{"id":1842,"date":"2026-10-03T00:14:44","date_gmt":"2026-10-03T03:14:44","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1842"},"modified":"2026-10-03T00:14:45","modified_gmt":"2026-10-03T03:14:45","slug":"o-estado-de-coisas-inconstitucional-e-a-reincidencia-criminal-a-violacao-dos-direitos-fundamentais-dentro-do-sistema-penitenciario-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/o-estado-de-coisas-inconstitucional-e-a-reincidencia-criminal-a-violacao-dos-direitos-fundamentais-dentro-do-sistema-penitenciario-brasileiro\/","title":{"rendered":"O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A REINCID\u00caNCIA CRIMINAL: A VIOLA\u00c7\u00c3O DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DENTRO DO SISTEMA PENITENCI\u00c1RIO BRASILEIRO"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE UNCONSTITUTIONAL STATE OF AFFAIRS AND CRIMINAL RECIDIVISM: THE VIOLATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS WITHIN THE BRAZILIAN PRISON SYSTEM<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 30 de setembro de 2026<br>Artigo aprovado em 3 de outubro de 2026<br>Artigo publicado em 3 de outubro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-1 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Adhara Eva Cavaglieri Saldanha Machado<a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><br>Lissandra Espinosa de Mello Aguirre<a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-2 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RESUMO: O presente trabalho analisa a reincid\u00eancia criminal como efeito da viola\u00e7\u00e3o estrutural de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, quadro que levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer, no julgamento da Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n\u00ba 347, o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Parte-se da constata\u00e7\u00e3o de que a execu\u00e7\u00e3o penal, apesar do extenso arcabou\u00e7o de prote\u00e7\u00e3o constitucional, infraconstitucional e internacional, opera em condi\u00e7\u00f5es de superlota\u00e7\u00e3o, precariedade estrutural e viola\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de direitos, o que resultou no reconhecimento do ECI em 2015 e na determina\u00e7\u00e3o, em 2023, da elabora\u00e7\u00e3o do Plano Nacional Pena Justa. Investiga-se em que medida essa viola\u00e7\u00e3o, ao comprometer a fun\u00e7\u00e3o ressocializadora da pena privativa de liberdade, contribui para a persist\u00eancia da reincid\u00eancia no pa\u00eds. Para tanto, examina-se o arcabou\u00e7o normativo da execu\u00e7\u00e3o penal e seu distanciamento da realidade prisional, reconstr\u00f3i-se a trajet\u00f3ria do ECI desde a Corte Constitucional colombiana at\u00e9 a ADPF 347 e a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, e articula-se o nexo causal entre a frustra\u00e7\u00e3o da ressocializa\u00e7\u00e3o e a reincid\u00eancia, com base na criminologia cr\u00edtica e em dados oficiais do Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e do Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional. Adota-se o m\u00e9todo dedutivo, com revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e documental da doutrina penal, de precedentes judiciais e de relat\u00f3rios t\u00e9cnicos oficiais. Os resultados indicam que as condi\u00e7\u00f5es certificadas pelo ECI constituem uma das causas estruturais da reincid\u00eancia, pois neutralizam as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de que depende a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado. Conclui-se que o enfrentamento da reincid\u00eancia criminal no Brasil pressup\u00f5e a supera\u00e7\u00e3o dessas viola\u00e7\u00f5es, de modo que o sistema prisional deixe de ser tratado como fator neutro e passe a ser reconhecido como uma de suas causas mais evidentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Palavras-chave: Estado de Coisas Inconstitucional. Reincid\u00eancia criminal. Sistema prisional. ADPF 347. Ressocializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ABSTRACT: This paper analyzes criminal recidivism as a consequence of the structural violation of fundamental rights in the Brazilian prison system, a situation that led the Federal Supreme Court to recognize, in its ruling on the Motion for Non-Compliance with a Fundamental Precept (ADPF) n\u00ba. 347, the State of Unconstitutionality (ECI). The analysis begins with the observation that, despite the extensive framework of constitutional, infra-constitutional, and international protections, the penal system operates under conditions of overcrowding, structural precariousness, and systematic rights violations\u2014a situation that led to the recognition of the ECI in 2015 and the mandate, issued in 2023, to develop the National Plan for Fair Sentencing. This study investigates the extent to which these violations, by undermining the rehabilitative function of imprisonment, contribute to the persistence of recidivism in the country. To this end, the study examines the regulatory framework for the execution of sentences and its disconnect from prison reality; reconstructs the trajectory of the ECI from the Colombian Constitutional Court through ADPF 347 and the actions of the National Council of Justice; and articulates the causal link between the failure of rehabilitation and recidivism, based on critical criminology and official data from the Institute of Applied Economic Research, the National Council of Justice, and the National Penitentiary Department. The deductive method is adopted, involving a literature and documentary review of criminal doctrine, judicial precedents, and official technical reports. The results indicate that the conditions documented by the ECI constitute one of the structural causes of recidivism, as they undermine the minimum conditions upon which the rehabilitation of the convicted person depends. It is concluded that addressing criminal recidivism in Brazil requires overcoming these violations, so that the prison system is no longer treated as a neutral factor but is instead recognized as one of its most evident causes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Keywords: Unconstitutional State of Affairs. Criminal recidivism. Prison system. ADPF 347. Resocialization.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ao eleger a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democr\u00e1tico de Direito, estendeu essa garantia a todos os indiv\u00edduos, inclusive \u00e0queles privados de liberdade pela pr\u00e1tica de um il\u00edcito penal, raz\u00e3o pela qual a execu\u00e7\u00e3o penal brasileira passou a contar com um amplo conjunto de normas protetivas, do texto constitucional \u00e0 Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, destinadas a impedir que a pena privativa de liberdade se converta em instrumento de nega\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o humana do apenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa prote\u00e7\u00e3o formal, contudo, convive com um sistema prisional marcado pela superlota\u00e7\u00e3o cr\u00f4nica, pela precariedade sanit\u00e1ria e assistencial e pela viola\u00e7\u00e3o reiterada dos direitos fundamentais das pessoas presas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O distanciamento entre o modelo previsto em lei e aquele efetivamente praticado nas unidades prisionais chegou a tal ponto que, em 2015, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a medida cautelar na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n\u00ba 347, reconheceu a exist\u00eancia de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema penitenci\u00e1rio nacional, decorrente de falhas estruturais e da omiss\u00e3o persistente dos poderes p\u00fablicos, e, em 2023, ao apreciar o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, determinou a elabora\u00e7\u00e3o do Plano Nacional Pena Justa, sob coordena\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, como caminho institucional para o enfrentamento dessa crise.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mais de dez anos ap\u00f3s o reconhecimento cautelar do ECI, os dados do pr\u00f3prio Conselho Nacional de Justi\u00e7a mostram que a superlota\u00e7\u00e3o n\u00e3o diminuiu e continua sendo o principal problema estrutural do sistema prisional brasileiro, com taxa m\u00e9dia de ocupa\u00e7\u00e3o de 150,3% e d\u00e9ficit de quase 243 mil vagas registrado pelo sistema Geopres\u00eddios (Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2025b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesse cen\u00e1rio que se insere o problema desta pesquisa, que consiste em investigar se a reincid\u00eancia criminal pode ser compreendida como efeito da viola\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e sistem\u00e1tica de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, considerando que essa viola\u00e7\u00e3o atinge diretamente a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado, finalidade que, juridicamente, legitima a pr\u00f3pria exist\u00eancia da pena privativa de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Parte-se da hip\u00f3tese de que o Estado de Coisas Inconstitucional n\u00e3o apenas convive com a reincid\u00eancia criminal, mas tamb\u00e9m atua como uma de suas causas estruturais, na medida em que neutraliza, na pr\u00e1tica, o objetivo ressocializador atribu\u00eddo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal, de modo que o objetivo geral do trabalho consiste em analisar o nexo causal entre a viola\u00e7\u00e3o estrutural de direitos certificada pelo ECI e a persist\u00eancia da reincid\u00eancia no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para alcan\u00e7ar esse objetivo, foram estabelecidos tr\u00eas objetivos espec\u00edficos, a saber, a) examinar o arcabou\u00e7o normativo da execu\u00e7\u00e3o penal brasileira e a fun\u00e7\u00e3o constitucionalmente atribu\u00edda \u00e0 pena privativa de liberdade, confrontando-o com a realidade do sistema prisional; b) reconstruir a trajet\u00f3ria do Estado de Coisas Inconstitucional, desde sua origem na jurisprud\u00eancia da Corte Constitucional colombiana at\u00e9 sua recep\u00e7\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 e o desdobramento institucional promovido pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a por meio do Plano Nacional Pena Justa; e c) investigar, \u00e0 luz da criminologia cr\u00edtica e de dados oficiais sobre reincid\u00eancia, de que modo as condi\u00e7\u00f5es estruturais certificadas pelo ECI comprometem a fun\u00e7\u00e3o ressocializadora da pena e se relacionam causalmente com a reincid\u00eancia criminal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escolha do tema justifica-se pela sua atualidade, j\u00e1 que as medidas determinadas na ADPF 347 continuam pendentes de efetiva\u00e7\u00e3o mais de uma d\u00e9cada depois, e pela escassez de estudos que relacionem de forma sistem\u00e1tica o diagn\u00f3stico constitucional da crise prisional aos dados emp\u00edricos sobre reincid\u00eancia, compreens\u00e3o necess\u00e1ria para que as pol\u00edticas de enfrentamento do fen\u00f4meno deixem de tratar o sistema prisional como vari\u00e1vel neutra e passem a reconhec\u00ea-lo como uma de suas causas mais evidentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 metodologia, adota-se o m\u00e9todo dedutivo, partindo do referencial normativo e doutrin\u00e1rio sobre a fun\u00e7\u00e3o da pena e o Estado de Coisas Inconstitucional para, a partir dele, examinar o problema espec\u00edfico da reincid\u00eancia, por meio de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e documental que abrange doutrina de direito penal, execu\u00e7\u00e3o penal e criminologia, precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Constitucional colombiana e relat\u00f3rios oficiais do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, do Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada e do Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m desta introdu\u00e7\u00e3o e das considera\u00e7\u00f5es finais, o trabalho divide-se em tr\u00eas cap\u00edtulos de desenvolvimento, sendo que o Cap\u00edtulo 1 trata da fun\u00e7\u00e3o da pena, da prote\u00e7\u00e3o legal das pessoas privadas de liberdade, dos princ\u00edpios da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e da realidade do sistema prisional, enquanto o Cap\u00edtulo 2 percorre a trajet\u00f3ria do Estado de Coisas Inconstitucional desde a Corte Constitucional colombiana at\u00e9 a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 e a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a no Plano Nacional Pena Justa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Cap\u00edtulo 3, por fim, dedica-se ao nexo causal entre a viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e a reincid\u00eancia criminal, discutindo a neutraliza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o ressocializadora da pena, o conceito e as esp\u00e9cies de reincid\u00eancia, os dados oficiais sobre o fen\u00f4meno e a configura\u00e7\u00e3o desse nexo, cabendo \u00e0s considera\u00e7\u00f5es finais retomar o percurso desenvolvido e indicar os caminhos poss\u00edveis para a supera\u00e7\u00e3o do quadro identificado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Registra-se, ainda, que ao longo da elabora\u00e7\u00e3o deste trabalho foram empregadas ferramentas de intelig\u00eancia artificial como recurso de apoio, utilizadas de forma \u00e9tica, transparente e sempre sob supervis\u00e3o direta das autoras, especialmente na localiza\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de trechos da bibliografia, na sugest\u00e3o de reda\u00e7\u00e3o de determinadas passagens e na revis\u00e3o e formata\u00e7\u00e3o do texto conforme as normas da ABNT, cabendo exclusivamente \u00e0s autoras a defini\u00e7\u00e3o do tema, do problema e da hip\u00f3tese de pesquisa, a sele\u00e7\u00e3o e a leitura cr\u00edtica das fontes, a confer\u00eancia de cada cita\u00e7\u00e3o e de cada trecho proposto, bem como a constru\u00e7\u00e3o final dos argumentos e das conclus\u00f5es, pelos quais assume integral responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1 FUN\u00c7\u00c3O DA PENA E O SISTEMA PENITENCI\u00c1RIO BRASILEIRO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ordem constitucional de 1988 buscou elevar a dignidade da pessoa humana ao patamar m\u00e1ximo de fundamento do Estado Democr\u00e1tico de Direito e estender essa garantia, sem exce\u00e7\u00e3o, a todo indiv\u00edduo, inclusive \u00e0s pessoas privadas de liberdade em raz\u00e3o do cometimento de um crime.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em que pese a positiva\u00e7\u00e3o, a efic\u00e1cia no plano f\u00e1tico n\u00e3o acompanhou a altera\u00e7\u00e3o formal realizada, pois, como adverte Sarlet (2012, p. 38), o problema da efetividade \u00e9 &#8220;algo comum a todos os direitos de todas as dimens\u00f5es&#8221;, de modo que a vida, a dignidade da pessoa humana e as liberdades mais elementares continuam sendo desrespeitadas &#8220;mesmo que disponhamos, ao menos no direito p\u00e1trio, de todo um arcabou\u00e7o de instrumentos jur\u00eddico-processuais e garantias constitucionais&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse hiato entre a efic\u00e1cia jur\u00eddica da norma e sua efic\u00e1cia social, instala-se o objeto do presente cap\u00edtulo, que passa a examinar a prote\u00e7\u00e3o legal conferida \u00e0 pessoa privada de liberdade, a fun\u00e7\u00e3o e a finalidade constitucional da pena, os princ\u00edpios garantidores da execu\u00e7\u00e3o penal, para, ent\u00e3o, confrontar esse arcabou\u00e7o normativo com a realidade concreta do sistema prisional brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1.1 Prote\u00e7\u00e3o Legal das Pessoas Privadas de Liberdade<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise do sistema penitenci\u00e1rio brasileiro e da efetividade da san\u00e7\u00e3o penal, exige, prioritariamente, a exposi\u00e7\u00e3o do arcabou\u00e7o legal que assegura formalmente os direitos fundamentais e humanos, bem como as garantias constitucionais, da pessoa privada de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes de adentrar a exposi\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o legal direcionada especificamente \u00e0s pessoas presas, cumpre individualizar os termos \u201cdireitos humanos\u201d e \u201cdireitos fundamentais\u201d, tendo em vista que a utiliza\u00e7\u00e3o de ambas as express\u00f5es como sin\u00f4nimas, apesar de comum,&nbsp; n\u00e3o se justifica, distinguindo-se elas essencialmente pelo plano de positiva\u00e7\u00e3o em que est\u00e3o inseridas, muito embora permane\u00e7am plenamente aplic\u00e1veis \u00e0 pessoa privada de liberdade, cuja titularidade decorre de sua condi\u00e7\u00e3o de ser humano, ilesa a qualquer restri\u00e7\u00e3o decorrente da san\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Direitos fundamentais s\u00e3o os direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional de determinado Estado, ao passo que a express\u00e3o \u201cdireitos humanos\u201d guarda rela\u00e7\u00e3o com a ordem jur\u00eddica internacional, referindo-se \u00e0s prote\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas reconhecidas ao ser humano enquanto tal, n\u00e3o se atendo a uma ordem constitucional espec\u00edfica, possuindo, assim, validade universal e car\u00e1ter supranacional (Sarlet, 2012, p. 18-19).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa perspectiva, os direitos humanos pairam sobre o plano internacional e possuem dupla voca\u00e7\u00e3o, composta pela afirma\u00e7\u00e3o da dignidade humana e a preven\u00e7\u00e3o do sofrimento humano. T\u00eam, nesse sentido, pretens\u00e3o de validade universal, na medida em que a mera condi\u00e7\u00e3o de pessoa constitui requisito \u00fanico e exclusivo para a titularidade desses direitos (Piovesan, 2009, p. 108), independentemente de nacionalidade, condi\u00e7\u00e3o social ou de qualquer outro crit\u00e9rio distintivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano internacional, essa prote\u00e7\u00e3o se concretiza por meio de tratados ratificados pelo Brasil, como o Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica (Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos, que vedam penas cru\u00e9is, desumanas ou degradantes e exigem o respeito \u00e0 integridade pessoal do detido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse mesmo sentido, as Regras M\u00ednimas das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela) estabelecem padr\u00f5es globais indispens\u00e1veis para uma administra\u00e7\u00e3o penitenci\u00e1ria digna, impondo diretrizes m\u00ednimas relativas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, \u00e0 higiene, \u00e0 nutri\u00e7\u00e3o e \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A distin\u00e7\u00e3o entre direitos humanos e direitos fundamentais, todavia, \u00e9 de ordem predominantemente did\u00e1tica e n\u00e3o implica a exclus\u00e3o entre as duas categorias, em verdade, convergem para a prote\u00e7\u00e3o da pessoa humana a partir de planos normativos distintos. \u00c9 precisamente no plano interno, com a positiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 erigiu a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da pessoa privada de liberdade, ao consagrar a dignidade da pessoa humana como novo alicerce do sistema jur\u00eddico e como substrato do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu artigo 1\u00ba, inciso III, prev\u00ea a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democr\u00e1tico de Direito, que passa, assim, a ser o novo alicerce do sistema jur\u00eddico, que proporcionou, no plano formal, aos cidad\u00e3os uma tutela estatal alinhada com ideais de respeito, igualdade e direitos b\u00e1sicos do ser humano, garantindo, no plano legal, a todos, inclusive as pessoas privadas de liberdade, uma exist\u00eancia digna.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pena privativa de liberdade, decorrente de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria transitada em julgado ou de medida cautelar de pris\u00e3o, n\u00e3o despe o indiv\u00edduo de sua condi\u00e7\u00e3o de sujeito de direitos, permanecendo intactos todos os demais atributos inerentes \u00e0 sua dignidade humana. Sobre essa dimens\u00e3o protetiva, lecionam Sarlet, Marinoni e Mitidiero:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com efeito, verifica-se que na sua atua\u00e7\u00e3o como limite, a dignidade implica n\u00e3o apenas que a pessoa n\u00e3o pode ser reduzida \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mero objeto da a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e de terceiros, mas tamb\u00e9m o fato de que a dignidade constitui o fundamento e conte\u00fado de direitos fundamentais (negativos) contra atos que a violem ou a exponham a amea\u00e7as e riscos, no sentido de posi\u00e7\u00f5es subjetivas que t\u00eam por objeto a n\u00e3o interven\u00e7\u00e3o por parte do Estado e de terceiros no \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o da dignidade (Sarlet; Marinoni; Mitidiero, 2026, p. 210).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A execu\u00e7\u00e3o penal encontra no texto constitucional a sua baliza indispens\u00e1vel de validade, porquanto a tutela dos direitos do apenado exige a observ\u00e2ncia estrita dos princ\u00edpios fundamentais que limitam o poder punitivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, Nucci destaca entre os princ\u00edpios do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal conectados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal, a dignidade da pessoa humana, que rege todo o ordenamento jur\u00eddico e imp\u00f5e ao Estado o dever de assegurar a cada indiv\u00edduo sua autoestima e respeitabilidade em qualquer situa\u00e7\u00e3o ou condi\u00e7\u00e3o; a individualiza\u00e7\u00e3o da pena, cuja terceira etapa ocorre justamente no cumprimento da san\u00e7\u00e3o, de modo que cada sentenciado a executa de forma individualizada; e, por fim, menciona o princ\u00edpio da humanidade, que afasta do ordenamento as penas de morte, de car\u00e1ter perp\u00e9tuo, de trabalhos for\u00e7ados, de banimento e as cru\u00e9is em geral, al\u00e9m de assegurar o respeito \u00e0 integridade f\u00edsica e moral dos presos e garantir \u00e0s presidi\u00e1rias condi\u00e7\u00f5es para permanecer com seus filhos durante a amamenta\u00e7\u00e3o (Nucci, 2026, p. 1).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O autor observa, ainda, que o princ\u00edpio da humanidade \u00e9 um dos mais pol\u00eamicos, em raz\u00e3o da superlota\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos penais e da falta de empenho do Poder Executivo em resolver essa situa\u00e7\u00e3o (Nucci, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A irradia\u00e7\u00e3o desses princ\u00edpios constitucionais opera justamente para impedir que a tutela estatal converta a priva\u00e7\u00e3o de liberdade em um mecanismo de cerceamento da personalidade do apenado. Em vez disso, \u00e9 durante a execu\u00e7\u00e3o da pena que a for\u00e7a normativa constitucional se faz mais urgente, assumindo um papel protetivo contra o arb\u00edtrio e imposi\u00e7\u00e3o de tratamento degradante por parte do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa perspectiva, a san\u00e7\u00e3o penal brasileira possui escopo estritamente delimitado \u00e0 restri\u00e7\u00e3o do <em>status libertatis, <\/em>resguardando os demais direitos n\u00e3o atingidos pela perda da liberdade, devendo ser respeitada a integridade f\u00edsica e moral, conforme preceitua o Art. 38 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Brasil, 1940).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano infraconstitucional, a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (Lei n\u00ba 7.210\/1984) densificou as obriga\u00e7\u00f5es estatais frente ao custodiado, reiterando, em seu Art. 3\u00ba, que os direitos n\u00e3o atingidos pela senten\u00e7a ou pela lei n\u00e3o podem ser exclu\u00eddos por qualquer distin\u00e7\u00e3o de ordem social, racial, religiosa ou pol\u00edtica (Brasil, 1984).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a Lei n\u00ba 7.210\/1984, em seus arts. 10 a 24, estrutura deveres concretos de assist\u00eancia material, \u00e0 sa\u00fade, jur\u00eddica, educacional, social e religiosa, bem como os enumerou em seu art. 41 os direitos do apenado, tais como trabalho remunerado, alimenta\u00e7\u00e3o suficiente, vestu\u00e1rio e a proporcionalidade do tempo destinado ao descanso e \u00e0 recrea\u00e7\u00e3o, visando viabilizar a coexist\u00eancia social e harm\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que h\u00e1 amparo legal, constitucional, infraconstitucional e internacional que visa assegurar a dignidade humana das pessoas privadas de liberdade. Assim, no aspecto formal, \u00e9 evidente que h\u00e1 amparo; por\u00e9m, no plano f\u00e1tico, o bom funcionamento desses institutos \u00e9 impedido pela \u201ccr\u00f4nica insufici\u00eancia de recursos humanos e materiais das unidades prisionais brasileiras\u201d (Braga; Siqueira, 2026, p. 8).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse abismo entre a prote\u00e7\u00e3o positivada e a realidade do sistema prisional brasileiro n\u00e3o se limita a falha administrativa, mas compromete a pr\u00f3pria legitimidade da san\u00e7\u00e3o penal, pois uma pena executada em condi\u00e7\u00f5es que negam a dignidade constitucionalmente assegurada se afasta dos fins que justificam sua imposi\u00e7\u00e3o, o que torna necess\u00e1rio examinar, no t\u00f3pico seguinte, a fun\u00e7\u00e3o e a finalidade da pena na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, especialmente \u00e0 luz das teorias que buscam justific\u00e1-la, do art. 59 do C\u00f3digo Penal e do art. 1\u00ba da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, que atribui \u00e0 execu\u00e7\u00e3o o objetivo de proporcionar condi\u00e7\u00f5es para a harm\u00f4nica integra\u00e7\u00e3o social do condenado e do internado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1.2 A Fun\u00e7\u00e3o e a Finalidade da Pena na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compreens\u00e3o da pena no ordenamento jur\u00eddico brasileiro exige que se reconhe\u00e7a que a puni\u00e7\u00e3o nem sempre esteve vinculada a finalidades racionalmente definidas, tendo se manifestado, em suas formas mais remotas, como rea\u00e7\u00e3o instintiva e vingativa \u00e0 ofensa sofrida, desprovida de qualquer prop\u00f3sito que ultrapassasse a pr\u00f3pria retribui\u00e7\u00e3o do mal, de modo que a investiga\u00e7\u00e3o acerca da fun\u00e7\u00e3o e da finalidade da san\u00e7\u00e3o penal \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 pressup\u00f5e compreender o percurso pelo qual o poder de punir passou a submeter-se a limites e objetivos juridicamente estabelecidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir do desenvolvimento da racionalidade jur\u00eddica e do surgimento do Estado Democr\u00e1tico de Direito, o direito de punir deixa de ser mero exerc\u00edcio de for\u00e7a arbitr\u00e1ria ou de retalia\u00e7\u00e3o instintiva para assumir uma fun\u00e7\u00e3o instrumental, com par\u00e2metros teleol\u00f3gicos rigorosamente delimitados. Para tanto, no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio contempor\u00e2neo, a legitima\u00e7\u00e3o do poder coercitivo estatal pressup\u00f5e a fixa\u00e7\u00e3o de metas socialmente \u00fateis e alinhadas aos mandamentos constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a elucida\u00e7\u00e3o do tema \u00e9 necess\u00e1rio que se distinga o instrumento pelo qual a pena opera do objetivo que ela pretende alcan\u00e7ar, distin\u00e7\u00e3o essa promovida por Nucci (2026, p. 6), ao diferenciar as fun\u00e7\u00f5es e finalidades da pena:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fun\u00e7\u00e3o representa um instrumento pelo qual se pode realizar algo ou construir um caminho para atingir um objetivo. Finalidade \u00e9 uma meta, alvo, objetivo ou fim que se pretende alcan\u00e7ar. Portanto, valendo-se das fun\u00e7\u00f5es da pena, pode-se chegar \u00e0s suas finalidades. A fun\u00e7\u00e3o retributiva \u00e9 o alerta gerado ao criminoso acerca de seu comportamento penalmente il\u00edcito, produzindo uma afli\u00e7\u00e3o corretiva, cuja proporcionalidade precisa estar em rigoroso paralelo com a gravidade do que foi realizado. A fun\u00e7\u00e3o reeducativa ou ressocializadora&nbsp;oportuniza ao sentenciado uma revis\u00e3o de seus conceitos e valores de vida para, querendo, alterar seu comportamento futuro e n\u00e3o mais delinquir; por\u00e9m, a reeduca\u00e7\u00e3o \u00e9 uma faculdade e n\u00e3o uma obrigatoriedade. Caso cumpra sua pena e mantenha seus pr\u00f3prios princ\u00edpios, desde que&nbsp;n\u00e3o torne a delinquir, n\u00e3o mais ser\u00e1 sancionado. A primeira finalidade da pena \u00e9 a legitima\u00e7\u00e3o do direito penal, evidenciando \u00e0 sociedade a efic\u00e1cia das suas regras e a efici\u00eancia das suas san\u00e7\u00f5es. A segunda cuida da meta de intimida\u00e7\u00e3o geral da sociedade, por meio da comina\u00e7\u00e3o de penas \u00e0s condutas previstas como criminosas; \u00e9 preciso que o destinat\u00e1rio da norma penal conhe\u00e7a as consequ\u00eancias de sua op\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica do delito. A terceira se volta \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1ria, para inserir o sentenciado em regime fechado ou semiaberto, evitando que torne a delinquir, ao menos durante o per\u00edodo em que cumpre a pena (Nucci, 2026, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme leciona Nucci (2026, p. 6), as fun\u00e7\u00f5es operam como vetores procedimentais e instrumentais, enquanto as finalidades se apresentam como metas teleol\u00f3gicas do sistema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fun\u00e7\u00e3o retributiva orienta-se pela proporcionalidade e pela afli\u00e7\u00e3o em face da gravidade da conduta delitiva praticada. J\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o reeducativa ou ressocializadora, por sua vez, constitui uma faculdade oferecida ao condenado para a revis\u00e3o de seus par\u00e2metros axiol\u00f3gicos, sem que isso represente uma imposi\u00e7\u00e3o moralizante do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mediante o exerc\u00edcio concomitante dessas duas fun\u00e7\u00f5es, busca-se alcan\u00e7ar o triplo desiderato funcional de legitima\u00e7\u00e3o do Direito Penal, de intimida\u00e7\u00e3o geral da sociedade perante a comina\u00e7\u00e3o abstrata e de segrega\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do delinquente quando indispens\u00e1vel (Nucci, 2026, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Destaca-se que, por mais que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o tenha fixado de forma direta e expressa, em um dispositivo \u00fanico (Cestari, 2018, p. 141), a teoria penal orientadora ou as fun\u00e7\u00f5es prec\u00edpuas da san\u00e7\u00e3o penal privativa de liberdade, foi promulgado, pelo Decreto n\u00ba 678\/1992, o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica (Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos), o qual estabelece, em seu artigo 5.6, que <em>&#8220;as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readapta\u00e7\u00e3o social dos condenados&#8221; <\/em>(Brasil, 1992).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No julgamento do HC 97.256, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal assentou que o processo de individualiza\u00e7\u00e3o da pena (art. 5\u00ba, XLVI, CF\/88) consiste em um caminhar no rumo da personaliza\u00e7\u00e3o da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em tr\u00eas momentos individuados e complementares, quais sejam, o legislativo, em que a lei comina penas proporcionais \u00e0 import\u00e2ncia do bem tutelado e \u00e0 gravidade da ofensa, o judicial, em que o juiz fixa a esp\u00e9cie e a quantidade da pena no caso concreto, e o executivo, em que a san\u00e7\u00e3o aplicada \u00e9 efetivamente concretizada com sua execu\u00e7\u00e3o (Brasil, 2010).Todavia, a an\u00e1lise dogm\u00e1tica das finalidades te\u00f3ricas e constitucionais da pena evidencia um hiato entre o modelo formal preconizado e o modelo informal constatado na realidade penitenci\u00e1ria brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De um lado, a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, ao consagrar a ressocializa\u00e7\u00e3o como direito do apenado, cujo exerc\u00edcio depende de sua ades\u00e3o volunt\u00e1ria aos programas de tratamento penitenci\u00e1rio, prev\u00ea a classifica\u00e7\u00e3o dos condenados segundo seus antecedentes e sua personalidade, bem como a oferta de trabalho e de programas de integra\u00e7\u00e3o social como meios de preparar o retorno do apenado ao conv\u00edvio social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, a execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade tornou-se o grande problema do sistema de justi\u00e7a penal, pois a superlota\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos prisionais tem impossibilitado a oferta de trabalho, a separa\u00e7\u00e3o entre presos provis\u00f3rios e condenados e a avalia\u00e7\u00e3o individual dos efeitos da pena, fazendo com que a priva\u00e7\u00e3o de liberdade se transmude da pretens\u00e3o ressocializadora para a realidade da mera neutraliza\u00e7\u00e3o, ao mesmo tempo em que o apenado ainda pass\u00edvel de integra\u00e7\u00e3o social, ao ingressar no sistema sem qualquer separa\u00e7\u00e3o, acaba cooptado pelas fac\u00e7\u00f5es prisionais dominantes, que se fortalecem justamente com o fornecimento cont\u00ednuo de novos indiv\u00edduos (Oliveira, 2020, p. 51-52).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa contradi\u00e7\u00e3o entre o modelo de execu\u00e7\u00e3o previsto na legisla\u00e7\u00e3o e a realidade do sistema penitenci\u00e1rio, ao expor os presos a viola\u00e7\u00f5es massivas e persistentes de direitos fundamentais, levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer formalmente, no julgamento da Medida Cautelar na ADPF 347, em 2015, o &#8220;Estado de Coisas Inconstitucional&#8221; do sistema penitenci\u00e1rio brasileiro (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Corte constatou uma viola\u00e7\u00e3o massiva, cont\u00ednua e sist\u00eamica dos direitos fundamentais da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, decorrente de falhas estruturais e de omiss\u00f5es de pol\u00edticas p\u00fablicas. Diante dessa conjuntura, o cumprimento efetivo da pena desvia-se de suas finalidades constitucionais de ressocializa\u00e7\u00e3o e de garantia da integridade f\u00edsica e moral (art.&nbsp;5\u00ba, XLIX, CF\/88), direcionando-se a uma segrega\u00e7\u00e3o estigmatizante, que transforma a san\u00e7\u00e3o em um mecanismo que vai al\u00e9m de sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o apresente uma f\u00f3rmula \u00fanica quanto aos fins da pena, a hermen\u00eautica sistem\u00e1tica e a recep\u00e7\u00e3o dos tratados internacionais de direitos humanos imp\u00f5em ao Estado o dever de pautar a execu\u00e7\u00e3o penal sob o primado da dignidade da pessoa humana e da individualiza\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A solu\u00e7\u00e3o para a crise estrutural que assola o sistema carcer\u00e1rio brasileiro, mediante a supera\u00e7\u00e3o do &#8220;Estado de Coisas Inconstitucional&#8221; e a redu\u00e7\u00e3o do abismo entre o modelo preconizado em lei e o modelo informal praticado nas pris\u00f5es, configura exig\u00eancia indispens\u00e1vel para que a pena privativa de liberdade deixe de operar como mero instrumento de marginaliza\u00e7\u00e3o e passe a cumprir sua verdadeira fun\u00e7\u00e3o no Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para que essa supera\u00e7\u00e3o se concretize, \u00e9 preciso compreender o instrumento normativo que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro elegeu para disciplinar o cumprimento da pena, pois \u00e9 na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal que se detalham os direitos, deveres e garantias da pessoa privada de liberdade, bem como os princ\u00edpios que devem orientar a atua\u00e7\u00e3o estatal durante a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por essa raz\u00e3o, o t\u00f3pico seguinte dedica-se ao exame da Lei n\u00ba 7.210\/1984 e de seus princ\u00edpios garantidores, a fim de identificar os par\u00e2metros pelos quais se pode aferir, com maior precis\u00e3o, a dist\u00e2ncia entre o modelo de execu\u00e7\u00e3o previsto em lei e a realidade do sistema prisional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1.3 A Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e seus Princ\u00edpios Garantidores<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade, disciplinada pela Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (Lei n\u00ba 7.210\/1984), representa a etapa em que a san\u00e7\u00e3o concretamente aplicada passa a incidir de forma efetiva sobre o condenado e em que se manifesta, com maior intensidade, a tens\u00e3o entre o poder punitivo estatal e os direitos fundamentais do apenado, raz\u00e3o pela qual submete-se aos postulados da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e a um conjunto de princ\u00edpios que orientam e limitam a atua\u00e7\u00e3o do Estado, os quais ser\u00e3o examinados a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse cen\u00e1rio, a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos do apenado exige a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais e processuais penais no \u00e2mbito do cumprimento da san\u00e7\u00e3o, a fim de tra\u00e7ar os limites do poder punitivo estatal, em conjunto com a garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentre os princ\u00edpios que regem a execu\u00e7\u00e3o penal, Brito (2026, p. 17) destaca, inicialmente, o da legalidade, que imp\u00f5e \u00e0s autoridades judiciais e administrativas atua\u00e7\u00e3o estritamente vinculada \u00e0s finalidades da pena, garantindo direitos e distribuindo deveres em conformidade com o ordenamento jur\u00eddico. Ao lado dele, o princ\u00edpio da humanidade, alinhado aos valores supremos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e diretamente ligado ao fundamento da dignidade da pessoa humana, repudia a imposi\u00e7\u00e3o de castigos cru\u00e9is ou degradantes, veda\u00e7\u00e3o que se estende a toda a persecu\u00e7\u00e3o penal (art. 5\u00ba, XLVII, CF\/88).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Complementa o quadro acima exposto o princ\u00edpio da isonomia, que, nos planos da igualdade formal e material, n\u00e3o se traduz em simples equipara\u00e7\u00e3o entre as pessoas privadas de liberdade, mas na veda\u00e7\u00e3o de distin\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias fundadas em ra\u00e7a, origem social ou convic\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, atuando como vetor de proporcionalidade que harmoniza a defesa dos interesses sociais com a garantia de que o apenado n\u00e3o sofra puni\u00e7\u00f5es excessivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O autor aponta, ainda, o princ\u00edpio da jurisdicionalidade, segundo o qual a execu\u00e7\u00e3o penal constitui processo jurisdicional submetido ao devido processo legal, ficando o poder judici\u00e1rio encarregado da manuten\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e da garantia dos direitos aos condenados, direitos estes que s\u00e3o os mesmos garantidos aos homens em liberdade (Brito, 2026, p. 19).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, com fundamento no art. 5\u00ba, XLVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal desdobra-se em tr\u00eas etapas que refletem a atua\u00e7\u00e3o dos Poderes da Rep\u00fablica, quais sejam: a legislativa, em que se fixam abstratamente as balizas punitivas; a judicial, em que o magistrado aplica concretamente a reprimenda por meio da senten\u00e7a condenat\u00f3ria; e a executiva, em que se d\u00e1 o efetivo cumprimento da pena imposta ao sentenciado (Brito, 2026, p. 19).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fase execut\u00f3ria constitui o momento-cume da individualiza\u00e7\u00e3o, demandando a classifica\u00e7\u00e3o dos apenados segundo sua personalidade e antecedentes, para a destina\u00e7\u00e3o ao estabelecimento penitenci\u00e1rio adequado e ao tratamento de sa\u00fade, educativo ou laboral pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Complementando a prote\u00e7\u00e3o do apenado, h\u00e1, ainda, o princ\u00edpio da intranscend\u00eancia ou personalidade da pena, previsto no Art. 5\u00ba, XLV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual a san\u00e7\u00e3o penal vincula-se \u00e0 culpabilidade individual do infrator, sendo intransfer\u00edvel a terceiros e insuscet\u00edvel de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Retomando os princ\u00edpios de ber\u00e7o constitucional, o devido processo legal e o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, ou presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade, funcionam, ainda durante a execu\u00e7\u00e3o da pena, como garantias que asseguram, novamente, os direitos das pessoas privadas de liberdade, por\u00e9m, neste est\u00e1gio, na apura\u00e7\u00e3o de falta grave ou at\u00e9 mesmo no cometimento de novos delitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, os corol\u00e1rios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (Art. 5\u00ba, LV, CF\/88) aplicam-se integralmente na fase executiva e aos procedimentos administrativos disciplinares (PAD) instaurados no estabelecimento prisional. A ampla defesa compreende o direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de todas as provas l\u00edcitas e o acompanhamento por&nbsp;defesa t\u00e9cnica essencial, ao passo que o contradit\u00f3rio assegura a paridade de armas e a oportunidade de questionar as imputa\u00e7\u00f5es antes de qualquer decis\u00e3o judicial ou administrativa desfavor\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse conjunto de princ\u00edpios, ao delimitar o poder punitivo do Estado e assegurar ao condenado a condi\u00e7\u00e3o de sujeito de direitos durante todo o cumprimento da pena, revela um modelo normativo de execu\u00e7\u00e3o penal amplamente protetivo, cuja efetividade, contudo, s\u00f3 pode ser aferida mediante o confronto com as condi\u00e7\u00f5es concretas em que a pena privativa de liberdade \u00e9 cumprida no pa\u00eds, raz\u00e3o pela qual o t\u00f3pico seguinte se dedica ao exame da realidade do sistema carcer\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1.4 A Realidade do Sistema Carcer\u00e1rio Brasileiro<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O encarceramento do indiv\u00edduo, autor de um delito, constitui uma das mais dr\u00e1sticas medidas de tutela estatal, por envolver a restri\u00e7\u00e3o de sua liberdade. Em raz\u00e3o disso, \u00e9 necess\u00e1rio adotar uma abordagem cuidadosa ao tratar do tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A persistente viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal brasileira exp\u00f5e uma \u201cfratura cr\u00f4nica no desenvolvimento institucional brasileiro\u201d, revelando que a passagem pelo sistema prisional frequentemente extrapola os limites estritamente legais, convertendo-se em reiteradas viola\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais e de princ\u00edpios constitucionais (Braga; Siqueira, 2026, p. 3).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em que pese o denso amparo normativo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal, com previs\u00f5es legais no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio e em conven\u00e7\u00f5es internacionais ratificadas, observa-se um abismo profundo entre a prote\u00e7\u00e3o abstratamente prevista e a pr\u00e1tica cotidiana das institui\u00e7\u00f5es penitenci\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse marcante distanciamento entre a promessa do texto positivado e a cruenta realidade emp\u00edrica carcer\u00e1ria traduz-se em um cen\u00e1rio marcado pelo superencarceramento, pelo grave d\u00e9ficit sanit\u00e1rio, pela cr\u00f4nica desassist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e pela completa fal\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o ressocializadora da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar de formalmente apresentados sob o dogma da universalidade e do tratamento ison\u00f4mico, sob a premissa legal de alcan\u00e7ar qualquer indiv\u00edduo indistintamente, tomando como par\u00e2metro a pr\u00e1tica do fato delituoso, o sistema penal e o aparato prisional operam, na realidade concreta, de forma acentuadamente seletiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa din\u00e2mica revela que a rotula\u00e7\u00e3o penal e o direcionamento da for\u00e7a coercitiva do Estado n\u00e3o se distribuem uniformemente na sociedade, mas recaem prioritariamente e de forma desproporcional sobre os estratos socioeconomicamente marginalizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a neutralidade te\u00f3rica da norma cede lugar a um filtro estrutural de criminaliza\u00e7\u00e3o, no qual o pertencimento \u00e0s camadas menos favorecidas converte-se em fator determinante para a incid\u00eancia do controle penal e para o consequente hiperencarceramento (Assis, 2007 apud Machado; Guimar\u00e3es, 2014, p. 568).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa din\u00e2mica de seletividade penal e hiperencarceramento reflete-se diretamente no ritmo de crescimento da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria no pa\u00eds, pois, enquanto o n\u00famero de novos apenados cresce em progress\u00e3o geom\u00e9trica, a cria\u00e7\u00e3o de vagas em estabelecimentos penitenci\u00e1rios avan\u00e7a em ritmo inversamente proporcional, sustentando um cen\u00e1rio cr\u00f4nico de superlota\u00e7\u00e3o e degrada\u00e7\u00e3o estrutural. Ressalta-se que embora a condena\u00e7\u00e3o restrinja legitimamente o direito de ir e vir, ela n\u00e3o retira ao indiv\u00edduo a condi\u00e7\u00e3o de sujeito de direitos, nem autoriza o Estado a violar os par\u00e2metros de humanidade garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal&nbsp;(Fernandes; Oliveira, 2015).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante das condi\u00e7\u00f5es degradantes e insalubres vivenciadas pelas pessoas privadas de liberdade, \u00e9 percept\u00edvel o fen\u00f4meno da \u201cdupla penaliza\u00e7\u00e3o\u201d (Fernandes; Oliveira, 2015), isso porque para al\u00e9m da priva\u00e7\u00e3o de liberdade legitimada pela dosimetria da pena na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, o apenado \u00e9 submetido a uma san\u00e7\u00e3o corporal ileg\u00edtima, caracterizada pelo confinamento em celas escuras, l\u00fagubres e superlotadas, nas quais a falta de higiene, a m\u00e1 alimenta\u00e7\u00e3o e a contamina\u00e7\u00e3o por epidemias fragilizam irreversivelmente sua integridade f\u00edsica e ps\u00edquica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O quadro de pen\u00faria acima delineado descumpre abertamente as exig\u00eancias da pr\u00f3pria Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, que estabelece a lota\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a estrutura (Brasil, 1984, art. 85), revelando discrep\u00e2ncias substanciais entre o modelo de execu\u00e7\u00e3o idealizado pelo legislador e o efetivamente praticado pelo Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa distor\u00e7\u00e3o estrutural desfigura a fun\u00e7\u00e3o da pena, que, em vez de atuar como medida reconstrutiva e ressocializadora, em conson\u00e2ncia com a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e com o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, passa a operar por meio de processos de desumaniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segrega\u00e7\u00e3o do condenado n\u00e3o pode ser compreendida como instrumento de vingan\u00e7a ou de aniquilamento da pessoa privada de liberdade, uma vez que a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, ao reconhecer que a pena possui finalidades que ultrapassam a mera retribui\u00e7\u00e3o, consagrou que o condenado n\u00e3o perde, com a condena\u00e7\u00e3o, sua condi\u00e7\u00e3o humana, cabendo ao Estado proporcionar mecanismos para que ele possa retornar ao conv\u00edvio social n\u00e3o \u00e0 sua margem, mas como corpo integrante da comunidade (Martins, 2014, p. 74; 99).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a seguran\u00e7a da pr\u00f3pria sociedade torna-se indissoci\u00e1vel do \u00eaxito na reintegra\u00e7\u00e3o social do apenado, uma vez que a crise da pris\u00e3o n\u00e3o decorre estritamente de sua ess\u00eancia, mas sobretudo da deficiente aten\u00e7\u00e3o que a sociedade e, principalmente, os governantes t\u00eam dispensado ao problema penitenci\u00e1rio, de modo que, enquanto o sistema penitenci\u00e1rio for tratado como espa\u00e7o de mera exclus\u00e3o, a pris\u00e3o n\u00e3o freia a delinqu\u00eancia, mas a estimula, mostrando-se como um \u201cinstrumento que oportuniza toda esp\u00e9cie de desumanidade\u201d e que \u201cn\u00e3o traz nenhum benef\u00edcio ao apenado\u201d, afinal, \u201c\u00e9 imposs\u00edvel pretender que a pena privativa de liberdade ressocialize por meio da exclus\u00e3o e do isolamento\u201d (Bitencourt, 2025, cap. IV, item 2).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante de um quadro em que a omiss\u00e3o reiterada dos poderes p\u00fablicos converteu a viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade em caracter\u00edstica estrutural do sistema prisional, comprometendo simultaneamente a dignidade dos apenados, a finalidade ressocializadora da pena e a seguran\u00e7a da pr\u00f3pria sociedade, a quest\u00e3o deixou de ser apenas objeto de cr\u00edtica doutrin\u00e1ria e passou a exigir resposta institucional, a qual veio do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n\u00ba 347, cujo exame, a partir do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcer\u00e1rio brasileiro, ser\u00e1 desenvolvido no cap\u00edtulo seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2 A ADPF 347 E O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL (ECI)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O panorama tra\u00e7ado no cap\u00edtulo anterior evidenciou que a arquitetura normativa da execu\u00e7\u00e3o penal brasileira n\u00e3o encontra correspond\u00eancia na realidade do sistema prisional, uma vez que, entre o modelo idealizado pelo legislador e aquele efetivamente praticado, interp\u00f5e-se um abismo marcado pela superlota\u00e7\u00e3o cr\u00f4nica, pela seletividade penal, pelas condi\u00e7\u00f5es degradantes de cust\u00f3dia e pelo esvaziamento da finalidade ressocializadora da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da constata\u00e7\u00e3o de que tais viola\u00e7\u00f5es n\u00e3o configuravam falhas pontuais, mas um quadro generalizado e estrutural de ofensa a direitos fundamentais, sustentado pela omiss\u00e3o reiterada de m\u00faltiplas autoridades p\u00fablicas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenci\u00e1rio brasileiro, valendo-se de categoria jur\u00eddica originalmente concebida pela Corte Constitucional da Col\u00f4mbia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por essa raz\u00e3o, antes de examinar a recep\u00e7\u00e3o do instituto pelo Supremo Tribunal Federal e a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a na supera\u00e7\u00e3o desse quadro, imp\u00f5e-se compreender a origem do Estado de Coisas Inconstitucional no direito comparado e os pressupostos estabelecidos para o seu reconhecimento, tema do t\u00f3pico seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 A Importa\u00e7\u00e3o do Instituto: O Direito Comparado e a Origem Colombiana do Estado de Coisas Inconstitucional<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para compreender adequadamente os contornos do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) \u00e9 indispens\u00e1vel revisitar sua origem no direito comparado. Inicia-se, assim, pela senten\u00e7a que inaugurou o instituto na jurisprud\u00eancia da Corte Constitucional da Col\u00f4mbia, a Senten\u00e7a SU.559, de 1997, para em seguida acompanhar seu desenvolvimento na Senten\u00e7a T-153\/1998, relativa ao sistema prisional colombiano, que antecipa o debate que seria travado, quase duas d\u00e9cadas depois, no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O instituto do Estado de Coisas Inconstitucional, ou Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional (Oliveira; Santos; Gon\u00e7alves, 2018), foi inaugurado pela Corte Constitucional Colombiana em 1997, no julgamento da Senten\u00e7a SU.559\/1997, decorrente de uma demanda de professores das redes municipais de Mar\u00eda la Baja e Zambrano, que impetraram A\u00e7\u00e3o de Tutela, contra os respectivos prefeitos<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A quest\u00e3o constitucional residia, primordialmente, em estabelecer se os prefeitos dos munic\u00edpios supracitados violaram os direitos fundamentais alegados pelos docentes (direitos \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, seguran\u00e7a social e trabalho), por meio de omiss\u00e3o concretizada ao n\u00e3o os filiar ao <em>Fondo Nacional de Prestaciones Sociales del Magisterio (FNPSM<\/em>), estabelecido pelo Decreto n\u00ba 196 de 1995, editado pelo governo colombiano, afrontando diretamente direito positivado e desconsiderando o montante que era descontado de seus sal\u00e1rios para este fim.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os primeiros Tribunais, no caso municipais, que tiveram contato com a causa negaram a tutela dos direitos invocados, sob os argumentos de que havia outros meios judiciais para a satisfa\u00e7\u00e3o dos direitos exigidos e que os fatos expostos n\u00e3o geravam grave amea\u00e7a \u00e0 vida dos docentes, n\u00e3o sendo, dessa forma, dignos de tutela. Este entendimento foi ratificado em sede de apela\u00e7\u00e3o pelo Segundo Tribunal Penal do Circuito de Cartagena e seguido pelo Tribunal Civil do Circuito de Carmen de Bol\u00edvar, tendo o feito sido remetido \u00e0 Corte Colombiana para o devido julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Durante o julgamento, na apura\u00e7\u00e3o de dados relativos \u00e0 demanda proposta, verificou-se que a porcentagem de professores afiliados ao Fundo Nacional de Presta\u00e7\u00f5es Sociais do Magist\u00e9rio era \u00ednfima, revelando que a omiss\u00e3o n\u00e3o se limitava aos munic\u00edpios de Zambrano e Mar\u00eda la Baja, mas alcan\u00e7ava 935 dos 1.061 munic\u00edpios do pa\u00eds (Col\u00f4mbia, 1997).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Corte identificou que a viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais consistia na distribui\u00e7\u00e3o desigual do subs\u00eddio educativo do Fundo Nacional de Presta\u00e7\u00f5es Sociais do Magist\u00e9rio entre os entes federados, resultando no inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o municipal de filia\u00e7\u00e3o e na consequente priva\u00e7\u00e3o dos docentes de servi\u00e7os essenciais de sa\u00fade, que sofriam descontos previdenci\u00e1rios em seus sal\u00e1rios (Guimar\u00e3es, 2017, p. 84).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste evento, o Tribunal Constitucional Colombiano se deparou com um cen\u00e1rio de descumprimento generalizado da obriga\u00e7\u00e3o de filiar os docentes a um fundo previdenci\u00e1rio, que n\u00e3o se limitava aos munic\u00edpios que ocupavam o polo passivo da demanda, mas se estendia a diversos outros, caracterizando uma viola\u00e7\u00e3o massiva de direitos fundamentais, em escala nacional, o que afrontava diretamente a Constitui\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do contexto de profunda incompatibilidade com a ordem constitucional, e ainda com o Decreto Colombiano n\u00ba 196 de 1995, evidenciou-se uma viola\u00e7\u00e3o massiva de direitos fundamentais impulsionada por falhas estruturais, or\u00e7ament\u00e1rias e administrativas do Estado, que possu\u00eda um aspecto coletivo, uma vez que a demanda, em que pese ter sido pleiteada de modo individual, atingia n\u00e3o somente os autores mas tamb\u00e9m diversos outros docentes que se encontravam na mesma situa\u00e7\u00e3o, igualmente merecedores de prote\u00e7\u00e3o estatal (Oliveira; Santos; Gon\u00e7alves, 2018, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em busca da restaura\u00e7\u00e3o dos direitos dissipados, a Corte Constitucional Colombiana estabeleceu um minucioso repert\u00f3rio de ordens e medidas pr\u00e1ticas, empenhando toda m\u00e1quina estatal. Do julgado foram destacados por Lora Alarc\u00f3n os seguintes par\u00e2metros de interpreta\u00e7\u00e3o adotados:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a) a Corte assume a tarefa de colaborar de maneira harm\u00f4nica com o restante de \u00f3rg\u00e3os do Estado para a realiza\u00e7\u00e3o de seus fins. Do mesmo modo que se deve comunicar \u00e0 autoridade competente a not\u00edcia relativa \u00e0 comiss\u00e3o de um delito, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para omitir a notifica\u00e7\u00e3o de que um determinado estado de coisas resulta violador da Constitui\u00e7\u00e3o; b) para a Corte, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o implica sua legitimidade para instar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es constitucionais pelas quais deve responder uma autoridade, evitando-se a utiliza\u00e7\u00e3o excessiva dos mesmos recursos jur\u00eddicos para o mesmo fim; c) o ECI deve guardar rela\u00e7\u00e3o direta com a viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais; d) a Corte sustenta que, neste caso, a notifica\u00e7\u00e3o da irregularidade existente poder\u00e1 ser acompanhada de um requerimento espec\u00edfico ou gen\u00e9rico dirigido \u00e0s autoridades para que realizem ou se abstenham de realizar uma a\u00e7\u00e3o e, finalmente, e) a Corte expande os efeitos da sua decis\u00e3o expondo \u201c[&#8230;] a circunst\u00e2ncia de que o estado de coisas n\u00e3o somente serve de suporte causal da les\u00e3o jusfundamental examinada, sen\u00e3o que, ademais, em rela\u00e7\u00e3o com situa\u00e7\u00f5es semelhantes, n\u00e3o restringe o alcance do requerimento que se formule\u201d (Lora Alarc\u00f3n, 2017, p. 89).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o da Corte Constitucional pautou-se no princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica entre os poderes, segundo o qual a fun\u00e7\u00e3o da guarda da Constitui\u00e7\u00e3o confere ao tribunal a legitimidade para notificar os demais \u00f3rg\u00e3os do Estado sobre o cen\u00e1rio de incompatibilidade constitucional e instar o cumprimento de seus deveres administrativos e or\u00e7ament\u00e1rios. .<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pr\u00f3pria Corte Constitucional colombiana justificou essa exig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o por meio de uma compara\u00e7\u00e3o com o dever de comunicar um il\u00edcito penal \u00e0 autoridade competente, sustentando que, assim como a not\u00edcia de um crime n\u00e3o pode ser omitida, tampouco se justifica o sil\u00eancio diante de um estado de coisas que viole a Constitui\u00e7\u00e3o (Col\u00f4mbia, 1997).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tais tra\u00e7os delineados acima moldam o Estado de Coisas Inconstitucional declarado pela Corte Constitucional Colombiana na demanda supramencionada e em outras decis\u00f5es hist\u00f3ricas, como a senten\u00e7a T-153\/1998, que se sucederam no direito comparado, ao assentar que a via jurisdicional individualizada \u00e9 ineficaz para combater omiss\u00f5es estatais sist\u00eamicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em suma, o julgamento da Senten\u00e7a SU.559\/1997 consolidou a premissa de que, diante de um colapso institucional generalizado, cabe \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional emitir rem\u00e9dios estruturais e instar a atua\u00e7\u00e3o coordenada do Poder P\u00fablico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cumpre salientar, ainda, a importante contribui\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria sobre a finalidade prim\u00e1ria do instituto do Estado de Coisas Inconstitucional em seu ber\u00e7o colombiano. Segundo adverte Marmelstein, a motiva\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria da Corte Colombiana ao declarar o instituto guardava forte conveni\u00eancia processual, visando dar fei\u00e7\u00e3o coletiva a lit\u00edgios repetitivos, uma vez escassos os instrumentos processuais espec\u00edficos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como se observa, houve, no contexto colombiano, raz\u00f5es de ordem processual para o desenvolvimento do ECI, pois sua fun\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, pelo menos nos casos acima citados, foi suprir a aus\u00eancia de um mecanismo jur\u00eddico-processual coletivo ou mesmo abstrato de prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais. A ideia era que, ao constatar a viola\u00e7\u00e3o generalizada e sistem\u00e1tica de direitos (comprovada pela propositura de diversas a\u00e7\u00f5es semelhantes sobre o mesmo tema), o juiz pudesse estender a prote\u00e7\u00e3o judicial para todo o conjunto de pessoas afetadas, mesmo que estas pessoas n\u00e3o tivessem ingressado com a\u00e7\u00f5es individuais, evitando assim uma sobrecarga do sistema judicial em raz\u00e3o da multiplicidade de demandas repetitivas (Marmelstein, 2015, p. 244).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, sua importa\u00e7\u00e3o para o ordenamento jur\u00eddico brasileiro ocorreu sob uma perspectiva distinta daquela prioritariamente processual observada na Col\u00f4mbia, porquanto o direito brasileiro j\u00e1 conta com um sistema maduro de tutela coletiva e abstrata, composto por instrumentos como a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, o Mandado de Injun\u00e7\u00e3o, a S\u00famula Vinculante, o Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas (IRDR) e a pr\u00f3pria Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Posteriormente, em 1998, foi proferida a senten\u00e7a T-153\/1998, declarando o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional colombiano, que operava de maneira incompat\u00edvel com a ordem constitucional, submetendo os apenados em cumprimento das penas privativas de liberdade a condi\u00e7\u00f5es desumanas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi constatado pela Corte Constitucional Colombiana que havia um \u201cdesvirtuamento da finalidade das penitenci\u00e1rias\u201d, qual seja a recupera\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o dos apenados, bem como a viola\u00e7\u00e3o de dispositivos constitucionais e de tratados internacionais que versavam sobre o tema (Cobucci, 2024, p. 85).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O caso teve origem nas reclama\u00e7\u00f5es de diversas pessoas privadas de liberdade que cumpriam pena nas Penitenci\u00e1rias Nacionais Modelo, em Bogot\u00e1, e Bellavista, em Medell\u00edn, os quais alegavam que as condi\u00e7\u00f5es de cumprimento das penas privativas de liberdade colocavam em risco os direitos \u00e0 vida, \u00e0 seguran\u00e7a individual, \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 pr\u00f3pria finalidade ressocializadora da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As primeiras a\u00e7\u00f5es de tutela propostas n\u00e3o visavam \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o do sistema prisional como um todo, mas apenas \u00e0 transfer\u00eancia dos requerentes para unidades mais adequadas. A pr\u00f3pria Corte Constitucional colombiana, ao analisar o caso e apoiada em dados e estudos emp\u00edricos, ampliou o objeto do lit\u00edgio, ao constatar que o quadro de viola\u00e7\u00e3o de direitos n\u00e3o se restringia \u00e0s duas penitenci\u00e1rias mencionadas, mas era generalizado a todo o sistema carcer\u00e1rio do pa\u00eds (Campos, 2015, p. 113-114).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo a ementa da decis\u00e3o, as pris\u00f5es do pa\u00eds caracterizavam-se pela superlota\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, corrup\u00e7\u00e3o e aus\u00eancia de meios de ressocializa\u00e7\u00e3o, configurando flagrante viola\u00e7\u00e3o de direitos, como a dignidade, a vida, a integridade pessoal e a sa\u00fade dos internos (Col\u00f4mbia, 1998).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com base nesse diagn\u00f3stico, optou-se por um extenso rol de ordens dirigidas a m\u00faltiplas autoridades, determinando a notifica\u00e7\u00e3o do estado de coisas inconstitucional, a elabora\u00e7\u00e3o de um plano de reforma carcer\u00e1ria em tr\u00eas meses (a ser executado ao longo de quatro anos), a aloca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e a supervis\u00e3o pela Defensoria do Povo e pela Procuradoria-Geral (Cobucci, 2024, p. 90).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa interven\u00e7\u00e3o judicial promovida pela Corte Constitucional Colombiana visando a restaura\u00e7\u00e3o da ordem constitucional maculada, ao impor a reformula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas or\u00e7ament\u00e1rias, administrativas e prisionais, evidencia demasiada interfer\u00eancia em outras esferas estatais que o reconhecimento do ECI proporciona, inserindo o instituto no debate sobre o ativismo judicial, ou seja, os limites da atua\u00e7\u00e3o jurisdicional em face dos demais poderes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Campos (2014, p. 164), o ativismo judicial consiste no exerc\u00edcio expansivo, n\u00e3o necessariamente ileg\u00edtimo, de poderes pol\u00edtico-normativos por ju\u00edzes e cortes em face dos demais atores pol\u00edticos, manifestando-se em m\u00faltiplas dimens\u00f5es, entre elas a relativa \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas e sociais, na qual as cortes avan\u00e7am na defini\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e do sistema penal, tendo a pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia colombiana como exemplo dessa dimens\u00e3o. \u00c9 justamente essa faceta que se evidencia nas decis\u00f5es que reconhecem o ECI, ao expedirem ordens estruturais voltadas \u00e0 reformula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Lora Alarc\u00f3n (2017, p. 112 e 113) pontua que o entendimento do Supremo Tribunal Federal \u00e9 o de que a decis\u00e3o que declara o Estado de Coisas Inconstitucional s\u00f3 se legitima quando ancorada em valores e fins constitucionalmente estabelecidos, n\u00e3o bastando a mera discricionariedade judicial. Adverte, ainda, que a amplia\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o jurisdicional sobre searas afetas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o desqualifica, por si s\u00f3, o instituto como exerc\u00edcio ileg\u00edtimo de poder, mas reclama crit\u00e9rios objetivos que balizem sua utiliza\u00e7\u00e3o e contenham o risco de arb\u00edtrio judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa tens\u00e3o entre efetividade constitucional e ativismo judicial, torna-se necess\u00e1rio identificar, com rigor, os pressupostos que legitimam e delimitam a configura\u00e7\u00e3o do ECI, evitando que o instituto seja aplicado de forma discricion\u00e1ria. \u00c9 o que se passa a examinar a seguir, com os requisitos balizadores fixados para sua caracteriza\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 Os Requisitos Balizadores para a Configura\u00e7\u00e3o do Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ap\u00f3s a exposi\u00e7\u00e3o da origem do estado de coisas inconstitucional (ECI) na experi\u00eancia da Corte Constitucional colombiana, cabe agora investigar quais s\u00e3o os pressupostos que autorizam a declara\u00e7\u00e3o desse estado excepcional de inconstitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Insta introduzir que a presente investiga\u00e7\u00e3o estabelece a grade anal\u00edtica que, no t\u00f3pico seguinte, permitir\u00e1 verificar se o Supremo Tribunal Federal (STF) identificou os pressupostos e como os identificou na fundamenta\u00e7\u00e3o da Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n\u00ba 347.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pr\u00f3pria Corte Constitucional da Col\u00f4mbia, na Senten\u00e7a T-025 de 2004, sistematizou os fatores que, desde ent\u00e3o, orientam a caracteriza\u00e7\u00e3o de um estado de coisas inconstitucional. Conforme a leitura de Caballero e Fern\u00e1ndez (2015, p. 126 apud Cruz; Lemos, 2022, p. 13) s\u00e3o seis os pressupostos exigidos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(1) viola\u00e7\u00e3o massiva e generalizada de direitos constitucionais, capaz de afetar um n\u00famero significativo de pessoas; (2) a prolongada omiss\u00e3o das autoridades no cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es para garantir os direitos; (3) a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas inconstitucionais, a gerar, por exemplo, a necessidade de sempre buscar a tutela judicial para a obten\u00e7\u00e3o do direito; (4) a n\u00e3o ado\u00e7\u00e3o de medidas legislativas, administrativas e or\u00e7ament\u00e1rias necess\u00e1rias para evitar a viola\u00e7\u00e3o de direitos; (5) a exist\u00eancia de um problema social cuja solu\u00e7\u00e3o dependa da interven\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias entidades, mediante conjunto complexo e coordenado de a\u00e7\u00f5es; e (6) a possibilidade de congestionamento do sistema judicial, caso ocorra procura massiva pela prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (Caballero; Fern\u00e1ndez, 2015, p. 126 apud Cruz; Lemos, 2022, p. 13).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse rol, constru\u00eddo a partir de precedentes como a SU-559\/1997 e a T-153\/1998, j\u00e1 examinados no t\u00f3pico anterior, a prop\u00f3sito do sistema penitenci\u00e1rio colombiano, consolidou-se como par\u00e2metro de refer\u00eancia internacionalmente espelhado para a identifica\u00e7\u00e3o do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi precisamente com esse prop\u00f3sito que Campos (2015, p. 130-132), ao examinar o conjunto de precedentes colombianos com vistas \u00e0 recep\u00e7\u00e3o da categoria pelo direito brasileiro, prop\u00f4s uma sistematiza\u00e7\u00e3o mais compacta, reunindo os fatores identificados pela Corte em quatro pressupostos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro deles, denominado &#8220;pressuposto f\u00e1tico&#8221;, exige a constata\u00e7\u00e3o de um quadro de viola\u00e7\u00e3o massiva e generalizada de direitos fundamentais, que n\u00e3o se confunde com a viola\u00e7\u00e3o de qualquer norma constitucional, mas que atinge uma variedade de direitos fundamentais e alcan\u00e7a um n\u00famero elevado e indeterminado de pessoas e grupos (Lage; Brugger, 2017, p. 208).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo, o &#8220;pressuposto pol\u00edtico&#8221;, corresponde \u00e0 omiss\u00e3o reiterada e prolongada das autoridades p\u00fablicas, atribu\u00edvel a mais de um ente, que gera e agrava as viola\u00e7\u00f5es, configurando a chamada &#8220;falha estrutural&#8221;, de modo que n\u00e3o se trata da in\u00e9rcia de uma \u00fanica autoridade, mas do funcionamento deficiente do Estado como um todo (Lage; Brugger, 2017, p. 208).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesse pressuposto que reside o tra\u00e7o mais distintivo do Estado de Coisas Inconstitucional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s formas tradicionais de controle da omiss\u00e3o, uma vez que a inconstitucionalidade n\u00e3o decorre da aus\u00eancia de uma norma espec\u00edfica ou da conduta de um \u00f3rg\u00e3o isolado, mas da conjuga\u00e7\u00e3o de omiss\u00f5es de diferentes Poderes e entes federativos, que, somadas, perpetuam o quadro de viola\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro, por sua vez, relaciona-se \u00e0s medidas de supera\u00e7\u00e3o e exige que a revers\u00e3o do quadro dependa da atua\u00e7\u00e3o conjunta e coordenada de todos os \u00f3rg\u00e3os envolvidos, mediante medidas administrativas, or\u00e7ament\u00e1rias e legislativas, e n\u00e3o da conduta de um \u00fanico \u00f3rg\u00e3o ou autoridade (Cavalcante; Rocha Jr., 2017, p. 18).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o quarto pressuposto sistematizado possui natureza &#8220;puramente quantitativa&#8221; e relaciona-se \u00e0 &#8220;potencialidade de um n\u00famero elevado de afetados transformarem a viola\u00e7\u00e3o de direitos em demandas judiciais, o que produziria grave congestionamento da m\u00e1quina judici\u00e1ria&#8221; (Campos, 2015, p. 131-132).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A adequa\u00e7\u00e3o desse crit\u00e9rio ao contexto brasileiro, no entanto, revela-se question\u00e1vel, uma vez que ele pressup\u00f5e o amplo e f\u00e1cil acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional proporcionado pela a\u00e7\u00e3o de tutela colombiana, mecanismo sem equivalente no ordenamento p\u00e1trio, em que o controle concentrado de constitucionalidade \u00e9 reservado a um rol restrito de legitimados, de modo que exigir a potencialidade de congestionamento judicial como condi\u00e7\u00e3o para o reconhecimento do ECI poderia, paradoxalmente, dificultar a prote\u00e7\u00e3o justamente dos grupos com menor acesso ao Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Parte da doutrina afasta expressamente a natureza de pressuposto desse crit\u00e9rio, compreendendo-o apenas como um objetivo indireto da declara\u00e7\u00e3o do ECI, voltado a unificar as tutelas e a evitar o congestionamento gerado pela multiplica\u00e7\u00e3o de demandas individuais sobre as mesmas pol\u00edticas p\u00fablicas (Lage; Brugger, 2017, p. 213).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa diverg\u00eancia antecipa um dos pontos de maior converg\u00eancia na recep\u00e7\u00e3o brasileira do instituto, que \u00e9 o abandono do crit\u00e9rio quantitativo em favor de uma leitura essencialmente qualitativa, centrada na viola\u00e7\u00e3o massiva e na falha estrutural, que reduz os pressupostos do ECI a uma tr\u00edade composta pela viola\u00e7\u00e3o massiva e generalizada de direitos, pela omiss\u00e3o reiterada e sist\u00eamica e pela necessidade de medidas estruturais e cooperativas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com efeito, no julgamento da medida cautelar na ADPF 347, em 2015, o Ministro Marco Aur\u00e9lio, relator, recorreu expressamente aos pressupostos formulados pela Corte Constitucional da Col\u00f4mbia, consignando em seu voto o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O requerente diz estar configurado o denominado, pela Corte Constitucional da Col\u00f4mbia, de &#8220;estado de coisas inconstitucional&#8221;. Segundo as decis\u00f5es desse Tribunal, h\u00e1 tr\u00eas pressupostos principais: situa\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o generalizada de direitos fundamentais; in\u00e9rcia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades p\u00fablicas em modificar a situa\u00e7\u00e3o; a supera\u00e7\u00e3o das transgress\u00f5es exigir a atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas de um \u00f3rg\u00e3o, e sim de uma pluralidade de autoridades [&#8230;] (Brasil, 2015, p. 30).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir desses pressupostos, o relator concluiu que, embora n\u00e3o fosse poss\u00edvel indicar com seguran\u00e7a todos os problemas de direitos no Brasil que se enquadrassem no conceito, havia ao menos &#8220;uma zona de certeza positiva: o sistema carcer\u00e1rio brasileiro enquadra-se na denomina\u00e7\u00e3o de &#8216;estado de coisas inconstitucional'&#8221; (Brasil, 2015, p. 29).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sentido similar, no julgamento de m\u00e9rito da ADPF 347, conclu\u00eddo em 2023, o Ministro Edson Fachin consignou que a configura\u00e7\u00e3o de um Estado de Coisas Inconstitucional exige:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(i) um quadro de viola\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas de direitos humanos, (ii) decorrente de uma omiss\u00e3o estrutural que envolva os tr\u00eas poderes ou diversos entes da federa\u00e7\u00e3o, e (iii) a necessidade de uma solu\u00e7\u00e3o complexa que necessariamente envolva a atua\u00e7\u00e3o dos tr\u00eas poderes (Brasil, 2023, p. 237).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A converg\u00eancia entre as duas formula\u00e7\u00f5es, ainda que separadas por aproximadamente uma d\u00e9cada e proferidas em fases processuais distintas, a de Marco Aur\u00e9lio na aprecia\u00e7\u00e3o da medida cautelar em 2015 e a de Fachin j\u00e1 no julgamento de m\u00e9rito em 2023, refor\u00e7a o car\u00e1ter est\u00e1vel dos pressupostos identificados pela Corte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como se observa, tanto na fase cautelar quanto no julgamento de m\u00e9rito, os votos proferidos na ADPF 347 convergem, para a mesma estrutura composta por viola\u00e7\u00e3o massiva e generalizada de direitos fundamentais; omiss\u00e3o estrutural e persistente das autoridades p\u00fablicas; e necessidade de medidas complexas e coordenadas, dirigidas a toda a m\u00e1quina estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fixados os requisitos balizadores da configura\u00e7\u00e3o do ECI no ordenamento brasileiro, cabe agora avan\u00e7ar para o exame dos demais fundamentos que sustentaram a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, com particular aten\u00e7\u00e3o aos votos que consolidaram a compreens\u00e3o do instituto como uma modalidade de lit\u00edgio estrutural e definiram o alcance pr\u00e1tico da decis\u00e3o, o que se passa a examinar no t\u00f3pico seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.3 A An\u00e1lise e os Fundamentos da Decis\u00e3o da ADPF 347 pelo STF<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Devidamente expostos os pressupostos que autorizam a configura\u00e7\u00e3o do Estado de Coisas Inconstitucional, cumpre agora examinar como o Supremo Tribunal Federal, ao longo do julgamento da ADPF 347, fundamentou e delimitou os efeitos pr\u00e1ticos dessa declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n\u00ba 347 foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 26 de maio de 2015, com fundamento na legitimidade ativa conferida aos partidos pol\u00edticos com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional pelo art. 103, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como observam Oliveira, Santos e Gon\u00e7alves (2018, p. 285-286), a a\u00e7\u00e3o preencheu os requisitos de cabimento da ADPF, a exist\u00eancia de les\u00e3o a preceito fundamental decorrente de atos comissivos e omissivos do Poder P\u00fablico e a inexist\u00eancia de outro meio processual apto a san\u00e1-la (art. 1\u00ba e art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 9.882\/99), tendo o pr\u00f3prio STF reconhecido, j\u00e1 no ju\u00edzo de admissibilidade, ser \u201ccab\u00edvel a argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental considerada a situa\u00e7\u00e3o degradante das penitenci\u00e1rias no Brasil\u201d (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O julgamento da medida cautelar teve in\u00edcio em 27 de agosto de 2015 e foi conclu\u00eddo em 9 de setembro do mesmo ano, quando o Plen\u00e1rio do Supremo, por maioria, deferiu parcialmente os pedidos formulados na inicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconheceu-se que, diante do quadro de superlota\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria e de condi\u00e7\u00f5es desumanas de cust\u00f3dia \u201cdecorrentes de falhas estruturais e da fal\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas cuja modifica\u00e7\u00e3o depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e or\u00e7ament\u00e1ria\u201d, o sistema penitenci\u00e1rio nacional deveria ser caracterizado como \u201cestado de coisas inconstitucional\u201d (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na pr\u00e1tica, a cautelar determinou a obrigatoriedade de audi\u00eancias de cust\u00f3dia em at\u00e9 noventa dias e a libera\u00e7\u00e3o de recursos do Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional, sem impor a elabora\u00e7\u00e3o imediata de um plano nacional com prazo certo, provid\u00eancia que s\u00f3 viria a ser efetivamente determinada oito anos mais tarde, no julgamento de m\u00e9rito (Lora Alarc\u00f3n, 2017, p. 94).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos anos seguintes ao deferimento da cautelar, a decis\u00e3o tornou-se objeto de intensa an\u00e1lise doutrin\u00e1ria, ainda que o m\u00e9rito permanecesse pendente de julgamento, o que alimentou o debate sobre a natureza da interven\u00e7\u00e3o do Supremo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Guimar\u00e3es (2017, p. 79-111), debru\u00e7a-se sobre a experi\u00eancia colombiana para avaliar, ainda antes do julgamento de m\u00e9rito, qual seria a perspectiva de atua\u00e7\u00e3o do Supremo na condu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, antecipando, j\u00e1 naquele momento, a necessidade de o Tribunal adotar uma postura de di\u00e1logo institucional, e n\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o dos demais Poderes, para que a declara\u00e7\u00e3o do ECI se convertesse em transforma\u00e7\u00e3o efetiva, e n\u00e3o em mais um epis\u00f3dio de constitucionalismo simb\u00f3lico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entre a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o cautelar, em fevereiro de 2016, e a retomada do julgamento de m\u00e9rito, decorreram mais de cinco anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O julgamento seria retomado somente em outubro de 2023, j\u00e1 com composi\u00e7\u00e3o parcialmente distinta daquela que apreciara a cautelar oito anos antes. Esse hiato de quase uma d\u00e9cada entre o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e a fixa\u00e7\u00e3o definitiva de seus efeitos \u00e9, em si mesmo, um dado relevante para a an\u00e1lise da decis\u00e3o, pois a mesma urg\u00eancia que justificara o pedido de medida cautelar em 2015, o \u201clapso temporal\u201d entre o ajuizamento e o julgamento de m\u00e9rito que Oliveira, Santos e Gon\u00e7alves (2018, p. 286) identificaram como raz\u00e3o de ser da pr\u00f3pria cautelar, reproduziu-se, ironicamente, na tramita\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio m\u00e9rito, ilustrando um dos limites pr\u00e1ticos mais discutidos do lit\u00edgio estrutural, que \u00e9 justamente a dificuldade de compatibilizar a delibera\u00e7\u00e3o colegiada de uma Corte constitucional com a urg\u00eancia das viola\u00e7\u00f5es que pretende remediar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Retomado o julgamento em outubro de 2023, o Ministro Barroso, ent\u00e3o Presidente do Tribunal, apresentou voto-vista, no qual acresceu ao voto original do relator um conjunto de medidas adicionais, fundadas na caracteriza\u00e7\u00e3o da ADPF 347 como lit\u00edgio estrutural, categoria em que a atua\u00e7\u00e3o jurisdicional se desdobra em solu\u00e7\u00e3o bif\u00e1sica, dial\u00f3gica e flex\u00edvel, estabelecendo uma primeira etapa de reconhecimento do estado de desconformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e fixa\u00e7\u00e3o das medidas serem tomadas, e uma segunda etapa de detalhamento, homologa\u00e7\u00e3o e monitoramento destas (Brasil, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a argui\u00e7\u00e3o para, entre outras provid\u00eancias, reconhecer o estado de coisas inconstitucional do sistema carcer\u00e1rio brasileiro, determinar a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias de cust\u00f3dia e a fundamenta\u00e7\u00e3o da n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o, ordenar a libera\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional e determinar a elabora\u00e7\u00e3o de um Plano Nacional, seguido de planos estaduais e distrital, para a supera\u00e7\u00e3o do estado de coisas inconstitucional, com prazo de seis meses para sua apresenta\u00e7\u00e3o e de tr\u00eas anos para sua execu\u00e7\u00e3o (Brasil, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tese de julgamento fixada sintetizou o cerne da quest\u00e3o em debate: reconheceu-se &#8220;um estado de coisas inconstitucional no sistema carcer\u00e1rio brasileiro, respons\u00e1vel pela viola\u00e7\u00e3o massiva de direitos fundamentais dos presos&#8221;, o que demanda &#8220;a atua\u00e7\u00e3o cooperativa das diversas autoridades, institui\u00e7\u00f5es e comunidade para a constru\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria&#8221; (Brasil, 2023, p. 7).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sua an\u00e1lise, Cobucci (2024, p. 149), que subscreve a leitura de Alexandre Vitorino sobre o caso a legitimidade de qualquer a\u00e7\u00e3o dial\u00f3gica do Judici\u00e1rio em hip\u00f3teses como a da ADPF 347 depende de que a interven\u00e7\u00e3o se paute, subsidiariamente, por rem\u00e9dios preponderantemente declarat\u00f3rios e transit\u00f3rios, sob pena de a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de bloqueio institucional, erigida como pressuposto da interven\u00e7\u00e3o, servir de justificativa insuficientemente controlada para uma amplia\u00e7\u00e3o indefinida dos poderes da Corte sobre pol\u00edticas p\u00fablicas que, a rigor, permanecem sob a responsabilidade prim\u00e1ria dos demais Poderes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 exatamente nesse ponto que o dispositivo da decis\u00e3o de 2023 revela sua articula\u00e7\u00e3o com a etapa seguinte da supera\u00e7\u00e3o do estado de coisas inconstitucional. Ao determinar que a elabora\u00e7\u00e3o do plano nacional se desse &#8220;conjuntamente, pelo DMF\/CNJ e pela Uni\u00e3o, em di\u00e1logo com institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os competentes e entidades da sociedade civil&#8221; e ao atribuir ao mesmo Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a a incumb\u00eancia de acompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos planos estaduais e nacionais, &#8220;com a supervis\u00e3o necess\u00e1ria do STF&#8221; (Brasil, 2023, p. 8-9), o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o inovou isoladamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A op\u00e7\u00e3o pelo CNJ como centro articulador do plano nacional de supera\u00e7\u00e3o do estado de coisas inconstitucional carcer\u00e1rio foi a pe\u00e7a que tornou exequ\u00edvel o modelo de lit\u00edgio estrutural dial\u00f3gico desenhado pelo Supremo, qual seja, sem um \u00f3rg\u00e3o permanente, dotado de capilaridade nacional e de compet\u00eancia para fiscalizar o Poder Judici\u00e1rio em todas as unidades da federa\u00e7\u00e3o, as balizas fixadas na ADPF 347 correriam o risco de permanecer, na pr\u00e1tica, t\u00e3o somente enunciadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 a partir dessa atribui\u00e7\u00e3o, e dos desafios institucionais, metodol\u00f3gicos e federativos que ela imp\u00f5e, que se examina, a seguir, a atua\u00e7\u00e3o concreta do Conselho Nacional de Justi\u00e7a na condu\u00e7\u00e3o do plano nacional de supera\u00e7\u00e3o do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.4 A Atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ): Planos de A\u00e7\u00e3o e Recomenda\u00e7\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a no enfrentamento da crise prisional antecede a pr\u00f3pria ADPF 347, uma vez que os mutir\u00f5es carcer\u00e1rios, iniciados em 2008 como resposta do Poder Judici\u00e1rio ao n\u00famero expressivo de reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias sobre o sistema prisional, consolidaram-se como importante pr\u00e1tica de incentivo \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o das atividades nas unidades prisionais (Conselho Nacional de Justi\u00e7a; Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2024, p. 49).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Iniciativas dessa natureza revelam que, muito antes do reconhecimento formal do estado de coisas inconstitucional, o pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio j\u00e1 havia identificado a gravidade do quadro carcer\u00e1rio, embora a sua atua\u00e7\u00e3o, por se limitar \u00e0 revis\u00e3o pontual de processos e \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es individuais de pris\u00e3o indevida, fosse incapaz de alcan\u00e7ar as causas estruturais que continuavam a alimentar a superlota\u00e7\u00e3o e a viola\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra medida de destaque foi a regulamenta\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de cust\u00f3dia. Embora j\u00e1 previstas em normas internacionais, como o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, elas somente se consolidaram a partir do julgamento cautelar da ADPF 347, com a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 213\/2015, que disp\u00f5e sobre a apresenta\u00e7\u00e3o de toda pessoa privada de liberdade \u00e0 autoridade judicial no prazo de 24 horas, at\u00e9 serem finalmente incorporadas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o processual penal pela Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Conselho Nacional de Justi\u00e7a; Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2024, p. 54).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Passados dez anos de sua implementa\u00e7\u00e3o, o CNJ contabilizou mais de 2 milh\u00f5es de audi\u00eancias de cust\u00f3dia realizadas em todo o pa\u00eds, das quais 59% resultaram na manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, 41% na concess\u00e3o de liberdade e apenas 0,3% na pris\u00e3o domiciliar (Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2025a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses n\u00fameros mitigam o pr\u00f3prio alcance do instrumento como via de conten\u00e7\u00e3o da seletividade penal, pois se a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva ainda prevalece em 59% das audi\u00eancias, \u00e9 poss\u00edvel questionar se a audi\u00eancia de cust\u00f3dia, concebida como salvaguarda contra o encarceramento autom\u00e1tico, n\u00e3o acabou por se converter, na pr\u00e1tica cotidiana do sistema de justi\u00e7a, em mais uma etapa formal de um ciclo decis\u00f3rio cuja tend\u00eancia \u00e0 priva\u00e7\u00e3o de liberdade j\u00e1 estava, em grande medida, previamente definida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os limites revelados pelas audi\u00eancias de cust\u00f3dia evidenciam que medidas isoladas, ainda que relevantes, mostraram-se insuficientes para reverter um quadro de viola\u00e7\u00f5es de origem estrutural, sendo necess\u00e1ria uma resposta institucional mais abrangente, capaz de articular os diferentes Poderes e entes federativos em torno de metas comuns e de enfrentar, de forma coordenada, a superlota\u00e7\u00e3o, a qualidade das vagas e os fluxos de entrada e sa\u00edda do sistema prisional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir do julgamento de m\u00e9rito de 2023, o CNJ assumiu, em conjunto com a Secretaria Nacional de Pol\u00edticas Penais do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica (Senappen\/MJSP), a coordena\u00e7\u00e3o de uma resposta institucional abrangente para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional: o Plano Nacional Pena Justa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Elaborado entre janeiro e outubro de 2024 por equipes do Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Carcer\u00e1rio e do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas (DMF\/CNJ) e da Senappen, em cumprimento ao prazo fixado pelo Supremo, o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Pris\u00f5es Brasileiras, denominado Pena Justa, representa a tentativa de dar concretude \u00e0 tese fixada na ADPF 347.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao relatar a coordena\u00e7\u00e3o desse processo, Parizi e D&#8217;Angelo (2025, p. 20-21) explicam que a condu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica coube \u00e0 Senappen por for\u00e7a do Decreto n\u00ba 11.348\/2023, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a homologa\u00e7\u00e3o tanto do Plano Nacional quanto dos planos estaduais e distrital, destacando, ainda, que o documento re\u00fane metas a serem atingidas at\u00e9 fevereiro de 2028.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O documento se estrutura, metodologicamente, em torno de quatro eixos de atua\u00e7\u00e3o: (1) controle da entrada e das vagas do sistema prisional; (2) qualidade da ambi\u00eancia, dos servi\u00e7os prestados e da estrutura prisional; (3) processos de sa\u00edda da pris\u00e3o e de reintegra\u00e7\u00e3o social; e (4) pol\u00edticas voltadas \u00e0 n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional (Conselho Nacional de Justi\u00e7a; Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa op\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica \u00e9 justificada, no pr\u00f3prio documento, a partir da l\u00f3gica das pol\u00edticas p\u00fablicas:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma das formas de superar os desafios acima \u00e9 entender a pol\u00edtica prisional e todo o seu ecossistema a partir do vi\u00e9s das pol\u00edticas p\u00fablicas, de modo a analis\u00e1-la como um conjunto de solu\u00e7\u00f5es estruturadas para o enfrentamento de grandes problemas coletivos. Nesse sentido, a pol\u00edtica prisional deve, por defini\u00e7\u00e3o, como pol\u00edtica p\u00fablica, estar fundada em uma compreens\u00e3o sobre a maneira como os problemas se apresentam e se articulam e como os esfor\u00e7os e os investimentos governamentais s\u00e3o racionalmente orientados e organizados. Ao priorizar alguns problemas, n\u00e3o se est\u00e1 relegando outros a um segundo plano, mas, sim, organizando-se uma forma de intervir sobre a realidade, separando causas e consequ\u00eancias, import\u00e2ncias e urg\u00eancias, fatores intervenientes de efeitos aparentes (Conselho Nacional de Justi\u00e7a; Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2024, p. 103).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 sobre essa l\u00f3gica de reorganiza\u00e7\u00e3o por eixos e problemas estruturados que incide a leitura cr\u00edtica de Magalh\u00e3es, Silva e Gon\u00e7alves (2025), que asseveram que essa organiza\u00e7\u00e3o do Plano em quatro eixos articulados \u00e9 uma cr\u00edtica impl\u00edcita a esfor\u00e7os anteriores de enfrentamento da crise carcer\u00e1ria que, por se concentrarem em aspectos fragmentados do problema, como a mera constru\u00e7\u00e3o de novas vagas, teriam falhado em atacar suas causas prim\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Plano Pena Justa, ao contr\u00e1rio, parte da premissa de que a reforma do c\u00e1rcere \u00e9 indissoci\u00e1vel da reforma judicial, da qualifica\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais e do enfrentamento ao racismo estrutural (Magalh\u00e3es; Silva; Gon\u00e7alves, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa leitura matiza a apar\u00eancia de rigor puramente t\u00e9cnico da l\u00f3gica segundo a qual cada eixo do Plano se desdobra em problemas, dos quais decorrem a\u00e7\u00f5es mitigadoras, medidas e metas, deslocando o enfoque de uma quest\u00e3o de mera engenharia administrativa para uma disputa sobre os pr\u00f3prios fundamentos causais da crise prisional brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Plano Nacional, ainda, se organiza de forma bastante did\u00e1tica, apontando, para cada um dos eixos tem\u00e1ticos, os problemas concretos identificados na realidade carcer\u00e1ria, as a\u00e7\u00f5es que se prop\u00f5e adotar para mitig\u00e1-los, as medidas pr\u00e1ticas que operacionalizam essas a\u00e7\u00f5es e, por fim, as metas, gerais e espec\u00edficas, que devem ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, \u00e9 adotado o enfrentamento ao racismo institucional como vetor a ser valorado em seus eixos de atua\u00e7\u00e3o, assumindo que a sobrecarga e a precariza\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais nas unidades prisionais atingem prioritariamente e de forma assim\u00e9trica, a popula\u00e7\u00e3o negra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00f3tica axiol\u00f3gica, o Plano Pena Justa parte do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento de que a vulnerabilidade penal se manifesta de forma interseccional e da proibi\u00e7\u00e3o absoluta de tortura e de tratamento degradante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A esses fundamentos somam-se os princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, legalidade, impessoalidade, efici\u00eancia, gest\u00e3o participativa e di\u00e1logo institucional, al\u00e9m de diretrizes espec\u00edficas da execu\u00e7\u00e3o penal, como a busca pela normalidade dos estabelecimentos prisionais, a redu\u00e7\u00e3o de danos e a individualiza\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 governan\u00e7a do Plano, o Supremo Tribunal Federal permanece no topo dessa estrutura, cabendo a ele homologar as diretrizes nacionais, estaduais e distritais, enquanto o Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do CNJ \u00e9 respons\u00e1vel por acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do Plano no dia a dia e por levar ao STF os casos de descumprimento ou de bloqueio institucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse desenho de governan\u00e7a j\u00e1 produziu seu primeiro ciclo de monitoramento, cujo informe, referente ao primeiro semestre de 2025, registrou que o Plano Nacional envolve 307 metas e 366 indicadores, dos quais 170 est\u00e3o sob responsabilidade exclusiva de \u00f3rg\u00e3os federais e 196 possuem desdobramento nos estados e no Distrito Federal, distribu\u00eddos entre 108 atores estrat\u00e9gicos (Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2025c, p. 12-15).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os primeiros resultados, contudo, evidenciaram que nenhum dos indicadores federais destinados a qualificar e recalcular as vagas do sistema prisional, nem aqueles voltados \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o da porta de entrada do sistema penal, havia sido implementado ao final do primeiro semestre de 2025, em raz\u00e3o de ainda n\u00e3o terem sido publicados os atos normativos do CNJ e do MJSP sobre ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima taxativa e Centrais de Regula\u00e7\u00e3o de Vagas, bem como os documentos que estabeleceriam o modelo nacional de audi\u00eancias de cust\u00f3dia e os par\u00e2metros para a tomada de decis\u00e3o em casos espec\u00edficos, o que fez com que apenas 156 estabelecimentos prisionais, cerca de 11,2% do total, tivessem sua capacidade m\u00e1xima verificada (Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2025c, p. 42-44)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda que o pr\u00f3prio informe ressalve n\u00e3o se tratar de avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas, dado o curto per\u00edodo de implementa\u00e7\u00e3o e a elabora\u00e7\u00e3o ainda em curso dos planos estaduais e distrital, chama aten\u00e7\u00e3o o fato de que justamente o eixo voltado ao controle da superlota\u00e7\u00e3o, n\u00facleo do estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo, dependa de normas que permaneciam pendentes de edi\u00e7\u00e3o pelos pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os encarregados de coordenar o Plano, o que revela que a supera\u00e7\u00e3o do quadro exige mais do que o desenho institucional e esbarra na pr\u00f3pria capacidade estatal de transformar metas em atos concretos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa ambiguidade j\u00e1 havia sido antecipada por Magalh\u00e3es, Silva e Gon\u00e7alves (2025), para quem o Pena Justa est\u00e1 sujeito a uma tens\u00e3o permanente entre sua racionalidade t\u00e9cnico-jur\u00eddica e a &#8220;l\u00f3gica perversa de manuten\u00e7\u00e3o do simulacro democr\u00e1tico&#8221;, ainda que os pr\u00f3prios autores reconhe\u00e7am nele um &#8220;avan\u00e7o estrutural in\u00e9dito&#8221; e &#8220;caminhos efetivos para a supera\u00e7\u00e3o do encarceramento massivo&#8221; (Magalh\u00e3es; Silva; Gon\u00e7alves, 2025, p. 51).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob outro \u00e2ngulo, a partir da experi\u00eancia da Senappen na constru\u00e7\u00e3o da medida, Parizi e D&#8217;Angelo (2025, p. 31) constatam que a elabora\u00e7\u00e3o do Pena Justa, &#8220;entre tens\u00f5es e desafios&#8221;, conseguiu criar espa\u00e7os de governan\u00e7a interinstitucional, ampliar a participa\u00e7\u00e3o social na formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de execu\u00e7\u00e3o penal e fortalecer pautas de equidade racial e de alternativas penais \u00e0 priva\u00e7\u00e3o de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao reunir a origem colombiana da teoria, sua adapta\u00e7\u00e3o aos moldes jur\u00eddicos brasileiros, os fundamentos que embasaram a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal e a estrutura institucional criada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a por meio do Plano Pena Justa, torna-se poss\u00edvel perceber o caminho percorrido pelo Estado de Coisas Inconstitucional: de uma constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica originada em outro contexto at\u00e9 se tornar um instrumento concreto de enfrentamento do colapso do sistema penitenci\u00e1rio brasileiro, ainda que sujeito a ambiguidades e a obst\u00e1culos reais de efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Delineados o hist\u00f3rico, os fundamentos jur\u00eddicos e o arranjo institucional que sustentam o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenci\u00e1rio brasileiro, da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a na condu\u00e7\u00e3o do Plano Pena Justa, imp\u00f5e-se avan\u00e7ar para uma etapa distinta da investiga\u00e7\u00e3o, agora voltada n\u00e3o mais \u00e0 compreens\u00e3o do fen\u00f4meno em si, mas \u00e0s suas consequ\u00eancias concretas sobre a vida das pessoas privadas de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com efeito, por mais robusta que seja a arquitetura normativa e institucional erigida para a supera\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es estruturais identificadas, os cap\u00edtulos anteriores j\u00e1 revelaram que sua efetiva\u00e7\u00e3o permanece parcial e sujeita a entraves federativos, or\u00e7ament\u00e1rios e pol\u00edticos que dificilmente se resolvem no curto prazo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 justamente desse hiato entre o reconhecimento formal do Estado de Coisas Inconstitucional e a persist\u00eancia material das viola\u00e7\u00f5es que emerge a exist\u00eancia de um nexo causal entre a viola\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de direitos fundamentais no ambiente prisional e a reincid\u00eancia criminal, problema central do pr\u00f3ximo cap\u00edtulo<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cumpre reconhecer que, passados mais de dez anos do reconhecimento cautelar do estado de coisas inconstitucional e conclu\u00eddo o primeiro ano de vig\u00eancia do Plano Pena Justa, a promessa constitucional da execu\u00e7\u00e3o penal, que consiste em reabilitar e n\u00e3o apenas punir, permanece distante de sua efetiva\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto a superlota\u00e7\u00e3o avan\u00e7a e as medidas planejadas n\u00e3o se encontram plenamente implementadas, conforme exposto neste cap\u00edtulo, a fun\u00e7\u00e3o ressocializadora da pena, que deveria orientar toda a execu\u00e7\u00e3o penal, permanece estruturalmente neutralizada pelas pr\u00f3prias condi\u00e7\u00f5es que o ECI buscou, e ainda busca, superar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 justamente esse hiato entre a reabilita\u00e7\u00e3o prometida pela ordem jur\u00eddica e a reabilita\u00e7\u00e3o efetivamente entregue pelo sistema prisional que conduz a presente investiga\u00e7\u00e3o ao cap\u00edtulo seguinte, no qual se examinar\u00e1 o nexo causal entre a viola\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de direitos fundamentais no sistema prisional e a reincid\u00eancia criminal, an\u00e1lise que se inicia, no t\u00f3pico 3.1, pelo estudo de como o pr\u00f3prio Estado de Coisas Inconstitucional opera como obst\u00e1culo \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da pena e \u00e0 neutraliza\u00e7\u00e3o de sua fun\u00e7\u00e3o ressocializadora.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3 O NEXO CAUSAL: VIOLA\u00c7\u00c3O DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E REINCID\u00caNCIA CRIMINAL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, certificou formalmente uma falha estrutural que acomete o sistema prisional brasileiro, cuja trajet\u00f3ria o Cap\u00edtulo 2 buscou reconstruir, partindo da constata\u00e7\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e generalizada de direitos fundamentais das pessoas presas, passando pelo bloqueio das vias pol\u00edticas ordin\u00e1rias de supera\u00e7\u00e3o dessa realidade, at\u00e9 a arquitetura ainda incompleta de enfrentamento coordenado por meio do Plano Nacional Pena Justa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os dados apresentados n\u00e3o descrevem um sistema em vias de corre\u00e7\u00e3o, mas sim um sistema que, mais de uma d\u00e9cada ap\u00f3s a decis\u00e3o cautelar de 2015, permanece estruturalmente incapaz de assegurar as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de dignidade previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir do exposto, o presente cap\u00edtulo volta-se a uma pergunta que se pode deduzir logicamente do exposto no Cap\u00edtulo 2: se o sistema prisional brasileiro opera em estado de viola\u00e7\u00e3o estrutural e cont\u00ednua de direitos, que efeitos essa realidade produz sobre a finalidade da pena privativa de liberdade (a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado)?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A hip\u00f3tese que orienta a an\u00e1lise a seguir \u00e9 a de que o ECI n\u00e3o apenas convive com a reincid\u00eancia criminal, mas tamb\u00e9m opera como uma de suas causas estruturais, na medida em que, na pr\u00e1tica, neutraliza o objetivo ressocializador que a ordem jur\u00eddica atribui \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1 O Reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) como Instrumento para a Garantia da Ressocializa\u00e7\u00e3o e Efetiva\u00e7\u00e3o da Pena<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ideal ressocializador que orienta a execu\u00e7\u00e3o penal brasileira pressup\u00f5e, para sua efetiva\u00e7\u00e3o, um m\u00ednimo de condi\u00e7\u00f5es materiais e institucionais, como o acesso ao trabalho, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, a preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica e ps\u00edquica do condenado e uma estrutura de cumprimento de pena que n\u00e3o amplie o seu afastamento da vida social \u00e0 qual se pretende reintegr\u00e1-lo, raz\u00e3o pela qual o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional, ao expor a aus\u00eancia sistem\u00e1tica dessas condi\u00e7\u00f5es, assume relev\u00e2ncia n\u00e3o apenas como diagn\u00f3stico da crise prisional, mas como instrumento capaz de impulsionar a garantia da ressocializa\u00e7\u00e3o e a efetiva\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria finalidade da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, em seu art. 1\u00ba, atribui \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena o duplo objetivo de efetivar as disposi\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a condenat\u00f3ria e de proporcionar condi\u00e7\u00f5es para a integra\u00e7\u00e3o social harm\u00f4nica do condenado e do internado. Trata-se da consagra\u00e7\u00e3o legal da chamada preven\u00e7\u00e3o especial positiva, segundo a qual a pena n\u00e3o se esgota em sua dimens\u00e3o retributiva, mas se projeta como instrumento de reintegra\u00e7\u00e3o do apenado \u00e0 vida em liberdade (Bitencourt, 2023, p. 590-601).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 justamente esse m\u00ednimo existencial que o Estado de Coisas Inconstitucional atesta como ausente, o que pode ser inferido diretamente a partir da superlota\u00e7\u00e3o de 150,3% apurada pelo CNJ, da precariedade estrutural relatada desde os fundamentos da ADPF 347 e da implementa\u00e7\u00e3o ainda parcial dos eixos do Plano Pena Justa, que n\u00e3o configuram falhas pontuais e super\u00e1veis por medidas administrativas isoladas, mas um quadro de viola\u00e7\u00e3o sist\u00eamica que a pr\u00f3pria decis\u00e3o do STF reconheceu como incompat\u00edvel com a garantia m\u00ednima de dignidade da pessoa privada de liberdade (Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2025b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessas condi\u00e7\u00f5es, a ressocializa\u00e7\u00e3o deixa de ser um objetivo pol\u00edtico-criminal em disputa para se tornar, na pr\u00e1tica, uma promessa normativa sem substrato f\u00e1tico, uma vez que a lei declara um fim que a realidade estrutural do sistema prisional brasileiro impede de se concretizar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao sistematizar os efeitos da priva\u00e7\u00e3o de liberdade apontados pela cr\u00edtica criminol\u00f3gica, Santos (2014, p. 447-448) explica de que modo essa impossibilidade material se converte, especificamente, em maior reincid\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a) a priva\u00e7\u00e3o de liberdade produz maior reincid\u00eancia \u2013 portanto, maior criminalidade \u2013, determinada pelos reais efeitos nocivos da pris\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">b) a priva\u00e7\u00e3o de liberdade exerce influ\u00eancia negativa na vida real do condenado, mediante desclassifica\u00e7\u00e3o social objetiva, redu\u00e7\u00e3o das chances de futuro comportamento legal e forma\u00e7\u00e3o subjetiva da <em>autoimagem<\/em> de criminoso \u2013 portanto, habituado \u00e0 puni\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">c) a execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade representa a m\u00e1xima <em>desintegra\u00e7\u00e3o social<\/em> do condenado, com a perda do lugar de trabalho, a dissolu\u00e7\u00e3o dos la\u00e7os familiares, afetivos e sociais, a forma\u00e7\u00e3o pessoal de atitudes de depend\u00eancia determinadas pela regulamenta\u00e7\u00e3o da vida prisional, al\u00e9m do estigma social de ex-condenado;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">d) a subcultura da pris\u00e3o produz deforma\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas e emocionais no condenado, que excluem a reintegra\u00e7\u00e3o social e realizam a chamada <em>self fulfilling prophecy<\/em>, como disposi\u00e7\u00e3o aparentemente inevit\u00e1vel de carreiras criminosas;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">[&#8230;]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">f) finalmente, o grau de desadapta\u00e7\u00e3o social do condenado \u00e9 proporcional \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade: quanto maior a experi\u00eancia do preso com a <em>subcultura da pris\u00e3o<\/em>, maior a reincid\u00eancia criminal e a forma\u00e7\u00e3o de carreiras criminosas, conforme demonstra o <em>labeling approach<\/em> (Santos, 2014, p. 447 e 448, grifo do autor).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa cadeia causal, descrita por Juarez Cirino dos Santos a partir da experi\u00eancia do sistema penitenci\u00e1rio em condi\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, encontra nas condi\u00e7\u00f5es certificadas pelo ECI um agravante que amplia, n\u00e3o apenas reproduz, os efeitos crimin\u00f3genos da pris\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com isso, a superlota\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia de assist\u00eancia material e jur\u00eddica e precariedade sanit\u00e1ria se deslocam da posi\u00e7\u00e3o de falhas estruturais, incompat\u00edveis com a ordem constitucional, e passam a assumir a fun\u00e7\u00e3o de potencializadores da desintegra\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um sistema que opera a 150,3% de sua capacidade n\u00e3o apenas deixa de promover trabalho, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia ao egresso, mas tamb\u00e9m estrutura, pela pr\u00f3pria superlota\u00e7\u00e3o, o ambiente subcultural que a criminologia cr\u00edtica associa ao aprofundamento da desintegra\u00e7\u00e3o social do preso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 certo que a doutrina recomenda cautela na leitura das taxas de reincid\u00eancia como indicador exclusivo do fracasso do sistema penitenci\u00e1rio, como observado por Bitencourt (2023, p. 590-601), reportando a an\u00e1lise de Pinatel, que o simples percentual de reincid\u00eancia n\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es, a popula\u00e7\u00e3o e as peculiaridades de cada estabelecimento penal, de modo que a reincid\u00eancia n\u00e3o pode ser atribu\u00edda de forma exclusiva ao fracasso dos m\u00e9todos penitenci\u00e1rios, j\u00e1 que fatores pessoais e sociais externos a pris\u00e3o tamb\u00e9m contribuem para a reca\u00edda do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em que pese a relev\u00e2ncia dessa ressalva metodol\u00f3gica, n\u00e3o se sustenta no contexto aqui analisado, uma leitura que dilua a responsabilidade estatal. Nesse sentido, Bitencourt (2023, p. 591) reconhece que a superlota\u00e7\u00e3o e a periculosidade concentrada em determinado estabelecimento s\u00e3o fatores cruciais para o aumento da taxa de reincid\u00eancia, configurando o quadro de superpopula\u00e7\u00e3o sist\u00eamica, que o ECI certificou como estrutural e persistente no sistema prisional nacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se a superlota\u00e7\u00e3o sist\u00eamica atua como fator de incremento da reincid\u00eancia, o problema deixa de residir apenas nas condi\u00e7\u00f5es materiais do sistema penitenci\u00e1rio e passa a alcan\u00e7ar o pr\u00f3prio modelo jur\u00eddico de execu\u00e7\u00e3o da pena, pois um sistema que reiteradamente descumpre as garantias que a lei assegura ao condenado revela n\u00e3o uma falha epis\u00f3dica de gest\u00e3o, mas uma forma de funcionamento incompat\u00edvel com os fundamentos do Estado Democr\u00e1tico de Direito, o que exige examinar a execu\u00e7\u00e3o penal tamb\u00e9m sob a perspectiva cr\u00edtica de sua estrutura normativa e processual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, Carvalho (2008, p. xxviii) sustenta que o modelo brasileiro de execu\u00e7\u00e3o da pena configura um sistema totalit\u00e1rio inquisitivo, pois, na esfera p\u00fablica, reduz o acesso do apenado \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e, na esfera privada, imp\u00f5e-lhe um padr\u00e3o moral como forma de justificar um sistema meritocr\u00e1tico, de modo que a execu\u00e7\u00e3o penal adquire fei\u00e7\u00f5es inquisitoriais ao exigir do condenado reforma moral, impedir a massa carcer\u00e1ria de usufruir direitos prim\u00e1rios positivados no ordenamento jur\u00eddico e sancionar qualquer manifesta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria a esse estado de coisas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa leitura permite compreender que a reincid\u00eancia n\u00e3o decorre apenas da precariedade material das pris\u00f5es, mas tamb\u00e9m de um modelo de execu\u00e7\u00e3o que, ao condicionar o exerc\u00edcio de direitos \u00e0 ades\u00e3o do preso a uma pretensa reforma moral e ao priv\u00e1-lo dos instrumentos processuais capazes de assegurar a remi\u00e7\u00e3o, a progress\u00e3o de regime e os demais incidentes da execu\u00e7\u00e3o, prolonga sua perman\u00eancia no sistema penitenci\u00e1rio e aprofunda sua exposi\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es degradantes que o Estado de Coisas Inconstitucional reconheceu como estruturais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A supera\u00e7\u00e3o desse quadro, contudo, n\u00e3o depende apenas da boa vontade do Poder P\u00fablico, uma vez que, conforme adverte Ferrajoli (1998 apud Carvalho, 2008, p. xxvi), \u00e9 ilus\u00f3rio pensar que possa existir um bom poder capaz de tutelar direitos sem a media\u00e7\u00e3o de sistemas normativos de garantias aptos a limit\u00e1-lo e vincul\u00e1-lo, assim como nenhuma garantia jur\u00eddica pode sustentar-se somente sobre normas, dependendo tamb\u00e9m da atua\u00e7\u00e3o de seus titulares e da solidariedade das for\u00e7as pol\u00edticas e sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cr\u00edtica de Carvalho e Ferrajoli, formulada ainda no in\u00edcio dos anos 2000, antecipa em mais de uma d\u00e9cada o diagn\u00f3stico que o pr\u00f3prio Supremo viria a confirmar judicialmente em 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Wacquant (2004, p. 96), por sua vez, demonstra que o tratamento carcer\u00e1rio da mis\u00e9ria reproduz continuamente as condi\u00e7\u00f5es de sua pr\u00f3pria extens\u00e3o, quanto mais se encarceram pobres, mais eles permanecem pobres, oferecendo um alvo c\u00f4modo \u00e0 pol\u00edtica de criminaliza\u00e7\u00e3o da mis\u00e9ria, de modo que &#8220;a gest\u00e3o penal da inseguran\u00e7a social alimenta-se assim de seu pr\u00f3prio fracasso programado&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse ciclo autof\u00e1gico descrito por Wacquant guarda intr\u00ednseca rela\u00e7\u00e3o com a l\u00f3gica de que um sistema que encarcera em condi\u00e7\u00f5es que agravam a vulnerabilidade social de quem j\u00e1 ingressa fragilizado n\u00e3o est\u00e1 apenas falhando em corrigir a criminalidade, mas est\u00e1 contribuindo ativamente para sua manuten\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese central que orienta este cap\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Carvalho (2008) e Wacquant (2004), escrevendo em contextos e momentos distintos sobre a execu\u00e7\u00e3o penal brasileira e a rela\u00e7\u00e3o entre o Estado penal e a pobreza, respectivamente, convergem para a conclus\u00e3o un\u00edssona de que o objetivo ressocializador existe formalmente, mas ambos demonstram que esse objetivo \u00e9 sistematicamente neutralizado pelas condi\u00e7\u00f5es materiais em que a pena \u00e9 cumprida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A converg\u00eancia entre essas leituras permite afirmar que o problema da ressocializa\u00e7\u00e3o no Brasil n\u00e3o reside propriamente na aus\u00eancia de previs\u00e3o normativa, mas na dist\u00e2ncia entre a finalidade declarada da pena e as condi\u00e7\u00f5es concretas de sua execu\u00e7\u00e3o, o que conduz a an\u00e1lise para al\u00e9m da constata\u00e7\u00e3o cr\u00edtica e exige verificar se, ao menos em sua formula\u00e7\u00e3o mais modesta, o ideal ressocializador ainda pode ser sustentado diante de um sistema prisional cujas falhas estruturais foram formalmente reconhecidas pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bitencourt (2023, p. 590-601), na esteira do debate sobe os limites da Criminologia Cr\u00edtica, aborda o objetivo ressocializador \u201cm\u00ednimo\u201d consistente em oferecer ao condenado a possibilidade de, no futuro, levar uma vida sem novos delitos, encontra no ECI um obst\u00e1culo, pois se a estrutura m\u00ednima para essa possibilidade n\u00e3o est\u00e1 garantida, a reincid\u00eancia deixa de ser um desvio estat\u00edstico e passa a ser um resultado da pr\u00f3pria arquitetura do sistema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse modo, o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional revela-se, simultaneamente, a mais contundente confirma\u00e7\u00e3o de que a ressocializa\u00e7\u00e3o prometida pela Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal n\u00e3o se realiza nas condi\u00e7\u00f5es atuais do sistema prisional e o mais relevante instrumento jur\u00eddico dispon\u00edvel para reverter esse quadro, uma vez que, ao certificar judicialmente a aus\u00eancia do m\u00ednimo existencial e impor aos Poderes P\u00fablicos a ado\u00e7\u00e3o de medidas estruturais e monitoradas, transforma a fal\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o ressocializadora de mera constata\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria em dever constitucional de enfrentamento, cuja efetividade, contudo, somente poder\u00e1 ser aferida \u00e0 medida que a supera\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es se converta em redu\u00e7\u00e3o concreta da reincid\u00eancia criminal, fen\u00f4meno que, por constituir o indicador mais direto do \u00eaxito ou do fracasso da execu\u00e7\u00e3o penal, exige ser previamente delimitado em seu conceito e em suas esp\u00e9cies, o que se passa a examinar no t\u00f3pico seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2 O Conceito e as Esp\u00e9cies de Reincid\u00eancia Criminal<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O C\u00f3digo Penal brasileiro n\u00e3o define a reincid\u00eancia com base em crit\u00e9rios criminol\u00f3gicos, mas sim em crit\u00e9rio estritamente formal, previsto no art. 63, &#8220;verifica-se a reincid\u00eancia quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a senten\u00e7a que, no Pa\u00eds ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como sintetiza Masson (2026, item 34.10.1.2), trata-se simplesmente da pr\u00e1tica de um novo crime ap\u00f3s uma condena\u00e7\u00e3o definitiva, seja no Brasil, seja no exterior. Al\u00e9m do conceito aqui exposto, o autor elenca, em ordem cronol\u00f3gica, tr\u00eas requisitos para melhor esclarecer o instituto: um crime cometido no Brasil ou em outro pa\u00eds; condena\u00e7\u00e3o definitiva, com tr\u00e2nsito em julgado, por esse crime; e a pr\u00e1tica de novo crime. Noutras palavras, exp\u00f5e ainda:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Destarte, a reincid\u00eancia depende, obrigatoriamente, de ao menos dois crimes: um anterior, em cuja a\u00e7\u00e3o penal j\u00e1 foi proferida senten\u00e7a condenat\u00f3ria, com seu respectivo tr\u00e2nsito em julgado, e outro posterior ao tr\u00e2nsito em julgado. Com a pr\u00e1tica desse novo crime ser\u00e1 tratado como reincidente, com todas as consequ\u00eancias rigorosas da\u00ed decorrentes (Masson, 2026, item 34.10.1.2).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bitencourt (2019, coment\u00e1rio ao art. 63), ao comentar o mesmo dispositivo, salienta que a condena\u00e7\u00e3o exclusivamente \u00e0 pena de multa n\u00e3o gera os efeitos da reincid\u00eancia, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do disposto no art. 77, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A reincid\u00eancia pressup\u00f5e, portanto, necessariamente dois crimes distintos, sendo irrelevante a natureza da pena aplicada ao primeiro, podendo ser privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa, ressalvada a exce\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada quanto \u00e0 pena exclusiva de multa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 necessidade de cumprimento efetivo da pena anterior, a doutrina distingue duas esp\u00e9cies de reincid\u00eancia. Sendo a primeira denominada reincid\u00eancia real, a pr\u00f3pria ou a verdadeira ocorre quando o agente comete novo crime ap\u00f3s ter cumprido integralmente a pena imposta pelo crime anterior. E a segunda, intitulada reincid\u00eancia presumida, ficta, impr\u00f3pria ou falsa, ocorre quando o novo crime \u00e9 cometido ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o definitiva, independentemente do efetivo cumprimento da pena (Masson, 2026, item 34.10.1.6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O C\u00f3digo Penal brasileiro, na esteira da Reforma de 1984, filiou-se ao sistema da reincid\u00eancia presumida, de modo que basta o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o anterior, sendo dispens\u00e1vel o efetivo cumprimento da pena (Mirabete; Fabbrini, 2025, p. 536).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A op\u00e7\u00e3o legislativa confirmada por Mirabete e Fabbrini dialoga diretamente com a classifica\u00e7\u00e3o proposta por Masson, considerando que, ao adotar o crit\u00e9rio presumido, o legislador brasileiro optou pelo modelo mais abrangente entre os dois, ampliando o alcance pr\u00e1tico da reincid\u00eancia para al\u00e9m das hip\u00f3teses em que o condenado efetivamente cumpriu a pena anterior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa escolha tem consequ\u00eancia direta sobre o fen\u00f4meno que ser\u00e1 quantificado no t\u00f3pico 3.3, oportunidade em que se demonstrar\u00e1 que, quanto mais amplo o crit\u00e9rio jur\u00eddico adotado, maior tende a ser o n\u00famero de casos formalmente reconhecidos como reincid\u00eancia, ainda que isso nem sempre corresponda a uma interven\u00e7\u00e3o efetiva do sistema penitenci\u00e1rio na trajet\u00f3ria do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 natureza dos crimes praticados, a reincid\u00eancia pode ser gen\u00e9rica, quando os crimes est\u00e3o previstos em tipos penais diversos, ou espec\u00edfica, quando ambos os crimes se enquadram no mesmo tipo penal (Masson, 2026, item 34.10.1.6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em regra, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira trata as duas hip\u00f3teses de modo an\u00e1logo, embora existam exce\u00e7\u00f5es pontuais, como a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ao reincidente espec\u00edfico (art. 44, \u00a7 3\u00ba, do CP) e a restri\u00e7\u00e3o ao livramento condicional em crimes hediondos praticados por reincidente espec\u00edfico (art. 83, V, do CP).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Insta salientar que, no sistema brasileiro, a reincid\u00eancia n\u00e3o \u00e9 perp\u00e9tua, em raz\u00e3o do artigo 64, I, do C\u00f3digo Penal, que estabelece o chamado per\u00edodo depurador. Decorridos cinco anos entre a extin\u00e7\u00e3o da pena do crime anterior (computado o per\u00edodo de prova do sursis ou do livramento condicional, se n\u00e3o revogados) e a pr\u00e1tica de novo crime, a condena\u00e7\u00e3o anterior deixa de produzir os efeitos da reincid\u00eancia (Masson, 2026, item 34.10.1.7; Bitencourt, 2019, coment\u00e1rio ao art. 64).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se de uma op\u00e7\u00e3o legislativa que sucedeu o sistema da perpetuidade adotado na reda\u00e7\u00e3o original do C\u00f3digo Penal de 1940 e que revela, mesmo no plano estritamente dogm\u00e1tico, o reconhecimento de que o estigma penal n\u00e3o deve acompanhar o indiv\u00edduo indefinidamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 uma distin\u00e7\u00e3o relevante a ser pontuada para a compreens\u00e3o dos dados que ser\u00e3o apresentados no t\u00f3pico seguinte, que \u00e9 a que separa reincid\u00eancia de maus antecedentes. Enquanto a reincid\u00eancia qualifica-se como circunst\u00e2ncia agravante gen\u00e9rica, valorada na segunda fase da dosimetria da pena (art. 61, I, do CP), os maus antecedentes constituem circunst\u00e2ncia judicial apreciada na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59 do CP).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Havendo mais de uma condena\u00e7\u00e3o definitiva, uma pode ser utilizada para caracterizar a reincid\u00eancia e outra para os maus antecedentes, mas a mesma condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode fundamentar simultaneamente ambas as valora\u00e7\u00f5es, sob pena de bis in idem, orienta\u00e7\u00e3o j\u00e1 consolidada na S\u00famula 241 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Mirabete; Fabbrini, 2025, p. 553).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dogm\u00e1tica penal brasileira ainda reserva denomina\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para situa\u00e7\u00f5es lim\u00edtrofes, como a primariedade do r\u00e9u, que ostenta o status de prim\u00e1rio quando n\u00e3o se enquadra no conceito de reincidente, ainda que possua condena\u00e7\u00f5es definitivas, desde que nenhum crime tenha sido praticado ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da primeira senten\u00e7a condenat\u00f3ria, categoria que a jurisprud\u00eancia costuma identificar como tecnicamente prim\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sentido oposto, h\u00e1 o r\u00e9u multirreincidente, que \u00e9 o sujeito que acumula tr\u00eas ou mais condena\u00e7\u00f5es definitivas (Masson, 2026, item 34.10.1.9).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como se ver\u00e1 adiante, boa parte da dificuldade em produzir estat\u00edsticas confi\u00e1veis sobre reincid\u00eancia decorre justamente da diversidade de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos empregados para classificar quem, de fato, reincide.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa constata\u00e7\u00e3o conceitual antecipa um problema que a doutrina j\u00e1 identificava no plano te\u00f3rico, que \u00e9 o fato de a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de reincid\u00eancia, apesar de tecnicamente bem delimitada no \u00e2mbito penal, admitir operacionaliza\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas muito distintas entre si, a depender da fonte de dados, do horizonte temporal considerado e do que se entende por retorno ao sistema. Bitencourt (2023, p. 590-601) j\u00e1 alertava que o simples percentual de reincid\u00eancia \u00e9 um indicador insuficiente e de valor relativo, incapaz de captar, isoladamente, a complexidade dos fatores pessoais, sociais e institucionais envolvidos na reca\u00edda do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c0 luz dessa advert\u00eancia doutrin\u00e1ria, os dados oficiais sobre a reincid\u00eancia no sistema prisional brasileiro devem ser lidos a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.3 Dados sobre a Reincid\u00eancia Criminal no Sistema Prisional Brasileiro<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aus\u00eancia de um conceito estat\u00edstico \u00fanico de reincid\u00eancia, j\u00e1 adiantada ao final do t\u00f3pico anterior, n\u00e3o \u00e9 uma dificuldade meramente te\u00f3rica, ela se traduz, na pr\u00e1tica, em taxas de reincid\u00eancia oficiais que variam de forma expressiva a depender da metodologia empregada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro levantamento de abrang\u00eancia nacional foi conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada, em parceria com o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, em 2015, a partir de uma amostra de 936 processos de execu\u00e7\u00e3o penal referentes a apenados que cumpriram pena em 2006, distribu\u00edda entre cinco estados (Alagoas, Minas Gerais, Paran\u00e1, Pernambuco e Rio de Janeiro), adotando o conceito estritamente jur\u00eddico de reincid\u00eancia dos arts. 63 e 64 do C\u00f3digo Penal, a pesquisa identificou uma taxa de reincid\u00eancia de 24,4% no per\u00edodo de 2006 a 2011, com intervalo de confian\u00e7a de 95% e margem de erro de 2,5% (Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada; Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito quantitativo, adotou-se, como j\u00e1 mencionado, o conceito estritamente legal de reincid\u00eancia, realizando-se um estudo de corte a partir de uma amostra de apenados cujos processos de execu\u00e7\u00e3o penal tiveram baixa em 2006 em cinco Unidades da Federa\u00e7\u00e3o (Alagoas, Minas Gerais, Paran\u00e1, Pernambuco e Rio de Janeiro), acompanhando o registro de novas condena\u00e7\u00f5es no sistema entre 2006 e 2011 para tra\u00e7ar o perfil dos r\u00e9us e calcular a taxa de reincid\u00eancia legal (Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada; Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na frente qualitativa, a investiga\u00e7\u00e3o desenvolveu estudos de caso em tr\u00eas estados para verificar a efetividade das assist\u00eancias previstas na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (LEP), comparando estabelecimentos prisionais comuns com modelos diferenciados de tratamento penal, como a Gest\u00e3o P\u00fablico-Privada (PPP), a APAC e o M\u00f3dulo de Respeito, por meio de uma perspectiva multi-informada obtida em entrevistas e grupos de discuss\u00e3o com gestores, operadores do Judici\u00e1rio, agentes penitenci\u00e1rios, equipes t\u00e9cnicas, detentos e egressos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O levantamento revelou ainda um perfil marcadamente concentrado entre os reincidentes, sendo 98,5% homens, majoritariamente com mais de 25 anos e 58,5% com ensino fundamental incompleto, al\u00e9m de uma sobrerrepresenta\u00e7\u00e3o de furto e roubo (50,3% dos casos de reincid\u00eancia) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia da amostra (Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada; Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa acima delineada reproduz o recorte socioecon\u00f4mico que a literatura sobre o ECI j\u00e1 identificou como atingido pela seletividade do sistema penal e pela precariedade das condi\u00e7\u00f5es carcer\u00e1rias, sugerindo que a reincid\u00eancia, assim como a pr\u00f3pria prisionaliza\u00e7\u00e3o, incide de forma desigual sobre os mesmos grupos sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cinco anos mais tarde, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a voltou a investigar o tema em escala nacional, agora sob a \u00f3tica das reentradas ao sistema, apurando, com o relat\u00f3rio Reentradas e Reitera\u00e7\u00f5es Infracionais, que 42,5% das pessoas maiores de dezoito anos com processos registrados em 2015 retornaram ao sistema prisional at\u00e9 dezembro de 2019, e que 23,9% dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no mesmo per\u00edodo reincidiram at\u00e9 junho de 2019 (Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O dado mais expressivo desse levantamento, contudo, \u00e9 a varia\u00e7\u00e3o estadual, j\u00e1 que o Esp\u00edrito Santo registrou um \u00edndice de reentrada de 75%, enquanto Minas Gerais registrou apenas 9,5%, uma diferen\u00e7a de mais de sessenta pontos percentuais entre unidades da federa\u00e7\u00e3o submetidas ao mesmo arcabou\u00e7o normativo federal (Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2020). Essa disparidade dificilmente se explica por fatores exclusivamente criminol\u00f3gicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ela \u00e9 tamb\u00e9m, em boa medida, um indicador indireto da pr\u00f3pria desigualdade estrutural na capacidade de cada estado de assegurar condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de execu\u00e7\u00e3o penal, a mesma desigualdade institucional que o Plano Nacional Pena Justa, analisado no cap\u00edtulo anterior, foi concebido para enfrentar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O levantamento mais recente e metodologicamente mais robusto \u00e9 o estudo Reincid\u00eancia Criminal no Brasil, produzido pelo GAPPE\/UFPE em parceria com o Depen a partir de dados in\u00e9ditos de movimenta\u00e7\u00e3o prisional de mais de 900 mil internos, entre 2010 e 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Utilizando a defini\u00e7\u00e3o mais rigorosa dentre as cinco propostas pelos pesquisadores, que considera reincidente apenas o indiv\u00edduo que, ap\u00f3s sair do sistema por progress\u00e3o de pena, decis\u00e3o judicial ou fuga, volta a ingressar para cumprimento de pena, o estudo identificou uma taxa de reincid\u00eancia de 21,2% no primeiro ano ap\u00f3s a sa\u00edda, chegando a 37,6% ao longo de todo o per\u00edodo avaliado (Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional; GAPPE\/UFPE, 2022, p. 17).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Adotando uma defini\u00e7\u00e3o menos restritiva, que considera qualquer forma de reentrada ao sistema, esse percentual sobe para 42,5% (Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional; GAPPE\/UFPE, 2022, p. 17-18), coincidindo, notavelmente, com o \u00edndice de reentrada de adultos apurado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (2020) para um recorte temporal parcialmente distinto, o que refor\u00e7a a converg\u00eancia entre as duas fontes quanto \u00e0 ordem de grandeza do fen\u00f4meno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O mesmo estudo revela que a reincid\u00eancia se concentra fortemente nos primeiros meses ap\u00f3s a sa\u00edda do sistema prisional, j\u00e1 que quase 30% dos que reincidem o fazem j\u00e1 no primeiro m\u00eas de liberdade (Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional; GAPPE\/UFPE, 2022, p. 20). Quanto \u00e0 natureza dos crimes, tr\u00e1fico de drogas, roubo e furto respondem por cerca de metade dos processos criminais em que os egressos voltam a figurar como r\u00e9us, com forte tend\u00eancia de reitera\u00e7\u00e3o no mesmo tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por exemplo, 27% dos que reincidem ap\u00f3s roubo cometem novo roubo, e 24% dos que reincidem ap\u00f3s crime de drogas voltam a responder por crime da mesma natureza (Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional; GAPPE\/UFPE, 2022, p. 18-19).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa concentra\u00e7\u00e3o temporal e tem\u00e1tica \u00e9 compat\u00edvel com a explica\u00e7\u00e3o criminol\u00f3gica desenvolvida no t\u00f3pico 3.1, na medida em que o momento imediatamente posterior \u00e0 soltura, marcado pela aus\u00eancia de rede de apoio, de trabalho e de acompanhamento ao egresso, \u00e9 exatamente aquele em que os efeitos desagregadores do c\u00e1rcere, descritos por Santos, se manifestam mais intensamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A revis\u00e3o sistem\u00e1tica de Lima, Silveira, Irffi e Oliveira (2025, p. 276), baseada no escore de Maryland, buscou identificar programas de ressocializa\u00e7\u00e3o com evid\u00eancias emp\u00edricas de efic\u00e1cia na redu\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia. Dos 75 programas internacionais mapeados, apenas 31 atendiam aos crit\u00e9rios m\u00ednimos de inclus\u00e3o da revis\u00e3o, 17 alcan\u00e7aram pontua\u00e7\u00e3o suficiente para avalia\u00e7\u00e3o e somente 8 demonstraram efeitos positivos comprovados na reintegra\u00e7\u00e3o de egressos, nenhum deles era brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Lima, Silveira, Irffi e Oliveira (2025, p. 292) concluem que a literatura nacional carece de evid\u00eancias emp\u00edricas sobre a efic\u00e1cia dos programas de ressocializa\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis no Brasil, em parte devido \u00e0 dificuldade de acesso a dados p\u00fablicos e \u00e0 aus\u00eancia de um conceito uniforme de reincid\u00eancia entre os estados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A converg\u00eancia entre essa leitura, constru\u00edda a partir de uma revis\u00e3o de literatura orientada por m\u00e9tricas de pol\u00edtica p\u00fablica, e o arcabou\u00e7o da Criminologia Cr\u00edtica explorado no t\u00f3pico 3.1 n\u00e3o parece mera coincid\u00eancia. Dados e doutrina, por caminhos metodol\u00f3gicos inteiramente distintos, acabam apontando para a mesma conclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O conjunto de dados aqui reunidos permite chegar a tr\u00eas conclus\u00f5es articuladas. A primeira \u00e9 que a reincid\u00eancia criminal no sistema prisional brasileiro \u00e9 elevada e persistente, independentemente da metodologia oficial empregada, ainda que a cifra exata varie, indo de pouco mais de 20% a mais de 40%, a depender do crit\u00e9rio e do horizonte temporal adotados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda \u00e9 que essa reincid\u00eancia n\u00e3o se distribui igualmente entre estados (Conselho Nacional de Justi\u00e7a, 2020), entre perfis sociais ou ao longo do tempo, concentrando-se nos grupos e momentos em que a fragilidade da rede de prote\u00e7\u00e3o estatal \u00e9 mais evidente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A terceira \u00e9 que a produ\u00e7\u00e3o de conhecimento cient\u00edfico nacional sobre pol\u00edticas capazes de reduzir esse fen\u00f4meno permanece incipiente, o que j\u00e1 \u00e9, por si s\u00f3, mais um sintoma da precariedade institucional certificada pelo Estado de Coisas Inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses tr\u00eas achados, contudo, somente adquirem pleno significado quando confrontados com o diagn\u00f3stico constru\u00eddo no t\u00f3pico 3.1, segundo o qual o Estado de Coisas Inconstitucional, ao certificar a aus\u00eancia do m\u00ednimo existencial no sistema prisional, esvazia as condi\u00e7\u00f5es materiais indispens\u00e1veis \u00e0 ressocializa\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual se imp\u00f5e, no t\u00f3pico seguinte, articular a frustra\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o ressocializadora, a persist\u00eancia do estado de coisas inconstitucional e os \u00edndices de reincid\u00eancia criminal aqui examinados, de modo a demonstrar que entre esses fen\u00f4menos n\u00e3o h\u00e1 mera coincid\u00eancia, mas uma rela\u00e7\u00e3o de causalidade que o pr\u00f3prio sistema penal produz e reproduz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.4 Ressocializa\u00e7\u00e3o, ECI e reincid\u00eancia: a configura\u00e7\u00e3o do nexo causal<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os dados reunidos no t\u00f3pico anterior, ainda que produzidos sob metodologias heterog\u00eaneas, confirmam em n\u00fameros aquilo que a Criminologia Cr\u00edtica j\u00e1 antecipava no plano te\u00f3rico desde o t\u00f3pico 3.1, na medida em que revelam que a pena privativa de liberdade, tal como executada no sistema prisional brasileiro, n\u00e3o apenas deixa de promover a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado como contribui ativamente para reproduzir a criminalidade que se prop\u00f5e a combater, o que exige, neste \u00faltimo t\u00f3pico, a identifica\u00e7\u00e3o dos mecanismos pelos quais essa reprodu\u00e7\u00e3o ocorre e do modo como o Estado de Coisas Inconstitucional os potencializa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao examinar a literatura emp\u00edrica produzida sobre a realidade prisional, Alessandro Baratta demonstra que a contradi\u00e7\u00e3o entre a priva\u00e7\u00e3o de liberdade e a reeduca\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 acidental, mas inerente \u00e0 pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o que se sintetiza na passagem transcrita por Gon\u00e7alves e Amorim (2022, p. 16) e reproduzida a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As caracter\u00edsticas deste modelo, do ponto de vista que mais nos interessa, podem ser resumidas no fato de que os institutos de deten\u00e7\u00e3o produzem efeitos contr\u00e1rios \u00e0 reeduca\u00e7\u00e3o e \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o do condenado, e favor\u00e1veis \u00e0 sua est\u00e1vel inser\u00e7\u00e3o na popula\u00e7\u00e3o criminosa. O c\u00e1rcere \u00e9 contr\u00e1rio a todo moderno ideal educativo, porque este promove a individualidade, o auto-respeito do indiv\u00edduo, alimentado pelo respeito que o educador tem dele. As cerim\u00f4nias de degrada\u00e7\u00e3o no in\u00edcio da deten\u00e7\u00e3o, com as quais o encarcerado \u00e9 despojado at\u00e9 dos s\u00edmbolos exteriores da pr\u00f3pria autonomia (vestu\u00e1rios e objetos pessoais), s\u00e3o o oposto de tudo isso. A educa\u00e7\u00e3o promove o sentimento de liberdade e de espontaneidade do indiv\u00edduo: a vida no c\u00e1rcere, como universo disciplinar, tem um car\u00e1ter repressivo e uniformizante (Baratta, 2002, p. 183 apud Gon\u00e7alves; Amorim, 2022, p. 16).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A passagem revela que a \u201cest\u00e1vel inser\u00e7\u00e3o na popula\u00e7\u00e3o criminosa\u201d decorre da l\u00f3gica da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o de deten\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de uma falha moral do indiv\u00edduo, de modo que, se esse efeito se manifesta mesmo em estabelecimentos que funcionam dentro da legalidade, ele necessariamente se intensifica no cen\u00e1rio reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, em que a superlota\u00e7\u00e3o, a insalubridade e a aus\u00eancia de trabalho e de educa\u00e7\u00e3o acrescentam \u00e0s cerim\u00f4nias de degrada\u00e7\u00e3o descritas pelo autor uma degrada\u00e7\u00e3o material permanente, o que configura o primeiro elo do nexo causal que este t\u00f3pico pretende demonstrar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bitencourt (2023, p. 590), trazendo a ideia de Antonio Garc\u00eda-Pablos de Molina (1988, p. 40) chega a conclus\u00e3o semelhante ao considerar que o ambiente carcer\u00e1rio \u00e9 \u201cum meio artificial, antinatural, que n\u00e3o permite realizar nenhum trabalho reabilitador com o recluso\u201d, observando que a estigmatiza\u00e7\u00e3o e o etiquetamento que o condenado sofre com a senten\u00e7a tornam, na pr\u00e1tica, pouco prov\u00e1vel sua reabilita\u00e7\u00e3o, e o sistema penal, tal como a escola, na compara\u00e7\u00e3o empregada por Bitencourt (2023, p. 590-601), desintegra os socialmente fr\u00e1geis e aprofunda a marginaliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente antes do ingresso no sistema penitenci\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse processo de desintegra\u00e7\u00e3o \u00e9 potencializado, e n\u00e3o apenas reproduzido, pelas condi\u00e7\u00f5es estruturais certificadas pelo ECI, j\u00e1 que a superlota\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia de assist\u00eancia e a precariedade material intensificam exatamente os fatores (desclassifica\u00e7\u00e3o social, subcultura carcer\u00e1ria, profecia autorrealiz\u00e1vel) que Santos (2014, p. 447-449) identifica como determinantes da reincid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em obra dedicada especificamente \u00e0 crise da pena privativa de liberdade, Bitencourt (2025, cap. IV, item 2) sistematiza os fatores que imprimem \u00e0 vida prisional um car\u00e1ter crimin\u00f3geno e os classifica em materiais, como as defici\u00eancias de alojamento, de alimenta\u00e7\u00e3o e de higiene; psicol\u00f3gicos, relacionados a um ambiente em que \u201ca aprendizagem do crime e a forma\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es delitivas s\u00e3o tristes consequ\u00eancias do ambiente penitenci\u00e1rio\u201d, e sociais, ligados \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o que provoca \u201cuma desadapta\u00e7\u00e3o t\u00e3o profunda que resulta dif\u00edcil conseguir a reinser\u00e7\u00e3o social do delinquente\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A classifica\u00e7\u00e3o proposta encontra correspond\u00eancia quase exata no quadro f\u00e1tico que fundamentou a declara\u00e7\u00e3o do Estado de Coisas Inconstitucional, j\u00e1 que a superlota\u00e7\u00e3o e a insalubridade constatadas pelo Supremo Tribunal Federal correspondem aos fatores materiais, o dom\u00ednio das fac\u00e7\u00f5es e a conviv\u00eancia indiscriminada entre presos de periculosidades distintas correspondem aos fatores psicol\u00f3gicos, e a aus\u00eancia de trabalho, de estudo e de contato regular com a fam\u00edlia corresponde aos fatores sociais, raz\u00e3o pela qual se pode afirmar que o ECI, em termos concretos, representa a reuni\u00e3o simult\u00e2nea e permanente de todos os fatores crimin\u00f3genos descritos pela doutrina.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse diagn\u00f3stico, Alessandro Baratta prop\u00f4s um conjunto de alternativas \u00e0 pol\u00edtica criminal tradicional, sistematizadas por Bitencourt (2023, p. 590-601). Entre elas est\u00e3o a substitui\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica criminal de meros substitutivos penais por reformas sociais amplas que promovam igualdade e democracia; a orienta\u00e7\u00e3o da tutela penal para bens jur\u00eddicos coletivos relevantes, como sa\u00fade, seguran\u00e7a no trabalho e meio ambiente, deslocando o foco da criminaliza\u00e7\u00e3o das classes baixas para a criminalidade n\u00e3o convencional; a submiss\u00e3o da quest\u00e3o criminal a um debate p\u00fablico amplo, capaz de romper com a l\u00f3gica repressiva de &#8220;lei e ordem&#8221;; e, em sua formula\u00e7\u00e3o mais radical, a pr\u00f3pria aboli\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, substitu\u00edda por formas autogestion\u00e1rias de controle da delinqu\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mirabete e Fabbrini (2024, p. 85), em obra de refer\u00eancia sobre execu\u00e7\u00e3o penal, tamb\u00e9m reconhecem que o ambiente prisional, pela falta de trabalho e de lazer e pelas condi\u00e7\u00f5es de superlota\u00e7\u00e3o dos pres\u00eddios, n\u00e3o apenas deixa de contribuir para a recupera\u00e7\u00e3o do condenado como se torna fator crimin\u00f3geno, e acrescentam que a subcultura prisional produz um div\u00f3rcio entre os valores internos e as regras da vida em liberdade, \u201ccolaborando diretamente na forma\u00e7\u00e3o de estere\u00f3tipos negativos do sentenciado, o que o leva, quando posto em liberdade, a uma completa marginalidade da vida comunit\u00e1ria\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A converg\u00eancia entre as obras expostas demonstra que o reconhecimento do efeito crimin\u00f3geno das condi\u00e7\u00f5es prisionais n\u00e3o constitui posi\u00e7\u00e3o isolada de uma \u00fanica corrente te\u00f3rica, mas conclus\u00e3o compartilhada por diferentes vertentes do pensamento penal brasileiro, o que fortalece a premissa de que a superlota\u00e7\u00e3o certificada no Cap\u00edtulo 2 opera como causa ativa de novos delitos, e n\u00e3o apenas como problema humanit\u00e1rio devinculado da seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Santos (2014, p. 453) descreve o momento em que esses efeitos se projetam para fora do estabelecimento prisional ao afirmar que \u201ca pris\u00e3o prisionaliza o preso que, depois de aprender a viver na pris\u00e3o, retorna para as mesmas condi\u00e7\u00f5es sociais adversas que determinaram a criminaliza\u00e7\u00e3o anterior\u201d, completando o racioc\u00ednio ao associar a desclassifica\u00e7\u00e3o social, a subcultura prisional e a estigmatiza\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da chamada profecia autorrealiz\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A formula\u00e7\u00e3o do autor permite compreender por que os dados oficiais examinados no t\u00f3pico 3.3 revelam a concentra\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia nos primeiros meses ap\u00f3s a soltura, uma vez que o egresso retorna ao meio social desprovido das habilidades que a vida em liberdade exige e portador de valores adquiridos para sobreviver no sistema prisional, de modo que o per\u00edodo imediatamente posterior \u00e0 libera\u00e7\u00e3o se converte no momento de maior vulnerabilidade, justamente porque nenhuma prepara\u00e7\u00e3o efetiva para a sa\u00edda foi realizada durante a execu\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Wacquant (2004, p. 7), ao dirigir-se especificamente ao leitor brasileiro, descreve as pris\u00f5es do pa\u00eds como estabelecimentos marcados pela superlota\u00e7\u00e3o, por condi\u00e7\u00f5es abomin\u00e1veis de higiene, pela viol\u00eancia e pela inatividade for\u00e7ada, e conclui que \u201co aparelho carcer\u00e1rio brasileiro s\u00f3 serve para agravar a instabilidade e a pobreza das fam\u00edlias cujos membros ele sequestra e para alimentar a criminalidade pelo desprezo escandaloso da lei, pela cultura da desconfian\u00e7a dos outros e da recusa das autoridades que ele promove\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A leitura do autor acrescenta ao nexo causal uma dimens\u00e3o que ultrapassa a pessoa privada de liberdade e alcan\u00e7a o seu n\u00facleo familiar, na medida em que o empobrecimento provocado pela priva\u00e7\u00e3o de liberdade atinge precisamente os grupos sociais mais expostos \u00e0 seletividade penal, identificados no t\u00f3pico 3.3 como os mais representados entre os reincidentes, de maneira que o sistema prisional em estado de coisas inconstitucional n\u00e3o apenas devolve \u00e0 sociedade um egresso mais propenso ao delito, mas tamb\u00e9m fragiliza o ambiente ao qual ele retorna, fechando o ciclo que o pr\u00f3prio Wacquant denomina \u201cpauperiza\u00e7\u00e3o penal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os autores examinados at\u00e9 aqui, embora partam de matrizes te\u00f3ricas distintas, convergem para uma mesma conclus\u00e3o que permite articular os tr\u00eas elementos desta pesquisa, pois demonstram que a ressocializa\u00e7\u00e3o prevista na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal depende de condi\u00e7\u00f5es materiais e relacionais que o estado de coisas inconstitucional suprime, de modo que a pena executada nessas condi\u00e7\u00f5es deixa de funcionar como instrumento de reintegra\u00e7\u00e3o e passa a operar como fator de reprodu\u00e7\u00e3o da criminalidade, cuja express\u00e3o mais vis\u00edvel \u00e9 a reincid\u00eancia, o que confirma que a viola\u00e7\u00e3o estrutural de direitos, a fal\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o ressocializadora e a reitera\u00e7\u00e3o delitiva n\u00e3o constituem fen\u00f4menos paralelos, mas etapas sucessivas de um mesmo processo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Retomando a advert\u00eancia de Bitencourt (2025, cap. IV, item 3) j\u00e1 mencionada, segundo a qual superpopula\u00e7\u00e3o e periculosidade constituem fatores important\u00edssimos no aumento da taxa de reincid\u00eancia, importa destacar que, entre os fatores estruturais reunidos pelo ECI, a superlota\u00e7\u00e3o ocupa posi\u00e7\u00e3o central, na medida em que n\u00e3o se limita a agravar as condi\u00e7\u00f5es materiais da cust\u00f3dia, mas re\u00fane no mesmo espa\u00e7o presos de periculosidades distintas e potencializa exatamente a combina\u00e7\u00e3o que o autor, a partir das ressalvas de Pinatel, identifica como a mais prop\u00edcia ao retorno ao crime.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As vari\u00e1veis apontadas pelo autor s\u00e3o exatamente aquelas que caracterizam o sistema prisional brasileiro descrito no Cap\u00edtulo 2 marcado por uma ocupa\u00e7\u00e3o muito superior \u00e0 capacidade de vagas e pela aus\u00eancia de separa\u00e7\u00e3o efetiva entre presos provis\u00f3rios, prim\u00e1rios e reincidentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que conduziu a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria no julgamento de m\u00e9rito da ADPF 347, reconheceu expressamente a rela\u00e7\u00e3o entre o estado de coisas inconstitucional e a reincid\u00eancia, nos termos transcritos a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, o estado de coisas inconstitucional dos pres\u00eddios conduz ao agravamento da situa\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica fora do sistema prisional, quer porque os delitos passam a ser operados de dentro do c\u00e1rcere, quer porque se devolvem \u00e0 sociedade cidad\u00e3os que se sujeitaram por anos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es mais aviltantes e que muitas vezes s\u00e3o for\u00e7ados a se associar a organiza\u00e7\u00f5es criminosas. Como o sistema n\u00e3o possui a capacidade de ressocializar o preso, ao contr\u00e1rio, presta-se a incrementar sua potencialidade delitiva, os \u00edndices de reincid\u00eancia s\u00e3o elevados. A dificuldade de voltar ao mercado de trabalho e de construir uma vida digna empurra os egressos do sistema de volta para a criminalidade. H\u00e1, portanto, um c\u00edrculo vicioso: quanto pior \u00e9 o sistema carcer\u00e1rio, maior \u00e9 a criminalidade, maior \u00e9 a falta de seguran\u00e7a p\u00fablica, maior \u00e9 a reincid\u00eancia e, consequentemente, maior \u00e9 a demanda de retorno ao c\u00e1rcere (Brasil, 2023, p. 119).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A passagem assume especial relev\u00e2ncia para esta pesquisa porque demonstra que o nexo causal aqui sustentado n\u00e3o \u00e9 apenas uma constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, mas uma premissa adotada pela pr\u00f3pria Corte ao declarar o estado de coisas inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reunidos os elementos examinados ao longo deste cap\u00edtulo, torna-se poss\u00edvel formular de modo expl\u00edcito o nexo causal que esta pesquisa se prop\u00f4s a demonstrar, na medida em que a execu\u00e7\u00e3o penal brasileira opera em estado de viola\u00e7\u00e3o estrutural de direitos fundamentais reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (Cap\u00edtulo 2), viola\u00e7\u00e3o essa que inviabiliza as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas das quais depende a fun\u00e7\u00e3o ressocializadora atribu\u00edda \u00e0 pena pela Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (t\u00f3pico 3.1) e que, por meio da prisionaliza\u00e7\u00e3o, da estigmatiza\u00e7\u00e3o, da coopta\u00e7\u00e3o por fac\u00e7\u00f5es e da pauperiza\u00e7\u00e3o, produz um ambiente estruturalmente propenso \u00e0 reitera\u00e7\u00e3o delitiva, cuja express\u00e3o emp\u00edrica aparece nas taxas de reincid\u00eancia entre 21% e 42,5%, concentradas nos primeiros meses ap\u00f3s a soltura (t\u00f3pico 3.3), raz\u00e3o pela qual o Estado de Coisas Inconstitucional deve ser compreendido n\u00e3o apenas como diagn\u00f3stico de viola\u00e7\u00e3o de direitos, mas tamb\u00e9m como explica\u00e7\u00e3o estrutural relevante para a persist\u00eancia da reincid\u00eancia criminal no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconhecer esse nexo, contudo, n\u00e3o significa afirmar que o sistema prisional seja a causa \u00fanica da reincid\u00eancia, e o pr\u00f3prio Bitencourt (2025, cap. IV, item 2) adverte que \u201cN\u00e3o existe evid\u00eancia cient\u00edfica sobre o valor espec\u00edfico que pode ter a experi\u00eancia carcer\u00e1ria como fator crimin\u00f3geno\u201d, acrescentando que a natureza do tratamento penal tem papel importante na persist\u00eancia dos n\u00edveis de reincid\u00eancia, \u201cmas n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico e nem sempre \u00e9 o fator mais importante\u201d (Bitencourt, 2025, cap. IV, item 3).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A advert\u00eancia do autor n\u00e3o enfraquece a tese deste trabalho, mas a torna mais precisa, uma vez que o nexo aqui sustentado n\u00e3o pretende isolar o sistema prisional como fator exclusivo, mas sim demonstrar que, entre os m\u00faltiplos fatores pessoais, familiares e socioecon\u00f4micos, o sistema prisional \u00e9 um deles que contribui para a reincid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Insta salientar que o estado de coisas inconstitucional ocupa posi\u00e7\u00e3o de concausa estrutural, tanto por atuar como fator aut\u00f4nomo quanto por agravar as vulnerabilidades que a pessoa j\u00e1 trazia antes do ingresso no sistema, sendo ainda o \u00fanico deles diretamente imput\u00e1vel \u00e0 omiss\u00e3o do Estado durante o per\u00edodo de cust\u00f3dia, o que torna o seu reconhecimento condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que qualquer pol\u00edtica de enfrentamento da reincid\u00eancia deixe de tratar o sistema prisional como vari\u00e1vel neutra do problema e passe a trat\u00e1-lo como uma de suas causas mais evidentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 a partir dessa constata\u00e7\u00e3o que as considera\u00e7\u00f5es finais desta pesquisa retomam o percurso constru\u00eddo nos cap\u00edtulos anteriores, que parte da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conferida \u00e0 pessoa privada de liberdade (Cap\u00edtulo 1), passa pelo reconhecimento judicial da falha estrutural do sistema prisional na ADPF 347 (Cap\u00edtulo 2) e alcan\u00e7a a configura\u00e7\u00e3o do nexo causal entre essa falha e a reincid\u00eancia criminal (Cap\u00edtulo 3), com o prop\u00f3sito de apontar, \u00e0 luz desse diagn\u00f3stico integrado, os caminhos poss\u00edveis para a sua supera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa partiu da constata\u00e7\u00e3o de que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ao eleger a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democr\u00e1tico de Direito, estendeu sua prote\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e0s pessoas privadas de liberdade, mas que esse arcabou\u00e7o normativo convive com um sistema prisional marcado pela superlota\u00e7\u00e3o, pela precariedade assistencial e pela viola\u00e7\u00e3o reiterada de direitos fundamentais, quadro que levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer, na ADPF 347, a exist\u00eancia de um Estado de Coisas Inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, o trabalho prop\u00f4s-se a investigar a reincid\u00eancia criminal como efeito da viola\u00e7\u00e3o estrutural e cont\u00ednua de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, partindo da premissa de que essa viola\u00e7\u00e3o, ao inviabilizar as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de que depende a finalidade ressocializadora da pena privativa de liberdade, contribui para o retorno do egresso ao crime, tendo como objetivo geral analisar o nexo causal entre o estado de coisas inconstitucional e a persist\u00eancia da reincid\u00eancia no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Cap\u00edtulo 1, que atendeu ao primeiro objetivo espec\u00edfico, verificou-se que a extensa prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conferida \u00e0 pessoa privada de liberdade nos planos internacional, constitucional e infraconstitucional n\u00e3o se traduziu em efic\u00e1cia social, j\u00e1 que a seletividade penal, a superlota\u00e7\u00e3o e a dupla penaliza\u00e7\u00e3o desfiguram a finalidade que a pr\u00f3pria Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal atribui \u00e0 pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo objetivo espec\u00edfico foi cumprido no Cap\u00edtulo 2, que reconstruiu a trajet\u00f3ria do Estado de Coisas Inconstitucional desde sua origem na Corte Constitucional colombiana at\u00e9 sua recep\u00e7\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrando que a decis\u00e3o cautelar de 2015 e o julgamento de m\u00e9rito de 2023 certificaram judicialmente uma falha estrutural cujo enfrentamento foi confiado ao Plano Nacional Pena Justa, conduzido pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que, apesar de representar avan\u00e7o institucional in\u00e9dito, ainda enfrenta entraves normativos, federativos e or\u00e7ament\u00e1rios para sua plena efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro objetivo foi alcan\u00e7ado no Cap\u00edtulo 3, no qual se demonstrou que as condi\u00e7\u00f5es certificadas pelo ECI suprimem o m\u00ednimo existencial necess\u00e1rio \u00e0 ressocializa\u00e7\u00e3o e que os dados oficiais, apesar de sua heterogeneidade metodol\u00f3gica, revelam taxas de reincid\u00eancia entre 21% e 42,5%, concentradas nos primeiros meses ap\u00f3s a soltura e entre os grupos mais expostos \u00e0 seletividade penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com base nesse percurso, pode-se afirmar que o problema de pesquisa foi respondido, na medida em que se verificou que a viola\u00e7\u00e3o estrutural de direitos no sistema prisional n\u00e3o se restringe ao per\u00edodo de cumprimento da pena, mas neutraliza a fun\u00e7\u00e3o ressocializadora e ativa mecanismos como a prisionaliza\u00e7\u00e3o, a estigmatiza\u00e7\u00e3o, a coopta\u00e7\u00e3o por fac\u00e7\u00f5es e a pauperiza\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias, que tornam o egresso mais vulner\u00e1vel \u00e0 reitera\u00e7\u00e3o delitiva e alimentam um ciclo em que a reincid\u00eancia retorna ao sistema sob a forma de novas entradas e de mais superlota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Confirmou-se, assim, a hip\u00f3tese de que o estado de coisas inconstitucional opera como uma das causas estruturais da reincid\u00eancia, com a ressalva de que o fen\u00f4meno \u00e9 multifatorial e de que o ECI atua como concausa relevante, e n\u00e3o como causa \u00fanica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entre os resultados alcan\u00e7ados, destaca-se a converg\u00eancia entre fontes de naturezas distintas, j\u00e1 que a doutrina penal, a criminologia cr\u00edtica, os dados oficiais, a Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e a pr\u00f3pria fundamenta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 reconhecem, cada qual a seu modo, que as condi\u00e7\u00f5es degradantes do sistema prisional contribuem para o retorno ao crime, o que confere ao nexo causal sustentado neste trabalho respaldo te\u00f3rico, emp\u00edrico e institucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que se refere aos caminhos de supera\u00e7\u00e3o, a pesquisa indica que o enfrentamento da reincid\u00eancia depende, antes de qualquer outra medida, da garantia de um patamar m\u00ednimo de condi\u00e7\u00f5es materiais na execu\u00e7\u00e3o penal, o que passa pela efetiva implementa\u00e7\u00e3o do Plano Pena Justa, pela redu\u00e7\u00e3o da superlota\u00e7\u00e3o e do uso excessivo da priva\u00e7\u00e3o de liberdade, pela amplia\u00e7\u00e3o do acesso ao trabalho, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 sa\u00fade durante o cumprimento da pena e pela estrutura\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de apoio ao egresso, especialmente nos primeiros meses ap\u00f3s a soltura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Durante a investiga\u00e7\u00e3o, contudo, surgiram novos problemas que extrapolam os limites deste trabalho, como a aus\u00eancia de um conceito estat\u00edstico \u00fanico de reincid\u00eancia, a falta de estudos capazes de isolar o peso espec\u00edfico das condi\u00e7\u00f5es prisionais e a escassez de avalia\u00e7\u00f5es emp\u00edricas sobre os programas de ressocializa\u00e7\u00e3o existentes no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, sugere-se que pesquisas futuras acompanhem os resultados do Plano Pena Justa ao longo do tempo e verifiquem se a melhoria das condi\u00e7\u00f5es prisionais se traduz, de fato, em redu\u00e7\u00e3o das taxas de reincid\u00eancia nas diferentes unidades da federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do exposto, conclui-se que o enfrentamento da reincid\u00eancia criminal no Brasil pressup\u00f5e a supera\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es estruturais de direitos fundamentais no sistema prisional, de modo que a execu\u00e7\u00e3o penal deixe de ser tratada como vari\u00e1vel neutra do problema e passe a ser reconhecida como uma de suas causas mais evidentes, j\u00e1 que somente a efetiva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa privada de liberdade permitir\u00e1 que a pena cumpra a finalidade ressocializadora que a ordem jur\u00eddica lhe atribui e que a sociedade legitimamente espera.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITENCOURT, Cezar Roberto. <strong>C\u00f3digo penal comentado<\/strong>. 10. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITENCOURT, Cezar Roberto. <strong>Tratado de direito penal<\/strong>: parte geral (arts. 1\u00ba ao 120). 29. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva Jur, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITENCOURT, Cezar Roberto. <strong>Fal\u00eancia da pena de pris\u00e3o<\/strong>: causas e alternativas. 6. ed. comemorativa. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2025. E-book.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRAGA, Roberta de Lima; SIQUEIRA, Jos\u00e9 Amauri. Garantias fundamentais dos direitos humanos no contexto da execu\u00e7\u00e3o penal. <strong>Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ci\u00eancias e Educa\u00e7\u00e3o \u2013 REASE<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 12, n. 7, p. 1-19, jul. 2026. DOI: https:\/\/doi.org\/10.51891\/rease.v12i7.28442.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. [Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm. Acesso em: 5 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Bras\u00edlia, DF, 13 jul. 1984. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7210.htm. Acesso em: 5 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto n\u00ba 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Bras\u00edlia, DF, 9 nov. 1992.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). <strong>Habeas Corpus 97.256\/RS<\/strong>. Relator: Min. Ayres Britto, 1\u00ba set. 2010. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, n. 247, 16 dez. 2010. Dispon\u00edvel em: https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=617879. Acesso em: 29 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). <strong>Medida Cautelar na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 347\/DF<\/strong>. Relator: Min. Marco Aur\u00e9lio, 9 set. 2015. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 19 fev. 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). <strong>Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 347\/DF<\/strong>. Relator: Min. Marco Aur\u00e9lio. Redator do ac\u00f3rd\u00e3o: Min. Lu\u00eds Roberto Barroso, 4 out. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRITO, Alexis Couto de. <strong>Execu\u00e7\u00e3o penal<\/strong>. 10. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. <strong>Dimens\u00f5es do ativismo judicial do STF<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. <strong>Da inconstitucionalidade por omiss\u00e3o ao \u201cestado de coisas inconstitucional\u201d<\/strong>. 2015. 248 f. Tese (Doutorado em Direito) \u2013 Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARVALHO, Salo de. <strong>Pena e garantias<\/strong>. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAVALCANTE, Diogo Lopes; ROCHA JR., Weimar Freire da. Estado de coisas inconstitucional: a crise do sistema carcer\u00e1rio brasileiro. <strong>Ius Gentium<\/strong>, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 4-32, jul.\/dez. 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CESTARI, Daniel Pheula. <strong>A fun\u00e7\u00e3o constitucional da pena de pris\u00e3o<\/strong>: do v\u00e9rtice punitivo ao hermen\u00eautico. 2018. 238 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Ci\u00eancias Criminais) \u2013 Escola de Direito, Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COBUCCI, Thiago Clemente. <strong>O estado de coisas inconstitucional e as decis\u00f5es da Corte Constitucional da Col\u00f4mbia e do Supremo Tribunal Federal<\/strong>: an\u00e1lise te\u00f3rica e emp\u00edrica da capacidade institucional das Cortes Constitucionais para lidar com problemas polic\u00eantricos e promover a efetividade de suas decis\u00f5es que dependem da implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. S\u00e3o Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo, 2024. (Portal de Livros Abertos da USP).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COL\u00d4MBIA. Corte Constitucional. <strong>Sentencia SU-559, de 6 de noviembre de 1997<\/strong>. Bogot\u00e1: Corte Constitucional, 1997. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.corteconstitucional.gov.co\/relatoria\/1997\/SU559-97.htm. Acesso em: 29 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COL\u00d4MBIA. Corte Constitucional. <strong>Sentencia T-153, de 28 de abril de 1998<\/strong>. Bogot\u00e1: Corte Constitucional, 1998.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <strong>Reentradas e reitera\u00e7\u00f5es infracionais<\/strong>: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Bras\u00edlia: CNJ, 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/Panorama-das-Reentradas-no-Sistema-Socioeducativo.pdf. Acesso em: 14 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <strong>Audi\u00eancias de cust\u00f3dia completam 10 anos com dados in\u00e9ditos<\/strong>. Bras\u00edlia: CNJ, 2025a. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/audiencias-de-custodia-completam-10-anos-com-dados-ineditos\/. Acesso em: 10 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <strong>Pres\u00eddios apresentam superlota\u00e7\u00e3o de 150% aponta novo Geopres\u00eddios<\/strong>. Bras\u00edlia: CNJ, 10 dez. 2025b. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/presidios-apresentam-superlotacao-de-150-aponta-novo-geopresidios\/. Acesso em: 10 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <strong>Pena Justa<\/strong>: Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Pris\u00f5es Brasileiras: informe de monitoramento ao Supremo Tribunal Federal: 1\u00ba semestre de 2025. Bras\u00edlia: CNJ, 2025c. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/informe-pena-justa-ago-2025.pdf. Acesso em: 30 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A; MINIST\u00c9RIO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA. <strong>Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Pris\u00f5es Brasileiras \u2013 Pena Justa<\/strong>: plano e matriz. Bras\u00edlia: CNJ, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CRUZ, Gabriel Dias Marques da; LEMOS, Amanda Nunes Lopes Espi\u00f1eira. Estado de coisas inconstitucional na ADPF 347: an\u00e1lise da natureza jur\u00eddica adotada pelo Supremo Tribunal Federal. <strong>Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social<\/strong>, Campinas, v. 3, e226535, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DEPARTAMENTO PENITENCI\u00c1RIO NACIONAL; GRUPO DE AN\u00c1LISE DE POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS E ECONOMIA (GAPPE\/UFPE). <strong>Reincid\u00eancia criminal no Brasil<\/strong>. Bras\u00edlia: Depen; Recife: GAPPE\/UFPE, 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/senappen\/pt-br\/assuntos\/noticias_OLD\/depen-divulga-relatorio-previo-de-estudo-inedito-sobre-reincidencia-criminal-no-brasil\/reincidencia-criminal-no-brasil-2022.pdf. Acesso em: 14 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERNANDES, Izabela Alves Drumond; OLIVEIRA, Paulo Eduardo Vieira de. Viola\u00e7\u00e3o da dignidade humana em face da precariedade do sistema penitenci\u00e1rio brasileiro. <strong>Direito e Desenvolvimento<\/strong>, Jo\u00e3o Pessoa, v. 6, n. 12, p. 63-82, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GON\u00c7ALVES, Dhieider Batista; AMORIM, Ant\u00f4nio Leonardo. A aus\u00eancia de ressocializa\u00e7\u00e3o no sistema prisional brasileiro: an\u00e1lise a partir dos direitos humanos. In: AMORIM, Ant\u00f4nio Leonardo <em>et al.<\/em> (org.). <strong>Criminologia cr\u00edtica e direito penal<\/strong>: an\u00e1lise cr\u00edtica do sistema de justi\u00e7a criminal brasileiro. Iguatu: Quip\u00e1 Editora, 2022. p. 8-19.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GUIMAR\u00c3ES, Mariana Rezende. O estado de coisas inconstitucional: a perspectiva de atua\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal a partir da experi\u00eancia da Corte Constitucional colombiana. <strong>Boletim Cient\u00edfico ESMPU<\/strong>, Bras\u00edlia, ano 16, n. 49, p. 79-111, jan.\/jun. 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">INSTITUTO DE PESQUISA ECON\u00d4MICA APLICADA; CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <strong>Reincid\u00eancia criminal no Brasil<\/strong>: relat\u00f3rio de pesquisa. Rio de Janeiro: Ipea, 2015. Dispon\u00edvel em: http:\/\/repositorio.ipea.gov.br\/bitstream\/11058\/7510\/1\/RP_Reincid\u00eancia_2015.pdf. Acesso em: 14 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LAGE, Daniel Dore; BRUGGER, Andrey da Silva. Estado de coisas inconstitucional: legitimidade, utiliza\u00e7\u00e3o e considera\u00e7\u00f5es. <strong>Revista Publicum<\/strong>, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 193-240, 2017. DOI: https:\/\/doi.org\/10.12957\/publicum.2017.29042.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LIMA, Pedro Reis; SILVEIRA, Georgeana Amaral Maciel da; IRFFI, Guilherme; OLIVEIRA, Walacy Maciel de. Reincid\u00eancia criminal: revis\u00e3o sistem\u00e1tica da literatura de avalia\u00e7\u00e3o de programas. <strong>Revista Brasileira de Seguran\u00e7a P\u00fablica<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 19, n. 1, p. 276-299, fev.\/mar. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LORA ALARC\u00d3N, Pietro de Jes\u00fas. O estado de coisas inconstitucional no constitucionalismo contempor\u00e2neo: efetividade da Constitui\u00e7\u00e3o ou ativismo judicial? In: DE PRETTO, Renato Siqueira; KIM, Richard Pae; TERAOKA, Thiago Massao Cortizo (coord.). <strong>Interpreta\u00e7\u00e3o constitucional no Brasil<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2017. p. 85-118.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, Nicaela Ol\u00edmpia; GUIMAR\u00c3ES, Isaac Sabb\u00e1. A realidade do sistema prisional brasileiro e o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. <strong>Revista Eletr\u00f4nica de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica<\/strong>, Itaja\u00ed, v. 5, n. 1, p. 566-581, 1. trim. 2014. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.univali.br\/ricc. Acesso em: 29 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MAGALH\u00c3ES, Leonardo Cardoso de; SILVA, Diego de Oliveira; GON\u00c7ALVES, Thomas de Oliveira. ADPF 347 e o Plano Pena Justa: da perversidade simb\u00f3lica imposta pela encripta\u00e7\u00e3o do poder \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es radicalmente democr\u00e1ticas. <strong>Revista CNJ<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 9, n. 2, p. 51-74, jul.\/dez. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARMELSTEIN, George. Estado de coisas inconstitucional: uma an\u00e1lise panor\u00e2mica. In: OLIVEIRA, Paulo Augusto de; LEAL, Gabriel Prado (org.). <strong>Di\u00e1logos jur\u00eddicos luso-brasileiros<\/strong>: perspectivas atuais de direito p\u00fablico: o direito em tempos de crise. Salvador: Faculdade Baiana de Direito, 2015. v. 1, p. 241-264.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINS, Fernanda Rocha. <strong>As fun\u00e7\u00f5es da pena e o sistema penitenci\u00e1rio brasileiro<\/strong>: em busca de novas alternativas. 2014. 187 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito Pol\u00edtico e Econ\u00f4mico) \u2013 Universidade Presbiteriana Mackenzie, S\u00e3o Paulo, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MASSON, Cleber. <strong>Direito penal<\/strong>: parte geral. S\u00e3o Paulo: Forense; M\u00e9todo, 2026. v. 1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. <strong>Execu\u00e7\u00e3o penal<\/strong>. Indaiatuba: Foco, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. <strong>Manual de direito penal<\/strong>: parte geral. 37. ed. Indaiatuba: Foco, 2025. v. 1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUCCI, Guilherme de Souza. <strong>Curso de execu\u00e7\u00e3o penal<\/strong>. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, Jo\u00e3o Rezende de Almeida; SANTOS, J\u00falio Edstron S.; GON\u00c7ALVES, Vin\u00edcius Ara\u00fajo. A aplica\u00e7\u00e3o da teoria do estado de coisas inconstitucional no Brasil: um olhar sobre as possibilidades e dificuldades da utiliza\u00e7\u00e3o dessa teoria no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. <strong>Direitos Fundamentais &amp; Justi\u00e7a<\/strong>, Belo Horizonte, ano 12, n. 38, p. 265-306, jan.\/jun. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, Marcondes Pereira de. Execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade: ressocializa\u00e7\u00e3o, neutraliza\u00e7\u00e3o e possibilidades. <strong>Revista da CSP<\/strong>: a vis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico sobre o sistema prisional brasileiro, Bras\u00edlia, DF, v. 4, p. 41-60, 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ojs.cnmp.mp.br\/index.php\/revistacsp\/article\/view\/207\/180. Acesso em: 29 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PARIZI, Mayesse Silva; D\u2019ANGELO, Luisa Bertrami. Enfrentando o estado de coisas inconstitucional: di\u00e1logos interinstitucionais e a atua\u00e7\u00e3o da Senappen no Plano Pena Justa. <strong>Revista Brasileira de Execu\u00e7\u00e3o Penal<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 15-33, jul.\/dez. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PIOVESAN, Fl\u00e1via. Direitos humanos: desafios e perspectivas contempor\u00e2neas. <strong>Revista do Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 75, n. 1, p. 107-113, jan.\/mar. 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, Juarez Cirino dos. <strong>Direito penal<\/strong>: parte geral. 6. ed. ampl. e atual. Curitiba: ICPC Cursos e Edi\u00e7\u00f5es, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang. <strong>A efic\u00e1cia dos direitos fundamentais<\/strong>: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">WACQUANT, Lo\u00efc. <strong>As pris\u00f5es da mis\u00e9ria<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o de Andr\u00e9 Telles. [<em>S. l.<\/em>]: Coletivo Sabotagem, 2004. E-book.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE), Foz do Igua\u00e7u, Paran\u00e1, Brasil. E-mail: adharasmachado@gmail.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR). Professora da Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE), Paran\u00e1, Brasil. E-mail: lissandraaguirre@gmail.com.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE UNCONSTITUTIONAL STATE OF AFFAIRS AND CRIMINAL RECIDIVISM: THE VIOLATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS WITHIN THE BRAZILIAN PRISON SYSTEM Artigo submetido&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1844,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1842","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1842","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1842"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1842\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1843,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1842\/revisions\/1843"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1844"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1842"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1842"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1842"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}