{"id":1852,"date":"2026-10-09T21:03:32","date_gmt":"2026-10-10T00:03:32","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1852"},"modified":"2026-10-09T21:03:33","modified_gmt":"2026-10-10T00:03:33","slug":"a-penhora-de-milhas-aereas-na-execucao-civil-fundamentos-e-limites-praticos-a-partir-do-resp-2-268-603-sp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/a-penhora-de-milhas-aereas-na-execucao-civil-fundamentos-e-limites-praticos-a-partir-do-resp-2-268-603-sp\/","title":{"rendered":"A PENHORA DE MILHAS A\u00c9REAS NA EXECU\u00c7\u00c3O CIVIL: FUNDAMENTOS E LIMITES PR\u00c1TICOS A PARTIR DO RESP 2.268.603\/SP"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE SEIZURE OF AIRLINE MILES IN CIVIL ENFORCEMENT PROCEEDINGS: LEGAL BASIS AND PRACTICAL LIMITS BASED ON RESP 2,268,603\/SP<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 07 de outubro de 2026<br>Artigo aprovado em 09 de outubro de 2026<br>Artigo publicado em 09 de outubro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-1 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Enrique Antunes Sales<a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><br>Fernando Luiz de Nadai Wrobel<a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-2 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RESUMO: O trabalho examina a penhorabilidade das milhas a\u00e9reas na execu\u00e7\u00e3o civil a partir do Recurso Especial n\u00b0 2.268.603\/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a em agosto de 2026. A recusa da constri\u00e7\u00e3o assentava-se, nos tribunais estaduais, ora na atribui\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter personal\u00edssimo aos pontos, ora na inexist\u00eancia de par\u00e2metro oficial de valora\u00e7\u00e3o. Investiga-se em que medida o julgado superou tais fundamentos e quais crit\u00e9rios e limites passaram a orientar a constri\u00e7\u00e3o no processo de execu\u00e7\u00e3o civil. Adotou-se o m\u00e9todo dedutivo, com pesquisa bibliogr\u00e1fica em doutrina processual e civil e exame documental de legisla\u00e7\u00e3o, e de ac\u00f3rd\u00e3os da corte superior e dos tribunais paulista e paranaense. Demonstrou-se que o precedente firmado em 2022, invocado como obst\u00e1culo, qualificara o contrato celebrado entre consumidor e empresa promotora, e n\u00e3o os pontos, e que essa qualifica\u00e7\u00e3o foi transposta ao campo da execu\u00e7\u00e3o e convertida em causa de impenhorabilidade que a lei n\u00e3o prev\u00ea. Verificou-se, ainda, que a incorporeidade n\u00e3o obsta a constri\u00e7\u00e3o e que a fungibilidade e a divisibilidade dos pontos permitem o bloqueio da exata por\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, em harmonia com os princ\u00edpios da m\u00e1xima efetividade da execu\u00e7\u00e3o e da menor onerosidade ao executado, sem ofensa \u00e0 garantia do patrim\u00f4nio m\u00ednimo. O julgado definiu as unidades de acumula\u00e7\u00e3o como direitos pessoais de car\u00e1ter patrimonial, condicionou sua penhorabilidade ao atributo da economicidade, submeteu a constri\u00e7\u00e3o ao regime da penhora de cr\u00e9ditos e afastou, perante o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, tanto a efic\u00e1cia das cl\u00e1usulas de intransferibilidade quanto a da expira\u00e7\u00e3o superveniente ao bloqueio. Concluiu-se que a supera\u00e7\u00e3o dos fundamentos que obstavam a penhora foi ampla, mas que permanecem sem resposta o par\u00e2metro de avalia\u00e7\u00e3o do bem, o ju\u00edzo de utilidade da dilig\u00eancia e a tutela da intimidade do executado, lacunas de ordem normativa, e n\u00e3o embara\u00e7os operacionais super\u00e1veis pela pr\u00e1tica. Quanto \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o, prop\u00f5e-se solu\u00e7\u00e3o extra\u00edda do pr\u00f3prio sistema processual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Palavras-chave: Execu\u00e7\u00e3o civil; Penhora; Milhas a\u00e9reas; Responsabilidade patrimonial; Programas de fidelidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ABSTRACT: This paper examines the attachability of airline miles in civil enforcement proceedings in light of Special Appeal no. 2.268.603\/SP, decided by the Brazilian Superior Court of Justice in August 2026. State courts had refused such attachment on either of two grounds: the alleged strictly personal character of the points or the absence of an official valuation benchmark. The study investigates to what extent that ruling overcame those grounds and which criteria and limits came to govern the attachment of such assets in civil enforcement proceedings. The deductive method was adopted, supported by bibliographic research into procedural and civil law scholarship and by documentary analysis of legislation and of rulings issued by the superior court and by the state courts of S\u00e3o Paulo and Paran\u00e1. It is shown that the 2022 precedent, invoked as an obstacle, had qualified the contract entered into between the consumer and the program operator, not the points themselves, and that this qualification was transposed into enforcement proceedings and converted into a ground for exemption from attachment that the law does not provide. It was further found that intangibility is no bar to attachment, and that the fungibility and divisibility of the points allow the freezing of precisely the portion required to satisfy the claim, in keeping with the principles of maximum effectiveness of enforcement and of the least burdensome means for the judgment debtor, without infringing the guarantee of a minimum patrimony. The ruling defined loyalty units as personal rights of a proprietary nature, conditioned their attachability upon the attribute of economic value, subjected the measure to the regime governing the attachment of credits, and denied effect, before the enforcement court, both to non-transferability clauses and to the expiry of points occurring after the freeze. It is concluded that the overcoming of the grounds that had barred attachment was broad, yet that the valuation benchmark for the attached asset, the assessment of the usefulness of the measure and the protection of the debtor&#8217;s privacy remain unanswered, normative gaps rather than operational obstacles to be resolved by practice. As to valuation, a solution drawn from the procedural system itself is proposed.<br><br>Keywords: Civil enforcement; Attachment; Airline miles; Patrimonial liability; Loyalty programs.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a0<strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A riqueza organiza-se, hoje, em formas que a lei processual n\u00e3o previu de modo expresso. Criptoativos, cr\u00e9ditos mantidos junto a plataformas de intermedia\u00e7\u00e3o, proveitos obtidos com a comercializa\u00e7\u00e3o de conte\u00fado digital e pontos acumulados em programas de fidelidade passaram a integrar o patrim\u00f4nio de parcela expressiva da popula\u00e7\u00e3o, sem que o C\u00f3digo de Processo Civil lhes dedicasse disciplina pr\u00f3pria. A tutela executiva, estruturada sobre a ideia de um patrim\u00f4nio composto por bens corp\u00f3reos e por cr\u00e9ditos financeiros convencionais, viu-se diante de pedidos de constri\u00e7\u00e3o para os quais n\u00e3o dispunha de resposta pronta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o n\u00e3o se esgota na curiosidade dogm\u00e1tica. O devedor cujo patrim\u00f4nio se comp\u00f5e de im\u00f3veis, ve\u00edculos e saldos banc\u00e1rios \u00e9 alcan\u00e7ado com relativa facilidade pela atividade satisfativa, ao passo que aquele que concentra recursos em ativos de disciplina incerta encontra, na indefini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, um ref\u00fagio que a lei n\u00e3o lhe concedeu. O indeferimento reiterado da penhora sobre essa classe de bens produz, assim, efeito que extrapola o processo individual: compromete a efetividade da tutela executiva, frustra o interesse do credor \u2014 a quem a legisla\u00e7\u00e3o assegura que a execu\u00e7\u00e3o se realize em seu proveito \u2014 e abala a confian\u00e7a depositada nas institui\u00e7\u00f5es judici\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Entre as unidades de acumula\u00e7\u00e3o por fidelidade, as milhas a\u00e9reas tornaram-se o exemplo mais frequente. Durante anos, os tribunais estaduais recusaram sua constri\u00e7\u00e3o com base em dois fundamentos: o alegado car\u00e1ter personal\u00edssimo dos pontos, extra\u00eddo de precedente que, examinado de perto, qualificara o contrato e n\u00e3o o bem; e a aus\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o oficial apto a indicar seu valor. Em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a enfrentou a mat\u00e9ria de modo direto, ao julgar o Recurso Especial n\u00b0 2.268.603\/SP.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Da\u00ed a pergunta que orientou a pesquisa: em que medida o REsp 2.268.603\/SP superou os fundamentos anteriormente utilizados pela jurisprud\u00eancia para afastar a penhora de milhas e quais crit\u00e9rios e limites passaram a orientar sua constri\u00e7\u00e3o no processo de execu\u00e7\u00e3o civil?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trabalhou-se com a hip\u00f3tese de que o julgamento teria removido os obst\u00e1culos jur\u00eddicos \u00e0 constri\u00e7\u00e3o, sem, todavia, oferecer disciplina completa ao procedimento expropriat\u00f3rio, de sorte que as dificuldades remanescentes n\u00e3o seriam de ordem operacional, como as reputou o pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o, mas lacunas quanto ao crit\u00e9rio normativo aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O objetivo geral consistiu em delimitar o alcance da nova sistem\u00e1tica, identificando o que efetivamente restou decidido e o que permaneceu em aberto. Como objetivos espec\u00edficos, buscou-se conceituar as unidades de acumula\u00e7\u00e3o e precisar sua natureza jur\u00eddica; examinar a forma\u00e7\u00e3o e a propaga\u00e7\u00e3o dos fundamentos que afastavam a penhora nos tribunais estaduais; verificar a compatibilidade da medida com os princ\u00edpios da m\u00e1xima efetividade da execu\u00e7\u00e3o e da menor onerosidade ao executado, inclusive \u00e0 luz da garantia do patrim\u00f4nio m\u00ednimo; e propor solu\u00e7\u00e3o, extra\u00edda do pr\u00f3prio sistema processual, para a avalia\u00e7\u00e3o do bem constrito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Adotou-se o m\u00e9todo dedutivo, partindo-se da conceitua\u00e7\u00e3o dos institutos da tutela executiva e das disposi\u00e7\u00f5es legais que a regem, para ent\u00e3o aferir sua aplica\u00e7\u00e3o concreta. A pesquisa \u00e9 bibliogr\u00e1fica, quanto \u00e0 doutrina processual e civil consultada, e documental, no que se refere \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o, aos atos normativos do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e aos ac\u00f3rd\u00e3os do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados de S\u00e3o Paulo e do Paran\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Declara\u00e7\u00e3o de uso de intelig\u00eancia artificial: nos termos da Portaria CNPq n\u00b0 2.664\/2026, o autor declara haver utilizado ferramentas de intelig\u00eancia artificial generativa no desenvolvimento deste trabalho. Empregou-se a intelig\u00eancia artificial generativa Claude, da Anthropic, como apoio, \u00e0 revis\u00e3o lingu\u00edstica, \u00e0 confer\u00eancia de cita\u00e7\u00f5es e refer\u00eancias e \u00e0 formata\u00e7\u00e3o do texto conforme as normas da ABNT; a ferramenta Notebook LM, para localiza\u00e7\u00e3o de passagens pertinentes em obras doutrin\u00e1rias; e a ferramenta Jurisprud\u00eancia IA, do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, para pesquisa de julgados. Todo o conte\u00fado foi revisado pelo autor, a quem incumbe a integral responsabilidade pelas ideias, an\u00e1lises, conclus\u00f5es e fontes apresentadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O trabalho divide-se em tr\u00eas cap\u00edtulos. O primeiro examina os pressupostos da atividade satisfativa e o regime da responsabilidade patrimonial, para ent\u00e3o demonstrar como a qualifica\u00e7\u00e3o firmada em 2022 foi transposta ao campo da execu\u00e7\u00e3o e convertida em causa de impenhorabilidade que a lei n\u00e3o prev\u00ea. O segundo dedica-se ao objeto da constri\u00e7\u00e3o, tratando do conceito, da natureza jur\u00eddica e da economicidade dos pontos de fidelidade, bem como da barreira da valora\u00e7\u00e3o, examinada \u00e0 luz da disciplina legal da penhorabilidade e dos limites que a tutela da pessoa do executado imp\u00f5e \u00e0 atividade executiva. O terceiro analisa o julgado que constitui o objeto da pesquisa, percorrendo a defini\u00e7\u00e3o firmada, a supera\u00e7\u00e3o dos fundamentos anteriores, o rito da constri\u00e7\u00e3o e as lacunas que dele remanescem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1 TUTELA EXECUTIVA E RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL: DOS BENS TRADICIONAIS \u00c0S UNIDADES DE ACUMULA\u00c7\u00c3O POR FIDELIDADE<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1.1 O T\u00edtulo Executivo E Os Pressupostos Da Atividade Satisfativa<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Preliminarmente \u00e0 an\u00e1lise do novo paradigma da constri\u00e7\u00e3o de milhas a\u00e9reas, conv\u00e9m examinar em que consiste a fase executiva das demandas judiciais c\u00edveis, \u00e0 luz da responsabilidade patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso porque \u00e9 atrav\u00e9s dos procedimentos de cumprimento de senten\u00e7a e de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo que os pontos de programa de fidelidade \u2014 a partir do REsp 2.268.603\/SP \u2014 e outros bens dotados de patrimonialidade podem ser constritos de maneira for\u00e7ada, objetivando-se, em grande parte, a satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa, de incumb\u00eancia do devedor (Brasil, 2026b; Assis, 2016, p. 139).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste vi\u00e9s, impende reconhecer os atributos globais de ambos os regimes mencionados, sobrelevando-se, em primeira an\u00e1lise, o brocardo <em>nulla executio sine titulo,<\/em> mediante o qual \u00e9 poss\u00edvel afirmar que \u00e9 nula a execu\u00e7\u00e3o sem t\u00edtulo que lhe d\u00ea respaldo (C\u00e2mara, 2023, p. 1.241).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, em virtude do sistema <em>civil law<\/em> adotado, \u00e9 poss\u00edvel sustentar a m\u00e1xima em comento at\u00e9 mesmo por sua positiva\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico. Como exemplo disso, disciplina o artigo 783 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) que a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito em processo executivo sempre se fundar\u00e1 em t\u00edtulo de obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Assis (2016, p. 202) esse dispositivo n\u00e3o restringe a exig\u00eancia em quest\u00e3o ao rito da execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, depreendendo-se ser requisito tamb\u00e9m ao cumprimento de senten\u00e7a, o qual se baseia em t\u00edtulo executivo judicial. Observa-se, ainda, que o cap\u00edtulo no qual encontra-se circunscrito o aludido artigo 783 do CPC \u00e9 intitulado \u201cDos Requisitos Necess\u00e1rios Para Realizar Qualquer Execu\u00e7\u00e3o\u201d, o que corrobora a perspectiva do autor mencionado, ante os atos executivos que caracterizam o cumprimento de senten\u00e7a, denotando-se ser o t\u00edtulo de obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel uma condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade tamb\u00e9m neste procedimento (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em continuidade, Assis destrincha os chamados \u201ccaracteres do t\u00edtulo executivo\u201d, os quais, com efeito, tratam-se de atributos que a obriga\u00e7\u00e3o a ser exigida deve conjugar, quais sejam: certeza, liquidez e exigibilidade, conforme prev\u00ea o mencionado art. 783 do CPC (Assis, 2016, p. 210-215).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro (certeza), encontra-se estritamente vinculado \u00e0 exist\u00eancia do t\u00edtulo. Para tanto, observa Assis que em situa\u00e7\u00f5es muito espec\u00edficas restar\u00e1 o magistrado encarregado da aprecia\u00e7\u00e3o de outros requisitos inerentes \u00e0 certeza do t\u00edtulo que n\u00e3o apenas sua previs\u00e3o legal no ordenamento jur\u00eddico, como \u00e9 o caso da duplicata mercantil n\u00e3o aceita, que dever\u00e1 estar acompanhada do instrumento de protesto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo (liquidez), esclarece o autor, diz respeito \u00e0 necess\u00e1ria especificidade da obriga\u00e7\u00e3o a ser satisfeita, posto que o apontamento exato do valor compromissado, em se tratando do dever de pagar quantia certa, viabiliza seu cumprimento por parte do executado. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste \u00ednterim, o doutrinador destaca a relev\u00e2ncia da liquidez ao mencionar os mecanismos legais utilizados para as senten\u00e7as que n\u00e3o atendem a esse atributo \u2014 seja por meros c\u00e1lculos, ou mediante prova t\u00e9cnica, bem como a ressalva da Lei 9.099\/95, que veda decis\u00f5es finais il\u00edquidas em processos sob seu rito c\u00e9lere e econ\u00f4mico (Brasil, 2015; Brasil, 1995). &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com os esclarecimentos de Assis a respeito da liquidez da obriga\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel inferir que a indica\u00e7\u00e3o do <em>quantum debeatur<\/em> \u00e9 essencial para garantia do contradit\u00f3rio na execu\u00e7\u00e3o, ante a possibilidade concedida ao devedor em arguir o excesso de cobran\u00e7a, nos termos do art. 525, \u00a71\u00b0, inciso V, do CPC (Brasil, 2015), posto que se obt\u00e9m, por meio da apresenta\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo, clareza a respeito da propor\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No tocante ao terceiro caractere, a exigibilidade, ressalta Assis (2016, p. 214) as disposi\u00e7\u00f5es do CPC vigente, que demonstram atrav\u00e9s de sua leitura, em especial do art. 787, que a conduta err\u00f4nea do credor pode afastar a exigibilidade do t\u00edtulo, resultando, inclusive, na extin\u00e7\u00e3o do feito (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em breve par\u00eanteses, \u00e9 o que ocorre, por vezes, atrav\u00e9s do instituto da Exce\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9-Executividade. Consoante Didier Jr. (2017, p. 538), essa modalidade de defesa consiste na impugna\u00e7\u00e3o a elemento cognosc\u00edvel de plano, sem dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, mediante simples peti\u00e7\u00e3o no curso da demanda executiva; por vezes, empregado para arguir a nulidade do t\u00edtulo, em virtude de sua inexigibilidade. Se reconhecida, pode culminar na consequ\u00eancia fatal j\u00e1 mencionada (extin\u00e7\u00e3o do feito), o que demonstra a necessidade de atendimento ao atributo de exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o inerente ao t\u00edtulo executivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir das premissas de certeza, liquidez e exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o atrelada ao t\u00edtulo executivo, importa reconhecer que foi de vontade do legislador atribuir for\u00e7a superior a determinados documentos, por julg\u00e1-los potencialmente suficientes para exigir a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, considerando, para tanto, a sua forma e o seu conte\u00fado (Assis, 2016, p. 239).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, C\u00e2mara (2023, p. 1245-1246) demonstra em sua obra que a documenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo n\u00e3o fora uma unanimidade ao longo dos tempos, posto que o CPC de 1939 reconhecia a possibilidade de a\u00e7\u00e3o executiva baseada em contrato verbal, em seu art. 298, inciso IX (Brasil, 1939), ilustrando que a adequa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao papel, assim como a positiva\u00e7\u00e3o das normas, consoante j\u00e1 mencionado, se solidificou no decorrer da atividade das casas legislativas federais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prop\u00f3sito, \u00e9 o que se constata ao observar o C\u00f3digo subsequente, de 1973. Em seu art. 585, inciso IV, a carta processual civil institu\u00edda durante o regime militar carregava reda\u00e7\u00e3o similar ao dispositivo anteriormente citado; no entanto, sem fixar o atributo de executividade aos contratos verbais (Brasil, 1973).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mais recentemente, o C\u00f3digo de Processo Civil em vigor primou pela manten\u00e7a dos t\u00edtulos executivos extrajudiciais circunscritos em seu bojo, mais especificamente em seu art. 784. H\u00e1 ainda, em seu inciso XII, a indica\u00e7\u00e3o da necessidade de atribui\u00e7\u00e3o por lei para que determinado documento seja considerado t\u00edtulo executivo extrajudicial, n\u00e3o se limitando a essa natureza apenas os mencionados no referido <em>codex,<\/em> podendo constar de leis especiais (Brasil, 2015). &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Didier (2017, p. 260) \u00e9 esclarecedor ao lecionar essa previs\u00e3o em sua obra, sintetizando-a na m\u00e1xima <em>nullus titulus sine legis \u2014<\/em> n\u00e3o h\u00e1 t\u00edtulo sem lei que o preveja, o que expressa que o atributo de executividade n\u00e3o se encontra nas m\u00e3os dos contraentes. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Longe de esgotar a riqueza atrelada ao estudo dos t\u00edtulos extrajudiciais, posto que as exemplifica\u00e7\u00f5es at\u00e9 o momento se basearam, em grande parte, nas previs\u00f5es normativas a seu respeito, oportuno frisar a linha de intelec\u00e7\u00e3o similar utilizada pelo legislador na abordagem dos t\u00edtulos executivos judiciais. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso porque estes tamb\u00e9m s\u00e3o elencados na carta processual civil, no art. 515, em apresenta\u00e7\u00e3o an\u00e1loga aos t\u00edtulos executivos extrajudiciais, repisando a op\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico brasileiro pela apresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos executivos em <em>numerus clausus<\/em> (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, prop\u00edcio trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o que as esp\u00e9cies em comento destoam em seu processo de forma\u00e7\u00e3o. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O t\u00edtulo executivo extrajudicial normalmente \u00e9 derivado dos atos documentados por particulares. Quando necess\u00e1rio maior grau de solenidade em sua constitui\u00e7\u00e3o, exige-se a lavratura por not\u00e1rio, como no caso da escritura p\u00fablica, prevista no art. 784, inciso II, CPC (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por seu turno, o t\u00edtulo executivo judicial, em regra, \u00e9 constitu\u00eddo a partir de decis\u00e3o proferida por magistrado, desde que circunscrita no rol do mencionado art. 515 do CPC. Fogem \u00e0 regra citada os atos que, ainda constantes da referida listagem, por for\u00e7a de lei, foram equiparados \u00e0queles promovidos pelo juiz togado, como \u00e9 o caso da senten\u00e7a arbitral, contida no inciso VII (Didier Jr., 2017, p. 284).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesta senda, sob o enfoque da tutela executiva como ramo do Direito Processual Civil, infere-se que o t\u00edtulo exequ\u00edvel judicial reflete o resultado da atividade jurisdicional em sua fase de conhecimento, dando azo ao in\u00edcio de uma nova etapa da demanda judicializada, a qual deve, ent\u00e3o, sair da abstra\u00e7\u00e3o rumo \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o, sob pena do uso da for\u00e7a do Estado para tanto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se do cumprimento de senten\u00e7a: est\u00e1gio processual onde o credor de uma obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, j\u00e1 delimitada em fase cognitiva, exige sua efetiva\u00e7\u00e3o no prazo legal, incorrendo o devedor nas penas do art. 523, \u00a73\u00b0, do CPC, isto \u00e9, penhora e atos expropriat\u00f3rios patrimoniais, se n\u00e3o cumprir espontaneamente a obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Porquanto o decurso do prazo sem interposi\u00e7\u00e3o de recurso da parte vencida ocasiona o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, o eixo processual \u00e9 transmutado para a fase executiva, permitindo o legislador que esse direcionamento ocorra na mesma autua\u00e7\u00e3o, dispensando-se nova distribui\u00e7\u00e3o a ju\u00edzo competente, garantindo que os princ\u00edpios da economia e da celeridade sejam preservados (Rabelo; Zainaghi, 2015, p. 990).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sem embargo, importa salientar que a ader\u00eancia ao processo sincr\u00e9tico, atrav\u00e9s da Lei n. 11.232\/2005, guarda \u00edntima conex\u00e3o com a Emenda Constitucional 45\/2004, decorrente da insatisfa\u00e7\u00e3o p\u00fablica com a morosidade do Poder Judici\u00e1rio, sendo esse o estopim da reforma processual em comento (ibidem, p. 989).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para tanto, incluiu-se na Constitui\u00e7\u00e3o, sob a \u00e9gide de Direito Fundamental, a constar daquele momento em diante, a garantia da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (Brasil, 2004), o que se detalhou ainda mais, com o advento do CPC de 2015, ao se especificar que a atividade satisfativa tamb\u00e9m deve ser contemplada na busca pela celeridade processual (Brasil, 2015). &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja: a brevidade no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o atrelada ao t\u00edtulo executivo tamb\u00e9m deve ser almejada na atividade judicante. Il\u00f3gico seria, em \u00faltima inst\u00e2ncia, o esmorecimento daquele que pede a tutela jurisdicional para os estritos fins de obter a satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito, constitu\u00eddo atrav\u00e9s do t\u00edtulo executivo que a pr\u00f3pria for\u00e7a estatal atribuiu status diferenciado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 neste sentido que, para ocasi\u00f5es em que houver contum\u00e1cia no inadimplemento, apesar da cita\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o judicial, a legisla\u00e7\u00e3o processual civil respaldou o possuidor do direito declarado, dispondo em seu artigo 797 que o processo de cunho expropriat\u00f3rio ser\u00e1 regido pelo interesse do credor (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por certo, o aceite social da persegui\u00e7\u00e3o de bens do devedor, reconhecendo como justa a interven\u00e7\u00e3o estatal em expropriar o patrim\u00f4nio do insolvente para dar a algu\u00e9m o que lhe \u00e9 de direito, remete a tempos que antecedem a estrutura normativa brasileira dos dias atuais. H\u00e1 de se reconhecer a validade dessa afirma\u00e7\u00e3o ao apreciar a disciplina hist\u00f3rica da responsabilidade patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em breve s\u00edntese, a fim de contextualizar a tutela executiva contempor\u00e2nea, cabe salientar que, na antiguidade, baseando-se na Lei das XII T\u00e1buas, o devedor era submetido \u00e0 regra do <em>olho por olho, dente por dente,<\/em> implicando, por vezes, san\u00e7\u00f5es corporais, sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 escravid\u00e3o, dentre outras conjecturas degradantes \u00e0 dignidade da pessoa humana (Tartuce, 2023, p. 921).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal cen\u00e1rio \u00e9 completamente distinto da realidade hodierna do bloco de legalidade brasileiro, onde a \u00fanica hip\u00f3tese de pris\u00e3o civil, por exemplo, deriva da insolv\u00eancia do alimentante para com seus dependentes, o que se trata de uma clara exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra (ibidem, p. 670-671).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso demonstra que, atualmente, em lugar das consequ\u00eancias f\u00edsicas decorrentes do inadimplemento, \u00e9 s\u00f3lida a responsabiliza\u00e7\u00e3o baseada no patrim\u00f4nio do devedor, nos termos do art. 789 do CPC (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se de uma verdade t\u00e3o consolidada que, em observ\u00e2ncia \u00e0 preval\u00eancia da responsabilidade patrimonial, o entendimento jurisprudencial avan\u00e7ou a ponto de validar a utiliza\u00e7\u00e3o do incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica de forma inversa, para alcan\u00e7ar bens de titularidade de empresa integrada pelo devedor, desde que preenchidos determinados requisitos (Dresch; Klock, 2016, p. 168).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 a modalidade origin\u00e1ria do referido incidente processual, prevista no art. 50 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, desconsider\u00e1-la para que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (Brasil, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja, tradicionalmente, o instituto em comento almejava a desconstitui\u00e7\u00e3o da figura societ\u00e1ria, a fim de alcan\u00e7ar a esfera patrimonial do s\u00f3cio. A trilha percorrida jurisprudencialmente, admitindo o caminho inverso, ensejou a reda\u00e7\u00e3o atual do art. 133, \u00a72\u00b0, do CPC, conforme aduzem Dresch e Klock (2016, p. 168, 176-178).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, observa-se que a exist\u00eancia desse instrumento de repress\u00e3o excepcional,que somente se justifica quando constatados atos lesivos, consubstanciados em fraude ou confus\u00e3o patrimonial, refor\u00e7a que os bens de propriedade do devedor s\u00e3o os artif\u00edcios capazes de garantir o adimplemento obrigacional por excel\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1.2 A Responsabilidade Patrimonial Diante Dos Novos Ativos<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Feitas as considera\u00e7\u00f5es a respeito dos t\u00edtulos executivos, suas caracter\u00edsticas essenciais e dos demais institutos jur\u00eddicos relacionados, nota-se que a tutela executiva \u00e9 direcionada \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, mediante busca de itens munidos de conte\u00fado econ\u00f4mico, a fim de restringi-los e expropri\u00e1-los, se preciso for, em virtude da responsabilidade patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa conjuntura, mister considerar os bens que podem ser objeto de constri\u00e7\u00e3o, vislumbrando o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De antem\u00e3o, em harmonia ao Princ\u00edpio da M\u00e1xima Efetividade da Execu\u00e7\u00e3o, o art. 831 do CPC indica que a penhora \u2014 ato de restri\u00e7\u00e3o sobre o patrim\u00f4nio \u2014 deve recair sobre quantos bens bastem para o pagamento da d\u00edvida (Brasil, 2015). Por conseguinte, o art. 833 da mesma carta traz ressalvas, demonstrando que o direito constitu\u00eddo mediante t\u00edtulo executivo deve respeitar o m\u00ednimo existencial, conforme aduz Ferriani (2016, p. 218).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sem afetar a import\u00e2ncia dos dispositivos mencionados, destaca-se no estudo da tutela executiva o rol do art. 835 do CPC, o qual estabelece a ordem de prefer\u00eancia na persegui\u00e7\u00e3o de bens (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar de a listagem em comento se referir, em grande parte, a bens corp\u00f3reos \u2014 detentores dessa qualidade aqueles que possuem um atributo f\u00edsico, palp\u00e1vel \u2014 a carta processual civil de 2015 identificou, logo em sua g\u00eanese, a possibilidade do atingimento de bens incorp\u00f3reos, sendo exemplo disso os direitos mencionados nos incisos XII e XIII do art. 835 (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alinhada a esta previs\u00e3o legal, observa-se atualmente a expans\u00e3o sem precedentes dos pedidos inovadores de penhora sobre bens n\u00e3o palp\u00e1veis, em decorr\u00eancia da evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, representada pelo advento da Intelig\u00eancia Artificial, dos bens digitais, e pela consequente ader\u00eancia dos indiv\u00edduos \u00e0s novas alternativas de intera\u00e7\u00e3o social e comercializa\u00e7\u00e3o (Zampier, 2024, p. 161).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste cen\u00e1rio, os pedidos de constri\u00e7\u00e3o patrimonial formulados nos processos de execu\u00e7\u00e3o civil passaram a se basear, tamb\u00e9m, em criptoativos, eventuais cr\u00e9ditos receb\u00edveis por <em>marketplaces<\/em>, frutos percebidos por comercializa\u00e7\u00e3o de infoprodutos e, notadamente, milhas a\u00e9reas (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este \u00faltimo ativo financeiro mencionado, recentemente, teve sua natureza jur\u00eddica e o pr\u00f3prio rito de expropria\u00e7\u00e3o definidos, no julgamento do Recurso Especial n\u00b0 2.268.603\/SP, objeto da presente pesquisa (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, no tocante \u00e0 sua penhorabilidade na execu\u00e7\u00e3o civil, impende analisar o caminho que fora trilhado pelos tribunais estaduais, bem como pelo pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, antes da superveniente pacifica\u00e7\u00e3o deste ponto, at\u00e9 ent\u00e3o, controvertido. Isso porque o debate a respeito da possibilidade de constri\u00e7\u00e3o judicial das unidades de acumula\u00e7\u00e3o obtidas por fidelidade tinha como base, inclusive, outra decis\u00e3o pregressa da corte superior (Brasil, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No m\u00eas de outubro de 2022, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Recurso Especial n\u00b0 1.878.651\/SP, de vi\u00e9s consumerista e com reflexos na esfera sucess\u00f3ria, declarou v\u00e1lida a cl\u00e1usula que vedava a transfer\u00eancia da pontua\u00e7\u00e3o acumulada em programa de fidelidade de companhia a\u00e9rea aos herdeiros do titular falecido (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O fundamento adotado, contudo, n\u00e3o reca\u00eda sobre os pontos em si, mas sobre a rela\u00e7\u00e3o contratual que lhes dava origem. Entendeu o Ministro Relator Moura Ribeiro que a ades\u00e3o ao programa configurava contrato unilateral em seus efeitos, pois gerava obriga\u00e7\u00f5es somente \u00e0 promovente, e gratuito ante a aus\u00eancia de contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria por parte do consumidor (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste sentido, por ser neg\u00f3cio ben\u00e9fico ao usu\u00e1rio, demandaria interpreta\u00e7\u00e3o estrita, \u00e0 luz do art. 114 do C\u00f3digo Civil, que disp\u00f5e, <em>in verbis<\/em>: \u201cos neg\u00f3cios jur\u00eddicos ben\u00e9ficos e a ren\u00fancia interpretam-se estritamente\u201d (Brasil, 2002). Por estas raz\u00f5es, a cl\u00e1usula contratual que vedava a transfer\u00eancia das milhas a\u00e9reas a terceiros, estabelecida no neg\u00f3cio jur\u00eddico posto sob a an\u00e1lise da corte superior, fora reconhecida como v\u00e1lida (Brasil, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Impende registrar, desde j\u00e1, que o julgado n\u00e3o atribuiu aos pontos a qualidade de direito personal\u00edssimo, tampouco definiu sua natureza jur\u00eddica. O que se reconheceu foi o car\u00e1ter <em>intuito personae<\/em> do contrato, categoria atinente \u00e0 relev\u00e2ncia da pessoa do contratante no v\u00ednculo obrigacional, e n\u00e3o \u00e0 natureza extrapatrimonial do direito (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste vi\u00e9s, apesar de o ac\u00f3rd\u00e3o ter delimitado expressamente seus efeitos aos pontos recebidos a t\u00edtulo gratuito, n\u00e3o abarcando aqueles adquiridos de forma onerosa, e n\u00e3o obstante versar sobre mat\u00e9ria consumerista e sucess\u00f3ria, nada dispondo a respeito da tutela executiva, seus fundamentos passaram a ser invocados em sede de execu\u00e7\u00e3o civil, com o cond\u00e3o de indeferir a penhora dos pontos de acumula\u00e7\u00e3o por fidelidade em geral, sejam adquiridos a t\u00edtulo gratuito ou oneroso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A introdu\u00e7\u00e3o do precedente nesse \u00e2mbito partiu das pr\u00f3prias companhias a\u00e9reas, em defesa. \u00c9 o que se nota de julgado do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no qual a agravante Latam Airlines Brasil sustentou o car\u00e1ter personal\u00edssimo e a aus\u00eancia de patrimonialidade dos pontos, com amparo expresso no Recurso Especial n\u00b0 1.878.651\/SP, tese acolhida pelo \u00f3rg\u00e3o julgador:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A \u2013 LOCA\u00c7\u00c3O \u2013 Penhora dos pontos de milhas a\u00e9reas de titularidade do executado \u2013 Impossibilidade \u2013 Programa de fideliza\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>Car\u00e1ter pessoal e intransfer\u00edvel<\/strong> \u2013 Ausente conte\u00fado patrimonial \u2013 Pontos de milhas a\u00e9reas que n\u00e3o podem ser convertidos em dinheiro, ante a aus\u00eancia de mecanismos de convers\u00e3o id\u00f4neos e seguros em moeda corrente. [&#8230;] &#8220;A agravante discorre sobre o programa Latam Pass. <strong>Refere ao car\u00e1ter personal\u00edssimo e \u00e0 aus\u00eancia de patrimonialidade dos pontos do programa de fidelidade. Menciona o entendimento do C. STJ no REsp n\u00ba 1878651\/SP.<\/strong> <strong>[&#8230;] O recurso merece provimento&#8221;. [&#8230;]<\/strong> \u2013 Decis\u00e3o reformada. Agravo de instrumento provido. (S\u00e3o Paulo, 2024). Grifo nosso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Via de consequ\u00eancia, os fundamentos a respeito da gratuidade dos pontos e da relev\u00e2ncia do cliente se desprenderam do neg\u00f3cio jur\u00eddico posto em discuss\u00e3o no REsp n\u00ba 1.878.651\/SP, passando a ser atribu\u00eddos aos pr\u00f3prios pontos de acumula\u00e7\u00e3o. Nos \u00faltimos quatro anos, c\u00e2maras diversas da corte paulista passaram a afirmar a natureza personal\u00edssima dos benef\u00edcios como entendimento j\u00e1 assentado, sem qualquer remiss\u00e3o ao julgado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e, por vezes, amparando-se em precedentes que sequer empregavam tal qualifica\u00e7\u00e3o (S\u00e3o Paulo, 2025b, 2025c).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mais do que isso, a f\u00f3rmula alcan\u00e7ou o primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, conforme se depreende de decis\u00e3o que indeferiu a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios sob o fundamento da impossibilidade de penhora de pontos e milhas &#8220;por terem car\u00e1ter personal\u00edssimo e n\u00e3o convers\u00edvel em dinheiro&#8221;, mantida em grau recursal por raz\u00f5es diversas (S\u00e3o Paulo, 2025a).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Situa\u00e7\u00f5es dessa ordem se apresentavam em contraposi\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado patrimonial demonstrado pelas milhas a\u00e9reas, em virtude de sua aliena\u00e7\u00e3o constante no mercado (Zampier, 2024, p. 285). Assim, seria poss\u00edvel inferir sua penhorabilidade, ao comparar esse bem m\u00f3vel aos demais pertences pass\u00edveis de constri\u00e7\u00e3o no rito executivo, como im\u00f3veis, ve\u00edculos, semoventes \u2014 todos comercializ\u00e1veis; logo, penhor\u00e1veis, em adequa\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 831 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, apesar de a qualifica\u00e7\u00e3o firmada em 2022 dizer respeito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual entre o titular e a empresa promotora do programa de fidelidade, ao ser transmutada como caracter\u00edstica pr\u00f3pria dos pontos, passou a operar como causa de impenhorabilidade que a lei processual n\u00e3o prev\u00ea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Eis que, neste mar de contradi\u00e7\u00f5es sobreveio em data recente o julgamento do Recurso Especial n\u00b0 2.268.603\/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, definindo a natureza jur\u00eddica dos pontos de acumula\u00e7\u00e3o por fidelidade e reconhecendo sua penhorabilidade como prim\u00edcia, para ent\u00e3o delimitar os fundamentos e os limites da constri\u00e7\u00e3o, dentre os quais o atributo de economicidade (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que o reconhecimento da penhorabilidade n\u00e3o afasta, por si s\u00f3, a exist\u00eancia de desafios \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o, tanto que o pr\u00f3prio relator admite a exist\u00eancia de dificuldades que &#8220;ser\u00e3o superadas com o tempo e com a pr\u00e1tica, e com as contribui\u00e7\u00f5es de cada um dos entes envolvidos em tais opera\u00e7\u00f5es&#8221; (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Diante desse cen\u00e1rio, urge a seguinte quest\u00e3o: em que medida o REsp 2.268.603\/SP superou os fundamentos anteriormente utilizados pela jurisprud\u00eancia para afastar a penhora de milhas e quais crit\u00e9rios e limites passaram a orientar sua constri\u00e7\u00e3o no processo de execu\u00e7\u00e3o civil?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o fito de responder \u00e0 pergunta mencionada, mister esmiu\u00e7ar previamente o objeto constritivo em si. O cap\u00edtulo seguinte tratar\u00e1 da conceitua\u00e7\u00e3o dos pontos de fidelidade, de sua natureza jur\u00eddica e de seu atributo de economicidade, para que, superadas essas premissas materiais, seja poss\u00edvel averiguar se a nova sistem\u00e1tica logrou \u00eaxito em solucionar as lacunas que impediam a incid\u00eancia de atos constritivos sobre essa parcela do patrim\u00f4nio do devedor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2 AS UNIDADES DE ACUMULA\u00c7\u00c3O POR FIDELIDADE: ECONOMICIDADE E CONTROV\u00c9RSIA SOBRE A VALORA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 Conceito, Natureza Jur\u00eddica E Economicidade Dos Pontos De Fidelidade<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As unidades de acumula\u00e7\u00e3o por fidelidade possuem hist\u00f3rico de expressiva relev\u00e2ncia econ\u00f4mica, em especial, no \u00e2mbito da avia\u00e7\u00e3o civil, onde sua forma majorit\u00e1ria de manifesta\u00e7\u00e3o \u00e9 sob a esp\u00e9cie de milhas a\u00e9reas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 o que se constata a partir da aferi\u00e7\u00e3o divulgada pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Empresas do Mercado de Fideliza\u00e7\u00e3o \u2014 ABEMF, que revelou que 76,2% dos pontos em comento foram resgatados em passagens a\u00e9reas, durante o primeiro trimestre do ano corrente (ABEMF, [s. d.]).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal relev\u00e2ncia n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno recente. O advento dos programas de fidelidade no setor de transporte a\u00e9reo, a n\u00edvel global, remonta a mais de quarenta anos (American Airlines, [s.d.]), mais precisamente em territ\u00f3rio norte-americano. No Brasil, o surgimento dessa pr\u00e1tica ocorreu anos depois, em 1993, com a cria\u00e7\u00e3o do TAM Fidelidade (Latam Airlines, [s.d.]).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em que pese o benef\u00edcio mais percept\u00edvel aos consumidores se tratar da oportunidade de convers\u00e3o em passagens a\u00e9reas, frisa-se que essa se refere a uma dentre as diversas formas de ganhos oriundos da fidelidade \u00e0 marca promotora.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este fato \u00e9 exemplificado pela possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos pontos acumulados para compra de produtos do varejo, conforme amplamente divulgado nos sites de busca dos programas (Azul Fidelidade, [s. d.]).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, em um primeiro momento, \u00e9 poss\u00edvel inferir que os pontos ou unidades de acumula\u00e7\u00e3o, adquiridos por fidelidade \u00e0s companhias a\u00e9reas e \u00e0s bandeiras de cr\u00e9dito, trata-se de g\u00eanero, ora manifestado atrav\u00e9s da esp\u00e9cie milhas a\u00e9reas, ora por demais vantagens, como a possibilidade de desconto na compra de eletrodom\u00e9sticos, dentre outros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesta senda, impende ressaltar os crescentes indicadores de expans\u00e3o do mercado de fideliza\u00e7\u00e3o como um todo, no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro trimestre de 2026 findou-se com 306,2 milh\u00f5es de cadastros em programas desta natureza, resultando em um faturamento de R$ 6,3 bilh\u00f5es do mercado, dados estes que representam aumento de 12,7% e 11,2%, respectivamente, em compara\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo do ano anterior (ABEMF, [s.d.]).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar de compreendida a expressividade de tais programas, bem como uma das roupagens com que se apresentam suas vantagens (qual seja, milhas a\u00e9reas), uma an\u00e1lise detida \u00e9 capaz de revelar que as possibilidades de benef\u00edcios oriundos da ades\u00e3o aos programas de fidelidade n\u00e3o se esgotam nesta etapa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que o usu\u00e1rio que adere ao sistema de vantagens, por vezes, pode fruir de outras benesses que n\u00e3o possuem teor econ\u00f4mico aut\u00f4nomo. Os sites dos programas de fidelidade indicam, como exemplo desses benef\u00edcios, o acesso a <em>lounges<\/em> das empresas promotoras em aeroportos, embarque priorit\u00e1rio, remessa de bagagem sem limita\u00e7\u00f5es de peso, dentre outras comodidades de frui\u00e7\u00e3o estritamente pessoal (Smiles, [s.d.]).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao passo que os pontos convers\u00edveis em passagens a\u00e9reas, di\u00e1rias de hotel ou produtos do varejo ostentam valor de mercado afer\u00edvel, aquelas comodidades esgotam-se no proveito do pr\u00f3prio titular, sem correspondente econ\u00f4mico que as torne suscet\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o ou de expropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reside aqui o atributo que a jurisprud\u00eancia superior veio a denominar economicidade, assim entendida \u201ca possibilidade de convers\u00e3o em produtos ou servi\u00e7os com valor de mercado identific\u00e1vel ou de resgate em benef\u00edcios monetariamente mensur\u00e1veis&#8221; (Brasil, 2026b). Somente os pontos assim dotados integram a esfera patrimonial do titular, de modo que a constri\u00e7\u00e3o daqueles cujo \u00fanico proveito \u00e9 a comodidade pessoal n\u00e3o se prestaria a satisfazer o cr\u00e9dito exequendo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, ressalta-se que a inexist\u00eancia de atributo f\u00edsico n\u00e3o retira das unidades de acumula\u00e7\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o de bem integrante do acervo patrimonial do consumidor. Ao classificar os bens quanto \u00e0 tangibilidade, a doutrina civilista reserva a categoria dos incorp\u00f3reos \u00e0queles dotados de &#8220;exist\u00eancia abstrata e que n\u00e3o podem ser tocados pela pessoa humana&#8221;, a exemplo dos direitos de autor, da propriedade industrial e do fundo empresarial (Tartuce, 2023, p. 395).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os pontos de fidelidade acompanham essa categoria, e a incorporeidade n\u00e3o representa, por si, \u00f3bice \u00e0 constri\u00e7\u00e3o \u2014 tanto que o rol do art. 835 do C\u00f3digo de Processo Civil, examinado no cap\u00edtulo anterior, contempla direitos dessa natureza (Brasil, 2015). Vale acrescentar que o C\u00f3digo Civil equipara determinados direitos a bens m\u00f3veis por determina\u00e7\u00e3o legal, categoria em que se inserem, consoante aduz Tartuce (2023, p. 399), os direitos pessoais de car\u00e1ter patrimonial, na forma do art. 83, inciso III (Brasil, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A disciplina legal dos bens n\u00e3o se esgota, contudo, nas categorias at\u00e9 aqui mencionadas. Outras duas, extra\u00eddas dos arts. 85 e 87 do C\u00f3digo Civil, revelam particularidades das unidades de acumula\u00e7\u00e3o que repercutem diretamente na atividade executiva. A primeira delas \u00e9 a fungibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">S\u00e3o fung\u00edveis, consoante o art. 85 do C\u00f3digo Civil, os bens m\u00f3veis pass\u00edveis de substitui\u00e7\u00e3o por outros da mesma esp\u00e9cie, qualidade e quantidade (Brasil, 2002). Os pontos de acumula\u00e7\u00e3o de um mesmo programa atendem a esse crit\u00e9rio sem ressalva: dentro de um saldo, nenhuma unidade se distingue das demais, tampouco ostenta atributo que a individualize. Ao tratar da categoria oposta, Tartuce (2023, p. 399) registra que os bens infung\u00edveis recebem tamb\u00e9m a designa\u00e7\u00e3o de personalizados, por n\u00e3o comportarem troca que lhes preserve a identidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desta forma, os pontos n\u00e3o se individualizam, por terem a fungibilidade como atributo, de modo que o seu resgate pelo cliente opera sobre quantidade apurada no saldo, e n\u00e3o sobre unidades determinadas. Importante especificar o alcance dessa constata\u00e7\u00e3o, que se refere ao bem, e n\u00e3o ao v\u00ednculo contratual que lhe d\u00e1 origem. Nada impede que o contrato celebrado entre cliente e empresa promotora ostente car\u00e1ter <em>intuito personae<\/em>, qualidade que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a reconheceu na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre consumidor e marca em 2022; disso n\u00e3o decorre, todavia, que os pontos dela resultantes sejam, eles pr\u00f3prios, bens personalizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em continuidade, cumpre observar a classifica\u00e7\u00e3o pela divisibilidade. Trata-se da caracter\u00edstica atribu\u00edda a um bem que se reparte em por\u00e7\u00f5es menores sem que cada uma perca a natureza do todo, sofra desvaloriza\u00e7\u00e3o expressiva ou se torne imprest\u00e1vel \u00e0 finalidade original, conforme se extrai do art. 87 do C\u00f3digo Civil (Brasil, 2002), o que \u00e9 o caso das milhas a\u00e9reas, que por n\u00e3o se individualizarem, comportam parti\u00e7\u00e3o exata.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir deste fato, infere-se que a constri\u00e7\u00e3o pode recair sobre a espec\u00edfica por\u00e7\u00e3o de milhas a\u00e9reas necess\u00e1ria \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, preservando-se o restante na esfera do executado, sem excessos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, depreende-se que os pontos de fidelidade, normalmente denominados milhas a\u00e9reas em virtude de sua forma mais popular de manifesta\u00e7\u00e3o, s\u00e3o obtidos a partir de v\u00ednculo contratual estabelecido entre o cliente e a empresa promotora, constituindo, quando dotados de economicidade, direito de conte\u00fado patrimonial integrante do acervo de bens dobenefici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O crit\u00e9rio da economicidade, todavia, foi estabelecido apenas em 2026. At\u00e9 ent\u00e3o, a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica desses ativos era objeto de dissenso doutrin\u00e1rio, do qual o Superior Tribunal de Justi\u00e7a teve de se ocupar por ocasi\u00e3o do julgamento objeto da presente pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Nelson Nery J\u00fanior, os programas de fidelidade constituem neg\u00f3cio jur\u00eddico unilateral, equipar\u00e1vel \u00e0 promessa de recompensa prevista no art. 854 do C\u00f3digo Civil, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se aplicariam a eles as normas protetivas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. As milhas a\u00e9reas, nessa perspectiva, seriam concedidas sem contrapartida, a t\u00edtulo de reconhecimento pela prefer\u00eancia do cliente (Nery J\u00fanior, 2014 apud Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sentido diverso, Marli Aparecida Sampaio reputa onerosos tais programas, vendo na entrega dos pontos verdadeira obriga\u00e7\u00e3o de fazer assumida pela administradora, que o consumidor pode reclamar uma vez atingido o montante previsto em regulamento \u2014 orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 qual tamb\u00e9m se filia Cl\u00e1udia Lima Marques (Sampaio, 2006 apud Brasil, 2026b; Marques, 2019 apud Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob outro enfoque, Zampier (2024, p. 160) aduz que os pontos obtidos por fidelidade qualificam-se, na contemporaneidade, como um verdadeiro ativo digital com car\u00e1ter econ\u00f4mico. Essa conclus\u00e3o, pela \u00f3tica do mencionado jurista, \u00e9 facilmente atingida a partir da constata\u00e7\u00e3o de sua venda recorrente em ambientes virtuais, mediante plataformas consolidadas de intermedia\u00e7\u00e3o, bem como sua troca direta por itens corp\u00f3reos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, tal enquadramento n\u00e3o foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ao percorrer o hist\u00f3rico dos programas de fidelidade, o Ministro Relator Ricardo Villas B\u00f4as Cueva remontou aos Copper Tokens do s\u00e9culo XVIII e aos selos distribu\u00eddos por varejistas norte-americanos a partir de 1896, para concluir que a tecnologia lhes serve de suporte operacional, mas n\u00e3o de subst\u00e2ncia, de modo que a categoria de bem digital n\u00e3o daria conta do fen\u00f4meno (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A diverg\u00eancia, contudo, recai sobre a natureza do v\u00ednculo que origina os pontos, e n\u00e3o sobre o conte\u00fado econ\u00f4mico destes. Seja como promessa de recompensa, como contrapresta\u00e7\u00e3o por obriga\u00e7\u00e3o de fazer, ou ainda como ativo digital, todas as perspectivas reconhecem nas unidades de acumula\u00e7\u00e3o um bem incorp\u00f3reo dotado de express\u00e3o econ\u00f4mica afer\u00edvel, premissa que basta aos fins da tutela executiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 A Barreira Da Valora\u00e7\u00e3o E O Cabimento Da Penhora Na Lei Processual<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percorridas as perspectivas doutrin\u00e1rias acerca da natureza jur\u00eddica das unidades de acumula\u00e7\u00e3o, cumpre examinar o fundamento que, antes do julgamento de 2026, sustentava com maior frequ\u00eancia o indeferimento da penhora de milhas a\u00e9reas, qual seja, a aus\u00eancia de par\u00e2metro oficial de valora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diversamente do fundamento j\u00e1 examinado (o alegado car\u00e1ter personal\u00edssimo das milhas), esta linha argumentativa n\u00e3o se ancorava em qualquer precedente da corte superior. Formou-se de modo aut\u00f4nomo, sustentando-se na premissa de que, inexistindo \u00f3rg\u00e3o regulador que indicasse o <em>quantum<\/em> correspondente \u00e0s unidades de acumula\u00e7\u00e3o, a dilig\u00eancia seria in\u00f3cua e a medida expropriat\u00f3ria, ineficaz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 o que se depreende de julgado do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo extrajudicial. Direito processual civil, agravo de instrumento. Pleito de penhora de milhas a\u00e9reas. Recurso desprovido. [&#8230;] 3. A penhora de milhas a\u00e9reas \u00e9 invi\u00e1vel devido \u00e0 aus\u00eancia de crit\u00e9rios seguros e objetivos para sua valora\u00e7\u00e3o. 4. N\u00e3o existe regulamenta\u00e7\u00e3o adequada que permita a convers\u00e3o de milhas a\u00e9reas em dinheiro no \u00e2mbito judicial. 5. <strong>A falta de um \u00f3rg\u00e3o oficial que regule a valora\u00e7\u00e3o das milhas impede a efic\u00e1cia da medida expropriat\u00f3ria.<\/strong> IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento desprovido (Paran\u00e1, 2025). Grifo nosso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que a exig\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o regulador n\u00e3o encontra amparo na legisla\u00e7\u00e3o processual. O C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o condiciona a penhorabilidade de qualquer bem \u00e0 exist\u00eancia de cota\u00e7\u00e3o oficial, tampouco elenca tal requisito entre as hip\u00f3teses de impenhorabilidade do art. 833 (Brasil, 2015). Ao erigi-la em obst\u00e1culo, os tribunais criaram condi\u00e7\u00e3o que a lei n\u00e3o prev\u00ea, em mat\u00e9ria cuja disciplina \u00e9 reservada ao legislador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal exig\u00eancia contraria princ\u00edpio que a doutrina processual reconhece como tipicidade da impenhorabilidade, assim exposto por Assis (2016, p. 323):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cl\u00e1usula final do art. 789 (&#8220;&#8230; salvo as restri\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei&#8221;) evidencia que a impenhorabilidade h\u00e1 de resultar de regra expressa. [&#8230;] Por conseguinte, a regra \u00e9 que, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, todos os bens s\u00e3o penhor\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O que se verificava, portanto, era a invers\u00e3o da l\u00f3gica do sistema executivo. Ao condicionar a constri\u00e7\u00e3o das milhas a\u00e9reas a requisito que a lei n\u00e3o exige, os tribunais estaduais trataram como excepcional aquilo que o art. 789 do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece como regra, transformando a penhorabilidade em hip\u00f3tese dependente de autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outrossim, a alegada impossibilidade de valora\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustenta diante da realidade do mercado. H\u00e1 tanto comercializa\u00e7\u00e3o recorrente em plataformas de intermedia\u00e7\u00e3o entre particulares, quanto venda direta de pontos de acumula\u00e7\u00e3o pelas pr\u00f3prias empresas promotoras mediante contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria imediata (Zampier, 2024, p. 259). Portanto, coerente afirmar que existe referencial de pre\u00e7o publicamente verific\u00e1vel, ainda que n\u00e3o emanado de autoridade estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mais do que isso, a aus\u00eancia de cota\u00e7\u00e3o oficial tampouco compromete a fase expropriat\u00f3ria, porquanto o sistema processual disp\u00f5e de mecanismo apto a converter em proveito do credor bem cuja avalia\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a por referenciais de mercado. Trata-se da adjudica\u00e7\u00e3o, instituto que o pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a viria a admitir no recente julgamento do REsp n\u00b0 2.268.603\/SP, como uma das vias de liquida\u00e7\u00e3o das unidades de acumula\u00e7\u00e3o (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A adjudica\u00e7\u00e3o constitui ato judicial de transfer\u00eancia for\u00e7ada da propriedade consistindo, conforme li\u00e7\u00e3o de Didier Jr. (2017, p. 802), na entrega direta do bem penhorado ao credor, incorporando-se a coisa ao seu patrim\u00f4nio. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por certo, a adjudica\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o do bem, nos termos do art. 876 do CPC (Brasil, 2015). No entanto, reitera-se: a apura\u00e7\u00e3o do valor das milhas a\u00e9reas pode tomar por par\u00e2metro o seu custo de mercado, dado objetivamente verific\u00e1vel junto ao pr\u00f3prio programa de fidelidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pela utiliza\u00e7\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o, dispensa-se a aliena\u00e7\u00e3o do bem em hasta p\u00fablica, etapa que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a incluiu entre os mecanismos a aprimorar na Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, institu\u00edda pelo Provimento n. 255\/2026 (Brasil, 2026a). Transferidas as milhas \u00e0 conta de fidelidade do credor, ou de pessoa por ele indicada, extingue-se o cr\u00e9dito na medida do valor atribu\u00eddo na avalia\u00e7\u00e3o, remanescendo ao exequente a faculdade de fruir dos pontos ou de alien\u00e1-los no mercado privado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro ponto que sustenta o cabimento da penhora sobre milhas a\u00e9reas \u00e9, sob a perspectiva da Teoria Geral do Processo, a evidente harmoniza\u00e7\u00e3o entre dois pressupostos fundamentais da execu\u00e7\u00e3o civil: o princ\u00edpio da m\u00e1xima efetividade da execu\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio da menor onerosidade ao executado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme as li\u00e7\u00f5es de Didier Jr. (2017, p. 78), a salvaguarda da menor onerosidade executiva n\u00e3o constitui direito subjetivo ao devedor, apto a obstar a execu\u00e7\u00e3o, mas deve ser tida como simples canal de conten\u00e7\u00e3o de eventuais excessos do ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que mencionada defini\u00e7\u00e3o, ainda que esclarecedora, n\u00e3o encerra a abstra\u00e7\u00e3o do conflito axiol\u00f3gico, conferindo ao magistrado, mediante an\u00e1lise do caso concreto, a decis\u00e3o sobre qual princ\u00edpio deve se sobrepor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a penhora sobre milhas a\u00e9reas, quando poss\u00edvel, demonstra-se adequada a ambos os princ\u00edpios, garantindo a dignidade dos sujeitos processuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso se deve pela satisfa\u00e7\u00e3o potencial do d\u00e9bito, quando liquidado o valor das milhas, garantindo o direito do credor, e pela faculdade conferida ao ju\u00edzo de alterar a ordem de prefer\u00eancia estabelecida pelo art. 835 do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e0 luz das circunst\u00e2ncias do caso concreto, nos termos de seu \u00a71\u00b0 (Brasil, 2015). Ressalvada a prioridade legal do dinheiro, nada obsta que a constri\u00e7\u00e3o recaia sobre pontos de fidelidade antes de alcan\u00e7ar ve\u00edculos ou im\u00f3veis, promovendo a manuten\u00e7\u00e3o do senhorio do executado sobre o autom\u00f3vel que utiliza para se deslocar ao trabalho ou sobre o im\u00f3vel em que reside, por exemplo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A faculdade inscrita no dispositivo retrorreferido da lei processual civil, todavia, n\u00e3o se esgota na conveni\u00eancia do procedimento expropriat\u00f3rio. Ela se sustenta em compreens\u00e3o mais ampla, segundo a qual a atividade executiva encontra limite na preserva\u00e7\u00e3o de um n\u00facleo patrimonial indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia digna do executado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fachin (2006, p. 1) sustenta que o dever \u00e9tico de assegurar exist\u00eancia digna repercute na ordem jur\u00eddica sob a forma de uma garantia patrimonial: reserva-se \u00e0 pessoa um acervo b\u00e1sico, dimensionado por aquilo que o viver digno requer, do qual ela n\u00e3o pode ser despojada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tal garantia n\u00e3o se confunde com a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia ou da pequena propriedade rural, conquanto delas se aproxime (Fachin, 2006, p. 4); antes, revela o deslocamento do eixo da tutela, que abandona o bem considerado em si mesmo e se dirige \u00e0 pessoa do devedor, sem que da\u00ed resulte invalida\u00e7\u00e3o do leg\u00edtimo interesse do credor (Fachin, 2006, p. 206-207).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste vi\u00e9s, impende recordar que a execu\u00e7\u00e3o, mesmo sob o diploma revogado, j\u00e1 se submetia a princ\u00edpios que a conformavam \u00e0 dignidade da vida humana, entre os quais o da menor onerosidade para o executado \u2014 hoje vertido no art. 805 do C\u00f3digo de Processo Civil \u2014 e o que veda conduzir o executado a situa\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com o viver digno, diretriz que remonta ao direito romano (Fachin, 2006, p. 184).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para tanto, devem ser apreciadas caso a caso a destina\u00e7\u00e3o e as qualidades do bem a ser constrito. \u00c9 por isso que o ve\u00edculo destinado unicamente ao lazer responde pela d\u00edvida, ao passo que o empregado como instrumento do exerc\u00edcio profissional \u00e9 subtra\u00eddo \u00e0 constri\u00e7\u00e3o (Fachin, 2006, p. 151-152).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Transposta a diretriz para as unidades de acumula\u00e7\u00e3o por fidelidade, percebe-se que elas n\u00e3o guarnecem a resid\u00eancia, n\u00e3o instrumentalizam o exerc\u00edcio profissional e n\u00e3o se destinam, ordinariamente, \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de necessidades elementares, convertendo-se em passagens, di\u00e1rias, produtos e servi\u00e7os que servem ao lazer, em grande parte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o comp\u00f5em, pois, o patrim\u00f4nio m\u00ednimo, ressalvada demonstra\u00e7\u00e3o concreta em sentido diverso, cujo \u00f4nus recai sobre o executado. Mais do que isso, a constri\u00e7\u00e3o que sobre elas recaia afasta a atividade executiva dos bens que efetivamente integram aquele n\u00facleo, raz\u00e3o pela qual a penhora de milhas, longe de agravar a posi\u00e7\u00e3o do executado, pode resguardar justamente a por\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 sua dignidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cumpre registrar, ademais, que a prote\u00e7\u00e3o da pessoa do executado n\u00e3o se realiza pela via da qualifica\u00e7\u00e3o do bem como personal\u00edssimo. Fachin (2006, p. 42) adverte que patrim\u00f4nio e personalidade, embora se comuniquem, situam-se em planos distintos, pois aquilo que a pessoa \u00e9 n\u00e3o se confunde com o que possui.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mesmo nos direitos da personalidade suscet\u00edveis de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, como a imagem e o nome, a distin\u00e7\u00e3o se mant\u00e9m, pois o atributo em si permanece indispon\u00edvel, nos termos do art. 11 do C\u00f3digo Civil (Brasil, 2002).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O patrim\u00f4nio, afinal, re\u00fane situa\u00e7\u00f5es suscet\u00edveis de mensura\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e aptas a circular no mercado, ao passo que os atributos da personalidade n\u00e3o comportam essa redu\u00e7\u00e3o (Fachin, 2006, p. 43). \u00c9 por isso que o entendimento adotado pelos tribunais, ao afastar a penhora dos pontos sob o r\u00f3tulo do car\u00e1ter personal\u00edssimo, incorreu no equ\u00edvoco de converter uma qualidade do contrato em atributo do bem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por tudoquanto exposto, a perspectiva que afastava a penhorabilidade das milhas, seja sob o argumento do car\u00e1ter personal\u00edssimo, seja sob o da aus\u00eancia de par\u00e2metro oficial de valora\u00e7\u00e3o, revelou-se incompat\u00edvel com o regime da responsabilidade patrimonial e com as exig\u00eancias da tutela executiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi nesse cen\u00e1rio que sobreveio o julgamento do Recurso Especial n\u00b0 2.268.603\/SP, no qual o Superior Tribunal de Justi\u00e7a qualificou as unidades de acumula\u00e7\u00e3o como direitos pessoais de car\u00e1ter patrimonial, subsumindo-as ao art. 83, III, do C\u00f3digo Civil (Brasil, 2002; Brasil, 2026b). Os fundamentos, crit\u00e9rios e limites dessa nova sistem\u00e1tica, bem como as lacunas que dela remanescem, ser\u00e3o detidamente examinados no cap\u00edtulo seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3 O RESP 2.268.603\/SP: FUNDAMENTOS, CRIT\u00c9RIOS E LIMITES DA CONSTRI\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assentadas as premissas materiais, cumpre agora examinar o julgado que constitui o objeto desta pesquisa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao apreciar o Recurso Especial n\u00b0 2.268.603\/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a reformou ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo que havia negado a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios para localiza\u00e7\u00e3o de pontos e milhas, ao fundamento de inexistirem mecanismos oficiais e seguros de convers\u00e3o em moeda corrente (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O relator, Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, decomp\u00f4s a controv\u00e9rsia em tr\u00eas camadas: a natureza jur\u00eddica dos pontos \u2014 j\u00e1 invocada no cap\u00edtulo anterior, da qual decorre o regime normativo aplic\u00e1vel; a penhorabilidade desses bens \u00e0 luz do C\u00f3digo de Processo Civil; e o papel das cl\u00e1usulas de intransferibilidade como poss\u00edveis condicionantes da constri\u00e7\u00e3o, com an\u00e1lise de sua oponibilidade ao Poder Judici\u00e1rio no exerc\u00edcio da atividade satisfativa (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes de esmiu\u00e7ar cada uma delas, cabe registrar o contexto em que o julgamento se insere. O pr\u00f3prio voto situa a discuss\u00e3o em categoria de casos que se tornou recorrente nas pautas daquela Corte: a penhora de bens n\u00e3o tradicionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Menciona o relator que j\u00e1 se inclu\u00edram nesta classe, por constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, as quotas societ\u00e1rias, os direitos heredit\u00e1rios e os criptoativos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua \u00f3tica, dessa recorr\u00eancia se extrai o diagn\u00f3stico de uma tens\u00e3o estrutural do sistema executivo: as regras de constri\u00e7\u00e3o foram pensadas para um patrim\u00f4nio de contornos f\u00edsicos e financeiros tradicionais, ao passo que a riqueza contempor\u00e2nea assume configura\u00e7\u00f5es cada vez mais variadas (Brasil, 2026b).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por esta raz\u00e3o, a premissa que orienta todo o julgado \u00e9 a de que o sil\u00eancio legislativo quanto a determinada esp\u00e9cie de bem n\u00e3o equivale a declar\u00e1-la impenhor\u00e1vel, pois do contr\u00e1rio bastaria ao devedor concentrar seu patrim\u00f4nio em ativos sem disciplina pr\u00f3pria para subtra\u00ed-lo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1 A Defini\u00e7\u00e3o Firmada Pelo STJ E A Supera\u00e7\u00e3o Dos Fundamentos<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A primeira camada da controv\u00e9rsia dizia respeito \u00e0 natureza jur\u00eddica das unidades de acumula\u00e7\u00e3o, quest\u00e3o que a doutrina brasileira n\u00e3o havia resolvido de modo uniforme, conforme j\u00e1 exposto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia dos tribunais estaduais encontrava-se igualmente fragmentada, com decis\u00f5es que seguiam rumos opostos e se apoiavam em raz\u00f5es incomunic\u00e1veis entre si, panorama que o relator reputou incompat\u00edvel com qualquer previsibilidade decis\u00f3ria (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi nesse cen\u00e1rio de indefini\u00e7\u00e3o que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou a qualifica\u00e7\u00e3o que passou a orientar a mat\u00e9ria. Entendeu a Corte que a rela\u00e7\u00e3o entre o consumidor e a empresa promotora faz surgir, em favor do cliente, um cr\u00e9dito exig\u00edvel perante o programa de fidelidade, cujo objeto \u00e9 determin\u00e1vel, correspondendo \u00e0s vantagens visadas pelo consumidor, com express\u00e3o econ\u00f4mica pass\u00edvel de mensura\u00e7\u00e3o, no caso dos benef\u00edcios dotados de economicidade. As unidades de acumula\u00e7\u00e3o, portanto, s\u00e3o representa\u00e7\u00e3o desse cr\u00e9dito, de natureza obrigacional (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se, portanto, de direito pessoal de car\u00e1ter patrimonial, que se enquadra no art. 83, inciso III, do C\u00f3digo Civil, segundo o qual s\u00e3o considerados bens m\u00f3veis, para os efeitos legais, \u201cos direitos pessoais de car\u00e1ter patrimonial e as respectivas a\u00e7\u00f5es\u201d (Brasil, 2002; Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cumpre destacar a relev\u00e2ncia dessa defini\u00e7\u00e3o para o problema desta pesquisa. Conforme demonstrado no primeiro cap\u00edtulo, o julgado de 2022 n\u00e3o havia qualificado os pontos, mas sim a rela\u00e7\u00e3o contratual que lhes dava origem. N\u00e3o se trata, portanto, de uma requalifica\u00e7\u00e3o por parte do STJ, mas de defini\u00e7\u00e3o inaugural \u2014 a Corte enfrentou pela primeira vez a quest\u00e3o que os tribunais estaduais vinham resolvendo por meio de defini\u00e7\u00e3o emprestada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O enquadramento adotado tem consequ\u00eancia processual imediata, e \u00e9 dela que decorre toda a constru\u00e7\u00e3o que se segue. Reconhecido o conte\u00fado patrimonial do cr\u00e9dito, sua penhorabilidade decorre da regra geral do art. 789 do C\u00f3digo de Processo Civil, pouco importando seu modo de ac\u00famulo ou circula\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se trata, ademais, de inova\u00e7\u00e3o no sistema executivo, que h\u00e1 muito admite a penhora de cr\u00e9ditos e direitos patrimoniais. Tal patrimonialidade, todavia, n\u00e3o \u00e9 atributo de toda e qualquer unidade de acumula\u00e7\u00e3o, porquanto condicionada \u00e0 economicidade (Brasil, 2015; Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Definida a natureza jur\u00eddica, imp\u00f5e-se examinar a caracteriza\u00e7\u00e3o que o julgado conferiu \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre o consumidor e a empresa promotora, ponto este de aparente fragilidade do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso porque, ao afastar a ideia de liberalidade, o relator sustentou que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do cliente com a empresa promotora \u00e9 de ordem sinalagm\u00e1tica, por haver, de um lado, o consumo direcionado a determinada marca e, de outro, o futuro repasse de cr\u00e9ditos acumul\u00e1veis, com prazo determinado de expira\u00e7\u00e3o. Assim, o ponto acumulado n\u00e3o decorre de mera cortesia do fornecedor, mas trata-se de retribui\u00e7\u00e3o \u00e0 lealdade do cliente, que almeja o resgate futuro (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Corrobora esse entendimento, ainda segundo o voto, o fato de que a receita dos programas n\u00e3o adv\u00e9m somente da cadeia de consumo que origina a pontua\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m da venda avulsa de pontos ao pr\u00f3prio cliente (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que essa caracteriza\u00e7\u00e3o \u00e9 frontalmente incompat\u00edvel com a que sustentou o julgado de 2022. Naquela oportunidade, conforme exposto no primeiro cap\u00edtulo, a Terceira Turma reputou a ades\u00e3o ao programa contrato unilateral em seus efeitos e gratuito, precisamente ante a aus\u00eancia de contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria do consumidor \u2014 premissa da qual extraiu a natureza ben\u00e9fica do neg\u00f3cio e, por consequ\u00eancia, a interpreta\u00e7\u00e3o estrita autorizada pelo art. 114 do C\u00f3digo Civil (Brasil, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se alegue que os julgados versaram sobre modalidades distintas de aquisi\u00e7\u00e3o, vez que a leitura do REsp 2.268.603\/SP, mais recente, permite concluir que a caracteriza\u00e7\u00e3o sinalagm\u00e1tica adotada alcan\u00e7a igualmente os pontos acumulados por mero consumo, objeto exclusivo do precedente anterior (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, portanto, foi descrita de dois modos que n\u00e3o se conciliam, e n\u00e3o como perspectivas complementares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ac\u00f3rd\u00e3o de 2026 n\u00e3o enfrenta essa incompatibilidade. Ao reportar-se ao precedente de 2022, consigna que ali se cuidou da validade da veda\u00e7\u00e3o contratual no \u00e2mbito interno do programa, sem avan\u00e7ar sobre sua oponibilidade ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o \u2014 o que \u00e9 exato, mas insuficiente, pois deixa intocada a diverg\u00eancia quanto \u00e0 pr\u00f3pria estrutura do v\u00ednculo (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verifica-se, portanto, que a supera\u00e7\u00e3o operada foi impl\u00edcita, quanto \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o: a premissa da gratuidade, que amparava a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do art. 114 do C\u00f3digo Civil, foi silenciosamente abandonada, sem que o ac\u00f3rd\u00e3o o declarasse. Para os fins desta pesquisa, o ponto \u00e9 relevante, por restar em aberto se o precedente de 2022 permanece \u00edntegro quanto a esse fundamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Passa-se, ent\u00e3o, \u00e0 terceira camada da controv\u00e9rsia, na qual o relator concentrou fundamenta\u00e7\u00e3o mais extensa: a efic\u00e1cia das cl\u00e1usulas de intransferibilidade perante a atividade executiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconhece-se, de in\u00edcio, a validade dessas cl\u00e1usulas no plano contratual. Afinal, \u00e9 do interesse da empresa promotora que os benef\u00edcios revertam a quem efetivamente consome seus servi\u00e7os, finalidade que justifica o controle sobre o ac\u00famulo e o resgate da pontua\u00e7\u00e3o \u2014 circunst\u00e2ncia j\u00e1 admitida pela pr\u00f3pria Terceira Turma em julgados anteriores (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse reconhecimento, todavia, n\u00e3o resolve a quest\u00e3o posta, e a raz\u00e3o est\u00e1 no art. 789 do C\u00f3digo de Processo Civil, com sua express\u00e3o a respeito da necess\u00e1ria tipicidade da impenhorabilidade (Brasil, 2015), abordada alhures, motivo pelo qual a previs\u00e3o de intransferibilidade inserida em contrato de ades\u00e3o n\u00e3o ostenta a for\u00e7a normativa que o dispositivo reserva \u00e0 lei.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O racioc\u00ednio que assume \u00f3bice \u00e0 penhora na cl\u00e1usula de intransferibilidade se constr\u00f3i a partir da premissa de que, vedada a circula\u00e7\u00e3o do ponto pelo regulamento, faltaria ao bem a alienabilidade de que trata o art. 832 do C\u00f3digo de Processo Civil, tornando-se in\u00fatil a constri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O equ\u00edvoco, conforme assinala o relator, est\u00e1 em tomar por equivalentes duas realidades distintas, pois uma coisa \u00e9 limitar negocialmente a transfer\u00eancia do bem, no \u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o de consumo; outra, bem diversa, \u00e9 retir\u00e1-lo do alcance da responsabilidade patrimonial, o que s\u00f3 a lei pode fazer.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cumpre registrar, ainda, que sequer a autonomia processual conferida pelo art. 190 do C\u00f3digo de Processo Civil socorre a tese contr\u00e1ria. A partir do referido dispositivo, admite-se entre os neg\u00f3cios jur\u00eddicos at\u00edpicos a conven\u00e7\u00e3o que subtrai determinado bem \u00e0 constri\u00e7\u00e3o. Esse ajuste, contudo, pressup\u00f5e a anu\u00eancia do pr\u00f3prio exequente, que assim disp\u00f5e de prerrogativa sua e a ela fica vinculado. Nos programas de fidelidade, ao rev\u00e9s, a veda\u00e7\u00e3o \u00e9 pactuada entre o devedor e a empresa promotora, de modo que seus efeitos n\u00e3o alcan\u00e7am credores alheios \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual (Brasil, 2015; Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para refor\u00e7ar a inoponibilidade da cl\u00e1usula ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, o relator do REsp 2.268.603\/SP menciona a controv\u00e9rsia que ocupou a Corte por longos anos a respeito da penhora de quotas de sociedade limitada, quando se sustentava que a veda\u00e7\u00e3o contratual de cess\u00e3o a terceiro estranho ao quadro social acarretaria a impenhorabilidade da quota, sob pena de a arremata\u00e7\u00e3o romper a <em>affectio societatis<\/em> (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O aludido julgamento restou solucionado mediante a distin\u00e7\u00e3o entre a validade da cl\u00e1usula no plano interno da sociedade e sua aptid\u00e3o para subtrair a quota \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, resolvendo-se o conflito pela t\u00e9cnica de expropria\u00e7\u00e3o \u2014 solu\u00e7\u00e3o que o legislador processual posteriormente incorporou no art. 861 do diploma vigente (Brasil, 2026b; Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, assentou-se que a sociedade conserva o poder de recusar o ingresso de terceiro em seu quadro social, e nem por isso a quota deixou de responder pelas d\u00edvidas do s\u00f3cio. Transpondo o exemplo para o caso dos pontos de fidelidade, nota-se que, de igual modo, o interesse da empresa promotora em controlar quem acumula e quem resgata a pontua\u00e7\u00e3o fica preservado na forma como o ativo ser\u00e1 liquidado, sem que isso impe\u00e7a a penhora (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por derradeiro, o voto registra a consequ\u00eancia sist\u00eamica que adviria se assumido como pertinente o afastamento da constri\u00e7\u00e3o por mera previs\u00e3o contratual, reconhecendo que, neste cen\u00e1rio hipot\u00e9tico, o reconhecimento da penhorabilidade seria in\u00f3cuo. Nas palavras do relator:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Caso a simples exist\u00eancia da cl\u00e1usula baste para afastar a constri\u00e7\u00e3o, o reconhecimento da penhorabilidade dos pontos dotados de economicidade nasce esvaziado, porque bastar\u00e1 aos programas generalizar a previs\u00e3o de intransferibilidade, pr\u00e1tica que j\u00e1 \u00e9 corrente no setor, para que o art. 789 do CPC deixe de alcan\u00e7ar patrim\u00f4nio da ordem de grandeza descrita acima. O resultado pr\u00e1tico seria uma impenhorabilidade geral institu\u00edda por regulamento privado. O sistema executivo passaria a conviver com a possibilidade de que determinado setor econ\u00f4mico, ao redigir seus contratos de ades\u00e3o, subtraia \u00e0 responsabilidade patrimonial a classe de ativos que administra. Por essas raz\u00f5es, entendo que a cl\u00e1usula de intransferibilidade, v\u00e1lida entre as partes, n\u00e3o \u00e9 opon\u00edvel ao Poder Judici\u00e1rio no exerc\u00edcio da atividade executiva (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, entende-se que a controv\u00e9rsia a respeito da natureza jur\u00eddica das milhas a\u00e9reas foi resolvida por defini\u00e7\u00e3o in\u00e9dita, e a relativa \u00e0 efic\u00e1cia das cl\u00e1usulas de intransferibilidade, pela distin\u00e7\u00e3o entre o que a previs\u00e3o contratual pode validamente dispor e aquilo que somente a lei autoriza subtrair \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Remanesce, contudo, a quest\u00e3o de ordem pr\u00e1tica, cumprindo examinar como se opera, concretamente, a constri\u00e7\u00e3o desses ativos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2 O Rito Da Constri\u00e7\u00e3o E Seus Limites Pr\u00e1ticos<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconhecida a penhorabilidade, restava o obst\u00e1culo que, na pr\u00e1tica forense, tamb\u00e9m fundamentava o indeferimento: a aus\u00eancia de rito espec\u00edfico e de mecanismos de convers\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto a ele, o relator assentou que as dificuldades s\u00e3o ineg\u00e1veis, mas situam-se no terreno da operacionaliza\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o no que toca \u00e0 juridicidade, motivo pelo qual n\u00e3o autorizam a recusa gen\u00e9rica da constri\u00e7\u00e3o (Brasil, 2026b), deslocando-se, assim, o eixo da discuss\u00e3o, com enfoque em estabelecer o <em>modus operandi<\/em> da constri\u00e7\u00e3o dos pontos de acumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desta feita, no que se refere ao procedimento, o ac\u00f3rd\u00e3o determinou a aplica\u00e7\u00e3o do regime da penhora de cr\u00e9ditos e direitos patrimoniais, disciplinado nos arts. 855 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, com as adapta\u00e7\u00f5es que a peculiaridade do ativo exige. A empresa promotora ocupa posi\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 do terceiro referido no art. 856, porquanto det\u00e9m os cr\u00e9ditos registrados em nome do executado; intimada da constri\u00e7\u00e3o, fica impedida de autorizar o resgate, a transfer\u00eancia ou o cancelamento da pontua\u00e7\u00e3o. Reputa-se aperfei\u00e7oada a penhora com a intima\u00e7\u00e3o da empresa promotora e do executado, titular da conta (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Opera-se a constri\u00e7\u00e3o, portanto, mediante of\u00edcio \u00e0 empresa promotora, a fim de que declare o saldo titularizado pelo executado e o mantenha indispon\u00edvel \u2014 provid\u00eancia que o relator aproximou, por analogia, do SISBAJUD (ibidem). Todavia, impende observar que a analogia n\u00e3o \u00e9 absoluta, vez que inexiste, para os programas de fidelidade, sistema centralizado equivalente ao SISBAJUD, de modo que a ordem judicial h\u00e1 de ser dirigida a cada fornecedor individualmente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Atrelado a esse fato, observa-se o \u00f4nus atribu\u00eddo ao credor de indicar os fornecedores a serem oficiados, nos moldes do que a Corte decidira no \u00e2mbito da penhora de criptoativos, ao apreciar o Recurso Especial n\u00b0 2.127.038\/SP, por entender que tal exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 excessiva, dado que os programas de maior express\u00e3o no Pa\u00eds podem ser facilmente identificados (Brasil, 2025; Brasil, 2026b). O resultado da conjuga\u00e7\u00e3o desses dois fatores \u00e9 um procedimento artesanal, conduzido caso a caso, cuja efici\u00eancia depender\u00e1 em larga medida da dilig\u00eancia do exequente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o do ativo constrito, o julgado indicou tr\u00eas caminhos. O primeiro consiste em empregar a pr\u00f3pria pontua\u00e7\u00e3o na emiss\u00e3o de passagens, que ser\u00e3o entregues ao credor por adjudica\u00e7\u00e3o, ou levadas \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o. O segundo admite que a empresa promotora readquira o saldo bloqueado, depositando em ju\u00edzo o valor correspondente, em paralelo ao que o \u00a7 1\u00ba do art. 861 do C\u00f3digo de Processo Civil faculta \u00e0 sociedade quanto \u00e0s quotas penhoradas; preserva-se, com isso, o controle sobre quem integra o programa, e o exequente recebe em pec\u00fania. O terceiro, enfim, pressup\u00f5e que o regulamento permita o resgate em dinheiro, hip\u00f3tese em que a convers\u00e3o se opera diretamente (ibidem).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Giro outro, cumpre ressaltar que, dentre as mat\u00e9rias aventadas, recebeu tratamento particularmente cuidadoso a possibilidade de expira\u00e7\u00e3o dos pontos no curso do processo executivo. \u00c9 comum que os regulamentos fixem prazo de validade para a pontua\u00e7\u00e3o, contado do ac\u00famulo ou da \u00faltima movimenta\u00e7\u00e3o. Admitida a caducidade durante a tramita\u00e7\u00e3o do feito, a constri\u00e7\u00e3o perderia sentido, visto que o saldo seria localizado e bloqueado, mas desapareceria por for\u00e7a do pr\u00f3prio regulamento antes que a liquida\u00e7\u00e3o se conclu\u00edsse (Brasil, 2026b). A solu\u00e7\u00e3o constru\u00edda pelo ac\u00f3rd\u00e3o assenta-se em fundamentos do Direito Processual Civil, conforme ressaltou o Ministro Villas B\u00f4as Cueva:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, se a cl\u00e1usula de intransferibilidade n\u00e3o pode criar, por via contratual, impenhorabilidade que a lei n\u00e3o prev\u00ea, tampouco pode a cl\u00e1usula de expira\u00e7\u00e3o produzir o mesmo resultado por via obl\u00edqua, esvaziando a posteriori o bem que a lei sujeita \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. O art. 789 do CPC seria contornado com igual efic\u00e1cia nas duas hip\u00f3teses, com a diferen\u00e7a de que a segunda opera depois da constri\u00e7\u00e3o e por simples decurso de tempo, o que a torna ainda mais gravosa para a efetividade da tutela executiva (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA penhora possui o efeito anexo de conservar seu objeto\u201d (Assis, 2016, p. 917), premissa essa que foi fundamental para formar a convic\u00e7\u00e3o do ministro relator, de modo que fatos extintivos do cr\u00e9dito posteriores \u00e0 intima\u00e7\u00e3o de que trata o art. 855, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o produzem efeito perante a execu\u00e7\u00e3o (Brasil, 2015; Brasil, 2026b). Acrescenta-se o poder geral de cautela do magistrado, previsto nos arts. 297 e 301 do C\u00f3digo de Processo Civil, que autoriza a determina\u00e7\u00e3o de medidas adequadas a assegurar a utilidade do processo (Brasil, 2015; Brasil, 2026b). Com esses fundamentos concatenados, mais um contraponto ao evidente cabimento da penhora de milhas a\u00e9reas restou solucionado; neste caso, a superada possibilidade de expira\u00e7\u00e3o dos pontos de acumula\u00e7\u00e3o j\u00e1 bloqueados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fixados os crit\u00e9rios e o rito, cumpre apreciar aquilo que o julgado n\u00e3o resolveu. A primeira e mais sens\u00edvel dessas lacunas diz respeito \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do bem penhorado. Conforme demonstrado no cap\u00edtulo anterior, predominava nos tribunais estaduais o fundamento acerca da inexist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o oficial apto a indicar o <em>quantum<\/em> correspondente \u00e0s unidades de acumula\u00e7\u00e3o como crit\u00e9rio de invalida\u00e7\u00e3o da medida constritiva. O ac\u00f3rd\u00e3o respondeu a esse argumento deslocando-o: em lugar da cota\u00e7\u00e3o oficial, passou a exigir que o ponto ostente economicidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sucede que a avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 etapa dispens\u00e1vel do procedimento expropriat\u00f3rio. O art. 870 do C\u00f3digo de Processo Civil a imp\u00f5e como ato aut\u00f4nomo, e o art. 876 faculta a adjudica\u00e7\u00e3o ao exequente que ofere\u00e7a &#8220;pre\u00e7o n\u00e3o inferior ao da avalia\u00e7\u00e3o&#8221;, de modo que o problema apontado pelas cortes estaduais n\u00e3o foi refutado, mas adiado: ele reaparece, intacto, ap\u00f3s o bloqueio, quando a constri\u00e7\u00e3o j\u00e1 produz efeitos e o exequente j\u00e1 suportou o \u00f4nus das dilig\u00eancias (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Imp\u00f5e-se, aqui, uma distin\u00e7\u00e3o que o voto n\u00e3o realizou. O relator classificou os embara\u00e7os remanescentes como de ordem pr\u00e1tica, prognosticando que ser\u00e3o superados com o tempo e com a pr\u00e1tica. A aus\u00eancia de par\u00e2metro de avalia\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o \u00e9 embara\u00e7o operacional que a experi\u00eancia resolva, mas lacuna quanto ao crit\u00e9rio normativo aplic\u00e1vel a ato processual obrigat\u00f3rio \u2014 e o decurso do tempo, por si s\u00f3, n\u00e3o supre defini\u00e7\u00e3o que o julgado deixou de oferecer.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entende-se, todavia, que a lacuna comporta solu\u00e7\u00e3o dentro do pr\u00f3prio sistema, sem necessidade de interven\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conv\u00e9m relembrar que o C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o condiciona a avalia\u00e7\u00e3o de bem algum \u00e0 exist\u00eancia de cota\u00e7\u00e3o oficial: im\u00f3veis, ve\u00edculos e semoventes s\u00e3o avaliados por referenciais de mercado, e n\u00e3o por tabela emanada de autoridade estatal, de sorte que a exig\u00eancia formulada quanto \u00e0s milhas a\u00e9reas jamais foi requerida para qualquer outra esp\u00e9cie de bem (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assentada essa premissa, o par\u00e2metro prim\u00e1rio de aferi\u00e7\u00e3o pode ser extra\u00eddo do pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o direta praticado pelo pr\u00f3prio programa de fidelidade. Se a empresa promotora comercializa pontos mediante contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria imediata \u2014 circunst\u00e2ncia que o pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o invoca ao caracterizar a estrutura sinalagm\u00e1tica da rela\u00e7\u00e3o \u2014 ela atribui valor \u00e0 unidade de acumula\u00e7\u00e3o, valor esse que \u00e9 p\u00fablico, verific\u00e1vel e, sobretudo, opon\u00edvel a quem o fixou. Inexistindo venda direta, caber\u00e1 aferir quanto custaria, em moeda corrente, o bem ou servi\u00e7o que o saldo bloqueado permite resgatar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em qualquer das hip\u00f3teses, a aferi\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o regime comum do art. 870 do C\u00f3digo de Processo Civil, cabendo ao oficial de justi\u00e7a a dilig\u00eancia, sem demandar conhecimento especializado, visto que se resume \u00e0 consulta de pre\u00e7o publicamente divulgado, com a possibilidade de nomea\u00e7\u00e3o de avaliador, na forma do par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo dispositivo, e ressalvada \u00e0s partes a impugna\u00e7\u00e3o prevista no art. 872, \u00a7 2\u00ba, do mesmo diploma (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma segunda lacuna, de ordem diversa, reside no ju\u00edzo de utilidade da constri\u00e7\u00e3o. O art. 836 do C\u00f3digo de Processo Civil veda a penhora quando for evidente que o produto da execu\u00e7\u00e3o dos bens encontrados ser\u00e1 totalmente absorvido pelo pagamento das custas, e tal dispositivo n\u00e3o foi objeto de exame no ac\u00f3rd\u00e3o, embora a decis\u00e3o recorrida houvesse invocado a inutilidade da dilig\u00eancia, mesmo que por fundamento diverso (Brasil, 2015; Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 meramente te\u00f3rica. No Agravo de Instrumento n\u00b0 2042587-66.2024.8.26.0000, com ementa transcrita no subcap\u00edtulo 1.2, a pontua\u00e7\u00e3o do executado correspondia a R$ 2.240,00, ao passo que a d\u00edvida alcan\u00e7ava R$ 1.084.318,87, de modo que a constri\u00e7\u00e3o atingiria cerca de dois d\u00e9cimos por cento do d\u00e9bito exequendo, apenas (S\u00e3o Paulo, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Considerando-se que os saldos se encontram frequentemente dilu\u00eddos em diversos programas, cada qual demandando of\u00edcio pr\u00f3prio, \u00e9 poss\u00edvel inferir que o custo das dilig\u00eancias pode, em determinadas hip\u00f3teses, superar o proveito econ\u00f4mico esperado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 ponto que remanesce pendente de aprecia\u00e7\u00e3o objetiva por parte da Corte Superior; no entanto, diante de um mercado que movimentou, no ano de 2024, faturamento da ordem de R$ 21,9 bilh\u00f5es, com mais de 920 bilh\u00f5es de pontos acumulados (Brasil, 2026b), a identifica\u00e7\u00e3o de saldos irris\u00f3rios do devedor junto \u00e0s empresas promotoras tamb\u00e9m n\u00e3o deve ser tida como hip\u00f3tese absoluta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Resta apreciar uma terceira lacuna, esta de natureza constitucional, que o julgado silenciou por completo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme se extrai dos julgados indicados no primeiro cap\u00edtulo, parcela da jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo sustentava que a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios a diversas empresas, para localiza\u00e7\u00e3o de pontos em nome do executado, ultrapassaria os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, al\u00e9m de violar o direito \u00e0 privacidade, \u00e0 intimidade e ao sigilo de dados (S\u00e3o Paulo, 2025a). O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ali\u00e1s, consignou expressamente, em sua tese de julgamento, a exist\u00eancia de interven\u00e7\u00e3o desproporcional na esfera da intimidade dos devedores (Brasil, 2026b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O voto condutor n\u00e3o enfrentou esse argumento em momento algum (Brasil, 2026b). A omiss\u00e3o \u00e9 relevante, sobretudo porque o \u00f4nus de indica\u00e7\u00e3o atribu\u00eddo ao exequente pode, na pr\u00e1tica, converter a dilig\u00eancia em pesquisa explorat\u00f3ria sobre os h\u00e1bitos de consumo do executado, dado que a mera exist\u00eancia de cadastro em determinado programa revela informa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter pessoal. A quest\u00e3o remanesce aberta \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, sem orienta\u00e7\u00e3o da Corte Superior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, imp\u00f5e-se registrar o limite institucional do julgado. Cuida-se de decis\u00e3o de Turma, proferida em recurso especial n\u00e3o submetido ao rito dos repetitivos, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se enquadra no rol do art. 927 do C\u00f3digo de Processo Civil, que enumera os pronunciamentos judiciais de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelos ju\u00edzes e tribunais. Desprovida, portanto, de efeito vinculante e sem aptid\u00e3o formal para uniformizar a jurisprud\u00eancia nacional, a orienta\u00e7\u00e3o nele firmada, conquanto dotada de consider\u00e1vel for\u00e7a persuasiva, n\u00e3o obsta a que outros \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios venham a divergir (Brasil, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Some-se a isso que o pr\u00f3prio relator registrou a tramita\u00e7\u00e3o, na C\u00e2mara dos Deputados, do Projeto de Lei n\u00b0 523\/2025, que prev\u00ea a inclus\u00e3o expressa das milhas a\u00e9reas e dos pontos de programas de fidelidade no rol do art. 835 do C\u00f3digo de Processo Civil (Brasil, 2026b). A men\u00e7\u00e3o, ainda que feita para refor\u00e7ar a orienta\u00e7\u00e3o adotada, comporta leitura menos otimista: a necessidade de previs\u00e3o legal expressa, quanto a bem cuja penhorabilidade a Corte acabara de reconhecer por via da cl\u00e1usula residual do inciso XIII, sugere que a solu\u00e7\u00e3o jurisprudencial, por si s\u00f3, n\u00e3o foi reputada suficiente \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica que a mat\u00e9ria reclama.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do exame do rito e de seus limites extrai-se que o julgado conferiu \u00e0 constri\u00e7\u00e3o das unidades de acumula\u00e7\u00e3o disciplina que antes inexistia, sem, contudo, exaurir o procedimento expropriat\u00f3rio. As tr\u00eas quest\u00f5es antes apontadas n\u00e3o se reduzem a embara\u00e7os operacionais que a experi\u00eancia forense resolva com o tempo, pois dizem respeito ao crit\u00e9rio normativo aplic\u00e1vel a atos processuais de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria; a isso se somam a aus\u00eancia de efeito vinculante e a tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00b0 523\/2025, o que recomenda reserva quanto \u00e0 estabilidade da orienta\u00e7\u00e3o firmada. Enquanto n\u00e3o sobrevier disciplina legal espec\u00edfica, caber\u00e1 \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias enfrent\u00e1-las \u00e0 vista de cada caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa ocupou-se da penhora de milhas a\u00e9reas na execu\u00e7\u00e3o civil, mat\u00e9ria que ganhou contornos definidos com o julgamento do Recurso Especial n\u00b0 2.268.603\/SP pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Partiu-se da constata\u00e7\u00e3o de que novas esp\u00e9cies de ativos passaram a integrar o patrim\u00f4nio dos devedores sem que a lei processual lhes dedicasse disciplina pr\u00f3pria, circunst\u00e2ncia que vinha gerando decis\u00f5es divergentes nos tribunais estaduais e comprometendo a efetividade da tutela satisfativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro cap\u00edtulo demonstrou que a atividade executiva se estrutura sobre t\u00edtulo de obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, e que a responsabilidade patrimonial opera como regra geral no ordenamento brasileiro, respondendo o devedor com seu patrim\u00f4nio pela satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, salvo restri\u00e7\u00f5es legais. Verificou-se, ainda, que o precedente firmado em 2022 qualificou como <em>intuito personae<\/em> o contrato celebrado entre consumidor e empresa promotora, sem atribuir aos pontos natureza extrapatrimonial. Tal qualifica\u00e7\u00e3o, contudo, foi transposta ao campo da execu\u00e7\u00e3o e convertida em atributo do pr\u00f3prio bem, passando a operar como causa de impenhorabilidade que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o prev\u00ea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo cap\u00edtulo revelou que os pontos de fidelidade constituem bem incorp\u00f3reo dotado de express\u00e3o econ\u00f4mica afer\u00edvel, conclus\u00e3o a que conduzem, por caminhos diversos, todas as correntes doutrin\u00e1rias examinadas. A incorporeidade n\u00e3o obsta a constri\u00e7\u00e3o. A fungibilidade e a divisibilidade dos pontos permitem o bloqueio da exata por\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Demonstrou-se, tamb\u00e9m, que a exig\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o oficial de valora\u00e7\u00e3o jamais encontrou amparo na lei processual, a qual reserva ao legislador a cria\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de impenhorabilidade, e que a constri\u00e7\u00e3o das milhas a\u00e9reas, por recair sobre parcela do patrim\u00f4nio estranha ao n\u00facleo indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia digna, pode preservar os bens que efetivamente o comp\u00f5em.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro cap\u00edtulo apurou que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a definiu as unidades de acumula\u00e7\u00e3o como direitos pessoais de car\u00e1ter patrimonial, reconheceu sua penhorabilidade quando dotadas de economicidade, submeteu a constri\u00e7\u00e3o ao regime da penhora de cr\u00e9ditos e afastou a efic\u00e1cia, perante o ju\u00edzo, tanto das cl\u00e1usulas de intransferibilidade quanto da expira\u00e7\u00e3o superveniente ao bloqueio. Constatou-se, por outro lado, que a supera\u00e7\u00e3o do precedente anterior se operou de modo impl\u00edcito quanto \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o e que o julgado n\u00e3o ofereceu resposta espec\u00edfica ao par\u00e2metro de avalia\u00e7\u00e3o do bem, ao ju\u00edzo de utilidade da dilig\u00eancia e \u00e0 tutela da intimidade do executado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Responde-se, assim, ao problema proposto. Quanto aos fundamentos que obstavam a constri\u00e7\u00e3o, a supera\u00e7\u00e3o foi ampla: o car\u00e1ter personal\u00edssimo, a intransferibilidade contratual e a aus\u00eancia de mecanismos oficiais de convers\u00e3o foram enfrentados e afastados. Os crit\u00e9rios firmados, todavia, deixam sem resposta as etapas subsequentes do procedimento expropriat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O que remanesce n\u00e3o \u00e9 dificuldade operacional super\u00e1vel pela experi\u00eancia, conforme prognosticou o ac\u00f3rd\u00e3o, mas car\u00eancia de crit\u00e9rio normativo. Portanto, n\u00e3o se discute mais se as milhas a\u00e9reas podem ser penhoradas, e sim segundo que par\u00e2metros se opera cada etapa da constri\u00e7\u00e3o \u2014 resposta que o pr\u00f3prio sistema processual comporta e que \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias caber\u00e1 construir, enquanto n\u00e3o sobrevier regramento espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ABEMF (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Empresas do Mercado de Fideliza\u00e7\u00e3o). <strong>Indicadores.<\/strong> Dispon\u00edvel em: https:\/\/web.abemf.com.br\/indicadores\/. 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Agravante: Praiamar Administra\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis Ltda. Agravado: Henrique Mellico Marti. Relator: Des. Dario Gayoso. Julgado em: 28 jun. 2025a. Dispon\u00edvel em: https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/. Acesso em: 13 set. 2026.<br><br>S\u00c3O PAULO (Estado). Tribunal de Justi\u00e7a (33. C\u00e2mara de Direito Privado). <strong>Agravo de Instrumento n\u00ba 2042587-66.2024.8.26.0000.<\/strong> Agravante: Tam Linhas A\u00e9reas S\/A (Latam Airlines Brasil). Agravado: Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Lous\u00e3. Relator: Des. S\u00e1 Moreira de Oliveira. Julgado em: 9 abr. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/. Acesso em: 13 set. 2026.<br><br>S\u00c3O PAULO (Estado). Tribunal de Justi\u00e7a (35. C\u00e2mara de Direito Privado). <strong>Agravo de Instrumento n\u00ba 2112912-32.2025.8.26.0000<\/strong>. Agravante: Ancar Ivanhoe Shopping Centers Ltda. Agravada: Rayssa Inoc\u00eancio de Oliveira. Relator: Des. Carlos Eduardo Borges Fantacini. Julgado em: 17 jul. 2025b. Dispon\u00edvel em: https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/. Acesso em: 13 set. 2026.<br><br>SMILES. <strong>Sala VIP<\/strong>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.smiles.com.br\/mfe\/salavip. Acesso em: 7 set. 2026.<br><br>TARTUCE, Fl\u00e1vio. <strong>Manual de direito civil: volume \u00fanico. 13. ed.<\/strong> Rio de Janeiro: M\u00e9todo, 2023.<br><br>ZAMPIER, Bruno. <strong>Bens digitais: cybercultura, redes sociais, e-mails, m\u00fasicas, livros, milhas a\u00e9reas, moedas virtuais. 3. ed<\/strong>. Indaiatuba, SP: Foco, 2024. E-book. Dispon\u00edvel em: Everand. Acesso em: 14 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Graduando em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE), Foz do Igua\u00e7u, Paran\u00e1, Brasil. E-mail: enrique_antunes@hotmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Mestre em Ci\u00eancia Sociais pela Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE). Professor da Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (UNIOESTE), Foz do Igua\u00e7u, Paran\u00e1, Brasil. E-mail: fernando.wrobel@unioeste.br&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE SEIZURE OF AIRLINE MILES IN CIVIL ENFORCEMENT PROCEEDINGS: LEGAL BASIS AND PRACTICAL LIMITS BASED ON RESP 2,268,603\/SP Artigo submetido&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1854,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1852","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1852","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1852"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1852\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1853,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1852\/revisions\/1853"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1854"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1852"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1852"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1852"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}