{"id":783,"date":"2025-12-19T23:08:41","date_gmt":"2025-12-20T02:08:41","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=783"},"modified":"2026-05-23T11:41:51","modified_gmt":"2026-05-23T14:41:51","slug":"os-dilemas-juridicos-da-exposicao-infantojuvenil-na-era-digital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/os-dilemas-juridicos-da-exposicao-infantojuvenil-na-era-digital\/","title":{"rendered":"OS DILEMAS JUR\u00cdDICOS DA EXPOSI\u00c7\u00c3O INFANTOJUVENIL NA ERA DIGITAL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE LEGAL DILEMMAS OF CHILD AND YOUTH EXPOSURE IN THE DIGITAL AGE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 30 de novembro de 2025<br>Artigo aprovado em 10 de dezembro de 2025<br>Artigo publicado em 19 de dezembro de 2025<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-blush-light-purple-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 5 \u2013 N\u00famero 9 \u2013 Dezembro de 2025<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>Bruna Rafaela Leit\u00e3o Ara\u00fajo<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><br>Markus Samuel Leite Norat<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn2\">[2]<\/a><br>Katheryne Krug<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo tem como objetivo analisar os dilemas jur\u00eddicos e sociais decorrentes da exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes nas redes sociais, considerando o contexto da transforma\u00e7\u00e3o digital e os riscos advindos da superexposi\u00e7\u00e3o. Adota-se o m\u00e9todo dedutivo, com pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental, fundamentada em legisla\u00e7\u00f5es, doutrinas, estudos interdisciplinares e casos concretos. Inicia-se pela conceitua\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia, conforme o disposto no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), a fim de compreender de que forma essas fases do desenvolvimento humano t\u00eam sido impactadas pelos avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos. O estudo aborda fen\u00f4menos contempor\u00e2neos, como o <em>sharenting <\/em>e a plataformiza\u00e7\u00e3o familiar, al\u00e9m de examinar o surgimento dos influenciadores mirins, discutindo os limites entre a liberdade de express\u00e3o dos pais, direitos da personalidade dos filhos e os reflexos da mercantiliza\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia. Analisa-se, ainda, a vulnerabilidade infantojuvenil frente \u00e0 viol\u00eancia digital, com destaque para o cyberbullying, a adultiza\u00e7\u00e3o precoce, a cultura do cancelamento e os riscos do aliciamento e da pedofilia on-line. Ao final, busca-se refletir sobre a necessidade de fortalecimento das pol\u00edticas p\u00fablicas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia, diante da soberania das redes sociais e dos desafios impostos pela era digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave: <\/strong><em>Sharenting<\/em>; Adultiza\u00e7\u00e3o; Redes Sociais; Vulnerabilidade Infantojuvenil; Influenciadores Mirins.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: The purpose of this article is to analyze the legal and social dilemmas arising from the exposure of children and adolescents on social media, considering the context of digital transformation and the risks resulting from overexposure. The study adopts the deductive method, using bibliographical and documentary research grounded in legislation, legal doctrine, interdisciplinary studies, and concrete cases. It begins with the legal conceptualization of childhood and adolescence, as set forth in the Statute of Children and Adolescents (ECA), in order to understand how these stages of human development have been affected by technological advancements. The study examines contemporary phenomena such as sharenting and family platformization, as well as the emergence of child influencers and young YouTubers, discussing the limits between parental freedom of expression, children\u2019s personality rights, and the effects of the commodification of childhood. It also analyzes the vulnerability of children and adolescents to digital violence, with emphasis on cyberbullying, early adultification, cancel culture, and the risks of online grooming and pedophilia. Finally, the article reflects on the need to strengthen public policies aimed at protecting children and adolescents in the face of the dominance of social networks and the challenges imposed by the digital era.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Sharenting; Adultization; Social Media; Child and youth Vulnerability; Child Influencers.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU<\/strong><strong>\u00c7\u00c3O<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A sociedade contempor\u00e2nea passou por profundas transforma\u00e7\u00f5es resultantes do avan\u00e7o tecnol\u00f3gico e da consolida\u00e7\u00e3o das redes sociais como espa\u00e7o de conviv\u00eancia, express\u00e3o e constru\u00e7\u00e3o da identidade. Nesse contexto, a inf\u00e2ncia e a adolesc\u00eancia, tradicionalmente associadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, ao cuidado e ao desenvolvimento integral, foram inseridas em din\u00e2micas de exposi\u00e7\u00e3o e consumo, dando origem a fen\u00f4menos como o <em>sharenting<\/em> e o<em> oversharenting<\/em>. A pr\u00e1tica de compartilhar imagens, v\u00eddeos e informa\u00e7\u00f5es de crian\u00e7as nas redes, muitas vezes motivada por afeto ou desejo de registro, tem provocado debates \u00e9ticos e jur\u00eddicos sobre os limites da liberdade de express\u00e3o dos pais e os direitos de personalidade dos filhos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O presente artigo jur\u00eddico tem como objetivo analisar os dilemas jur\u00eddicos da exposi\u00e7\u00e3o infantojuvenil na era digital, abordando de forma cr\u00edtica a tens\u00e3o entre o poder familiar e os direitos fundamentais de crian\u00e7as e adolescentes frente \u00e0 busca por engajamento. Almeja-se compreender como a populariza\u00e7\u00e3o das plataformas digitais e a monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados online favoreceram a naturaliza\u00e7\u00e3o da superexposi\u00e7\u00e3o infantil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A metodologia empregada \u00e9 qualitativa e bibliogr\u00e1fica, baseada na an\u00e1lise de doutrinas, legisla\u00e7\u00e3o, decis\u00f5es judiciais e estudos interdisciplinares sobre a prote\u00e7\u00e3o infantojuvenil no ambiente virtual. A pesquisa adota uma abordagem te\u00f3rico-descritiva, com fundamento na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069\/1990), no Marco Civil da Internet (Lei n\u00ba 12.965\/2014) e na Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei n\u00ba 13.709\/2018), al\u00e9m de examinar casos emblem\u00e1ticos que ilustram a problem\u00e1tica, como o #SalveBelParaMeninas, Larissa Manoela e Hytalo Santos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O artigo estrutura-se em seis cap\u00edtulos. O primeiro apresenta os aspectos introdut\u00f3rios do tema, destacando o impacto da digitalidade na din\u00e2mica social. O segundo aborda o conceito de cibercultura e o fen\u00f4meno do <em>sharenting<\/em>, contextualizando o surgimento da cultura da plataformiza\u00e7\u00e3o familiar e o conflito entre a liberdade de express\u00e3o dos pais e os direitos da personalidade dos filhos. O terceiro discute o fen\u00f4meno da mercantiliza\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia, o surgimento dos influenciadores mirins e os desafios do ordenamento jur\u00eddico diante da nova configura\u00e7\u00e3o de trabalho infantil art\u00edstico. Posteriormente, analisam-se casos paradigm\u00e1ticos que exemplificam a exposi\u00e7\u00e3o abusiva de menores nas redes, como o caso #Salvebelparameninas e o caso da atriz e cantora Larissa Manoela. O quinto cap\u00edtulo examina a vulnerabilidade infantojuvenil diante dos crimes cibern\u00e9ticos, como o cyberbullying, pedofilia e aliciamento on-line, explicando o fen\u00f4meno da adultiza\u00e7\u00e3o digital e culminando com a an\u00e1lise do caso Hytalo Santos e da promulga\u00e7\u00e3o da Lei Felca (Lei n\u00ba 15.211\/2025). Por fim, o sexto cap\u00edtulo trata do direito ao esquecimento na internet, como instrumento de repara\u00e7\u00e3o e tutela da dignidade humana frente \u00e0 perpetua\u00e7\u00e3o de conte\u00fados digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, busca-se demonstrar que a exposi\u00e7\u00e3o infantojuvenil nas redes sociais transcende o campo da escolha individual, representando um fen\u00f4meno social que desafia o direito contempor\u00e2neo. A an\u00e1lise prop\u00f5e uma reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre a necessidade de conciliar liberdade de express\u00e3o, desenvolvimento tecnol\u00f3gico e prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente, reafirmando o papel do Estado, da fam\u00edlia e das plataformas digitais na constru\u00e7\u00e3o de um ambiente virtual \u00e9tico, seguro e humanizado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2. <\/strong><strong>A INF<\/strong><strong>\u00c2<\/strong><strong>NCIA E A ADOLESC<\/strong><strong>\u00ca<\/strong><strong>NCIA SOB A \u00d3TICA JUR\u00cdDICA NA<\/strong><strong> ERA <\/strong><strong>D<\/strong><strong>IGITAL<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desde os prim\u00f3rdios da sociedade, a inf\u00e2ncia e a adolesc\u00eancia eram marcadas por brincadeiras ao ar livre, intera\u00e7\u00f5es presenciais e um conv\u00edvio familiar particular. Hodiernamente, no entanto, observa-se uma transforma\u00e7\u00e3o significativa nesse cen\u00e1rio, em que crian\u00e7as e adolescentes t\u00eam ocupado, de forma exponencial, espa\u00e7os nas redes sociais, como TikTok e Instagram, n\u00e3o apenas como espectadores, mas tamb\u00e9m como produtores de conte\u00fado e influenciadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A inser\u00e7\u00e3o precoce de menores no mundo digital reflete o avan\u00e7o da tecnologia e uma intensa mudan\u00e7a cultural, alterando as no\u00e7\u00f5es de privacidade, inf\u00e2ncia e prote\u00e7\u00e3o. Em um contexto no qual a visibilidade se torna um valor social e a exposi\u00e7\u00e3o cotidiana \u00e9 estimulada pelas plataformas digitais, torna-se necess\u00e1rio repensar os mecanismos de tutela jur\u00eddica. A hiperconectividade, somada \u00e0 l\u00f3gica do espet\u00e1culo e da mercantiliza\u00e7\u00e3o da imagem, coloca o p\u00fablico infantojuvenil em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, trazendo \u00e0 tona in\u00fameras reflex\u00f5es e dilemas jur\u00eddicos sobre essa exposi\u00e7\u00e3o precoce no ambiente virtual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 O CONCEITO JUR\u00cdDICO DE CRIAN\u00c7A E ADOLESCENTE<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no ordenamento jur\u00eddico brasileiro tem como marco principal a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que, em seu artigo 227, institui o princ\u00edpio da prioridade absoluta. Esse dispositivo estabelece que \u00e9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia,&nbsp; discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No plano infraconstitucional, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA)<strong>,<\/strong><strong> <\/strong>institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.069\/1990, consolida um conjunto de normas que reconhecem crian\u00e7as e adolescentes como sujeitos de direitos<strong>,<\/strong> em condi\u00e7\u00e3o especial de desenvolvimento. Segundo o artigo 2\u00ba do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, considera-se crian\u00e7a a pessoa at\u00e9 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O mesmo artigo prev\u00ea, ainda, que a prote\u00e7\u00e3o do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente pode ser excepcionalmente estendida at\u00e9 os 21 anos, nos casos expressos em lei. Essa prote\u00e7\u00e3o se justifica pela condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade dos sujeitos que ainda est\u00e3o em desenvolvimento e necessitam de garantias jur\u00eddicas espec\u00edficas para que possam atingir sua plena forma\u00e7\u00e3o f\u00edsica, ps\u00edquica, emocional, intelectual e moral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral, consagrado tanto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), promove uma mudan\u00e7a substancial na forma como o Direito passa a se relacionar com crian\u00e7as e adolescentes. Ao serem reconhecidos como sujeitos plenos de direitos, atribui-se a eles direitos fundamentais espec\u00edficos, como o direito \u00e0 privacidade, \u00e0 imagem, \u00e0 liberdade de express\u00e3o e ao acesso a ambientes digitais seguros. Nesse contexto, o conceito jur\u00eddico de crian\u00e7a e adolescente, aliado ao princ\u00edpio da prioridade absoluta, constitui fundamento essencial para a an\u00e1lise cr\u00edtica das din\u00e2micas contempor\u00e2neas de superexposi\u00e7\u00e3o infantojuvenil nas redes sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 A REVOLU\u00c7\u00c3O DIGITAL E A SOCIEDADE DO ESPET\u00c1CULO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Revolu\u00e7\u00e3o Industrial, iniciada no s\u00e9culo XVIII, provocou profundas mudan\u00e7as na sociedade moderna, inaugurando uma nova forma de configura\u00e7\u00e3o social. Todavia, foi a partir dos impactos da Segunda Guerra Mundial que a tecnologia passou a ocupar um lugar de destaque nas estruturas sociais e pol\u00edticas, uma vez que o conflito impulsionou grandes transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, que posteriormente serviram de base para a consolida\u00e7\u00e3o da era digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Apesar dos avan\u00e7os, observa-se uma rela\u00e7\u00e3o amb\u00edgua entre o ser humano e o progresso t\u00e9cnico, visto que, mesmo havendo melhoria na qualidade de vida, persistem os riscos de aliena\u00e7\u00e3o e depend\u00eancia tecnol\u00f3gica. Nesse contexto, destaca-se o pensamento do escritor ingl\u00eas George Orwell (1984), para quem, o homem pode ser t\u00e3o bom quanto seu desenvolvimento tecnol\u00f3gico o permite ser, sugerindo que a humanidade \u00e9, em parte, moldada pelos limites e possibilidades oferecidos pela tecnologia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A ascens\u00e3o da internet, o surgimento dos aparelhos celulares e a cria\u00e7\u00e3o das redes sociais impulsionaram uma nova etapa na modernidade, marcada pela performance p\u00fablica e pela necessidade de visibilidade. Assim, o conceito de Sociedade do Espet\u00e1culo, desenvolvido pelo pensador franc\u00eas Guy Debord (1967), torna-se o ponto-chave para a compreens\u00e3o da l\u00f3gica social vigente, na qual a performance, a imagem e a apar\u00eancia moldam as formas de rela\u00e7\u00e3o social. Para Debord (2003), o espet\u00e1culo trata-se de uma forma de organiza\u00e7\u00e3o da vida baseada na representa\u00e7\u00e3o, na qual a realidade concreta das rela\u00e7\u00f5es \u00e9 substitu\u00edda pela superficialidade. Esse conceito, intensificado pelas redes sociais, influencia comportamentos, institui padr\u00f5es est\u00e9ticos e redefine a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia dentro da coletividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Zygmunt Bauman (2015), soci\u00f3logo e fil\u00f3sofo polon\u00eas, em seu livro \u201cModernidade L\u00edquida\u201d, refor\u00e7a essa cr\u00edtica ao argumentar que, na sociedade contempor\u00e2nea, a visibilidade se tornou crit\u00e9rio de exist\u00eancia. Conforme escreve em seu livro, a ilustre frase citada pelo fil\u00f3sofo franc\u00eas, Ren\u00e9 Descartes, \u201cpenso, logo existo\u201d, atualmente transformou-se em \u2018sou visto, logo existo\u201d, visto que uma parcela populacional acredita que a exposi\u00e7\u00e3o constante nas redes sociais \u00e9 a comprova\u00e7\u00e3o de sua exist\u00eancia no meio social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessa perspectiva, as crian\u00e7as e os adolescentes est\u00e3o sendo inseridos de forma cada vez mais precoce dentro desse espet\u00e1culo digital, tornando-se consumidores e produtores de conte\u00fado nas redes, sem possuir, na maioria dos casos, discernimento cr\u00edtico e prote\u00e7\u00e3o efetiva. Logo, a l\u00f3gica da visibilidade, aplicada \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia, imp\u00f5e desafios \u00e9ticos e jur\u00eddicos relevantes, que exigem do ordenamento jur\u00eddico respostas compat\u00edveis com a complexidade da era digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 O FEN<\/strong><strong>\u00d4<\/strong><strong>MENO DO SHARENTING E A PLATAFORMORMIZA<\/strong><strong>\u00c7\u00c3<\/strong><strong>O FAMILIAR<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A consolida\u00e7\u00e3o das tecnologias digitais transformou significativamente a forma como os indiv\u00edduos interagem, compartilham informa\u00e7\u00f5es e constroem suas identidades sociais. O conceito de cibercultura \u00e9 definido por Pierre L\u00e9vy (1999, p.17) como um fluxo cont\u00ednuo de ideias, pr\u00e1ticas, representa\u00e7\u00f5es, textos e a\u00e7\u00f5es que ocorrem entre pessoas por interm\u00e9dio de redes interconectadas de computadores, o ciberespa\u00e7o. A cibercultura representa, portanto, o espa\u00e7o simb\u00f3lico e interativo onde circulam modelos de comportamento mediados pelas ferramentas digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Atualmente, ela \u00e9 interpretada como um ambiente din\u00e2mico e descentralizado, em que a comunica\u00e7\u00e3o e o consumo de informa\u00e7\u00f5es ocorrem de forma instant\u00e2nea, influenciando diretamente as rela\u00e7\u00f5es sociais e familiares.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 nesse cen\u00e1rio de hiperconectividade e exposi\u00e7\u00e3o constante que emerge o fen\u00f4meno do <em>sharenting<\/em>, entendido como a pr\u00e1tica de compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es, imagens e dados pessoais de crian\u00e7as e adolescentes por seus pr\u00f3prios pais ou respons\u00e1veis nas redes sociais. Inserido na l\u00f3gica da cibercultura e da sociedade digital, o <em>sharenting <\/em>reflete a transforma\u00e7\u00e3o do ambiente familiar em um espa\u00e7o mediado por plataformas tecnol\u00f3gicas, onde momentos \u00edntimos passam a ser convertidos em conte\u00fado. Tal pr\u00e1tica, embora muitas vezes motivada por afeto ou desejo de registro de mem\u00f3rias, levanta s\u00e9rias discuss\u00f5es \u00e9ticas e jur\u00eddicas sobre privacidade, consentimento e prote\u00e7\u00e3o da personalidade das crian\u00e7as e dos adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com a consolida\u00e7\u00e3o das tecnologias digitais e das redes sociais, o fen\u00f4meno da plataformiza\u00e7\u00e3o passou a fazer parte da contemporaneidade. Thomas Poell, David Nieborg e Jos\u00e9 van Dijck (2020, p. 5) definem a plataformiza\u00e7\u00e3o como a \u201cpenetra\u00e7\u00e3o de infraestruturas, processos econ\u00f4micos e estruturas governamentais de plataformas digitais em diferentes esferas da vida\u201d, demostrando a complexidade desse fen\u00f4meno. Tal entendimento n\u00e3o se restringe \u00e0s rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e profissionais, influenciando significativamente tamb\u00e9m o \u00e2mbito familiar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No cotidiano, a plataformiza\u00e7\u00e3o manifesta-se na integra\u00e7\u00e3o da rotina privada \u00e0s redes sociais, transformando-as em conte\u00fados p\u00fablicos e monetiz\u00e1veis. As experi\u00eancias familiares passaram a ser expostas sistematicamente em plataformas como Instagram, TikTok e Youtube, intensificando a pr\u00e1tica do <em>sharenting<\/em>, isto \u00e9, o compartilhamento excessivo de fotos, v\u00eddeos e informa\u00e7\u00f5es sobre a vida dos filhos por seus pr\u00f3prios respons\u00e1veis legais. A mudan\u00e7a da experi\u00eancia familiar conforme o padr\u00e3o imposto pela visibilidade social leva \u00e0 plataformiza\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, transformando v\u00ednculos em publica\u00e7\u00f5es nas redes sociais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Historicamente, a fam\u00edlia representava um espa\u00e7o de prote\u00e7\u00e3o e desenvolvimento. Atualmente, \u00e9 marcada por din\u00e2micas de visibilidade, engajamento e monetiza\u00e7\u00e3o, que exp\u00f5em constantemente a crian\u00e7a e o adolescente, muitas vezes em desacordo com os princ\u00edpios do Estatuto da Crian\u00e7a e do adolescente, especialmente no que se refere ao direito \u00e0 privacidade, \u00e0 dignidade e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, a plataformiza\u00e7\u00e3o familiar, al\u00e9m de ser um fen\u00f4meno comunicacional e tecnol\u00f3gico, \u00e9 tamb\u00e9m um processo social e pol\u00edtico que imp\u00f5e desafios ao ordenamento jur\u00eddico. Ao transformar rela\u00e7\u00f5es \u00edntimas em conte\u00fados espetaculares, as plataformas digitais p\u00f5em a inf\u00e2ncia e a adolesc\u00eancia em uma zona de vulnerabilidade. Essa realidade exige reflex\u00e3o cr\u00edtica e interdisciplinar sobre os limites \u00e9ticos e legais dessa exposi\u00e7\u00e3o, bem como sobre o papel dos pais, das plataformas e do Estado na constru\u00e7\u00e3o de um ambiente digital seguro e respeitoso para o p\u00fablico infantojuvenil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.1 A PLATAFORMIZA\u00c7\u00c3O FAMILIAR<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A expans\u00e3o das redes sociais transformou profundamente as formas de comunica\u00e7\u00e3o e intera\u00e7\u00e3o familiar. Cada vez mais, pais e respons\u00e1veis utilizam essas plataformas como meio de compartilhamento da rotina dom\u00e9stica, da educa\u00e7\u00e3o dos filhos e at\u00e9 mesmo de conquistas e momentos \u00edntimos. Tal comportamento, embora muitas vezes guiado por inten\u00e7\u00f5es afetuosas, insere-se em um contexto de superexposi\u00e7\u00e3o que pode violar direitos fundamentais da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Essa pr\u00e1tica, denominada <em>sharenting<\/em>, consiste na divulga\u00e7\u00e3o, por parte dos pais, de<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">informa\u00e7\u00f5es, fotos e v\u00eddeos relacionados \u00e0 vida dos filhos, muitas vezes sem o devido discernimento acerca das consequ\u00eancias \u00e9ticas, psicol\u00f3gicas e jur\u00eddicas dessa exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os direitos da personalidade, entre eles a imagem, a honra, a privacidade e a identidade, possuem natureza inata, absoluta e irrenunci\u00e1vel, sendo assegurados desde o nascimento, conforme o artigo 11 do C\u00f3digo Civil e o artigo 17 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA). A prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988), imp\u00f5e limites ao exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o e do poder familiar. Nesse sentido, a atua\u00e7\u00e3o dos pais nas redes sociais, ainda que amparada pelo direito \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o e pela autonomia familiar, n\u00e3o pode comprometer a integridade moral e psicol\u00f3gica da crian\u00e7a, nem transformar sua imagem em meio de obten\u00e7\u00e3o de popularidade ou lucro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como destaca Fl\u00e1vio Tartuce (2022, p. 145), \u201ca tutela da personalidade infantil<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">exige cuidado redobrado, pois o menor ainda n\u00e3o possui plena capacidade para avaliar os impactos de sua exposi\u00e7\u00e3o\u201d. A exposi\u00e7\u00e3o parental, al\u00e9m dos riscos de viola\u00e7\u00e3o de direitos, pode gerar danos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da identidade e \u00e0 seguran\u00e7a da crian\u00e7a, tornando-a alvo de pr\u00e1ticas como cyberbullying, explora\u00e7\u00e3o sexual e apropria\u00e7\u00e3o indevida de imagens. A banaliza\u00e7\u00e3o dessa exposi\u00e7\u00e3o contribui para a perda da no\u00e7\u00e3o de privacidade e refor\u00e7a a ideia de que a vida familiar \u00e9 um espet\u00e1culo p\u00fablico. Diante disso, imp\u00f5e-se a necessidade de repensar os limites \u00e9ticos e jur\u00eddicos da atua\u00e7\u00e3o parental no ambiente digital, de modo a compatibilizar o exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o com a prote\u00e7\u00e3o integral da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">3.2 LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O DOS PAIS VERSUS DIREITOS DA PERSONALIDADE &nbsp;DOS FILHOS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A pr\u00e1tica do <em>sharenting<\/em> gera controv\u00e9rsias no campo jur\u00eddico, sobretudo diante da colis\u00e3o entre o direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o dos pais e os direitos de personalidade dos filhos menores de idade. O embate a esses direitos se torna cada vez mais complexo considerando a incapacidade civil dos filhos de consentir validamente com a exposi\u00e7\u00e3o de seus dados, especialmente nas plataformas digitais, onde o conte\u00fado se perpetua e pode ser reproduzido indefinidamente por terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os pais que s\u00e3o titulares de direitos fundamentais, como a liberdade de express\u00e3o (art. 5\u00ba, inciso IV, da CF\/88), exercem o poder familiar com base no dever legal de assistir, criar e educar os filhos, previsto no art. 229 da CF\/88 e no art. 1.634 do C\u00f3digo Civil. Em contrapartida, as crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o detentoras de direitos fundamentais pr\u00f3prios, conforme estabelece o art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, que lhes assegura, com absoluta prioridade, a prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 dignidade, \u00e0 imagem, \u00e0 privacidade e \u00e0 vida privada, de acordo com o art. 17 da Lei n\u00b0 8.069\/90 e o art. 5\u00ba, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A exposi\u00e7\u00e3o exagerada da imagem de filhos menores, tamb\u00e9m conhecida<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">como <em>oversharenting<\/em>, possui potencial de acarretar impactos psicol\u00f3gicos e sociais, como ansiedade, distor\u00e7\u00e3o de autoimagem e inseguran\u00e7a digital, al\u00e9m de eventuais repercuss\u00f5es jur\u00eddicas, incluindo o dever de repara\u00e7\u00e3o civil em casos de dano moral ou viola\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade. Ademais, existe a preocupa\u00e7\u00e3o com a mercantiliza\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia, em que a exposi\u00e7\u00e3o se d\u00e1 com fins lucrativos, por meio da monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados digitais. Nesses casos, h\u00e1 evidente assimetria entre os interesses econ\u00f4micos dos respons\u00e1veis e a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica devida ao menor de idade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O caso da influenciadora digital Virginia Fonseca ilustra de forma contundente os dilemas contempor\u00e2neos acerca da exposi\u00e7\u00e3o infantojuvenil nas redes sociais. Com mais de 53 milh\u00f5es de seguidores apenas no Instagram, a influenciadora afirmou em entrevista ao portal Hugo Gloss, que pretende continuar compartilhando a imagem e a rotina dos filhos at\u00e9 que atinjam a maioridade. A situa\u00e7\u00e3o ganhou maior repercuss\u00e3o quando seu filho ca\u00e7ula, de apenas seis meses, foi internado em um hospital do Rio de Janeiro com um quadro de bronquiolite e durante o per\u00edodo de interna\u00e7\u00e3o, a influenciadora publicou uma fotografia do beb\u00ea entubado. Utilizando a imagem como foto de perfil em sua rede social, gerou intensa reprova\u00e7\u00e3o p\u00fablica devido \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o excessiva da crian\u00e7a em um momento de vulnerabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ap\u00f3s as cr\u00edticas, Virg\u00ednia Fonseca comemorou a marca de 15 milh\u00f5es de visualiza\u00e7\u00f5es em seus stories. O epis\u00f3dio evidencia como a exposi\u00e7\u00e3o de menores pode ser instrumentalizada como estrat\u00e9gia de engajamento, transformando experi\u00eancias privadas em conte\u00fado de valor comercial. Ainda que os pais possuam liberdade de express\u00e3o e o direito de administrar suas redes sociais, tal prerrogativa encontra limites nos direitos da personalidade moral, conforme assegura o artigo 17 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Percebe-se que o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a deve orientar a conduta dos respons\u00e1veis, impedindo que a busca por visibilidade e lucro se sobreponha ao dever de cuidado, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da dignidade e ao respeito \u00e0 intimidade dos menores expostos no ambiente digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 <\/strong><strong>A MERCANTIZA<\/strong><strong>\u00c7\u00c3<\/strong><strong>O DA INF<\/strong><strong>\u00c2<\/strong><strong>NCIA E A RESPONSABILIDADE PARENTAL<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A era digital consolidou um novo paradigma no qual a visibilidade e o engajamento se tornaram valores sociais. Nessa perspectiva, a inf\u00e2ncia, antes compreendida como uma fase de forma\u00e7\u00e3o, vulnerabilidade e prote\u00e7\u00e3o, passou a ser gradativamente inserida na l\u00f3gica de mercado e consumo. Crian\u00e7as e adolescentes v\u00eam sendo impulsionados pela populariza\u00e7\u00e3o das redes sociais e pela busca incessante por audi\u00eancia, se tornando criadores de conte\u00fados digitais e, in\u00fameras vezes, instrumentos de capitaliza\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma vez que crian\u00e7as passam a falar para outras crian\u00e7as, abrem-se novas portas para o consumo, no qual a persuas\u00e3o e o encantamento ser\u00e3o maiores. Pode-se dizer que, mesmo de forma preliminar, um novo modelo de <em>merchandising<\/em> passa a imperar nesta comunica\u00e7\u00e3o, que de forma t\u00e3o aberta e natural, nos apresenta n\u00e3o apenas produtos e marcas, mas modos de ser e comportamentos (Brum, 2016, p. 6).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 imprescind\u00edvel destacar que os pais e respons\u00e1veis assumem fun\u00e7\u00e3o central nesse processo, visto que em muitos casos, s\u00e3o os gestores das contas e parcerias comerciais, controlando o conte\u00fado, a exposi\u00e7\u00e3o e os rendimentos. Essa atua\u00e7\u00e3o, quando orientada por interesses financeiros, pode configurar abuso do poder familiar, uma vez que viola o dever constitucional de assegurar o desenvolvimento f\u00edsico, emocional e moral dos filhos, conforme previsto no art. 229 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988). Assim, a responsabilidade dos pais deve ser compreendida \u00e0 luz do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral, exigindo um exerc\u00edcio \u00e9tico e prudente do poder familiar diante das novas formas de explora\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, a mercantiliza\u00e7\u00e3o da imagem infantil tamb\u00e9m p\u00f5e em discuss\u00e3o a responsabilidade das pr\u00f3prias plataformas digitais, que, embora lucrem com o engajamento desses conte\u00fados, ainda carecem de pol\u00edticas eficazes de verifica\u00e7\u00e3o et\u00e1ria e de pol\u00edticas voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a no ambiente virtual, de modo a equilibrar liberdade de express\u00e3o, inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e dever de cuidado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.1 O SURGIMENTO DOS INFLUENCIADORES MIRINS E A CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA NOVA MODALIDADE DE TRABALHO INFANTIL ART\u00cdSTICO &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A influ\u00eancia digital \u00e9 conceituada como a capacidade que um indiv\u00edduo ou um grupo possui de impactar a opini\u00e3o, o comportamento e at\u00e9 decis\u00f5es de outras pessoas por meio da utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas on-line. Conforme Renato Ortiz (2022), o influenciador \u00e9 um \u201cmediador simb\u00f3lico\u201d moldado pela digitalidade, dependente dos algoritmos e da audi\u00eancia para legitimar sua exist\u00eancia. Ao contr\u00e1rio das celebridades tradicionais, os influenciadores atuam em nichos espec\u00edficos, como moda, esportes, humor ou estilo de vida, uma vez que h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de consumo marcada pela personaliza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Influenciadores mostram o que acontece quando cometem erros, mostram os bastidores de suas grava\u00e7\u00f5es, o passo-a-passo de suas maquiagens e prepara\u00e7\u00e3o para eventos. Alguns influenciadores v\u00e3o ao extremo em suas revela\u00e7\u00f5es confessionais, ao mostrar suas vulnerabilidades e at\u00e9 mesmo colapsos emocionais. H\u00e1 revela\u00e7\u00f5es sobre t\u00e9rmino de relacionamentos, incidentes vividos, \u00e0s vezes at\u00e9 articula\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias e esc\u00e2ndalos com outros influenciadores para mostrar suas lutas e vulnerabilidades.(Abidin, 2021, p. 284).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A cultura da visibilidade e da monetiza\u00e7\u00e3o, a princ\u00edpio direcionada aos adultos, progressivamente alcan\u00e7ou o p\u00fablico infantojuvenil, originando os chamados influenciadores mirins, crian\u00e7as e adolescentes produtores de conte\u00fado para plataformas como YouTube, Instagram e TikTok. Conforme os dados levantados pela Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social, 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e tr\u00eas em cada quatro expressaram a vontade de se tornar criador de conte\u00fado online.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, dentre os 25 milh\u00f5es de crian\u00e7as e adolescentes conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade m\u00ednima de 13 anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00b0 8.069\/1990), em harmonia com o art. 7\u00b0, inciso XXXIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, veda o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condi\u00e7\u00e3o de menor aprendiz, a partir dos quatorze. Ocorre que mesmo sendo a produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado digital seja considerada uma forma de express\u00e3o art\u00edstica, o fen\u00f4meno dos influenciadores e <em>youtubers<\/em> mirins desafia os limites estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira no que tange \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral e \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o do trabalho infantil, especialmente quando h\u00e1 monetiza\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados produzidos e vincula\u00e7\u00e3o comercial com produtos e servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, em agosto de 2025, a 7\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo, vinculada ao TRT-2, proferiu liminar pioneira ao proibir a divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fados art\u00edsticos envolvendo crian\u00e7as ou adolescentes em plataformas de grande alcance, como Facebook e Instagram, sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, em a\u00e7\u00e3o promovida pelo MPT e pelo MPSP (S\u00e3o Paulo, 2025). A decis\u00e3o evidencia a responsabiliza\u00e7\u00e3o do ambiente digital e da exposi\u00e7\u00e3o infantojuvenil na era das redes sociais e destaca a necessidade de salvaguarda legal frente \u00e0 mercantiliza\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A magistrada prolatora da decis\u00e3o apontou in\u00fameros riscos, tais como a press\u00e3o pela produ\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de conte\u00fado, a exposi\u00e7\u00e3o ao <em>cyberbullying<\/em> e a dissemina\u00e7\u00e3o irrestrita da imagem infantil. Fundamentada pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, incluindo o art. 7\u00b0, XXXIII, da Carta Magna, o art. 149 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, a Lei n\u00b0 6533\/78 que regulamenta a profiss\u00e3o do artista e a Conven\u00e7\u00e3o 138 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), a liminar legitima o protagonismo da Justi\u00e7a do Trabalho no enfrentamento das novas formas de exposi\u00e7\u00e3o do trabalho infantil, ao mesmo tempo em que revela lacunas normativas quanto \u00e0 regula\u00e7\u00e3o das plataformas digitais e da monetiza\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A atividade infantil, quando orientada por interesses econ\u00f4micos e carente de limites \u00e9ticos, converte-se em um novo tipo de trabalho explorat\u00f3rio, incompat\u00edvel com o sistema protetivo brasileiro. Assim, \u00e9 dever da fam\u00edlia, do Estado e das pr\u00f3prias plataformas assegurar que o ambiente digital n\u00e3o reproduza formas contempor\u00e2neas de explora\u00e7\u00e3o infantil disfar\u00e7adas de entretenimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.2 A AN\u00c1LISE DO CASO #SALVEBELPARAMENINAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O caso #SalveBelParaMeninas tornou-se um marco no debate p\u00fablico sobre os riscos da superexposi\u00e7\u00e3o infantil nas redes sociais e a t\u00eanue fronteira entre o entretenimento digital e a explora\u00e7\u00e3o da imagem de crian\u00e7as. O epis\u00f3dio teve in\u00edcio quando internautas come\u00e7aram a expressar preocupa\u00e7\u00e3o com o conte\u00fado publicado nos canais da youtuber mirim Bel, cujo material era produzido e administrado por seus pais. Os v\u00eddeos apresentavam situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade, constrangimento e explora\u00e7\u00e3o emocional, o que levou \u00e0 cria\u00e7\u00e3o da hashtag \u201c#SalveBelParaMeninas\u201d, em uma tentativa coletiva de denunciar a poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o de direitos da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diversos epis\u00f3dios registrados no canal de Bel e sua m\u00e3e, Fran, demonstram a dimens\u00e3o preocupante da exposi\u00e7\u00e3o e a viola\u00e7\u00e3o dos limites \u00e9ticos e emocionais na rela\u00e7\u00e3o entre entretenimento e inf\u00e2ncia. Em um dos conte\u00fados mais comentados, a menina, ainda com menos de doze anos, \u00e9 incentivada a participar de um \u201cdesafio\u201d em que acaba vomitando ap\u00f3s experimentar uma bebida de sabor desagrad\u00e1vel, enquanto a m\u00e3e dava risadas e despejava a bebida na cabe\u00e7a de sua filha.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em outro v\u00eddeo, Fran solicita aos seguidores que votem, por meio de uma enquete, para decidir qual bolsa Bel deveria usar na escola, ainda que a pr\u00f3pria crian\u00e7a expressasse prefer\u00eancia por outro acess\u00f3rio. Essas situa\u00e7\u00f5es, somadas \u00e0 postura visivelmente tensa da menina diante das c\u00e2meras, que raramente sorria de forma espont\u00e2nea e aparentava medo em determinados momentos, refor\u00e7am o car\u00e1ter coercitivo e antinatural da exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O caso ganhou grande repercuss\u00e3o ao expor o modo como a l\u00f3gica da plataformiza\u00e7\u00e3o familiar e a mercantiliza\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia transformaram o ambiente dom\u00e9stico em um espa\u00e7o de consumo e espet\u00e1culo. A vida \u00edntima da crian\u00e7a passou a ser convertida em conte\u00fado p\u00fablico e lucrativo, evidenciando o car\u00e1ter comercial de muitas pr\u00e1ticas de <em>sharenting<\/em>. Sob o pretexto de entretenimento e suposta liberdade de express\u00e3o dos respons\u00e1veis, a crian\u00e7a se torna, na realidade, objeto de monetiza\u00e7\u00e3o, perdendo o controle sobre sua imagem e privacidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O movimento #SalveBelParaMeninas, portanto, simboliza o reflexo de uma sociedade marcada pelo espet\u00e1culo digital, na qual a visibilidade se sobrep\u00f5e \u00e0 dignidade. Trata-se de um alerta sobre os perigos do<em> sharenting<\/em> irrespons\u00e1vel e da explora\u00e7\u00e3o emocional disfar\u00e7ada de afeto. Assim, o caso evidencia a urg\u00eancia de se repensar o exerc\u00edcio do poder familiar no contexto digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.3 A AN\u00c1LISE DO CASO LARISSA MANOELA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O caso da atriz Larissa Manoela, amplamente divulgado pela m\u00eddia, constitui outro exemplo emblem\u00e1tico dos riscos decorrentes da exposi\u00e7\u00e3o e da explora\u00e7\u00e3o da imagem infantojuvenil sob o controle parental. Desde a inf\u00e2ncia, sua carreira art\u00edstica foi conduzida e administrada pela fam\u00edlia, o que lhe proporcionou grande visibilidade e consider\u00e1vel retorno financeiro, no entanto, tal gest\u00e3o resultou em conflitos relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio e ao exerc\u00edcio de sua autonomia, revelando como a atua\u00e7\u00e3o parental pode, em certas circunst\u00e2ncias, ultrapassar os limites do poder familiar e configurar abuso de direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conforme ensina Maria Berenice Dias (2015, p. 573), \u201co poder familiar n\u00e3o confere aos pais um direito sobre os filhos, mas imp\u00f5e-lhes deveres de cuidado e prote\u00e7\u00e3o, devendo toda decis\u00e3o pautar-se pelo melhor interesse da crian\u00e7a\u201d. Tal entendimento refor\u00e7a a ideia de que o poder familiar deve ser exercido como um dever de cuidado, e n\u00e3o como um instrumento de controle ou apropria\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, o epis\u00f3dio envolvendo Larissa Manoela inspirou a elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00b0 3.919\/2023, conhecido como \u201cLei Larissa Manoela\u201d, que busca regulamentar de forma mais rigorosa a gest\u00e3o patrimonial de menores de idade que exercem atividades art\u00edsticas, digitais ou esportivas. O projeto prop\u00f5e mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o destinados a evitar o uso indevido dos bens e rendimentos obtidos pelo trabalho de crian\u00e7as e adolescentes. Entre seus dispositivos, destacam-se os artigos 8\u00b0 e 9\u00b0, inseridos no Cap\u00edtulo III, que tratam das penalidades e das responsabilidades atribu\u00eddas ao gestor que descumprir suas obriga\u00e7\u00f5es legais relacionadas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do menor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O artigo 8\u00b0 da \u201cLei Larissa Manoela\u201d (Brasil, 2023, online) estabelece que o respons\u00e1vel pela gest\u00e3o que, por a\u00e7\u00e3o culposa ou dolosa, adotar condutas que causem preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio do menor dever\u00e1 indeniz\u00e1-lo integralmente. J\u00e1 o artigo 9\u00b0 determina que o gestor que se apropriar, desviar ou se utilizar os bens do menor para finalidade diversa daquela voltada ao seu sustento ou a adequada administra\u00e7\u00e3o patrimonial comete o crime previsto no art. 168, \u00a71\u00b0, II, do C\u00f3digo Penal, al\u00e9m das demais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis previstas em lei.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O objetivo central do projeto \u00e9 assegurar uma administra\u00e7\u00e3o patrimonial respons\u00e1vel e transparente, prevenindo o abuso do poder familiar e garantindo que os frutos do trabalho infantojuvenil sejam efetivamente revertidos em benef\u00edcio do titular dos direitos, a crian\u00e7a e\/ou adolescente. A iniciativa representa um avan\u00e7o na prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade e na concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desse modo, o caso Larissa Manoela transcende o \u00e2mbito individual e assume dimens\u00e3o paradigm\u00e1tica, ao revelar as lacunas existentes na tutela jur\u00eddica do trabalho art\u00edstico de menores e ao impulsionar o debate sobre a necessidade de mecanismos legais que co\u00edbam o abuso do poder familiar. A chamada \u201cLei Larissa Manoela\u201d simboliza, portanto, um esfor\u00e7o legislativo em favor da prote\u00e7\u00e3o da dignidade infantojuvenil, buscando equilibrar o exerc\u00edcio do poder parental com a preserva\u00e7\u00e3o da autonomia, da imagem e dos direitos patrimoniais das crian\u00e7as e adolescentes no contexto contempor\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 <\/strong><strong>A VULNERABILIDADE INFANTOJUVENIL <\/strong><strong>DIANTE DOS <\/strong><strong>CRIMES CIBERN<\/strong><strong>\u00c9<\/strong><strong>TICOS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O avan\u00e7o da tecnologia e a populariza\u00e7\u00e3o das redes sociais n\u00e3o apenas transformaram profundamente as formas de intera\u00e7\u00e3o social, mas tamb\u00e9m ampliaram os riscos de viola\u00e7\u00f5es aos direitos fundamentais de crian\u00e7as e adolescentes. A presen\u00e7a cada vez mais precoce do p\u00fablico infantojuvenil em ambientes digitais os exp\u00f5e a perigos que transcendem o mundo virtual e afetam diretamente sua integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A din\u00e2mica das redes sociais, regida por algoritmos que priorizam o engajamento, contribui para a intensifica\u00e7\u00e3o dessas viola\u00e7\u00f5es, transformando a dor, a exposi\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo a viol\u00eancia em entretenimento. Nesse sentido, a superexposi\u00e7\u00e3o infantil n\u00e3o pode ser analisada apenas sob o prisma do comportamento individual, mas como um fen\u00f4meno<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">estrutural, vinculado \u00e0 l\u00f3gica de consumo e \u00e0 cultura da visibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5.1 O CYBERBULLYING E A CULTURA DO CANCELAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O bullying \u00e9 uma forma de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, f\u00edsica ou verbal que ocorre dentro e fora do ambiente escolar, afetando a conviv\u00eancia entre crian\u00e7as e adolescentes e deixando marcas profundas na autoestima e no desenvolvimento emocional das v\u00edtimas. Trata-se de uma pr\u00e1tica intencional e repetitiva, realizada por um indiv\u00edduo ou grupo contra uma pessoa que se encontra em posi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, com o objetivo de intimid\u00e1-la e causar-lhe sofrimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com o fren\u00e9tico crescimento da tecnologia, surgiu uma nova configura\u00e7\u00e3o de bullying, na qual as agress\u00f5es s\u00e3o praticadas por meios tecnol\u00f3gicos, ultrapassando o aspecto f\u00edsico e presencial: o denominado cyberbullying. Nessa modalidade, o agressor se vale do anonimato e da r\u00e1pida dissemina\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es proporcionada pelas redes sociais para atingir e ridicularizar suas v\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Muitos jovens, ao serem expostos a esse tipo de viol\u00eancia, desenvolvem transtornos psicol\u00f3gicos graves, como ansiedade, depress\u00e3o e fobia social, e, em casos extremos, chegam a tirar a pr\u00f3pria vida, como alerta a ju\u00edza Vanessa Cavalieri, ao abordar os impactos devastadores da viol\u00eancia digital sobre o p\u00fablico infantojuvenil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desde 2011, quando os smartphones se popularizaram nas escolas e redes como Instagram mudaram a forma de intera\u00e7\u00e3o, aumentaram a sensa\u00e7\u00e3o de solid\u00e3o nas escolas, o bullying e o cyberbullying, al\u00e9m da distra\u00e7\u00e3o em sala de aula. Com a falta de conex\u00e3o real, n\u00e3o h\u00e1 mais rela\u00e7\u00f5es olho no olho e desenvolvimento de habilidades sociais. Isso gera uma solid\u00e3o muito grande, levando ao aumento dos casos de ansiedade, depress\u00e3o, automutila\u00e7\u00e3o e at\u00e9 suic\u00eddio entre adolescentes. (Cavalieri, 2025, online).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O ambiente virtual, que deveria ser um espa\u00e7o de express\u00e3o e conviv\u00eancia,&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; tem se tornado um terreno f\u00e9rtil para pr\u00e1ticas hostis e discursos de \u00f3dio. O cyberbullying potencializa os danos do bullying tradicional, devido \u00e0 perman\u00eancia dos conte\u00fados na internet e \u00e0 impossibilidade de controle total sobre sua circula\u00e7\u00e3o, intensificando o sofrimento das v\u00edtimas e tornando quase irrevers\u00edvel a exposi\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, emerge um fen\u00f4meno correlato e igualmente preocupante: a cultura do cancelamento, que consiste na pr\u00e1tica de organizar boicotes virtuais contra indiv\u00edduos considerados desviantes de determinadas normas morais, sociais ou ideol\u00f3gicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Movida pela l\u00f3gica do engajamento e pela busca de valida\u00e7\u00e3o social, essa cultura transforma erros, falas e comportamentos em motivo de persegui\u00e7\u00e3o e linchamento virtual. Desde o surgimento das redes sociais at\u00e9 o atual cen\u00e1rio de polariza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, o cancelamento tem revelado as fragilidades da conviv\u00eancia digital, criando um ambiente de intoler\u00e2ncia e exclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar sobre o tema da cultura do cancelamento durante o julgamento do Tema de Repercuss\u00e3o Geral n\u00ba 786, reconheceu que essa pr\u00e1tica pode configurar ato antidemocr\u00e1tico, por violar princ\u00edpios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de express\u00e3o e o devido processo legal. Tal entendimento refor\u00e7a que a liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser confundida com o direito de agredir, expor ou anular a exist\u00eancia do outro no espa\u00e7o digital. No mesmo sentido, o ministro Alexandre de Moraes expressou que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A liberdade de express\u00e3o constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democr\u00e1tica e compreende n\u00e3o somente as informa\u00e7\u00f5es consideradas como inofensivas, indiferentes ou favor\u00e1veis, mas tamb\u00e9m aquelas que possam causar transtornos, resist\u00eancia, inquietar pessoas, pois a democracia somente existe a partir da consagra\u00e7\u00e3o do pluralismo de ideias e pensamento, da toler\u00e2ncia de opini\u00f5es e do esp\u00edrito aberto ao di\u00e1logo. (Moraes, 2011, online).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessa perspectiva, destaca-se que a superexposi\u00e7\u00e3o nas redes sociais, muitas vezes incentivada por familiares ou pela busca por engajamento, amplia exponencialmente o risco de as crian\u00e7as e dos adolescentes se tornarem alvos de ataques virtuais. Ademais, a aus\u00eancia de limites claros entre o espa\u00e7o p\u00fablico e o privado na internet potencializa os efeitos da viol\u00eancia digital, transformando a inf\u00e2ncia em espet\u00e1culo e a vulnerabilidade em entretenimento. Destarte, o cyberbullying e a cultura do<strong> <\/strong>cancelamento, aliados \u00e0 superexposi\u00e7\u00e3o infantojuvenil, configuram uma nova forma de viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, exigindo do Estado, das fam\u00edlias e das plataformas digitais uma atua\u00e7\u00e3o coordenada e efetiva para assegurar a prote\u00e7\u00e3o integral prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5.2 PEDOFILIA E ALICIAMENTO INFANTIL ONLINE: CONSEQU\u00caNCIAS DA SUPEREXPOSI\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As redes sociais se tornaram espa\u00e7os prop\u00edcios para o aliciamento de crian\u00e7as e adolescentes, que, muitas vezes, s\u00e3o atra\u00eddos para grupos criminosos sob falsas promessas ou intera\u00e7\u00f5es aparentemente inofensivas. A aus\u00eancia de supervis\u00e3o adequada por parte dos respons\u00e1veis e a falta de mecanismos eficazes de regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o permitem que tais condutas ocorram de forma silenciosa e preocupante, ampliando os riscos para essa popula\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De acordo com a pesquisa TIC Kids On-line Brasil 2024, que ouviu crian\u00e7as e adolescentes de 9 a 17 anos, 29% dos jovens afirmaram j\u00e1 ter vivenciado situa\u00e7\u00f5es inc\u00f4modas ou ofensivas no ambiente digital. Esses dados revelam a urg\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas e estrat\u00e9gias preventivas voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o infantojuvenil nas plataformas digitais, especialmente diante da crescente sofistica\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de aliciamento e explora\u00e7\u00e3o sexual na internet.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No cen\u00e1rio internacional, destaca-se a Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste sobre o Cibercrime, de 2001, que trata de forma direta e abrangente das condutas il\u00edcitas praticadas por meio eletr\u00f4nico, incluindo aquelas que atentam contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes. De acordo com o Tratado, a express\u00e3o \u201cpornografia infantil\u201d inclui qualquer material pornogr\u00e1fico que represente visualmente:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">a) um menor envolvido em comportamento sexualmente expl\u00edcito; b) uma pessoa que aparente ser menor envolvida num comportamento sexualmente expl\u00edcito; c) imagens real\u00edsticas que representem um menor envolvido num comportamento sexualmente expl\u00edcito. (Brasil, 2023, online).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No \u00e2mbito interno, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069\/1990), em seus artigos<strong> <\/strong>240 a 241-E, com reda\u00e7\u00f5es atualizadas pela Lei n\u00ba 11.829\/2008, e tipifica de forma detalhada os crimes relacionados \u00e0 pornografia infantil. S\u00e3o consideradas condutas criminosas a produ\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o, dire\u00e7\u00e3o, filmagem ou registro de cenas de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1ficas envolvendo crian\u00e7as e adolescentes, reais ou simuladas, bem como a exibi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os genitais para fins sexuais. Tamb\u00e9m s\u00e3o pun\u00edveis aqueles que agenciam, coagem, facilitam, recrutam ou intermediam a participa\u00e7\u00e3o de menores em tais cenas, ou que com eles contracenem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente criminaliza a simula\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes por meio de montagens, adultera\u00e7\u00f5es ou modifica\u00e7\u00f5es de imagens, assim como a venda, distribui\u00e7\u00e3o, divulga\u00e7\u00e3o, armazenamento ou aquisi\u00e7\u00e3o desses materiais. Da mesma forma, enquadra-se como crime o aliciamento, instiga\u00e7\u00e3o ou constrangimento de menores, por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, com o objetivo de praticar atos libidinosos ou induzi-los a exibir-se de forma sexualizada. A legisla\u00e7\u00e3o ainda prev\u00ea puni\u00e7\u00e3o para quem facilita o acesso de crian\u00e7as a conte\u00fados pornogr\u00e1ficos, refor\u00e7ando o car\u00e1ter protetivo e preventivo do ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, a superexposi\u00e7\u00e3o infantojuvenil<strong> <\/strong>nas redes sociais surge como um fator que potencializa o aliciamento e a pedofilia online. Fotografias, v\u00eddeos e informa\u00e7\u00f5es pessoais publicadas por pais ou respons\u00e1veis, muitas vezes sem qualquer crit\u00e9rio de privacidade, criam um ambiente de vulnerabilidade extrema. O conte\u00fado aparentemente inocente, como imagens de crian\u00e7as em trajes de banho, brincadeiras ou rotinas di\u00e1rias, pode ser capturado, compartilhado e manipulado por criminosos em redes clandestinas de explora\u00e7\u00e3o sexual. A constante exposi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode facilitar o mapeamento da rotina, localiza\u00e7\u00e3o e prefer\u00eancias das crian\u00e7as. Dessa forma, a superexposi\u00e7\u00e3o deixa de ser uma manifesta\u00e7\u00e3o de afeto e passa a configurar um fator de risco, alimentando o ciclo de explora\u00e7\u00e3o e vulnerabilidade digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">5.3 O FEN\u00d4MENO DA ADULTIZA\u00c7\u00c3O PRECOCE E O CASO HYTALO SANTOS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No dia 6 de agosto de 2025, o Brasil voltou os olhares para o tema da adultiza\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes nos ambientes on-line, em especial para o caso do influenciador Hytalo Santos. A exposi\u00e7\u00e3o de menores em suas redes sociais ocorria h\u00e1 anos, mas o caso ganhou repercuss\u00e3o p\u00fablica ap\u00f3s o <em>youtuber<\/em> Felipe Bressanim Pereira (Felca) publicar um v\u00eddeo denunciando a situa\u00e7\u00e3o, reacendendo o debate sobre os limites \u00e9ticos e jur\u00eddicos da exposi\u00e7\u00e3o infantojuvenil nas redes sociais e sobre a responsabilidade dos criadores de conte\u00fado e das plataformas digitais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segundo o especialista em direito digital Jo\u00e3o Ata\u00edde (2025, online), o fen\u00f4meno da adultiza\u00e7\u00e3o consiste em expor ou induzir crian\u00e7as e adolescentes a pap\u00e9is, c\u00f3digos est\u00e9ticos ou comportamentos pr\u00f3prios do mundo adulto, muitas vezes com car\u00e1ter sexualizado, mercantilizado ou perform\u00e1tico, antes que tenham alcan\u00e7ado maturidade biopsicossocial. No ambiente digital, essa pr\u00e1tica manifesta-se por meio de roupas e poses erotizadas, coreografias com conota\u00e7\u00e3o sexual, promo\u00e7\u00e3o de produtos inadequados para a idade e coleta de dados que segmentam menores para conte\u00fados voltados ao p\u00fablico adulto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A ju\u00edza Paula Afoncina Barros Ramalho (2025, on-line), do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios (TJDFT), define a adultiza\u00e7\u00e3o infantil como \u201ca exposi\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes a responsabilidades, comportamentos, conte\u00fados e h\u00e1bitos inapropriados para a idade, pois t\u00edpicos do modo de vida adulto\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A magistrada alerta que essa exposi\u00e7\u00e3o compromete o desenvolvimento integral da crian\u00e7a, podendo gerar baixa autoestima, distor\u00e7\u00e3o da autoimagem, ansiedade, depress\u00e3o e transtornos de humor. Por isso, o TJDFT, por meio da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, refor\u00e7a a necessidade de acompanhamento pr\u00f3ximo do p\u00fablico infantojuvenil, sobretudo diante do uso crescente das redes sociais como espa\u00e7o de socializa\u00e7\u00e3o e entretenimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com a expans\u00e3o das plataformas digitais, a adultiza\u00e7\u00e3o precoce foi amplificada por algoritmos e estrat\u00e9gias de monetiza\u00e7\u00e3o que priorizam conte\u00fados com alto potencial de engajamento, independentemente de seus impactos sobre o desenvolvimento infantil. Dentre as manifesta\u00e7\u00f5es mais recorrentes desse fen\u00f4meno, destacam-se influenciadores mirins, crian\u00e7as que produzem conte\u00fados com linguagem, apar\u00eancia e rotina adultizadas, frequentemente incentivadas a sensualizar, utilizar maquiagens pesadas e adotar discursos impr\u00f3prios \u00e0 idade. Em alguns casos, menores de idade t\u00eam sido utilizados para divulgar jogos ilegais, como o \u201cJogo do Tigrinho\u201d, a fim de dar apar\u00eancia de inoc\u00eancia ao produto e atrair o p\u00fablico mais jovem, pr\u00e1tica proibida no Brasil e que evidencia o car\u00e1ter explorat\u00f3rio da adultiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O caso Hytalo Santos tornou-se o s\u00edmbolo dessa problem\u00e1tica. Hytalo Jos\u00e9 Santos Silva, conhecido como Hytalo Santos, ganhou fama junto ao marido Israel Nata Vicente, conhecido como \u201cEuro\u201d, ao manter uma casa onde reunia diversos adolescentes, transformando a conviv\u00eancia deles em um \u201creality show\u201d exibido nas redes sociais. Ademais, de acordo com os fatos expostos pelas redes de informa\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica, os menores n\u00e3o podiam utilizar seus aparelhos eletr\u00f4nicos e s\u00f3 postavam em suas redes sociais com a autoriza\u00e7\u00e3o de Hytalo, que se denominava \u201cm\u00e3e\u201d de todas as crian\u00e7as e adolescentes que moravam com ele. Todos os conte\u00fados eram postados na conta do influenciador, que criava enredos de romance e intriga entre os adolescentes na busca por visualiza\u00e7\u00f5es, expondo detalhes \u00edntimos e incentivando a sexualiza\u00e7\u00e3o, principalmente das meninas. O caso evidencia como a monetiza\u00e7\u00e3o e a ca\u00e7a ao engajamento nas redes sociais podem ultrapassar os limites legais e \u00e9ticos, transformando a inf\u00e2ncia em objeto de consumo, audi\u00eancia e lucro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como resposta direta a esse fen\u00f4meno, foi sancionada a Lei n\u00ba 15.211\/2025, conhecida como \u201cLei Felca<strong>\u201d<\/strong>, nome dado em homenagem ao youtuber respons\u00e1vel pela den\u00fancia. A norma cria o Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente, tamb\u00e9m chamado de \u201cECA Digital\u201d, que estabelece obriga\u00e7\u00f5es \u00e0s plataformas digitais e provedores de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o para proteger crian\u00e7as e adolescentes no ambiente virtual. Seu objetivo \u00e9 garantir a seguran\u00e7a do p\u00fablico infantojuvenil em todos os servi\u00e7os digitais acess\u00edveis ou direcionados a menores, independentemente da origem da plataforma, refor\u00e7ando o dever de vigil\u00e2ncia e prote\u00e7\u00e3o previsto no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A lei imp\u00f5e aos provedores de conte\u00fado a ado\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas para impedir o acesso de menores a materiais inadequados, como pornografia, jogos de azar, desafios perigosos, discursos de \u00f3dio e cyberbullying, al\u00e9m de prever a remo\u00e7\u00e3o imediata de conte\u00fados que violem a integridade da crian\u00e7a ou adolescente. Se forem detectados conte\u00fados relacionados a abuso sexual, explora\u00e7\u00e3o, sequestro ou aliciamento, as empresas devem remov\u00ea-los e notificar imediatamente as autoridades competentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto, a efetividade da Lei Felca depende de uma estrutura complexa e interdisciplinar. A identifica\u00e7\u00e3o de conte\u00fados nocivos exige o desenvolvimento de algoritmos capazes de reconhecer e bloquear publica\u00e7\u00f5es impr\u00f3prias sem comprometer a liberdade de express\u00e3o, o que demanda investimento em intelig\u00eancia artificial \u00e9tica e respons\u00e1vel. A subjetividade do que se considera \u201cinadequado\u201d imp\u00f5e desafios jur\u00eddicos e t\u00e9cnicos significativos, exigindo que a regulamenta\u00e7\u00e3o digital avance de forma equilibrada, com foco na prote\u00e7\u00e3o integral e no melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em s\u00edntese, o caso Hytalo Santos exp\u00f5e de maneira contundente como a adultiza\u00e7\u00e3o digital fragiliza os direitos fundamentais infantojuvenis, transformando a inf\u00e2ncia em espet\u00e1culo, a inoc\u00eancia em produto e a vulnerabilidade em audi\u00eancia. O combate a esse fen\u00f4meno requer atua\u00e7\u00e3o firme e articulada entre fam\u00edlias, Estado, plataformas digitais e sociedade, para que o ambiente virtual se torne um espa\u00e7o de educa\u00e7\u00e3o, lazer e express\u00e3o saud\u00e1vel e n\u00e3o palco de explora\u00e7\u00e3o e viola\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET E A PROTE\u00c7\u00c3<\/strong><strong>O DE DADOS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante da sociedade atual, marcada pela hiperconectividade e pela perman\u00eancia indefinida de informa\u00e7\u00f5es nos ambientes virtuais, o direito ao esquecimento surge como um dos mais controversos e relevantes debates jur\u00eddicos do momento. O direito ao esquecimento, advindo do Direito Penal, consiste em uma garantia legal concedida ao detento que cumpriu integralmente sua pena, para que ele n\u00e3o permane\u00e7a estigmatizado pelo r\u00f3tulo de infrator e possa ocorrer a reintegra\u00e7\u00e3o na sociedade. No \u00e2mbito c\u00edvel, a mat\u00e9ria ganhou destaque devido \u00e0 multiplica\u00e7\u00e3o de conte\u00fados na internet que podem ser resgatados a qualquer momento, contendo informa\u00e7\u00f5es pessoais diversas vezes descontextualizadas e prejudiciais \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse cen\u00e1rio, a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei n\u00ba 13.709\/2018) representa um marco regulat\u00f3rio essencial para a tutela da privacidade nas redes. A lei estabelece princ\u00edpios e regras para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por entes p\u00fablicos e privados, impondo que o tratamento dessas informa\u00e7\u00f5es ocorra de forma transparente, segura e leg\u00edtima. A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados surge, portanto, como um instrumento jur\u00eddico indispens\u00e1vel para limitar o poder das plataformas digitais e assegurar que o uso de dados, sobretudo aqueles relacionados a menores de idade, atenda ao melhor interesse da crian\u00e7a e do<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">adolescente, prevenindo abusos e garantindo o equil\u00edbrio entre tecnologia e respeito<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00e0 privacidade e \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">6.1 CONCEITO E FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O direito ao esquecimento configura-se como um conceito jur\u00eddico emergente que ganhou notoriedade com a expans\u00e3o da internet e das redes sociais em raz\u00e3o da facilidade de acesso, circula\u00e7\u00e3o e arquivamento indefinido de dados pessoais em ambiente digital. Trata-se de uma prerrogativa vinculada \u00e0 tutela da privacidade, da honra e da dignidade da pessoa humana, princ\u00edpios consagrados no artigo 1\u00ba, inciso III, e no artigo 5\u00ba, incisos V e X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988). O instituto busca assegurar ao indiv\u00edduo o poder de limitar a perpetua\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas que j\u00e1 n\u00e3o possuem relev\u00e2ncia p\u00fablica e cuja manuten\u00e7\u00e3o pode comprometer sua imagem e reputa\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o direito ao esquecimento representa um instrumento de equil\u00edbrio entre o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e o direito \u00e0 intimidade, reconhecendo que, em um cen\u00e1rio de hiperconectividade e mem\u00f3ria digital permanente, o esquecimento pode se tornar uma forma leg\u00edtima de prote\u00e7\u00e3o da personalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Apesar dos mecanismos relativos \u00e0 privacidade e \u00e0 exclus\u00e3o de dados pessoais estarem previstos tanto no Marco Civil da Internet (Lei n\u00b0 12.965\/2014), quanto pela Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei n\u00b0 13.709\/2018), inexiste uma disciplina normativa espec\u00edfica sobre o direito ao esquecimento no Brasil. O Projeto de Lei Complementar n\u00b0 1.676\/2015, de autoria do Deputado Veneziano Vidal do R\u00eago, busca tratar do tema, propondo, em seu artigo 3\u00b0, a desvincula\u00e7\u00e3o de resultados de busca relacionados a fatos passados que n\u00e3o sejam mais de interesse p\u00fablico. Entretanto, o texto legislativo ainda se encontra em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, carecendo de crit\u00e9rios objetivos e efetivos de aplicabilidade. Nessa perspectiva, o direito ao esquecimento deve ser interpretado com base no princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, principalmente em casos envolvendo sujeitos hipervulner\u00e1veis, como crian\u00e7as e adolescentes. A aplica\u00e7\u00e3o desse direito exige a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da proporcionalidade a fim de equilibrar o interesse p\u00fablico com a prote\u00e7\u00e3o da vida privada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">6.2 CONFLITO ENTRE O DIREITO \u00c0 MEM\u00d3RIA E A LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O debate sobre o direito ao esquecimento envolve, inevitavelmente, a pondera\u00e7\u00e3o entre dois valores constitucionais de igual relev\u00e2ncia: o direito \u00e0 mem\u00f3ria e \u00e0 liberdade de express\u00e3o, de um lado, e a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade, honra e privacidade da pessoa humana, de outro. A liberdade de express\u00e3o, prevista no artigo 5\u00ba, inciso IX, e no artigo 220 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988), assegura a livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento e a difus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, sendo um dos pilares do Estado Democr\u00e1tico de Direito. J\u00e1 o direito \u00e0 mem\u00f3ria cumpre importante fun\u00e7\u00e3o social, ao preservar fatos e registros hist\u00f3ricos que comp\u00f5em a identidade coletiva e permitem a constru\u00e7\u00e3o da verdade e da hist\u00f3ria. No entanto, quando essas garantias colidem com os direitos da personalidade, torna-se necess\u00e1rio recorrer \u00e0 pondera\u00e7\u00e3o de valores, buscando harmonizar o interesse p\u00fablico \u00e0 informa\u00e7\u00e3o com o direito individual ao respeito e \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conforme a tese de repercuss\u00e3o geral firmada no julgamento do RE n\u00b0 1.010.606\/RJ, em 2021, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o direito ao esquecimento \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando invocado para impedir a divulga\u00e7\u00e3o de fatos ver\u00eddicos obtidos de forma l\u00edcita e de interesse p\u00fablico. No entanto, acrescentou que eventuais abusos devem ser analisados individualmente, mantendo a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o concreta e ponderada desse direito em hip\u00f3teses que envolvem viola\u00e7\u00f5es graves aos direitos de personalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, o desafio contempor\u00e2neo n\u00e3o reside em suprimir a mem\u00f3ria ou limitar a informa\u00e7\u00e3o, mas em estabelecer par\u00e2metros \u00e9ticos e jur\u00eddicos que impe\u00e7am o uso desmedido da m\u00eddia e da internet como instrumentos de viola\u00e7\u00e3o da honra e da privacidade. Dessa forma, a efetiva\u00e7\u00e3o do direito ao esquecimento deve ser analisada caso a caso, preservando-se a liberdade de express\u00e3o sem permitir que ela se converta em meio de perpetua\u00e7\u00e3o de danos morais e estigmas pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>7 CONSIDERA\u00c7\u00d5<\/strong><strong>ES FINAIS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O avan\u00e7o da era digital redefiniu conceitos do corpo social, convertendo a visibilidade em um dos principais crit\u00e9rios de reconhecimento e pertencimento. Nesse cen\u00e1rio, a inf\u00e2ncia e a adolesc\u00eancia, fases marcadas pela vulnerabilidade e pela forma\u00e7\u00e3o da personalidade, tornaram-se alvos centrais da cultura de exposi\u00e7\u00e3o, impulsionada pelo desejo de reconhecimento, engajamento e lucro. O fen\u00f4meno do <em>sharenting<\/em> e a plataformiza\u00e7\u00e3o familiar demonstram como o poder familiar, quando dissociado do dever de cuidado e responsabilidade, pode converter-se em instrumento de viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ao longo deste trabalho, observou-se que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, embora disponha de normas relevantes, como o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, ainda carece de mecanismos espec\u00edficos e efetivos para a exposi\u00e7\u00e3o digital infantojuvenil. A aus\u00eancia de par\u00e2metros legais claros permite a perpetua\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas abusivas que transformam crian\u00e7as em objetos de consumo, espectadores e produtos de uma economia digital que se alimenta da visibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Casos como #SalveBelParaMeninas, Larissa Manoela e Hytalo Santos exp\u00f5em as m\u00faltiplas dimens\u00f5es do problema: desde a explora\u00e7\u00e3o emocional e econ\u00f4mica at\u00e9 a adultiza\u00e7\u00e3o e a viola\u00e7\u00e3o da dignidade infantil. Tais epis\u00f3dios refor\u00e7am a urg\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas e legisla\u00e7\u00f5es protetivas, que estabele\u00e7am limites \u00e9ticos \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis e das plataformas digitais, promovendo a responsabiliza\u00e7\u00e3o e a preven\u00e7\u00e3o de danos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral, previsto no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exige uma atua\u00e7\u00e3o conjunta entre Estado, fam\u00edlia e sociedade. Cabe \u00e0s fam\u00edlias compreenderem que a liberdade de express\u00e3o n\u00e3o pode sobrepor-se \u00e0 dignidade e \u00e0 privacidade dos filhos; \u00e0s plataformas digitais, cabe o dever de adotar medidas de modera\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a; e ao Estado, compete fiscalizar e legislar de modo a garantir um ambiente virtual que respeite os direitos da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, a reflex\u00e3o sobre o direito ao esquecimento demonstra que o impacto da exposi\u00e7\u00e3o digital \u00e9 duradouro e, muitas vezes, irrevers\u00edvel. O resgate da imagem, da intimidade e da dignidade de quem foi exposto indevidamente \u00e9 um desafio que perpassa n\u00e3o apenas o Direito, mas a \u00e9tica e a cultura social contempor\u00e2nea. Assim, mais do que um debate jur\u00eddico, trata-se de uma quest\u00e3o humanit\u00e1ria: preservar o direito de ser crian\u00e7a em uma era em que tudo se torna p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABIDIN, Crystal. I<\/strong>nfluenciadores digitais, celebridades da internet e \u201cblogueirinhas\u201d. Entrevista concedida a Issaaf Karhawi. <em>Revista Intercom<\/em>, v. 44, n. 1, p. 289-301, jan.\/abr. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>AG\u00ca<\/strong><strong>NCIA SENADO. <\/strong>Adultiza\u00e7\u00e3o: Lula sanciona estatuto que protege crian\u00e7a e adolescente na internet. 18 set. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2025\/09\/18\/adultizacao-lula-sanciona-estatuto-que-protege-crianca-e-adolescente-na-internet. Acesso em: 24 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ATA\u00cd<\/strong><strong>DE, Jo<\/strong><strong>\u00e3<\/strong><strong>o.<\/strong> <em>Direito Digital e Prote\u00e7\u00e3o de Dados: desafios contempor<\/em><em>\u00e2<\/em><em>neos. <\/em>S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BAUMAN, Zygmunt.<\/strong> <em>Modernidade L<\/em><em>\u00ed<\/em><em>quida.<\/em> Tradu\u00e7\u00e3o de Pl\u00ednio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>C\u00e2mara dos Deputados. Projeto de Lei n\u00ba 3.919, de 2023. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o patrimonial de menores de idade em atividades art\u00edsticas, digitais ou esportivas. Bras\u00edlia, DF, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2376410. Acesso em: 17 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>C\u00f3digo Penal. Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940. <em>Di\u00e1<\/em><em>rio Oficial da Uni\u00e3<\/em><em>o<\/em>, Bras\u00edlia, DF, 31 dez. 1940.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 16 jul. 1990.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL.<\/strong> Justi\u00e7a do Trabalho. Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o. 7\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo. A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n.\u00ba 1001427-41.2025.5.02.0007. S\u00e3o Paulo, ago. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ww2.trt2.jus.br\/noticias\/noticias\/noticia\/liminar-proibe-trabalho-infantil-em-redes-sociais-sem-previa-autorizacao. Acesso em: 24 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Lei n\u00ba 6.533, de 24 de maio de 1978. Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o das profiss\u00f5es de artistas e t\u00e9cnicos em espet\u00e1culos. <em>Di\u00e1<\/em><em>rio Oficial da Uni\u00e3<\/em><em>o,<\/em> Bras\u00edlia, DF, 25 maio 1978.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Lei n\u00ba 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet.<em> Di\u00e1<\/em><em>rio Oficial da Uni\u00e3<\/em><em>o,<\/em> Bras\u00edlia, DF, 24 abr. 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 15 ago. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Lei n\u00ba 15.211, de 2025. Cria o Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei Felca). <em>Di\u00e1<\/em><em>rio Oficial da Uni\u00e3<\/em><em>o,<\/em> Bras\u00edlia, DF, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Projeto de Lei Complementar n\u00ba 1.676, de 2015. Disp\u00f5e sobre o direito ao esquecimento e a desvincula\u00e7\u00e3o de resultados de busca na internet. Bras\u00edlia, DF, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 1.010.606\/RJ. Relator: Ministro Dias Toffoli. Bras\u00edlia, DF, 11 fev. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRASIL. <\/strong>Supremo Tribunal Federal. Tema 786 da Repercuss\u00e3o Geral. Reconhecimento de que a cultura do cancelamento pode configurar ato antidemocr\u00e1tico. Bras\u00edlia, DF, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>BRUM, A.; SCHIMIDT, S. <\/strong>A crian\u00e7a ensina e aprende a cultura de sucesso nos youtubers mirins. In: CONGRESSO DE CI\u00caNCIAS DA COMUNICA\u00c7\u00c3O NA REGI\u00c3O SUL, 27., 2016, Curitiba. <em>Anais<\/em> [\u2026]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.portalintercom.org.br\/anais\/sul2016\/resumos\/R50-0787-1.pdf. Acesso em: 20 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONVEN\u00c7\u00c3<\/strong><strong>O SOBRE O CIBERCRIME. <\/strong>Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste. Budapeste, 23 nov. 2001. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.coe.int\/en\/web\/cybercrime. Acesso em: 20 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>DEBORD, Guy. <\/strong><em>A sociedade do espet<\/em><em>\u00e1<\/em><em>culo. <\/em>Tradu\u00e7\u00e3o de Estela dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>DIAS, Maria Berenice.<\/strong> <em>Manual de Direito das Fam<\/em><em>\u00ed<\/em><em>lias. <\/em>10. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>EBERSPACHER, Aline Mara Gumz. <\/strong>Inf\u00e2ncia sob os holofotes digitais: o dilema dos influenciadores-mirins e a responsabilidade coletiva. <em>Central de Not<\/em><em>\u00ed<\/em><em>cias Uninter<\/em>, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.uninter.com\/noticias\/infancia-sob-os-holofotes-digitais-o-dilema-dos-influenciadores-mirins-e-a-responsabilidade-coletiva. Acesso em: 21 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>GIRARDI, Rose Glace. <\/strong>A Lei Felca e o futuro da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica infantil: do algoritmo \u00e0 responsabilidade. <em>JusBrasil<\/em>, 22 set. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-lei-felca-e-o-futuro-da-protecao-juridica-infantil-do-algoritmo-a-responsabilidade\/4946339554. Acesso em: 24 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>JESUS, T\u00e2<\/strong><strong>mara Silene Moura de.<\/strong> <em>Sharenting e os direitos de personalidade da crian<\/em><em>\u00e7<\/em><em>a. <\/em>2021. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direitos Humanos) \u2013 Universidade Tiradentes, Aracaju, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>L<\/strong><strong>\u00c9VY, Pierre. <\/strong><em>Cibercultura<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora 34, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>LOMBARDI, Guilherme; GIJOLO J<\/strong><strong>\u00da<\/strong><strong>NIOR, Cildo.<\/strong> Uma an\u00e1lise do risco da superexposi\u00e7\u00e3o infantil no meio digital. <em>Revista de Inicia\u00e7\u00e3<\/em><em>o Cient<\/em><em>\u00ed<\/em><em>fica e Extens\u00e3o da Faculdade de Direito de Franca<\/em>, v. 1003, [s.d.].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>MACEDO, L\u00ed<\/strong><strong>rida. <\/strong>Direito ao esquecimento e a LGPD. Migalhas, 30 out. 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/335739\/direito-ao-esquecimento-e-a-lgpd. Acesso em: 24 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>METR\u00d3POLES. <\/strong>Virg\u00ednia Fonseca abre o jogo sobre exposi\u00e7\u00e3o dos filhos: \u201cEu mando\u201d. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.metropoles.com\/celebridades\/virginia-fonseca-abre-o-jogo-sobre-exposicao-dos-filhos-eu-mando. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>MIGALHAS. <\/strong>Direito ao esquecimento e a decis\u00e3o do STF no RE 1.010.606\/RJ. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/340982\/direito-ao-esquecimento-e-a-decisao-do-stf-no-re-1-010-606-rj. Acesso em: 17 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>MORAES, Alexandre de. <\/strong><em>Direitos Humanos Fundamentais.<\/em> 9. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>O GLOBO. <\/strong>Virg\u00ednia Fonseca \u00e9 criticada ao colocar foto do filho com aparelhos em hospital como imagem de perfil. Rio de Janeiro, 4 mar. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/oglobo.globo.com\/ela\/gente\/noticia\/2025\/03\/04\/virginia-fonseca-e-criticada-ao-colocar-foto-do-filho-com-aparelhos-em-hospital-como-imagem-de-perfil-pra-que-expor.ghtml. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>OLIVEIRA, Magna Rodrigues.<\/strong> <em>O trabalho infantil art<\/em><em>\u00ed<\/em><em>stico nas plataformas digitais: por uma prote\u00e7\u00e3o integral dos influenciadores mirins. <\/em>2022. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Universidade Federal Rural do Semi-\u00c1rido, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ORTIZ, Renato. <\/strong><em>Mundializa\u00e7\u00e3<\/em><em>o e cultura.<\/em> S\u00e3o Paulo: Brasiliense, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>POELL, Thomas; NIEBORG, David; DIJCK, Jos<\/strong><strong>\u00e9 <\/strong><strong>van.<\/strong> <em>Plataformiza\u00e7\u00e3o: como as plataformas transformam o mundo digital e social. <\/em>S\u00e3o Paulo: Editora Elefante, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RORIZ DOS SANTOS, Ver\u00f4<\/strong><strong>nica Fleury Pavan. <\/strong>Youtubers mirins: prote\u00e7\u00e3o trabalhista, riscos e vulnerabilidades e utiliza\u00e7\u00e3o de imagem publicit\u00e1ria.<em> Revista Contempor<\/em><em>\u00e2nea<\/em>, v. 4, n. 3, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ROSSINI, Adriana. <\/strong><em>A superexposi\u00e7\u00e3o infantil e o fen<\/em><em>\u00f4<\/em><em>meno do sharenting: a prote<\/em><em>\u00e7\u00e3o de crian<\/em><em>\u00e7<\/em><em>as e adolescentes na sociedade da informa\u00e7\u00e3<\/em><em>o. <\/em>Monografia \u2013 Universidade Estadual de Londrina, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SANTOS, Ricardo Vilas B<\/strong><strong>\u00f4<\/strong><strong>as Cueva. <\/strong>Direito ao esquecimento e a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos na internet. Slideshare, 16 jun. 2018. Dispon\u00edvel em: https:\/\/pt.slideshare. net\/slideshow apresentaodireitoesquecimentoeremoocontedosilcitos6junhopptx\/261621957. Acesso em: 24 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SECRETARIA DE COMUNICA<\/strong><strong>\u00c7\u00c3<\/strong><strong>O SOCIAL.<\/strong> <em>Pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024. <\/em>S\u00e3o Paulo: Cetic.br\/NIC.br, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cetic.br. Acesso em: 20 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SOUZA, Beto.<\/strong><em>Entenda o caso Hytalo Santos e o que diz a lei sobre <\/em><em>\u201c<\/em><em>adultiza<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o\u201d <\/em><em>de crian<\/em><em>\u00e7<\/em><em>as. <\/em>CNN Brasil, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/nacional\/nordeste\/pb\/entenda-caso-hytalo-santos-e-o-que-diz-lei-sobre-adultizacao-de-criancas\/. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>TARTUCE, Fl\u00e1<\/strong><strong>vio.<\/strong> <em>Manual de Direito Civil: <\/em>volume \u00fanico. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.<strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT\u00d3RIOS (TJDFT).<\/strong> Nota T\u00e9cnica da Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude sobre Adultiza\u00e7\u00e3o Infantil e Uso de Redes Sociais por Menores. Bras\u00edlia, 2025.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Bacharelanda em Direito. Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa \u2013 UNIP\u00ca. <strong>E-mail:<\/strong><strong> <\/strong>brunarafaela13a@gmail.com.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Doutorando em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais. Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel. Especializa\u00e7\u00e3o em Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica. Especializa\u00e7\u00e3o em Tutoria em Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia e Doc\u00eancia do Ensino Superior. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito da Seguridade Social Previdenci\u00e1rio e Pr\u00e1tica Previdenci\u00e1ria. Especializa\u00e7\u00e3o em Advocacia Extrajudicial. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito da Crian\u00e7a, Juventude e Idosos. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Educacional. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Consumidor. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Ambiental. Especializa\u00e7\u00e3o em Desenvolvimento em Aplica\u00e7\u00f5es Web. Especializa\u00e7\u00e3o em Desenvolvimento de Jogos Digitais. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino Religioso. Especializa\u00e7\u00e3o em Doc\u00eancia no Ensino de Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino de Hist\u00f3ria e Geografia. Especializa\u00e7\u00e3o em Ensino de Arte e Hist\u00f3ria. Especializa\u00e7\u00e3o em Doc\u00eancia em Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica. Licenciatura em Geografia. Licenciatura em Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas. Licenciatura em Hist\u00f3ria. Licenciatura em Letras Portugu\u00eas. Licenciatura em Ci\u00eancias da Religi\u00e3o. Licenciatura em Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica. Licenciatura em Artes. Licenciatura em Ci\u00eancias Sociais. Licenciatura em Filosofia. Bacharelado em Direito. Editor de Livros, Revistas e Websites. Advogado especializado em Direito do Consumidor. Coordenador Pedag\u00f3gico e Professor do Departamento de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito do Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa UNIP\u00ca; Professor convidado da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a; Professor do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Direito no Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa UNIP\u00ca; Professor do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Direito na Faculdade Internacional Cidade Viva FICV; Membro Coordenador Editorial de Livros Jur\u00eddicos da Editora Edijur (S\u00e3o Paulo); Membro Diretor Geral e Editorial das seguintes Revistas Cient\u00edficas: Scientia et Ratio; Revista Brasileira de Direito do Consumidor; Revista Brasileira de Direito e Processo Civil; Revista Brasileira de Direito Imobili\u00e1rio; Revista Brasileira de Direito Penal; Revista Cient\u00edfica Jur\u00eddica Cognitio Juris, ISSN 2236-3009; e Ci\u00eancia Jur\u00eddica; Membro do Conselho Editorial da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, ISSN 2237-1168; Autor de mais de 90 livros jur\u00eddicos e de diversos artigos cient\u00edficos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Bacharel em Direito pela UDC-Paran\u00e1; Graduanda em Letras-Portugu\u00eas (FPB); P\u00f3s-Graduanda em Direito Penal e Processo Penal (Dam\u00e1sio-2017); P\u00f3s-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil (Unip\u00ea-2025-2026); Mestranda em Direito e Desenvolvimento (Unip\u00ea-2025-2026); Professora Estagi\u00e1ria em Letras (2025-Escola Argentina Pereira Gomes-PB); Professora Estagi\u00e1ria de Metodologia (2025-Unip\u00ea).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE LEGAL DILEMMAS OF CHILD AND YOUTH EXPOSURE IN THE DIGITAL AGE Artigo submetido em 30 de novembro de 2025Artigo&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1207,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/cognitio_juris_n10.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[19],"class_list":["post-783","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-9-2025"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/783","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=783"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/783\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1200,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/783\/revisions\/1200"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1207"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=783"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=783"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=783"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}