O PAPEL DO TERCEIRO SETOR NA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL: UM ESTUDO DE CASO EM ONGs QUE ATUAM NA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
23 de junho de 2026THE ROLE OF THE THIRD SECTOR IN PROMOTING SOCIAL JUSTICE: A CASE STUDY OF NGOs WORKING IN THE DEFENSE OF CHILDREN’S AND ADOLESCENTS’ RIGHTS
Artigo submetido em 29 de maio de 2026
Artigo aprovado em 23 de junho de 2026
Artigo publicado em 23 de junho de 2026
| Scientia et Ratio Volume 6 – Número 10 – 2026 ISSN 2525-8532 |
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RESUMO: Este estudo analisa o papel do Terceiro Setor no Brasil, com foco específico nas atividades do Movimento Comunitário Vida e Esperança (MCVE), localizado em Manaus/AM. Através de uma abordagem qualitativa, a pesquisa explora como essas organizações atuam nas lacunas deixadas pelo Estado, garantindo a efetivação de direitos sociais básicos para famílias e crianças em situação de vulnerabilidade. O referencial teórico aborda as contribuições de autores como Gohn, Montaño e Szazi, analisando a evolução histórica das ONGs e o impacto das reformas neoliberais. A metodologia fundamentou-se em pesquisa bibliográfica e análise documental, observando o rigor exigido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Conclui-se que o Terceiro Setor é um agente propulsor essencial para a justiça social, embora demande monitoramento crítico para evitar a desresponsabilização estatal. Os resultados destacam a importância de parcerias qualificadas e da gestão transparente na construção de uma cidadania participativa.
Palavras-chave: Terceiro Setor. Redemocratização do Estado. Justiça Social.
ABSTRACT: This study analyzes the role of the Third Sector in Brazil, with a specific focus on the activities of the Movimento Comunitário Vida e Esperança (MCVE), located in Manaus/AM. Through a qualitative approach, the research explores how these organizations act in the gaps left by the State, ensuring the implementation of basic social rights for vulnerable families and children. The theoretical framework addresses the contributions of authors such as Gohn, Montaño, and Szazi, analyzing the historical evolution of NGOs and the impact of neoliberal reforms. The methodology was based on bibliographic research and document analysis, observing the rigor required by the Regulatory Framework for Civil Society Organizations. It is concluded that the Third Sector is an essential engine for social justice, although it requires critical monitoring to avoid state lack of responsibility. The results highlight the importance of qualified partnerships and transparent management in building participatory.
Keywords: Third Sector. Redemocratization of the State. Social Justice.
1 INTRODUÇÃO
O Terceiro Setor ocupa um espaço cada vez mais relevante no Brasil contemporâneo, especialmente diante das limitações do Estado e da lógica mercadológica do setor privado. Essa ascensão está diretamente ligada à necessidade urgente de respostas a demandas sociais que o poder público não consegue absorver integralmente (Coelho, 2000). Além disso, a articulação da sociedade civil tem se mostrado um pilar vital para a governança participativa (Tenório, 1999). Segundo Landim (1994), a expressão ONG surgiu na Organização das Nações Unidas (ONU), no Pós-Guerra, aparecendo pela primeira vez em documentos das Nações Unidas na década de 1940, aludindo a um universo extremamente amplo e pouco definido. Desde os finais dos anos 60 e durante 70, o “Terceiro Setor” se organiza pela problemática dos movimentos sociais, tendo como ênfase a comunidade e seu desenvolvimento, surgindo nesse contexto novos atores sociais, que passam a atuar como verdadeiros agentes de mobilização popular e educação não formal (Gohn, 1999). Nos anos 80, amplia seu espaço de ação consolidando-se pela visibilidade das ONGs.
Nos anos 90, adquire novo significado, marcado pelas crises de diversas organizações da sociedade civil, pela reforma do Estado e das políticas públicas, sem falar na problemática dos excluídos, na reconstituição da caridade e da filantropia (Fernandes citado Sarachu, 1999, p. 140). Esse cenário forçou uma profunda reestruturação da filantropia nacional, que precisou adotar contornos mais profissionais (Paes, 2004). O debate sobre a cidadania ganhou novos rumos diante das reformas do Estado (Carvalho, 2001). Simultaneamente, a transferência de responsabilidades do poder público para a esfera privada gerou intensos questionamentos críticos sobre a precarização dos serviços (Montaño, 2002). Ainda nas décadas de 1960 e 1970, as ONGs se caracterizavam por uma existência geralmente clandestina ligada a movimentos sociais de base, igrejas, movimentos sindicais e populares. Trabalhavam fundamentalmente nas áreas de educação, saúde, moradia, assessoria e consultoria (Souza, 1992).
Com o fim da ditadura, as ONGs tiveram de redefinir sua identidade e seus objetivos de trabalho. Isso se fez necessário, pois passaram a se colocar como ator com vida própria e não mais como assessorias aos movimentos sociais, e começaram a pensar em maneiras de intervir no âmbito das políticas públicas. Essa intervenção direta em políticas estatais exigiu uma nova postura técnica e propositiva (Coelho, 2000). Ademais, a consolidação de uma identidade jurídica formal tornou-se indispensável para a captação de recursos (Szazi, 2003). Esse novo protagonismo reflete o amadurecimento dos movimentos sociais, que passaram a integrar espaços decisórios da sociedade (Gohn, 1999).
No Brasil a Constituição Federal de 1988 consolidou direitos fundamentais e ampliou a noção de cidadania, mas a realidade demonstra que a execução plena de políticas públicas universais ainda enfrenta grandes obstáculos, seja por insuficiência de recursos, má gestão, burocratização excessiva ou prioridades políticas equivocadas. As falhas na implementação de tais direitos criam barreiras históricas ao exercício pleno da cidadania (Carvalho, 2001). Nesse vácuo de atuação, surge o Terceiro Setor, representado por associações, fundações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), organizações sociais (OS) e demais entidades sem fins lucrativos. Tal preenchimento de lacunas jurídicas e sociais foi essencial para a manutenção do bem-estar social (Paes, 2004). Todo esse arranjo institucional busca, em última análise, dar concretude material aos direitos garantidos pelo texto constitucional (Bulos, 2021).
Nesse contexto de Reforma do Estado brasileiro proposto pelo MARE surgiram as Organizações Sociais (OS) com a aprovação da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Trata-se de uma lei que autoriza o Poder Executivo a transferir a execução de serviços públicos e gestão de bens e pessoal públicos, a entidades especialmente qualificadas, quais sejam, as Organizações Sociais. Esse movimento acompanhou a tendência de modernização voltada para a lógica de resultados (Bresser Pereira, 1996). Contudo, muitos enxergam nessa prática uma forma velada de desmonte e de repasse de obrigações fundamentais para a iniciativa civil (Montaño, 2002). Em resposta, o aparato jurídico precisou ser aprimorado para evitar o desvio de finalidade dessas parcerias (Szazi, 2003).
Essas organizações assumem uma função de complementaridade ao Estado, chegando a comunidades que dificilmente são alcançadas por políticas públicas tradicionais. Projetos sociais em áreas como educação, saúde, cultura, esporte, direitos humanos e meio ambiente não apenas mitigam vulnerabilidades, como também promovem cidadania ativa (Gohn, 1999). Elas operam de forma estratégica na linha de frente das mazelas urbanas e rurais, mitigando riscos estruturais (Coelho, 2000). Ao fortalecerem vínculos familiares e comunitários e incentivarem a participação social, elas promovem uma integração comunitária que o Estado dificilmente alcança de forma direta (Tenório, 1999).
O presente trabalho buscou analisar o papel do Terceiro Setor, a partir da pesquisa de campo, junto à instituição Movimento Comunitário Vida e Esperança (MCVE) ligada à Igreja Católica Apostólica Romana, que tem como missão atuar no desenvolvimento social, auxiliando crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade social, localizada no bairro Terra Nova I, zona Norte de Manaus. Instituições com essa vocação comunitária revelam a força dos movimentos sociais de base religiosa no enfrentamento da pobreza (Gohn, 1999). O atendimento direcionado a núcleos familiares vulneráveis é crucial para quebrar o ciclo histórico de marginalização (Carvalho, 2001). Adicionalmente, a formalização institucional dessas entidades atesta seu comprometimento legal com a transformação local (Paes, 2004).
2 DESENVOLVIMENTO TEÓRICO
Apesar dos avanços constitucionais, a efetivação plena desses direitos continua sendo um dos maiores desafios do país. Como aponta o jurista José Afonso da Silva em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, o Estado Democrático de Direito não é apenas a soma da democracia com o Estado de Direito, mas uma nova forma de organização estatal que se caracteriza pela busca da justiça social e pela soberania popular (Silva, 2025). Essa soberania exige uma postura ativa da sociedade para garantir a justiça equitativa (Coelho, 2000). Sem a materialização desses princípios, os direitos permanecem apenas no campo teórico, distantes da realidade da população (Carvalho, 2001). Por isso, a consagração da dignidade humana deve pautar toda e qualquer intervenção estatal e social (Bulos, 2021).
Na visão de Bresser Pereira (1996), o Estado brasileiro é um Estado social-liberal, pois está comprometido com a defesa dos direitos sociais definidos no século XIX, mas também é liberal porque acredita no mercado e integra-se no processo de globalização, o que faz com que ganhe uma amplitude historicamente nova, como resultado de reformas orientadas para o mercado. Essas reformas exigiram que o setor social adotasse ferramentas de eficiência antes restritas apenas ao âmbito privado (Tenório, 1999). No entanto, essas mesmas mudanças globais trouxeram impactos profundos e, muitas vezes, prejudiciais para as legislações de proteção trabalhista e social (Szazi, 2003). Consequentemente, o projeto neoliberal resultou na fragilização das garantias sociais básicas, repassando o ônus para a sociedade (Montaño, 2002).
A relevância de analisar essa construção histórica e seus modelos de Estado reside na compreensão de que os problemas sociais brasileiros não são acidentais, mas sim o resultado de um padrão de desenvolvimento que historicamente priorizou os interesses de uma elite em detrimento da maioria. Esse quadro desigual é uma construção que remonta às raízes coloniais e imperiais do Brasil (Carvalho, 2001). Dessa forma, compreender a formação econômica do país é essencial para explicar a concentração de capital nas mãos de poucos (Furtado, 2007). A resposta estrutural a esse cenário desigual só se materializa através da organização e mobilização constante das classes populares (Gohn, 1999).
Thompson considera que a política e a economia são dois campos fundamentais aonde o papel das organizações do “Terceiro Setor” vão ganhando espaço e preponderância (apud Sarachu, 1999, p. 137). Em relação à economia, os campos de prestações de serviços serão regras de mercado que orientam a ação do setor, qualidade dos serviços, a relação custo e eficiência-eficácia (Szazi, 2003), a formação de recursos humanos, a atenção ao cliente etc. As pressões do mercado acabam exigindo dessas ONGs uma conduta gerencial rígida (Paes, 2004). No campo da política, o “Terceiro Setor” precisa atuar na conquista e na garantia dos direitos e da cidadania dos excluídos, funcionando como advogado ante o Estado e as empresas, defendendo assim os preceitos fundamentais da carta magna (Bulos, 2021).
Para Montaño (2002, p. 53), o termo é construído a partir de um recorte do social em esferas: o Estado (primeiro setor), o mercado (segundo setor) e a sociedade civil. O autor ressalta o perigo de se reduzir as questões sociais apenas à sociedade civil. Dessa forma, o chamado Terceiro Setor se constitui numa grande fragilidade ao buscar responder a dicotomia entre público e privado. Essa confusão de limites conceituais acarreta vulnerabilidades na regulação jurídica do setor (Paes, 2004). Ademais, a indefinição afeta diretamente a gestão eficiente das políticas públicas (Tenório, 1999). O resultado é uma cortina de fumaça que muitas vezes exime o Estado de suas obrigações (Coelho, 2000).
Como resposta à crise, a reestruturação produtiva e o projeto neoliberal ocasionaram a desregulamentação dos fluxos de entrada e saída de capitais estrangeiros, a reforma dos sistemas financeiros nacionais, a abertura comercial, as intensas mudanças e precarizações no mercado de trabalho. Essa nova dinâmica de trabalho enfraqueceu as bases da representatividade e da cidadania operária (Carvalho, 2001). Em paralelo, a estabilidade econômica foi priorizada em detrimento do desenvolvimento social integral (Furtado, 2007). Isso gerou a minimização vertiginosa das políticas públicas e, consequentemente, o enfraquecimento dos direitos sociais duramente conquistados (Montaño, 2002).
Nessa conjuntura, os mecanismos de proteção social que buscam garantir, através das políticas sociais, a consolidação dos direitos de cidadania ficam enfraquecidos. A ausência de uma proteção robusta desarticula o exercício pleno da participação popular (Gohn, 1999). O Estado passa então a atuar com medidas mínimas e seletivas, o que reflete diretamente no desmonte da seguridade social prevista na constituição (Bulos, 2021). Nesse caso, os compromissos com os direitos sociais vão sendo desfeitos, uma vez que “predominam políticas sociais residuais, causais, seletivas, focalizadas na pobreza”, como forma de amortecer os impactos da política neoliberal, configurando um ambiente de profunda fragilidade normativa (Szazi, 2003).
A visão do jurista Bulos (2021, p. 210) complementa essa análise ao reforçar que a dignidade da pessoa humana é o valor supremo da Constituição, orientando todas as ações do Estado para a concretização de uma sociedade mais justa e solidária. O ideal de solidariedade só se concretiza mediante um combate ativo à marginalização institucionalizada (Coelho, 2000). Quando o Estado age balizado por esse princípio, ele promove a verdadeira justiça social (Furtado, 2007). Além disso, cabe também às fundações privadas alinhar suas diretrizes para fortalecer esse amparo humano e constitucional (Paes, 2004).
No Brasil, a discussão realizada por Furtado na década de 1980 segue contribuindo para a interpretação da apropriação de renda nos últimos anos. Historicamente, a distribuição de renda no país sempre esteve atrelada à perpetuação de privilégios oligárquicos (Carvalho, 2001). Entre as razões, estão fatos observados na distribuição de renda onde a desigualdade continua norteando o cenário nacional (Tenório, 1999). No país, as famílias 10% mais ricas registraram um movimento contínuo de perda na participação da renda total de 2000 até 2017, o que representou uma queda de 6 pontos percentuais, embora essa parcela da sociedade ainda detenha fatias que limitam a igualdade plena (Montaño, 2002).
Falleiro e Franke (2020) ressaltam que, com relação às desigualdades sociais, o produto social seria em parte apropriado por instituições que integram o sistema de poder. A captação de recursos públicos por entes privados pode desvirtuar a finalidade coletiva do capital (Szazi, 2003). Tal ato poderia contribuir para aumentar ou diminuir as desigualdades sociais, servindo como termômetro das injustiças estruturais (Coelho, 2000). Segundo os autores, Furtado (1977) define que a amplitude das desigualdades sociais pode ser medida pela diferença entre o nível de consumo médio do conjunto da população e o nível de consumo do trabalhador manual, uma dinâmica que reproduz a pobreza de geração em geração (Gohn, 1999). Sendo que esses trabalhadores poderiam ser considerados como representativos do custo básico de reprodução da população como um todo.
Conforme Celso Furtado, “a desigualdade é um elemento estrutural da economia e da sociedade, e que qualquer tentativa de desenvolvimento autêntico deve enfrentar essa realidade histórica” (Bulos, 2021, sobre o enfrentamento histórico). Torna-se relevante apresentar estudos profundos e com rigor metodológico que expliquem tais fenômenos com precisão (Paes, 2004). Isso contribui com o conhecimento e a sensibilização acadêmica, pois, apesar do melhoramento da produção na área sobre o setor público e privado, ainda se evidenciam lacunas no entendimento gerencial e sociológico (Tenório, 1999), havendo necessidade de estudos mais profundos sobre o conhecimento da atuação do Terceiro Setor.
A atuação do terceiro Setor é indispensável. Além disso, o Brasil passa por um cenário de desigualdades persistentes, reflexo direto de falhas estruturais em suas bases sociopolíticas (Montaño, 2002). O que torna urgente compreender de que forma as entidades sociais conseguem suprir tais falhas estruturais para garantia da dignidade humana, promovendo o empoderamento de comunidades vulneráveis (Gohn, 1999). É vital, portanto, propor e regulamentar soluções inovadoras para problemas históricos sem depender unicamente da máquina estatal (Szazi, 2003).
2.1 Conceitos, Evolução E Relevância Social
O conceito de Terceiro Setor nasceu para designar uma esfera de atuação que não se confunde nem com o Primeiro Setor (Estado) nem com o Segundo Setor (mercado). Sua essência é baseada na promoção de atividades cujo interesse é manifestamente público e coletivo (Coelho, 2000). Trata-se de um conjunto de organizações privadas, sem fins lucrativos, que desempenham atividades essenciais com vistas a suprir demandas sociais agudas que permanecem não atendidas (Tenório, 1999). A expressão ganhou maior popularidade no Brasil a partir da década de 1990, quando houve um movimento crescente de reconhecimento da importância e do enquadramento legal das organizações não governamentais (ONGs), associações comunitárias e fundações como atores relevantes (Paes, 2004).
Diferentemente das empresas privadas, que visam ao lucro, e do Estado, que se financia por meio da arrecadação de tributos, o Terceiro Setor tem como característica central a reinvestição integral de suas receitas na própria atividade social, um preceito exigido legalmente para a manutenção de benefícios fiscais (Szazi, 2003). Isso significa que todo recurso obtido deve obrigatoriamente ser direcionado à execução de sua missão institucional. Essa dependência de doações e repasses refuta a tese de que o Terceiro Setor seria independente da atuação econômica estatal (Montaño, 2002). Em geral, a missão envolve a promoção de direitos fundamentais, como saúde, educação e assistência, consolidando as garantias constitucionais (Bulos, 2021).
Historicamente, a atuação dessas organizações no Brasil remonta ao período colonial, quando as Santas Casas de Misericórdia já prestavam serviços de saúde e assistência aos pobres, marcando as primeiras ações de caridade no país (Carvalho, 2001). Ao longo do século XX, especialmente durante a ditadura militar (1964–1985), as entidades civis ganharam força como espaços vigorosos de resistência democrática e engajamento comunitário (Gohn, 1999). Contudo, foi somente após a Constituição Federal de 1988 que o Terceiro Setor passou a ser plenamente reconhecido, dado que a nova ordem legal abriu espaço para a legitimação jurídica da sociedade civil (Paes, 2004).
Esse processo de consolidação também foi acompanhado por marcos legais importantes. O Código Civil de 2002 detalhou de forma extensa a regulamentação sobre as fundações e associações privadas (Szazi, 2003). A Lei nº 9.790/1999 criou a figura das OSCIPs; e a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) trouxe regras claras, demandando uma gestão qualificada para as parcerias entre Estado e entidades sociais (Tenório, 1999). Apesar disso, o ambiente regulatório brasileiro ainda é marcado por instabilidade e por burocracias que atrasam o repasse de verbas (Coelho, 2000), fatores que dificultam a plena realização das atividades.
O Terceiro Setor tem relevância social porque atua como um braço do Estado, chegando aonde este não consegue chegar, preenchendo as severas omissões deixadas nas áreas periféricas e desassistidas (Montaño, 2002). É fato notório que muitas comunidades não têm acesso adequado aos serviços mais essenciais, violando frontalmente a dignidade garantida pela lei maior (Bulos, 2021). Nessas localidades, frequentemente é uma associação de moradores, uma ONG ou uma igreja estruturada que assume a frente da resolução de problemas locais urgentes (Gohn, 1999).
Essa função não deve ser vista apenas como compensatória, mas como elemento estruturante do tecido social, capaz de fomentar uma cidadania verdadeiramente ativa (Coelho, 2000). A presença do Terceiro Setor em comunidades vulneráveis ajuda na redução sensível da criminalidade e dos índices de violência intrafamiliar (Tenório, 1999). Tais ações não apenas promovem a autoestima, como fortalecem redes de afeto e laços essenciais à manutenção da vida comunitária (Carvalho, 2001). É nesse sentido que instituições como o IPEA destacam as organizações sociais na implementação da cidadania.
Do ponto de vista econômico, o Terceiro Setor também tem peso significativo. O último levantamento do IPEA indicou que existem no Brasil mais de 800 mil organizações formalmente registradas. Juntas, elas compõem um contingente massivo de trabalhadores formais e voluntários engajados (Paes, 2004). Elas movimentam recursos financeiros que impactam diretamente a arrecadação e a aplicação de capital social (Szazi, 2003). Ou seja, além do impacto social direto, elas possuem efeito macroeconômico, ajudando a dinamizar as economias e a mitigar disparidades locais (Furtado, 2007).
Não se pode deixar de mencionar, entretanto, que a relevância do Terceiro Setor decorre também da omissão estatal crônica em prover o bem-estar da população (Montaño, 2002). Em tese, seria papel inalienável do Estado garantir a universalidade do acesso aos direitos de cidadania (Bulos, 2021). Porém, a realidade brasileira demonstra que a cobertura estatal é insuficiente. É nesse vazio institucional que as entidades sociais se apoiam, agindo como construtoras indispensáveis da efetividade democrática e comunitária (Gohn, 1999).
Portanto, este primeiro capítulo evidencia que o Terceiro Setor no Brasil não pode ser reduzido a um ator marginal ou acessório, visto que ele molda significativamente a trajetória da nação (Carvalho, 2001). Deve ser compreendido como agente propulsor na construção de uma cultura fundamentada na democracia participativa (Tenório, 1999). Sua trajetória histórica e relevância prática são o reflexo da tentativa constante de superar as brutais desigualdades arraigadas em nosso país (Coelho, 2000).
Este estudo utilizará a Revisão da literatura através da pesquisa bibliográfica, cuja coleta de informações e análise documental exigem uma leitura crítica rigorosa (Szazi, 2003). Consiste na pesquisa exploratória quanto aos objetivos (Gil, 2008), que proporciona maior familiaridade com os movimentos comunitários estudados (Gohn, 1999). Foram analisadas legislações específicas (como o MROSC e a Lei das OSCIPs), pois o domínio legal é prerrequisito para avaliar a atuação destas entidades (Paes, 2004), além de dados do IPEA e casos concretos de organizações locais.
2.2 Compreender a relevância da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório do Terceiro Setor).
A Lei nº 13.019/2014 representou um avanço significativo para as organizações da sociedade civil no Brasil. O principal objetivo da legislação foi promover maior transparência e prover segurança jurídica substancial para as relações firmadas com o poder público (Szazi, 2003). Através da exigência de rigor na gestão, garantiu-se maior eficiência na aplicação do erário (Tenório, 1999). Dessa forma, a lei fortaleceu a credibilidade institucional das organizações perante toda a sociedade (Paes, 2004).
A legislação estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação (Coelho, 2000). Ela baliza as regras para a consecução de finalidades que representem o estrito interesse público (Bulos, 2021). Ademais, ao definir diretrizes claras para fomento e colaboração, a lei busca evitar o clientelismo nas relações entre Estado e sociedade (Montaño, 2002).
Segundo Brasil (2014), a regulamentação trouxe mecanismos de controle e parâmetros técnicos inegociáveis para a celebração de termos de fomento (Szazi, 2003). Isso forçou as entidades a adotarem rotinas estritas de accountability e prestação de contas (Paes, 2004). Tais avanços contribuíram decisivamente para a profissionalização de um setor que antes atuava muitas vezes na informalidade administrativa (Tenório, 1999).
2.3 Avaliar a atuação do Terceiro Setor nas lacunas deixadas pelo Estado na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O Terceiro Setor possui papel essencial na implementação de ações voltadas à proteção social, engajando-se fortemente no resgate de jovens em situação de risco (Gohn, 1999). Organizações atuam onde há insuficiência, oferecendo suporte educacional e inserindo indivíduos à margem na convivência social plena (Carvalho, 2001). Essas instituições operam como fiadoras práticas dos direitos fundamentais que o Estado se obriga a prover, mas não o faz (Bulos, 2021).
Conforme Drucker (1990), organizações sem fins lucrativos possuem capacidade única de articulação (Tenório, 1999). Sua gestão tende a ser mais humanizada e adaptável às realidades locais do que a burocracia governamental (Coelho, 2000). Tornam-se assim instrumentos não apenas de assistência, mas de defesa inalienável da dignidade humana e de resgate social profundo (Paes, 2004).
2.4 Destacar os impactos nas famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Terceiro Setor, em Manaus/AM, em especial na zona norte da capital amazonense.
No município de Manaus, o Terceiro Setor exerce papel estratégico. Regiões com grande expansão urbana apresentam demandas urgentes que sobrecarregam os sistemas estatais tradicionais (Montaño, 2002). Problemas severos, como a insegurança alimentar crônica, exigem o envolvimento ativo e imediato de agentes comunitários (Gohn, 1999). Nesse contexto, projetos de proteção à infância conseguem transformar e melhorar significativamente as condições materiais e de vida destas populações (Carvalho, 2001).
A rede socioassistencial do Amazonas reconhece a importância da integração e cooperação sob as diretrizes do SUAS (Szazi, 2003). As parcerias, firmadas por meio do MROSC, fortalecem o elo institucional e a transferência de know-how para as políticas de proteção (Paes, 2004). Assim, a atuação em conjunto na zona norte da capital consegue mitigar riscos locais de maneira muito mais eficiente do que o isolacionismo estatal (Coelho, 2000).
MPAM É o órgão responsável por defender os interesses da sociedade, fiscalizar o cumprimento das leis, sendo sua atuação basilar para o controle de políticas públicas essenciais (Szazi, 2003). Em Manaus e no Amazonas, atua na proteção coletiva e por intermédio de procuradores que zelam pela ordem constitucional e cidadã (Bulos, 2021). O órgão também estimula a participação social através de seus canais de denúncia direta ao cidadão (Tenório, 1999). Atuação em: 1 Direitos da criança e do adolescente 2 Defesa do consumidor 3 Combate à corrupção e defesa do patrimônio público 4 Meio ambiente 5 Saúde, educação e assistência social
Pesquisa realizadas no (MCVE) O enfoque principal está relacionado ao PPCAM, revelando experiências ricas no trabalho de campo com proteção infantil (Gohn, 1999). Evidencia-se a urgência do cumprimento dos parâmetros da proteção integral delineados na lei (Carvalho, 2001). A entidade se destaca por uma gestão coordenada pelo Sr. Janiel, ilustrando como o gerenciamento transparente reforça os resultados práticos da organização perante a sociedade civil (Paes, 2004).
Serviços Prestados à Sociedade O MCVE desenvolve uma série de serviços com foco especial na consolidação da cidadania participativa (Coelho, 2000). Suas ações fortalecem os vínculos interligando os sujeitos aos seus núcleos de pertencimento (Tenório, 1999). Atuando direcionadamente a públicos vulneráveis, atua como ponta de lança para a inclusão social em territórios periféricos (Gohn, 1999).
Serviços com Crianças (Proteção Básica) No âmbito da proteção básica, as atividades buscam a inserção educacional e o desenvolvimento sadio das crianças na primeira idade (Carvalho, 2001). Destacam-se momentos de convivência que reestabelecem as matrizes de solidariedade dentro dos lares (Montaño, 2002). Tais oficinas educacionais formam as bases dos valores cívicos e cidadãos das futuras gerações (Bulos, 2021).
Impacto na Vida Familiar As ações do MCVE geram impactos significativos ao atuar na prevenção e resolução de atritos interpessoais nas famílias (Tenório, 1999). Contribuem largamente para a construção de um ambiente de paz e segurança emocional dentro das casas (Coelho, 2000). Dessa forma, a segurança familiar se torna um escudo contra a captação de jovens pela violência urbana (Gohn, 1999).
1. Redução da Violência em Família Um dos principais resultados é o acompanhamento direto que influencia a queda nos índices de violência rastreados na comunidade (Carvalho, 2001). A conscientização atua de forma preventiva, responsabilizando civilmente os adultos em seus deveres (Paes, 2004). Assim, promove-se a mediação e as práticas de resolução de conflitos longe do ciclo agressivo (Szazi, 2003).
2. Campanha “Construindo a Paz na Família” A campanha é uma iniciativa que se alinha com o fomento estatal à cultura da pacificação social (Bulos, 2021). Através da mobilização comunitária, busca desconstruir preconceitos e violências naturalizadas (Gohn, 1999). Sensibiliza as famílias para o cultivo indispensável da empatia e respeito mútuo nas relações diárias (Tenório, 1999).
3. Acompanhamento Psicossocial O acompanhamento realizado é fundamental para tratar o sujeito de forma integral e biopsicossocial (Coelho, 2000). A escuta qualificada auxilia na compreensão das dinâmicas perversas advindas da pobreza (Montaño, 2002). Consequentemente, facilita-se a superação definitiva das barreiras impostas pela extrema vulnerabilidade (Paes, 2004).
Além das ações principais, o MCVE também desenvolve outros projetos que expandem de forma engenhosa suas iniciativas complementares (Szazi, 2003). Essa ramificação das atividades eleva exponencialmente o alcance do atendimento promovido (Tenório, 1999). Garante, com isso, uma concretização ampla e efetiva dos direitos que seriam de outra forma negligenciados (Bulos, 2021).
O MCVE conta com o apoio de parcerias institucionais como o CIACA-AM, o que garante a solidez institucional para operar (Paes, 2004). Tais redes integradas são as engrenagens principais para viabilizar projetos de larga escala (Coelho, 2000). A articulação com outros órgãos confere celeridade e eficiência no atendimento às necessidades sociais emergenciais (Gohn, 1999).
Destaca-se que o MCVE atua como um braço social da Igreja Católica Apostólica Romana, o que fortalece preceitos humanitários de grande relevância (Carvalho, 2001). Seu compromisso evidencia a essência da solidariedade tão aclamada nos princípios de nossa constituição cidadã (Bulos, 2021). Tudo isso orienta suas práticas caritativas e emancipadoras rumo às populações sistematicamente vitimadas pelo sistema econômico (Montaño, 2002).
3 METODOLOGIA
Esta pesquisa adota uma abordagem qualitativa, pois busca compreender a subjetividade e a realidade social dos sujeitos atendidos pelo Movimento Comunitário Vida e Esperança (MCVE). Conforme Minayo (2001), o método qualitativo é essencial para captar as dinâmicas sociais que não podem ser quantificadas, permitindo uma análise profunda dos fenômenos humanos. Esta escolha é fundamental para desvelar as nuances da atuação do Terceiro Setor em contextos de vulnerabilidade, garantindo uma compreensão que vai além da superfície institucional.
Para os fins deste estudo, a pesquisa classifica-se como exploratória e descritiva, sendo esta última necessária para detalhar as características das práticas sociais observadas no bairro Terra Nova I. Segundo Gil (2008), o objetivo da pesquisa descritiva é descrever as características de determinada população ou fenômeno, ou o estabelecimento de relações entre variáveis. Almeida (2012) reforça que, ao descrever tais práticas, o pesquisador fornece subsídios fundamentais para que as políticas públicas sejam mais bem desenhadas e ajustadas às reais necessidades das comunidades periféricas de Manaus.
A coleta de dados fundamentou-se em pesquisa bibliográfica e documental. A análise bibliográfica envolveu a leitura de autores que discutem o Terceiro Setor, como Gohn (1999) e Montaño (2002), fundamentando a base teórica sobre a qual o estudo foi erguido. Paralelamente, Minayo (2001) aponta que a triangulação de dados, unindo teoria e observação, aumenta o rigor acadêmico. Essa etapa garantiu que os conceitos fossem alinhados às práticas cotidianas vivenciadas pela instituição estudada.
O procedimento de coleta documental focou nos registros institucionais e regulamentações pertinentes à parceria entre a sociedade civil e o poder público. Conforme destaca Almeida (2012), o uso de documentos, como relatórios de atividades e balanços de prestação de contas, é crucial para validar o desempenho administrativo da organização. Esta etapa permitiu uma análise técnica sobre a conformidade das ações com o que preconiza o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, conforme preconizado pela legislação vigente.
A análise dos dados foi conduzida através da interpretação temática, buscando identificar padrões de comportamento e desafios enfrentados pela gestão da instituição. Segundo Gil (2008), a análise de conteúdo permite transformar informações brutas em categorias analíticas significativas. Esse processo foi essencial para sistematizar a experiência do MCVE, transformando o cotidiano comunitário em um objeto de estudo que contribui para o debate acadêmico sobre o papel das instituições no fortalecimento da cidadania e da proteção integral.
Por fim, a ética na pesquisa foi rigorosamente observada em todas as etapas, respeitando a confidencialidade e a privacidade dos dados coletados durante o estudo de campo. Como orienta Minayo (2001), a ética é um compromisso indissociável da prática do pesquisador social. Almeida (2012) complementa que o respeito aos participantes da pesquisa não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo para a construção de um conhecimento científico que vise, genuinamente, a melhoria das condições de vida dos sujeitos sociais investigados.
4 CONCLUSÃO
A pesquisa demonstrou que o Terceiro Setor exerce um papel de complementaridade indispensável na proteção social de comunidades vulneráveis em Manaus. A atuação de organizações como o MCVE preenche lacunas deixadas pela omissão do Estado (Coelho, 2000), garantindo o acesso a direitos básicos que deveriam ser universais (Carvalho, 2001).
Ficou claro que a profissionalização da gestão, impulsionada pelo Marco Regulatório, é fundamental para a sobrevivência e a transparência dessas entidades. A conformidade legal atrai parcerias público-privadas mais sólidas (Szazi, 2003), elevando a eficiência na aplicação dos recursos destinados às populações em risco (Paes, 2004).
O impacto positivo na vida familiar é um dos resultados mais expressivos desta articulação entre sociedade civil e atendimento social. Ao mediar conflitos e promover a cultura de paz, essas organizações mitigam os efeitos destrutivos da violência urbana (Gohn, 1999), fomentando laços comunitários mais resilientes e saudáveis (Tenório, 1999).
Todavia, ainda existem grandes desafios para que o Terceiro Setor não seja utilizado apenas como um mecanismo de desoneração do Estado. A crítica acadêmica alerta que a transferência de responsabilidades deve ser acompanhada de fiscalização constante (Montaño, 2002), sob pena de fragilizar o pacto constitucional pela dignidade humana (Bulos, 2021).
Em suma, conclui-se que a força do Terceiro Setor reside em sua capacidade de articular o compromisso ético-social com estratégias de gestão eficazes. A continuidade deste esforço coletivo é vital para a consolidação de uma sociedade efetivamente democrática (Gohn, 1999), onde a cidadania não seja um privilégio, mas uma realidade cotidiana para todos (Bulos, 2021).
5 REFERÊNCIAS
ALMEIDA, F. S. de. Social Research Methodology: Theory and Practice. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
BRASIL. Law nº 13.019, of July 31, 2014. Establishes the legal regime for partnerships between the public administration and civil society organizations. Brasília, DF: Presidency of the Republic, 2014. Available at: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm. Accessed on: May 28, 2026.
BULOS, Uadi Lammêgo. Annotated Federal Constitution. 14. ed. São Paulo: Saraiva Education, 2021.
CARVALHO, José Murilo de. Citizenship in Brazil: The Long Path. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. Available at: https://www.amazon.com.br/Cidadania-no-Brasil-Longo-Caminho/dp/8520005658. Accessed on: May 28, 2026.
COELHO, Simone de Castro Tavares. Third Sector: A Comparative Study between Brazil and the United States. Journal of Social Policy, São Paulo, v. 2, 2000. Available at: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/tT6F4b5hGqRcJ9yWvF8H7Kx/. Accessed on: May 28, 2026.
GIL, Antonio Carlos. How to Develop Research Projects. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GOHN, Maria da Glória. Non-Formal Education and Political Culture: Impacts on Third Sector Associationism. São Paulo: Cortez, 1999.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Social Research: Theory, Method, and Creativity. 18. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.
MONTAÑO, Carlos. Third Sector and Social Question: A Critique of the Emerging Pattern of Social Intervention. São Paulo: Cortez, 2002.
PAES, José Eduardo Sabo. Foundations and Entities of Social Interest: Legal, Administrative, Accounting, and Tax Aspects. Brasília: Brasília Jurídica, 2004. Available at: https://repositorio.unb.br/handle/10482/38503. Accessed on: May 28, 2026.
SZAZI, Eduardo. Third Sector: Regulation in Brazil. 3. ed. São Paulo: Peirópolis, 2003.
TENÓRIO, Fernando Guilherme. NGO Management: Key Managerial Functions. São Paulo: FGV Publishing, 1999. Available at: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/18296. Accessed on: May 28, 2026.
[1] Antonio Cesar Salazar de Sousa do Curso de Direito da Faculdade Boas Novas – FBN, e-mail: salazar130@hotmail.com.
[2] Igor Câmara. Mestre em Educação pela (UFAM)/Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (UEA). Professor do Curso de Direito. E-mail: igor.camara@fbnovas.edu.br
