{"id":1865,"date":"2026-10-14T21:27:41","date_gmt":"2026-10-15T00:27:41","guid":{"rendered":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/?p=1865"},"modified":"2026-10-14T21:27:42","modified_gmt":"2026-10-15T00:27:42","slug":"liberdade-de-expressao-religiosa-a-fixacao-de-parametros-para-limitacao-do-discurso-e-os-perigos-do-chilling-effect","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/liberdade-de-expressao-religiosa-a-fixacao-de-parametros-para-limitacao-do-discurso-e-os-perigos-do-chilling-effect\/","title":{"rendered":"LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O RELIGIOSA: A FIXA\u00c7\u00c3O DE PAR\u00c2METROS PARA LIMITA\u00c7\u00c3O DO DISCURSO E OS PERIGOS DO CHILLING EFFECT"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>FREEDOM OF RELIGIOUS EXPRESSION: ESTABLISHING PARAMETERS FOR SPEECH RESTRICTIONS AND THE DANGERS OF THE CHILLING EFFECT<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 13 de outubro de 2026<br>Artigo aprovado em 14 de outubro de 2026<br>Artigo publicado em 14 de outubro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-1 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>David Augusto Cid<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><br>F\u00e1bio Aristimunho Vargas<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-2 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: Este trabalho investiga o limite entre a liberdade de express\u00e3o religiosa e o discurso de \u00f3dio no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, e em que medida a aus\u00eancia de par\u00e2metros objetivos e uniformes para distingui-los favorece o <em>chilling effect<\/em> (efeito inibidor) sobre a manifesta\u00e7\u00e3o de cren\u00e7a. A pesquisa, de abordagem qualitativa, bibliogr\u00e1fica e documental, parte da trajet\u00f3ria hist\u00f3rica e do conte\u00fado jur\u00eddico da liberdade religiosa como direito fundamental multidimensional, cujo n\u00facleo externo abrange o culto e o proselitismo, especialmente nas religi\u00f5es de voca\u00e7\u00e3o universalista. Examina, em seguida, o art. 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989 como limite leg\u00edtimo ao discurso religioso e as dificuldades de aplic\u00e1-lo diante da falta de crit\u00e9rios objetivos, que transfere ao julgador a tarefa de ponderar princ\u00edpios por meio de f\u00f3rmulas abertas. Por fim, compara dois julgados do Supremo Tribunal Federal: o RHC 134.682\/BA, no qual a Primeira Turma reconheceu a atipicidade de discurso proselitista contundente com base em crit\u00e9rios contextuais e no ju\u00edzo trif\u00e1sico de Bobbio, e o RHC 146.303\/RJ, no qual a Segunda Turma, sem adotar esses par\u00e2metros, recorreu a conceitos morais abertos para manter a condena\u00e7\u00e3o. Conclui-se que a oscila\u00e7\u00e3o jurisprudencial decorrente da falta de par\u00e2metros est\u00e1veis gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica e atua como vetor estrutural do <em>chilling effect<\/em>, o que n\u00e3o significa tolerar o discurso de \u00f3dio, mas exigir crit\u00e9rios claros para sua repress\u00e3o penal. Prop\u00f5e-se, como caminho metodol\u00f3gico mais seguro, a ado\u00e7\u00e3o do sistema de tr\u00eas etapas de Bobbio associado aos crit\u00e9rios contextuais do RHC 134.682\/BA.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Palavras-chave: Liberdade religiosa; Discurso de \u00f3dio; <em>Chilling effect.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMEN<\/strong>: Este trabajo investiga el l\u00edmite entre la libertad de expresi\u00f3n religiosa y el discurso de odio en el ordenamiento jur\u00eddico brasile\u00f1o, y en qu\u00e9 medida la ausencia de par\u00e1metros objetivos y uniformes para distinguirlos favorece el chilling effect (efecto inhibidor) sobre la manifestaci\u00f3n de creencias. La investigaci\u00f3n, de enfoque cualitativo, bibliogr\u00e1fico y documental, parte de la trayectoria hist\u00f3rica y del contenido jur\u00eddico de la libertad religiosa como derecho fundamental multidimensional, cuyo n\u00facleo externo abarca el culto y el proselitismo, especialmente en las religiones de vocaci\u00f3n universalista. Examina, a continuaci\u00f3n, el art. 20 de la Ley n\u00ba 7.716\/1989 como l\u00edmite leg\u00edtimo al discurso religioso y las dificultades de aplicarlo ante la falta de criterios objetivos, que traslada al juzgador la tarea de ponderar principios mediante f\u00f3rmulas abiertas. Por \u00faltimo, compara dos sentencias del Supremo Tribunal Federal: el RHC 134.682\/BA, en el que la Primera Sala reconoci\u00f3 la atipicidad de un discurso proselitista contundente con base en criterios contextuales y en el juicio trif\u00e1sico de Bobbio, y el RHC 146.303\/RJ, en el que la Segunda Sala, sin adoptar esos par\u00e1metros, recurri\u00f3 a conceptos morales abiertos para mantener la condena. Se concluye que la oscilaci\u00f3n jurisprudencial derivada de la falta de par\u00e1metros estables genera inseguridad jur\u00eddica y act\u00faa como vector estructural del chilling effect, lo que no significa tolerar el discurso de odio, sino exigir criterios claros para su represi\u00f3n penal. Se propone, como camino metodol\u00f3gico m\u00e1s seguro, la adopci\u00f3n del sistema de tr\u00eas etapas de Bobbio asociado a los criterios contextuales del RHC 134.682\/BA.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Palabras clave: Libertad religiosa; Discurso de odio; Chilling effect.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este trabalho discute um conflito que atravessa o dia a dia religioso brasileiro, mas que raramente \u00e9 enxergado em termos jur\u00eddicos: at\u00e9 onde vai o direito de um padre, pastor, l\u00edder ou fiel de pregar sua f\u00e9 e afirmar que ela \u00e9 a verdadeira, e a partir de que ponto essa prega\u00e7\u00e3o deixa de ser liberdade religiosa e passa a ser crime de discrimina\u00e7\u00e3o. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 garante, ao mesmo tempo, a liberdade religiosa e a proibi\u00e7\u00e3o do preconceito por motivo de religi\u00e3o, e o problema \u00e9 que essas duas garantias, na pr\u00e1tica, empurram uma contra a outra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A liberdade religiosa n\u00e3o se resume ao direito de acreditar em algo dentro de casa. Ela inclui tamb\u00e9m o direito de professar essa cren\u00e7a publicamente, de tentar convencer outras pessoas a segui-la e de afirmar, se for o caso, que ela est\u00e1 certa e as demais est\u00e3o erradas nesse ou naquele ponto. Esse impulso de divulgar a f\u00e9 e buscar novos fi\u00e9is \u00e9 chamado de proselitismo, e \u00e9 especialmente forte em religi\u00f5es que se consideram universais, como o cristianismo. Ocorre que esse mesmo discurso, ao comparar cren\u00e7as e apontar erros alheios, pode se aproximar perigosamente do que a lei brasileira chama de discurso de \u00f3dio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desde 1989, a chamada Lei Ca\u00f3 torna crime praticar, induzir ou incitar discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de ra\u00e7a, cor, etnia, proced\u00eancia nacional ou religi\u00e3o. A lei existe para proteger minorias religiosas de persegui\u00e7\u00e3o e humilha\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o que \u00e9 necess\u00e1rio e correto. O problema \u00e9 que ela n\u00e3o traz crit\u00e9rios objetivos para separar, no discurso religioso do dia a dia, o que \u00e9 apenas afirma\u00e7\u00e3o de f\u00e9 (mesmo que dura ou desagrad\u00e1vel para quem ouve) do que \u00e9 efetivamente incita\u00e7\u00e3o ao \u00f3dio contra um grupo. Essa linha, na pr\u00e1tica, acaba sendo tra\u00e7ada caso a caso pelos pr\u00f3prios ju\u00edzes, o que abre espa\u00e7o para decis\u00f5es bem diferentes em situa\u00e7\u00f5es parecidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa inseguran\u00e7a tem um efeito colateral pouco discutido fora do mundo jur\u00eddico: o <em>chilling effect<\/em>, ou efeito inibidor. Quando ningu\u00e9m sabe com clareza onde termina a prega\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e come\u00e7a o crime, a rea\u00e7\u00e3o natural das pessoas \u00e9 se calar por precau\u00e7\u00e3o, mesmo quando o que pretendiam dizer seria, a rigor, permitido. Sacerdotes deixam de comentar outras religi\u00f5es, fi\u00e9is evitam certos temas em suas prega\u00e7\u00f5es e o debate p\u00fablico em torno da f\u00e9 empobrece, tudo por medo de um processo criminal. Ou seja, a pr\u00f3pria imprecis\u00e3o da lei, mais do que a lei em si, acaba restringindo a liberdade religiosa na pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para mostrar que esse problema n\u00e3o \u00e9 apenas te\u00f3rico, o trabalho analisa dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre exatamente essa quest\u00e3o, decididos por turmas diferentes da Corte. No primeiro, envolvendo um sacerdote cat\u00f3lico que criticou publicamente outras religi\u00f5es em um livro, o STF entendeu que a fala estava protegida pela liberdade religiosa e trancou o processo criminal. No segundo, envolvendo um pastor evang\u00e9lico que atacou duramente diversas religi\u00f5es em v\u00eddeos e publica\u00e7\u00f5es, o STF chegou \u00e0 conclus\u00e3o oposta e manteve a condena\u00e7\u00e3o. A compara\u00e7\u00e3o entre os dois casos, com fundamentos e crit\u00e9rios de julgamento bastante diferentes entre si, \u00e9 o fio condutor que evidencia, na pr\u00e1tica, a falta de par\u00e2metros est\u00e1veis apontada ao longo do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo geral desta monografia \u00e9, portanto, investigar como o ordenamento jur\u00eddico brasileiro e a jurisprud\u00eancia do STF v\u00eam tratando o limite entre a liberdade de express\u00e3o religiosa e o discurso de \u00f3dio, e em que medida a aus\u00eancia de par\u00e2metros objetivos e uniformes para essa distin\u00e7\u00e3o favorece o surgimento do <em>chilling effect<\/em>. De forma mais espec\u00edfica, busca-se: (i) reconstruir a trajet\u00f3ria hist\u00f3rica e o conte\u00fado jur\u00eddico da liberdade religiosa no Brasil; (ii) examinar os limites legais impostos ao discurso religioso pela Lei n\u00ba 7.716\/1989 e as dificuldades pr\u00e1ticas de sua aplica\u00e7\u00e3o; e (iii) comparar dois precedentes recentes e antag\u00f4nicos do STF sobre o tema, identificando os motivos da diverg\u00eancia entre eles.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa se justifica porque o tema afeta diretamente a vida religiosa de milh\u00f5es de brasileiros, cat\u00f3licos, evang\u00e9licos, esp\u00edritas, praticantes de religi\u00f5es de matriz africana e de tantas outras tradi\u00e7\u00f5es, que convivem cotidianamente em um pa\u00eds plural e, por vezes, marcado por tens\u00f5es religiosas crescentes. Compreender como o Judici\u00e1rio vem decidindo esses casos, e por que decide de forma t\u00e3o diferente conforme o julgador, \u00e9 um passo necess\u00e1rio para que se possa, no futuro, propor crit\u00e9rios mais claros e previs\u00edveis, capazes de proteger tanto a liberdade de quem prega sua f\u00e9 quanto a dignidade de quem \u00e9 alvo de discursos religiosos hostis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se de uma pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental, de abordagem qualitativa, desenvolvida a partir da revis\u00e3o da doutrina jur\u00eddica sobre liberdade religiosa, discurso de \u00f3dio e <em>chilling effect<\/em>, da legisla\u00e7\u00e3o pertinente e da an\u00e1lise direta dos ac\u00f3rd\u00e3os selecionados do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para isso, o trabalho est\u00e1 dividido, al\u00e9m desta introdu\u00e7\u00e3o, em mais tr\u00eas cap\u00edtulos e a conclus\u00e3o. O cap\u00edtulo 2 apresenta a origem hist\u00f3rica e o conte\u00fado jur\u00eddico da liberdade religiosa, da Antiguidade \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, explicando por que ela \u00e9 considerada um direito fundamental e quais s\u00e3o as suas dimens\u00f5es interna e externa. O cap\u00edtulo 3 trata dos limites impostos a esse direito pela legisla\u00e7\u00e3o penal, com foco na Lei n\u00ba 7.716\/1989, nas dificuldades de se fixar par\u00e2metros objetivos para aplic\u00e1-la e no fen\u00f4meno do <em>chilling effect<\/em> decorrente dessa imprecis\u00e3o. O cap\u00edtulo 4 analisa, lado a lado, os dois julgamentos do STF mencionados acima, contrapondo seus fundamentos e discutindo o que essa diverg\u00eancia revela sobre o estado atual da jurisprud\u00eancia brasileira nessa mat\u00e9ria. Por fim, a conclus\u00e3o retoma os principais achados do estudo \u00e0 luz do problema de pesquisa proposto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2 A LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O RELIGIOSA COMO DIMENS\u00c3O ESSENCIAL DA LIBERDADE DE CREN\u00c7A<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente cap\u00edtulo prop\u00f5e uma an\u00e1lise da trajet\u00f3ria hist\u00f3rica e conceitual da liberdade religiosa, compreendendo sua transi\u00e7\u00e3o desde o Estado Confessional e de monop\u00f3lios confessionais at\u00e9 a consolida\u00e7\u00e3o da laicidade no Estado moderno. A partir dessa retrospectiva, que perpassa o apagamento das cosmovis\u00f5es origin\u00e1rias no Brasil colonial sob a imposi\u00e7\u00e3o do Padroado, busca-se demonstrar como a ruptura com a fundamenta\u00e7\u00e3o sagrada das normas permitiu a ascens\u00e3o da liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a como um direito fundamental inalien\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Avan\u00e7ando sobre o arcabou\u00e7o normativo p\u00e1trio, com enfoque na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o texto examina a liberdade religiosa a partir de seu car\u00e1ter multidimensional, dividindo-a em suas esferas de foro \u00edntimo (internas) e de proje\u00e7\u00e3o social (externas). \u00c9 neste n\u00facleo externo e relacional que se insere a exterioriza\u00e7\u00e3o da f\u00e9, o direito de culto e o proselitismo, caracter\u00edsticas essenciais, sobretudo, das religi\u00f5es dotadas de pretens\u00f5es universalistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, evidencia-se que a conduta religiosa voltada \u00e0 difus\u00e3o da f\u00e9 e ao convencimento do outro gera, naturalmente, um choque de ideias no meio social. Diante da crescente judicializa\u00e7\u00e3o dessas tens\u00f5es morais e espirituais, o presente estudo delineia os atritos inerentes \u00e0 exterioriza\u00e7\u00e3o da cren\u00e7a no Estado Democr\u00e1tico de Direito, preparando o terreno para a necess\u00e1ria an\u00e1lise jur\u00eddica quanto \u00e0 possibilidade e aos limites de restri\u00e7\u00e3o do discurso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 ORIGEM HIST\u00d3RICA DA LIBERDADE RELIGIOSA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compreens\u00e3o da liberdade religiosa exige uma retrospectiva que remonta aos prim\u00f3rdios da civiliza\u00e7\u00e3o. Nas sociedades antigas, a religiosidade era intr\u00ednseca \u00e0 identidade pol\u00edtica, \u00e9tnica e cultural do grupo. N\u00e3o existia o conceito de separa\u00e7\u00e3o entre Estado e religi\u00e3o; a religi\u00e3o desempenhava um papel vital na manuten\u00e7\u00e3o e estrutura\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria sociedade, fornecendo as bases \u00e9ticas e morais para a sua organiza\u00e7\u00e3o e sustenta\u00e7\u00e3o (Resende; Cury, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse monismo antigo s\u00f3 passou a ser desafiado no plano das ideias com o advento do Cristianismo, cujo dualismo origin\u00e1rio inaugurou a semente da separa\u00e7\u00e3o entre os dom\u00ednios pol\u00edtico e religioso. No entanto, o choque com a autoridade romana gerou repress\u00f5es e persegui\u00e7\u00f5es severas at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o do \u00c9dito de toler\u00e2ncia de Constantino em 313, o qual acabou sendo superado pelo com a declara\u00e7\u00e3o de Teod\u00f3sio em 380, oficializando o Cristianismo como religi\u00e3o do Estado e abrindo caminho para um longo per\u00edodo de monop\u00f3lio confessional e persegui\u00e7\u00e3o medieval a heresias. O que caracterizou um primeiro dualismo que reconhecia a proemin\u00eancia da religi\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pol\u00edtica, o Hierocratismo medieval, ap\u00f3s, com advento da Reforma Protestante em 500, advenho o Regalismo, que reconhecia a proemin\u00eancia da pol\u00edtica em rela\u00e7\u00e3o a religi\u00e3o (Arcanjo, 2019, p. 69).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Justamente \u00e0 essa \u00e9poca, com interesses justamente no aumento da catequiza\u00e7\u00e3o e no auge das expedi\u00e7\u00f5es colonialistas, chagam as primeiras caravelas ao solo brasileiro (Ribeiro, 2014).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a chegada dos colonizadores portugueses no s\u00e9culo XVI, instaurou-se um regime de exclusividade dogm\u00e1tica e intoler\u00e2ncia institucionalizada, no qual a Igreja Cat\u00f3lica atuou como aparelho do Estado colonial a servi\u00e7o da domina\u00e7\u00e3o e da homogeneiza\u00e7\u00e3o cultural. Sob a l\u00f3gica da &#8220;conquista espiritual&#8221; e da colonialidade do poder, as culturas nativas foram violentamente subjugadas a uma l\u00f3gica euroc\u00eantrica e dualista de exclus\u00e3o. Esse processo traduziu-se no apagamento das identidades simb\u00f3licas nativas, cujas cosmovis\u00f5es foram sistematicamente lidas pelos colonizadores como manifesta\u00e7\u00f5es demon\u00edacas, o que legitimava discursivamente a viol\u00eancia da conquista (Squeff; Damasceno; Dirscherl, 2024, p. 76).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o havia qualquer resqu\u00edcio de liberdade religiosa, mas sim o imperativo da convers\u00e3o. \u00c9 exatamente em contraponto a esses mil\u00eanios de imposi\u00e7\u00e3o estatal e s\u00e9culos de violenta repress\u00e3o colonial que a liberdade religiosa passa, na Modernidade, a ser desenhada como uma necessidade vital. A transi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica de supera\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o teol\u00f3gica medieval exigiu a ruptura com a fundamenta\u00e7\u00e3o sagrada das normas e a diferencia\u00e7\u00e3o sist\u00eamica entre moral, religi\u00e3o, tradi\u00e7\u00e3o e direito (Silveira, 2019, p. 15).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesta transi\u00e7\u00e3o, aponta-se que no Brasil, no momento de instaura\u00e7\u00e3o da rep\u00fablica, que caracteriza justamente uma ruptura com a fundamenta\u00e7\u00e3o religiosa inclusive da forma de governo, a influ\u00eancia cat\u00f3lica impediu um real distanciamento da igreja e do Estado, j\u00e1 que muitas \u00e1reas da sociedade eram, e ainda s\u00e3o, afetas a igreja (Santano, Costa, 2019, p. 157).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As marcas do antigo sistema regido pelo padroado s\u00f3 foram substitu\u00eddas de forma gradual, nos processos de emancipa\u00e7\u00e3o dos processos separatistas e republicanos, e dos processos migrat\u00f3rios, p\u00f3s proclama\u00e7\u00e3o, que complexaram os pr\u00f3prios modos de cristianiza\u00e7\u00e3o do pa\u00eds. Havendo, ap\u00f3s isto, um mosaico de grupos confessionais presente em solo brasileiro (Ponzilacqua, 2024, p. 50)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como consequ\u00eancia, o direito contempor\u00e2neo migrou do imagin\u00e1rio tradicional das igrejas voltado \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o do &#8220;esplendor da verdade&#8221; e passou a orbitar em torno do &#8220;esplendor da liberdade&#8221; reconhecida a cada cidad\u00e3o para escolher seu pr\u00f3prio projeto existencial (Weingartner Neto, 2025, p. 17).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 A LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos fundamentais revela que a afirma\u00e7\u00e3o da liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a serviu como a primeira e principal express\u00e3o da pr\u00f3pria ideia de um direito universal e fundamental inerente \u00e0 pessoa humana, conforme sustentou Georg Jellinek ao analisar as declara\u00e7\u00f5es de direitos das col\u00f4nias norte-americanas (Castro; Nascimento, 2019, p. 10).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O surgimento do Estado moderno laico n\u00e3o se pautou em uma ideologia antirreligiosa, mas pela conviv\u00eancia entre as esferas, ainda que separadas, preservando suas autonomias, visando assegurar a conviv\u00eancia pac\u00edfica e o afastamento da inger\u00eancia eclesi\u00e1stica no governo. Dessa forma, a g\u00eanese do Estado laico consolidou-se sobre os pilares das liberdades de express\u00e3o e de convic\u00e7\u00e3o religiosa, que atuaram como mecanismos indispens\u00e1veis tanto para a propaga\u00e7\u00e3o do paradigma liberal quanto para a efetiva limita\u00e7\u00e3o do poder da Igreja. (Freitas; Castro, 2013).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A transi\u00e7\u00e3o de modelos de Estado confessional para a laicidade estatal consagrou, inicialmente, o princ\u00edpio da toler\u00e2ncia e, posteriormente, a efetiva liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a como um direito humano inalien\u00e1vel derivado da pr\u00f3pria dignidade da pessoa humana (Santano; Costa, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do ponto de vista hist\u00f3rico, o marco inicial dessa separa\u00e7\u00e3o deu-se sob os primeiros raios da Rep\u00fablica com o Decreto n\u00ba 119-A de 7 de janeiro de 1890, redigido por Ruy Barbosa e Dem\u00e9trio Nunes Ribeiro, que encerrou o Catolicismo Romano como religi\u00e3o oficial do Estado. Esse arcabou\u00e7o normativo consolida a separa\u00e7\u00e3o entre Igreja e Estado no Brasil, estabelecendo a laicidade estatal. (Alves, 2025; Santano; Costa, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 al\u00e7ou a liberdade religiosa ao patamar de cl\u00e1usula p\u00e9trea, nos termos do artigo 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV, inserindo-a no n\u00facleo intang\u00edvel dos direitos e garantias fundamentais. J\u00e1 que o constituinte origin\u00e1rio, consagrou expressamente no artigo 5\u00ba, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a, assegurando o livre exerc\u00edcio dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a prote\u00e7\u00e3o aos locais de culto e a suas liturgias (Alves, 2025; Santos, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa disposi\u00e7\u00e3o normativa, lida em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da igualdade e da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, assegura que a liberdade de religi\u00e3o ou cren\u00e7a seja garantida a todos de forma equ\u00e2nime, conformando o que a doutrina identifica como o n\u00facleo essencial desse direito fundamental no Brasil (Alves, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste prisma, a prote\u00e7\u00e3o desse direito \u00e9 intr\u00ednseca \u00e0 pr\u00f3pria conforma\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito. A liberdade de consci\u00eancia e de religi\u00e3o constitui um dos pilares da dignidade da pessoa humana, uma vez que resguarda a autonomia existencial do indiv\u00edduo, assegurando-lhe a faculdade de autodeterminar-se em rela\u00e7\u00e3o aos padr\u00f5es \u00e9ticos e existenciais de suas condutas (Weingartner Neto; Sarlet, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, no constitucionalismo contempor\u00e2neo, a neutralidade do Estado laico n\u00e3o traduz uma postura de hostilidade ou indiferen\u00e7a frente ao fen\u00f4meno religioso, nem a imposi\u00e7\u00e3o de uma ideologia antirreligiosa ou de um laicismo (Alves, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme apontam J. J. Gomes Canotilho e J\u00f4natas Machado, o princ\u00edpio da neutralidade do Estado afasta qualquer interpreta\u00e7\u00e3o depreciativa oficial da religi\u00e3o em geral, exigindo, ao contr\u00e1rio, um comportamento estatal positivo voltado a afastar barreiras ou sobrecargas que impe\u00e7am o livre exerc\u00edcio da f\u00e9 dos cidad\u00e3os (Canotilho; Machado, 1995)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a liberdade religiosa firma-se n\u00e3o apenas como uma dimens\u00e3o protegida da vida privada, mas como um direito fundamental complexo de car\u00e1ter multidimensional e relacional, composto por vertentes subjetivas individuais e coletivas (das igrejas e confiss\u00f5es), bem como por vetores objetivos que se desdobram em princ\u00edpios, deveres de prote\u00e7\u00e3o e garantias institucionais (Weingartner Neto; Sarlet, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, a liberdade religiosa toma corpo de maneira gradativa na hist\u00f3ria da humanidade. Tal liberdade emerge paulatinamente, se descortinando desde a garantia de cren\u00e7a, em seu \u00e2mbito \u00edntimo, at\u00e9 a liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o e express\u00f5es organizadas, cultuais e p\u00fablicas, abrangendo suas m\u00faltiplas dimens\u00f5es (Ponzilacqua, 2024, p. 50).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.3 AS DIMENS\u00d5ES DA LIBERDADE RELIGIOSA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para compreender a amplitude da liberdade de religi\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio, primeiramente, constatar que ela \u00e9 um direito complexo, dotado de m\u00faltiplas dimens\u00f5es (Resende; Cury, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O exerc\u00edcio da liberdade religiosa n\u00e3o se esgota no aspecto interno do indiv\u00edduo, mas se projeta necessariamente para o meio social, exigindo uma an\u00e1lise a partir de duas esferas principais: a dimens\u00e3o interna (<em>forum internum<\/em>) e a dimens\u00e3o externa (<em>forum externum<\/em>) (Alves, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina costuma subdividir a liberdade religiosa em 4 (quatro) diferentes aspectos, conforme Laura B. De Resende e Sara F. Cury (2024):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a liberdade religiosa pode ser subdividida em quatro aspectos: (1) Liberdade de consci\u00eancia: o indiv\u00edduo tem o direito de acreditar ou n\u00e3o em algo, sendo livre para adotar suas pr\u00f3prias convic\u00e7\u00f5es; (2) Liberdade de cren\u00e7a: a pessoa tem o direito de escolher uma cren\u00e7a, ou seja, de decidir no que deseja acreditar, incluindo o direito de mudar de cren\u00e7a ou religi\u00e3o; (3) Liberdade de culto: o indiv\u00edduo tem o direito de expressar e manifestar sua cren\u00e7a por meio de pr\u00e1ticas religiosas e rituais; (4) Liberdade de organiza\u00e7\u00e3o religiosa: representa o direito de exist\u00eancia e organiza\u00e7\u00e3o das religi\u00f5es, sendo uma consequ\u00eancia do Estado laico, no qual as institui\u00e7\u00f5es religiosas s\u00e3o independentes do Estado. (Resende; Cury, 2024, p. 37).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A classifica\u00e7\u00e3o prop\u00f5e de forma esquematizada as dimens\u00f5es internas e externa da liberdade religiosa, demonstrando que esta n\u00e3o \u00e9 um bloco \u00fanico, mas sim um conjunto de quatro camadas que v\u00e3o desde um pensamento \u00edntimo at\u00e9 a vida em sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pode-se dizer que as duas primeiras, liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a, s\u00e3o dimens\u00f5es internas, e a liberdade de culto e organiza\u00e7\u00e3o das religi\u00f5es s\u00e3o dimens\u00f5es externas da liberdade religiosa, sendo que, ambas as dimens\u00f5es, cada uma das divis\u00f5es, devem ser protegidas pelo estado (Resende; Cury, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, a vastid\u00e3o dessa dimens\u00e3o externa pode ser dividida em dois subgrupos: o do direito subjetivo individual e o do direito subjetivo das igrejas (Weingartner Neto; 2025). Como direito subjetivo individual, entre outros, Jaime Weingartner Neto destaca:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(1.1.4) liberdade de professar a pr\u00f3pria cren\u00e7a \u2013 e, neste contexto: (1.1.4.1) procurar para ela novos crentes (proselitismo); (1.1.4.2) exprimir e divulgar livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento em mat\u00e9ria religiosa; (1.1.4.3) inclusive de produzir obras cient\u00edficas, liter\u00e1rias e art\u00edsticas sobre religi\u00e3o; (Weingartner Neto; 2025, p. 42).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estabelece assim que a liberdade de professar uma cren\u00e7a abrange n\u00e3o apenas a convic\u00e7\u00e3o \u00edntima, mas o direito de exterioriz\u00e1-la ativamente na sociedade. Isso engloba a prerrogativa de buscar novos fi\u00e9is por meio do proselitismo, de expressar ideias religiosas livremente em m\u00faltiplos formatos e de produzir obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas e cient\u00edficas inspiradas na pr\u00f3pria f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, considerando que \u00e9 dividida em dois n\u00facleos, externos e internos, e que o n\u00facleo externo compreende a liberdade de professar sua cren\u00e7a, exprimir e divulgar livremente seu pensamento religioso, a exterioriza\u00e7\u00e3o da cren\u00e7a revela-se, como uma extens\u00e3o natural da pr\u00f3pria f\u00e9 e bra\u00e7o da liberdade religiosa (Weingartner Neto, 2025), todas devendo ser devidamente protegidas pelo Estado (Resende; Cury; 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.4 A EXTERIORIZA\u00c7\u00c3O DA CREN\u00c7A COMO N\u00daCLEO ESSENCIAL DA F\u00c9<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Brasil adota internamente numerosos tratados internacionais que gozam de car\u00e1ter legal, supralegal ou de emenda constitucional, a depender da mat\u00e9ria e da forma como ingressam no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos (1966) e a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (1969), que receberem car\u00e1ter, no m\u00ednimo, de supra legalidade, estabelece que toda pessoa tem a liberdade de professar, mas tamb\u00e9m de divulgar sua religi\u00e3o ou cren\u00e7a, seja de forma individual ou coletiva, tanto no \u00e2mbito p\u00fablico quanto no privado. Assim, a divulga\u00e7\u00e3o de sua f\u00e9 \u00e9 direito protegido pelo ordenamento jur\u00eddico nacional (Alves; 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade religiosa ficaria esvaziada e inadequada se admitisse uma separa\u00e7\u00e3o estrita e simplificadora entre a cren\u00e7a e a conduta que resultasse em uma prote\u00e7\u00e3o generosa para a primeira e na desvaloriza\u00e7\u00e3o da segunda (Machado; 1996).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme Andr\u00e9 Ramos Tavares, a \u201cliberdade de conduta religiosa, em um ambiente constitucional de liberdade, integra o n\u00facleo duro da pr\u00f3pria ideia de liberdade religiosa\u201d. (Tavares; 2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na concep\u00e7\u00e3o de Tavares, o discurso voltado a converter membros est\u00e1 no \u00e2mago da liberdade religiosa, n\u00e3o havendo dualidade, isto \u00e9, n\u00e3o existe divis\u00e3o entre a liberdade de crer e a liberdade de conduta, as duas andam juntas, sendo que pela liberdade de atua\u00e7\u00e3o \u00e9 que elas se instrumentalizam e se concretizam, de modo que, se as condutas n\u00e3o forem garantidas, a liberdade religiosa tamb\u00e9m n\u00e3o o estar\u00e1 (Tavares; 2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a conduta religiosa de buscar novos adeptos e tentar convencer o outro sobre as suas verdades teol\u00f3gicas \u00e9 um comportamento intr\u00ednseco \u00e0s religi\u00f5es, especialmente \u00e0quelas que possuem uma pretens\u00e3o universalista (Alvim, 2026, p. 37).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, sob uma perspectiva hist\u00f3rico-antropol\u00f3gica, \u00e9 imperioso assinalar que a pretens\u00e3o universalista e o dolo mission\u00e1rio n\u00e3o constituem caracter\u00edsticas universais ou inerentes a todo e qualquer fen\u00f4meno religioso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme demonstra Yuval Noah Harari (2018, p. 220-222), a imensa maioria das religi\u00f5es antigas, marcadas pelo animismo e por formas locais de polite\u00edsmo, era estritamente particularista. Nesses sistemas de cren\u00e7as, os deuses e esp\u00edritos possu\u00edam jurisdi\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas, familiares ou \u00e9tnicas muito bem delimitadas, n\u00e3o havendo qualquer interesse ou sentido l\u00f3gico em converter povos vizinhos a cultuar divindades que n\u00e3o lhes diziam respeito (Harari, 2018, p. 222).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De fato, para que um credo desenvolva a necessidade existencial do proselitismo, Harari (2018, p. 223) assevera ser indispens\u00e1vel a conjuga\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de duas condi\u00e7\u00f5es: a postula\u00e7\u00e3o de uma ordem c\u00f3smica universal (aplic\u00e1vel a todos os seres humanos) e a exig\u00eancia mission\u00e1ria de difus\u00e3o dessa verdade. Sem essa fus\u00e3o teol\u00f3gica, o \u00edmpeto de angariar novos crentes esvazia-se. Essa din\u00e2mica \u00e9 t\u00edpica do exclusivismo religioso de algumas f\u00e9s, no seio das quais as demais tradi\u00e7\u00f5es espirituais s\u00e3o percebidas como vinculadas ao erro, demandando um esfor\u00e7o ativo de persuas\u00e3o e &#8220;resgate&#8221; espiritual de terceiros (Arcanjo, 2019, p. 10).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse contraposto dogm\u00e1tico \u00e9 reconhecido, inclusive, pela jurisprud\u00eancia constitucional p\u00e1tria. No julgamento do RHC 134.682\/BA, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal assentou de forma expressa que, &#8220;embora nem todas as religi\u00f5es detenham referida caracter\u00edstica&#8221;, o universalismo \u00e9 uma marca do cristianismo que legitima o direito ao proselitismo como parte de seu n\u00facleo essencial de express\u00e3o (Brasil, 2016). Portanto, ao passo que religi\u00f5es de matriz universalista se estruturam ao redor do dever de expans\u00e3o de suas verdades teol\u00f3gicas, coexistem cosmovis\u00f5es descentralizadas e n\u00e3o proselitistas sob uma gram\u00e1tica de toler\u00e2ncia pr\u00e1tica, demonstrando que a busca por convers\u00e3o \u00e9 um imperativo seletivo e n\u00e3o uma regra geral das religi\u00f5es (Weingartner Neto, 2025, p. 31).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aponta-se que o direito \u00e0 liberdade religiosa n\u00e3o deve ser prote\u00e7\u00e3o exclusiva das religi\u00f5es majorit\u00e1rias, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 plaus\u00edvel a exclus\u00e3o destas da prote\u00e7\u00e3o estatal, de um modo que todas as religi\u00f5es, sejam as com pretens\u00f5es universalistas ou n\u00e3o, com tamb\u00e9m as cren\u00e7as e n\u00e3o cren\u00e7as, estejam amparadas pela prote\u00e7\u00e3o do Estado (Resende; Cury, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentro do cat\u00e1logo de direitos das pr\u00f3prias igrejas e das pr\u00f3prias confiss\u00f5es religiosas dessas comunidades, o direito de autodetermina\u00e7\u00e3o compreende, expressamente, a difus\u00e3o da confiss\u00e3o professada e o esfor\u00e7o ativo de procurar para ela novos crentes (Weingartner Neto, 2025). A transmiss\u00e3o de uma mensagem religiosa, o ensino da doutrina e a tentativa de persuas\u00e3o de novos fi\u00e9is s\u00f3 s\u00e3o materialmente poss\u00edveis se houver a garantia de livre fluxo de ideias (Alvim, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que existe uma animosidade provocada pelo livre fluxo de ideias que s\u00e3o contradit\u00f3rias, j\u00e1 que \u00e9 natural que os emissores do discurso religioso partam do pressuposto de que a sua vis\u00e3o de mundo \u00e9 a \u00fanica adequada, o que pode resultar em discursos que rejeitam, desconsideram ou apontam equ\u00edvocos em religi\u00f5es concorrentes, sendo comum que as religi\u00f5es, quando tentam angariar novos fi\u00e9is, venham a condenar pr\u00e1ticas que, segundo o pr\u00f3prio referencial de comportamento daquela religi\u00e3o, sejam vistas como equivocadas (Alvim, 2026; Arcanjo, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em um estado democr\u00e1tico de direto, o choque de ideias religiosas n\u00e3o pode ser visto, <em>a priori,<\/em> como uma ilicitude, visto que a liberdade de religi\u00e3o, em seus aspectos interno e externo, caracteriza-se como direito fundamental e humano, que est\u00e1 intrinsicamente ligado \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o do ser humano (Alvim, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, os choques gerados ganham cada vez mais destaque e relev\u00e2ncia no \u00e2mbito acad\u00eamico, na sociedade e na seara pol\u00edtica (Weingartner; Sarlet, 2016). Neste sentido, Jayme Weingartner Neto e Ingo Wolfgang Sarlet alertam:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a liberdade religiosa no Brasil encontra-se gradualmente em risco em virtude das crescentes (e preocupantes) tens\u00f5es hostilidades sociais, gerando um incremento da intoler\u00e2ncia religiosa e dos embates sociais, institucionais e jur\u00eddicos nesse dom\u00ednio, que h\u00e1 muito tempo n\u00e3o se conhecia no cen\u00e1rio nacional. Tal a raz\u00e3o, ao menos em boa parte, da crescente \u201cjudicializa\u00e7\u00e3o\u201d do fen\u00f4meno, gerando, ao longo dos anos, especialmente desde a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, um leque diferenciado de decis\u00f5es pelo STF, desafiando a Corte a se pronunciar numa seara altamente sens\u00edvel do ponto de vista social, visto que afetam concep\u00e7\u00f5es morais e espirituais e dizem respeito \u00e0 pr\u00f3pria liberdade de consci\u00eancia. (Weingartner e Sarlet, 2016, p. 45).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como bem destacado na passagem, a escalada das hostilidades sociais transformou a liberdade religiosa em um foco de intenso lit\u00edgio. Esse fen\u00f4meno de judicializa\u00e7\u00e3o reflete uma certa incapacidade das inst\u00e2ncias sociais de mediar suas pr\u00f3prias tens\u00f5es morais e espirituais. Consequentemente, transfere-se ao Poder Judici\u00e1rio, em especial \u00e0 Suprema Corte, a complexa tarefa de traduzir conflitos de consci\u00eancia em solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que preservem a pluralidade garantida pela Carta de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, nota-se que a liberdade religiosa, na condi\u00e7\u00e3o de direito fundamental, desenvolveu-se ao longo do tempo e, a partir da separa\u00e7\u00e3o entre Estado e religi\u00e3o impulsionada pelas revolu\u00e7\u00f5es liberais, consolidou-se sobre os pilares da liberdade de express\u00e3o e da convic\u00e7\u00e3o \u00edntima. A liberdade de consci\u00eancia e de religi\u00e3o, que constituem pilares da dignidade da pessoa humana, deve ser protegida pelo Estado. O Estado laico n\u00e3o \u00e9 desta forma contra a religi\u00e3o, ou laicista, mas garantidor, voltado a afastar barreiras que impe\u00e7am o livre exerc\u00edcio da f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, nos prim\u00f3rdios da Rep\u00fablica, em 1890, o Decreto de n\u00ba 119-A encerrou o Catolicismo Romano como religi\u00e3o oficial do Estado. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal ora vigente al\u00e7ou a liberdade religiosa ao patamar de cl\u00e1usula p\u00e9trea, nos termos do artigo 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV, j\u00e1 que consagrada expressamente em seu artigo 5\u00ba, inciso VI. Referido dispositivo estabelece que \u201c\u00e9 inviol\u00e1vel a liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a, sendo assegurado o livre exerc\u00edcio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a prote\u00e7\u00e3o aos locais de culto e a suas liturgias\u201d (Brasil, 1988). \u00c9 imperioso notar que o texto constitucional consagra a liberdade religiosa tanto como direito, ao declarar a prerrogativa inviol\u00e1vel da cren\u00e7a e do livre exerc\u00edcio do culto, quanto como garantia, ao instrumentalizar a prote\u00e7\u00e3o estatal aos locais de culto e \u00e0s suas liturgias, assegurando que tal liberdade n\u00e3o se reduza a uma mera promessa formal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, a liberdade religiosa, evoluiu de maneira gradativa, perfazendo direito fundamental complexo, de car\u00e1ter multidimensional. No \u00e2mbito doutrin\u00e1rio, a liberdade religiosa \u00e9 classicamente dividida em suas dimens\u00f5es interna e externa. A dimens\u00e3o interna, de foro \u00edntimo, consubstancia-se na liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a. J\u00e1 a dimens\u00e3o externa, que se projeta no espa\u00e7o social, engloba a liberdade de culto e a autonomia de organiza\u00e7\u00e3o religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na dimens\u00e3o externa \u00e9 que se encontra a liberdade de professar a cren\u00e7a, que pode ser considerada n\u00facleo duro da pr\u00f3pria liberdade religiosa. Aponta-se que, se as condutas n\u00e3o forem garantidas, a liberdade religiosa tamb\u00e9m n\u00e3o estar\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A conduta religiosa, ainda que contundente, enf\u00e1tica e geradora de certa animosidade, j\u00e1 que provocadora de um choque natural de ideias e cren\u00e7as, deve ser, <em>a priori<\/em>, garantida pelo Estado, e n\u00e3o entendida como ilicitude.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os choques gerados pelo livre fluxo de ideias a que se prop\u00f5e o Estado Democr\u00e1tico atual ganham cada vez mais destaque no \u00e2mbito acad\u00eamico e na sociedade. Assim, faz-se necess\u00e1rio que as tens\u00f5es geradas n\u00e3o ultrapassem o limiar, que <em>a priori<\/em> tem, de legalidade, para isso, passa-se \u00e0 an\u00e1lise quanto \u00e0 possibilidade de limita\u00e7\u00e3o do discurso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3 DA LIMITA\u00c7\u00c3O DO DISCURSO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente cap\u00edtulo prop\u00f5e-se a analisar os contornos e as limita\u00e7\u00f5es incidentes sobre a liberdade de express\u00e3o religiosa, partindo da premissa dogm\u00e1tica de que inexistem direitos fundamentais absolutos no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. Em um primeiro momento, examina-se o discurso de \u00f3dio como fronteira restritiva ao livre fluxo de ideias, com especial enfoque na repress\u00e3o penal estabelecida pela Lei n\u00ba 7.716\/1989.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que, ao tentar equalizar essa limita\u00e7\u00e3o no caso concreto, revelam-se profundos desafios hermen\u00eauticos, notadamente quanto \u00e0 extrema dificuldade na fixa\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros objetivos para o ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o, o que frequentemente des\u00e1gua em um perigoso subjetivismo judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesta esteira de inseguran\u00e7a jur\u00eddica que o estudo adentra na an\u00e1lise do <em>chilling effect<\/em> (efeito inibidor), evidenciando como a imprecis\u00e3o conceitual das normas e o receio de uma persecu\u00e7\u00e3o penal arbitr\u00e1ria induzem \u00e0 autocensura, fragilizando o debate p\u00fablico e o pr\u00f3prio proselitismo. Dessa forma, delineia-se o problema da aus\u00eancia de balizas seguras, pavimentando o caminho para a necess\u00e1ria investiga\u00e7\u00e3o de como o Supremo Tribunal Federal tem lidado com essas colis\u00f5es principiol\u00f3gicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, \u00e9 cristalina a premissa de que n\u00e3o existem direitos, ainda que fundamentais, absolutos; assim, a liberdade de express\u00e3o religiosa pode sofrer limita\u00e7\u00f5es (Santos, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O pluralismo \u00e9 uma realidade, de forma que o constituinte buscou por alicer\u00e7ar o Estado Democr\u00e1tico pautado em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, al\u00e9m de destacar o compromisso com o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran\u00e7a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi\u00e7a (Alves, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentro deste Estado Democr\u00e1tico, a Liberdade de Express\u00e3o ter\u00e1 que ser compatibilizada com outros direitos fundamentais, podendo ser utilizada, em casos de viola\u00e7\u00e3o, uma solu\u00e7\u00e3o promovida pelo princ\u00edpio da proporcionalidade, ou ainda de outros recursos disponibilizados pela hermen\u00eautica (Freitas; Castro, 2013).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1 O DISCURSO DE \u00d3DIO COMO LIMITE E A LEI N\u00ba 7.716\/1989<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o direito a liberdade de express\u00e3o n\u00e3o ir\u00e1 cobrir conte\u00fados que se enquadrem como discurso de \u00f3dio (Machado, 2002). Numa antiga perspectiva liberal\/burguesa, as liberdades, em especial a liberdade de express\u00e3o, deveriam ser exercidas sem limita\u00e7\u00f5es. Em face disso se justificaria inclusive a prote\u00e7\u00e3o ao discurso de \u00f3dio, por\u00e9m, dentro da atual perspectiva de inclus\u00e3o em que se encontra a sociedade, a prote\u00e7\u00e3o ao discurso de \u00f3dio n\u00e3o ganha espa\u00e7o, uma vez que \u00e9 essencialmente segregacionista e objetiva a exclus\u00e3o (Freitas; Castro, 2013).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que, para tratar o discurso de \u00f3dio como limite \u00e0 liberdade de express\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio apontar que s\u00e3o normalmente abordados tr\u00eas tipos de limita\u00e7\u00f5es ou restri\u00e7\u00f5es a direito fundamentais, sendo as estabelecidas de maneira expressa na constitui\u00e7\u00e3o, as fixadas mediante lei e as decorrentes da interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, expressas tacitamente no texto da Carta Maior (Silveira, 2007).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na esfera infraconstitucional, tais limites podem ser observados nas veda\u00e7\u00f5es expressas da Lei n\u00ba 7.716\/1989. Em seu artigo 20, a referida norma tipifica as condutas discriminat\u00f3rias motivadas por cor, ra\u00e7a, etnia, proced\u00eancia nacional ou religi\u00e3o, evidenciando uma restri\u00e7\u00e3o legal clara ao exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o (Freitas; Castro, 2013).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa perspectiva de restri\u00e7\u00e3o por via legislativa, a g\u00eanese da Lei n\u00ba 7.716, de 5 de janeiro de 1989, decorre do cumprimento direto de um mandado constitucional de incrimina\u00e7\u00e3o, estampado no artigo 5\u00ba, inciso XLII, da Carta de 1988, que al\u00e7ou a pr\u00e1tica do racismo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel (Silva, 2022). Promulgada no contexto da redemocratiza\u00e7\u00e3o, a norma ficou conhecida nacionalmente como &#8220;Lei Ca\u00f3&#8221; em homenagem ao seu proponente, o deputado federal e constituinte Carlos Alberto Ca\u00f3 de Oliveira Santos, proeminente lideran\u00e7a do movimento negro cuja atua\u00e7\u00e3o na Assembleia Nacional Constituinte (Arcanjo, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, a reda\u00e7\u00e3o primitiva da Lei Ca\u00f3 revelou-se insuficiente para tutelar a totalidade das minorias expostas a discursos de estigmatiza\u00e7\u00e3o no tecido social brasileiro. Por essa raz\u00e3o, o legislador ordin\u00e1rio promoveu uma reformula\u00e7\u00e3o decisiva por meio da Lei n\u00ba 9.459, de 15 de maio de 1997, a qual alterou o texto do artigo 1\u00ba e do artigo 20 da referida norma, acrescentando expressamente os vetores de &#8220;etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional&#8221;. A partir desse marco normativo, a incita\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica do preconceito confessional foram formalmente equiparadas \u00e0s condutas raciais para fins de repress\u00e3o penal, passando o Estado a punir a dissemina\u00e7\u00e3o p\u00fablica da intoler\u00e2ncia religiosa (Brasil, 1997).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Logo, no Brasil, as condutas pass\u00edveis de serem configuradas como discurso de \u00f3dio s\u00e3o aquelas previstas no artigo 20 da lei n. 7.716\/89, consistindo em praticar, induzir ou incitar discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito \u00e0queles protegidos pela referida lei (Brasil, 1989).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano da dogm\u00e1tica penal, sobressai a necessidade de estabelecer uma rigorosa diferencia\u00e7\u00e3o entre o tipo penal do artigo 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989 e a figura da inj\u00faria preconceituosa, tipificada no artigo 140, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal (com as reda\u00e7\u00f5es promovidas pelas Leis n\u00ba 9.459\/1997 e n\u00ba 14.532\/2023). Enquanto a inj\u00faria atinge a honra subjetiva de uma pessoa determinada mediante o emprego de elementos referentes a ra\u00e7a, cor ou religi\u00e3o, o artigo 20 da Lei Ca\u00f3 tutela a dignidade da coletividade em sua totalidade (Andrade, 2021; Leite, 2022). Trata-se de um delito que visa a reprimir discursos e atos com aptid\u00e3o para inferiorizar, segregando ou desqualificando publicamente a imagem social de todo um grupo ou minoria religiosa (Alvim, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo 20 apresenta, ainda, uma qualificadora de relevante impacto no par\u00e1grafo 2\u00ba, aplic\u00e1vel quando os atos de discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de religi\u00e3o s\u00e3o cometidos por interm\u00e9dio dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social, da publica\u00e7\u00e3o de livros ou de meios impressos e digitais (Brasil, 1989). No \u00e2mbito dessa qualificadora que emerge uma zona de conflito com as liberdades comunicativas e com a imunidade da prega\u00e7\u00e3o confessional, uma vez que a veicula\u00e7\u00e3o de escritos teol\u00f3gicos, serm\u00f5es e obras de express\u00e3o religiosa que podem muitas vezes serem confundidas como conduta discriminat\u00f3ria. Torna-se imperioso, portanto, estabelecer balizas objetivas para definir at\u00e9 que ponto a cr\u00edtica doutrin\u00e1ria severa ou a afirma\u00e7\u00e3o de superioridade espiritual integram o n\u00facleo leg\u00edtimo da liberdade religiosa ou derivam para o discurso de \u00f3dio penalmente proibido (Arcanjo, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, aponta-se a imprescindibilidade, para configura\u00e7\u00e3o dos crimes contra honra, da exist\u00eancia do elemento subjetivo do dolo, ou seja, a incrimina\u00e7\u00e3o, a adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica da conduta, depende da demonstra\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de discriminar (Santos, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, a tipifica\u00e7\u00e3o se justifica j\u00e1 que, segundo Lucas de Barros Peron Maciel e Bruno Stigert de Sousa (2014), as garantias constitucionais demonstram que as liberdades ser\u00e3o observadas e protegidas pelo Estado, por\u00e9m, este n\u00e3o autorizar\u00e1 o uso desta liberdade de maneira inconsequente, j\u00e1 que a liberdade em excesso feriria a seguran\u00e7a, sendo o \u201cdever do Estado equalizar esta rela\u00e7\u00e3o entre liberdades e seguran\u00e7a\u201d (Maciel; Sousa, 2014, p. 184).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, para equalizar esta rela\u00e7\u00e3o aparecem desafios atinentes ao processo de interpreta\u00e7\u00e3o de conflitos de direitos fundamentais no caso concreto, podendo ser intentada solu\u00e7\u00e3o, entre outros, usando-se o ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios (Silveira, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2 DIFICULDADES NA FIXA\u00c7\u00c3O DE PAR\u00c2METROS PARA A APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o objetivo de equaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es entre liberdades e seguran\u00e7a, tendo em vista os desafios atinentes a solu\u00e7\u00e3o de conflitos, destaca-se a teoria desenvolvida por Robert Alexy, para quem a resolu\u00e7\u00e3o de colis\u00f5es entre direitos fundamentais deve, inexoravelmente, passar por um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o. Para o jurista alem\u00e3o, os princ\u00edpios s\u00e3o mandamentos de otimiza\u00e7\u00e3o, ou seja, normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida poss\u00edvel, dentro das possibilidades f\u00e1ticas e jur\u00eddicas existentes (Arcanjo, 2019, p.36)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante de uma colis\u00e3o entre a liberdade de express\u00e3o religiosa e outro princ\u00edpio constitucional, Alexy prop\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o da chamada m\u00e1xima da proporcionalidade, cujo n\u00facleo \u00e9 a lei da pondera\u00e7\u00e3o, ou lei do sopesamento (Alvim, 2026). Conforme Alexy (2008), \u201cum princ\u00edpio cede lugar quando, em um determinado caso, \u00e9 conferido um peso maior a um outro princ\u00edpio antag\u00f4nico\u201d (Alexy, 2008, p. 105).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, tem-se ainda a distin\u00e7\u00e3o entre princ\u00edpios e regras, que normalmente leva em conta o crit\u00e9rio da generalidade. Os princ\u00edpios s\u00e3o normas de grau de generaliza\u00e7\u00e3o mais alto do que o das regras, de forma que requerem concretiza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o destes. Sem isso, seria imposs\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios aos casos concretos (Teixeira, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As regras s\u00e3o entendidas de maneira diversa, estas exigem que seja feito aquilo que estas ordenam, tem extens\u00e3o determinada, sendo que, diante das impossibilidades jur\u00eddicas e f\u00e1ticas, na subsun\u00e7\u00e3o do fato a esta, tal determina\u00e7\u00e3o pode falhar, mas, isso n\u00e3o ocorrendo, deve valer o que a regra prescreve (Alexy, 2008).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que, conforme Anderson Vichinkeski Teixeira (2012), aplicar a subsun\u00e7\u00e3o de fatos a regras, como aquelas previstas na lei n. 7.716\/89, decide casos f\u00e1ceis, mas cabe aos princ\u00edpios serem fontes de casos dif\u00edceis, para que encontrem solu\u00e7\u00f5es devidas a situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o encontram previs\u00e3o legal ou regulamenta\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es a atender as demandas do caso concreto (BRASIL, 1989). Nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ca\u00edram por terra os mitos exeg\u00e9ticos de um \u201clegislador racional\u201d capaz de antever todas as situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para o emprego da norma jur\u00eddica, de modo que restava ao int\u00e9rprete t\u00e3o somente aplicar a lei por subsun\u00e7\u00e3o ao caso concreto. (Teixeira, 2012, p. 45).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao aprofundar a estrutura metodol\u00f3gica alexyana, verifica-se que a lei do sopesamento busca formalizar o julgamento de proporcionalidade por meio de uma opera\u00e7\u00e3o anal\u00edtica na qual se avaliam a intensidade da interfer\u00eancia no direito, o peso abstrato do princ\u00edpio e a certeza das premissas emp\u00edricas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, a grande dificuldade te\u00f3rica reside no fato de que a pondera\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o puramente matem\u00e1tica e imune a valora\u00e7\u00f5es, uma vez que a atribui\u00e7\u00e3o de pesos \u00e0s vari\u00e1veis depende intrinsecamente das compreens\u00f5es do julgador. Por essa raz\u00e3o, a formula de Alexy, se o ato de ponderar n\u00e3o estiver ancorado em par\u00e2metros normativos heter\u00f4nomos e objetivos, acaba sendo erroneamente aplicada,&nbsp; convertendo-se em uma mera fundamenta\u00e7\u00e3o ret\u00f3rica para escolhas arbitr\u00e1rias do int\u00e9rprete (Arcanjo, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, a ado\u00e7\u00e3o deste m\u00e9todo revela um desafio pr\u00e1tico e dogm\u00e1tico expressivo: a extrema dificuldade para a fixa\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros objetivos que norteiem a pondera\u00e7\u00e3o. Uma vez que o ju\u00edzo de sopesamento ocorre predominantemente sob a \u00f3tica do caso concreto, a aus\u00eancia de balizas pr\u00e9vias e o recurso a f\u00f3rmulas casu\u00edsticas e abstratas abrem margem para um perigoso subjetivismo do julgador (Leite; Hannikainen; Nhuch, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme alerta a literatura especializada, esse elevado grau de subjetividade e a an\u00e1lise puramente casu\u00edstica militam contra o ideal de previsibilidade do Direito e geram um severo incremento da inseguran\u00e7a jur\u00eddica. Essa car\u00eancia de delimita\u00e7\u00f5es claras torna-se ainda mais cr\u00edtica no momento de averiguar o enquadramento de certas condutas como discurso de \u00f3dio. A linha que separa a manifesta\u00e7\u00e3o leg\u00edtima de um dogma religioso, por vezes contundente ou impopular, do discurso de \u00f3dio penalmente tipificado \u00e9 bastante t\u00eanue (Arcanjo, 2019)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo adverte Andr\u00e9 Gustavo Corr\u00eaa de Andrade (2021, p. 27), &#8220;h\u00e1 uma imensa gama de manifesta\u00e7\u00f5es que se encontram em uma zona nebulosa, e que s\u00e3o ou n\u00e3o julgados como discurso de \u00f3dio pun\u00edvel de acordo com o subjetivismo do int\u00e9rprete&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A gravidade desse quadro \u00e9 demonstrada por pesquisas emp\u00edricas no campo da psicologia moral e do Direito, as quais revelam que a percep\u00e7\u00e3o do discurso de \u00f3dio \u00e9 frequentemente afetada pelas convic\u00e7\u00f5es confessionais do pr\u00f3prio magistrado ou pela sensibilidade da v\u00edtima. Quando o enquadramento do artigo 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989 fica ref\u00e9m de conceitos abertos como &#8220;ofensa gratuita&#8221;, &#8220;abuso de direito&#8221; ou &#8220;quebra da harmonia social&#8221;, instaura-se um cen\u00e1rio de profunda imprevisibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o intuito de neutralizar esse arb\u00edtrio e conferir maior racionalidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica ao debate, Bruno Arcanjo (2019), a t\u00edtulo de exemplifica\u00e7\u00e3o, prop\u00f5e a constru\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros objetivos de restri\u00e7\u00e3o e tutela do discurso de \u00f3dio baseados no alvo da manifesta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Par\u00e2metro n\u00ba 1: Independente da forma e do conte\u00fado do discurso, manifesta\u00e7\u00f5es religiosas que inequivocamente instiguem ou induzam a\u00e7\u00f5es criminosas ou terroristas n\u00e3o t\u00eam prefer\u00eancia sobre outros direitos fundamentais em tens\u00e3o. Par\u00e2metro n\u00ba 2: Independente da forma e do conte\u00fado do discurso, ju\u00edzos espirituais negativos sobre dogmas, doutrinas ou pr\u00e1ticas de determinada religi\u00e3o, inclusive a nega\u00e7\u00e3o de fatos ou personagens, t\u00eam prefer\u00eancia sobre outros direitos fundamentais em tens\u00e3o. Par\u00e2metro n\u00ba 3: Ju\u00edzos espirituais negativos sobre comportamentos, religiosos ou n\u00e3o, de pessoas indeterminadas t\u00eam prefer\u00eancia sobre outros direitos fundamentais em tens\u00e3o. Par\u00e2metro n\u00ba 4: Ju\u00edzos espirituais negativos sobre pessoas determinadas ou sobre pr\u00e1ticas, religiosas ou n\u00e3o, dessas mesmas pessoas n\u00e3o t\u00eam prefer\u00eancia sobre outros direitos fundamentais em tens\u00e3o. (Arcanjo, 2019, p. 146)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A l\u00f3gica subjacente a essa parametriza\u00e7\u00e3o estabelece que, quanto mais a manifesta\u00e7\u00e3o se afastar do \u00e2mbito das ideias abstratas e se aproximar da estigmatiza\u00e7\u00e3o de pessoas identific\u00e1veis, menor ser\u00e1 a tutela conferida \u00e0 liberdade religiosa e maior ser\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana. Ao substituir preceitos vagos por crit\u00e9rios heter\u00f4nomos baseados no alvo do discurso, o modelo proporciona a identifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das condutas permitidas e proibidas, restaurando a previsibilidade do Direito, contendo a discricionariedade do julgador, uma vez que, incapazes de antever se suas manifesta\u00e7\u00f5es teol\u00f3gicas ser\u00e3o rotuladas como crime pelo Estado-Juiz, l\u00edderes e fi\u00e9is optam preventivamente pela autocensura, deflagrando o perigoso chilling effect (efeito inibidor) sobre o livre exerc\u00edcio da liberdade religiosa (Arcanjo, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.3 <em>CHILLING EFFECT<\/em> (EFEITO INIBIDOR) COMO CONSEQU\u00caNCIA DA AUS\u00caNCIA DE PAR\u00c2METROS CLAROS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios claros na identifica\u00e7\u00e3o do discurso de \u00f3dio, de limitantes \u00e0 liberdade de express\u00e3o, \u00e9 de suma import\u00e2ncia, j\u00e1 que o emprego de fundamentos axiol\u00f3gicos amplos faz o julgador recorrer a fatores de alta carga sem\u00e2ntica, fragilizando a seguran\u00e7a jur\u00eddica, j\u00e1 que \u201ca imprecis\u00e3o dos conceitos leva \u00e0 possibilidade de diferentes conclus\u00f5es\u201d (Alvim, 2026, p. 36)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa fragiliza\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica decorre da pr\u00f3pria inexist\u00eancia de conceitos claros quanto aos crimes de honra, havendo uma omiss\u00e3o da doutrina especializada quantos os limites da liberdade de express\u00e3o nos crimes de honra, como de inj\u00faria, difama\u00e7\u00e3o, e outros que considerando limites a liberdade de express\u00e3o, como do art. 20 da Lei Ca\u00f3, o que torna as decis\u00f5es imprevis\u00edveis (Leite; Hannikainen; Nhuch, 2016, p. 262)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao transferir para a sensibilidade subjetiva do magistrado a defini\u00e7\u00e3o do que constitui um discurso aceit\u00e1vel, o ordenamento jur\u00eddico viola a dimens\u00e3o material do princ\u00edpio da legalidade, que exige clareza e previsibilidade na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es estatais. Consequentemente, a aus\u00eancia de diretrizes hermen\u00eauticas heter\u00f4nomas inviabiliza que o cidad\u00e3o conhe\u00e7a previamente os riscos jur\u00eddicos associados ao exerc\u00edcio de sua liberdade comunicativa (Arcanjo, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em mat\u00e9ria de crimes de opini\u00e3o e discurso de \u00f3dio, a indefini\u00e7\u00e3o normativa imp\u00f5e ao emissor o \u00f4nus de suportar a incerteza do processo judicial, transformando a vagueza conceitual na causa prim\u00e1ria do colapso da previsibilidade do Direito (Leite, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A incerteza hermen\u00eautica sobre a legalidade de uma afirma\u00e7\u00e3o &#8220;leva naturalmente \u00e0 autocensura, porque, em regra, ningu\u00e9m deseja correr o risco de ser investigado, processado e julgado por algo que falou ou escreveu&#8221;, o que a doutrina identifica como o <em>chilling effect<\/em> (Andrade, 2021, p. 28)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.3.1 Origem hist\u00f3rica, conceito e mapeamento dogm\u00e1tico do <em>chilling effect<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para compreender a envergadura dogm\u00e1tica do <em>chilling effect<\/em> (traduzido na literatura p\u00e1tria como &#8220;efeito inibidor&#8221;, &#8220;efeito paralisante&#8221; ou &#8220;efeito resfriador&#8221;), faz-se necess\u00e1rio resgatar a sua constru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica na jurisprud\u00eancia constitucional da Suprema Corte dos Estados Unidos no \u00e2mbito da Primeira Emenda. A categoria emergiu em meados do s\u00e9culo XX, especialmente em julgados paradigm\u00e1ticos dos anos 1950 e 1960, nos quais a Corte norte-americana identificou que leis estaduais vagas e amplas, acabavam gerando um efeito de dissuas\u00e3o indireta sobre cidad\u00e3os cumpridores da lei (Schauer, 1978).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A sistematiza\u00e7\u00e3o te\u00f3rica pioneira do instituto foi formulada por Frederick Schauer (1978) em seu estudo &#8220;Fear, Risk, and the First Amendment: Unraveling the &#8216;<em>Chilling Effect<\/em>&#8216;&#8221;. Schauer (1978) demonstrou que o efeito inibidor consiste essencialmente em um ato de dissuas\u00e3o (<em>act of deterrence<\/em>) provocado pela combina\u00e7\u00e3o entre a incerteza das normas jur\u00eddicas e o receio humano de sofrer uma san\u00e7\u00e3o estigmatizante ou um processo penal custoso. Conforme a premissa de Schauer (1978), quando os limites entre a conduta permitida e a proibida permanecem nebulosos, o indiv\u00edduo realiza um c\u00e1lculo racional de avers\u00e3o ao risco, optando por se afastar preventivamente do pr\u00f3prio per\u00edmetro da legalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, para se resguardar contra a probabilidade de um enquadramento err\u00f4neo pelo Estado-Juiz, o cidad\u00e3o prefere calar discursos leg\u00edtimos, impopulares ou cr\u00edticos que estariam originariamente protegidos pela ordem constitucional, mesmo \u201csabendo\u201d que s\u00e3o discursos leg\u00edtimos.&nbsp; (Schauer, 1978; Penney, 2022, p. 1465). Conforme Schauer (1978):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Thus, individuals who &#8220;know&#8221; that their conduct is not proscribed by the regulating rule must, if rational, consider the possibility that a court will find otherwise. This possibility may be translated into a fear-a fear that lawful conduct may nonetheless be punished because of the fallibility inherent in the legal process. (Schauer, 1978, p. 695)<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, Schauer (1978) analisa a autolimita\u00e7\u00e3o de discursos leg\u00edtimos, onde o indiv\u00edduo, considerando a probabilidade de puni\u00e7\u00e3o, a extens\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o<del>,<\/del> e o benef\u00edcio esperado, opta por se afastar preventivamente do exerc\u00edcio de seu direito, considerando, principalmente, a falibilidade dos processos legais na an\u00e1lise da primeira premissa, quanto \u00e0 probabilidade de puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria norte-americana \u00e9 observada tamb\u00e9m em outros pa\u00edses, como no Canad\u00e1, onde a suprema corte, em caso que discutia norma penal que punia a publica\u00e7\u00e3o de not\u00edcia falsa que causassem dano ao interesse p\u00fablico, declarou o referido dispositivo inconstitucional por entender que a norma havia sido redigida de forma vaga e ampla, o que gerava um inevit\u00e1vel efeito resfriador (<em>chilling effect<\/em>) sobre o discurso o que impedia as pessoas de uma livre manifesta\u00e7\u00e3o de ideias por receio de incrimina\u00e7\u00e3o (Siveira, 2007), destaca-se:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a Corte n\u00e3o defendeu a prote\u00e7\u00e3o constitucional de manifesta\u00e7\u00f5es racistas, pois n\u00e3o se pautou no conte\u00fado das ideias para decidir. Todavia, entendeu que, neste caso, prevalecia a liberdade de express\u00e3o, pois a legisla\u00e7\u00e3o, por comportar imperfei\u00e7\u00f5es poderia lesar este direito fundamental (Silveira, 2007, p. 93).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme a autora, a corte n\u00e3o defendeu ideias racistas, isto n\u00e3o era conte\u00fado da decis\u00e3o, mas sim a constitucionalidade de uma lei com par\u00e2metros extremamente amplos. Para o tribunal, as imperfei\u00e7\u00f5es da lei tinham cond\u00e3o para lesar o direito fundamental \u00e0 liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pois bem, a vincula\u00e7\u00e3o entre o <em>chilling effect<\/em> e a imprecis\u00e3o de conceitos \u00e9 direta e umbilical. No \u00e2mbito da dogm\u00e1tica das liberdades comunicativas, a vagueza de enunciados normativos punitivos atua como um fator de amplia\u00e7\u00e3o desproporcional da coer\u00e7\u00e3o estatal (Weingartner Neto, 2025). Quando um tipo penal, como o artigo 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989, \u00e9 aplicado mediante crit\u00e9rios vol\u00e1teis ou avalia\u00e7\u00f5es morais de &#8220;rebaixamento&#8221; e &#8220;desqualifica\u00e7\u00e3o&#8221;, o cidad\u00e3o n\u00e3o consegue discernir de antem\u00e3o se a sua manifesta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 classificada como mero proselitismo\/cr\u00edtica teol\u00f3gica ou como crime de racismo (Arcanjo, 2019). Essa indetermina\u00e7\u00e3o projeta uma sombra inibidora sobre a sociedade, paralisando a comunica\u00e7\u00e3o social pelo medo da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplicabilidade e a observ\u00e2ncia do <em>chilling effect<\/em> podem ser identificadas em diversos dom\u00ednios da atividade humana. Observa-se<ins>,<\/ins> de logo, que a autocensura empobrece o discurso p\u00fablico (Andrade, 2021, p. 27).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na imprensa e no jornalismo de investiga\u00e7\u00e3o, muitos profissionais da m\u00eddia e ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o deixam de veicular den\u00fancias sobre figuras p\u00fablicas ou esquemas de corrup\u00e7\u00e3o pelo receio de sofrerem den\u00fancias ou de sofrerem com processos e indeniza\u00e7\u00f5es altas (Leite; Hannikainen; Nhuch, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na liberdade art\u00edstica e de humor, o <em>chilling effect<\/em> \u00e9 observado quando comediantes, satiristas, dramaturgos e artistas pl\u00e1sticos passam a esquivar-se de temas sens\u00edveis, como religi\u00e3o, pol\u00edtica e costumes, temendo a responsabiliza\u00e7\u00e3o judicial por crime de \u00f3dio (Leite, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A polariza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica tamb\u00e9m pode produzir um <em>chilling effect<\/em> (efeito inibidor) sobre a atua\u00e7\u00e3o dos professores, levando-os a evitar determinados assuntos por receio de cr\u00edticas ou repres\u00e1lias. Nesse sentido, estudos sobre a liberdade de express\u00e3o docente demonstram que restri\u00e7\u00f5es legais a certos assuntos silenciam os professores e t\u00eam um impacto negativo no aprendizado dos discentes (Stevens, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo espec\u00edfico da manifesta\u00e7\u00e3o religiosa e do proselitismo confessional, objeto central desta monografia, o <em>chilling effect<\/em> opera com intensidade alarmante. Religi\u00f5es de pretens\u00e3o universalista possuem, como parte indissoci\u00e1vel de seu n\u00facleo essencial, a prega\u00e7\u00e3o externa e a afirma\u00e7\u00e3o do exclusivismo de suas verdades teol\u00f3gicas (Weingartner Neto, 2025)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><del>.<\/del> Diante de decis\u00f5es judiciais imprevis\u00edveis sobre o que constitui &#8220;racismo religioso&#8221;, sacerdotes e fi\u00e9is optam por n\u00e3o externar os dogmas de sua f\u00e9 a respeito de comportamentos sociais ou de outras doutrinas, receosos de que prega\u00e7\u00f5es tradicionais sejam rotuladas como discurso de \u00f3dio pelo Estado-Juiz (Alvim, 2026, p. 36)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o advento da sociedade da informa\u00e7\u00e3o e do monitoramento digital massivo, Daniel J. Solove (2011) expandiu a dogm\u00e1tica do <em>chilling effect<\/em> para al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es criminais formais em sua obra de refer\u00eancia &#8220;Nothing to Hide: The False Tradeoff Between Privacy and Security&#8221;. Solove (2011, p. 21-23) desconstr\u00f3i o ing\u00eanuo argumento do &#8220;nada a esconder&#8221; (nothing-to-hide argument), demonstrando que a vigil\u00e2ncia estatal e a coleta massiva de dados pessoais geram uma assimetria estrutural e um grave desequil\u00edbrio de poder entre o Estado e o indiv\u00edduo. Conforme adverte Solove (2011), a percep\u00e7\u00e3o de estar sob cont\u00ednua observa\u00e7\u00e3o governamental cria uma atmosfera de intimida\u00e7\u00e3o e impot\u00eancia compar\u00e1vel a um &#8220;dano ambiental&#8221;, induzindo os cidad\u00e3os \u00e0 autocensura comportamental. Receando que suas pesquisas, leituras, dados de navega\u00e7\u00e3o ou opini\u00f5es venham a ser descontextualizados ou utilizados contra si em listas de suspei\u00e7\u00e3o, os indiv\u00edduos alteram sua conduta e passam a conformar suas manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas aos padr\u00f5es aceitos da maioria (Solove, 2011).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tratando da assimetria desse fen\u00f4meno, a doutrina estabelece um contraponto indispens\u00e1vel entre o <em>chilling effect<\/em> incidente sobre o emissor e o chamado silencing effect (efeito silenciador) sobre as minorias vulner\u00e1veis. Owen Fiss argumenta que o discurso de \u00f3dio desmedido dirigido a grupos marginalizados pode provocar o silenciamento das pr\u00f3prias v\u00edtimas, que, agredidas e intimidadas, perdem a autoconfian\u00e7a para participar do debate p\u00fablico (Silveira, 2007, p. 47). Contudo, a solu\u00e7\u00e3o para conter o silencing effect n\u00e3o pode consistir no estabelecimento de uma censura ampla e indeterminada que instaure um <em>chilling effect<\/em> generalizado na sociedade, mas sim na ado\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros estritos que garantam a prote\u00e7\u00e3o de minorias sem sufocar o contradiscurso e a liberdade de express\u00e3o (Andrade, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobre a tem\u00e1tica, em an\u00e1lise comparativa entre os sistemas norte-americano e europeu, Arcanjo (2019, p. 92) destaca que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Somando-se a aus\u00eancia de <em>standards<\/em> internacionais m\u00ednimos de tutela e restri\u00e7\u00e3o da express\u00e3o religiosa (tal como reconhecido pelo TEDH), a prolifera\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00f5es nacionais sobre <em>hate speech<\/em> e a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios n\u00e3o uniformes pela jurisprud\u00eancia, delineia-se um quadro de maior inseguran\u00e7a jur\u00eddica no sistema europeu, quando comparado ao americano. (Arcanjo, 2019, p.92)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim Arcanjo (2019) defende que no sistema europeu comunitarista, onde \u00e9 observada uma aus\u00eancia de crit\u00e9rios uniformes e seguros, observa-se um quadro de maior inseguran\u00e7a jur\u00eddica. E ainda, que no \u00e2mbito do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) \u201cn\u00e3o existem crit\u00e9rios uniformes para avaliar a legitimidade das restri\u00e7\u00f5es dos Estados-membro \u00e0 liberdade da express\u00e3o religiosa\u201d (Arcanjo, 2019, p.87).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No cen\u00e1rio constitucional brasileiro, a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal atua como um vetor de amplifica\u00e7\u00e3o do <em>chilling effect<\/em> (Alvim, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Somente a fixa\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros seguros, claros e universaliz\u00e1veis ser\u00e1 capaz de delimitar com precis\u00e3o em que hip\u00f3teses determinadas manifesta\u00e7\u00f5es de discurso de \u00f3dio podem configurar crimes previstos na Lei n\u00ba 7.716\/1989, garantindo que o Direito Penal atue como ultima ratio e preservando a energia vital do debate democr\u00e1tico e do pluralismo religioso no Estado laico brasileiro (Weingartner Neto, 2025). A aplica\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de filtragem r\u00edgidos devolve a previsibilidade ao sistema penal, assegurando que apenas condutas portadoras de dolo espec\u00edfico de domina\u00e7\u00e3o, incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia ou ataque pessoal sejam punidas (Arcanjo, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, \u00e9 evidente que nenhum direito \u00e9 absoluto, ainda que fundamental. Ademais, quando observada frente a outros direitos, num campo de pluralismo, a liberdade de express\u00e3o encontra limites no discurso de \u00f3dio. No Brasil<ins>,<\/ins> discurso de \u00f3dio \u00e9 tipificado pelo artigo 20 da lei n. 7.716\/89 (Brasil, 1989). A lei encontra amparo no dever de o Estado equalizar as liberdades e a seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os, por\u00e9m, equalizar estas rela\u00e7\u00f5es \u00e9 tarefa dif\u00edcil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Atrav\u00e9s de um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o e subsun\u00e7\u00e3o do fato \u00e0 norma, o julgador acaba por encontrar dificuldade na fixa\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros que n\u00e3o deem margem ao subjetivismo do julgador e ao aumento da inseguran\u00e7a jur\u00eddica. A falta de precis\u00e3o quanto aos conceitos utilizados na pondera\u00e7\u00e3o entre princ\u00edpios, ou na subsun\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas a determinadas regras, representa perigo ao pleno exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o religiosa. Dessa forma, faz-se necess\u00e1ria a an\u00e1lise jurisprudencial a respeito dos par\u00e2metros utilizados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos envolvendo a liberdade de express\u00e3o religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4 A JURISPRUD\u00caNCIA DO STF SOBRE LIBERDADE RELIGIOSA E DISCURSO DE \u00d3DIO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente cap\u00edtulo prop\u00f5e-se a examinar o tratamento conferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) \u00e0 complexa colis\u00e3o entre a liberdade de express\u00e3o religiosa e o discurso de \u00f3dio. Diante da constata\u00e7\u00e3o de uma marcante instabilidade hermen\u00eautica na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional p\u00e1tria, o estudo debru\u00e7a-se sobre a an\u00e1lise pormenorizada de dois precedentes paradigm\u00e1ticos e antag\u00f4nicos. Inicialmente, explora-se o RHC 134.682\/BA, julgado em que a Primeira Turma fixou balizas dogm\u00e1ticas garantistas, estruturadas a partir do ju\u00edzo trif\u00e1sico de Norberto Bobbio, para salvaguardar o n\u00facleo essencial do proselitismo confessional. Em seguida, examina-se o RHC 146.303\/RJ, ocasi\u00e3o na qual a Segunda Turma promoveu um giro interpretativo restritivo, valendo-se de conceitos abertos e morais para chancelar a persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A necessidade de estabelecer limites claros entre o livre exerc\u00edcio da manifesta\u00e7\u00e3o religiosa e o discurso de \u00f3dio encontra na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF) um terreno de intensos debates e marcante instabilidade interpretativa. O sopesamento de direitos fundamentais colidentes na esfera penal tem sido solucionado por meio de uma atividade decis\u00f3ria que oscila conforme a racionalidade dos \u00f3rg\u00e3os julgadores, em detrimento de uma baliza objetiva e duradoura (Leite, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise comparativa dessas decis\u00f5es revela como a STF tem enfrentado o tema do discurso proselitista contrarreligioso, evidenciando uma n\u00edtida flutua\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros decis\u00f3rios (Weingartner Neto, 2025, p. 134-142)<ins>.<\/ins><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como decorr\u00eancia disso, a aus\u00eancia de diretrizes te\u00f3ricas unificadas gera um cen\u00e1rio jurisprudencial flutuante na defini\u00e7\u00e3o do suporte f\u00e1tico e do \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o das liberdades comunicativas. Esse panorama de indefini\u00e7\u00e3o dificulta a consolida\u00e7\u00e3o de balizas dogm\u00e1ticas seguras para resolver potenciais colis\u00f5es de direitos no caso concreto. (Alvim, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o cap\u00edtulo promove um di\u00e1logo cr\u00edtico entre essas decis\u00f5es, evidenciando como o abandono de par\u00e2metros objetivos, a dispers\u00e3o de fundamentos e a consequente inseguran\u00e7a jur\u00eddica deflagram o chamado <em>chilling effect<\/em> (efeito inibidor) sobre o exerc\u00edcio da f\u00e9 no Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.1 RHC 134.682: FRONTEIRAS ENTRE PROSELITISMO E INTOLER\u00c2NCIA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O RHC 134.682\/BA chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) como desdobramento de a\u00e7\u00e3o penal instaurada contra o monsenhor Jonas Abib, sacerdote cat\u00f3lico, pelo crime previsto no art. 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989 (na reda\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca, posteriormente alterada pela Lei n\u00ba 14.532, de 11 de janeiro de 2023), em raz\u00e3o do conte\u00fado de livro de sua autoria. Em 29 de novembro de 2016, a Primeira Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para trancar a a\u00e7\u00e3o penal, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, vencido o ministro Luiz Fux (Brasil, 2016, p. 3, 35). O percurso at\u00e9 essa decis\u00e3o \u00e9 reconstitu\u00eddo a seguir, em ordem cronol\u00f3gica, a partir do pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O paciente \u00e9 sacerdote da Igreja Cat\u00f3lica Apost\u00f3lica Romana desde 1964 (Brasil, 2016, p. 22) e autor do livro \u201cSim, Sim! N\u00e3o, N\u00e3o \u2013 Reflex\u00f5es de Cura e Liberta\u00e7\u00e3o\u201d, publicado pela Editora Can\u00e7\u00e3o Nova (Weingartner Neto, 2025, p. 102). O recorrente informa tratar-se de obra de 127 p\u00e1ginas, em sua 85\u00aa edi\u00e7\u00e3o nacional (Brasil, 2016, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A den\u00fancia imputou-lhe o crime do art. 20, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Lei n\u00ba 7.716\/1989 (Brasil, 2016, p. 5), sob o fundamento de que o paciente teria explicitado conte\u00fado discriminat\u00f3rio contra a doutrina esp\u00edrita (Brasil, 2016, p. 6). A pe\u00e7a reproduziu trechos da obra, entre eles as afirma\u00e7\u00f5es de que o dem\u00f4nio \u201choje se esconde nos rituais e nas pr\u00e1ticas do espiritismo, da umbanda, do candombl\u00e9\u201d, de que pais e m\u00e3es-de-santo s\u00e3o \u201cinstrumentalizados por Satan\u00e1s\u201d, de que o espiritismo \u201c\u00e9 como uma epidemia e como tal deve ser combatido\u201d e a recomenda\u00e7\u00e3o de que o leitor se desfa\u00e7a dos livros esp\u00edritas: \u201cQueime tudo\u201d (Brasil, 2016, p. 22). Com base no \u00a7 3\u00ba do dispositivo, a acusa\u00e7\u00e3o pleiteou ainda o recolhimento dos exemplares da obra (Weingartner Neto, 2025, p. 101). Sob a perspectiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico, as afirma\u00e7\u00f5es vulneravam a dignidade dos fi\u00e9is dessas confiss\u00f5es e extrapolavam as balizas do debate teol\u00f3gico (Weingartner Neto, 2025, p. 103).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contra a a\u00e7\u00e3o penal, impetrou-se habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). No HC 143.147\/BA, a Sexta Turma, relator o ministro Ericson Maranho (desembargador convocado do TJ\/SP), em 17 de mar\u00e7o de 2016, n\u00e3o conheceu da ordem por tratar-se de habeas corpus substitutivo de recurso pr\u00f3prio e cassou a liminar (Brasil, 2016, p. 4-6). Segundo a ementa, a den\u00fancia preenchia os requisitos do art. 41 do C\u00f3digo de Processo Penal; o recebimento da den\u00fancia com fundamenta\u00e7\u00e3o sucinta, anterior \u00e0 Lei n\u00ba 11.719\/2008, n\u00e3o gerava nulidade; a imprescritibilidade do art. 5\u00ba, XLII, da Constitui\u00e7\u00e3o alcan\u00e7aria todo ato discriminat\u00f3rio praticado em fun\u00e7\u00e3o de religi\u00e3o; e a alega\u00e7\u00e3o de atipicidade exigiria exame detalhado do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, incompat\u00edvel com a via eleita (Brasil, 2016, p. 4-6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contra esse ac\u00f3rd\u00e3o, interp\u00f4s-se recurso ordin\u00e1rio em habeas corpus ao STF, no qual o recorrente alegou, em s\u00edntese, a in\u00e9pcia da den\u00fancia, por ter selecionado seis frases esparsas de uma obra de 127 p\u00e1ginas; a prescri\u00e7\u00e3o, sob o argumento de que a imprescritibilidade constitucional se limitaria ao preconceito racial; e a atipicidade da conduta, por estarem os fatos abrangidos pela liberdade de express\u00e3o e de religi\u00e3o (Brasil, 2016, p. 6-7). A liminar foi indeferida, e a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica opinou pelo desprovimento do recurso (Brasil, 2016, p. 7).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O julgamento ocorreu em 29 de novembro de 2016, sob a presid\u00eancia do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, com sustenta\u00e7\u00e3o oral do advogado do recorrente, Belis\u00e1rio dos Santos J\u00fanior (Brasil, 2016, p. 35). A Primeira Turma deu provimento ao recurso, por maioria, para trancar a a\u00e7\u00e3o penal, prevalecendo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Marco Aur\u00e9lio e Lu\u00eds Roberto Barroso; ficou vencido o ministro Luiz Fux (Brasil, 2016, p. 3, 35). Antes de examinar o m\u00e9rito, o relator afastou as preliminares de in\u00e9pcia da den\u00fancia e de prescri\u00e7\u00e3o (Brasil, 2016, p. 9-10). Quanto ao m\u00e9rito, considerou que a conduta, \u201cembora intolerante, pedante e prepotente\u201d, insere-se no embate entre religi\u00f5es e na liberdade de proselitismo, sendo at\u00edpica (Brasil, 2016, p. 2).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.1.1 <em>Ratio decidendi<\/em> e os fundamentos da decis\u00e3o do STF<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, que teve por relator o ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Marco Aur\u00e9lio, Rosa Weber e Luis Roberto Barroso, reconheceu que a liberdade religiosa n\u00e3o se limita \u00e0 liberdade de cren\u00e7a, alcan\u00e7ando o direito de expressar sua religiosidade, n\u00e3o sendo essa liberdade absoluta. Sendo o placar final de 4 a 1 em favor do recorrente (Leite, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ministra Rosa Weber, expressou rep\u00fadio aos escritos, criticando o discurso, por\u00e9m, acompanhou o relator, exercendo sua pr\u00f3pria toler\u00e2ncia com falta de toler\u00e2ncia observada do discurso, apontando ainda para o car\u00e1ter m\u00ednimo do direito penal (Weingartner, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aprofundando o posicionamento da Ministra Rosa Weber, observa-se a n\u00edtida separa\u00e7\u00e3o efetuada entre a reprova\u00e7\u00e3o moral do discurso e a sua punibilidade na esfera criminal (Brasil, 2016, p. 25). Embora a julgadora tenha registrado expressamente seu rep\u00fadio pessoal ao teor intolerante da publica\u00e7\u00e3o do sacerdote, assentou que a manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o atingia o limiar de gravidade exigido para a incrimina\u00e7\u00e3o (Leite, 2019, p. 233). Ao invocar o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e da subsidiariedade do Direito Penal (<em>ultima ratio<\/em>), a Ministra destacou que a ordem constitucional exige que a sociedade plural tolere inclusive express\u00f5es antip\u00e1ticas, pedantes ou intolerantes, devendo o combate a tais ideias ocorrer na arena do debate democr\u00e1tico e n\u00e3o pela via da san\u00e7\u00e3o penal (Weingartner Neto, 2025, p. 109-110).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para o Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, n\u00e3o seria caso de enquadrar o discurso como de \u00f3dio visto que as comunidades ofendidas n\u00e3o seriam grupos vulner\u00e1veis, \u00e0 invocar a prote\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o do <em>hate speech<\/em> (Leite, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao detalhar a fundamenta\u00e7\u00e3o do Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, sobressai a aplica\u00e7\u00e3o da doutrina das exce\u00e7\u00f5es \u00e0 liberdade de express\u00e3o, condicionando o enquadramento do <em>hate speech<\/em> \u00e0 exist\u00eancia de um ataque direcionado a grupos historicamente vulner\u00e1veis (Alvim, 2026, p. 58). Barroso estabeleceu um paralelo com o paradigma do Caso Ellwanger (HC 82.424\/RS), ponderando que, enquanto no caso das publica\u00e7\u00f5es antissemitas a nega\u00e7\u00e3o do Holocausto atingia minorias marginalizadas, no RHC 134.682 os esp\u00edritas kardecistas n\u00e3o se enquadravam em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade hist\u00f3rica capaz de atrair a exce\u00e7\u00e3o do discurso de \u00f3dio (Cavalcante, 2019, p. 3). Desta forma, para o Ministro, embora as declara\u00e7\u00f5es do sacerdote ultrapassassem o erro escus\u00e1vel, n\u00e3o configuravam o crime do artigo 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989 pela aus\u00eancia desse vetor de vulnerabilidade social (Weingartner Neto, 2025, p. 111).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, esse fundamento do voto do Ministro Barroso recebeu severas cr\u00edticas da doutrina especializada devido a um ponto cego de fundamenta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos fatos descritos na den\u00fancia (Leite, 2019, p. 234). Como sustentam F\u00e1bio Carvalho Leite (2022, p. 19) e Jayme Weingartner Neto (2025, p. 134), o voto de Barroso omitiu o fato de que a den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico imputava ao r\u00e9u ofensas n\u00e3o apenas ao espiritismo kardecista, mas tamb\u00e9m a praticantes de religi\u00f5es de matriz africana, como a umbanda e o candombl\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma vez que os adeptos de religi\u00f5es de matriz africana constituem, incontroversamente, grupo historicamente marginalizado e exposto ao racismo estrutural no Brasil, a premissa adotada no voto deixou em aberto se a tese da vulnerabilidade alteraria o resultado caso esse elemento tivesse sido valorado pela Corte (Alvim, 2026, p. 59).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que tange ao posicionamento do Ministro Marco Aur\u00e9lio, o julgamento pautou-se na rejei\u00e7\u00e3o ao obscurantismo e na defesa da livre circula\u00e7\u00e3o de ideias em uma sociedade republicana e aberta (Brasil, 2016, p. 28). O Ministro sustentou que o art. 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989 (na reda\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, posteriormente alterada pela Lei n\u00ba 14.532\/2023) deve ser lido em estrita conformidade com os incisos IV e VI do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assegurando a imunidade de manifesta\u00e7\u00f5es de pensamento que veiculem proselitismo confessional (Weingartner Neto, 2025, p. 110). Para Marco Aur\u00e9lio, o Direito Penal, enquanto ramo mais gravoso da tutela estatal, n\u00e3o pode ser mobilizado para censurar a prega\u00e7\u00e3o de um l\u00edder religioso que busca defender os dogmas de sua f\u00e9 e exortar seus fi\u00e9is ao abandono de outras correntes espirituais, ainda que o fa\u00e7a com linguagem veemente (Alvim, 2026, p. 52).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O voto divergente de Luiz Fux indicou incertezas quanto a tipicidade das condutas imputadas, o ministro ponderou que a liberdade religiosa n\u00e3o \u00e9 valor absoluto, sendo consequ\u00eancia de tal racioc\u00ednio o respeito a religi\u00f5es alheias, sendo isto a ideia de toler\u00e2ncia, abordada desta forma de maneira distinta para este ministro (Weingartner, 2025 e Leite, 2022). Para o Ministro, a utiliza\u00e7\u00e3o de eufemismos para desacreditar e demonizar a f\u00e9 de terceiros fere o n\u00facleo essencial da toler\u00e2ncia e justifica o prosseguimento do processo-crime para aferir a presen\u00e7a do dolo de discrimina\u00e7\u00e3o (Weingartner Neto, 2025, p. 102). Desenvolvendo o voto vencido do Ministro Luiz Fux, verifica-se uma postura cautelar centrada na inviabilidade de trancar prematuramente a a\u00e7\u00e3o penal em sede de habeas corpus sem a pr\u00e9via e aprofundada instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria (Cavalcante, 2019, p. 3).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise sistem\u00e1tica do julgado revela a coexist\u00eancia de dois conceitos antag\u00f4nicos de toler\u00e2ncia no seio da Primeira Turma do STF: de um lado, a toler\u00e2ncia comunicacional ou negativa (defendida pela maioria), segundo a qual a sociedade deve suportar discursos intolerantes em nome da liberdade de express\u00e3o; de outro lado, a toler\u00e2ncia positiva ou moral (defendida por Fux), que condiciona a tutela da fala ao respeito m\u00fatuo e \u00e0 considera\u00e7\u00e3o sim\u00e9trica entre as confiss\u00f5es (Leite, 2019, p. 234).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O voto do relator, Ministro Edson Fachin, seguido pela maioria da Primeira Turma do STF no RHC 134.682\/BA, estabeleceu importantes balizas hermen\u00eauticas e dogm\u00e1ticas para delimitar a aplica\u00e7\u00e3o do Direito Penal em mat\u00e9ria de liberdade de religi\u00e3o e express\u00e3o. Conforme sistematizado por Jayme Weingartner Neto (2025, p. 112), o voto condutor estruturou-se a partir de tr\u00eas recortes fundamentais: (1) a afirma\u00e7\u00e3o de que o crime de racismo religioso (art. 20, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Lei n\u00ba 7.716\/1989) \u00e9 imprescrit\u00edvel, em linha com a orienta\u00e7\u00e3o fixada no hist\u00f3rico Caso Ellwanger (HC 82.424\/RS); (2) o reconhecimento de que a liberdade religiosa e a liberdade de express\u00e3o constituem pilares fundantes da ordem constitucional, devendo ser exercidas em harmonia com os demais direitos fundamentais, n\u00e3o protegendo condutas abertamente discriminat\u00f3rias (Weingartner Neto, 2025, p. 115); e (3) a premissa de que a liberdade de express\u00e3o religiosa, em especial nas confiss\u00f5es de pretens\u00e3o universalista, abarca o discurso proselitista, o que significa que, para fins de persuas\u00e3o e convers\u00e3o, n\u00e3o constitui il\u00edcito penal comparar religi\u00f5es ou afirmar a superioridade de uma sobre a outra, ainda que tal procedimento gere controv\u00e9rsia ou animosidade no espa\u00e7o p\u00fablico (Weingartner Neto, 2025, p. 115-116).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um ponto de partida indispens\u00e1vel na constru\u00e7\u00e3o da <em>ratio decidendi<\/em> do relator residiu no reconhecimento da especialidade da liberdade de express\u00e3o religiosa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s liberdades comunicativas gerais (Alvim, 2026, p. 51).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ancorando-se na li\u00e7\u00e3o de J\u00f3natas Machado (1996 <em>apud<\/em> Brasil, 2016, p. 15), Fachin assentou que &#8220;a mensagem religiosa n\u00e3o pode ser tratada exatamente da mesma forma que qualquer mensagem n\u00e3o religiosa&#8221;, haja vista que a f\u00e9 lida com imperativos teol\u00f3gicos absolutos e com a convic\u00e7\u00e3o \u00edntima de salva\u00e7\u00e3o. Ignorar a natureza singular do discurso confessional importaria em submeter a prega\u00e7\u00e3o teol\u00f3gica a um crivo de neutralidade e urbanidade laica inadequado ao fen\u00f4meno religioso (Leite, 2019, p. 229).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, o relator destacou que tolher o proselitismo, sobretudo das religi\u00f5es que se pretendem universais, atacaria o n\u00facleo essencial da liberdade de express\u00e3o religiosa (Weingartner Neto, 2025, p. 121).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O proselitismo, portanto, longe de constituir um mero acess\u00f3rio, integra o pr\u00f3prio n\u00facleo essencial da liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o religiosa (Alvim, 2026, p. 52). Tolher o direito de o fiel ou sacerdote pregar a verdade de sua doutrina e tentar convencer adeptos de outras correntes a aderirem \u00e0 sua f\u00e9 significaria, ao fim e ao cabo, esvaziar a efic\u00e1cia do pr\u00f3prio texto constitucional que assegura o livre exerc\u00edcio do culto e da prega\u00e7\u00e3o (Brasil, 2016, p. 16).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para evitar que o exerc\u00edcio ostensivo do proselitismo fosse indevidamente confundido com o crime de discrimina\u00e7\u00e3o ou racismo religioso, o Ministro Edson Fachin recorreu ao jurista italiano Norberto Bobbio, que na obra <em>Elogio da Serenidade<\/em>, distingue tr\u00eas fases no processo de discrimina\u00e7\u00e3o. A primeira corresponde \u00e0 constata\u00e7\u00e3o factual das diferen\u00e7as entre indiv\u00edduos ou grupos, uma vez que \u201cNum ju\u00edzo de fato deste g\u00eanero, n\u00e3o h\u00e1 nada de reprov\u00e1vel: os homens s\u00e3o de fato diferentes entre si. Da constata\u00e7\u00e3o de que os homens s\u00e3o desiguais, ainda n\u00e3o decorre um ju\u00edzo discriminante\u201d (Bobbio, 2000, p. 108). Nesse est\u00e1gio inicial, o discurso limita-se a identificar e apontar as diferen\u00e7as existentes no tecido social ou no campo das cren\u00e7as, verificando que determinadas pessoas professam f\u00e9s distintas ou adotam liturgias diversas, tratando-se de uma fase puramente descritiva da realidade que n\u00e3o carrega qualquer carga de reprovabilidade jur\u00eddica ou penal (Alvim, 2026, p. 55).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda etapa ocorre quando essa constata\u00e7\u00e3o passa a ser acompanhada de uma avalia\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica, pela qual um grupo \u00e9 considerado superior e outro inferior \u201cUm ju\u00edzo desse tipo introduz um crit\u00e9rio de distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o mais factual mas valorativo, que, como todos os ju\u00edzos de valor, \u00e9 relativo, historicamente ou mesmo subjetivamente condicionado\u201d (Bobbio, 2000, p.108). A segunda etapa ultrapassa a constata\u00e7\u00e3o da diversidade para expressar uma opera\u00e7\u00e3o de hierarquiza\u00e7\u00e3o, na qual o emissor, pautando-se em crit\u00e9rios determinados de sua cosmovis\u00e3o, atribui um ju\u00edzo de valor positivo \u00e0 sua cren\u00e7a e um ju\u00edzo negativo \u00e0 f\u00e9 alheia (Weingartner Neto, 2025, p. 122). Promove-se, assim, a transi\u00e7\u00e3o da esfera do fato para a esfera do valor, estabelecendo-se uma dicotomia entre o que se compreende como verdadeiro ou falso, superior ou inferior, adequado ou inadequado (Alvim, 2026, p. 56). No discurso proselitista, essa valora\u00e7\u00e3o se manifesta na afirma\u00e7\u00e3o de que a pr\u00f3pria doutrina \u00e9 a detentora da salva\u00e7\u00e3o espiritual e na exorta\u00e7\u00e3o para que os ouvintes abandonem pr\u00e1ticas consideradas desviantes (Cavalcante, 2019, p. 2).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, conforme Bobbio (2000) a terceira fase caracteriza-se pela utiliza\u00e7\u00e3o dessa suposta superioridade para justificar rela\u00e7\u00f5es de domina\u00e7\u00e3o e subjuga\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O processo de discrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o termina aqui, mas se completa numa terceira fase, que \u00e9 a verdadeiramente decisiva. Para que a discrimina\u00e7\u00e3o libere todas as suas conseq\u00fc\u00eancias negativas, n\u00e3o basta que um grupo, com base num ju\u00edzo de valor, afirme ser superior ao outro. Pode- se muito bem pensar num indiv\u00edduo que se considere superior a outro mas n\u00e3o extraia de modo algum deste ju\u00edzo a conseq\u00fc\u00eancia de que \u00e9 seu dever escraviz\u00e1-lo, explor\u00e1-lo ou at\u00e9 mesmo elimin\u00e1-lo. (Bobbio, 2000, p.109)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para o fil\u00f3sofo, a discrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre da mera constata\u00e7\u00e3o da diversidade, mas da atribui\u00e7\u00e3o de valor hier\u00e1rquico \u00e0s diferen\u00e7as e, decisivamente, da utiliza\u00e7\u00e3o dessa hierarquia para legitimar a domina\u00e7\u00e3o ou a elimina\u00e7\u00e3o do grupo considerado inferior (Bobbio, 2000).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob esse esquema metodol\u00f3gico Weingartner Neto (2025) distingue as tr\u00eas fases deste mesmo processo descrito por Bobbio em tr\u00eas etapas sucessivas: I) ju\u00edzo cognitivo; II) ju\u00edzo valorativo; e III) ju\u00edzo legitimador da explora\u00e7\u00e3o, escraviza\u00e7\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o ou elimina\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo ou grupo tido como inferior (Weingartner Neto, 2025, p. 121).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao examinar o ju\u00edzo valorativo no \u00e2mbito da prega\u00e7\u00e3o confessional, o relator fixou uma das premissas mais marcantes da <em>ratio decidendi<\/em>: a de que a hierarquiza\u00e7\u00e3o teol\u00f3gica \u00e9 da pr\u00f3pria ess\u00eancia da liberdade religiosa (Leite, 2022, p. 17). Conforme excerto c\u00e9lebre do julgado, o Ministro Edson Fachin asseverou categoricamente que <em>&#8220;na hip\u00f3tese de discursos religiosos, a compara\u00e7\u00e3o entre cren\u00e7as e a ocorr\u00eancia de explicita\u00e7\u00f5es de qual \u00e9 a mais adequada entre elas \u00e9 da essencialidade da liberdade de express\u00e3o religiosa&#8221;<\/em> (Brasil, 2016, p. 19). Assim, para o relator, e em concord\u00e2ncia com parte expressiva da jurisprud\u00eancia, a afirma\u00e7\u00e3o da superioridade de um dogma sobre outro, ainda que cause desconforto ou m\u00e1goa aos praticantes da f\u00e9 criticada, permanece abrigada no per\u00edmetro constitucional da atipicidade penal (Weingartner Neto, 2025, p. 122).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fundamenta\u00e7\u00e3o do relator quanto \u00e0 atipicidade da segunda fase apoiou-se, ainda, na doutrina de Andr\u00e9 Ramos Tavares (2009), a qual demonstra que o embate entre religi\u00f5es envolve fundamentalmente a ideia de que a igreja ou o sacerdote tem o dever de prestar aux\u00edlio e salva\u00e7\u00e3o ao terceiro (Alvim, 2026, p. 56). Quando um l\u00edder religioso afirma que outra cren\u00e7a \u00e9 equivocada, a declara\u00e7\u00e3o \u00e9 uma tentativa de resgatar o ouvinte para conduzi-lo a um n\u00edvel superior de bem-estar espiritual. Enquanto a desiguala\u00e7\u00e3o valorativa mantiver esse prop\u00f3sito de aux\u00edlio e evangeliza\u00e7\u00e3o, sem desbordar para a incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia ou \u00e0 supress\u00e3o de direitos, o discurso n\u00e3o se converte em il\u00edcito penal (Weingartner Neto, 2025, p. 121).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O enquadramento criminal da fala como racismo ou discrimina\u00e7\u00e3o religiosa somente se aperfei\u00e7oa ao ser atingida a terceira e \u00faltima etapa: o ju\u00edzo legitimador da domina\u00e7\u00e3o (Brasil, 2016, p. 19). Esta fase pun\u00edvel caracteriza-se pelo momento em que o agente, desbordando da controv\u00e9rsia doutrin\u00e1ria, passa a sustentar explicitamente que \u00e9 leg\u00edtimo explorar, escravizar, subjugar, eliminar ou reduzir os direitos fundamentais do grupo considerado inferior em raz\u00e3o de sua f\u00e9 (Alvim, 2026, p. 56).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao recontextualizar a li\u00e7\u00e3o de Bobbio sob a \u00e9gide do texto constitucional de 1988, o Ministro Fachin ressaltou que a terceira etapa n\u00e3o exige necessariamente a prega\u00e7\u00e3o do aniquilamento f\u00edsico das v\u00edtimas (Leite, 2019, p. 230). Basta que a manifesta\u00e7\u00e3o expresse a necessidade de suprimir ou mitigar direitos cidad\u00e3os do grupo minorit\u00e1rio, reduzindo sua dignidade humana no espa\u00e7o social, para que a conduta perca a prote\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o e atraia a incid\u00eancia reprimidora da Lei Ca\u00f3 (Weingartner Neto, 2025, p. 123). \u00c9 na passagem da valora\u00e7\u00e3o teol\u00f3gica abstrata para a incita\u00e7\u00e3o do ataque ou da cassa\u00e7\u00e3o de direitos da pessoa concreta que se localiza o limiar do discurso de \u00f3dio pun\u00edvel (Alvim, 2026, p. 56).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fixada a moldura te\u00f3rica do ju\u00edzo trif\u00e1sico, a <em>ratio decidendi<\/em> do ac\u00f3rd\u00e3o dedicou-se ao enquadramento f\u00e1tico da conduta do paciente Monsenhor Jonas Abib.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como j\u00e1 asseverado, a den\u00fancia oferecida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico imputava-lhe o crime do artigo 20, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 7.716\/1989 em raz\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o do livro <em>&#8220;Sim, Sim! N\u00e3o, N\u00e3o \u2013 Reflex\u00f5es de Cura e Liberta\u00e7\u00e3o&#8221;<\/em>, no qual o sacerdote acusava o espiritismo kardecista, a umbanda e o candombl\u00e9 de serem &#8220;disfarces do dem\u00f4nio&#8221;, orientando os cat\u00f3licos a n\u00e3o frequentarem esses cultos e a descartarem ou queimarem livros e objetos esp\u00edritas que mantivessem em suas casas (Alvim, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O relator concluiu que as declara\u00e7\u00f5es do paciente se situavam estritamente entre a primeira e a segunda etapa do modelo (Weingartner Neto, 2025, p. 122). O sacerdote realizou a constata\u00e7\u00e3o da diversidade de cren\u00e7as (Fase Cognitiva) e afirmou a superioridade do Catolicismo frente \u00e0s doutrinas esp\u00edritas e afro-brasileiras (Fase Valorativa), defendendo a impossibilidade do sincretismo religioso para a f\u00e9 cat\u00f3lica (Alvim, 2026, p. 57). Contudo, a publica\u00e7\u00e3o em nenhum momento alcan\u00e7ou a terceira etapa: n\u00e3o se identificou no livro qualquer exorta\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra as pessoas dos esp\u00edritas, nem a defesa de sua escraviza\u00e7\u00e3o, segrega\u00e7\u00e3o civil ou elimina\u00e7\u00e3o de direitos no ordenamento jur\u00eddico (Brasil, 2016, p. 23).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O relator salientou que a exorta\u00e7\u00e3o para que os fi\u00e9is cat\u00f3licos queimassem ou descartassem obras esp\u00edritas continha alto teor ret\u00f3rico, mas dirigia-se estritamente ao patrim\u00f4nio privado do pr\u00f3prio leitor cat\u00f3lico que buscasse a convers\u00e3o, sem incitar a invas\u00e3o de terreiros, a destrui\u00e7\u00e3o de templos alheios ou o ataque f\u00edsico a terceiros (Leite, 2022, p. 17; Weingartner Neto, 2025, p. 124). Tratava-se de uma orienta\u00e7\u00e3o de &#8220;resgate religioso&#8221; voltada ao p\u00fablico interno confessional. Por essa raz\u00e3o, ainda que a conduta fosse rotulada pelo relator como &#8220;indiscutivelmente preconceituosa, intolerante, pedante e prepotente&#8221;, ela manteve-se abrigada na liberdade de proselitismo, operando a atipicidade penal com base no instituto da <em>tipicidade conglobante<\/em>, uma vez que o Direito Penal n\u00e3o pode punir uma conduta permitida e incentivada pelo sistema constitucional de garantias (Brasil, 2016, p. 23-24).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O racioc\u00ednio empregado por Fachin no RHC 134.682 dialoga de forma direta com a divis\u00e3o proposta por Jayme Weingartner Neto (2025, p. 122-123) entre o <em>fundamentalismo-cren\u00e7a<\/em> e o <em>fundamentalismo-militante<\/em>. Para Weingartner Neto, enquanto o fundamentalismo-cren\u00e7a expressa a convic\u00e7\u00e3o convicta de verdades exclusivas e se manifesta pelo proselitismo intolerante, o que pode ser exemplificado na primeira e segunda fase do ju\u00edzo de Bobbio, ele deve ser estatalmente suportado em nome do pluralismo. Diversamente, o fundamentalismo-militante, terceira fase, transp\u00f5e a convic\u00e7\u00e3o individual para tentar impor coercitivamente dogmas ou cassar a cidadania dos n\u00e3o adeptos, justificando o bloqueio e a incrimina\u00e7\u00e3o pelo Direito Penal (Weingartner Neto, 2025, p. 123).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em s\u00edntese, a Primeira Turma, no RHC 134.682\/BA, adotou o entendimento de que o discurso proselitista que realiza compara\u00e7\u00f5es severas ou hierarquiza\u00e7\u00f5es entre correntes de f\u00e9, com o intuito de persuadir e converter, situa-se no n\u00facleo essencial do direito fundamental \u00e0 liberdade de express\u00e3o religiosa (Brasil, 2016, p. 1-2; Leite, 2019, p. 231; Alvim, 2026, p. 60). Segundo esse entendimento, a interven\u00e7\u00e3o penal fundada no art. 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989 tende a revelar-se descabida enquanto a manifesta\u00e7\u00e3o permanecer no campo da disputa de ideias e do resgate espiritual, s\u00f3 se legitimando a criminaliza\u00e7\u00e3o quando o discurso incitar a viol\u00eancia, a domina\u00e7\u00e3o ou a elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais dos praticantes da religi\u00e3o divergente (Brasil, 2016, p. 19; Weingartner Neto, 2025, p. 146).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m do esquema trif\u00e1sico, a fundamenta\u00e7\u00e3o do voto condutor permite identificar quatro elementos contextuais que sustentaram a conclus\u00e3o pela atipicidade e que a doutrina sistematiza como crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o da fala (Alvim, 2026, p. 57-58; Weingartner Neto, 2025, p. 124).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O julgado faz pondera\u00e7\u00f5es a respeito do papel do emissor (\u201cseriedade do papel do emissor\u201d): o relator ressaltou que o paciente \u00e9 sacerdote da Igreja Cat\u00f3lica Apost\u00f3lica Romana desde 1964, sendo \u201cincontroverso\u201d que \u201cdedica-se \u00e0 prega\u00e7\u00e3o da f\u00e9 cat\u00f3lica e, nessa medida, suas explicita\u00e7\u00f5es det\u00eam p\u00fablico espec\u00edfico\u201d (Brasil, 2016, p. 22);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda, a respeito da despersonaliza\u00e7\u00e3o do discurso: a cr\u00edtica dirige-se \u00e0 doutrina, e n\u00e3o \u00e0s pessoas. O relator registrou que o paciente esclareceu, na obra, n\u00e3o desejar \u201cproferir ofensas \u00e0s pessoas esp\u00edritas\u201d (Brasil, 2016, p. 22) e transcreveu a passagem em que o autor afirma: \u201cN\u00e3o estou falando contra as pessoas esp\u00edritas\u201d (Brasil, 2016, p. 23). Conv\u00e9m observar que o ac\u00f3rd\u00e3o toma em considera\u00e7\u00e3o a inten\u00e7\u00e3o declarada pelo pr\u00f3prio autor, ponto questionado pelo ministro Luiz Fux, para quem n\u00e3o adianta \u201cfalar uma coisa\u201d e dizer \u201colha, n\u00e3o estou querendo dizer isso\u201d (Brasil, 2016, p. 31);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais quanto a finalidade de aux\u00edlio espiritual: a conduta foi enquadrada como \u201cresgate religioso direcionado \u00e0 salva\u00e7\u00e3o de adeptos do espiritismo\u201d (Brasil, 2016, p. 2), na linha da passagem do livro segundo a qual \u201cDeus quer salv\u00e1-los\u201d (Brasil, 2016, p. 24) e da doutrina de Tavares de que o aux\u00edlio ao terceiro n\u00e3o implica discrimina\u00e7\u00e3o (Brasil, 2016, p. 20);<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E ainda quanto a especificidade do destinat\u00e1rio: o relator assentou que \u201ca publica\u00e7\u00e3o \u00e9 direcionada aos cat\u00f3licos, a fim de pautar as op\u00e7\u00f5es dos respectivos fi\u00e9is\u201d (Brasil, 2016, p. 23), em conson\u00e2ncia com a afirma\u00e7\u00e3o do autor de que estava \u201cfalando aos crist\u00e3os\u201d (Brasil, 2016, p. 23).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.2 RHC 146.303: OS CONTORNOS MATERIAIS DO DISCURSO DE \u00d3DIO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O RHC 146.303\/RJ chegou ao STF como desdobramento de a\u00e7\u00e3o penal movida contra Tupirani da Hora Lores, pastor da Igreja Pentecostal Gera\u00e7\u00e3o Jesus Cristo, condenado em primeiro grau pelo crime do art. 20, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 7.716\/1989 (na reda\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente), em raz\u00e3o de manifesta\u00e7\u00f5es divulgadas na internet. Em 6 de mar\u00e7o de 2018, a Segunda Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do ministro Dias Toffoli, redator para o ac\u00f3rd\u00e3o, vencido o relator, ministro Edson Fachin (Brasil, 2018, p. 2, 75).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo a den\u00fancia, reproduzida nos votos, o recorrente mantinha \u201cna internet um blog onde prega o fim das Igrejas Assembleia de Deus e igualmente pratica a intoler\u00e2ncia religiosa contra judeus\u201d; ao lado de um corr\u00e9u, seu disc\u00edpulo, teria difundido \u201cpor meio de comunica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da internet (v\u00eddeos e blogs)\u201d suas ideias de discrimina\u00e7\u00e3o religiosa, o que os faria incursos no art. 20, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 7.716\/1989 (Brasil, 2018, p. 53-54). A den\u00fancia relatava, ainda, que o corr\u00e9u, em v\u00eddeo publicado no YouTube, vangloriava-se de haver destru\u00eddo imagens religiosas em um centro esp\u00edrita e associava pejorativamente pais de santo \u00e0 homossexualidade (Brasil, 2018, p. 54).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A senten\u00e7a condenat\u00f3ria, transcrita nos votos, descreveu v\u00eddeo no qual o acusado exibia livros como \u201c<em>Wicca<\/em>\u201d e \u201cFeiti\u00e7aria Antiga\u201d, dizendo que \u201cir\u00e3o para o lixo\u201d, e afirmava que seu minist\u00e9rio \u00e9 \u201csuperior \u00e0s religi\u00f5es pag\u00e3s\u201d; registrou, ainda, que o acusado diz tratar-se de \u201cpilantragem e hipocrisia\u201d e de \u201cuma religi\u00e3o assassina como o Islamismo\u201d, al\u00e9m de, em texto de blog, referir-se a outra religi\u00e3o como \u201cprostituta espiritual\u201d e \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica como \u201cprostituta cat\u00f3lica\u201d (Brasil, 2018, p. 23-24). O ju\u00edzo concluiu que as manifesta\u00e7\u00f5es negavam o car\u00e1ter de religi\u00e3o \u00e0s demais cren\u00e7as, sendo \u201cclara a discrimina\u00e7\u00e3o\u201d, e que seus autores n\u00e3o se limitavam a propagar a pr\u00f3pria cren\u00e7a, mas \u201catacam as demais\u201d, exorbitando o direito de cr\u00edtica (Brasil, 2018, p. 24-25).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A condena\u00e7\u00e3o foi confirmada em apela\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro (Brasil, 2018, p. 5, 73). Impetrado <em>habeas corpus<\/em> substitutivo de recurso pr\u00f3prio, o STJ n\u00e3o conheceu da ordem, mas, diante das alega\u00e7\u00f5es, examinou o feito e concluiu pela inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da correla\u00e7\u00e3o, pela subsun\u00e7\u00e3o da conduta ao tipo penal e pela impossibilidade de reexame do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio. Consignou que a conduta n\u00e3o consistia apenas em \u201cdefesa da pr\u00f3pria religi\u00e3o, culto, cren\u00e7a ou ideologia, mas, sim, de um ataque ao culto alheio, que p\u00f5e em risco a liberdade religiosa daqueles que professam f\u00e9 diferente\u201d, em manifesta\u00e7\u00f5es dirigidas \u201ccontra v\u00e1rias religi\u00f5es\u201d (cat\u00f3lica, judaica, esp\u00edrita, sat\u00e2nica, <em>wicca<\/em>, isl\u00e2mica, umbandista e outras denomina\u00e7\u00f5es evang\u00e9licas) (Brasil, 2018, p. 3-4).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No recurso ordin\u00e1rio ao STF, a defesa sustentou viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da correla\u00e7\u00e3o, por haver a senten\u00e7a contemplado circunst\u00e2ncias n\u00e3o descritas na acusa\u00e7\u00e3o; atipicidade formal e material, por estarem as condutas nos limites da liberdade de express\u00e3o; e aus\u00eancia de dolo espec\u00edfico de discriminar, pedindo a anula\u00e7\u00e3o do processo ou o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal (Brasil, 2018, p. 5-6). A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica opinou pelo desprovimento do recurso (Brasil, 2018, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ministro Edson Fachin, relator, rejeitou a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 correla\u00e7\u00e3o e votou pelo trancamento da a\u00e7\u00e3o penal, por entender at\u00edpicos os fatos narrados na den\u00fancia (Brasil, 2018, p. 7-27). O ministro Dias Toffoli divergiu, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello (Brasil, 2018, p. 28-73), de modo que a Turma, por maioria de quatro votos a um, negou provimento ao recurso e manteve os ac\u00f3rd\u00e3os do STJ e do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro (Brasil, 2018, p. 73, 75). Toffoli ressalvou que o caso ainda se encontrava nas vias ordin\u00e1rias e que n\u00e3o havia \u201cteratologia suficiente\u201d para trancar a a\u00e7\u00e3o penal (Brasil, 2018, p. 40).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.2.1 Par\u00e2metros da corte para a limita\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o de cren\u00e7a<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No julgamento do RHC 146.303\/RJ perante a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o voto proferido pelo relator, Ministro Edson Fachin, assume relev\u00e2ncia dogm\u00e1tica \u00edmpar por explicitar os par\u00e2metros conceituais mais liberais e garantistas quanto \u00e0s fronteiras de interven\u00e7\u00e3o do Direito Penal sobre a fala confessional. Embora tenha restado vencido no resultado do recurso, Fachin manteve estrita coer\u00eancia te\u00f3rico-metodol\u00f3gica com a tese que havia liderado anteriormente na Primeira Turma no RHC 134.682\/BA, sustentando a atipicidade penal das declara\u00e7\u00f5es do acusado (Brasil, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fachin assentou que a detalhada descri\u00e7\u00e3o das condutas trazida ao longo da instru\u00e7\u00e3o processual n\u00e3o importou em muta\u00e7\u00e3o injustificada da acusa\u00e7\u00e3o, mas em mera precis\u00e3o f\u00e1tica dos mesmos acontecimentos, afastando a preliminar de nulidade antes de adentrar no exame do \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o da liberdade religiosa (Cavalcante, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao delimitar a dimens\u00e3o material do direito em controv\u00e9rsia, o Ministro estabeleceu a premissa fundamental da especialidade e autonomia da liberdade de express\u00e3o religiosa perante as liberdades comunicativas gerais (Alvim, 2026, p. 65). Segundo o relator, a manifesta\u00e7\u00e3o religiosa lida com convic\u00e7\u00f5es existenciais e verdades teol\u00f3gicas absolutas, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o pode ser julgada sob os mesmos crit\u00e9rios aplic\u00e1veis ao discurso pol\u00edtico ou informativo comum, exigindo um padr\u00e3o de tutela refor\u00e7ado que albergue inclusive a prega\u00e7\u00e3o enf\u00e1tica e o proselitismo agressivo (Leite, 2022, p. 21).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como baliza hermen\u00eautica para afastar a inger\u00eancia estatal indesejada, Fachin sustentou a rigorosa separa\u00e7\u00e3o entre a reprova\u00e7\u00e3o moral da fala e a sua punibilidade na esfera criminal. Citando expressamente a li\u00e7\u00e3o do jurista ingl\u00eas Lord Woolf, segundo a qual &#8220;os ju\u00edzes n\u00e3o devem agir como censores ou \u00e1rbitros do bom gosto&#8221;, para pontuar que a inconveni\u00eancia, a falta de urbanidade ou o car\u00e1ter chocante de uma prega\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizam o Poder Judici\u00e1rio a exercer censura ex post facto sob crit\u00e9rios metajur\u00eddicos de cortesia social (Brasil, 2018, p.10).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para aferir objetivamente o limiar da ilicitude penal, o relator transportou para o RHC 146.303 a aplica\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo trif\u00e1sico formulado por Norberto Bobbio no livro &#8220;Elogio da Serenidade&#8221; (Cavalcante, 2019, p. 4). Submetendo as declara\u00e7\u00f5es do pastor neopentecostal, que adjetivava a Igreja Cat\u00f3lica como &#8220;prostituta cat\u00f3lica&#8221;, o Islamismo como &#8220;religi\u00e3o assassina&#8221; e apontava cultos afro-brasileiros como &#8220;obras do dem\u00f4nio&#8221;, a esse esquema anal\u00edtico, Fachin concluiu que os ataques se situavam no segundo est\u00e1gio do modelo, tratando de Ju\u00edzo Valorativo, no qual o emissor estabelece a hierarquiza\u00e7\u00e3o teol\u00f3gica e afirma a superioridade de seu dogma frente \u00e0s demais cren\u00e7as (Brasil, 2018, p. 23-24).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica do voto, a passagem do discurso pela fase valorativa de hierarquiza\u00e7\u00e3o \u00e9 compreendida como elemento intr\u00ednseco e incontorn\u00e1vel do proselitismo nas religi\u00f5es de pretens\u00e3o universalista (Alvim, 2026, p. 66). Para o relator, quando um l\u00edder confessional busca persuadir ouvintes a abra\u00e7arem a sua f\u00e9, a cr\u00edtica veemente e a desqualifica\u00e7\u00e3o das doutrinas concorrentes constituem desdobramentos da pr\u00f3pria certeza de sua cren\u00e7a, permanecendo abrigadas no \u00e2mbito de atipicidade do artigo 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989 enquanto n\u00e3o se convalidarem em incita\u00e7\u00e3o direta \u00e0 viol\u00eancia (Brasil, 2018, p. 17).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O par\u00e2metro de limita\u00e7\u00e3o e incrimina\u00e7\u00e3o fixado por Edson Fachin condiciona-se, portanto, ao atingimento exclusivo do terceiro est\u00e1gio de Bobbio: o Ju\u00edzo Legitimador da domina\u00e7\u00e3o (Leite, 2019). Sob a perspectiva do relator, o crime de racismo religioso s\u00f3 se aperfei\u00e7oa quando a fala incita de modo inequ\u00edvoco a explora\u00e7\u00e3o, a escraviza\u00e7\u00e3o, a viol\u00eancia f\u00edsica ou a cassa\u00e7\u00e3o de direitos cidad\u00e3os b\u00e1sicos dos praticantes da f\u00e9 criticada (Brasil, 2018, p. 18).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, o voto do relator reafirmou que o combate aos excessos e \u00e0 intoler\u00e2ncia discursiva deve operar mediante o contradiscurso, a persuas\u00e3o e a reprova\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, e n\u00e3o pela interven\u00e7\u00e3o punitiva do Estado-Juiz, sob pena de se instaurar um ambiente de patrulhamento estatal intoler\u00e1vel sobre os debates teol\u00f3gicos (Brasil, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, a postura combativa adotada pelo relator durante a sess\u00e3o de julgamento evidenciou a sua firmeza te\u00f3rica em defesa dessa dogm\u00e1tica (Alvim, 2026, p. 67). Ao intervir ap\u00f3s cada um dos votos divergentes proferidos pelos demais integrantes da Segunda Turma, Fachin reiterou, invocando o brocardo de que a intoler\u00e2ncia n\u00e3o se combate com intoler\u00e2ncia, que a reprova\u00e7\u00e3o moral de um discurso n\u00e3o autoriza o Estado-Juiz a valer-se do Direito Penal m\u00e1ximo, devendo tais manifesta\u00e7\u00f5es, ainda que lament\u00e1veis, ser toleradas em nome da liberdade de express\u00e3o religiosa (Brasil, 2018, p. 38-40).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, no julgamento do Recurso Ordin\u00e1rio em Habeas Corpus (RHC) n\u00ba 146.303\/RJ, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o acompanho o relator, e, por maioria de 4 votos a 1, negou provimento ao recurso interposto pela defesa do pastor neopentecostal Tupirani da Hora Lores, mantendo a sua condena\u00e7\u00e3o penal pelo crime do artigo 20, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 7.716\/1989. A corrente vencedora foi inaugurada pelo voto divergente do Ministro Dias Toffoli, que restou designado redator para o ac\u00f3rd\u00e3o, sendo acompanhado pelos votos dos Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello (Brasil, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desenvolvendo essa premissa, Toffoli articulou que o direito \u00e0 liberdade religiosa comporta duas dimens\u00f5es complementares: o aspecto positivo e o aspecto negativo. O aspecto positivo traduz-se na prerrogativa de expressar e viver de acordo com a pr\u00f3pria f\u00e9, ao passo que o aspecto negativo sintetiza-se no dever de toler\u00e2ncia e na absten\u00e7\u00e3o de condutas ofensivas para com as confiss\u00f5es distintas (Brasil, 2018). Na fundamenta\u00e7\u00e3o do Ministro, o exerc\u00edcio da dimens\u00e3o positiva n\u00e3o pode ser hipertrofiado a ponto de aniquilar a dimens\u00e3o negativa, sob pena de esvaziar a tutela penal contra a discrimina\u00e7\u00e3o (Brasil, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir desse enquadramento, a conduta do acusado foi caracterizada por Dias Toffoli n\u00e3o como simples exposi\u00e7\u00e3o de doutrina, mas como um ostensivo &#8220;ataque ao culto alheio&#8221;, o qual colocou em risco a liberdade religiosa dos praticantes de outras confiss\u00f5es. O voto condutor registrou que o r\u00e9u veiculava declara\u00e7\u00f5es que pregavam o fim de denomina\u00e7\u00f5es evang\u00e9licas concorrentes e praticavam a intoler\u00e2ncia religiosa direcionada a judeus, cat\u00f3licos, mu\u00e7ulmanos e adeptos de religi\u00f5es de matriz africana (Brasil, 2018, p. 23).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski fundamentou seu voto na especial gravidade f\u00e1tica das manifesta\u00e7\u00f5es veiculadas pelo r\u00e9u em blogs e redes sociai. Lewandowski destacou com rep\u00fadio declara\u00e7\u00f5es nas quais o acusado rotulava a Igreja Cat\u00f3lica de &#8220;prostituta cat\u00f3lica&#8221; e classificava outras cren\u00e7as como &#8220;prostitui\u00e7\u00e3o espiritual&#8221; (Brasil, 2018, p. 41). Na sequ\u00eancia de sua argumenta\u00e7\u00e3o, Lewandowski invocou o princ\u00edpio constitucional da solidariedade e da harmonia social, previsto no artigo 3\u00ba, inciso I, da Carta Magna de 1988, invocando at\u00e9 mesmo o pre\u00e2mbulo constitucional. O julgador sustentou que a conduta do acusado promovera a ciz\u00e2nia e a divis\u00e3o comunit\u00e1ria, atuando em sentido diametralmente oposto ao objetivo fundamental da Rep\u00fablica de construir uma sociedade fraterna e solid\u00e1ria (Cavalcante, 2019, p. 7).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Ministro Gilmar Mendes estruturou seu voto alinhando-se \u00e0 jurisprud\u00eancia da Corte sobre os limites das liberdades comunicativas, invocando o paradigma do Caso Ellwanger (HC 82.424\/RS) como par\u00e2metro de julgamento (Alvim, 2026, p. 68). Mendes salientou que a prote\u00e7\u00e3o conferida \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es de pensamento n\u00e3o possui car\u00e1ter absoluto no ordenamento constitucional brasileiro (Brasil, 2018, p. 44).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aprofundando os limites normativos, Gilmar Mendes fundamentou seu posicionamento no artigo 220, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como nas limita\u00e7\u00f5es externas impostas pelos postulados da dignidade da pessoa humana e da igualdade jur\u00eddica (Brasil, 2018, p. 44). Sob a \u00f3tica do julgador, a liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o de cren\u00e7a deve ceder espa\u00e7o quando resvala para o vilip\u00eandio, o esc\u00e1rnio e a degrada\u00e7\u00e3o dos objetos de culto e das convic\u00e7\u00f5es alheias (Brasil, 2018, p. 57).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Encerrando a vota\u00e7\u00e3o da maioria, o Ministro Celso de Mello proferiu voto focado na rela\u00e7\u00e3o entre o regime democr\u00e1tico e o pluralismo (Alvim, 2026, p. 69). O decano enfatizou que o direito ao dissenso e a livre circula\u00e7\u00e3o de formula\u00e7\u00f5es teol\u00f3gicas constituem signos vitais da sociedade aberta, associando a prote\u00e7\u00e3o constitucional da fala \u00e0 ideia do &#8220;livre mercado de ideias&#8221; (<em>free marketplace of ideas<\/em>) (Brasil, 2018, p. 61).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, Celso de Mello consignou que o &#8220;livre mercado de ideias&#8221; encontra fronteiras na prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais das minorias e vulner\u00e1veis (Leite, 2022, p. 21). O Ministro assentou que os postulados da igualdade e da dignidade da pessoa humana erigem-se como limita\u00e7\u00f5es externas intranspon\u00edveis, de sorte que o discurso religioso descamba para o il\u00edcito penal quando resvala para a incita\u00e7\u00e3o ao \u00f3dio, \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o ou \u00e0 viol\u00eancia p\u00fablica (Brasil, 2018, p. 61-66).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O decano caracterizou a interven\u00e7\u00e3o judicial no caso como um dever de fazer prevalecer os valores republicanos no combate \u00e0 intoler\u00e2ncia, no permanente confronto entre &#8220;civiliza\u00e7\u00e3o e barb\u00e1rie&#8221; (Brasil, 2018, p. 66).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a perspectiva da an\u00e1lise dogm\u00e1tica, observa-se que, embora o voto do Ministro Dias Toffoli tenha buscado fixar uma diretriz baseada na distin\u00e7\u00e3o entre discurso pr\u00f3prio e discurso sobre a cren\u00e7a alheia, a maioria da Segunda Turma absteve-se de estruturar um teste anal\u00edtico de limiar ou um conjunto de par\u00e2metros objetivos universaliz\u00e1veis (Alvim, 2026). A corrente vencedora operou mediante um elevado n\u00edvel de abstra\u00e7\u00e3o, mantendo os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o distanciados das especificidades contextuais da fala (Alvim, 2026, p. 67-68).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.3 DI\u00c1LOGOS JURISPRUDENCIAIS: APROXIMA\u00c7\u00d5ES E DISTIN\u00c7\u00d5ES DOS ENTENDIMENTOS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise comparativa entre os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos no RHC 134.682\/BA pela Primeira Turma e no RHC 146.303\/RJ pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal evidencia uma diverg\u00eancia relevante quanto \u00e0 tutela da manifesta\u00e7\u00e3o de cren\u00e7a e aos limites da interven\u00e7\u00e3o penal sobre o discurso proselitista contrarreligioso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aponta-se que existem semelhan\u00e7as e diferen\u00e7as entre os casos, em ambos, religiosos foram acusados do crime do art. 20 da Lei n\u00b0 7.716\/1989 por manifesta\u00e7\u00f5es hostis a outras cren\u00e7as, e em ambos se pediu, por recurso ordin\u00e1rio em <em>habeas corpus<\/em>, o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal. No entanto existem diferen\u00e7as com rela\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado das falas e escritos, o meio de propaga\u00e7\u00e3o e os alvos das manifesta\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m de diverg\u00eancias quanto ao momento processual (Brasil, 2016; Brasil, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Embora submetidos a julgamento sob a mesma moldura normativa, o artigo 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989, os dois colegiados mobilizaram racionalidades decis\u00f3rias antag\u00f4nicas, cujas premissas te\u00f3ricas conduzem a resultados diametralmente opostos sobre a atipicidade da fala ou a sua caracteriza\u00e7\u00e3o como crime de racismo religioso (Leite, 2019, p. 25; Alvim, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro ponto f\u00e1tico-jur\u00eddico de distanciamento entre as diretrizes dos dois julgados reside no reconhecimento da especialidade e autonomia da liberdade de religi\u00e3o ou cren\u00e7a frente \u00e0s liberdades comunicativas gerais (Alvim, 2026, p. 63). No RHC 134.682, a Primeira Turma assentou que o discurso confessional possui uma envergadura dogm\u00e1tica pr\u00f3pria e qualificada, tendo em vista que lida com verdades teol\u00f3gicas absolutas e imperativos existenciais de salva\u00e7\u00e3o espiritual, o que exige um padr\u00e3o de tutela refor\u00e7ado para proteger a miss\u00e3o evangelizadora das religi\u00f5es de voca\u00e7\u00e3o universalista (Weingartner Neto, 2025, p. 116).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Primeira Turma consagrou a orienta\u00e7\u00e3o pautada na toler\u00e2ncia, compreendida aqui como o dever de a sociedade plural suportar e conviver com discursos antip\u00e1ticos, pedantes, contundentes ou teologicamente intolerantes (Weingartner Neto, 2025, p. 109). Sob esse paradigma garantista, a toler\u00e2ncia funciona como um vetor de expans\u00e3o da liberdade, segundo o qual as m\u00e1s ideias e os excessos ret\u00f3ricos devem ser enfrentados e neutralizados no &#8220;livre mercado de ideias&#8221; mediante o contradiscurso e o escrut\u00ednio p\u00fablico, e n\u00e3o pela via da incrimina\u00e7\u00e3o penal estatal (Andrade, 2021, p. 30).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sentido oposto, a Segunda Turma promovera um giro interpretativo no RHC 146.303 ao reconfigurar a toler\u00e2ncia como um dever positivo de respeito e absten\u00e7\u00e3o de ofensas contra a f\u00e9 alheia (Leite, 2022, p. 21). Sob a perspectiva da maioria vitoriosa no segundo julgado, a toler\u00e2ncia deixa de ser uma garantia do emissor para converter-se em um vetor restritivo da fala, impondo ao cidad\u00e3o o dever de n\u00e3o emitir ju\u00edzos depreciativos sobre religi\u00f5es divergentes (Alvim, 2026, p. 64). Como destacam Davi Pereira Lago e Fernanda Costa Braga (2020, p. 73), ao adotar uma linha de restri\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica a modelos europeus, o STF passou a fixar limites n\u00e3o apenas estritamente jur\u00eddicos, mas tamb\u00e9m morais para o exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compara\u00e7\u00e3o entre os julgamentos do RHC 134.682 e do RHC 146.303 evidencia uma mudan\u00e7a na compreens\u00e3o dos limites da liberdade religiosa e da caracteriza\u00e7\u00e3o do discurso de \u00f3dio. Enquanto, no primeiro precedente, o STF reconheceu a prote\u00e7\u00e3o constitucional do proselitismo religioso, inclusive quando presentes ju\u00edzos valorativos desfavor\u00e1veis a outras cren\u00e7as, no segundo, conferiu maior relev\u00e2ncia ao princ\u00edpio da toler\u00e2ncia, admitindo a caracteriza\u00e7\u00e3o do discurso de \u00f3dio diante de manifesta\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 subjuga\u00e7\u00e3o ou \u00e0 inferioriza\u00e7\u00e3o de outras religi\u00f5es. Essa mudan\u00e7a, contudo, suscita questionamentos quanto \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, pois, conforme Alvim (2026, p. 74), a ado\u00e7\u00e3o de fundamentos axiol\u00f3gicos amplos pode \u201caumentar o decisionismo por aus\u00eancia de crit\u00e9rios claros na identifica\u00e7\u00e3o do discurso de \u00f3dio\u201d, ampliando a margem de discricionariedade judicial na restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de express\u00e3o religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano do alinhamento jurisprudencial, destaca-se que nos votos por vezes os ministros recorreram ao paradigma do Caso Ellwanger (Brasil, 2016; Brasil; 2018). Como ressalta Bruna Marques da Silva (2020, p. 11), o julgamento do HC 82.424\/RS constituiu o marco inicial e a refer\u00eancia hist\u00f3rica da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira sobre os limites do discurso de \u00f3dio. A ordem constitucional de 1988 estabeleceu o rep\u00fadio ao racismo (art. 5\u00ba, XLII) e a criminaliza\u00e7\u00e3o do preconceito de religi\u00e3o (Lei n\u00ba 7.716\/1989) exatamente para impedir discursos que segreguem ou desumanizem coletividades (Silveira, 2007, p. 103; Arcanjo, 2019, p. 35).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No embate teol\u00f3gico, \u00e9 natural fazer compara\u00e7\u00f5es entre cren\u00e7as e proceder com explicita\u00e7\u00f5es com respeito \u00e0 qual religi\u00e3o \u00e9 a adequada, sendo este ju\u00edzo essencial \u00e0 liberdade religiosa (Alvim, 2026, p. 56).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo somente quando o discurso ultrapassa a cr\u00edtica doutrin\u00e1ria para pregar que \u00e9 leg\u00edtimo explorar, escravizar, subjugar, violentar, segregar ou cassar os direitos cidad\u00e3os b\u00e1sicos dos adeptos do grupo rival que se aperfei\u00e7oa o il\u00edcito penal de racismo (Weingartner Neto, 2025, p. 122). Enquanto no Caso Ellwanger as publica\u00e7\u00f5es antissemitas alcan\u00e7aram a terceira etapa ao pregar o revisionismo e a nega\u00e7\u00e3o do Holocausto para estimular a degrada\u00e7\u00e3o dos judeus, no RHC 134.682 a fala do sacerdote permaneceu retida na segunda etapa (valora\u00e7\u00e3o teol\u00f3gica e orienta\u00e7\u00e3o pastoral interna), justificando o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal (Silveira, 2007, p. 104; Leite, 2019, p. 231).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A despeito da consist\u00eancia desse esquema metodol\u00f3gico, o julgamento do RHC 146.303 caracterizou-se pelo completo abandono dos par\u00e2metros objetivos que haviam sido estruturados no julgamento anterior. A maioria da Segunda Turma simplesmente silenciou sobre o teste trif\u00e1sico de Bobbio, deixando de verificar em qual est\u00e1gio anal\u00edtico se posicionavam as declara\u00e7\u00f5es do acusado (Alvim, 2026, p. 67). Com essa omiss\u00e3o, o colegiado passou a criminalizar manifesta\u00e7\u00f5es situadas estritamente na segunda etapa (ju\u00edzo valorativo), equiparando a severidade da cr\u00edtica doutrin\u00e1ria \u00e0 incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia ou \u00e0 supress\u00e3o de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro retrocesso dogm\u00e1tico decorrente do abandono de par\u00e2metros no RHC 146.303 foi a supress\u00e3o dos crit\u00e9rios contextuais de avalia\u00e7\u00e3o do discurso. No RHC 134.682, a Primeira Turma havia fixado balizas concretas de filtragem, tais como o ju\u00edzo de seriedade do papel do emissor, a despersonaliza\u00e7\u00e3o do ataque contra ideias e n\u00e3o contra indiv\u00edduos, o m\u00f3bil de aux\u00edlio salv\u00edfico e a especificidade da destina\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, permitindo aferir a conduta em sua real dimens\u00e3o f\u00e1tica. No RHC 146.303, a Segunda Turma descartou o exame desses vetores contextuais, promovendo uma aprecia\u00e7\u00e3o abstrata e descontextualizada da fala. (Alvim, 2026, p. 67-68)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao analisar a diverg\u00eancia do RHC 146.303 sob o prisma da ementa do redator designado, observa-se que o Ministro Dias Toffoli justificou a condena\u00e7\u00e3o mediante a cis\u00e3o do discurso em duas categorias: o &#8220;discurso religioso&#8221; (centrado na pr\u00f3pria cren\u00e7a) e o &#8220;discurso sobre a cren\u00e7a alheia&#8221; (quando voltado a atingir a f\u00e9 alheia). Ocorre que, como assinalam Davi Pereira Lago e Fernanda Costa Braga (2020, p. 67), o relator vencido Edson Fachin demonstrara que as religi\u00f5es universalistas possuem o proselitismo como n\u00facleo essencial, de modo que inc\u00f4modas compara\u00e7\u00f5es e valora\u00e7\u00f5es sobre outras confiss\u00f5es integram a tentativa de persuas\u00e3o inerente \u00e0 estas confiss\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Analisando essa decis\u00e3o \u00e0 luz da Cr\u00edtica Hermen\u00eautica do Direito, Bruna Marques da Silva (2020) denuncia que o julgamento do RHC 146.303 padece das graves insufici\u00eancias decorrentes da aus\u00eancia de uma teoria da decis\u00e3o no STF. Silva (2020, p. 17) demonstra que a fundamenta\u00e7\u00e3o do julgado abriu margem para um perigoso decisionismo e para a discricionariedade judicial ao utilizar a t\u00e9cnica da pondera\u00e7\u00e3o sem crit\u00e9rios seguros. Segundo a autora, exce\u00e7\u00e3o feita ao voto do Ministro Celso de Mello, que ressaltou a exist\u00eancia de norma clara vedando o discurso de \u00f3dio sem necessidade de pondera\u00e7\u00e3o, a maioria dos julgadores recorreu ao confronto abstrato de princ\u00edpios para aplicar posturas subjetivas sobre os limites da linguagem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para substituir os filtros anal\u00edticos objetivos abandonados, a corrente vencedora no RHC 146.303 recorreu ao emprego de f\u00f3rmulas acentuadamente el\u00e1sticas e conceitos indeterminados. Express\u00f5es como \u201cofensa gratuita\u201d, \u201cliberdade de express\u00e3o n\u00e3o se confunde com liberdade para proferir insultos\u201d, \u201cabuso de direito\u201d, \u201crisco de m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o\u201d, \u201crisco \u00e0 ordem p\u00fablica\u201d foram elevadas \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de suporte f\u00e1tico para a incrimina\u00e7\u00e3o penal (Arcanjo, 2019, p. 135)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo consequ\u00eancia direta dessa falta de contornos definidos \u00e9 que a fronteira entre o discurso protegido e a ilicitude penal permanece nebulosa, ficando inteiramente a cargo do Judici\u00e1rio realizar uma an\u00e1lise casu\u00edstica e imprevis\u00edvel a cada processo (Lago; Braga, 2020, p. 73).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em \u00faltima an\u00e1lise, esse cen\u00e1rio de absoluta incerteza e volatilidade jurisprudencial atua como o principal deflagrador do <em>chilling effect<\/em> (efeito inibidor da fala) sobre a sociedade civil (Arcanjo, 2019, p. 135). Diante do pouco avan\u00e7o do STF na \u201cformula\u00e7\u00e3o de entendimentos normativos mais concretos e espec\u00edficos sobre o alcance da liberdade de express\u00e3o em potencial conflito com outros direitos\u201d (Leite, 2022, p. 24). Em s\u00edntese, a oscila\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica do STF, ao sacrificar a clareza t\u00edpica e a estabilidade dos precedentes em nome de vetores morais gen\u00e9ricos, comprometeu a seguran\u00e7a jur\u00eddica e reduziu o espa\u00e7o de viv\u00eancia do pluralismo e do dissenso no Estado laico brasileiro (Alvim, 2026, p. 75).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para sistematizar os pontos de aproxima\u00e7\u00e3o e de afastamento analisados ao longo deste t\u00f3pico, apresenta-se, no Quadro 1, a compara\u00e7\u00e3o entre os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos no RHC 134.682\/BA e no RHC 146.303\/RJ.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quadro 1 \u2013 Comparativo entre o RHC 134.682\/BA e o RHC 146.303\/RJ<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><thead><tr><td><strong>&nbsp;<\/strong><\/td><td><strong>Aspecto analisado<\/strong><\/td><td><strong>RHC 134.682\/BA (Primeira Turma)<\/strong><\/td><td><strong>RHC 146.303\/RJ (Segunda Turma)<\/strong><\/td><\/tr><\/thead><tbody><tr><td rowspan=\"5\"><strong>CONVERG\u00caNCIAS<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Tipo penal imputado<\/strong><\/td><td>Art. 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989<\/td><td>Art. 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989<\/td><\/tr><tr><td><strong>Perfil do acusado<\/strong><\/td><td>Religioso acusado por manifesta\u00e7\u00f5es hostis a outras cren\u00e7as<\/td><td>Religioso acusado por manifesta\u00e7\u00f5es hostis a outras cren\u00e7as<\/td><\/tr><tr><td><strong>Via processual<\/strong><\/td><td>Recurso ordin\u00e1rio em habeas corpus<\/td><td>Recurso ordin\u00e1rio em habeas corpus<\/td><\/tr><tr><td><strong>Pedido<\/strong><\/td><td>Trancamento da a\u00e7\u00e3o penal<\/td><td>Trancamento da a\u00e7\u00e3o penal<\/td><\/tr><tr><td><strong>Paradigma de refer\u00eancia<\/strong><\/td><td>Recurso ao Caso Ellwanger (HC 82.424\/RS) nos votos<\/td><td>Recurso ao Caso Ellwanger (HC 82.424\/RS) nos votos<\/td><\/tr><tr><td rowspan=\"9\"><strong>DIVERG\u00caNCIAS<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Autonomia da liberdade religiosa<\/strong><\/td><td>Reconhece a especialidade da liberdade de religi\u00e3o ou cren\u00e7a frente \u00e0s liberdades comunicativas gerais, com tutela refor\u00e7ada ao discurso confessional<\/td><td>N\u00e3o adota a especificidade do discurso confessional; distingue \u201cdiscurso religioso\u201d e \u201cdiscurso sobre a cren\u00e7a alheia\u201d<\/td><\/tr><tr><td><strong>Concep\u00e7\u00e3o de toler\u00e2ncia<\/strong><\/td><td>Dever da sociedade plural de suportar discursos antip\u00e1ticos, contundentes ou teologicamente intolerantes; vetor de expans\u00e3o da liberdade<\/td><td>Dever positivo de respeito e absten\u00e7\u00e3o de ofensas \u00e0 f\u00e9 alheia; vetor restritivo da fala<\/td><\/tr><tr><td><strong>Resposta ao discurso ofensivo<\/strong><\/td><td>Contradiscurso e escrut\u00ednio p\u00fablico (\u201clivre mercado de ideias\u201d), e n\u00e3o a incrimina\u00e7\u00e3o<\/td><td>Admite a interven\u00e7\u00e3o penal diante de manifesta\u00e7\u00f5es de inferioriza\u00e7\u00e3o ou subjuga\u00e7\u00e3o de outras religi\u00f5es<\/td><\/tr><tr><td><strong>Proselitismo<\/strong><\/td><td>Protegido constitucionalmente, inclusive com ju\u00edzos valorativos desfavor\u00e1veis a outras cren\u00e7as<\/td><td>Limitado quando voltado a atingir a f\u00e9 alheia<\/td><\/tr><tr><td><strong>Crit\u00e9rio de an\u00e1lise<\/strong><\/td><td>Teste trif\u00e1sico de Bobbio (fala restrita \u00e0 segunda etapa: valora\u00e7\u00e3o teol\u00f3gica)<\/td><td>Sil\u00eancio sobre o teste trif\u00e1sico; aus\u00eancia de par\u00e2metros objetivos<\/td><\/tr><tr><td><strong>Crit\u00e9rios contextuais<\/strong><\/td><td>Seriedade do papel do emissor, despersonaliza\u00e7\u00e3o do ataque, m\u00f3bil salv\u00edfico e especificidade do p\u00fablico<\/td><td>Aprecia\u00e7\u00e3o abstrata e descontextualizada da fala<\/td><\/tr><tr><td><strong>Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td><td>Par\u00e2metros estruturados e verific\u00e1veis<\/td><td>F\u00f3rmulas el\u00e1sticas e conceitos indeterminados (\u201cofensa gratuita\u201d, \u201cabuso de direito\u201d, \u201crisco \u00e0 ordem p\u00fablica\u201d)<\/td><\/tr><tr><td><strong>Resultado<\/strong><\/td><td>Trancamento da a\u00e7\u00e3o penal<\/td><td>Manuten\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal (voto vencido do relator, Min. Edson Fachin; redator do ac\u00f3rd\u00e3o, Min. Dias Toffoli)<\/td><\/tr><tr><td><strong>Consequ\u00eancias apontadas pela doutrina<\/strong><\/td><td>Maior previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/td><td>Decisionismo, discricionariedade judicial e <em>chilling effect<\/em><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fonte: elaborado pelo autor (2026).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O quadro evidencia que, embora os casos compartilhem a mesma moldura normativa e a mesma via processual, os colegiados divergiram quanto \u00e0 compreens\u00e3o da toler\u00e2ncia, \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de an\u00e1lise do discurso e ao grau de seguran\u00e7a jur\u00eddica das solu\u00e7\u00f5es alcan\u00e7adas.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O percurso desenvolvido ao longo deste trabalho permite retomar, de forma sistematizada, as respostas ao problema de pesquisa proposto: em que medida a aus\u00eancia de par\u00e2metros objetivos e uniformes para distinguir a liberdade de express\u00e3o religiosa do discurso de \u00f3dio favorece o surgimento do <em>chilling effect<\/em> sobre a manifesta\u00e7\u00e3o de cren\u00e7a no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No cap\u00edtulo 2, verificou-se que a liberdade religiosa n\u00e3o \u00e9 um direito de conte\u00fado singelo, mas uma garantia fundamental multidimensional, que abrange tanto o foro \u00edntimo da cren\u00e7a quanto a sua exterioriza\u00e7\u00e3o social por meio do culto, da organiza\u00e7\u00e3o religiosa e, sobretudo, do proselitismo. Demonstrou-se que a prega\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 convers\u00e3o de terceiros, especialmente nas religi\u00f5es de voca\u00e7\u00e3o universalista, integra o n\u00facleo essencial dessa liberdade, e n\u00e3o uma mera externalidade tolerada pelo ordenamento constitucional de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No cap\u00edtulo 3, evidenciou-se que essa liberdade n\u00e3o \u00e9 absoluta, encontrando limite leg\u00edtimo no discurso de \u00f3dio tipificado pelo artigo 20 da Lei n\u00ba 7.716\/1989. Contudo, a pesquisa revelou que a pr\u00f3pria lei n\u00e3o oferece crit\u00e9rios objetivos para operacionalizar essa fronteira no caso concreto, remetendo ao julgador a tarefa de ponderar princ\u00edpios por meio de f\u00f3rmulas abertas e cl\u00e1usulas de elevada carga valorativa. Constatou-se que essa indetermina\u00e7\u00e3o normativa \u00e9 a causa direta do <em>chilling effect<\/em>: diante da impossibilidade de prever se determinada prega\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada l\u00edcita ou criminosa, sacerdotes, fi\u00e9is e pesquisadores tendem a se autocensurar preventivamente, empobrecendo o debate religioso e esvaziando, na pr\u00e1tica, a liberdade que a Constitui\u00e7\u00e3o pretende proteger.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O cap\u00edtulo 4 confirmou empiricamente essa hip\u00f3tese ao comparar dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma quest\u00e3o jur\u00eddica. No RHC 134.682\/BA, a Primeira Turma valeu-se de crit\u00e9rios contextuais objetivos para reconhecer a atipicidade de um discurso proselitista contundente, ainda que preconceituoso em sua ret\u00f3rica, por n\u00e3o ter atingido o est\u00e1gio de incita\u00e7\u00e3o \u00e0 domina\u00e7\u00e3o ou \u00e0 viol\u00eancia. J\u00e1 no RHC 146.303\/RJ, a Segunda Turma abandonou por completo esse esquema anal\u00edtico e recorreu a conceitos morais abertos, como \u201cataque ao culto alheio\u201d, para manter a condena\u00e7\u00e3o penal de um discurso religioso igualmente hostil. A confronta\u00e7\u00e3o entre os dois ac\u00f3rd\u00e3os, proferidos por turmas diferentes da mesma Corte em um intervalo de apenas dois anos, exp\u00f4s uma diverg\u00eancia hermen\u00eautica profunda e n\u00e3o resolvida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse quadro, conclui-se que a hip\u00f3tese que orientou a pesquisa se confirma: a oscila\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STF, decorrente da falta de par\u00e2metros est\u00e1veis e objetivos, n\u00e3o apenas gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica pontual, mas atua como vetor estrutural do <em>chilling effect<\/em> sobre a liberdade religiosa no Brasil. Isso n\u00e3o significa que o discurso de \u00f3dio religioso deva ser tolerado, mas sim que a repress\u00e3o penal a esse discurso precisa de crit\u00e9rios claros, capazes de proteger a dignidade sobretudo das minorias religiosas sem transformar a cr\u00edtica doutrin\u00e1ria ou o esfor\u00e7o de convers\u00e3o em crime.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como contribui\u00e7\u00e3o, este trabalho sugere que a ado\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do ju\u00edzo trif\u00e1sico de Bobbio, associado aos crit\u00e9rios contextuais firmados no RHC 134.682\/BA representa um caminho metodol\u00f3gico mais seguro do que o recurso a f\u00f3rmulas morais abertas, por oferecer par\u00e2metros replic\u00e1veis e menos sujeitos ao subjetivismo do julgador, e mais, poss\u00edveis de serem observados pelo enunciador no momento da fala.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALEXY, Robert. <strong>Teoria dos direitos fundamentais.<\/strong> Tradu\u00e7\u00e3o de Virg\u00edlio Afonso da Silva. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALVES, Rodrigo Vitorino Souza. <strong>Direito e Religi\u00e3o no Brasil.<\/strong> 1. ed. Uberl\u00e2ndia: CEDIRE, 2025. ISBN: 978-65-01-51085-9. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.direitoereligiao.org\/recursos\/livros. Acesso em: 3 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALVIM, Vict\u00f3ria Falqueto. <strong>Discurso proselitista contrarreligioso<\/strong>: categorias decis\u00f3rias nos RHCs 134.682 e 146.303.2026. 82 f. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Direito) \u2013 Universidade Federal de Uberl\u00e2ndia, Uberl\u00e2ndia, 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/repositorio.ufu.br\/handle\/123456789\/48657. Acesso em: 1 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ANDRADE, Andr\u00e9 Gustavo Corr\u00eaa de. Liberdade de express\u00e3o e discurso de \u00f3dio. <strong>Revista da EMERJ<\/strong>, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 9-34, jan.\/mar. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ARCANJO, Bruno. <strong>Direito ao \u00f3dio?<\/strong> Conte\u00fado, possibilidades de restri\u00e7\u00e3o e tutela do hate speech religioso.2019. 157 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.bdtd.uerj.br\/handle\/1\/25681. Acesso em: 5 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. [Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/strong> Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 7.716, de 5 de janeiro de 1989.<\/strong> Define os crimes resultantes de preconceito de ra\u00e7a ou de cor. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1989.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Recurso Ordin\u00e1rio em Habeas Corpus n\u00ba 134.682\/BA.<\/strong> Relator: Min. Edson Fachin. Primeira Turma, julgado em 29 nov. 2016, publicado em 29 ago. 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Recurso Ordin\u00e1rio em Habeas Corpus n\u00ba 146.303\/RJ.<\/strong> Relator: Min. Edson Fachin, Redator do ac\u00f3rd\u00e3o: Min. Dias Toffoli. Segunda Turma, julgado em 6 mar. 2018, publicado em 7 ago. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes; MACHADO, J\u00f3natas Eduardo Mendes. Bens culturais, propriedade privada e liberdade religiosa. <strong>Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/strong>, Lisboa, ano 16, n. 64, p. 29-52, 1995. Dispon\u00edvel em: https:\/\/rmp.smmp.pt\/ermp\/64\/mobile\/index.html#p=6. Acesso em: 10 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CASTRO, Alexandre de; NASCIMENTO, Gabriel Bassaga. Liberdade de express\u00e3o frente \u00e0 liberdade religiosa: direitos fundamentais em conflito e prote\u00e7\u00e3o de direitos da personalidade frente a discursos de \u00f3dio. <strong>Revista Direitos Sociais e Pol\u00edticas P\u00fablicas (UNIFAFIBE)<\/strong>, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 1-32, 2019. DOI: 10.25245\/rdspp.v7i3.667. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ojs.unifafibe.com.br\/revista\/index.php\/direitos-sociais-politicas-pub\/article\/view\/667. Acesso em: 8 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAVALCANTE, Maryvone Oliveira. A liberdade religiosa em an\u00e1lise decorrente de casos concretos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. <strong>Anais do XV Encontro de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica da UNI7<\/strong>, v. 9, n. 1, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FREITAS, Riva Sobrado de; CASTRO, Matheus Felipe de. Liberdade de express\u00e3o e discurso do \u00f3dio: um exame sobre as poss\u00edveis limita\u00e7\u00f5es \u00e0 liberdade de express\u00e3o. <strong>Sequ\u00eancia: Estudos Jur\u00eddicos e Pol\u00edticos<\/strong>, Florian\u00f3polis, v. 34, n. 66, p. 327-355, jul. 2013. DOI: 10.5007\/2177-7055.2013v34n66p327.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HARARI, Yuval Noah. <strong>Sapiens<\/strong>: uma breve hist\u00f3ria da humanidade.Nova ed. Tradu\u00e7\u00e3o de Jana\u00edna Marcoantonio. Porto Alegre: L&amp;PM, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LAGO, Davi Pereira; BRAGA, Fernanda Costa. Liberdade de express\u00e3o e o discurso de \u00f3dio. <strong>Revista Direitos Democr\u00e1ticos &amp; Estado Moderno<\/strong>, S\u00e3o Paulo, n. 1, p. 52-77, jul.\/dez. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LEITE, F\u00e1bio Carvalho. Liberdade de express\u00e3o e ofensa a sentimentos religiosos no Brasil. <strong>Revista General de Derecho Can\u00f3nico y Derecho Eclesi\u00e1stico del Estado<\/strong>, n. 60, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LEITE, F\u00e1bio Carvalho. Liberdade de express\u00e3o religiosa e discurso de \u00f3dio contrarreligioso: a decis\u00e3o do STF no RHC 134.682. <strong>Redes: Revista Eletr\u00f4nica Direito e Sociedade<\/strong>, Canoas, v. 7, n. 3, out. 2019. DOI: 10.18316\/REDES.v7i3.6103.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LEITE, F\u00e1bio Carvalho; BRANDO, Marcelo Santini. Dispers\u00e3o de fundamentos no Supremo Tribunal Federal. <strong>Direito, Estado e Sociedade<\/strong>, Rio de Janeiro, v. 48, p. 139-166, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br\/media\/Direito%2048%20&#8211;%20artigo%205.pdf. Acesso em: 12 out. 2026<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LEITE, F\u00e1bio Carvalho; HANNIKAINEN, Ivar; NHUCH, Flavia Kamenetz. Adivinhe quem vem para jantar: a liberdade de express\u00e3o do ofensor e o subjetivismo do julgador na an\u00e1lise dos crimes de inj\u00faria. <strong>Revista da Faculdade de Direito \u2013 UFPR<\/strong>, Curitiba, v. 61, n. 3, p. 259-276, set.\/dez. 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, J\u00f3natas Eduardo Mendes. <strong>Liberdade de express\u00e3o<\/strong>: dimens\u00f5es constitucionais da esfera p\u00fablica no sistema social.Coimbra: Coimbra Editora, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, J\u00f3natas Eduardo Mendes. <strong>Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva.<\/strong> Coimbra: Coimbra Editora, 1996.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PECH, Laurent. <strong>The concept of chilling effect: its untapped potential to better protect democracy, the rule of law, and fundamental rights in the EU.<\/strong> [S. l.]: Open Society Foundations, mar. 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.opensocietyfoundations.org\/publications\/the-concept-of-chilling-effect. Acesso em: 7 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PENNEY, Jonathan W. Understanding chilling effects. <strong>Minnesota Law Review<\/strong>, v. 106, n. 3, p. 1451-1530, 2022. DOI: 10.24926\/265535.4359.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PONZILACQUA, Marcio Henrique Pereira. Sociologia do direito e da religi\u00e3o: enfoque latino-americano. In: ALVES, Rodrigo Vitorino Souza (Org.). <strong>Direito e Religi\u00e3o: Desafios Contempor\u00e2neos.<\/strong> Uberl\u00e2ndia: LAECC, 2024. p. 49-53.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RESENDE, Laura Borges de; CURY, Sara Ferreira. Estado laico ou ateu? Breve estudo comparativo de casos sobre a presen\u00e7a de s\u00edmbolos religiosos no espa\u00e7o p\u00fablico. In: ALVES, Rodrigo Vitorino Souza (Org.). <strong>Direito e Religi\u00e3o: Desafios Contempor\u00e2neos.<\/strong> Uberl\u00e2ndia: LAECC, 2024. p. 35-45. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.direitoereligiao.org\/recursos\/livros. Acesso em: 1 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTANO, Ana Claudia; COSTA, Tailane Cristina. Direitos fundamentais face \u00e0 religi\u00e3o: entre o espa\u00e7o p\u00fablico, a democracia e a cidadania. <strong>Revista Direitos Humanos Fundamentais<\/strong>, Osasco, ano 18, n. 1, p. 155-170, jan.\/jun. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, \u00c1quila Priscila Souza; MENEZES, Victor Terra de; BORGES, Yuri Soares. Religi\u00e3o, cinema e direito: conflitos entre liberdade de express\u00e3o art\u00edstica e liberdade religiosa na jurisprud\u00eancia brasileira, da CIDH e do TEDH. In: ALVES, Rodrigo Vitorino Souza (Org.). <strong>Direito e Religi\u00e3o: Desafios Contempor\u00e2neos.<\/strong> Uberl\u00e2ndia: LAECC, 2024. p. 125-143. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.direitoereligiao.org\/recursos\/livros. Acesso em: 1 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, Thiago Costa dos. A liberdade religiosa na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: a interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo STF na ADO n\u00ba 26 em face do discurso de \u00f3dio. <strong>Revista Brasileira de Estudos Jur\u00eddicos<\/strong>, Montes Claros, v. 19, n. 2, jul.\/dez. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SCHAUER, Frederick. Fear, risk and the First Amendment: unraveling the chilling effect. <strong>Boston University Law Review<\/strong>, v. 58, p. 685-732, 1978. Dispon\u00edvel em: https:\/\/scholarship.law.wm.edu\/facpubs\/879. Acesso em: 3 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Bruna Marques da. Liberdade de express\u00e3o e discurso de \u00f3dio no Supremo Tribunal Federal: uma an\u00e1lise do RHC n\u00ba 146303\/RJ \u00e0 luz da cr\u00edtica hermen\u00eautica do direito. <strong>Revista de Argumenta\u00e7\u00e3o e Hermen\u00eautica Jur\u00eddica<\/strong>, Encontro Virtual, v. 6, n. 2, p. 1-20, jul.\/dez. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Geraldo F\u00e9lix da. <strong>Os impactos do racismo na sociedade e os reflexos da Lei n\u00ba 7.716\/89.<\/strong> 2022. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Direito) \u2013 Faculdade Pit\u00e1goras, Ipatinga, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVEIRA, Renata Machado da. <strong>Liberdade de express\u00e3o e discurso do \u00f3dio.<\/strong> 2007. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito P\u00fablico) \u2013 Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito, Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOLOVE, Daniel J. <strong>Nothing to hide<\/strong>: the false tradeoff between privacy and security.New Haven: Yale University Press, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Stevens, K. M., Fife, E., &amp; Martell, C. C. (2026). \u201cIt has a chilling effect\u201d: How secondary social studies teachers across the country are navigating discriminatory censorship laws<strong>. Journal of Curriculum and Pedagogy<\/strong>, 23(3), 607\u2013626. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1080\/15505170.2025.2549839\">https:\/\/doi.org\/10.1080\/15505170.2025.2549839<\/a>. Acesso em: 12 out. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TAVARES, Andr\u00e9 Ramos. O direito fundamental ao discurso religioso: divulga\u00e7\u00e3o da f\u00e9, proselitismo e evangeliza\u00e7\u00e3o. <strong>Revista Brasileira de Estudos Constitucionais<\/strong>, v. 10, p. 17-47, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jur\u00eddica e decis\u00e3o pol\u00edtica. <strong>Revista Direito GV<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 8, n. 1, p. 37-58, jan.\/jun. 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">WEINGARTNER NETO, Jayme. <strong>Liberdade religiosa no Brasil, um cat\u00e1logo amplo de direitos \u2013 e uma incurs\u00e3o penal.<\/strong> 1. ed. Uberl\u00e2ndia: CEDIRE, 2025. ISBN: 978-65-01-77203-5. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.direitoereligiao.org\/recursos\/livros. Acesso em: 2 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">WEINGARTNER NETO, Jayme; SARLET, Ingo Wolfgang. Liberdade religiosa no Brasil com destaque para o marco jur\u00eddico-constitucional e a jurisprud\u00eancia do STF. <strong>REPATS \u2013 Revista de Estudos e Pesquisas Avan\u00e7adas do Terceiro Setor<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 3, n. 2, p. 59-104, jul.\/dez. 2016.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Acad\u00eamico do curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (Unioeste), campus de Foz do Igua\u00e7u\/PR.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Doutor em Integra\u00e7\u00e3o da Am\u00e9rica Latina pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP, 2015) e mestre em Direito Internacional pela mesma institui\u00e7\u00e3o (2006). Bacharel em Direito pela USP (2000). Especialista em Direito Internacional Privado pela Universidad de Salamanca, em Estudos Bascos pela Universidad del Pa\u00eds Vasco e em Literatura Latino-Americana pela Universidade Federal da Integra\u00e7\u00e3o Latino-Americana (Unila). Professor de Direito Internacional nos cursos de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paran\u00e1 (Unioeste), campus de Foz do Igua\u00e7u, e da Faculdade Unigua\u00e7u. Possui experi\u00eancia docente nas \u00e1reas de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional P\u00fablico e Privado, Ci\u00eancia Pol\u00edtica e Teoria Geral do Estado. Atua tamb\u00e9m como advogado, pesquisador, escritor e tradutor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> \u201cAssim, os indiv\u00edduos que \u2018sabem\u2019 que sua conduta n\u00e3o \u00e9 vedada pela norma reguladora devem, se forem racionais, considerar a possibilidade de que um tribunal decida em sentido contr\u00e1rio. Essa possibilidade pode traduzir-se em receio \u2014 o receio de que uma conduta l\u00edcita possa, ainda assim, ser punida em raz\u00e3o da falibilidade inerente ao processo jur\u00eddico\u201d (Tradu\u00e7\u00e3o livre).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>FREEDOM OF RELIGIOUS EXPRESSION: ESTABLISHING PARAMETERS FOR SPEECH RESTRICTIONS AND THE DANGERS OF THE CHILLING EFFECT Artigo submetido em 13&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1867,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-1865","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1865","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1865"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1865\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1866,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1865\/revisions\/1866"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1867"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1865"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1865"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1865"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}