{"id":599,"date":"2017-07-01T00:50:00","date_gmt":"2017-07-01T03:50:00","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=599"},"modified":"2026-05-18T02:13:23","modified_gmt":"2026-05-18T05:13:23","slug":"responsabilidade-civil-objetiva-e-subjetiva-e-a-competencia-nas-acoes-decorrentes-dos-acidentes-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/responsabilidade-civil-objetiva-e-subjetiva-e-a-competencia-nas-acoes-decorrentes-dos-acidentes-do-trabalho\/","title":{"rendered":"RESPONSABILIDADE CIVIL \u2013 OBJETIVA E SUBJETIVA E A COMPETENCIA NAS A\u00c7OES DECORRENTES DOS ACIDENTES DO TRABALHO"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CIVIL RESPONSIBILITY &#8211; OBJECTIVE AND SUBJECTIVE AND COMPETENCE IN STEELS ARISING FROM WORK ACCIDENTS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 01 de maio de 2017<br>Artigo aprovado em 29 de maio de 2017<br>Artigo publicado em 01 de junho de 2017<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-cyan-bluish-gray-background-color has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 2 \u2013 N\u00famero 3 \u2013 Junho 2017<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-cyan-bluish-gray-background-color has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Joao Manoel Grott<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente trabalho de pesquisa tem como escopo, a busca do entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial quanto a compet\u00eancia das esferas judiciais quanto aos acidentes do trabalho, assim como determinar se a responsabilidade civil do acidente do trabalho \u00e9 de car\u00e1ter objetivo ou subjetivo em face do entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial atual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Palavras Chaves: Acidente do Trabalho; Responsabilidade Objetiva; Responsabilidade Subjetiva<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: The present research work has as its scope the search of the doctrinal and jurisprudential understanding as to the jurisdiction of the judicial spheres in relation to work accidents, as well as to determine if the civil responsibility of the accident of the work is of objective or subjective character in face of the doctrinal understanding And current jurisprudence.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Keywords: Accident at Work; Objective Responsibility; Subjective responsibility<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente estudo traz reflex\u00e3o acerca do conceito e da pratica da responsabilidade civil no acidente de trabalho\/doen\u00e7a do trabalho, nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho segundo a legisla\u00e7\u00e3o nacional. Diante disso, \u00e9 necess\u00e1rio que se fa\u00e7a um breve hist\u00f3rico acerca do surgimento da responsabilidade civil no Brasil e seu reflexo direito do trabalhador brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ordem jur\u00eddica possui um duplo sentido justificador, ou seja, ela visa proteger aquilo que \u00e9 considerado l\u00edcito e, ao mesmo tempo, reprimir tudo o mais que a isto se contraponha. Tem-se a ideia do afastamento do il\u00edcito amplamente considerado. Entretanto, essa mesma ordem jur\u00eddica emana do direito que por sua vez, visa \u00e0 busca da pacifica\u00e7\u00e3o e harmonia por meio de normas e t\u00e9cnicas de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, desta leitura conceitual de legalidade e ilicitude, chegamos ao conceito cl\u00e1ssico da responsabilidade, ou seja, da responsabilidade subjetiva prevista por exemplo no artigo 927 do atual C\u00f3digo Civil brasileiro \u201cAquele que, por ato il\u00edcito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De forma geral, o tema da responsabilidade \u00e9 encontrado no C\u00f3digo Civil que integra o direito obrigacional, ou seja, vinculado ao dever segundo a conduta humana. Esta conduta segue um fim que eventualmente descumprindo uma obriga\u00e7\u00e3o gera o dever de compensar o dano causado. Assim a responsabilidade \u00e9 a possibilidade de prever os efeitos do pr\u00f3prio comportamento e de corrigi-lo com base em tal previs\u00e3o, eis a formula que para cada a\u00e7\u00e3o humana a uma rea\u00e7\u00e3o que traz em si o bojo da responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Historicamente a responsabilidade surgiu da obriga\u00e7\u00e3o de natureza contratual do direito romano, e ela vinculava o devedor ao credor por meio de um contrato verbal com direitos e deveres. Em suma, a responsabilidade civil adveio do conceito de que o dano causado pelo il\u00edcito fosse combatido pelo direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Num primeiro momento na evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, n\u00e3o se levava em considera\u00e7\u00e3o a culpa do agente causador do dano, s\u00f3 era preciso a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que trouxesse preju\u00edzo a v\u00edtima para que este agente fosse responsabilizado. Nessa \u00e9poca conforme de costume a rea\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas vinha em forma de agress\u00e3o contra o causador do dano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos principais pontos existentes no contexto hist\u00f3rico da responsabilidade civil era a Lei de Tali\u00e3o. Esta lei surgiu em Roma e preconizava a vingan\u00e7a privada que trazia a ideia de \u201colho por olho, dente por dente\u201d, Tali\u00e3o fora de forma ampla aplicado pelos povos do oriente<a><\/a> m\u00e9dio e posteriormente pelos povos da bacia mediterr\u00e2nea, chegando a Roma atrav\u00e9s da Lei das XII Tabuas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Poder P\u00fablico se fazia inerte, apenas se manifestando acerca de como seria a retalia\u00e7\u00e3o do agressor, portanto prevalecia no direito romano a responsabilidade objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Posteriormente surgiu o C\u00f3digo de Ur-Nammu, C\u00f3digo de Manu e Lei da XII T\u00e1buas e com eles vieram a proibi\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a com as pr\u00f3prias m\u00e3os. Antes confundia-se a responsabilidade civil com a penal, aplicando em rela\u00e7\u00e3o a primeira a indeniza\u00e7\u00e3o e a segunda a pena. Diante disso, surgiu a Lei de Aquiliana que trouxe o conceito de repara\u00e7\u00e3o de dano e foi um marco fundamental para a aplica\u00e7\u00e3o da culpa na obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, originando a responsabilidade extracontratual, conhecida como \u201cresponsabilidade aquiliana\u201d a partir da qual a conduta do agente causador do dano era medida pelo grau de culpa utilizada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O conceito foi se aperfei\u00e7oando na Idade M\u00e9dia, aos poucos estabelecendo princ\u00edpios norteadores e durante o per\u00edodo do Iluminismo surgiu a distin\u00e7\u00e3o entre a responsabilidade civil e penal, ou seja, o Estado tinha o deve de impor das penas quando houvesse infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ap\u00f3s o grande progresso na revolu\u00e7\u00e3o industrial, surgiram novas teorias da responsabilidade civil, trazendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para as v\u00edtimas. Uma das teorias era a do risco com o objetivo de que quando algu\u00e9m sofresse um dano, aquele que tirasse proveito da atividade perigosa deveria repar\u00e1-lo, independentemente de culpa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No Brasil o nosso c\u00f3digo civil manteve a teoria subjetiva da responsabilidade civil, exigindo a demonstra\u00e7\u00e3o da culpa do agente segundo o art. 186 do c\u00f3digo civil de 2002, \u201cAquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim os requisitos para se caracterizar um ato il\u00edcito s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>uma conduta previs\u00edvel (culpa) ou intencional (dolo) que gera um resultado;<\/li>\n\n\n\n<li>&nbsp;a viola\u00e7\u00e3o de um ordenamento (norma) jur\u00eddico ou de conduta;<\/li>\n\n\n\n<li>&nbsp;imputabilidade &#8211; possibilidade de se atribui o resultado \u00e0 consci\u00eancia do agente, mesmo que por culpa;<\/li>\n\n\n\n<li>&nbsp;ofensa \u00e0 esfera jur\u00eddica alheia devidamente tutelada, podendo ser um dano moral ou material.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Porem inovou ao trazer no bojo do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 927 do referido c\u00f3digo, os conceitos da responsabilidade civil objetiva:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cPar\u00e1grafo \u00fanico. Haver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E assim trazendo grande celeuma at\u00e9 hoje n\u00e3o silenciada quanto a responsabilidade civil decorrente dos acidentes do trabalho quanto a sua caracter\u00edstica de repara\u00e7\u00e3o civil objetiva ou subjetiva, eis que o legislador n\u00e3o definiu quando e qual seria as referidas atividades de risco em termos de rela\u00e7\u00f5es de trabalho, vejamos ent\u00e3o o conflito de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRT-13 &#8211; 112129 PB 00285.2009.023.13.00-8, 26 de janeiro de 2010, Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. DEFORMIDADE PERMANENTE DO EMPREGADO. Havendo omiss\u00e3o da r\u00e9 no tocante \u00e0 efetiva impli\u00e7\u00e3o de medidas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes, omiss\u00e3o esta que concorreu para o sinistro, resultando em deformidade permanente do vindicante, tem-se a conjuga\u00e7\u00e3o dos requisitos b\u00e1sicos para repara\u00e7\u00e3o civil, quais sejam: a culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o evento danoso. Senten\u00e7a mantida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ementa: INDENIZA\u00c7AO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADEOBJETIVA. Ao demandante que exercia a fun\u00e7\u00e3o dotada de um grau de risco diferenciado (eletricista de manuten\u00e7\u00e3o de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica), aplica-se a responsabilidade objetiva a que se reporta o art. 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do CCB, tornando-se despicienda a prova do elemento culpa para responsabiliza\u00e7\u00e3o da Reclamada.. ACORDAM os Senhores Desembargadores da 2\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade de votos em manter a senten\u00e7a que condenou a empresa r\u00e9 a indenizar o autor em danos morais e mat\u00e9rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RO 26000520065040662 RS 0002600-05.2006.5.04.0662, Relator(a): CL\u00d3VIS FERNANDO SCHUCH SANTOS, Julgamento: 20\/10\/2011, RS, Ementa:&nbsp; DOEN\u00c7A OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.&nbsp; A obriga\u00e7\u00e3o de indenizar em decorr\u00eancia de doen\u00e7a ocupacional equiparada a acidente do trabalho \u00e9 objetiva, conforme prev\u00ea o artigo <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1027027\/c\u00f3digo-civil-lei-10406-02\">927<\/a> do <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1027027\/c\u00f3digo-civil-lei-10406-02\">C\u00f3digo Civil<\/a>, independentemente de prova de culpa do empregador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ACIDENTE DO TRABALHO E A COMPETENCIA DE JULGAMENTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tema da responsabilidade civil do empregador em decorr\u00eancia do acidente do trabalho e da doen\u00e7a ocupacional, ganham relevo na seara trabalhista, p\u00f3s emenda 45 de 2004, as a\u00e7\u00f5es decorrentes de acidente de trabalho e doen\u00e7a ocupacional, assim como o dano moral e material advindo destas rela\u00e7\u00f5es devem ter seu processamento realizado pela justi\u00e7a especializada do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sen\u00e3o vejamos a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria em nossos tribunais trabalhistas, embora a mat\u00e9ria de direito esteja elencada no ordenamento civilista E PREVIDENCIARIO, ap\u00f3s a emenda 45\/2004, tem atribu\u00eddo a compet\u00eancia segundo o art. 114 da CF\/88 a justi\u00e7a especializada de foro trabalhista:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/trt-4.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/4497623\/recurso-ordinario-ro-704200857104004-rs-00704-2008-571-04-00-4\">TRT-4 &#8211; Recurso Ordin\u00e1rio RO 704200857104004 RS 00704-2008-571-04-00-4 (TRT-4)<\/a>, Data de publica\u00e7\u00e3o: 25\/03\/2009, Ementa:&nbsp;Acidente de&nbsp;trabalho. Morte do empregado em servi\u00e7o.&nbsp; Compet\u00eancia&nbsp;da&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;do&nbsp;Trabalho&nbsp;para&nbsp;julgamento&nbsp;de&nbsp;dano&nbsp;mmoral&nbsp;da vi\u00fava do trabalhador falecido. Esta&nbsp;justi\u00e7a&nbsp;especializada \u00e9 competente&nbsp;para&nbsp;julgar o presente feito, tendo em vista que o mesmo decorre de&nbsp;danos&nbsp;morais&nbsp;decorrentes de acidente do&nbsp;trabalho&nbsp;que ocasionou a morte do trabalhador. Trata-se de&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;em raz\u00e3o da mat\u00e9ria assegurada pelo art. 114, I e VI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois versa sobre controv\u00e9rsia decorrente da rela\u00e7\u00e3o de&nbsp;trabalho. (&#8230;) &nbsp;Encontrado em:&nbsp;Vara do&nbsp;Trabalho&nbsp;de Soledade Recurso Ordin\u00e1rio RO 704200857104004 RS 00704-2008-571-04-00-4 (TRT-4)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De igual forma julgou o STF, entendendo que apesar da hermen\u00eautica prever o Direito Civilista, a compet\u00eancia de processamento deve ser da justi\u00e7a do trabalho:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Data de publica\u00e7\u00e3o: 13\/08\/2009 &#8211; Ementa:&nbsp;CONFLITO DE&nbsp;COMPET\u00caNCIA. CONSTITUCIONAL. JU\u00cdZO ESTADUAL DE PRIMEIRA INST\u00c2NCIA E TRIBUNAL SUPERIOR.&nbsp;COMPET\u00caNCIA&nbsp;ORIGIN\u00c1RIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL&nbsp;PARA&nbsp;SOLU\u00c7\u00c3O DO CONFLITO. ART. 102, I, O, DA CB\/88.&nbsp;JUSTI\u00c7A&nbsp;COMUM E&nbsp;JUSTI\u00c7A&nbsp;DO&nbsp;TRABALHO.&nbsp;COMPET\u00caNCIAPARA&nbsp;JULGAMENTO&nbsp;DA A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR&nbsp;DANOS&nbsp;MORAIS&nbsp;E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO&nbsp;TRABALHO&nbsp;PROPOSTA PELOS SUCESSORES DO EMPREGADO FALECIDO.&nbsp;COMPET\u00caNCIA&nbsp;DA&nbsp;JUSTI\u00c7ALABORAL. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito de&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;entre Ju\u00edzo Estadual de primeira inst\u00e2ncia e Tribunal Superior, nos termos do disposto no art. 102, I, o, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Precedente [CC n. 7.027, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 1.9.95] 2. A&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;para julgar a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por&nbsp;danos&nbsp;morais&nbsp;e materiais decorrentes de acidente de&nbsp;trabalho, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da EC 45\/04, \u00e9 da&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;do&nbsp;Trabalho. Precedentes [CC n. 7.204, Relator o Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 9.12.05 e AgR-RE n. 509.352, Relator o Ministro MENEZES DIREITO, DJe de 1\u00ba.8.08]. 3. O ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o pelos sucessores n\u00e3o altera a&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;da&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;especializada. A transfer\u00eancia do direito patrimonial em decorr\u00eancia do \u00f3bito do empregado \u00e9 irrelevante. Precedentes. [ED-RE n. 509.353, Relator o Ministro SEP\u00daLVEDA PERTENCE, DJ de 17.8.07; ED -RE n. 482.797, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 27.6.08 e ED -RE n. 541.755, Relator o Ministro C\u00c9ZAR PELUSO, DJ de 7.3.08]. Conflito negativo de&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;conhecido&nbsp;para&nbsp;declarar a&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;da&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;do&nbsp;Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim como o STJ tamb\u00e9m manteve o posicionamento das demais cortes:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/stj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/23747897\/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1295001-sc-2011-0283218-4-stj\">STJ &#8211; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1295001 SC 2011\/0283218-4 (STJ)<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Data de publica\u00e7\u00e3o: 01\/07\/2013<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ementa:&nbsp;AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE&nbsp;TRABALHO. LES\u00c3O POR ESFOR\u00c7O REPETITIVO. SENTEN\u00c7A ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC\/45.&nbsp;COMPET\u00caNCIA&nbsp;DA&nbsp;JUSTI\u00c7A&nbsp;COMUM&nbsp;PARA&nbsp;O&nbsp;JULGAMENTO&nbsp;DA LIDE.&nbsp;DANOS&nbsp;MORAIS&nbsp;E PATRIMONIAIS. CULPA E NEXO CAUSAL. S\u00daMULA 07\/STJ. PENS\u00c3O VITAL\u00cdCIA. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00daMULAS 282 E 356\/STF. DISS\u00cdDIO N\u00c3O DEMONSTRADO. 1. Senten\u00e7a prolatada antes da entrada em vigor da EC\/45. Inaplicabilidade da S\u00famula Vinculante n\u00ba 22\/STF.&nbsp;Compet\u00eancia&nbsp;da&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;Comum&nbsp;para&nbsp;aprecia\u00e7\u00e3o da causa. 2. Reconhecidos o nexo causal e a culpa pelo Tribunal de origem, o acolhimento da pretens\u00e3o recursal demandaria revalora\u00e7\u00e3o do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, o que \u00e9 vedado a esta Corte Superior, nos termos da S\u00famula 07\/STJ. 3. Ausente o prequestionamento da mat\u00e9ria relativa ao grau de redu\u00e7\u00e3o da capacidade laboral, torna invi\u00e1vel o conhecimento da mat\u00e9ria nesta sede. S\u00famulas 282 e 356\/STF. 4. A pens\u00e3o por incapacidade permanente, cujo termo inicial \u00e9 a data do evento danoso, \u00e9 vital\u00edcia, pois a invalidez total ou parcial&nbsp;para&nbsp;qualquer atividade laborativa acompanhar\u00e1 o lesado ao longo de toda a sua vida. 5. A percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o exclui o pagamento de pens\u00e3o mensal como ressarcimento por incapacidade decorrente de ato il\u00edcito. Precedente. 6. A rediscuss\u00e3o do valor fixado na condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de verba honor\u00e1ria \u00e9 vedada no \u00e2mbito do recurso especial, ressalvada a hip\u00f3tese de valor excessivo ou irris\u00f3rio, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. 7. A diverg\u00eancia jurisprudencial deve ser demonstrada com a indica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A simples transcri\u00e7\u00e3o de ementas n\u00e3o \u00e9 suficiente&nbsp;para&nbsp;a comprova\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio. 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Encontrado em:&nbsp;da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de&nbsp;Justi\u00e7a, por unanimidade, negar provimento ao agravo<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E finalmente o TST, corroborou e finalmente colocou uma p\u00e1 de cal sobre todos os questionamentos quanto a comeptencia:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/tst.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/157501488\/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-22520420105180000\">TST &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 22520420105180000 (TST)<\/a>, Data de publica\u00e7\u00e3o: 12\/12\/2014. Ementa:&nbsp;AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.&nbsp;COMPET\u00caNCIADA&nbsp;JUSTI\u00c7A&nbsp;DO&nbsp;TRABALHO. ACIDENTE DE&nbsp;TRABALHO&nbsp;COM \u00d3BITO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O AJUIZADA PELOS FILHOS E VI\u00daVA DO EMPREGADO FALECIDO. O ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por sucessores e\/ou parentes, em nome pr\u00f3prio, visando \u00e0 repara\u00e7\u00e3o de&nbsp;danos&nbsp;morais&nbsp;ou materiais sofridos em raz\u00e3o da morte de trabalhador v\u00edtima de acidente do&nbsp;trabalho, n\u00e3o provoca altera\u00e7\u00e3o na&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;material desta&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;Especializada&nbsp;para&nbsp;julgamento, porquanto persiste como causa de pedir o acidente do&nbsp;trabalho. A qualidade das partes n\u00e3o redunda em modifica\u00e7\u00e3o da&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;atribu\u00edda, por comando constitucional, \u00e0&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;do&nbsp;Trabalho. Intelig\u00eancia do art. 114, I e VI, da Carta Magna. Precedentes. Incid\u00eancia do art. 896, \u00a7 4\u00ba, da CLT, e aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 333\/TST. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL. TRANSCRI\u00c7\u00d5ES. SENTEN\u00c7A. A postura adotada pela inst\u00e2ncia recursal ordin\u00e1ria n\u00e3o se confunde com a negativa de entrega da jurisdi\u00e7\u00e3o, sendo certo que resultaram apresentados os motivos que levaram \u00e0 conclus\u00e3o da Corte de origem quanto aos temas articulados no recurso ordin\u00e1rio, ainda que,&nbsp;para&nbsp;tanto, o Colegiado de origem tenha se valido, por diversas vezes, de transcri\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a, de trechos dos depoimentos colhidos e das pr\u00f3prias alega\u00e7\u00f5es das partes. Inviolado os artigos 832 da CLT e 93, IX, da Carta Magna. CHAMAMENTO AO PROCESSO. TERCEIRO ENVOLVIDO NO ACIDENTE . 1. Conforme registrado pelo Tribunal Regional: &#8211; os autores n\u00e3o manifestaram qualquer inten\u00e7\u00e3o de apontar esse terceiro como respons\u00e1vel (&#8230;) &#8211; e que &#8211; o chamamento ao processo s\u00f3 deve ser admitido em circunst\u00e2ncias em que a responsabilidade do terceiro se mostre ineg\u00e1vel ou inequ\u00edvoca-. Na hip\u00f3tese, a reclamada pretende ver reconhecida a culpa de terceiro pelo fato que lhe \u00e9 imputado. Desse modo, o indeferimento do chamamento ao processo do terceiro envolvido no acidente n\u00e3o caracteriza cerceamento de defesa, visto que n\u00e3o se encontram presentes&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/tst.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/22187723\/recurso-de-revista-rr-608008220045030086-60800-8220045030086-tst\">TST &#8211; RECURSO DE REVISTA RR 608008220045030086 60800-82.2004.5.03.0086 (TST)<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Data de publica\u00e7\u00e3o: 24\/08\/2012<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ementa:&nbsp;NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL. N\u00e3o se reconhece viola\u00e7\u00e3o dos artigos 93 , IX , da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, 458 , II , do C\u00f3digo de Processo Civil e 832 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do&nbsp;Trabalho&nbsp;em face de julgado cujas raz\u00f5es de decidir s\u00e3o fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, afasta-se a argui\u00e7\u00e3o de nulidade. Recurso de revista n\u00e3o conhecido.&nbsp;DANOS&nbsp;MORAIS&nbsp;E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE&nbsp;TRABALHO.&nbsp;COMPET\u00caNCIA&nbsp;DA&nbsp;JUSTI\u00c7A&nbsp;DO&nbsp;TRABALHO. A jurisprud\u00eancia da colenda Corte superior \u00e9 firme no sentido de que esta&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;especial det\u00e9m&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;para&nbsp;julgar pedido de indeniza\u00e7\u00e3o resultante de&nbsp;danos&nbsp;morais&nbsp;e materiais decorrentes de acidente de&nbsp;trabalho. Tal entendimento foi corroborado por recente pronunciamento do Pleno do excelso Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do Conflito de&nbsp;Compet\u00eancia&nbsp;n.\u00ba 7204, Relator o Ex. mo Ministro Carlos Ayres Britto. Definiu a Suprema Corte, na ocasi\u00e3o, &#8211; a&nbsp;compet\u00eancia&nbsp;da&nbsp;justi\u00e7a&nbsp;trabalhista a partir da Emenda Constitucional n.\u00ba 45 \/2004,&nbsp;para&nbsp;julgamento&nbsp;das a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por&nbsp;danos&nbsp;morais&nbsp;e patrimoniais decorrentes de acidente de&nbsp;trabalho&nbsp;&#8211; (Informativo do STF n.\u00ba 394). Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. GARANTIA PROVIS\u00d3RIA DE EMPREGO. DOEN\u00c7A PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE.&nbsp;DANOS&nbsp;MORAIS. 1. Registrado pela inst\u00e2ncia de prova a exist\u00eancia de nexo de causalidade entre a doen\u00e7a que acometeu a reclamante e o&nbsp;trabalho&nbsp;por ela executado, imp\u00f5e-se reconhecer a garantia de emprego assegurada \u00e0 obreira. Hip\u00f3tese de incid\u00eancia da S\u00famula n.\u00ba 378, II, desta Corte superior. 2. Caracterizada, na presente hip\u00f3tese, a culpa por neglig\u00eancia, decorrente da n\u00e3o observ\u00e2ncia do dever geral de cautela, em raz\u00e3o da &#8211; viola\u00e7\u00e3o a normas que estabelecem deveres do empregador quanto \u00e0 seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade do trabalhador -, e comprovados, no caso em comento, o&nbsp;dano&nbsp;e o nexo de causalidade&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Restando apenas uma compet\u00eancia residual para os acidentes de trabalho, quando a a\u00e7\u00e3o versar sobre a\u00e7\u00f5es contra previd\u00eancia social, assim tanto os Tribunais de Justi\u00e7a Estaduais quanto os Tribunais Regionais Federais tem entendido que a compet\u00eancia \u00e9 da justi\u00e7a estadual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/tj-rs.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/112481752\/apelacao-civel-ac-70051229979-rs\">TJ-RS &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel AC 70051229979 RS (TJ-RS)<\/a>. Data de publica\u00e7\u00e3o: 25\/01\/2013. Ementa:&nbsp;APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.&nbsp;AUXILIO-DOEN\u00c7A.&nbsp;AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. PREVIS\u00c3O CONSTITUCIONAL DA PROTE\u00c7\u00c3O AO TRABALHADOR. EXAME DA LEGISLA\u00c7\u00c3O. RESTABELECIMENTO. COMPROVA\u00c7\u00c3O DE INCAPACIDADE. LER\/DORT. INAPTID\u00c3O&nbsp;PARA&nbsp;EXERC\u00cdCIO DO TRABALHO. HIP\u00d3TESE DE&nbsp;CONCESS\u00c3O&nbsp;DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. &#8211;&nbsp;COMPET\u00caNCIA&nbsp;DA&nbsp;JUSTI\u00c7A&nbsp;ESTADUAL&nbsp;&#8211; \u00c9 competente a&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;Estadual&nbsp;para&nbsp;examinar pedido de&nbsp;concess\u00e3o, restabelecimento ou revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio decorrente de acidente do trabalho. Exce\u00e7\u00e3o do art. 109 , I , da Constitui\u00e7\u00e3o Federal . &#8211;&nbsp;CONCESS\u00c3O&nbsp;DE BENEF\u00cdCIO ACIDENT\u00c1RIO &#8211; Os requisitos legais do aux\u00edlio-doen\u00e7a est\u00e3o previstos no artigo 59 da Lei n\u00ba 8.213 \/91. A presen\u00e7a da incapacidade&nbsp;para&nbsp;o trabalho por per\u00edodo superior a 15 (quinze) dias \u00e9 requisito fundamental&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;concess\u00e3o&nbsp;do benef\u00edcio. Hip\u00f3tese em que o conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos indica a persist\u00eancia da incapacidade laborativa da parte autora ao desempenho de suas atividades laborativas habituais, bem como o nexo causal entre a incapacidade e a atividade laborativa. Agente ocupacional que atuou ao menos como concausa&nbsp;para&nbsp;a conforma\u00e7\u00e3o do quadro incapacitante. O magistrado n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convic\u00e7\u00e3o com outros elementos ou fatos provados nos autos, de acordo os artigos 131 e 436 do CPC . Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio in dubio pro misero, que determina a interpreta\u00e7\u00e3o do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio de forma mais favor\u00e1vel ao segurado.&nbsp;Concess\u00e3o&nbsp;do benef\u00edcio aux\u00edlio-doen\u00e7a at\u00e9 que o segurado esteja habilitado ao desempenho de outra atividade compat\u00edvel com sua limita\u00e7\u00e3o f\u00edsica e que garanta a sua subsist\u00eancia, nos termos do artigo 62 da Lei n\u00ba 8.213 \/91. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70051229979, Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 12\/12\/2012)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Encontrado em:Nona C\u00e2mara C\u00edvel Di\u00e1rio da&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;do dia 25\/01\/2013 &#8211; 25\/1\/2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel AC 70051229979 RS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E por fim em sincronia a decis\u00e3o do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/trf-5.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/178183230\/apelacao-civel-ac-37069720144059999-al\">TRF-5 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o Civel AC 00037069720144059999 AL (TRF-5)<\/a>. Data de publica\u00e7\u00e3o: 23\/10\/2014. Ementa:&nbsp;PREVIDENCI\u00c1RIO. INSS. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. RESTABELECIMENTO DE BENEF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE N\u00c3O CONSTATOU A INCAPACIDADE LABORATIVA. PEDIDO&nbsp;PARA&nbsp;CONCESS\u00c3O&nbsp;DO&nbsp;AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.&nbsp;COMPET\u00caNCIA&nbsp;DA&nbsp;JUSTI\u00c7A&nbsp;ESTADUAL. SENTEN\u00c7A MANTIDA. 1. A senten\u00e7a recorrida julgou a a\u00e7\u00e3o improcedente, em face da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a ou les\u00e3o que comprove a incapacita\u00e7\u00e3o ao trabalho. 2. O laudo m\u00e9dico produzido em ju\u00edzo demonstrou que o demandante n\u00e3o se encontra incapacitado&nbsp;para&nbsp;a atividade laborativa. 3. Ausentes os requisitos&nbsp;paraconcess\u00e3o&nbsp;do aux\u00edlio-doen\u00e7a, assim como da aposentadoria por invalidez. 4. Incompet\u00eancia da&nbsp;Justi\u00e7a&nbsp;Federal&nbsp;para&nbsp;a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido&nbsp;para&nbsp;concess\u00e3o&nbsp;do&nbsp;aux\u00edlio-acidente. 5. Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Saneada a quest\u00e3o da compet\u00eancia, parte-se a uma an\u00e1lise do ordenamento previdenci\u00e1rio onde se encontra toda a conceitua\u00e7\u00e3o de acidente do trabalho, como, h\u00e1 de se destacar que o artigo 19 da Lei n\u00ba 8.213 de 24 de julho de 1991 define acidente do trabalho:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Acidente do trabalho \u00e9 o que ocorre pelo exerc\u00edcio do trabalho a servi\u00e7o da empresa ou pelo exerc\u00edcio do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando les\u00e3o corporal ou perturba\u00e7\u00e3o funcional que cause morte ou a perda ou a redu\u00e7\u00e3o, permanente ou tempor\u00e1ria da capacidade para o trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cumpre, contudo, observar que o artigo 20 da referida lei ainda preceitua que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consideram-se acidente do trabalho nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades m\u00f3rbidas: I \u2013 doen\u00e7a profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exerc\u00edcio do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva rela\u00e7\u00e3o elaborada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social. II \u2013 doen\u00e7a do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em fun\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es especiais em que o trabalho \u00e9 realizado e com ele se relacione diretamente, constante da rela\u00e7\u00e3o mencionada no inciso I.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Finalizando a doutrina sustenta que do conceito de acidente do trabalho:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pode ser observada uma sequ\u00eancia l\u00f3gica necess\u00e1ria: trabalho de um empregado, durante o qual ocorre acidente, que provoca les\u00e3o ou perturba\u00e7\u00e3o funcional, que acarreta a incapacidade para o trabalho, podendo este ser total, parcial ou tempor\u00e1ria (trabalho \u2192 acidente \u2192 les\u00e3o ou perturba\u00e7\u00e3o funcional \u2192 incapacidade).&nbsp; (OLIVEIRA, 2013, p. 50).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como podemos verificar do exposto acima, h\u00e1 diferen\u00e7a entre os conceitos de doen\u00e7a profissional e doen\u00e7a do trabalho. Acertadamente as palavras abaixo ajudam a clarificar essa diferencia\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Doen\u00e7a profissional: se encontra intimamente ligada \u00e0 profiss\u00e3o do obreiro, acompanhando-o, inclusive, at\u00e9 em outras empresas, e a doen\u00e7a do trabalho: deriva das condi\u00e7\u00f5es do exerc\u00edcio, do ambiente do trabalho, dos instrumentos adotados, sendo pr\u00f3pria, sobretudo, das empresas que exploram a mesma atividade econ\u00f4mica e n\u00e3o necessariamente conceituadas como fazendo parte do obreiro. (MARTINEZ 1992, p. 99).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL NO ACIDENTE DE TRABALHO, NA RELA\u00c7\u00c3O EMPREGADOR \/ EMPREGADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o advento de grandes empresas e com o crescimento do capitalismo os empregadores visando obter lucros impunham abusivamente o seu poder sobre os empregados. Seja pela exig\u00eancia de maior produtividade quanto ao excesso de jornada de trabalho. Muitas vezes em decorr\u00eancia desses fatores em conjunto com a fadiga culminava em danos f\u00edsicos e ps\u00edquicos ao trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entende-se que o acidente de trabalho deva ser definido como acidente sofridos pelo trabalhador a servi\u00e7os da empresa, e que ocorre pelo exerc\u00edcio do trabalho, provocando les\u00e3o corporal, perturba\u00e7\u00e3o funcional ou doen\u00e7a que cause a morte, a perda ou redu\u00e7\u00e3o permanente ou tempor\u00e1ria da capacidade laboral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante de tais pr\u00e1ticas, surgiram te\u00f3ricas acerca da responsabiliza\u00e7\u00e3o do empregador nos danos provocados ao empregado e com elas vieram a a\u00e7\u00f5es judiciais de indeniza\u00e7\u00e3o com intuito de ressarcir todo o preju\u00edzo sofrido. Al\u00e9m disso, muitos trabalhadores contra\u00edram doen\u00e7as e adquiriram despesas com tratamentos m\u00e9dicos e com medicamentos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Muitas inova\u00e7\u00f5es foram trazidas com o novo c\u00f3digo civil e com a Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2005. Uma das altera\u00e7\u00f5es foi que a Justi\u00e7a do Trabalho obteve compet\u00eancia para processar e julgar as indeniza\u00e7\u00f5es por acidentes do trabalho ou doen\u00e7as ocupacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme assevera (Dallegrave, 2008. p. 223):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cQuando se fala em responsabilidade civil do empregador no acidente de trabalho deve-se ater ao conceito amplo que esse \u00faltimo abarca, uma vez que seu conceito abrange n\u00e3o apenas o acidente em si, caracterizado por uma les\u00e3o corporal, funciona, que possa incapacitar o obreiro ou mesmo leva-lo a morte,; mas tamb\u00e9m as doen\u00e7as ocupacionais desencadeadas pelo exerc\u00edcio do trabalho peculiar a dada atividade (doen\u00e7a profissional), ou pelas doen\u00e7as comuns desenvolvidas a partir da execu\u00e7\u00e3o do trabalho em condi\u00e7\u00f5es irregulares ou nocivas (doen\u00e7a de trabalho); al\u00e9m tamb\u00e9m de <a><\/a>albergar as causas eivadas de nexo t\u00e9cnico epidemiol\u00f3gico entre o trabalho e o agravo (caso art. 21 da Lei n\u00ba 8.213\/91)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entende-se que a responsabilidade civil tem o intuito de restabelecer a v\u00edtima da les\u00e3o a situa\u00e7\u00e3o anterior ao acontecimento do dano. A doutrina imp\u00f5e o deve de repara\u00e7\u00e3o \u00e0 conduta il\u00edcita do autor da a\u00e7\u00e3o causadora da les\u00e3o, nos termos do art. 186 do CC. Esta regra \u00e9 tamb\u00e9m aplicada no direito do trabalho por for\u00e7a do art. 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da CLT.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme leciona (Oliveira, 2011):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cExistem duas correntes entre os doutrinadores em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade civil objetiva. A primeira, que \u00e9 majorit\u00e1ria, entende que \u00e9 aplic\u00e1vel a responsabilidade objetiva nos acidentes do trabalho \u00e0quelas atividades consideradas como de risco. A segunda, minorit\u00e1ria, defende que n\u00e3o se pode aplicar a responsabilidade objetiva, cabendo somente a objetiva nos acidentes do trabalho\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ser\u00e1 de maneira igual a responsabilidade do empregador pelos danos materiais, morais e est\u00e9ticos decorrentes de les\u00f5es vinculadas \u00e0 infortunosa do trabalho, sem preju\u00edzo do pagamento do INSS.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">T&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; emos ainda os acidentes de trabalho por equipara\u00e7\u00e3o que por n\u00e3o possu\u00edrem nexo causal imediato do trabalho, e que mesmo assim est\u00e3o relacionados com o trabalho desenvolvido pelo trabalhador. Est\u00e1 disposto no art. 21 conforme abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art.21. Equiparam-se tamb\u00e9m ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I \u2013 o acidente ligado ao trabalho que, embora n\u00e3o tenha sido a causa \u00fanica, haja contribu\u00eddo haja contribu\u00eddo diretamente para a morte do segurado, para a redu\u00e7\u00e3o ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido les\u00e3o que exija aten\u00e7\u00e3o m\u00e9dica para sua recupera\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Podemos concluir que haver\u00e1 acidente desvinculado da atividade laboral, entendido com uma concausa, a qual soma-se ao acidente para gerar o efeito prejudicial, e assim aumentando o caudal do preju\u00edzo, devendo ent\u00e3o verificar se houve nexo e a\u00ed ent\u00e3o tratar da efetiva responsabilidade, parte-se para diferencia\u00e7\u00e3o entre responsabilidade de cunho objetivo e de cunho subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Feitas estas observa\u00e7\u00f5es conceituais preliminares, cabe-nos agora tra\u00e7ar um paralelo entre os dispositivos do C\u00f3digo Civil de 1916 e as novidades incorporadas, pelo C\u00f3digo Civil de 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para melhor nos elucidar o conceito de responsabilidade civil, civilista, veja o que nos traz Diniz (2009, p. 34):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com base nessas considera\u00e7\u00f5es poder-se-\u00e1 definir a responsabilidade civil como a aplica\u00e7\u00e3o de medidas que obriguem algu\u00e9m a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em raz\u00e3o de ato pr\u00f3prio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda de simples imposi\u00e7\u00e3o legal. Defini\u00e7\u00e3o esta que guarda, em sua estrutura, a id\u00e9ia da culpa quando se cogita da exist\u00eancia de il\u00edcito (responsabilidade subjetiva), e a do risco, ou seja, da responsabilidade sem culpa (responsabilidade objetiva).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 de se ponderar que, o C\u00f3digo Civil de 1916 ancorada na teoria subjetiva, consagrando em seu artigo 159, como fundamento da responsabilidade baseada na culpa, requisito indispens\u00e1vel para caracteriza\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consequentemente o \u00f4nus probat\u00f3rio \u00e9 da v\u00edtima, a qual dever\u00e1 comprovar n\u00e3o s\u00f3 a exist\u00eancia de nexo de causalidade entre o dano e a conduta, mas, principalmente, o elemento subjetivo culpa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O C\u00f3digo Civil Brasileiro de 2002, se manteve fiel \u00e0 teoria subjetiva conforme se verifica nos seguintes artigos<em>, in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Art. 186 \u2013 Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 927 \u2013 Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O C\u00f3digo Civil de 2002, contudo, veio a modificar a disciplina da responsabilidade civil estabelecendo no art. 932, III: que o empregador ou comitente responde pelos atos dos seus empregados, servi\u00e7ais ou prepostos desde que estejam no exerc\u00edcio do trabalho que lhes competir ou em raz\u00e3o dele. Nesse sentido destaca-se que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Aquele que, em raz\u00e3o de sua atividade ou profiss\u00e3o, cria um perigou tem atividade considerada e risco, est\u00e1 sujeito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano que causar, salvo prova de haver adotado todas as medidas id\u00f4neas a evit\u00e1-lo, \u201c[&#8230;] A teoria do risco criado importa em amplia\u00e7\u00e3o do conceito do risco proveito. Aumenta os encargos do agente, \u00e9, por\u00e9m, mais equitativa para a v\u00edtima, que n\u00e3o tem de provar que o dano resultou de uma vantagem ou de um benef\u00edcio obtido pelo causador do dano\u201d. (PEREIRA, 1992, p.24).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O fundamento desta responsabilidade est\u00e1 na atividade exercida; pelo perigo de que pode-se causar risco de dano para terceiros, assim tamb\u00e9m quando haver previs\u00e3o legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verifica-se que ao contr\u00e1rio da responsabilidade sob a modalidade subjetiva a teoria objetiva, necessita somente da comprova\u00e7\u00e3o do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado prejudicial advindo \u00e0 v\u00edtima, ou seja, ocorrendo o acidente do trabalho, o empregador independentemente de ter agido com culpa tem obriga\u00e7\u00e3o de indenizar. GON\u00c7ALVES, (2011, p.48) entende que \u201cconforme o fundamento que se d\u00ea \u00e0 responsabilidade, a culpa ser\u00e1 ou n\u00e3o considerada elemento da obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Visto em s\u00edntese a conceitua\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil, caminhamos para a verifica\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas e particularidades da responsabilidade civil decorrente de acidente de acidente do trabalho, as quais ser\u00e3o expostas em tela a seguir de maneira sucinta.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para uma melhor compreens\u00e3o do conte\u00fado \u00e9 valido saber o conceito de acidente de trabalho, sendo a ocorr\u00eancia de um fato que acaba por gerar um dano ao empregado no desenvolvimento de sua atividade laborativa. Esse fato danoso pode acontecer de maneira direta ou indiretamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O dano \u00e9 derivado de atos lesivos ao patrim\u00f4nio, a integridade f\u00edsica e a moral do indiv\u00edduo, \u00e9 um preju\u00edzo repar\u00e1vel experimentado pelo lesado. No caso em tela o dano fruto de acidente de trabalho causa les\u00f5es das mais diversas ao empregado, como les\u00f5es corporais e doen\u00e7as que causam perda de capacidade laborativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido nos traz Diniz (2009, p. 505):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cO acidente de trabalho \u00e9 o evento danoso que resulta no exerc\u00edcio do trabalho, provocando no empregado, direta ou indiretamente, les\u00e3o corporal, perturba\u00e7\u00e3o funcional ou doen\u00e7a que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou tempor\u00e1ria, da capacidade de trabalho. O acidente de trabalho pode ser: a) t\u00edpico, se advier de um acontecimento s\u00fabito, violento e involunt\u00e1rio na pr\u00e1tica do trabalho, que atinge a integridade f\u00edsica ou ps\u00edquica do empregado; b) at\u00edpico, se oriundo de doen\u00e7a profissional, peculiar a certo ramo de atividade. Tal mol\u00e9stia \u00e9 uma defici\u00eancia sofrida pelo oper\u00e1rio, em raz\u00e3o de sua profiss\u00e3o que o obriga a estar em contato com subst\u00e2ncias que debilitam seu organismo ou a exercer sua tarefa, que envolve fato insalubre\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Decorrente dessa interpreta\u00e7\u00e3o que juristas passaram a fundamentar a responsabilidade sem culpa, baseada no perigo que o desenvolvimento de uma atividade pode representar, criando a teoria do risco, que a doutrina majoritariamente classifica em subesp\u00e9cies: risco-proveito, risco-profissional, risco-excepcional, risco criado, e risco-integral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O risco proveito est\u00e1 ligado \u00e0 ideia de que aquele que tirar vantagem, proveito de uma determinada atividade, fica obrigado a indenizar. J\u00e1 a teoria do risco profissional, determina o dever de indenizar sempre que o dano decorre da profiss\u00e3o do lesado, enquanto a teoria do risco excepcional, diz respeito \u00e0s hip\u00f3teses em que o dano \u00e9 consequ\u00eancia de um risco que encapa a atividade comum da v\u00edtima. Por sua vez o risco criado imp\u00f5e o dever de reparar o dano em raz\u00e3o da atividade, potencialmente geradora de risco, normalmente exercida independentemente de haver vantagem para aquele que a exerce. E por fim a teoria do risco-integral que dispensa os demais elementos, bastando t\u00e3o somente a ocorr\u00eancia do dano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 927 extrai-se ainda que existem as chamadas causas excludentes de ilicitude; como exemplo, caso fortuito, for\u00e7a maior e a culpa exclusiva da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nas palavras de SILVIO RODRIGUES, \u201co texto legal \u00e9 justificadamente t\u00edmido, pois a responsabilidade s\u00f3 emergir\u00e1 se o risco criado for grande e n\u00e3o houver o agente causador do dano tornado as medidas tecnicamente adequadas para preveni-lo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por todo o exposto, haja vista que determinadas atividades sob a \u00f3tica da teoria do risco criado, \u00e9 aquela que desempenha a atividade e n\u00e3o age com as devidas cautelas de seguran\u00e7a, tem gerado dificuldades para a mensura\u00e7\u00e3o de julgamento quanto a atividade ser ou n\u00e3o perigosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Da\u00ed, porque a regra da responsabilidade civil objetiva deve ser analisada pois a lei n\u00e3o especifica, em nenhum momento, quais seriam estas atividades potencialmente perigosas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O que vemos a jurisprud\u00eancia no tocante a responsabilidade Objetiva<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DO TRABALHO. CABIMENTO. N\u00e3o obstante a regra geral seja a da responsabilidade subjetiva do empregador, nas atividades de risco, \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel o art. 927, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Civil. O dispositivo legal em quest\u00e3o adotou a teoria do risco criado. A express\u00e3o &#8220;por sua natureza&#8221; constante no texto legal quer dizer que o risco deve ser acima do risco gen\u00e9rico, vale dizer, do risco m\u00e9dio da coletividade em geral. (TRT-2 &#8211; RO: 00019168220125020385 SP 00019168220125020385 A28, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, Data de Julgamento: 18\/03\/2014, 4\u00aa TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 28\/03\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/trt-2.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/125354388\/recurso-ordinario-ro-19168220125020385-sp-00019168220125020385-a28\">TRT-2 &#8211; RECURSO ORDIN\u00c1RIO RO 00019168220125020385 SP 00019168220125020385 A28 (TRT-2)<\/a>; Data de publica\u00e7\u00e3o: 28\/03\/2014,&nbsp; Ementa:&nbsp;RESPONSABILIDADE&nbsp;OBJETIVA&nbsp;DO&nbsp;EMPREGADOR&nbsp;POR&nbsp;ACIDENTEDO&nbsp;TRABALHO. CABIMENTO. N\u00e3o obstante a regra geral seja a da&nbsp;responsabilidade&nbsp;subjetiva do&nbsp;empregador, nas atividades de risco, \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel o art. 927 , par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Civil . O dispositivo legal em quest\u00e3o adotou a teoria do risco criado. A express\u00e3o &#8220;por sua natureza&#8221; constante no texto legal quer dizer que o risco deve ser acima do risco gen\u00e9rico, vale dizer, do risco m\u00e9dio da coletividade em geral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/tst.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/23058731\/recurso-de-revista-rr-12772920105030087-1277-2920105030087-tst\">TST &#8211; RECURSO DE REVISTA RR 12772920105030087 1277-29.2010.5.03.0087 (TST)<\/a>. Data de publica\u00e7\u00e3o: 22\/02\/2013. Ementa:&nbsp;RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETR\u00d4NICO &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O . DANOS MORAIS.&nbsp;ACIDENTE&nbsp;DE&nbsp;TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINH\u00c3O .&nbsp;ACIDENTE&nbsp;AUTOMOBIL\u00cdSTICO. MORTE. RISCO DA ATIVIDADE.&nbsp;RESPONSABILIDADE&nbsp;OBJETIVA&nbsp;DO&nbsp;EMPREGADOR. A jurisprud\u00eancia desta Corte reconhece a&nbsp;responsabilidade&nbsp;objetiva&nbsp;do&nbsp;empregador&nbsp;por&nbsp;acidentes&nbsp;de&nbsp;trabalho, com base na teoria do risco, nos termos do artigo 927 , par\u00e1grafo \u00fanico , do C\u00f3digo Civil , quando inerente o risco \u00e0 atividade desenvolvida pelo empregado. No caso, o empregado era motorista de caminh\u00e3o e sofreu&nbsp;acidente&nbsp;automobil\u00edstico que resultou na sua morte. Aplic\u00e1vel, assim, a teoria do risco, a ensejar a repara\u00e7\u00e3o pretendida. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como \u00e9 de se observar, a responsabilidade objetiva \u00e9 aplicada quando h\u00e1 atividade de risco ou apresenta previs\u00e3o legal, sendo a grande dificuldade atual em dimensionar, classificar e at\u00e9 conceituar atividade de risco.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 a jurisprud\u00eancia referente \u00e0 responsabilidade subjetiva:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR CARACTERIZADA. O artigo 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal consagra a responsabilidade subjetiva do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado . Na hip\u00f3tese, a Corte de origem registrou que o acidente de trabalho n\u00e3o ocorreu por culpa do autor, mas por &#8220;imper\u00edcia do motorista que calculou mal a manobra&#8221; do \u00f4nibus de passageiros que conduzia, derrubando o muro, inadequadamente constru\u00eddo, sobre o autor; a r\u00e9 foi omissa quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas de preven\u00e7\u00e3o, &#8220;particularmente, no que concerne \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do muro e do port\u00e3o que abre o p\u00e1tio da garagem&#8221;, o que facilitaria as manobras do ve\u00edculo para adentrar ao p\u00e1tio da garagem e diminuiria o risco de acidentes, e que, &#8220;o fato de o reclamante n\u00e3o ter aberto o port\u00e3o e se encontrar do lado de fora da guarita, n\u00e3o constituem elementos suficientes para eximir o reclamado de sua responsabilidade, pois n\u00e3o evitaria o acidente&#8221;, reconhecendo, assim, a culpa da r\u00e9 pelo acidente de trabalho , que ocasionou a invalidez permanente do autor, porque &#8220;irreversivelmente tetrapl\u00e9gico&#8221;. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho, deu a exata subsun\u00e7\u00e3o dos fatos aos comandos insertos nos artigos 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 186 do C\u00f3digo Civil invocados pela r\u00e9. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O. ARBITRAMENTO. PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE. Ainda que se busque criar par\u00e2metros norteadores para a conduta do julgador, certo \u00e9 que n\u00e3o se pode elaborar uma tabela de refer\u00eancia para a repara\u00e7\u00e3o do dano moral. A les\u00e3o e a repara\u00e7\u00e3o precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do artigo 944 do C\u00f3digo Civil, &#8220;A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano&#8221;. O que se h\u00e1 de reparar \u00e9 o pr\u00f3prio dano em si e as repercuss\u00f5es dele decorrentes na esfera jur\u00eddica do ofendido. Na hip\u00f3tese dos autos, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o para R$ 300.000,00, com base nos seguintes aspectos: &#8220;os fatos que causaram o dano, a intensidade do sofrimento, o dano causado \u00e0 imagem, a invalidez permanente do reclamante, a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do pa\u00eds e dos litigantes e o discernimento de quem sofreu e de quem provocou o dano&#8221;. N\u00e3o obstante tenha reservas pessoais quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios patrimonialistas calcados na condi\u00e7\u00e3o pessoal da v\u00edtima e na capacidade econ\u00f4mica do ofensor para a quantifica\u00e7\u00e3o do dano moral, verifico que, na situa\u00e7\u00e3o em exame, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se adequado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria extens\u00e3o do dano (invalidez permanente resultante de tetraplegia, seguida de morte no curso da presente a\u00e7\u00e3o). A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o \u00e0 repara\u00e7\u00e3o que contemple toda a extens\u00e3o do dano est\u00e1 descrita no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 944, j\u00e1 referido. Todavia, constitui autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a redu\u00e7\u00e3o equitativa em raz\u00e3o do grau de culpa do ofensor, hip\u00f3tese n\u00e3o constatada no caso em tela. Dessa forma, n\u00e3o se h\u00e1 de falar em afronta \u00e0 literalidade do artigo 944 do C\u00f3digo Civil. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. O recurso de revista foi fundamentado em contrariedade a s\u00famula do STJ, o que n\u00e3o d\u00e1 ensejo \u00e0 admissibilidade do apelo, j\u00e1 que n\u00e3o est\u00e1 elencado no artigo 896, a, da CLT. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MATERIAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OF\u00cdCIO OU PROFISS\u00c3O. PENS\u00c3O MENSAL. Conforme disciplina dos artigos 949 e 950 do C\u00f3digo Civil, constatada a perda ou a redu\u00e7\u00e3o da capacidade para o of\u00edcio ou profiss\u00e3o que a v\u00edtima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doen\u00e7a ocupacional, \u00e9 devida a pens\u00e3o mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente \u00e0 import\u00e2ncia do trabalho para que se inabilitou. Por outro lado, o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio eventualmente recebido pela v\u00edtima n\u00e3o deve ser computado na apura\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o, ante a expressa previs\u00e3o do artigo 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza\u00e7\u00e3o a que este est\u00e1 obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Na hip\u00f3tese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o autor, aos 55 anos de idade, ficou tetrapl\u00e9gico em raz\u00e3o do acidente de trabalho e foi reconhecida a responsabilidade civil da empresa pelo evento danoso. Nesse contexto, a Corte de origem deu exata subsun\u00e7\u00e3o dos fatos ao disposto no artigo 950 do C\u00f3digo Civil, ao reconhecer a necess\u00e1ria a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do reclamante ao mesmo patamar existente antes do acidente de trabalho, sem o c\u00f4mputo do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS M\u00c9DICAS. A an\u00e1lise do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido revela que a Corte a quo n\u00e3o adotou tese expl\u00edcita acerca do reembolso de despesas m\u00e9dicas, tampouco sob a \u00f3tica dos artigos 333, I, do CPC e 818 da CLT, que tratam do \u00f4nus da prova. N\u00e3o foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra \u00f3bice na aus\u00eancia do prequestionamento a que se refere a S\u00famula n\u00ba 297 do TST. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE CAPITAL. Na perspectiva do novo cen\u00e1rio constitucional, que reconheceu como fundamento da Rep\u00fablica o princ\u00edpio da dignidade humana (art. 1\u00ba, III, CF), e das novas tend\u00eancias da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral como norte para a quantifica\u00e7\u00e3o do dano a ser reparado. Tal consagra\u00e7\u00e3o normativa encontra-se no caput do artigo 944 do C\u00f3digo Civil que prev\u00ea: &#8220;A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano&#8221;. Essa regra decorre, tamb\u00e9m, da proje\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da solidariedade (art. 3\u00ba, I, CF) em sede de responsabilidade civil e faz com que a preocupa\u00e7\u00e3o central do ordenamento jur\u00eddico se desloque do agente causador do dano para a v\u00edtima, sempre com o objetivo de lhe garantir a repara\u00e7\u00e3o mais pr\u00f3xima poss\u00edvel do dano por ela suportado. J\u00e1 a medida prevista no artigo 475-Q do CPC tem por objetivo assegurar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o e se amolda perfeitamente ao princ\u00edpio da efetividade das decis\u00f5es judiciais. No caso, o autor, aos 55 anos de idade, sofreu acidente de trabalho cuja consequ\u00eancia foi tetraplegia e, posteriormente, seu falecimento. O Tribunal Regional condenou a r\u00e9 ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral e material, consubstanciada em pens\u00e3o mensal, acolhendo o pedido de constitui\u00e7\u00e3o de capital formulado pelo ex-empregado. Nesse contexto, a Corte de origem deu exata subsun\u00e7\u00e3o ao comando inserto no artigo 475-Q do CPC. Todavia, tendo em vista o falecimento do autor ocorrido entre a decis\u00e3o proferida pelo Tribunal Regional e a interposi\u00e7\u00e3o do recurso de revista pela parte r\u00e9, limito os efeitos da decis\u00e3o at\u00e9 a data do evento mencionado. Recurso de revista de que se conhece e a que se d\u00e1 provimento parcial. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a r\u00e9 ao pagamento de honor\u00e1rios de advogado, apesar de reconhecer que o autor n\u00e3o est\u00e1 assistido pelo sindicato, a Corte Regional contrariou a S\u00famula n\u00ba 219 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se d\u00e1 provimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(TST &#8211; RR: 1388009420055070007, Relator: Cl\u00e1udio Mascarenhas Brand\u00e3o, Data de Julgamento: 25\/03\/2015, 7\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 31\/03\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quando a Justi\u00e7a do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar as a\u00e7\u00f5es decorrentes de acidentes de trabalho e doen\u00e7as ocupacionais trouxe grandes inova\u00e7\u00f5es ao ordenamento jur\u00eddico, muitas teorias em rela\u00e7\u00e3o ao assunto foram surgindo e com elas algumas pol\u00eamicas levantadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas pol\u00eamicas envolvem tanto a teoria subjetiva quanto a objetiva, e suas varia\u00e7\u00f5es como fundamentos. \u00c9 evidente que a maioria dos Tribunais tem adotado a teoria subjetiva pura, baseada na comprova\u00e7\u00e3o da culpa, ou da teoria objetiva do risco criado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria subjetiva \u00e9 a que prevalece no TST, pois prioriza a norma constitucional instituidora da responsabilidade subjetiva sem retirar o valor da norma civil. As atividades de maior risco ao trabalhador continuam sendo aquelas ligadas a explora\u00e7\u00e3o de minas ou instala\u00e7\u00e3o de fios el\u00e9tricos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, o que melhor resguarda o trabalhador hoje \u00e9 aquela vis\u00e3o que assegure a preval\u00eancia dos direitos humanos e prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador garantindo as normas constitucionais e seus princ\u00edpios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINEZ, W. N.&nbsp;<strong>Coment\u00e1rios \u00e0 lei da previd\u00eancia social.<\/strong> S\u00e3o Paulo: LTr, 1992.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">OLIVEIRA, S. G. <strong>de&nbsp;Indeniza\u00e7\u00f5es por acidente do trabalho ou doen\u00e7a ocupacional.<\/strong> 7. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RODRIGUES, Silvio, <strong>Direito Civil<\/strong>, 20\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Ed. Saraiva, v.4, S\u00e3o Paulo, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo.&nbsp;<strong>Novo Curso de Direito Civil:<\/strong><strong>&nbsp;<\/strong>Responsabilidade Civil. 12. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DINIZ, Maria Helena. <strong>Curso de Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade civil. <\/strong>Vol 07, 26. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DALLEGRAVE NETO, Jos\u00e9 Affonso. Responsabilidade civil no direito do trabalho. 3 ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2008.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. <strong>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil:<\/strong> introdu\u00e7\u00e3o ao direito civil; teoria geral do direito civil. 26\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTA, C\u00e2ndido Anchieta. A responsabilidade civil objetiva do empregador pelos acidentes do trabalho. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus.com.br\/artigos\/25260\/a-responsabilidade-civil-objetiva-do-empregador-pelos-acidentes-do-trabalho\/3&gt;. Acesso em: 23 abr. 2015. MAGALH\u00c3ES, Leluana Maria. A POL\u00caMICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DE TRABALHO NA VIS\u00c3O DA JURISPRUD\u00caNCIA DO TST. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.calvo.pro.br\/media\/file\/colaboradores\/leluana_magalhaes\/leluana_magalhaes_responsabilidade_civil.pdf&gt;. Acesso em: 23 abr. 2015.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Joao Manoel Grott, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Seguran\u00e7a do Trabalho, Advogado, Mestre em Direito S\u00f3cio Econ\u00f4mico, Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CIVIL RESPONSIBILITY &#8211; OBJECTIVE AND SUBJECTIVE AND COMPETENCE IN STEELS ARISING FROM WORK ACCIDENTS Artigo submetido em 01 de maio&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1032,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio-juris_n16.png","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[13],"class_list":["post-599","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-3-2017"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/599","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=599"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/599\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1031,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/599\/revisions\/1031"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1032"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=599"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=599"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=599"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}