{"id":1846,"date":"2026-10-03T00:27:03","date_gmt":"2026-10-03T03:27:03","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1846"},"modified":"2026-10-03T00:27:03","modified_gmt":"2026-10-03T03:27:03","slug":"a-inconstitucionalidade-da-coleta-compulsoria-de-material-genetico-de-pessoas-privadas-de-liberdade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-inconstitucionalidade-da-coleta-compulsoria-de-material-genetico-de-pessoas-privadas-de-liberdade\/","title":{"rendered":"A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COLETA COMPULS\u00d3RIA DE MATERIAL GEN\u00c9TICO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE (UN)CONSTITUTIONALITY OF THE COMPULSORY COLLECTION OF GENETIC MATERIAL FROM PERSONS DEPRIVED OF LIBERTY<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 30 de setembro de 2026<br>Artigo aprovado em 3 de outubro de 2026<br>Artigo publicado em 3 de outubro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-1 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Nicolas Gimenez<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>Lissandra Espinosa de Mello Aguirre<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-2 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO: <\/strong>O objetivo da presente pesquisa \u00e9 analisar a (in)constitucionalidade da coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico como forma de identifica\u00e7\u00e3o criminal, ponderando os princ\u00edpios constitucionais e garantistas, notadamente o do nemo tenetur se detegere. Para tanto, o presente estudo adota como metodologia a revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e documental de natureza qualitativa e descritiva, valendo-se do m\u00e9todo dedutivo para analisar as normas constitucionais, as altera\u00e7\u00f5es legislativas da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e a jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores. A fundamenta\u00e7\u00e3o te\u00f3rica ancora-se na dogm\u00e1tica processual penal garantista e na criminologia cr\u00edtica, promovendo o confronto anal\u00edtico entre as obras de autores de refer\u00eancia nacional e internacional. Discute-se a trajet\u00f3ria legislativa da identifica\u00e7\u00e3o criminal no Brasil, da datiloscopia ao perfil gen\u00e9tico, e as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 12.654\/2012, pela Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Pacote Anticrime) e pela Lei n\u00ba 15.295\/2025. Por fim, analisa-se a (in)constitucionalidade do artigo 9\u00ba-A da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e as hip\u00f3teses dele decorrentes \u00e0 luz do Tema 905 de Repercuss\u00e3o Geral do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a imposi\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria da coleta biol\u00f3gica associada \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de falta grave padece de inconstitucionalidade por violar a intangibilidade corporal, a intimidade e o direito de n\u00e3o produzir provas contra si mesmo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Nemo tenetur se detegere; Perfil Gen\u00e9tico; Inconstitucionalidade; Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT: <\/strong>This study aims to analyze the (un)constitutionality of the compulsory collection of genetic material as a method of criminal identification, weighing constitutional and garantist principles, notably the nemo tenetur se detegere principle. To this end, the present study adopts a qualitative and descriptive bibliographic and documentary review as its methodology, employing the deductive method to analyze constitutional norms, the legislative amendments to the Penal Execution Act, and the case law of the Superior Courts. The theoretical framework is grounded in garantist criminal procedural doctrine and critical criminology. The study discusses the legislative trajectory of criminal identification in Brazil, from fingerprinting to genetic profiling, and the amendments introduced by Law No. 12,654\/2012, Law No. 13,964\/2019 (the Anti-Crime Package), and Law No. 15,295\/2025. Finally, it analyzes the (un)constitutionality of Article 9-A of the Penal Execution Act in light of Topic 905 of General Repercussion recognized by the Brazilian Federal Supreme Court. It is concluded that the compulsory imposition of biological collection, associated with the classification of refusal as a serious disciplinary offense, is unconstitutional, insofar as it violates bodily inviolability, privacy, and the right not to produce evidence against oneself.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Nemo tenetur se detegere principle; Genetic Profile; Unconstitutionality; Penal Execution.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A discuss\u00e3o acerca da constitucionalidade de dispositivos infraconstitucionais ganha especial relev\u00e2ncia no cen\u00e1rio jur\u00eddico contempor\u00e2neo quando se observam os novos contornos assumidos pela persecu\u00e7\u00e3o penal diante dos acelerados avan\u00e7os da biotecnologia e da gen\u00e9tica forense.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De marcas f\u00edsicas impostas ao corpo do transgressor, passando pelas medidas antropom\u00e9tricas do s\u00e9culo XIX e pela consolida\u00e7\u00e3o da datiloscopia, at\u00e9 a leitura do c\u00f3digo gen\u00e9tico humano, a hist\u00f3ria da identifica\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 tamb\u00e9m a hist\u00f3ria de uma pergunta que nunca deixou de ser feita: at\u00e9 onde pode ir o Estado, sobre o corpo do indiv\u00edduo, em nome da apura\u00e7\u00e3o da verdade \u00c9 essa pergunta, hoje reformulada em termos moleculares, que motiva o presente Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Nesse sentido, a utiliza\u00e7\u00e3o da coleta de material biol\u00f3gico humano como mecanismo de identifica\u00e7\u00e3o criminal e o subsequente armazenamento de perfis gen\u00e9ticos em bancos de dados estatais colocam em rota de colis\u00e3o valores constitucional. De um lado, alinham-se os defensores da medida, amparados nos princ\u00edpios da efici\u00eancia investigativa, da seguran\u00e7a p\u00fablica, da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o deficiente do Estado e da busca por inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas capazes de otimizar a elucida\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es graves. De outro lado, situam-se as correntes cr\u00edticas, fundadas na prote\u00e7\u00e3o intransigente da dignidade da pessoa humana, na presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, na inviolabilidade da intimidade e da privacidade, e, precipuamente, no princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o (<em>nemo tenetur se detegere<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dado esse panorama, pontua-se que, como toda inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de grande impacto, o desenvolvimento de novas t\u00e9cnicas investigativas provoca reflexos profundos na estrutura do Direito, sobretudo no processo penal ramo do conhecimento marcado pela constante necessidade de compatibilizar a tutela da ordem p\u00fablica com a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do indiv\u00edduo. Nesse contexto, \u00e9 ineg\u00e1vel que o progresso da biotecnologia vem promovendo transforma\u00e7\u00f5es no sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal, fazendo com que a investiga\u00e7\u00e3o criminal passe a ser progressivamente influenciada pelo uso de tecnologias de identifica\u00e7\u00e3o biom\u00e9trica. O destaque desse movimento reside na cria\u00e7\u00e3o e na constante alimenta\u00e7\u00e3o do Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos (BNPG) e da Rede Integrada de Bancos de Perfis Gen\u00e9ticos (RIBPG). Embora tais instrumentos sejam apresentados pelo aparato estatal como mecanismos indispens\u00e1veis para conferir maior efici\u00eancia e celeridade na elucida\u00e7\u00e3o de crimes violentos e hediondos, sua utiliza\u00e7\u00e3o coercitiva e a coleta do material gen\u00e9tico de pessoas privadas de liberdade de maneira compuls\u00f3ria suscita debates sobre a compatibilidade dessas medidas com as garantias individuais asseguradas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>&nbsp;<\/strong>A relev\u00e2ncia e a atualidade do tema tornam-se ainda mais evidentes diante das sucessivas reformas promovidas pelo legislador ordin\u00e1rio no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. A Lei n\u00ba 12.654\/2012 alterou a Lei de Identifica\u00e7\u00e3o Criminal (Lei n\u00ba 12.037\/2009) e a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (Lei n\u00ba 7.210\/1984) para introduzir a coleta de DNA. Posterior altera\u00e7\u00e3o substancial ocorreu com o advento da Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Pacote Anticrime), que enrijeceu o sistema ao estabelecer a obrigatoriedade da identifica\u00e7\u00e3o do perfil gen\u00e9tico de condenados por crimes dolosos praticados com viol\u00eancia grave contra a pessoa, crimes contra a vida, crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulner\u00e1veis, prevendo a recusa do apenado como falta grave na execu\u00e7\u00e3o penal. Mais recentemente, a Lei n\u00ba 15.295\/2025 reconfigurou os crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o ao determinar a extra\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de DNA para todos os condenados \u00e0 pena de reclus\u00e3o em regime inicial fechado, al\u00e9m de autorizar a utiliza\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica em fases anteriores do processo penal sob hip\u00f3teses espec\u00edficas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No cen\u00e1rio internacional, a controv\u00e9rsia ocupa posi\u00e7\u00e3o de destaque na jurisprud\u00eancia de cortes de direitos humanos, a exemplo da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e da Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que v\u00eam delimitando os par\u00e2metros da privacidade gen\u00e9tica e proibindo a reten\u00e7\u00e3o abusiva ou desproporcional de dados biol\u00f3gicos de n\u00e3o condenados. Nesse contexto global e regional, evidencia-se um tensionamento direto entre a atua\u00e7\u00e3o estatal e o princ\u00edpio <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, segundo o qual ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a produzir prova contra si mesmo. A imposi\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da coleta biol\u00f3gica de suspeitos e condenados exp\u00f5e a fragilidade das garantias de intangibilidade corporal, intimidade e integridade f\u00edsica perante a expans\u00e3o da vigil\u00e2ncia biom\u00e9trica estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito nacional, a controv\u00e9rsia alcan\u00e7ou o \u00e1pice do debate jur\u00eddico no Supremo Tribunal Federal com o reconhecimento da Repercuss\u00e3o Geral no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 973.837\/MG (Tema 905), sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes. O referido precedente analisa a constitucionalidade do artigo 9\u00ba-A da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal perante o direito ao sil\u00eancio, a inviolabilidade da vida privada e a presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade. A aus\u00eancia, at\u00e9 o momento, de uma tese vinculante e definitiva por parte do Plen\u00e1rio do STF mant\u00e9m um cen\u00e1rio de acentuada inseguran\u00e7a jur\u00eddica nas varas de execu\u00e7\u00e3o penal do Pa\u00eds, dividindo a jurisprud\u00eancia entre decis\u00f5es que chancelam a puni\u00e7\u00e3o disciplinar do preso e decis\u00f5es que reconhecem a nulidade da coer\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse quadro conceitual e normativo, formula-se o problema central de pesquisa que guia a presente investiga\u00e7\u00e3o: em que medida a coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico de pessoas privadas de liberdade, associada \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o da recusa como falta grave na execu\u00e7\u00e3o penal, viola o princ\u00edpio do nemo tenetur se detegere e os direitos fundamentais \u00e0 inviolabilidade corporal, intimidade e presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A justificativa do presente trabalho repousa na urg\u00eancia de se promover uma reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre a expans\u00e3o das t\u00e9cnicas de controle biom\u00e9trico sobre popula\u00e7\u00f5es encarceradas, em um pa\u00eds cujo sistema penitenci\u00e1rio j\u00e1 foi formalmente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um &#8220;Estado de Coisas Inconstitucional&#8221; (ADPF 347). Analisar a legitimidade da interven\u00e7\u00e3o no corpo do preso e a estigmatiza\u00e7\u00e3o gerada pela perman\u00eancia de seus dados em bancos estatais \u00e9 imperativo para impedir que a busca pela efici\u00eancia investigativa desfigure a estrutura acusat\u00f3ria e as garantias fundamentais do processo penal democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para responder ao problema proposto, o presente estudo adota como metodologia a revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e documental de natureza qualitativa e descritiva. A abordagem utiliza o m\u00e9todo dedutivo para analisar as normas constitucionais, as altera\u00e7\u00f5es legislativas da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e a jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores. A fundamenta\u00e7\u00e3o te\u00f3rica ancora-se na dogm\u00e1tica processual penal garantista e na criminologia cr\u00edtica, promovendo o confronto anal\u00edtico entre as obras de autores de refer\u00eancia nacional e internacional como Aury Lopes Jr., Maria Elizabeth Queijo, Luigi Ferrajoli, Renato Brasileiro de Lima, Guilherme de Souza Nucci, Ingo Wolfgang Sarlet e Taysa Schiocchet e os documentos oficiais do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e ac\u00f3rd\u00e3os do STF e STJ.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na fase de revis\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o bibliogr\u00e1fica e formata\u00e7\u00e3o do texto conforme as normas da ABNT, foram empregadas ferramentas de intelig\u00eancia artificial como recurso de apoio, utilizadas de forma \u00e9tica, criteriosa e sempre sob supervis\u00e3o direta da autoria. O uso dessas ferramentas restringiu-se a tarefas de natureza instrumental aux\u00edlio \u00e0 revis\u00e3o redacional, confer\u00eancia da conformidade formal das cita\u00e7\u00f5es e refer\u00eancias, e organiza\u00e7\u00e3o da estrutura textual, sem substituir, em nenhum momento, o processo intelectual de pesquisa, a defini\u00e7\u00e3o do problema, a leitura cr\u00edtica das fontes doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais, a constru\u00e7\u00e3o dos argumentos ou as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas, que permanecem de inteira responsabilidade e autoria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, este trabalho estrutura-se em quatro cap\u00edtulos, al\u00e9m desta introdu\u00e7\u00e3o e da conclus\u00e3o, o Cap\u00edtulo 2 reconstitui a trajet\u00f3ria legislativa da identifica\u00e7\u00e3o criminal no Brasil, da datiloscopia ao perfil gen\u00e9tico, culminando no exame do impacto do Pacote Anticrime e da Lei n\u00ba 15.295\/2025 sobre a execu\u00e7\u00e3o penal. J\u00e1 o Cap\u00edtulo 3 aprofunda a base principiol\u00f3gica que sustenta a cr\u00edtica \u00e0 compulsoriedade da coleta, examinando o <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, a inviolabilidade corporal e a dignidade da pessoa humana como vetores de conten\u00e7\u00e3o do poder punitivo estatal. Finaliza-se com o Cap\u00edtulo 4, por sua vez, debru\u00e7a-se sobre a colis\u00e3o de princ\u00edpios envolvida na mat\u00e9ria, a aplica\u00e7\u00e3o da falta grave por recusa de fornecimento de material gen\u00e9tico e o estado atual do Tema 905 de Repercuss\u00e3o Geral do Supremo Tribunal Federal. Por fim, a Conclus\u00e3o retoma os principais achados da pesquisa, respondendo ao problema formulado nesta Introdu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2. A TRAJET\u00d3RIA LEGISLATIVA DA IDENTIFICA\u00c7\u00c3O CRIMINAL POR PERFIL GEN\u00c9TICO NO BRASIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Compreender a atual sistem\u00e1tica de coleta de material biol\u00f3gico exige, primeiramente, uma an\u00e1lise de como o Estado brasileiro estruturou historicamente suas ferramentas de controle, desse modo, a busca por reconhecer quem comete delitos n\u00e3o \u00e9 uma novidade tecnol\u00f3gica recente, mas sim uma preocupa\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o social, que foi se sofisticando ao longo do tempo para garantir a aplica\u00e7\u00e3o correta da lei penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, a necessidade de individualizar o ser humano e, por conseguinte, o autor de uma infra\u00e7\u00e3o penal, acompanha a evolu\u00e7\u00e3o das primeiras civiliza\u00e7\u00f5es e a pr\u00f3pria forma\u00e7\u00e3o do Estado moderno. Dessa \u00f3tica, como aponta o autor Aury Lopes Jr., a estrutura do processo penal de uma na\u00e7\u00e3o funciona como um verdadeiro term\u00f4metro dos seus elementos democr\u00e1ticos ou autorit\u00e1rios, refletindo-se diretamente nos m\u00e9todos de persecu\u00e7\u00e3o escolhidos pelo Estado (Lopes Jr., 2019, p. 44).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito das ci\u00eancias forenses e do Direito Penal, a identifica\u00e7\u00e3o criminal deixou de constituir mero procedimento administrativo burocr\u00e1tico para transformar-se em um sofisticado mecanismo cient\u00edfico e biotecnol\u00f3gico de individualiza\u00e7\u00e3o dos sujeitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo assim, a evolu\u00e7\u00e3o desse instituto revela, de um lado, a busca estatal por maior precis\u00e3o na individualiza\u00e7\u00e3o dos sujeitos e, de outro, a necessidade de estabelecer limites jur\u00eddicos para evitar que o desenvolvimento tecnol\u00f3gico amplie, de forma desproporcional, a esfera de interven\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 O Hist\u00f3rico do Instituto da Identifica\u00e7\u00e3o Criminal no Cen\u00e1rio Mundial e Brasileiro<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O percurso hist\u00f3rico da identifica\u00e7\u00e3o no Brasil e no mundo reflete a transi\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos emp\u00edricos baseados em caracter\u00edsticas externas para sistemas pautados em evid\u00eancias incontest\u00e1veis. Antes de alcan\u00e7ar o rigor da an\u00e1lise biol\u00f3gica, o sistema de justi\u00e7a precisou desenvolver mecanismos progressivos para assegurar que a pessoa investigada ou condenada fosse, de fato, a respons\u00e1vel pelo il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os m\u00e9todos de identifica\u00e7\u00e3o humana assumem papel primordial na atividade estatal de modo a permitir a diferencia\u00e7\u00e3o de indiv\u00edduos, seja na esfera civil, seja na criminal, dessa forma, a identifica\u00e7\u00e3o humana compreende um crit\u00e9rio objetivo por meio do estudo de caracter\u00edsticas f\u00edsicas que definem e individualizam a pessoa, tais como impress\u00f5es digitais, perfil gen\u00e9tico e marcas pelo corpo. (Nicolitt, 2014, p. 127).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo penal, a finalidade prec\u00edpua da colheita da mat\u00e9ria gen\u00e9tica funciona como forma de individualizar a pessoa para apontar o autor, certo e determinado, sem qualquer duplicidade, da infra\u00e7\u00e3o penal (Nucci, 2014, p. 691).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa finalidade ajuda a compreender a continuidade hist\u00f3rica existente entre as t\u00e9cnicas tradicionais e a identifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica, embora os instrumentos tenham sido profundamente modificados, permanece presente a inten\u00e7\u00e3o estatal de individualizar o sujeito. O que se altera, entretanto, \u00e9 a natureza da informa\u00e7\u00e3o empregada para alcan\u00e7ar esse objetivo e, consequentemente, o grau de inger\u00eancia que o procedimento pode representar sobre a esfera individual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nas fases mais remotas da repress\u00e3o penal, a identifica\u00e7\u00e3o do transgressor chegou a estar associada \u00e0 pr\u00f3pria puni\u00e7\u00e3o corporal, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de marcas f\u00edsicas que permitissem o reconhecimento do indiv\u00edduo pela comunidade, com o desenvolvimento das institui\u00e7\u00f5es prisionais e policiais, a individualiza\u00e7\u00e3o passou a depender de mecanismos como descri\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, mem\u00f3ria visual e retratos falados. Nesse sentido, esses m\u00e9todos embora importantes em seu contexto hist\u00f3rico, apresentavam evidente depend\u00eancia da percep\u00e7\u00e3o humana, faz-se imperioso aprofundar ainda mais os m\u00e9todos de identifica\u00e7\u00e3o e como eles surgiram.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa toada, no final do s\u00e9culo XIX, ganhou destaque o sistema antropom\u00e9trico desenvolvido por Alphonse Bertillon na Fran\u00e7a, conhecido como <em>bertillonage<\/em>, a t\u00e9cnica procurava conferir maior objetividade \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o mediante a realiza\u00e7\u00e3o de medidas espec\u00edficas do corpo humano e embora representasse importante avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o aos m\u00e9todos anteriores, o sistema apresentava limita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e operacionais, especialmente diante das dificuldades de padroniza\u00e7\u00e3o das medi\u00e7\u00f5es e da pr\u00f3pria diversidade corporal existente entre os indiv\u00edduos. Al\u00e9m disso, a pr\u00f3pria possibilidade de semelhan\u00e7as corporais entre pessoas distintas evidenciava que mesmo um m\u00e9todo estruturado a partir de par\u00e2metros cient\u00edficos n\u00e3o estava completamente imune a falhas (Garc\u00eda Ferrari, 2010, p. 42).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Passando adiante, a supera\u00e7\u00e3o da antropometria pela datiloscopia representou o novo momento dessa evolu\u00e7\u00e3o, a sistematiza\u00e7\u00e3o das impress\u00f5es papilares, contribuiu para consolidar um m\u00e9todo de identifica\u00e7\u00e3o baseado em caracter\u00edsticas mais est\u00e1veis do corpo humano, superando a an\u00e1lise preceituada por Alphonse Bertillon.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a relev\u00e2ncia da datiloscopia foi refor\u00e7ada pela utiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da t\u00e9cnica no chamado caso Francisca Rojas, ocorrido em 1892, na Argentina, o epis\u00f3dio tornou-se historicamente relevante porque uma impress\u00e3o digital localizada no local do crime foi utilizada para afastar a suspeita inicialmente lan\u00e7ada contra terceiro e apontar a pr\u00f3pria m\u00e3e das v\u00edtimas como respons\u00e1vel pelos homic\u00eddios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso, Francisca Rojas havia acusado um terceiro do fato, o qual chegou a ser submetido a interrogat\u00f3rios e tido como principal suspeito, mesmo tendo negado a autoria e apresentado vers\u00f5es que o mantinham impune, diante do impasse investigativo, o inspetor Eduardo \u00c1lvarez, familiarizado com as t\u00e9cnicas de datiloscopia, examinou o local e identificou uma impress\u00e3o digital com sangue na madeira da porta, o fragmento foi posteriormente comparado com as impress\u00f5es do suspeito e de Francisca Rojas, revelando coincid\u00eancia com o polegar direito desta \u00faltima, que posteriormente confessou os homic\u00eddios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pe\u00e7a foi cortada e levada para an\u00e1lise comparativa com as impress\u00f5es digitais de Francisca e o confronto datilosc\u00f3pico revelou a coincid\u00eancia exata com o polegar direito confrontada com a evid\u00eancia cient\u00edfica, a genitora das crian\u00e7as confessou ter assassinado os pr\u00f3prios filhos para poder se casar com um amante, o caso marcou a hist\u00f3ria do direito probat\u00f3rio global ao substituir a confiss\u00e3o obtida sob tortura pela precis\u00e3o e inquestionabilidade da prova cient\u00edfica. (Garc\u00eda Ferrari, 2010, p. 150)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em paralelo, faz-se mister destacar outro pensamento criminol\u00f3gico do s\u00e9culo XIX o qual exerceu profunda influ\u00eancia sobre o controle dos indiv\u00edduos, e no quesito de identifica\u00e7\u00e3o do criminoso nato, isso porque a figura de Cesare Lombroso, que em sua obra <em>O Homem Delinquente<\/em> (1876), sustentou a teoria do \u201ccriminoso nato\u201d, argumentando que a criminalidade possuiria ra\u00edzes biol\u00f3gicas identific\u00e1veis por tra\u00e7os f\u00edsicos e assimetrias anat\u00f4micas (Lombroso, 1876).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do conjunto evolutivo apresentado, nota-se que o determinismo biol\u00f3gico lombrosiano fora superado, seus objetivos centrais contribu\u00edram para o desenvolvimento do instituto de identifica\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo, mesmo assim, faz-se mister destacar que a escola da criminologia cr\u00edtica adverte que a busca por explica\u00e7\u00f5es biol\u00f3gicas no corpo do indiv\u00edduo sempre exigiu cautela diante do risco de pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias e seletivas, servindo de alerta hist\u00f3rico para a an\u00e1lise contempor\u00e2nea da identifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica em massa (Baratta, 2002, p. 167).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, essa evolu\u00e7\u00e3o revela n\u00e3o somente um salto no instituto da identifica\u00e7\u00e3o criminal, mas tamb\u00e9m, uma progressiva amplia\u00e7\u00e3o do controle estatal sobre os corpos: a antropometria servia para &#8220;conhecer o inimigo&#8221;; a datiloscopia passou a instituir uma &#8220;personalidade civil&#8221; (ou personalidade matem\u00e1tica) universal (Palacios Laval, 2013, p. 10)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa trajet\u00f3ria europeia e latino-americana n\u00e3o permaneceu circunscrita aos seus territ\u00f3rios de origem: \u00e0 medida que a datiloscopia se consolidava como m\u00e9todo cient\u00edfico confi\u00e1vel de identifica\u00e7\u00e3o, sua ado\u00e7\u00e3o se espalhou pelas mais diversas legisla\u00e7\u00f5es ocidentais, e o Brasil n\u00e3o foi exce\u00e7\u00e3o. O ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio absorveu essa matriz identificat\u00f3ria externa em um momento hist\u00f3rico de proximidade com os movimentos positivistas de organiza\u00e7\u00e3o policial e criminal\u00edstica que ent\u00e3o dominavam a Europa continental e a Am\u00e9rica do Sul, adaptando-a, gradualmente, \u00e0s particularidades de um sistema processual penal ainda fortemente inquisitorial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Superadas essas teorias do s\u00e9culo XIX e consolidada a necessidade de m\u00e9todos que aliassem precis\u00e3o e respeito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana, o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio passou a estruturar o regramento da identifica\u00e7\u00e3o, esse salto temporal nos transporta da supera\u00e7\u00e3o do determinismo para as balizas normativas brasileiras, onde a legisla\u00e7\u00e3o tentou criar limites de atua\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa recep\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o se deu de forma imediata ou sistem\u00e1tica: por d\u00e9cadas, a identifica\u00e7\u00e3o criminal no Brasil careceu de tratamento normativo unificado, sendo disciplinada de modo esparso por regulamentos policiais estaduais que reproduziam, com maior ou menor fidelidade, as t\u00e9cnicas europeias de classifica\u00e7\u00e3o datilosc\u00f3pica. Foi apenas com a consolida\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o processual penal na primeira metade do s\u00e9culo XX que essa heran\u00e7a t\u00e9cnica europeia encontrou, finalmente, assento em texto normativo de alcance nacional movimento que se examina a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A luz dos planos normativos p\u00e1trios, a primeira refer\u00eancia sistem\u00e1tica ao procedimento de identifica\u00e7\u00e3o criminal encontra-se no art. 6\u00ba, VIII, do C\u00f3digo de Processo Penal (Decreto-Lei n\u00ba 3.689\/1941), que incumbiu a autoridade policial de ordenar a identifica\u00e7\u00e3o do indiciado pelo processo datilosc\u00f3pico, juntando aos autos a sua folha de antecedentes. (BRASIL, 1941)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa ordem jur\u00eddica pr\u00e9-1988, prevalecia a orienta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal insculpida na S\u00famula 568, segundo a qual: a identifica\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o constitu\u00eda constrangimento ilegal, ainda que o indiciado j\u00e1 estivesse civilmente identificado. Tal compreens\u00e3o, contudo, foi superada com a promulga\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o de 1988, n\u00e3o sendo recepcionado tal entendimento pelas caracter\u00edsticas da pr\u00f3pria carta Magna. (BRASIL, 1976)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse aspecto, a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 operou uma virada paradigm\u00e1tica no processo de redemocratiza\u00e7\u00e3o, de modo que o constituinte al\u00e7ou a prote\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o a garantia fundamental no art. 5\u00ba, LVIII, ao dispor que <em>&#8220;o civilmente identificado n\u00e3o ser\u00e1 submetido \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o criminal, salvo nas hip\u00f3teses previstas em lei&#8221;<\/em>. (BRASIL, 1988)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inverteu-se a regra: a identifica\u00e7\u00e3o criminal, antes irrestrita, passou a figurar como exce\u00e7\u00e3o regulada por lei infraconstitucional. (Moraes, 2003, p. 112)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inicialmente, o texto constitucional foi regulamentado pela Lei n\u00ba 10.054\/2000, que fixou que n\u00e3o seriam identificados criminalmente o preso em flagrante, o indiciado, o autor de infra\u00e7\u00e3o de menor gravidade e o alvo de mandado de pris\u00e3o, desde que civilmente identificados, a norma trazia um rol fundado na gravidade abstrata de determinados crimes (homic\u00eddio doloso, crimes violentos contra o patrim\u00f4nio, recepta\u00e7\u00e3o qualificada, falsifica\u00e7\u00e3o e crimes sexuais) ou em d\u00favidas sobre o documento (aus\u00eancia, rasura, extravio ou contradi\u00e7\u00e3o em 48 horas). (BRASIL, 2000).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse modelo foi reformulado pela Lei n\u00ba 12.037\/2009, que representou um avan\u00e7o garantista ao afastar a classifica\u00e7\u00e3o abstrata pelo tipo de crime praticado, concentrando as hip\u00f3teses autorizadoras em situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas objetivas relativas ao documento ou \u00e0 necessidade demonstrada da investiga\u00e7\u00e3o. (BRASIL, 2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pelo que se demonstra, em seu art. 3\u00ba passou a exigir a demonstra\u00e7\u00e3o de um fim \u00fatil e fundamentado, vedando a identifica\u00e7\u00e3o criminal por mera conveni\u00eancia do inqu\u00e9rito nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>\u201c(&#8230;)I \u2013 Rasura ou ind\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o no documento de identidade; II \u2013 Insufici\u00eancia do documento para identificar cabalmente o indiciado; III \u2013 Portabilidade de documentos distintos com informa\u00e7\u00f5es conflitantes; IV \u2013 Essencialidade \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es policiais, mediante despacho fundamentado da autoridade judici\u00e1ria (de of\u00edcio ou a requerimento da pol\u00edcia, MP ou defesa); V \u2013 Registro policial anterior indicando o uso de outros nomes ou qualifica\u00e7\u00f5es; VI \u2013 Estado de conserva\u00e7\u00e3o, dist\u00e2ncia temporal ou da localidade de expedi\u00e7\u00e3o que impossibilite a identifica\u00e7\u00e3o dos caracteres essenciais<\/em>.\u201d (BRASIL, 2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sequ\u00eancia, em seu art. 6\u00ba, a obriga\u00e7\u00e3o de guardar sigilo e preservar as identifica\u00e7\u00f5es efetuadas (fotogr\u00e1fica, datilosc\u00f3pica e, posteriormente, gen\u00e9tica), vedando qualquer men\u00e7\u00e3o ao procedimento em atestados de antecedentes ou informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o destinadas ao ju\u00edzo criminal antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria. (BRASIL, 2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse percurso permite perceber que o sistema brasileiro passou a buscar um equil\u00edbrio entre a necessidade de identifica\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o individual e a evolu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o ocorreu apenas no sentido de ampliar a capacidade estatal de identifica\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m de delimitar as condi\u00e7\u00f5es sob as quais ela poderia ser realizada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a consolida\u00e7\u00e3o legislativa, delimitou-se as t\u00e9cnicas de individualiza\u00e7\u00e3o criminal no Brasil, a datilosc\u00f3pica, a qual se baseia nas cristas papilares dactilares, marcadas pela imutabilidade e unicidade ao longo da vida, apesar do elevado grau de certeza, n\u00e3o \u00e9 um m\u00e9todo infal\u00edvel, dada a possibilidade te\u00f3rica de forjamento mediante fragmentos latentes deixados por terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra forma \u00e9 a identifica\u00e7\u00e3o fotogr\u00e1fica, que deve seguir o padr\u00e3o formal de documentos civis (vis\u00e3o frontal, 3x4cm), de modo que por estar sujeita \u00e0s altera\u00e7\u00f5es fenot\u00edpicas do indiv\u00edduo ao longo do tempo, funciona apenas como m\u00e9todo complementar, sendo vedada como meio exclusivo de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa \u00f3tica, o perfil Gen\u00e9tico (DNA<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>), introduzido como terceira modalidade pela nova Lei n\u00ba 12.654\/2012, constitui o mecanismo de maior precis\u00e3o t\u00e9cnica e confiabilidade biotecnol\u00f3gica do ordenamento moderno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se, portanto, que as falhas e limita\u00e7\u00f5es das t\u00e9cnicas tradicionais, como a possibilidade de forjamento da digital e as mudan\u00e7as no rosto captado pela fotografia, impulsionaram o Direito a buscar respostas mais invasivas e irrefut\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo, pois, a partir desse esgotamento do sistema visual externo que as novas tecnologias adentram o n\u00facleo das c\u00e9lulas humanas, como a an\u00e1lise do sequencial gen\u00e9tico humano, o qual permite a identifica\u00e7\u00e3o precisa do indiv\u00edduo a partir do seu genoma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, reconhecendo a gravidade da exposi\u00e7\u00e3o, a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (Lei n\u00ba 13.709\/2018 &#8211; LGPD) classifica os dados gen\u00e9ticos expressamente como &#8220;dados pessoais sens\u00edveis&#8221; (Gon\u00e7alves, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, surgem novas tecnologias e a necessidade de criar-se um sistema de armazenamento e tratamento desses dados sens\u00edveis, o que nos propulsiona a pensar do pr\u00f3ximo cap\u00edtulo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 Novas Tecnologias Biom\u00e9tricas e a Implementa\u00e7\u00e3o do Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos (BNPG)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se a datiloscopia e a fotografia dependiam de caracter\u00edsticas vis\u00edveis do corpo, a introdu\u00e7\u00e3o do DNA na investiga\u00e7\u00e3o criminal deslocou a identifica\u00e7\u00e3o para um plano inteiramente distinto: o da informa\u00e7\u00e3o celular. Essa mudan\u00e7a de plano n\u00e3o \u00e9 apenas t\u00e9cnica ela transforma tamb\u00e9m o tipo de interven\u00e7\u00e3o que o Estado precisa realizar sobre o corpo do indiv\u00edduo para obter a prova, e \u00e9 esse deslocamento que justifica tratar o perfil gen\u00e9tico como uma categoria \u00e0 parte, e n\u00e3o como mera atualiza\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica da datiloscopia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em termos de biologia forense, o procedimento de identifica\u00e7\u00e3o por perfil gen\u00e9tico compreende etapas estruturadas de coleta, extra\u00e7\u00e3o, amplifica\u00e7\u00e3o e armazenamento de dados. A coleta pode ocorrer de forma direta mediante raspagem da mucosa bucal com swab ou colheita de sangue , ou de forma indireta, por meio da apreens\u00e3o de vest\u00edgios biol\u00f3gicos deixados na cena do crime, como s\u00eamen, saliva, fios de cabelo com bulbo ou c\u00e9lulas epiteliais de toque (Queijo, 2012, p. 289).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma vez coletada, a amostra \u00e9 submetida em laborat\u00f3rio pericial oficial ao processo de extra\u00e7\u00e3o e purifica\u00e7\u00e3o do DNA, isolando-se a mol\u00e9cula das demais subst\u00e2ncias celulares (Schiocchet; Cunha, 2021, p. 21). Como essas amostras frequentemente se apresentam em quantidades reduzidas ou degradadas pelo tempo, utiliza-se a t\u00e9cnica da Rea\u00e7\u00e3o em Cadeia da Polimerase (PCR), capaz de multiplicar seletivamente regi\u00f5es espec\u00edficas do DNA em milh\u00f5es de c\u00f3pias, viabilizando a an\u00e1lise mesmo a partir de picogramas de material biol\u00f3gico (Jobim; Costa; Silva, 2012, p. 185).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 neste ponto que a t\u00e9cnica se torna juridicamente relevante: a an\u00e1lise forense n\u00e3o recai sobre todo o genoma do indiv\u00edduo, mas sobre marcadores espec\u00edficos denominados Short Tandem Repeats (STRs), localizados prioritariamente em regi\u00f5es n\u00e3o codificantes do DNA (Schiocchet; Cunha, 2021, p. 23). Como essas regi\u00f5es n\u00e3o cont\u00eam instru\u00e7\u00f5es para a s\u00edntese de prote\u00ednas, a doutrina t\u00e9cnica sustenta que a an\u00e1lise de STRs gera apenas um c\u00f3digo alfanum\u00e9rico \u00fanico um &#8220;c\u00f3digo de barras biol\u00f3gico&#8221;, sem revelar tra\u00e7os som\u00e1ticos, patologias, predisposi\u00e7\u00f5es gen\u00e9ticas ou caracter\u00edsticas comportamentais do sujeito, ressalvada a determina\u00e7\u00e3o do sexo biol\u00f3gico (Kaye, 2007 apud Schiocchet; Cunha, 2021, p. 23). Essa \u00e9 a premissa t\u00e9cnica sobre a qual se apoia todo o discurso oficial de que a coleta de DNA seria uma interven\u00e7\u00e3o de baixa gravidade: se apenas um c\u00f3digo \u00e9 extra\u00eddo, e n\u00e3o informa\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica sens\u00edvel, o impacto sobre a intimidade do indiv\u00edduo seria m\u00ednimo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O resultado dessa an\u00e1lise o perfil gen\u00e9tico em si \u00e9 inserido e gerenciado no Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos (BNPG) por meio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Gen\u00e9ticos (RIBPG), criada e regulamentada pelo Decreto n\u00ba 7.950\/2013 (Brasil, 2013). A plataforma utilizada para gerenciar e comparar esses perfis \u00e9 o software Combined DNA Index System (CODIS), desenvolvido pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) dos Estados Unidos e cedido ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica (Schiocchet; Cunha, 2021, p. 23).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentro do CODIS, os dados s\u00e3o organizados em \u00edndices distintos como o &#8220;\u00cdndice de Vest\u00edgios de Crimes&#8221;, com perfis obtidos em cenas de infra\u00e7\u00f5es ou em v\u00edtimas, e o &#8220;\u00cdndice de Condenados&#8221;, com perfis de indiv\u00edduos submetidos \u00e0 coleta compuls\u00f3ria (Brasil, 2026), entre os quais o sistema realiza buscas automatizadas e cont\u00ednuas em busca de coincid\u00eancias gen\u00e9ticas (matches), permitindo tanto identificar autores de crimes sem autoria conhecida quanto correlacionar diferentes cenas de crime a um mesmo indiv\u00edduo (Schiocchet; Cunha, 2021, p. 11; Brasil, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 exatamente nesse desenho t\u00e9cnico, por\u00e9m, que a premissa tranquilizadora do &#8220;c\u00f3digo de barras biol\u00f3gico&#8221; come\u00e7a a mostrar suas fissuras. Ainda que o perfil armazenado no banco seja representado apenas por marcadores num\u00e9ricos STRs, a coleta inicial exige a manipula\u00e7\u00e3o do n\u00facleo celular bruto e \u00e9 a amostra biol\u00f3gica de origem, n\u00e3o apenas o c\u00f3digo extra\u00eddo dela, que costuma permanecer armazenada. Essa circunst\u00e2ncia exp\u00f5e a totalidade do genoma do indiv\u00edduo e cria o risco concreto de desvio de finalidade: nada impede, ao menos do ponto de vista t\u00e9cnico, que no futuro novas t\u00e9cnicas anal\u00edticas como a fenotipagem forense (Forensic DNA Phenotyping) ou pesquisas de parentesco venham a devassar dados de sa\u00fade e ancestralidade que o titular jamais consentiu em revelar (Schiocchet; Cunha, 2021, p. 24). Em outras palavras: o argumento de que &#8220;s\u00f3 um c\u00f3digo \u00e9 extra\u00eddo&#8221; descreve o que o sistema faz hoje, mas n\u00e3o o que a amostra biol\u00f3gica retida permite fazer amanh\u00e3 e \u00e9 essa diferen\u00e7a entre uso atual e potencial futuro que sustenta boa parte da cr\u00edtica garantista \u00e0 expans\u00e3o dos bancos gen\u00e9ticos, retomada com mais profundidade no Cap\u00edtulo 4.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi justamente sobre essa estrutura t\u00e9cnica que se assentou a grande transforma\u00e7\u00e3o legislativa do per\u00edodo: a Lei n\u00ba 12.654\/2012, que alterou tanto a Lei de Identifica\u00e7\u00e3o Criminal (Lei n\u00ba 12.037\/2009) quanto a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (Lei n\u00ba 7.210\/1984), incluindo o perfil gen\u00e9tico como modalidade de identifica\u00e7\u00e3o e determinando a obrigatoriedade da coleta para determinados apenados (Figueira, 2021, p. 30). O processamento automatizado desses dados biol\u00f3gicos confere ineg\u00e1vel celeridade \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal mas, precisamente por incidir sobre dados de natureza sens\u00edvel, imp\u00f5e tamb\u00e9m um grau de vigil\u00e2ncia sobre a corporeidade do cidad\u00e3o que exige aplica\u00e7\u00e3o rigorosa das regras de prote\u00e7\u00e3o previstas na LGPD (Valadares, 2021, p. 5). Compreendida essa infraestrutura t\u00e9cnica e legal, resta perguntar como o legislador, nos anos seguintes, decidiu ampliar e endurecer as consequ\u00eancias de sua aplica\u00e7\u00e3o dentro do sistema penitenci\u00e1rio. \u00c9 o que se examina a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.3 O Impacto do Pacote Anticrime (Lei n\u00ba 13.964\/2019) e Legisla\u00e7\u00f5es Supervenientes na Execu\u00e7\u00e3o Penal<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (Lei n\u00ba 7.210\/1984), promulgada ainda sob a \u00e9gide do regime constitucional anterior, foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 nos pontos em que sua disciplina se revelou compat\u00edvel com a nova ordem de direitos e garantias fundamentais inaugurada pelo constituinte origin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa recep\u00e7\u00e3o, todavia, n\u00e3o ocorreu de forma autom\u00e1tica ou irrestrita: exigiu-se, e continua a exigir, um exerc\u00edcio hermen\u00eautico de interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual os dispositivos da LEP anteriores a 1988 e mesmo aqueles a ela posteriormente incorporados por reformas legislativas somente subsistem validamente na medida em que se conformam aos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana, da individualiza\u00e7\u00e3o da pena e do devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 exatamente essa exig\u00eancia hermen\u00eautica que ganha renovada urg\u00eancia a partir de 2019, quando o Pacote Anticrime introduziu, no corpo da LEP, um regime de coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico cuja compatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o e, mais especificamente, com o princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o est\u00e1 longe de ser pac\u00edfica, como se passa a examinar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o de uma infraestrutura nacional de bancos gen\u00e9ticos, descrita no t\u00f3pico anterior, n\u00e3o permaneceu como uma ferramenta probat\u00f3ria pontual. Ela abriu caminho para que o legislador passasse a tratar a biotecnologia n\u00e3o mais como um meio de prova facultativo a ser usado quando \u00fatil \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o, mas como uma verdadeira pol\u00edtica de seguran\u00e7a p\u00fablica compuls\u00f3ria, a ser efetivada dentro do pr\u00f3prio sistema penitenci\u00e1rio, essa mudan\u00e7a de natureza, de meio de prova para pol\u00edtica de controle \u00e9 o fio condutor de todo o restante deste cap\u00edtulo. &nbsp;&nbsp;(Figueira, 2021, p. 32).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ponto de inflex\u00e3o veio com a Lei n\u00ba 13.964\/2019, o &#8220;Pacote Anticrime&#8221;, que tornou a coleta de perfil gen\u00e9tico na execu\u00e7\u00e3o penal substancialmente mais rigorosa e punitiva do que fora concebida em 2012 (Gon\u00e7alves, 2025, p. 26). Desde ent\u00e3o, o art. 9\u00ba-A da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal passou a determinar, em sua reda\u00e7\u00e3o vigente, que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&#8220;Art. 9\u00ba-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com viol\u00eancia grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulner\u00e1vel, e por crime hediondo, ser\u00e3o submetidos, obrigatoriamente, \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do perfil gen\u00e9tico, mediante extra\u00e7\u00e3o de DNA, por t\u00e9cnica adequada e indolor, por ocasi\u00e3o do ingresso no estabelecimento prisional.&#8221; (BRASIL, 1984).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A obrigatoriedade prevista no caput, por si s\u00f3, j\u00e1 seria suficiente para gerar controv\u00e9rsia, nesse sentido, o ponto de maior atrito doutrin\u00e1rio e jurisprudencial reside na consequ\u00eancia jur\u00eddica atribu\u00edda \u00e0 recusa do apenado, vistos o \u00a7 8\u00ba do artigo 9\u00ba-A da LEP, inclu\u00eddo pelo Pacote Anticrime, fixou expressamente que a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento constitui falta grave. (BRASIL, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como aponta a doutrina, a gravidade dessa consequ\u00eancia n\u00e3o \u00e9 ret\u00f3rica: uma falta grave sujeita o condenado \u00e0 regress\u00e3o definitiva de regime prisional, \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o e rein\u00edcio do prazo para progress\u00e3o, e \u00e0 perda de at\u00e9 um ter\u00e7o dos dias remidos por trabalho ou estudo, ou seja, o apenado que se recusa a ceder seu material gen\u00e9tico n\u00e3o sofre uma san\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, mas perde, na pr\u00e1tica, anos de sua liberdade e essa compulsoriedade atua como severo instrumento de repress\u00e3o, refletindo uma expans\u00e3o do ultrapunitivismo do sistema penal ao enrijecer o controle estatal sobre os corpos dos indiv\u00edduos socialmente marginalizados (Figueira, 2021, p. 37).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse aspecto,&nbsp; \u00e9 essa equa\u00e7\u00e3o recusa igual a puni\u00e7\u00e3o severa que transforma o que poderia ser uma simples obriga\u00e7\u00e3o administrativa em uma tens\u00e3o constitucional de primeira grandeza e \u00e9 precisamente aqui que a obrigatoriedade colide frontalmente com o princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o <em>(nemo tenetur se detegere)<\/em>: submeter o sujeito passivo a uma interven\u00e7\u00e3o sem seu consentimento, sob amea\u00e7a de perda de benef\u00edcios execut\u00f3rios, equipara-se \u00e0 l\u00f3gica autorit\u00e1ria de extrair confiss\u00f5es \u00e0 for\u00e7a, fazendo com que o pr\u00f3prio r\u00e9u produza prova contra si mesmo (Lopes Jr., 2019, p. 639; Figueira, 2021, p. 37).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante dessas duras pondera\u00e7\u00f5es feitas pela doutrina garantista acerca da autonomia corporal do sujeito, surge, em sentido oposto, a resposta pragm\u00e1tica da jurisprud\u00eancia, instaurando um claro choque de perspectivas na aplicabilidade da lei.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consolidando esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o Habeas Corpus n\u00ba 879.757\/GO, sob relatoria do Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, decidiu que o fornecimento de perfil gen\u00e9tico, nos termos do art. 9\u00ba-A da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, n\u00e3o constitui viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 autoincrimina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, por se tratar de procedimento de identifica\u00e7\u00e3o e individualiza\u00e7\u00e3o possibilitado pelo avan\u00e7o da t\u00e9cnica, e n\u00e3o de meio voltado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de prova contra o condenado em rela\u00e7\u00e3o a fato espec\u00edfico raz\u00e3o pela qual a recusa do apenado em submeter-se ao procedimento configura, legitimamente, falta grave, nos termos dos arts. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, e 50, VIII, da LEP (BRASIL, 2024)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora haja esse entendimento, a mat\u00e9ria est\u00e1 longe de pacifica\u00e7\u00e3o e \u00e9 justamente essa falta de pacifica\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito infraconstitucional, que explica por que a controv\u00e9rsia acabou submetida ao Supremo Tribunal Federal, no Tema 905 de Repercuss\u00e3o Geral (RE n\u00ba 973.837\/MG).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi nesse cen\u00e1rio de disputa ainda n\u00e3o resolvida que sobreveio a mais recente e extensa reforma da mat\u00e9ria: a Lei n\u00ba 15.295\/2025, editada seis anos depois do Pacote Anticrime e respons\u00e1vel pela maior expans\u00e3o do escopo de coleta de DNA na hist\u00f3ria da legisla\u00e7\u00e3o brasileira (Brasil, 2025)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A nova reda\u00e7\u00e3o do <em>caput<\/em> do art. 9\u00ba-A da LEP alterou o crit\u00e9rio autorizador: em vez de listar crimes espec\u00edficos (hediondos ou violentos), a lei passou a determinar a extra\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de todo e qualquer condenado \u00e0 pena de reclus\u00e3o em regime inicial fechado. (BRASIL, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa mudan\u00e7a normativa gerou um impacto imediato e mensur\u00e1vel: segundo o XXIV Relat\u00f3rio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Gen\u00e9ticos (RIBPG), o Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos (BNPG) alcan\u00e7ou, em maio de 2026, a marca de 285.146 perfis gen\u00e9ticos armazenados, um crescimento de 12.871 novos perfis&nbsp; equivalente a 5% em rela\u00e7\u00e3o ao semestre imediatamente anterior, sendo que cerca de 76% desse total corresponde a perfis de indiv\u00edduos cadastrados criminalmente, majoritariamente condenados nos termos do art. 9\u00ba-A da LEP (BRASIL, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, o principal impacto processual dessa amplia\u00e7\u00e3o \u00e9 o aumento matem\u00e1tico da probabilidade de <em>matches<\/em> (cruzamentos positivos), casos arquivados por falta de provas e investiga\u00e7\u00f5es de criminosos em s\u00e9rie passaram a ser solucionados de forma muito mais c\u00e9lere, uma vez que uma parcela consideravelmente maior da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria passou a compor a base de dados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m da expans\u00e3o do rol de submetidos \u00e0 coleta, a Lei n\u00ba 15.295\/2025 trouxe avan\u00e7os significativos para a efici\u00eancia da persecu\u00e7\u00e3o penal, outro dos pontos de maior impacto foi a supress\u00e3o da parte final do \u00a7 5\u00ba do art. 9\u00ba-A, que antes proibia expressamente a chamada &#8220;busca familiar&#8221;. (BRASIL, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a nova reda\u00e7\u00e3o, embora a fenotipagem (identifica\u00e7\u00e3o de caracter\u00edsticas f\u00edsicas, como cor dos olhos e pele) continue vedada, o Estado passou a ter amparo para utilizar o DNA para identificar suspeitos de forma indireta, por meio da correspond\u00eancia gen\u00e9tica parcial com familiares que j\u00e1 constem no banco de dados, embora a fenotipagem forense a identifica\u00e7\u00e3o de caracter\u00edsticas f\u00edsicas como cor dos olhos e da pele a partir do DNA&nbsp; continue proibida, o Estado passou a ter amparo legal para identificar suspeitos de forma indireta, por meio de correspond\u00eancia gen\u00e9tica parcial com familiares j\u00e1 cadastrados no banco (Brasil, 2025). &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o aspecto log\u00edstico e operacional, a lei eliminou um grave gargalo da Execu\u00e7\u00e3o Penal, em seu \u00a7 7\u00ba passou a autorizar que a coleta f\u00edsica do material biol\u00f3gico (geralmente feita por <em>swab<\/em> bucal) seja realizada por agente p\u00fablico treinado como policiais penais , ficando apenas a elabora\u00e7\u00e3o do laudo t\u00e9cnico a cargo do perito oficial. Ao que aponta a doutrina, essa medida acelerou o procedimento de ingresso nos pres\u00eddios, pois dispensou a necessidade de deslocamento constante de peritos criminais para dentro das unidades prisionais apenas para o ato mec\u00e2nico da coleta. (Cordeiro, 2025, p. 1; Brasil, 2025).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aliado a isso, o \u00a7 10 instituiu um prazo preferencial de 30 (trinta) dias para o processamento de vest\u00edgios biol\u00f3gicos em crimes hediondos, conferindo maior celeridade \u00e0 resposta estatal. (BRASIL, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As mudan\u00e7as trazidas pela lei de 2025, refletem outras altera\u00e7\u00f5es relevantes, o Pacote Anticrime de 2019 determinava que, uma vez obtido o perfil gen\u00e9tico, a amostra biol\u00f3gica original deveria ser imediatamente descartada regra que, na pr\u00e1tica, impedia que a defesa t\u00e9cnica solicitasse per\u00edcia independente em caso de discord\u00e2ncia quanto ao laudo estatal. J\u00e1 a Lei n\u00ba 15.295\/2025 corrigiu essa distor\u00e7\u00e3o ao alterar o \u00a7 6\u00ba da LEP, passando a exigir que se guarde material suficiente para a eventualidade de nova per\u00edcia, assegurando \u00e0 defesa a possibilidade de auditar e n\u00e3o apenas aceitar o resultado apresentado pela acusa\u00e7\u00e3o, uma corre\u00e7\u00e3o pontual, mas relevante: ela transforma o perfil gen\u00e9tico de ferramenta unilateral da acusa\u00e7\u00e3o em meio de prova sujeito a contradit\u00f3rio t\u00e9cnico efetivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa altera\u00e7\u00e3o assegura a paridade de armas no processo penal, permitindo que o perfil gen\u00e9tico n\u00e3o seja apenas uma ferramenta irrefut\u00e1vel de acusa\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m um meio de prova audit\u00e1vel, sujeito ao escrut\u00ednio da defesa, e ainda, como a doutrina aponta, o impacto das legisla\u00e7\u00f5es supervenientes ao Pacote Anticrime consolida uma clara op\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica criminal focada na efic\u00e1cia probat\u00f3ria e tecnol\u00f3gica. (Cordeiro, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa op\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, n\u00e3o resolve antes reacende a tens\u00e3o constitucional que atravessa todo este cap\u00edtulo: se, por um lado, a jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria examinada no cap\u00edtulo anterior passou a tratar o DNA como prova de natureza &#8220;passiva&#8221;, an\u00e1loga \u00e0 datiloscopia, por outro, persiste, sem solu\u00e7\u00e3o, a colis\u00e3o entre a natureza compuls\u00f3ria da coleta refor\u00e7ada pela aplica\u00e7\u00e3o de falta grave em caso de recusa e o princ\u00edpio do nemo tenetur se detegere. \u00c9 precisamente para examinar essa colis\u00e3o em profundidade n\u00e3o mais do ponto de vista legislativo, mas do ponto de vista dos direitos fundamentais em jogo que se volta, no cap\u00edtulo seguinte, \u00e0 base principiol\u00f3gica do direito de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Nessa \u00f3tica, o avan\u00e7o do sistema de identifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica protege a sociedade n\u00e3o apenas por facilitar a condena\u00e7\u00e3o de infratores, mas tamb\u00e9m pelo seu alt\u00edssimo potencial de inocentar acusados e evitar erros judici\u00e1rios irrevers\u00edveis, desde que respeitada a rigorosa cadeia de cust\u00f3dia e o direito \u00e0 contraprova (Schiocchet; Cunha, 2021, p. 28).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Compreendida essa trajet\u00f3ria que se inicia nas falhas da identifica\u00e7\u00e3o tradicional e atinge o atual impasse provocado pelas recentes altera\u00e7\u00f5es normativas, resta evidente a necessidade de esmiu\u00e7ar os princ\u00edpios constitucionais colocados em risco por tamanha invasividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para tanto, \u00e9 fundamental voltar os olhos \u00e0 base principiol\u00f3gica do nosso ordenamento processual, especialmente aos limites impostos \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de provas contra o pr\u00f3prio r\u00e9u, que ser\u00e1 o objeto de an\u00e1lise do pr\u00f3ximo t\u00f3pico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3. O DIREITO \u00c0 N\u00c3O AUTOINCRIMINA\u00c7\u00c3O E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o criminal demonstra que o desenvolvimento tecnol\u00f3gico ampliou significativamente os instrumentos dispon\u00edveis ao Estado para individualizar e investigar pessoas. Essa amplia\u00e7\u00e3o de capacidade, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 gratuita: quanto mais poderoso o instrumento, maior a necessidade de que sua utiliza\u00e7\u00e3o seja contida por limites constitucionais claros<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, Streck adverte que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser relativizada por c\u00e1lculos de conveni\u00eancia ou por argumentos de efici\u00eancia que, a pretexto de otimizar a persecu\u00e7\u00e3o penal, esvaziam o car\u00e1ter normativo e vinculante do texto constitucional: a hermen\u00eautica jur\u00eddica contempor\u00e2nea exige que a decis\u00e3o estatal permane\u00e7a sempre balizada pelos limites sem\u00e2nticos e principiol\u00f3gicos fixados pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, sob pena de se autorizar uma discricionariedade judicial e legislativa incompat\u00edvel com o Estado Democr\u00e1tico de Direito (STRECK, 2011).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 precisamente nesse ponto de tens\u00e3o entre a capacidade t\u00e9cnica do Estado e os limites que a Constitui\u00e7\u00e3o lhe imp\u00f5e que o princ\u00edpio do <em>nemo tenetur se detegere<\/em> assume posi\u00e7\u00e3o central para este trabalho. Essa garantia n\u00e3o protege apenas o direito ao sil\u00eancio em sentido estrito: ela integra um conjunto mais amplo de prote\u00e7\u00f5es destinadas a impedir que o acusado seja transformado em instrumento da pr\u00f3pria incrimina\u00e7\u00e3o e compreender a extens\u00e3o desse princ\u00edpio sua origem, seus fundamentos e seus corol\u00e1rios \u00e9 o objetivo deste cap\u00edtulo, e \u00e9 tamb\u00e9m o pressuposto te\u00f3rico indispens\u00e1vel para, no cap\u00edtulo seguinte, avaliar se a coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico \u00e9 ou n\u00e3o compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;3.1 O Princ\u00edpio do <em>Nemo Tenetur Se Detegere<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\"><sup><strong><sup>[4]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/em> e os Limites na Produ\u00e7\u00e3o Probat\u00f3ria<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O princ\u00edpio do <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, amplamente traduzido como o privil\u00e9gio contra a autoincrimina\u00e7\u00e3o, constitui uma das vigas de sustenta\u00e7\u00e3o do processo penal de perfil democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No modelo garantista do processo acusat\u00f3rio, inspirado pelos preceitos do Estado de Direito, o interrogat\u00f3rio e a participa\u00e7\u00e3o do investigado deixaram de ser vistos como um dever de coopera\u00e7\u00e3o for\u00e7ada para consolidarem-se como o principal meio de defesa pessoal, uma invers\u00e3o que s\u00f3 se compreende \u00e0 luz da pr\u00f3pria hist\u00f3ria do processo penal. (Lopes Jr., 2022, p. 154)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa hist\u00f3ria \u00e9 contada, com precis\u00e3o, por Luigi Ferrajoli em sua obra cl\u00e1ssica Direito e Raz\u00e3o: o <em>nemo tenetur se detegere<\/em> surge como a primeira e fundamental m\u00e1xima do garantismo processual acusat\u00f3rio, erguida precisamente em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica inquisitorial do reus tenetur se detegere, sob a qual o r\u00e9u era coagido, sob juramento ou tortura f\u00edsica e mental, a revelar a verdade e &#8220;descobrir-se&#8221; perante o julgador. Contra essa l\u00f3gica, o garantismo exige a absoluta imunidade do sujeito passivo quanto \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de elementos que possam prejudicar sua pr\u00f3pria situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (Ferrajoli, 2002, p. 486).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa premissa fundamental derivam corol\u00e1rios que aprofundam ainda mais a extens\u00e3o da garantia: sendo o nemo tenetur se detegere a primeira m\u00e1xima do garantismo processual acusat\u00f3rio, dela decorre, al\u00e9m do direito ao sil\u00eancio propriamente dito, a pr\u00f3pria faculdade de o imputado faltar com a verdade em suas respostas, sem que isso configure il\u00edcito ou lhe seja oposto em preju\u00edzo j\u00e1 que n\u00e3o se pode exigir do acusado colabora\u00e7\u00e3o ativa com a pr\u00f3pria condena\u00e7\u00e3o (Ferrajoli, 2002, p. 608).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica n\u00e3o \u00e9 uma peculiaridade da doutrina italiana: ela encontra assento em diplomas internacionais ratificados pelo Brasil, o que confere ao princ\u00edpio um lastro normativo que transcende a interpreta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, sendo o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos, adotado pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas e em vigor desde 23 de mar\u00e7o de 1976.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse quesito, \u00e9 assegurado em seu artigo 14, item 3, al\u00ednea &#8220;g&#8221;, que toda pessoa acusada de um delito n\u00e3o \u00e9 obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada. \u00c9 esse mesmo compromisso internacional, como se ver\u00e1 adiante, que a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos reproduzir\u00e1 em termos quase id\u00eanticos e \u00e9 essa converg\u00eancia entre fontes internas e internacionais que torna o <em>nemo tenetur se detegere<\/em> um princ\u00edpio dotado de prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada no ordenamento brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Opondo-se frontalmente \u00e0 l\u00f3gica inquisitorial do <em>reus tenetur se detegere<\/em> na qual o r\u00e9u era coagido, sob juramento ou tortura f\u00edsica e mental, a revelar a verdade e &#8220;descobrir-se&#8221; perante o julgador, o garantismo exige a absoluta imunidade do sujeito passivo quanto \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de elementos que possam prejudicar sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (Ferrajoli, 2002, p. 486)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Partindo-se do pressuposto de que os princ\u00edpios que norteiam o Direito como um todo e, em especial neste caso, o Direito Penal, de in\u00edcio busca-se demonstrar o alcance destes princ\u00edpios na prote\u00e7\u00e3o as pessoas acusadas da pr\u00e1tica de uma conduta considerada criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes de aprofundar essa prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada, por\u00e9m, \u00e9 preciso situar o princ\u00edpio dentro do sistema de garantias ao qual pertence o que exige, ainda que brevemente, esclarecer o que se entende por princ\u00edpio no pr\u00f3prio Direito. Nas palavras de Nucci: <em>\u201cos princ\u00edpios s\u00e3o normas com elevado grau de generalidade, pass\u00edvel de envolver v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es e resolver diversos problemas, no tocante \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de normas de alcance limitado ou estreito<\/em>\u201d, isto \u00e9, esses pressupostos, nada mais s\u00e3o do que fontes basilares para a aplica\u00e7\u00e3o das normas constitucionais, devendo sempre ser respeitados para a cria\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de qualquer legisla\u00e7\u00e3o. (Nucci, 2015, p. 27)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em outros termos, princ\u00edpios como o nemo tenetur se <em>detegere<\/em> n\u00e3o s\u00e3o meras recomenda\u00e7\u00f5es interpretativas: s\u00e3o fontes basilares que condicionam a cria\u00e7\u00e3o, a modifica\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de qualquer legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional que os afete.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro desses princ\u00edpios com os quais o nemo tenetur se detegere dialoga diretamente \u00e9 a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea em seu artigo 5\u00b0, LVII que <em>\u201cningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria\u201d<\/em>, portanto, a pessoa que n\u00e3o \u00e9 culpada, \u00e9 inocente e essa rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 acidental: se toda pessoa \u00e9 presumidamente inocente at\u00e9 prova em contr\u00e1rio, \u00e9 logicamente incoerente que o pr\u00f3prio Estado exija dela colabora\u00e7\u00e3o ativa para produzir essa prova contra si mesma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nucci esclarece o alcance dessa presun\u00e7\u00e3o ao definir o inocente como:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>[&#8230;] a pessoa n\u00e3o culpada, ou seja, n\u00e3o considerada autora do crime [&#8230;] Inocente se nasce, permanecendo-se nesse est\u00e1gio por toda a vida, a menos que haja o cometimento de uma infra\u00e7\u00e3o penal e, seguindo-se os par\u00e2metros do devido processo legal, consiga o Estado provocar a ocorr\u00eancia de uma definitiva condena\u00e7\u00e3o criminal. (Nucci, 2015, p. 333).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, at\u00e9 o Estado condenar um indiv\u00edduo criminalmente com certid\u00e3o de senten\u00e7a transitada em julgado, deve-se presumir sua inoc\u00eancia e essa formula\u00e7\u00e3o j\u00e1 indica que o \u00f4nus de romper a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia recai inteiramente sobre o Estado<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse vi\u00e9s, Lopes J\u00fanior (2009, p. 193) trata que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>\u201cA garantia de que ser\u00e1 mantido o estado de inoc\u00eancia at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria implica diversas consequ\u00eancias no tratamento da parte passiva, na carga da prova (\u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o) e na obrigatoriedade de que a constata\u00e7\u00e3o do delito, e a aplica\u00e7\u00e3o da pena, ser\u00e1 por meio de um processo com todas as garantias e atrav\u00e9s de uma senten\u00e7a fundamentada (motiva\u00e7\u00e3o como instrumento de controle da racionalidade)\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa mesma l\u00f3gica \u00e9 reafirmada pelo autor anos depois, ao lembrar, com apoio em Rui Cunha Martins, que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>[&#8230;] como ensina Rui Cunha Martins, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia deve conduzir a uma pr\u00e9-ocupa\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os mentais decis\u00f3rios do juiz, gerando uma respectiva preocupa\u00e7\u00e3o, por parte do juiz, em assim tratar o acusado at\u00e9 que a acusa\u00e7\u00e3o derrube a presun\u00e7\u00e3o, comprovando a autoria e a materialidade do crime.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A perman\u00eancia dessa ideia em duas obras separadas por mais de uma d\u00e9cada n\u00e3o \u00e9 repeti\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria: \u00e9 a indica\u00e7\u00e3o de que se trata de um pilar estrutural do processo penal democr\u00e1tico, e n\u00e3o de uma posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria isolada ou datada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 exatamente essa estrutura que permite compreender por que a prote\u00e7\u00e3o contra a autoincrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um princ\u00edpio aut\u00f4nomo e desconectado, mas um verdadeiro consect\u00e1rio l\u00f3gico da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, inerente ao modelo acusat\u00f3rio (Geronimo, 2009, p. 4).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, se cabe ao Estado provar a culpa, e n\u00e3o ao acusado provar a pr\u00f3pria inoc\u00eancia, ent\u00e3o tamb\u00e9m cabe ao Estado suportar sozinho o \u00f4nus de reunir os elementos de convic\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios \u00e0 condena\u00e7\u00e3o: &#8220;<em>ao propor a a\u00e7\u00e3o penal, o \u00f3rg\u00e3o acusat\u00f3rio assume o dever processual de evidenciar ao magistrado a invers\u00e3o do estado de inoc\u00eancia do r\u00e9u, para que se declare a sua culpa&#8221;<\/em> (Nucci, 2015, p. 335).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 por essa mesma raz\u00e3o que a Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969 trata, num mesmo dispositivo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 autoincrimina\u00e7\u00e3o como faces de uma mesma garantia m\u00ednima do processo:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inoc\u00eancia, enquanto n\u00e3o for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, \u00e0s seguintes garantias m\u00ednimas: (\u2026) g) direito de n\u00e3o ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada. (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, art. 8\u00ba).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa articula\u00e7\u00e3o entre presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o decorre, ainda, uma terceira garantia intimamente ligada \u00e0s duas primeiras: o direito ao sil\u00eancio, previsto no artigo 5\u00ba, LXIII, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Dessa \u00f3tica, uma vez que os indiv\u00edduos podem permanecer calados, a fim de n\u00e3o gerar provas contra si mesmo, considerando que o sil\u00eancio \u00e9 um direito do acusado e n\u00e3o gera qualquer preju\u00edzo ao acusado, conforme prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 em seu artigo 5\u00b0, LXIII, nesse sentido, \u00e9 que preceitua Marteleto Filho: <em>&#8220;no sistema jur\u00eddico brasileiro, do exerc\u00edcio do direito ao sil\u00eancio nenhum preju\u00edzo pode sofrer o acusado em sua posi\u00e7\u00e3o processual, nada tendo este a temer por n\u00e3o se descobrir&#8221; <\/em>(Marteleto Filho, 2012, p. 41), isto \u00e9, ao permanecer calado, o acusado n\u00e3o est\u00e1 ocultando nada que o Direito lhe exija revelar \u2014 est\u00e1 apenas exercendo uma garantia constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O mesmo autor situa com precis\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o sist\u00eamica dessa garantia: <em>&#8220;a garantia pro\u00edbe a coisifica\u00e7\u00e3o do acusado e limita o poder de investiga\u00e7\u00e3o do Estado, donde se extrai seu car\u00e1ter instrumental e assecurat\u00f3rio de outros direitos fundamentais&#8221;<\/em> (Marteleto Filho, 2012, p. 44), por esse ponto de vista, o princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o \u00e9 vital na prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e tem o objetivo de n\u00e3o tratar o investigado ou acusado como uma coisa, mas sim como um indiv\u00edduo que possui m\u00faltiplos direitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se trata, portanto, de uma prerrogativa isolada, mas de um instrumento a servi\u00e7o de toda a arquitetura de direitos fundamentais do processo penal o que explica por que Claus Roxin advertiria, d\u00e9cadas antes, que seria:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;O sil\u00eancio do acusado n\u00e3o pode ser considerado como prova contra si, ainda no caso pouco prov\u00e1vel de que uma pessoa totalmente inocente se cale em uma situa\u00e7\u00e3o determinada. [&#8230;] Seria mesmo inconceb\u00edvel que, do exerc\u00edcio de um direito, pudesse resultar um preju\u00edzo processual para o acusado.<\/em> <em>(Roxin, 2004, p. 88).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do princ\u00edpio estruturante do <em>nemo tenetur se detegere<\/em> derivam, assim, corol\u00e1rios inafast\u00e1veis: o direito ao sil\u00eancio, a proibi\u00e7\u00e3o de extra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de declara\u00e7\u00f5es mediante viol\u00eancia ou manipula\u00e7\u00e3o ps\u00edquica, e a garantia incondicional de assist\u00eancia t\u00e9cnica de um defensor. O fio comum entre esses corol\u00e1rios \u00e9 a recusa a tratar o acusado como objeto de prova: a supera\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da &#8220;coisifica\u00e7\u00e3o&#8221; do investigado imp\u00f5e que o sujeito passivo da persecu\u00e7\u00e3o penal seja tratado estritamente como sujeito de direitos jamais como mero instrumento para a produ\u00e7\u00e3o de provas destinadas a fundamentar o poder punitivo estatal<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">. \u00c9 por isso que Aury Lopes Jr. sustenta que a totalidade da carga da prova recai exclusivamente sobre os ombros do acusador, sendo absolutamente vedado atribuir qualquer dever ou \u00f4nus probat\u00f3rio ao r\u00e9u (Lopes Jr., 2019): o direito ao sil\u00eancio desponta, nessa l\u00f3gica, como a manifesta\u00e7\u00e3o m\u00e1xima da autodefesa negativa, segundo a qual o investigado n\u00e3o pode sofrer nenhum preju\u00edzo jur\u00eddico ou presun\u00e7\u00e3o de culpabilidade pelo simples fato de se omitir de colaborar com a atividade probat\u00f3ria seria, como j\u00e1 observado, l\u00f3gica e juridicamente inadmiss\u00edvel que o livre exerc\u00edcio de uma garantia constitucional gerasse consequ\u00eancias negativas para a situa\u00e7\u00e3o processual do imputado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 neste ponto da argumenta\u00e7\u00e3o que o princ\u00edpio deixa de dizer respeito apenas \u00e0 fala do acusado e passa a alcan\u00e7ar diretamente o tema central deste trabalho: a amplitude protetiva do direito a n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita \u00e0 verbaliza\u00e7\u00e3o no interrogat\u00f3rio, mas alcan\u00e7a a impossibilidade de compelir o sujeito a cooperar ativamente com a acusa\u00e7\u00e3o por meio de comportamentos ativos ou por toler\u00e2ncia passiva a interven\u00e7\u00f5es corporais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Nesse sentido, a doutrina \u00e9 enf\u00e1tica ao afirmar que o imputado est\u00e1 inteiramente protegido contraordens estatais de fornecimento de padr\u00f5es gr\u00e1ficos, de voz, participa\u00e7\u00e3o em reconstitui\u00e7\u00f5es de crime ou submiss\u00e3o a exames periciais invasivos em seu pr\u00f3prio corpo o que inclui expressamente a extra\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de sangue ou material gen\u00e9tico (Marteleto Filho, 2012 apud Gon\u00e7alves, 2025, p. 11).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;A recusa em participar de tais dilig\u00eancias constitui, portanto, um direito subjetivo intoc\u00e1vel, e a prote\u00e7\u00e3o contra a autoincrimina\u00e7\u00e3o figura como consect\u00e1rio l\u00f3gico da ampla defesa: a imposi\u00e7\u00e3o de condutas que forcem o indiv\u00edduo a gerar subs\u00eddios contra si pr\u00f3prio esbarra no limite intranspon\u00edvel da integridade e da intangibilidade corporal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;\u00c9 exatamente esse limite que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira tensionou ao positivar, com a Lei n\u00ba 12.654\/2012 e, sobretudo, com a Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Pacote Anticrime), a coleta obrigat\u00f3ria de material gen\u00e9tico de condenados para abastecer o Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos regulamenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada, em seus aspectos legislativos, no Cap\u00edtulo 2. Ao positivar que a recusa do apenado em submeter-se ao procedimento configura falta grave (art. 50, VIII, da LEP), o legislador introduziu um severo mecanismo de coa\u00e7\u00e3o administrativa que, sob uma leitura constitucionalmente filtrada, \u00e9 flagrantemente inconstitucional por vilipendiar o direito de n\u00e3o produzir provas contra si mesmo (Lopes Jr., 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, sob uma leitura constitucionalmente filtrada, Aury Lopes Jr. assevera que a extra\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico \u00e9 flagrantemente inconstitucional por vilipendiar o direito de n\u00e3o produzir provas contra si mesmo. Submeter o indiv\u00edduo a uma interven\u00e7\u00e3o f\u00edsica n\u00e3o consentida para a obten\u00e7\u00e3o de seu DNA equipara-se \u00e0 l\u00f3gica arbitr\u00e1ria de se admitir a coer\u00e7\u00e3o para arrancar confiss\u00f5es, representando um retrocesso \u00e0s pr\u00e1ticas inquisitoriais (Lopes Jr., 2014, p. 642).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em passagem elucidativa, o autor \u00e9 categ\u00f3rico ao afirmar que <em>&#8220;submeter o sujeito passivo a uma interven\u00e7\u00e3o corporal sem seu consentimento \u00e9 o mesmo que autorizar a tortura para obter a confiss\u00e3o no interrogat\u00f3rio quando o imputado cala, ou seja, um inequ\u00edvoco retrocesso&#8221;<\/em> (LOPES JR., 2014, p. 642).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alguns anos depois, o mesmo autor refor\u00e7a que a totalidade da carga probat\u00f3ria encontra-se nas m\u00e3os do acusador, de modo que n\u00e3o poderia ser exigido do pr\u00f3prio acusado o fornecimento de material que viesse a incrimin\u00e1-lo, sob pena de indevida invers\u00e3o do \u00f4nus da prova (LOPES JR., 2014, p. 675).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Essa aproxima\u00e7\u00e3o entre extra\u00e7\u00e3o de DNA e extra\u00e7\u00e3o de confiss\u00e3o poderia parecer, \u00e0 primeira vista, uma analogia excessiva, afinal, a impress\u00e3o digital tamb\u00e9m \u00e9 colhida do corpo do indiciado, sem que isso jamais tenha sido considerado ofensivo ao nemo tenetur se detegere. \u00c9 preciso, por\u00e9m, identificar o salto qualitativo entre as duas t\u00e9cnicas. Enquanto a impress\u00e3o digital possui car\u00e1ter est\u00e1tico, limitando-se a vincular a presen\u00e7a f\u00edsica de um indiv\u00edduo a um nome no momento presente, o perfil de DNA armazenado em bancos de dados ostenta finalidade essencialmente prospectiva e investigativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao inserir o c\u00f3digo gen\u00e9tico do apenado em um sistema algor\u00edtmico submetido a cruzamentos automatizados ininterruptos contra vest\u00edgios de cenas de crimes passados e futuros, o Estado excede os limites da mera identifica\u00e7\u00e3o administrativa: essa pr\u00e1tica subverte a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e descamba para a figura da pesca probat\u00f3ria (<em>fishing expedition gen\u00e9rica<\/em>), na qual o cidad\u00e3o deixa de ser investigado por ind\u00edcios concretos de um fato espec\u00edfico e passa a figurar como suspeito permanente sob constante escrut\u00ednio estatal um ponto ao qual o Cap\u00edtulo 4 retornar\u00e1 com maior profundidade, ao tratar especificamente do Tema 905 do STF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa complexidade \u00e9tica e jur\u00eddica ganha contornos ainda mais severos diante do avan\u00e7o da t\u00e9cnica de busca familiar, ao identificar coincid\u00eancias parciais de alelos no Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos, o aparato estatal obt\u00e9m a capacidade de direcionar investiga\u00e7\u00f5es contraparentes consangu\u00edneos do apenado que jamais tiveram seus dados diretamente colhidos. Esse mecanismo transforma o detento em um &#8220;informante gen\u00e9tico involunt\u00e1rio&#8221; de seus pr\u00f3prios familiares, colidindo frontalmente com o princ\u00edpio da intranscend\u00eancia da pena (art. 5\u00ba, XLV, da CF\/88): por meio dessa sistem\u00e1tica, os efeitos coercitivos da persecu\u00e7\u00e3o penal extrapolam a pessoa do condenado, estendendo a vigil\u00e2ncia estatal a terceiros inocentes t\u00e3o somente pelo compartilhamento de carga gen\u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano da higidez probat\u00f3ria, verifica-se tamb\u00e9m um insuper\u00e1vel descompasso entre a exig\u00eancia legal de uma rigorosa cadeia de cust\u00f3dia (art. 158-A do CPP) e a realidade do sistema carcer\u00e1rio brasileiro. (BRASIL, 1941).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 347, reconheceu expressamente que o sistema prisional nacional vive um &#8220;Estado de Coisas Inconstitucional&#8221;, marcado pela superlota\u00e7\u00e3o, insalubridade e fal\u00eancia estrutural, sendo assim, tentar operacionalizar a extra\u00e7\u00e3o de amostras biol\u00f3gicas e manter a inviolabilidade de protocolos periciais em ambientes degradados e sobrecarregados compromete a confiabilidade da prova, ainda assim, o risco de contamina\u00e7\u00e3o cruzada e falha na amostragem desmistifica o mito da infalibilidade cient\u00edfica, demonstrando que a fragilidade do meio ambiente prisional invalida as garantias te\u00f3ricas prometidas no papel. (verificar lissandra como citar)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a imposi\u00e7\u00e3o da coleta coercitiva reproduz a seletividade end\u00eamica do sistema de justi\u00e7a criminal. Embora a legisla\u00e7\u00e3o inicialmente buscasse restringir a compulsoriedade aos crimes praticados com viol\u00eancia grave ou de natureza hedionda, observa-se uma expans\u00e3o hermen\u00eautica nos tribunais de origem, que ordenam a coleta em delitos patrimoniais ou no tr\u00e1fico de drogas sob o pretexto do interesse p\u00fablico, e al\u00e9m, com o advento da Lei 15.295\/2025, que categoriza a possibilidade da coleta em pessoas privadas de liberdade cumprindo pena em regime fechado, essa extrapola\u00e7\u00e3o atinge desproporcionalmente a popula\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel e perif\u00e9rica que comp\u00f5e a maioria da massa carcer\u00e1ria, codificando geneticamente os recortes de classe e ra\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a suposta neutralidade do algoritmo matem\u00e1tico \u00e9 contagiada pela seletividade das abordagens policiais, institucionalizando um estigma biol\u00f3gico sobre os setores marginalizados, e ainda, como adverte Maria Elizabeth Queijo, desse quadro, as provas obtidas sob coer\u00e7\u00e3o f\u00edsica, moral ou mediante a supress\u00e3o de advert\u00eancias constitucionais restam irremediavelmente contaminadas, sendo nulas e inaptas a alicer\u00e7ar o convencimento judicial (Queijo, 2012)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 importante situar essa conclus\u00e3o, por\u00e9m, dentro do est\u00e1gio atual da controv\u00e9rsia perante o Supremo Tribunal Federal. Muito embora a repercuss\u00e3o geral do Tema 905 (RE n\u00ba 973.837\/MG) j\u00e1 tenha sido reconhecida pela Corte sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o m\u00e9rito da controv\u00e9rsia ainda pende de julgamento definitivo pelo Plen\u00e1rio. Nesse interregno de indefini\u00e7\u00e3o, contudo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consolidou entendimento pela constitucionalidade da medida, sob o argumento de que ela ostentaria natureza de &#8220;identifica\u00e7\u00e3o administrativa&#8221; (Figueira, 2021). Essa lacuna decis\u00f3ria mant\u00e9m a mat\u00e9ria como centro de intensas contesta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais, impondo \u00e0 defesa t\u00e9cnica um dilema \u00e9tico e estrat\u00e9gico altamente complexo: recomendar a recusa para evitar a produ\u00e7\u00e3o involunt\u00e1ria de vest\u00edgios, arcando com os preju\u00edzos da falta grave, ou consentir com a coleta, submetendo o apenado a uma devassa estatal cont\u00ednua.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse dilema, \u00e9 oportuno retornar \u00e0 raiz doutrin\u00e1ria da pr\u00f3pria garantia, para refor\u00e7ar porque ela n\u00e3o comporta relativiza\u00e7\u00e3o. Como sintetiza Maria Elizabeth Queijo:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>[&#8230;] o princ\u00edpio nemo tenetur se detegere tem sido considerado direito fundamental do cidad\u00e3o e, mais especificamente, do acusado [&#8230;]. Cuida-se do direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, que assegura esfera de liberdade ao indiv\u00edduo, opon\u00edvel ao Estado, que n\u00e3o se resume ao direito ao sil\u00eancio [&#8230;]. Nessa \u00f3tica, o princ\u00edpio nemo tenetur se detegere, como direito fundamental, objetiva proteger o indiv\u00edduo contra excessos cometidos pelo Estado, na persecu\u00e7\u00e3o penal, incluindo-se nele o resguardo contra viol\u00eancias f\u00edsicas e morais, empregadas para compelir o indiv\u00edduo a cooperar na investiga\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de delitos, bem como contra m\u00e9todos proibidos no interrogat\u00f3rio, sugest\u00f5es e dissimula\u00e7\u00f5es. (Queijo, 2012, p. 54-55).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o acusado n\u00e3o pode ser reduzido \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de objeto de prova, subordinado a m\u00e9todos coercitivos de obten\u00e7\u00e3o de elementos incriminadores, sob pena de desnaturar-se a pr\u00f3pria ess\u00eancia garantista do processo penal democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do perigo do &#8220;excepcionalismo gen\u00e9tico&#8221; ou do &#8220;endeusamento da ci\u00eancia&#8221;, a atua\u00e7\u00e3o dos operadores do Direito deve pautar-se pela estrita vigil\u00e2ncia dos limites constitucionais, garantindo que o direito de sil\u00eancio preserve tamb\u00e9m a integridade celular do cidad\u00e3o (Murphy, 2010 <em>apud<\/em> Schiocchet; Cunha, 2021, p. 19).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 precisamente na tentativa de conciliar essa exig\u00eancia com a coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico que a jurisprud\u00eancia constitucional construiu uma distin\u00e7\u00e3o anal\u00edtica entre colabora\u00e7\u00e3o ativa e colabora\u00e7\u00e3o passiva do investigado \u2014 distin\u00e7\u00e3o que merece exame detido, por ser o principal argumento com que a jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria busca afastar a incid\u00eancia do nemo tenetur se detegere sobre a coleta de DNA.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00f3tica adotada pelo Supremo Tribunal Federal, o privil\u00e9gio contra a autoincrimina\u00e7\u00e3o visa a blindar o indiv\u00edduo contra a coa\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de atos que exijam um comportamento ativo \u2014 como a presta\u00e7\u00e3o de depoimentos, a confiss\u00e3o, o fornecimento de padr\u00f5es gr\u00e1ficos manuscritos ou a participa\u00e7\u00e3o em reconstitui\u00e7\u00f5es simuladas do crime. Nesses cen\u00e1rios, exige-se uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade ou um fazer consciente do sujeito passivo, o qual n\u00e3o pode ser constrangido f\u00edsica ou moralmente a atuar contra seus pr\u00f3prios interesses defensivos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, a doutrina utilitarista e a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial majorit\u00e1ria enquadram a submiss\u00e3o a exames periciais n\u00e3o invasivos, a exemplo da coleta de saliva por <em>swab<\/em> bucal, no campo da colabora\u00e7\u00e3o meramente passiva. Argumenta-se que, em tais procedimentos, o indiv\u00edduo n\u00e3o produz uma narrativa probat\u00f3ria ou um ato consciente de incrimina\u00e7\u00e3o, mas t\u00e3o somente tolera a extra\u00e7\u00e3o de um dado biom\u00e9trico objetivo pr\u00e9-existente na natureza. Sob essa perspectiva instrumental, se o Estado j\u00e1 disp\u00f5e do poder coercitivo leg\u00edtimo para privar o indiv\u00edduo de sua liberdade corporal mediante condena\u00e7\u00e3o penal regulando de forma estrita seus hor\u00e1rios, alimenta\u00e7\u00e3o e locomo\u00e7\u00e3o, a sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 extra\u00e7\u00e3o indolor de material celular representaria uma interven\u00e7\u00e3o de menor gravidade, justific\u00e1vel diante da necessidade de identifica\u00e7\u00e3o criminal precisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dogm\u00e1tica garantista, contudo, contesta a neutralidade dessa distin\u00e7\u00e3o e \u00e9 essa contesta\u00e7\u00e3o que sustenta a posi\u00e7\u00e3o central deste trabalho. O ponto de partida da cr\u00edtica \u00e9 que o DNA n\u00e3o pode ser reduzido a um objeto passivo inerte: diferente de um vest\u00edgio est\u00e1tico ou de uma simples inspe\u00e7\u00e3o corporal externa, o perfil gen\u00e9tico carrega densidade informativa dotada de aut\u00eantico valor declarat\u00f3rio, capaz de articular uma acusa\u00e7\u00e3o de forma infinitamente mais incriminat\u00f3ria e abrangente do que qualquer confiss\u00e3o escrita. Ao sancionar a recusa do apenado em ceder seu corpo sob amea\u00e7a de falta grave, a coer\u00e7\u00e3o estatal reintroduz a l\u00f3gica da extra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de prova, tratando a corporeidade do sujeito como elemento a ser devassado em prol de persecu\u00e7\u00f5es penais virtuais e futuras o que devolve a discuss\u00e3o, uma vez mais, ao problema da pesca probat\u00f3ria j\u00e1 identificado anteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para responder a essas cr\u00edticas relativas \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da intimidade e da privacidade biol\u00f3gica, a Lei n\u00ba 12.654\/2012 estabeleceu uma trava de seguran\u00e7a normativa ao incluir o art. 5\u00ba-A na Lei n\u00ba 12.037\/2009, determinando em seu \u00a7 1\u00ba que as informa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ticas <em>&#8220;n\u00e3o poder\u00e3o revelar tra\u00e7os som\u00e1ticos ou comportamentais das pessoas, exceto determina\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica de g\u00eanero&#8221;<\/em>, restringindo a an\u00e1lise gen\u00e9tico-forense exclusivamente \u00e0s regi\u00f5es n\u00e3o codificantes do DNA. (BRASIL, 2012)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse aspecto, a l\u00f3gica desse mecanismo t\u00e9cnico pode ser ilustrada pela met\u00e1fora do genoma humano como uma vasta enciclop\u00e9dia: a por\u00e7\u00e3o codificante do DNA corresponde ao texto informativo da obra, contendo as instru\u00e7\u00f5es gen\u00e9ticas que revelam tra\u00e7os fenot\u00edpicos cor dos olhos, ancestralidade, predisposi\u00e7\u00e3o a patologias, e a leitura desse &#8220;texto&#8221; \u00e9 expressamente vedada ao Estado no \u00e2mbito da persecu\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja, o DNA n\u00e3o codificante, por sua vez, refere-se apenas \u00e0s margens e numera\u00e7\u00f5es de p\u00e1gina dessa estrutura enciclop\u00e9dica os marcadores Short Tandem Repeats (STR) j\u00e1 descritos no Cap\u00edtulo 2 , que n\u00e3o fornecem qualquer informa\u00e7\u00e3o sobre sa\u00fade, personalidade ou atributos f\u00edsicos da pessoa, prestando-se apenas \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de uma chave num\u00e9rico-algor\u00edtmica \u00fanica, um &#8220;c\u00f3digo de barras biol\u00f3gico&#8221; capaz de correlacionar, com precis\u00e3o matem\u00e1tica, uma amostra encontrada no local do delito a um determinado indiv\u00edduo, sem devassar sua hist\u00f3ria biol\u00f3gica ou sua intimidade pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa salvaguarda t\u00e9cnica, contudo, n\u00e3o elimina a tens\u00e3o de fundo: a cr\u00edtica garantista pondera que a entrega da amostra biol\u00f3gica ao aparato estatal implica a cust\u00f3dia f\u00edsica da totalidade do &#8220;livro&#8221; gen\u00e9tico, e n\u00e3o apenas de suas margens, e a garantia de que o Estado limitar\u00e1 seu escrut\u00ednio \u00e0s regi\u00f5es n\u00e3o codificantes fundamenta-se, em \u00faltima an\u00e1lise, numa promessa de auto modera\u00e7\u00e3o do poder punitivo formalmente respaldada pelo dever de sigilo e pela responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, penal e administrativa prevista no art. 5\u00ba-A, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 12.037\/2009, cuja fiscaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica nos dep\u00f3sitos de material biol\u00f3gico \u00e9 de dif\u00edcil controle, ao se tratar do risco de <em>function creep<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\"><sup><strong><sup>[5]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Permanece, assim, a tens\u00e3o entre a higidez do limite legal da n\u00e3o codifica\u00e7\u00e3o e a inseguran\u00e7a gerada pela reten\u00e7\u00e3o do material biol\u00f3gico bruto em bancos estatais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Deste panorama, precisa-se reconhecer que os pontos n\u00e3o se tensionam de maneira unilateral, do contr\u00e1rio, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0s obje\u00e7\u00f5es fundamentadas na autoincrimina\u00e7\u00e3o, defensores da expans\u00e3o da gen\u00e9tica forense sustentam que o fortalecimento dos bancos de DNA atua como poderoso instrumento de supera\u00e7\u00e3o do arca\u00edsmo e da subjetividade do sistema probat\u00f3rio tradicional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A persecu\u00e7\u00e3o penal brasileira historicamente se assenta em meios de prova dotados de elevada falibilidade o testemunho ocular, os reconhecimentos fotogr\u00e1ficos prec\u00e1rios efetuados em sedes policiais, as den\u00fancias an\u00f4nimas , e esse modelo intuitivo e subjetivo incide desproporcionalmente sobre popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis e marginalizadas, resultando em recorrentes erros judiciais e pris\u00f5es indevidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante disso,&nbsp; argumenta-se, a prova gen\u00e9tica introduziria uma m\u00e9trica de objetividade cega aos recortes sociais: o algoritmo encarregado do confronto de alelos operaria de forma bin\u00e1ria, limitando-se a atestar compatibilidade ou incompatibilidade t\u00e9cnica entre perfis, de modo que um banco de dados gen\u00e9ticos h\u00edgido e abrangente se consolidaria n\u00e3o apenas como meio de elucida\u00e7\u00e3o de crimes graves e arquivados como homic\u00eddios e estupros seriais de dif\u00edcil elucida\u00e7\u00e3o , mas tamb\u00e9m como mecanismo de tutela da pr\u00f3pria inoc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desta perspectiva, o confronto gen\u00e9tico possui, de fato, a capacidade de inocentar indiv\u00edduos erroneamente condenados ou identificados por reconhecimentos viciados, funcionando, sob essa \u00f3tica utilitarista, como filtro de prote\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o contra a arbitrariedade e a falha humana, esse argumento, portanto, o do potencial exonerativo da prova gen\u00e9tica \u00e9 o mais forte de que disp\u00f5e a posi\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 expans\u00e3o dos bancos de DNA, e por isso n\u00e3o pode ser descartado sem exame. (FONTE, XX)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Ele n\u00e3o neutraliza, contudo, o problema central deste cap\u00edtulo, que n\u00e3o \u00e9 a utilidade da prova gen\u00e9tica em si, mas a compulsoriedade de sua coleta imposta pela inser\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba-A na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (Lei n\u00ba 7.210\/1984), que determina a submiss\u00e3o obrigat\u00f3ria dos condenados por crimes dolosos praticados com viol\u00eancia grave ou hediondos e as consequ\u00eancias impostas a quem se recusa a fornec\u00ea-la: a possibilidade de que o DNA sirva tamb\u00e9m para inocentar n\u00e3o torna, por si s\u00f3, leg\u00edtima a imposi\u00e7\u00e3o de falta grave a quem exerce, licitamente, seu direito de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa distin\u00e7\u00e3o entre a utilidade da tecnologia e a legitimidade de sua imposi\u00e7\u00e3o coercitiva que o Cap\u00edtulo 4 desenvolver\u00e1 com mais vagar, ao examinar especificamente a colis\u00e3o de princ\u00edpios em jogo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o debate sobre a coleta e o armazenamento de perfis gen\u00e9ticos transcende os limites tradicionais do C\u00f3digo de Processo Penal e da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal para alcan\u00e7ar o campo da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais no \u00e2mbito da seguran\u00e7a p\u00fablica. O perfil de DNA figura no topo da hierarquia dos dados pessoais sens\u00edveis, por ostentar natureza imut\u00e1vel, familiar e altamente discriminat\u00f3ria. A aus\u00eancia de um marco regulat\u00f3rio consolidado como a pendente edi\u00e7\u00e3o de uma Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados de Aplica\u00e7\u00e3o Penal gera zonas de incerteza jur\u00eddica sobre todo o ciclo de vida desses dados, da coleta ao descarte definitivo das amostras, cuja exclus\u00e3o do banco de dados \u00e9 vinculada ao t\u00e9rmino do prazo de prescri\u00e7\u00e3o do delito (art. 7\u00ba-A da Lei n\u00ba 12.037\/2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa orienta\u00e7\u00e3o foi reafirmada e aprofundada mais de uma d\u00e9cada depois, no caso <em>Gaughran v. The United Kingdom<\/em> (Application n. 45245\/15, julgamento de 13 de fevereiro de 2020), no qual a Corte Europeia de Direitos Humanos declarou, por unanimidade, que a reten\u00e7\u00e3o indefinida do perfil gen\u00e9tico, das impress\u00f5es digitais e da fotografia de um condenado por infra\u00e7\u00e3o de natureza leve sem qualquer considera\u00e7\u00e3o \u00e0 gravidade do delito, \u00e0 necessidade concreta da reten\u00e7\u00e3o indefinida ou \u00e0 possibilidade de revis\u00e3o peri\u00f3dica constitui interfer\u00eancia desproporcional no direito \u00e0 vida privada, violando o artigo 8\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o Europeia de Direitos Humanos (CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legitimidade da atua\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro na gest\u00e3o do Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos depende, portanto, da implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos rigorosos de governan\u00e7a de dados: transpar\u00eancia dos algoritmos de busca, restri\u00e7\u00e3o absoluta do acesso por terceiros n\u00e3o autorizados e cancelamento dos perfis nos prazos legais, e na aus\u00eancia dessas travas, a tecnologia corre o risco de se converter em instrumento de vigil\u00e2ncia biol\u00f3gica cont\u00ednua, em desalinho com os padr\u00f5es internacionais de prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e \u00e9 justamente essa vigil\u00e2ncia cont\u00ednua, projetada sobre o corpo do indiv\u00edduo, que conduz \u00e0 discuss\u00e3o do pr\u00f3ximo t\u00f3pico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2 A Inviolabilidade Corporal e a Prote\u00e7\u00e3o Constitucional ao Direito \u00e0 Intimidade e Privacidade<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se o t\u00f3pico anterior demonstrou que o <em>nemo tenetur se detegere<\/em> protege o indiv\u00edduo contra a extra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de informa\u00e7\u00e3o, este t\u00f3pico examina o outro lado da mesma moeda: a prote\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio corpo, enquanto suporte f\u00edsico dessa informa\u00e7\u00e3o, contra interven\u00e7\u00f5es estatais desproporcionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica e ps\u00edquica do indiv\u00edduo constitui um pilar fundamental do Estado Democr\u00e1tico de Direito, impedindo que o corpo humano seja reduzido a um mero reposit\u00f3rio de provas a servi\u00e7o da persecu\u00e7\u00e3o penal. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagrou, no artigo 5\u00ba, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, erigindo barreiras intranspon\u00edveis contra inger\u00eancias estatais desproporcionais. (BRASIL, 1988)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita \u00e0 dimens\u00e3o informacional: conforme adverte Sarlet, a tutela constitucional da privacidade e da intimidade abrange tamb\u00e9m a dimens\u00e3o da autodetermina\u00e7\u00e3o corporal, assegurando ao cidad\u00e3o o poder de controlar o acesso do Estado \u00e0 sua pr\u00f3pria corporeidade, e n\u00e3o apenas \u00e0s suas informa\u00e7\u00f5es (Sarlet, 2018)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito do processo penal, essa garantia impede a convers\u00e3o do suspeito em fonte passiva de prova for\u00e7ada, imp\u00f5e-se, por isso, a distin\u00e7\u00e3o entre as inspe\u00e7\u00f5es visuais leves e os exames invasivos que exigem a extra\u00e7\u00e3o de elementos biol\u00f3gicos ou a devassa da esfera \u00edntima do sujeito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao analisar essa fronteira, Badar\u00f3 aponta que o direito \u00e0 inviolabilidade corporal atua como limita\u00e7\u00e3o material ao poder instrut\u00f3rio estatal, de modo que qualquer procedimento probat\u00f3rio que implique intrus\u00e3o f\u00edsica n\u00e3o consentida representa direta supress\u00e3o de direitos fundamentais (Badar\u00f3, 2020): a busca pela efici\u00eancia da repress\u00e3o penal n\u00e3o possui, sob essa \u00f3tica, o cond\u00e3o de relativizar a intangibilidade do corpo, pois a extra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de vest\u00edgios biol\u00f3gicos sangue, saliva, fios de cabelo atinge o n\u00facleo essencial da privacidade, convertendo a intimidade gen\u00e9tica do indiv\u00edduo em objeto de coer\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 precisamente essa constata\u00e7\u00e3o que exige tratar a coleta de dados gen\u00e9ticos como uma camada adicional e n\u00e3o meramente incremental de sensibilidade dentro da prote\u00e7\u00e3o da intimidade. Diferentemente de um vest\u00edgio biol\u00f3gico isolado, o perfil de DNA armazena a totalidade da carga informativa da pessoa, revelando tra\u00e7os heredit\u00e1rios e v\u00ednculos familiares que nenhuma outra t\u00e9cnica de identifica\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 capaz de revelar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como destacam Schiocchet e Cunha, a convers\u00e3o do c\u00f3digo gen\u00e9tico em prova criminal estende a vigil\u00e2ncia estatal para al\u00e9m da conduta espec\u00edfica investigada, estabelecendo um monitoramento permanente sobre a privacidade biol\u00f3gica do cidad\u00e3o, (Schiocchet; Cunha, 2021) o que confirma, sob outro \u00e2ngulo, o mesmo risco de vigil\u00e2ncia cont\u00ednua j\u00e1 identificado no t\u00f3pico anterior a partir da jurisprud\u00eancia europeia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a articula\u00e7\u00e3o entre o direito de n\u00e3o se autoincriminar e a garantia da inviolabilidade corporal refor\u00e7a que a intimidade \u00e9 um valor resistente a atos de coer\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, inquinando de nulidade absoluta as provas obtidas mediante a transgress\u00e3o dessa esfera de reserva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por essa raz\u00e3o, a discuss\u00e3o acerca da privacidade gen\u00e9tica n\u00e3o pode ser dissociada do debate sobre a n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o desenvolvido no t\u00f3pico anterior: o corpo e a informa\u00e7\u00e3o dele derivada n\u00e3o constituem esferas juridicamente neutras, especialmente quando submetidos a uma atua\u00e7\u00e3o estatal compuls\u00f3ria e \u00e9 justamente na converg\u00eancia entre essas duas garantias, como se ver\u00e1 a seguir, que se encontra seu fundamento comum.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.3 A Dignidade da Pessoa Humana como Vetor de Conten\u00e7\u00e3o do Poder Punitivo Estatal e o devido Processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se a n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o protege o indiv\u00edduo contra a extra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de prova, e a inviolabilidade corporal protege seu corpo contra interven\u00e7\u00f5es desproporcionais, ambas as garantias convergem, em \u00faltima inst\u00e2ncia, para um \u00fanico fundamento comum: a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dignidade da pessoa humana, erigida como fundamento da Rep\u00fablica no artigo 1\u00ba, inciso III, da Carta Magna, atua como o vetor axiol\u00f3gico supremo que condiciona e delimita a legitimidade de toda a atividade estatal. (BRASIL, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No processo penal, marcado pela assimetria estrutural entre o aparato repressivo e o investigado, esse princ\u00edpio imp\u00f5e uma barreira absoluta contra a instrumentaliza\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo. Apoiando-se na formula\u00e7\u00e3o de matriz kantiana, Ferrajoli sustenta que a dignidade exige a considera\u00e7\u00e3o do homem como um fim em si mesmo, sendo vedado reduzi-lo a mero instrumento para a consecu\u00e7\u00e3o de metas de seguran\u00e7a p\u00fablica ou de efici\u00eancia punitiva (Ferrajoli, 2002): a persecu\u00e7\u00e3o penal democr\u00e1tica s\u00f3 se justifica na medida em que reconhece no imputado um sujeito pleno de direitos e garantias inafast\u00e1veis nunca um meio para um fim que lhe \u00e9 externo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 precisamente esse papel de barreira que a dignidade humana precisa desempenhar diante do avan\u00e7o de discursos que pregam o recrudescimento da persecu\u00e7\u00e3o penal e a expans\u00e3o de t\u00e9cnicas invasivas de investiga\u00e7\u00e3o. Em conson\u00e2ncia com essa premissa, Lopes Jr. adverte que a busca pela verdade n\u00e3o pode servir de pretexto para a derroga\u00e7\u00e3o de garantias constitucionais sob o manto do eficientismo repressivo (Lopes Jr., 2021): o processo penal do Estado de Direito n\u00e3o \u00e9 mero meio de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o a qualquer pre\u00e7o, mas um filtro de garantias destinado a proteger o cidad\u00e3o contra os arb\u00edtrios e excessos do poder punitivo, de modo que o sacrif\u00edcio de direitos fundamentais em nome do combate \u00e0 criminalidade desfigura a pr\u00f3pria higidez democr\u00e1tica do sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 esse papel de filtro que permite compreender, agora de forma sint\u00e9tica, por que o nemo tenetur se detegere e a inviolabilidade corporal examinados separadamente nos dois t\u00f3picos anteriores n\u00e3o s\u00e3o garantias paralelas e desconectadas, mas express\u00f5es de um mesmo compromisso constitucional: ambas encontram seu fundamento unificador no postulado da dignidade da pessoa humana. Como sintetiza Sarlet, a dignidade n\u00e3o representa apenas um limite negativo \u00e0s agress\u00f5es estatais, mas tamb\u00e9m um dever de prote\u00e7\u00e3o ativa do indiv\u00edduo contra inger\u00eancias abusivas do ius puniendi (Sarlet, 2015) o que significa que n\u00e3o basta ao Estado abster-se de violar essas garantias; \u00e9 preciso que ele estruture ativamente mecanismos capazes de preveni-las. Ao vedar que o investigado seja coagido a produzir provas contra si ou a ceder compulsoriamente seu corpo ao escrut\u00ednio estatal, o ordenamento jur\u00eddico reitera a intangibilidade da integridade \u00e9tica, ps\u00edquica e som\u00e1tica do cidad\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa mesma l\u00f3gica de conten\u00e7\u00e3o do poder punitivo estatal encontra na garantia do devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, da CF\/88) sua express\u00e3o processual mais ampla, da qual a ampla defesa, o contradit\u00f3rio e o juiz natural s\u00e3o corol\u00e1rios indissoci\u00e1veis. (BRASIL, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;A ampla defesa assegura ao investigado ou condenado n\u00e3o apenas o direito de ser ouvido, mas tamb\u00e9m o de produzir contraprova t\u00e9cnica em rela\u00e7\u00e3o a elementos periciais utilizados contra si garantia que, no contexto da coleta compuls\u00f3ria de DNA, adquire contornos particularmente sens\u00edveis, na medida em que a complexidade t\u00e9cnica da prova gen\u00e9tica frequentemente coloca a defesa em posi\u00e7\u00e3o de desvantagem informacional perante o aparato pericial estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O contradit\u00f3rio, por sua vez, imp\u00f5e que o resultado da per\u00edcia gen\u00e9tica seja submetido a efetivo debate processual, e n\u00e3o simplesmente acolhido como verdade cient\u00edfica inquestion\u00e1vel o que reconduz \u00e0 cr\u00edtica, j\u00e1 examinada no Cap\u00edtulo 3.1, ao &#8220;endeusamento da ci\u00eancia&#8221; e ao mito da infalibilidade da prova gen\u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;J\u00e1 o princ\u00edpio do juiz natural, ao vedar a designa\u00e7\u00e3o de julgadores <em>ad hoc<\/em> ou por crit\u00e9rios discricion\u00e1rios, garante que a an\u00e1lise da legalidade da coleta e de eventuais nulidades dela decorrentes seja realizada por autoridade jurisdicional previamente competente, blindando o apenado contra arb\u00edtrios na condu\u00e7\u00e3o do incidente disciplinar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse mesmo sentido, a cadeia de cust\u00f3dia da prova, disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do C\u00f3digo de Processo Penal, inclu\u00eddos pelo Pacote Anticrime assume papel central na legitima\u00e7\u00e3o da prova gen\u00e9tica, ao estabelecer o conjunto de procedimentos destinados a preservar a integridade e a rastreabilidade do vest\u00edgio biol\u00f3gico desde a sua coleta at\u00e9 o descarte final. A quebra da cadeia de cust\u00f3dia, seja por contamina\u00e7\u00e3o da amostra, falha na documenta\u00e7\u00e3o de sua movimenta\u00e7\u00e3o entre unidades periciais, ou armazenamento inadequado, compromete a pr\u00f3pria idoneidade probat\u00f3ria do perfil gen\u00e9tico obtido, podendo conduzir \u00e0 sua inutiliza\u00e7\u00e3o como elemento de convic\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Diante da precariedade estrutural do sistema prisional brasileiro, j\u00e1 apontada neste trabalho, a observ\u00e2ncia rigorosa da cadeia de cust\u00f3dia n\u00e3o \u00e9 mera formalidade processual, mas condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para que a coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico n\u00e3o se converta, na pr\u00e1tica, em instrumento de arb\u00edtrio estatal disfar\u00e7ado de rigor t\u00e9cnico-cient\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 \u00e0 luz desse trip\u00e9 nemo tenetur se detegere, inviolabilidade corporal e dignidade da pessoa humana que o pr\u00f3ximo cap\u00edtulo examinar\u00e1, finalmente, se a coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico na execu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A preserva\u00e7\u00e3o desses balizamentos \u00e9 o \u00fanico caminho capaz de assegurar um processo penal genuinamente garantista, no qual o poder estatal de punir se curve, irrestritamente, \u00e0 supremacia dos direitos fundamentais e \u00e9 exatamente esse teste de compatibilidade que o Cap\u00edtulo 4 se prop\u00f5e a realizar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4. A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COLETA COMPULS\u00d3RIA DE \u00c1CIDO DESOXIRRIBONUCLEICO E O TEMA 905 DO STF<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir da an\u00e1lise hist\u00f3rica, legislativa e principiol\u00f3gica desenvolvida nos t\u00f3picos anteriores, chega-se ao n\u00facleo do presente estudo: a compatibilidade da coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A quest\u00e3o envolve interesses juridicamente relevantes em sentidos distintos. De um lado, encontra-se a necessidade de investigar crimes, identificar autores e reduzir a possibilidade de erros judiciais. De outro, encontram-se direitos fundamentais relacionados \u00e0 integridade corporal, \u00e0 intimidade, \u00e0 privacidade e \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da constitucionalidade, portanto, n\u00e3o pode partir de uma superioridade autom\u00e1tica de nenhum desses interesses e a quest\u00e3o exige o exame das finalidades da coleta, da intensidade da interven\u00e7\u00e3o, da forma de armazenamento e da extens\u00e3o das consequ\u00eancias impostas ao indiv\u00edduo que se recusa a colaborar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.1 Colis\u00e3o de Princ\u00edpios: Efici\u00eancia Investigativa e Seguran\u00e7a P\u00fablica versus Garantias Individuais<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O debate em torno da implementa\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o dos bancos de dados de perfis gen\u00e9ticos no Brasil coloca em evid\u00eancia uma cl\u00e1ssica e complexa colis\u00e3o entre princ\u00edpios constitucionais de id\u00eantica hierarquia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De um lado, apresenta-se o interesse p\u00fablico na repress\u00e3o criminal, na busca da verdade real e no fortalecimento da seguran\u00e7a p\u00fablica valores consagrados na Carta de 1988 como deveres do Estado e direitos de toda a sociedade. Do outro lado, erguem-se as garantias individuais do cidad\u00e3o investigado ou condenado, que englobam o direito \u00e0 intimidade gen\u00e9tica, \u00e0 inviolabilidade corporal, \u00e0 privacidade sob o vi\u00e9s da autodetermina\u00e7\u00e3o informativa e, primordialmente, o privil\u00e9gio contra a autoincrimina\u00e7\u00e3o (<em>nemo tenetur se detegere<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes de examinar como equacionar essa colis\u00e3o, \u00e9 preciso compreender por que ela se tornou t\u00e3o aguda nos \u00faltimos anos. Sob o pretexto de responder ao clamor social por maior efici\u00eancia na elucida\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais graves, as esferas legislativa e judici\u00e1ria t\u00eam sido influenciadas pelo denominado &#8220;efeito CSI&#8221;: um fen\u00f4meno sociol\u00f3gico que promove a representa\u00e7\u00e3o da prova cient\u00edfica como elemento infal\u00edvel e absoluto uma verdadeira &#8220;rainha das provas&#8221;, legitimando discursos pol\u00edticos que defendem o alargamento progressivo do monitoramento biol\u00f3gico estatal como solu\u00e7\u00e3o definitiva para a criminalidade<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse discurso, contudo, n\u00e3o resiste ao escrut\u00ednio t\u00e9cnico: Taysa Schiocchet e Anita Spies da Cunha advertem para os perigos do &#8220;excepcionalismo gen\u00e9tico&#8221;, demonstrando que o processamento de perfis de DNA n\u00e3o \u00e9 imune a falhas est\u00e1 sujeito a erros de manipula\u00e7\u00e3o, contamina\u00e7\u00f5es de amostras nas cenas de crime, equ\u00edvocos de rotulagem e, inclusive, \u00e0 subjetividade interpretativa dos peritos forenses ao analisar misturas complexas ou amostras degradadas (Schiocchet; Cunha, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A obsess\u00e3o pelo &#8220;elo biol\u00f3gico inquestion\u00e1vel&#8221; de controle social desvia recursos de m\u00e9todos de investiga\u00e7\u00e3o tradicionais e fomenta uma expans\u00e3o punitiva desproporcional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme salienta a criminologia cr\u00edtica, a imposi\u00e7\u00e3o da coleta biol\u00f3gica de forma massiva sobre as popula\u00e7\u00f5es encarceradas aprofunda a seletividade penal estrutural, e ao focar os bancos de dados gen\u00e9ticos predominantemente em indiv\u00edduos j\u00e1 estigmatizados pelo sistema penal, o Estado acaba por cristalizar &#8220;apartheids criminol\u00f3gicos&#8221;, rotulando grupos vulner\u00e1veis como potenciais suspeitos de crimes futuros devido ao seu perfil social e biol\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse mecanismo de rotula\u00e7\u00e3o antecipada dialoga diretamente com a no\u00e7\u00e3o de &#8220;carreira criminosa&#8221; explorada por Baratta: ao manter indefinidamente o perfil gen\u00e9tico do indiv\u00edduo j\u00e1 rotulado pelo sistema penal dispon\u00edvel para cruzamentos futuros, o Estado facilita a atribui\u00e7\u00e3o de sucessivas suspeitas ao mesmo sujeito, construindo artificialmente uma trajet\u00f3ria de reincid\u00eancia presumida que pouco tem a ver com a reprovabilidade de fatos concretos e muito com a in\u00e9rcia classificat\u00f3ria do pr\u00f3prio aparato de controle (Baratta, 2002, p. 167) o mesmo alerta lombrosiano, adaptado \u00e0 linguagem do algoritmo, que j\u00e1 havia sido identificado no Cap\u00edtulo 2 a prop\u00f3sito do determinismo biol\u00f3gico do s\u00e9culo XIX.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconhecida a intensidade dessa colis\u00e3o, cabe perguntar como o Direito a resolve e \u00e9 aqui que a doutrina oferece par\u00e2metros metodol\u00f3gicos capazes de equacionar o conflito sem recorrer \u00e0 hierarquiza\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de um princ\u00edpio sobre o outro. Robert Alexy ensina que os princ\u00edpios, ao contr\u00e1rio das regras, configuram mandados de otimiza\u00e7\u00e3o: devem ser realizados na maior medida poss\u00edvel diante das possibilidades f\u00e1ticas e jur\u00eddicas existentes, de modo que, ao colidirem dois princ\u00edpios em um caso concreto, a solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o passa pela invalida\u00e7\u00e3o de um deles, mas por um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o que atribui, no caso concreto, maior peso a um dos interesses em disputa, sem que o outro perca sua validade em abstrato (Alexy, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Transportada para o debate sobre a coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico, essa f\u00f3rmula exige que a interven\u00e7\u00e3o estatal sobre o corpo do apenado se submeta ao crivo da proporcionalidade, decomposta nos subprinc\u00edpios da adequa\u00e7\u00e3o, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito exame que Mendes e Branco situam como pressuposto de validade de qualquer restri\u00e7\u00e3o a direito fundamental promovida pelo legislador ou pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de modo que a mera utilidade investigativa de uma medida jamais basta, isoladamente, para legitim\u00e1-la constitucionalmente (Mendes; Branco, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Submetendo a coleta compuls\u00f3ria a esse exame tripartite, j\u00e1 no primeiro filtro o da adequa\u00e7\u00e3o surgem d\u00favidas relevantes: \u00e9 poss\u00edvel questionar se a coleta compuls\u00f3ria efetivamente se revela apta a promover o fim declarado de seguran\u00e7a p\u00fablica, na medida em que Suxberger e Furtado ponderam que a real capacidade dos bancos de perfis gen\u00e9ticos de reduzir \u00edndices de criminalidade permanece um dado empiricamente controverso, de sorte que o discurso da efici\u00eancia muitas vezes antecede, sem comprov\u00e1-la, a efetiva demonstra\u00e7\u00e3o estat\u00edstica do impacto da medida sobre a elucida\u00e7\u00e3o de crimes (Suxberger; Furtado, 2018). Superado ainda que precariamente o ju\u00edzo de adequa\u00e7\u00e3o, o subprinc\u00edpio da necessidade imp\u00f5e perquirir se existem meios alternativos, menos gravosos aos direitos fundamentais do apenado, capazes de alcan\u00e7ar resultado semelhante pergunta que a doutrina garantista responde de forma peremptoriamente negativa quanto \u00e0 compulsoriedade da medida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 justamente nesse \u00faltimo subprinc\u00edpio a proporcionalidade em sentido estrito que a doutrina garantista mais se distancia da l\u00f3gica ponderativa tradicional. Luigi Ferrajoli concebe os direitos fundamentais como aut\u00eanticos trunfos contramajorit\u00e1rios, blindados contra a disponibilidade do int\u00e9rprete e imunes \u00e0 l\u00f3gica utilitarista da maximiza\u00e7\u00e3o de resultados (Ferrajoli, 2002): sob essa \u00f3tica, haveria uma obje\u00e7\u00e3o estrutural a qualquer pondera\u00e7\u00e3o que autorizasse a mitiga\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da intangibilidade corporal em nome de ganhos investigativos hipot\u00e9ticos e futuros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse aparente antagonismo entre a pondera\u00e7\u00e3o alexiana e o garantismo ferrajoliano n\u00e3o \u00e9, contudo, insuper\u00e1vel, caso se reconhe\u00e7a que a pr\u00f3pria proporcionalidade comporta um n\u00facleo essencial intang\u00edvel: Sarlet adverte que mesmo o exerc\u00edcio da pondera\u00e7\u00e3o encontra limite intranspon\u00edvel na dignidade da pessoa humana, que funciona como cl\u00e1usula de bloqueio, impedindo que o c\u00e1lculo custo-benef\u00edcio da pol\u00edtica criminal avance sobre o n\u00facleo essencial dos direitos fundamentais do indiv\u00edduo (Sarlet, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pondera\u00e7\u00e3o e garantismo convergem, assim, ao menos num ponto: nenhuma medida de pol\u00edtica criminal, por mais eficiente que se apresente, pode reduzir o ser humano \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mero instrumento a servi\u00e7o de fins estatais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 esse mesmo risco o de reduzir o indiv\u00edduo a instrumento que Stefano Rodot\u00e0 descreve sob a categoria da &#8220;sociedade da vigil\u00e2ncia&#8221;, na qual o ac\u00famulo progressivo de dados biom\u00e9tricos sens\u00edveis transforma o cidad\u00e3o, e com maior raz\u00e3o o apenado, em sujeito permanentemente rastre\u00e1vel, cuja corporeidade se converte em ativo informacional \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do aparato estatal (Rodot\u00e0, 2008). A expans\u00e3o dos bancos de perfis gen\u00e9ticos, nesse sentido, dificilmente pode ser dissociada de um projeto mais amplo de controle sobre popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis, cujo perfil sociodemogr\u00e1fico j\u00e1 \u00e9 conhecido: s\u00e3o majoritariamente pobres, negros e oriundos das periferias urbanas os indiv\u00edduos que comp\u00f5em a massa carcer\u00e1ria brasileira, conforme j\u00e1 evidenciado nos cap\u00edtulos anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa din\u00e2mica de sujei\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do corpo \u00e0s tecnologias estatais de controle j\u00e1 havia sido antecipada por Michel Foucault (1999, p. 163), para quem os processos disciplinares modernos operam mediante a dociliza\u00e7\u00e3o dos corpos, tornando-os homog\u00eaneos e \u00fateis por meio da vigil\u00e2ncia hier\u00e1rquica, da san\u00e7\u00e3o normalizadora e do exame. Sob essa perspectiva, a extra\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico do apenado pode ser lida como uma nova e sofisticada modalidade desse mesmo processo hist\u00f3rico de fabrica\u00e7\u00e3o de corpos submissos e permanentemente monitorados, agora operada n\u00e3o mais pelo supl\u00edcio vis\u00edvel, mas pela captura invis\u00edvel e duradoura da informa\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica do indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconhecer a legitimidade do interesse estatal na elucida\u00e7\u00e3o de crimes graves, portanto, n\u00e3o equivale a chancelar automaticamente qualquer meio empregado para alcan\u00e7\u00e1-lo. Como sintetizam Mendes e Branco (2012), a proporcionalidade n\u00e3o \u00e9 um convite \u00e0 discricionariedade ilimitada do legislador, mas um instrumento de controle que exige fundamenta\u00e7\u00e3o replic\u00e1vel e verific\u00e1vel para cada etapa da interven\u00e7\u00e3o estatal sobre direitos fundamentais exig\u00eancia que, como se ver\u00e1 adiante, nem sempre \u00e9 observada pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira em mat\u00e9ria de identifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pondera\u00e7\u00e3o constitucional exige, portanto, que a busca por efici\u00eancia na persecu\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o se sobreponha de forma absoluta \u00e0s barreiras \u00e9ticas impostas pelos direitos fundamentais do indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.2 A Aplica\u00e7\u00e3o de Falta Grave na Execu\u00e7\u00e3o Penal por Recusa de Fornecimento de Material Gen\u00e9tico<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A introdu\u00e7\u00e3o do inciso VIII ao artigo 50 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (LEP) pela Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Pacote Anticrime) inaugurou um dos cen\u00e1rios de maior atrito disciplinar e viola\u00e7\u00e3o da autonomia corporal no ambiente carcer\u00e1rio brasileiro. Ao tipificar a recusa em submeter-se ao procedimento de identifica\u00e7\u00e3o de perfil gen\u00e9tico como &#8220;falta grave&#8221;, o legislador ergueu um severo mecanismo de coa\u00e7\u00e3o estatal indireta. Sob a amea\u00e7a de puni\u00e7\u00f5es \u00e1rduas tais como a interrup\u00e7\u00e3o do prazo de progress\u00e3o de regime, a perda de dias remidos pelo trabalho ou estudo e a regress\u00e3o de regime prisional, o detento \u00e9 compelido a cooperar com o Estado no fornecimento de suas informa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ticas \u00edntimas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa sistem\u00e1tica punitiva desconsidera por completo o consentimento livre e esclarecido como postulado bio\u00e9tico fundamental e indissoci\u00e1vel da dignidade da pessoa humana. Como assevera Bet\u00e2nia Bezerra Figueira (2021), a aplica\u00e7\u00e3o da falta grave funciona como um instrumento de coer\u00e7\u00e3o injustific\u00e1vel que subverte a l\u00f3gica constitucional, obrigando o apenado a produzir provas contra si mesmo. Se o exerc\u00edcio de uma garantia constitucional como o direito de recusar uma interven\u00e7\u00e3o corporal \u00e9 penalizado com a perda de direitos na execu\u00e7\u00e3o penal, a garantia resta esvaziada em sua totalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aury Lopes Jr. (2019) salienta que obrigar o apenado a fornecer seu DNA sob coa\u00e7\u00e3o \u00e9 um inequ\u00edvoco retrocesso, que se assemelha \u00e0s pr\u00e1ticas de extra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de confiss\u00f5es na Idade M\u00e9dia, as quais coisificavam o indiv\u00edduo para transform\u00e1-lo em objeto de prova.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa grave contradi\u00e7\u00e3o normativa \u00e9 evidenciada ao confrontar-se a LEP com as diretrizes administrativas da pr\u00f3pria Rede Integrada de Bancos de Perfis Gen\u00e9ticos (RIBPG).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2014 do Comit\u00ea Gestor da RIBPG, ao disciplinar o procedimento unificado de coleta, estabelece em seus artigos 7\u00ba e 8\u00ba que, ocorrendo a recusa do periciado, a coleta de material biol\u00f3gico n\u00e3o dever\u00e1 ser realizada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O fato deve ser consignado em documento pr\u00f3prio e imediatamente comunicado \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente para que esta decida sobre as medidas cab\u00edveis, restando expressamente proibida a extra\u00e7\u00e3o f\u00edsica for\u00e7ada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa perspectiva, se a pr\u00f3pria norma t\u00e9cnica que regula a atividade pericial pro\u00edbe a extra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de DNA em respeito \u00e0 integridade f\u00edsica do indiv\u00edduo, a imposi\u00e7\u00e3o concomitante de uma falta grave na execu\u00e7\u00e3o penal configura um manifesto abuso de poder do Estado, que instrumentaliza o corpo do preso para contornar limites garantistas intranspon\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em contraponto a essa leitura garantista, parcela da dogm\u00e1tica penal tradicional sustenta que a falta grave n\u00e3o configura, em si, uma san\u00e7\u00e3o pela recusa de autoincriminar-se, mas sim o descumprimento de um dever legal de colabora\u00e7\u00e3o instrumental, equipar\u00e1vel a outras obriga\u00e7\u00f5es impostas ao condenado durante o cumprimento da pena. Rog\u00e9rio Sanches Cunha (2020), ao sistematizar o regime disciplinar da execu\u00e7\u00e3o penal, descreve a falta grave como categoria destinada a preservar a ordem, a disciplina e a pr\u00f3pria finalidade ressocializadora do cumprimento da pena, de modo que a recusa em colaborar com procedimentos identificat\u00f3rios j\u00e1 consolidados no ordenamento como a pr\u00f3pria identifica\u00e7\u00e3o datilosc\u00f3pica haveria de receber tratamento sim\u00e9trico ao conferido \u00e0 recusa de fornecimento do perfil gen\u00e9tico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa argumenta\u00e7\u00e3o, contudo, ignora a diferen\u00e7a qualitativa entre uma interven\u00e7\u00e3o est\u00e1tica sobre a superf\u00edcie corporal e a extra\u00e7\u00e3o de material biol\u00f3gico dotado de potencial informativo permanente, distin\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada no cap\u00edtulo anterior. Ademais, Carvalho (2018) sustenta que o fundamento central do direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o reside exatamente na veda\u00e7\u00e3o a que o Estado extraia, sob qualquer forma de coa\u00e7\u00e3o inclusive a coa\u00e7\u00e3o indireta representada pela amea\u00e7a de san\u00e7\u00f5es disciplinares , elementos que sirvam \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de prova contra o pr\u00f3prio investigado ou condenado, de modo que equiparar a recusa gen\u00e9tica a um mero incidente disciplinar esvazia o conte\u00fado essencial da garantia constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda que se reconhe\u00e7a, com Rog\u00e9rio Sanches Cunha (2020), a relev\u00e2ncia sist\u00eamica da disciplina carcer\u00e1ria para a manuten\u00e7\u00e3o da ordem interna dos estabelecimentos prisionais, a equipara\u00e7\u00e3o entre o descumprimento de deveres meramente administrativos e a recusa a ceder material gen\u00e9tico revela um salto l\u00f3gico que a dogm\u00e1tica tradicional nem sempre enfrenta com o rigor devido. N\u00e3o se trata de negar a exist\u00eancia de um regime disciplinar leg\u00edtimo na execu\u00e7\u00e3o penal, mas de reconhecer que nem toda obriga\u00e7\u00e3o imposta ao condenado pode ser sancionada da mesma forma, sobretudo quando o descumprimento em quest\u00e3o consiste, precisamente, no exerc\u00edcio de uma garantia constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escalada punitiva embutida na aplica\u00e7\u00e3o da falta grave tampouco pode ser dissociada da crise estrutural do sistema prisional brasileiro. Bitencourt (2013), ao denunciar a fal\u00eancia hist\u00f3rica da pena privativa de liberdade como instrumento de ressocializa\u00e7\u00e3o, adverte que o incremento de novos mecanismos disciplinares dentro de um sistema j\u00e1 sobrecarregado e incapaz de cumprir suas promessas ressocializadoras tende a agravar, e n\u00e3o a corrigir, a seletividade e a viol\u00eancia estruturais da execu\u00e7\u00e3o penal. Nesse cen\u00e1rio, a recusa em fornecer material gen\u00e9tico converte-se em mais um gatilho de puni\u00e7\u00e3o adicional sobre um sistema que, segundo o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 347, j\u00e1 opera em um reconhecido \u201cEstado de Coisas Inconstitucional\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em perspectiva comparada, Piovesan (2013), ao sistematizar a intera\u00e7\u00e3o entre o direito constitucional interno e o sistema internacional de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, destaca que garantias como o direito ao sil\u00eancio e a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 autoincrimina\u00e7\u00e3o integram o n\u00facleo m\u00ednimo de prote\u00e7\u00e3o processual reconhecido pelos principais tratados ratificados pelo Brasil, de modo que qualquer retrocesso nesse campo ainda que disfar\u00e7ado de mera medida disciplinar deve ser examinado com redobrado rigor hermen\u00eautico, sob pena de esvaziamento progressivo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse mesmo sentido, Soraia da Rosa Mendes e Ana Maria Mart\u00ednez (2020, p. 173) recordam que tanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos da ONU (artigo 14, item 3, al\u00ednea &#8220;g&#8221;) quanto o Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica (artigo 8\u00ba, item 2, al\u00ednea &#8220;g&#8221;) tutelam expressamente o princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, de modo que, mesmo as pessoas presas permanecem titulares dessas garantias, e a identifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica compuls\u00f3ria, ao equiparar-se a uma forma de identifica\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, viola o direito de n\u00e3o produzir provas contra si mesmo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse quadro, a aplica\u00e7\u00e3o da falta grave revela-se como manifesta\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea daquilo que a doutrina garantista identifica como a perman\u00eancia hist\u00f3rica da l\u00f3gica inquisitorial sob nova roupagem tecnol\u00f3gica (Queijo, 2012): o corpo do acusado, antes instrumentalizado pela tortura judicial, passa a ser instrumentalizado pela amea\u00e7a de perda de benef\u00edcios execut\u00f3rios, mas o resultado pr\u00e1tico permanece o mesmo a extra\u00e7\u00e3o coercitiva de uma colabora\u00e7\u00e3o que o ordenamento constitucional expressamente recusa exigir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.3 An\u00e1lise Argumentativa acerca do Tema 905 do STF e suas Pondera\u00e7\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A controv\u00e9rsia sobre a constitucionalidade da identifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica obrigat\u00f3ria foi submetida ao Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 973.837\/MG, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, dando origem ao Tema 905 da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tema foi reconhecido pelo STF para discutir a constitucionalidade da inclus\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de perfis gen\u00e9ticos de condenados em banco de dados estatal \u00e0 luz, entre outros fundamentos, do princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o e do art. 5\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 necess\u00e1rio destacar que o Tema 905 n\u00e3o deve ser compreendido como uma tese definitiva j\u00e1 fixada pelo Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade da coleta compuls\u00f3ria. A p\u00e1gina oficial de acompanhamento do processo demonstra que o julgamento de m\u00e9rito permanece pendente, tendo o processo sido retirado do calend\u00e1rio da sess\u00e3o de 4 de mar\u00e7o de 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se, portanto, de uma controv\u00e9rsia constitucional ainda submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o definitiva da Corte, o que permite analisar criticamente os argumentos em disputa sem atribuir ao STF uma conclus\u00e3o que ainda n\u00e3o foi formalmente consolidada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o ponto de vista estritamente dogm\u00e1tico, a aus\u00eancia de tese vinculante em sede de repercuss\u00e3o geral n\u00e3o desobriga os \u00f3rg\u00e3os julgadores de exercerem, casuisticamente, o controle difuso de constitucionalidade das normas infraconstitucionais aplic\u00e1veis, de modo que ju\u00edzes e tribunais de origem permanecem vinculados ao dever de examinar a compatibilidade do art. 9\u00ba-A da LEP com o n\u00facleo essencial dos direitos fundamentais, independentemente do desfecho que venha a ser fixado pelo Plen\u00e1rio do STF no julgamento de m\u00e9rito do Tema 905.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entre os fundamentos debatidos em torno da constitucionalidade da medida encontra-se a compreens\u00e3o de que a coleta realizada na execu\u00e7\u00e3o penal teria natureza predominantemente identificat\u00f3ria. Segundo essa perspectiva, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o definitiva, a extra\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria destinada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da prova do processo pelo qual o indiv\u00edduo j\u00e1 foi condenado, mas \u00e0 sua identifica\u00e7\u00e3o e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de um perfil capaz de auxiliar em futuras investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro argumento relevante \u00e9 justamente a distin\u00e7\u00e3o entre colabora\u00e7\u00e3o ativa e passiva. A coleta de saliva por <em>swab<\/em> bucal n\u00e3o exigiria que o condenado produzisse uma narrativa ou praticasse ato intelectualmente relacionado \u00e0 incrimina\u00e7\u00e3o. Sob essa perspectiva, tratar-se-ia da obten\u00e7\u00e3o de dado objetivo existente independentemente da vontade do sujeito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa argumenta\u00e7\u00e3o, contudo, encontra resist\u00eancia na doutrina garantista. O ponto central da cr\u00edtica est\u00e1 no fato de que o perfil gen\u00e9tico, uma vez armazenado, n\u00e3o necessariamente permanece limitado \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de identificar o indiv\u00edduo dentro do estabelecimento prisional. Sua principal utilidade institucional est\u00e1 tamb\u00e9m na possibilidade de futuras compara\u00e7\u00f5es com vest\u00edgios de investiga\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir desse racioc\u00ednio, a classifica\u00e7\u00e3o da medida como exclusivamente administrativa pode ser questionada. Se o banco possui finalidade de auxiliar investiga\u00e7\u00f5es futuras, ent\u00e3o a informa\u00e7\u00e3o armazenada apresenta tamb\u00e9m relev\u00e2ncia probat\u00f3ria. Isso n\u00e3o significa que seu uso seja necessariamente il\u00edcito, mas demonstra que a natureza e a finalidade do tratamento do dado precisam ser consideradas na an\u00e1lise constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesse ponto que surge a cr\u00edtica relacionada \u00e0 chamada <em>fishing expedition<\/em>. O receio n\u00e3o est\u00e1 simplesmente na utiliza\u00e7\u00e3o do perfil em uma investiga\u00e7\u00e3o concreta, mas na possibilidade de manuten\u00e7\u00e3o de uma base permanente que permita identificar indiv\u00edduos a partir de correspond\u00eancias surgidas posteriormente, sem que existissem, no momento da coleta, ind\u00edcios espec\u00edficos relacionados aos fatos futuros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa l\u00f3gica de vigil\u00e2ncia prospectiva aproxima-se do que Rodot\u00e0 (2008) descreve como a transi\u00e7\u00e3o de um modelo de controle pontual e epis\u00f3dico para um modelo de vigil\u00e2ncia cont\u00ednua e antecipat\u00f3ria, no qual o indiv\u00edduo mesmo ap\u00f3s o cumprimento integral de sua pena permanece indefinidamente capturado pelas malhas do sistema estatal de identifica\u00e7\u00e3o, \u00e0 espera de eventual cruzamento futuro de dados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O debate sobre o chamado \u201cminimalismo gen\u00e9tico\u201d tamb\u00e9m deve ser compreendido nesse contexto. A limita\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise a regi\u00f5es n\u00e3o codificantes reduz significativamente o alcance informacional da per\u00edcia, mas n\u00e3o torna juridicamente irrelevante o fato de o Estado possuir e armazenar determinada informa\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, o regime atual passou a estabelecer expressamente que a amostra biol\u00f3gica deve ser utilizada apenas para o fim de identifica\u00e7\u00e3o pelo perfil gen\u00e9tico e que a fenotipagem gen\u00e9tica n\u00e3o \u00e9 autorizada (BRASIL, 2025). Essa previs\u00e3o deve ser considerada como limite jur\u00eddico ao tratamento da informa\u00e7\u00e3o e impede que t\u00e9cnicas de obten\u00e7\u00e3o de caracter\u00edsticas f\u00edsicas ou outros elementos n\u00e3o abrangidos pela finalidade legal sejam tratadas como decorr\u00eancia autom\u00e1tica da coleta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tema tamb\u00e9m adquire nova dimens\u00e3o diante das altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 15.295\/2025. A legisla\u00e7\u00e3o alterou o art. 9\u00ba-A da LEP e passou a adotar como crit\u00e9rio de obrigatoriedade a condena\u00e7\u00e3o \u00e0 pena de reclus\u00e3o em regime inicial fechado. Paralelamente, alterou a Lei n\u00ba 12.037\/2009 para incluir determinadas hip\u00f3teses em que a identifica\u00e7\u00e3o criminal compreender\u00e1 coleta de material biol\u00f3gico, inclusive em situa\u00e7\u00f5es anteriores ao encerramento definitivo do processo penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa altera\u00e7\u00e3o \u00e9 particularmente importante para a an\u00e1lise constitucional porque as justificativas relacionadas \u00e0 coleta na execu\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o podem ser simplesmente transportadas para todas as hip\u00f3teses criadas pelo novo diploma. Nas situa\u00e7\u00f5es anteriores ao tr\u00e2nsito em julgado, a rela\u00e7\u00e3o entre identifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica, presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria torna-se ainda mais sens\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desse modo, a nova legisla\u00e7\u00e3o amplia a dimens\u00e3o constitucional do debate. J\u00e1 n\u00e3o se trata apenas de analisar a coleta de condenados inseridos na execu\u00e7\u00e3o penal, mas tamb\u00e9m de considerar situa\u00e7\u00f5es em que a obten\u00e7\u00e3o do material gen\u00e9tico ocorre em etapas anteriores da persecu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto importante consiste no tratamento da amostra. A Lei n\u00ba 15.295\/2025 estabelece que, identificado o perfil gen\u00e9tico, a amostra dever\u00e1 ser descartada, preservando-se material suficiente para eventual nova per\u00edcia e vedando-se sua utiliza\u00e7\u00e3o para outras finalidades.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A disposi\u00e7\u00e3o representa importante avan\u00e7o sob o ponto de vista do controle da prova, uma vez que procura assegurar que a amostra n\u00e3o permane\u00e7a dispon\u00edvel para usos incompat\u00edveis com a finalidade legal. Ao mesmo tempo, a necessidade de preserva\u00e7\u00e3o de material suficiente para eventual nova per\u00edcia refor\u00e7a a dimens\u00e3o contradit\u00f3ria e audit\u00e1vel da prova gen\u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m determina que a coleta seja realizada por agente p\u00fablico treinado e submetida aos procedimentos de cadeia de cust\u00f3dia, enquanto o laudo deve ser elaborado por perito oficial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas previs\u00f5es demonstram que a legitimidade do sistema n\u00e3o depende exclusivamente da exist\u00eancia da tecnologia, mas tamb\u00e9m da forma como ela \u00e9 administrada. Quanto maior a capacidade de armazenamento e cruzamento das informa\u00e7\u00f5es, mais relevantes se tornam os mecanismos de controle sobre a cadeia de cust\u00f3dia, o acesso aos bancos e as finalidades de utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A discuss\u00e3o tamb\u00e9m precisa considerar o potencial de inocenta\u00e7\u00e3o. O perfil gen\u00e9tico pode produzir resultado desfavor\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese acusat\u00f3ria e contribuir para excluir determinada pessoa de uma investiga\u00e7\u00e3o. Esse aspecto enfraquece qualquer interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual a gen\u00e9tica forense seria necessariamente um instrumento unilateral de puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao mesmo tempo, a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o futura do perfil n\u00e3o pode ser confundida com presun\u00e7\u00e3o de culpabilidade. Uma correspond\u00eancia gen\u00e9tica pode constituir elemento de investiga\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o substitui, por si s\u00f3, a necessidade de forma\u00e7\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio necess\u00e1rio \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por essa raz\u00e3o, a compatibilidade da coleta compuls\u00f3ria com a Constitui\u00e7\u00e3o exige uma an\u00e1lise que considere simultaneamente os benef\u00edcios e os riscos da tecnologia. De um lado, n\u00e3o se pode ignorar o potencial da prova gen\u00e9tica para solucionar crimes, confirmar hip\u00f3teses investigativas e excluir pessoas indevidamente apontadas. De outro, n\u00e3o se pode transformar a efici\u00eancia investigativa em autoriza\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica para a amplia\u00e7\u00e3o ilimitada da interven\u00e7\u00e3o estatal sobre o corpo e sobre os dados biol\u00f3gicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O problema central est\u00e1 justamente em estabelecer os limites dessa atua\u00e7\u00e3o. Se a identifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica for utilizada dentro de uma finalidade legal determinada, com restri\u00e7\u00f5es de acesso, controle da cadeia de cust\u00f3dia, limita\u00e7\u00e3o do tratamento dos dados e possibilidade de contradit\u00f3rio, h\u00e1 argumentos relevantes para sustentar sua legitimidade. Entretanto, quando a coleta compuls\u00f3ria \u00e9 associada a san\u00e7\u00f5es disciplinares e ao armazenamento de informa\u00e7\u00f5es que podem ser utilizadas em investiga\u00e7\u00f5es futuras, a incid\u00eancia das garantias fundamentais torna-se inevit\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nessa perspectiva que o Tema 905 assume import\u00e2ncia para o presente estudo. A controv\u00e9rsia constitucional n\u00e3o diz respeito \u00e0 utilidade cient\u00edfica da gen\u00e9tica forense, que \u00e9 reconhecida, mas aos limites jur\u00eddicos da compulsoriedade e do armazenamento das informa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ticas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O exame da mat\u00e9ria, portanto, n\u00e3o deve conduzir \u00e0 conclus\u00e3o de que ci\u00eancia e direitos fundamentais s\u00e3o necessariamente incompat\u00edveis. O verdadeiro desafio est\u00e1 em estabelecer um modelo no qual o Estado possa utilizar os avan\u00e7os cient\u00edficos para a persecu\u00e7\u00e3o penal sem reduzir o indiv\u00edduo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de simples fonte permanente de informa\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dignidade da pessoa humana, o <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, a inviolabilidade corporal, a intimidade e a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais funcionam, nesse contexto, como par\u00e2metros para essa delimita\u00e7\u00e3o. A efici\u00eancia da persecu\u00e7\u00e3o penal constitui finalidade leg\u00edtima, mas sua concretiza\u00e7\u00e3o deve permanecer subordinada \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em chave comparada, Piovesan (2013) recorda que cortes internacionais de direitos humanos t\u00eam reiteradamente condicionado a validade de bancos gen\u00e9ticos estatais \u00e0 exist\u00eancia de prazos certos de elimina\u00e7\u00e3o de dados e a mecanismos efetivos de controle judicial, par\u00e2metros que, no ordenamento brasileiro, ainda carecem de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e uniforme. \u00c0 luz da proporcionalidade alexiana j\u00e1 examinada no in\u00edcio deste cap\u00edtulo (Alexy, 2015), a legitimidade da coleta compuls\u00f3ria de DNA na execu\u00e7\u00e3o penal permanecer\u00e1, portanto, condicionada \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa de que a medida \u00e9 adequada, necess\u00e1ria e proporcional em sentido estrito exame que, at\u00e9 o presente momento, carece de resposta definitiva por parte do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa maneira, a an\u00e1lise da coleta compuls\u00f3ria de DNA exige reconhecer a complexidade da mat\u00e9ria. A t\u00e9cnica apresenta vantagens evidentes, especialmente pela capacidade de compara\u00e7\u00e3o e pelo potencial de inocenta\u00e7\u00e3o, mas sua utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria suscita questionamentos sobre autonomia corporal, autoincrimina\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A solu\u00e7\u00e3o constitucional, portanto, n\u00e3o est\u00e1 em rejeitar a tecnologia nem em consider\u00e1-la automaticamente leg\u00edtima por sua precis\u00e3o. Est\u00e1 em definir quais s\u00e3o os limites dentro dos quais o poder estatal pode utiliz\u00e1-la e quais garantias devem acompanhar cada etapa da coleta, do processamento, do armazenamento e da utiliza\u00e7\u00e3o dos dados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 justamente nesse espa\u00e7o entre a efici\u00eancia da persecu\u00e7\u00e3o penal e a prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo que se encontra o problema central desta pesquisa. A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 saber se o Estado deve ou n\u00e3o utilizar a gen\u00e9tica forense, mas em que medida pode faz\u00ea-lo de forma compuls\u00f3ria sem ultrapassar os limites impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A investiga\u00e7\u00e3o desenvolvida ao longo deste Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso permitiu analisar, de forma integrada e cr\u00edtica, a (in)constitucionalidade da coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico de pessoas privadas de liberdade e a sua compatibilidade com os ditames do Estado Democr\u00e1tico de Direito institu\u00eddo pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para responder de forma conclusiva ao problema de pesquisa inicialmente formulado, verificou-se que o avan\u00e7o da biotecnologia e a implementa\u00e7\u00e3o da gen\u00e9tica forense trouxeram ineg\u00e1veis contribui\u00e7\u00f5es para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais e a individualiza\u00e7\u00e3o de sujeitos. A cria\u00e7\u00e3o do Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos e o uso de sistemas automatizados de compara\u00e7\u00e3o biom\u00e9trica representam saltos significativos na busca por maior objetividade probat\u00f3ria, auxiliando na elucida\u00e7\u00e3o de crimes graves e possuindo, em tese, o importante potencial de afastar condena\u00e7\u00f5es injustas e erros judici\u00e1rios decorrentes da fragilidade de reconhecimentos pessoais tradicionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, o estudo demonstrou que a legitimidade de qualquer inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica no processo penal n\u00e3o pode ser aferida exclusivamente pelos seus \u00edndices de efici\u00eancia ou pelo apelo populista da seguran\u00e7a p\u00fablica. No ordenamento constitucional brasileiro, a persecu\u00e7\u00e3o penal est\u00e1 estritamente vinculada ao respeito \u00e0s garantias fundamentais do cidad\u00e3o, que atuam como limites incontorn\u00e1veis ao exerc\u00edcio do poder punitivo estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise do processo de forma\u00e7\u00e3o e das altera\u00e7\u00f5es sofridas pela Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal especialmente com o advento da Lei n\u00ba 12.654\/2012, da Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Pacote Anticrime) e da Lei n\u00ba 15.295\/2025 revelou que o legislador p\u00e1trio optou por um modelo de acentuado rigor coercitivo. Ao tipificar a recusa do condenado em submeter-se \u00e0 extra\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica como falta grave, a legisla\u00e7\u00e3o estabeleceu uma severa san\u00e7\u00e3o disciplinar indireta, sujeitando o apenado \u00e0 regress\u00e3o de regime, \u00e0 perda de dias remidos e \u00e0 altera\u00e7\u00e3o da data-base para novos benef\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Constatou-se que essa imposi\u00e7\u00e3o for\u00e7ada e sancionada violenta o princ\u00edpio do <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, consect\u00e1rio l\u00f3gico da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e da ampla defesa em sua vertente negativa. O direito de n\u00e3o produzir provas contra si mesmo n\u00e3o se limita ao sil\u00eancio em depoimentos prestados verbalmente, mas abrange a imunidade do indiv\u00edduo contraordens estatais que o obriguem a praticar condutas ativas ou a suportar interven\u00e7\u00f5es corporais voltadas a fornecer elementos incriminadores. Coagir o preso a ceder seu material biol\u00f3gico sob a amea\u00e7a de agravamento de sua situa\u00e7\u00e3o de priva\u00e7\u00e3o de liberdade configura uma inadmiss\u00edvel limita\u00e7\u00e3o do seu direito de resist\u00eancia, reintroduzindo a l\u00f3gica autorit\u00e1ria da coopera\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a extra\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de DNA afronta os direitos fundamentais \u00e0 inviolabilidade corporal, \u00e0 intimidade, \u00e0 vida privada e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informativa. O perfil gen\u00e9tico n\u00e3o constitui um dado biom\u00e9trico superficial e inerte, mas uma informa\u00e7\u00e3o pessoal de car\u00e1ter altamente sens\u00edvel, protegida pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD). A reten\u00e7\u00e3o de perfis biol\u00f3gicos em bancos estatais sem o consentimento livre do titular e por prazos indeterminados ou desproporcionais submete o indiv\u00edduo a um estado de suspei\u00e7\u00e3o criminal permanente, transformando seu c\u00f3digo gen\u00e9tico em objeto de vigil\u00e2ncia estatal perp\u00e9tua.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da controv\u00e9rsia submetida ao Supremo Tribunal Federal no Tema 905 de Repercuss\u00e3o Geral (RE n\u00ba 973.837\/MG) evidencia que a tentativa de qualificar a coleta de DNA como mero procedimento administrativo de identifica\u00e7\u00e3o desconsidera a real finalidade probat\u00f3ria e prospectiva do Banco de Perfis Gen\u00e9ticos. Ao permitir a compara\u00e7\u00e3o automatizada dos dados armazenados com vest\u00edgios de cen\u00e1rios delitivos passados e futuros, a medida excede a simples identifica\u00e7\u00e3o civil e descamba para uma busca probat\u00f3ria gen\u00e9rica sobre a corporeidade do apenado, incompat\u00edvel com o Direito Penal do Fato e alinhada \u00e0s premissas do reprimido Direito Penal do Autor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o crivo da proporcionalidade, a medida tampouco resiste ao exame conjugado da adequa\u00e7\u00e3o, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito: ainda que a coleta gen\u00e9tica seja tecnicamente apta a auxiliar investiga\u00e7\u00f5es futuras, o ordenamento disp\u00f5e de meios menos gravosos de identifica\u00e7\u00e3o a exemplo da pr\u00f3pria datiloscopia, j\u00e1 consolidada , de modo que a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o disciplinar pela recusa transborda os limites do que se poderia reputar estritamente necess\u00e1rio \u00e0 tutela da seguran\u00e7a p\u00fablica. A escalada punitiva embutida na falta grave, ademais, soma-se a um sistema prisional j\u00e1 reconhecido pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal como um &#8220;Estado de Coisas Inconstitucional&#8221;, agravando e n\u00e3o corrigindo as distor\u00e7\u00f5es estruturais da execu\u00e7\u00e3o penal brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por todo o exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade da coleta compuls\u00f3ria de material gen\u00e9tico de pessoas privadas de liberdade quando associada \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de falta grave por recusa, ante a manifesta viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, \u00e0 intangibilidade corporal, \u00e0 privacidade e \u00e0 dignidade da pessoa humana. O uso da gen\u00e9tica forense no processo penal deve permanecer estritamente subordinado \u00e0 voluntariedade do indiv\u00edduo ou \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de vest\u00edgios biol\u00f3gicos colhidos de forma aut\u00f4noma e l\u00edcita pelo Estado, garantindo-se que a busca pela efici\u00eancia investigativa jamais prevale\u00e7a sobre as balizas instrut\u00f3rias do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALEXY, Robert. <strong>Teoria dos direitos fundamentais<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AMANKWAA, Aaron Opoku; MCCARTNEY, Carole. The effectiveness of the UK national DNA database. <strong>Forensic Science International: Synergy<\/strong>, [s. l.], v. 1, p. 45-55, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AMORIM, Ant\u00f4nio Leonardo; RODRIGUES, Anderson Rocha; BERNACCHI, Paulo Eduardo Elias; MENDES, Stefania Fraga (org.). <strong>Criminologia cr\u00edtica e direito penal<\/strong>: an\u00e1lise cr\u00edtica do sistema de justi\u00e7a criminal brasileiro. 1. ed. Iguatu, CE: Quip\u00e1 Editora, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AVENA, Norberto. <strong>Processo penal esquematizado<\/strong>. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BADAR\u00d3, Gustavo Henrique. <strong>Processo penal<\/strong>. 8. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARATTA, Alessandro. <strong>Criminologia cr\u00edtica e cr\u00edtica do direito penal<\/strong>: introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 sociologia do direito penal. Tradu\u00e7\u00e3o: Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARBOSA, Daniel Marchionatti. O direito a n\u00e3o produzir provas contra si mesmo. <em>In<\/em>: LIMA, Renato Brasileiro de. <strong>Manual de processo penal<\/strong>. 9. ed. Salvador: JusPODIVM, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BECK, Francis Rafael; RITTER, Ruiz. A coleta de perfil gen\u00e9tico no \u00e2mbito da Lei n\u00ba 12.654\/2012 e o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o: uma necess\u00e1ria an\u00e1lise. <strong>Revista da AJURIS<\/strong>, Porto Alegre, v. 42, n. 137, p. 321-341, mar. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITENCOURT, C\u00e9zar Roberto. <strong>Fal\u00eancia da pena de pris\u00e3o<\/strong>. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941<\/strong>. C\u00f3digo de Processo Penal. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1941. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940<\/strong>. C\u00f3digo Penal. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1940. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 7.210, de 11 de julho de 1984<\/strong>. Institui a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1984. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7210.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Decreto n\u00ba 678, de 6 de novembro de 1992<\/strong>. Promulga a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1992. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D0678.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 10.054, de 7 de dezembro de 2000<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a identifica\u00e7\u00e3o criminal do civilmente identificado. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 12.037, de 1\u00ba de outubro de 2009<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a identifica\u00e7\u00e3o criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5\u00ba, inciso LVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2009. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/lei\/l12037.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 12.654, de 28 de maio de 2012<\/strong>. Altera as Leis n\u00ba 12.037\/2009 e n\u00ba 7.210\/1984, para prever a coleta de perfil gen\u00e9tico como forma de identifica\u00e7\u00e3o criminal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2012. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12654.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Decreto n\u00ba 7.950, de 12 de mar\u00e7o de 2013<\/strong>. Institui o Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Gen\u00e9ticos. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2013. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/decreto\/d7950.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018<\/strong>. Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD). Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2018. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 13.964, de 24 de dezembro de 2019<\/strong>. Aperfei\u00e7oa a legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal (Pacote Anticrime). Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2019. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/l13964.htm. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 15.295, de 22 de dezembro de 2025<\/strong>. Altera a Lei n\u00ba 7.210\/1984 e a Lei n\u00ba 12.037\/2009 para dispor sobre a coleta de perfil gen\u00e9tico na execu\u00e7\u00e3o penal. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica. Secretaria Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica. <strong>XXIV Relat\u00f3rio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Gen\u00e9ticos (RIBPG)<\/strong>: dados estat\u00edsticos e resultados \u2013 nov\/2025 a maio\/2026. Bras\u00edlia, DF: MJSP, 3 jul. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/mj\/pt-br\/assuntos\/sua-seguranca\/seguranca-publica\/ribpg. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>S\u00famula n\u00ba 568<\/strong>. A identifica\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado j\u00e1 tenha sido identificado civilmente. S\u00famulas do Supremo Tribunal Federal. Bras\u00edlia, DF: STF, 1976. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/sumariosumulas.asp?base=30&amp;sumula=4016. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Sexta Turma). <strong>Habeas Corpus n\u00ba 879.757\/GO<\/strong>. Execu\u00e7\u00e3o Penal. Fornecimento de perfil gen\u00e9tico. Art. 9\u00ba-A da LEP. Relator: Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, 20 de agosto de 2024. Bras\u00edlia, DF: STJ, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 973.837\/MG (Tema 905)<\/strong>. Constitucionalidade do art. 9\u00ba-A da Lei n\u00ba 7.210\/1984. Repercuss\u00e3o Geral reconhecida. Relator: Min. Gilmar Mendes, 23 de junho de 2016. Bras\u00edlia, DF: STF, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARVALHO, Heloisa Rodrigues Lino de. Fundamento central do direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o. <strong>Revista Brasileira de Direito Processual Penal<\/strong>, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 731-765, maio\/ago. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CORDEIRO, Gustavo Henrique de Andrade. Lei 15.295\/25 muda tudo sobre coleta de DNA na execu\u00e7\u00e3o penal. <strong>Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas<\/strong>, 28 dez. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/lei-15295-coleta-dna-execucao-penal\/. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. <strong>Caso S. and Marper vs. United Kingdom<\/strong> (n. 30562\/04 e n. 30566\/04). Senten\u00e7a de 4 de dezembro de 2008. Estrasburgo: CEDH, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <strong>Manual de direito penal<\/strong>: parte especial (arts. 121 ao 361). Salvador: JusPODIVM, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERRAJOLI, Luigi. <strong>Direito e raz\u00e3o<\/strong>: teoria do garantismo penal. Tradu\u00e7\u00e3o: Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Fl\u00e1vio Gomes. 3. ed. rev. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FIGUEIRA, Bet\u00e2nia Bezerra. <strong>Lei n\u00ba 13.964\/2019 como instrumento de repress\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o penal<\/strong>: a inconstitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o da falta grave nos casos de n\u00e3o fornecimento de material gen\u00e9tico por presos em cumprimento de pena. 2021. 44 f. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Direito) \u2013 Faculdade de Direito \u201cProf. Jacy de Assis\u201d, Universidade Federal de Uberl\u00e2ndia, Uberl\u00e2ndia, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FOUCAULT, Michel. <strong>Vigiar e punir<\/strong>: nascimento da pris\u00e3o. Tradu\u00e7\u00e3o: Raquel Ramalhete. 20. ed. Petr\u00f3polis: Vozes, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GARC\u00cdA FERRARI, Mercedes. <strong>Ladrones conocidos\/Sospechosos reservados<\/strong>: identificaci\u00f3n policial en Buenos Aires, 1880-1905. Buenos Aires: Editorial Prometeo, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GERONIMO, Patrizia. <strong>Contributo dell&#8217;imputato all&#8217;accertamento del fato<\/strong>. Milano: Giuffr\u00e8, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GIACOMOLLI, Nereu Jos\u00e9. <strong>O devido processo penal<\/strong>: abordagem conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. <strong>Princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o<\/strong>: significado, conte\u00fado, base jur\u00eddica e \u00e2mbito de incid\u00eancia. S\u00e3o Paulo: LFG, 2010. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.lfg.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GON\u00c7ALVES, Gabriela Freitas. <strong>A coleta do perfil gen\u00e9tico do preso como m\u00e9todo de identifica\u00e7\u00e3o criminal e o princ\u00edpio de veda\u00e7\u00e3o de prova contra si mesmo<\/strong>. 2025. 53 f. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Direito) \u2013 Curso de Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Montenegro, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JOBIM, Luiz Fernando; COSTA, Lu\u00edz Renato; SILVA, Moacir da. <strong>Identifica\u00e7\u00e3o humana<\/strong>: identifica\u00e7\u00e3o m\u00e9dico legal, per\u00edcias odontolegais, identifica\u00e7\u00e3o humana pelo DNA. 2. ed. Campinas: Millennium Editora, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LEGALE EDUCACIONAL. DNA na execu\u00e7\u00e3o penal: obrigatoriedade e falta grave. <strong>Legale Educacional<\/strong>, 30 nov. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/legale.com.br\/blog\/dna-na-execucao-penal-obrigatoriedade-e-falta-grave\/. Acesso em: 10 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LIMA, Renato Brasileiro de. <strong>Manual de processo penal<\/strong>. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOMBROSO, Cesare. <strong>L&#8217;uomo delinquente<\/strong>. Milano: Hoepli, 1876.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOPES JR., Aury. <strong>Direito processual penal e sua conformidade constitucional<\/strong>. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOPES JR., Aury. <strong>Direito processual penal<\/strong>. 11. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOPES JR., Aury. <strong>Direito processual penal<\/strong>. 16. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOPES JR., Aury. <strong>Direito processual penal<\/strong>. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOPES JR., Aury. <strong>Direito processual penal<\/strong>. 18. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Jur, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARINHO, Rute Carlos; MORAIS, Andrea Cardinale Urani Oliveira de. Perfil gen\u00e9tico do preso e reflex\u00f5es sobre o princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o: uma an\u00e1lise de direito comparado. <strong>Revista JRG de Estudos Acad\u00eamicos<\/strong>, v. 8, n. 18, p. 1-15, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. <strong>Curso de processo civil<\/strong>: teoria geral do processo. v. 1. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTELETO FILHO, Wagner. <strong>O direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o no processo penal contempor\u00e2neo<\/strong>: (investiga\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica, intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e ambientais, agentes infiltrados e outros problemas). Belo Horizonte: Del Rey, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENDES, Soraia da Rosa; MART\u00cdNEZ, Ana Maria. <strong>Pacote anticrime<\/strong>: coment\u00e1rios cr\u00edticos \u00e0 Lei 13.964. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAES, Alexandre de. <strong>Direito constitucional<\/strong>. 13. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MURPHY, Erin. What &#8216;Strengthening Forensic Science&#8217; today means for tomorrow: DNA exceptionalism and the 2009 NAS Report. <strong>Law, Probability and Risk<\/strong>, Oxford, v. 9, n. 1, p. 7-24, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NICOLITT, Andr\u00e9. Banco de dados de perfis gen\u00e9ticos (DNA): as inconstitucionalidades da Lei 12.654\/2012. <strong>Boletim IBCCRIM<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 21, n. 245, p. 15-16, abr. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NICOLITT, Andr\u00e9 Luiz; WEHRS, Carlos Ribeiro. <strong>Interven\u00e7\u00f5es corporais no processo penal e a nova identifica\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>: Lei 12.654\/2012. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUCCI, Guilherme de Souza. <strong>Leis penais e processuais penais comentadas<\/strong>. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUCCI, Guilherme de Souza. <strong>C\u00f3digo de processo penal comentado<\/strong>. 14. ed. rev., at. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, Eug\u00eanio Pacelli de. <strong>Curso de processo penal<\/strong>. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PALACIOS LAVAL, Cristian Enrique. Entre Bertillon y Vucetich: las tecnolog\u00edas de identificaci\u00f3n policial. Santiago de Chile, 1893-1924. <strong>Revista Historia y Justicia<\/strong>, Santiago, n. 1, p. 1-2, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PIOVESAN, Fl\u00e1via. <strong>Direitos humanos e o direito constitucional internacional<\/strong>. 14. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">QUEIJO, Maria Elizabeth. <strong>O direito de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo<\/strong>: o princ\u00edpio nemo tenetur se detegere e suas decorr\u00eancias no processo penal. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">QUEIJO, Maria Elizabeth. O princ\u00edpio nemo tenetur se detegere e a coleta de material gen\u00e9tico: identifica\u00e7\u00e3o criminal ou colabora\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o da prova? <strong>Boletim IBCCRIM<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 21, n. 250, p. 7-9, set. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RODOT\u00c0, Stefano. <strong>A vida na sociedade da vigil\u00e2ncia<\/strong>: a privacidade hoje. Organiza\u00e7\u00e3o: Maria Celina Bodin de Moraes. Tradu\u00e7\u00e3o: Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ROXIN, Claus. <strong>Pasado, presente y futuro del derecho procesal penal<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o: Daniel Pastor. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang. <strong>A efic\u00e1cia dos direitos fundamentais<\/strong>: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang. <strong>Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/strong>. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang. <strong>A efic\u00e1cia dos direitos fundamentais<\/strong>. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SCHIOCCHET, Taysa; CUNHA, Anita Spies da. Desmistificando o DNA: an\u00e1lise dos argumentos difundidos na arena jur\u00eddica sobre perfis gen\u00e9ticos no Brasil. <strong>Revista da Faculdade de Direito UFPR<\/strong>, Curitiba, v. 66, n. 3, p. 9-32, set.\/dez. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Rodrigo Vaz. <strong>Princ\u00edpio da legalidade, direitos fundamentais e m\u00e1xima da proporcionalidade<\/strong>: an\u00e1lise da obrigatoriedade de submiss\u00e3o ao exame de DNA no ordenamento jur\u00eddico-penal brasileiro. 2013. 175 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Ci\u00eancias Criminais) \u2013 Faculdade de Direito, Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; FURTADO, Valtan Timb\u00f3 Martins Mendes. Investiga\u00e7\u00e3o criminal gen\u00e9tica &#8211; banco de perfis gen\u00e9ticos e fornecimento compuls\u00f3rio de amostra biol\u00f3gica. <strong>Revista Brasileira de Direito Processual Penal<\/strong>, v. 4, n. 2, p. 809-842, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">THOMPSON, William C. The myth of infallibility. <em>In<\/em>: KRIMSKY, Sheldon; GRUBER, Jeremy. <strong>Genetic explanations<\/strong>: sense and nonsense. Cambridge: Harvard University Press, 2013. p. 227-256.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">UNESCO. <strong>Declara\u00e7\u00e3o Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos<\/strong>. Paris: UNESCO, 1997.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VALADARES, Heloisa de Carvalho Feitosa. Privacidade, prote\u00e7\u00e3o de dados e autodetermina\u00e7\u00e3o informativa: entre a vis\u00e3o patrimonial e de direito fundamental. <em>In<\/em>: <strong>Semin\u00e1rio Internacional em Direitos Humanos e Sociedade<\/strong>, 3., 2021, Crici\u00fama. Anais&#8230; Crici\u00fama: UNESC, 2021. p. 1-19.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VAY, Giancarlo Silkunas; SILVA, Pedro Jos\u00e9 Rocha e. A identifica\u00e7\u00e3o criminal mediante coleta de material biol\u00f3gico que implique interven\u00e7\u00e3o corporal e o princ\u00edpio do nemo tenetur se detegere. <strong>Boletim IBCCRIM<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 20, n. 239, p. 13-14, out. 2012.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a>Acad\u00eamico do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE), Campus de Foz do Igua\u00e7u. E-mail:gimeneznicolasadv@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a>Orientadora do trabalho. Doutora em Direito. Professora do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE). E-mail: lissandraaguirre@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> \u00c1cido Desoxirribonucleico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE (UN)CONSTITUTIONALITY OF THE COMPULSORY COLLECTION OF GENETIC MATERIAL FROM PERSONS DEPRIVED OF LIBERTY Artigo submetido em 30 de setembro&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1848,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1846","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1846","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1846"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1846\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1847,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1846\/revisions\/1847"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1848"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1846"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1846"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1846"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}