{"id":961,"date":"2016-12-01T15:19:00","date_gmt":"2016-12-01T18:19:00","guid":{"rendered":"https:\/\/scientiaetratio.com.br\/?p=857"},"modified":"2026-05-18T02:21:34","modified_gmt":"2026-05-18T05:21:34","slug":"imunidade-tributaria-dos-templos-de-qualquer-culto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/imunidade-tributaria-dos-templos-de-qualquer-culto\/","title":{"rendered":"IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\" id=\"tw-target-text\"><strong>TAX IMMUNITY OF TEMPLES OF ANY CULT<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right wp-block-paragraph\">Artigo submetido em 19 de novembro de 2016<br>Artigo aprovado em 22 de novembro de 2016<br>Artigo publicado em 01 de dezembro de 2016<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td class=\"has-text-align-center\" data-align=\"center\"><strong>Scientia et Ratio<\/strong><br>Volume 1 &#8211; N\u00famero 2 &#8211; Dezembro 2016<br>ISSN 2525-8532<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-background\"><tbody><tr><td><strong>Autor(es):<br><\/strong>Raphaella Dantas Feitoza Marques<a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-white-color has-text-color has-link-color wp-elements-7e4ac651328708ea719ac0894fa30934 wp-block-paragraph\">.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESUMO<\/strong>: O presente artigo traz como proposta de estudo discutir o tema da imunidade tribut\u00e1ria que beneficia os templos religiosos. Neste \u00e9 realizada uma breve an\u00e1lise do momento em que o Brasil, deixando de ter uma religi\u00e3o oficial, passa a ser um Estado n\u00e3o confessional, informando, tamb\u00e9m, o surgimento constitucional da imunidade religiosa no nosso pa\u00eds. Outrossim, encosta uma sucinta diferencia\u00e7\u00e3o entre os institutos da imunidade e da isen\u00e7\u00e3o, apresentando posteriormente os conceitos de culto e templo. Neste contexto, o objetivo tra\u00e7ado compreende analisar o dispositivo constitucional que norteia a conduta dos templos religiosos no que tange \u00e0 destina\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos, para que haja a desonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria trazida no art. 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d, delimitando seu o alcance, bem como trazendo \u00e0 baila temas relevantes afetos \u00e0 imunidade religiosa. A consecu\u00e7\u00e3o da pesquisa, bem como a metodologia adotada corresponde a uma revis\u00e3o da doutrina especializada, problematizando a legisla\u00e7\u00e3o e a jurisprud\u00eancia correspondentes \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Palavras-chaves: <\/strong>Imunidade. Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Templos Religiosos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ABSTRACT<\/strong>: The present article draw as a study proposal to discuss the topic of tax immunity that benefits the religious temples. In this study, a brief analysis of the moment in which Brazil, ceasing to be an official religion, becomes a non-denominational state, also informing the constitutional emergence of religious immunity in our country. In addition, there is a succinct differentiation between the institutes of immunity and exemption, presenting later the concepts of worship and temple. In this context, the overarching objective is to analyze the constitutional device that guides a conduct of religious temples not related to the allocation of resources obtained, so that there is a tax relief brought in art. 150, item VI, letter &#8220;b&#8221;, delimiting its scope, as well as bringing to the fore subjects relevant to religious immunity. The achievement of the research corresponds to a revision of the specialized doctrine, legislation and jurisprudence corresponding to the matter.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Keywords<\/strong>: Immunity. Federal Constitution. Religious Temples.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Discute-se no presente artigo a tem\u00e1tica inerente \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria, tamb\u00e9m chamada de limita\u00e7\u00e3o ao poder de tributar, como consect\u00e1rio de ordem constitucional apto a delimitar negativamente a compet\u00eancia tribut\u00e1ria, afastando a possibilidade das pessoas pol\u00edticas \u2013 Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios &#8211; exigirem tributos de determinadas situa\u00e7\u00f5es ou pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a \u00f3tica do instituto da imunidade, a dos templos religiosos se desenvolveu na perspectiva de fomento da liberdade religiosa insculpida no art. 5\u00ba, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Pinto Ferreira (1992, p.346) \u201cN\u00e3o recaem impostos sobre os Templos de qualquer culto. A imunidade Tribut\u00e1ria dos Templos de qualquer culto resguardada no art. 150, VI, b, deve ser examinada com a inviolabilidade da liberdade de consci\u00eancia e cren\u00e7a previstas no art. 5\u00ba, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, protegendo destarte o livre exerc\u00edcio e a liturgia dos cultos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse diapas\u00e3o, referida imunidade apresenta-se como uma forma de intributabilidade, limitando o Estado e, ao mesmo tempo, assegurando que os direitos e garantias fundamentais inerentes ao ser humano sejam exercidos de forma absoluta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para alcan\u00e7ar os objetivos desse trabalho, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliogr\u00e1fica, com abordagem explorat\u00f3ria e descritiva. Com rela\u00e7\u00e3o ao estudo de abordagem explorat\u00f3ria e descritiva, pode-se dizer que compreende a caracteriza\u00e7\u00e3o do desenvolvimento e esclarecimento das ideias, enaltecidas por oferecer uma vis\u00e3o mais agu\u00e7ada do que se pretende investigar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Faz-se necess\u00e1rio, para tanto, desenvolver um estudo bibliogr\u00e1fico com enfoque a fazer um levantamento de doutrinamentos em livros, artigos cient\u00edficos, bem como na jurisprud\u00eancia advinda dos nossos tribunais superiores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>2 UM BREVE EXAME DO TRATAMENTO CONSTITUCIONAL AFETO \u00c0S RELIGI\u00d5ES NO BRASIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os princ\u00edpios e normas jur\u00eddicas imunizantes previstos no art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, consubstanciam-se em veda\u00e7\u00f5es constitucionais que t\u00eam a finalidade de proteger o cidad\u00e3o do abuso do poder de tributar. S\u00e3o as chamadas limita\u00e7\u00f5es do poder de tributar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp; A limita\u00e7\u00e3o do poder de tributar do art. 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da CRFB\/88 \u2013 imunidade religiosa, ao contr\u00e1rio do que se possa imaginar, n\u00e3o esteve presente no corpo dos nossos Textos Constitucionais at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, sendo fruto da evolu\u00e7\u00e3o do constitucionalismo brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Frise-se, por oportuno que, a primeira Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, a Carta Constitucional 1824, outorgada por Dom Pedro I, adotou como religi\u00e3o oficial do Brasil o Catolicismo, tendo como consequ\u00eancia a atribui\u00e7\u00e3o de in\u00fameros benef\u00edcios \u00e0 igreja cat\u00f3lica em detrimento de restri\u00e7\u00f5es \u00e0s demais religi\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c0 semelhan\u00e7a da maioria dos pa\u00edses, que n\u00e3o professam uma religi\u00e3o exclusiva, ap\u00f3s a Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica foi eliminada a designa\u00e7\u00e3o do catolicismo como religi\u00e3o oficial, passando o Brasil a ser um Estado n\u00e3o confessional que, \u00e0 guisa do que outrora acontecia, caso houvessem benef\u00edcios, todas as religi\u00f5es deveriam usufruir.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contudo, como acima afirmado, somente com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, o instituto em comento \u2013 imunidade religiosa \u2013 ganhou status constitucional, como informa Ricardo Lobo Torres (2005, p. 238), \u201cdurante o per\u00edodo republicano at\u00e9 a Carta Magna de 1937, a intributabilidade das religi\u00f5es se deu por meio de legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria e, somente ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1946, a n\u00e3o incid\u00eancia ganhou estatura constitucional\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por fim, saliente-se que, todas as constitui\u00e7\u00f5es posteriores \u00e0 carta de 1946, reproduziram em seus textos a imunidade religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>3 DIFEREN\u00c7AS ENTRE IMUNIDADE E ISEN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Embora sejam institutos tribut\u00e1rios capazes de desonerarem o contribuinte, a imunidade e a isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confundem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A imunidade caracteriza-se como sendo uma prote\u00e7\u00e3o dada aos sujeitos passivos da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, conferida pelo constituinte origin\u00e1rio ao excluir a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes pol\u00edticos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos dizeres de Alexandre Macedo Tavares (2006, p. 34) \u201c\u00e9 a hip\u00f3tese de n\u00e3o incid\u00eancia constitucionalmente qualificada, isto \u00e9, representa uma barreira posta pelo legislador constituinte, excludente da Compet\u00eancia Tribut\u00e1ria originalmente outorgada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno. Enfim, a n\u00e3o-incid\u00eancia tribut\u00e1ria por imunidade \u00e9 fruto da limita\u00e7\u00e3o, derivada da soberana vontade da Assembleia Constituinte, da compet\u00eancia impositiva atribu\u00edda as Pessoas Pol\u00edticas\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 a isen\u00e7\u00e3o, prevista no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional no cap\u00edtulo V como modalidade de exclus\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (art.175, inciso I, do CTN), pressup\u00f5e, ao contr\u00e1rio da imunidade, a compet\u00eancia tribut\u00e1ria, requisitando do ente tributante uma lei capaz de afastar a cobran\u00e7a do tributo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n\u00ba 286, de relatoria do Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa, declarou ser a isen\u00e7\u00e3o uma dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorr\u00eancia de seu fato gerador, constituindo exce\u00e7\u00e3o institu\u00edda por lei \u00e0 regra jur\u00eddica da tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Paulo de Barros Carvalho (2004, p.184), \u201co preceito de imunidade exerce a fun\u00e7\u00e3o de colaborar, de uma forma especial, no desenho das compet\u00eancias impositivas. S\u00e3o normas constitucionais. N\u00e3o cuidam da problem\u00e1tica da incid\u00eancia, atuando em instante que antecede, na l\u00f3gica do sistema, ao momento da percuss\u00e3o tribut\u00e1ria. J\u00e1 a isen\u00e7\u00e3o se d\u00e1 no plano da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Sua din\u00e2mica pressup\u00f5e um encontro normativo, em que ela, regra de isen\u00e7\u00e3o, opera como expediente redutor do campo de abrang\u00eancia da hip\u00f3tese (\u2026) do tributo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na vis\u00e3o de Ricardo Lobo Torres (2009, p.84 e p.85), dentre as v\u00e1rias diferen\u00e7as por ele apresentadas, informa ter a imunidade natureza de limita\u00e7\u00e3o do poder fiscal, incompet\u00eancia absoluta do poder de tributar, tendo como fundamento a liberdade, como fonte a Constitui\u00e7\u00e3o, sua efic\u00e1cia \u00e9 declarat\u00f3ria, irrevog\u00e1vel e atinge a obriga\u00e7\u00e3o principal e acess\u00f3ria. J\u00e1 a isen\u00e7\u00e3o, para o aludido autor, tem natureza de autolimita\u00e7\u00e3o do poder fiscal, derroga\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia, tendo como fundamento a justi\u00e7a, como fonte a Lei ordin\u00e1ria, sua efic\u00e1cia \u00e9 constitutiva, revog\u00e1vel, atingindo somente a obriga\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dessa forma, mesmo que ambos sejam comandos desonerativos, imunidade e isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confundem, na medida que, de um lado h\u00e1 uma veda\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a do tributo de sede constitucional \u2013 imunidade &#8211; e de outro h\u00e1 uma dispensa de sede legal \u2013 isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>4 CONCEITOS DE CULTO E TEMPLO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Alguns aspectos conceituais que dizem respeito \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria sofrida pelos entes pol\u00edticos, no que tange \u00e0 imunidade religiosa, tornam-se imprescind\u00edveis para sua melhor compreens\u00e3o. &nbsp;S\u00e3o eles: culto e templos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.1 Culto<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Sabbag (2015, p. 337) \u201co culto deve prestigiar a f\u00e9 e os valores transcendentais que a circundam, sem colocar em risco a dignidade das pessoas e a igualdade entre elas, al\u00e9m de outros pilares de nosso Estado. Com efeito, \u00e9 imprescind\u00edvel \u00e0 seita a obedi\u00eancia aos valores morais e religiosos, no plano lit\u00fargico, conectando-se a a\u00e7\u00f5es calcadas em bons costumes (arts. 1\u00ba, III; 3\u00ba, I e IV; 4\u00ba, II e VIII, todos da CF), sob pena do n\u00e3o reconhecimento da qualidade de imune\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O culto seria a adora\u00e7\u00e3o de uma divindade por um grupo de pessoas, respeitando os valores recomendados pelo Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Partindo da premissa de que n\u00e3o \u00e9 qualquer culto sujeito \u00e0 imunidade que, aqueles at\u00edpicos, instigadores do \u00f3dio, preconceito, etc., fogem do manto imunizante do nosso Texto Magno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse diapas\u00e3o, Paulo de Barros Carvalho (2004, p.187) afirma que, \u201ccabem no campo de sua irradia\u00e7\u00e3o sem\u00e2ntica todas as formas racionalmente poss\u00edveis de manifesta\u00e7\u00e3o organizada de religiosidade, por mais estramb\u00f3licas, extravagantes ou ex\u00f3ticas que sejam\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, Leandro Paulsen (2012, p.70) em cita\u00e7\u00e3o de Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, informa que: \u201cA imunidade a impostos que beneficia os \u201ctemplos de qualquer culto\u201d abrange as diversas formas de express\u00e3o da religiosidade, inclusive as que n\u00e3o s\u00e3o predominantes na sociedade brasileira. Mas n\u00e3o alcan\u00e7a os cultos sat\u00e2nicos, porquanto \u201cpor contrariar a teleologia do texto constitucional e em homenagem ao pre\u00e2mbulo da nossa Constitui\u00e7\u00e3o, que diz ser a mesma promulgada sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por derradeiro, ainda que existam v\u00e1rios opositores da ideia, h\u00e1 quem entenda que o culto sat\u00e2nico tamb\u00e9m goze da imunidade apresentada no art. 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da CFRB\/88. Os que condenam esse entendimento, afirmam que referidos cultos, ferem a moralidade e os bons costumes, raz\u00e3o pela qual est\u00e3o fora da desonera\u00e7\u00e3o constitucionalmente prevista.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">4.2 Templo<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A defini\u00e7\u00e3o do que \u00e9 templo, para a delimita\u00e7\u00e3o do alcance da imunidade em tela, merece aten\u00e7\u00e3o especial, face a crescente expans\u00e3o das igrejas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No intuito de definir o que se entende por templo, v\u00e1rios estudiosos do direito, bem como nossos Tribunais Superiores, j\u00e1 se manifestaram e, para uma melhor compreens\u00e3o do tema 3 (tr\u00eas) concep\u00e7\u00f5es podem ser apresentadas:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(I) Concep\u00e7\u00e3o do Templo-coisa: os defensores dessa concep\u00e7\u00e3o conceituam templo como sendo exclusivamente o local onde \u00e9 realizado o culto, n\u00e3o sendo extensivo ao local que se destina a sua constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(II) Concep\u00e7\u00e3o do Templo-atividade: para essa concep\u00e7\u00e3o tudo o que torna poss\u00edvel, mesmo que indiretamente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do culto \u00e9 considerado templo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seguindo essa linha, j\u00e1 decidiu o STF, sob o amparo da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, no Recurso Extraordin\u00e1rio 21.826\/DF que a imunidade religiosa abrangeria a igreja, edif\u00edcio e depend\u00eancias, n\u00e3o se aplicando a um lote de terreno isolado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Aliomar Baleeiro (2006, p.311) n\u00e3o se considera templo \u201capenas a igreja, sinagoga ou edif\u00edcio principal, onde se celebra a cerim\u00f4nia p\u00fablica, mas tamb\u00e9m a depend\u00eancia acaso cont\u00edgua, o convento, os anexos por for\u00e7a de compreens\u00e3o, inclusive a casa ou resid\u00eancia do p\u00e1roco ou pastor, desde que n\u00e3o empregados em fins econ\u00f4micos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percebe-se aqui que, semelhante ao entendimento anterior, o local do culto \u00e9 imune, por\u00e9m, al\u00e9m do local, os defensores dessa concep\u00e7\u00e3o de templo defendem que seus anexos, desde que tenham rela\u00e7\u00e3o com suas finalidades religiosas, s\u00e3o tamb\u00e9m abarcados pela intributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(III) Concep\u00e7\u00e3o do Templo-entidade: numa concep\u00e7\u00e3o mais moderna e mais ampla, uma vez que vai al\u00e9m dos conceitos de templo no sentido de ser apenas o local da celebra\u00e7\u00e3o do culto, bem como daquele que afirma ser, al\u00e9m do local de celebra\u00e7\u00e3o, seus anexos, para se aproximar mais do conceito de organiza\u00e7\u00e3o religiosa, em todas as suas express\u00f5es, na propor\u00e7\u00e3o que corresponde ao culto, temos a concep\u00e7\u00e3o do templo como entidade. Para Pl\u00e1cido e Silva (2006, p. 533), seguindo essa linha, templo \u00e9 uma \u201centidade, na acep\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o, mantenedoras de templo religioso, encaradas independentemente das coisas e pessoas objetivamente\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante dos conceitos apresentados, de forma acertada, como defensores da concep\u00e7\u00e3o de templo como entidade aproximam-se Jos\u00e9 Eduardo Soares de Melo, Marco Aur\u00e9lio Greco, Celso Ribeiro Bastos, entre outros (FL\u00c1VIO CAMPOS, 2000, p. 50), uma vez que a imunidade religiosa n\u00e3o pode ser interpretada restritivamente e sim de forma que abranja a entidade religi\u00e3o de forma ampla.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>5 IMUNIDADE RELIGIOSA DE IMPOSTOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu art. 145, da mesma forma que o art. 5\u00ba do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, apresenta apenas 3 (tr\u00eas) esp\u00e9cies tribut\u00e1rias \u2013 impostos, taxas e contribui\u00e7\u00f5es de melhoria, raz\u00e3o pela qual h\u00e1 quem defenda ter o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio adotado, numa acep\u00e7\u00e3o tricot\u00f4mica, a teoria tripartida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seguindo essa linha, Sacha Calmon Navarro Co\u00ealho (1998, p. 2) informa que tributo \u00e9 categoria gen\u00e9rica que se reparte em esp\u00e9cies: impostos, taxas e contribui\u00e7\u00f5es de melhoria. Vejamos os citados dispositivos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 145 (CRFB\/88). A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o instituir os seguintes tributos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; impostos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; taxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, decorrente de obras p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5\u00ba (CTN). Os tributos s\u00e3o impostos, taxas e contribui\u00e7\u00f5es de melhoria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seguindo outra linha, majoritariamente dominante, tamb\u00e9m chancelada pelo STF, as esp\u00e9cies tribut\u00e1rias no atual quadro tribut\u00e1rio constitucional s\u00e3o 5 (cinco): impostos, taxas, contribui\u00e7\u00f5es de melhoria, empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios e contribui\u00e7\u00f5es especiais. \u00c9 a chamada teoria pentapartida, ou como outros preferem, quinquipartida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, j\u00e1 se manifestou o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 146.733-9\/SP, atrav\u00e9s do voto do Min. Moreira Alves que, \u201ca par das tr\u00eas modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribui\u00e7\u00f5es de melhoria), a que se refere o art. 145, para declarar que s\u00e3o competentes para institu\u00ed-los a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, os arts. 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tribut\u00e1rias, para cuja institui\u00e7\u00e3o s\u00f3 a Uni\u00e3o \u00e9 competente: o empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio e as contribui\u00e7\u00f5es sociais, inclusive as de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico e de interesse das categorias profissionais ou econ\u00f4micas\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A teoria das 5 (cinco) esp\u00e9cies de tributos, baseia-se na vontade do art. 3\u00ba do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional que trata da defini\u00e7\u00e3o de tributo informando que, sendo os empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios e as contribui\u00e7\u00f5es especiais, presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, compuls\u00f3rias, diversas da multa, institu\u00eddas por lei e cobradas mediante lan\u00e7amento, seriam ent\u00e3o esp\u00e9cies tribut\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que tange ao alcance da imunidade para os templos de qualquer culto trazido pelo texto Constitucional, ela se restringe aos impostos. Raz\u00e3o pela qual, as demais esp\u00e9cies tribut\u00e1rias \u2013 taxas, contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, contribui\u00e7\u00f5es sociais ou parafiscais e os empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios \u2013 n\u00e3o est\u00e3o fora da cobran\u00e7a por parte do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 uma corrente minorit\u00e1ria que, na tentativa de ampliar o alcance da express\u00e3o \u201cimpostos\u201d, interpreta-a como tributos, na busca de alcan\u00e7ar as demais esp\u00e9cies.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Hugo de Brito Machado (2009, p. 284) assim se posiciona informando que a imunidade, a fim de atingir seu escopo, n\u00e3o deve se limitar aos impostos, atingindo todas as modalidades tribut\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De forma majorit\u00e1ria a jurisprud\u00eancia recha\u00e7a o entendimento acima apresentado, n\u00e3o dando margem para que haja o alcance da norma imunizante para outras esp\u00e9cies de tributos diferentes dos impostos. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordin\u00e1rio 129.930\/SP, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, ao tratar de Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, decidiu que a imunidade que beneficia os templos, diz respeito apenas a impostos, n\u00e3o se aplicando \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o por ser esp\u00e9cie tribut\u00e1ria distinta, que n\u00e3o se confunde com o imposto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Diante do exposto, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade do legislador constituinte que instituiu ser a imunidade em tela apenas de impostos, que as demais figuras tribut\u00e1rias ser\u00e3o pass\u00edveis de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>6 IMUNIDADE RELIGIOSA E SEU ALCANCE SEGUNDO O ART. 150, \u00a74\u00ba, PARTE FINAL, DA CFRB\/88<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O \u00a74\u00ba do art. 150 da CFRB\/88 estabelece uma vincula\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades essenciais das entidades religiosas para a concess\u00e3o da desonera\u00e7\u00e3o constitucional de impostos, compreendidos somente os referentes ao seu patrim\u00f4nio, renda e servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 importante destacar que, refor\u00e7ando ideia j\u00e1 exposta de templo como entidade, que Eduardo Sabbag (2015, p.346) nos informa ter o constituinte origin\u00e1rio prestigiado uma teoria mais moderna no que tange ao alcance da palavra \u201ctemplo\u201d, onde tamb\u00e9m se prestigia o desempenho das entidades em atividades paralelas \u00e0s atividades essenciais, de maneira que destinem a tais entidades os recursos obtidos nestas atividades correlatas, sem haver preju\u00edzo \u00e0 livre concorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos dizeres de Regina Helena Costa (2001, p. 159), \u201cse os recursos obtidos com tais atividades s\u00e3o vertidos ao implemento das finalidades essenciais do templo parece dif\u00edcil sustentar o n\u00e3o reconhecimento da exonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, j\u00e1 que existe rela\u00e7\u00e3o entre a renda obtida e seus objetivos institucionais, como quer a norma contida no \u00a74\u00ba do art. 150\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que tange \u00e0s atividades correlatas n\u00e3o causarem preju\u00edzo \u00e0 livre concorr\u00eancia sob o amparo da imunidade, faz-se mister destacar que, a finalidade de um templo religioso n\u00e3o pode assumir car\u00e1ter empresarial, pois, caso isso ocorra, no dizeres de Sabbag (2015, p.346) \u201cpoder\u00e1 transformar o templo religioso em um verdadeiro \u201ctemplo-empresa\u201d, provocando uma mutila\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia, mediante a \u201cblindagem\u201d dos seus lucros com o manto da norma imunizante\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa mesma linha, Hugo de Brito Machado (2010, p.304) leciona que \u201cas entidades religiosas poderiam tamb\u00e9m, ao abrigo da imunidade, desenvolver atividades industriais e comerciais quaisquer, a pretexto de angariar meios financeiros para a manuten\u00e7\u00e3o do culto, e ao abrigo da imunidade estariam praticando verdadeira concorr\u00eancia desleal, em detrimento na livre iniciativa e, assim, impondo maus tratos ao art. 170, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ives Gandra Martins (1998, p.48) nos d\u00e1 o seguinte exemplo elucidativo:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">[\u2026] se uma entidade imune tem um im\u00f3vel e o aluga. Tal loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui atividade econ\u00f4mica desrelacionada de seu objetivo nem fere o mercado ou representa uma concorr\u00eancia desleal. Tal loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o atrai, pois, a incid\u00eancia do IPTU sobre gozar a entidade de imunidade para n\u00e3o pagar imposto de renda.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esta mesma entidade para obter recursos para suas finalidades decide montar uma f\u00e1brica de sapatos, porque o mercado da regi\u00e3o est\u00e1 sendo explorado por outras f\u00e1bricas de fins lucrativos, com sucesso. Nessa hip\u00f3tese, a nova atividade, embora indiretamente referenciada, n\u00e3o \u00e9 imune, porque poderia ensejar a domina\u00e7\u00e3o de mercado ou a elimina\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia sobre gerar lucros n\u00e3o tribut\u00e1veis exagerados se comparados com os de seu concorrente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo assim, observa-se que o alcance da intributabilidade constitucional em tela, \u00e9 determinado pela destina\u00e7\u00e3o dada aos recursos obtidos pela entidade, de modo que, caso desenvolvam atividades de \u00edndole predominantemente empresarial, ir\u00e3o se submeter \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio de ordem econ\u00f4mica trazido pela Carta Magna: o da livre concorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>7 TEMAS RELEVANTES AFETOS \u00c0 IMUNIDADE RELIGIOSA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De in\u00edcio, cumpre registrar que, tomando como base o estudo at\u00e9 ent\u00e3o desenvolvido, percebe-se que alguns requisitos s\u00e3o condicionantes para a concess\u00e3o da imunidade tribut\u00e1ria dos templos religiosos, prevista no art. 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sabe-se que, se n\u00e3o cumprida a vontade da nossa Lei Maior inexistir\u00e1 a figura do manto protetor imunizante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pois bem, dentre relevantes temas acerca da imunidade religiosa, passemos \u00e0 an\u00e1lise dos mais recentemente enfrentados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">7.1 Imunidade Religiosa e o ICMS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro tema relevante trazido \u00e0 baila diz respeito \u00e0 incid\u00eancia ou n\u00e3o do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de mercadorias pelos templos religiosos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para uma melhor compreens\u00e3o, nos utilizaremos de decis\u00f5es da nossa Corte Suprema que dizem respeito \u00e0 imunidade rec\u00edproca, uma vez que se aplicam analogamente \u00e0 imunidade religiosa, com rela\u00e7\u00e3o aos tributos indiretos, sem nenhuma modifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Pleno do Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Extraordin\u00e1rio 186.175\/SP, que teve como relatora a Ministra Ellen Gracie, citando posi\u00e7\u00e3o j\u00e1 adotada no Recurso Extraordin\u00e1rio 210.251 \u2013 Edv\/SP informou que \u201cO Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 210.251 \u2013 Edv\/SP fixou entendimento segundo o qual as entidades de assist\u00eancia social s\u00e3o imunes em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS incidente sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de bens por elas produzidos, nos termos do art. 150, VI, \u201cc\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, tomando como base o entendimento exarado pelo STF, o ICMS n\u00e3o ir\u00e1 incidir sobre as vendas de bens realizadas pelas entidades religiosas, desde que, interpretando em compasso com a CRFB\/88, o lucro se reverta na execu\u00e7\u00e3o das suas finalidades.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 nas opera\u00e7\u00f5es de compras de mercadorias pelos templos, Paulo de Barros Carvalho (2005, p.189-190) nos informa que a problem\u00e1tica \u201csurge no instante em que se traz ao debate a aplicabilidade da regra que imuniza a impostos cujo encargo econ\u00f4mico seja transferido a terceiro, como IPI e no ICMS. Predomina a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que tais fatos n\u00e3o seriam alcan\u00e7ados pela imunidade, uma vez que os efeitos econ\u00f4micos iriam beneficiar elementos estranhos ao Poder P\u00fablico, refugindo do esp\u00edrito da provid\u00eancia constitucional. A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica se instala entre sujeito pretensor e sujeito devedor, sem que haja qualquer participa\u00e7\u00e3o integrativa dos terceiros beneficiados. E a pessoa jur\u00eddica de direito constitucional interno n\u00e3o pode ocupar essa posi\u00e7\u00e3o, no setor das exig\u00eancias tribut\u00e1rias A tese foi brilhantemente sustentada pelo saudoso Min. Bilac Pinto, em memor\u00e1veis ac\u00f3rd\u00e3os do Supremo Tribunal Federal. E a formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica n\u00e3o pode ficar conspurcada pela contig\u00eancia de a autoridade tributante, comparecendo como contribuinte de fato, ter de arcar com o peso da exa\u00e7\u00e3o, pois aquilo que desembolsa n\u00e3o \u00e9 tributo, na l\u00eddima express\u00e3o de seu perfil jur\u00eddico\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do entendimento do ent\u00e3o Ministro Bilac Pinto, o STF desde ent\u00e3o, entendeu estar a figura do contribuinte de fato (consumidor) fora da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o podendo, por essa raz\u00e3o ser beneficiado com a imunidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em resumo, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade alcan\u00e7ar\u00e1 o ICMS nas vendas de mercadorias das entidades religiosas, desde que o lucro seja revertido nas suas finalidades essenciais, por\u00e9m, a imunidade ser\u00e1 afastada nas compras, uma vez que, atuando como contribuintes de fato, ser\u00e3o considerados estranhos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">7.2 Imunidade Religiosa e os cemit\u00e9rios<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outro tema relevante diz respeito \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria dos cemit\u00e9rios no que tange a sua concess\u00e3o \u00e0queles de natureza privada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Insta frisar, no que tange aos cemit\u00e9rios que funcionam como extens\u00e3o da entidade religiosa, desde que n\u00e3o tenham finalidade lucrativa, se dedicando exclusivamente a servi\u00e7os religiosos e funer\u00e1rios, haver\u00e1 imunidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esse foi o entendimento un\u00e2nime do STF no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 578.562\/BA de relatoria do Ministro Eros Grau que informou que \u201c\u00e9 evidente que jazigos explorados comercialmente, por empresas dedicadas a esse neg\u00f3cio, n\u00e3o gozam da prote\u00e7\u00e3o constitucional de que se cuida. Ainda que a fam\u00edlia e amigos pr\u00f3ximos do ali enterrado possam cultuar a sua mem\u00f3ria diante do jazigo. No caso se trata de situa\u00e7\u00e3o diversa daquela a que nesse apartado voto fa\u00e7o alus\u00e3o. [\u2026]. No caso destes autos o cemit\u00e9rio \u00e9 anexo \u00e0 Capela na qual o culto da religi\u00e3o anglicana \u00e9 praticado; trata-se do mesmo im\u00f3vel, parcela do patrim\u00f4nio, da recorrente, abrangido pela garantia contemplada no art. 150\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com rela\u00e7\u00e3o aos cemit\u00e9rios privados, nossa Corte Suprema, recentemente, enfrentou quest\u00e3o relevante, no que tange \u00e0 imunidade de IPTU de um terreno particular, onde se localizava um cemit\u00e9rio privado no Recurso Extraordin\u00e1rio 544.815\/SP de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Min. Joaquim Barbosa em seu voto informou ter o caso 3 (tr\u00eas) pontos consider\u00e1veis, sendo o primeiro ser a propriedade do im\u00f3vel pertencente a uma pessoa natural e laica, segundo estar o im\u00f3vel alugado a uma empresa privada sem qualquer v\u00ednculo com as finalidades institucionais de entidade eclesi\u00e1stica e por \u00faltimo, que o im\u00f3vel \u00e9 empregado em atividade econ\u00f4mico-lucrativa, cujo produto n\u00e3o era destinado \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de atividades institucionais essenciais a qualquer entidade religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percebe-se, a partir desse voto, que o Ministro relator, impossibilitou a imunidade no intuito de evitar privil\u00e9gios a particulares exploradores de atividades econ\u00f4micas sob o pretexto da desonera\u00e7\u00e3o constitucionalmente concedida \u00e0s entidades religiosas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Divergindo do voto do relator, ou seja, para que fosse concedida a imunidade no caso apresentado, votou o Ministro Carlos Ayres Britto, demonstrando estarem os cemit\u00e9rios cobertos de religiosidade e \u201cde um sentimento puro\u201d, onde n\u00e3o se deveria haver tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Importante destacar que, face a diverg\u00eancia de posicionamentos adotados, houve pedido de vista dos autos pelo Ministro Celso de Mello, com a consequente suspens\u00e3o da vota\u00e7\u00e3o do aludido Recurso Extraordin\u00e1rio, n\u00e3o havendo, at\u00e9 a presente data, uma posi\u00e7\u00e3o da nossa Suprema Corte no que concerne aos cemit\u00e9rios privados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todavia, pelos votos at\u00e9 ent\u00e3o proferidos que acompanharam o Ministro relator, observa-se que o STF seguir\u00e1 o que fora exposto no j\u00e1 citado Recurso Extraordin\u00e1rio 578.562 da Bahia. Culminando no entendimento de que somente os cemit\u00e9rios tidos como extens\u00e3o da entidade, ser\u00e3o amparados pela norma imunizante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>8 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presente artigo teve como finalidade trazer \u00e0 baila a import\u00e2ncia do estudo da imunidade religiosa trazida pelo art. 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, delimitando o alcance desse benef\u00edcio constitucional, de modo que, diante do cen\u00e1rio nacional extremamente delicado, seja evitada a ocorr\u00eancia dos mais variados abusos cometidos por aqueles que conduzem as entidades religiosas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse passo, que com o enfoque deste trabalho, novas discuss\u00f5es e novos debates sejam desenvolvidos, com o fito de subsidiar novos estudos que permitam viabilizar os entendimentos acerca dessa benesse constitucional: a imunidade dos templos religiosos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BALEEIRO, Aliomar. Limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar. Edi\u00e7\u00e3o revista e atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAMPOS, Fl\u00e1vio. Imunidade tribut\u00e1ria na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por templos de qualquer culto. Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio, <em>In<\/em>: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.), n. 54, mar. 2000.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tribut\u00e1rio. 16. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">____. Curso de direito tribut\u00e1rio. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COELHO, Sacha Calmon Navarro. Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988: sistema tribut\u00e1rio. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTA, Helena Regina. Imunidades tribut\u00e1rias: teoria e an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia do STF. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERREIRA, Pinto. Coment\u00e1rios a Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira. Vol 5. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1992.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 30. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">____. Hugo de Brito. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 31. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MARTINS, Ives Gandra da Silva. Imunidades Tribut\u00e1rias. n. 4. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais: Centro de Extens\u00e3o Universit\u00e1ria, 1998.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PAULSEN, Leandro. Curso de direito tribut\u00e1rio: completo. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SABBAG, Eduardo. Manual de direito tribut\u00e1rio. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, De Pl\u00e1cido e. Vocabul\u00e1rio jur\u00eddico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TAVARES, Alexandre Macedo. Fundamentos de direito tribut\u00e1rio. 3. ed. Florian\u00f3polis: Ed. Momento Atual, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tribut\u00e1rio. 12. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">____. Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tribut\u00e1rio. 16. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"\/scientiaetratio\/#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a>Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio de Jo\u00e3o Pessoa \u2013 Unip\u00ea. Advogada. E-mail: raphadfm@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TAX IMMUNITY OF TEMPLES OF ANY CULT Artigo submetido em 19 de novembro de 2016Artigo aprovado em 22 de novembro&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":1056,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"https:\/\/cognitiojuris.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/cognitio-juris_n6.jpg","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[12],"class_list":["post-961","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-cientificos","tag-2-2016"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/961","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=961"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/961\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1050,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/961\/revisions\/1050"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1056"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=961"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=961"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/editoranorat.com.br\/scientiaetratio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=961"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}