{"id":917,"date":"2026-01-25T16:20:00","date_gmt":"2026-01-25T19:20:00","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=917"},"modified":"2026-05-18T01:00:05","modified_gmt":"2026-05-18T04:00:05","slug":"responsabilidade-juridica-e-contabil-das-oscs-frente-a-concessao-e-manutencao-de-beneficios-fiscais-riscos-de-perda-da-isencao-e-boas-praticas-de-compliance","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/responsabilidade-juridica-e-contabil-das-oscs-frente-a-concessao-e-manutencao-de-beneficios-fiscais-riscos-de-perda-da-isencao-e-boas-praticas-de-compliance\/","title":{"rendered":"RESPONSABILIDADE JUR\u00cdDICA E CONT\u00c1BIL DAS OSCS FRENTE \u00c0 CONCESS\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS FISCAIS: RISCOS DE PERDA DA ISEN\u00c7\u00c3O E BOAS PR\u00c1TICAS DE COMPLIANCE"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>LEGAL AND ACCOUNTING RESPONSIBILITY OF NON-CIVIL SOCIETY ORGANIZATIONS REGARDING THE GRANTING AND MAINTENANCE OF TAX BENEFITS: RISKS OF LOSS OF EXEMPTION AND BEST COMPLIANCE PRACTICES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESPONSABILIDAD LEGAL Y CONTABLE DE LAS ORGANIZACIONES NO CIVILES EN RELACI\u00d3N CON EL OTORGAMIENTO Y MANTENIMIENTO DE BENEFICIOS FISCALES: RIESGOS DE P\u00c9RDIDA DE EXENCI\u00d3N Y MEJORES PR\u00c1CTICAS DE CUMPLIMIENTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 05 de janeiro de 2026<br>Artigo aprovado em 25 de janeiro de 2026<br>Artigo publicado em 25 de janeiro de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br>Ricardo Nascimento Fernandes<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/strong><br><strong>Rodrigo Ribeiro Procopio<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO:<\/strong> O presente trabalho vem abordar a responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das OSCS frente \u00e0 concess\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, seus riscos de perda da isen\u00e7\u00e3o e boas pr\u00e1ticas de compliance. As Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil (OSCs) desempenham papel relevante na promo\u00e7\u00e3o de direitos sociais e na execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, sendo frequentemente benefici\u00e1rias de incentivos e imunidades fiscais previstos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Nesse contexto, a correta gest\u00e3o jur\u00eddica e cont\u00e1bil torna-se elemento essencial para a concess\u00e3o e, sobretudo, para a manuten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios, uma vez que o descumprimento de requisitos legais e normativos pode acarretar a perda da isen\u00e7\u00e3o fiscal, san\u00e7\u00f5es administrativas e responsabiliza\u00e7\u00e3o dos gestores. O principal objetivo deste trabalho \u00e9 analisar a responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das OSCs frente \u00e0 concess\u00e3o e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, destacando os principais riscos de perda da isen\u00e7\u00e3o e a import\u00e2ncia da ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de compliance. A metodologia adotada consiste em pesquisa de natureza qualitativa, realizada por meio de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e documental, com base em legisla\u00e7\u00e3o vigente, doutrina especializada e estudos recentes sobre terceiro setor, contabilidade aplicada \u00e0s OSCs e governan\u00e7a institucional. A an\u00e1lise evidencia que a integra\u00e7\u00e3o entre controles cont\u00e1beis adequados, observ\u00e2ncia das normas legais e implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos de compliance fortalece a transpar\u00eancia, a presta\u00e7\u00e3o de contas e a sustentabilidade institucional das OSCs. Conclui-se que a responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil, quando tratada de forma estrat\u00e9gica e preventiva, constitui fator determinante para a preserva\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais e para a credibilidade das organiza\u00e7\u00f5es perante o Estado e a sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-Chave: <\/strong>Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil; Benef\u00edcios fiscais; Responsabilidade jur\u00eddica; Compliance.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT:<\/strong> This paper addresses the legal and accounting responsibility of CSOs (Civil Society Organizations) regarding the granting and maintenance of tax benefits, the risks of losing tax exemptions, and best compliance practices. Civil Society Organizations (CSOs) play a significant role in promoting social rights and implementing public policies, frequently benefiting from tax incentives and immunities provided for in the Brazilian legal system. In this context, proper legal and accounting management becomes essential for granting and, above all, maintaining these benefits, since non-compliance with legal and regulatory requirements can lead to the loss of tax exemptions, administrative sanctions, and liability for managers. The main objective of this work is to analyze the legal and accounting responsibility of CSOs regarding the granting and maintenance of tax benefits, highlighting the main risks of losing the exemption and the importance of adopting best compliance practices. The methodology adopted consists of qualitative research, conducted through bibliographic and documentary review, based on current legislation, specialized doctrine, and recent studies on the third sector, accounting applied to CSOs, and institutional governance. The analysis shows that the integration between adequate accounting controls, observance of legal norms, and implementation of compliance mechanisms strengthens the transparency, accountability, and institutional sustainability of CSOs. It is concluded that legal and accounting responsibility, when treated strategically and preventively, is a determining factor for the preservation of tax benefits and for the credibility of organizations before the State and society.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Civil Society Organizations; Tax benefits; Legal responsibility; Compliance.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMEN:<\/strong> Este art\u00edculo aborda la responsabilidad legal y contable de las OSC (Organizaciones de la Sociedad Civil) en relaci\u00f3n con la concesi\u00f3n y el mantenimiento de beneficios fiscales, los riesgos de perder exenciones fiscales y las mejores pr\u00e1cticas de cumplimiento. Las Organizaciones de la Sociedad Civil (OSC) desempe\u00f1an un papel importante en la promoci\u00f3n de los derechos sociales y la implementaci\u00f3n de pol\u00edticas p\u00fablicas, benefici\u00e1ndose frecuentemente de incentivos e inmunidades fiscales previstos en el ordenamiento jur\u00eddico brasile\u00f1o. En este contexto, una gesti\u00f3n legal y contable adecuada se vuelve esencial para la concesi\u00f3n y, sobre todo, el mantenimiento de estos beneficios, ya que el incumplimiento de los requisitos legales y reglamentarios puede conllevar la p\u00e9rdida de exenciones fiscales, sanciones administrativas y responsabilidades para los administradores. El objetivo principal de este trabajo es analizar la responsabilidad legal y contable de las OSC en relaci\u00f3n con la concesi\u00f3n y el mantenimiento de beneficios fiscales, destacando los principales riesgos de perder la exenci\u00f3n y la importancia de adoptar las mejores pr\u00e1cticas de cumplimiento. La metodolog\u00eda adoptada consiste en una investigaci\u00f3n cualitativa, realizada mediante revisi\u00f3n bibliogr\u00e1fica y documental, con base en la legislaci\u00f3n vigente, la doctrina especializada y estudios recientes sobre el tercer sector, la contabilidad aplicada a las OSC y la gobernanza institucional. El an\u00e1lisis muestra que la integraci\u00f3n de controles contables adecuados, el cumplimiento de las normas legales y la implementaci\u00f3n de mecanismos de cumplimiento fortalece la transparencia, la rendici\u00f3n de cuentas y la sostenibilidad institucional de las OSC. Se concluye que la responsabilidad legal y contable, cuando se aborda de forma estrat\u00e9gica y preventiva, es un factor determinante para la preservaci\u00f3n de los beneficios fiscales y la credibilidad de las organizaciones ante el Estado y la sociedad.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palabras clave: <\/strong>Organizaciones de la Sociedad Civil; Beneficios fiscales; Responsabilidad legal; Cumplimiento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil (OSCs) ocupam posi\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e na promo\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, especialmente em \u00e1reas como educa\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia social, sa\u00fade e cultura. No Brasil, essas organiza\u00e7\u00f5es atuam em coopera\u00e7\u00e3o com o Estado e com a iniciativa privada, sendo frequentemente benefici\u00e1rias de imunidades e isen\u00e7\u00f5es fiscais previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional. Entretanto, a manuten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios est\u00e1 condicionada ao cumprimento rigoroso de requisitos legais, administrativos e cont\u00e1beis, o que torna a gest\u00e3o jur\u00eddica e financeira um elemento central para a sustentabilidade institucional das OSCs (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, o Marco Regulat\u00f3rio das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.019\/2014, redefiniu as rela\u00e7\u00f5es entre o poder p\u00fablico e o terceiro setor, ampliando as exig\u00eancias de transpar\u00eancia, presta\u00e7\u00e3o de contas e controle dos recursos. Estudos recentes indicam que falhas na governan\u00e7a, na escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e na observ\u00e2ncia das normas legais figuram entre os principais fatores de risco para a perda de benef\u00edcios fiscais e para a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos dirigentes das OSCs, refor\u00e7ando a necessidade de pr\u00e1ticas estruturadas de compliance e controle interno (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A relev\u00e2ncia do tema justifica-se pela crescente fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida pelos \u00f3rg\u00e3os de controle e pela complexidade normativa que envolve a concess\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais destinados \u00e0s OSCs. A aus\u00eancia de conhecimento t\u00e9cnico adequado ou de mecanismos preventivos de conformidade pode comprometer n\u00e3o apenas a regularidade jur\u00eddica das organiza\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m sua credibilidade institucional, a continuidade de suas atividades e a confian\u00e7a da sociedade e dos financiadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Emerge a seguinte problem\u00e1tica de pesquisa<strong>: de que forma a responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil influencia a concess\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais, bem como quais s\u00e3o os principais riscos que podem levar \u00e0 perda da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria? <\/strong>Tal questionamento orienta a an\u00e1lise cr\u00edtica sobre os limites legais e operacionais enfrentados pelas OSCs no cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O principal objetivo deste trabalho \u00e9 analisar a responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil frente \u00e0 concess\u00e3o e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, destacando os riscos associados \u00e0 perda da isen\u00e7\u00e3o e a relev\u00e2ncia da ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de compliance como instrumento de preven\u00e7\u00e3o e fortalecimento institucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 <strong>metodologia<\/strong>, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de <strong>revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e documental<\/strong>, com base na an\u00e1lise de legisla\u00e7\u00e3o vigente, doutrina especializada, artigos cient\u00edficos e estudos recentes relacionados ao terceiro setor, \u00e0 contabilidade aplicada \u00e0s OSCs, \u00e0 governan\u00e7a e ao compliance institucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo est\u00e1 estruturado em tr\u00eas cap\u00edtulos. O<strong> Cap\u00edtulo 1<\/strong> aborda o conceito, o papel social e o enquadramento jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil no ordenamento brasileiro. O <strong>Cap\u00edtulo 2<\/strong> analisa a responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das OSCs na concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais, bem como os riscos de perda da isen\u00e7\u00e3o. Por fim, o <strong>Cap\u00edtulo 3<\/strong> discute a import\u00e2ncia das boas pr\u00e1ticas de compliance, governan\u00e7a e controle interno como mecanismos de preven\u00e7\u00e3o de irregularidades e de fortalecimento da transpar\u00eancia e da sustentabilidade organizacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CAP\u00cdTULO 1 \u2013 <\/strong><strong>AS ORGANIZA\u00c7\u00d5ES DA SOCIEDADE CIVIL NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO BRASILEIRO: CONCEITO, FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL E MARCO NORMATIVO<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil (OSCs) consolidaram-se, no contexto brasileiro, como importantes agentes de promo\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e de execu\u00e7\u00e3o de atividades de interesse p\u00fablico em \u00e1reas sens\u00edveis como educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, assist\u00eancia social, cultura e meio ambiente. Tais entidades, embora n\u00e3o integrem a estrutura estatal, atuam de forma complementar \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas, assumindo papel relevante na concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos fundamentais da Rep\u00fablica, conforme delineados no artigo 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. A literatura jur\u00eddica contempor\u00e2nea reconhece que a atua\u00e7\u00e3o das OSCs fortalece o princ\u00edpio da subsidiariedade e amplia a participa\u00e7\u00e3o social na gest\u00e3o de interesses coletivos (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a perspectiva conceitual, as OSCs s\u00e3o compreendidas como entidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse p\u00fablico e social, n\u00e3o distribuindo eventuais excedentes financeiros a seus dirigentes ou associados. Essa caracter\u00edstica distingue tais organiza\u00e7\u00f5es das entidades empresariais, atribuindo-lhes um regime jur\u00eddico diferenciado, especialmente no que se refere \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o, \u00e0 responsabilidade dos gestores e \u00e0 forma de relacionamento com o poder p\u00fablico. A doutrina aponta que o car\u00e1ter n\u00e3o lucrativo deve ser efetivo e comprovado, n\u00e3o bastando a mera previs\u00e3o estatut\u00e1ria, sob pena de descaracteriza\u00e7\u00e3o da entidade (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano constitucional, o reconhecimento das OSCs encontra fundamento direto nos princ\u00edpios da liberdade de associa\u00e7\u00e3o e da autonomia privada coletiva, previstos no artigo 5\u00ba, incisos XVII a XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Esses dispositivos asseguram a cria\u00e7\u00e3o e o funcionamento das associa\u00e7\u00f5es civis independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o estatal, vedando interfer\u00eancias indevidas em sua organiza\u00e7\u00e3o interna. Todavia, essa autonomia n\u00e3o afasta a incid\u00eancia do controle estatal quanto ao cumprimento de requisitos legais, sobretudo quando as entidades usufruem de benef\u00edcios fiscais ou recebem recursos p\u00fablicos (Barroso, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o das OSCs tamb\u00e9m se vincula diretamente ao modelo de Estado Democr\u00e1tico de Direito, na medida em que amplia os espa\u00e7os de participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 e de corresponsabiliza\u00e7\u00e3o social na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. Nesse sentido, a doutrina administrativista contempor\u00e2nea tem enfatizado a transi\u00e7\u00e3o de um modelo estatal centralizador para uma governan\u00e7a p\u00fablica colaborativa, na qual o terceiro setor desempenha fun\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica. Essa l\u00f3gica imp\u00f5e \u00e0s OSCs elevados padr\u00f5es de transpar\u00eancia, efici\u00eancia e responsabilidade institucional (Di Pietro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo infraconstitucional, o Marco Regulat\u00f3rio das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil (MROSC), institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.019\/2014, representa um divisor de \u00e1guas na disciplina jur\u00eddica das parcerias firmadas entre o Estado e as OSCs. A referida legisla\u00e7\u00e3o sistematizou regras sobre termos de colabora\u00e7\u00e3o, termos de fomento e acordos de coopera\u00e7\u00e3o, estabelecendo crit\u00e9rios objetivos para a sele\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas das parcerias. O MROSC refor\u00e7ou a necessidade de profissionaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o das OSCs, sobretudo nos aspectos jur\u00eddicos e cont\u00e1beis (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 13.019\/2014 tamb\u00e9m contribuiu para consolidar a no\u00e7\u00e3o de accountability no terceiro setor, ao exigir mecanismos claros de presta\u00e7\u00e3o de contas e de controle dos recursos p\u00fablicos e privados utilizados pelas organiza\u00e7\u00f5es. A partir desse marco normativo, a aus\u00eancia de controles internos adequados passou a ser compreendida n\u00e3o apenas como falha administrativa, mas como potencial causa de responsabiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos dirigentes. Esse cen\u00e1rio ampliou significativamente os riscos associados \u00e0 m\u00e1 gest\u00e3o institucional (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m do MROSC, outras normas jur\u00eddicas incidem diretamente sobre o funcionamento das OSCs, como o C\u00f3digo Civil de 2002, que disciplina as associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es, e a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que estabelece os crit\u00e9rios para o reconhecimento de imunidades e isen\u00e7\u00f5es fiscais. A conjuga\u00e7\u00e3o dessas normas exige das organiza\u00e7\u00f5es uma atua\u00e7\u00e3o juridicamente estruturada, capaz de assegurar a conformidade normativa em m\u00faltiplas esferas do Direito, especialmente no \u00e2mbito constitucional, civil, administrativo e tribut\u00e1rio (Torres, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que se refere \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social, as OSCs desempenham papel fundamental na redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais e na efetiva\u00e7\u00e3o de direitos sociais previstos constitucionalmente. A atua\u00e7\u00e3o dessas entidades, muitas vezes em territ\u00f3rios vulner\u00e1veis, supre lacunas deixadas pelo Estado e amplia o acesso da popula\u00e7\u00e3o a servi\u00e7os essenciais. Contudo, essa relev\u00e2ncia social n\u00e3o exime as organiza\u00e7\u00f5es de observarem rigorosamente as exig\u00eancias legais, sob pena de comprometer sua legitimidade e sustentabilidade institucional (Sarlet e Fensterseifer, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Importa destacar que a concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais \u00e0s OSCs n\u00e3o constitui privil\u00e9gio, mas instrumento de fomento estatal \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividades de interesse p\u00fablico. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao prever imunidades tribut\u00e1rias para determinadas entidades sem fins lucrativos, condiciona esse tratamento diferenciado ao atendimento de requisitos espec\u00edficos, como a aplica\u00e7\u00e3o integral dos recursos nas finalidades institucionais e a inexist\u00eancia de distribui\u00e7\u00e3o de resultados. O descumprimento desses requisitos pode acarretar a perda do benef\u00edcio e a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos gestores (Paulsen, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compreens\u00e3o do enquadramento jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil revela-se elemento indispens\u00e1vel para a an\u00e1lise da responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil dessas entidades. A adequada interpreta\u00e7\u00e3o do arcabou\u00e7o normativo que rege o terceiro setor constitui pressuposto essencial para a manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais, para a preven\u00e7\u00e3o de riscos institucionais e para o fortalecimento da confian\u00e7a do Estado e da sociedade na atua\u00e7\u00e3o das OSCs.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise do regime jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil exige aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre imunidade e isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, conceitos frequentemente confundidos na pr\u00e1tica institucional. A imunidade possui natureza constitucional e representa uma limita\u00e7\u00e3o ao poder de tributar, enquanto a isen\u00e7\u00e3o decorre de norma infraconstitucional que dispensa o pagamento do tributo em determinadas situa\u00e7\u00f5es. Para as OSCs, essa diferencia\u00e7\u00e3o \u00e9 crucial, pois implica regimes jur\u00eddicos distintos, especialmente quanto \u00e0s hip\u00f3teses de revoga\u00e7\u00e3o e aos requisitos de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal (Paulsen, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito das imunidades, o artigo 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece que \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre o patrim\u00f4nio, a renda ou os servi\u00e7os das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais. Tal previs\u00e3o constitucional refor\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o social dessas entidades, mas tamb\u00e9m condiciona o benef\u00edcio ao cumprimento rigoroso de exig\u00eancias normativas, cuja inobserv\u00e2ncia pode afastar a prote\u00e7\u00e3o constitucional (Torres, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 no campo das isen\u00e7\u00f5es fiscais, a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria define crit\u00e9rios espec\u00edficos relacionados \u00e0 regularidade jur\u00eddica, cont\u00e1bil e fiscal das OSCs. A frui\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios pressup\u00f5e a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil regular, a transpar\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos e a observ\u00e2ncia das finalidades institucionais previstas no estatuto social. A doutrina tribut\u00e1ria contempor\u00e2nea enfatiza que a isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera direito adquirido, podendo ser revista ou cancelada diante do descumprimento das condi\u00e7\u00f5es legais impostas pelo legislador (Carvalho, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A correta gest\u00e3o estatut\u00e1ria constitui outro elemento essencial para o enquadramento jur\u00eddico adequado das OSCs. O estatuto social deve refletir com precis\u00e3o as finalidades institucionais da entidade, bem como estabelecer regras claras sobre a administra\u00e7\u00e3o, a presta\u00e7\u00e3o de contas e a destina\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio em caso de dissolu\u00e7\u00e3o. Altera\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias realizadas sem observ\u00e2ncia das exig\u00eancias legais podem comprometer a regularidade da organiza\u00e7\u00e3o e gerar impactos diretos na concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais (Di Pietro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que a profissionaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o das OSCs tornou-se uma exig\u00eancia crescente diante da amplia\u00e7\u00e3o dos mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o estatal. \u00d3rg\u00e3os de controle interno e externo, como tribunais de contas e minist\u00e9rios p\u00fablicos, passaram a atuar de forma mais incisiva na verifica\u00e7\u00e3o da regularidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das entidades do terceiro setor. Esse cen\u00e1rio imp\u00f5e \u00e0s OSCs a ado\u00e7\u00e3o de estruturas administrativas compat\u00edveis com a complexidade de suas atividades (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade dos dirigentes das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil tamb\u00e9m merece destaque no contexto do enquadramento jur\u00eddico dessas entidades. Embora atuem em organiza\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos, os gestores podem ser responsabilizados civil, administrativa e at\u00e9 penalmente por atos praticados com dolo ou culpa no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. A jurisprud\u00eancia recente tem reconhecido que a m\u00e1 gest\u00e3o, a omiss\u00e3o no dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o interna e o desvio de finalidade configuram fundamentos suficientes para a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal dos dirigentes (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, a atua\u00e7\u00e3o preventiva assume papel central na gest\u00e3o jur\u00eddica das OSCs. A ado\u00e7\u00e3o de procedimentos internos de controle, auditoria e monitoramento das atividades contribui para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e para a preserva\u00e7\u00e3o da regularidade institucional. A literatura jur\u00eddica aponta que a preven\u00e7\u00e3o de irregularidades \u00e9 mais eficiente e menos onerosa do que a atua\u00e7\u00e3o corretiva ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o de processos administrativos ou judiciais (Barroso, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto relevante refere-se \u00e0 rela\u00e7\u00e3o das OSCs com o poder p\u00fablico no \u00e2mbito das parcerias. A celebra\u00e7\u00e3o de termos de colabora\u00e7\u00e3o e de fomento implica obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto pactuado e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos recebidos. O descumprimento dessas obriga\u00e7\u00f5es pode resultar n\u00e3o apenas na devolu\u00e7\u00e3o dos valores, mas tamb\u00e9m na aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas e na restri\u00e7\u00e3o ao acesso a novos benef\u00edcios e parcerias (Di Pietro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A crescente complexidade normativa que envolve o terceiro setor exige das OSCs uma atua\u00e7\u00e3o interdisciplinar, integrando conhecimentos jur\u00eddicos, cont\u00e1beis e administrativos. A fragmenta\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o, com aus\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o entre os setores respons\u00e1veis pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es legais, constitui fator recorrente de irregularidades e de perda de benef\u00edcios fiscais. Por essa raz\u00e3o, a doutrina destaca a import\u00e2ncia de uma abordagem sist\u00eamica na gest\u00e3o institucional das OSCs (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Torna-se evidente que o enquadramento jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil n\u00e3o se limita ao atendimento formal de requisitos legais, mas envolve uma postura institucional pautada pela legalidade, pela transpar\u00eancia e pela responsabilidade. A consolida\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas jur\u00eddicas adequadas constitui o alicerce para a an\u00e1lise, nos cap\u00edtulos seguintes, da responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das OSCs e dos riscos associados \u00e0 concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil tamb\u00e9m demanda aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade estrita, especialmente quando se trata da frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais. Ainda que o ordenamento jur\u00eddico reconhe\u00e7a a relev\u00e2ncia social das OSCs, o acesso a imunidades e isen\u00e7\u00f5es est\u00e1 condicionado ao atendimento cumulativo de requisitos formais e materiais, cuja verifica\u00e7\u00e3o compete aos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios e de controle. A inobserv\u00e2ncia de qualquer desses crit\u00e9rios pode ensejar a descaracteriza\u00e7\u00e3o da entidade para fins tribut\u00e1rios (Paulsen, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito material, destaca-se a exig\u00eancia de que os recursos financeiros sejam integralmente aplicados nas finalidades institucionais da organiza\u00e7\u00e3o. A destina\u00e7\u00e3o inadequada de receitas, ainda que sem intuito lucrativo, pode configurar desvio de finalidade e justificar a suspens\u00e3o ou o cancelamento do benef\u00edcio fiscal. A doutrina tribut\u00e1ria tem ressaltado que a finalidade social deve ser observada de forma concreta e cont\u00ednua, n\u00e3o se limitando a previs\u00f5es abstratas constantes do estatuto social (Carvalho, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil regular e fidedigna assume papel determinante na comprova\u00e7\u00e3o da regularidade das OSCs. A contabilidade funciona como instrumento de transpar\u00eancia e de controle, permitindo a rastreabilidade dos recursos e a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es legais. A aus\u00eancia de registros adequados ou a utiliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas cont\u00e1beis inadequadas compromete a credibilidade da organiza\u00e7\u00e3o e amplia os riscos de autua\u00e7\u00f5es fiscais e de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos gestores (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem refor\u00e7ado o entendimento de que o \u00f4nus da prova quanto ao cumprimento dos requisitos legais para a frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais recai sobre a pr\u00f3pria entidade. Assim, cabe \u00e0s OSCs demonstrar, por meio de documenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, a regularidade de sua atua\u00e7\u00e3o e a compatibilidade entre suas atividades e as finalidades institucionais declaradas. Essa orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial evidencia a necessidade de uma gest\u00e3o documental organizada e permanente (Torres, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, ganha relev\u00e2ncia o entendimento doutrin\u00e1rio segundo o qual a autonomia das OSCs n\u00e3o se confunde com aus\u00eancia de controle. Ao contr\u00e1rio, a liberdade associativa deve coexistir com mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o leg\u00edtimos, sobretudo quando est\u00e3o em jogo recursos p\u00fablicos ou ren\u00fancias fiscais. Conforme assevera a doutrina administrativista, o controle estatal, quando exercido nos limites legais, constitui instrumento de prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e da pr\u00f3pria integridade das organiza\u00e7\u00f5es (Di Pietro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>\u201cAs organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, ao usufru\u00edrem de benef\u00edcios fiscais e de recursos p\u00fablicos, assumem o dever jur\u00eddico de observar padr\u00f5es elevados de transpar\u00eancia, regularidade cont\u00e1bil e conformidade normativa, n\u00e3o sendo compat\u00edvel com o Estado Democr\u00e1tico de Direito a utiliza\u00e7\u00e3o de tais vantagens sem a correspondente presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e0 sociedade e aos \u00f3rg\u00e3os de controle\u201d<\/strong> (Mendon\u00e7a et al., 2025, p.214).<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que a responsabilidade institucional das OSCs transcende o plano meramente administrativo, alcan\u00e7ando dimens\u00f5es jur\u00eddicas e \u00e9ticas. A conformidade normativa passa a ser compreendida como elemento estruturante da atua\u00e7\u00e3o organizacional, e n\u00e3o como obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria. Essa mudan\u00e7a de paradigma imp\u00f5e \u00e0s entidades a internaliza\u00e7\u00e3o de uma cultura de legalidade e de responsabilidade na condu\u00e7\u00e3o de suas atividades (Barroso, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A complexidade do ambiente regulat\u00f3rio em que as OSCs est\u00e3o inseridas refor\u00e7a a necessidade de capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de seus dirigentes e colaboradores. O desconhecimento das normas aplic\u00e1veis ou a interpreta\u00e7\u00e3o equivocada de dispositivos legais pode resultar em irregularidades involunt\u00e1rias, mas igualmente pass\u00edveis de san\u00e7\u00e3o. Por essa raz\u00e3o, a doutrina contempor\u00e2nea destaca a educa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e cont\u00e1bil como estrat\u00e9gia de mitiga\u00e7\u00e3o de riscos no terceiro setor (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro ponto relevante diz respeito \u00e0 crescente integra\u00e7\u00e3o entre o Direito Tribut\u00e1rio e o Direito Administrativo na regula\u00e7\u00e3o das OSCs. A concess\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais est\u00e3o cada vez mais vinculadas ao cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es administrativas, especialmente no que se refere \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de parcerias com o poder p\u00fablico. Essa interdepend\u00eancia normativa amplia o espectro de responsabilidade das organiza\u00e7\u00f5es e de seus gestores (Di Pietro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de controle externo tem se tornado mais t\u00e9cnica e orientada por crit\u00e9rios objetivos de avalia\u00e7\u00e3o de risco. Auditorias, fiscaliza\u00e7\u00f5es e an\u00e1lises documentais passaram a considerar n\u00e3o apenas a legalidade formal dos atos praticados, mas tamb\u00e9m a efetividade das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelas OSCs. Esse movimento refor\u00e7a a exig\u00eancia de resultados socialmente relevantes e juridicamente sustent\u00e1veis (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percebe-se que o enquadramento jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil constitui um campo din\u00e2mico e em constante aperfei\u00e7oamento. A compreens\u00e3o aprofundada desse arcabou\u00e7o normativo revela-se indispens\u00e1vel para a an\u00e1lise cr\u00edtica da responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das OSCs, tema que ser\u00e1 desenvolvido de forma mais espec\u00edfica no cap\u00edtulo seguinte, com foco nos riscos de perda da isen\u00e7\u00e3o e nas consequ\u00eancias jur\u00eddicas decorrentes do descumprimento das normas aplic\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do ordenamento jur\u00eddico aplic\u00e1vel \u00e0s Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil revela que a concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais n\u00e3o se apresenta como um direito absoluto, mas como um regime jur\u00eddico condicionado. Tal regime pressup\u00f5e a observ\u00e2ncia cont\u00ednua de requisitos legais, cont\u00e1beis e administrativos, cuja finalidade \u00e9 assegurar que os incentivos concedidos pelo Estado revertam efetivamente em benef\u00edcios \u00e0 coletividade. A doutrina contempor\u00e2nea enfatiza que a condicionalidade desses benef\u00edcios constitui express\u00e3o do princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico (Paulsen, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o diligente das OSCs passa a ser avaliada n\u00e3o apenas sob o prisma da legalidade estrita, mas tamb\u00e9m \u00e0 luz da legitimidade e da efici\u00eancia institucional. A gest\u00e3o respons\u00e1vel, transparente e orientada por resultados sociais fortalece a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das organiza\u00e7\u00f5es e reduz significativamente a exposi\u00e7\u00e3o a riscos fiscais e sancionat\u00f3rios. A literatura jur\u00eddica aponta que a efici\u00eancia, embora tradicionalmente associada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tornou-se par\u00e2metro relevante tamb\u00e9m para o terceiro setor (Di Pietro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas institucionais alinhadas \u00e0s exig\u00eancias normativas contribui para a constru\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre as OSCs, o Estado e a sociedade. Essa confian\u00e7a \u00e9 elemento essencial para a continuidade das parcerias, para a capta\u00e7\u00e3o de recursos e para a preserva\u00e7\u00e3o da credibilidade institucional. A aus\u00eancia de conformidade jur\u00eddica, por sua vez, tende a comprometer essa rela\u00e7\u00e3o, gerando impactos que extrapolam o \u00e2mbito financeiro e alcan\u00e7am a reputa\u00e7\u00e3o organizacional (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob essa perspectiva, o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es legais deve ser compreendido como parte integrante da miss\u00e3o institucional das OSCs, e n\u00e3o como mera formalidade burocr\u00e1tica. A internaliza\u00e7\u00e3o dessa compreens\u00e3o exige mudan\u00e7a cultural e fortalecimento das estruturas internas de governan\u00e7a. A doutrina ressalta que organiza\u00e7\u00f5es que incorporam a legalidade como valor estrat\u00e9gico apresentam maior resili\u00eancia frente \u00e0s mudan\u00e7as regulat\u00f3rias e \u00e0s intensifica\u00e7\u00f5es dos mecanismos de controle (Barroso, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o normativa observada nos \u00faltimos anos indica uma tend\u00eancia de maior rigor na fiscaliza\u00e7\u00e3o das entidades do terceiro setor, especialmente no tocante \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos e \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais. Esse movimento reflete a crescente preocupa\u00e7\u00e3o do Estado com a efetividade das pol\u00edticas p\u00fablicas e com a preven\u00e7\u00e3o de desvios e irregularidades. Nesse cen\u00e1rio, a atua\u00e7\u00e3o preventiva das OSCs assume car\u00e1ter indispens\u00e1vel para a preserva\u00e7\u00e3o de sua regularidade jur\u00eddica (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Importa destacar que a responsabiliza\u00e7\u00e3o das OSCs e de seus dirigentes n\u00e3o decorre exclusivamente da ocorr\u00eancia de il\u00edcitos dolosos. A neglig\u00eancia, a imprud\u00eancia e a imper\u00edcia na gest\u00e3o institucional tamb\u00e9m podem ensejar consequ\u00eancias jur\u00eddicas relevantes, inclusive a perda de benef\u00edcios fiscais. A jurisprud\u00eancia tem reconhecido que a aus\u00eancia de controles internos adequados configura falha grave de gest\u00e3o, apta a justificar san\u00e7\u00f5es administrativas e tribut\u00e1rias (Torres, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A articula\u00e7\u00e3o entre os diversos ramos do Direito aplic\u00e1veis \u00e0s OSCs, constitucional, civil, administrativo e tribut\u00e1rio, evidencia a necessidade de uma abordagem integrada na an\u00e1lise de sua atua\u00e7\u00e3o. A fragmenta\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o jur\u00eddica tende a aumentar a vulnerabilidade institucional, enquanto a integra\u00e7\u00e3o normativa favorece a identifica\u00e7\u00e3o precoce de riscos e a ado\u00e7\u00e3o de medidas corretivas. A doutrina especializada defende que a vis\u00e3o sist\u00eamica \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para a sustentabilidade do terceiro setor (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a crescente complexidade das exig\u00eancias legais refor\u00e7a a import\u00e2ncia do assessoramento jur\u00eddico e cont\u00e1bil especializado para as OSCs. A atua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica qualificada contribui para a correta interpreta\u00e7\u00e3o das normas, para a adequada presta\u00e7\u00e3o de contas e para a preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios. A literatura recente aponta que a profissionaliza\u00e7\u00e3o da assessoria jur\u00eddica constitui investimento estrat\u00e9gico, e n\u00e3o custo dispens\u00e1vel (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A compreens\u00e3o aprofundada do enquadramento jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil revela-se fundamental para a an\u00e1lise da responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil dessas entidades. O conhecimento dos limites e das condi\u00e7\u00f5es impostas pelo ordenamento jur\u00eddico permite \u00e0s OSCs atuarem de forma segura, preservando seus benef\u00edcios fiscais e fortalecendo sua atua\u00e7\u00e3o social. Esse entendimento constitui a base te\u00f3rica indispens\u00e1vel para o exame das implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas da gest\u00e3o institucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CAP\u00cdTULO 2- RESPONSABILIDADE JUR\u00cdDICA E CONT\u00c1BIL DAS ORGANIZA\u00c7\u00d5ES DA SOCIEDADE CIVIL NA CONCESS\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS FISCAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade jur\u00eddica das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil assume contornos espec\u00edficos quando analisada \u00e0 luz da concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais. Ao usufru\u00edrem de imunidades e isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, tais entidades passam a integrar um regime jur\u00eddico diferenciado, no qual a observ\u00e2ncia estrita das normas legais constitui condi\u00e7\u00e3o essencial para a continuidade do tratamento fiscal favorecido. A doutrina aponta que esse regime imp\u00f5e \u00e0s OSCs deveres positivos de conformidade, cuja inobserv\u00e2ncia pode acarretar san\u00e7\u00f5es relevantes (Paulsen, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o prisma do Direito Tribut\u00e1rio, a frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais pelas OSCs est\u00e1 condicionada ao atendimento de requisitos objetivos e subjetivos definidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional. Entre esses requisitos, destacam-se a inexist\u00eancia de finalidade lucrativa, a aplica\u00e7\u00e3o integral dos recursos nas atividades institucionais e a regularidade da escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil. O descumprimento de qualquer dessas exig\u00eancias autoriza o Fisco a revisar o enquadramento da entidade e a exigir os tributos anteriormente dispensados (torres, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade cont\u00e1bil, por sua vez, desempenha papel central na comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal das OSCs. A contabilidade n\u00e3o se limita ao registro formal das opera\u00e7\u00f5es financeiras, mas constitui instrumento essencial de transpar\u00eancia, controle e presta\u00e7\u00e3o de contas. A doutrina especializada ressalta que a aus\u00eancia de registros cont\u00e1beis adequados compromete a capacidade da organiza\u00e7\u00e3o de demonstrar o cumprimento dos requisitos legais exigidos para a manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No contexto das OSCs, a integra\u00e7\u00e3o entre responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil revela-se indispens\u00e1vel para a gest\u00e3o institucional. A atua\u00e7\u00e3o dissociada desses campos tende a gerar inconsist\u00eancias documentais e fragilidades probat\u00f3rias, aumentando o risco de autua\u00e7\u00f5es fiscais e de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos dirigentes. A literatura contempor\u00e2nea enfatiza que a conformidade normativa deve ser compreendida de forma sist\u00eamica, envolvendo aspectos legais, cont\u00e1beis e administrativos (Mendon\u00e7a et al., 2025).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o brasileira atribui aos dirigentes das OSCs deveres espec\u00edficos de dilig\u00eancia e lealdade no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. Esses deveres implicam a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas voltadas \u00e0 correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos e ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es fiscais e cont\u00e1beis. A jurisprud\u00eancia tem reconhecido que a omiss\u00e3o na ado\u00e7\u00e3o de controles internos adequados pode caracterizar culpa grave, ensejando responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal dos gestores (Di Pietro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A partir dessa perspectiva, observa-se que a responsabilidade jur\u00eddica das OSCs n\u00e3o se limita \u00e0 esfera institucional, podendo alcan\u00e7ar diretamente seus administradores. A legisla\u00e7\u00e3o civil e administrativa admite a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos dirigentes quando comprovada a pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos ou a gest\u00e3o temer\u00e1ria da entidade. Tal entendimento refor\u00e7a a necessidade de profissionaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o e de ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas compat\u00edveis com a complexidade das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelas OSCs (Barroso, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A concess\u00e3o inicial dos benef\u00edcios fiscais tamb\u00e9m demanda aten\u00e7\u00e3o rigorosa aos procedimentos legais estabelecidos pelos entes tributantes. O reconhecimento administrativo da imunidade ou isen\u00e7\u00e3o depende da apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da regularidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil da entidade. A doutrina tribut\u00e1ria ressalta que falhas nessa fase inicial podem comprometer n\u00e3o apenas a concess\u00e3o do benef\u00edcio, mas tamb\u00e9m sua posterior manuten\u00e7\u00e3o (Carvalho, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais pressup\u00f5e a observ\u00e2ncia cont\u00ednua das exig\u00eancias legais, n\u00e3o sendo suficiente o atendimento pontual dos requisitos no momento da concess\u00e3o. A fiscaliza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica exercida pelos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios exige que as OSCs mantenham seus registros atualizados e compat\u00edveis com as normas vigentes. A perda superveniente dos requisitos legais autoriza a revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, com efeitos financeiros significativos (Paulsen, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de controle externo tem intensificado a an\u00e1lise da regularidade cont\u00e1bil das OSCs, especialmente no que se refere \u00e0 rastreabilidade dos recursos e \u00e0 compatibilidade entre receitas, despesas e atividades desenvolvidas. Auditorias fiscais e administrativas passaram a considerar a contabilidade como elemento central para a avalia\u00e7\u00e3o da conformidade institucional. Esse cen\u00e1rio refor\u00e7a a centralidade da responsabilidade cont\u00e1bil na gest\u00e3o das OSCs (Cruz e Silva, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da responsabilidade jur\u00eddica das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil deve considerar, inicialmente, o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, especialmente no que se refere \u00e0 estabilidade dos benef\u00edcios fiscais concedidos pelo Estado. Embora as OSCs possam planejar suas atividades com base na frui\u00e7\u00e3o de imunidades e isen\u00e7\u00f5es, a doutrina constitucional ressalta que tais benef\u00edcios est\u00e3o condicionados ao cumprimento permanente dos requisitos legais, n\u00e3o se confundindo com garantias absolutas ou definitivas (Sarlet; Fensterseifer, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o enfoque do Direito Tribut\u00e1rio contempor\u00e2neo, a concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais \u00e0s OSCs \u00e9 compreendida como t\u00e9cnica de extrafiscalidade, destinada a estimular comportamentos socialmente desej\u00e1veis. Essa l\u00f3gica imp\u00f5e uma rela\u00e7\u00e3o de reciprocidade entre o Estado e as entidades beneficiadas, na qual a vantagem fiscal encontra como contrapartida o dever de atua\u00e7\u00e3o conforme a finalidade p\u00fablica que justifica o incentivo. O desvio dessa finalidade compromete a legitimidade do benef\u00edcio concedido (Greco, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo da responsabilidade cont\u00e1bil, destaca-se que a escritura\u00e7\u00e3o regular n\u00e3o constitui apenas obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, mas requisito material para a comprova\u00e7\u00e3o da natureza n\u00e3o lucrativa da entidade. A aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis claras e consistentes inviabiliza a fiscaliza\u00e7\u00e3o e fragiliza a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da OSC perante o Fisco. A doutrina cont\u00e1bil-tribut\u00e1ria enfatiza que a contabilidade \u00e9 elemento probat\u00f3rio essencial nos processos administrativos fiscais envolvendo entidades do terceiro setor (Sabbag, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria das OSCs tem se tornado progressivamente mais t\u00e9cnica, exigindo n\u00e3o apenas a apresenta\u00e7\u00e3o formal de documentos, mas a coer\u00eancia entre os registros cont\u00e1beis e a realidade f\u00e1tica da atua\u00e7\u00e3o institucional. Inconsist\u00eancias entre receitas declaradas, despesas realizadas e atividades desenvolvidas podem ser interpretadas como ind\u00edcios de irregularidade ou desvio de finalidade. Esse rigor refor\u00e7a a necessidade de controles internos eficazes (Machado, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade das OSCs tamb\u00e9m se manifesta na presta\u00e7\u00e3o de contas de recursos p\u00fablicos e privados. A inadequada comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos pode ensejar n\u00e3o apenas a perda de benef\u00edcios fiscais, mas tamb\u00e9m a instaura\u00e7\u00e3o de processos administrativos sancionadores. A doutrina administrativista contempor\u00e2nea sustenta que a presta\u00e7\u00e3o de contas constitui dever jur\u00eddico essencial \u00e0 legitimidade da atua\u00e7\u00e3o das entidades do terceiro setor (Marinoni; Arenhart; Mitidiero, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>\u201cA frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais por entidades sem fins lucrativos pressup\u00f5e a observ\u00e2ncia rigorosa dos requisitos legais e cont\u00e1beis estabelecidos pelo ordenamento jur\u00eddico, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel a manuten\u00e7\u00e3o de tais vantagens quando constatado o desvio de finalidade, a aus\u00eancia de transpar\u00eancia ou a irregularidade na escritura\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia tribut\u00e1ria\u201d<\/strong> (Sabbag, 2022, p.389).<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percebe-se que a perda da isen\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o se configura como san\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria, mas como consequ\u00eancia jur\u00eddica do descumprimento das condi\u00e7\u00f5es que legitimam o tratamento diferenciado. A doutrina tribut\u00e1ria ressalta que o cancelamento do benef\u00edcio n\u00e3o possui natureza punitiva, mas restauradora da igualdade fiscal, recolocando a entidade em regime tribut\u00e1rio comum quando ausentes os pressupostos legais (Harada, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto relevante refere-se \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos dirigentes em determinadas hip\u00f3teses, especialmente quando comprovada a pr\u00e1tica de atos com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. A legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria admite a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal dos administradores quando estes contribuem diretamente para a ocorr\u00eancia da irregularidade. Esse entendimento refor\u00e7a a necessidade de atua\u00e7\u00e3o diligente e tecnicamente orientada por parte da gest\u00e3o das OSCs (Greco, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina processual tamb\u00e9m contribui para a an\u00e1lise da responsabilidade das OSCs ao destacar a import\u00e2ncia do \u00f4nus da prova nos lit\u00edgios envolvendo benef\u00edcios fiscais. Cabe \u00e0 entidade comprovar o atendimento dos requisitos legais para a frui\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o ou imunidade, n\u00e3o sendo suficiente a mera alega\u00e7\u00e3o de finalidade social. A insufici\u00eancia probat\u00f3ria costuma ser interpretada em desfavor da organiza\u00e7\u00e3o, com reflexos diretos na esfera tribut\u00e1ria (neves, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o preventiva mostra-se essencial para evitar lit\u00edgios prolongados e onerosos. A ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas cont\u00e1beis padronizadas, auditorias internas e revis\u00f5es peri\u00f3dicas da conformidade legal contribui para a redu\u00e7\u00e3o de riscos e para o fortalecimento da posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da entidade. A doutrina enfatiza que a preven\u00e7\u00e3o de conflitos fiscais \u00e9 estrat\u00e9gia mais eficiente do que a atua\u00e7\u00e3o reativa no contencioso (Pires, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil revela-se indissoci\u00e1vel da gest\u00e3o estrat\u00e9gica dos benef\u00edcios fiscais. A observ\u00e2ncia permanente das exig\u00eancias legais, aliada \u00e0 transpar\u00eancia cont\u00e1bil e \u00e0 dilig\u00eancia administrativa, constitui condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para a manuten\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o e para a preserva\u00e7\u00e3o da credibilidade institucional das OSCs, preparando o terreno para a an\u00e1lise, no pr\u00f3ximo segmento, das boas pr\u00e1ticas e dos mecanismos de preven\u00e7\u00e3o adotados no terceiro setor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil tamb\u00e9m deve ser analisada \u00e0 luz do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, especialmente nas rela\u00e7\u00f5es mantidas com o Estado e com a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria. A boa-f\u00e9 imp\u00f5e \u00e0s entidades o dever de agir com lealdade, transpar\u00eancia e coopera\u00e7\u00e3o, evitando condutas que possam induzir o poder p\u00fablico a erro quanto ao cumprimento dos requisitos legais para a frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais. A doutrina civil-constitucional reconhece que a viola\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 pode gerar consequ\u00eancias jur\u00eddicas relevantes, inclusive no \u00e2mbito tribut\u00e1rio (Tartuce, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que a atua\u00e7\u00e3o do Fisco tem se orientado por crit\u00e9rios de an\u00e1lise de risco, priorizando a fiscaliza\u00e7\u00e3o de entidades que apresentam ind\u00edcios de irregularidade cont\u00e1bil ou incompatibilidade entre sua atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e suas finalidades institucionais declaradas. Esse modelo de fiscaliza\u00e7\u00e3o seletiva amplia a import\u00e2ncia da conformidade preventiva, uma vez que a simples inconsist\u00eancia documental pode ensejar procedimentos de auditoria e revis\u00e3o do enquadramento fiscal da OSC (Alexandre, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura especializada destaca que a aus\u00eancia de padroniza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil constitui uma das principais fragilidades das OSCs no tocante \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais. Demonstra\u00e7\u00f5es financeiras incompletas, classifica\u00e7\u00f5es inadequadas de receitas e despesas e falhas na segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es comprometem a confiabilidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas aos \u00f3rg\u00e3os de controle. Nesse cen\u00e1rio, a ado\u00e7\u00e3o de normas cont\u00e1beis espec\u00edficas para o terceiro setor mostra-se indispens\u00e1vel para a redu\u00e7\u00e3o de riscos jur\u00eddicos (Iud\u00edcibus et al., 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A perda da isen\u00e7\u00e3o fiscal pode gerar efeitos retroativos, com a exig\u00eancia de tributos n\u00e3o recolhidos, acrescidos de juros e multas. Tal consequ\u00eancia possui impacto significativo sobre a sustentabilidade financeira das OSCs, podendo inviabilizar a continuidade de suas atividades. A doutrina tribut\u00e1ria ressalta que a retroatividade da cobran\u00e7a, embora juridicamente admiss\u00edvel, deve observar os limites da legalidade e do devido processo legal (Amaro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabiliza\u00e7\u00e3o dos dirigentes, nesses casos, assume relevo especial, sobretudo quando demonstrada a atua\u00e7\u00e3o negligente ou a omiss\u00e3o no dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o interna. A jurisprud\u00eancia tem reconhecido que a delega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o afasta a responsabilidade do gestor m\u00e1ximo da entidade, especialmente quando inexistem mecanismos eficazes de controle e supervis\u00e3o. Esse entendimento refor\u00e7a a necessidade de estruturas de governan\u00e7a claras e funcionalmente distribu\u00eddas (Gagliano; Pamplona Filho, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>\u201cA manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais por entidades do terceiro setor exige n\u00e3o apenas a observ\u00e2ncia formal dos requisitos legais, mas a efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a atua\u00e7\u00e3o institucional est\u00e1 orientada pelo interesse p\u00fablico que fundamenta a concess\u00e3o do incentivo, sob pena de esvaziamento da fun\u00e7\u00e3o extrafiscal e de comprometimento da justi\u00e7a tribut\u00e1ria\u201d<\/strong> (Amaro, 2023, p. 412).<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das OSCs deve ser compreendida como dimens\u00e3o estrat\u00e9gica da gest\u00e3o institucional. A conformidade normativa deixa de ser mera obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria e passa a integrar o n\u00facleo decis\u00f3rio da organiza\u00e7\u00e3o, influenciando escolhas administrativas, financeiras e operacionais. A doutrina contempor\u00e2nea aponta que entidades que incorporam a conformidade como valor organizacional apresentam maior longevidade e credibilidade (Pereira, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto relevante diz respeito \u00e0 necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o constante frente \u00e0s mudan\u00e7as legislativas e interpretativas. O dinamismo do Direito Tribut\u00e1rio e do Direito Administrativo imp\u00f5e \u00e0s OSCs o acompanhamento cont\u00ednuo de altera\u00e7\u00f5es normativas, orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios e entendimentos jurisprudenciais. A in\u00e9rcia diante dessas mudan\u00e7as pode resultar em irregularidades involunt\u00e1rias, por\u00e9m igualmente sancion\u00e1veis (Schoueri, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o integrada entre assessoria jur\u00eddica e cont\u00e1bil revela-se, nesse contexto, condi\u00e7\u00e3o essencial para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos. A troca de informa\u00e7\u00f5es entre esses setores possibilita a identifica\u00e7\u00e3o precoce de inconsist\u00eancias e a ado\u00e7\u00e3o de medidas corretivas antes da atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria do Estado. A literatura especializada destaca que a fragmenta\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o \u00e9 fator recorrente de falhas no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es fiscais pelas OSCs (Nunes, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CAP\u00cdTULO 3-<\/strong> <strong>COMPLIANCE, GOVERNAN\u00c7A E CONTROLE INTERNO NAS ORGANIZA\u00c7\u00d5ES DA SOCIEDADE CIVIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ado\u00e7\u00e3o de programas de compliance pelas Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil tem se consolidado como instrumento essencial para a preven\u00e7\u00e3o de irregularidades e para o fortalecimento da conformidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil dessas entidades. No contexto do terceiro setor, o compliance deve ser compreendido como um conjunto de mecanismos voltados \u00e0 observ\u00e2ncia das normas legais, \u00e9ticas e institucionais, assegurando que a atua\u00e7\u00e3o organizacional esteja alinhada \u00e0s exig\u00eancias do ordenamento jur\u00eddico e \u00e0s finalidades sociais que justificam sua exist\u00eancia (Coimbra; Manzi, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O compliance n\u00e3o se restringe \u00e0 cria\u00e7\u00e3o formal de c\u00f3digos de conduta ou regulamentos internos, mas envolve a constru\u00e7\u00e3o de uma cultura organizacional orientada pela legalidade e pela integridade. A doutrina especializada destaca que a efetividade dos programas de compliance depende do comprometimento da alta administra\u00e7\u00e3o e da internaliza\u00e7\u00e3o dos valores de conformidade por todos os membros da organiza\u00e7\u00e3o. Nas OSCs, essa cultura assume papel ainda mais relevante diante da gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos e de benef\u00edcios fiscais (Ribeiro; Diniz, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A governan\u00e7a institucional das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil constitui outro pilar fundamental para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos jur\u00eddicos e fiscais. A governan\u00e7a diz respeito ao conjunto de estruturas, processos e pr\u00e1ticas que orientam a tomada de decis\u00f5es, a presta\u00e7\u00e3o de contas e a supervis\u00e3o das atividades organizacionais. A literatura contempor\u00e2nea aponta que modelos de governan\u00e7a bem estruturados contribuem significativamente para a transpar\u00eancia, a efici\u00eancia e a credibilidade das OSCs perante o Estado e a sociedade (Mendon\u00e7a; Oliveira, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito das OSCs, a governan\u00e7a eficaz pressup\u00f5e a clara defini\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is e responsabilidades entre os \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o. Conselhos deliberativos e fiscais atuantes, com autonomia e capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, constituem mecanismos essenciais de controle interno e de preven\u00e7\u00e3o de desvios. A aus\u00eancia dessas inst\u00e2ncias ou sua atua\u00e7\u00e3o meramente formal tende a fragilizar a gest\u00e3o institucional e a ampliar os riscos de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos dirigentes (Silva; Pereira, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O controle interno, por sua vez, representa elemento operacional indispens\u00e1vel \u00e0 efetividade do compliance e da governan\u00e7a. Trata-se de um conjunto de procedimentos destinados a assegurar a confiabilidade das informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio e a observ\u00e2ncia das normas legais e institucionais. A doutrina cont\u00e1bil e jur\u00eddica reconhece que sistemas de controle interno bem estruturados reduzem significativamente a ocorr\u00eancia de erros, fraudes e irregularidades nas organiza\u00e7\u00f5es do terceiro setor (Iud\u00edcibus et al., 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A implementa\u00e7\u00e3o de controles internos adequados tamb\u00e9m contribui para a adequada presta\u00e7\u00e3o de contas das OSCs, especialmente no que se refere \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais. Demonstrativos financeiros claros, relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e mecanismos de auditoria interna fortalecem a transpar\u00eancia e facilitam a atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria dos \u00f3rg\u00e3os de controle. Esse alinhamento reduz conflitos institucionais e amplia a seguran\u00e7a jur\u00eddica das entidades (Amaro, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>\u201cOs programas de compliance e os sistemas de controle interno, quando efetivamente implementados nas organiza\u00e7\u00f5es do terceiro setor, funcionam como instrumentos de preven\u00e7\u00e3o de riscos jur\u00eddicos e fiscais, promovendo a integridade institucional e assegurando a correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos em conson\u00e2ncia com as finalidades sociais da entidade\u201d<\/strong> (Coimbra; Manzi, 2022, p.167).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percebe-se que o compliance nas OSCs assume car\u00e1ter preventivo e estrat\u00e9gico, afastando-se de uma vis\u00e3o meramente repressiva ou burocr\u00e1tica. A identifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de riscos, a corre\u00e7\u00e3o de falhas e o monitoramento cont\u00ednuo das atividades permitem \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o antecipar problemas e evitar san\u00e7\u00f5es administrativas e tribut\u00e1rias. A doutrina enfatiza que a preven\u00e7\u00e3o \u00e9 mais eficiente e menos onerosa do que a atua\u00e7\u00e3o corretiva ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o de processos sancionadores (Ribeiro; Diniz, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro aspecto relevante refere-se \u00e0 adapta\u00e7\u00e3o dos programas de compliance \u00e0 realidade e \u00e0 capacidade operacional das OSCs. Diferentemente das grandes corpora\u00e7\u00f5es, muitas entidades do terceiro setor possuem estrutura reduzida e recursos limitados, o que exige solu\u00e7\u00f5es proporcionais e compat\u00edveis com sua realidade. A literatura especializada defende que o compliance deve ser escal\u00e1vel e adequado ao porte e \u00e0 complexidade da organiza\u00e7\u00e3o, sob pena de se tornar ineficaz (Silva; Pereira, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos dirigentes, colaboradores e volunt\u00e1rios constitui fator determinante para o sucesso dos programas de compliance e de governan\u00e7a. O desconhecimento das normas aplic\u00e1veis e dos procedimentos internos compromete a efetividade dos controles e amplia os riscos institucionais. Por essa raz\u00e3o, a doutrina contempor\u00e2nea aponta a educa\u00e7\u00e3o organizacional como elemento central na consolida\u00e7\u00e3o de uma cultura de conformidade no terceiro setor (Mendon\u00e7a; Oliveira, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o de programas de compliance nas Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil tamb\u00e9m contribui para o fortalecimento da responsabilidade institucional perante financiadores, parceiros e benefici\u00e1rios. A previsibilidade de procedimentos e a clareza nas regras internas ampliam a confian\u00e7a dos stakeholders e reduzem a assimetria de informa\u00e7\u00f5es. A doutrina contempor\u00e2nea reconhece que a confian\u00e7a institucional constitui ativo intang\u00edvel essencial para a sustentabilidade das OSCs, especialmente em ambientes regulat\u00f3rios cada vez mais rigorosos (Pereira; Souza, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No plano jur\u00eddico, a ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a e compliance pode influenciar positivamente a an\u00e1lise de responsabilidade dos dirigentes em eventuais processos administrativos ou judiciais. A exist\u00eancia de mecanismos internos de controle e preven\u00e7\u00e3o de irregularidades tende a demonstrar a dilig\u00eancia da gest\u00e3o e a boa-f\u00e9 institucional, elementos relevantes para a mitiga\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es. A literatura jur\u00eddica aponta que a atua\u00e7\u00e3o preventiva pode funcionar como elemento atenuante em contextos sancionat\u00f3rios (Gomes; Bottini, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A integra\u00e7\u00e3o entre compliance e governan\u00e7a revela-se particularmente relevante no tocante \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais. A observ\u00e2ncia sistem\u00e1tica das normas tribut\u00e1rias, aliada \u00e0 transpar\u00eancia cont\u00e1bil, reduz significativamente o risco de autua\u00e7\u00f5es fiscais e de perda da isen\u00e7\u00e3o. A doutrina tribut\u00e1ria contempor\u00e2nea enfatiza que entidades que adotam pr\u00e1ticas estruturadas de conformidade apresentam maior estabilidade no gozo dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado (Schoueri, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O compliance eficaz n\u00e3o se esgota na implementa\u00e7\u00e3o inicial de pol\u00edticas e procedimentos, exigindo revis\u00e3o peri\u00f3dica e atualiza\u00e7\u00e3o constante frente \u00e0s mudan\u00e7as normativas e operacionais. A literatura especializada destaca que a aus\u00eancia de monitoramento compromete a efetividade dos programas de conformidade e pode gerar uma falsa sensa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a institucional (Coimbra; Manzi, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o articulada entre os \u00f3rg\u00e3os internos das OSCs fortalece o sistema de controle e amplia a capacidade de resposta a eventuais irregularidades. Conselhos fiscais atuantes, auditorias independentes e canais de den\u00fancia acess\u00edveis constituem mecanismos que refor\u00e7am a transpar\u00eancia e a integridade institucional. A doutrina ressalta que a pluralidade de inst\u00e2ncias de controle reduz a concentra\u00e7\u00e3o de poder decis\u00f3rio e mitiga riscos de desvios (Iud\u00edcibus et al., 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>\u201cA governan\u00e7a e o compliance, quando efetivamente incorporados \u00e0 estrutura organizacional das entidades do terceiro setor, constituem instrumentos essenciais de preven\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos, de fortalecimento da transpar\u00eancia e de preserva\u00e7\u00e3o da legitimidade institucional, especialmente no que se refere \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais e \u00e0 correta aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos\u201d<\/strong> (Schoueri, 2023, p.298).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O compliance nas Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil deve ser compreendido como pol\u00edtica institucional permanente, e n\u00e3o como resposta pontual a exig\u00eancias externas. A internaliza\u00e7\u00e3o dos valores de integridade e conformidade contribui para a constru\u00e7\u00e3o de uma identidade organizacional comprometida com o interesse p\u00fablico e com a legalidade. A doutrina destaca que essa internaliza\u00e7\u00e3o favorece a longevidade institucional e a credibilidade social das OSCs (Pereira; Souza, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A governan\u00e7a respons\u00e1vel tamb\u00e9m favorece a tomada de decis\u00f5es mais informadas e alinhadas \u00e0s finalidades institucionais. A transpar\u00eancia nos processos decis\u00f3rios e a adequada segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es reduzem conflitos internos e fortalecem a legitimidade das escolhas administrativas. A literatura jur\u00eddica aponta que decis\u00f5es colegiadas e fundamentadas tendem a apresentar maior ader\u00eancia \u00e0s normas legais e aos princ\u00edpios \u00e9ticos (Gomes; Bottini, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A experi\u00eancia recente do terceiro setor no Brasil demonstra que organiza\u00e7\u00f5es que investem em compliance e governan\u00e7a apresentam maior capacidade de adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias regulat\u00f3rias e aos mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o estatal. Essa capacidade adaptativa revela-se fundamental em um cen\u00e1rio marcado pela intensifica\u00e7\u00e3o do controle sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos e benef\u00edcios fiscais. A doutrina enfatiza que a adaptabilidade institucional \u00e9 fator-chave para a sustentabilidade das OSCs (Schoueri, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que a implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos de compliance, governan\u00e7a e controle interno n\u00e3o constitui mera exig\u00eancia formal, mas estrat\u00e9gia essencial de gest\u00e3o respons\u00e1vel. Esses instrumentos contribuem para a preven\u00e7\u00e3o de irregularidades, para a preserva\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais e para o fortalecimento da confian\u00e7a institucional, elementos indispens\u00e1veis \u00e0 atua\u00e7\u00e3o leg\u00edtima das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente trabalho teve como objetivo analisar a responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil frente \u00e0 concess\u00e3o e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, destacando os riscos decorrentes do descumprimento das exig\u00eancias legais e a relev\u00e2ncia da ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de compliance. Ao longo do estudo, evidenciou-se que as OSCs desempenham papel estrat\u00e9gico na promo\u00e7\u00e3o de direitos sociais e na execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, raz\u00e3o pela qual o ordenamento jur\u00eddico brasileiro lhes confere tratamento tribut\u00e1rio diferenciado, condicionado, contudo, ao cumprimento rigoroso de requisitos constitucionais, legais e administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise desenvolvida demonstra que a frui\u00e7\u00e3o de imunidades e isen\u00e7\u00f5es fiscais n\u00e3o constitui prerrogativa autom\u00e1tica ou permanente, mas sim um regime jur\u00eddico condicionado \u00e0 observ\u00e2ncia cont\u00ednua de crit\u00e9rios objetivos, especialmente relacionados \u00e0 finalidade n\u00e3o lucrativa, \u00e0 correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos e \u00e0 regularidade cont\u00e1bil. A inobserv\u00e2ncia desses requisitos pode acarretar a perda dos benef\u00edcios fiscais, a exig\u00eancia retroativa de tributos e a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos dirigentes, evidenciando a centralidade da responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil na sustentabilidade institucional das OSCs.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verifica-se, ainda, que a integra\u00e7\u00e3o entre gest\u00e3o jur\u00eddica, cont\u00e1bil e administrativa \u00e9 fator determinante para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e para a preserva\u00e7\u00e3o da conformidade normativa. A fragmenta\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o, a aus\u00eancia de controles internos e a precariedade da escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil figuram entre as principais causas de autua\u00e7\u00f5es fiscais e de san\u00e7\u00f5es administrativas impostas \u00e0s entidades do terceiro setor. Nesse contexto, a atua\u00e7\u00e3o preventiva mostra-se mais eficiente e menos onerosa do que a ado\u00e7\u00e3o de medidas corretivas ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o de procedimentos fiscalizat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O estudo evidencia que a implementa\u00e7\u00e3o de programas de compliance, associada a estruturas de governan\u00e7a e a sistemas de controle interno, constitui instrumento essencial para a preven\u00e7\u00e3o de irregularidades e para o fortalecimento da transpar\u00eancia institucional. O compliance, quando adequadamente adaptado \u00e0 realidade das OSCs, contribui para a internaliza\u00e7\u00e3o da cultura da legalidade, para a qualifica\u00e7\u00e3o da tomada de decis\u00f5es e para o fortalecimento da confian\u00e7a do Estado, da sociedade e dos financiadores nas organiza\u00e7\u00f5es benefici\u00e1rias de incentivos fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conclui-se que a responsabilidade jur\u00eddica e cont\u00e1bil, tratada de forma estrat\u00e9gica e preventiva, representa elemento indispens\u00e1vel para a preserva\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais e para a credibilidade das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil. A ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a, compliance e controle interno n\u00e3o apenas reduz riscos de responsabiliza\u00e7\u00e3o e de perda da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, como tamb\u00e9m refor\u00e7a o papel das OSCs como parceiras leg\u00edtimas do Estado na promo\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e na efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ALEXANDRE, Ricardo. <strong>Direito tribut\u00e1rio esquematizado<\/strong>. 11. ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AMARO, Luciano. <strong>Direito tribut\u00e1rio brasileiro<\/strong>. 25. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <strong>Curso de direito constitucional contempor\u00e2neo<\/strong>: os conceitos fundamentais e a constru\u00e7\u00e3o do novo modelo. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARVALHO, Paulo de Barros. <strong>Curso de direito tribut\u00e1rio<\/strong>. 35. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. <strong>Compliance no Brasil<\/strong>: consolida\u00e7\u00e3o e perspectivas. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CRUZ, Ana Paula Dourado; SILVA, Marcelo Pereira da. <strong>Contabilidade aplicada ao terceiro setor<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. <strong>Direito administrativo<\/strong>. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. <strong>Novo curso de direito civil<\/strong>: parte geral. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOMES, Luiz Fl\u00e1vio; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. <strong>Responsabilidade penal e compliance<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GRECO, Marco Aur\u00e9lio. <strong>Isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e extrafiscalidade<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Noeses, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HARADA, Kiyoshi. <strong>Imunidades e isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias<\/strong>. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">IUD\u00cdCIBUS, S\u00e9rgio de et al. <strong>Contabilidade geral<\/strong>. 13. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, Hugo de Brito. <strong>Curso de direito tribut\u00e1rio<\/strong>. 42. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <strong>Novo curso de processo civil<\/strong>: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENDON\u00c7A, Jos\u00e9 Vicente Santos de et al. <strong>Marco regulat\u00f3rio das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil comentado<\/strong>. 3. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENDON\u00c7A, Jos\u00e9 Vicente Santos de; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. <strong>Governan\u00e7a p\u00fablica e terceiro setor<\/strong>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. <strong>Manual de direito processual civil<\/strong>. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NUNES, Dierle Jos\u00e9 Coelho. <strong>Processo administrativo e controle da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/strong>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PAULSEN, Leandro. <strong>Direito tribut\u00e1rio<\/strong>: Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 luz da doutrina e da jurisprud\u00eancia. 16. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PEREIRA, Rodrigo Bastos; SOUZA, Fl\u00e1via Cristina de. <strong>Governan\u00e7a, compliance e integridade no terceiro setor<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PIRES, Adilson Rodrigues. <strong>Planejamento tribut\u00e1rio e conformidade fiscal<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RIBEIRO, Marcelo Neves; DINIZ, Eduardo Saad. <strong>Compliance e integridade institucional<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SABBAG, Eduardo. <strong>Manual de direito tribut\u00e1rio<\/strong>. 10. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. <strong>Direitos fundamentais e prote\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial<\/strong>. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SCHOUERI, Lu\u00eds Eduardo. <strong>Direito tribut\u00e1rio<\/strong>. 12. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. <strong>Curso de direito constitucional positivo<\/strong>. 45. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Marcelo Pereira da; PEREIRA, Ana L\u00facia Rodrigues. <strong>Governan\u00e7a e controle no terceiro setor<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TARTUCE, Fl\u00e1vio. <strong>Manual de direito civil<\/strong>: volume \u00fanico. 13. ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TORRES, Heleno Taveira. <strong>Imunidades tribut\u00e1rias<\/strong>. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2021.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Militar da Reserva, Professor Mestre e Doutorando em Filosofia do Direito, Advogado Especialista em Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito da Pessoa com Defici\u00eancia e Concurso P\u00fablico, Escritor e Palestrante. E-mail: ricardonfernandes@hotmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Bacharel em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis pelo Centro Universit\u00e1rio Newton Paiva. E-mail: rodrigorrp@gmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LEGAL AND ACCOUNTING RESPONSIBILITY OF NON-CIVIL SOCIETY ORGANIZATIONS REGARDING THE GRANTING AND MAINTENANCE OF TAX BENEFITS: RISKS OF LOSS OF&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":993,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-917","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/917","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=917"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/917\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":989,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/917\/revisions\/989"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/993"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=917"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=917"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=917"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}