{"id":541,"date":"2024-06-30T00:01:00","date_gmt":"2024-06-30T03:01:00","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=541"},"modified":"2026-05-23T11:06:08","modified_gmt":"2026-05-23T14:06:08","slug":"analise-sobre-a-exclusao-do-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/analise-sobre-a-exclusao-do-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins\/","title":{"rendered":"AN\u00c1LISE SOBRE A EXCLUS\u00c3O DO ISS DA BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS E COFINS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ANALYSIS ON THE EXCLUSION OF ISS FROM THE PIS AND COFINS CALCULATION BASE<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 01 de junho de 2024<br>Artigo aprovado em 20 de junho de 2024<br>Artigo publicado em 30 de junho de 2024<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-luminous-vivid-amber-background-color has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 4 \u2013 N\u00famero 6 \u2013 Junho de 2024<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Evaristo Laurindo de Souza Neto<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente trabalho tem como objetivo principal a an\u00e1lise da intensa disputa judicial sobre a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS o STF no RE 574.706, sendo esta decis\u00e3o conhecida como &#8220;tese do s\u00e9culo&#8221;, estabelecendo um precedente muito importante aos contribuintes, declarando que o ICMS n\u00e3o se incorpora ao patrim\u00f4nio, desta forma tendo como fundamento o conceito de receita e faturamento previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o deve compor no conceito de faturamento ou receita para fins de levantamento da base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es,. Neste mesmo sentido em raz\u00e3o dos mesmos fundamentos o Supremo Tribunal Federal est\u00e1 prestes a julgar o Tema 118 de repercuss\u00e3o geral no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 592.616\/RS que trata da exclus\u00e3o do ISS da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS.O presente artigo vem com base em sua aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica demostrar as raz\u00f5es legais sobre a inconstitucionalidade da inclus\u00e3o do ISS na base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ABSTRACT: The main objective of this work is to analyze the intense legal dispute over the inclusion of ICMS in the PIS and COFINS calculation base, the STF in RE 574.706, this decision being known as the &#8220;thesis of the century&#8221;, establishing a very important to taxpayers, declaring that the ICMS is not incorporated into assets, thus having as its basis the concept of revenue and billing provided for in the Federal Constitution of 1988, it should not be included in the concept of billing or revenue for the purposes of surveying the calculation basis of the aforementioned contributions. In this same sense, on the same grounds, the Federal Supreme Court is about to judge Topic 118 of general repercussion in Extraordinary Appeal No. 592.616\/RS, which deals with the exclusion of the ISS from the PIS and COFINS calculation base. based on its analogical application, demonstrate the legal reasons for the unconstitutionality of the inclusion of the ISS in the calculation basis of the aforementioned contributions.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa cient\u00edfica vem arrazoar se o ISS comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS. O PIS (Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social) e a COFINS (Contribui\u00e7\u00e3o <a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>para Financiamento da Seguridade Social) s\u00e3o contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nos artigos 195, I, b e 239 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e estabeleceram suas cobran\u00e7as pelas Leis Complementares n\u00ba 07\/1970 (PIS) e n\u00ba 70\/1991 (COFINS), e tem por base de c\u00e1lculo a totalidade das receitas ou faturamento da pessoa jur\u00eddica, que &nbsp;no caso cl\u00e1ssico das empresas que vendem mercadorias, servi\u00e7os ou ambos, o faturamento \u00e9 a receita bruta decorrente dessas vendas, com refer\u00eancia a Lei 9.718\/1998 (na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 12.973\/2014) faz ao artigo 12 do Decreto-Lei 1.598\/1987 (que explicita o que compreende a receita bruta) apenas corrobora que o conceito de faturamento se equipara ao de receita bruta operacional, admitidas as exclus\u00f5es e dedu\u00e7\u00f5es legais, de modo que tais contribui\u00e7\u00f5es possuem bastante peso dentre os tributos cobrados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No julgamento da \u201ctese do s\u00e9culo\u201d, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, questionamento ventilado foi acerca da possibilidade de inclus\u00e3o ou n\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es. Com in\u00fameras decis\u00f5es contradit\u00f3rias nos tribunais, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 574.706, decidiu, por maioria, que o ICMS n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por entender que o tributo n\u00e3o comp\u00f5e o faturamento ou a receita bruta das empresas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como o ICMS mesmo arrecadado pelas empresas n\u00e3o incorpora ao patrim\u00f4nio do contribuinte, o contribuinte apenas repassa o valor ao Estado. Com esta decis\u00e3o os contribuintes tiveram a possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente e gerou o surgimento de v\u00e1rias novas teses seguindo o mesmo entendimento da base de c\u00e1lculo sobre faturamento, dentre estas, a que ganha maior destaque \u00e9 a exclus\u00e3o do ISS da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As regras tribut\u00e1rias do Brasil s\u00e3o compostas por uma s\u00e9rie de impostos, contribui\u00e7\u00f5es e taxas que tem incid\u00eancia nas mais variadas bases, no patrim\u00f4nio, na renda e no consumo. Esse emaranhado de tributos e entendimento causa grande dificuldade na defini\u00e7\u00e3o legal do que deve ser ou n\u00e3o inclu\u00eddo na base de c\u00e1lculo, tendo parte deste as contribui\u00e7\u00f5es do PIS e COFINS que se destacam por sua complexidade em sua base de c\u00e1lculo e na relev\u00e2ncia econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste entendimento sendo o ICMS e o ISS possuindo mesma natureza, deve tamb\u00e9m o ISS ser considerado como receita transit\u00f3ria, visto que n\u00e3o aumenta o patrim\u00f4nio da empresa, consequentemente n\u00e3o faz parte do faturamento da empresa. Tema hoje<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste trabalho vamos abordar a discuss\u00e3o sobre a legalidade da inclus\u00e3o do ISS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 IMPOSTO E A SIMILIRIDADE ENTRE O ICMS E ISS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A defini\u00e7\u00e3o de tributo \u00e9 objeto de debate tanto na legisla\u00e7\u00e3o quanto na doutrina. De acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tributo \u00e9 &#8220;qualquer presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, estabelecida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada&#8221; ( CF, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba). Essa defini\u00e7\u00e3o abrange n\u00e3o apenas impostos, mas tamb\u00e9m taxas e contribui\u00e7\u00f5es de melhoria, que s\u00e3o cobradas pelo Estado em troca de um servi\u00e7o espec\u00edfico prestado ao contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>J\u00e1 no Art. 16 do CTN &#8211; C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, lei 5172\/66 o imposto \u00e9 o tributo cuja obriga\u00e7\u00e3o tem por fato gerador uma situa\u00e7\u00e3o independente de qualquer atividade estatal espec\u00edfica, relativa ao contribuinte. &nbsp;Segundo Dias (2006, p. 20), &#8220;o tributo \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de natureza p\u00fablica, que tem por finalidade a arrecada\u00e7\u00e3o de recursos para o financiamento das atividades estatais&#8221;<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entender de Paulo Barros Carvalho<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;\u201c(&#8230;). Podemos definir imposto como o tributo que tem por hip\u00f3tese de incid\u00eancia (confirmada pela base de c\u00e1lculo) um fato alheio a qualquer atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico\u201d.<\/em><em>[2]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 no entendimento de Zelmo Denari argumenta que o tributo \u00e9 um ato de soberania do Estado<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;\u201cO imposto, portanto, \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria imposta, legalmente, pelo Estado, e que independe de qualquer atua\u00e7\u00e3o relacionada com o obrigado\u201d.<\/em><em>[3]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mesmo com algumas diferen\u00e7as, o entendimento \u00e9 que o tributo deve ser definido de acordo com crit\u00e9rios objetivos, que incluem a exig\u00eancia de lei para sua institui\u00e7\u00e3o, a compulsoriedade da presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e a atividade administrativa vinculada \u00e0 cobran\u00e7a, uma garantia para que o Estado haja com legalidade, impessoalidade e efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso espec\u00edfico do ICMS e ISS que s\u00e3o classificados como impostos indiretos, temos a defini\u00e7\u00e3o de Cl\u00e1udio Carneiro&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;\u201cJ\u00e1\u0301 os impostos indiretos s\u00e3o aqueles em que o contribuinte de direito \u00e9 diferente do contribuinte de fato. S\u00e3o aqueles que incidem sobre o <a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup><strong><sup>[3]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a>contribuinte d<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn4\" id=\"_ftnref4\"><sup><strong><sup>[4]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a>e direito que, por sua vez, transfere o encargo fiscal a uma pessoa alheia \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tribut\u00e1ria, usualmente chamada de contribuinte de fato. Exemplos: ICMS e IPI\u201d.<\/em><em>[4]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 para Zelmo Denari,<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;<em>\u201cPor outro lado, imposto indireto \u00e9 o que recai sobre o contribuinte que se liberta do sacrif\u00edcio, transferindo a terceiros o imposto pago, pelo fen\u00f4meno da repercuss\u00e3o ou transla\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, designa-se por contribuinte de direito aquele que recolhe o imposto e contribuinte de fato aquele que, afinal, suporta efetivamente o gravame\u201d[5]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No tema abordado o grande dilema \u00e9 o que gera o fato gerador do imposto, que mesmo previsto em lei gera entendimento diverso em sua interpreta\u00e7\u00e3o. Para Cl\u00e1udio Carneiro,<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>\u201cOs fatos geradores dos impostos s\u00e3o, em regra, constitucionalmente previstos. Embora o fato gerador do imposto venha previsto na lei, tamb\u00e9m \u00e9 nominado na norma constitucional que outorga a compet\u00eancia tribut\u00e1ria. Destaque-se que, por quest\u00f5es obvias, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia residual, a&nbsp;Constitui\u00e7\u00e3o&nbsp;n\u00e3o denominou o seu fato t\u00edpico.[6]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ISS Conforme determina o art. 156, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, estabelece como um tributo de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, disciplinado pela Lei Complementar n\u00ba. 116 de 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>&nbsp;O Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os constantes da lista anexa, ainda que esses n\u00e3o se constituam como atividade preponderante do prestador.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 a mais importante fonte de recurso dos munic\u00edpios brasileiros, tem sua fun\u00e7\u00e3o predominantemente fiscal. \u00c9 um tributo que seu lan\u00e7amento se d\u00e1 por homologa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o contribuinte antecipadamente deve apur\u00e1-lo e recolh\u00ea-lo. Este c\u00e1lculo \u00e9 sobre o faturamento referente ao servi\u00e7o prestado, o conceito de faturamento adveio a lei n\u00ba 9.718\/98 que ampliou este conceito para quaisquer receitas auferidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn5\" id=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a><em>Art. 2\u00b0 As contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jur\u00eddicas de direito privado, ser\u00e3o calculadas com base no seu faturamento, observadas a legisla\u00e7\u00e3o vigente e as altera\u00e7\u00f5es introduzidas por esta Lei.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Vide Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>&nbsp;&nbsp;O faturamento a que se refere o art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>&nbsp;compreende a receita bruta de que trata o&nbsp;art. 12 do Decreto-Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;1.598, de 26 de dezembro de 1977.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PIS e COFINS s\u00e3o contribui\u00e7\u00f5es sociais, como vimos no Art. 2\u00ba s\u00e3o calculadas com base no faturamento das empresas, diferente de imposto que \u00e9 arrecadado pelo Estado e n\u00e3o tem vincula\u00e7\u00e3o de recursos, a contribui\u00e7\u00e3o social \u00e9 destina\u00e7\u00e3o exclusiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 DO PIS \u2013 PROGRAMA DE INTEGRA\u00c7\u00c3O SOCIAL E DA COFINS \u2013 CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ajustado pela Emenda n\u00ba 20\/1998, apresenta a previs\u00e3o de custeio da Seguridade Social, cujas contribui\u00e7\u00f5es podem ser calculadas, inclusive, sobre a receita ou o faturamento:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;&#8220;Art. 195. &#8211; A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;I &#8211; do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;a) a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo, \u00e0 pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;b) a receita ou o faturamento;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&nbsp;c) o lucro<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Uni\u00e3o Federal instituiu, por meio da Lei Complementar n\u00ba 70\/1991 a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social &#8211; COFINS. Sobre a COFINS, e posteriormente, a Lei n\u00ba 10.833\/2003 complementou o que deveria ser considerado para a base de c\u00e1lculo do COFINS em seu Art. 1\u00ba:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social &#8211; COFINS, com a incid\u00eancia n\u00e3o cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no m\u00eas pela pessoa jur\u00eddica, independentemente de sua denomina\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;\u00a7 1\u00ba Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei n\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de 1976.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 2\u00ba A base de c\u00e1lculo da COFINS \u00e9 o total das receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica, conforme definido no caput e no \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sentido afim, a Uni\u00e3o estabelecera o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS por meio da Lei Complementar n\u00ba 07\/1970. Assim como para a COFINS, a base de c\u00e1lculo do PIS, prevista junto ao artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.637\/2002 deve ser &#8220;o total das receitas auferidas no m\u00eas pela pessoa jur\u00eddica, independentemente de sua denomina\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sobra a finalidade das contribui\u00e7\u00f5es, s\u00e3o as palavras de Hugo de Brito Machado:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Diante da vigente Constitui\u00e7\u00e3o, portanto, pode-se conceituar a contribui\u00e7\u00e3o social como esp\u00e9cie de tributo com finalidade constitucionalmente definida, a saber, interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, interesse de categorias profissionais ou econ\u00f4micas e seguridade social.[7]<\/em><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn6\" id=\"_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3<\/strong> <strong>O ISS \u2013 IMPOSTO SOBRE SERVI\u00c7OS DE QUALQUER NATUREZA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ISS imposto sobre servi\u00e7o de qualquer natureza est\u00e1 previsto no art. 156, III, da Constitui\u00e7\u00e3o federal de 1988, \u00e9 um imposto de compet\u00eancia municipal, recolhido pelos prestadores de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Leandro Paulsen, em sua obra, assim define o ISS:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>O conceito de servi\u00e7os de qualquer natureza \u00e9 fundamental para definirmos o que pode ser tributado a t\u00edtulo de ISS. No RE 651.703, o STF decidiu que extrapola o conceito civilista de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, atrelado \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de fazer. \u00c9 mais amplo, alcan\u00e7ando o \u201coferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais, prestadas com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugada ou n\u00e3o com a entrega de bens ao tomador\u201d. Assim, o legislador complementar pode submeter ao ISS diversas atividades econ\u00f4micas que, outro modo, ficariam sem tributa\u00e7\u00e3o, incluindo-as na lista dos servi\u00e7os tribut\u00e1veis anexa \u00e1 LC n. 116\/2003.[8]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a>A Lei Complementar 116\/2003 e a Lei 11.438\/1997 tratam das regras gerais do ISS, importante relembrar que os pr\u00f3prios Munic\u00edpios decidem suas al\u00edquotas, que podem variar entre 2% (art. 88, do ADCT) a 5% (art. 8, da Lei Complementar 116\/2003). Os servi\u00e7os tributados pelo ISS constam em lista anexa a Lei Complementar 116\/2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 CONCEITO DE FATURAMENTO\/RECEITA E BASE DE C\u00c1LCULO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entende-se por Faturamento como o valor total das vendas de produtos ou servi\u00e7os de uma empresa em um determinado per\u00edodo. A CF\/88 195, I, da CF\/88, ao definir &#8220;faturamento&#8221; como &#8220;a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e servi\u00e7os e de servi\u00e7os de qualquer natureza.&#8221;<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn7\" id=\"_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para o Superior Tribunal Federal -STF, o conceito de faturamento abrange todas as atividades operacionais das empresas, equivale \u00e0 receita bruta entendida como a venda de mercadorias e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ac\u00f3rd\u00e3o proferido no RE n\u00ba 357.950\/RS responde essa quest\u00e3o, pois na oportunidade a Suprema Corte esclareceu que faturamento \u00e9 uma esp\u00e9cie do g\u00eanero receita. A corte entendeu que enquanto o faturamento se limita ao produto agregado ao patrim\u00f4nio do contribuinte e resultante das vendas de bens e mercadorias no cumprimento do objeto social, as receitas t\u00eam alcance mais amplo, abrangendo as denominadas receitas-meios (receitas financeiras, indeniza\u00e7\u00f5es, etc.).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 a base de c\u00e1lculo, entende-se como a forma de fazer o c\u00e1lculo geral dos ganhos e despesas, considerando o ativo e passivo, para poder determinar o lucro de uma empresa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A base de c\u00e1lculo \u00e9 o elemento que confere o g\u00eanero jur\u00eddico do tributo, \u00e9 a dimens\u00e3o do aspecto material da hip\u00f3tese de incid\u00eancia com a finalidade de fixar o crit\u00e9rio para determina\u00e7\u00e3o do quanto devido nas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias concretas.[9]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, sejam elas a receita e\/ou faturamento, na realidade s\u00e3o conceitos provenientes das Ci\u00eancias Cont\u00e1beis e sua interpreta\u00e7\u00e3o e\/ou extens\u00e3o n\u00e3o podem ser alteradas pelo legislador ou aplicador da norma tribut\u00e1ria, pois desrespeita o artigo 110 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional que preceitua:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&#8220;Art. 110. A lei tribut\u00e1ria n\u00e3o pode alterar a defini\u00e7\u00e3o, o conte\u00fado e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pelas Constitui\u00e7\u00f5es dos Estados, ou pelas Leis Org\u00e2nicas do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios, para definir ou limitar compet\u00eancias tribut\u00e1rias.<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn8\" id=\"_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 A BASE DE C\u00c1CULO DO ISSQN COM REFLEXO DO RE n\u00ba 574.706<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A base de c\u00e1lculo para tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 de acordo com a incid\u00eancia, Geraldo Ataliba define que \u2018\u00e9 uma perspectiva dimens\u00edvel do aspecto material da hip\u00f3tese de incid\u00eancia\u201d [10]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sacha Calmon explica que para a conceitua\u00e7\u00e3o de receita \u00e9 essencial que haja o ingresso de import\u00e2ncia que integre, como riqueza nova, o patrim\u00f4nio do contribuinte, n\u00e3o se enquadrando aqui meras entradas que t\u00eam passagem provis\u00f3ria pela empresa que as recebe (inclusive em nome de terceiros). Desse modo, seja qual for a natureza da receita, a ela n\u00e3o podem ser integradas import\u00e2ncias que n\u00e3o ser\u00e3o incorporadas ao patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica, como ocorre com o ISS e com o ICMS, cujos valores arrecadados consistem apenas em mero ingresso de caixa destinado necessariamente a repasse aos Munic\u00edpios.[11]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sua base de c\u00e1lculo est\u00e1 definida na Lei Complementar 116\/2003, em seu art. 7\u00ba, que \u00e9 o valor cobrado pelo servi\u00e7o, com isso a discurs\u00e3o para aplica\u00e7\u00e3o do mesmo racioc\u00ednio adotado pelo STF para fundamentar a tamb\u00e9m exclus\u00e3o do ISS, visto que n\u00e3o comp\u00f5e a receita bruta da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, Geraldo Ataliba busca na an\u00e1lise sobre a base de c\u00e1lculo do ISS a defini\u00e7\u00e3o de receitas:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cO conceito de receita refere-se a uma esp\u00e9cie de entrada. Entrada \u00e9 todo dinheiro que ingressa nos cofres de determinada entidade. Nem toda entrada \u00e9 receita. Receita \u00e9 entrada que passa a pertencer \u00e0 entidade. Assim, s\u00f3 se considera receita o ingresso de dinheiro que venha a integrar o patrim\u00f4nio da entidade que a recebe. As receitas devem ser escrituradas separadamente das meras entradas.<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn9\" id=\"_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 que estas n\u00e3o pertencem \u00e0 entidade que as recebe. T\u00eam car\u00e1ter eminentemente transit\u00f3rio. Ingressam a t\u00edtulo provis\u00f3rio, para sa\u00edrem, com destina\u00e7\u00e3o certa, em breve lapso de tempo. (&#8230;) Tomar por base impon\u00edvel o total da fatura \u00e9 violar os princ\u00edpios legais assinalados e violar os c\u00e2nones regulamentares expressos, produzindo ato nulo, lan\u00e7amento ineficaz.[12]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, a fonte de custeio \u201cfaturamento\u201d significa que a contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada sobre o fruto das vendas de bens e servi\u00e7os no estrito cumprimento do objeto social, valores estes que devem ingressar no patrim\u00f4nio do contribuinte, agregando-lhe riqueza nova.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O faturamento pressup\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de mercado ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com a decorrente emiss\u00e3o de notas fiscais e a receita consiste no resultado obtido das opera\u00e7\u00f5es, sejam elas mercantis ou decorrentes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ISS, incidente sobre as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os consiste em valor recebido pelo prestador e repassado ao fisco municipal. Trata-se de mera entrada de import\u00e2ncia econ\u00f4mica que n\u00e3o pertence aos cofres da empresa e n\u00e3o deve integrar seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por isso, o ISS assim como o ICMS n\u00e3o s\u00e3o faturamento e nem receita do contribuinte, representa um mero repasse, n\u00e3o havendo como cogitar a utiliza\u00e7\u00e3o desses valores para compor a base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, seja sob a \u00e9gide da antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 195, I15 (faturamento), seja em face da nova reda\u00e7\u00e3o dada ao referido dispositivo constitucional pela EC 20\/98 (receita).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>O Supremo Tribunal Federal decidiu, em car\u00e1ter definitivo, por meio de precedente vinculante, que os conceitos de faturamento e receita, contidos no art. 195, I, &#8220;b&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para fins de incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS, n\u00e3o albergam o ICMS (RE 574.706\/PR, Rel.Ministra C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15\/03\/2017, DJe 02\/10\/2017),firmando a seguinte tese da repercuss\u00e3o geral: &#8220;O ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do PIS e da COFINS&#8221; (Tema 69).[12]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em caso completamente an\u00e1logo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, a chamada \u201cTese do s\u00e9culo\u201d que discutiu a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS foi objeto de intensa disputa judicial, culminando na decis\u00e3o do STF no RE 574.706, que declarou a inconstitucionalidade considerando uma bitributa\u00e7\u00e3o, enquanto o ICMS n\u00e3o se incorpora ao patrim\u00f4nio do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tendo em seguida diversos julgados definindo inclusive a modula\u00e7\u00e3o de seus efeitos, tendo a tese de repercuss\u00e3o geral fixada, como segue:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Decis\u00e3o: O Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declara\u00e7\u00e3o, para modular os efeitos do julgado cuja produ\u00e7\u00e3o haver\u00e1 de se dar ap\u00f3s 15.3.2017 &#8211; data em que julgado o RE n\u00ba 574.706 e fixada a tese com repercuss\u00e3o geral &#8220;O ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para fins de incid\u00eancia do PIS e da COFINS&#8221; -, ressalvadas as a\u00e7\u00f5es judiciais e administrativas protocoladas at\u00e9 a data da sess\u00e3o em que proferido o julgamento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aur\u00e9lio. Por maioria, rejeitou os embargos quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o e, no ponto relativo ao ICMS exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado, vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presid\u00eancia do Ministro Luiz Fux. Plen\u00e1rio, 13.05.2021 (Sess\u00e3o realizada por videoconfer\u00eancia &#8211; Resolu\u00e7\u00e3o 672\/2020\/STF).[13]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Venceu o argumento de que o ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a receita ou o faturamento da empresa por ter destina\u00e7\u00e3o certa a terceiro, qual seja, os fiscos estaduais ou distrital, entendendo que o ICMS representa uma receita transit\u00f3ria nos cofres das empresas que, ao final, repassam estes valores para o estado que \u00e9 o arrecadador. Logo, os valores referentes ao ICMS n\u00e3o poderiam ser compreendidos como faturamento ou receita bruta e, portanto, n\u00e3o poderia se sujeitar \u00e0 incid\u00eancia do PIS e da COFINS. Assim no entendimento adotado pelo STF, o ICMS \u00e9 receita do Estado, e n\u00e3o dos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Importante transcrever trecho do voto do Ministro Marco Aur\u00e9lio que fundamentou a decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>O SENHOR MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO (RELATOR)-(&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>&#8220;As express\u00f5es utilizadas no inciso I do artigo 195 em comento h\u00e3o de ser tomadas no sentido t\u00e9cnico consagrado pela doutrina e jurisprud\u00eancia. Por isso mesmo, esta Corte glosou possibilidade de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o, na reda\u00e7\u00e3o primitiva da Carta, sobre o que pago \u00e0queles que n\u00e3o mantinham v\u00ednculo empregat\u00edcio com a empresa, emprestando, assim, ao voc\u00e1bulo&#8221; sal\u00e1rios &#8220;, o sentido t\u00e9cnico-jur\u00eddico, ou seja, de remunera\u00e7\u00e3o feita com base no contrato de trabalho. Jamais imaginou-se ter a refer\u00eancia \u00e0 folha de sal\u00e1rios como a apanhar, por exemplo, os acess\u00f3rios, os ditos encargos trabalhistas resultantes do pagamento efetuado. \u00d3ptica diversa n\u00e3o pode ser emprestada ao preceito constitucional, revelador da incid\u00eancia sobre o faturamento. Este decorre, em si, de um neg\u00f3cio jur\u00eddico, de uma opera\u00e7\u00e3o, importando, por isso mesmo, o que percebido por aquele que a realiza, considerada a venda de mercadoria ou mesmo a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. A base de c\u00e1lculo da COFINS n\u00e3o pode extravasar, desse modo, sob o \u00e2ngulo do faturamento, o valor do neg\u00f3cio, ou seja, a parcela percebida com a opera\u00e7\u00e3o mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza pr\u00f3pria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede \u00e0 venda de mercadoria ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de no\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito p\u00fablico que tem a compet\u00eancia para cobr\u00e1-lo. A conclus\u00e3o a que chegou a Corte de origem, a partir de premissa err\u00f4nea, importa na incid\u00eancia do tributo que \u00e9 a COFINS, n\u00e3o sobre o faturamento, mas sobre outro tributo de compet\u00eancia de unidade da Federa\u00e7\u00e3o. No caso dos autos, muito embora com a transfer\u00eancia do \u00f4nus pelo contribuinte, Ter-se-\u00e1, a prevalecer o que decidido, a incid\u00eancia da COFINS sobre o ICMS, ou seja, a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o sobre imposto, quando a pr\u00f3pria Lei Complementar n.\u00ba 70\/91, fiel \u00e0 dic\u00e7\u00e3o constitucional, afastou a possibilidade de incluir-se, na base de incid\u00eancia da COFINS, o valor devido a t\u00edtulo de IPI. Dif\u00edcil \u00e9 conceber a exist\u00eancia de tributo sem que se tenha uma vantagem, ainda que mediata, para o contribuinte, o que dir\u00e1 quanto a um \u00f4nus, como \u00e9 o \u00f4nus fiscal atinente ao ICMS. O valor correspondente a este \u00faltimo n\u00e3o tem a natureza de faturamento. N\u00e3o pode, por isso mesmo, servir \u00e0 incid\u00eancia da COFINS, pois n\u00e3o revela medida de riqueza apanhada pela express\u00e3o contida no preceito da al\u00ednea b do inciso I do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2585258\"><em>https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2585258<\/em><\/a><em> [13]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com essa decis\u00e3o do STF surge assim uma s\u00e9rie de \u201cteses filhotes\u201d que tem o mesmo entendimento de bitributa\u00e7\u00e3o, como a exclus\u00e3o do ISSQN da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, como apresentado anteriormente, seguem o mesmo entendimento, impostos indiretos que possuem a mesma base de c\u00e1lculo, que \u00e9 a receita bruta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Superior Tribunal de Justi\u00e7a diversas decis\u00f5es confirmando a possibilidade de exclus\u00e3o do ISS da base de c\u00e1lculo do PIS e COFINS no Tema 634. Tramita no STF o RE n\u00ba 592.616\/RS que versa sobre a possibilidade ou n\u00e3o de inclus\u00e3o do ISS na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS, mediante an\u00e1lise dos conceitos de faturamento e receita sobre o Tema 118.<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn10\" id=\"_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Analisando as quest\u00f5es jur\u00eddicas esse artigo, busca esclarecer que o ISS assim como o ICMS n\u00e3o s\u00e3o produtos a fim de serem inclu\u00eddos no faturamento da empresa, logo n\u00e3o devem fazer parte da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, n\u00e3o sendo contabilizados como eleva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio e sim um mero repasse ao Munic\u00edpio e Estado respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora julgamento do tema 118 do Supremo Tribunal Federal esteja em andamento, ou seja, n\u00e3o chegou a uma defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, por se tratar das mesmas caracter\u00edsticas do ICMS julgado no RE 574.706 que definiu a exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e COFINS tem a expectativa do posicionamento favor\u00e1vel ao contribuinte, j\u00e1 que h\u00e1 clara similaridade entre as cobran\u00e7as por parte da receita Federal do Brasil &#8211; RFB, concluindo que em aplicabilidade anal\u00f3gica o STF seguir\u00e1 o mesmo entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">REFER\u00caNCIAS:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIAS, M. A. Tributos: aspectos te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARVALHO, Paulo Barros. Curso de direito tribut\u00e1rio, 27\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Saraiva, 10\/2015. VitalSource Bookshelf Online. P.59<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DENARI, Zelmo. Curso de direito tribut\u00e1rio, 9\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Atlas, 06\/2008. VitalSource Bookshelf Online. P. 72<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Carneiro, Claudio. Curso de direito tribut\u00e1rio e financeiro, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Saraiva, 12\/2015. VitalSource Bookshelf Online. P. 273<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DENARI, Zelmo. Curso de direito tribut\u00e1rio, 9\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Atlas, 06\/2008. VitalSource Bookshelf Online. P. 78<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARNEIRO, Claudio. Curso de direito tribut\u00e1rio e financeiro, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Saraiva, 12\/2015. VitalSource Bookshelf Online. P. 273<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. Editora Malheiros, 31\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, 2010, p. 432<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PAULSEN,Leandro, Curso de direito tribut\u00e1rio completo. S\u00e3o Paulo: Editora saraiva,2021<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Fator Gerador da Obriga\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.2017<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ATALIBA, Geraldo. Hip\u00f3tese de Incid\u00eancia Tribut\u00e1ria. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 108<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. O ICMS N\u00c3O INTEGRA A BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS\/COFINS \u2013 ADC N\u00ba 18. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.abdf.com.br\/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=178&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ATALIBA, Geraldo. A Nova Cofins: Primeiros Apontamentos. In Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio, n. 103, abril\/2004, p. 7\u201316.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">https:\/\/processo.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=&nbsp; pesquisarumaedicao&amp;livre=0799.cod.&amp;from=feed [13] <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2585258\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2585258<\/a><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Acad\u00eamico do Curso de Direito na FICV.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> DIAS, M. A. Tributos: aspectos te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref3\" id=\"_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>3 Carneiro, Claudio. Curso de direito tribut\u00e1rio e financeiro, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Saraiva, 12\/2015. VitalSource Bookshelf Online. P. 273<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref4\" id=\"_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>4 <sup>DENARI, Zelmo. Curso de direito tribut\u00e1rio, 9\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Atlas, 06\/2008. VitalSource Bookshelf Online. P. 78<\/sup><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5 DENARI, Zelmo. Curso de direito tribut\u00e1rio, 9\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Atlas, 06\/2008. VitalSource Bookshelf Online. P. 78<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref5\" id=\"_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>6 CARNEIRO, Claudio. Curso de direito tribut\u00e1rio e financeiro, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Saraiva, 12\/2015. VitalSource Bookshelf Online. P. 273<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a><\/a><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref6\" id=\"_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a><sup>7<\/sup>&nbsp; MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. Editora Malheiros, 31\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, 2010, p. 432<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref7\" id=\"_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>8 PAULSEN,Leandro, Curso de direito tribut\u00e1rio completo. S\u00e3o Paulo: Editora saraiva,2021<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref8\" id=\"_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a><sup>9<\/sup> NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Fator Gerador da Obriga\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.2017<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref9\" id=\"_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a><sup>10<\/sup> ATALIBA, Geraldo. Hip\u00f3tese de Incid\u00eancia Tribut\u00e1ria. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 108<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">11 CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. O ICMS N\u00c3O INTEGRA A BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS\/COFINS \u2013 ADC N\u00ba 18. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.abdf.com.br\/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=178&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">12 ATALIBA, Geraldo. A Nova Cofins: Primeiros Apontamentos. In Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio, n. 103, abril\/2004, p. 7\u201316.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref10\" id=\"_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a><sup>13<\/sup> https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2585258<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ANALYSIS ON THE EXCLUSION OF ISS FROM THE PIS AND COFINS CALCULATION BASE Artigo submetido em 01 de junho de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1116,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/cognitio-juris_n2.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[16],"class_list":["post-541","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-6o-numero"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/541","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=541"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/541\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1115,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/541\/revisions\/1115"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1116"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=541"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=541"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=541"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}