u201d, devendo configurar uma magnitude social aut\u00f4noma que agrida faticamente o Estado ao se apropriar indevidamente do monop\u00f3lio da viol\u00eancia e do \u00e2mbito de soberania p\u00fablica (Zilio, 2025, p. 173; Meli\u00e1, 2007, p. 36 apud Zilio, 2025, p. 179).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A conduta t\u00edpica do dom\u00ednio social estruturado amolda-se, na classifica\u00e7\u00e3o de Cunha, Pinto e Souza (2026, p. 544), a um tipo m\u00faltiplo por acumula\u00e7\u00e3o, em que o legislador penal, movido por uma l\u00f3gica de interven\u00e7\u00e3o m\u00e1xima e populismo penal (Semer, 2026, p. 6-7), descreve um contexto de dom\u00ednio e, em seguida, arrola extenso cat\u00e1logo de formas de execu\u00e7\u00e3o, t\u00e9cnica que multiplica as vias de ingresso no tipo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Configura-se a tipicidade quando o agente, atuando na qualidade indissoci\u00e1vel de integrante de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, mil\u00edcia ou grupo paramilitar (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 543), utiliza viol\u00eancia armada, coa\u00e7\u00e3o ou grave amea\u00e7a continuada para estabelecer zonas de exclus\u00e3o de autoridade p\u00fablica, controlar servi\u00e7os essenciais ou impor uma jurisdi\u00e7\u00e3o clandestina sobre a popula\u00e7\u00e3o civil subjugada (Brasil, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa estrutura t\u00edpica, no entanto, enreda-se em uma \u201cdefini\u00e7\u00e3o circular de organiza\u00e7\u00e3o ultraviolenta\u201d, como aponta Marcelo Semer (2026, p. 6). A circularidade decorre da leitura conjunta dos dispositivos: o art. 2\u00ba pune o agente que pratica as condutas nele descritas na condi\u00e7\u00e3o de integrante de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, ao passo que o \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo define essa organiza\u00e7\u00e3o, entre outras hip\u00f3teses, como aquela que \u201cpratica atos destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos crimes tipificados nesta Lei\u201d (Brasil, 2026), fechando a defini\u00e7\u00e3o t\u00edpica em um ciclo autorreferencial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outrossim, a imprecis\u00e3o de termos elementares do tipo, como \u201ccontrole territorial ou social\u201d e \u201cintimida\u00e7\u00e3o de popula\u00e7\u00f5es\u201d, desconsidera o papel do destinat\u00e1rio da norma e outorga excessiva discricionariedade ao int\u00e9rprete, violando frontalmente a legalidade penal em seu corol\u00e1rio da m\u00e1xima taxatividade (Rodrigues; Cidade; Oliveira, 2026, p. 16-18).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse ponto \u00e9 decisivo para o problema desta pesquisa. \u00c9 que, sendo o dom\u00ednio social estruturado um tipo de contornos fluidos, a conex\u00e3o exigida pelo \u00a7 8\u00ba do art. 2\u00ba deixa de funcionar como filtro seguro, e a compet\u00eancia para o julgamento do homic\u00eddio passa a depender de uma qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica aberta, a ser disputada no curso do pr\u00f3prio processo. Em outras palavras, a imprecis\u00e3o do tipo penal migra para a regra de compet\u00eancia, com evidentes reflexos sobre a garantia do juiz natural, que exige a predetermina\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o julgador por crit\u00e9rios objetivos e anteriores ao fato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A mesma obje\u00e7\u00e3o foi levada ao Supremo Tribunal Federal. Na ADI 7.956, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) sustenta que express\u00f5es como \u201ccontrole territorial\u201d, \u201cdom\u00ednio social estruturado\u201d, \u201cfavorecimento\u201d e \u201cincita\u00e7\u00e3o\u201d n\u00e3o t\u00eam sentido determin\u00e1vel pela simples leitura do texto legal, em ofensa \u00e0 legalidade estrita, e que a puni\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a e da mera ades\u00e3o \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o troca o direito penal do fato por um direito penal de autor, que sanciona o \u201cser\u201d em vez do \u201cfazer\u201d (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Advogados Criminalistas, 2026, p. 3). Logo, se o tipo \u00e9 aberto a ponto de punir aquilo que o agente \u00e9, a regra de compet\u00eancia que dele depende herda a mesma indetermina\u00e7\u00e3o, e passa a ser o pertencimento, e n\u00e3o o fato, o crit\u00e9rio que define quem julga o homic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1, ainda, um tipo penal que a an\u00e1lise do dom\u00ednio social estruturado costuma deixar \u00e0 sombra, mas que interessa diretamente a esta pesquisa. A Lei n. 15.358\/2026 acrescentou ao art. 121 do C\u00f3digo Penal o \u00a7 2\u00ba-D, que qualifica, com pena de reclus\u00e3o de 20 a 40 anos, o homic\u00eddio doloso \u201ccometido por integrante de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou mil\u00edcia privada, no contexto da atua\u00e7\u00e3o ou para a consecu\u00e7\u00e3o das condutas previstas no art. 2\u00ba\u201d da nova lei, e deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 78, I, do C\u00f3digo de Processo Penal, para ressalvar esses mesmos homic\u00eddios da preval\u00eancia do j\u00fari (Brasil, 2026). Na peti\u00e7\u00e3o da ADI 7.957, a Uni\u00e3o Nacional das Advogadas Criminalistas e Acad\u00eamicas de Direito (UNAA) observa que as duas altera\u00e7\u00f5es precisam ser lidas em conjunto, porque \u00e9 da combina\u00e7\u00e3o entre elas que nasce o v\u00edcio: \u201ccria-se um tipo espec\u00edfico de homic\u00eddio doloso e, ao mesmo tempo, subtrai-se o julgamento desse tipo do \u00fanico \u00f3rg\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o autoriza a julg\u00e1-lo\u201d (Uni\u00e3o Nacional das Advogadas Criminalistas e Acad\u00eamicas de Direito, 2026, p. 7). Na mesma passagem, a entidade aponta que a pena da qualificadora coincide com a do crime de dom\u00ednio social estruturado, sem que a lei resolva a sobreposi\u00e7\u00e3o entre os tipos, o que abre espa\u00e7o para o <em>bis in idem<\/em>. Constata-se, com efeito, que o \u00a7 8\u00ba do art. 2\u00ba n\u00e3o opera isoladamente: a lei promoveu verdadeira costura normativa, em tr\u00eas diplomas distintos, para retirar do j\u00fari esses homic\u00eddios, e a abertura do tipo de dom\u00ednio social estruturado alimenta cada um desses pontos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para al\u00e9m da tipifica\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio social estruturado, o diploma de 2026 operou relevante sistematiza\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica ao delimitar os contornos conceituais de tr\u00eas manifesta\u00e7\u00f5es criminosas distintas, frequentemente confundidas na pr\u00e1xis forense: as fac\u00e7\u00f5es criminosas (organiza\u00e7\u00f5es ultraviolentas), as mil\u00edcias privadas e os grupos paramilitares (Brasil, 2026; Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 538).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista estritamente processual e sob a \u00e9gide do princ\u00edpio da especialidade, a conviv\u00eancia entre essas novas figuras e os tipos tradicionais (como o artigo 288-A do C\u00f3digo Penal) resolve-se pela verifica\u00e7\u00e3o do elemento territorial: enquanto o artigo 288-A subsiste para punir a mil\u00edcia ou organiza\u00e7\u00e3o paramilitar em sentido amplo, o Marco Legal de 2026 atrai a incid\u00eancia de suas severas san\u00e7\u00f5es quando tais grupos operarem no contexto de imposi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio social estruturado (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 537).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o prisma emp\u00edrico e criminol\u00f3gico, a fisionomia diferenciada desses grupos assenta-se em suas rela\u00e7\u00f5es com a estrutura estatal e nas formas como organizam a coer\u00e7\u00e3o e gerem mercados il\u00edcitos. As fac\u00e7\u00f5es criminosas, cuja defini\u00e7\u00e3o legal j\u00e1 foi transcrita na abertura desta se\u00e7\u00e3o, distinguem-se menos pelo n\u00famero de integrantes do que pelo modo como exercem, pela viol\u00eancia, o controle territorial e social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sua governan\u00e7a criminal articula-se a partir da domina\u00e7\u00e3o e instrumentaliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o prisional e se expande extramuros, unificando o com\u00e9rcio varejista de mercados proibicionistas altamente lucrativos (como o narcotr\u00e1fico e o com\u00e9rcio ilegal de armas), gerando uma esp\u00e9cie de \u201cterceiriza\u00e7\u00e3o da soberania\u201d em periferias urbanas precarizadas (Muniz; Dias, 2022, p. 138-139; Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 534).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As mil\u00edcias privadas, por sua vez, diferenciam-se substancialmente das fac\u00e7\u00f5es pelo seu arranjo pol\u00edtico-institucional interno e pelas interfaces com o poder p\u00fablico. Em sua g\u00eanese discursiva, as mil\u00edcias apresentavam-se falsamente como \u201cligas de autodefesa comunit\u00e1ria\u201d compostas por agentes p\u00fablicos de seguran\u00e7a indignados com a in\u00e9rcia estatal frente ao tr\u00e1fico de drogas (Muniz; Dias, 2022, p. 141-142).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na fisionomia f\u00e1tica, consolidaram-se como aut\u00eanticas firmas criminais que se sustentam pela extors\u00e3o institucionalizada a moradores e comerciantes locais, cobrando compulsoriamente por uma \u201cprote\u00e7\u00e3o anticriminal\u201d e explorando de forma monopolista o mercado de bens e servi\u00e7os b\u00e1sicos essenciais nas comunidades dominadas, tais como transporte, g\u00e1s, \u00e1gua e telecomunica\u00e7\u00f5es (Muniz; Dias, 2022, p. 142).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sua superioridade pol\u00edtico-organizacional repousa, precisamente, no fato de seus principais quadros emergirem de dentro da estrutura administrativa do pr\u00f3prio Estado (policiais militares, bombeiros, agentes p\u00fablicos), o que lhes garante tr\u00e2nsito nas reparti\u00e7\u00f5es, rede de apoio pol\u00edtico local e blindagem operativa contra a persecu\u00e7\u00e3o criminal (Muniz; Dias, 2022, p. 142).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, os grupos paramilitares, equiparados \u00e0s fac\u00e7\u00f5es para os fins da nova lei, recebem o mesmo tratamento dispensado \u00e0s mil\u00edcias privadas quanto \u00e0 coexist\u00eancia com o art. 288-A do C\u00f3digo Penal (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 536-538), e a abertura dessa categoria, segundo Rodrigues, Cidade e Oliveira (2026, p. 16-18), tensiona a legalidade penal e abre margem ao arb\u00edtrio judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Compreendidos os tipos penais e a fenomenologia das organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas, resta situar a Lei n. 15.358\/2026 dentro de um debate mais amplo da dogm\u00e1tica penal contempor\u00e2nea: o do direito penal de emerg\u00eancia e sua rela\u00e7\u00e3o com a experi\u00eancia j\u00e1 vivida pelo ordenamento brasileiro com a colegialidade da Lei n. 12.694\/2012, cuja l\u00f3gica de prote\u00e7\u00e3o institucional viria a inspirar, anos depois, o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, ora impugnado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.3 O DIREITO PENAL DE EMERG\u00caNCIA E A LEGISLA\u00c7\u00c3O ANTIFAC\u00c7\u00d5ES: AN\u00c1LISE DE APLICABILIDADE DA LEI N. 12.694\/2012<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Examinados os tipos penais, resta compreender a racionalidade que os produziu. Nesse diapas\u00e3o, a Lei n. 15.358\/2026 n\u00e3o surge no vazio, mas como mais um cap\u00edtulo de uma tradi\u00e7\u00e3o legislativa que, diante de fen\u00f4menos criminais de grande repercuss\u00e3o, responde com a amplia\u00e7\u00e3o do poder punitivo e com a flexibiliza\u00e7\u00e3o de garantias, l\u00f3gica que ajuda a explicar por que a compet\u00eancia do j\u00fari passou a ser tratada como obst\u00e1culo, e n\u00e3o como garantia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prolifera\u00e7\u00e3o de diplomas normativos voltados \u00e0 repress\u00e3o de fac\u00e7\u00f5es criminosas insere-se no fen\u00f4meno do Direito Penal de Emerg\u00eancia, cuja g\u00eanese conceitual remete \u00e0s reformas estruturais italianas da d\u00e9cada de 1970 destinadas ao combate ao terrorismo e \u00e0 criminalidade organizada (Filippo, 2020, p. 78).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse modelo pol\u00edtico-criminal caracteriza-se por respostas legislativas a\u00e7odadas, assistem\u00e1ticas e de forte apelo midi\u00e1tico, que priorizam a fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica da pena, voltada \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o de estados an\u00edmicos e \u00e0 transmiss\u00e3o de uma falsa sensa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a \u00e0 sociedade, em detrimento de sua efetividade preventivo-instrumental concreta (Filippo, 2020, p. 77-81; Semer, 2026, p. 6-7).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tramita\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Lei n. 15.358\/2026 fornece ilustra\u00e7\u00e3o eloquente desse a\u00e7odamento. Segundo a peti\u00e7\u00e3o da ADI 7.957, o Projeto de Lei n. 5.525\/2025, encaminhado pelo Poder Executivo com o prop\u00f3sito de alterar leis j\u00e1 existentes sobre organiza\u00e7\u00f5es criminosas, foi aprovado na C\u00e2mara dos Deputados na forma de substitutivo, reconstru\u00eddo no Senado Federal por substitutivo de car\u00e1ter global, com a cria\u00e7\u00e3o de tipos penais in\u00e9ditos, e devolvido \u00e0 C\u00e2mara, em fevereiro de 2026, para um retorno que a entidade qualifica como meramente formal, em regime de urg\u00eancia (Uni\u00e3o Nacional das Advogadas Criminalistas e Acad\u00eamicas de Direito, 2026, p. 10-13). No mesmo sentido, a ABRACRIM aponta que a lei implementou pol\u00edtica de endurecimento sist\u00eamico sem qualquer avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de impacto sobre o sistema penitenci\u00e1rio, cujo estado de coisas inconstitucional o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 reconhecera na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Advogados Criminalistas, 2026, p. 8). N\u00e3o cabe a esta pesquisa examinar o eventual v\u00edcio formal de que cogita a UNAA, que escapa ao recorte material aqui proposto; importa, antes, registrar que o pr\u00f3prio modo de produ\u00e7\u00e3o da lei confirma o diagn\u00f3stico doutrin\u00e1rio de uma legisla\u00e7\u00e3o feita \u00e0s pressas, sob a press\u00e3o do momento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o influxo desse alarmismo social, o legislador passa a agir \u201cpor espasmos\u201d a cada caso de grande repercuss\u00e3o, promovendo uma hipertrofia de tipos penais, a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela penal para atos preparat\u00f3rios e o recrudescimento irracional das san\u00e7\u00f5es, o que aproxima a legisla\u00e7\u00e3o nacional do autoritarismo t\u00edpico do Direito Penal do Inimigo (Filippo, 2020, p. 79-80; Zilio, 2025, p. 164, 177).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o por acaso, essa aproxima\u00e7\u00e3o foi explicitada em uma das a\u00e7\u00f5es diretas propostas contra a lei. Na ADI 7.952, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (ANPV) sustenta que a Lei n. 15.358\/2026 institui um \u201cDireito Penal do Inimigo\u201d, em que \u201co indiv\u00edduo \u00e9 punido pelo que \u00e9 (membro de fac\u00e7\u00e3o) e n\u00e3o apenas pelo que fez\u201d, com antecipa\u00e7\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o a condutas preparat\u00f3rias, flexibiliza\u00e7\u00e3o de garantias processuais e tratamento do acusado como \u201cn\u00e3o-pessoa\u201d (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, 2026, p. 26). A advert\u00eancia interessa de perto a esta pesquisa, porque o crit\u00e9rio que desloca o homic\u00eddio para as Varas Criminais Colegiadas \u00e9, justamente, o pertencimento do agente \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o; e a mesma entidade alerta para o risco de que o afastamento de garantias constitucionais em nome do combate a \u201cinimigos eleitos\u201d se converta em precedente capaz de alcan\u00e7ar, amanh\u00e3, outros crimes graves (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, 2026, p. 18).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio se insere a Lei n. 12.694\/2012, concebida primordialmente como uma pol\u00edtica p\u00fablica de prote\u00e7\u00e3o institucional voltada a neutralizar as graves amea\u00e7as e atentados perpetrados contra a integridade f\u00edsica de magistrados criminais no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 26).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A <em>ratio essendi<\/em> do julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, posteriormente expandido com a autoriza\u00e7\u00e3o para a instala\u00e7\u00e3o de Varas Criminais Colegiadas permanentes pela Lei n. 13.964\/2019 (Pacote Anticrime), reside na t\u00e9cnica do anonimato decis\u00f3rio relativo (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 2, 21; Cunha; Souza, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme explicitam Alexandre Morais da Rosa e Mariana Jacobo Leite (2022, p. 2), a reuni\u00e3o de tr\u00eas magistrados para atos de instru\u00e7\u00e3o, decreta\u00e7\u00e3o de medidas cautelares e prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as visa promover a \u201cdispers\u00e3o da responsabilidade\u201d do ato jurisdicional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao afastar a figura do juiz isolado e diluir a autoria da decis\u00e3o na impessoalidade do \u00f3rg\u00e3o colegiado, o sistema desestimula as tentativas de retalia\u00e7\u00e3o e coa\u00e7\u00e3o f\u00edsica por parte das fac\u00e7\u00f5es criminosas (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 2).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dogm\u00e1tica processual-constitucional, todavia, j\u00e1 apontava limites a esse modelo de prote\u00e7\u00e3o antes mesmo da edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 15.358\/2026. Segundo Cunha e Souza (2026), a sistem\u00e1tica da Lei n. 12.694\/2012 destina-se ao \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o comum togada, operando dentro das balizas de compet\u00eancia ordin\u00e1ria, sem idoneidade jur\u00eddica para afastar ou derrogar regras de compet\u00eancia de estatura constitucional. O pr\u00f3prio Fabr\u00edcio Meira Mac\u00eado (2014, p. 8025), embora favor\u00e1vel \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do j\u00fari por emenda constitucional, reconhece que a Lei n. 12.694\/2012 n\u00e3o se aplica ao Tribunal do J\u00fari, \u201chaja vista decorrer a sua compet\u00eancia da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa \u00e9, precisamente, a controv\u00e9rsia que o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026 reacende, ao transpor a l\u00f3gica protetiva da colegialidade para o terreno, at\u00e9 ent\u00e3o intocado, da compet\u00eancia material do Conselho de Senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Nota T\u00e9cnica n. 01\/2026 da Linha Unificada do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estrat\u00e9gico (LUME), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Minist\u00e9rio P\u00fablico dos Estados e da Uni\u00e3o (CNPG), j\u00e1 assentou que \u201ca colegialidade t\u00e9cnica e a participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica dos jurados s\u00e3o institutos de natureza radicalmente distinta\u201d (CNPG, 2026, p. 3). Quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos julgadores, o desaforamento (art. 427 do CPP) j\u00e1 havia sido lembrado, no debate da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n. 486\/2010, como alternativa capaz de enfrentar o risco sem tocar a compet\u00eancia do J\u00fari (Mac\u00eado, 2014, p. 7994-7995).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tem-se, assim, o mosaico completo do problema: de um lado, uma garantia constitucional que a hist\u00f3ria revela ser term\u00f4metro da democracia; de outro, uma legisla\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia que, a pretexto de proteger os julgadores, transp\u00f5e para o terreno do j\u00fari uma t\u00e9cnica concebida para a jurisdi\u00e7\u00e3o comum. Se essa transposi\u00e7\u00e3o resiste a um exame mais detido, \u00e0 luz das a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade propostas contra a lei, da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do teste da proporcionalidade, \u00e9 o que se examinar\u00e1 na se\u00e7\u00e3o seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 AS VARAS CRIMINAIS COLEGIADAS E OS LIMITES \u00c0 COMPET\u00caNCIA DO TRIBUNAL DO J\u00daRI<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Chega-se, enfim, ao ponto em que as premissas constru\u00eddas nas se\u00e7\u00f5es anteriores precisam ser postas \u00e0 prova. Se o j\u00fari \u00e9 garantia de estatura constitucional e se a Lei n. 15.358\/2026 \u00e9 produto de uma racionalidade emergencial, cabe verificar se a regra do art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, encontra, ainda assim, algum fundamento de validade, o que exige ouvir, com igual aten\u00e7\u00e3o, os argumentos que a atacam e os que a sustentam.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 15.358\/2026, intitulada \u201cMarco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil\u201d, \u00e9 apresentada pela doutrina como resposta \u00e0 crescente complexidade e gravidade das organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas, descritas como \u201cestruturas com capacidade de impor dom\u00ednio territorial, atacar infraestruturas essenciais, confrontar diretamente as for\u00e7as de seguran\u00e7a e infiltrar-se nas institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e administrativas\u201d (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 531).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na leitura dos mesmos autores, o modelo tradicional do direito penal e do processo penal, pensado para condutas individuais e epis\u00f3dicas, n\u00e3o teria conseguido responder a estruturas criminosas complexas, cont\u00ednuas e estrat\u00e9gicas, o que exigiria adapta\u00e7\u00f5es hermen\u00eauticas e procedimentais \u201csem abandono das garantias fundamentais\u201d (Cunha; Pinto; Souza, 2026, p. 531). O pre\u00e7o dessa adapta\u00e7\u00e3o, contudo, recaiu justamente sobre uma garantia fundamental do cidad\u00e3o: na intelig\u00eancia do art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da nova Lei,<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os homic\u00eddios cometidos por membros de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou mil\u00edcia privada, ou sua tentativa, quando conexos aos crimes a que se refere este artigo, ser\u00e3o julgados pelas Varas Criminais Colegiadas a que se refere o art. 1\u00ba-A da Lei n\u00ba 12.694, de 24 de julho de 2012 (Brasil, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esta se\u00e7\u00e3o final confronta, em perspectiva dial\u00e9tica, os dois lados dessa controv\u00e9rsia. Em um primeiro momento, exp\u00f5em-se os argumentos que sustentam a inconstitucionalidade do dispositivo, inclusive os deduzidos nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Supremo Tribunal Federal; em seguida, apresentam-se, com igual rigor, os argumentos que buscam legitimar a compet\u00eancia das Varas Criminais Colegiadas, distinguindo-se a legitimidade da colegialidade em si da ilegitimidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o para subtrair compet\u00eancia material do J\u00fari; na sequ\u00eancia, testa-se a coer\u00eancia dessa conclus\u00e3o em face das exce\u00e7\u00f5es que o pr\u00f3prio poder constituinte origin\u00e1rio j\u00e1 previu \u00e0 regra da compet\u00eancia do j\u00fari e do precedente firmado na ADI 4.414; e, por fim, submete-se o dispositivo ao crivo da proporcionalidade, em suas duas faces, para que se possa concluir, com fundamento sistem\u00e1tico, pela solu\u00e7\u00e3o mais adequada aos problemas de pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.1 ARGUMENTOS CONTR\u00c1RIOS AO JULGAMENTO DOS HOMIC\u00cdDIOS PELO \u00d3RG\u00c3O COLEGIADO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O debate contempor\u00e2neo acerca dos limites \u00e0 compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari foi tensionado com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n. 15.358, de 24 de mar\u00e7o de 2026, cujo art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, transcrito acima, deslocou para as Varas Criminais Colegiadas o julgamento dos homic\u00eddios conexos ao crime de dom\u00ednio social estruturado, sob a justificativa de tutelar a integridade dos magistrados diante do crime organizado violento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses argumentos se desenvolvem em duas frentes que conv\u00e9m separar, embora convirjam para a mesma conclus\u00e3o. A primeira \u00e9 a cr\u00edtica doutrin\u00e1ria, formulada logo ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da lei; a segunda, a impugna\u00e7\u00e3o levada ao Supremo Tribunal Federal nas quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade que a questionam, cujos fundamentos, pela relev\u00e2ncia institucional de quem os subscreve, recebem exame em apartado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.1.1 A cr\u00edtica doutrin\u00e1ria<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A primeira obje\u00e7\u00e3o ao dispositivo nasce da pr\u00f3pria doutrina que acompanhou a edi\u00e7\u00e3o da lei, e parte de um reconhecimento: a preocupa\u00e7\u00e3o com a seguran\u00e7a dos julgadores \u00e9 leg\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme acentuam Cunha e Souza (2026), a atividade decis\u00f3ria individual exercida por um juiz togado em face de lideran\u00e7as de fac\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas exp\u00f5e o magistrado a riscos pessoais de intimida\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia intoler\u00e1veis, comprometendo potencialmente a pr\u00f3pria imparcialidade da resposta jurisdicional por motivos de autopreserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A introdu\u00e7\u00e3o do julgamento colegiado visaria neutralizar esse fator de vulnerabilidade ao diluir a responsabilidade da decis\u00e3o entre tr\u00eas magistrados, consagrando o que a doutrina denomina anonimato decis\u00f3rio relativo (Cunha; Souza, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mesmo essa t\u00e9cnica protetiva, contudo, n\u00e3o passa inc\u00f3lume pelo crivo do devido processo legal. Aury Lopes Jr. adverte que \u201cN\u00e3o h\u00e1 como conciliar a garantia constitucional com essa \u2018oculta\u00e7\u00e3o\u2019 do voto divergente\u201d, uma vez que \u201c\u00e9 a fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es o mais importante instrumento de legitima\u00e7\u00e3o do poder exercido\u201d (Lopes Jr., 2021, p. 337 apud Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 16). O mesmo autor observa, ainda, que a atribui\u00e7\u00e3o \u00e0s varas colegiadas de todos os atos da investiga\u00e7\u00e3o, da a\u00e7\u00e3o penal e da execu\u00e7\u00e3o exclui, nesses casos, a incid\u00eancia do juiz das garantias (Lopes Jr., 2021, p. 335 apud Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 22).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, a transposi\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dessa l\u00f3gica de prote\u00e7\u00e3o para o campo dos crimes dolosos contra a vida revela-se incompat\u00edvel com a ordem constitucional de 1988. Ao deslocar peremptoriamente o julgamento de tais crimes para as Varas Criminais Colegiadas, o legislador ordin\u00e1rio incorre em inconstitucionalidade material, pois a compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida ostenta o <em>status<\/em> de direito e garantia fundamental (art. 5\u00ba, XXXVIII, \u201cd\u201d, da CF).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por se tratar de cl\u00e1usula p\u00e9trea, dotada de rigidez contra o poder de reforma e a atividade legislativa ordin\u00e1ria, essa compet\u00eancia m\u00ednima n\u00e3o pode sofrer desidrata\u00e7\u00f5es, supress\u00f5es ou flexibiliza\u00e7\u00f5es baseadas no contexto de viol\u00eancia ou no perfil s\u00f3cio-organizacional do acusado. Como bem asseveram Cunha e Souza (2026), a especializa\u00e7\u00e3o ou a gravidade do cen\u00e1rio delinquencial n\u00e3o constituem salvaguardas ou autoriza\u00e7\u00f5es impl\u00edcitas para mitigar direitos e garantias expressamente estabelecidos na Carta Magna.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A inova\u00e7\u00e3o legislativa tamb\u00e9m subverte as regras de atra\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia historicamente consolidadas pela processual\u00edstica penal. Na reda\u00e7\u00e3o tradicional do art. 78, I, combinado com o art. 79 do C\u00f3digo de Processo Penal, imperava a m\u00e1xima da <em>vis attractiva<\/em> do Tribunal do J\u00fari, segundo a qual, no concurso entre a compet\u00eancia do j\u00fari e a de outro \u00f3rg\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o comum, prevalecia a compet\u00eancia do tribunal popular. A Lei n. 15.358\/2026, por\u00e9m, n\u00e3o se limitou ao art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba: por meio de seu art. 38, alterou o pr\u00f3prio art. 78, I, que passou a ressalvar da preval\u00eancia do j\u00fari \u201cos casos de homic\u00eddios cometidos por membros de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou mil\u00edcia privada, ou sua tentativa\u201d (Brasil, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inverteu-se, assim, a l\u00f3gica da conex\u00e3o, j\u00e1 que \u00e9 o crime de dom\u00ednio social estruturado que passa a atrair o homic\u00eddio para o ju\u00edzo colegiado t\u00e9cnico, quando a tradi\u00e7\u00e3o processual sempre fez o homic\u00eddio doloso atrair os delitos a ele conexos. A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico (CONAMP) e a UNAA tratam essa altera\u00e7\u00e3o como v\u00edcio consequente do mesmo fundamento, observando que o revestimento de norma processual n\u00e3o sana a invers\u00e3o, por lei ordin\u00e1ria, de uma preval\u00eancia que decorre da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 11; Uni\u00e3o Nacional das Advogadas Criminalistas e Acad\u00eamicas de Direito, 2026, p. 7).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A inconstitucionalidade evidencia-se, ainda, porque a norma define o \u00f3rg\u00e3o julgador a partir de dois elementos, a qualidade do agente, isto \u00e9, seu pertencimento \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o criminosa, e a conex\u00e3o do homic\u00eddio com outros delitos, o que viola o princ\u00edpio do juiz natural (art. 5\u00ba, LIII, da CF). Como bem observam Cunha e Souza (2026), essa t\u00e9cnica legislativa \u201ccontraria entendimento consolidado no sentido de que a compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari prevalece nos casos de conex\u00e3o entre crime doloso contra a vida e outros delitos, devendo estes ser julgados pelo pr\u00f3prio J\u00fari\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o ponto de vista da aplicabilidade temporal, a norma tamb\u00e9m suscita aporias dogm\u00e1ticas relevantes. Uma vez que o \u00a7 8\u00ba exige, de forma expressa, a conex\u00e3o do homic\u00eddio com os crimes previstos no art. 2\u00ba da Lei n. 15.358\/2026 (os tipos novos de dom\u00ednio social estruturado e de favorecimento ao dom\u00ednio social estruturado), e considerando que esses tipos penais s\u00e3o inova\u00e7\u00f5es incriminadoras in\u00e9ditas, a atra\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para as Varas Criminais Colegiadas somente pode ser cogitada para homic\u00eddios ocorridos ap\u00f3s a vig\u00eancia da nova lei (Cunha; Souza, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Qualquer tentativa de aplicar a regra de colegialidade obrigat\u00f3ria a homic\u00eddios anteriores, ainda que perpetrados por indiv\u00edduos pertencentes a fac\u00e7\u00f5es que hoje se amoldam ao conceito de organiza\u00e7\u00e3o ultraviolenta, esbarraria no postulado do juiz natural, que veda a cria\u00e7\u00e3o retroativa de regras de compet\u00eancia em desfavor do acusado (Cunha; Souza, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o prisma dogm\u00e1tico, imp\u00f5e-se reconhecer que a Lei n. 12.694\/2012, em sua fisionomia original, foi estruturada como mecanismo facultativo de prote\u00e7\u00e3o ao magistrado no caso concreto, operando dentro das balizas da jurisdi\u00e7\u00e3o singular e sem desvirtuar regras constitucionais de compet\u00eancia material (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 21). O advento da Lei n. 15.358\/2026 altera essa sistem\u00e1tica ao transmudar a colegialidade de instrumento de prote\u00e7\u00e3o subjetiva em regra impositiva de compet\u00eancia funcional (Cunha; Souza, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao assim fazer, a lei priva o acusado do julgamento por seus pares justamente nos casos de maior gravidade penal e troca a soberania popular direta por um ju\u00edzo exclusivamente t\u00e9cnico (Cunha; Souza, 2026). Desse modo, o \u00a7 8\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n. 15.358\/2026 configura, para essa corrente, uma incurs\u00e3o restritiva sobre o n\u00facleo essencial do Tribunal do J\u00fari, capaz de comprometer o projeto democr\u00e1tico-garantista consagrado em 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4.1.2 As ADIs contra o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses argumentos n\u00e3o ficaram restritos ao plano doutrin\u00e1rio. A constitucionalidade da Lei n. 15.358\/2026 foi levada ao Supremo Tribunal Federal por meio de quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, todas sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e objeto de audi\u00eancia p\u00fablica realizada em agosto de 2026 (Alves, 2026): a ADI 7.952, proposta pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (ANPV); a ADI 7.956, pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM); a ADI 7.957, pela Uni\u00e3o Nacional das Advogadas Criminalistas e Acad\u00eamicas de Direito (UNAA); e a ADI 7.958, pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico (CONAMP), em peti\u00e7\u00f5es datadas, respectivamente, de 4, 14, 20 e 23 de abril de 2026. As tr\u00eas primeiras impugnam diversos dispositivos da lei e dedicam ao deslocamento de compet\u00eancia um de seus cap\u00edtulos; a da CONAMP, ao contr\u00e1rio, volta-se exclusivamente contra o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, e contra a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 78, I, do C\u00f3digo de Processo Penal, raz\u00e3o pela qual oferece a fundamenta\u00e7\u00e3o mais extensa sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na peti\u00e7\u00e3o inicial da ADI 7.956, subscrita, entre outros, por Aury Lopes Jr., a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Advogados Criminalistas (2026, p. 4) ataca o dispositivo de forma direta:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 15.358, de 24 de mar\u00e7o de 2026, combinado com o art. 1\u00ba-A da Lei Federal n\u00ba 12.694, de 24 de julho de 2012, ao atribuir a Varas Criminais Colegiadas o julgamento de homic\u00eddios dolosos conexos a crimes de dom\u00ednio social, subtrai esses crimes da compet\u00eancia soberana do Tribunal do J\u00fari, garantida como cl\u00e1usula p\u00e9trea pelo art. 5\u00ba, inciso XXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Lei ordin\u00e1ria n\u00e3o pode criar exce\u00e7\u00f5es a direito inscrito no art. 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O argumento coincide, em sua estrutura, com a linha desenvolvida na subse\u00e7\u00e3o anterior: n\u00e3o se discute a conveni\u00eancia da colegialidade, mas a hierarquia da fonte normativa que pretende excepcionar a regra constitucional. A UNAA acrescenta a esse racioc\u00ednio um dado topogr\u00e1fico, ao observar que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o situou a compet\u00eancia do j\u00fari entre as normas de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, mas no rol de direitos e garantias do art. 5\u00ba, e que n\u00e3o h\u00e1 no texto constitucional \u201cqualquer autoriza\u00e7\u00e3o para que o legislador ordin\u00e1rio crie categorias de homic\u00eddio doloso julgadas fora do J\u00fari\u201d (Uni\u00e3o Nacional das Advogadas Criminalistas e Acad\u00eamicas de Direito, 2026, p. 7). A ANPV, por sua vez, enfatiza a fun\u00e7\u00e3o pol\u00edtica da garantia, ao descrever o j\u00fari como \u201cverdadeiro mecanismo de conten\u00e7\u00e3o do poder punitivo estatal\u201d, capaz de submeter ao ju\u00edzo de cidad\u00e3os comuns tanto os fatos quanto a justi\u00e7a da pr\u00f3pria pena (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, 2026, p. 17).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 na ADI 7.958, contudo, que a quest\u00e3o recebe tratamento mais minucioso. A CONAMP, que adota como fundamentos de m\u00e9rito os da representa\u00e7\u00e3o que lhe foi dirigida pela Associa\u00e7\u00e3o Mato-Grossense do Minist\u00e9rio P\u00fablico, parte da premissa de que a compet\u00eancia do j\u00fari \u00e9 garantia de dupla natureza, pois protege o acusado, ao assegurar-lhe o julgamento por seus iguais, e protege a sociedade, a quem cabe, por meio dos jurados, emitir o ju\u00edzo soberano sobre os crimes mais graves (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 5). Dessa premissa a entidade extrai tr\u00eas v\u00edcios aut\u00f4nomos, que conv\u00e9m examinar separadamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro diz respeito \u00e0 soberania dos veredictos. Para a CONAMP, colegialidade t\u00e9cnica e soberania dos veredictos s\u00e3o institutos irredut\u00edveis um ao outro, porque o que decide um colegiado de magistrados est\u00e1 sujeito a reforma de m\u00e9rito nos tribunais, o que n\u00e3o ocorre com o veredicto popular; a norma atingiria, assim, a um s\u00f3 tempo, a compet\u00eancia do j\u00fari (art. 5\u00ba, XXXVIII, \u201cd\u201d) e a soberania de suas decis\u00f5es (art. 5\u00ba, XXXVIII, \u201cc\u201d), configurando o que a entidade chama de \u201cv\u00edcio duplo\u201d (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 7). O argumento encontra respaldo direto na jurisprud\u00eancia recente do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Tema 1.068 da repercuss\u00e3o geral, a Corte afirmou que a soberania do Tribunal do J\u00fari significa que \u201csua decis\u00e3o n\u00e3o pode ser substitu\u00edda por pronunciamento de qualquer outro tribunal\u201d e que, \u201cdiferentemente do que se passa em rela\u00e7\u00e3o aos demais crimes, nenhum tribunal tem o poder de substituir a decis\u00e3o do j\u00fari\u201d (Brasil, 2024, ementa, itens 6 e 8). Ora, se \u00e9 precisamente essa insubstituibilidade que distingue o veredicto popular, a transfer\u00eancia do julgamento a um colegiado togado, cujas senten\u00e7as se sujeitam \u00e0 revis\u00e3o de m\u00e9rito, n\u00e3o preserva a garantia sob outra forma, mas a elimina.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo v\u00edcio atinge o juiz natural, sob dois \u00e2ngulos. De um lado, a exist\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o colegiado depende da organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria de cada Estado, o que faria a compet\u00eancia oscilar conforme a estrutura judici\u00e1ria local; de outro, e de forma mais profunda, a compet\u00eancia passa a depender da condi\u00e7\u00e3o de membro de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, que n\u00e3o \u00e9 dado formal anterior ao fato, como a investidura em cargo p\u00fablico, mas o pr\u00f3prio <em>thema probandum<\/em> da a\u00e7\u00e3o penal, o que gera o que a entidade denomina \u201ccircularidade processual insuper\u00e1vel\u201d (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 7-8). O ponto ser\u00e1 retomado no teste de coer\u00eancia da se\u00e7\u00e3o 4.3, porque \u00e9 nele que reside a diferen\u00e7a entre o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, e as exce\u00e7\u00f5es que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o criou.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro v\u00edcio \u00e9 de ordem pr\u00e1tica, mas n\u00e3o menos constitucional. Segundo a entidade, as Varas Criminais Colegiadas s\u00e3o poucas e restritas a alguns centros urbanos, faltando justamente nas comarcas do interior em que as organiza\u00e7\u00f5es ultraviolentas mais atuam; nesses lugares, a regra seria inaplic\u00e1vel por falta do \u00f3rg\u00e3o receptor, e o j\u00fari acabaria mantido por mera impossibilidade estrutural, o que produziria tratamento desigual entre acusados em situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica, em ofensa \u00e0 isonomia (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 8-9). A CONAMP registra, ainda, que a inseguran\u00e7a j\u00e1 se materializara semanas ap\u00f3s a vig\u00eancia da lei, com a instaura\u00e7\u00e3o de conflito negativo de compet\u00eancia no Tribunal de Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o e a recomenda\u00e7\u00e3o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a daquele Estado para que os magistrados se abstivessem de remeter processos com fundamento na nova legisla\u00e7\u00e3o (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 9). Nesse ponto, a leitura da entidade dialoga com a de Cunha e Souza (2026), para quem, inexistindo vara colegiada instalada, o juiz a quem o feito foi distribu\u00eddo deve provocar o tribunal para a forma\u00e7\u00e3o de colegiado no caso concreto, vedado o julgamento monocr\u00e1tico. A solu\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria elimina a disparidade apontada pela CONAMP, mas o faz nivelando por baixo: a isonomia seria restabelecida \u00e0 custa da supress\u00e3o uniforme do julgamento pelos pares, o que devolve a controv\u00e9rsia ao seu ponto de partida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A CONAMP invoca, por fim, a converg\u00eancia institucional em torno da inconstitucionalidade do dispositivo, reunindo, al\u00e9m da obra de Cunha e Souza, a Nota T\u00e9cnica n. 0001\/2026 do Centro de Apoio Operacional Criminal do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Cear\u00e1, a Nota T\u00e9cnica n. 01\/2026 da LUME\/CNPG e orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, todas no sentido da incompatibilidade do \u00a7 8\u00ba com a Constitui\u00e7\u00e3o (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 11-13).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o deixa de ser significativo que a impugna\u00e7\u00e3o parta tamb\u00e9m de entidade representativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela acusa\u00e7\u00e3o nos processos de compet\u00eancia do j\u00fari, o que afasta a leitura de que a defesa da compet\u00eancia popular seria bandeira exclusiva da advocacia criminal. Na mesma dire\u00e7\u00e3o, durante a audi\u00eancia p\u00fablica, o promotor de justi\u00e7a Olavo Pezzotti, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, sustentou que a regra \u201crepresentaria a redu\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia constitucional do Tribunal do J\u00fari por uma lei ordin\u00e1ria\u201d (Alves, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registre-se, por fim, que n\u00e3o se localizou, at\u00e9 o fechamento desta pesquisa, a manifesta\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o nesses processos, tampouco a\u00e7\u00e3o direta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao qual a seccional do Rio Grande do Sul solicitou, em abril de 2026, o exame da mat\u00e9ria (Ordem dos Advogados do Brasil, 2026). Por essa raz\u00e3o, a defesa da constitucionalidade do dispositivo ser\u00e1 examinada, na se\u00e7\u00e3o seguinte, a partir dos argumentos doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais dispon\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.2 ARGUMENTOS FAVOR\u00c1VEIS AO JULGAMENTO DOS HOMIC\u00cdDIOS PELO \u00d3RG\u00c3O COLEGIADO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A se\u00e7\u00e3o anterior reconstruiu, com a maior fidelidade poss\u00edvel, a tese de que o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026 \u00e9 materialmente inconstitucional. Para que essa conclus\u00e3o se sustente, \u00e9 preciso enfrentar tamb\u00e9m os argumentos que a contrariam.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro e mais visceral argumento a favor da colegialidade n\u00e3o \u00e9 abstrato, mas, sim, emp\u00edrico. Morais da Rosa e Leite (2022, p. 9) documentam uma sucess\u00e3o de atentados letais contra magistrados brasileiros no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o criminal, entre os quais o assassinato da ju\u00edza Patr\u00edcia Acioli, morta com vinte e um tiros em emboscada em S\u00e3o Gon\u00e7alo\/RJ, em agosto de 2011, ap\u00f3s conduzir dezenas de processos contra milicianos e grupos de exterm\u00ednio; o homic\u00eddio do juiz Alexandre Martins Castro Filho, executado ap\u00f3s atuar no desbaratamento de esquemas de crime organizado; e o caso do juiz Odilon de Oliveira, \u00fanico magistrado do pa\u00eds a necessitar de escolta policial ininterrupta de vinte e quatro horas, por duas vezes alvo de tentativas de morte, na fronteira com Paraguai e Bol\u00edvia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Logo, a iniciativa do legislador n\u00e3o \u00e9 desprovida de motiva\u00e7\u00e3o, diante do hist\u00f3rico concreto e verific\u00e1vel de viol\u00eancia contra o Poder Judici\u00e1rio. Nesse cen\u00e1rio, a cria\u00e7\u00e3o do regime de colegialidade, em que a autoria da decis\u00e3o se dilui entre tr\u00eas magistrados, dificultando a identifica\u00e7\u00e3o e a intimida\u00e7\u00e3o de um julgador isolado, foi reconhecida pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal como t\u00e9cnica leg\u00edtima de prote\u00e7\u00e3o institucional (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 19-20).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se esse risco j\u00e1 justificou a cria\u00e7\u00e3o da colegialidade para o julgamento de crimes de organiza\u00e7\u00e3o criminosa em geral, n\u00e3o seria incoerente sustentar que o mesmo risco, quando qualificado pela gravidade do homic\u00eddio doloso, tamb\u00e9m autorizaria a colegialidade para esses casos, sobretudo porque, nesses processos, a exposi\u00e7\u00e3o do magistrado \u00e0s repres\u00e1lias da organiza\u00e7\u00e3o tende a ser ainda maior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O argumento mais tecnicamente relevante em favor da constitucionalidade da colegialidade decorre do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 4.414, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei estadual n. 6.806\/2007, de Alagoas, que criara a 17\u00aa Vara Criminal da Capital, com compet\u00eancia exclusiva para o processamento e julgamento de delitos praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas, composta por cinco ju\u00edzes que decidiriam em conjunto, ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o da maioria, todos os atos judiciais da unidade (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 18-19).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O relator, Ministro Luiz Fux, assentou que \u00e9 constitucional a cria\u00e7\u00e3o, pelos Estados-membros, de varas especializadas em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, com fundamento no art. 74 do C\u00f3digo de Processo Penal, que autoriza a organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria estadual a regular a compet\u00eancia pela natureza da infra\u00e7\u00e3o, \u201csalvo a compet\u00eancia privativa do Tribunal do J\u00fari\u201d, combinado com o art. 125 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que atribui aos Estados a organiza\u00e7\u00e3o de sua pr\u00f3pria Justi\u00e7a (Morais da Rosa; Leite, 2022, p. 19).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse precedente extrai-se a conclus\u00e3o inequ\u00edvoca de que a colegialidade togada, como t\u00e9cnica de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria destinada a proteger magistrados que atuam sobre crimes de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, \u00e9 compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1, em si, qualquer v\u00edcio na cria\u00e7\u00e3o das Varas Criminais Colegiadas de que trata o art. 1\u00ba-A da Lei n. 12.694\/2012, tampouco na amplia\u00e7\u00e3o de seu uso promovida pela Lei n. 13.964\/2019 (Pacote Anticrime).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Some-se a esse argumento institucional um segundo, de natureza substantiva, qual seja: o de que a imposi\u00e7\u00e3o irrestrita da compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari para o julgamento de homic\u00eddios praticados no seio de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas pode gerar d\u00e9ficit de prote\u00e7\u00e3o estatal ao direito fundamental \u00e0 vida (Mac\u00eado, 2014, p. 7973, 7991).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A vulnerabilidade estrutural e a maior exposi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3os leigos (convocados obrigatoriamente para compor os conselhos de senten\u00e7a, sem o treinamento, o preparo psicol\u00f3gico ou as garantias org\u00e2nicas da magistratura de carreira) poderia, nessa \u00f3tica, resultar em veredictos capturados pelo temor de retalia\u00e7\u00e3o, comprometendo tanto a efic\u00e1cia repressiva da jurisdi\u00e7\u00e3o penal quanto a pr\u00f3pria seguran\u00e7a dos jurados (Mac\u00eado, 2014, p. 7973, 7992).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, sob esse prisma, a colegialidade obrigat\u00f3ria institu\u00edda pelo art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026 tratar-se-ia de cumprimento do dever estatal de prote\u00e7\u00e3o adequada ao direito \u00e0 vida e \u00e0 seguran\u00e7a coletiva, dever esse que decorre da pr\u00f3pria dupla face dos direitos fundamentais, que vinculam o Estado tanto a um dever de absten\u00e7\u00e3o quanto a um dever de prote\u00e7\u00e3o ativa (Mac\u00eado, 2014, p. 7991, 8025-8026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 preciso registrar, contudo, o alcance exato dessa posi\u00e7\u00e3o. Mac\u00eado (2014, p. 8023, 8027-8028) sustenta que a compet\u00eancia do j\u00fari tem fundamentalidade apenas formal e prop\u00f5e que os homic\u00eddios praticados por membros de organiza\u00e7\u00f5es criminosas passem aos magistrados de carreira, inclusive com os colegiados da Lei n. 12.694\/2012, mas afirma expressamente que essa altera\u00e7\u00e3o \u201cdeve se dar por meio de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Nem mesmo o autor que leva mais longe o argumento do dever de prote\u00e7\u00e3o admite, portanto, que a subtra\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a por lei ordin\u00e1ria, como fez o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Feita essa reconstru\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se, contudo, proceder a uma distin\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica que os argumentos anteriores, tomados isoladamente, tendem a obscurecer. Coisa distinta \u00e9 a legitimidade constitucional de se instituir, por lei estadual, no caso da ADI 4.414, ou federal, no caso da Lei n. 12.694\/2012, o colegiado de primeiro grau como t\u00e9cnica de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o comum sobre crimes de compet\u00eancia ordin\u00e1ria. Outra coisa \u00e9 utilizar essa mesma t\u00e9cnica para subtrair, de um \u00f3rg\u00e3o cuja compet\u00eancia \u00e9 fixada diretamente pelo texto constitucional, parcela do seu n\u00facleo material.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No precedente da ADI 4.414, a 17\u00aa Vara Criminal de Alagoas recebeu compet\u00eancia para o julgamento de delitos praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas, e foi justamente nesse ponto que o Supremo Tribunal Federal tra\u00e7ou o limite que interessa a esta pesquisa. Ao mesmo tempo em que reconheceu a colegialidade como fator de refor\u00e7o da independ\u00eancia judicial, a Corte assentou que \u201cA compet\u00eancia constitucional do Tribunal do J\u00fari (art. 5\u00ba, XXXVIII) n\u00e3o pode ser afastada por Lei estadual, nem usurpada por Vara criminal especializada\u201d e conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao dispositivo da lei alagoana que definia a compet\u00eancia da vara, \u201cpara excluir da compet\u00eancia da Vara especializada o processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida\u201d (Brasil, 2012, ementa, itens 4 e 24).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A valida\u00e7\u00e3o da colegialidade, nesse caso, s\u00f3 foi poss\u00edvel porque o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal retirou do \u00f3rg\u00e3o colegiado os crimes dolosos contra a vida, preservando intacta a compet\u00eancia do j\u00fari. \u00c9 certo que o caso versava sobre lei estadual, circunst\u00e2ncia que atra\u00eda tamb\u00e9m o v\u00edcio de compet\u00eancia legislativa; a exclus\u00e3o dos crimes dolosos contra a vida, por\u00e9m, apoiou-se igualmente no art. 5\u00ba, XXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o, par\u00e2metro que vincula tamb\u00e9m o legislador federal. O mesmo se diga da Lei n. 12.694\/2012 em sua reda\u00e7\u00e3o original: destinada a atos processuais no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o comum togada, jamais autorizou o deslocamento do julgamento de homic\u00eddios dolosos para fora do Conselho de Senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 exatamente esse o ponto de inflex\u00e3o do art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026. Isso porque o dispositivo n\u00e3o cria um colegiado para julgar crimes que j\u00e1 eram da jurisdi\u00e7\u00e3o comum, mas desloca, para esse colegiado, crimes cuja compet\u00eancia a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o atribuiu privativamente ao J\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os argumentos j\u00e1 mencionados, por mais s\u00f3lidos que sejam quanto \u00e0 legitimidade da colegialidade como t\u00e9cnica de prote\u00e7\u00e3o institucional, n\u00e3o chegam a demonstrar que essa mesma t\u00e9cnica possa ser empregada para superar uma compet\u00eancia de estatura constitucional. \u00c9 esse o teste de coer\u00eancia a que se submete, na se\u00e7\u00e3o seguinte, a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal sobre as exce\u00e7\u00f5es \u00e0 compet\u00eancia do j\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.3 TESTE DE COER\u00caNCIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA DO STF: AS EXCE\u00c7\u00d5ES CONSTITUCIONAIS EXPRESSAS E A VEDA\u00c7\u00c3O A DERROGA\u00c7\u00d5ES POR LEI ORDIN\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um contra-argumento adicional poderia ser formulado nos seguintes termos: se a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o admite exce\u00e7\u00f5es \u00e0 compet\u00eancia do j\u00fari, como ocorre com as autoridades que ela submete a foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, a exemplo dos membros do Congresso Nacional e dos Ministros de Estado, julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da CF), e com os crimes militares, de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Militar (arts. 124 e 125, \u00a7 4\u00ba, da CF), por que n\u00e3o se admitiria uma nova exce\u00e7\u00e3o, desta vez motivada pela gravidade da criminalidade organizada ultraviolenta?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A resposta a essa obje\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a tese da inconstitucionalidade sustentada neste trabalho. Como assentou a Nota T\u00e9cnica n. 01\/2026 da Linha Unificada do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estrat\u00e9gico (LUME\/CNPG):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O constituinte de 1988, quando pretendeu afastar a compet\u00eancia do j\u00fari, o fez de forma expressa e taxativa \u2013 como ocorre com os crimes militares (art. 124) e com os crimes de responsabilidade (art. 52). Fora dessas hip\u00f3teses, a compet\u00eancia do j\u00fari para os crimes dolosos contra a vida \u00e9 irretoc\u00e1vel pelo legislador ordin\u00e1rio (CNPG, 2026, p. 3).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O rol invocado pela Nota T\u00e9cnica comporta um ajuste que n\u00e3o enfraquece, antes refor\u00e7a, o argumento. Os crimes de responsabilidade do art. 52 s\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas, e n\u00e3o crimes dolosos contra a vida; quanto aos crimes militares, o art. 125, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o ressalva expressamente, para os militares dos Estados, \u201ca compet\u00eancia do j\u00fari quando a v\u00edtima for civil\u201d. A exce\u00e7\u00e3o que se sobrep\u00f5e ao j\u00fari com mais nitidez \u00e9 o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o fixado na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro que essa preval\u00eancia depende da hierarquia constitucional da norma ao editar a S\u00famula Vinculante n. 45, segundo a qual \u201cA compet\u00eancia constitucional do Tribunal do J\u00fari prevalece sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o estabelecido exclusivamente pela constitui\u00e7\u00e3o estadual\u201d (Brasil, 2015). Se nem o constituinte estadual pode afastar o j\u00fari por meio do foro privilegiado, com maior raz\u00e3o n\u00e3o o pode o legislador ordin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas exce\u00e7\u00f5es foram estabelecidas pelo pr\u00f3prio poder constituinte origin\u00e1rio, no mesmo ato em que fixou a regra geral de compet\u00eancia do j\u00fari, e mediante crit\u00e9rio objetivo, est\u00e1vel e apur\u00e1vel independentemente do m\u00e9rito da causa: a investidura em cargo p\u00fablico ou a condi\u00e7\u00e3o de militar, elementos formais e de verifica\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea (CNPG, 2026, p. 3-4). N\u00e3o se trata, portanto, de exce\u00e7\u00f5es que o legislador ordin\u00e1rio criou depois; s\u00e3o exce\u00e7\u00f5es que nasceram junto com a pr\u00f3pria regra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026, ao contr\u00e1rio, \u00e9 obra do legislador ordin\u00e1rio, situado hierarquicamente abaixo da norma que pretende excepcionar, e vale-se de crit\u00e9rio manifestamente distinto: a qualidade de integrante de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, circunst\u00e2ncia que, longe de ser um dado objetivo e pr\u00e9vio (como a investidura em cargo p\u00fablico), constitui precisamente o objeto de prova da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cunha e Souza (2026) j\u00e1 anteviam a dificuldade: para aferir a conex\u00e3o, o juiz ter\u00e1 de avaliar, antes de tudo, se o homic\u00eddio se liga \u00e0s atividades da organiza\u00e7\u00e3o, ponto fatalmente disputado desde o in\u00edcio do processo. A Nota T\u00e9cnica n. 01\/2026 da LUME\/CNPG leva o argumento \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias: como o pertencimento \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o \u00e9 objeto de prova, para definir o \u00f3rg\u00e3o competente seria preciso antecipar um ju\u00edzo de m\u00e9rito, o que configura \u201cparadoxo processual insuper\u00e1vel\u201d, incompat\u00edvel com o juiz natural, que exige a predetermina\u00e7\u00e3o do julgador por crit\u00e9rios objetivos, gerais e anteriores ao fato (CNPG, 2026, p. 4). Foi essa a obje\u00e7\u00e3o que, como visto, a CONAMP incorporou \u00e0 ADI 7.958.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a Nota T\u00e9cnica n. 01\/2026 da LUME\/CNPG \u00e9 categ\u00f3rica ao afirmar que \u201cO sil\u00eancio constitucional sobre outras exce\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 lacuna interpretativa: \u00e9 veda\u00e7\u00e3o impl\u00edcita que decorre da natureza p\u00e9trea da garantia\u201d (CNPG, 2026, p. 3), racioc\u00ednio que a CONAMP reproduz na ADI 7.958 (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pela mesma raz\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas p\u00e9treas n\u00e3o se esgota na supress\u00e3o frontal do n\u00facleo essencial de um direito fundamental e alcan\u00e7a tamb\u00e9m as investidas que o esvaziam aos poucos, por via legislativa ordin\u00e1ria (CNPG, 2026, p. 3). \u00c9 exatamente o caso: a norma impugnada n\u00e3o pretende suprimir a institui\u00e7\u00e3o do j\u00fari como um todo, mas apenas fatiar, para uma categoria espec\u00edfica de crimes, sua compet\u00eancia nuclear.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por essa raz\u00e3o, o precedente da ADI 4.414, citado no t\u00f3pico anterior, n\u00e3o socorre a tese da constitucionalidade do art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba. Isso porque aquele julgado validou a organiza\u00e7\u00e3o de uma vara colegiada dentro do espa\u00e7o da jurisdi\u00e7\u00e3o comum sem ruir a compet\u00eancia constitucionalmente reservada ao j\u00fari, que foi, ao contr\u00e1rio, expressamente preservada. Portanto, admitir que esse mesmo precedente autorizasse, por analogia, a subtra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do j\u00fari equivaleria a transformar uma decis\u00e3o sobre organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria ordin\u00e1ria em autoriza\u00e7\u00e3o impl\u00edcita para a reforma, por lei ordin\u00e1ria, do n\u00facleo de uma cl\u00e1usula p\u00e9trea, o que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, naquele julgamento, rejeitou expressamente ao excluir da vara colegiada os crimes dolosos contra a vida (Brasil, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesse quadro que se inserem as a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade propostas contra a Lei n. 15.358\/2026, ainda pendentes de julgamento. O teste de coer\u00eancia aqui empreendido permite antecipar que, se o Supremo Tribunal Federal mantiver a linha adotada na ADI 4.414, a solu\u00e7\u00e3o natural ser\u00e1 preservar a colegialidade como t\u00e9cnica leg\u00edtima para os crimes da jurisdi\u00e7\u00e3o comum e excluir de seu alcance os crimes dolosos contra a vida, que a Constitui\u00e7\u00e3o reservou ao Tribunal do J\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estabelecida a distin\u00e7\u00e3o entre a legitimidade da colegialidade como t\u00e9cnica e a ilegitimidade de seu uso para subtrair compet\u00eancia constitucional do j\u00fari, resta submeter o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026 ao crivo da proporcionalidade, cuja dupla face, composta pela proibi\u00e7\u00e3o de excesso (<em>\u00dcberma\u00dfverbot<\/em>) e pela proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente (<em>Unterma\u00dfverbot<\/em>), permite avaliar, com maior rigor metodol\u00f3gico, se a medida legislativa \u00e9 a resposta adequada, necess\u00e1ria e proporcional ao problema que pretende resolver.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de retrocesso, concebido sobretudo para os direitos sociais e associado ao chamado <em>effet cliquet<\/em>, atua tamb\u00e9m como salvaguarda contra a desidrata\u00e7\u00e3o ou o esvaziamento de direitos e garantias fundamentais j\u00e1 incorporados ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico dos cidad\u00e3os. Uma vez alcan\u00e7ado determinado patamar de densifica\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, como se deu com a eleva\u00e7\u00e3o do Tribunal do J\u00fari \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula p\u00e9trea pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988, \u00e9 vedado ao legislador infraconstitucional atuar em sentido involutivo, suprimindo ou restringindo o n\u00facleo essencial desses institutos (Lenza, 2015, p. 1834-1835).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa \u00f3tica, o direito de ser julgado por seus pares, de forma soberana e sob o amparo da plenitude de defesa, n\u00e3o constitui mera regra de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, mas garantia de primeira grandeza contra o arb\u00edtrio punitivo estatal. A proibi\u00e7\u00e3o de retrocesso impede, portanto, que o legislador, sob o pretexto de otimizar a seguran\u00e7a p\u00fablica, retire de certas categorias de crimes ou de acusados a garantia de julgamento pelo Conselho de Senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contrapondo-se \u00e0 tese da intangibilidade absoluta do j\u00fari, os defensores da constitucionalidade da transfer\u00eancia de compet\u00eancia invocam a outra face da proporcionalidade: a proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o insuficiente ou deficiente (<em>Unterma\u00dfverbot<\/em>). Como demonstra Lenio Luiz Streck (2005, p. 180-182), a dupla face do princ\u00edpio da proporcionalidade exige que se compreendam os direitos fundamentais n\u00e3o apenas como direitos de defesa do cidad\u00e3o contra o excesso do Estado, mas tamb\u00e9m como direitos que reclamam prote\u00e7\u00e3o ativa por parte do Estado contra agress\u00f5es de terceiros, de modo que o Poder P\u00fablico viola a Constitui\u00e7\u00e3o tanto quando extrapola os limites de sua interven\u00e7\u00e3o quanto quando deixa de proteger, de forma suficiente, bens jur\u00eddicos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 esse o fundamento invocado por Mac\u00eado (2014, p. 7973, 7991-7992) para sustentar que a imposi\u00e7\u00e3o irrestrita da compet\u00eancia do j\u00fari, em contextos de viol\u00eancia extrema por parte de organiza\u00e7\u00f5es criminosas, pode configurar um d\u00e9ficit de prote\u00e7\u00e3o estatal ao pr\u00f3prio direito \u00e0 vida, seja pela exposi\u00e7\u00e3o dos jurados a retalia\u00e7\u00f5es, seja pela eventual perda de efic\u00e1cia do julgamento por temor infundido nos julgadores leigos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dogm\u00e1tica constitucional, contudo, repele solu\u00e7\u00f5es excludentes que resultem no sacrif\u00edcio integral de uma das garantias em conflito. A supera\u00e7\u00e3o dessa aparente antinomia imp\u00f5e o recurso ao princ\u00edpio da concord\u00e2ncia pr\u00e1tica, segundo o qual os bens constitucionalmente protegidos em colis\u00e3o devem ser coordenados por meio de limites e condicionamentos rec\u00edprocos, de modo que nenhum deles seja anulado em favor do outro (Lenza, 2015, p. 263).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso em exame, para que o Estado cumpra o seu dever de proteger a vida e a integridade de jurados, testemunhas e magistrados, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio, tampouco proporcional, suprimir a pr\u00f3pria compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari para o julgamento dos homic\u00eddios conexos \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas. O ordenamento jur\u00eddico brasileiro j\u00e1 disp\u00f5e de mecanismo processual vocacionado especificamente a essa finalidade: o desaforamento (art. 427 do CPP). Como assevera Marcos Bandeira (2010, p. 96-97), o desaforamento consubstancia medida excepcional de deslocamento do julgamento para outra comarca da mesma regi\u00e3o, cab\u00edvel quando o interesse da ordem p\u00fablica o reclamar, houver d\u00favida sobre a imparcialidade dos jurados ou risco \u00e0 seguran\u00e7a pessoal do acusado. A utiliza\u00e7\u00e3o qualificada desse instituto, associada a medidas administrativas de prote\u00e7\u00e3o, \u00e0 desidentifica\u00e7\u00e3o de jurados e ao refor\u00e7o da seguran\u00e7a nas sess\u00f5es de julgamento em plen\u00e1rio, permite ao Estado neutralizar as amea\u00e7as locais perpetradas por organiza\u00e7\u00f5es criminosas sem afastar a garantia do juiz natural e a soberania popular. Registre-se que Mac\u00eado (2014, p. 7992) reputa invi\u00e1vel, por esbarrar na reserva do poss\u00edvel, fornecer seguran\u00e7a pessoal a cada jurado exposto a risco; a obje\u00e7\u00e3o, contudo, dirige-se \u00e0 prote\u00e7\u00e3o individualizada dos jurados, e n\u00e3o ao desaforamento, j\u00e1 lembrado no debate da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n. 486\/2010 como alternativa \u00e0 supress\u00e3o do j\u00fari (Mac\u00eado, 2014, p. 7995).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aferi\u00e7\u00e3o da legitimidade constitucional de interven\u00e7\u00f5es legislativas restritivas sobre o Tribunal do J\u00fari reclama, por fim, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade em sua dimens\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o de excesso, desenvolvida tradicionalmente por meio de tr\u00eas subcrit\u00e9rios sucessivos: a adequa\u00e7\u00e3o, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito (Filippo, 2020, p. 175).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No exame de adequa\u00e7\u00e3o, cumpre perquirir se a medida que subtrai do Tribunal do J\u00fari o julgamento de homic\u00eddios cometidos por integrantes de fac\u00e7\u00f5es ultraviolentas, transferindo-o para ju\u00edzos colegiados togados, \u00e9 apta a alcan\u00e7ar o fim de prote\u00e7\u00e3o por ela visado: o resguardo dos julgadores e a busca de um veredicto livre de coa\u00e7\u00e3o. Ainda que a colegialidade proteja, em alguma medida, os magistrados pela via do anonimato decis\u00f3rio relativo, o afastamento absoluto do Conselho de Senten\u00e7a para essa categoria de delitos revela-se de adequa\u00e7\u00e3o apenas parcial, na medida em que os pr\u00f3prios magistrados togados que hoje comp\u00f5em as Varas Criminais Colegiadas continuar\u00e3o identific\u00e1veis e expostos a retalia\u00e7\u00f5es em suas comarcas de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A CONAMP acrescenta a esse ponto um dado emp\u00edrico relevante. Com base em levantamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo nos arquivos do Poder Judici\u00e1rio paulista, sustenta que n\u00e3o h\u00e1 sinal de maior complac\u00eancia do j\u00fari com os homic\u00eddios ligados a organiza\u00e7\u00f5es criminosas, e que as caracter\u00edsticas estruturais do conselho de senten\u00e7a, como o sigilo das vota\u00e7\u00f5es, o sorteio de sete jurados entre vinte e cinco apenas no in\u00edcio da sess\u00e3o e a decis\u00e3o por \u00edntima convic\u00e7\u00e3o, tornam o j\u00fari, \u201cem termos pr\u00e1ticos, mais resistente \u00e0 intimida\u00e7\u00e3o do que um magistrado togado identific\u00e1vel e permanente\u201d (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 10). Se o dado se confirma, a medida n\u00e3o \u00e9 apenas parcialmente adequada: ela transfere o julgamento justamente para o julgador mais exposto \u00e0 intimida\u00e7\u00e3o que pretende evitar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No exame de necessidade, exige-se que, entre os meios igualmente aptos a alcan\u00e7ar o fim almejado, o legislador tenha optado por aquele que cause a menor restri\u00e7\u00e3o poss\u00edvel ao direito fundamental afetado (Filippo, 2020, p. 175). \u00c9 neste ponto que a inconstitucionalidade do dispositivo se evidencia com maior nitidez: a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 imparcialidade dos julgamentos e \u00e0 seguran\u00e7a de julgadores leigos e togados poderia ser plenamente resguardada sem o sacrif\u00edcio do Tribunal do J\u00fari, mediante o uso do desaforamento j\u00e1 examinado, de mecanismos de desidentifica\u00e7\u00e3o de jurados ou da estrutura\u00e7\u00e3o de for\u00e7as de seguran\u00e7a espec\u00edficas para os julgamentos populares em plen\u00e1rio (Bandeira, 2010, p. 96-97). A pr\u00f3pria Lei n. 12.694\/2012, lembra a CONAMP, j\u00e1 prev\u00ea, em seu art. 1\u00ba, colegiado formado para o caso concreto, pelo qual o juiz do processo, diante de risco \u00e0 sua integridade, reparte com outros magistrados a pr\u00e1tica de determinados atos, preservada a compet\u00eancia do j\u00fari (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 10). Sendo vi\u00e1veis alternativas menos gravosas ao pacto constitucional de 1988, a supress\u00e3o da compet\u00eancia do j\u00fari popular revela-se desnecess\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No exame de proporcionalidade em sentido estrito, trata-se de sopesar custos e benef\u00edcios jur\u00eddicos. Revela-se constitucionalmente insustent\u00e1vel uma norma infraconstitucional que promova o esvaziamento de uma cl\u00e1usula p\u00e9trea, representada pelo direito subjetivo do cidad\u00e3o de ser julgado por seus pares, em benef\u00edcio de um incremento pontual na efici\u00eancia repressiva do Estado ou na facilita\u00e7\u00e3o do rito procedimental. A pondera\u00e7\u00e3o entre a perda de uma garantia pol\u00edtica de cidadania direta e o ganho log\u00edstico-institucional da colegialidade aponta para um saldo desfavor\u00e1vel ao Estado Democr\u00e1tico de Direito (Cunha; Souza, 2026; CNPG, 2026, p. 3).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Acresce que a premissa de inefici\u00eancia atribu\u00edda ao j\u00fari n\u00e3o resiste \u00e0 jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, que, no Tema 1.068, fixou a tese de que \u201cA soberania dos veredictos do Tribunal do J\u00fari autoriza a imediata execu\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada\u201d (Brasil, 2024, ementa, item 14). Como observa a CONAMP, esse reconhecimento, fundado no maior prest\u00edgio e na menor margem de revis\u00e3o dos veredictos, contradiz a ideia de que o j\u00fari seria inst\u00e2ncia menos eficaz para a repress\u00e3o desses crimes (Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2026, p. 10-11).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse conjunto de raz\u00f5es, conclui-se que o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026 n\u00e3o passa no teste da proporcionalidade como proibi\u00e7\u00e3o de excesso: a medida \u00e9 apenas parcialmente adequada, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, pois existem alternativas menos gravosas, como o desaforamento qualificado, e, mesmo que fosse adequada e necess\u00e1ria, n\u00e3o superaria o exame de proporcionalidade em sentido estrito, dado o peso da garantia sacrificada. O argumento da proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente, embora s\u00e9rio e digno de considera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 suficiente para justificar a subtra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia constitucional do j\u00fari quando existem meios alternativos, menos gravosos, de suprir esse mesmo d\u00e9ficit de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esta pesquisa partiu de duas perguntas: se \u00e9 constitucional a altera\u00e7\u00e3o, por lei ordin\u00e1ria, da compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com o deslocamento dos homic\u00eddios praticados por integrantes de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas para as Varas Criminais Colegiadas; e se essa transfer\u00eancia atende ao devido processo legal e preserva a seguran\u00e7a dos julgadores, ou viola a garantia constitucional do juiz natural e do julgamento pelos pares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A se\u00e7\u00e3o 2 demonstrou que o Tribunal do J\u00fari, ao longo da trajet\u00f3ria constitucional brasileira, avan\u00e7ou nos per\u00edodos de consolida\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e retrocedeu nos per\u00edodos de exce\u00e7\u00e3o, funcionando como verdadeiro term\u00f4metro da democracia (padr\u00e3o que evidencia a rela\u00e7\u00e3o estreita entre a integridade da institui\u00e7\u00e3o e a sa\u00fade do regime democr\u00e1tico). A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 sepultou essa oscila\u00e7\u00e3o ao al\u00e7ar o j\u00fari \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula p\u00e9trea, garantindo-lhe, de forma expressa, quatro n\u00facleos protetivos: a plenitude de defesa, o sigilo das vota\u00e7\u00f5es, a soberania dos veredictos e a compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Esse \u00faltimo n\u00facleo, por for\u00e7a do art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o pode ser suprimido nem mesmo por emenda constitucional e, com maior raz\u00e3o, por simples lei ordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A se\u00e7\u00e3o 3 demonstrou que a Lei n. 15.358\/2026 nasce de um contexto real e verific\u00e1vel de expans\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es criminosas ultraviolentas no Brasil, cuja capacidade de impor dom\u00ednio territorial e confrontar o Estado justifica, em alguma medida, a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador. Revelou-se, contudo, que essa mesma lei se insere no fen\u00f4meno mais amplo do direito penal de emerg\u00eancia, caracterizado por respostas legislativas simb\u00f3licas, hipertr\u00f3ficas e nem sempre tecnicamente rigorosas, a exemplo da pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o circular de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta apontada pela doutrina. Nesse contexto, a experi\u00eancia anterior da Lei n. 12.694\/2012 j\u00e1 demonstrava que a colegialidade, concebida originalmente como instrumento facultativo de prote\u00e7\u00e3o ao magistrado, poderia ser gradualmente transformada em regra impositiva de compet\u00eancia funcional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A se\u00e7\u00e3o 4, n\u00facleo desta pesquisa, confrontou, em perspectiva dial\u00e9tica, os argumentos contr\u00e1rios ao deslocamento de compet\u00eancia promovido pelo art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026, inclusive os deduzidos nas quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade propostas contra a lei pela ANPV, pela ABRACRIM, pela UNAA e pela CONAMP, que acrescentaram ao debate a viola\u00e7\u00e3o da soberania dos veredictos, a quebra da isonomia entre comarcas e a invers\u00e3o da regra de conex\u00e3o do art. 78, I, do C\u00f3digo de Processo Penal, e os argumentos favor\u00e1veis a ele.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconheceu-se que a colegialidade togada, como t\u00e9cnica de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, \u00e9 pr\u00e1tica leg\u00edtima, j\u00e1 chancelada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.414 e amplamente justificada pelo hist\u00f3rico documentado de viol\u00eancia contra magistrados brasileiros. Essa constata\u00e7\u00e3o, todavia, n\u00e3o se confunde com a legitimidade de se utilizar essa mesma t\u00e9cnica para subtrair, de um \u00f3rg\u00e3o cuja compet\u00eancia \u00e9 fixada diretamente pela Constitui\u00e7\u00e3o, parcela do seu n\u00facleo material: no julgamento da ADI 4.414, o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal excluiu da vara colegiada os crimes dolosos contra a vida, e a reda\u00e7\u00e3o original da Lei n. 12.694\/2012 jamais autorizou o deslocamento desses crimes para fora do Conselho de Senten\u00e7a. Mesmo a doutrina favor\u00e1vel \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do j\u00fari, examinada na se\u00e7\u00e3o 4.2, condiciona essa redu\u00e7\u00e3o a emenda constitucional, o que confirma que a via da lei ordin\u00e1ria est\u00e1 interditada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O teste de coer\u00eancia empreendido na sequ\u00eancia confirmou essa distin\u00e7\u00e3o. As exce\u00e7\u00f5es \u00e0 compet\u00eancia do j\u00fari, como o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o fixado na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Militar, nos limites do art. 125, \u00a7 4\u00ba, foram criadas pelo pr\u00f3prio poder constituinte origin\u00e1rio, mediante crit\u00e9rios objetivos e apur\u00e1veis independentemente do m\u00e9rito da causa, e o Supremo Tribunal Federal, na S\u00famula Vinculante n. 45, recusou at\u00e9 mesmo ao constituinte estadual o poder de afastar o j\u00fari. O art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026, ao contr\u00e1rio, \u00e9 obra do legislador ordin\u00e1rio e vale-se de crit\u00e9rio que constitui o pr\u00f3prio objeto de prova da a\u00e7\u00e3o penal, a vincula\u00e7\u00e3o do agente a organiza\u00e7\u00e3o criminosa, o que compromete a l\u00f3gica do juiz natural e revela que o sil\u00eancio constitucional sobre outras exce\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 lacuna, mas veda\u00e7\u00e3o impl\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o exame da proporcionalidade confirmou que, embora o argumento da proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente mere\u00e7a s\u00e9ria considera\u00e7\u00e3o, a medida legislativa n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, por existirem alternativas menos gravosas, como o desaforamento qualificado, o colegiado formado no caso concreto previsto no art. 1\u00ba da Lei n. 12.694\/2012, o refor\u00e7o da seguran\u00e7a f\u00edsica de jurados e magistrados e a desidentifica\u00e7\u00e3o de jurados, capazes de conciliar a prote\u00e7\u00e3o dos julgadores com a preserva\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia constitucional do j\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Responde-se, assim, \u00e0s duas perguntas formuladas. \u00c0 primeira, negativamente: o art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026 padece de inconstitucionalidade material, por subtrair do Tribunal do J\u00fari parcela de sua compet\u00eancia m\u00ednima e inderrog\u00e1vel, sem que raz\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica, prote\u00e7\u00e3o dos julgadores ou efici\u00eancia estatal autorizem o legislador ordin\u00e1rio a afastar garantia expressamente qualificada como cl\u00e1usula p\u00e9trea. \u00c0 segunda, no sentido da viola\u00e7\u00e3o: embora a colegialidade reduza a exposi\u00e7\u00e3o individual do magistrado, a transfer\u00eancia da compet\u00eancia para a Vara Criminal Colegiada n\u00e3o preserva o julgamento pelos pares nem a soberania que o Supremo Tribunal Federal reconhece ao veredicto popular, fixa o \u00f3rg\u00e3o julgador a partir de crit\u00e9rio que somente se apura no curso da a\u00e7\u00e3o penal, em preju\u00edzo do juiz natural, e n\u00e3o protege os jurados, que simplesmente deixam de existir no procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como proposta <em>de lege ferenda<\/em>, sugere-se que o combate \u00e0 criminalidade organizada ultraviolenta se valha, para a prote\u00e7\u00e3o de magistrados e jurados nos processos de compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari, de um regime de desaforamento qualificado, dotado de crit\u00e9rios objetivos e c\u00e9leres de deferimento sempre que houver risco concreto e documentado \u00e0 seguran\u00e7a dos julgadores, associado ao refor\u00e7o estrutural de seguran\u00e7a nas sess\u00f5es de julgamento em plen\u00e1rio e \u00e0 desidentifica\u00e7\u00e3o de jurados, em harmonia com o art. 5\u00ba, XXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dispensando-se, para tanto, a subtra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia material do J\u00fari. Trata-se de solu\u00e7\u00e3o que, ao contr\u00e1rio do art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 15.358\/2026, atende simultaneamente ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do n\u00facleo essencial de uma das mais antigas garantias democr\u00e1ticas do constitucionalismo brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALENCAR, Priscilla Duarte; G\u00d3ES, Mois\u00e9s de Almeida. Tribunal do j\u00fari: entre a democracia e a falta de conhecimento t\u00e9cnico-jur\u00eddico dos jurados. <em>In<\/em>: CONGRESSO ACAD\u00caMICO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 1., 2017, Porto Velho. <strong>Anais<\/strong> [&#8230;]. Porto Velho: [<em>s. n.<\/em>], 2017. p. 700-724.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALVES, Mateus Silva. STF ouve propostas e cr\u00edticas sobre endurecimento de regras contra fac\u00e7\u00f5es. <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, [<em>s. l.<\/em>], 24 ago. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-24\/stf-ouve-propostas-e-criticas-sobre-endurecimento-de-regras-contra-faccoes\/. Acesso em: 25 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AMARAL, Augusto Jobim do; BRENNER, Eduarda Meller. Pol\u00edtica, pol\u00edcia e seguran\u00e7a: marcos entre ru\u00ednas legislativas. <strong>Boletim IBCCRIM<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 34, n. 405, p. 2-5, ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS. <strong>Peti\u00e7\u00e3o inicial da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7.956<\/strong>. Bras\u00edlia, DF, 14 abr. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/web.abracrim.adv.br\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/ADI-Lei-Antifaccao.pdf. Acesso em: 25 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DOS MEMBROS DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. <strong>Peti\u00e7\u00e3o inicial da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7.958<\/strong>. Bras\u00edlia, DF, 23 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DOS PREFEITOS E VICE-PREFEITOS DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. <strong>Peti\u00e7\u00e3o inicial da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7.952<\/strong>. S\u00e3o Paulo, 4 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BANDEIRA, Marcos. <strong>Tribunal do j\u00fari<\/strong>: de conformidade com a Lei n.\u00ba 11.689, de 09 de junho de 2008 e com a ordem constitucional. Ilh\u00e9us: Editus, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 15.358, de 24 de mar\u00e7o de 2026<\/strong>. Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de dom\u00ednio social estruturado e de favorecimento ao dom\u00ednio social estruturado; e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15358.htm. Acesso em: 8 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). <strong>Habeas Corpus 70.193\/RS<\/strong>. J\u00fari. Garantia constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Senten\u00e7a. Recurso de apela\u00e7\u00e3o (CPP, art. 593, III, \u201cd\u201d). Decis\u00e3o do j\u00fari considerada manifestamente incompat\u00edvel com a prova dos autos. Sujei\u00e7\u00e3o do r\u00e9u a novo julgamento. Aus\u00eancia de ofensa \u00e0 soberania do veredicto. Relator: Min. Celso de Mello, 21 de setembro de 1993. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, Bras\u00edlia, DF, 6 nov. 2006. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/obterInteiroTeor.asp?numero=70193&amp;classe=HC. Acesso em: 25 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 4.414\/AL<\/strong>. Cria\u00e7\u00e3o, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas. [&#8230;] Aus\u00eancia de ressalva \u00e0 compet\u00eancia constitucional do Tribunal do J\u00fari. Viola\u00e7\u00e3o ao art. 5\u00ba, XXXVIII, CRFB. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Min. Luiz Fux, 31 de maio de 2012. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 17 jun. 2013. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=3994214. Acesso em: 25 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>S\u00famula Vinculante n. 45<\/strong>. A compet\u00eancia constitucional do Tribunal do J\u00fari prevalece sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o estabelecido exclusivamente pela constitui\u00e7\u00e3o estadual. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 17 abr. 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/sumariosumulas.asp?base=26&amp;sumula=2362. Acesso em: 26 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio 1.235.340\/SC<\/strong>. Direito constitucional penal. Recurso extraordin\u00e1rio. Feminic\u00eddio e posse ilegal de arma de fogo. Condena\u00e7\u00e3o pelo Tribunal do J\u00fari. Soberania dos veredictos. Constitucionalidade da execu\u00e7\u00e3o imediata da pena. Tema 1.068 da repercuss\u00e3o geral. Relator: Min. Lu\u00eds Roberto Barroso, 12 de setembro de 2024. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 13 nov. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=782128039. Acesso em: 26 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DOS ESTADOS E DA UNI\u00c3O (CNPG). Linha Unificada do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estrat\u00e9gico (LUME). <strong>Nota T\u00e9cnica 01\/2026<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: CNPG, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; PINTO, Ronaldo Batista; SOUZA, Renee do \u00d3. <strong>Manual do novo sistema de combate ao crime organizado<\/strong>: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 15.358\/2026: Lei Antifac\u00e7\u00e3o. [<em>S. l.<\/em>: <em>s. n.<\/em>], 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; SOUZA, Renee do \u00d3. Compet\u00eancia penal e homic\u00eddio ultraviolento: limites constitucionais da colegialidade obrigat\u00f3ria. <strong>Meu Site Jur\u00eddico<\/strong>, [<em>s. l.<\/em>], 25 mar. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2026\/03\/25\/competencia-penal-e-homicidio-ultraviolento-limites-constitucionais-da-colegialidade-obrigatoria\/. Acesso em: 23 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FACCHI JUNIOR, Edson Luiz; OLIVEIRA, Matheus Henrique de. A discuss\u00e3o do Tribunal do J\u00fari como cl\u00e1usula p\u00e9trea no Brasil. <strong>\u00c2nima<\/strong>: Revista Eletr\u00f4nica do Curso de Direito UniOpet, Curitiba, v. 30, n. 1, p. 1-20, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FILIPPO, Thiago Baldani Gomes de. <strong>Proporcionalidade legislativa penal<\/strong>: propostas para o aperfei\u00e7oamento dos tipos e para o equil\u00edbrio entre as san\u00e7\u00f5es do direito penal brasileiro. 2020. Tese (Doutorado em Direito) \u2013 Faculdade de Direito, Universidade de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GARCETE, Carlos Alberto. <strong>Homic\u00eddio<\/strong>: aspectos penais, processuais penais, tribunal do j\u00fari e feminic\u00eddio. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GON\u00c7ALVES, Dhieider Batista; AMORIM, Ant\u00f4nio Leonardo. A aus\u00eancia de ressocializa\u00e7\u00e3o no sistema prisional brasileiro: an\u00e1lise a partir dos direitos humanos. <em>In<\/em>: AMORIM, Ant\u00f4nio Leonardo; RODRIGUES, Anderson Rocha; BERNACCHI, Paulo Eduardo Elias; MENDES, Stefania Fraga (org.). <strong>Criminologia cr\u00edtica e direito penal<\/strong>: an\u00e1lise cr\u00edtica do sistema de justi\u00e7a criminal brasileiro. Iguatu, CE: Quip\u00e1 Editora, 2022. p. 8-19.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LENZA, Pedro. <strong>Direito constitucional esquematizado<\/strong>. 19. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. <em>E-book.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MAC\u00caDO, Fabr\u00edcio Meira. O tribunal do j\u00fari: compet\u00eancia constitucional, organiza\u00e7\u00f5es criminosas, cl\u00e1usulas p\u00e9treas e os postulados do Estado evolutivo. <strong>Revista do Instituto do Direito Brasileiro<\/strong>, Lisboa, a. 3, n. 10, p. 7971-8031, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAIS DA ROSA, Alexandre; LEITE, Mariana Jacobo. A (in)constitucionalidade parcial da Lei 12.694\/12: instaura\u00e7\u00e3o do julgamento colegiado em 1\u00ba grau e as Varas Criminais Colegiadas do Pacote Anticrime. <strong>Revista Vis\u00e3o<\/strong>: Gest\u00e3o Organizacional, Ca\u00e7ador, v. 11, n. 2, p. 1-31, jul.\/dez. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MUNIZ, Alexandre Carrinho. <strong>O tribunal do j\u00fari como pilar da democracia e da cidadania<\/strong>. 2017. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Ci\u00eancia Jur\u00eddica) \u2013 Universidade do Vale do Itaja\u00ed, Itaja\u00ed, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MUNIZ, Jacqueline de Oliveira; DIAS, Camila Nunes. Dom\u00ednios armados e seus governos criminais: uma abordagem n\u00e3o fantasmag\u00f3rica do \u201ccrime organizado\u201d. <strong>Estudos Avan\u00e7ados<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 36, n. 105, p. 131-152, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUCCI, Guilherme de Souza. <strong>Tribunal do j\u00fari<\/strong>. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015. <em>E-book.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Se\u00e7\u00e3o do Rio Grande do Sul. <strong>OAB\/RS encaminha of\u00edcio ao Conselho Federal solicitando ADI contra Lei n\u00ba 15.358\/26, que retira compet\u00eancia do j\u00fari<\/strong>. Porto Alegre, 8 abr. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www2.oabrs.org.br\/jornalDaOrdem\/oab-rs-encaminha-oficio-ao-conselho-federal-solicitando-adi-contra-lei-n-15358-26-que-retira-competencia-do-juri\/52322. Acesso em: 25 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RODRIGUES, Ellen Cristina Carmo; CIDADE, Vitor Augusto Tem\u00f3teo; OLIVEIRA, Gabriel Zimbr\u00e3o de. O marco (i)legal de combate ao crime organizado: an\u00e1lise das categorias associativas da Lei 15.358\/2026. <strong>Boletim IBCCRIM<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 34, n. 405, p. 16-19, ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SEMER, Marcelo. N\u00e3o se combate o crime organizando marcos ilegais. <strong>Boletim IBCCRIM<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 34, n. 405, p. 6-8, ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Maisa Alves de Abreu. <strong>Tribunal do j\u00fari<\/strong>: os jurados e a real busca pela justi\u00e7a. 2022. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Direito) \u2013 Faculdade Pit\u00e1goras, Ipatinga, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOUZA SEGUNDO, Alyrio Batista de. <strong>Tribunal do j\u00fari<\/strong>: precedente hist\u00f3rico, linha evolutiva e sua consolida\u00e7\u00e3o em face do Estado de Direito brasileiro. 2021. Tese (Doutorado em Direito) \u2013 Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">STRECK, Lenio Luiz. A dupla face do princ\u00edpio da proporcionalidade e o cabimento de mandado de seguran\u00e7a em mat\u00e9ria criminal: superando o ide\u00e1rio liberal-individualista cl\u00e1ssico. <strong>Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/strong>, Rio de Janeiro, n. 22, p. 163-187, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRAVASSOS, Gabriel Saad; ANDREATTA, Samuel Medeiros. A nova lei antifac\u00e7\u00e3o e os bancos de organiza\u00e7\u00f5es criminosas: quest\u00f5es cr\u00edticas entre o solucionismo tecnol\u00f3gico e o policiamento racializado. <strong>Boletim IBCCRIM<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 34, n. 405, p. 9-12, ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">UNI\u00c3O NACIONAL DAS ADVOGADAS CRIMINALISTAS E ACAD\u00caMICAS DE DIREITO. <strong>Peti\u00e7\u00e3o inicial da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7.957<\/strong>. Bras\u00edlia, DF, 20 abr. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ZILIO, Jacson. O conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa: entre fantasia e expans\u00e3o do poder punitivo. <strong>Revista SUSP<\/strong>, Bras\u00edlia, DF, v. 4, n. 2, p. 159-182, jan.\/jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Declara\u00e7\u00e3o de uso de intelig\u00eancia artificial: <\/strong>os autores declaram que utilizaram ferramenta de intelig\u00eancia artificial generativa (t\u00e3o somente Claude, da Anthropic, modelo Opus 5.5, refor\u00e7o \u201cExtra\u201d) como apoio na revis\u00e3o lingu\u00edstica, na confer\u00eancia de cita\u00e7\u00f5es e refer\u00eancias e na formata\u00e7\u00e3o do texto conforme as normas da ABNT e da revista. Todo o conte\u00fado foi revisado pelos autores, que assumem integral responsabilidade pelas ideias, an\u00e1lises, conclus\u00f5es e fontes apresentadas.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Brasileiro, acad\u00eamico do curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (Unioeste), campus de Foz do Igua\u00e7u. E-mail: arthutmarmentinni@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Brasileira, Doutora em Criminologia pela Universidade de S\u00e3o Paulo &#8211; USP, Largo do S\u00e3o Francisco (2024). Mestre em Direito Econ\u00f4mico e Socioambiental pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1 &#8211; PUCPR (2011). Especialista em Ci\u00eancias Criminais (2009). Gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 &#8211; UNIOESTE, campus de Foz do Igua\u00e7u\/PR. Professora Adjunto A de Direito Penal e Criminologia na Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (Unioeste). Coordenadora t\u00e9cnico-cient\u00edfica do N\u00facleo de Estudos e Defesa de Direitos da Inf\u00e2ncia e Juventude (NEDDIJ), de Foz do Igua\u00e7u\/PR, coordenando equipe multidisciplinar no trabalho de preven\u00e7\u00e3o e cumprimento da Lei n. 14.344\/2022 (Lei Henry Borel), projeto custeado pela SETI-Paran\u00e1. Professora do m\u00f3dulo de Vitimologia na P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Tribunal do J\u00fari, coordenada pelo Dr. Rodrigo Faucz. Advogada regularmente inscrita na OAB\/PR, e-mail: fabiana.medeiros@unioeste.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE (UN)CONSTITUTIONALITY OF ARTICLE 2, PARAGRAPH 8, OF LAW NO. 15,358\/2026: LIMITS ON THE JURISDICTION OF THE JURY COURT IN&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1840,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1837","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1837","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1837"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1837\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1839,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1837\/revisions\/1839"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1840"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1837"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1837"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1837"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}