{"id":808,"date":"2025-12-19T00:05:14","date_gmt":"2025-12-19T03:05:14","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=808"},"modified":"2026-05-23T11:41:49","modified_gmt":"2026-05-23T14:41:49","slug":"o-populismo-penal-legislativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/o-populismo-penal-legislativo\/","title":{"rendered":"O POPULISMO PENAL LEGISLATIVO"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>THE LEGISLATIVE PENAL POPULISM<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 07 de outubro de 2025<br>Artigo aprovado em 20 de outubro de 2025<br>Artigo publicado em 19 de dezembro de 2025<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-blush-light-purple-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 5 \u2013 N\u00famero 9 \u2013 Dezembro de 2025<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br><\/strong>M\u00e1rcia Maria dos Santos Alves<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\">[1]<\/a><br>Cl\u00e1udio Marcos Romero Lameir\u00e3o<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O populismo penal legislativo \u00e9 uma abordagem que prioriza respostas punitivas r\u00e1pidas e populistas, muitas vezes \u00e0s custas de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e do Estado de Direito, podendo gerar efeitos colaterais graves, como o encarceramento em massa e viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos. O discurso populista promove a polariza\u00e7\u00e3o e fragmenta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Esse cen\u00e1rio dificulta enormemente a busca por consensos, a negocia\u00e7\u00e3o e a constru\u00e7\u00e3o de coaliz\u00f5es, elementos cruciais para um processo legislativo eficaz. No que tange \u00e0 produ\u00e7\u00e3o legislativa, observa-se uma tend\u00eancia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de apelo imediato e simplista. A urg\u00eancia em apresentar respostas r\u00e1pidas e a busca por aprova\u00e7\u00e3o popular levam \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de leis que muitas vezes s\u00e3o mal elaboradas, focadas no curto prazo e ignoram a complexidade dos problemas sociais. Solu\u00e7\u00f5es que ressoam com a base eleitoral s\u00e3o priorizadas em detrimento de an\u00e1lises mais aprofundadas sobre os impactos a longo prazo ou a viabilidade de implementa\u00e7\u00e3o. A metodologia utilizada no artigo foi descritiva e bibliogr\u00e1fica, fundamentada por autores da \u00e1rea em estudo. O objetivo do referido artigo \u00e9 analisar e criticar o fen\u00f4meno do populismo penal legislativo, destacando suas implica\u00e7\u00f5es na formula\u00e7\u00e3o de leis criminais mais r\u00edgidas e suas consequ\u00eancias sociojur\u00eddicas.\u00a0Concluindo que o populismo penal legislativo, ao propor leis mais r\u00edgidas e medidas punitivas severas, tem um impacto profundo e multifacetado na efetividade das puni\u00e7\u00f5es e na preserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios do Estado de Direito, esse tipo de legisla\u00e7\u00e3o, ao refor\u00e7ar o sistema punitivo sem considerar sua efetividade pr\u00e1tica, muitas vezes promove efeitos contr\u00e1rios ao esperado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Efetividade das puni\u00e7\u00f5es; Estado de Direito; Populismo penal legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: Legislative criminal populism is an approach that prioritizes rapid and populist punitive responses, often at the expense of technical criteria and the rule of law, which can generate serious side effects such as mass incarceration and human rights violations. Populist discourse promotes political polarization and fragmentation. This scenario makes it extremely difficult to seek consensus, negotiate and build coalitions, which are crucial elements for an effective legislative process. With regard to the legislative production, there is a tendency towards legislation of immediate and simplistic appeal. The urgency in presenting quick answers and the search for popular approval lead to the creation of laws that are often poorly elaborated, focused on the short term and ignore the complexity of social problems. Solutions that resonate with the electoral base are prioritized over more in-depth analyses of long-term impacts or implementation feasibility. The methodology used in the article was descriptive and bibliographic, based on authors of the study area. The objective of this article is to analyze and criticize the phenomenon of legislative penal populism, highlighting its implications in the formulation of more rigid criminal laws and their socio-legal consequences. Concluding that penal legislative populism, by proposing stricter laws and severe punitive measures, has a profound and multifaceted impact on the effectiveness of punishments and the preservation of the principles of the rule of law, this type of legislation, by reinforcing the punitive system without considering its practical effectiveness, it often promotes effects contrary to what is expected.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Effectiveness of punishments; Rule of law; Legislative penal populism.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O populismo penal legislativo \u00e9 um fen\u00f4meno em ascens\u00e3o onde a seguran\u00e7a p\u00fablica se transforma em plataforma pol\u00edtica. Nele, pol\u00edticos prop\u00f5em medidas penais mais duras e aumento de penas para atrair eleitores, mesmo que tais a\u00e7\u00f5es se mostrem ineficazes ou intensifiquem problemas sociais j\u00e1 existentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O populismo penal legislativo pode ser entendido como uma forma de atua\u00e7\u00e3o no processo de cria\u00e7\u00e3o de leis criminais. Ele se manifesta atrav\u00e9s de propostas que buscam responder diretamente \u00e0s emo\u00e7\u00f5es e demandas da popula\u00e7\u00e3o, muitas vezes impulsionadas pela m\u00eddia sensacionalista. A prioridade, nesse contexto, \u00e9 oferecer solu\u00e7\u00f5es punitivas que sejam r\u00e1pidas, simplificadas e, acima de tudo, severas. Esse fen\u00f4meno d\u00e1 valor a medidas que geram um forte impacto e s\u00e3o facilmente vis\u00edveis para o p\u00fablico. Essa abordagem, no entanto, tende a deixar de lado solu\u00e7\u00f5es mais equilibradas, que seriam baseadas em an\u00e1lises t\u00e9cnicas, estudos cient\u00edficos aprofundados ou nos princ\u00edpios dos direitos humanos (Freitas, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A cria\u00e7\u00e3o de Leis penais mais r\u00edgidas vira uma ferramenta eleitoral, muitas vezes suplantando a busca por pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes e a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. A discuss\u00e3o aborda a press\u00e3o popular por respostas r\u00e1pidas \u00e0 criminalidade, a &#8220;espetaculariza\u00e7\u00e3o&#8221; da justi\u00e7a e os efeitos diretos desse cen\u00e1rio, que s\u00e3o a superlota\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria e o enfraquecimento do sistema jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Deste modo, essa pr\u00e1tica busca a amplia\u00e7\u00e3o do apoio eleitoral, frequentemente por meio da cria\u00e7\u00e3o de leis que prometem maior seguran\u00e7a, mas podem ter consequ\u00eancias complexas. A pesquisa sobre o tema envolve a an\u00e1lise das implica\u00e7\u00f5es de mudan\u00e7as legislativas, como a altera\u00e7\u00e3o do regime de sa\u00eddas tempor\u00e1rias, conforme a Lei n\u00ba 14.843\/2024, buscando entender seus impactos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 14.843\/2024 trouxe altera\u00e7\u00f5es importantes ao regime de sa\u00eddas tempor\u00e1rias no contexto da execu\u00e7\u00e3o penal. Essas mudan\u00e7as visam aprimorar o controle, a seguran\u00e7a p\u00fablica, e a reintegra\u00e7\u00e3o social dos presos que usufruem dessas permiss\u00f5es. As altera\u00e7\u00f5es promovidas aumentam o controle sobre as sa\u00eddas tempor\u00e1rias, principalmente por meio do uso mais rigoroso de monitoramento eletr\u00f4nico, buscando reduzir riscos de fuga e crimes durante esse per\u00edodo, ao mesmo tempo em que tentam favorecer a reinser\u00e7\u00e3o social de forma segura (Brasil, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A problem\u00e1tica do estudo est\u00e1 relacionada \u00e0s tend\u00eancias do populismo penal legislativo, que respondem \u00e0s demandas sociais, pol\u00edticas e midi\u00e1ticas de forma superficial e muitas vezes equivocada, ao promover legisla\u00e7\u00f5es mais severas sem considerar sua efetividade, impactos sociais ou os princ\u00edpios do Estado de Direito. Essa pr\u00e1tica pode resultar em consequ\u00eancias negativas, como a superlota\u00e7\u00e3o do sistema prisional, enfraquecimento do sistema jur\u00eddico e a ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es punitivas que n\u00e3o contribuem para a ressocializa\u00e7\u00e3o dos presos ou a redu\u00e7\u00e3o da criminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, diante do exposto surge a seguinte quest\u00e3o da problem\u00e1tica estabelecida: &#8220;Quais s\u00e3o os impactos do populismo penal legislativo na efetividade da puni\u00e7\u00e3o e nos princ\u00edpios do Estado de Direito?&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A metodologia utilizada no artigo foi descritiva e bibliogr\u00e1fica, fundamentada por autores da \u00e1rea em estudo. O objetivo do referido artigo \u00e9 analisar e criticar o fen\u00f4meno do populismo penal legislativo, destacando suas implica\u00e7\u00f5es na formula\u00e7\u00e3o de leis criminais mais r\u00edgidas e suas consequ\u00eancias sociojur\u00eddicas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 POPULISMO PENAL LEGISLATIVO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O populismo penal no Brasil resulta em Leis mais r\u00edgidas e penas desproporcionais, focando na puni\u00e7\u00e3o excessiva para agradar a opini\u00e3o p\u00fablica. Isso desvirtua o papel do Estado, que prioriza a repress\u00e3o em vez da garantia de direitos, e gera estigmatiza\u00e7\u00e3o social e um sobrecarregamento do sistema penitenci\u00e1rio. Al\u00e9m disso, h\u00e1 uma diminui\u00e7\u00e3o do foco na preven\u00e7\u00e3o de crimes e um profundo desrespeito \u00e0s garantias fundamentais, como o devido processo legal e o direito \u00e0 defesa, refor\u00e7a uma cultura de criminaliza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o necessariamente combate a causa da criminalidade, mas refor\u00e7a um ciclo de puni\u00e7\u00f5es que podem prejudicar direitos humanos e a efetividade do sistema de justi\u00e7a. Isso tamb\u00e9m contraria os princ\u00edpios da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e do garantismo, que defendem a limita\u00e7\u00e3o do uso do direito penal e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais (Vital, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O populismo, em suas diversas manifesta\u00e7\u00f5es, exerce uma influ\u00eancia complexa e, frequentemente, distorcida sobre o processo legislativo nas democracias contempor\u00e2neas. Essa distor\u00e7\u00e3o decorre da pr\u00f3pria l\u00f3gica populista, que se baseia na ideia de uma &#8220;vontade do povo&#8221; unificada, frequentemente contraposta a elites corruptas e institui\u00e7\u00f5es &#8220;distanciadas&#8221;, distorce profundamente o processo legislativo nas democracias contempor\u00e2neas, agindo de diversas formas interconectadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O populismo penal legislativo refere-se \u00e0 pr\u00e1tica de aprovar leis penais de forma r\u00e1pida, emocional e muitas vezes sem um embasamento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico adequado, com objetivo de conquistar apoio pol\u00edtico ou popular. Essas leis costumam ser marcadas por um aumento desenfreado nas puni\u00e7\u00f5es, penaliza\u00e7\u00f5es excessivas ou medidas punitivistas que, embora possam gerar uma impress\u00e3o de fortalecimento da seguran\u00e7a p\u00fablica, muitas vezes efetivamente n\u00e3o resolvem o problema do crime e podem acarretar consequ\u00eancias negativas para o sistema de justi\u00e7a e para os direitos humanos (Brasil, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uma caracter\u00edstica central \u00e9 o desprezo por institui\u00e7\u00f5es e normas democr\u00e1ticas. L\u00edderes populistas costumam atacar o parlamento, a justi\u00e7a e a m\u00eddia, rotulando-as como distantes ou at\u00e9 mesmo inimigas do &#8220;povo&#8221;. Essa postura mina as regras formais e informais que sustentam a delibera\u00e7\u00e3o, o respeito \u00e0s minorias e os essenciais freios e contrapesos do sistema legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O populismo penal legislativo se caracteriza por oferecer respostas r\u00e1pidas e superficiais a crises de seguran\u00e7a p\u00fablica. Geralmente, isso se traduz em propostas de leis mais severas, com o intuito de demonstrar for\u00e7a, mas sem um estudo aprofundado das causas da criminalidade. Essa abordagem frequentemente funciona como um instrumento de apelo pol\u00edtico, onde novas legisla\u00e7\u00f5es s\u00e3o impulsionadas por estrat\u00e9gias de marketing ou press\u00f5es de grupos conservadores. O objetivo \u00e9 agradar a uma parcela da sociedade, muitas vezes em detrimento de abordagens mais racionais e humanit\u00e1rias (Correia, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso representa uma tentativa de desvalorizar e fraquezar o papel dessas institui\u00e7\u00f5es, favorecendo uma l\u00f3gica de autoridade ostensiva, muitas vezes combinada com medidas de forte impacto no sistema penal, que acaba sendo usado como instrumento de controle social sob pretexto de proteger o &#8220;povo&#8221;. Essa postura de ataque \u00e0s institui\u00e7\u00f5es \u00e9 uma caracter\u00edstica do populismo penal, pois contribui para uma converg\u00eancia entre o discurso populista e a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas punitivas excessivas, muitas vezes sem a devida fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e com risco de violar princ\u00edpios democr\u00e1ticos essenciais (Rosa, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante de um cen\u00e1rio em que a seguran\u00e7a p\u00fablica se torna uma preocupa\u00e7\u00e3o central, \u00e9 fundamental analisar as respostas legislativas e as consequ\u00eancias sociais que delas decorrem. Neste contexto, o populismo penal legislativo emerge como um fen\u00f4meno complexo, cujas caracter\u00edsticas e problem\u00e1ticas merecem nossa aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Problem\u00e1tica e consequ\u00eancias do populismo penal dar-se atrav\u00e9s das implica\u00e7\u00f5es na pol\u00edtica criminal promovendo o endurecimento das penas, o que, apesar de criar uma sensa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a, nem sempre resulta na redu\u00e7\u00e3o efetiva da criminalidade. Na verdade, essa t\u00e1tica desvia o foco de pol\u00edticas p\u00fablicas mais eficazes, como as de preven\u00e7\u00e3o social e inclus\u00e3o tendo consequ\u00eancias como a distor\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e garantias fundamentais. Leis de cunho populista podem levar a viola\u00e7\u00f5es, como o aumento da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, a aplica\u00e7\u00e3o de penas desproporcionais e a desconsidera\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, podendo sobrecarregar o sistema prisional, exacerbar a desigualdade social e fomentar uma cultura punitivista, dificultando a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas integradas e eficazes no combate \u00e0 criminalidade, perpetuando um ciclo vicioso em vez de oferecer solu\u00e7\u00f5es duradouras (Correia, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Deste modo, as consequ\u00eancias para o sistema de justi\u00e7a e a sociedade incluem a sobrecarga prisional, o aumento da desigualdade social e a promo\u00e7\u00e3o de uma cultura punitivista, dificultando a implementa\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de combate ao crime mais integradas e eficazes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.1 ORIGEM E MOTIVA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A origem do populismo penal legislativo est\u00e1 relacionada ao crescimento de uma postura decisiva e emocional na resposta ao crime, especialmente a partir da segunda metade do s\u00e9culo XX, quando a sociedade passou a demandar leis mais r\u00edgidas como forma de sentir-se mais segura. Sua motiva\u00e7\u00e3o principal surge do desejo de conquistar apoio popular e fortalecer a imagem de autoridade do Estado, muitas vezes pressionado por discursos pol\u00edticos e midi\u00e1ticos que associam criminalidade ao medo e \u00e0 inseguran\u00e7a. Sendo alimentado pela busca de aprova\u00e7\u00e3o eleitoral, onde l\u00edderes e parlamentares se preocupam mais em parecer duros e punitivos do que em implementar pol\u00edticas criminais eficazes e fundamentadas em estudos t\u00e9cnicos. Essa combina\u00e7\u00e3o de fatores cria um ambiente prop\u00edcio \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de leis severas, muitas vezes sem uma an\u00e1lise aprofundada de suas reais consequ\u00eancias sociais e jur\u00eddicas (Jobim, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A origem e motiva\u00e7\u00e3o do populismo penal legislativo est\u00e3o intrinsecamente ligadas ao complexo emaranhado de fatores pol\u00edticos, sociais e midi\u00e1ticos que caracterizam as \u00faltimas d\u00e9cadas. Esse fen\u00f4meno surge primeiramente de um contexto hist\u00f3rico e social no qual muitos pa\u00edses, incluindo o Brasil, viram crescer a percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica de inseguran\u00e7a e criminalidade. Essa sensa\u00e7\u00e3o gerou uma forte demanda popular por medidas mais rigorosas no combate ao crime, uma demanda que se tornou um terreno f\u00e9rtil para l\u00edderes pol\u00edticos que a exploraram como meio de conquistar votos e apoio social. (Correia, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Paralelamente, a influ\u00eancia do discurso midi\u00e1tico desempenha um papel crucial. Ao noticiar crimes graves com frequ\u00eancia e de forma muitas vezes espetacularizada, os meios de comunica\u00e7\u00e3o contribuem para a cria\u00e7\u00e3o de uma sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a generalizada. Essa narrativa, por sua vez, pavimenta o caminho para a aceita\u00e7\u00e3o e ado\u00e7\u00e3o de leis mais repressivas, frequentemente aprovadas sem a devida an\u00e1lise t\u00e9cnica aprofundada de seus impactos. (Correia, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito da pol\u00edtica de seguran\u00e7a p\u00fablica, o populismo penal emerge, em muitos casos, como uma resposta a crises pol\u00edticas ou como uma estrat\u00e9gia para que os governantes demonstrem &#8220;for\u00e7a&#8221; diante das crescentes quest\u00f5es de viol\u00eancia. Essa postura refor\u00e7a discursos de endurecimento penal e impulsiona a\u00e7\u00f5es punitivistas que, por vezes, s\u00e3o exageradas e desproporcionais. Por fim, h\u00e1 um tradicionalismo que valoriza a puni\u00e7\u00e3o, uma cren\u00e7a arraigada de que a severidade da penaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o para problemas sociais complexos relacionados \u00e0 criminalidade. Essa ideia persiste, mesmo sendo frequentemente contestada por estudos cient\u00edficos e por cr\u00edticos do sistema penal que apontam para a inefic\u00e1cia de abordagens exclusivamente punitivistas e a necessidade de pol\u00edticas mais abrangentes e preventivas (Correia, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.2 CARACTER\u00cdSTICAS PRINCIPAIS DO POPULISMO PENAL LEGISLATIVO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O populismo penal legislativo caracteriza-se por uma abordagem que visa atender \u00e0s demandas sociais de forma r\u00e1pida e emocional, muitas vezes em decorr\u00eancia de press\u00f5es de grupos de interesse ou da opini\u00e3o p\u00fablica. Essa postura tende a privilegiar a puni\u00e7\u00e3o severa e exemplificativa, elevando o grau de criminaliza\u00e7\u00e3o de certos delitos e ampliando o \u00e2mbito das penas, muitas vezes sem uma fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou efetiva para promover a redu\u00e7\u00e3o da criminalidade. Nesse contexto, o populismo penal legislativo busca de forma simplista e muitas vezes demag\u00f3gica, conquistar apoio popular ao implementar leis mais r\u00edgidas, sob a justificativa de combater a criminalidade de forma eficiente (Jobim, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As caracter\u00edsticas principais do populismo penal legislativo refletem a forma como esse fen\u00f4meno se manifesta no \u00e2mbito das decis\u00f5es e processos legislativos, especialmente sob a influ\u00eancia da m\u00eddia e do sentimento popular. Aqui est\u00e3o algumas caracter\u00edsticas essenciais (Freitas, 2021):<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Respostas r\u00e1pidas e emocionais \u00e0s quest\u00f5es de seguran\u00e7a: os legisladores tendem a criar leis punitivas de forma r\u00e1pida, respondendo \u00e0s emo\u00e7\u00f5es e ao medo social, muitas vezes sem uma an\u00e1lise t\u00e9cnica aprofundada. Essas respostas s\u00e3o influenciadas pelo clamor p\u00fablico e pela cobertura midi\u00e1tica sensacionalista.<\/li>\n\n\n\n<li>Foco na punitiviza\u00e7\u00e3o excessiva: h\u00e1 uma tend\u00eancia a refor\u00e7ar ou criar leis que aumentam a severidade das penas e expandem as hip\u00f3teses de criminaliza\u00e7\u00e3o, mesmo quando essas medidas n\u00e3o s\u00e3o eficazes na redu\u00e7\u00e3o da criminalidade ou na resolu\u00e7\u00e3o dos problemas sociais.<\/li>\n\n\n\n<li>Simplifica\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es complexas: o populismo penal simplifica problemas sociais complexos, atribuindo a criminalidade uma causa \u00fanica, como a m\u00e1 conduta individual, ignorando fatores estruturais, sociais e econ\u00f4micos que contribuem para o crime.<\/li>\n\n\n\n<li>Influ\u00eancia da m\u00eddia na orienta\u00e7\u00e3o legislativa: a m\u00eddia desempenha um papel decisivo ao moldar a opini\u00e3o p\u00fablica e pressionar os legisladores a aprovarem leis rigorosas, muitas vezes baseadas em casos sensationalistas ou em narrativas de seguran\u00e7a p\u00fablica que real\u00e7am o medo.<\/li>\n\n\n\n<li>Perda de debate t\u00e9cnico e cient\u00edfico: a ado\u00e7\u00e3o de medidas legislativas populistas muitas vezes ocorre em detrimento de debates t\u00e9cnicos e cient\u00edficos, que requerem an\u00e1lise aprofundada e ponderada de suas consequ\u00eancias.<\/li>\n\n\n\n<li>Busca por popularidade e reelei\u00e7\u00e3o: os legisladores muitas vezes aprovam leis populistas com a esperan\u00e7a de conquistar popularidade e garantir votos, priorizando estrat\u00e9gias de impacto imediato em detrimento de pol\u00edticas de longo prazo.<\/li>\n\n\n\n<li>Desconsidera\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais: as medidas populistas tendem a infringir direitos e garantias fundamentais, como o direito \u00e0 dignidade, \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e ao <em>fair trial<\/em>, comprometendo os princ\u00edpios do Estado de Direito (Freitas, 2021).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, as caracter\u00edsticas principais do populismo penal legislativo s\u00e3o o aumento de penas que elevam o tempo de reclus\u00e3o para diversos crimes, com a cria\u00e7\u00e3o de novos delitos, que consiste na criminaliza\u00e7\u00e3o de condutas que, anteriormente, n\u00e3o eram tipificadas ou eram consideradas de menor potencial ofensivo. H\u00e1 tamb\u00e9m um endurecimento do regime de progress\u00e3o, dificultando o acesso a benef\u00edcios como a liberdade condicional e a progress\u00e3o de regime. Apresentando um discurso punitivista forte, enfatizando a necessidade de \u201cm\u00e3o pesada\u201d contra criminosos, frequentemente simplificando a complexidade do fen\u00f4meno criminal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.3 CONSEQU\u00caNCIAS E IMPACTOS DO POPULISMO PENAL LEGISLATIVO<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As estrat\u00e9gias abordadas no populismo penal legislativo costumam gerar consequ\u00eancias negativas, como o aumento do encarceramento em massa, a sobrecarga do sistema prisional, a viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e a falta de efetividade na redu\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de criminalidade. Al\u00e9m disso, essa postura pode contribuir para uma medicaliza\u00e7\u00e3o do problema criminal, desviando o foco de pol\u00edticas p\u00fablicas mais eficazes, como a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social, que encontram resist\u00eancia diante do impulso por respostas r\u00e1pidas e ostensivas. \u00c0s vezes, o populismo penal legislativo refor\u00e7a uma narrativa de temor e intoler\u00e2ncia, dificultando o debate t\u00e9cnico e racional sobre as solu\u00e7\u00f5es mais adequadas para a criminalidade (Jobim, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As consequ\u00eancias e impactos do populismo penal legislativo s\u00e3o significativos, influenciando n\u00e3o s\u00f3 o sistema jur\u00eddico, mas tamb\u00e9m a sociedade como um todo. Os principais efeitos (Freitas, 2021):<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Hipercriminaliza\u00e7\u00e3o de condutas: o populismo penal leva \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de leis que criminalizam condutas anteriormente consideradas infra\u00e7\u00f5es de menor gravidade ou at\u00e9 n\u00e3o criminais, aumentando o n\u00famero de delitos e a quantidade de pessoas processadas e presas.<\/li>\n\n\n\n<li>Superlota\u00e7\u00e3o do sistema penitenci\u00e1rio: puni\u00e7\u00f5es mais severas e o aumento da criminaliza\u00e7\u00e3o resultam em maior fluxo de presos, agravando a crise de superlota\u00e7\u00e3o, o que compromete as condi\u00e7\u00f5es de pris\u00f5es e o sistema de justi\u00e7a criminal.<\/li>\n\n\n\n<li>Desvio de prioridades na seguran\u00e7a p\u00fablica: leis mais punitivas tendem a focar na repress\u00e3o, deixando de lado pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e ressocializa\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o fundamentais para uma seguran\u00e7a p\u00fablica eficaz e sustent\u00e1vel.<\/li>\n\n\n\n<li>Redu\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias individuais: medidas legislativas populistas frequentemente violam princ\u00edpios constitucionais, como a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e o direito ao contradit\u00f3rio, impactando negativamente direitos fundamentais.<\/li>\n\n\n\n<li>Efeito discriminat\u00f3rio: essas leis podem ampliar desigualdades, atingindo de forma desproporcional determinados grupos sociais, especialmente popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis, fortalecendo a criminaliza\u00e7\u00e3o de minorias.<\/li>\n\n\n\n<li>Efeito tempor\u00e1rio e ef\u00eamero na redu\u00e7\u00e3o do crime: apesar de respostas punitivas r\u00e1pidas, estudos indicam que leis mais duras n\u00e3o necessariamente reduzem a criminalidade de forma duradoura, podendo at\u00e9 gerar efeito contr\u00e1rio a longo prazo.<\/li>\n\n\n\n<li>Perda de credibilidade do sistema legislativo e jur\u00eddico: as decis\u00f5es baseadas em emo\u00e7\u00f5es e populismo reduzem a confian\u00e7a social nas institui\u00e7\u00f5es, prejudicando a legitimidade do Estado de Direito.<\/li>\n\n\n\n<li>Enfraquecimento do debate cient\u00edfico e t\u00e9cnico: a aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e an\u00e1lise de impacto refor\u00e7a uma cultura de leis populistas, dificultando a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas eficientes e sustent\u00e1veis (Freitas, 2021).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Logo, o populismo penal legislativo acarreta uma s\u00e9rie de consequ\u00eancias significativas que transcendem o sistema jur\u00eddico e afetam profundamente a sociedade, promovendo a hipercriminaliza\u00e7\u00e3o de condutas, transformando infra\u00e7\u00f5es menores ou n\u00e3o criminais em delitos, intensificando a superlota\u00e7\u00e3o do sistema penitenci\u00e1rio. Esse foco na puni\u00e7\u00e3o desvia as prioridades da seguran\u00e7a p\u00fablica da preven\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e ressocializa\u00e7\u00e3o, elementos cruciais para a efic\u00e1cia a longo prazo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.4 NATUREZA ELEITOREIRA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A principal for\u00e7a motriz do populismo penal legislativo \u00e9 a busca por votos. A resposta simplista e punitiva \u00e0 criminalidade ressoa com uma parcela da popula\u00e7\u00e3o cansada da viol\u00eancia, mas n\u00e3o necessariamente resolve o problema de forma sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A natureza eleitoreira se refere a a\u00e7\u00f5es, leis ou medidas que s\u00e3o motivadas primariamente por interesses pol\u00edticos eleitorais, buscando obter ou manter apoio popular, muitas vezes em detrimento de uma abordagem t\u00e9cnica, eficiente ou de longo prazo. No contexto do populismo penal legislativo, essa caracter\u00edstica se manifesta de diversas formas. A lei atua como ferramenta de marketing pol\u00edtico com o objetivo de agradar o eleitorado, sendo observado a\u00e7\u00f5es populistas para melhorar a imagem do governante. Autoridades e pol\u00edticos frequentemente aprovam projetos de lei com forte apelo punitivo durante per\u00edodos eleitorais. Ainda, a natureza eleitoreira leva a respostas emergenciais, mas muitas vezes superficiais. Tais medidas parecem resolver o problema na superf\u00edcie, mas na pr\u00e1tica podem n\u00e3o diminuir a criminalidade ou at\u00e9 mesmo agravar o sistema (Correia, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entretanto, a natureza eleitoreira foca sobretudo em ganhos pol\u00edticos moment\u00e2neos, revela uma preocupa\u00e7\u00e3o excessiva com a conquista do voto em detrimento de decis\u00f5es pautadas na necessidade real de pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes e sustent\u00e1veis. Essa pr\u00e1tica tende a fomentar a\u00e7\u00f5es populistas, muitas vezes superficiais, que buscam agradar o eleitorado apenas para garantir reelei\u00e7\u00f5es ou fortalecer a imagem do pol\u00edtico, sem considerar os impactos de m\u00e9dio e longo prazo, comprometendo a qualidade das decis\u00f5es governamentais, levando \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de medidas que podem ser ineficazes, injustas ou at\u00e9 prejudiciais para a sociedade. Alimentando uma cultura de promessas vazias, que dificilmente se concretizam, e pior, distraem o debate pol\u00edtico de temas essenciais, como educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, seguran\u00e7a p\u00fablica e justi\u00e7a social (Jobim, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, a busca por resultados eleitorais r\u00e1pidos muitas vezes mina a confian\u00e7a na pol\u00edtica, perpetua a crise de representatividade e impede avan\u00e7os reais, evidenciando a necessidade de uma postura mais \u00e9tica, respons\u00e1vel e comprometida com o interesse p\u00fablico. Portanto, percebe-se a introdu\u00e7\u00e3o de v\u00edcios eleitorais na legisla\u00e7\u00e3o penal. Leis que refor\u00e7am o sistema punitivo s\u00e3o aprovadas mais por press\u00f5es pol\u00edticas do que por uma necessidade social ou jur\u00eddica fundamentada, o que acaba por refor\u00e7ar uma cultura de puni\u00e7\u00e3o que \u00e9 mais simb\u00f3lica do que efetivamente eficaz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.5 CR\u00cdTICAS E ALTERNATIVAS AO POPULISMO PENAL LEGISLATIVO DE NATUREZA ELEITOREIRA<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As cr\u00edticas ao populismo penal legislativo de natureza eleitoreira apontam que essa pr\u00e1tica refor\u00e7a a puni\u00e7\u00e3o excessiva e ineficaz, afastando-se de pol\u00edticas criminais eficientes e de direitos fundamentais. Como alternativa, destaca-se a necessidade de um combate \u00e0 criminalidade baseado em evid\u00eancias, com foco na preven\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e reforma do sistema prisional, evitando decis\u00f5es motivadas por interesses moment\u00e2neos e populistas (Jobim, 2023).<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Cr\u00edticas ao populismo penal legislativo de natureza eleitoreira (Correia, 2024):<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Efic\u00e1cia question\u00e1vel: muitas Leis populistas e punitivistas n\u00e3o resultam na redu\u00e7\u00e3o efetiva da criminalidade, pois focam mais em calor pol\u00edtico do que em solu\u00e7\u00f5es humanas ou preventivas. Estudos indicam que o endurecimento penal isolado n\u00e3o resolve problemas complexos relacionados \u00e0 viol\u00eancia e \u00e0 criminalidade.<\/li>\n\n\n\n<li>Aumento da superlota\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria: Leis mais severas sem pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o contribuem para o crescimento descontrolado do sistema prisional, que j\u00e1 enfrenta problemas de superlota\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es desumanas e alto custo social.<\/li>\n\n\n\n<li>Viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos: medidas que refor\u00e7am puni\u00e7\u00f5es excessivas frequentemente violam princ\u00edpios de proporcionalidade, individualiza\u00e7\u00e3o e respeito \u00e0 dignidade humana, al\u00e9m de fomentar pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias.<\/li>\n\n\n\n<li>Desvio de aten\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas preventivas e sociais: o populismo penal desloca o foco de pol\u00edticas p\u00fablicas que poderiam atuar na raiz dos problemas sociais, como educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a social e inclus\u00e3o social.<\/li>\n\n\n\n<li>Custo financeiro elevado: o fortalecimento do sistema penal, sem uma estrat\u00e9gia integrada, gera altos custos ao Estado, que poderiam ser utilizados em pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o (Correia, 2024).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alternativas ao populismo penal legislativo de inspira\u00e7\u00e3o eleitoreira (Correia, 2024):<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o social: investir em educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, trabalho e inclus\u00e3o social para reduzir os fatores que levam \u00e0 criminalidade, atuando na raiz dos problemas.<\/li>\n\n\n\n<li>Reforma do sistema de justi\u00e7a criminal: melhorar a efetividade das investiga\u00e7\u00f5es, as condi\u00e7\u00f5es de julgamento e a ressocializa\u00e7\u00e3o dos presos, promovendo penas mais humanas, proporcionalidade e individualiza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li>Valoriza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de alternativas penais: incentivar o uso de penas alternativas, medidas socioeducativas e programas de reinser\u00e7\u00e3o social, que s\u00e3o mais eficientes e menos custosos.<\/li>\n\n\n\n<li>Legisla\u00e7\u00e3o com base em evid\u00eancias cient\u00edficas: formular leis que tenham respaldo em estudos e na experi\u00eancia de pa\u00edses com menor \u00edndice de encarceramento, refletindo uma abordagem humanit\u00e1ria e eficaz.<\/li>\n\n\n\n<li>Fortalecimento do controle social e participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3: promover debates p\u00fablicos e transpar\u00eancia nas a\u00e7\u00f5es legislativas, incentivando uma constru\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica da seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/li>\n\n\n\n<li>Fomento a debates pol\u00edticos \u00e9ticos e respons\u00e1veis: incentivar que o processo legislativo seja orientado por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e sociais, e n\u00e3o por interesses moment\u00e2neos eleitorais<a> <\/a>(Correia, 2024).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, o populismo penal de car\u00e1ter eleitoreiro prejudica a efetividade das pol\u00edticas de seguran\u00e7a e viola direitos fundamentais. Para melhorar essa situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 fundamental apostar em uma abordagem mais t\u00e9cnica, baseada em evid\u00eancias e no respeito aos direitos humanos, priorizando solu\u00e7\u00f5es que promovam a justi\u00e7a e a verdadeira redu\u00e7\u00e3o da criminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">2.6 A LEI 14.843\/2024 E O POPULISMO PENAL LEGISLATIVO&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 14.843, de 11 de abril de 2024, altera a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (Lei n\u00ba 7.210\/1984). Esta Lei, conhecida como Lei Sargento PM Dias, trata principalmente da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de presos. O objetivo da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal \u00e9 efetivar senten\u00e7as criminais e promover a integra\u00e7\u00e3o social dos indiv\u00edduos. A nova legisla\u00e7\u00e3o visa atualizar e refinar os mecanismos de controle e acompanhamento do cumprimento de penas no Brasil, especificamente atrav\u00e9s do uso da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica (Brasil, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei 14.843\/2024 surgiu como uma resposta legislativa \u00e0s demandas de criminaliza\u00e7\u00e3o mais severa, refletindo uma tend\u00eancia populista penal legislativa. Essa Lei refor\u00e7a medidas punitivas e ampliadas para determinados crimes, frequentemente motivada por discursos de seguran\u00e7a p\u00fablica que visam atender ao populismo eleitoral e \u00e0 sensa\u00e7\u00e3o de impunidade. Nesse contexto, a legisla\u00e7\u00e3o evidencia uma postura de curto prazo, focada em mostrar for\u00e7a e puni\u00e7\u00e3o, muitas vezes em detrimento de pol\u00edticas que priorizem a preven\u00e7\u00e3o, a reinser\u00e7\u00e3o social e o respeito aos direitos fundamentais. Assim, a Lei exemplifica como o populismo penal pode influenciar negativamente a formula\u00e7\u00e3o de leis, priorizando respostas emocionais e populistas em vez de solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e eficazes para o combate \u00e0 criminalidade (Jobim, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 14.843\/2024, n\u00e3o aborda diretamente o tema do populismo penal ou a quest\u00e3o de leis penais mais r\u00edgidas como ferramenta eleitoral, mas \u00e9 importante contextualizar esse debate no cen\u00e1rio mais amplo da criminalidade e das pol\u00edticas penais no Brasil. No contexto dessa Lei espec\u00edfica, a \u00eanfase na monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica pode ser vista como uma estrat\u00e9gia de alternativas \u00e0 pris\u00e3o, tentando equilibrar a necessidade de controle social com o respeito aos direitos humanos e a efici\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o penal. Entretanto a rela\u00e7\u00e3o entre a Lei e o conceito de\u00a0populismo penal legislativo\u00a0\u00e9 uma quest\u00e3o bastante relevante e complexa. O populismo penal refere-se a uma tend\u00eancia de legisla\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas penais que buscam atender a uma demanda popular por respostas &#8220;mais duras&#8221; ao crime, muitas vezes \u00e0s custas de garantias constitucionais, efetividade e efici\u00eancia do sistema de justi\u00e7a (Brasil, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei 14.843\/2024, ao propor o endurecimento penal sem base t\u00e9cnica ou an\u00e1lise de suas consequ\u00eancias, reflete o populismo penal legislativo. Essa abordagem, embora pare\u00e7a uma solu\u00e7\u00e3o r\u00e1pida para a criminalidade, \u00e9 falha. Ela ignora as causas socioecon\u00f4micas e estruturais da viol\u00eancia, focando apenas no aumento de penas e na criminaliza\u00e7\u00e3o de novos delitos. Tais medidas geram uma falsa sensa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a, comprometem os direitos humanos e minam a constru\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica criminal eficaz e justa (Vital, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com a Secretaria Especial para Assuntos Jur\u00eddicos os principais pontos que a Lei aborda (Brasil, 2024):<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Amplia\u00e7\u00e3o do uso da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica: a Lei refor\u00e7a e amplia as possibilidades de uso de tornozeleiras eletr\u00f4nicas para monitoramento de presos, tanto na fase de cumprimento da pena quanto na fiscaliza\u00e7\u00e3o de condicionalidade.<\/li>\n\n\n\n<li>Regras para o uso da monitora\u00e7\u00e3o: estabelece crit\u00e9rios e procedimentos para a implanta\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o do monitoramento eletr\u00f4nico, buscando maior efici\u00eancia, seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos monitorados.<\/li>\n\n\n\n<li>Alternativas \u00e0 pris\u00e3o: incentiva o uso de medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o, como a monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, com o objetivo de reduzir a superlota\u00e7\u00e3o do sistema carcer\u00e1rio e promover a reintegra\u00e7\u00e3o social.<\/li>\n\n\n\n<li>Normatiza\u00e7\u00e3o do procedimento: disp\u00f5e sobre a forma de instala\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do equipamento de monitora\u00e7\u00e3o, garantindo maior padroniza\u00e7\u00e3o e controle.<\/li>\n\n\n\n<li>Recursos tecnol\u00f3gicos: promove a utiliza\u00e7\u00e3o de novas tecnologias de rastreamento, oferecendo instrumentos mais eficazes para o cumprimento de penas e medidas de seguran\u00e7a (Brasi, 2024).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, a Lei amplia o uso da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, uma ferramenta que, se bem aplicada, pode reduzir a popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, diminuir custos do sistema penitenci\u00e1rio e permitir a reintegra\u00e7\u00e3o social de forma mais humanizada. Entretanto, embora pare\u00e7a uma alternativa moderna e menos invasiva, a monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica pode gerar uma falsa sensa\u00e7\u00e3o de efici\u00eancia. Sua efetividade depende de fiscaliza\u00e7\u00e3o rigorosa e infraestrutura adequada, o que nem sempre ocorre. Al\u00e9m disso, h\u00e1 riscos de viola\u00e7\u00e3o de privacidade e de desigualdades no acesso, muitas vezes prejudicando pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como a Lei n\u00ba 14.843\/2024 se relaciona com o populismo penal legislativo (Brasil, 2024).<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Resposta \u00e0s expectativas populistas: a inclus\u00e3o de dispositivos que aumentam o uso de monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, por exemplo, pode refletir uma tentativa do legislador de oferecer uma resposta r\u00e1pida e aparente de combate ao crime, atendendo \u00e0s demandas sociais por puni\u00e7\u00f5es mais severas e o ressurgimento de solu\u00e7\u00f5es tecnocr\u00e1ticas e punitivistas.<\/li>\n\n\n\n<li>Mudan\u00e7as pontuais versus reformas estruturais: muitas vezes, leis como essa atendem a um apelo popular por solu\u00e7\u00f5es &#8220;mais duras&#8221;, mas podem n\u00e3o abordar de forma abrangente ou eficaz os problemas do sistema penitenci\u00e1rio, de direitos humanos e de pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o ao crime caracter\u00edstica comum de legisla\u00e7\u00f5es populistas.<\/li>\n\n\n\n<li>Discurso de seguran\u00e7a p\u00fablica: o discurso que costuma acompanhar esse tipo de legisla\u00e7\u00e3o refor\u00e7a uma narrativa de que penas mais r\u00edgidas e aumento da repress\u00e3o s\u00e3o a \u00fanica sa\u00edda para reduzir a criminalidade, o que \u00e9 t\u00edpico de uma postura populista, que prioriza a resposta emocional \u00e0 criminalidade em detrimento de solu\u00e7\u00f5es mais equilibradas baseadas em evid\u00eancias.<\/li>\n\n\n\n<li>Consequ\u00eancias pr\u00e1ticas: apesar de aparentar moderniza\u00e7\u00e3o, leis populistas podem resultar em sobrecarregamento do sistema penal, viola\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais e aumento da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria sem uma correspondente redu\u00e7\u00e3o efetiva na criminalidade (Brasil, 2024).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, a Lei n\u00ba 14.843\/2024, ao incorporar dispositivos de monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, pode ser vista como um exemplo de legisla\u00e7\u00e3o que responde \u00e0 demanda populista por solu\u00e7\u00f5es punitivas mais vis\u00edveis e sofisticadas. Ainda assim, o impacto real desses dispositivos depende de uma implementa\u00e7\u00e3o adequada e de uma an\u00e1lise cr\u00edtica sobre sua efic\u00e1cia e impacto nos direitos humanos e na reintegra\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O populismo penal legislativo, ao propor leis mais r\u00edgidas e medidas punitivas severas, tem um impacto profundo e multifacetado na efetividade das puni\u00e7\u00f5es e na preserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios do Estado de Direito. Embora muitas dessas leis sejam motivadas por demandas sociais, pol\u00edticas e midi\u00e1ticas por seguran\u00e7a, sua implementa\u00e7\u00e3o tende a priorizar respostas r\u00e1pidas e vis\u00edveis, muitas vezes em detrimento de an\u00e1lises t\u00e9cnicas e dos direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como resultado, as puni\u00e7\u00f5es tornam-se mais severas sem, necessariamente, contribu\u00edrem para uma redu\u00e7\u00e3o efetiva da criminalidade ou para a ressocializa\u00e7\u00e3o dos criminosos, o que evidencia uma desconex\u00e3o entre a legisla\u00e7\u00e3o e a sua real finalidade de promover a justi\u00e7a social e a reintegra\u00e7\u00e3o do infrator \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse tipo de legisla\u00e7\u00e3o, ao refor\u00e7ar o sistema punitivo sem considerar sua efetividade pr\u00e1tica, muitas vezes promove efeitos contr\u00e1rios ao esperado. A superlota\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, por exemplo, \u00e9 agravada, e a seguran\u00e7a p\u00fablica n\u00e3o necessariamente melhora, uma vez que o encarceramento massivo, impulsionado por regras mais rigorosas, muitas vezes n\u00e3o atua de modo preventivo ou reabilitador. Al\u00e9m disso, medidas de endurecimento penal podem refor\u00e7ar desigualdades sociais e violar direitos humanos, pois frequentemente deixam de considerar fatores socioecon\u00f4micos que contribuem para a criminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No cen\u00e1rio mais amplo, essa pr\u00e1tica legislativa compromete os princ\u00edpios do Estado de Direito, que requer legisla\u00e7\u00e3o justa, proporcional e fundamentada em estudos t\u00e9cnicos e garantias constitucionais. Ao favorecer solu\u00e7\u00f5es simplificadas e r\u00e1pidas, o populismo penal desvaloriza o debate t\u00e9cnico e democr\u00e1tico, enfraquecendo a legitimidade das institui\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e prejudicando a confian\u00e7a na justi\u00e7a. Assim, embora possa gerar uma sensa\u00e7\u00e3o de ordem e de resposta imediata \u00e0s demandas sociais, a sua implementa\u00e7\u00e3o perpetua uma l\u00f3gica que prioriza a apar\u00eancia de combate \u00e0 criminalidade sobre a busca por solu\u00e7\u00f5es eficientes, equilibradas e fundamentadas nos direitos humanos e na efetividade das pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ado\u00e7\u00e3o de medidas populistas no \u00e2mbito penal, apesar de sedutora em seu discurso de combate \u00e0 criminalidade, revela-se insuficiente e at\u00e9 prejudicial ao estabelecer um paradigma que negligencia a complexidade dos fatores que envolvem o fen\u00f4meno criminal. Para avan\u00e7ar de forma verdadeira na seguran\u00e7a p\u00fablica e na justi\u00e7a social, \u00e9 necess\u00e1rio que as legisla\u00e7\u00f5es sejam pautadas em estudos cient\u00edficos, na reflex\u00e3o \u00e9tica e nos princ\u00edpios do Estado de Direito, garantindo que a puni\u00e7\u00e3o seja proporcional, eficaz e, sobretudo, compat\u00edvel com o objetivo de uma sociedade mais justa, onde os direitos humanos prevale\u00e7am e a criminalidade seja combatida de forma eficiente, socialmente respons\u00e1vel e sustentada por pol\u00edticas p\u00fablicas integradas e fundamentadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, o uso de plebiscitos e referendos para legitimar decis\u00f5es, embora leg\u00edtimos em si, pode ser manipulado por l\u00edderes populistas. Se usados de forma excessiva ou estrat\u00e9gica, esses instrumentos se tornam uma forma de contornar o debate parlamentar e a representa\u00e7\u00e3o, apresentando decis\u00f5es como a &#8220;vontade direta do povo&#8221;, mesmo quando os temas em quest\u00e3o s\u00e3o complexos e exigiriam uma delibera\u00e7\u00e3o mais aprofundada por parte dos representantes eleitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, o populismo tende a desfuncionalizar o processo legislativo, minando sua capacidade de delibera\u00e7\u00e3o, representa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, e comprometendo a qualidade e a legitimidade das leis produzidas. A resili\u00eancia das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e a for\u00e7a da sociedade civil s\u00e3o fatores cruciais para resistir a essas distor\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL, <strong>Lei n\u00ba 14.843, de 11 de abril de 2024.<\/strong> Altera a Lei n\u00ba 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal). Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Casa Civil. Secretaria Especial para Assuntos Jur\u00eddicos. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14843.htm. Acesso em: 29 jul. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CORREA, Val\u0117ria Novelo. <strong>Populismo penal e sa\u00edda tempor\u00e1ria: <\/strong>an\u00e1lise dos debates parlamentares na aprova\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 14.843\/24. Val\u00e9ria Novelo Correa; orientador, Dr. Matheus Felipe de Castro, coorientadora, Me. Isabela Fernandes da Silva, 2024. 100 p.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FREITAS, Ana Let\u00edcia Assis. <strong>Reflexos do populismo penal midi\u00e1tico no poder legislativo brasileiro<\/strong>. 2021. 56 f. TCCP (Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Penal e Processual Penal) &#8211; Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiab\u00e1, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JOBIM, Gabriel de Castro. <strong>Populismo penal e a lei de crimes hediondos: <\/strong>uma an\u00e1lise sobre a influ\u00eancia social na pol\u00edtica criminal e suas consequ\u00eancias. Orientador: Welton Roberto. Monografia (Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso em Direito). Universidade Federal de Alagoas. Faculdade de Direito de Alagoas. Macei\u00f3, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ROSA, Gerson Faustino. <strong>Populismo penal: <\/strong>a rep\u00fablica, o discurso pol\u00edtico e indevida utiliza\u00e7\u00e3o do direito penal. Vol. 3. Revista da Escola Superior da Pol\u00edcia Civil. 2021. VIDAL, Mariana Azevedo Couto. <strong>Populismo penal legislativo no Brasil diante dos fundamentos da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e do garantismo<\/strong>. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado) &#8211; Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de Minas Gerais. Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito. Orientador: Henrique Viana Pereira Belo Horizonte, 2023. 159 f.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Aluna do Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Criminais e Seguran\u00e7a P\u00fablica pela Uniesp. Email: alvesmarcia2302@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Orientador do Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Criminais e Seguran\u00e7a P\u00fablica pela Uniesp.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE LEGISLATIVE PENAL POPULISM Artigo submetido em 07 de outubro de 2025Artigo aprovado em 20 de outubro de 2025Artigo publicado&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1206,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/cognitio_juris_n10.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[19],"class_list":["post-808","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-9-2025"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/808","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=808"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/808\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1198,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/808\/revisions\/1198"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1206"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=808"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=808"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=808"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}