{"id":944,"date":"2026-04-06T23:27:39","date_gmt":"2026-04-07T02:27:39","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=944"},"modified":"2026-05-18T01:00:00","modified_gmt":"2026-05-18T04:00:00","slug":"acao-popular-como-remedio-constitucional-nas-acoes-de-concursos-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/acao-popular-como-remedio-constitucional-nas-acoes-de-concursos-publicos\/","title":{"rendered":"A\u00c7\u00c3O POPULAR COMO REM\u00c9DIO CONSTITUCIONAL NAS A\u00c7\u00d5ES DE CONCURSOS P\u00daBLICOS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>POPULAR ACTION AS A CONSTITUTIONAL REMEDY IN PUBLIC SERVICE EXAMINATION LAWSUITS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>LA ACCI\u00d3N POPULAR COMO RECURSO CONSTITUCIONAL EN LOS LITIGIOS RELACIONADOS CON LOS EX\u00c1MENES DE SERVICIO P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 31 de mar\u00e7o de 2026<br>Artigo aprovado em 06 de abril de 2026<br>Artigo publicado em 06 de abril de 2026<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 6 \u2013 N\u00famero 10 \u2013 2026<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor:<br>Ricardo Nascimento Fernandes<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente trabalho vem abordar a A\u00e7\u00e3o Popular como rem\u00e9dio constitucional para o controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em demandas relativas a concursos p\u00fablicos. Contextualiza-se o estudo na amplia\u00e7\u00e3o dos mecanismos de participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 e na necessidade de tutela da moralidade administrativa, especialmente diante de pr\u00e1ticas como o nepotismo, fraudes e outras ilegalidades que comprometem a isonomia e a impessoalidade nos certames. O principal objetivo deste trabalho \u00e9 examinar em que medida a A\u00e7\u00e3o Popular se mostra instrumento adequado e eficaz para a defesa do interesse p\u00fablico e da lisura dos concursos, bem como delimitar seus requisitos, limites e potencialidades no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. A metodologia adotada \u00e9 a revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, com base em doutrina especializada e artigos acad\u00eamicos recentes sobre A\u00e7\u00e3o Popular, a\u00e7\u00f5es coletivas e controle jurisdicional da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, al\u00e9m da an\u00e1lise de contribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre concursos p\u00fablicos e o princ\u00edpio da moralidade. Conclui-se que a A\u00e7\u00e3o Popular permanece relevante como mecanismo de exerc\u00edcio da cidadania ativa, permitindo ao cidad\u00e3o fiscalizar atos lesivos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, \u00e0 moralidade administrativa e a outros interesses difusos, inclusive no \u00e2mbito dos concursos. Contudo, ressalta-se a necessidade de maior divulga\u00e7\u00e3o do instituto, de interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial que prestigie o acesso \u00e0 justi\u00e7a e de articula\u00e7\u00e3o com outros instrumentos coletivos, como a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, para garantir prote\u00e7\u00e3o mais ampla e efetiva aos direitos dos candidatos e \u00e0 integridade dos certames.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-Chave: <\/strong>A\u00e7\u00e3o Popular; concursos p\u00fablicos; moralidade administrativa; cidadania; controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: This paper addresses the Popular Action as a constitutional remedy for controlling the Public Administration in disputes related to public examinations. The study contextualizes the expansion of mechanisms for citizen participation and the need to protect administrative morality, especially in the face of practices such as nepotism, fraud, and other illegalities that compromise equality and impartiality in these examinations. The main objective of this work is to examine to what extent the Popular Action proves to be an adequate and effective instrument for defending the public interest and the integrity of examinations, as well as to define its requirements, limits, and potential within the Brazilian legal system. The methodology adopted is a literature review, based on specialized doctrine and recent academic articles on Popular Action, collective actions, and judicial control of the Public Administration, in addition to the analysis of specific contributions on public examinations and the principle of morality. It is concluded that the Popular Action remains relevant as a mechanism for exercising active citizenship, allowing citizens to oversee acts that harm public assets, administrative morality, and other diffuse interests, including in the context of public service examinations. However, the need for greater dissemination of this legal instrument, for jurisprudential interpretation that prioritizes access to justice, and for coordination with other collective instruments, such as the Public Civil Action, to guarantee broader and more effective protection of candidates&#8217; rights and the integrity of the examinations, is highlighted.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords: <\/strong>Popular Action; public service examinations; administrative morality; citizenship; control of Public Administration.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMEN<\/strong>: Este trabajo aborda la Acci\u00f3n Popular como recurso constitucional para el control de la Administraci\u00f3n P\u00fablica en controversias relacionadas con ex\u00e1menes p\u00fablicos. El estudio contextualiza la expansi\u00f3n de mecanismos de participaci\u00f3n ciudadana y la necesidad de proteger la moral administrativa, especialmente ante pr\u00e1cticas como el nepotismo, el fraude y otras ilegalidades que comprometen la igualdad e imparcialidad en dichos ex\u00e1menes. El objetivo principal de este trabajo es examinar hasta qu\u00e9 punto la Acci\u00f3n Popular resulta ser un instrumento adecuado y eficaz para defender el inter\u00e9s p\u00fablico y la integridad de los ex\u00e1menes, as\u00ed como definir sus requisitos, l\u00edmites y potencial dentro del ordenamiento jur\u00eddico brasile\u00f1o. La metodolog\u00eda adoptada consiste en una revisi\u00f3n bibliogr\u00e1fica, basada en doctrina especializada y art\u00edculos acad\u00e9micos recientes sobre Acci\u00f3n Popular, acciones colectivas y control judicial de la Administraci\u00f3n P\u00fablica, adem\u00e1s del an\u00e1lisis de contribuciones espec\u00edficas sobre ex\u00e1menes p\u00fablicos y el principio de moralidad. Se concluye que la Acci\u00f3n Popular sigue siendo relevante como mecanismo para el ejercicio de la ciudadan\u00eda activa, permitiendo a los ciudadanos supervisar actos que perjudican los bienes p\u00fablicos, la moral administrativa y otros intereses difusos, incluso en el contexto de los ex\u00e1menes de la funci\u00f3n p\u00fablica. Sin embargo, se subraya la necesidad de una mayor difusi\u00f3n de este instrumento jur\u00eddico, de una interpretaci\u00f3n jurisprudencial que priorice el acceso a la justicia y de la coordinaci\u00f3n con otros instrumentos colectivos, como la Acci\u00f3n Civil P\u00fablica, para garantizar una protecci\u00f3n m\u00e1s amplia y efectiva de los derechos de los candidatos y la integridad de los ex\u00e1menes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palabras clave: <\/strong>Acci\u00f3n Popular; ex\u00e1menes de servicio p\u00fablico; moral administrativa; ciudadan\u00eda; control de la Administraci\u00f3n P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A amplia\u00e7\u00e3o dos mecanismos de democracia participativa no Estado Constitucional brasileiro vem refor\u00e7ando a centralidade do cidad\u00e3o no controle dos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Nesse cen\u00e1rio, a A\u00e7\u00e3o Popular mant\u00e9m-se como instrumento cl\u00e1ssico de tutela do patrim\u00f4nio p\u00fablico e da moralidade administrativa, ao permitir que qualquer cidad\u00e3o, individualmente, provoque a jurisdi\u00e7\u00e3o para invalidar atos lesivos a interesses difusos relevantes (Marin, 2010). Estudos recentes destacam que, mesmo diante da sofistica\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es coletivas e da atua\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es como o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a A\u00e7\u00e3o Popular continua a desempenhar papel relevante na fiscaliza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e de atos administrativos, sobretudo em mat\u00e9rias sens\u00edveis como concursos p\u00fablicos e contrata\u00e7\u00f5es estatais (Filho, 2024; Silva, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina tem enfatizado que o controle judicial de pr\u00e1ticas como nepotismo, fraudes, direcionamento e viola\u00e7\u00f5es \u00e0 isonomia em certames p\u00fablicos constitui dimens\u00e3o essencial da realiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio republicano e da impessoalidade (Machado, 2008). A consolida\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no combate ao nepotismo e a exig\u00eancia de respeito estrito \u00e0s regras edital\u00edcias em concursos revelam um ambiente prop\u00edcio para a utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos processuais vocacionados \u00e0 defesa do interesse p\u00fablico, dentre os quais se insere a A\u00e7\u00e3o Popular (Martins e Porto, 2023). Nessa linha, a literatura aponta que o uso dessa a\u00e7\u00e3o nos lit\u00edgios envolvendo concursos amplia a transpar\u00eancia e responsabiliza agentes p\u00fablicos e bancas examinadoras por condutas que desvirtuem a finalidade do certame (Marin, 2010; Chelli, 2013).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Paralelamente, a expans\u00e3o das a\u00e7\u00f5es coletivas, especialmente a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, trouxe novos contornos ao sistema de tutela de direitos metaindividuais, suscitando debates sobre a atualidade, a efetividade e a delimita\u00e7\u00e3o do campo de atua\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Popular (Costa, 2011). Embora parte da doutrina ressalte poss\u00edveis sobreposi\u00e7\u00f5es entre esses instrumentos, prevalece a compreens\u00e3o de que a A\u00e7\u00e3o Popular, por ser a\u00e7\u00e3o de cidadania ativa, agrega valor democr\u00e1tico ao permitir o protagonismo direto do cidad\u00e3o na defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico e da moralidade administrativa (Filho, 2024; Silva, 2024). No contexto dos concursos p\u00fablicos, em que frequentemente se verificam den\u00fancias de ilegalidades e viola\u00e7\u00f5es \u00e0 igualdade de oportunidades, a an\u00e1lise de como a A\u00e7\u00e3o Popular pode ser manejada revela-se especialmente relevante para o fortalecimento do controle social da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Justifica-se, assim, o presente estudo em raz\u00e3o da necessidade de compreender, de forma sistem\u00e1tica, em que medida a A\u00e7\u00e3o Popular se apresenta como rem\u00e9dio constitucional adequado e eficaz para tutelar a lisura dos concursos p\u00fablicos. A relev\u00e2ncia pr\u00e1tica do tema decorre do impacto direto que tais certames exercem sobre o acesso a cargos e empregos p\u00fablicos, sobre a concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da isonomia, da impessoalidade e da efici\u00eancia, bem como sobre a pr\u00f3pria confian\u00e7a social nas institui\u00e7\u00f5es. Do ponto de vista acad\u00eamico, o tema mostra-se pertinente diante da escassez relativa de trabalhos que tratem de modo aprofundado da intersec\u00e7\u00e3o entre A\u00e7\u00e3o Popular, moralidade administrativa e concursos p\u00fablicos, especialmente \u00e0 luz de contribui\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias recentes e da evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante desse contexto, formula-se a seguinte problem\u00e1tica: em que medida a A\u00e7\u00e3o Popular constitui instrumento adequado e eficaz de controle dos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica relacionados a concursos p\u00fablicos, especialmente para a tutela da moralidade administrativa, da isonomia e da impessoalidade nos certames?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O trabalho ser\u00e1 desenvolvido por meio de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, abordando, inicialmente, o conceito, a natureza jur\u00eddica, os requisitos e a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da A\u00e7\u00e3o Popular no ordenamento brasileiro. Em seguida, ser\u00e3o examinados o princ\u00edpio da moralidade administrativa e demais princ\u00edpios constitucionais correlatos, com destaque para sua incid\u00eancia nos concursos p\u00fablicos. Posteriormente, analisar-se-\u00e1 o regime jur\u00eddico dos concursos, as principais ilegalidades e imoralidades verificadas na pr\u00e1tica, bem como a forma de utiliza\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Popular nesses lit\u00edgios, seus limites, sua rela\u00e7\u00e3o com outros instrumentos coletivos, em especial a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, e suas potencialidades como mecanismo de cidadania ativa e de controle da Administra\u00e7\u00e3o. Por fim, ser\u00e3o apresentadas considera\u00e7\u00f5es conclusivas sobre a efetividade e as perspectivas de aprimoramento desse rem\u00e9dio constitucional no contexto dos concursos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 A\u00c7\u00c3O POPULAR NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: CONCEITO, NATUREZA JUR\u00cdDICA E EVOLU\u00c7\u00c3O HIST\u00d3RICA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A A\u00e7\u00e3o Popular, prevista no art. 5\u00ba, LXXIII, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e regulamentada pela Lei n\u00ba 4.717\/1965, insere-se no contexto do constitucionalismo democr\u00e1tico como instrumento de participa\u00e7\u00e3o direta do cidad\u00e3o na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos estatais. A doutrina contempor\u00e2nea tem destacado que esse rem\u00e9dio constitucional n\u00e3o se limita \u00e0 tutela patrimonial cl\u00e1ssica, mas se projeta sobre a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrim\u00f4nio cultural, consolidando um modelo de cidadania ativa materialmente comprometida com a integridade da Administra\u00e7\u00e3o (Sarmento, 2019; Mendes e Branco, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A A\u00e7\u00e3o Popular pode ser definida como a a\u00e7\u00e3o de natureza constitucional e processual civil que confere a qualquer cidad\u00e3o legitimidade para postular a anula\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de nulidade de atos lesivos a bens jur\u00eddicos p\u00fablicos relevantes. Nessa linha, Barroso (2021) assinala que o instituto traduz uma forma de \u201cpoder de controle difuso\u201d da cidadania sobre a Administra\u00e7\u00e3o, complementando os instrumentos institucionais de fiscaliza\u00e7\u00e3o, como o Minist\u00e9rio P\u00fablico e os Tribunais de Contas. A especificidade da legitima\u00e7\u00e3o popular, desvinculada de v\u00ednculo subjetivo individual, destaca sua fei\u00e7\u00e3o objetivada e seu car\u00e1ter eminentemente p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A natureza jur\u00eddica da A\u00e7\u00e3o Popular tem sido objeto de ampla discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria. Parte relevante da literatura a classifica como a\u00e7\u00e3o de natureza civil, com finalidade eminentemente anulat\u00f3ria, dotada, todavia, de elementos de processo objetivo, porquanto a controv\u00e9rsia gira em torno da validade de um ato administrativo ou contratual perante par\u00e2metros constitucionais e legais de prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico (Didier Jr. e Zaneti Jr., 2022). Outros autores ressaltam que, embora inserida no \u00e2mbito do processo civil, a A\u00e7\u00e3o Popular desempenha fun\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima \u00e0 das a\u00e7\u00f5es constitucionais de controle difuso de constitucionalidade e de tutela de direitos metaindividuais (Lenza, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do instituto no Brasil revela forte conex\u00e3o entre a A\u00e7\u00e3o Popular e o processo de afirma\u00e7\u00e3o do Estado de Direito. A previs\u00e3o da a\u00e7\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o de 1934, ainda de forma t\u00edmida, foi sucedida por oscila\u00e7\u00f5es nas Cartas subsequentes, at\u00e9 alcan\u00e7ar, na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, sua express\u00e3o mais ampla, ao contemplar, al\u00e9m do patrim\u00f4nio p\u00fablico, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural (Moraes, 2022). Essa amplia\u00e7\u00e3o de objetos tutelados evidencia a transi\u00e7\u00e3o de uma perspectiva patrimonialista para uma concep\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico materialmente qualificado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 4.717\/1965 permanece como diploma central, embora anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. A compatibiliza\u00e7\u00e3o dessa lei com a ordem constitucional contempor\u00e2nea tem sido operada pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia mediante interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, sobretudo quanto \u00e0 amplitude do conceito de les\u00e3o e ao reconhecimento da moralidade administrativa como bem jur\u00eddico aut\u00f4nomo (Mitidiero et al, 2023). A tend\u00eancia atual \u00e9 prestigiar interpreta\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am o acesso \u00e0 justi\u00e7a e maximizar o potencial participativo da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina constitucional recente tem sublinhado que a A\u00e7\u00e3o Popular integra um \u201cmicrossistema de tutela coletiva\u201d, ao lado da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, do Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo e de outros instrumentos de prote\u00e7\u00e3o de interesses transindividuais (Mazzilli, 2019; Gidi, 2020). Ainda que mantenha disciplina pr\u00f3pria e peculiaridades de legitima\u00e7\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o dialoga com esse microssistema, devendo ser interpretada de forma coordenada, de modo a evitar lacunas de prote\u00e7\u00e3o e, ao mesmo tempo, sobreposi\u00e7\u00f5es desfuncionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos tra\u00e7os distintivos da A\u00e7\u00e3o Popular \u00e9 sua legitima\u00e7\u00e3o ativa exclusivamente cidad\u00e3. O requisito da cidadania comprovado, ordinariamente, pelo t\u00edtulo de eleitor \u00e9 concebido como condi\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio de um direito pol\u00edtico de participa\u00e7\u00e3o no controle da coisa p\u00fablica (Bulos, 2021). N\u00e3o se trata de legitima\u00e7\u00e3o ligada a um interesse individual, mas de prerrogativa pol\u00edtico-jur\u00eddica que pressup\u00f5e v\u00ednculo com o corpo pol\u00edtico nacional. Essa caracter\u00edstica a diferencia das a\u00e7\u00f5es coletivas propostas por associa\u00e7\u00f5es, Minist\u00e9rio P\u00fablico ou Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A A\u00e7\u00e3o Popular pode ser compreendida como express\u00e3o dos direitos de participa\u00e7\u00e3o e de controle democr\u00e1tico da Administra\u00e7\u00e3o, compondo o \u201ccat\u00e1logo procedimental\u201d de garantias que viabilizam a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do princ\u00edpio republicano e do princ\u00edpio democr\u00e1tico (Sarlet et al, 2022). Ao permitir que o cidad\u00e3o provoque diretamente a jurisdi\u00e7\u00e3o para sindicar a legalidade e a moralidade de atos estatais, o instituto rompe com uma concep\u00e7\u00e3o meramente representativa de controle pol\u00edtico, aproximando-se de modelos de democracia participativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A amplia\u00e7\u00e3o de seu objeto para abarcar a moralidade administrativa, em especial, tem grande relev\u00e2ncia dogm\u00e1tica. Tal previs\u00e3o constitucional supera uma vis\u00e3o estritamente patrimonial do interesse p\u00fablico e reconhece que a integridade \u00e9tica da Administra\u00e7\u00e3o constitui valor constitucional aut\u00f4nomo. Como observa Farias (2021), a possibilidade de impugnar atos imorais, ainda que n\u00e3o acarretem preju\u00edzo econ\u00f4mico mensur\u00e1vel, refor\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica e pedag\u00f3gica da A\u00e7\u00e3o Popular na constru\u00e7\u00e3o de uma cultura de probidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem contribu\u00eddo para delinear o alcance contempor\u00e2neo da A\u00e7\u00e3o Popular. O STF, por exemplo, admite sua utiliza\u00e7\u00e3o para tutelar o meio ambiente e o patrim\u00f4nio cultural, reconhecendo a amplia\u00e7\u00e3o dos bens protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o (BRASIL, STF, MS 24.469\/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 2004). O STJ, por sua vez, tem reafirmado a possibilidade de condena\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis ao ressarcimento de danos, bem como a responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria de particulares beneficiados pelo ato il\u00edcito (BRASIL, STJ, REsp 1.104.302\/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob o prisma comparado, alguns estudos indicam que a A\u00e7\u00e3o Popular brasileira aproxima-se das a\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico (public interest litigation) em outros ordenamentos, embora com peculiaridades de legitima\u00e7\u00e3o e de disciplina processual (Gidi, 2020). Essa converg\u00eancia refor\u00e7a o entendimento de que o instituto integra uma tend\u00eancia global de fortalecimento de mecanismos processuais voltados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos coletivos e difusos, em contextos de complexifica\u00e7\u00e3o das estruturas administrativas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina recente tamb\u00e9m tem salientado que o desenho normativo da A\u00e7\u00e3o Popular favorece uma atua\u00e7\u00e3o complementar em rela\u00e7\u00e3o a outros atores institucionais de controle, como o Minist\u00e9rio P\u00fablico. Em muitos casos, o ajuizamento de A\u00e7\u00e3o Popular \u00e9 capaz de desencadear investiga\u00e7\u00f5es, mobilizar a opini\u00e3o p\u00fablica e gerar efeitos de accountability pol\u00edtica, mesmo quando n\u00e3o resulta, de imediato, em condena\u00e7\u00e3o judicial (Mazzilli, 2019). O cidad\u00e3o, nesse cen\u00e1rio, atua como catalisador de processos de controle que transcendem o caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O debate acerca da efetividade da A\u00e7\u00e3o Popular no Estado Constitucional contempor\u00e2neo envolve, inevitavelmente, a an\u00e1lise de suas limita\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas. Obst\u00e1culos como custos processuais, morosidade judicial e riscos de sucumb\u00eancia podem desestimular o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es, sobretudo por cidad\u00e3os sem organiza\u00e7\u00e3o ou apoio institucional (Mitidiero et al, 2023). A literatura prop\u00f5e, como estrat\u00e9gias de supera\u00e7\u00e3o, a racionaliza\u00e7\u00e3o de custas, o fortalecimento de apoio por entidades da sociedade civil e a ado\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes que promovam seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse contexto, ganha relevo a interpreta\u00e7\u00e3o garantista do instituto. Sarmento (2019, p. 214) sustenta que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201ca A\u00e7\u00e3o Popular deve ser lida em chave expansiva, como instrumento de democratiza\u00e7\u00e3o do controle sobre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A exig\u00eancia de cidadania n\u00e3o pode servir como barreira ao acesso \u00e0 justi\u00e7a, mas como qualifica\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-jur\u00eddica para o exerc\u00edcio de um direito de participa\u00e7\u00e3o. Em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, toda hermen\u00eautica que esvazie a capacidade de o cidad\u00e3o questionar a lesividade de atos estatais \u00e0 moralidade, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou ao meio ambiente contraria o pr\u00f3prio prop\u00f3sito hist\u00f3rico do instituto.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao facultar ao cidad\u00e3o provocar o Judici\u00e1rio para controle da legalidade e moralidade de atos administrativos, o instituto n\u00e3o viola, mas concretiza o sistema de freios e contrapesos, introduzindo um elemento de controle social que complementa a fiscaliza\u00e7\u00e3o interna e pol\u00edtica da Administra\u00e7\u00e3o (Barroso, 2021). A participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, nesse sentido, torna-se parte integrante do desenho institucional de limita\u00e7\u00e3o do poder.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da A\u00e7\u00e3o Popular demonstra, ainda, um movimento de progressiva constitucionaliza\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos agentes p\u00fablicos e de particulares que atuam em colabora\u00e7\u00e3o com o Estado. A responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria de gestores e benefici\u00e1rios dos atos lesivos, prevista na Lei n\u00ba 4.717\/1965, foi refor\u00e7ada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e pelo regime de improbidade administrativa, gerando um ambiente normativo de maior rigor no trato da coisa p\u00fablica (Moraes, 2022; Farias, 2021). Esse ambiente normativo \u00e9 particularmente sens\u00edvel em \u00e1reas como licita\u00e7\u00f5es, contratos e concursos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A literatura mais recente enfatiza que, em sociedades complexas e com Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica multifacetada, a atua\u00e7\u00e3o institucionalizada de \u00f3rg\u00e3os de controle n\u00e3o \u00e9 suficiente, por si s\u00f3, para assegurar o cumprimento pleno dos princ\u00edpios constitucionais. A A\u00e7\u00e3o Popular surge, ent\u00e3o, como mecanismo de \u201cvigil\u00e2ncia disseminada\u201d, em que o cidad\u00e3o, dotado de informa\u00e7\u00e3o e legitimidade processual, pode acionar o sistema de justi\u00e7a em face de atos que escapem \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (Sarlet et al, 2022). Tal perspectiva ganha relevo em cen\u00e1rios de assimetria de informa\u00e7\u00e3o e de captura de \u00f3rg\u00e3os de controle.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina alerta para o risco de banaliza\u00e7\u00e3o ou uso temer\u00e1rio da A\u00e7\u00e3o Popular. A propositura de demandas desprovidas de m\u00ednima plausibilidade jur\u00eddica pode congestionar o Judici\u00e1rio e produzir efeitos contraproducentes para a Administra\u00e7\u00e3o (Didier Jr. e Zaneti Jr., 2022). Por isso, a constru\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de admissibilidade e de filtros processuais proporcionais que n\u00e3o frustrem a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, mas co\u00edbam abusos constitui desafio te\u00f3rico e pr\u00e1tico relevante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 A\u00c7\u00c3O POPULAR, MORALIDADE ADMINISTRATIVA E CONCURSOS P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A incid\u00eancia da A\u00e7\u00e3o Popular no campo dos concursos p\u00fablicos pressup\u00f5e, inicialmente, a compreens\u00e3o de que tais certames constituem espa\u00e7o privilegiado de concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da isonomia, da impessoalidade, da efici\u00eancia e da moralidade administrativa, tal como delineados no caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o. A forma como se estruturam os editais, os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, a atua\u00e7\u00e3o das bancas examinadoras e a condu\u00e7\u00e3o de todas as fases do concurso traduz o grau de compromisso da Administra\u00e7\u00e3o com esses princ\u00edpios. Como observa Farias (2021), a moralidade administrativa, al\u00e7ada a bem jur\u00eddico aut\u00f4nomo, exige que a atua\u00e7\u00e3o estatal n\u00e3o apenas se mantenha dentro da legalidade estrita, mas tamb\u00e9m se conforme a padr\u00f5es \u00e9ticos de corre\u00e7\u00e3o, lealdade e boa-f\u00e9, cuja viola\u00e7\u00e3o pode ser sindicada por meio da A\u00e7\u00e3o Popular.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O princ\u00edpio da moralidade assume fei\u00e7\u00e3o particularmente sens\u00edvel porque a disputa por cargos p\u00fablicos envolve elevado n\u00famero de candidatos, intensa expectativa social e, n\u00e3o raras vezes, assimetrias de poder e informa\u00e7\u00e3o. A literatura aponta que pr\u00e1ticas como nepotismo, favorecimento indevido de candidatos, manipula\u00e7\u00e3o de notas, vazamento de provas e direcionamento de quest\u00f5es para beneficiar grupos espec\u00edficos comprometem, simultaneamente, a isonomia e a confian\u00e7a coletiva no sistema seletivo (Machado, 2008; Marin, 2010). Nesses casos, a A\u00e7\u00e3o Popular desponta como instrumento apto a questionar atos normativos ou concretos que, sob apar\u00eancia de legalidade, violem a moralidade administrativa e desvirtuem a finalidade do certame.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A delimita\u00e7\u00e3o dos atos pass\u00edveis de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 ponto relevante. Nos concursos p\u00fablicos, a A\u00e7\u00e3o Popular pode voltar-se contra o pr\u00f3prio edital, quando contiver cl\u00e1usulas discriminat\u00f3rias ou contr\u00e1rias \u00e0 legalidade; contra atos da comiss\u00e3o organizadora ou da banca examinadora, quando revelarem favorecimento ou quebra de impessoalidade; contra contratos firmados com empresas organizadoras, se marcados por irregularidades; ou ainda contra atos omissivos da Administra\u00e7\u00e3o que mantenham situa\u00e7\u00e3o flagrantemente imoral (Marin, 2010; Chelli, 2013). Em todos esses casos, o foco do controle popular \u00e9 a exist\u00eancia de les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e, em especial, \u00e0 moralidade administrativa como bem jur\u00eddico aut\u00f4nomo (Farias, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A caracteriza\u00e7\u00e3o da les\u00e3o \u00e0 moralidade, em mat\u00e9ria de concursos, n\u00e3o se limita a demonstra\u00e7\u00f5es de preju\u00edzo financeiro direto. Basta que o ato administrativo contrarie os padr\u00f5es \u00e9ticos de regularidade e probidade exigidos pela Constitui\u00e7\u00e3o, produzindo dano institucional \u00e0 credibilidade do certame e ao pr\u00f3prio ideal de meritocracia. A doutrina constitucional contempor\u00e2nea tem insistido em que a moralidade administrativa implica um \u201cconte\u00fado m\u00ednimo de honestidade e corre\u00e7\u00e3o de prop\u00f3sitos\u201d que, se ausente, torna o ato \u00edrrito, ainda que formalmente conforme \u00e0 lei (Moraes, 2022; Mendes e Branco, 2023). Assim, a A\u00e7\u00e3o Popular pode ser manejada para afastar atos que, embora n\u00e3o gerem, de plano, disp\u00eandio ileg\u00edtimo de recursos, corroam a integridade do processo seletivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, em temas correlatos, consolidou a veda\u00e7\u00e3o ao nepotismo como express\u00e3o direta dos princ\u00edpios da moralidade e da impessoalidade, a partir da S\u00famula Vinculante n\u00ba 13. Tal orienta\u00e7\u00e3o repercute tamb\u00e9m sobre concursos e processos seletivos, na medida em que a exig\u00eancia de impessoalidade impede crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o que, expl\u00edcita ou implicitamente, favore\u00e7am parentes ou pessoas ligadas a agentes p\u00fablicos (Machado, 2008; Martins e Porto, 2023). A A\u00e7\u00e3o Popular, nesse cen\u00e1rio, apresenta-se como via adequada para questionar atos que, mesmo disfar\u00e7ados sob justificativas administrativas, tenham por finalidade beneficiar indevidamente determinados candidatos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, embora os precedentes citados se refiram a outras dimens\u00f5es da A\u00e7\u00e3o Popular, a Corte tem reafirmado a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria de agentes p\u00fablicos e particulares benefici\u00e1rios do ato lesivo, inclusive em hip\u00f3teses de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 moralidade (BRASIL, STJ, REsp 1.104.302\/RS, 2010). Essa linha decis\u00f3ria projeta-se sobre a realidade dos concursos, abrindo espa\u00e7o para que, em casos de fraudes comprovadas, tanto gestores p\u00fablicos quanto entidades organizadoras e candidatos beneficiados possam responder pelos danos causados ao er\u00e1rio e \u00e0 integridade do certame, por meio de condena\u00e7\u00f5es decorrentes de A\u00e7\u00e3o Popular.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A utiliza\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Popular nos lit\u00edgios de concursos dialoga com a concep\u00e7\u00e3o de moralidade administrativa elaborada pela doutrina de direitos fundamentais e de processo coletivo. Sarlet, Marinoni e Mitidiero (2022) ressaltam que a moralidade n\u00e3o se esgota em um ideal abstrato de corre\u00e7\u00e3o, mas serve como par\u00e2metro objetivo de controle judicial de atos administrativos, sobretudo quando voltados \u00e0 sele\u00e7\u00e3o de servidores. A interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, provocada por cidad\u00e3o-eleitor, \u00e9 vista como etapa leg\u00edtima de um modelo de freios e contrapesos que incorpora a cidadania ativa como elemento estruturante (Sarmento, 2019; Barroso, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legitima\u00e7\u00e3o ativa exclusiva do cidad\u00e3o, neste campo, tem implica\u00e7\u00f5es relevantes. Diferentemente da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou associa\u00e7\u00f5es s\u00e3o protagonistas, na A\u00e7\u00e3o Popular relativa a concursos o candidato ou qualquer outro cidad\u00e3o-eleitor pode provocar o controle judicial de um edital ou de um ato de banca, mesmo que n\u00e3o seja diretamente prejudicado por aquele ato (Bulos, 2021; Filho, 2024). Esse tra\u00e7o amplia o espectro de fiscaliza\u00e7\u00e3o, permitindo que pessoas ou grupos organizados, a partir de informa\u00e7\u00f5es tecnicamente elaboradas, proponham a\u00e7\u00f5es que questionem ilegalidades estruturais em certames amplos, inclusive nacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A natureza objetivada desse tipo de demanda torna poss\u00edvel que o debate em ju\u00edzo transcenda o caso individual do candidato, voltando-se \u00e0 pr\u00f3pria higidez do concurso e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o difusa de todos os participantes. A A\u00e7\u00e3o Popular deixa de ser mero instrumento de corre\u00e7\u00e3o de pontua\u00e7\u00f5es ou de reclassifica\u00e7\u00f5es pontuais, para assumir fun\u00e7\u00e3o de tutela estrutural da moralidade e da impessoalidade do certame (Mitidiero et al., 2023). Nessa perspectiva, Marin (2010) destaca que a atua\u00e7\u00e3o popular nos concursos contribui para \u201cabrir a caixa-preta\u201d das bancas examinadoras, submetendo suas pr\u00e1ticas a escrut\u00ednio p\u00fablico e judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 justamente neste ponto que se evidencia a complementaridade entre A\u00e7\u00e3o Popular e A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. Costa (2011) assinala que ambos os instrumentos integram o mesmo microssistema de tutela coletiva, mas com arranjos de legitima\u00e7\u00e3o e de desenho processual distintos. Em mat\u00e9ria de concursos, \u00e9 comum que irregularidades de maior envergadura sejam objeto de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, enquanto quest\u00f5es imanentes \u00e0 moralidade de atos espec\u00edficos ou \u00e0 lisura de fases determinadas possam ser objeto de A\u00e7\u00e3o Popular manejada por cidad\u00e3os diretamente atentos \u00e0 din\u00e2mica do certame (Mazzilli, 2019; Gidi, 2020).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essa articula\u00e7\u00e3o entre vias processuais \u00e9 refor\u00e7ada por uma leitura garantista da A\u00e7\u00e3o Popular. Sarmento (2019, p. 214), ao abordar o potencial democratizante do instituto, sustenta que:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201ca A\u00e7\u00e3o Popular deve ser lida em chave expansiva, como instrumento de democratiza\u00e7\u00e3o do controle sobre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A exig\u00eancia de cidadania n\u00e3o pode servir como barreira ao acesso \u00e0 justi\u00e7a, mas como qualifica\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-jur\u00eddica para o exerc\u00edcio de um direito de participa\u00e7\u00e3o. Em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, toda hermen\u00eautica que esvazie a capacidade de o cidad\u00e3o questionar a lesividade de atos estatais \u00e0 moralidade, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou ao meio ambiente contraria o pr\u00f3prio prop\u00f3sito hist\u00f3rico do instituto.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A efetividade pr\u00e1tica da A\u00e7\u00e3o Popular em concursos, contudo, enfrenta desafios significativos. A morosidade judicial pode tornar in\u00f3cuas medidas de controle quando o concurso j\u00e1 se encontra conclu\u00eddo, com candidatos nomeados e empossados. A necessidade de tutela de urg\u00eancia torna-se, ent\u00e3o, central para evitar perecimento do direito ou consolida\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas incompat\u00edveis com a moralidade administrativa (Didier Jr. e Zaneti Jr., 2022). O manejo adequado de liminares, por\u00e9m, exige do Judici\u00e1rio sensibilidade para equilibrar, de um lado, a prote\u00e7\u00e3o da lisura do certame e, de outro, a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos candidatos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra dificuldade recorrente reside na necessidade de comprova\u00e7\u00e3o m\u00ednima da lesividade para o recebimento da inicial, em especial quando se alegam fraudes sofisticadas ou favorecimentos dissimulados. Em muitas situa\u00e7\u00f5es, o cidad\u00e3o n\u00e3o disp\u00f5e, a priori, de todos os elementos probat\u00f3rios, sendo indispens\u00e1vel o uso de mecanismos de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas, de invers\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus probat\u00f3rio e de coopera\u00e7\u00e3o processual, de modo a viabilizar a reconstru\u00e7\u00e3o dos fatos (Mitidiero et al., 2023). A doutrina de processo coletivo tem insistido na import\u00e2ncia de uma postura ativa do juiz, orientada \u00e0 m\u00e1xima efetividade da tutela da moralidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se pode ignorar, ademais, o risco de instrumentaliza\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Popular como estrat\u00e9gia meramente recursal ou dilat\u00f3ria por candidatos inconformados com resultados regulares. A banaliza\u00e7\u00e3o do instituto, com o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es destitu\u00eddas de plausibilidade, afeta negativamente tanto o Judici\u00e1rio quanto a Administra\u00e7\u00e3o (Didier Jr. e Zaneti Jr., 2022). Por isso, \u00e9 essencial a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial de filtros proporcionais, capazes de coibir abusos sem restringir o acesso de demandas fundadas em ind\u00edcios consistentes de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 moralidade e \u00e0 impessoalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Filho (2024) e Silva (2024) enfatizam que a A\u00e7\u00e3o Popular continua a desempenhar papel expressivo como mecanismo de exerc\u00edcio da cidadania na defesa do interesse p\u00fablico. No plano dos concursos, essa atua\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 contribui n\u00e3o apenas para corrigir atos individuais, mas tamb\u00e9m para induzir mudan\u00e7as institucionais nas pr\u00e1ticas de bancas e \u00f3rg\u00e3os organizadores. A possibilidade de controle popular funciona como incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de procedimentos mais transparentes, crit\u00e9rios objetivos de corre\u00e7\u00e3o e mecanismos de auditoria dos resultados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A atua\u00e7\u00e3o coordenada com outros instrumentos de tutela coletiva e com \u00f3rg\u00e3os de controle, como Minist\u00e9rio P\u00fablico e Tribunais de Contas, potencializa ainda mais o alcance da A\u00e7\u00e3o Popular em concursos. Mazzilli (2019) destaca que, em muitos casos, a iniciativa de um cidad\u00e3o ajuizando A\u00e7\u00e3o Popular desencadeia investiga\u00e7\u00f5es em outras esferas, gerando efeitos que extrapolam o pr\u00f3prio processo. A articula\u00e7\u00e3o entre tais inst\u00e2ncias de controle, quando orientada por uma perspectiva colaborativa, permite respostas mais abrangentes a pr\u00e1ticas estruturais de fraude ou direcionamento de certames.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A transpar\u00eancia e o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o surgem como pressupostos materiais do manejo qualificado da A\u00e7\u00e3o Popular. Sem acesso aos editais, \u00e0s notas, \u00e0s atas de corre\u00e7\u00e3o, aos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o e aos contratos com bancas examinadoras, o cidad\u00e3o encontra severas dificuldades para identificar e demonstrar a exist\u00eancia de atos lesivos (Gidi, 2020). A implementa\u00e7\u00e3o efetiva da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o e de rotinas administrativas de publicidade ativa contribui, assim, para viabilizar o exerc\u00edcio informado da cidadania processual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes sobre temas recorrentes em concursos, como crit\u00e9rios de corre\u00e7\u00e3o de provas discursivas, reserva de vagas para pessoas com defici\u00eancia, pol\u00edticas de a\u00e7\u00e3o afirmativa, tratamento de candidatos em listas de cadastro de reserva, tamb\u00e9m influencia o uso da A\u00e7\u00e3o Popular nesse campo. Ao mesmo tempo em que tais precedentes podem reduzir lit\u00edgios sobre quest\u00f5es j\u00e1 pacificadas, eles oferecem par\u00e2metros normativos claros para que o cidad\u00e3o identifique desvios de legalidade e moralidade (Lenza, 2023; Barroso, 2021). O controle popular, nesse cen\u00e1rio, atua como mecanismo de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos precedentes constitucionalmente orientados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 A\u00c7\u00c3O POPULAR EM CONCURSOS P\u00daBLICOS: LIMITES, POTENCIALIDADES E INTERA\u00c7\u00d5ES COM OUTROS INSTRUMENTOS COLETIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da A\u00e7\u00e3o Popular no contexto espec\u00edfico dos concursos p\u00fablicos exige a compreens\u00e3o articulada de seus limites dogm\u00e1ticos e processuais, bem como de suas potencialidades enquanto mecanismo de cidadania ativa. Embora a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 tenha ampliado o espectro de bens tutelados, incluindo a moralidade administrativa, o desenho normativo do instituto imp\u00f5e condicionantes relevantes, como a exig\u00eancia de cidadania ativa, a demonstra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de lesividade e a vincula\u00e7\u00e3o a atos de natureza p\u00fablica ou equiparada (Bulos, 2021; Mitidiero et al., 2023). Em mat\u00e9ria de concursos, tais limites se manifestam sobretudo na necessidade de distinguir, com precis\u00e3o, entre meras inconformidades individuais com resultados e efetivas viola\u00e7\u00f5es estruturais \u00e0 lisura do certame e \u00e0 moralidade administrativa (Marin, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exclusividade do cidad\u00e3o-eleitor como sujeito ativo simultaneamente fortalece o car\u00e1ter democr\u00e1tico do instituto e cria um filtro pol\u00edtico m\u00ednimo de participa\u00e7\u00e3o (Bulos, 2021; Sarlet et al., 2022). Em concursos p\u00fablicos, isso significa que qualquer cidad\u00e3o, seja ou n\u00e3o candidato, pode ajuizar A\u00e7\u00e3o Popular para questionar editais, atos de bancas examinadoras, contrata\u00e7\u00f5es com organizadoras ou decis\u00f5es administrativas que afetem a integridade do processo seletivo. A doutrina tem enfatizado que essa legitima\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com um direito subjetivo do concorrente, mas com uma prerrogativa pol\u00edtico-jur\u00eddica voltada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, o que impede a redu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o a mero suced\u00e2neo recursal de candidatos insatisfeitos (Filho, 2024; Silva, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 4.717\/1965 partiu de uma matriz patrimonialista, exigindo demonstra\u00e7\u00e3o de dano ou amea\u00e7a de dano concreto ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, todavia, al\u00e7ou a moralidade administrativa \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de bem jur\u00eddico aut\u00f4nomo, permitindo que a les\u00e3o seja identificada tamb\u00e9m em condutas que, ainda que n\u00e3o gerem preju\u00edzo econ\u00f4mico mensur\u00e1vel, afetem a integridade \u00e9tica do certame (Farias, 2021; Mendes e Branco, 2023). Em lit\u00edgios de concursos, a constru\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica de uma les\u00e3o \u201cinstitucional\u201d, relativa \u00e0 confian\u00e7a p\u00fablica, \u00e0 igualdade de chances e \u00e0 impessoalidade \u00e9 central para justificar a interven\u00e7\u00e3o jurisdicional por via popular.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A efetividade da A\u00e7\u00e3o Popular depende, em grande medida, da capacidade de o Poder Judici\u00e1rio manejar, com prud\u00eancia, t\u00e9cnicas de tutela de urg\u00eancia adequadas \u00e0 din\u00e2mica temporal dos concursos p\u00fablicos. A demora na aprecia\u00e7\u00e3o de pedidos liminares pode conduzir \u00e0 conclus\u00e3o do certame, \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o e \u00e0 posse de aprovados, tornando extremamente gravosa a revers\u00e3o posterior de atos viciados. Didier Jr. e Zaneti Jr. (2022) chamam aten\u00e7\u00e3o para a necessidade de que, em a\u00e7\u00f5es coletivas em geral, e na A\u00e7\u00e3o Popular em particular, a tutela provis\u00f3ria n\u00e3o seja tratada como exce\u00e7\u00e3o, mas como instrumento ordin\u00e1rio de preserva\u00e7\u00e3o da utilidade do provimento final, sobretudo em contextos em que o tempo \u00e9 fator cr\u00edtico de irreversibilidade f\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A articula\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Popular com a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica e demais instrumentos do microssistema coletivo constitui aspecto decisivo para o adequado controle de concursos p\u00fablicos. Mazzilli (2019) e Gidi (2020) sustentam que n\u00e3o se trata de mecanismos concorrentes em sentido excludente, mas de vias complementares que, se bem coordenadas, ampliam o espectro de tutela dos interesses difusos e coletivos. Irregularidades de grande envergadura, como esquemas de fraude sist\u00eamica, podem ser enfrentadas por A\u00e7\u00f5es Civis P\u00fablicas propostas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, enquanto a A\u00e7\u00e3o Popular permite interven\u00e7\u00f5es capilares, muitas vezes deflagradas por informa\u00e7\u00f5es detidas apenas por candidatos ou cidad\u00e3os atentos \u00e0 condu\u00e7\u00e3o do certame (Costa, 2011; Marin, 2010).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina constitucional contempor\u00e2nea tem insistido que a leitura da A\u00e7\u00e3o Popular deve ser realizada em chave expansiva, especialmente em mat\u00e9ria de concursos, em que o d\u00e9ficit de transpar\u00eancia \u00e9 historicamente recorrente. Nessa linha, a concep\u00e7\u00e3o de moralidade como bem aut\u00f4nomo e a natureza objetivada do processo recomendam que o juiz adote postura cooperativa na instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, superando a l\u00f3gica estritamente adversarial (Mitidiero et al., 2023; Sarlet et al., 2022). Como observa Sarmento (2019, p. 214), em passagem que bem sintetiza essa perspectiva garantista:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201ca A\u00e7\u00e3o Popular deve ser lida em chave expansiva, como instrumento de democratiza\u00e7\u00e3o do controle sobre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A exig\u00eancia de cidadania n\u00e3o pode servir como barreira ao acesso \u00e0 justi\u00e7a, mas como qualifica\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-jur\u00eddica para o exerc\u00edcio de um direito de participa\u00e7\u00e3o. Em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, toda hermen\u00eautica que esvazie a capacidade de o cidad\u00e3o questionar a lesividade de atos estatais \u00e0 moralidade, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou ao meio ambiente contraria o pr\u00f3prio prop\u00f3sito hist\u00f3rico do instituto.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As potencialidades da A\u00e7\u00e3o Popular nos concursos p\u00fablicos aparecem de forma n\u00edtida. Ao possibilitar a impugna\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas edital\u00edcias discriminat\u00f3rias, crit\u00e9rios de corre\u00e7\u00e3o opacos, contrata\u00e7\u00f5es irregulares de bancas organizadoras ou pr\u00e1ticas de nepotismo e favorecimento, o instituto atua como mecanismo de \u201cvigil\u00e2ncia disseminada\u201d sobre o processo seletivo (Sarlet et al., 2022; Martins e Porto, 2023). Mais do que garantir a corre\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es individuais, a A\u00e7\u00e3o Popular pode induzir transforma\u00e7\u00f5es institucionais, levando administra\u00e7\u00f5es e bancas a revisar procedimentos, aprimorar mecanismos de auditabilidade e internalizar padr\u00f5es mais rigorosos de transpar\u00eancia e impessoalidade (Marin, 2010; Farias, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ainda assim, n\u00e3o se pode desconsiderar o risco de banaliza\u00e7\u00e3o do instituto, sobretudo em ambiente de alta litigiosidade como o dos concursos p\u00fablicos. A propositura de A\u00e7\u00f5es Populares destitu\u00eddas de plausibilidade jur\u00eddica m\u00ednima, ajuizadas apenas como estrat\u00e9gia de protela\u00e7\u00e3o de cronogramas ou de reabertura de discuss\u00f5es j\u00e1 solucionadas por precedentes vinculantes, compromete a efici\u00eancia do Judici\u00e1rio e onera indevidamente a Administra\u00e7\u00e3o (Didier Jr. e Zaneti Jr., 2022). A resposta a esse risco, por\u00e9m, n\u00e3o deve ser o fechamento hermen\u00eautico do instituto, mas a constru\u00e7\u00e3o de filtros processuais proporcionais como o indeferimento liminar de demandas manifestamente temer\u00e1rias que preservem o acesso \u00e0 justi\u00e7a em hip\u00f3teses dotadas de fundamento f\u00e1tico e jur\u00eddico consistente (Mazzilli, 2019).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consolida\u00e7\u00e3o de precedentes sobre temas centrais dos concursos \u2013 como pol\u00edticas de a\u00e7\u00e3o afirmativa, crit\u00e9rios de corre\u00e7\u00e3o de provas discursivas, reserva de vagas para pessoas com defici\u00eancia, tratamento de cadastros de reserva \u2013 tamb\u00e9m impacta diretamente o uso da A\u00e7\u00e3o Popular. Ao fornecer par\u00e2metros normativos claros, o sistema de precedentes facilita ao cidad\u00e3o identificar desvios relevantes e, ao mesmo tempo, desestimula a litig\u00e2ncia que contrarie o entendimento consolidado, salvo em hip\u00f3teses de distin\u00e7\u00e3o justific\u00e1vel (Barroso, 2021; Lenza, 2023). Assim, a A\u00e7\u00e3o Popular tende a ser manejada de forma mais qualificada, voltando-se contra comportamentos administrativos efetivamente dissonantes da jurisprud\u00eancia constitucional e infraconstitucional estabilizada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A plena explora\u00e7\u00e3o das potencialidades da A\u00e7\u00e3o Popular nos concursos p\u00fablicos pressup\u00f5e uma cultura jur\u00eddica que valorize a transpar\u00eancia e o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o como condi\u00e7\u00f5es materiais para o exerc\u00edcio da cidadania processual. A efetiva\u00e7\u00e3o da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, a disponibiliza\u00e7\u00e3o ativa de dados sobre todas as etapas dos certames e a publiciza\u00e7\u00e3o dos contratos com bancas examinadoras s\u00e3o elementos estruturantes para que o cidad\u00e3o disponha de substrato f\u00e1tico m\u00ednimo ao ajuizar a a\u00e7\u00e3o (Gidi, 2020; Silva, 2024). Nesse ambiente, a A\u00e7\u00e3o Popular deixa de ser mecanismo excepcional e meramente simb\u00f3lico para assumir fun\u00e7\u00e3o concreta de controle democr\u00e1tico, atuando em sinergia com a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, com os \u00f3rg\u00e3os de controle e com a jurisprud\u00eancia vinculante, na constru\u00e7\u00e3o de um sistema de concursos p\u00fablicos mais \u00edntegro, impessoal e confi\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m dos aspectos estritamente processuais, a experi\u00eancia acumulada em lit\u00edgios envolvendo concursos revela que a A\u00e7\u00e3o Popular pode desempenhar papel pedag\u00f3gico relevante na forma\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de conduta administrativa. A mera possibilidade de sujei\u00e7\u00e3o dos atos do certame ao escrut\u00ednio popular e judicial gera incentivos para que gestores p\u00fablicos antecipe\u00adm o controle, revisando editais, aprimorando crit\u00e9rios de corre\u00e7\u00e3o e adotando ferramentas de governan\u00e7a que reduzam margens de discricionariedade opaca. Essa fun\u00e7\u00e3o preventiva, ainda pouco explorada na literatura, mostra que o impacto da A\u00e7\u00e3o Popular n\u00e3o se restringe \u00e0s senten\u00e7as, mas tamb\u00e9m \u00e0 conforma\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do agir administrativo segundo par\u00e2metros constitucionais de moralidade e impessoalidade (Silva, 2024).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A utiliza\u00e7\u00e3o combinada desses instrumentos com a via jurisdicional permite que o cidad\u00e3o atue em m\u00faltiplos planos: primeiro, buscando dialogar com a Administra\u00e7\u00e3o para corre\u00e7\u00e3o de irregularidades; depois, se necess\u00e1rio, provocando o Judici\u00e1rio para o controle de legalidade e moralidade. Essa atua\u00e7\u00e3o em \u201ccamadas\u201d refor\u00e7a a ideia de que a A\u00e7\u00e3o Popular integra um continuum de participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, e n\u00e3o um expediente isolado e extraordin\u00e1rio (Farias, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tend\u00eancia de digitaliza\u00e7\u00e3o dos concursos p\u00fablicos com inscri\u00e7\u00f5es on-line, provas informatizadas e corre\u00e7\u00f5es automatizadas coloca novos desafios e oportunidades para a A\u00e7\u00e3o Popular. De um lado, a complexidade tecnol\u00f3gica pode dificultar a identifica\u00e7\u00e3o de v\u00edcios e a reconstru\u00e7\u00e3o de cadeias de decis\u00e3o; de outro, a exist\u00eancia de registros eletr\u00f4nicos detalhados e audit\u00e1veis amplia o potencial probat\u00f3rio das a\u00e7\u00f5es, desde que o Judici\u00e1rio esteja preparado para lidar com tais evid\u00eancias. Nesse contexto, o fortalecimento da capacidade t\u00e9cnica das partes e dos pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os judiciais torna-se condi\u00e7\u00e3o para que a A\u00e7\u00e3o Popular continue apta a responder a formas contempor\u00e2neas de les\u00e3o \u00e0 moralidade e \u00e0 isonomia nos certames, preservando sua relev\u00e2ncia como rem\u00e9dio constitucional no cen\u00e1rio dos concursos p\u00fablicos (Barroso, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise da A\u00e7\u00e3o Popular no contexto dos concursos p\u00fablicos permite evidenciar que esse rem\u00e9dio constitucional permanece como instrumento relevante de controle democr\u00e1tico da Administra\u00e7\u00e3o, especialmente quando se trata de tutelar a moralidade administrativa, a impessoalidade e a isonomia. Ao lado de outros mecanismos coletivos, a A\u00e7\u00e3o Popular reafirma a centralidade do cidad\u00e3o-eleitor na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos estatais, deslocando o controle da esfera meramente institucional para um modelo de participa\u00e7\u00e3o ativa, em que a sociedade pode reagir a pr\u00e1ticas fraudulentas, direcionamentos il\u00edcitos e viola\u00e7\u00f5es \u00e0 lisura dos certames.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Constata-se que, do ponto de vista dogm\u00e1tico, a amplia\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos tutelados pela Constitui\u00e7\u00e3o, especialmente a moralidade administrativa, foi decisiva para compatibilizar a Lei n\u00ba 4.717\/1965 com a realidade contempor\u00e2nea dos concursos. A no\u00e7\u00e3o de les\u00e3o deixou de ser estritamente patrimonial, passando a abarcar danos institucionais \u00e0 credibilidade do processo seletivo e \u00e0 igualdade de oportunidades entre candidatos. Essa evolu\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a aptid\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Popular para enfrentar n\u00e3o apenas desvios econ\u00f4micos, mas tamb\u00e9m condutas que corroem o ethos republicano e comprometem a confian\u00e7a social na meritocracia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verifica-se, contudo, a presen\u00e7a de limites expressivos \u00e0 plena efetividade da A\u00e7\u00e3o Popular. Entre eles, destacam-se a morosidade judicial, os obst\u00e1culos probat\u00f3rios para demonstra\u00e7\u00e3o de fraudes sofisticadas, o risco de perecimento do objeto diante da r\u00e1pida conclus\u00e3o dos certames e a possibilidade de uso abusivo do instituto como suced\u00e2neo recursal por candidatos inconformados. Tais dificuldades n\u00e3o inviabilizam o uso da A\u00e7\u00e3o Popular, mas imp\u00f5em a necessidade de uma atua\u00e7\u00e3o jurisdicional mais sens\u00edvel \u00e0 temporalidade dos concursos, com uso adequado de tutelas de urg\u00eancia e t\u00e9cnicas processuais cooperativas que facilitem a reconstru\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A intera\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Popular com a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica e com o microssistema de tutela coletiva revelou-se estrat\u00e9gica para uma prote\u00e7\u00e3o mais abrangente dos direitos dos candidatos e da integridade dos concursos. Enquanto a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica tende a atuar em grandes esquemas ou em pautas de maior envergadura institucional, a A\u00e7\u00e3o Popular mostra voca\u00e7\u00e3o para iniciativas mais capilares, muitas vezes deflagradas por candidatos ou cidad\u00e3os que percebem irregularidades espec\u00edficas em editais, fases de corre\u00e7\u00e3o ou contratos com bancas organizadoras. Essa complementaridade sugere que o fortalecimento de um instrumento n\u00e3o implica o esvaziamento do outro, mas a constru\u00e7\u00e3o de uma malha de controle plural e coordenada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A A\u00e7\u00e3o Popular, quando interpretada em chave expansiva e garantista, revela significativo potencial para contribuir com a constru\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos mais transparentes, imparciais e confi\u00e1veis. Para tanto, \u00e9 indispens\u00e1vel que o instituto seja conhecido, utilizado de forma respons\u00e1vel pelos cidad\u00e3os e acolhido pelo Poder Judici\u00e1rio com crit\u00e9rios equilibrados: filtrando demandas temer\u00e1rias, mas favorecendo o acesso em situa\u00e7\u00f5es dotadas de plausibilidade e relev\u00e2ncia p\u00fablica. A consolida\u00e7\u00e3o dessa cultura de controle popular, aliada \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia administrativa e \u00e0 estabiliza\u00e7\u00e3o de precedentes, tende a refor\u00e7ar o papel da A\u00e7\u00e3o Popular como importante mecanismo de cidadania ativa e de concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais que regem o ingresso nos cargos e empregos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <strong>Curso de direito constitucional contempor\u00e2neo: os conceitos fundamentais e a constru\u00e7\u00e3o do novo modelo<\/strong>. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Mandado de Seguran\u00e7a 24.469\/DF<\/strong>. Relator: Min. Celso de Mello. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, Bras\u00edlia, 14 set. 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Recurso Especial 1.104.302\/RS<\/strong>. Relator: Min. Herman Benjamin. Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, 19 abr. 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BULOS, Uadi Lamm\u00eago. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 14. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CHELLI, Reinaldo Aparecido. Principais Aspectos Processuais da A\u00e7\u00e3o Popular. <strong>RESPGE \u2013 SP<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 4, n. 1, jan.\/dez. 2013, p. 287 a 314.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTA, Kalleo Castilho. <strong>A\u00e7\u00e3o Popular e A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica<\/strong>. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XIV, n. 90, jul 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. C<strong>urso de direito processual civil: processo coletivo<\/strong>. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FARIAS, Cristiano Chaves de. A moralidade administrativa como bem jur\u00eddico aut\u00f4nomo no Estado Constitucional. <strong>Revista de Direito Administrativo<\/strong>, Rio de Janeiro, v. 280, p. 25-58, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FILHO, Ant\u00f4nio Porf\u00edrio. A A\u00e7\u00e3o Popular como Instrumento do Exerc\u00edcio da Cidadania na Defesa do Interesse P\u00fablico: a confirma\u00e7\u00e3o de sua natureza jur\u00eddica diante da senten\u00e7a de improced\u00eancia, no caso concreto da a\u00e7\u00e3o popular. <strong>Revista da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Alagoas<\/strong>, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GIDI, Antonio. <strong>Rumo a um C\u00f3digo de Processo Coletivo: ensaios sobre tutela coletiva de direitos no Brasil<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LENZA, Pedro. <strong>Direito constitucional esquematizado<\/strong>. 27. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, Kelton Almeida. <strong>O controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e0 luz do princ\u00edpio constitucional da moralidade: o combate ao nepotismo<\/strong>. Artigo, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARIN, Jeferson Dytz. O controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pela A\u00e7\u00e3o Popular. <strong>Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa<\/strong>. Bras\u00edlia a.47 n.185 jan.\/mar. 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINS, Daniel Adriano Araldi; PORTO, Jos\u00e9 Roberto Mello. <strong>A\u00e7\u00f5es Constitucionais<\/strong>. 3.ed. Editora Juspivm, vol.56, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MAZZILLI, Hugo Nigro. <strong>A defesa dos interesses difusos em ju\u00edzo<\/strong>. 29. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MITIDIERO, Daniel; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme. <strong>Curso de processo civil: processo coletivo<\/strong>. 6. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAES, Alexandre de. <strong>Direito constitucional<\/strong>. 40. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARMENTO, Daniel. <strong>Direitos fundamentais e rela\u00e7\u00f5es privadas<\/strong>. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Anderson Nunes da. A\u00e7\u00e3o Popular: um mecanismo de continuidade da cidadania. <strong>Revista Reflex\u00e3o e Cr\u00edtica do Direito<\/strong>, v. 12, n. 2, p. 57-69, 2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Militar da Reserva, Escritor, Palestrante, Professor Mestre e Doutorando em Filosofia, Advogado Especialista em Direito Administrativo, Concurso P\u00fablico, Direito da Pessoa com Defici\u00eancia, Direito Processual Civil e Direito Imigrat\u00f3rio. E-mail: ricardonfernandes@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>POPULAR ACTION AS A CONSTITUTIONAL REMEDY IN PUBLIC SERVICE EXAMINATION LAWSUITS LA ACCI\u00d3N POPULAR COMO RECURSO CONSTITUCIONAL EN LOS LITIGIOS&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":987,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/cognitio_juris_n25.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[11],"class_list":["post-944","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-10-2026"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/944","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=944"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/944\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":984,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/944\/revisions\/984"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/987"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=944"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=944"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=944"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}