{"id":854,"date":"2016-12-01T15:15:00","date_gmt":"2016-12-01T18:15:00","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=854"},"modified":"2026-05-18T02:21:33","modified_gmt":"2026-05-18T05:21:33","slug":"direito-previdenciario-como-uma-conquista-dos-trabalhadores-rurais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/direito-previdenciario-como-uma-conquista-dos-trabalhadores-rurais\/","title":{"rendered":"DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO COMO UMA CONQUISTA DOS TRABALHADORES RURAIS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>SOCIAL SECURITY LAW AS AN ACHIEVEMENT OF RURAL WORKERS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 20 de novembro de 2016<br>Artigo aprovado em 23 de novembro de 2016<br>Artigo publicado em 01 de dezembro de 2016<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 1 &#8211; N\u00famero 2 &#8211; Dezembro 2016<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor(es):<br><\/strong>Ana Beatriz Eufrauzino de Ara\u00fajo<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\">[1]<\/a><br>Andr\u00e9 Ricardo Fons\u00eaca da Silva<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO: <\/strong>O Direito Previdenci\u00e1rio no Brasil, que \u00e9 garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e tem natureza de direito positivo, sofreu grandes mudan\u00e7as desde sua concep\u00e7\u00e3o em 1923 at\u00e9 a Carta Magna de 1988, a mais importante delas sendo a inclus\u00e3o do trabalhador rural nos benefici\u00e1rios da previd\u00eancia. A metodologia adotada foi a pesquisa qualitativa. Utilizou-se tamb\u00e9m o m\u00e9todo de abordagem dedutivo. J\u00e1 no que diz respeito \u00e0 t\u00e9cnica da pesquisa, foi empregado o procedimento t\u00e9cnico de pesquisa bibliogr\u00e1fica Assim, essa reflex\u00e3o te\u00f3rica teve como objetivo analisar a quest\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas previdenci\u00e1rias direcionadas ao trabalhador rural, fazendo uma an\u00e1lise hist\u00f3rica e social da constru\u00e7\u00e3o do Direito Previdenci\u00e1rio no Brasil e o reconhecimento e inclus\u00e3o do trabalhador rural como possuidor deste Direito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito Previdenci\u00e1rio. Previd\u00eancia Rural. Cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT: <\/strong>The Social Security Law in Brazil, which is guaranteed by the Federal Constitution and has a positive law nature, underwent great changes from its conception in 1923 until the 1988 Constitution, the most important being the inclusion of the rural worker in the beneficiaries of social security. The methodology adopted was qualitative research. The deductive approach method was also used. As far as the research technique was concerned, the technical procedure of bibliographical research was employed. Thus, this theoretical reflection had the objective of analyzing the issue of public social policies directed to the rural worker, making a historical and social analysis of the construction of the Social Security Law in the Brazil and the recognition and inclusion of rural workers as owners of this right.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords:<\/strong> Social Security Law. Rural Social Security. Citizenship.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O sistema previdenci\u00e1rio ou seguro social \u00e9 um programa de seguro p\u00fablico onde a participa\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria e que oferece prote\u00e7\u00e3o contra diversos riscos econ\u00f4micos com o objetivo de fornecer benef\u00edcios ap\u00f3s a ocorr\u00eancia de certos eventos segurados que venham a limitar ou extinguir a capacidade laboral do indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A metodologia adotada foi a pesquisa qualitativa, pois n\u00e3o foram constru\u00eddos dados estat\u00edsticos. Utilizou-se tamb\u00e9m o m\u00e9todo de abordagem dedutivo, partindo-se de temas gerais J\u00e1 no que diz respeito \u00e0 t\u00e9cnica da pesquisa, foi empregado o procedimento t\u00e9cnico de pesquisa bibliogr\u00e1fica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa pesquisa nos mostra que mesmo tendo apenas se consolidado no nosso ordenamento em 1987, a previd\u00eancia j\u00e1 mostrava sua face em s\u00e9culos anteriores, mais especificadamente dando seus primeiros passos durante o s\u00e9culo XIX, ainda no Brasil Imperial, e sendo objeto de diversas mudan\u00e7as atrav\u00e9s dos s\u00e9culos XX e XXI, onde a principal delas foi o reconhecimento da classe trabalhadora rural e a inclus\u00e3o destes trabalhadores no rol de benefici\u00e1rios do direito \u00e0 previd\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo se divide em seis t\u00f3picos, onde o primeiro \u00e9 esta introdu\u00e7\u00e3o e o \u00faltimo as considera\u00e7\u00f5es finais. No segundo \u00e9 feito um breve estudo hist\u00f3rico do direito previdenci\u00e1rio no contexto brasileiro. No terceiro trata sobre as mudan\u00e7as e garantias que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 trouxe ao trabalhador rural. J\u00e1 o quarto apresenta informa\u00e7\u00f5es sobre o financiamento do sistema previdenci\u00e1rio e os impactos que a reforma previdenci\u00e1ria poder\u00e1 trazer. O quinto t\u00f3pico far\u00e1 uma an\u00e1lise da caracter\u00edstica de direito fundamental inerente \u00e0 previd\u00eancia social e \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas previdenci\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 BREVE HIST\u00d3RICO DO DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes de discutir mais profundamente as quest\u00f5es do Direito Previdenci\u00e1rio Rural no Brasil \u00e9 necess\u00e1rio que se fa\u00e7a uma an\u00e1lise hist\u00f3rica do Direito Previdenci\u00e1rio no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tendo sido criado oficialmente em 1923, o Direito Previdenci\u00e1rio j\u00e1 apresentava suas primeiras ideias um s\u00e9culo antes, ainda no Brasil Imperial, come\u00e7ando a se manifestar na esfera privada em 1835 atrav\u00e9s do Montepio Geral dos Servidores do Estado, a Mongeral. Os Montepios eram institui\u00e7\u00f5es que, mediante o pagamento de cotas por parte do membro adquirente, concediam pens\u00e3o por morte a qualquer pessoa escolhida que fosse contribuinte. J\u00e1 no s\u00e9culo XX, em 1913, foi criada a primeira proposta de Lei que iniciava um sistema mais amplo da previd\u00eancia social e agora visava torn\u00e1-la p\u00fablica, mas apenas dez anos depois, com o Decreto n\u00ba 4.682 de 1923, conhecido como Lei El\u00f3i Chaves, foi oficialmente criado o sistema previdenci\u00e1rio Brasileiro. (RUSSOMANO, 1979), explicita que a Lei 3.397, de 24.11.1888, determinava a cria\u00e7\u00e3o de uma caixa de socorros para os trabalhadores das estradas de ferro de propriedade do Estado. Depois, sobrevieram o Decreto 9.212-A, de 26.03.1889, tratando do montepio obrigat\u00f3rio dos empregados dos correios, e o Decreto 10.269, de 20 de julho do mesmo ano, criando o fundo especial de pens\u00f5es dos trabalhadores das oficinas da Imprensa R\u00e9gia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em 1930, com a cria\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, foi consolidada a import\u00e2ncia do Direito Previdenci\u00e1rio no cen\u00e1rio socioecon\u00f4mico do pa\u00eds, sendo a cria\u00e7\u00e3o de tal \u00f3rg\u00e3o imprescind\u00edvel precursor na orienta\u00e7\u00e3o da previd\u00eancia social, sua import\u00e2ncia era tamanha que at\u00e9 1971 o sistema previdenci\u00e1rio nacional ainda encontrava-se subordinado a ele.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho foi, sem sombra de d\u00favidas, o impulso que se esperava para a unifica\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias existentes \u00e0 \u00e9poca, mas o efeito acabou sendo o reverso, j\u00e1 que a CLT n\u00e3o citava em momento algum o trabalhador rural, deixando esse setor da economia totalmente exclu\u00eddo das pol\u00edticas previdenci\u00e1rias. Essa situa\u00e7\u00e3o durou at\u00e9 a d\u00e9cada de 50, onde as manifesta\u00e7\u00f5es e reinvindica\u00e7\u00f5es da classe rural come\u00e7aram a explodir por todo o territ\u00f3rio, fazendo com que a classe fosse finalmente vista pelo Estado como possuidora e merecedora dos mesmos direitos assegurados aos trabalhadores urbanos da \u00e9poca. Tudo isso culminou na cria\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Social Rural, em 1955 e este \u00f3rg\u00e3o, em 1962, passou a integrar a Superintend\u00eancia de Pol\u00edtica Agr\u00e1ria (SUPRA).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A concess\u00e3o efetiva dos direitos previdenci\u00e1rios \u00e9 reflexo do reconhecimento, principalmente por parte do Governo Federal, de alguns direitos da classe trabalhadora rural. No ano de 1965 foi formada uma comiss\u00e3o t\u00e9cnica com o objetivo de elaborar uma proposta de reforma da previd\u00eancia social. Constavam na pauta da mesma, quest\u00f5es como o pagamento do seguro do acidente de trabalho e a inclus\u00e3o dos trabalhadores dom\u00e9sticos e rurais no sistema previdenci\u00e1rio, bem como a cria\u00e7\u00e3o de um minist\u00e9rio para a previd\u00eancia social. Por motivos de oposi\u00e7\u00e3o externa interna ao governo na \u00e9poca, a proposta foi vetada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dez anos depois, em 1975, foi elaborada a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis da Previd\u00eancia Social, foram institu\u00eddos benef\u00edcios e servi\u00e7os previdenci\u00e1rios para os trabalhadores rurais e seus dependentes. O teto m\u00e1ximo do benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural era de 50% do sal\u00e1rio m\u00ednimo, enquanto que o teto das pens\u00f5es era de 30% do sal\u00e1rio m\u00ednimo. \u00c9 importante frisar que n\u00e3o foram criados legalmente novos mecanismos de custeio para o amparo previdenci\u00e1rio. Em 1977, com a Lei no 6.439 de 1\u00ba de setembro, foi unificado o sistema de seguridade brasileiro. A responsabilidade pela presta\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, assist\u00eancia m\u00e9dica, assist\u00eancia social e por toda a estrutura administrativa e financeira, que antes era dividida entre o FUNRURAL (clientela rural) e o INPS (clientela urbana), passou para o Sistema Nacional de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social (SINPAS).&nbsp; As atribui\u00e7\u00f5es do INPS foram aumentadas, mantendo e concedendo benef\u00edcios previdenci\u00e1rios aos segurados do pr\u00f3prio INPS e aos benefici\u00e1rios do antigo FUNRURAL. A assist\u00eancia m\u00e9dica se tornou responsabilidade do Instituto Nacional de Assist\u00eancia M\u00e9dica da Previd\u00eancia Social (INAMPS). A administra\u00e7\u00e3o e os sistemas financeiro e patrimonial ficaram a cargo do Instituto de Administra\u00e7\u00e3o Financeira da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social (IAPAS), e a assist\u00eancia social \u00e0s popula\u00e7\u00f5es carentes se tornou responsabilidade da Funda\u00e7\u00e3o Legi\u00e3o Brasileira de Assist\u00eancia (LBA). O SINPAS contou ainda com a participa\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), da Empresa de Processamento de Dados da Previd\u00eancia Social (DATAPREV) e da Central de Medicamentos (CEME).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A estrutura do sistema de Seguridade Social no Brasil permaneceu dessa forma at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 GARANTIAS PREVIDENCI\u00c1RIAS AO TRABALHADOR RURAL AP\u00d3S A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE 1988<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os princ\u00edpios basilares da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em sentido amplo, s\u00e3o a cidadania e a dignidade da pessoa humana. E, refletindo no \u00e2mbito do Direito Previdenci\u00e1rio, esses princ\u00edpios trazem a concep\u00e7\u00e3o da universaliza\u00e7\u00e3o da seguridade social, princ\u00edpio que garante a igualdade de direitos e deveres entre os cidad\u00e3os perante a lei previdenci\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No contexto hist\u00f3rico anteriormente apresentado, mesmo com todos os benef\u00edcios que a classe rural agora contava, a previd\u00eancia rural ainda se encontrava muito longe do desejado se comparado ao sistema previdenci\u00e1rio urbano, e com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, s\u00e9rios problemas enfrentados pelos trabalhadores rurais , como a informalidade, passaram a ser amplamente discutidos e em 1991, duas importantes leis surgiram no contexto da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1rias e trouxeram fortes mudan\u00e7as, foram elas a Lei 8.212 (Lei Org\u00e2nica da Seguridade Social) e a 8.213 ( Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir da\u00ed, os trabalhadores rurais passaram a participar do sistema de seguridade social atrav\u00e9s de dois tipos de benef\u00edcios, sendo eles os de contribui\u00e7\u00e3o facultativa e o de contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, neste os trabalhadores rurais trabalham com carteira assinada, contribuem por toda a vida para a previd\u00eancia social e gozam da aposentadoria quando na inatividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A contribui\u00e7\u00e3o facultativa abrange, principalmente, os trabalhadores rurais classificados como segurados especiais, que s\u00e3o aqueles trabalhadores rurais informais, os que participam da agricultura familiar ou de subsist\u00eancia. Esses trabalhadores t\u00eam o direito de receber aposentadoria por invalidez ou por idade no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, mediante comprova\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio na atividade rural, mesmo que n\u00e3o contribuam compulsoriamente para a previd\u00eancia social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As leis 8.212\/91 e 8.213\/91 trouxeram profundas mudan\u00e7as, a primeira delas sendo o teto do benef\u00edcio, que de meio sal\u00e1rio m\u00ednimo passou a ser de um sal\u00e1rio m\u00ednimo completo. Houve mudan\u00e7as tamb\u00e9m no que tange \u00e0 idade dos benefici\u00e1rios, anteriormente a 1991, os benef\u00edcios eram concedidos a qualquer trabalhador rural que completasse 65 anos de idade. J\u00e0 com as leis previdenci\u00e1rias rurais citadas, a idade passou a ser de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, em rela\u00e7\u00e3o aos trabalhadores urbanos, os rurais agora t\u00eam o direito de se aposentarem 5 anos antes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Acredita-se que as aposentadorias, com ou sem contribui\u00e7\u00e3o, trouxe diversas melhorias para o meio rural, principalmente o aumento da renda familiar, de fato, a concess\u00e3o de aposentadorias tem rela\u00e7\u00e3o direta com a melhora na qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o rural.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4&nbsp; FINANCIAMENTO E A REFORMA DA PREVID\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As fontes de custeio da Seguridade est\u00e3o previstas no art. 195, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Carta de 1988 e s\u00e3o provenientes de recursos dos Or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios, e das denominadas contribui\u00e7\u00f5es sociais, sendo que a receita dos mesmos n\u00e3o ser\u00e1 integrada ao Or\u00e7amento da Uni\u00e3o, este, como o Or\u00e7amento da Seguridade Social, ser\u00e1 elaborado pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela sa\u00fade, previd\u00eancia e assist\u00eancia social, priorizando as metas estabelecidas na lei or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o que regulamentou os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o deixou clara a possibilidade de acesso do cidad\u00e3o aos direitos ali estabelecidos. E, mesmo com decis\u00f5es deliberadas de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o dessas normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 cidadania, o direito j\u00e1 estava consagrado, tornando menos dif\u00edcil o alcance da prote\u00e7\u00e3o prevista. Para garantir o acesso das pessoas aos direitos estabelecidos, nossa Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m assegurou recursos suficientes para esse fim, inclusive com a determina\u00e7\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento exclusivo. A Constitui\u00e7\u00e3o definiu que a receita da Seguridade Social constasse de or\u00e7amento pr\u00f3prio, evitando a \u201cescapada\u201d de recursos para despesas p\u00fablicas n\u00e3o pertencentes a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o por outra raz\u00e3o, seu custeio \u00e9 atribu\u00eddo a toda sociedade de forma solid\u00e1ria. As pessoas que possuem capacidade contributiva contribuir\u00e3o diretamente atrav\u00e9s das contribui\u00e7\u00f5es sociais, e as que n\u00e3o t\u00eam capacidade contributiva participar\u00e3o indiretamente do custeio atrav\u00e9s dos or\u00e7amentos fiscais dos entes federativos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mister se faz recordar, como base nos alegados pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), que o sistema de Seguridade Social \u00e9 autossustent\u00e1vel e possui saldo positivo. Isso porque s\u00e3o contabilizadas n\u00e3o somente as receitas de contribui\u00e7\u00f5es e o pagamento de benef\u00edcios urbanos e rurais, mas todas as receitas e despesas da previd\u00eancia, sa\u00fade e assist\u00eancia. De maneira mais detalhada, utilizando-se a metodologia feita pela ANFIP, pode-se detalhar o Or\u00e7amento da Seguridade num conjunto de receitas e despesas. S\u00e3o algumas das receitas da Seguridade Social que comp\u00f5em o Or\u00e7amento: Receita previdenci\u00e1ria l\u00edquida que corresponde \u00e0s receitas previdenci\u00e1rias pr\u00f3prias do RGPS deduzidas as transfer\u00eancias a terceiros; a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) &#8211; que tem a base de c\u00e1lculo incidindo sobre o faturamento e receita das empresas (CF, art.195, I, \u2018b\u2019);a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) &#8211; (CF, art. 195, I, \u2018c\u2019); a Contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS\/PASEP). A Constitui\u00e7\u00e3o Federal vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201); dentre outras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pelo lado das despesas, pertencem ao Or\u00e7amento os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios que correspondem a todos os benef\u00edcios, urbanos e rurais, pagos pelo INSS; os Benef\u00edcios Assistenciais que correspondem aos pagamentos da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (LOAS) e Renda Mensal Vital\u00edcia (RMV), de car\u00e1ter assistencial (previstos constitucionalmente). No caso da LOAS, tem direito o idoso(a) com mais de 65 anos; pessoa com defici\u00eancia e carente (no caso do carente e de sua fam\u00edlia serem incapazes de prover seu sustento); o Bolsa Fam\u00edlia e as Transfer\u00eancias de Renda que beneficiam fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de pobreza e de extrema pobreza; o Encargos Previdenci\u00e1rios da Uni\u00e3o (EPU) \u2013 que s\u00e3o os recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pens\u00f5es dos servidores civis e militares da administra\u00e7\u00e3o direta da Uni\u00e3o; a sa\u00fade, a assist\u00eancia e a previd\u00eancia dos respectivos Minist\u00e9rios (incluindo pessoal) que representam as despesas com a\u00e7\u00f5es e programas de sa\u00fade (SUS), al\u00e9m de despesas de custeio e pessoal do MS; complementa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de a\u00e7\u00e3o continuada do Bolsa Fam\u00edlia, al\u00e9m de outras a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia complementares ao Fome Zero do MDS; benef\u00edcios do FAT que correspondem \u00e0s despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mant\u00e9m dois grandes benef\u00edcios (o seguro desemprego e o abono salarial); dentre outras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De maneira absoluta, n\u00e3o se pode falar de d\u00e9ficit previdenci\u00e1rio quando se sabe que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 trouxe a Seguridade Social estruturada nos princ\u00edpios do <em>Welfare State, <\/em>visando, justamente, a consolida\u00e7\u00e3o da democracia com base plural de financiamento de um sistema tripartite. O or\u00e7amento desse sistema, em maior ou menor grau, sempre foi superavit\u00e1rio. Sob uma doutrina de financeiriza\u00e7\u00e3o, a expans\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento das pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o social esbarram em limites muito estreitos, porque os recursos do sistema de Seguridade Social s\u00e3o crescentemente drenados para dar suporte aos ajustes, aos super\u00e1vits prim\u00e1rios, aos juros da d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vale salientar que, na aus\u00eancia de pol\u00edticas expl\u00edcitas de desenvolvimento territorial-local, os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios rurais transferidos diretamente a indiv\u00edduos residentes em munic\u00edpios de renda <em>per capita <\/em>inferior \u00e0 m\u00e9dia nacional, t\u00eam cumprido papel extremamente relevante na sustenta\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de renda e de consumo das fam\u00edlias rurais e estimulado o desenvolvimento socioecon\u00f4mico em milhares de munic\u00edpios brasileiros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As discuss\u00f5es no governo em torno da reforma da Previd\u00eancia rural est\u00e3o centralizadas no aumento do percentual de contribui\u00e7\u00e3o. Mas outras mudan\u00e7as nas regras gerais \u2014 que abrange as aposentadorias urbanas &#8211; poder\u00e3o incidir no campo: a unifica\u00e7\u00e3o da idade entre os trabalhadores, independentemente da atividade e do sexo, e a desvincula\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo \u2014 com isso o reajuste poderia ter percentual inferior ao do piso nacional. Mais do que mexer no bolso, as altera\u00e7\u00f5es podem provocar \u00eaxodo rural, principalmente na agricultura familiar. Segundo o Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social, em 2015 a aposentadoria rural respondeu pela maior parte da necessidade de financiamento do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) \u2014 o montante chegou a R$ 91 bilh\u00f5es \u2014 valor que corresponde \u00e0 diferen\u00e7a da arrecada\u00e7\u00e3o l\u00edquida e do valor pago com os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Enquanto isso, o RGPS urbano registrou resultado positivo de R$ 5,1 bilh\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do apresentado, resta comprovado que a reforma no sistema de seguridade social e as altera\u00e7\u00f5es que surgir\u00e3o s\u00e3o, de fato, manobra perigosa defendida pelo Governo atual, tendo em vista que o \u201cdesfalque\u201d nos cofres p\u00fablicos n\u00e3o \u00e9 causado pela previd\u00eancia, e sim por uma m\u00e1 gest\u00e3o desses mesmos recursos, tendo em vista a autossufici\u00eancia do sistema de Seguridade Social. Alterar esses direitos alcan\u00e7ados ap\u00f3s tantas lutas seria, ent\u00e3o, ferir o valioso princ\u00edpio constitucional de cidadania e dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 O DIREITO FUNDAMENTAL \u00c0 PREVID\u00caNCIA SOCIAL E AS POL\u00cdTICAS PREVIDENCI\u00c1RIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u00e9 carregada de sentido social, visando assegurar \u00e0 na\u00e7\u00e3o e seus integrantes a igualdade e a justi\u00e7a, como expresso em seu Pre\u00e2mbulo. Para isso, a Carta Magna faz uso dos princ\u00edpios basilares da igualdade da pessoa humana e da cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em seu T\u00edtulo II, Cap\u00edtulo I, a Constitui\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do seu art. 5\u00ba, traz uma lista de direitos e garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no Pa\u00eds, no cap\u00edtulo seguinte do mesmo T\u00edtulo, em seu art. 6\u00ba a Constitui\u00e7\u00e3o Federal expressa que s\u00e3o \u201cdireitos sociais\u201d a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia e a assist\u00eancia aos desamparados. Mas o que seriam os direitos fundamentais e sociais?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A humanidade, antes de chegar \u00e0 ideia de minimamente alcan\u00e7ar a dignidade humana, teve que passar por fortes lutas e mudan\u00e7as. Todas essas lutas culminaram na cria\u00e7\u00e3o de diversas declara\u00e7\u00f5es de direitos do homem nos mais variados Estados-Na\u00e7\u00f5es, e posteriormente, na Declara\u00e7\u00e3o Universal de Direitos Humanos, e o que antes era inimagin\u00e1vel, agora \u00e9 base para in\u00fameras leis ao redor do globo, inclusive nossa Carta Magna. Todos devem ter o direito \u00e0 dignidade assegurado, sendo assim, a dignidade \u00e9 direito primordial em um rol de tantos direitos fundamentais, podendo ser entendido como \u201cO direito dos direitos\u201d. &nbsp;Nas palavras de Lynn Hunt \u201cA Declara\u00e7\u00e3o Universal n\u00e3o reafirmava simplesmente as no\u00e7\u00f5es de direitos individuais do s\u00e9culo XVIII, tais como a igualdade perante a lei, a liberdade de express\u00e3o, a liberdade de religi\u00e3o, o direito de participar do governo, a prote\u00e7\u00e3o da propriedade privada e a rejei\u00e7\u00e3o da tortura e da puni\u00e7\u00e3o cruel. Ela tamb\u00e9m proibia expressamente a escravid\u00e3o e providenciava o sufr\u00e1gio universal e igual por vota\u00e7\u00e3o secreta. Al\u00e9m disso, requeria a liberdade de ir e vir, o direito a uma nacionalidade, o direito de casar e, com mais controv\u00e9rsia, o direito \u00e0 seguran\u00e7a social; o direito de trabalhar, com pagamento igual para trabalho igual, tendo por base um sal\u00e1rio de subsist\u00eancia; o direito ao descanso e ao lazer; e o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, que devia ser gr\u00e1tis nos n\u00edveis elementares\u201d (HUNT, 2009).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ricardo Lobo Torres defende que se devem diferenciar os direitos fundamentais dos direitos sociais, nas palavras do autor, os direitos sociais, que n\u00e3o s\u00e3o fundamentais, representam direitos prima facie, que necessitam da <em>interpositivo legislatoris<\/em> para se tornarem definitivos. Abrem-se, portanto, \u00e0 otimiza\u00e7\u00e3o progressiva e \u00e0 reserva do poss\u00edvel, tornando-se inteiramente dependentes de pol\u00edticas p\u00fablicas e sociais. Os direitos sociais devem se otimizar at\u00e9 o ponto em que n\u00e3o se prejudique o processo econ\u00f4mico nacional, n\u00e3o se comprometa a sa\u00fade das finan\u00e7as p\u00fablicas, n\u00e3o se violem os direitos fundamentais nem se neutralizem a presta\u00e7\u00f5es por conflitos internos. (TORRES, 2008).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entende-se por Direitos Fundamentais aqueles que, transcendendo a barreira do direito positivo, decorrem da pessoa humana, situando-se no campo da moral e possuindo tal for\u00e7a que passam a um est\u00e1gio de reconhecimento constitucional, onde, atualmente, a maior preocupa\u00e7\u00e3o acerca destes \u00e9 a busca pela efetiva\u00e7\u00e3o dos mesmos. Nas palavras de Dirley da Cunha Jr.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes de serem direitos positivados, os direitos humanos fundamentais s\u00e3o direitos morais decorrentes da pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o humana. E como tais, ainda que n\u00e3o positivados, devem ser observados e respeitados, por exig\u00eancia de uma consci\u00eancia \u00e9tica coletiva, consistente na convic\u00e7\u00e3o generalizada da comunidade de que o homem s\u00f3 vive, convive e desenvolve suas virtualidades se alcan\u00e7ar um est\u00e1gio ideal de dignidade. (<em>CUNHA JR., 2014, p.487)<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Os Direitos Sociais, por sua vez, surgiram para tentar resolver uma grave e profunda situa\u00e7\u00e3o de desigualdade social que se instalou no mundo ap\u00f3s a Segunda Guerra Mundial. Esses direitos podem ser considerados a forma de \u201cpositiva\u00e7\u00e3o\u201d dos Direitos Fundamentais, tendo em vista que atrav\u00e9s daqueles, estes poder\u00e3o ser alcan\u00e7ados.<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os Direitos Sociais, em suma, s\u00e3o aquelas posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que credenciam o indiv\u00edduo a exigir do Estado uma postura ativa, no sentido de que este coloque \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o daquele, presta\u00e7\u00f5es de natureza jur\u00eddica ou material, consideradas necess\u00e1rias para implementar as condi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que permitam o efetivo exerc\u00edcio das liberdades fundamentais e que possibilitam realizar a igualiza\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es sociais desiguais, proporcionando melhores condi\u00e7\u00f5es de vida aos desprovidos de recursos materiais (CUNHA JR., 2014, p. 585).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>A seguridade social, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, compreende um conjunto de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, atrav\u00e9s de recursos materiais indispens\u00e1veis, destinados a assegurar os direitos relativos \u00e0 previd\u00eancia social, bem como \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 assist\u00eancia social.<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>A previd\u00eancia social, diante desse conceito Constitucional, consiste na prerrogativa de um indiv\u00edduo se filiar a um regime de previd\u00eancia social que lhe assegure, mediante pagamento de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social, cobertura dos eventos de doen\u00e7a, invalidez, morte e idade avan\u00e7ada, bem como outras garantias trazidas pelo art. 6\u00ba e seguintes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade, ao trabalhador em situa\u00e7\u00e3o de invalidez ou desemprego e outros. <\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O direito \u00e0 previd\u00eancia social como direito fundamental acolhido em nossa Constitui\u00e7\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a tend\u00eancia internacional de reconhecimento de sua valoriza\u00e7\u00e3o. Os artigos 22 e 25 da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem consagram a relev\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para todas pessoas, em raz\u00e3o da simples condi\u00e7\u00e3o de membros da sociedade, o que a consagra como um direito humano essencial. Sem sobra de d\u00favidas, a garantia Constitucional de direito \u00e0 previd\u00eancia vem de acordo com o primordial entendimento da seguridade da dignidade humana, tendo em vista que atrav\u00e9s da previd\u00eancia social, urbana ou rural, cidad\u00e3os podem de fato exercer seus direitos, como tamb\u00e9m ter garantida pelo Estado a seguran\u00e7a de uma vida digna e confort\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante das exposi\u00e7\u00f5es feitas no decorrer do presente estudo, foi poss\u00edvel perceber que o conceito e ideia de seguridade social e previdenci\u00e1ria no pa\u00eds n\u00e3o \u00e9 algo t\u00e3o prematuro quanto possa se pensar, tendo em vista que decretos ainda na \u00e9poca imperial j\u00e1 garantiam certos direitos ao trabalhador e ao aposentado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Evidenciou-se que o acesso dos trabalhadores rurais \u00e0 uma pol\u00edtica de seguridade social foi um processo carregado de lutas e reinvindica\u00e7\u00f5es, estas come\u00e7ando a surgir ainda na Era Vargas, \u00e9poca em que se consolidavam as leis trabalhistas e previdenci\u00e1rias, que deixavam de fora o trabalhador rural de certos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, onde ap\u00f3s diversas modifica\u00e7\u00f5es, principalmente ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, essa esfera da classe trabalhadora brasileira passou a ser benefici\u00e1ria dos mesmo direitos dos trabalhadores urbanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, restou comprovado que os direitos \u00e0 previd\u00eancia social e as pol\u00edticas previdenci\u00e1rias s\u00e3o importantes direitos sociais que possuem como base o direito fundamental \u00e0 dignidade da pessoa humana, direito este assegurado n\u00e3o pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil, como tamb\u00e9m em diversos tratados e acordos internacionais. Sendo assim, o direito a previd\u00eancia comp\u00f5e o rol de direitos indispens\u00e1veis \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da vida social de milhares de trabalhadores rurais ou urbanos que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia de tal benef\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ABRANCHES, S. Quest\u00e3o social, uma previd\u00eancia e cidadania no Brasil. In: GOMES, A.C. (Org.). <strong>Trabalho e previd\u00eancia<\/strong>: 60 anos em debate. Rio de Janeiro: Ed. da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas\/CPDOC, 1992.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BACHA, E.; KLEIN, S.K. (Org.). <strong>A transi\u00e7\u00e3o incompleta<\/strong>: Brasil desde 1945. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. 2v.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARROS, R.P.; MENDON\u00c7A, R.S.P. A evolu\u00e7\u00e3o do bem-estar, pobreza e desigualdade no Brasil ao longo das \u00faltimas tr\u00eas d\u00e9cadas: 1960\/90. <strong>Pesquisa e Planejamento Econ\u00f4mico<\/strong>, v.26, n.1, p.51-65, jan. 1995.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARROS, R.P.; MENDON\u00c7A, R.S.P.; DUARTE, R.P.N. <strong>Bem-estar, pobreza e desigualdade de renda<\/strong>: uma avalia\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e das disparidades regionais. Bras\u00edlia: IPEA, 1997.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BELTR\u00c3O, K.; OLIVEIRA, F.E.B.; PINHEIRO, S.S. <strong>A popula\u00e7\u00e3o rural e a previd\u00eancia social no Brasil<\/strong>: uma an\u00e1lise com \u00eanfase nas mudan\u00e7as constitucionais. Bras\u00edlia: IPEA, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CUNHA J\u00daNIOR. Dirley. <strong>Curso de Direito Constitucional<\/strong>. 8. ed. Bahia: Juspodivm, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KRETER, Ana Cec\u00edlia de Medeiros. <strong>Avalia\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia e da equidade das aposentadorias no meio rural<\/strong>. 2004, Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado)\/ Ana Cec\u00edlia de Medeiros Kreter; orientador Dr. Carlos Jos\u00e9 Caetano Bacha. \u2013 Piracicaba. Dispon\u00edvel em &gt; http:\/\/www.teses.usp.br\/teses\/disponiveis\/11\/11132\/tde-04032005-163320\/pt-br.php&lt;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HUNT, Lynn. <strong>A Inven\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos<\/strong>. 1.ed. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2009<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TORRES, Ricardo Lobo (org.). O M\u00ednimo Existencial como Conte\u00fado Essencial dos Direitos Fundamentais. In NETO, Cl\u00e1udio Pereira de Souza e SARMENTO, Daniel (coords.). <strong>Direitos Sociais: fundamentos, judicializa\u00e7\u00e3o e direitos sociais em esp\u00e9cie. <\/strong>Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">VELLOSO, Andrei Pitten; ROCHA, Daniel Machado da; J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Paulo Baltazar. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei do Custeio da Seguridade Social. <\/strong>Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">______. <strong>O Direito Fundamental \u00e0 Previd\u00eancia Social na perspectiva dos princ\u00edpios constitucionais diretivos do sistema previdenci\u00e1rio brasileiro. <\/strong>Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">______. <strong>Previd\u00eancia Social Rural: Potencialidades e Desafios.<\/strong> Bras\u00edlia: Contag, 2016<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ROCHA, Daniel Machado da. As aposentadorias dos servidores p\u00fablicos e as reformas constitucionais. In ROCHA, Daniel Machado; SAVARIS, Jos\u00e9 Antonio (coords.). <strong>Curso de Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Previdenci\u00e1rio \u2212 volume I \u2013 Direito Previdenci\u00e1rio Constitucional. <\/strong>1. ed. (2005), 2. tir. Curitiba: Juru\u00e1 Editora, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RUSSOMANO, Mozart Victor. <strong>Curso de Previd\u00eancia Social<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense, 1979.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Graduanda em Direito do Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa \u2013 Unip\u00ea.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Doutor em Pol\u00edticas P\u00fablicas e Forma\u00e7\u00e3o Humana pela UERJ. Mestre em Direito pela UFPB. Professor da Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s gradua\u00e7\u00e3o em Direito do Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa &#8211; Unip\u00ea.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SOCIAL SECURITY LAW AS AN ACHIEVEMENT OF RURAL WORKERS Artigo submetido em 20 de novembro de 2016Artigo aprovado em 23&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1055,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/cognitio-juris_n6.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[12],"class_list":["post-854","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-2-2016"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/854","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=854"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/854\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1049,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/854\/revisions\/1049"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1055"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=854"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=854"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=854"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}