{"id":716,"date":"2025-06-30T15:42:32","date_gmt":"2025-06-30T18:42:32","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=716"},"modified":"2026-05-23T11:34:48","modified_gmt":"2026-05-23T14:34:48","slug":"os-cejuscs-no-sistema-multiportas-avancos-institucionais-descompassos-praticos-e-perspectivas-de-consolidacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/os-cejuscs-no-sistema-multiportas-avancos-institucionais-descompassos-praticos-e-perspectivas-de-consolidacao\/","title":{"rendered":"OS CEJUSCS NO SISTEMA MULTIPORTAS: AVAN\u00c7OS INSTITUCIONAIS, DESCOMPASSOS PR\u00c1TICOS E PERSPECTIVAS DE CONSOLIDA\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CEJUSCS IN THE MULTIPORT SYSTEM: INSTITUTIONAL ADVANCES, PRACTICAL DISCOMPANY AND PROSPECTS FOR CONSOLIDATION<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 02 de junho de 2025<br>Artigo aprovado em 17 de junho de 2025<br>Artigo publicado em 30 de junho de 2025<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-luminous-vivid-orange-background-color has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 5 \u2013 N\u00famero 8 \u2013 Junho de 2025<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Edmilson Ewerton Ramos de Almeida<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\">[1]<\/a><br>Maria Luiza Silva de Oliveira Barbosa<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo analisa a atua\u00e7\u00e3o dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) como instrumentos da pol\u00edtica p\u00fablica de incentivo \u00e0 consensualidade no sistema multiportas brasileiro. A pesquisa, de car\u00e1ter qualitativo e abordagem jur\u00eddico-dogm\u00e1tica, examina a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o prevista no art. 334 do C\u00f3digo de Processo Civil, confrontando os avan\u00e7os institucionais com os limites pr\u00e1ticos e cr\u00edticos da autocomposi\u00e7\u00e3o. Com base em dados do CNJ, evidencia-se que a taxa de acordos em sess\u00f5es pr\u00e9-processuais supera significativamente os \u00edndices observados ap\u00f3s o ajuizamento, indicando a necessidade de protocolos de triagem mais eficazes e de integra\u00e7\u00e3o org\u00e2nica entre CEJUSCs e magistratura. A partir de dados emp\u00edricos, doutrina especializada e fundamentos normativos, conclui-se que a consolida\u00e7\u00e3o dos CEJUSCs exige investimentos em forma\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o e indicadores qualitativos, bem como vigil\u00e2ncia cr\u00edtica quanto \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o acr\u00edtica de solu\u00e7\u00f5es consensuais, a fim de resguardar a fun\u00e7\u00e3o garantidora da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong>CEJUSC; consensualidade; efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\" id=\"tw-target-text\"><strong>ABSTRACT:<\/strong> This article analyzes the performance of the Judicial Centers for Conflict Resolution and Citizenship (CEJUSCs) as instruments of public policy to encourage consensuality in the Brazilian multi-door system. The research, of a qualitative nature and a legal-dogmatic approach, examines the conciliation hearing provided for in art. 334 of the Civil Procedure Code, comparing institutional advances with the practical and critical limits of self-composition. Based on data from the CNJ, it is clear that the rate of agreements in pre-procedural sessions significantly exceeds the rates observed after the filing, indicating the need for more effective screening protocols and organic integration between CEJUSCs and the judiciary. Based on empirical data, specialized doctrine and normative foundations, it is concluded that the consolidation of CEJUSCs requires investments in training, remuneration and qualitative indicators, as well as critical vigilance regarding the uncritical imposition of consensual solutions, in order to protect the guaranteeing function of state jurisdiction.<br><br><strong>Keywords:<\/strong> CEJUSC; consensuality; efficiency.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Historicamente, a tutela dos direitos no conv\u00edvio social foi inicialmente exercida por meio da autotutela, caracterizada pela atua\u00e7\u00e3o direta e unilateral do sujeito na defesa de seus pr\u00f3prios interesses. Com o desenvolvimento do Estado de Direito e a institucionaliza\u00e7\u00e3o de normas, regras e leis, o Estado assumiu o monop\u00f3lio da justi\u00e7a por meio da heterocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por diversas raz\u00f5es pol\u00edticas, econ\u00f4micas, culturais e antropol\u00f3gicas, que extrapolam o escopo da presente investiga\u00e7\u00e3o, os pa\u00edses ocidentais atribu\u00edram ao Poder Judici\u00e1rio, ao longo dos s\u00e9culos (e, particularmente, nas \u00faltimas d\u00e9cadas p\u00f3s-Segunda Guerra Mundial), um protagonismo cada vez maior na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos, desprestigiando as autoridades pr\u00f3prias das demais esferas de poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No caso brasileiro, o crescente volume de demandas submetidas ao Poder Judici\u00e1rio gerou um cen\u00e1rio de sobrecarga estrutural, refletido na morosidade processual e na insatisfa\u00e7\u00e3o das partes com a qualidade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, frequentemente percebida como distante da realidade concreta dos conflitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, diversos doutrinadores e pesquisadores propuseram novos modelos de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, sendo atribu\u00edda ao professor Frank Sander, da Universidade de Harvard, ao final da d\u00e9cada de 1970, a concep\u00e7\u00e3o do chamado \u201csistema multiportas\u201d, pensado como alternativa vi\u00e1vel \u00e0 solu\u00e7\u00e3o adversarial dos lit\u00edgios, tendo como premissa fundamental a oferta de m\u00faltiplas formas adequadas de resolu\u00e7\u00e3o de disputas, conforme as particularidades de cada caso. Esse conceito foi formalmente incorporado ao ordenamento brasileiro a partir de 2010 e, desde ent\u00e3o, v\u00e1rias inova\u00e7\u00f5es (nem sempre consensuais) foram implementadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A presente pesquisa, portanto, tem por objetivo analisar a efetividade e os limites da atua\u00e7\u00e3o dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o prevista no art. 334 do C\u00f3digo de Processo Civil \u2014 instrumento processual que, desde 2015, passou a inaugurar o procedimento comum como espa\u00e7o qualificado de autocomposi\u00e7\u00e3o. Essa audi\u00eancia representa um ponto estrat\u00e9gico da pol\u00edtica p\u00fablica de promo\u00e7\u00e3o da pacifica\u00e7\u00e3o social e confere protagonismo institucional aos CEJUSCs como porta de entrada do sistema multiportas no curso do processo judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, busca-se compreender em que medida os CEJUSCs, enquanto instrumentos operacionais do sistema multiportas, t\u00eam contribu\u00eddo para a constru\u00e7\u00e3o de uma cultura de consensualidade, bem como identificar os fatores que, na pr\u00e1tica, dificultam o alcance dos resultados esperados pela normatiza\u00e7\u00e3o institucional, analisando criticamente tamb\u00e9m o paradoxo entre o crescimento institucional desses centros e o baixo impacto quantitativo nos indicadores de acordo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, de base jur\u00eddico-dogm\u00e1tica, com \u00eanfase na an\u00e1lise normativa, doutrin\u00e1ria e emp\u00edrica da pol\u00edtica judici\u00e1ria voltada \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o. Inicialmente, descreve-se a mudan\u00e7a de paradigma ocorrida entre os anos de 2010 e 2015, marcada pela valoriza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Em seguida, examina-se a situa\u00e7\u00e3o atual dos CEJUSCs \u00e0 luz dos dados dispon\u00edveis, da experi\u00eancia pr\u00e1tica e das cr\u00edticas doutrin\u00e1rias especializadas. Por fim, apresentam-se os principais entraves observados na atua\u00e7\u00e3o cotidiana desses centros e discutem-se caminhos vi\u00e1veis para o aprimoramento da sua efetividade institucional, com foco na audi\u00eancia inicial do procedimento comum.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1. A PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL COMPOSITIVA COMO MUDAN\u00c7A DE PARADIGMAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As primeiras edi\u00e7\u00f5es do relat\u00f3rio \u201cJusti\u00e7a em N\u00fameros\u201d, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), entre 2004 e 2010, j\u00e1 traziam indicadores objetivos de uma excessiva judicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos de interesses, uma alta quantidade de recursos e de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as, desaguando em uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional lenta e, portanto, insuficiente aos conflitos que lhe eram apresentados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A t\u00edtulo exemplificativo, seguem extratos do relat\u00f3rio sum\u00e1rio da edi\u00e7\u00e3o 2010 (ano-base 2009): \u201cTramitaram, nos tr\u00eas ramos da Justi\u00e7a, cerca de 86,6 milh\u00f5es de processos em 2009 (&#8230;)Em 2009, a taxa de congestionamento global da Justi\u00e7a brasileira foi de 71%, percentual que tem se revelado est\u00e1vel desde 2004.\u201d, apesar de que \u201cEm m\u00e9dia, em 2009, cada magistrado julgou 1.439 processos, o que representou um aumento de 3,6% em rela\u00e7\u00e3o aos dados de 2008\u201d (CNJ, 2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste contexto, diversas medidas e iniciativas j\u00e1 haviam sido adotadas para promover a resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o jurisdicional de conflitos no Brasil, embora de maneira menos estruturada e uniforme. Algumas destas foram a cria\u00e7\u00e3o de (i) Juizados Especiais (Lei n\u00ba 9.099\/1995); (ii) Concilia\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via Trabalhista, na Lei n\u00ba 9.958\/2000; (iii) C\u00e2maras de Arbitragem, na Lei n\u00ba 9.307\/1996; e (iv) Servi\u00e7os de apoio ao consumidor, como Procons e outros \u00f3rg\u00e3os de defesa. Podemos citar ainda a realiza\u00e7\u00e3o de \u201cMedia\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria\u201d, por organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e alguns Tribunais, incluindo iniciativas educacionais em programas ou projetos de pesquisa ou grupos de debates pelo Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas medidas, embora importantes, n\u00e3o apresentavam sistematiza\u00e7\u00e3o, com m\u00e9todos e t\u00e9cnicas padronizadas, e tinham um alcance limitado, dependendo da proatividade e do desempenho da autoridade p\u00fablica respons\u00e1vel. Assim, fazendo uso da sua fun\u00e7\u00e3o de controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira do Poder Judici\u00e1rio, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) aprovou, em 29 de novembro de 2010, a Resolu\u00e7\u00e3o 125\/10, que instituiu a \u201cPol\u00edtica Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como norma processual que \u00e9, ela estimula a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos consensuais e a solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, especialmente a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o, cuja reda\u00e7\u00e3o atual integra em seus dispositivos a Lei de Media\u00e7\u00e3o e o Novo C\u00f3digo de Processo Civil, como se observa no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 1\u00ba Fica institu\u00edda a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de conflitos por meios adequados \u00e0 sua natureza e peculiaridade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete aos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, nos termos do art. 334 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, combinado com o art. 27 da Lei de Media\u00e7\u00e3o, oferecer, antes da solu\u00e7\u00e3o adjudicada mediante senten\u00e7a, outros mecanismos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, especialmente os meios consensuais, como a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o, bem como prestar atendimento e orienta\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tratava-se de uma mudan\u00e7a de mentalidade ao entender que o direito de acesso \u00e0 Justi\u00e7a (art. 5\u00ba, XXXV, da CF) n\u00e3o se limitava ao seu vi\u00e9s formal, perante os \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, mas abrangendo o acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa. Isto significaria organizar, em \u00e2mbito nacional, n\u00e3o somente os servi\u00e7os prestados nos processos judiciais, como tamb\u00e9m os que pudessem s\u00ea-lo por outros mecanismos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme observa Cahali (2018, p. 140-142), o resgate do di\u00e1logo, o desenvolvimento da escuta ativa e a facilita\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o entre os indiv\u00edduos representam ganhos significativos para a preserva\u00e7\u00e3o e a restaura\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos sociais e jur\u00eddicos, al\u00e9m de contribu\u00edrem para a desjudicializa\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a implementa\u00e7\u00e3o desses mecanismos, os tribunais ficaram incumbidos de criar N\u00facleos Permanentes de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos, denominados NUPEMCs (art. 7\u00ba, Resolu\u00e7\u00e3o 125\/2010), para o desenvolvimento das pol\u00edticas judici\u00e1rias. Dentro dessas atribui\u00e7\u00f5es, est\u00e1 a instala\u00e7\u00e3o dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos, conhecidos como CEJUSCs (art. 8\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 125\/2010)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A institucionaliza\u00e7\u00e3o desta pol\u00edtica p\u00fablica permanente de incentivo e aperfei\u00e7oamento dos mecanismos consensuais de solu\u00e7\u00e3o compreendia os seguintes pontos fundamentais:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Incentivo \u00e0 Cultura da Paz e da Autocomposi\u00e7\u00e3o, contribuindo para a pacifica\u00e7\u00e3o social;<\/li>\n\n\n\n<li>Institui\u00e7\u00e3o dos N\u00facleos Permanentes de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (NUPEMECs) de cada tribunal para desenvolver pol\u00edticas p\u00fablicas e coordenar programas de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>Cria\u00e7\u00e3o dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) nas comarcas, respons\u00e1veis por oferecer servi\u00e7os de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, tanto pr\u00e9-processuais quanto processuais;<\/li>\n\n\n\n<li>Capacita\u00e7\u00e3o de Mediadores e Conciliadores, seguindo programas de forma\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e certifica\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>Diretrizes para Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o, estabelecendo os princ\u00edpios que devem nortear os m\u00e9todos consensuais, como a confidencialidade, a voluntariedade, a imparcialidade do mediador ou conciliador e a autonomia das partes;<\/li>\n\n\n\n<li>Obrigatoriedade dos Tribunais criarem e manterem banco de dados sobre as atividades de cada CEJUSCs, cabendo ao CNJ compilar tais informa\u00e7\u00f5es sobre os servi\u00e7os p\u00fablicos e o desempenho de cada um deles;<\/li>\n\n\n\n<li>Supervis\u00e3o e Avalia\u00e7\u00e3o pelos Tribunais, respons\u00e1veis monitorar e avaliar continuamente a efic\u00e1cia dos programas e das pr\u00e1ticas de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, garantindo a qualidade e a efici\u00eancia dos servi\u00e7os prestados;<\/li>\n\n\n\n<li>Articula\u00e7\u00e3o com Outros \u00d3rg\u00e3os e Institui\u00e7\u00f5es, estimulando a coopera\u00e7\u00e3o entre o Poder Judici\u00e1rio e outras institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas para fortalecer e expandir a rede de apoio \u00e0 media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>Promo\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00f5es Educativas e de sensibiliza\u00e7\u00e3o pelos Tribunais sobre os m\u00e9todos consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, visando \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o e dos operadores do direito.<\/li>\n\n\n\n<li>Estabelecimento da necessidade de investimentos em infraestrutura adequada e recursos humanos para garantir a implementa\u00e7\u00e3o efetiva da pol\u00edtica.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo Watanabe (2011), esta incorpora\u00e7\u00e3o de meios n\u00e3o jurisdicionais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos ao instrumental \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio para o desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o de dar tratamento adequado aos conflitos, propiciaria uma solu\u00e7\u00e3o mais adequada, com a considera\u00e7\u00e3o das peculiaridades e especificidades dos conflitos e das particularidades das pessoas neles envolvidas. Ao comentar sobre esta pol\u00edtica p\u00fablica do poder judici\u00e1rio nacional, ele afirma:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo primordial que se busca com a institui\u00e7\u00e3o de semelhante pol\u00edtica p\u00fablica \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o mais adequada dos conflitos de interesses, pela participa\u00e7\u00e3o decisiva de ambas as partes na busca do resultado que satisfa\u00e7a seus interesses, o que preservar\u00e1 o relacionamento delas, propiciando a justi\u00e7a coexistencial. A redu\u00e7\u00e3o do volume de servi\u00e7os do Judici\u00e1rio \u00e9 mera consequ\u00eancia desse importante resultado social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir de ent\u00e3o, a doutrina jur\u00eddica brasileira come\u00e7ou a se reestruturar sobre outras bases de pensamento quanto \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, privilegiando o princ\u00edpio da adaptabilidade. Isto influenciou decisivamente tr\u00eas importantes altera\u00e7\u00f5es legislativas ocorridas em 2015: (i) Lei 13.140\/15 (Marco Legal da Media\u00e7\u00e3o); (ii) Lei 13.129\/15, que alterou a Lei de Arbitragem (Lei 9.307\/96), para agregar-lhe viabilidade pr\u00e1tica; e (iii) Lei 13.105\/15, que instituiu o novo C\u00f3digo de Processo Civil, com plena integra\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos n\u00e3o jurisdicionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o \u00e0 toa, o \u201cManual de Media\u00e7\u00e3o Judicial\u201d (2016), do pr\u00f3prio CNJ, afirmava que o ordenamento jur\u00eddico-processual brasileiro seria composto de v\u00e1rios processos distintos que formam um mecanismo denominado \u201csistema pluriprocessual\u201d. Assim, \u201ccom o pluriprocessualismo, busca-se um ordenamento jur\u00eddico processual no qual as caracter\u00edsticas intr\u00ednsecas de cada processo s\u00e3o utilizadas para se reduzirem as inefici\u00eancias inerentes aos mecanismos de solu\u00e7\u00e3o de disputas, na medida em que se escolhe um processo que permita endere\u00e7ar da melhor maneira poss\u00edvel a solu\u00e7\u00e3o da disputa no caso concreto\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tarouco (2017) argumenta que a media\u00e7\u00e3o contribui para o acesso substancial \u00e0 justi\u00e7a ao conferir protagonismo \u00e0s partes, promovendo a escuta ativa e o restabelecimento de v\u00ednculos sociais. A autora enfatiza que a media\u00e7\u00e3o n\u00e3o substitui o processo judicial, mas oferece alternativa leg\u00edtima e humanizada, especialmente eficaz nos casos em que h\u00e1 continuidade nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir desta institucionaliza\u00e7\u00e3o, consagrava-se, no Brasil, o Sistema Multiportas. Aqui, ao lado da justi\u00e7a estatal cl\u00e1ssica, outrora \u201cporta \u00fanica\u201d, surgem novas formas de acesso, de forma que aquela deixa de ter a primazia e passa a ter um car\u00e1ter apenas residual (DIDIER JUNIOR e ZANETI JUNIOR, 2022, p. 162). Destarte, \u201cjusti\u00e7a\u201d passou a ser a solu\u00e7\u00e3o adequada de um problema jur\u00eddico, que pode se dar por v\u00e1rios modos (heterocomposi\u00e7\u00e3o, autocomposi\u00e7\u00e3o, autotutela e execu\u00e7\u00e3o extrajudicial); e uma mesma \u201cporta\u201d pode dar acesso a v\u00e1rios modos de solu\u00e7\u00e3o do problema jur\u00eddico (DIDIER JUNIOR e ZANETI JUNIOR, 2022, p. 43).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cunha (2020) sustenta que os m\u00e9todos tradicionais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos devem ser compreendidos como mecanismos adequados, e n\u00e3o apenas alternativos. O autor defende que o sistema de justi\u00e7a deve estar orientado por crit\u00e9rios de efici\u00eancia e proporcionalidade, de modo que o profissional do Direito passe a atuar como designer de solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, apto a avaliar o meio mais eficaz para cada disputa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vemos, portanto, que \u00e9 um sistema plural e flex\u00edvel de administra\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a que oferece diversas alternativas de resolu\u00e7\u00e3o de variados conflitos. Em virtude disto, afasta-se, muitas vezes, de f\u00f3rmulas exclusivamente positivadas e incorpora-se m\u00e9todos interdisciplinares, permitindo que as partes envolvidas escolham o mais adequado \u00e0s suas necessidades espec\u00edficas. Este cen\u00e1rio exige uma mudan\u00e7a nas fun\u00e7\u00f5es do magistrado que passa a ser respons\u00e1vel tamb\u00e9m por verificar e dispor da solu\u00e7\u00e3o mais adequada em conformidade com o direito. Sen\u00e3o vejamos a cita\u00e7\u00e3o abaixo do CNJ (2009):<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, nota\u2011se que o magistrado, al\u00e9m da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional que lhe \u00e9 atribu\u00edda, assume tamb\u00e9m uma fun\u00e7\u00e3o gerencial, pois ainda que a orienta\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico seja feita por um serventu\u00e1rio, ao magistrado cabem a fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento para assegurar a efetiva realiza\u00e7\u00e3o dos escopos pretendidos pelo ordenamento jur\u00eddico processual, ou, no m\u00ednimo, que os auxiliares (e.g. mediadores e conciliadores) estejam atuando dentro dos limites impostos pelos princ\u00edpios processuais constitucionalmente previstos<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Resta evidente, portanto, a caracter\u00edstica da \u201cintegra\u00e7\u00e3o\u201d do sistema brasileiro de justi\u00e7a multiportas, manifesto em um progressivo est\u00edmulo \u00e0 articula\u00e7\u00e3o institucional para a constru\u00e7\u00e3o conjunta de solu\u00e7\u00f5es, possibilitando o fracionamento da condu\u00e7\u00e3o e da solu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos (DIDIER JUNIOR e FERNANDEZ, 2023, p. 148). Esta intera\u00e7\u00e3o pode ser indireta, por meio de bons exemplos de arranjos institucionais ou t\u00e9cnicas adotadas que se revelem bem-sucedidas; ou direta, com a participa\u00e7\u00e3o de um ente num processo que corre perante outro, sendo a intera\u00e7\u00e3o com ou sem coordena\u00e7\u00e3o entre estes &#8211; neste sentido, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto ao relevante papel da coopera\u00e7\u00e3o nacional (arts. 67 a 69, do CPC).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cunha (2020) tamb\u00e9m destaca a import\u00e2ncia da integra\u00e7\u00e3o e fluidez entre os m\u00e9todos, permitindo que a condu\u00e7\u00e3o de um processo possa migrar da via judicial para a consensual, conforme o desenvolvimento do conflito. Tal l\u00f3gica requer preparo t\u00e9cnico e mudan\u00e7a cultural no seio das institui\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o, ao lado da arbitragem e de outras formas n\u00e3o adjudicadas de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, foram concebidas por Cappelletti e Garth (1988) como parte de uma terceira onda de acesso \u00e0 justi\u00e7a, marcada pela busca de solu\u00e7\u00f5es flex\u00edveis, adaptadas ao conflito e menos onerosas para as partes. Esses mecanismos representam uma forma de democratiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, ao ampliar as possibilidades de resposta institucional para demandas que muitas vezes n\u00e3o encontrariam acolhimento efetivo no processo tradicional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentre as possibilidades legais de integra\u00e7\u00e3o entre as portas da justi\u00e7a, o atual C\u00f3digo de Processo Civil prev\u00ea que o \u201cO Estado promover\u00e1, sempre que poss\u00edvel, a solu\u00e7\u00e3o consensual dos conflitos\u201d (art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba, do CPC). Isto fica evidente na obriga\u00e7\u00e3o dos sujeitos processuais em buscarem a composi\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba, \u00a73\u00ba, do CPC); na profissionaliza\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores (art. 167, do CPC); na persistente tentativa de concilia\u00e7\u00e3o na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento (art. 357, \u00a73\u00ba, CPC); na possibilidade de concilia\u00e7\u00e3o ainda em sede recursal (art. 932, V, do CPC); nas concilia\u00e7\u00f5es em outros procedimentos em a\u00e7\u00f5es de fam\u00edlia (art. 694, do CPC), ou posse coletiva de im\u00f3vel (art. 565, do CPC), etc.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Didier Jr. e Fernandez (2023), os par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do art. 3\u00ba do CPC representam normas estruturantes do modelo multiportas, ao institucionalizarem o dever estatal de incentivar solu\u00e7\u00f5es consensuais e determinarem a utiliza\u00e7\u00e3o do meio mais adequado para cada caso. Segundo os autores, o sistema brasileiro deve ser compreendido como um sistema auto-organizado, no qual os diversos mecanismos de solu\u00e7\u00e3o interagem, coordenando-se de forma descentralizada para a produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es leg\u00edtimas e eficazes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2.&nbsp; CEJUSCS COMO INSTRUMENTOS ESTRUTURANTES DA CONSENSUALIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nenhum outro elemento \u00e9 t\u00e3o paradigm\u00e1tico desta fase atual do processo c\u00edvel brasileiro quanto a obrigatoriedade da audi\u00eancia inaugural de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o (art. 334, CPC), como parte estruturante do rito processual. Embora, como visto acima, iniciativas de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o sejam uma novidade em nosso sistema jur\u00eddico, inclusive na heran\u00e7a da tradi\u00e7\u00e3o portuguesa, \u00e9 \u201cnovo o impulso decisivo pela implementa\u00e7\u00e3o dessas t\u00e9cnicas, desenvolvidas por pessoal pr\u00f3prio e profissionais habilitados (mediadores e conciliadores)\u201d(LESSA NETO, 2022, p. 456). Para tanto, \u201co NCPC institucionalizou as carreiras de mediador e de conciliador e criou um espa\u00e7o processual pr\u00f3prio para a aplica\u00e7\u00e3o dessas t\u00e9cnicas\u201d (LESSA NETO, 2022, p. 457).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 que, diferente da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o do rito sumar\u00edssimo dos juizados especiais, esta audi\u00eancia do rito comum \u00e9 designada pelo magistrado competente, mas \u00e9 realizada nos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania \u2013 CEJUSCs, que desenvolve atividades espec\u00edficas de autocomposi\u00e7\u00e3o, com ambiente f\u00edsico apropriado e com pessoas capacitadas e responsabilizadas para abordar o problema apropriadamente \u2013 no caso, de forma n\u00e3o litigiosa (cf. art. 165, do CPC).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vejamos o que Lessa Neto (2022, p. 459) fala sobre isto:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A audi\u00eancia ser\u00e1 conduzida pelo mediador ou conciliador, sem a participa\u00e7\u00e3o, presen\u00e7a ou conhecimento do juiz em rela\u00e7\u00e3o ao que for dito, discutido e apresentado. A audi\u00eancia n\u00e3o dever\u00e1 ser realizada na vara ou serventia judicial. Ela deve ser conduzida em um centro judici\u00e1rio de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflito, que pode ser mantido pelo Poder Judici\u00e1rio ou pertencer \u00e0 institui\u00e7\u00e3o privada credenciada. O objetivo \u00e9 que a audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o ou concilia\u00e7\u00e3o seja realizada em um local adequado, informal, que permita que as partes se sintam confort\u00e1veis para negociar fracamente sobre o caso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 neste sentido de servir a boa execu\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, do qual a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 part\u00edcipe, que o art. 8\u00ba Resolu\u00e7\u00e3o n. 125\/10, do CNJ, posicionou os CEJUSCs, norteando sua cria\u00e7\u00e3o e funcionamento. Segue transcri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 8\u00ba Para atender aos Ju\u00edzos, Juizados ou Varas com compet\u00eancia nas \u00e1reas c\u00edvel, fazend\u00e1ria, previdenci\u00e1ria, de fam\u00edlia ou dos Juizados Especiais C\u00edveis, Criminais e Fazend\u00e1rios, os Tribunais dever\u00e3o criar os Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (&#8220;Centros&#8221;), unidades do Poder Judici\u00e1rio, preferencialmente, respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es e audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orienta\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Didier Junior. e Fernandez (2023) apontam os CEJUSCs como institui\u00e7\u00f5es catalisadoras do sistema multiportas, por proporcionarem a intera\u00e7\u00e3o entre diferentes instrumentos processuais e extraprocessuais de solu\u00e7\u00e3o. Segundo os autores, os centros n\u00e3o apenas operam como \u201cportas consensuais\u201d, mas tamb\u00e9m como espa\u00e7os de reorganiza\u00e7\u00e3o institucional, promovendo racionalidade cooperativa no seio do Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Manual de Media\u00e7\u00e3o Judicial, elaborado pelo CNJ (2016), destaca que os CEJUSCs devem ser compreendidos como ambientes institucionais de forma\u00e7\u00e3o de uma nova cultura jur\u00eddica, comprometidos com valores como a escuta ativa, a corresponsabilidade, a empatia e a autonomia das partes. O documento enfatiza que a media\u00e7\u00e3o \u00e9, antes de tudo, um processo educativo, que promove a cultura da paz e a cidadania ativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, Cunha (2020) observa que os CEJUSCs representam uma inst\u00e2ncia concreta de democratiza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a, ao oferecer aos cidad\u00e3os mecanismos mais \u00e1geis, informais e cooperativos. Para o autor, trata-se de uma justi\u00e7a \u201cconversacional\u201d, voltada n\u00e3o apenas \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, mas \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o do tecido social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o constante dos CEJUSCs tamb\u00e9m se expressa na ado\u00e7\u00e3o de meios eletr\u00f4nicos de autocomposi\u00e7\u00e3o. A Lei n\u00ba 13.994\/2020 autorizou expressamente a concilia\u00e7\u00e3o por videoconfer\u00eancia nos Juizados Especiais C\u00edveis, demonstrando o reconhecimento legislativo da media\u00e7\u00e3o digital como instrumento de celeridade e acessibilidade. Essa l\u00f3gica, embora mais evidente em demandas de menor complexidade, pode e deve inspirar iniciativas estruturadas nos CEJUSCs, especialmente para o atendimento de partes que enfrentam barreiras geogr\u00e1ficas, financeiras ou de mobilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, \u00e9 evidente o papel dos CEJUSCs como protagonistas da transforma\u00e7\u00e3o institucional da justi\u00e7a brasileira, de modo que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel para a boa administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, em pleno uso das suas mais diversas portas, que haja um afinamento entre o magistrado competente para o julgar o processo e o CEJUSC respons\u00e1vel por atuar junto \u00e0quelas partes litigantes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inclusive, segundo a doutrina, uma vez que o legislador diferenciou as tarefas do conciliador e do mediador, \u201cdeve ser exigido ao juiz, no despacho inicial de deferimento da inicial, com a devida cautela, identificar o tipo de lit\u00edgio e a esp\u00e9cie de audi\u00eancia adequada \u00e0 hip\u00f3tese, em verdadeira triagem\u201d (MENDES e&nbsp; HARTMANN, 2022, p. 456), sob pena de comprometer o \u00eaxito da pacifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, a doutrina j\u00e1 aponta desafios a serem superados para viabilizar a efic\u00e1cia deste desiderato legal, e verificamos, na pr\u00e1tica, v\u00e1rios problemas que impactam diretamente na produtividade e na m\u00e1 impress\u00e3o (ou talvez mero preconceito) que alguns profissionais tem dos CEJUSCs, dos m\u00e9todos de trabalho empreendidos e, principalmente, deste momento pr\u00e9-litigioso que \u00e9 a audi\u00eancia de composi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">S\u00e3o corriqueiros os relatos de que ju\u00edzes dispensam este ato processual da audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o\/concilia\u00e7\u00e3o (art. 334, do CPC) sem previs\u00e3o legal para tanto. Segundo BECKER e PEIXOTO (2024), os motivos mais corriqueiros s\u00e3o: a) baixo n\u00famero de acordos realizados nos processos; b) falta de datas dispon\u00edveis para a audi\u00eancia; c) alto n\u00famero de processos na vara; d) possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de acordo a qualquer tempo; e) impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de acordo. Apesar das dificuldades, das cr\u00edticas cab\u00edveis e das (sempre presentes) oportunidades de melhorias, a conclus\u00e3o \u00e9 \u00f3bvia: enquanto a lei permanecer vigente, ela deve ser aplicada e os tribunais precisam se posicionar em prol da norma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sob a relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, est\u00e1 em vias de julgar o Tema 1.271 dos Recursos Repetitivos, para decidir se a falta da audi\u00eancia prevista no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse em sua realiza\u00e7\u00e3o, pode resultar em nulidade do processo. Enquanto n\u00e3o, o posicionamento desta corte tem sido, em geral, no sentido de fortalecer o texto legal. Sen\u00e3o vejamos alguns exemplos:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td>N. do Processo<\/td><td>\u00d3rg\u00e3o Julgador<\/td><td>Decis\u00e3o<\/td><\/tr><tr><td>RMS 63.202 (2020)<\/td><td>3\u00aa Turma-STJ<\/td><td>A decis\u00e3o interlocut\u00f3ria que indefere a designa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o pretendida pelas partes \u00e9 suscet\u00edvel de impugna\u00e7\u00e3o imediata pelo Agravo de Instrumento.<\/td><\/tr><tr><td>REsp 1.762.957<\/td><td>3\u00aa Turma-STJ<\/td><td>N\u00e3o cabe agravo de instrumento contra a decis\u00e3o que aplica multa pelo n\u00e3o comparecimento \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o.<\/td><\/tr><tr><td>AREsp 1.968.508<\/td><td>4\u00aa Turma-STJ<\/td><td>A falta de realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 causa de nulidade do processo quando a parte n\u00e3o demonstra o preju\u00edzo.<\/td><\/tr><tr><td>REsp 1.769.949<\/td><td>1\u00aa Turma-STJ<\/td><td>Aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no art. 334, par\u00e1grafo 8\u00ba, do CPC\/2015, em caso no qual a parte autora da a\u00e7\u00e3o disse ter interesse na realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, por\u00e9m a autarquia (r\u00e9) n\u00e3o compareceu<\/td><\/tr><tr><td>REsp 2.167.264.<\/td><td>3\u00aa Turma-STJ<\/td><td>No procedimento especial da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de bem alienado fiduciariamente, n\u00e3o incide a obrigatoriedade da pr\u00e9via audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o prevista no art. 334 do CPC\/2015<\/td><\/tr><tr><td>&nbsp;RMS 56.422<\/td><td>4\u00aa Turma-STJ<\/td><td>N\u00e3o cabe a aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo n\u00e3o comparecimento pessoal \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, quando a parte estiver representada por advogado com poderes espec\u00edficos para transigir.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3. LIMITES DA CONSENSUALIDADE E EFICI\u00caNCIA DO MODELO ATUAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O papel do Estado na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos continua sendo essencial em democracias constitucionais \u2013 vide, ali\u00e1s, como demonstra\u00e7\u00e3o disso, o recurso argumentativo que fizemos das decis\u00f5es de tribunais superiores sobre o assunto debatido, na se\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme Bobbio (2004), a fun\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 a de garantir, de forma institucionalizada, os direitos fundamentais frente a assimetrias estruturais. A justi\u00e7a p\u00fablica atua como limite ao arb\u00edtrio e como espa\u00e7o de afirma\u00e7\u00e3o de direitos em contextos de desigualdade social, econ\u00f4mica ou informacional. Por isso, mesmo diante da valoriza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos consensuais, a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal permanece como inst\u00e2ncia leg\u00edtima de conten\u00e7\u00e3o de poder e de afirma\u00e7\u00e3o de valores p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ali\u00e1s, embora os m\u00e9todos adequados de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sejam (corretamente, na nossa opini\u00e3o) amplamente promovidos como ferramentas de efici\u00eancia, celeridade e desjudicializa\u00e7\u00e3o, parte significativa da doutrina jur\u00eddica contempor\u00e2nea tem levantado cr\u00edticas relevantes quanto aos seus limites, especialmente quando aplicados de maneira indiscriminada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com PINHO (2019), \u00e9 necess\u00e1rio redimensionar o alcance da interven\u00e7\u00e3o judicial, mas sem esvaziar a centralidade da jurisdi\u00e7\u00e3o como instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e garantia do devido processo legal. O autor alerta que a ado\u00e7\u00e3o acr\u00edtica dos meios consensuais pode contribuir para uma esp\u00e9cie de \u201cfuga da jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d, retirando dos cidad\u00e3os a possibilidade de obter uma decis\u00e3o estatal vinculante, apta a concretizar a justi\u00e7a substancial. A jurisdi\u00e7\u00e3o, nesse contexto, deve ser compreendida como fun\u00e7\u00e3o essencial do Estado de Direito, respons\u00e1vel pela aplica\u00e7\u00e3o imparcial do ordenamento jur\u00eddico e pela conten\u00e7\u00e3o do poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em cr\u00edtica ainda mais incisiva, Owen Fiss (1984), no influente art. Against Settlement, argumenta que os acordos, ao contr\u00e1rio do que se costuma afirmar, nem sempre promovem justi\u00e7a. Para o autor, a concilia\u00e7\u00e3o pode encobrir desigualdades estruturais e mascarar injusti\u00e7as substanciais, especialmente em lit\u00edgios que envolvem partes com diferentes capacidades econ\u00f4micas e informacionais. Fiss sustenta que a principal fun\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 harmonizar interesses, mas afirmar valores p\u00fablicos, constitucionalmente assegurados, por meio de decis\u00f5es imparciais e vinculantes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo ele, ao reduzir a jurisdi\u00e7\u00e3o a um meio de apaziguamento social, corre-se o risco de esvaziar sua fun\u00e7\u00e3o transformadora. A justi\u00e7a n\u00e3o deve ser substitu\u00edda pela barganha, pois \u201cn\u00e3o \u00e9 fun\u00e7\u00e3o do juiz alcan\u00e7ar a paz, mas realizar o direito\u201d. Em outras palavras, o acordo pode silenciar conflitos leg\u00edtimos, perpetuando desigualdades e impedindo o debate p\u00fablico necess\u00e1rio \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais (FISS, 1984).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esses argumentos ganham for\u00e7a em contextos de acentuada vulnerabilidade. Bastos (2023) adverte que, em disputas marcadas por assimetrias econ\u00f4micas e informacionais \u2013 como nas a\u00e7\u00f5es trabalhistas e previdenci\u00e1rias \u2013, os acordos dificilmente se constroem em condi\u00e7\u00f5es de liberdade real. O autor refor\u00e7a que a autocomposi\u00e7\u00e3o, nesses casos, pode ser uma escolha apenas aparente, fruto da coa\u00e7\u00e3o estrutural imposta pela pobreza, pelo desconhecimento dos direitos e pelo receio da demora processual<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse mesmo sentido, Macedo e Facchini Neto (2015) chamam aten\u00e7\u00e3o para os riscos de privatiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a por meio dos m\u00e9todos consensuais. Argumentam que tais mecanismos, ao se afastarem da publicidade e da normatividade do processo judicial, podem comprometer a transpar\u00eancia, a isonomia e o controle institucional, fundamentos essenciais \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, embora a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o possam ser \u00fateis em determinados contextos, n\u00e3o devem ser compreendidas como solu\u00e7\u00f5es universais. A autocomposi\u00e7\u00e3o precisa ser examinada \u00e0 luz das especificidades do caso concreto, sob pena de comprometer a pr\u00f3pria ideia de justi\u00e7a. Como conclui Bastos (2023), a promo\u00e7\u00e3o da autocomposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se sobrepor \u00e0 garantia da tutela jurisdicional adequada e efetiva, especialmente nos casos em que a vulnerabilidade das partes constitui fator determinante do lit\u00edgio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00f3tica da efici\u00eancia, os relat\u00f3rios do \u201cJusti\u00e7a em N\u00fameros\u201d do CNJ apontam um baixo \u00edndice hist\u00f3rico de concilia\u00e7\u00e3o (percentual de senten\u00e7as homologat\u00f3rias) que, n\u00e3o necessariamente foram assinadas em raz\u00e3o do procedimento bem sucedido na audi\u00eancia prevista no art. 334, do CPC, pelos CEJUSCs.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alias, conforme conclui o pr\u00f3prio documento, mesmo com a obriga\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia pr\u00e9via de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, a partir de 2016, \u201cn\u00e3o se verifica resultado direto nos gr\u00e1ficos das s\u00e9ries hist\u00f3ricas\u201d (CNJ, 2024. p. 253).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segue gr\u00e1fico:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este cen\u00e1rio pode ser pior ainda, se considerarmos, na medida em que os anos avan\u00e7am, o investimento tamb\u00e9m aumenta, mais pessoas s\u00e3o capacitadas, novas tecnologias s\u00e3o implementadas, os institutos amadurecem e novas estruturas s\u00e3o instaladas. Sobre este \u00faltimo, veja como a quantidade de CEJUSCs aumentou (CNJ, 2024. p. 252):<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td>Ano-base<\/td><td>CEJUSCs instalados<\/td><td colspan=\"2\">Distribui\u00e7\u00e3o<\/td><\/tr><tr><td rowspan=\"3\">2023<\/td><td rowspan=\"3\">1.930<\/td><td>Estadual<\/td><td>1.724 (89,3%)<\/td><\/tr><tr><td>Trabalho<\/td><td>129 (6,7%)<\/td><\/tr><tr><td>Federal<\/td><td>77 (4%)<\/td><\/tr><tr><td>2016<\/td><td>&#8211;<\/td><td>Estadual<\/td><td>808<\/td><\/tr><tr><td>2015<\/td><td>&#8211;<\/td><td>Estadual<\/td><td>654<\/td><\/tr><tr><td>2014<\/td><td>&#8211;<\/td><td>Estadual<\/td><td>362<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja, todo o investimento \u2013 n\u00e3o apenas financeiro \u2013 que tem sido feito na \u00faltima d\u00e9cada em prol de solu\u00e7\u00f5es consensuais, parece n\u00e3o ter sido um diferencial em n\u00fameros para aumentar a efici\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. N\u00e3o se nega o valor qualitativo de 17,8% de acordos bem-sucedidos, com partes satisfeitas e magistrado com dever cumprido, mas deixa a desejar sob um ponto de vista quantitativo e econometrista.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vale destacar que o impacto da media\u00e7\u00e3o e da concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser aferido exclusivamente por indicadores de produtividade. A restaura\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos, a redu\u00e7\u00e3o de traumas e a autocomposi\u00e7\u00e3o leg\u00edtima t\u00eam um valor social que muitas vezes escapa \u00e0 mensura\u00e7\u00e3o estat\u00edstica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cahali (2018) destaca que a satisfa\u00e7\u00e3o das partes n\u00e3o se limita ao resultado obtido, mas tamb\u00e9m est\u00e1 ligada \u00e0 forma como o processo \u00e9 conduzido, revelando a distin\u00e7\u00e3o entre justi\u00e7a do processo e justi\u00e7a do resultado. Essa percep\u00e7\u00e3o subjetiva de justi\u00e7a, embora dif\u00edcil de mensurar estatisticamente, \u00e9 fundamental: ela decorre da oportunidade de participa\u00e7\u00e3o efetiva, da escuta qualificada e do reconhecimento das vozes das partes. Assim, mesmo sem acordo, uma media\u00e7\u00e3o pode ser considerada exitosa se gerar a sensa\u00e7\u00e3o de um procedimento justo, o que refor\u00e7a o papel formativo e restaurativo dos CEJUSCs.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, em todas as vari\u00e1veis do relat\u00f3rio (procedimento, hierarquia, estrutura do tribunal, geogr\u00e1fico, etc), a justi\u00e7a do trabalho se destaca como a maior (ou uma das maiores) realizadora de acordos, muito embora n\u00e3o tenha os maiores investimentos na abertura de novos CEJUSCs. Isto pode sinalizar que o motivo do sucesso talvez esteja nos princ\u00edpios que a diferenciam dos outros ramos da justi\u00e7a, que modelam seu procedimento e a abordagem dos profissionais envolvidos, o que tamb\u00e9m \u00e9 pass\u00edvel de cr\u00edticas quanto \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, mas que n\u00e3o s\u00e3o objeto da presente pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante dos cen\u00e1rios e desafios mencionados, podemos concluir que uma an\u00e1lise mais criteriosa dos processos encaminhados ao CEJUSC pode contribuir para um melhor desempenho do tribunal e maior efetividade nas concilia\u00e7\u00f5es e media\u00e7\u00f5es realizadas. N\u00e3o \u00e0 toa, estudos emp\u00edricos do CNJ (2022), incluindo casos de Mato Grosso e Pernambuco, ilustram a performance discrepante entre sess\u00f5es pr\u00e9-processuais (\u00eaxito de at\u00e9 85\u202f%) e aquelas j\u00e1 no curso do processo (entre 11\u202f% e 2,9\u202f%).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A reformula\u00e7\u00e3o e padroniza\u00e7\u00e3o de melhores pr\u00e1ticas para o aprimoramento dos&nbsp; CEJUSCs \u00e9 um assunto que deve ser pauta nos ambientes prop\u00edcios, como o F\u00f3rum Nacional de Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o (FONAMEC), vinculado ao CNJ, que re\u00fane coordenadores de NUPEMECs de todos os tribunais. Suas recomenda\u00e7\u00f5es e diretrizes oferecem par\u00e2metros \u00fateis para todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em uma perspectiva de futuro, a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias como a intelig\u00eancia artificial para triagem de casos nos CEJUSCs pode contribuir para uma maior racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema, dependendo especialmente da capacidade institucional do CNJ de liderar, monitorar e adaptar permanentemente sua pol\u00edtica judici\u00e1ria. No entanto, deve-se garantir que esses mecanismos sejam transparentes, audit\u00e1veis e guiados por par\u00e2metros normativos e \u00e9ticos, de modo a n\u00e3o automatizar injusti\u00e7as estruturais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da atua\u00e7\u00e3o dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), \u00e0 luz da pol\u00edtica judici\u00e1ria inaugurada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 125\/2010 do CNJ, permitiu constatar a relev\u00e2ncia institucional desses centros como express\u00e3o concreta da justi\u00e7a multiportas no Brasil. A consolida\u00e7\u00e3o de um modelo plural, cooperativo e adapt\u00e1vel \u00e0 natureza dos conflitos sinaliza um avan\u00e7o normativo e organizacional importante no campo do acesso \u00e0 justi\u00e7a, especialmente no contexto de sobrecarga estrutural do Poder Judici\u00e1rio. A cria\u00e7\u00e3o dos CEJUSCs, sua articula\u00e7\u00e3o com os NUPEMECs e a institucionaliza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia inaugural prevista no art. 334 do CPC evidenciam o esfor\u00e7o nacional por uma cultura da pacifica\u00e7\u00e3o e da corresponsabilidade na solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, conforme evidenciado ao longo do trabalho, os limites dessa pol\u00edtica p\u00fablica n\u00e3o podem ser ignorados. Embora os CEJUSCs operem como estruturas voltadas \u00e0 media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, sua efetividade permanece aqu\u00e9m das expectativas normativas, sobretudo em termos quantitativos. Dados emp\u00edricos recentes revelam que h\u00e1 um descompasso entre o crescimento estrutural e a efetividade pr\u00e1tica dos CEJUSCs, especialmente em termos quantitativos, pois o percentual de acordos homologados n\u00e3o acompanhou a curva ascendente das unidades instaladas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, observam-se dificuldades pr\u00e1ticas recorrentes, como a baixa articula\u00e7\u00e3o entre magistratura e centros, a dispensa indevida da audi\u00eancia prevista no art. 334, e a aus\u00eancia de protocolos objetivos de triagem que diferenciem adequadamente os casos pass\u00edveis de autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As cr\u00edticas doutrin\u00e1rias tamb\u00e9m revelam que o entusiasmo institucional com os m\u00e9todos consensuais precisa ser temperado por uma abordagem cr\u00edtica e comprometida com os fundamentos constitucionais do processo. Conforme apontado por autores como Fiss, Pinho, Bastos e Macedo, a autocomposi\u00e7\u00e3o, quando aplicada de forma indiscriminada ou compuls\u00f3ria, pode resultar em esvaziamento da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, refor\u00e7o de assimetrias estruturais e comprometimento do direito \u00e0 tutela adequada. O risco de silenciar conflitos leg\u00edtimos sob o r\u00f3tulo da pacifica\u00e7\u00e3o imp\u00f5e uma reflex\u00e3o s\u00e9ria sobre os crit\u00e9rios de uso dos meios consensuais, especialmente em lit\u00edgios que envolvam hipossufici\u00eancia, desigualdade ou interesses indispon\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apesar dessas limita\u00e7\u00f5es, seria reducionista desconsiderar o valor qualitativo da media\u00e7\u00e3o e da concilia\u00e7\u00e3o. Como destaca Cahali, o \u00eaxito de uma audi\u00eancia n\u00e3o se limita \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de um acordo, mas tamb\u00e9m reside na escuta ativa, na percep\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a processual e na restaura\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos sociais. Os CEJUSCs operam como espa\u00e7os simb\u00f3licos e concretos de reconfigura\u00e7\u00e3o do papel do Judici\u00e1rio, e sua consolida\u00e7\u00e3o depende da valoriza\u00e7\u00e3o de indicadores que transcendam a estat\u00edstica de acordos e levem em conta a qualidade da experi\u00eancia processual das partes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora o objetivo da presente pesquisa tenha sido analisar os limites e a efetividade da pol\u00edtica de atua\u00e7\u00e3o dos CEJUSCs, sem pretens\u00e3o de apresentar solu\u00e7\u00f5es normativas, algumas hip\u00f3teses de aprimoramento institucional podem ser destacadas para futuras investiga\u00e7\u00f5es. Entre elas, a cria\u00e7\u00e3o de protocolos de triagem mais precisos \u2014 inclusive com apoio da intelig\u00eancia artificial \u2014, a valoriza\u00e7\u00e3o de indicadores qualitativos de \u00eaxito, a amplia\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o e da remunera\u00e7\u00e3o dos mediadores e conciliadores, o fortalecimento da articula\u00e7\u00e3o entre ju\u00edzes e centros, e o incentivo \u00e0 consensualidade tamb\u00e9m no \u00e2mbito da advocacia, por meio de pr\u00e1ticas educativas, cl\u00e1usulas contratuais e certifica\u00e7\u00f5es institucionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em s\u00edntese, os CEJUSCs s\u00e3o instrumentos valiosos da justi\u00e7a contempor\u00e2nea, mas sua efetividade depende da supera\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos t\u00e9cnicos, estruturais e culturais que ainda comprometem sua consolida\u00e7\u00e3o. Seu fortalecimento requer compromisso \u00e9tico, investimento inteligente e, sobretudo, vigil\u00e2ncia cr\u00edtica quanto ao papel que a consensualidade deve desempenhar em um sistema de justi\u00e7a comprometido com a dignidade, a igualdade e os direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BASTOS, Alberto Luiz Hanemann. <em>Contra o acordo nos lit\u00edgios trabalhistas e previdenci\u00e1rios.<\/em> Revista ANNEP de Direito Processual, v. 4, n. 2, p. 30\u201345, 2023. DOI: https:\/\/doi.org\/10.34280\/annep\/2023.v4i2.157.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BECKER, Rodrigo; PEIXOTO, Marco Aur\u00e9lio. O problema da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o do art. 334 do CPC. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/coluna-cpc-nos-tribunais\/o-problema-da-audiencia-de-conciliacao-do-art-334-do-cpc#_ftnref6&gt;. Acesso em 30 jun 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BOBBIO, Norberto. <em>A Era dos Direitos<\/em>. 13. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1824). Lex: Constitui\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica do Imp\u00e9rio do Brazil, de 25 de mar\u00e7o de 1824. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao24.htm<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAHALI, Francisco Jos\u00e9. <em>Curso de Arbitragem.<\/em> S\u00e3o Paulo. Editora Thomson Reuters, Revista dos Tribunais. 7\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. <em>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a.<\/em> Porto Alegre: Fabris, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 C\u00c2MARA DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR (Brasil). Resolu\u00e7\u00e3o n. 5\/2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. Justi\u00e7a em N\u00fameros 2009: indicadores do Poder Judici\u00e1rio. Dispon\u00edvel em &lt; <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2011\/02\/rel_sumario_exec_jn2009.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2011\/02\/rel_sumario_exec_jn2009.pdf<\/a>&gt;. Bras\u00edlia: CNJ, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. Justi\u00e7a em N\u00fameros 2023: indicadores do Poder Judici\u00e1rio. Dispon\u00edvel em &lt; <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/justica-em-numeros-2023.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/justica-em-numeros-2023.pdf<\/a> &gt;. Bras\u00edlia: CNJ, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. Justi\u00e7a em N\u00fameros 2024: indicadores do Poder Judici\u00e1rio. Dispon\u00edvel em &lt; <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/justica-em-numeros-2024.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/justica-em-numeros-2024.pdf<\/a> &gt;. Bras\u00edlia: CNJ, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. Manual de Media\u00e7\u00e3o Judicial. Dispon\u00edvel em &lt; <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2015\/06\/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2015\/06\/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf<\/a>&gt;. Bras\u00edlia: CNJ, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA, Leonardo Carneiro da. <em>Justi\u00e7a multiportas: media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o e arbitragem no Brasil.<\/em> Revista ANNEP de Direito Processual, v. 1, n. 1, p. 140\u2013162, 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/doi.org\/10.34280\/annep\/2020.v1i1.33. Acesso em: 9 abr. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. <em>Justi\u00e7a Multiportas e Tutela Adequada em lit\u00edgios complexos: a autocomposi\u00e7\u00e3o e os direitos coletivos.<\/em> In: ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Tr\u00edcia Navarro Xavier. Justi\u00e7a Multiportas: media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, arbitragem e outros meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIDIER JUNIOR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro<em>. Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a Multiporta: sistema de solu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos e o perfil do acesso \u00e0 justi\u00e7a no Brasil. <\/em>Salvador: Juspodivm, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FISS, Owen. <em>Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdi\u00e7\u00e3o, constitui\u00e7\u00e3o e sociedade.<\/em> S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LESSA NETO, Jo\u00e3o Luiz<em>. O novo CPC e o modelo multiportas: observa\u00e7\u00f5es sobre a implementa\u00e7\u00e3o de um novo paradigma<\/em>. In: ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Tr\u00edcia Navarro Xavier. Justi\u00e7a Multiportas: media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, arbitragem e outros meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LIPIANI, J\u00falia; SIQUEIRA, Marilia<em>. Neg\u00f3cios Jur\u00eddicos Processuais sobre Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o.<\/em> In: ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Tr\u00edcia Navarro Xavier. Justi\u00e7a Multiportas: media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, arbitragem e outros meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACEDO, Elaine Harzheim; FACCHINI NETO, Eug\u00eanio<em>. Fuga da jurisdi\u00e7\u00e3o? Reflex\u00f5es sobre a busca de alternativas \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/em> Revista de Direito Brasileira, v. 10, p. 106\u2013115, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENDES, Aluisio Gon\u00e7alves de Castro; HARTMANN, Guilherme Kronemberg. <em>A audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o no novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/em> In: ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Tr\u00edcia Navarro Xavier. <em>Justi\u00e7a Multiportas: media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, arbitragem e outros meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/em> 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. <em>A releitura do princ\u00edpio do acesso \u00e0 justi\u00e7a e o necess\u00e1rio redimensionamento da interven\u00e7\u00e3o judicial na contemporaneidade.<\/em> Revista da EMERJ, v. 21, n. 3, t. 1, p. 241\u2013271, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, Pedro Henrique; PARRA LEITE, Ana Paula. <em>Hist\u00f3rico dos M\u00e9todos Autocompositivos no Direito Brasileiro. <\/em>Revista do Direito P\u00fablico, [S. l.], v. 17, n. 03, p. 85\u2013103, 2022. DOI: 10.5433\/1980-511X.2022v17n03p85. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ojs.uel.br\/revistas\/uel\/index.php\/direitopub\/article\/view\/42670. Acesso em: 18 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TAROUCO, Michele. <em>A media\u00e7\u00e3o como instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a: uma an\u00e1lise \u00e0 luz do sistema multiportas.<\/em> Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 44, n. 141, p. 185\u2013205, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TARTUCE, Fernanda. <em>Media\u00e7\u00e3o nos conflitos civis.<\/em> S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MINAS GERAIS. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 873\/2018. Disp\u00f5e sobre a estrutura e o funcionamento do N\u00facleo Permanente de M\u00e9todos de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos, da Superintend\u00eancia da Gest\u00e3o de Inova\u00e7\u00e3o e do \u00f3rg\u00e3o jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justi\u00e7a diretamente vinculado \u00e0 Terceira Vice-Presid\u00eancia, e estabelece normas para a instala\u00e7\u00e3o dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www8.tjmg.jus.br\/institucional\/at\/pdf\/re08732018.pdf&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MINAS GERAIS. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 407\/2003. Regulamenta o \u201cProjeto Concilia\u00e7\u00e3o\u201d, criado pela Portaria Conjunta n\u00ba 004\/2000, e institui as Centrais de Concilia\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em &lt; http:\/\/www8.tjmg.gov.br\/institucional\/at\/pdf\/re04072003.PDF&gt;. WATANABE, Kazuo. <em>Pol\u00edtica p\u00fablica do poder judici\u00e1rio nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses.<\/em> Revista de Processo, n. 195, maio 2011, p. 381.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a>Advogado. Especialista em Direito. Mediador Judicial. Professor de Media\u00e7\u00e3o, Concilia\u00e7\u00e3o e Arbitragem, da Faculdade Internacional Cidade Viva (FICV).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Aluna da gradua\u00e7\u00e3o em direito da Faculdade Internacional Cidade Viva (FICV).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CEJUSCS IN THE MULTIPORT SYSTEM: INSTITUTIONAL ADVANCES, PRACTICAL DISCOMPANY AND PROSPECTS FOR CONSOLIDATION Artigo submetido em 02 de junho de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1186,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/cognitio-juris_n8.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[18],"class_list":["post-716","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-8-2025"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/716","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=716"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/716\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1185,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/716\/revisions\/1185"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1186"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=716"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=716"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=716"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}