{"id":528,"date":"2024-06-30T00:01:00","date_gmt":"2024-06-30T03:01:00","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=528"},"modified":"2026-05-23T11:06:26","modified_gmt":"2026-05-23T14:06:26","slug":"o-trafico-de-pessoas-para-fins-de-exploracao-sexual-relido-a-luz-da-teoria-do-dominio-do-fato-no-contexto-das-organizacoes-criminosas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/o-trafico-de-pessoas-para-fins-de-exploracao-sexual-relido-a-luz-da-teoria-do-dominio-do-fato-no-contexto-das-organizacoes-criminosas\/","title":{"rendered":"O TR\u00c1FICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORA\u00c7\u00c3O SEXUAL RELIDO \u00c0 LUZ DA TEORIA DO DOM\u00cdNIO DO FATO NO CONTEXTO DAS ORGANIZA\u00c7\u00d5ES CRIMINOSAS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HUMAN TRAFFICKING FOR THE PURPOSE OF SEXUAL EXPLOITATION REVIEWED IN THE LIGHT OF THE DOMINATION OF FACT THEORY IN THE CONTEXT OF CRIMINAL ORGANIZATIONS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 28 de maio de 2024<br>Artigo aprovado em 20 de junho de 2024<br>Artigo publicado em 30 de junho de 2024<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-luminous-vivid-amber-background-color has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 4 \u2013 N\u00famero 6 \u2013 Junho de 2024<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Ana Carolina Couto Matheus<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: A pesquisa analisou o tipo penal do tr\u00e1fico de pessoas previsto no art. 149-A, do C\u00f3digo Penal, pautado no princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. Observou-se os elementos constitutivos, a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rico-legislativa, os principais dispositivos legais e internacionais aplic\u00e1veis, a Lei 13.344\/2016, a Conven\u00e7\u00e3o de Palermo e contextualizou com as principais discuss\u00f5es pol\u00edtico-doutrin\u00e1rios dos elementos que o comp\u00f5em. Foi utilizado o m\u00e9todo dedutivo, as t\u00e9cnicas do referente, da categoria, do conceito operacional, da pesquisa bibliogr\u00e1fica e do fichamento. O desenvolvimento do tema se pautou na persecu\u00e7\u00e3o dos objetivos gerais e espec\u00edficos que nortearam a produ\u00e7\u00e3o. A pesquisa se encerrou com as considera\u00e7\u00f5es finais que consubstanciaram o resultado dos achados, findando por confirmar a hip\u00f3tese inicialmente concebida, para correlacionar o referido tipo penal com a teoria do dom\u00ednio do fato a fim de problematiz\u00e1-lo no \u00e2mbito das organiza\u00e7\u00f5es criminosas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>Tr\u00e1fico de Pessoas. Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas. Teoria do Dom\u00ednio do Fato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: The research analyzed the criminal type of human trafficking provided for in art. 149-A, of the Penal Code, based on the principle of human dignity. The constituent elements, the historical-legislative evolution, the main applicable legal and international provisions, Law 13,344\/2016, the Palermo Convention were observed and contextualized with the main political-doctrinal discussions of the elements that compose it. The deductive method, referent, category, operational concept, bibliographic research and registration techniques were used. The development of the theme was based on the pursuit of the general and specific objectives that guided the production. The research ended with the final considerations that substantiated the results of the findings, ending up confirming the hypothesis initially conceived, to correlate the aforementioned criminal type with the theory of the domain of the fact in order to problematize it within the scope of criminal organizations.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Human Traficking. Criminal Organizations. Fact Domination Theory.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A pesquisa tem como tema o tr\u00e1fico de pessoas no Brasil de forma a trazer em seu contexto a teoria do dom\u00ednio do fato. O presente trabalho foi organizado em quatro cap\u00edtulos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>O primeiro cap\u00edtulo \u00e9 intitulado como \u201cConsidera\u00e7\u00f5es Gerais a respeito do tr\u00e1fico humano sob uma perspectiva hist\u00f3rico-social\u201d, e possui como subt\u00f3picos \u201cTr\u00e1fico Humano e Dignidade Humana\u201d e \u201cNo\u00e7\u00f5es Gerais a respeito do tr\u00e1fico humano\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo do primeiro cap\u00edtulo \u00e9 fazer abordagens gen\u00e9ricas em rela\u00e7\u00e3o a sua origem hist\u00f3rica, bem como sua situa\u00e7\u00e3o atual no \u00e2mbito mundial, considerando os entendimentos das legisla\u00e7\u00f5es vigentes que a regulam, al\u00e9m de entendimentos doutrin\u00e1rios, relacionando a ideia de dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo cap\u00edtulo \u201cTr\u00e1fico de pessoas\u201d, organizado em tr\u00eas subt\u00f3picos. O primeiro subt\u00f3pico \u00e9 denominado \u201cConceito de Tr\u00e1fico de Pessoas (art. 149-A, do C\u00f3digo Penal)\u201d ao passo que o segundo, intitulado \u201cDireito Penal Sexual\u201d, se percebe a recorr\u00eancia da explora\u00e7\u00e3o sexual das v\u00edtimas, tendo tal pr\u00e1tica como finalidade. Em seguida \u00e9 feita uma abordagem hist\u00f3ria em rela\u00e7\u00e3o ao conceito de tr\u00e1fico humano, de maneira a compreender suas poss\u00edveis origens \u00e0 luz dos entendimentos doutrin\u00e1rios. O objetivo foi conciliar as principais caracter\u00edsticas da legisla\u00e7\u00e3o de combate ao tr\u00e1fico humano, com foco especial para as primordiais mudan\u00e7as na evolu\u00e7\u00e3o de tal fen\u00f4meno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro cap\u00edtulo intitulado: \u201cTr\u00e1fico de pessoas para fim de explora\u00e7\u00e3o sexual em \u00e2mbito internacional\u201d, objetiva discorrer do panorama legal no \u00e2mbito internacional, abordando os principais instrumentos normativos internacionais, paralelamente com os instrumentos vigentes no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O referido cap\u00edtulo divide-se em tr\u00eas subt\u00f3picos, sendo o primeiro: \u201cDistin\u00e7\u00e3o entre tr\u00e1fico de migrantes ilegais e tr\u00e1fico humano\u201d, tal subt\u00f3pico visa a diferenciar os dois fen\u00f4menos com fundamento nos crit\u00e9rios nos quais se tornam objetos de confus\u00e3o, sendo necess\u00e1rio para a compreens\u00e3o desses fen\u00f4menos, uma vez que a grande maioria das ocorr\u00eancias de tr\u00e1fico se d\u00e1 em volta da migra\u00e7\u00e3o ilegal. O segundo subt\u00f3pico estuda a doutrina a respeito dos instrumentos vigentes e como se deu a evolu\u00e7\u00e3o de um para outro. O terceiro subt\u00f3pico objetiva discorrer acerca da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rico-social das legisla\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o quarto cap\u00edtulo denomina-se: \u201cA Teoria do Dom\u00ednio do Fato\u201d, dividido em dois subt\u00f3picos: \u201cOrigens\u201d e \u201cAplicabilidade ao tr\u00e1fico humano\u201d. Trata-se do foco da pesquisa, pois tem como prop\u00f3sito associar o tr\u00e1fico humano \u00e0 mencionada teoria, e tem como pano de fundo as organiza\u00e7\u00f5es criminosas. O primeiro subt\u00f3pico analisa as origens da referida teoria, ao passo que o segundo objetiva a atrelar ao objeto de estudo da presente pesquisa, mencionando os apontamentos doutrin\u00e1rios pertinentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O trabalho de pesquisa em testilha utilizou o m\u00e9todo dedutivo nas fases de investiga\u00e7\u00e3o e tratamento dos dados. Nas distintas fases da pesquisa foram acionadas as t\u00e9cnicas do referente, da categoria, do conceito operacional, da pesquisa bibliogr\u00e1fica e do fichamento. O desenvolvimento do tema se pautou pela persecu\u00e7\u00e3o dos objetivos gerais e espec\u00edficos que nortearam a produ\u00e7\u00e3o, consubstanciando o resultado dos achados, findando por confirmar a hip\u00f3tese inicialmente concebida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES GERAIS A RESPEITO DO TR\u00c1FICO HUMANO SOB UMA PERSPECTIVA HIST\u00d3RICO-SOCIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos dias atuais, o tr\u00e1fico humano \u00e9 reconhecido como uma forma contempor\u00e2nea de escravid\u00e3o, especialmente porque \u00e9 uma pr\u00e1tica que degrada piamente a dignidade da pessoa humana, chegando ao ponto dos indiv\u00edduos serem tratados como meros objetos comerciais. Para melhor compreender o surgimento de tal situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio explorar as raz\u00f5es que contribu\u00edram para a sua exist\u00eancia e o que se entende por dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 O TR\u00c1FICO HUMANO E A DIGNIDADE HUMANA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dignidade humana, derivada do termo \u201cdignus\u201d, refere-se \u00e0 honra e import\u00e2ncia intr\u00ednseca de cada indiv\u00edduo, protegendo contra tratamentos degradantes ou discriminat\u00f3rios. S\u00e3o Tom\u00e1s de Aquino e Kant (1974) foram importantes para estabelecer a ideia de dignidade como inerente a todo ser humano, sendo esta uma qualidade \u00fanica e insubstitu\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As dimens\u00f5es da dignidade humana incluem a proibi\u00e7\u00e3o de tratamentos degradantes, como tortura e discrimina\u00e7\u00e3o, conforme previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Al\u00e9m disso, h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de garantir condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para a sobreviv\u00eancia, o que \u00e9 conhecido como \u201cm\u00ednimo existencial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Durante o s\u00e9culo XX, especialmente ap\u00f3s as grandes guerras, houve uma aten\u00e7\u00e3o crescente \u00e0 dignidade humana devido aos horrores e desrespeitos cometidos. Mesmo com avan\u00e7os legislativos, como a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, ainda persistem problemas como a discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero e, especialmente, o tr\u00e1fico de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tr\u00e1fico humano representa uma grave viola\u00e7\u00e3o da dignidade humana, reduzindo indiv\u00edduos a meros objetos de explora\u00e7\u00e3o. Apesar dos esfor\u00e7os para promover e proteger os direitos humanos, o tr\u00e1fico de pessoas continua a ser um desafio significativo na sociedade contempor\u00e2nea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 NO\u00c7\u00d5ES INICIAIS A RESPEITO DO TR\u00c1FICO HUMANO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tr\u00e1fico humano, uma grave viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, ganhou destaque no s\u00e9culo XX, especialmente com o Protocolo de Palermo em 2004 no Brasil. Originado na escravid\u00e3o, conforme Bonjovani (2004, p. 17) existem registros do tr\u00e1fico desde os s\u00e9culos XIV e XVII na It\u00e1lia durante o Renascimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a escravid\u00e3o, povos africanos foram controlados pelas na\u00e7\u00f5es europeias para trabalho for\u00e7ado nas col\u00f4nias. Ap\u00f3s a aboli\u00e7\u00e3o da escravid\u00e3o, a popula\u00e7\u00e3o negra enfrentou marginaliza\u00e7\u00e3o, especialmente durante a \u201cbelle \u00e9poque brasileira\u201d, sendo empurrada para \u00e1reas perif\u00e9ricas como favelas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mulheres, especialmente negras e economicamente desfavorecidas, s\u00e3o frequentemente v\u00edtimas de tr\u00e1fico humano para explora\u00e7\u00e3o sexual, incluindo travestis, transexuais e outras minorias de g\u00eanero. Crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o particularmente vulner\u00e1veis devido \u00e0 sua idade e falta de experi\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao realizar estudos acerca do tr\u00e1fico de mulheres na regi\u00e3o amaz\u00f4nica, Castro (2009, p. 259) afirma que a explora\u00e7\u00e3o sexual feminina teve origens durante o regime militar, com o impulsionamento da ind\u00fastria de minera\u00e7\u00e3o e a neglig\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a nacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Socorro e Smith (2017, p. 89) o desenvolvimento da regi\u00e3o amaz\u00f4nica, durante o per\u00edodo de corrida do ouro, impulsionou migra\u00e7\u00f5es em busca de riquezas, especialmente de nordestinos economicamente desfavorecidos e sulistas com capital para investir. Isso tamb\u00e9m aumentou a vulnerabilidade das mulheres \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Castro (2009, p. 468), as mulheres enfrentavam limita\u00e7\u00f5es no mercado de trabalho, com poucas op\u00e7\u00f5es al\u00e9m da prostitui\u00e7\u00e3o, especialmente em trabalhos informais. A explora\u00e7\u00e3o sexual na regi\u00e3o amaz\u00f4nica tem ra\u00edzes na escravid\u00e3o, onde mulheres eram aliciadas para escravid\u00e3o sexual em quilombos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, seringueiros na Amaz\u00f4nia aprisionavam \u00edndias como parceiras sexuais, contribuindo para a forma\u00e7\u00e3o de fam\u00edlias inter-raciais na regi\u00e3o. Para Freyre (2008, p. 538), o tr\u00e1fico humano, especialmente entre a popula\u00e7\u00e3o negra, teve origem na explora\u00e7\u00e3o sexual das mulheres, muitas vezes vista como uma pr\u00e1tica informal, principalmente entre as mulheres negras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diversos fatores, incluindo quest\u00f5es biol\u00f3gicas e de g\u00eanero, contribuem para que as mulheres sejam as principais v\u00edtimas do tr\u00e1fico humano, incluindo transexuais e travestis. Para Siqueira e Quinteiro (2014, p. 112), as travestis enfrentam grande discrimina\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, com poucas op\u00e7\u00f5es al\u00e9m da prostitui\u00e7\u00e3o devido \u00e0 falta de aceita\u00e7\u00e3o social. Para muitas delas, essa \u00e9 a \u00fanica alternativa vi\u00e1vel para sobreviver, j\u00e1 que outras profiss\u00f5es s\u00e3o geralmente fechadas para esse grupo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o frequentemente alvos do tr\u00e1fico humano devido \u00e0 sua vulnerabilidade e falta de experi\u00eancia para resistir ao aliciamento dos traficantes. Em algumas regi\u00f5es do Brasil, fam\u00edlias chegam a incentivar a explora\u00e7\u00e3o sexual de suas pr\u00f3prias filhas em troca de benef\u00edcios financeiros, alimentando o ciclo de explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Brasil, com sua vasta extens\u00e3o territorial e fronteiras dif\u00edceis de controlar, desempenha um papel importante no tr\u00e1fico de pessoas. As organiza\u00e7\u00f5es criminosas envolvidas nesse tr\u00e1fico s\u00e3o altamente organizadas, com uma divis\u00e3o clara de fun\u00e7\u00f5es entre seus membros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria do dom\u00ednio do fato \u00e9 aplic\u00e1vel aos casos de tr\u00e1fico humano, responsabilizando n\u00e3o apenas os que realizam diretamente a a\u00e7\u00e3o criminosa, mas tamb\u00e9m aqueles que contribuem de alguma forma para o sucesso do crime, seja de forma direta ou indireta, financeira ou n\u00e3o. Essa teoria amplia a no\u00e7\u00e3o de autoria criminal, considerando aqueles que det\u00eam o controle intelectual sobre a a\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 TR\u00c1FICO DE PESSOAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tr\u00e1fico humano \u00e9 uma transa\u00e7\u00e3o financeira baseada em tr\u00eas eixos essenciais, dando a ideia de um tri\u00e2ngulo. No primeiro eixo se tem a oferta de mercadorias, que no caso s\u00e3o as pessoas, no segundo e terceiro eixo encontram-se a demanda por essa mercadoria, e a impunidade dos infratores. (Siqueria; Quinteiro, 2014, p. 24). Do ponto de vista jur\u00eddico, a defini\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico humano se concentra nas diversas finalidades a que se destina, conforme ser\u00e1 analisado a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1 O CONCEITO DE TR\u00c1FICO DE PESSOAS (C\u00d3DIGO PENAL, ART. 149-A)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O conceito de tr\u00e1fico de pessoas, conforme estabelecido no Protocolo de Palermo, abrange diversas condutas, incluindo recrutamento, transporte, transfer\u00eancia e alojamento de pessoas atrav\u00e9s de coer\u00e7\u00e3o, fraude ou abuso de vulnerabilidade para fins de explora\u00e7\u00e3o, que podem incluir explora\u00e7\u00e3o sexual, trabalho for\u00e7ado, escravid\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inicialmente, o conceito de tr\u00e1fico de pessoas estava limitado ao com\u00e9rcio de escravas brancas para explora\u00e7\u00e3o sexual, mas o Protocolo de Palermo ampliou essa defini\u00e7\u00e3o para incluir outras formas de explora\u00e7\u00e3o al\u00e9m da sexualidade, como tr\u00e1fico para fins laborais e tr\u00e1fico de \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, o C\u00f3digo Penal abordava o tr\u00e1fico humano em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sexual nos artigos 231 e 231-A, sem desvincular a sexualidade do crime. Houve mudan\u00e7as legislativas ao longo do tempo, mas ainda se limitava a explora\u00e7\u00e3o sexual. A Lei n\u00ba 13.344\/2016 introduziu o artigo 149-A para ampliar as possibilidades que caracterizam o tr\u00e1fico de pessoas para al\u00e9m dos aspectos sexuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar das legisla\u00e7\u00f5es internacionais e do C\u00f3digo Penal brasileiro oferecerem garantias legais \u00e0s v\u00edtimas, estas n\u00e3o foram suficientes para combater efetivamente o tr\u00e1fico humano, uma atividade lucrativa que vai al\u00e9m da explora\u00e7\u00e3o sexual. A compreens\u00e3o de que o com\u00e9rcio de pessoas engloba diversas formas de explora\u00e7\u00e3o levou a uma amplia\u00e7\u00e3o do conceito no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Brasil possui diversos meios legais para combater o tr\u00e1fico humano, destacando-se o Protocolo de Palermo, a Pol\u00edtica Nacional de Enfrentamento ao Tr\u00e1fico de Pessoas, a Lei de Migra\u00e7\u00e3o, o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tr\u00e1fico de Pessoas, entre outros instrumentos normativos. Al\u00e9m disso, a Portaria 374 do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica concede prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas, oferecendo resid\u00eancia permanente e outros benef\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Kempadoo (2005, p. 57) discute duas correntes de pensamento sobre o tr\u00e1fico humano: a feminista radical, que vincula o tr\u00e1fico \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o como forma de opress\u00e3o patriarcal, e a transnacional, que entende o tr\u00e1fico como resultado de v\u00e1rias rela\u00e7\u00f5es de poder, incluindo racismo e desigualdades internacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Masson (2019, p. 239) \u00e9 crucial que a comunidade internacional se comprometa com a melhoria das condi\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas dos grupos vulner\u00e1veis para combater efetivamente o tr\u00e1fico de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A defini\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico humano deve ser interpretada considerando o contexto hist\u00f3rico e social, visando proteger os direitos humanos, especialmente dos mais vulner\u00e1veis. A tend\u00eancia \u00e9 que essa defini\u00e7\u00e3o se amplie para abordar de maneira mais abrangente as diversas formas de explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2 DIREITO PENAL SEXUAL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Direito Penal est\u00e1 intrinsecamente ligado \u00e0 moral e tem como objetivo principal manter a paz social, tipificando condutas que causem impacto na sociedade de acordo com as normas morais predominantes. No entanto, Natscheradetz (1985, p. 66), n\u00e3o compreende que o direito e moral est\u00e3o dentro de um circulo conc\u00eantricos. Traz o argumento que ambos s\u00e3o c\u00edrculos independentes, em seus centros n\u00e3o est\u00e3o interligados, apesar de que possa haver uma sobreposi\u00e7\u00e3o de um em detrimento de outro em quest\u00f5es de cunho espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o do Direito Penal em rela\u00e7\u00e3o aos crimes sexuais \u00e9 influenciada pela moral e pela hist\u00f3ria da sexualidade. Em civiliza\u00e7\u00f5es antigas como Gr\u00e9cia e Roma, a homossexualidade era aceita, enquanto na Idade M\u00e9dia, as condutas sexuais eram reprimidas devido ao poder da religi\u00e3o. As revolu\u00e7\u00f5es liberais e a revolu\u00e7\u00e3o sexual promoveram uma maior liberaliza\u00e7\u00e3o da sexualidade, contestando os valores morais patriarcais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil, a legisla\u00e7\u00e3o penal muitas vezes reflete uma carga moral significativa, especialmente em quest\u00f5es de g\u00eanero, homofobia, prostitui\u00e7\u00e3o e pornografia. O crime de lenoc\u00ednio, que envolve a explora\u00e7\u00e3o da prostitui\u00e7\u00e3o alheia, \u00e9 debatido na doutrina, com alguns autores questionando sua relev\u00e2ncia em casos envolvendo adultos capazes e volunt\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Rodrigues (2013, p. 25) a criminaliza\u00e7\u00e3o do lenoc\u00ednio viola o direito constitucional \u00e0 liberdade sexual, especialmente quando adultos escolhem voluntariamente se envolver em atividades sexuais remuneradas. Apesar de sua criminaliza\u00e7\u00e3o atualmente, na Roma antiga, o lenoc\u00ednio era punido pela lei, especialmente quando envolvia a explora\u00e7\u00e3o de adult\u00e9rio por parte de um marido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Hungria (1956, p. 266-267) definia lenoc\u00ednio como prestar assist\u00eancia \u00e0 libidinagem de outrem ou dela tirar proveito. Fragoso (1959, p. 511) e Noronha (1943, p. 212) condenavam o lenoc\u00ednio, enxergando-o como algo torpe. Para Bittencourt (2012, p. 156-157), Nucci (2010, p. 143) e Silveira (2008, p. 336) a criminaliza\u00e7\u00e3o do lenoc\u00ednio n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria quando envolve v\u00edtimas maiores e capazes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Durante a Idade M\u00e9dia, o rufianismo era punido severamente, podendo resultar at\u00e9 mesmo na pena de morte, e os rufi\u00f5es eram frequentemente punidos com o castigo p\u00fablico de carregar nas costas a mulher prostitu\u00edda. No Brasil, essa quest\u00e3o foi tratada nas Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas e posteriormente no C\u00f3digo Penal de 1890, e atualmente \u00e9 regulamentada no C\u00f3digo Penal de 1940, especificamente em seu artigo 230.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compreens\u00e3o do lenoc\u00ednio, que pode ser considerado uma forma de rufianismo, \u00e9 crucial para entender o tr\u00e1fico humano, j\u00e1 que muitas vezes o tr\u00e1fico visa facilitar a pr\u00e1tica do lenoc\u00ednio. A vis\u00e3o paternalista do sistema penal brasileiro \u00e9 destacada, e cr\u00edticas s\u00e3o feitas \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o de condutas baseadas apenas em sua reprova\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Roxin contribuiu para o Direito Penal ao enfatizar a import\u00e2ncia de distinguir entre a moralidade pessoal e as a\u00e7\u00f5es que afetam a sociedade de maneira prejudicial. Segundo o Princ\u00edpio da Ofensividade, o Direito Penal deve proibir apenas condutas que causem danos a bens jur\u00eddicos protegidos, n\u00e3o podendo criminalizar a\u00e7\u00f5es que n\u00e3o afetem a ordem p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Bianchini, Molina e Gomes (2009, p. 125) o princ\u00edpio da ofensividade \u201cest\u00e1 atrelado \u00e0 concep\u00e7\u00e3o dualista da norma penal, isto \u00e9, a norma pode ser prim\u00e1ria (delimita o \u00e2mbito do proibido) ou secund\u00e1ria (cuida do castigo, do \u00e2mbito da sancionabilidade)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prostitui\u00e7\u00e3o \u00e9 muitas vezes estigmatizada pela sociedade e criminalizada em alguns pa\u00edses, embora em outros seja regulamentada como uma profiss\u00e3o. A doutrina espanhola define elementos para caracterizar a prostitui\u00e7\u00e3o, incluindo a entrega sexual, o pre\u00e7o como retribui\u00e7\u00e3o, a promiscuidade e a habitualidade na pr\u00e1tica de atos sexuais com parceiros diversos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No contexto brasileiro, foram propostos dois projetos de lei para regulamentar a prostitui\u00e7\u00e3o: o PL 98\/2003, de autoria de Fernando Gabeira, que visava garantir que as profissionais do sexo fossem remuneradas, e o PL 4.211\/2012, de autoria de Jean Wyllys, que buscava regulamentar a atividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar da resist\u00eancia do Brasil em conciliar direito penal e moral sexual, a Lei n\u00ba 12.015\/09 representou um avan\u00e7o ao classificar os crimes sexuais como contra a dignidade sexual, protegendo o bem jur\u00eddico da v\u00edtima. \u00c9 crucial proteger o direito \u00e0 intimidade da v\u00edtima, especialmente em uma sociedade ainda permeada por tend\u00eancias machistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Atualmente, duas abordagens distintas sobre a prostitui\u00e7\u00e3o coexistem: uma feminista, que a v\u00ea como explora\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, e outra que a encara como uma forma de trabalho. Grupos internacionais, como o CATW e o GAATW, refletem essas perspectivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar das diverg\u00eancias sobre a prostitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 claro que \u00e9 um problema social que requer uma abordagem cuidadosa do legislador brasileiro. A pr\u00e1tica irregular da prostitui\u00e7\u00e3o contribui para o tr\u00e1fico humano, pois as v\u00edtimas sem regulamenta\u00e7\u00e3o s\u00e3o mais vulner\u00e1veis \u00e0 explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.3 EVOLU\u00c7\u00c3O HIST\u00d3RICO-LEGISLATIVA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tr\u00e1fico humano tem ra\u00edzes antigas, desde os tempos da Gr\u00e9cia e Roma, onde povos vencidos eram frequentemente escravizados. No per\u00edodo entre os s\u00e9culos XIV e XVII, surgiram ideias de comercializa\u00e7\u00e3o de seres humanos na regi\u00e3o italiana, visando lucro financeiro. Durante as grandes navega\u00e7\u00f5es, o tr\u00e1fico humano ganhou impulso devido aos desejos imperialistas das Coroas Europeias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na Roma antiga, havia diferentes formas de escravid\u00e3o: escravid\u00e3o por d\u00edvida, escravid\u00e3o por senten\u00e7a judicial e aquele por interm\u00e9dio da venda dos donos, contribuindo para a desumaniza\u00e7\u00e3o dos escravos. Embora equiparado \u00e0 escravid\u00e3o atualmente, o tr\u00e1fico humano n\u00e3o era considerado ilegal na \u00e9poca em que a escravid\u00e3o era legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O com\u00e9rcio de escravos tinha como objetivo principal a explora\u00e7\u00e3o nas col\u00f4nias, incluindo trabalhos dom\u00e9sticos, agr\u00edcolas e pecu\u00e1rios. A explora\u00e7\u00e3o sexual de escravas tamb\u00e9m era comum, embora n\u00e3o fosse tipificada como estupro, pois o crime de estupro s\u00f3 poderia ser aplicado a mulheres livres. Por exemplo, a escrava Hinorata, comprovadamente estuprada por seu senhor aos doze anos. Conforme destaca Paschoal (2004, p. 71-72) o referido crime ficou impune.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ap\u00f3s a aboli\u00e7\u00e3o da escravid\u00e3o no Brasil em 1888 reduziu o lucro do com\u00e9rcio de escravas negras, tornando-o ilegal. Isso levou a uma mudan\u00e7a na dire\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o, agora voltada para mulheres brancas. O com\u00e9rcio sexual de mulheres ganhou for\u00e7a, especialmente com a participa\u00e7\u00e3o ativa de pa\u00edses europeus. Buenos Aires e Rio de Janeiro tornaram-se centros importantes desse com\u00e9rcio na Am\u00e9rica do Sul, servindo como portas de entrada para v\u00edtimas do tr\u00e1fico vindas da Europa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em 1933, foi estabelecida a Conven\u00e7\u00e3o Internacional relativa \u00e0 Repress\u00e3o do Tr\u00e1fico de Mulheres Maiores, promulgada no Brasil em 1938. Em 1950, a Conven\u00e7\u00e3o para a Repress\u00e3o e Puni\u00e7\u00e3o do Tr\u00e1fico de Pessoas e do Lenoc\u00ednio foi assinada e promulgada no Brasil em 1959, sendo a primeira a reconhecer que qualquer pessoa poderia ser v\u00edtima de tr\u00e1fico humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na d\u00e9cada de 1970, Buenos Aires regulamentou a prostitui\u00e7\u00e3o com uma pol\u00edtica de toler\u00e2ncia, ao contr\u00e1rio do Brasil. Muitas mulheres migravam voluntariamente em busca de melhores oportunidades econ\u00f4micas, mas acabavam vulner\u00e1veis \u00e0 explora\u00e7\u00e3o ap\u00f3s chegarem ao Brasil, devido \u00e0 falta de perspectivas sociais e lingu\u00edsticas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas mulheres, muitas vindas de pa\u00edses como R\u00fassia, Fran\u00e7a e Pol\u00f4nia, enfrentavam aliciamento e acabavam presas em uma situa\u00e7\u00e3o de escravid\u00e3o por d\u00edvida, onde suas d\u00edvidas eram pagas atrav\u00e9s da explora\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em 2000, o Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Tr\u00e1fico de Pessoas, foi aprovado e promulgado no Brasil em 2004. Al\u00e9m disso, diversos outros acordos internacionais foram estabelecidos, abordando a prote\u00e7\u00e3o contra o tr\u00e1fico humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Protocolo de Palermo, internalizado no Brasil em 2004, ampliou a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas de tr\u00e1fico humano, reconhecendo diversas formas de explora\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas a prostitui\u00e7\u00e3o. O tr\u00e1fico humano, sendo um com\u00e9rcio lucrativo, \u00e9 uma pr\u00e1tica transnacional que explora pessoas de pa\u00edses vulner\u00e1veis, muitas vezes vendendo-as em pa\u00edses mais poderosos. O controle menos rigoroso em rela\u00e7\u00e3o a drogas il\u00edcitas facilita esse mercado criminoso, onde as v\u00edtimas s\u00e3o tratadas como mercadorias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Menezes (1997, p. 171-178) destaca que algumas caracter\u00edsticas foram mantidas na pr\u00e1tica do tr\u00e1fico, enfatizando o car\u00e1ter transnacional, o perfil vulner\u00e1vel das v\u00edtimas, engodo durante o aliciamento, situa\u00e7\u00e3o de escravid\u00e3o por d\u00edvida no local de destino, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 O TR\u00c1FICO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORA\u00c7\u00c3O SEXUAL EM \u00c2MBITO INTERNACIONAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito do contexto internacional, a busca pelo combate ao tr\u00e1fico humano est\u00e1 intrinsicamente relacionada ao Protocolo de Palermo e seguidamente se aproxima da migra\u00e7\u00e3o ilegal, uma vez que ambas as pr\u00e1ticas geralmente acontecem no mesmo contexto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A busca por melhores condi\u00e7\u00f5es de vida em outros pa\u00edses \u00e9 caracter\u00edsticas das mulheres que s\u00e3o v\u00edtimas do tr\u00e1fico humano. Assim, quando n\u00e3o conseguem serem traficadas, optam pela migra\u00e7\u00e3o ilegal como forma de ingressar em outras na\u00e7\u00f5es, mesmo se tratando de pa\u00edses em que h\u00e1 uma forte e rigorosa pol\u00edtica de acesso em suas fronteiras. Dessa forma, vale salientar que, em ambas as pr\u00e1ticas as mulheres buscam por uma ascens\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.1 DISTIN\u00c7\u00d5ES ENTRE TR\u00c1FICO DE MIGRANTES ILEGAIS E TR\u00c1FICO HUMANO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar de compartilharem fatores semelhantes, como o envolvimento internacional, \u00e9 fundamental distinguir entre tr\u00e1fico humano e tr\u00e1fico de migrantes ilegais. Ambas s\u00e3o abordadas por protocolos internacionais diferentes, com o tr\u00e1fico humano tratado pelo Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Tr\u00e1fico de Pessoas, e o tr\u00e1fico de migrantes ilegais tratado pelo Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tr\u00e1fico de Migrantes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cabe ressaltar que na pr\u00e1tica \u00e9 muito comum essa confus\u00e3o entre o traficado para o fim de explora\u00e7\u00e3o e o migrante ilegal. Num posto de fronteiro, por exemplo, n\u00e3o h\u00e1 como distinguir os dois casos sem a devida investiga\u00e7\u00e3o. Assim, a v\u00edtima do tr\u00e1fico \u00e9 vitimizada novamente, podendo ser presa e deportada como simples migrante ilegal (Rodrigues, 2013, p. 73).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto o tr\u00e1fico humano visa \u00e0 explora\u00e7\u00e3o, incluindo sexual, laboral, e at\u00e9 mesmo de \u00f3rg\u00e3os, o tr\u00e1fico de migrantes ilegais busca facilitar a entrada ilegal em um pa\u00eds visando benef\u00edcios financeiros. As v\u00edtimas de tr\u00e1fico humano s\u00e3o identific\u00e1veis e frequentemente coagidas, enquanto no tr\u00e1fico de migrantes ilegais, o Estado \u00e9 muitas vezes a principal v\u00edtima, perdendo o controle alfandeg\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma distin\u00e7\u00e3o importante \u00e9 a forma de pagamento: no tr\u00e1fico de migrantes, \u00e9 acordado previamente e pago antes do deslocamento, enquanto no tr\u00e1fico humano, o pagamento geralmente ocorre ap\u00f3s a chegada ao destino. Al\u00e9m disso, o destino difere, com o tr\u00e1fico de pessoas ocorrendo tanto nacionalmente quanto internacionalmente, enquanto o tr\u00e1fico de migrantes ilegais envolve predominantemente deslocamentos internacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.2 ASPECTOS GERAIS DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE COMBATE AO TR\u00c1FICO HUMANO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O combate ao tr\u00e1fico humano tem evolu\u00eddo ao longo da hist\u00f3ria, acompanhando o desenvolvimento das sociedades e ganhando preocupa\u00e7\u00e3o internacional. Do mercado de escravos antigos ao com\u00e9rcio de mulheres europeias no s\u00e9culo XX e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de seres humanos em todas as suas formas na atualidade, o tr\u00e1fico humano \u00e9 uma realidade complexa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Destacam-se dois documentos importantes no enfrentamento desse problema: a Conven\u00e7\u00e3o para a Repress\u00e3o do Tr\u00e1fico de Pessoas e do Lenoc\u00ednio, promulgada em 1959, e o Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Tr\u00e1fico de Pessoas, introduzido em 2004. Por\u00e9m, o Protocolo de Palermo, parte da Conven\u00e7\u00e3o de 2000, foi pioneiro na defini\u00e7\u00e3o exata do tr\u00e1fico humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora tenha trazido avan\u00e7os significativos, o Protocolo de Palermo enfrenta cr\u00edticas, principalmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 assist\u00eancia \u00e0s v\u00edtimas. Por exemplo, Jesus (2003, p. 403) aponta que as provis\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia s\u00e3o discricion\u00e1rias, enquanto as policiais s\u00e3o mandat\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma cr\u00edtica comum \u00e9 a aus\u00eancia de um mecanismo para denunciar viola\u00e7\u00f5es ao Protocolo de Palermo por parte dos Estados-parte, dificultando o monitoramento eficaz das medidas estabelecidas. A Conven\u00e7\u00e3o da ONU foca mais na repress\u00e3o do crime organizado do que na prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos das v\u00edtimas. Esse aspecto tem \u201cconsequ\u00eancias diretas na perspectiva adotada para a constru\u00e7\u00e3o do conceito de tr\u00e1fico, o qual possui um vi\u00e9s mais repressivo e n\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o e de efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos humanos das pessoas envolvidas\u201d (Dias; Sprandel, 2010, p. 155-170).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora n\u00e3o tenha uma finalidade espec\u00edfica de combate ao tr\u00e1fico humano, a Conven\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, como documento internacional de direitos humanos, desempenha um papel importante na coibi\u00e7\u00e3o desse fen\u00f4meno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 A TEORIA DO DOM\u00cdNIO DO FATO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A men\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria do dom\u00ednio do fato \u00e9 motivada devido \u00e0 forma como o tr\u00e1fico humano geralmente \u00e9 conduzido por organiza\u00e7\u00f5es criminosas demasiadamente coordenadas, com uma distribui\u00e7\u00e3o clara de fun\u00e7\u00f5es entre os membros que a comp\u00f5em. Greco (2012, p. 46) enfatiza que o enfoque legal deve se concentrar na figura do autor. Portanto, \u00e9 crucial estudar as origens e a estrutura\u00e7\u00e3o da teoria do dom\u00ednio do fato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5.1 ORIGENS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria do dom\u00ednio do fato teve suas origens na Alemanha, sendo mencionada pela primeira vez em 1915 por Helger, associada apenas aos fundamentos da culpabilidade. Foi somente em 1939, com Welzel, que a teoria come\u00e7ou a se concentrar na figura do autor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Roxin, em sua obra de 1963, desenvolveu a teoria de maneira mais s\u00f3lida, incorporando aspectos objetivos e subjetivos. H\u00e1 o reconhecimento da teoria do dom\u00ednio do fato ter um elevado grau de complexidade, n\u00e3o podendo \u201cser aplicada no varejo (ou no atacado)\u201d (Streck, 2015, p. 103). Nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Roxin ressalta, por um lado, que a singular vagueza e a intangibilidade da concep\u00e7\u00e3o welzeliana levaram-no a recha\u00e7ar a ideia de dom\u00ednio final do fato. Ali\u00e1s, afirma que, no primeiro trabalho desenvolvido sobre a autoria, Welzel introduziu o conceito \u2018de forma absolutamente repentina e sem explica\u00e7\u00e3o, como se seu significado fosse compreens\u00edvel por si mesmo\u2019. Por outro lado, Roxin considera que tamb\u00e9m a \u2018unilateralidade dos crit\u00e9rios compreendidos de forma l\u00f3gica e exata\u2019 e a \u2018sua incapacidade de satisfazer as diversas formas de manifesta\u00e7\u00e3o da vida em 14 suas express\u00f5es individuais\u2019 n\u00e3o servem como crit\u00e9rios para definir a ideia de dom\u00ednio do fato (Aflen, 2014, p. 105).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Roxin \u00e9 reconhecido por desempenhar um papel fundamental na formula\u00e7\u00e3o dos conceitos atuais da teoria do dom\u00ednio do fato. Enquanto Welzel enfatizava uma natureza subjetiva, Roxin buscou refinar a teoria, tornando-a mais abrangente. No Brasil, a teoria do dom\u00ednio do fato ganhou destaque no julgamento do mensal\u00e3o, evidenciando sua relev\u00e2ncia na identifica\u00e7\u00e3o dos autores de crimes complexos, al\u00e9m da a\u00e7\u00e3o propriamente dita.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar de estar prevista no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, a teoria do dom\u00ednio do fato n\u00e3o \u00e9 amplamente utilizada nos tribunais brasileiros. Essa teoria \u00e9 essencial para identificar n\u00e3o apenas os autores materiais, mas tamb\u00e9m os intelectuais de um crime, especialmente em organiza\u00e7\u00f5es criminosas complexas, onde o autor pode ser aquele que menos executa a pr\u00e1tica delitiva, sendo considerado o \u201chomem de tr\u00e1s\u201d (Leite, 2014, p. 59).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Teoria do Dom\u00ednio do Fato associa-se \u00e0 imagem do autor, ligando-se ao <em>animus actoris<\/em>, ou seja, \u00e0 vontade do agente em participar de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa. No entanto, no C\u00f3digo Penal Brasileiro, essa teoria mostrou-se insuficiente, pois n\u00e3o diferencia claramente autor e part\u00edcipe, cabendo \u00e0 doutrina essa distin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diversas teorias surgiram para abordar essa quest\u00e3o, como a Teoria Subjetiva\/Unit\u00e1ria, que n\u00e3o faz essa distin\u00e7\u00e3o; a Teoria Extensiva, que estabelece graus de autoria e considera a relev\u00e2ncia do ato praticado; e a Teoria Objetiva\/Dualista, que diferencia autor e part\u00edcipe. No Brasil, adota-se a Teoria Objetivo-Formal, onde o autor \u00e9 quem pratica o verbo nuclear do tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Teoria do Dom\u00ednio do Fato, por sua vez, caracteriza-se por uma maior amplitude na compreens\u00e3o do autor. Enquanto alguns a apoiam, outros a repudiam. No julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 470, houve controv\u00e9rsia sobre sua aplica\u00e7\u00e3o. O Ministro Celso de Mello defendeu sua aplicabilidade, afirmando que ela pode coexistir com outras teorias. J\u00e1 o Ministro Ricardo Lewandowski discordou, expressando preocupa\u00e7\u00e3o com uma eventual banaliza\u00e7\u00e3o da teoria e a necessidade de estabelecer par\u00e2metros precisos para sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aplica\u00e7\u00e3o da teoria do dom\u00ednio do fato em casos pr\u00e1ticos \u00e9 dificultada pela sua complexidade. Resumidamente, essa teoria estabelece que o autor pode ser: 1) quem executa o n\u00facleo do tipo por sua pr\u00f3pria vontade (autor propriamente dito); 2) quem planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas (autor intelectual); 3) ou quem se vale de uma pessoa n\u00e3o culp\u00e1vel para executar o tipo, usando-a como instrumento (autor mediato).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Somente poder\u00e1 ser autor de um delito de dom\u00ednio (Tarherrschaftsdelikte) aquele que se possa afirmar que \u00e9 a figura central da conduta criminosa, quem decide se e como ser\u00e1 realizada. Assim, o dom\u00ednio do fato pressup\u00f5e um conceito aberto, que n\u00e3o se estrutura em torno a uma imperfeita defini\u00e7\u00e3o ou f\u00f3rmula abstrata, mas sim de uma descri\u00e7\u00e3o (<em>Beschreibung<\/em>) que se ajusta aos v\u00e1rios casos concretos. Este conceito aberto complementa-se com uma s\u00e9rie de princ\u00edpios orientadores. Autor de um delito \u00e9 aquele que pode decidir sobre aspectos essenciais da execu\u00e7\u00e3o desse delito, o que dirige o processo que desemboca no resultado. Adota-se um crit\u00e9rio material que permite explicar mais satisfatoriamente as diversas hip\u00f3teses de autoria e participa\u00e7\u00e3o. Nos delitos de dom\u00ednio, o tipo descreve a a\u00e7\u00e3o proibida da forma mais precisa poss\u00edvel (o dom\u00ednio do fato sempre se refere ao tipo). Trata-se de um dom\u00ednio considerado em sentido normativo (com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o objetiva) e n\u00e3o de uma perspectiva natural\u00edstica (como mero dom\u00ednio de um processo causal) (Oliv\u00e9; Paz; Oliveira; Brito, 2011, p. 538-539).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tomando como exemplo o entendimento de Ordeig (2012, p. 106), a teoria do dom\u00ednio do fato \u00e9 compat\u00edvel apenas com aqueles crimes considerados dolosos. Pois, entende-se que os crimes caracterizados como culposos, mesmo que resultem uma determinada les\u00e3o, n\u00e3o tiverem a inten\u00e7\u00e3o de provocar o resultado pelo o agente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bittencourt (2012, p. 382), traz distin\u00e7\u00f5es acerca de autor citados pelas doutrinas alem\u00e3s. Dessa forma, o autor compreende que, nos crimes configurados como dolosos, o conceito de autor fica mais restritivo, que se basearia nessa teoria, diferentemente dos crimes culposos, em que usaria a teoria unit\u00e1rio do autor, que n\u00e3o a distin\u00e7\u00e3o de autor e part\u00edcipe.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5.2 APLICABILIDADE AO TR\u00c1FICO HUMANO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O crime de tr\u00e1fico humano, ao longo da hist\u00f3ria, evoluiu em suas formas, tornando-se mais organizado e complexo, o que dificulta seu combate. A teoria do dom\u00ednio do fato \u00e9 relevante para abordar as diversas esferas de atua\u00e7\u00e3o do autor desse crime. Para Roxin o autor pode ser quem executa a a\u00e7\u00e3o, quem faz executar o crime por outro sob coa\u00e7\u00e3o, ou quem exerce controle final sobre o fato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa \u00e9 uma empresa especializada em atividades il\u00edcitas. Dentre as caracter\u00edsticas principais, deve ser observada a grande especializa\u00e7\u00e3o dos atos criminosos, a estrat\u00e9gia global, a flexibilidade, a profissionaliza\u00e7\u00e3o e a sofistica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o legislativa sobre o crime organizado inclui a Lei n. 9.034\/95, que n\u00e3o trouxe uma defini\u00e7\u00e3o precisa, e a Conven\u00e7\u00e3o de Palermo, que define um grupo criminoso organizado como um conjunto de tr\u00eas ou mais pessoas agindo de forma coordenada para cometer infra\u00e7\u00f5es graves visando obter benef\u00edcio econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Greco Filho (2009) criticou a falta de defini\u00e7\u00e3o clara de organiza\u00e7\u00f5es criminosas na Lei 9.034\/1995. Ele discordou tamb\u00e9m do conceito trazido pelo Protocolo de Palermo, argumentando que deveria ser mais flex\u00edvel. A Lei 12.964\/2012 introduziu uma defini\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00e3o criminosa associada a uma vantagem de qualquer natureza, sem se limitar ao aspecto econ\u00f4mico. A Lei 12.850\/2013 definiu formalmente uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa como um grupo de quatro ou mais pessoas estruturadas para cometer crimes com penas m\u00e1ximas superiores a quatro anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA pr\u00e1tica do tr\u00e1fico humano \u00e9 realizada de forma que tem um car\u00e1ter transnacional, em que se percebe que h\u00e1 maiores chances de aumento em raz\u00e3o da fragilidade das fronteiras ocasionadas pela globaliza\u00e7\u00e3o\u201d (Carneiro, 2009, p. 50). O tr\u00e1fico humano, frequentemente transnacional, \u00e9 facilitado pela globaliza\u00e7\u00e3o e pelas vulnerabilidades das fronteiras, especialmente na regi\u00e3o Norte do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na floresta amaz\u00f4nica, que em maior ou menor propor\u00e7\u00e3o cobre sete Estados da regi\u00e3o Norte do Brasil, muitas vezes \u00e9 a geografia que determina as rotas internas e internacionais de explora\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes. O Rio Amazonas tornou-se um marco divisor. Para quem vive abaixo do Amazonas, fica mais demorada, cara e perigosa uma investida aos pa\u00edses acima da linha do Equador. Da\u00ed sujeitar-se \u00e0 op\u00e7\u00e3o mais r\u00e1pida e barata das fronteiras com a Bol\u00edvia, onde se ganha menos dinheiro e as priva\u00e7\u00f5es s\u00e3o bem maiores (Siqueira; Quinteiro, 2013, p. 171).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Organiza\u00e7\u00f5es criminosas recrutam pessoas vulner\u00e1veis e as transportam para diferentes locais, como S\u00e3o Paulo, explorando sua situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alguns mandam recrutadores ou t\u00eam acordos com cafet\u00f5es ou cafetinas no local para procurar potenciais candidatos. Eles procuram menos efeminados vulner\u00e1veis e carentes, menores e adultos trans e oferecem a oportunidade de ir para S\u00e3o Paulo. Facilitam o transporte, pagando a passagem, normalmente de \u00f4nibus (Siqueira; Quinteiro, 2013, p. 122).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A associa\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica entre tr\u00e1fico humano e crime organizado remonta ao s\u00e9culo XIX, com grupos como a Zwig Migdal, conhecidos por sua crueldade no tratamento de escravas e membros. Embora tenha sido fechada em 1930, sua exist\u00eancia era questionada por alguns, como Hungria (1956).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As organiza\u00e7\u00f5es criminosas, muitas vezes visando lucros materiais, podem estar envolvidas no tr\u00e1fico humano, embora inicialmente esse crime n\u00e3o tenha sido reconhecido como antecedente \u00e0 lavagem de dinheiro. Jesus (2003, p. 63-68) via dificuldades na aplica\u00e7\u00e3o da lei de lavagem de dinheiro devido \u00e0 falta de uma defini\u00e7\u00e3o clara de organiza\u00e7\u00f5es criminosas. Algumas correntes, como a de Marco Ant\u00f4nio de Barros, defendiam incluir o tr\u00e1fico de pessoas como crime antecedente \u00e0 lavagem de dinheiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As organiza\u00e7\u00f5es criminosas envolvidas no tr\u00e1fico humano possuem uma estrutura sofisticada, com divis\u00e3o clara de tarefas e hierarquia. Os traficantes exercem papel autor-intelectual do crime, al\u00e9m de terem controle funcional e de vontade sobre suas a\u00e7\u00f5es. Greco Filho (2009, p. 292-293) identifica v\u00e1rios requisitos para uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa, incluindo estrutura organizacional, especializa\u00e7\u00e3o de tarefas e conex\u00f5es com outras organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas organiza\u00e7\u00f5es se dividem em camadas, com diferentes fun\u00e7\u00f5es em n\u00edveis estrat\u00e9gico, t\u00e1tico e operacional. A teoria do dom\u00ednio do fato \u00e9 essencial para entender essa rela\u00e7\u00e3o entre organiza\u00e7\u00f5es criminosas e tr\u00e1fico humano, servindo como base te\u00f3rica para a opera\u00e7\u00e3o dessas organiza\u00e7\u00f5es, que facilitam o tr\u00e1fico humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tr\u00e1fico humano, independentemente da sua extens\u00e3o geogr\u00e1fica ou das suas v\u00edtimas em potencial, configura um fen\u00f4meno a ser debatido n\u00e3o s\u00f3 no \u00e2mbito nacional como tamb\u00e9m no internacional. Al\u00e9m de ferir direitos humanos imprescind\u00edveis \u00e0s v\u00edtimas, a exemplo da seguran\u00e7a, da liberdade, da integridade f\u00edsica, dentre outros, ainda d\u00e1 vaz\u00e3o a diversas outras pr\u00e1ticas criminosas, como estupros, aliciamento de menores, al\u00e9m da forma\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es criminosas que, dada a sua organicidade, mostram-se praticamente inating\u00edveis pelos \u00f3rg\u00e3os de controle nacional e internacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Urge destacar o car\u00e1ter din\u00e2mico do tr\u00e1fico humano, seja em raz\u00e3o de sua legisla\u00e7\u00e3o, que est\u00e1 em constante adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s conting\u00eancias sociais seja em raz\u00e3o das v\u00edtimas que geralmente s\u00e3o atingidas por tal pr\u00e1tica, muitas predominantemente negras e pobres, em todas as idades imagin\u00e1veis, conglobando inclusive crian\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante de tal cen\u00e1rio, fez-se pertinente introduzir esse t\u00e3o complexo tema a partir de uma abordagem hist\u00f3rica, com o fito de identificar a partir de estudos doutrin\u00e1rios a g\u00eanese tanto da pr\u00e1tica do tr\u00e1fico em si quanto da sua concentra\u00e7\u00e3o em v\u00edtimas socialmente vulner\u00e1veis. O ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, apesar da sua defici\u00eancia, tem apresentado substancial evolu\u00e7\u00e3o no sentido de amparar a verdadeira v\u00edtima do tr\u00e1fico humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inicialmente, priorizava a prote\u00e7\u00e3o de mulheres brancas europeias, limitando-se apenas ao tr\u00e1fico sexual. Posteriormente, expandiu-se para salvaguardar a mulher em si, independentemente da etnia ou da condi\u00e7\u00e3o social, de maneira a finalmente incluir as mulheres negras e pobres. Por fim, passou a abranger a prote\u00e7\u00e3o do ser humano de forma universal, desconsiderando g\u00eanero ou etnia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, dessa vez n\u00e3o mais se considerou apenas o tr\u00e1fico sexual em si, embora este seja o mais comum, ponderando-se tamb\u00e9m a exist\u00eancia de outras modalidades de tr\u00e1fico, a exemplo do tr\u00e1fico de \u00f3rg\u00e3os, do tr\u00e1fico laboral etc., em que pese tais modalidades n\u00e3o hajam sido objeto de estudo na pesquisa em apre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse cen\u00e1rio, fez-se oportuno trazer \u00e0 baila uma discuss\u00e3o a respeito do chamado direito penal sexual. Noutros termos, ponderou-se a exist\u00eancia de um Direito que sempre se deixou amorda\u00e7ar pela moral sexual vigente em cada \u00e9poca para deixar de proteger alguns grupos sociais, como \u00e9 o caso das prostitutas, homossexuais, travestis e cong\u00eaneres, os quais, dado esse total descaso do Poder P\u00fablico, tornaram-se v\u00edtimas pontuais na pr\u00e1tica do tr\u00e1fico humano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 not\u00f3rio que o Direito, numa via de m\u00e3o-dupla, deriva da moral, no entanto, esta n\u00e3o pode justificar o descaso em rela\u00e7\u00e3o a certos grupos por estes divergirem da moral predominante, eleita como socialmente aceit\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De mais a mais, na \u00f3rbita internacional, \u00e9 salutar garantir o protagonismo da Conven\u00e7\u00e3o de Palermo como principal instrumento de combate ao tr\u00e1fico humano, a qual foi respons\u00e1vel por mobilizar a legisla\u00e7\u00e3o de diversos pa\u00edses, no sentido de n\u00e3o apenas punir o tr\u00e1fico sexual, mas tamb\u00e9m todas as formas de tr\u00e1fico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi a partir do seu advento que o tr\u00e1fico humano passou a ser alvo de preocupa\u00e7\u00e3o da comunidade internacional, pois, al\u00e9m de ser uma pr\u00e1tica repugnante que em muito se assemelha a uma forma de escravid\u00e3o moderna, \u00e9 a principal pr\u00e1tica atualmente respons\u00e1vel pela coisifica\u00e7\u00e3o do ser humano, fen\u00f4meno esse inadmiss\u00edvel em meio a todo o aparato internacional orquestrado com o fim de proteger os direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outrossim, dados os aspectos hist\u00f3ricos e legislativos a respeito do tr\u00e1fico humano, sob uma perspectiva geral, houve a sua contextualiza\u00e7\u00e3o com a teoria do dom\u00ednio do fato, teoria essa edificada no estudo do concurso de agentes e que tem se mostrado como principal ferramenta para explicar os grupos criminosos organizados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Gra\u00e7as \u00e0 vis\u00e3o hol\u00edstica que essa teoria deu \u00e0 no\u00e7\u00e3o de autor, foi poss\u00edvel criar mecanismos para desvelar o funcionamento das organiza\u00e7\u00f5es respons\u00e1veis por dar continuidade ao tr\u00e1fico humano, as quais s\u00e3o marcadas por uma percuciente hierarquia, al\u00e9m de uma clara distribui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, mas, acima de tudo, s\u00e3o lideradas por indiv\u00edduos com alto poder persuasivo e aquisitivo, al\u00e9m de ast\u00facia suficiente para se esquivar da a\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias de persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O combate ao tr\u00e1fico humano se mostra eficaz n\u00e3o s\u00f3 a partir do robustecimento da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, como tamb\u00e9m na compreens\u00e3o de que tal fen\u00f4meno tem ra\u00edzes hist\u00f3ricas calcadas no preconceito social e racial, de forma que, assim como \u00e0 \u00e9poca da escravid\u00e3o, tende a se perpetrar em meio a discursos autorit\u00e1rios, baseados em valores morais deturpados que de forma velada visam a alijar socialmente grupos indesej\u00e1veis e cuja prosperidade n\u00e3o \u00e9 do interesse dos setores dominantes do poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir de tal abordagem hist\u00f3rico-social, evita-se a precariza\u00e7\u00e3o de tais grupos de maneira a n\u00e3o os tornar v\u00edtimas em potencial n\u00e3o s\u00f3 do tr\u00e1fico humano, como tamb\u00e9m de outras condutas atentat\u00f3rias \u00e0 dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALFLEN, Pablo Rodrigo. <strong>Teoria do dom\u00ednio do fato<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BIANCHINI, Alice, MOLINA, Antonio Garc\u00eda-Pablos de, GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. <strong>Direito Penal: <\/strong>Introdu\u00e7\u00e3o e Princ\u00edpios Fundamentais. 2. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2009. v. 1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BITTENCOURT, Cezar Roberto. <strong>Tratado de direito penal<\/strong>. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. v. 2.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BONJOVANI, Mariane Strake. <strong>Tr\u00e1fico internacional de seres humanos<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Dam\u00e1sio de Jesus, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARNEIRO, Thalita Ary. <strong>O tr\u00e1fico de pessoas em tr\u00eas dimens\u00f5es<\/strong>: Evolu\u00e7\u00e3o, globaliza\u00e7\u00e3o e a rota Brasil-Europa. Bras\u00edlia. 2009. Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado UNB. Acesso em: 18 mar. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CASTRO, Edna. Processos de trabalho e rela\u00e7\u00f5es de poder no Caraj\u00e1s. <em>In<\/em>: <strong>Amaz\u00f4nia e a crise da moderniza\u00e7\u00e3o<\/strong>. Bel\u00e9m: Museu Paraense Em\u00edlio Goeldi, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CASTRO, Jos\u00e9 Carlos. Cidade e Cidadania. <em>In<\/em>: <strong>Amaz\u00f4nia e a crise da moderniza\u00e7\u00e3o<\/strong>. Bel\u00e9m: Museu Paraense Em\u00edlio Goeldi, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIAS, Guilherme Mansur; SPRANDEL, Marcia. <strong>A tem\u00e1tica do tr\u00e1fico de pessoas no contexto brasileiro<\/strong>. REMHU (Bras\u00edlia), Ano XVIII, n\u00ba 35, Pol\u00edticas Migrat\u00f3rias, jul\/dez, 2010, p. 155-170.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FRAGOSO, Heleno Cl\u00e1udio. <strong>Li\u00e7\u00f5es de Direito Penal<\/strong>: parte especial. S\u00e3o Paulo: Buchatsky, 1959. v. 3.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FREYRE, Gilberto. <strong>Casa-grande &amp; senzala<\/strong>: Forma\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia brasileira. 48. ed. S\u00e3o Paulo: Global, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GRECO, Lu\u00eds.&nbsp;Princ\u00edpios fundamentais e tipo no novo projeto de c\u00f3digo penal: projeto de lei 236\/2012 do Senado Federal. <em>In<\/em>: <strong>Revista Liberdades<\/strong>, edi\u00e7\u00e3o especial, reforma do c\u00f3digo penal. IBCCrim, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GRECO, Rog\u00e9rio. <strong>Curso de Direito Penal<\/strong>: Parte Geral, 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. v. 1.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GRECO FILHO, Vicente. <strong>A entrega vigiada e o tr\u00e1fico de pessoas<\/strong>. <em>In<\/em>: Tr\u00e1fico de Pessoas. S\u00e3o Paulo: Editora Quartier Latin, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HUNGRIA, N\u00e9lson; LACERDA, Rom\u00e3o C\u00f4rtes de. <strong>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Penal<\/strong>. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1956. v. 8.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JESUS, Dam\u00e1sio Evangelista de. <strong>Tr\u00e1fico internacional de mulheres e crian\u00e7as &#8211; Brasil<\/strong>: aspectos regionais e nacionais. S\u00e3o Paulo: Saraiva. 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JESUS, Dam\u00e1sio Evangelista de. <strong>Lavagem de dinheiro proveniente do tr\u00e1fico internacional de mulheres e crian\u00e7as n\u00e3o constitui crime<\/strong>. Revista da AJUFE, Bras\u00edlia, v. 21, n. 73, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KANT, Immanuel. <strong>Fundamenta\u00e7\u00e3o da metaf\u00edsica dos costumes<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Abril, v. XXV, 1974.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KEMPADOO, Kamala. <strong>Mudando o debate sobre o tr\u00e1fico de mulheres<\/strong>. 2005. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.scielo.br\/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0104-83332005000200003. Acesso em: 20 mar. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LEITE, Alaor. Dom\u00ednio do fato, dom\u00ednio da organiza\u00e7\u00e3o e responsabilidade penal por fatos de terceiros sobre os conceitos de autor e part\u00edcipe na APn 470 do STF. <strong>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/strong>. S\u00e3o Paulo: RT, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MASSON, Cleber. <strong>Direito Penal<\/strong>: Parte Especial. 12. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019. v. 2.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENEZES, Len\u00e1 Medeiros de. <strong>O tr\u00e1fico internacional de mulheres no <em>debut<\/em> e <em>fin-de-siecle<\/em><\/strong>. <em>In<\/em>: Discursos sediciosos \u2013 crime, direito e sociedade. Ano 2, n. 4. Rio de Janeiro: Freitas Basyos, 1997, p. 171-178.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NATSCHERADETZ, Karl Prelhaz. <strong>O direito penal sexual<\/strong>: conte\u00fado e limites. Coimbra: Almedina, 1985.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NORONHA, Edgard Magalh\u00e3es. <strong>Crimes contra os costumes<\/strong>: coment\u00e1rios aos arts. 213 a 226, e 108, VIII, do C\u00f3digo Penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1943.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUCCI, Guilherme de Souza. <strong>Crimes contra a dignidade sexual<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIV\u00c9, Juan Ferr\u00e9, PAZ, Miguel Nu\u00f1es, OLIVEIRA, Wilian Terra de, BRITO, Alexis Couto de. <strong>Direito Penal Brasileiro<\/strong>: Parte Geral. S\u00e3o Paulo: RT, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ORDEIG, Enrique Gimbernat. <strong>Autor e <em>c\u00f3mplice en derecho<\/em> penal<\/strong>. Buenos Aires: BdeF, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PASCHOAL, Jana\u00edna Concei\u00e7\u00e3o. <strong>A escravid\u00e3o e a interpreta\u00e7\u00e3o viciada da lei<\/strong>. Revista do Curso de Mestrado em Direito na Faculdade Integradas Toledo, Ara\u00e7atuba, v. 4, n. 1, p. 43 a 80, jul. 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RODRIGUES, Patr\u00edcia Dantas. <strong>A nova concep\u00e7\u00e3o do trabalho escravo e a atua\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o para evit\u00e1-lo<\/strong>. 2013. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.buscalegis.ufsc.br\/revistas\/index.php\/buscalegis\/article\/viewFile\/32549\/31762. Acesso em: 12 mar. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RODRIGUES, Tha\u00eds de Camargo. <strong>O Tr\u00e1fico Internacional de Pessoas para Fim de Explora\u00e7\u00e3o Sexual e a Quest\u00e3o do Consentimento<\/strong>. 2012. 204 f. il. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito). Universidade de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SIQUEIRA, Priscila; QUINTEIRO, Maria (Orgs.). <strong>Tr\u00e1fico de Pessoas<\/strong>: Quanto vale o ser humano na balan\u00e7a comercial do lucro? S\u00e3o Paulo: Ideias &amp; Letras, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. <strong>Crimes sexuais<\/strong>: bases cr\u00edticas para a reforma do direito penal sexual. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SOCORRO, Andreza do; SMITH, Pantoja de Oliveira. <strong>Tr\u00e1fico de pessoas para explora\u00e7\u00e3o sexual<\/strong>. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2017. STRECK, L\u00eanio Luiz. <strong>As incongru\u00eancias da doutrina: o caso da AP 470, a teoria do dom\u00ednio do fato e as cita\u00e7\u00f5es descontextualizadas<\/strong>. Revista de Estudos Criminais, n\u00ba 56. S\u00e3o Paulo: ITEC, 2015.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Doutora em Ci\u00eancia Jur\u00eddica pela UNIVALI-SC. Mestre em Direito pela UNIPAR-PR. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela UnP-RN. P\u00f3s-Graduada em Direito Constitucional pela UVB-SP. Graduada em Direito pela TOLEDO-SP. Professora Associada I do Departamento de Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, do Centro de Ci\u00eancias Jur\u00eddicas da UFPB. Professora de Direito Processual Civil do DCJ\/CCJ\/UFPB. Orientadora. Conferencista. Conselheira Editorial. Pesquisadora. Advogada. Consultora Jur\u00eddica. E-mail: carol.couto2023@gmail.com.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>HUMAN TRAFFICKING FOR THE PURPOSE OF SEXUAL EXPLOITATION REVIEWED IN THE LIGHT OF THE DOMINATION OF FACT THEORY IN THE&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1132,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/cognitio-juris_n2.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[16],"class_list":["post-528","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-6o-numero"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/528","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=528"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/528\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1131,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/528\/revisions\/1131"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1132"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=528"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=528"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=528"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}