{"id":289,"date":"2023-12-20T17:02:00","date_gmt":"2023-12-20T20:02:00","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=289"},"modified":"2026-05-23T10:49:24","modified_gmt":"2026-05-23T13:49:24","slug":"direito-penal-do-inimigo-e-sua-influencia-no-combate-a-corrupcao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/direito-penal-do-inimigo-e-sua-influencia-no-combate-a-corrupcao\/","title":{"rendered":"DIREITO PENAL DO INIMIGO E SUA INFLU\u00caNCIA NO COMBATE \u00c0 CORRUP\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CRIMINAL LAW OF THE ENEMY AND ITS INFLUENCE IN THE FIGHT AGAINST CORRUPTION<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 21 de novembro de 2023<br>Artigo aprovado em 13 de dezembro de 2023<br>Artigo publicado em 20 de dezembro de 2023<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-luminous-vivid-orange-background-color has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 3 \u2013 N\u00famero 4 \u2013 Dezembro de 2023<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Dostoievsky Ernesto de Melo Andrade<a id=\"_ftnref1\" href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: Em uma novo cen\u00e1rio complexo e de riscos novos delitos s\u00e3o praticados com grande impacto social e repercuss\u00e3o meta-individual como os casos de corrup\u00e7\u00e3o. Nesta perspectiva, a expans\u00e3o do direito penal incorpora os meios de resolu\u00e7\u00e3o para reduzir os efeitos do fen\u00f4meno delitivo e busca da tutelar os crimes j\u00e1 cometidos e tamb\u00e9m prevenir poss\u00edveis delitos que possam afetar bens jur\u00eddicos coletivos. Estes crimes de ordem econ\u00f4mica e de natureza pol\u00edtica reportam as concep\u00e7\u00f5es implac\u00e1veis do Direito Penal do Inimigo marcado por viola\u00e7\u00f5es ao estado democr\u00e1tico de direito e no \u00e2mbito jur\u00eddico com mudan\u00e7as processuais que ofendem garantias fundamentais. Para evitar comprometer conquistas hist\u00f3ricas, outros meios podem ser mais eficazes para combater o crime de corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras Chave<\/strong>: Direito penal do inimigo, corrup\u00e7\u00e3o, direito penal<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ABSTRACT: In a new complex and new risk scenario crimes are practiced with great social impact and repercussions meta-individual as the cases of corruption. In this perspective, the expansion of criminal law incorporates with the means to reduce the effects of the criminal phenomenon and the pursuit of protecting the crimes already committed and also prevent possible offenses that may affect collective legal interests. These crimes of an economic and politic report the relentless conceptions of the Criminal Law of the Enemy marked by violations of democratic rule of law and the legal framework with procedural changes that offend fundamental guarantees. To avoid compromising historical achievements, other means may be more effective to combat the crime of corruption.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords<\/strong>: criminal law for enemies, corruption, criminal law<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A relev\u00e2ncia do tema \u00e9 percebida diante do consenso existente dentro do universo jur\u00eddico de que o Direito Penal do Inimigo, mesmo se propondo em ser um modelo de combate a criminalidade propagada no meio social atual, desarmoniza com as in\u00fameras conquistas que a humanidade travou em guerras para verem asseguradas garantias e direitos submetidas a outorga do Estado. O pertinaz defensor do Direito Penal do Inimigo o alem\u00e3o Go\u00ebther Jakobs, sustenta a exist\u00eancia de dois tipos de Direitos um voltado para o cidad\u00e3o e outro voltado para o inimigo. O Direito voltado para o cidad\u00e3o caracteriza-se pelo fato de que, ao violar a norma, ao cidad\u00e3o \u00e9 dada a chance de restabelecer a vig\u00eancia dessa norma, de modo coativo, mas como cidad\u00e3o, pela pena. O Direito do Inimigo existem para os indiv\u00edduos que pelos seus comportamentos: pelos tipos de crimes que cometem (delitos sexuais), ou pela sua ocupa\u00e7\u00e3o profissional (criminalidade econ\u00f4mica do qual se enquadra o crime de corrup\u00e7\u00e3o, tr\u00e1fico de drogas), ou por participar de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa (terrorismo), se afastou, de maneira duradoura, ao menos de modo decidido, do Direito e portanto devem ser tratados como inimigos. Dividindo em categorias, em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento do indiv\u00edduo no sistema jur\u00eddico, em pessoa e n\u00e3o-pessoa termina por instituir um Direito Penal do autor e n\u00e3o do fato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o bastante criticada pela doutrina e que muitas vezes atormenta os te\u00f3ricos das ci\u00eancias criminais diante da encruzilhada inserida no desafio de opor-se aos meios de controle social que venham injuriar os direitos humanos e as conquistas democr\u00e1ticas diante da \u00e2nsia do Estado em buscar solu\u00e7\u00f5es imediatas aos problemas sociais atrav\u00e9s do Direito Penal m\u00e1ximo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em meio a esta problem\u00e1tica o presente estudo objetiva aprofundar o estudo sobre o tema abordando mais detidamente os conceitos e a base filos\u00f3fica e hist\u00f3rica trazidas pela doutrina penalista e a crise diante de sua aplica\u00e7\u00e3o em um Estado Democr\u00e1tico. Ademais demonstra como as amarras deste modelo vem repercutindo em leis e propostas de leis que est\u00e3o cada vez mais inseridas nesta seara.&nbsp; A proposta \u00e9 conjugar a analise te\u00f3rica com os resultados de um estudo acerca de uma amostra que lance propostas alternativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do Direito Penal do Inimigo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para a investiga\u00e7\u00e3o do tema central deste artigo, utilizou-se o m\u00e9todo anal\u00edtico-descritivo, uma vez que buscam analisar o Direito Penal do Inimigo, descrevendo o conceito, finalidades e proposta de aplica\u00e7\u00e3o trazida pela bibliografia espec\u00edficas dos manuais de direito penal e das obras acerca da teoria geral do direito penal. O estudo \u00e9 realizado por meio de uma pesquisa bibliogr\u00e1fica. A pesquisa bibliogr\u00e1fica se vale dos manuais de direito penal, das obras especializadas sobre o tema Direito Penal do Inimigo, abordando aspectos hist\u00f3ricos, fundamento filos\u00f3fico, finalidades, bem como cr\u00edticas ao paradigma do Direito Penal do Inimigo e novas tend\u00eancias de controle social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1. Direito Penal do Inimigo na Concep\u00e7\u00e3o de Jakobs<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O bin\u00f4mio direito penal do cidad\u00e3o e o direito penal do inimigo conferem \u00e0s duas esferas, um tratamento diferenciado ao elemento que pratica o delito(no aspecto formal) de acordo com o que lhe \u00e9 concedido no processo penal. Constroem-se a\u00ed dois p\u00f3los que visam demonstrar uma tend\u00eancia de naturezas opostas dentro de um contexto jur\u00eddico-penal. \u00c9 vis\u00edvel, que muitas vezes, estas tend\u00eancias se sobrep\u00f5em ocultando os atos daqueles que s\u00e3o considerados pelo Direito Penal como cidad\u00e3o daqueles que s\u00e3o tratados por perigosos no momento que praticam atos de natureza extremamente violadora aos bens que o direito penal pretende tutelar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Visando refor\u00e7ar o estudo sob a perspectiva de produzir uma reflex\u00e3o intermedi\u00e1ria acerca do tema, G\u00fcnther Jakobs aponta o conceito de pena como uma resposta conseq\u00fcente ao fato e pela pr\u00e1tica de um ato que a norma desautoriza. Neste aspecto, o autor do ato delituoso ter\u00e1 que ser considerado como pessoa para que se reserve o direito do ato ter efic\u00e1cia e que o direito penal conserve suas prerrogativas. A pena privativa de liberdade, sob o ponto de vista concreto, atua de modo privativo, ampliando um efeito coativo, o que termina por agir diretamente no inimigo. O Direito voltado para o cidad\u00e3o caracteriza-se pelo fato de que, ao violar a norma, ao cidad\u00e3o \u00e9 dada a chance de restabelecer a vig\u00eancia dessa norma, de modo coativo, mas como cidad\u00e3o, pela pena.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na vis\u00e3o de Jakobs, o Direito Penal cumpre a fun\u00e7\u00e3o de garantir a &#8220;identidade normativa&#8221; e a &#8220;constitui\u00e7\u00e3o da sociedade&#8221;, de modo que a repress\u00e3o empregada contra o transgressor reafirma a vig\u00eancia e a validade das normas. Nessa medida, <em>&#8220;a san\u00e7\u00e3o contradiz o projeto de mundo do infrator da norma: este afirma a n\u00e3o-vig\u00eancia da norma para o caso em quest\u00e3o, mas a san\u00e7\u00e3o confirma que essa afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 irrelevante&#8221; <\/em><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>. Para garantir a autoridade e a credibilidade da norma \u201co vale tudo\u201d sustentado por Jakobs condiciona ao agente, obstinado a negar as normas sociais, classifica-lo como uma n\u00e3o- pessoa desprovida da prote\u00e7\u00e3o legal em detrimento a um cidad\u00e3o que reverencia o ordenamento jur\u00eddico. Jakobs reduz o ser humano \u00e1 forma, como ele age perante a sociedade e de como adere as disposi\u00e7\u00f5es que a norma prediz. Toda amplitude da ess\u00eancia do ser e sua inevit\u00e1vel considera\u00e7\u00e3o acerca da exist\u00eancia e da natureza humana foi banida deste pensamento para justificar que o homem s\u00f3 lhe \u00e9 conferido este status a partir do momento que nega seguir a norma agindo em oposi\u00e7\u00e3o a ela. Desta forma completa que <em>&#8220;todo aquele que negue a racionalidade de modo demasiado evidente ou estabele\u00e7a sua pr\u00f3pria identidade de forma excessivamente independente das condi\u00e7\u00f5es de uma comunidade jur\u00eddica j\u00e1 n\u00e3o pode ser tratado razoavelmente como pessoa em Direito\u201d<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><strong>[3]<\/strong><\/a>.<\/em> &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E o que \u00e9 o inimigo? S\u00e3o especialmente aqueles autores que fundamentam o Estado de modo estrito, infringindo o contrato de maneira a n\u00e3o participar mais dos benef\u00edcios deste n\u00e3o vivendo, como os demais, em uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Portanto, para a maioria dos jusfil\u00f3sofos, o malfeitor ao executar um ataque passa a deixar de ser membro do Estado \u2013 perdendo seus direitos de cidad\u00e3o e muitas vezes comparado a um animal perigoso &#8211; justamente por desfazer o que o Estado manda. Jakobs defende a manuten\u00e7\u00e3o do status de pessoa do cidad\u00e3o prevendo, que em todo caso o delinq\u00fcente dever\u00e1 est\u00e1 inserido no Direito Penal e n\u00e3o desprezado, em vistas do direito do agente voltar a ajustar-se com a sociedade. Destaca que devem existir dois tipos de Direito, um voltado para o cidad\u00e3o e outro voltado para o inimigo. Descrevendo dois p\u00f3los em um s\u00f3 contexto jur\u00eddico-penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De outra banda, G\u00fcnther Jakobs tamb\u00e9m aponta para um Direito Penal menos formalista e garantista com rela\u00e7\u00e3o a certos infratores, dando forma ao que chama de um &#8220;Direito Penal do Inimigo&#8221; em contraposi\u00e7\u00e3o a um &#8220;Direito penal do Cidad\u00e3o&#8221;. Na vis\u00e3o de Jakobs, o Direito Penal cumpre a fun\u00e7\u00e3o de garantir a &#8220;identidade normativa&#8221; e a &#8220;constitui\u00e7\u00e3o da sociedade&#8221;, de modo que a repress\u00e3o empregada contra o transgressor reafirma a vig\u00eancia e a validade das normas<em>. <\/em>Por isso, quando a conduta e a subjetividade do agente neguem de forma muito intensa as normas sociais, isso poderia retir\u00e1-lo da prote\u00e7\u00e3o legal, tornando-o uma &#8220;n\u00e3o-pessoa&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Jakobs, o conceito de pessoa est\u00e1 diretamente ligado \u00e0 atua\u00e7\u00e3o e \u00e0 postura do agente perante a sociedade e as normas que o regem. N\u00e3o \u00e9 uma qualidade inerente qualquer do indiv\u00edduo que lhe confira o &#8220;status&#8221; de pessoa (v.g. racionalidade, pertencimento ao g\u00eanero humano etc.), mas sim sua atitude perante a sociedade e as normas. Assim sendo assevera, <em>&#8220;todo aquele que negue a racionalidade de modo demasiado evidente ou estabele\u00e7a sua pr\u00f3pria identidade de forma excessivamente independente das condi\u00e7\u00f5es de uma comunidade jur\u00eddica j\u00e1 n\u00e3o pode ser tratado razoavelmente como pessoa em <\/em><em>Direito<\/em><em>, pelo menos n\u00e3o neste momento<\/em>&#8220;<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.Perdida a qualidade de &#8220;pessoa&#8221; em Direito, sabemos as limita\u00e7\u00f5es quanto \u00e0s formalidades legais e garantias que podem, a partir desse ponto, ser impostas ao infrator.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Estado n\u00e3o v\u00ea no indiv\u00edduo um inimigo, que precisa ser destru\u00eddo, mas o autor de um fato normal, que, mesmo cometendo um ato il\u00edcito, mant\u00eam seu status de pessoa e seu papel de cidad\u00e3o dentro do Direito. Al\u00e9m do que, n\u00e3o pode despedir-se da sociedade pelo seu ato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, existem indiv\u00edduos, que pelos seus comportamentos executando alguns tipos de crimes como os delitos sexuais, os decorrentes da&nbsp; ocupa\u00e7\u00e3o profissional, os decorrentes da criminalidade econ\u00f4mica, o tr\u00e1fico de drogas,&nbsp; ou por participar de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa&nbsp; instalando o terrorismo, se afastou, de maneira duradoura,&nbsp; do Direito, n\u00e3o proporcionando a garantia cognitiva m\u00ednima necess\u00e1ria a um tratamento como pessoa,e portanto devendo ser&nbsp; tratados como&nbsp; inimigos, se voltando o Direito Penal do Inimigo. Para os autores de tais delitos restam sujeitarem-se a extensa antecipa\u00e7\u00e3o das proibi\u00e7\u00f5es penais, sem a respectiva redu\u00e7\u00e3o da pena cominada, e a restri\u00e7\u00e3o das garantias processuais do estado de direito. E declara ainda que <em>\u201cQuem n\u00e3o garante de modo suficientemente seguro que se comportar\u00e1 como pessoa, n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o pode esperar ser tratado como pessoa, tampouco tendo o estado o <\/em><em>direito<\/em><em> de trat\u00e1-lo como pessoa, pois doutro modo estaria violando o <\/em><em>direito<\/em><em> \u00e0 seguran\u00e7a das outras pessoas&#8221;<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn5\" id=\"_ftnref5\"><strong>[5]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pronuncia tamb\u00e9m que o delinq\u00fcente tem o dever de proceder a repara\u00e7\u00e3o, portanto n\u00e3o poder\u00e1 despir-se da sociedade atrav\u00e9s de seu ato repudiado. Se fundamentando no pensamento de Kant profere que <em>\u201caquele que n\u00e3o entrar em um estado comunit\u00e1rio-legal n\u00e3o respeitando a constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 dever\u00e1 ser expelido da sociedade e ser tratado como literalmente diz: um inimigo\u201d<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn6\" id=\"_ftnref6\"><strong>[6]<\/strong><\/a>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A analise feita por Jakobs, \u00e9 estruturada sobre o conceito de pessoa e de n\u00e3o-pessoa.&nbsp; Para ele, o inimigo \u00e9 uma n\u00e3o-pessoa, pois a partir do momento que&nbsp; um indiv\u00edduo n\u00e3o admitir ser obrigado a entrar em um estado de cidadania n\u00e3o pode participar dos benef\u00edcios do conceito de pessoa, lidar com eles dever\u00e1 incitar a pretens\u00e3o&nbsp; de <em>&#8220;neutralizar uma fonte de perigo, como um animal selvagem&#8221;<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn7\" id=\"_ftnref7\"><strong>[7]<\/strong><\/a>.<\/em> Em tese, Jakobs destaca a diferen\u00e7a reservada aos conceitos de pessoa e individuo. O indiv\u00edduo pertence \u00e0 ordem natural, \u00e9 o ser sensorial, tal como aparece no mundo da experi\u00eancia. Os indiv\u00edduos s\u00e3o animais inteligentes, conduzindo-se pelas suas satisfa\u00e7\u00f5es e insatisfa\u00e7\u00f5es conforme suas prefer\u00eancias e interesses. J\u00e1 a pessoa est\u00e1 inserida na sociedade, tornado-a sujeito de direitos e obriga\u00e7\u00f5es frente aos outros do grupo do qual fazem parte, gerando a\u00ed a estabilidade e manuten\u00e7\u00e3o da ordem social. Pessoa, para Jakobs, \u00e9 um termo t\u00e9cnico, que designa o portador de um papel, cujo comportamento conforme a norma se confia e se pode confiar. Portanto para aquele que n\u00e3o se deixa coagir a viver num estado de civilidade, n\u00e3o pode receber as b\u00ean\u00e7\u00e3os do benef\u00edcios de ser considerado pessoa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As caracter\u00edsticas do direito penal do inimigo s\u00e3o uma extensa antecipa\u00e7\u00e3o das proibi\u00e7\u00f5es penais, sem a respectiva redu\u00e7\u00e3o da pena cominada, e a restri\u00e7\u00e3o das garantias processuais do estado de direito, tal qual \u00e9 o caso principalmente nos \u00e2mbitos da delinq\u00fc\u00eancia sexual e econ\u00f4mica, do terrorismo e da chamada legisla\u00e7\u00e3o de combate \u00e0 criminalidade. Enuncia Jakobs que <em>\u201cQuem n\u00e3o garante de modo suficientemente seguro que se comportar\u00e1 como pessoa, n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o pode esperar ser tratado como pessoa, tampouco tendo o estado o <\/em><em>direito<\/em><em> de trat\u00e1-lo como pessoa, pois doutro modo estaria violando o <\/em><em>direito<\/em><em> \u00e0 seguran\u00e7a das outras pessoas\u201d<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn8\" id=\"_ftnref8\"><strong>[8]<\/strong><\/a>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Jakobs exprime em palavras que as normas s\u00e3o par\u00e2metros de interpreta\u00e7\u00e3o para que o mundo da natureza se processe no universo do direito. O poder da norma se resguarda no fundamento de que haja uma expectativa e confian\u00e7a que fatos il\u00edcitos n\u00e3o poder\u00e3o ser mais cometidos, permitindo que a ordem se estabele\u00e7a em um mundo disseminados de uma complexidades de eventos e situa\u00e7\u00f5es de risco.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A proposta de dividir o Direito Penal voltado para categorias diferentes, visa acima de tudo preservar o Direito Penal do Cidad\u00e3o, pois salienta que para esta esfera de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade, o delinquente poder\u00e1 ter a chance de se reeducar. O que n\u00e3o acontece com as n\u00e3o-pessoas compreendidas no Direito Penal do inimigo destinada a tolerar regras extremamente repressivas e neutralizadoras do ponto de vista restituinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O que vem suscitando cr\u00edticas da doutrina em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria jakobsiniana esta relacionado \u00e0 estrat\u00e9gia proposta pelo autor no que se refere a neutraliza\u00e7\u00e3o do inimigo como condi\u00e7\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a da sociedade. Como o inimigo n\u00e3o disp\u00f5e de uma esfera privada imune ao Direito Penal, todas as suas a\u00e7\u00f5es s\u00f3 poderiam ser alcan\u00e7adas pelo direito quando exteriorizasse o comportamento delitivo. Desta forma, n\u00e3o seria poss\u00edvel agir via combate anterior ao, exceto em casos emergenciais ou de car\u00e1ter excepcional. Em respostas a estas cr\u00edticas, Jakobs tentou fixar limites materiais \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o&nbsp; a um est\u00e1gio pr\u00e9vio, caracterizando o inimigo em conformidade com o grau de perigo que este sujeito poder\u00e1 produzir algum risco relevante aos bens a serem protegidos pelo Direito Penal. Defende com convic\u00e7\u00e3o o fato de que este direito dever\u00e1 ser legitimado como um direito penal de emerg\u00eancia, vigendo em car\u00e1ter excepcional, tolhendo qualquer possibilidade de cruzar com direito penal do cidad\u00e3o por entender possuir objetos diferentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais assevera n\u00e3o haver uma separa\u00e7\u00e3o alargada entre estado de natureza e sentido da norma, pois se pessoas cometam delitos de forma recorrente em algum momento, isso poderia quebrar a confian\u00e7a na vig\u00eancia da norma que pro\u00edbe algum ato tipificado. Para esse indiv\u00edduo que n\u00e3o se deixa coagir a viver num estado de civilidade, n\u00e3o se espera que deva se prestar a receber as vantagens conferidas ao cidad\u00e3o que se rende irrestritamente ao ordenamento. Em tom austero Jakobs finaliza que <em>\u201cInimigos s\u00e3o &#8220;a rigor n\u00e3o-pessoas&#8221;, lidar com eles n\u00e3o passa de &#8220;neutralizar uma fonte de perigo, como um animal selvagem&#8221;<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn9\" id=\"_ftnref9\"><strong>[9]<\/strong><\/a>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2. Bin\u00f4mio Cidad\u00e3o x Inimigo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong><\/strong>O entendimento que norteia a teoria do Direito Penal do Inimigo separando o cidad\u00e3o\/pessoa do inimigo\/n\u00e3o pessoa, exclui o indiv\u00edduo da categoria do estado de pessoa por desprezar a fidelidade ao ordenamento jur\u00eddico perdendo, desta maneira, todos os benef\u00edcios proporcionados ao cidad\u00e3o em seu pleno estado de Direito. O inimigo abandona o direito, de forma a se acreditar, que n\u00e3o ter\u00e1 mais pretens\u00f5es a reassumir o estado de direito diante de um comportamento sugestivo e vinculado \u00e1 a\u00e7\u00f5es il\u00edcitas. <strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 considerado como um mal social que compromete de forma potencial o equil\u00edbrio da ordem estatal, n\u00e3o obstante consider\u00e1-lo uma doen\u00e7a que precisa ser exterminada. Para Jakobs, o conceito de pessoa est\u00e1 diretamente ligado \u00e0 atua\u00e7\u00e3o e \u00e0 postura do agente perante a sociedade e as normas que a regem. N\u00e3o \u00e9 uma qualidade qualquer inerente do indiv\u00edduo que lhe conferiria o &#8220;status&#8221; de pessoa ,mas sim, sua atitude perante \u00e0 sociedade e \u00e0s normas. Assim sendo, atesta <em>&#8220;todo aquele que negue a racionalidade de modo demasiado evidente ou estabele\u00e7a sua pr\u00f3pria identidade de forma excessivamente independente das condi\u00e7\u00f5es de uma comunidade jur\u00eddica j\u00e1 n\u00e3o pode ser tratado razoavelmente como pessoa em Direito, pelo menos n\u00e3o neste momento&#8221;<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn10\" id=\"_ftnref10\"><strong>[10]<\/strong><\/a><\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sabe-se que o conceito de pessoa \u00e9 social. O sujeito \u00e9 uma pessoa porque a sociedade lhe concede o qualificativo de pessoa. Toda pessoa desempenha um papel social. Alguns sujeitos n\u00e3o podem ser considerados pessoas (isso ocorreu com os escravos). Cabe ao sistema sociol\u00f3gico decidir quem \u00e9 pessoa (logo, quem \u00e9 cidad\u00e3o ou inimigo). Tudo isso concorre para comprovar que a f\u00f3rmula proposta de divis\u00e3o n\u00e3o passa de construtivismo social, se opondo a todas as declara\u00e7\u00f5es de direitos humanos, que consideram os seres humanos pessoas dotadas de dignidade.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa ideia separatista permite deslocar o ordenamento convergindo seu conte\u00fado mandamental para duas abordagens, dependendo das categorias referidas: cidad\u00e3o e inimigo. Para este, como a pretens\u00e3o \u00e9 exclu\u00ed-lo da sociedade, a lei ser\u00e1 aplicada de forma distinta daquela aplicada ao cidad\u00e3o. Ou seja, este ordenamento abortar\u00e1 boa parte das garantias e direito fundamentais para alcan\u00e7ar tais objetivos, portanto, se tornando incompat\u00edvel com o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobre isto Luigi Ferrajoli comenta que: <em>\u201ca raz\u00e3o jur\u00eddica do Estado de direito n\u00e3o conhece inimigos <\/em><em>e<\/em><em> amigos, <\/em><em>e<\/em><em> sim apenas culpados <\/em><em>e<\/em><em> inocentes&#8221;, de modo que &#8220;quando se fala em direito penal do <\/em><em>inimigo<\/em><em> se est\u00e1 a falar de um oximoro, de uma contradi\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica, a qual representa, de fato, a nega\u00e7\u00e3o do direito penal: a dissolu\u00e7\u00e3o de seu papel <\/em><em>e<\/em><em> de sua \u00edntima ess\u00eancia&#8221;<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn11\" id=\"_ftnref11\"><strong>[11]<\/strong><\/a><\/em>. Ferrajoli sustenta que o Direito Penal deva ser um s\u00f3 de modo a permitir que tanto a cidad\u00e3os como a inimigos sejam aplicados os mesmos tipos de controle social respeitando os direitos humanos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o h\u00e1 como negar que a teoria segregacionista de Jakobs remete a f\u00f3rmula da reflex\u00e3o acerca de um sistema de direito absolutista com inspira\u00e7\u00e3o primitiva e escravocrata. Manifesta isto quando proclama que.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">S\u00f3 \u00e9 pessoa quem oferece uma garantia cognitiva suficiente de um comportamento pessoal, e isso como conseq\u00fc\u00eancia da id\u00e9ia de que toda normatividade necessita de uma cimenta\u00e7\u00e3o cognitiva para poder ser real<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Refor\u00e7a ainda mais este ponto de vista, agora com aclarado pendor fascista e sugestivos tra\u00e7os de dogmas e preconceitos a respeito da pretensa superioridade de ra\u00e7a, teoria esta que invoca as id\u00e9ias nazistas. Assim Jakobs profere:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 muitas outras regras do Direito penal que permitem apreciar que naqueles casos nos quais a expectativa de um comportamento pessoal \u00e9 defraudada de maneira duradoura, diminui a disposi\u00e7\u00e3o em tratar o delinq\u00fcente como pessoa&#8230;A rea\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico, frente a esta criminalidade, se caracteriza, de modo paralelo \u00e0 diferencia\u00e7\u00e3o de Kant entre estado de cidadania e estado de natureza acabada de citar, pela circunst\u00e2ncia de que n\u00e3o se trata, em, primeira linha, da compensa\u00e7\u00e3o de um dano \u00e0 vig\u00eancia da norma, mas da elimina\u00e7\u00e3o de um perigo: a punibilidade avan\u00e7a um grande trecho para o \u00e2mbito da prepara\u00e7\u00e3o, e a pena se dirige \u00e0 seguran\u00e7a frente a fatos futuros, n\u00e3o \u00e0 san\u00e7\u00e3o de fatos cometidos (&#8230;) De novo, em outra formula\u00e7\u00e3o: quem n\u00e3o quer privar o Direito penal do cidad\u00e3o de suas qualidades vinculadas \u00e0 no\u00e7\u00e3o de Estado de Direito \u2013 controle das paix\u00f5es; rea\u00e7\u00e3o exclusivamente frente a atos exteriorizados, n\u00e3o frente a meros atos preparat\u00f3rios; a respeito da personalidade do delinq\u00fcente no processo penal, etc. \u2013 deveria chamar de outra forma aquilo que \u2018tem que\u2019 ser feito contra os terroristas, se n\u00e3o quer sucumbir, isto \u00e9, deveria chamar Direito penal do inimigo, guerra contida.<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As caracter\u00edsticas do inimigo representada na obra de Jakobs \u00e9 primeiramente examinado sob o ponto de vista da categoriza\u00e7\u00e3o imposta pelo autor ao sujeito, o que n\u00e3o procede de modo confi\u00e1vel&nbsp; e com fidelidade ao ordenamento jur\u00eddico, e, por isso, &nbsp;se v\u00ea privado de seus direitos por conseguinte n\u00e3o h\u00e1 de ser tratado como pessoa ou cidad\u00e3o. A no\u00e7\u00e3o de inimigo \u00e9 compreendida por Jakobs como um ser desprez\u00edvel, que n\u00e3o interfere na organiza\u00e7\u00e3o do Estado, p\u00f3rem se comporta como um mal em potencial que deve ser combatido. Para exercer tal feito, o autor prop\u00f5e eliminar literalmente o problema isolando o mal para preservar o coletivo. Trata-se, na verdade, de instrumentalizar de modo propenso um mecanismo legal distinto do cidad\u00e3o, e, portanto, sem nenhuma garantia para alcan\u00e7ar a finalidade de controle sobre o inimigo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Ferrajoli<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a> o Direito Penal do Inimigo n\u00e3o pode ser subdividido para apreciar categorias de crimes ou autores, haja vista ser o direito penal dirigido a todos e apoiado por princ\u00edpios que dever\u00e3o reger toda sua dilig\u00eancia. Ferrajoli sustenta a express\u00e3o incorrida por Zafarroni de que h\u00e1, na verdade, o direito penal e seus inimigos, que de fato \u00e9 algo cabalmente distinto. Mesmo o termo se mostra equivocado, quando se analisa a quest\u00e3o de saber se alguns indiv\u00edduos seriam considerados como amigos do Direito Penal e bastaria serem considerados n\u00e3o-inimigos. Ferrajoli complementa reafirmando que o que existem s\u00e3o indiv\u00edduos culp\u00e1veis e indiv\u00edduos inocentes. Desta maneira consegue-se vislumbrar a garantia de se aplicar de forma eq\u00fcitativa o mesmo tipo de controle social respeitando os direitos e garantias fundamentais pondo em pr\u00e1tica as mesmas normas e san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fundamenta\u00e7\u00e3o do Direito Penal do Inimigo pretende justificar sua relev\u00e2ncia, sendo uma ideia constru\u00edda a partir de um significado especifico e diferenciado dentro da valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-penal imposta a certas circunstancias da realidade e dos fen\u00f4menos que ocorrem da sociedade. Assim, o fato de um sujeito realizar uma conduta na esfera de uma organiza\u00e7\u00e3o na qual perten\u00e7a, s\u00e3o circunstancias de car\u00e1ter pessoal cuja valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddico penal pode acarretar uma ju\u00edzo de maior gravidade em rela\u00e7\u00e3o ao injusto. Desta forma, cria-se a perspectiva de uma especificidade dirigida \u00e0s particularidades que o Direito Penal do Inimigo converge em seu contexto te\u00f3rico. A sua constru\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser elevada fora das fronteiras que delimitam o Direito Penal comum, examinando e elaborando regras espec\u00edficas, e ao mesmo tempo, invocando um direito de car\u00e1ter excepcional e aut\u00f4nomo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A constru\u00e7\u00e3o de um paradigma que pretenda definir o Direito Penal do Inimigo, atribuir\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de inimigo a um determinado grupo de indiv\u00edduos. Estes s\u00e3o seres no qual o Direito Penal n\u00e3o o atingem na medida em que se esfor\u00e7am em n\u00e3o seguir os princ\u00edpios e as regras que o pr\u00f3prio Direito imp\u00f5e. Essas condi\u00e7\u00f5es de nega\u00e7\u00e3o em condicionar seus atos a um regramento ordenat\u00f3rio os privam da condi\u00e7\u00e3o de pessoa e s\u00e3o considerados como n\u00e3o-pessoas. Para os que se entregam a obedi\u00eancia de um ordenamento disciplinador s\u00e3o considerados cidad\u00e3os, ou seja, pessoas. Para as n\u00e3o-pessoas n\u00e3o bastam invocar o Direito Penal nem exigirem sua observ\u00e2ncia a seu favor, s\u00e3o um grupo exclu\u00eddos dos benef\u00edcios da cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para o supracitado autor, o Direito Penal do Inimigo busca combater os indiv\u00edduos que praticam atos de grande repercuss\u00e3o e que gera rep\u00fadio social pelo grau de les\u00e3o que causam em suas v\u00edtimas. Crimes de ordem sexual, financeira, terrorismo, criminalidade organizada demonstram um distanciamento provavelmente definitivo do Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estes indiv\u00edduos temem em n\u00e3o serem obrigados a entrar em um estado de cidadania, portanto carecendo de raz\u00f5es para que o direito de alguma forma venha defender seus interesses e por se revestirem do manto da insignific\u00e2ncia diante do Estado. Jakobs descreve o ordenamento jur\u00eddico como o grande aniquilador do perigo, cuja fonte s\u00e3o os indiv\u00edduos que negam o status de cidad\u00e3o e se encontram em permanente estado de natureza \u2013 um estado de liberdade excessiva, que na instala\u00e7\u00e3o de uma guerra, quem ganha determina a norma e quem perde deve se submeter a esta determina\u00e7\u00e3o. A institui\u00e7\u00e3o de dois p\u00f3los, que o Direito Penal configura em suas normas, exp\u00f5e de um lado, o trato com o cidad\u00e3o, no qual se espera exteriorizar sua conduta para reagir com a finalidade de confirmar a magnitude da estrutura normativa em disciplinar a sociedade. O outro lado seria representado no trato com o inimigo que seria interceptado em um est\u00e1gio pr\u00e9vio, a fim de se combater a periculosidade que esse ato venha causar no futuro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Jakobs pretende implementar um Direito Penal que separaria os delinquentes dos criminosos em duas grande categorias: para os primeiros, se enquadrariam no status conferido aos privil\u00e9gios de um cidad\u00e3o com direitos e garantias. A infra\u00e7\u00e3o cometida poderia conduzi-lo ao banco dos r\u00e9us com direito a um julgamento dentro do que estabelece o ordenamento jur\u00eddico acerca do direito ao contradit\u00f3rio e da ampla defesa com fins a ajustar-se \u00e1 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aos criminosos, estes, seriam reduzidos a n\u00e3o-cidad\u00e3os considerados inimigos do Estado, advers\u00e1rios e representantes do mal, cabendo aos mesmos um tratamento r\u00edgido, diferenciado e sem nenhum privilegio dado a uma pessoa que segue o comando normativo, ou seja seriam afastados das garantias legais. A perda do status de cidad\u00e3o seria considerado pela incapacidade de adaptar-se \u00e1s regras da sociedade(reincid\u00eancia ou pr\u00e1tica de crime hediondo) ficando desprovido da tutela do Estado. Tentando preservar a sociedade, Jakobs defende a pratica da coa\u00e7\u00e3o para neutralizar as atitudes e o potencial ofensivo e prejudicial dos considerados inimigos. As tr\u00eas pilastras que fundamentam sua teoria s\u00e3o: a antecipa\u00e7\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o do inimigo; a desproporcionalidade das penas; a relativiza\u00e7\u00e3o e\/ou supress\u00e3o de certas garantias processuais e a cria\u00e7\u00e3o de leis severas direcionadas \u00e0 clientela dessa espec\u00edfica engenharia de controle social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Direito Penal do Inimigo termina por configurar um Direito Penal excepcional e emergencial com princ\u00edpios que renega o Direito garantista contr\u00e1rio ao Estado Democr\u00e1tico de Direito. A combina\u00e7\u00e3o explosiva entre inimigo(n\u00e3o-pessoa) , a aus\u00eancia de tradi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica existente em muitos pa\u00edses do mundo, aliada a uma m\u00eddia agressiva e legisladores pressionados e&nbsp; comprometidos com um punitivismo radical, poder\u00e1 convergir o Estado a um quadro ca\u00f3tico de viol\u00eancia e revolta, desequilibrando e pondo em risco a sua estrutura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3. Direito Penal do Inimigo como Terceira Velocidade do Direito Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As novas formas de criminalidade que vem surgindo na sociedade moderna requerem que o Direito Penal se alinhe a uma postura cada vez mais efetiva frente aos desafios de tolher as in\u00fameras vari\u00e1veis de delitos que vem atormentando a popula\u00e7\u00e3o. O surgimento de novas formas de pena, mais brandas que a pena de pris\u00e3o, e em decorr\u00eancia de uma poss\u00edvel flexibiliza\u00e7\u00e3o das regras de imputa\u00e7\u00e3o e princ\u00edpios e garantias processuais, se tornaram uma fonte inesgot\u00e1vel de discuss\u00f5es acerca do papel do Direito Penal. Por\u00e9m, contata-se, com a tese do Direito Penal do Inimigo, uma outra tend\u00eancia do Direito Penal moderno, a total exclus\u00e3o dos direitos e garantias processuais dos indiv\u00edduos classificados como inimigos, caracterizando uma nova velocidade do Direito Penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Novos delitos advindos das vari\u00e1veis situa\u00e7\u00f5es de risco com que passa a sociedade moderna, exigem que o Direito penal venha se adequar a este novo modelo de controle social. N\u00e3o vem fugindo de seguir o caminho mais f\u00e1cil, desprezando o pensamento ontol\u00f3gico e a dial\u00e9tica argumentativa com que a criminologia e a pol\u00edtica criminal vem se aperfei\u00e7oando com o desenvolver dos tempos, expandindo o pr\u00f3prio Direito e alargando os tipos penais. Alguns doutrinadores acreditam que o efeito contribuir\u00e1 para inevitavelmente sobrevir a flexibiliza\u00e7\u00e3o, pois com o aumento da criminalidade e dos dispositivos penais se chegar\u00e1 a um ponto em que ser\u00e1 invi\u00e1vel econ\u00f4mica e politicamente para o Estado manter tal estrutura.dindo o prreitoenvolver dos temposia e a pol este novo modelo de controle social. guas elo imigrante de orineta;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Silva S\u00e1nchez<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn15\" id=\"_ftnref15\">[15]<\/a> um n\u00facleo duro do Direito Penal vem despontando em concorr\u00eancia e confrontada com o direito que desponta na defesa de um modelo mais burocr\u00e1tico, formalizado e exaltando as garantias processuais. Este n\u00facleo representa um formato em que o ritmo operacional \u00e9 orientado na ordem da severidade e da rijeza das penas incrementadas em privar a liberdade do indiv\u00edduo. P\u00f5e termo no acolhimento de um sistema que comporta uma sens\u00edvel desformaliza\u00e7\u00e3o e manifestada redu\u00e7\u00e3o de garantias penas e processuais<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Sanchez denominou esta tend\u00eancia de terceira velocidade do Direito Penal \u2013 consagra que a \u201c<em>pena de pris\u00e3o deva concorrer com uma ampla relativiza\u00e7\u00e3o de garantias pol\u00edtico-criminais, regras de imputa\u00e7\u00e3o e crit\u00e9rios processuais\u201d<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn16\" id=\"_ftnref16\"><strong>[16]<\/strong><\/a> . <\/em>Esse Direito de terceira velocidade dever\u00e1 ter uma aplicabilidade dirigida aos casos de absoluta necessidade, subsidiariedade e efic\u00e1cia.&nbsp; Para Silva Sanchez, algumas modalidades de crimes ganham uma propor\u00e7\u00e3o t\u00e3o expressiva que o mesmo conclui que \u00e9 inevit\u00e1vel n\u00e3o recorrer a tais mecanismos de conten\u00e7\u00e3o. Destaca o terrorismo, a delinqu\u00eancia sexual violenta e reiterada e a criminalidade organizada como delitos graves e de grande repercuss\u00e3o e abalo social. Todos estes eventos acentuam a necessidade de um clamor emergencial a fim de confortar a sociedade e instalar um clima de estabilidade, da\u00ed o autor defender a possibilidade de instaurar e desenvolver a concretiza\u00e7\u00e3o de suas ideias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O mesmo autor afirma que o Direito penal apesar de se materializar em um \u00fanico ordenamento n\u00e3o opera de forma homog\u00eanea. A &#8220;primeira velocidade&#8221; do Direito Penal, segundo o autor, se daria no \u00e2mbito do por assim dizer cl\u00e1ssico Direito Penal, das penas privativas de liberdade, que precisam ser cercados de garantias.&nbsp; Vislumbra o autor a &#8220;segunda velocidade&#8221; do Direito Penal, a\u00ed agrupando os delitos n\u00e3o punidos com a priva\u00e7\u00e3o da liberdade, mas com penas restritivas de direitos, que o autor chama de &#8220;Direito Penal reparador&#8221;, em rela\u00e7\u00e3o ao qual seriam admitidas flexibiliza\u00e7\u00f5es das cl\u00e1ssicas garantias do Direito Penal, na propor\u00e7\u00e3o da gravidade de sua san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verifica-se que surge um n\u00facleo do Direito Penal inflex\u00edvel, redutor de garantias e um tanto desformalizado. S\u00e1nchez denomina este fen\u00f4meno como um Direito Penal de \u201cterceira velocidade\u201d, apontando para penas extremamente rigorosas para as infra\u00e7\u00f5es consideradas graves capazes de desestruturar o Estado de Direito, permitindo-se reduzir as garantias fundamentais a uma esfera subterr\u00e2nea. Nesse sentido, S\u00e1nchez expressa:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em casos dessa natureza (criminalidade de Estado, terrorismo, criminalidade organizada) surgem dificuldades adicionais de persecu\u00e7\u00e3o e prova. Da\u00ed porque, nesses \u00e2mbitos, em que a conduta delitiva n\u00e3o somente desestabiliza uma norma em concreto, sen\u00e3o todo o <em>Direito<\/em> como tal, se possa discutir a quest\u00e3o <em>do<\/em> incremento das penas de pris\u00e3o concomitantemente a da relativiza\u00e7\u00e3o das garantias substantivas e processuais. Por\u00e9m, em todo o caso conv\u00e9m ressaltar que o <em>Direito<\/em> <em>Penal<\/em> da terceira velocidade n\u00e3o pode manifestar-se sen\u00e3o como o instrumento de abordagem de fatos &#8220;de emerg\u00eancia&#8221;, uma vez que express\u00e3o de uma esp\u00e9cie de &#8220;<em>Direito<\/em> de guerra&#8221; com o qual a sociedade, diante da gravidade da situa\u00e7\u00e3o excepcional de conflito, renuncia de modo qualificado a suportar os custos da liberdade de a\u00e7\u00e3o. Constatada a exist\u00eancia real de um <em>Direito<\/em> <em>Penal<\/em> de tais caracter\u00edsticas \u2013 sobre o que n\u00e3o parece caber d\u00favida alguma \u2013, a discuss\u00e3o fundamental versa sobre a legitimidade <em>do<\/em> mesmo. Certamente ela teria que se basear em considera\u00e7\u00f5es de absoluta necessidade, subsidiariedade e efic\u00e1cia, em um contexto de emerg\u00eancia. (&#8230;) Tratando-se de rea\u00e7\u00f5es ajustadas ao estritamente necess\u00e1rio para fazer frente a fen\u00f4menos excepcionalmente graves, que possam justificar-se em termos de proporcionalidade e que n\u00e3o ofere\u00e7am perigo de contamina\u00e7\u00e3o <em>do<\/em> <em>Direito<\/em> <em>Penal<\/em> &#8220;da normalidade&#8221;, seria certamente ocaso de admitir que, mesmo considerando o <em>Direito<\/em> <em>Penal<\/em> da terceira velocidade um &#8220;mal&#8221;, este se configura como um &#8220;mal menor&#8221;. Mas \u00e9 evidente que essa justificativa obriga uma revis\u00e3o permanente e especialmente intensa da concorr\u00eancia dos pressupostos de regula\u00e7\u00e3o dessa \u00edndole. Pois bem, em minha opini\u00e3o isso n\u00e3o est\u00e1 se verificando, sen\u00e3o que os Estados, ao contr\u00e1rio, v\u00eam gradativamente acolhendo comodamente a l\u00f3gica, que Moccia criticara com agudeza, de perenne emergencia. \u00c0 vista de tal tend\u00eancia, n\u00e3o creio que seja temer\u00e1rio prognosticar que o c\u00edrculo <em>do<\/em> <em>Direito<\/em> <em>Penal<\/em> dos &#8220;inimigos&#8221; tender\u00e1, ilegitimamente, a estabilizar-se e a crescer.<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn17\" id=\"_ftnref17\"><em><strong>[17]<\/strong><\/em><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Jakobs defende esta teoria \u2013 a\u00ed j\u00e1 denominando o Direito Penal do Inimigo \u2013 argumentando que o Direito dever\u00e1, acima de tudo, garantir sua identidade normativa e a constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade ordenada a partir do momento que h\u00e1 uma reafirma\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia e da validade da norma na aplica\u00e7\u00e3o de uma pena efetiva e rigorosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Silva S\u00e1nchez a teoria da neutraliza\u00e7\u00e3o seletiva consiste em que \u00e9 poss\u00edvel identificar-se um n\u00famero pequeno de delinq\u00fcentes que s\u00e3o respons\u00e1veis por um grande n\u00famero de delitos e que tendem a continuar delinq\u00fcindo, partindo-se para tanto, de crit\u00e9rios estat\u00edsticos. Dessa forma, neutralizando-se os delinq\u00fcentes \u2013 mantendo-os na pris\u00e3o pelo m\u00e1ximo de tempo poss\u00edvel \u2013 ter-se-ia uma radical redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de delitos, importante benef\u00edcio a baixo custo. A neutraliza\u00e7\u00e3o tem-se manifestado de v\u00e1rias formas, como por exemplo, na ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a tais como, priva\u00e7\u00e3o da liberdade e liberdade vigida, que visam manter o individuo sob controle do Estado mesmo depois de cumprida a pena de acordo com a sua culpabilidade, al\u00e9m da ado\u00e7\u00e3o de medidas pr\u00e9vias \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em excesso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria do Direito Penal do inimigo trata o autor de delitos graves e recorrentes, a uma n\u00e3o-pessoa, na qual o Estado visa combater e neutralizar, e a ela n\u00e3o s\u00e3o previstos os direitos e garantias processuais a que os cidad\u00e3os t\u00eam direito. Dessa forma, o inimigo n\u00e3o pode ser tratado como sujeito processual.Assim, ao inimigo n\u00e3o s\u00e3o previstos, no curso do processo, v\u00e1rios direitos permitidos ao cidad\u00e3o, como o acesso aos autos do inqu\u00e9rito policial, o direito de solicitar a pr\u00e1tica de provas, de assistir aos interrogat\u00f3rios, de se comunicar com seu advogado. Al\u00e9m de que, s\u00e3o admitidas contra ele, provas obtidas por meios il\u00edcitos, como as escutas telef\u00f4nicas, agentes infiltrados, investiga\u00e7\u00f5es secretas, al\u00e9m de ter-se um avan\u00e7o da pris\u00e3o preventiva como regra, que \u00e9 exce\u00e7\u00e3o num processo ordenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como caracter\u00edsticas do Direito Penal do Inimigo, o avan\u00e7o da punibilidade se configura na refer\u00eancia do ordenamento em prever um fato futuro , ao contr\u00e1rio de como ocorre no Direito Penal do cidad\u00e3o que \u00e9 a que pune um fato j\u00e1 ocorrido. As penas s\u00e3o demasiadamente desproporcionais, o adiantamento da punibilidade n\u00e3o \u00e9 considerado para sua redu\u00e7\u00e3o, assim como as garantias processuais s\u00e3o relativizadas ou at\u00e9 mesmo suprimidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4. Fen\u00f4meno Expansivo do Direito Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A contamina\u00e7\u00e3o da ideia de Direito penal m\u00e1ximo pela pol\u00edtica criminal desviou um tanto o objeto da mat\u00e9ria. O que no passado era delegada ser restrita aos profissionais da \u00e1rea da pol\u00edtica criminal converteu-se em um tema disseminado principalmente nas pretens\u00f5es um tanto desvirtuada dos agentes pol\u00edticos. Tomados pelo discurso populista, a fim de valorizar o benef\u00edcio pr\u00f3prio em detrimento ao interesse social o tema da criminalidade e as formas de contens\u00e3o se tornou um discurso extremamente politizado de modo que cada decis\u00e3o \u00e9 tomada com grande publicidade, mais para fins eleitoreiros do que para fins sociais. O importante \u00e9 gerar impacto diante da opini\u00e3o p\u00fablica, mesmo que as medidas venham na dire\u00e7\u00e3o oposta aos modelos criados no&nbsp; e defendidos pelos profissionais especializados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A pr\u00f3pria pol\u00edtica criminal vem cada vez mais se desligando do discurso cient\u00edfico se tornado parcial diante do sofrimento do ofendido v\u00edtima do crime e do p\u00e9ssimo assistencialismo do Estado na quest\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica. O espa\u00e7o relevante que a sociedade vem demandando aos agentes do estado no controle da criminalidade apoiando suas decis\u00f5es, vem transformando a estrutura das rela\u00e7\u00f5es que vincula as pol\u00edticas publicas e suas institui\u00e7\u00f5es interligadas a justi\u00e7a penal. H\u00e1 uma verdadeira mobiliza\u00e7\u00e3o por parte dos legisladores em impor diretivas em mat\u00e9ria penal que venham ser apreciadas por pol\u00edticos despreparados e de forma pouco debatida, pois o que est\u00e1 em jogo \u00e9 a rapidez com que os efeitos destas medidas venham causar mais benef\u00edcios pol\u00edticos do que social. Pouco se discute de como medidas penais extremas, degradantes e n\u00e3o reabilitadoras possam revelar consequ\u00eancias devastadoras no futuro. S\u00e3o medidas de f\u00e1cil aplica\u00e7\u00e3o com efeitos agrad\u00e1veis ao p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O grande desafio da atualidade \u00e9 retomar o modelo reabilitador com o mesmo car\u00e1ter efetivo do passado. A imagem do delinq\u00fcente vem sofrendo as conseq\u00fc\u00eancias dos crimes b\u00e1rbaros que abalam a sociedade. A opini\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o consegue se dividir quando o assunto converge a exist\u00eancia de penas alternativas \u00e1 pris\u00e3o privativa de liberdade, a popula\u00e7\u00e3o de forma majorit\u00e1ria vem refor\u00e7ando a id\u00e9ia do combate ao inimigo(no qual se configura sua atual imagem) apoiando qualquer instrumento que venha limitar a a\u00e7\u00e3o destes elementos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Direito Penal avoca para si uma boa parte da ger\u00eancia de riscos e problemas sociais com que vem se arriscando a popula\u00e7\u00e3o pelo simples fato de existir e viver em comunidade. A sociedade vem transitando de modo acelerado \u00e0s mudan\u00e7a exigidas de um mundo globalizado, seguida de uma impetuosa mudan\u00e7a de valores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As previs\u00f5es tuteladas pelo direito penal n\u00e3o consegue mais alcan\u00e7ar essa seq\u00fc\u00eancia ininterrupta de situa\u00e7\u00f5es e principalmente de eventos envolvendo profus\u00e3o de pessoas vitimadas por crimes de efeitos propagados, trazendo conseq\u00fc\u00eancias nefastas tais como: a criminalidade econ\u00f4mica e organizada, terrorismo, trafico de armas. Estas novas abordagens demandam cada vez mais um olhar preventivo e ao mesmo tempo objetivo e pr\u00e1tico da dogm\u00e1tica penal concorrendo para um espectro de prote\u00e7\u00e3o mais amplo, com dimens\u00f5es que ultrapassem fronteiras, mas que tragam consigo um car\u00e1ter unificado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para F\u00e1bio D\u2019 \u00c1vila o novo cen\u00e1rio do Direito penal requer uma revolu\u00e7\u00e3o e prop\u00f5e mudan\u00e7as, para tanto preceitua:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A disparidade de tais universos apresenta-se de forma muito clara nos problemas enfrentados pela dogm\u00e1tica <em>penal<\/em>. S\u00e3o evidentes as in\u00fameras defici\u00eancias que vem atestando em sua tentativa de acompanhar a pretens\u00e3o pol\u00edtico-criminal nestes novos \u00e2mbitos de tutela, uma vez que preparada para atender uma demanda absolutamente diversa daquela que ora \u00e9 proposta. O <em>direito<\/em> <em>penal<\/em> liberal elaborado tendo por base o paradigm\u00e1tico delito de homic\u00eddio doloso, no qual h\u00e1 marcante clareza na determina\u00e7\u00e3o dos sujeitos ativo e passivo, bem como <em>do<\/em> resultado e de seu nexo de causalidade, defronta-se com delitos em que o sujeito ativo dilui-se em uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa, em que o sujeito passivo \u00e9 difuso, o bem jur\u00eddico coletivo, e o resultado de dif\u00edcil aprecia\u00e7\u00e3o. Sem falar, obviamente, <em>do<\/em> aspecto transnacional destes novos delitos, em que tanto a a\u00e7\u00e3o como o resultado normalmente ultrapassam os limites <em>do<\/em> Estado Na\u00e7\u00e3o, necessitando, por conseguinte, da coopera\u00e7\u00e3o internacional para a elabora\u00e7\u00e3o de propostas que ambicionem uma parcela qualquer de efic\u00e1cia<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn18\" id=\"_ftnref18\"><em><strong>[18]<\/strong><\/em><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil compreender o comportamento da sociedade em rela\u00e7\u00e3o a criminalidade. \u00c9 poss\u00edvel concluir, que o resultado de uma sociedade exposta a riscos cada vez mais perigosos, \u00e9 a s\u00edntese da evolu\u00e7\u00e3o desmedida do modelo social p\u00f3s-industrial caracterizada por um marco econ\u00f4mico vol\u00e1til e pelo desenvolvimento tecnol\u00f3gico que tomou propor\u00e7\u00f5es rumo ao incontrol\u00e1vel. Esse desenvolvimento t\u00e9cnico superlativo vem gerando repercuss\u00f5es diretamente no bem estar individual. Da mesma forma ocorre com os fen\u00f4menos relacionados ao capital, configurando os eventos que p\u00f5e em riscos as pessoas diante dos encargos gerados pela economia de consumo na produ\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os cada vez mais necess\u00e1rios ao bem estar e muitas vezes produzidas para satisfazer caprichos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O surgimento de novos bens jur\u00eddicos tutelados pelo Direito Penal s\u00e3o frutos da evolu\u00e7\u00e3o social e principalmente do modelo capitalista. N\u00e3o necessariamente, a extens\u00e3o deste Direito se esquiva a controlar as vari\u00e1veis deste fen\u00f4meno. Novos bens jur\u00eddicos v\u00eam sendo resguardados pela pr\u00f3pria capacidade extensiva de prote\u00e7\u00e3o, pela convers\u00e3o em bem escasso com necessidade acentuada de interven\u00e7\u00e3o penal e pelas modifica\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-cultural que elevam a um grau de relevante import\u00e2ncia, repercutindo em seu substancial valor. Todos estes bens jur\u00eddicos tutelados garantem produzir um efeito meramente fict\u00edcio de prote\u00e7\u00e3o, pois, o Estado n\u00e3o consegue ter capacidade instrumental de prestar eficazmente a resolu\u00e7\u00e3o dos problemas gerados pelas mais vari\u00e1veis situa\u00e7\u00f5es de risco com quem vem sendo sujeitada a sociedade. Para o legislador instalar a sensa\u00e7\u00e3o de bem estar, recorre a produ\u00e7\u00e3o de leis in\u00f3cuas para a defesa ante a amea\u00e7a de novos riscos \u00e9 a estrat\u00e9gia mais f\u00e1cil de resolver o problema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Um outro fen\u00f4meno t\u00edpico da sociedade p\u00f3s-industrial, \u00e9 a multiplica\u00e7\u00e3o da cultura do medo denotada pela necessidade de implantar um regime de controle extremo. Para conservar o car\u00e1ter de medida democr\u00e1tica, basta propagar a sensa\u00e7\u00e3o de medo e vitimiza\u00e7\u00e3o, para ent\u00e3o legitimar qualquer interven\u00e7\u00e3o Estatal at\u00e9 as vezes maculam as garantias e direitos fundamentais. Fluindo neste nesse mesmo caminho, novos gestores da moral coletiva vem fomentando a tend\u00eancia de expans\u00e3o do Direito Penal conforme haja a necessidade de tutelar os interesses respectivos de cada categoria. Os part\u00edcipes dos meios televisivos e radiof\u00f4nicos, as organiza\u00e7\u00f5es feministas e anti-corrup\u00e7\u00e3o, ecologistas, de consumidores, de vizinhos, de vitimas do terrorismo, de pacifistas, ou em geral, as ONGs que protestam contra a vulnera\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos vem cada vez mais pressionando as autoridades, e principalmente aos legisladores, para atender a tais demandas. Encurralado pela press\u00e3o de um lado e pela repercuss\u00e3o da opini\u00e3o p\u00fablica do outro, o legislador elabora leis penais, sem pr\u00e9via an\u00e1lise de profissionais da pol\u00edtica criminal e pesquisadores da criminologia, que muitas vezes vulneram os princ\u00edpios do pr\u00f3prio ordenamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5. Teoria da Rotula\u00e7\u00e3o(seletividade) como Preven\u00e7\u00e3o Geral Positiva \u2013&nbsp;&nbsp; \u201c Raz\u00e3o do Estado\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria do etiquetamento social(libeling approach) condiciona a forma de segregar, etiquetar e estigmatizar um grupo de pessoas que vivem \u00e1 margem da sociedade. Essa etiquetagem muitas vezes recai, n\u00e3o apenas no modelo estereotipado de com que \u00e9 revestido a pessoa apontada como delinquente, mas assume a categoria de uma penalidade ao rotul\u00e1-lo de criminoso acompanhando como acess\u00f3rio as consequ\u00eancias que trazem este estigma negativo. \u00c0s vezes, tal pessoa evidencia-se por conta do preconceito atrelado ao r\u00f3tulo. Um preconceito que se mostra velado e que nem sutilmente se expressa de forma material, mas vagueia nas profundezas do inconsciente, dificultando o reconhecimento at\u00e9 de quem assume qualquer desapego a este sentimento. A marca que levam na personalidade se torna t\u00e3o expressiva que vela por completo sua pr\u00f3pria identidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para o criminalista Howard Becker o crime n\u00e3o \u00e9 uma qualidade do ato, mas um ato qualificado como criminoso por ag\u00eancias de controle social. Para Sack, a criminalidade n\u00e3o seria simples comportamento atrav\u00e9s do qual o indiv\u00edduo viola as leis penais, mas uma &#8220;realidade social&#8221; constru\u00edda por ju\u00edzos atributivos, determinados primeiramente pelas metarregras e, apenas secundariamente, pelos tipos penais. Ju\u00edzes e tribunais seriam institui\u00e7\u00f5es da &#8220;realidade&#8221;. As senten\u00e7as, portanto, teriam forte carga de estigmatiza\u00e7\u00e3o social, dando origem \u00e0 mudan\u00e7a de <em>status<\/em> e de identidade social do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Silva S\u00e1nchez assevera que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Direito penal \u00e9 inimigo aquele ser humano, e s\u00f3 aquele ser humano, a quem, na medida em que se considere fonte de mal-estar para aqueles que t\u00eam o poder jur\u00eddico de defini\u00e7\u00e3o, nega-se-lhes a protec\u00e7\u00e3o penal.<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn19\" id=\"_ftnref19\"><em><strong>[19]<\/strong><\/em><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira se posicionou em contemplar as pilastras que subordinam a orienta\u00e7\u00e3o de como dever\u00e1 exprimir todos os atos que venham disciplinar condutas sociais gerenciadas sob o escudo de princ\u00edpios e valores distintivos do Estado Democr\u00e1tico de Direito tais como a justi\u00e7a, a liberdade, a dignidade da pessoa humana a isonomia etc. Norteado pela pir\u00e2mide escalonada da hierarquia das normas, o ordenamento penal n\u00e3o poder\u00e1 apartar-se do regime que sublinha a constitui\u00e7\u00e3o. No entanto, tendencioso a expor a for\u00e7a do Estado e garantir a supremacia, o direito penal est\u00e1 cada vez mais guiado pela sociedade em clamor e deixando os modelos cient\u00edficos de pol\u00edtica criminal reservado ao campo burocr\u00e1tico das discuss\u00f5es abstratas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desta forma, termina por reproduzir um paradigma de resposta ao delito extremamente retribucionista adequando \u00e0 gravidade objetiva do fato e \u00e0 culpabilidade do seu autor, tentando produzir efeitos de grande escala e propens\u00e3o de assinalado car\u00e1ter protecionista, seja aplicando a pena em conformidade com o crime, seja evitando que o criminoso volte a delinquir. Mas ser\u00e1 que categorizar um grupo de pessoas, inclu\u00ed-lo em um sistema punitivo inflex\u00edvel como resposta a preencher a afli\u00e7\u00e3o, e a ansiedade da popula\u00e7\u00e3o carente de seguran\u00e7a, n\u00e3o poderia configurar uma transgress\u00e3o ao sistema democr\u00e1tico enxovalhando as vigas mestras de um ordenamento elaborado para operar sob o regime de princ\u00edpios que ilustram, acima de tudo, a soberania popular e a distribui\u00e7\u00e3o equitativa do poder?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6. A Quebra do Estado Democr\u00e1tico de Direito<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os princ\u00edpios que regem a soberania popular em que a democracia doutrinariamente consegue se legitimar, exige que haja um conjunto de normas que permita uma melhor e mais organizada conviv\u00eancia social. O conte\u00fado b\u00e1sico se refere &#8220;\u00e0 composi\u00e7\u00e3o e ao funcionamento da ordem pol\u00edtica&#8221;; e, dentro desse conte\u00fado b\u00e1sico, se situam os direitos da pessoa humana, os quais ser\u00e3o assegurados a todos. Deste ponto de vista deduz-se que a teoria de Jakobs n\u00e3o poderia compreender qualquer vest\u00edgio de inflexibilidade quando a mat\u00e9ria \u00e9 devotada \u00e0 pessoa humana escoltando seus direitos e garantias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dif\u00edcil tolerar que em um Estado Democr\u00e1tico de Direito existam indiv\u00edduos que n\u00e3o tenham para si assegurados os direitos inerentes a toda e qualquer pessoa humana. No caso do \u201cinimigo\u201dde Jakobs o individuo classificado como tal seria reduzido a um objeto do direito e n\u00e3o um sujeito. A divis\u00e3o cl\u00e1ssica que sustenta com argumentos de que a sociedade necessita apartar indiv\u00edduos que n\u00e3o est\u00e3o sujeitos e nem cumprem com as regras do ordenamento se torna um incontest\u00e1vel infring\u00eancia ao Estado Democr\u00e1tico de Direito. Al\u00e9m de haver uma classifica\u00e7\u00e3o entre as pessoas, como fi\u00e9is ou n\u00e3o ao direito, h\u00e1 a errada formula\u00e7\u00e3o de que, segundo sua fidelidade ao direito, isto \u00e9, se constituem ou n\u00e3o fonte presente e futura de perigo para a sociedade: as pessoas ser\u00e3o julgadas de acordo com leis diferentes, embora estejam sujeitas a um mesmo Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Verifica-se com a teoria do Direito Penal do Inimigo a incompatibilidade com o Estado Democr\u00e1tico de Direito. Toda organiza\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia social parte do pressuposto de que h\u00e1 uma composi\u00e7\u00e3o de normas gerenciadoras da ordem pol\u00edtica e social do Estado. Inserido neste conceito substancial, encontra-se bem protegido os direitos da pessoa humana, que devem ser assegurados a todos, j\u00e1 que a vida(como ess\u00eancia do ser humano) \u00e9 o maior patrim\u00f4nio do homem, da\u00ed sua relev\u00e2ncia no universo jur\u00eddico. N\u00e3o se concebe, diante do referindo, que no Estado democr\u00e1tico de direito existam indiv\u00edduos que n\u00e3o tenham, para si, assegurados os direitos inerentes a toda e qualquer pessoa humana. Dividir as categorias entre cidad\u00e3os(aqueles fi\u00e9is ao mandamento legal) e inimigos(seres igualados a animais que n\u00e3o s\u00e3o sujeitos de direitos e sim objeto deste direito repressor) visa unicamente o restabelecimento puro da ordem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 inquestion\u00e1vel a exist\u00eancia de formas de criminalidade diferenciada e complexa considerada assim, pelo potencial grau de lesividade social(tal como a criminalidade econ\u00f4mica, a criminalidade organizada, o terrorismo e a criminalidade de Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O expressivo grau de lesividade social que sup\u00f5e esse tipo de atividade n\u00e3o permite pensar no fato de que as atividades n\u00e3o se prestam a recorrer a eficientes estruturas organizacionais. Adicionando a isso a facilidade que com que tais atividades podem ser gozadas no contexto globalizado, demanda-se pouco esfor\u00e7o superar o poder estruturado do Estado,&nbsp; ou pelo menos escapar sem obst\u00e1culos ao controle jur\u00eddico deste.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estas formas de criminalidade representam uma permanente sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a, exigindo-se por parte do Estado a elabora\u00e7\u00e3o de medidas en\u00e9rgicas frente a todos estes perigos. Se o direito penal n\u00e3o pode prestar esta seguran\u00e7a , devido ao d\u00e9ficit cr\u00f4nico de efic\u00e1cia na persecu\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o de seus autores estaria sim, justificado e deveria ser institu\u00eddo para esse tipo de criminalidade, um Direito Penal especial diferenciado de suas regras do Direito Penal comum? Daria para legitimar esse Direito penal em uma sociedade democr\u00e1tica e em um estado de Direito? Essas perguntas foram devidamente respondidas por Jakobs que n\u00e3o v\u00ea nenhuma alternativa sen\u00e3o esse Direito especial que denomina Direito Penal do Inimigo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Jakobs retoma a teoria Hobbsiana do contrato social reproduzindo a f\u00f3rmula de quem poderia ser atingido pelo direito a partir da submiss\u00e3o aos limites impostos pelo Estado. Aqueles que n\u00e3o aceitassem o contrato social, tal qual posto pela maioria dos indiv\u00edduos, seriam \u00e0 margem deste considerados, e, por conseguinte, estariam \u00e0 margem da sociedade. Mas at\u00e9 que ponto isto quebraria o Estado Democr\u00e1tico de Direito? Pela teoria de Jakobs uma consider\u00e1vel fatia de garantias e direitos fundamentais seria maculada pela divis\u00e3o imposta pelo autor em pessoas e n\u00e3o \u2013pessoas. Uma dos principais bloqueios ao garantismo seria no campo do processo penal, que a detrimento do cidad\u00e3o, ao inimigo restaria a total submiss\u00e3o a instrumentaliza\u00e7\u00e3o e arbitrariedade de um processo que visa cumprir apenas burocracias, haja vista haver, previamente,&nbsp; condena\u00e7\u00e3o destitu\u00edda de qualquer elemento de defesa, o que fere diretamente o principio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Condenar previamente algu\u00e9m, sem que sobre ele, pese uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria definitiva evolu\u00edda atrav\u00e9s de um processo fundamentado em provas que refor\u00e7am a tese da culpabilidade alegada do indiv\u00edduo, \u00e9 desprivilegiar o principio da igualdade, ou seja, n\u00e3o permitir que a os todos sejam garantidos qualquer manifesta\u00e7\u00e3o de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Atesta-se com a teoria do Direito Penal do Inimigo, que a necessidade aflitiva de obter resultados no \u00e2mbito do controle social, vem postergando o desenvolvimento das ci\u00eancias criminais por instituir solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas e superficiais em harmonia com o car\u00e1ter de urg\u00eancia e presun\u00e7\u00f5es pol\u00edticas que vem marcando este tipo de a\u00e7\u00e3o. O que se verifica \u00e9 que tais a\u00e7\u00f5es vagueiam sobre um terreno f\u00e9rtil onde se nasce um direito que se v\u00ea indiferente \u00e0 dignidade humana ao m\u00ednimo essencial de seus direitos e garantias fundamentais<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>7. Direito Penal do Inimigo no Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O avan\u00e7o da criminalidade e o fracasso do Estado na aplicabilidade dos mecanismos repressores de controle social vem sendo um dos fatores que contribui para a sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a que define a sociedade de riscos e a desmaterializa\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico, o direito penal se expande e ganha destaque na presta\u00e7\u00e3o funcional em reduzir as vari\u00e1veis de conjuntura com o fim de estabilizar e orientar a conviv\u00eancia em sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De certo que o Direito n\u00e3o consegue ampliar o alcance de prever tantas modalidades de a\u00e7\u00f5es, intentando para se instalar um clima de inseguran\u00e7a e insatisfa\u00e7\u00e3o da sociedade suplicante por uma manifesta\u00e7\u00e3o robusta por parte do Estado. De modo a garantir tal feito, o Direito vem institucionalizando cada vez mais a for\u00e7a e a coer\u00e7\u00e3o no combate as transgress\u00f5es normativas como instrumento com a finalidade de manter e preservar as expectativas de eventos de natureza contr\u00e1ria ao direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O campo produtivo com que vem se colhendo os frutos deste mosaico de situa\u00e7\u00f5es, concorrem para in\u00fameros desenlaces de natureza complexa e singulares que a sociedade moderna vem inaugurando com o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico desconcertante e o acesso f\u00e1cil a in\u00fameras possibilidades cristalinas de hip\u00f3teses de ocorr\u00eancias, dente elas os fen\u00f4menos delitivos, que buscam tutelar tanto os crimes j\u00e1 cometidos, como prevenir os riscos poss\u00edveis de futuros delitos que possam afetar bens jur\u00eddicos regidos por esse ramo, sobretudo, bens transindividuais de dif\u00edcil limita\u00e7\u00e3o, como crimes praticados contra a ordem econ\u00f4mica e ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dif\u00edcil achar, que o Direito em obedi\u00eancia a todos os seus impulsos para tentar contemplar a maior parte destas ocorr\u00eancias, n\u00e3o consiga prever as tantas possibilidades de transgress\u00e3o de forma satisfat\u00f3ria. Tamb\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil presumir, que diante das circunst\u00e2ncias, o pr\u00f3prio Direito penal impelido e desafiado n\u00e3o passe a enfrentar o problema com razoabilidade, avocando uma fei\u00e7\u00e3o extremamente autorit\u00e1ria, incompat\u00edvel com o estado democr\u00e1tico de direito e ao mesmo tempo malograda tentativa de refrear tudo atuando sob o amparo da doutrina referida(Teoria do Inimigo).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O discurso do senso comum midi\u00e1tico abre azo para que se possa mitigar direitos e garantias fundamentais do r\u00e9u em prol da sociedade e o processo de constru\u00e7\u00e3o da imagem do inimigo no corrupto constata-se sua exist\u00eancia no cen\u00e1rio brasileiro muito forte diante cuja pr\u00e1tica de corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 um m\u00e9todo protocolar em decorr\u00eancia da moral predat\u00f3ria com que o estado patrimonial formatou um conjunto de padr\u00f5es de comportamento s\u00f3ciopol\u00edtico adverso a senso de bem estar coletivo e tratamento anti\u00e9tico com a r\u00e9s p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A&nbsp; confus\u00e3o estabelecida entre o p\u00fablico e privado e forma institucionalizada com que a corrup\u00e7\u00e3o banalizou esta pr\u00e1tica, fomenta a sua continuidade pela certeza da impunidade. A apropria\u00e7\u00e3o da coisa p\u00fablica daqueles que det\u00e9m o poder vem repercutindo com danos a popula\u00e7\u00e3o e afetando diretamente a condu\u00e7\u00e3o efetiva de pol\u00edticas p\u00fablicas e desequilibrando a ordem econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do impacto difuso e metaindividual dos efeitos da corrup\u00e7\u00e3o trazendo ao campo material do cotidiano da vida cidad\u00e3,&nbsp; situa\u00e7\u00f5es que&nbsp; reclamam por medidas en\u00e9rgicas. O Direito penal vem se reformado de modo ordin\u00e1rio e pouco dotado de uma estrutura que valorize o m\u00e9todo e a o substrato te\u00f3rico para suprir tais demandas. Renova-se diante de situa\u00e7\u00f5es infort\u00fanias, movidas por uma sociedade clamorosa incitada por uma m\u00eddia agressiva e hostil. Silva S\u00e1nchez<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn20\" id=\"_ftnref20\">[20]<\/a> atribui \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o decorrente deste movimento, com relevante papel restaurador, como institu\u00eddor do controle social origin\u00e1rio do direito de emerg\u00eancia e do qual converge o j\u00e1 citado Direito Penal de Terceira Velocidade. A ess\u00eancia deste modelo \u00e9 encarada como um mal bem menor do que a dissemina\u00e7\u00e3o difusa do controle extremado, a ponto de infectar todo o ordenamento com fragmentos n\u00e3o-garantistas. A perspectiva de Jakobs<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn21\" id=\"_ftnref21\">[21]<\/a> acerca do Direito Penal do Inimigo, atesta que a classifica\u00e7\u00e3o e a delimita\u00e7\u00e3o em dominar um determinado grupo, (neste caso, indiv\u00edduos reiteradamente praticam atos de corrup\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se rendem a lei) oferece uma situa\u00e7\u00e3o mais confort\u00e1vel e menos perigosa diante deste panorama.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesta perspectiva, a expans\u00e3o do direito penal busca tutelar al\u00e9m dos crimes j\u00e1 cometidos tamb\u00e9m prevenir os riscos poss\u00edveis de futuros delitos que possam afetar bem jur\u00eddico tutelado por esse ramo, sobretudo bens transindividuais de dif\u00edcil limita\u00e7\u00e3o, como crimes praticados contra a ordem econ\u00f4mica e ambiental<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn22\" id=\"_ftnref22\">[22]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; C\u00e2ncio Meli\u00e1<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn23\" id=\"_ftnref23\">[23]<\/a> concebe a ideia de que o inimigo de Jakobs \u00e9 apenas uma rea\u00e7\u00e3o desproporcional do ordenamento jur\u00eddico contra indiv\u00edduos sem reneden\u00e7\u00e30 que n\u00e3o condiz com a realidade. O combate tenta operar a instrumentaliza\u00e7\u00e3o de suas armas contra um inimigo provido de um car\u00e1ter demon\u00edaco, for\u00e7ando apenas se reconhecer no ordenamento jur\u00eddico a figura do inimigo conferida com uma carga punitiva harmonizada com uma tipifica\u00e7\u00e3o penal. Tudo isso desperta a conveni\u00eancia de estabelecer uma identifica\u00e7\u00e3o distinta do inimigo, excluindo o fato como n\u00facleo da tipifica\u00e7\u00e3o penal e incluindo o autor como elemento de reconhecimento da imagem concebida como o s\u00edmbolo do mal maior. Diante da no\u00e7\u00e3o referida, consegue-se est\u00e3o concluir que o Direito Penal do Inimigo, ao elaborar normas para reprimir a\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias ao direito, apenas discerne um grupo de transgressores desconstituindo um direito penal concernente ao fato violador para compor a moldura do autor do fato. Prittwitz<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn24\" id=\"_ftnref24\">[24]<\/a> condena a divis\u00e3o dos dois Direitos defendidos por Jakobs por entender que o pr\u00f3prio Direito Penal do Inimigo infecta de forma ass\u00eddua o pr\u00f3prio Direito Penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os fundamentos que motivam o repudio aos crimes de ordem econ\u00f4mica, na qual a corrup\u00e7\u00e3o se enquadra junto o crime de colarinho branco est\u00e3o no rol dos sujeitos que se s\u00e3o considerados inimigos. No entanto, \u00e9 poss\u00edvel certificar-se que os valores dominante em uma determinada comunidade forem prop\u00edcios no cometimento de delitos o individuo se influenciar\u00e1 no exerc\u00edcio reiterado destas pr\u00e1ticas.&nbsp; A motiva\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica do crime muitas vezes s\u00e3o compreendidas como uma a\u00e7\u00e3o normal pois o grupo tem uma percep\u00e7\u00e3o irrelevante do ato e o autor se v\u00ea em um cen\u00e1rio favor\u00e1vel para exercer a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Neste contexto reconhecer os corruptos e corruptores como inimigos podem conduzi-los a seguinte concep\u00e7\u00e3o:&nbsp; como no Direito Penal do Inimigo o que se reprova \u00e9 a periculosidade, a responsabilidade por a\u00e7\u00e3o reprov\u00e1vel ou criminosa deixa de ser crit\u00e9rio para julgamento ou aprecia\u00e7\u00e3o pelo juiz. Os institutos da penas e medida de seguran\u00e7a se confundiriam. Al\u00e9m do mais, para adotar o par\u00e2metro da periculosidade como elemento substancial de demarca\u00e7\u00e3o dos limites da pena, verifica-se que o norte, fomentar\u00e1 penas desproporcionais. Como o direito \u00e9 do autor, a extens\u00e3o da medida da culpabilidade se projeta de forma prospectiva, pois a maior preocupa\u00e7\u00e3o aqui, \u00e9 identificar o inimigo e n\u00e3o arbitrar o fato conforme a gravidade do feito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Direito Penal do Inimigo tem car\u00e1ter excepcional por trazer consigo a marca da emerg\u00eancia em resolver a afli\u00e7\u00e3o de conviver com os in\u00fameros problemas sociais gerados pelos riscos com que vive a sociedade moderna. Da\u00ed a dedu\u00e7\u00e3o de que o Direito Penal do Inimigo n\u00e3o passa de uma rea\u00e7\u00e3o a todos estes fen\u00f4menos que sobressaltam a sociedade. S\u00f3 que o Direito Penal deve se auto-afirmar em respostas juridicamente funcionais no \u00e2mbito de um estado de normalidade e n\u00e3o para se defender do mal, reagindo frente as provoca\u00e7\u00f5es de quem n\u00e3o deseja se conformar com seu poder de autoridade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ainda se considera, como a melhor forma de reagir contra o &#8220;inimigo&#8221; assegurar a confirma\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do ordenamento jur\u00eddico e demonstrar que, independentemente da gravidade do ato praticado, jamais se abandonar\u00e3o os princ\u00edpios e as regras jur\u00eddicas, inclusive em face do autor, que continuar\u00e1 sendo tratado como pessoa (ou &#8220;cidad\u00e3o&#8221;). Pronunciar uma estrat\u00e9gia de excessos no aparelho funcional de controle social pelo Estado, exacerba-se regras r\u00edgidas com puni\u00e7\u00f5es duras dirigidas a determinados comportamentos o que na verdade infringe um dos princ\u00edpios basilares do Direito Penal: o principio penal do fato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em resposta as in\u00fameras cr\u00edticas que vieram escoltadas com a publica\u00e7\u00e3o de sua obra acerca do tema, Jakobs deixa claro que suas exposi\u00e7\u00f5es apenas constatam uma tend\u00eancia do Direito Penal atual em agir de forma r\u00edgida e arbitr\u00e1ria e teme que isso venha corromper e disseminar-se em todo ordenamento. Para o autor, o Direito Penal vem sendo permeado insidiosamente pela redu\u00e7\u00e3o das garantias e formalidades, e que esse processo n\u00e3o permite uma rea\u00e7\u00e3o que o detenha. A inten\u00e7\u00e3o clara \u00e9 delimitar situa\u00e7\u00f5es extremas em que esse Direito Penal proposto venha prever aniquilar garantias para um determinado segmento aplicado. Amparado na justificativa da contamina\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria, Jakobs prop\u00f5e isolar determinados setores examinados e amolda-las as inst\u00e1veis situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas pelo Direito. Neste caso para regular um bem jur\u00eddico penalmente relevante quando outras esferas do direito n\u00e3o consigam tutel\u00e1-lo de maneira satisfat\u00f3ria, ou se tratar de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que merece tratamento pelo poder penal da cria\u00e7\u00e3o de um novo tipo penal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segundo Jakobs, s\u00e3o inimigos os \u201ccriminosos econ\u00f4micos, terroristas, delinquentes organizados, autores de delitos sexuais e outras infra\u00e7\u00f5es penais perigosas\u201d, isto \u00e9, aqueles sujeitos que se afastam de forma permanente da ordem jur\u00eddica, sem garantir que ir\u00e3o respeitar os valores e as normas da sociedade, de forma que se torna necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o antecipada de pena como seguran\u00e7a para impedir fatos futuros, com fun\u00e7\u00e3o de neutraliza\u00e7\u00e3o da periculosidade do autor, segundo a teoria das medidas de seguran\u00e7a<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn25\" id=\"_ftnref25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A falta de defini\u00e7\u00e3o do que seria o inimigo, constitu\u00eddo neste campo um segmento de not\u00e1vel inseguran\u00e7a jur\u00eddica e direcionamento aplic\u00e1vel aos ostentados representantes da categoria de inimigo do Estado. Lan\u00e7a-se neste debate a quest\u00e3o da isonomia, princ\u00edpio constitucional dos pa\u00edses democr\u00e1ticos que reputa a todos os cidad\u00e3os igualdades nos direitos e deveres impostos, de modo que n\u00e3o seria poss\u00edvel classificar, e ao mesmo tempo apartar duas categorias de pessoas distinguidas pela forma como se adequa \u00e0 obedi\u00eancia ao ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em raz\u00e3o das \u00faltimas manifesta\u00e7\u00f5es legais envolvendo o crime corrup\u00e7\u00e3o uma pol\u00edtica criminal vem sendo adotada no Brasil para ajustar-se \u00e0 puni\u00e7\u00e3o mais robusta para quem pratica crimes de corrup\u00e7\u00e3o. A doutrina inquieta-se com a dissemina\u00e7\u00e3o com que este formato de controle vem se manifestando nas legisla\u00e7\u00f5es extravagantes como forma de dar impulso ao objetivo alvo de confrontar com o inimigo. Observa-se que no decorrer dos anos as pr\u00e1ticas de suplemento punitivo v\u00eam se difundido no direito penal a partir da aplica\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a e pris\u00f5es preventivas de forma abusiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O movimento desencadeado com a finalidade de serenar a sociedade aflita com a viol\u00eancia desmedida e com novas situa\u00e7\u00f5es distorcidas do padr\u00e3o normal de comportamento, vem contribuindo para evidenciar o direito penal emergencial. Gerada para ocupar a sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a dos indiv\u00edduos, as leis surgem subitamente sem a implica\u00e7\u00e3o dos estudos e an\u00e1lises da pol\u00edtica criminal e a delibera\u00e7\u00e3o dos cientistas criminais. Como conseq\u00fc\u00eancia, verifica-se que a subst\u00e2ncia pouco s\u00f3lida que comprove a efic\u00e1cia da regra fica vagando entre o inofensivo e o in\u00fatil com prazo certo para perdurar. No entanto, como este instrumento concorre para dispor o legislador precipitado a utilizar o meio objetivamente legal para se projetar politicamente, muitas destas regras acabam por intervir em esferas que muitas vezes maculam os valores humanos e \u00e9ticos legitimando pr\u00e1ticas desumanas e cru\u00e9is.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As exemplo das 10 medidas contra a corrup\u00e7\u00e3o apresentadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal revelam tra\u00e7os n\u00edtidos da imagem do inimigo por meio da redu\u00e7\u00e3o das garantias constitucionais. Dentre algumas destaca-se: i) Aumentar penas para casos de corrup\u00e7\u00e3o; ii) Tornar crime hediondo a corrup\u00e7\u00e3o de altos valores; iii) Mudar as regras de apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es em segunda inst\u00e2ncia, revoga\u00e7\u00e3o dos embargos infringentes, extin\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o do voto do relator no julgamento da apela\u00e7\u00e3o, mudan\u00e7a nas regras de embargos de declara\u00e7\u00e3o, do recurso extraordin\u00e1rio e do habeas corpus em diversos dispositivos; iv) Possibilitar a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena ap\u00f3s o julgamento na inst\u00e2ncia superior.; v) Restringir as nulidades processuais a casos em que s\u00e3o necess\u00e1rios.; vi) Introduzir o balan\u00e7o de custos e benef\u00edcios na anula\u00e7\u00e3o de um processo; vii) Criar a responsabilidade objetiva dos partidos pol\u00edticos pelo caixa 2, lavagem de dinheiro.<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn26\" id=\"_ftnref26\">[26]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;Neste exemplo \u00e9 poss\u00edvel verificar que h\u00e1 uma preocupa\u00e7\u00e3o perene no que se refere a forma como o Direito Penal do Inimigo vem se disseminando nos projetos de lei sob o manto reivindicat\u00f3rio de reformar o Direito Penal, afim de contemplar, em seus preceitos, a previs\u00e3o das novas formas de infra\u00e7\u00e3o reveladas em tantas manifesta\u00e7\u00f5es descomedidas praticadas contra \u201cpessoas de bem\u201d. Observa-se que a ideias de Jakobs vem despertando interesse em ser sobreposto ao Direito Penal como modalidade alternativa de repress\u00e3o e controle, principalmente dos pa\u00edses subdesenvolvidos, haja vista que o poder punitivo nestes lugares se manifesta de forma mais radical e em seu estado bruto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aumentar as penas&nbsp; para casos de corrup\u00e7\u00e3o e tornar hediondo tal crime talvez n\u00e3o seja a alternativa de combate mais eficaz, j\u00e1 que a pessoa que quem pratica o delito n\u00e3o reflete sobre o teor do ato. A certeza da impunidade e a redu\u00e7\u00e3o do medo s\u00e3o sentimentos que distantes do estado de natureza e na imin\u00eancia do risco, conferem o acesso \u00e0 pr\u00e1tica. Pensar em frentes de preven\u00e7\u00e3o talvez tenha mais repercuss\u00e3o a exemplo de tarefas de fiscaliza\u00e7\u00e3o intensiva dos atos administrativos. Entretanto, cabe destacar a rea\u00e7\u00e3o que vem se exprimindo de forma not\u00f3ria a r\u00e9plica de alguns autores, que diante da ardilosa teoria defendida por Jakobs e manifestada na maioria das vezes de forma leviana pelo legislador, correspondendo ao clamor social com um punitivismo hipertr\u00f3fico , se mostram reagentes ao modelo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma vis\u00e3o cr\u00edtica ao sistema penal se faz necess\u00e1rio e se torna saud\u00e1vel examinar e p\u00f4r em debates in\u00fameras irregularidades e anomalias presentes do estado de direito. No caso do Direito Penal do Inimigo o paradigma fecundado nas circunst\u00e2ncias j\u00e1 expostas procria um sistema compreendido em um intervalo que vai do excesso de pena \u00e1 barb\u00e1rie, tudo com o pretexto de garantir mais seguran\u00e7a. N\u00e3o se hesita incluir este formato de controle na maioria dos c\u00f3digos penais da atualidade e em boa parte dos pa\u00edses. N\u00e3o esta exposta de forma pronunciada, subsiste em concorr\u00eancia com o Direito Penal com normas de natureza mais garantista. Consegue a proeza de converter o direito penal como garantidor de bens jur\u00eddicos para traduzi-lo em um instrumento de guerra de danoso alcance.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Estabelecer uma puni\u00e7\u00e3o exemplar para quem pratica atos de corrup\u00e7\u00e3o com comprometimento em garantir o conjunto probat\u00f3rio suficiente para imputar o crime \u00e0 algu\u00e9m \u00e9 arbitr\u00e1rio e inconstitucional. De forma sutil e impalp\u00e1vel, algumas amarras da doutrina do inimigo v\u00eam cada vez mais se pronunciado nas normas penais com efeitos gerados principalmente nas penas e nos abusos de pris\u00f5es processuais, corroborando de maneira incontest\u00e1vel com a\u00e7\u00f5es desprovidas de car\u00e1ter civilizado e humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Verifica-se que o Direito Penal do Inimigo carece de ess\u00eancia e do esp\u00edrito de objetividade na estrutura de observ\u00e2ncia a um m\u00e9todo que oriente sua natureza, condicionada a estabelecer o dom\u00ednio sobre a sociedade em render-se ao Estado. Neste contexto criar a imagem do inimigo ao corrupto faz referir o sujeito desprovido de garantias processuais em uma clara comprova\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o do direito penal e f\u00e1cil expediente para resolu\u00e7\u00e3o de grandes mazelas sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De efeito, os cr\u00edticos n\u00e3o contemplam o DPI a um segmento do Direito Penal por n\u00e3o se legitimar como ci\u00eancia e por&nbsp; atender a pura express\u00e3o do poder punitivo interno bruto de um pa\u00eds. Intrincado \u00e9 conceber a ideia de conferir \u00e1 algumas pessoas a rotula\u00e7\u00e3o&nbsp; de inimigos. Mesmo porque s\u00e3o seres desprovidos dos mesmos direitos outorgados aos cidad\u00e3os sem curv\u00e1-los a um dos princ\u00edpios basilares da constitui\u00e7\u00e3o brasileira que \u00e9 a isonomia. \u00c9 abrir precedentes que promova o tr\u00e2nsito de pr\u00e1ticas racistas, separatistas, preconceituosas e nazistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o obstante a fiscaliza\u00e7\u00e3o ter aumentando e a imagem do inimigo estar conectado com os praticantes de atos de corrup\u00e7\u00e3o, seus poder de influencia para que os crimes sejam exercidos com facilidade e praticados sem a devida san\u00e7\u00e3o. Ainda assim outros mecanismos s\u00e3o mais eficazes para romper com esse circulo de a\u00e7\u00f5es contr\u00e1rios ao direito. \u00c9 evidente que a miss\u00e3o do Direito Penal n\u00e3o consiste em disseminar a viol\u00eancia, a desigualdade ou a discrimina\u00e7\u00e3o, do contr\u00e1rio, sua miss\u00e3o prim\u00e1ria \u00e9 a de tutela, fragment\u00e1ria e subsidi\u00e1ria, de bens jur\u00eddicos relevantes (Roxin), procurando-se evitar, dessa forma, tanto a viol\u00eancia arbitr\u00e1ria do criminoso contra a v\u00edtima, como a desnecess\u00e1ria a\u00e7\u00e3o do Estado e da pr\u00f3pria v\u00edtima (ou da sociedade) contra o criminoso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O direito penal e a pol\u00edtica criminal vem reputando o autor de atos de corrup\u00e7\u00e3o como o inimigo idealizado na teoria do alem\u00e3o Jakobs. Ao amplificar o direito penal nesta seara, parte-se de uma rea\u00e7\u00e3o que se afirma pelo alarmismo da m\u00eddia e tamb\u00e9m do atual contexto pol\u00edtico experimentado pelo Brasil em sua complexidade s\u00f3cio-pol\u00edtico-econ\u00f4mica. Neste contexto as leis est\u00e3o cada vez mais severas pois as repercuss\u00f5es metaindividuais dos efeitos da corrup\u00e7\u00e3o geram danos em v\u00e1rias dimens\u00f5es da vida humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim sendo, as medidas radicais surgidas como manifesta\u00e7\u00f5es a estes fen\u00f4menos, se tornam um grande fil\u00e3o inflamado com a finalidade de gerar impacto e proporcionar a retomada da faculdade racional da popula\u00e7\u00e3o sedenta por seguran\u00e7a e garantias de paz e tranquilidade. Movido por uma sedutora perspectiva de \u00eaxito e efic\u00e1cia na conten\u00e7\u00e3o da criminalidade, o Estado est\u00e1 cada vez mais estreitando sua margem de controle para atingir seu objetivo, nem que para isso se desfa\u00e7a de seu esp\u00edrito garantista para pisar no terreno da tirania.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O discurso impactante da m\u00eddia assumindo a frente de defesa social, estabelece uma rela\u00e7\u00e3o polarizada de bem e mau, esta no\u00e7\u00e3o, representada pela figura do inimigo. Diante de toda controv\u00e9rsia importada para este ensaio acerca do tema Direito Penal do Inimigo, certifica-se que a o emprego da execu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do formato desenvolvido por Jakobs na contens\u00e3o da criminalidade verifica-se inconcili\u00e1vel com o Estado Democr\u00e1tico de Direito. O impacto adulterado que isso gera em um Estado preocupado com os direitos humanos \u00e9 evidente. Mas o que fazer diante das novas formas e multiplicidade de eventos conden\u00e1veis e funestos que vem surgindo, catalogando um elenco de barb\u00e1ries que causam temor, repulsa e indigna\u00e7\u00e3o na sociedade moderna cometidas por indiv\u00edduos pouco preocupados com o bem estar coletivo. No Direito penal, o inimigo por ser considerado um inimigo, acaba por ter suas garantias constitucionais minimizadas para combater o perigo abstrato \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O combate a estas formas de delito necessita de um iminente e indispens\u00e1vel programa de exaurimento do delito, a fim de pugnar e ao mesmo tempo disciplinar os insurgentes \u00e0 lei, estabelecendo uma estrutura de regime penal baseada na preven\u00e7\u00e3o. Intrincado \u00e9 exercer esta atividade sem refor\u00e7ar os instrumentos da Justi\u00e7a Penal operada atrav\u00e9s do expediente processual penal recrudescendo estes instrumentos, sem anular a condi\u00e7\u00e3o de sujeito categorizado pelo Direito Penal do Inimigo e preservando garantias constitucionais, controle de legalidade e bom senso. Essa tarefa ser\u00e1 o grande desafio do Direito Penal frente a esta realidade. Ter\u00e1 que desenvolver a\u00e7\u00f5es decisivas, e ao mesmo tempo incisivas, para frear os \u00edndices de criminalidade descompassadas com que vem enfrentando o pr\u00f3prio Estado e a sociedade civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As alternativas para combater a corrup\u00e7\u00e3o diante da alta complexidade que se vale estas a\u00e7\u00f5es utilizando mecanismos refinados de estrat\u00e9gia e tecnologia. Para isso novos meios processuais est\u00e3o sendo elaborados de maneira que o Estado venha se valer de medidas mais radicais e na maioria das vezes inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, a criminalidade que se propaga alcan\u00e7a contornos devastadores assolando preju\u00edzos que contempla os habitantes do territ\u00f3rio de forma difusa. A corrup\u00e7\u00e3o que se encontra impregnada no mais diversos setores da administra\u00e7\u00e3o publica e que reflete diretamente no emprego apropriado do servi\u00e7o publico, afeta as pessoas e enfraquece o Estado. Isso sem falar na criminalidade econ\u00f4mica com os crimes do \u201ccolarinho branco\u201d. Todos, afluindo para uma desconsol\u00e1vel percep\u00e7\u00e3o e sentimento de impunidade, visto que muitas vezes os modelos vigentes do Direito Penal e Processo Penal n\u00e3o v\u00eam se mostrando eficaz no combate a este tipo de crime.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O recrudescimento e a amplifica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es penais frente aos fatos delituosos que surgem com a rede complexa de eventos de riscos que a sociedade moderna vem experimentando (com o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico) e o seu efeito sobre a manipula\u00e7\u00e3o processual, que a seguir se pontua como uma consequ\u00eancia. Para a maioria, esta forma de encarar o crime e alargar o espectro do Direito Penal s\u00f3 transfigura-o para um sistema extremamente complexo com previs\u00f5es in\u00f3cuas com o passar do tempo e sempre inclinado a abrir precedentes para reagir a qualquer situa\u00e7\u00e3o,&nbsp; penalizando demais e prevenindo de menos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>8. Direito Penal do Inimigo no Contexto P\u00f3s-Lava Jato<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong>A corrup\u00e7\u00e3o no Brasil tem base hist\u00f3rica e encontra-se fundada na cultura da sociedade brasileira demarcando toda uma estrutura de engrenagem de tomada de decis\u00f5es no \u00e2mbito coletivo apoiado em pr\u00e1ticas que visam privil\u00e9gios. Nesta perspectiva a constru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da pol\u00edtica nacional tem no discurso o enfrentamento cont\u00ednuo das disparidades sociais, mas que na verdade se esvazia na pretens\u00e3o ret\u00f3rica visando manuten\u00e7\u00e3o do poder sem qualquer esfor\u00e7o para afrontar o problema que degrada toda um grupo social marginalizado pela falta de interesse em desenvolver politicas publicas de amparo. O impacto econ\u00f4mico que as pr\u00e1ticas de corrup\u00e7\u00e3o reiteradas no decurso da hist\u00f3ria no Brasil se tornou uma chaga social que promove este status desestabilizador. A banaliza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas que antes poderia at\u00e9 chocar e escandalizar, hoje s\u00e3o encaradas com parte do sistema cuja a raz\u00e3o se manifesta pelo argumento da \u201cgovernabilidade\u201d com fim de aprovar projetos de interesse do governo que est\u00e1 no poder. At\u00e9 onde isso faz parte de um mecanismo de sa\u00edda para alcan\u00e7ar metas estabelecidas pelo modelo democr\u00e1tico ou tal argumento n\u00e3o seria a justificativa atenuante para abrandar a f\u00faria e o desprezo da sociedade com a pol\u00edtica?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Mesmo com todo uma press\u00e3o social gerada pelos novos tempos de acesso amplo \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e o papel da imprensa investigativa em revelar casos de corrup\u00e7\u00e3o, a relativiza\u00e7\u00e3o de tratamento em processos criminais e puni\u00e7\u00f5es, n\u00e3o obstante e grandeza dos impactos econ\u00f4micos gerados pela transgress\u00e3o, n\u00e3o permitem a no\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a implemente a percep\u00e7\u00e3o de que a isonomia e equidade seja imposta para estes casos. Mesmo com viola\u00e7\u00f5es a garantias constitucionais no \u00e2mbito dos processos motivados pela sanha filos\u00f3fica do inimigo, os suspeitos de corrup\u00e7\u00e3o se beneficiam com uma robusta defesa t\u00e9cnica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A engrenagem movida pela Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato suprimindo direitos e modulando a rota politica dos anos seguintes para um regime de instabilidades promovidos por um governo de extrema direita no Brasil e as discuss\u00f5es levantadas pelo STF sobre a pris\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia, foram consequ\u00eancias que constru\u00edram o vi\u00e9s do inimigo na cultura do pensamento social que irradiava para as arestas do poder. Press\u00f5es da opini\u00e3o publica fomentada por uma m\u00eddia raivosa que modulou a cultura de massa a compreens\u00e3o de que sujeitos que est\u00e3o em sob objeto de aprecia\u00e7\u00e3o judicial j\u00e1 est\u00e3o inseridos em um julgamento pr\u00e9vio em que a manipula\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o p\u00fablica j\u00e1 chegou em um n\u00edvel de recha\u00e7o aos sistemas de garantias processuais que s\u00f3 refor\u00e7am a concep\u00e7\u00e3o rasa de que este sistema apenas serve para procrastinar o processo e alcan\u00e7ar a impunidade. Luiz Fl\u00e1vio Borges (2019) evoca a no\u00e7\u00e3o de que o sistema recursal existe porque a justi\u00e7a \u00e9 realizada por homens, portanto, fal\u00edvel, pois fal\u00edvel \u00e9 o homem. Assim, quem investiga pode se equivocar, como tamb\u00e9m quem acusa, al\u00e9m de quem julga, que tamb\u00e9m pode errar, servindo os recursos para diminuir, o quanto poss\u00edvel, a margem de erro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A gravidade deste processo que se difundiu no pensamento coletivo atingiu o mais preocupante setor que deveria estar blindado pela obedi\u00eancia absoluta ao discernimento t\u00e9cnico que \u00e9 o Supremo Tribunal Federal em que alguns ministros sinalizavam em seus discursos um apelo muitas vezes fora do contexto t\u00e9cnico e legalista para reafirmar um posicionamento que se conciliava com os arroubos da m\u00eddia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; E o grande paradoxo \u00e9 justamente a aplica\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias efetivados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal que no mundo f\u00e1tico se mostra est\u00e9ril em crimes de grande impacto social e de repercuss\u00e3o coletiva motivada por sanha de vingan\u00e7a e necessidade de ganhar holofotes sob o esp\u00edrito de super-her\u00f3i. E atuar, defender e desenvolver na pr\u00e1tica o sistema de garantias passa a ser antag\u00f4nico aos anseios sociais e advers\u00e1rio do povo tornando-o v\u00edtima de amea\u00e7as de morte e manifesta\u00e7\u00f5es de rep\u00fadio em ambientes p\u00fablicos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para o r\u00e9u a fragilidade com que a garantia processual vem se firmando na atualidade o torna ainda mais penoso, visto que o pr\u00e9-julgamento j\u00e1 se consolida nos tribunais da cren\u00e7a abstrata coletiva, estigmatizando-o a ponto de considera-lo inimigo sob a manto das ideias de Jakobs. No p\u00f3s modernismo fluido em que solu\u00e7\u00f5es devem ser fundadas na rapidez superficial da urg\u00eancia dos novos tempos na busca desenfreada pela tal ideia obsessiva de \u201cfelicidade\u201d a todo custo, a sua influ\u00eancia apossa os tribunais nas decis\u00f5es judiciais refletidas no poder ins\u00f3lito e prodigiosa da m\u00eddia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A experi\u00eancia da opera\u00e7\u00e3o Lava Jato foi uma demonstra\u00e7\u00e3o muito patente de se fomentar a busca e identifica\u00e7\u00e3o de inimigos sob o argumento de que as press\u00f5es sociais seria uma forma de revelar o quanto a popula\u00e7\u00e3o brasileira est\u00e1 politizada, e de como este fator ser\u00e1 decisivo para estabelecer novos rumos para a pol\u00edtica brasileira no que se refere a obter um parlamento efetivamente representativo. No entanto, a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o teve fundamento fulcral de desconstruir as distor\u00e7\u00f5es sociais vigente por in\u00fameros fatores em que sempre se somou a uma rotatividade de inimigos que se alternando de acordo como momento socioecon\u00f4mico e pol\u00edtico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O protagonismo do Minist\u00e9rio P\u00fablico e Judici\u00e1rio neste processo de forte ativismo judicial impresso por press\u00e3o midi\u00e1tica e de redes sociais teve no apoio popular o fortalecimento das convic\u00e7\u00f5es do vi\u00e9s do Direito Penal do Inimigo, seja nas pr\u00e1ticas do inqu\u00e9rito e processo e nas propostas de medidas contra a corrup\u00e7\u00e3o, uma forma de deslindar um problema de origem muito mais complexa do que a criminaliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e uso de mecanismos que violam as garantias constitucionais. Uma esp\u00e9cie de luta do bem contra o mal para resolver as mazelas do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A dela\u00e7\u00e3o premiada inclusa no modelo de justi\u00e7a negocial que faz parte do processo penal pode produzir informa\u00e7\u00f5es, ditar pris\u00f5es e dar ess\u00eancia a senten\u00e7as judiciais. \u00c9 uma forma de tornar o processo mais objetivo, c\u00e9lere e com possibilidade de negociar aspectos relativos \u00e0 san\u00e7\u00e3o. Mas a aceita\u00e7\u00e3o em colaborar muitas vezes se mostra duvidosa e pol\u00eamica, pois o suspeito se encontra em uma conjuntura de press\u00e3o e coa\u00e7\u00e3o (que e muitas vezes propende para tortura f\u00edsica e psicol\u00f3gica).&nbsp; E a\u00ed o uso de m\u00e9todos que burlam verdade e blefes que dissimula cen\u00e1rios terminam por gerar a inclus\u00e3o de suspeitos com condena\u00e7\u00e3o eivadas de v\u00edcios e com possibilidade de defesa bastante avariada. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A confiss\u00e3o passa a ser um elemento de natureza inquisitorial em que o Estado pressionado negocia pena elevada para evitar o contradit\u00f3rio judicial e assim reprimir garantias constitucionais. E a partir do momento que a confiss\u00e3o passa a ser um postulado categ\u00f3rico para atingir metas de celeridade e resolutividade entra em a\u00e7\u00e3o um dos elementos mais basilar do Direito Penal do Inimigo que \u00e9 o m\u00e9todo inquisitorial, refor\u00e7ado pelo tra\u00e7o forte do preconceito e do pr\u00e9-julgamento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ao se tornar uma convic\u00e7\u00e3o os fatos narrados em confiss\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o acusador persegue os achados enviesados pela necessidade de alcan\u00e7ar as cren\u00e7as pr\u00e9-estabelecidas pela narrativa do delator, independente de contra-argumentos trazidos por provas advindas da defesa do r\u00e9u. Os m\u00e9todos aplicados no processo da justi\u00e7a negocial neste cen\u00e1rio de press\u00f5es para resolu\u00e7\u00e3o da criminalidade pungente no Brasil, pode se tornar uma amea\u00e7a na estrutura\u00e7\u00e3o mais objetiva em um sistema e oferta e contraoferta que simplifica o grau de complexidade que envolve um processo penal em que a liberdade esta sob aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 mais f\u00e1cil resolver um problema de ordem criminal utilizando um mecanismo simples e objetivo e desviar a aten\u00e7\u00e3o para a raiz do dist\u00farbio da criminalidade que tem forte influencia em aspectos sociais, para encarcerar \u201cinimigos\u201d. O Minist\u00e9rio P\u00fablico que \u00e9 o titular da a\u00e7\u00e3o penal, vai adentrar na zona de conforto de reduzir ou suprimir a produ\u00e7\u00e3o de prova j\u00e1 que ao imputado cabe comprovar os fatos que incriminam terceiros desestruturando o sistema adversarial que imp\u00f5e resist\u00eancia a um dos lados fragilizando o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As justificativas para a inclus\u00e3o da justi\u00e7a negocial, mesmo com amparo de tratados internacionais e teses jurisprudenciais com pressupostos no direito estrangeiro, muitas vezes n\u00e3o se concilia com as realidades processuais, legal, e pr\u00e1ticos do sistema nacional. Com a finalidade de implementar a barganha como m\u00e9todo para reduzir a resist\u00eancia do acusado, as garantias se abatem e o poder punitivo do Estado prospera com o m\u00e1ximo de efici\u00eancia da resposta jurisdicional e menor custo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Mas \u00e9 importante destacar que a aplica\u00e7\u00e3o destes m\u00e9todos voltados para pol\u00edticos envolvidos por crimes de corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 defendida pelas equipes mais infal\u00edveis e competentes de advogados de defesa que blindam seus constituintes. O grande problema \u00e9 este fen\u00f4meno sendo aplicado em crimes envolvendo pessoas de classes mais vulner\u00e1veis que j\u00e1 est\u00e3o expostas e indefesas pelo pr\u00f3prio poder arbitr\u00e1rio do Estado que insiste em perseguir penalmente a popula\u00e7\u00e3o mais carente. Do ponto de vista legal a dela\u00e7\u00e3o possui furos que precisam se levantados em discuss\u00e3o. Vasconcelos(2017) aponta alguns destas inadequa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Convive-se com incertezas acerca dos benef\u00edcios advindos da colabora\u00e7\u00e3o, caso esta n\u00e3o seja totalmente efetiva, qual postura deveria ser adotada? Se ocorrer alguma nulidade, as provas se mant\u00e9m intactas? Outro questionamento se d\u00e1 no momento em que o \u00f3rg\u00e3o acusa- dor oferece a proposta e aceita a contraproposta, assim, qual ser\u00e1 o grau de discricionariedade do acusador? O acusador pode se retratar? Quest\u00e3o divergente diz respeito \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o do julgador a aos termos do acordo homologado anteriormente, ou este pode interferir na san\u00e7\u00e3o do delator e pode alterar as cl\u00e1usulas acordadas? E no caso de recurso, o tribunal pode modificar o benef\u00edcio? No momento de imputa\u00e7\u00e3o de crimes a terceiros, como assegurar o contradit\u00f3rio efetivo a fim de se evitar a verdade absoluta das provas produzidos pelo delator? Tais provas, se eivadas de v\u00edcios, podem ser impugnadas? Nessa esteira, como impugnar eventual acordo eivado de v\u00edcios?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong>Estes questionamentos refor\u00e7am a m\u00e1xima de que n\u00e3o obstante os limites que a lei imp\u00f5e, o Estado a extrapola e viola o principio da legalidade com pr\u00e1ticas que envolve exclus\u00f5es ou atenua\u00e7\u00f5es de puni\u00e7\u00f5es para quem colabora com acordos e que n\u00e3o est\u00e3o previstas em lei.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Neste sentindo cabe a reflex\u00e3o sobre o impacto da opera\u00e7\u00e3o Lava Jato em constituir um modelo cristalino de pr\u00e1tica com vi\u00e9s da teoria do Direito Penal do Inimigo que se revelou um prot\u00f3tipo exemplar de viola\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias constitucionais e inclus\u00e3o at\u00e9 de parcialidade de Juiz. \u00c9 preciso refletir sobre como a ascend\u00eancia desta Opera\u00e7\u00e3o coaduna com a ideia de que para combater um inimigo maior legitima-se violar a pr\u00f3pria lei e o Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A atual pol\u00edtica criminal envolvendo atos de corrup\u00e7\u00e3o tem cada mais relacionado a figura do autor do delito \u00e0 representa\u00e7\u00e3o do inimigo que nasce da apreens\u00e3o em que se agregam a um fen\u00f4meno som\u00e1tico de car\u00e1ter emergencial, instrumentos de conten\u00e7\u00e3o social e gest\u00e3o de riscos, nunca sustentando um elemento protetivo. O enrijecimento penal tem sido um instrumento valioso para sedimentar a ideia de um Estado operante e atento aos avan\u00e7os da criminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesta perspectiva abre-se ensejo para viola\u00e7\u00f5es do estado democr\u00e1tico de direito e pelo interesse p\u00fablico muitas ofensas \u00e0s garantias processuais s\u00e3o observadas para combater o corrupto. O destemor com que a criminalidade organizada vem atuando produzindo um rastro de desarranjo social, ingressando em a\u00e7\u00f5es cada vez mais ousadas, promove instabilidade e desequil\u00edbrio. As reflex\u00f5es sobre o Direito Penal do Inimigo v\u00eam cada vez mais locupletadas de cr\u00edticas, mas pouco se debate acerca de propostas que venham realmente decidir efetivamente o grave avan\u00e7o da criminalidade. \u00c9 inquestion\u00e1vel a exist\u00eancia de formas de criminalidade diferenciada e complexa, considerada assim, pelo potencial grau de lesividade social(tal como a criminalidade econ\u00f4mica, criminalidade organizada, o e criminalidade de Estado). O expressivo grau de lesividade social que sup\u00f5e esse tipo de atividade il\u00edcita n\u00e3o permite pensar no fato de que as a\u00e7\u00f5es n\u00e3o se prestam a recorrer a eficientes estruturas organizacionais. Adicionando a isso a facilidade que com que tais atividades podem ser gozadas no contexto globalizado, demanda-se pouco esfor\u00e7o superar o poder estruturado do Estado ou pelo menos escapar sem obst\u00e1culos ao controle jur\u00eddico deste.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estas formas de criminalidade representam uma permanente sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a, exigindo-se por parte do Estado, a elabora\u00e7\u00e3o de medidas en\u00e9rgicas frente a todos estes perigos. Se o Direito Penal n\u00e3o pode prestar esta seguran\u00e7a , devido ao d\u00e9ficit cr\u00f4nico de efic\u00e1cia na persecu\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o de seus autores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;As alternativas ao Direito Penal do Inimigo( tutelar anteriormente o crime por meio de outras esferas do direito e fiscaliza\u00e7\u00e3o de atos administrativos, por exemplo) &nbsp;parece ser o recurso mais razo\u00e1vel a ser compreendido como uma posi\u00e7\u00e3o independente em rela\u00e7\u00e3o a tend\u00eancia dominante de discutir, criticar e censurar. Atitudes modestas, com aparato eficiente e bem examinados, retifica\u00e7\u00e3o legal, solu\u00e7\u00f5es racionais e concretas que saiam do universo doutrin\u00e1rio e ganhe uma amplitude mais efetiva, real, verdadeira, certa e acima de tudo segura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que se refere ao combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, a relativiza\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias se mostrou com a Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, um modelo que alicer\u00e7a as medidas radicais de vi\u00e9s recrudescedor destas garantias, tornando o pol\u00edtico e a atividade pol\u00edtica um padr\u00e3o de novo \u201cinimigo\u201d. Com advento e fortalecimento da dela\u00e7\u00e3o premiada exaltada como m\u00e9todo de efici\u00eancia reduzindo as demandas da puni\u00e7\u00e3o no processo penal, busca-se com o Processo Penal a resolu\u00e7\u00e3o de grandes problemas estruturais do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma vis\u00e3o reducionista n\u00e3o pode ser o \u00e2mago desta reflex\u00e3o em que se faz necess\u00e1rio compreender a complexa realidade brasileira buscando solu\u00e7\u00f5es que visem modular a estrutura social sob um aporte que garanta um sistema mais equ\u00e2nime de garantias e justi\u00e7a social.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BASTOS, Marcelo Lessa. ALTERNATIVAS AO DIREITO PENAL DO INIMIGO<strong> .<\/strong> <strong>Jus Navigandi<\/strong>, Teresina, ano 11, n. 1319, 10 fev. 2007. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=9481&gt;. Acesso em: 29 mar. 2023<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARATTA, Alessandro. <strong>CRIMINOLOGIA CR\u00cdTICA E CR\u00cdTICA DO DIREITO PENAL: <\/strong>INTRODU\u00c7\u00c3O \u00c0 SOCIOLOGIA DO DIREITO PENAL. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3\u00aa ed. Rio de Janeiro: Revan e Instituto Carioca de Criminologia, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITENCOURT, Cezar Roberto. <strong>TRATADO DE DIREITO PENAL<\/strong>. 3. ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BONHO, Luciana Tramontin. NO\u00c7\u00d5ES INTRODUT\u00d3RIAS SOBRE O DIREITO PENAL DO INIMIGO . <strong>Jus Navigandi<\/strong>, Teresina, ano 10, n. 1048, 15 maio 2006. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=8439&gt;. Acesso em: 25.05.2023<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CABETTE, Eduardo Luiz Santos. TR\u00caS VELOCIDADES, UM INIMIGO, NENHUM DIREITO: UM ESBO\u00c7O CR\u00cdTICO DOS MODELOS DE DIREITO PENAL PROPOSTOS POR SILVA S\u00c1NCHEZ E JAKOBS. <strong>Jus Navigandi<\/strong>, Teresina, ano 11, n. 1518, 28 ago. 2007. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=10336&gt;. Acesso em: 25\/05\/2023<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CANCIO MELI\u00c1, Manuel, in JAKOBS, G\u00fcnter; <strong>DIREITO<\/strong><strong>PENAL<\/strong><strong>DO<\/strong><strong>INIMIGO<\/strong><strong>: <\/strong>NO\u00c7\u00d5ES E CR\u00cdTICAS<strong>.<\/strong>Org. e Trad.: Andr\u00e9 Luis Callegari e Nereu Jos\u00e9 Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">D\u00b4AVILA, Fabio Roberto. A CRISE DA MODERNIDADE E AS SUAS CONSEQ\u00dc\u00caNCIAS NO PARADIGMA PENAL:UM BREVE EXCURSO SOBRE O DIREITO PENAL DO RISCO.&nbsp;<strong>Mundo Jur\u00eddico<\/strong>. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 26\/05\/2023<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">D\u2019URSO, Luiz. A PRIS\u00c3O EM SEGUNDA INST\u00c2NCIA NOS TEMPOS DE &#8220;LAVA JATO<strong>&#8220;.<\/strong> <strong>Conjur.<\/strong> 2017. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jul-26\/opiniao-prisao-segunda-instancia-tempos-lava-jato&gt;. Acesso em: 03 nov 2023.\u2028<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERRAJOLI, Lugi. <strong>DIREITO E RAZ\u00c3O: <\/strong>TEORIA DO GARANTISMO PENAL.Tradu\u00e7\u00e3o de Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Fl\u00e1vio Gomes.S\u00e3o Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GIACOMO, Roberta Catarina; MACHADO, F\u00e1bio Guedes de Paula. NOVAS TESES DOGM\u00c1TICAS JUR\u00cdDICO-PENAIS PARA A PROTE\u00c7\u00c3O DO BEM JUR\u00cdDICO ECOL\u00d3GICO NA SOCIEDADE DO RISCO. <strong>Revista Liberdades<\/strong>, v. 2, p. 39-55, 2009, p. 40<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. MU\u00d1OZ CONDE E O DIREITO PENAL DO INIMIGO . <strong>Jus Navigandi<\/strong>, Teresina, ano 9, n. 826, 7 out. 2005. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=7399&gt;. Acesso em: 25\/05\/2023<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GRACIA, Mart\u00edn Luis<strong>. O HORIZONTE DO FINALISMO E O DIREITO PENAL DO INIMIGO<\/strong>; tradu\u00e7\u00e3o Luiz Regis e \u00c9rika Mendes de Carvalho; pref\u00e1cio de Jos\u00e9 Ign\u00e1cio Lacasta-Zabalza .S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GRECO, Lu\u00eds. SOBRE O CHAMADO DIREITO PENAL DO INIMIGO. Artigo publicado na <strong>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/strong>, n\u00ba 56. S\u00e3o Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 81\/87<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JACKOBS, G\u00fcnther, CANCIO MELI\u00c1, Manuel. <strong>DIREITO<\/strong><strong> <\/strong><strong>PENAL<\/strong><strong> <\/strong><strong>DO<\/strong><strong> <\/strong><strong>INIMIGO<\/strong><em>.<\/em>Trad. CALLEGARI, Andr\u00e9 Luis, GIACOMOLLI, Nereu Jos\u00e9. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JESUS, Dam\u00e1sio E. de. DIREITO PENAL DO INIMIGO. BREVES CONSIDERA\u00c7\u00d5ES. <strong>Jus Navigandi<\/strong>, Teresina, ano 12, n. 1653, 10 jan. 2008. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=10836&gt;. Acesso em: 25\/05\/2023<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LOPES Jr, Aury. <strong>DIREITO PROCESSUAL PENAL E SUA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL<\/strong>. Vol. 2. 7 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 56.\u2028<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MALAN, Diogo. PROCESSO PENAL DO INIMIGO. <strong>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/strong><em>. <\/em>Vol. 14, n. 59, 2006, p. 231<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PRITTWITZ, Cornelius. <strong>O <\/strong><strong>DIREITO<\/strong><strong>PENAL<\/strong><strong> ENTRE O <\/strong><strong>DIREITO<\/strong><strong>PENAL<\/strong><strong>DO<\/strong><strong> RISCO E O <\/strong><strong>DIREITO<\/strong><strong>PENAL<\/strong><strong>DO<\/strong><strong>INIMIGO<\/strong><strong>: <\/strong>TEND\u00caNCIAS ATUAIS EM DIREITO PENAL E POL\u00cdTICA CRIMINAL. <strong>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/strong>, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais; IBCCRIM, n. 47, Papel. Mar\/abr. 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ROXIN, Claus. <strong>TEM FUTURO O <\/strong><strong>DIREITO<\/strong><strong> PEAL? <\/strong>DOUTRINA PENAL &#8211; PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O. <strong>Revista dos Tribunais. <\/strong>n. 790. agosto de 2001, ano 90.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA SANCHEZ, Jesus-Maria. <strong>A EXPANS\u00c3O <\/strong><strong>DO<\/strong><strong>DIREITO<\/strong><strong>PENAL<\/strong><strong>. <\/strong>ASPECTOS DA POL\u00cdTICA CRIMINAL NAS SOCIEDADES P\u00d3S-INDUSTRIAIS. Trad. de: Luiz Ot\u00e1vio de Oliveira Rocha. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Lucas do Monte. O CORRUPTO COMO INIMIGO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO. <strong>Revista Eletr\u00f4nica Direito e Pol\u00edtica<\/strong>, Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu em Ci\u00eancia Jur\u00eddica da UNIVALI, Itaja\u00ed, v.10, n.3, 2o quadrimestre de 2015. Dispon\u00edvel em: www.univali.br\/direitoepolitica &#8211; ISSN 1980- 7791.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de. <strong>DIREITO<\/strong><strong>PENAL<\/strong><strong>DO<\/strong><strong>INIMIGO<\/strong><strong> E CONTROLE SOCIAL NO ESTADO DEMOCR\u00c1TICO DE <\/strong><strong>DIREITO<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1701, 27 fev. 2008. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=10989&gt;. Acesso em: 25\/06\/2023<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VASCOCELLOS, Vinicius Gomes de. <strong>COLABORA\u00c7\u00c3O PREMIADA NO PROCESSO PENAL<\/strong>. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. p. 15-16.\u2028<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal. <strong>O <\/strong><strong>INIMIGO<\/strong><strong> NO <\/strong><strong>DIREITO<\/strong><strong> <\/strong><strong>PENAL<\/strong>. Trad. S\u00e9rgio Lamar\u00e3o. Rio de Janeiro: Revan, 2007.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a id=\"_ftn1\" href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Bacharel em Direito pela Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa \u2013 UNIP\u00ca. Mestre em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa \u2013 UNIP\u00ca. P\u00f3s-Graduado em Ci\u00eancias Criminais, Processo e Direito Civil, Direito M\u00e9dico e Per\u00edcia Criminal, Advogado. Professor Universit\u00e1rio. Email: dosto11@hotmail.com.br<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> JAKOBS G\u00fcnther; Meli\u00e1 Manuel C\u00e2ncio\u2013 <strong>Direito Penal do Inimigo<\/strong>: No\u00e7\u00f5es e Cr\u00edticas 2 .ed; org tradu\u00e7\u00e3o de Andr\u00e9 Lu\u00eds Callegari Nereu Jos\u00e9 Giacomolli\u2013 Porto Alegre: Livraria do Advogado ed. 2007. p 03<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Idem p.35<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> SILVA S\u00c1NCHEZ, Jes\u00fas-Mar\u00eda. <strong>A expans\u00e3o do Direito Penal: <\/strong>Aspectos da Pol\u00edtica Criminal na Sociedade P\u00f3s-industrial<strong>. <\/strong>Apud&nbsp; 2\u00aa ed. Madrid: Civitas Ediciones, 2001, p. 164. (tradu\u00e7\u00e3o livre).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> JAKOBS; MELI\u00c1 Op. Cit.36<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> Idem Op. Cit. 42<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> Idem Op. Cit. 49<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> G\u00dcNTHER Jackobs, p. 34-35.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> G\u00dcNTHER Jackobs, p. 47.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> JAKOBS, Guenther. <strong>Direito Penal do Inimigo: <\/strong>Um estudo acerca dos pressupostos da juridicidade. Trad. Manuel Cancio Meli\u00e1. Pan\u00f3ptica, Vit\u00f3ria, ano 2, n. 10, nov. 2007 \u2013 fev. 2008, p. 205.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> FERRAJOLI, Luigi. Il <strong>Direito Penal do Inimigo e a Dissolu\u00e7\u00e3o do Direito Penal.<\/strong>. Pan\u00f3ptica, Vit\u00f3ria, ano 2, n. 10, nov. 2007 \u2013 fev. 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> G\u00dcNTHER Jackobs, p. 45.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> G\u00dcNTHER Jackobs, p. 34, 35 e 36<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> FERRAJOLI, Luigi. <strong>O Direito Penal do Inimigo e a Dissolu\u00e7\u00e3o do Direito Penal. <\/strong>Pan\u00f3ptica, Vit\u00f3ria, ano 2, n. 10, nov. 2007 \u2013 fev. 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref15\" id=\"_ftn15\">[15]<\/a> SILVA SANCHEZ, Jesus-Maria. <strong>A Expans\u00e3o <\/strong><strong>Do<\/strong><strong> <\/strong><strong>Direito<\/strong><strong> <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong>: <\/strong>Aspectos Da Pol\u00edtica Criminal Nas Sociedades P\u00f3s-Industriais. Trad. de: Luiz Ot\u00e1vio de Oliveira Rocha. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref16\" id=\"_ftn16\">[16]<\/a> SILVA sanchez. op. cit., p. 148.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref17\" id=\"_ftn17\">[17]<\/a> SILVA sanchez. op. cit., p. 148-9<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref18\" id=\"_ftn18\">[18]<\/a> D\u00b4AVILA, Fabio Roberto. <strong>A Crise da Modernidade e as suas Conseq\u00fc\u00eancias no Paradigma <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong> :<\/strong>Um breve excurso sobre o Direito Penal do Risco.&nbsp;Mundo Jur\u00eddico. Dispon\u00edvel em: Acesso em abril 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref19\" id=\"_ftn19\">[19]<\/a> SILVA SANCHEZ, Jesus-Maria. <strong>A Expans\u00e3o <\/strong><strong>Do<\/strong><strong> <\/strong><strong>Direito<\/strong><strong> <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong>:<\/strong>Aspectos Da Pol\u00edtica Criminal Nas Sociedades P\u00f3s-Industriais. Trad. de: Luiz Ot\u00e1vio de Oliveira Rocha. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 130<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref20\" id=\"_ftn20\">[20]<\/a> SILVA SANCHEZ, Jesus-Maria. <strong>A expans\u00e3o <\/strong><strong>do<\/strong><strong> <\/strong><strong>Direito<\/strong><strong> <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong>. <\/strong>Aspectos da pol\u00edtica criminal nas sociedades p\u00f3s-industriais. Trad. de: Luiz Ot\u00e1vio de Oliveira Rocha. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref21\" id=\"_ftn21\">[21]<\/a> JACKOBS, G\u00fcnther, CANCIO MELI\u00c1, Manuel<strong>. <\/strong><strong>Direito<\/strong><strong> <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong> <\/strong><strong>do<\/strong><strong> <\/strong><strong>Inimigo<\/strong><em>.<\/em>Trad. CALLEGARI, Andr\u00e9 Luis, GIACOMOLLI, Nereu Jos\u00e9. Livraria do Advogado, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref22\" id=\"_ftn22\">[22]<\/a> GIACOMO, Roberta Catarina; MACHADO, F\u00e1bio Guedes de Paula. Novas teses dogm\u00e1ticas jur\u00eddico-penais para a prote\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico ecol\u00f3gico na sociedade do risco. Revista Liberdades, v. 2, p. 39-55, 2009, p. 40)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref23\" id=\"_ftn23\">[23]<\/a> CANCIO MELI\u00c1, Manuel, in JAKOBS, G\u00fcnter; , <strong>Direito<\/strong><strong> <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong> <\/strong><strong>do<\/strong><strong> <\/strong><strong>Inimigo<\/strong><strong>:<\/strong>No\u00e7\u00f5es e Cr\u00edticas<strong>.<\/strong>Org. e Trad.: Andr\u00e9 Luis Callegari e Nereu Jos\u00e9 Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref24\" id=\"_ftn24\">[24]<\/a> PRITTWITZ, Cornelius. <strong>O <\/strong><strong>Direito<\/strong><strong> <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong> entre o <\/strong><strong>Direito<\/strong><strong> <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong> <\/strong><strong>do<\/strong><strong> Risco e o <\/strong><strong>Direito<\/strong><strong> <\/strong><strong>Penal<\/strong><strong> <\/strong><strong>do<\/strong><strong> <\/strong><strong>Inimig:<\/strong><strong>: <\/strong>Tend\u00eancias atuais em direito penal e pol\u00edtica criminal. <strong>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/strong>, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais; IBCCRIM, n. 47, Papel. Mar\/abr. 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref25\" id=\"_ftn25\">[25]<\/a> SANTOS, Juarez Cirino do. O direito penal do inimigo \u2013 ou o discurso do direito penal desigual. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.cirino.com.br\/artigos\/jcs\/Direito%20penal%20do%20inimigo.pdf&gt;. Acesso em: 25\/05\/2016. p. 8<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref26\" id=\"_ftn26\">[26]<\/a> SILVA, Lucas do Monte. <strong>O CORRUPTO COMO INIMIGO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO<\/strong>. Revista Eletr\u00f4nica Direito e Pol\u00edtica, Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu em Ci\u00eancia Jur\u00eddica da UNIVALI, Itaja\u00ed, v.10, n.3, 2o quadrimestre de 2015. Dispon\u00edvel em: www.univali.br\/direitoepolitica &#8211; ISSN 1980- 7791.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CRIMINAL LAW OF THE ENEMY AND ITS INFLUENCE IN THE FIGHT AGAINST CORRUPTION Artigo submetido em 21 de novembro de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1099,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/cognitio-juris_n1.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[15],"class_list":["post-289","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-5o-numero"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/289","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=289"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/289\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1096,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/289\/revisions\/1096"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1099"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=289"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}