UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA E A CELERIDADE NOS PROCESSOS COM A IMPLEMENTAÇÃO
29 de maio de 2026THE USE OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE IN THE COURTS OF JUSTICE OF RONDÔNIA AND THE SPEEDING UP OF PROCESSES WITH ITS IMPLEMENTATION
Artigo submetido em 28 de maio de 2026
Artigo aprovado em 29 de maio de 2026
Artigo publicado em 29 de maio de 2026
| Scientia et Ratio Volume 6 – Número 10 – 2026 ISSN 2525-8532 |
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| Autor: Sara Vitória Moreira da Silva¹ Willian Batista Ferreira da Silva² Ihgor Jean Rego³ |
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RESUMO: O avanço tecnológico experimentado nas últimas décadas transformou profundamente a estrutura administrativa do Poder Judiciário brasileiro, especialmente com a implementação de sistemas digitais voltados à automação de atividades processuais. Nesse cenário, a inteligência artificial passou a desempenhar papel relevante na busca pela eficiência administrativa e pela efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia destacou-se nacionalmente ao desenvolver a plataforma Sinapses, posteriormente adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como modelo nacional de inteligência artificial do Poder Judiciário. O presente artigo tem como objetivo analisar os impactos da utilização da inteligência artificial no Tribunal de Justiça de Rondônia, especialmente quanto à promoção da celeridade processual e à modernização das atividades jurisdicionais. A pesquisa possui natureza bibliográfica e documental, utilizando legislação, resoluções do Conselho Nacional de Justiça, artigos científicos e obras doutrinárias relacionadas ao tema. Conclui-se que a utilização da inteligência artificial representa importante mecanismo de fortalecimento da eficiência judicial, contribuindo para redução da morosidade processual, otimização das atividades administrativas e aumento da produtividade judicial. Contudo, também se observam desafios relacionados à transparência algorítmica, ética, proteção de dados pessoais e preservação das garantias constitucionais do devido processo legal.
Palavras-chave: Inteligência Artificial. Tribunal de Justiça de Rondônia. Sinapses. Celeridade Processual. Poder Judiciário.
ABSTRACT: The technological advancements experienced in recent decades have profoundly transformed the administrative structure of the Brazilian Judiciary, especially with the implementation of digital systems aimed at automating procedural activities. In this scenario, artificial intelligence has come to play a relevant role in the pursuit of administrative efficiency and the effective implementation of the constitutional principle of reasonable duration of proceedings. The Court of Justice of the State of Rondônia has distinguished itself nationally by developing the Sinapses platform, which was later adopted by the National Council of Justice as a national model for artificial intelligence in the Judiciary. This article aims to analyze the impacts of the use of artificial intelligence in the Court of Justice of Rondônia, especially regarding the promotion of procedural speed and the modernization of jurisdictional activities. The research is bibliographic and documentary in nature, using legislation, resolutions of the National Council of Justice, scientific articles, and doctrinal works related to the topic. It concludes that the use of artificial intelligence represents an important mechanism for strengthening judicial efficiency, contributing to the reduction of procedural delays, optimization of administrative activities, and increased judicial productivity. However, challenges related to algorithmic transparency, ethics, protection of personal data, and preservation of constitutional guarantees of due process are also observed.
Keywords: Artificial Intelligence. Court of Justice of Rondônia. Synapses. Procedural Speed. Judiciary.
INTRODUÇÃO
O Poder Judiciário brasileiro enfrenta historicamente grandes dificuldades relacionadas à morosidade processual, ao elevado número de demandas judiciais e à limitação estrutural das unidades jurisdicionais. O crescimento exponencial da judicialização nas últimas décadas provocou significativo aumento do acervo processual, tornando cada vez mais complexa a prestação jurisdicional célere e eficiente. Diante desse cenário, o avanço tecnológico passou a ser compreendido como importante mecanismo de modernização administrativa, especialmente com a implementação de sistemas digitais destinados à automação de tarefas repetitivas e à racionalização das atividades judiciais. A inteligência artificial surge, portanto, como instrumento capaz de auxiliar magistrados e servidores na organização, triagem e análise processual, promovendo maior eficiência no funcionamento do sistema judiciário.
A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu expressamente no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o direito fundamental à razoável duração do processo, estabelecendo que todos possuem direito à tramitação célere das demandas judiciais e administrativas. A partir dessa alteração constitucional, intensificaram-se os investimentos em informatização e inovação tecnológica no âmbito do Poder Judiciário. Conforme leciona Didier Jr. (2023, p. 98), “a efetividade do processo depende diretamente da capacidade do Estado de oferecer prestação jurisdicional adequada, tempestiva e eficiente”. Nesse contexto, a utilização de sistemas automatizados passou a ser vista como alternativa indispensável para o aprimoramento da atividade jurisdicional.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tornou-se referência nacional em inovação tecnológica ao desenvolver a plataforma Sinapses, sistema de inteligência artificial criado para auxiliar o processamento de informações judiciais e automatizar atividades operacionais repetitivas. O projeto foi posteriormente incorporado pelo Conselho Nacional de Justiça como plataforma nacional de inteligência artificial do Judiciário brasileiro, demonstrando a relevância da iniciativa desenvolvida pelo TJRO. Segundo informações do CNJ, a plataforma possibilita compartilhamento de modelos de inteligência artificial entre tribunais, permitindo maior integração tecnológica e aumento da eficiência administrativa no Poder Judiciário brasileiro.
A implementação da inteligência artificial no âmbito judicial, contudo, também suscita relevantes debates jurídicos e éticos relacionados à transparência algorítmica, proteção de dados pessoais, segurança jurídica e preservação das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. A automatização de atividades processuais exige cautela para evitar riscos decorrentes da utilização inadequada de sistemas tecnológicos, sobretudo em relação à possibilidade de reprodução de vieses discriminatórios ou limitação da atuação humana na atividade jurisdicional.
Dessa forma, o presente artigo possui como objetivo analisar a utilização da inteligência artificial no Tribunal de Justiça de Rondônia e seus impactos na celeridade processual, verificando os benefícios proporcionados pela implementação tecnológica e os desafios decorrentes da utilização de sistemas automatizados no Poder Judiciário. A pesquisa foi desenvolvida por meio de metodologia bibliográfica e documental, utilizando doutrina especializada, legislação, resoluções do Conselho Nacional de Justiça e artigos científicos relacionados ao tema.
1 A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
1.1 Conceito e evolução da inteligência artificial no Direito
A inteligência artificial pode ser compreendida como o conjunto de tecnologias desenvolvidas para simular capacidades humanas relacionadas à aprendizagem, raciocínio lógico, tomada de decisões e processamento de informações. Sua aplicação no âmbito jurídico ganhou destaque principalmente após a expansão da digitalização processual e do processo eletrônico, possibilitando o desenvolvimento de sistemas capazes de analisar grandes volumes de dados em tempo reduzido. No Poder Judiciário brasileiro, a utilização da inteligência artificial tornou-se cada vez mais relevante diante da necessidade de enfrentamento da morosidade processual e da busca por maior eficiência administrativa.
Segundo Nunes e Marques (2018, p. 425), “a inteligência artificial aplicada ao Direito representa uma das maiores transformações da atividade jurisdicional contemporânea, especialmente pela capacidade de automatização de tarefas repetitivas e gerenciamento de informações processuais em larga escala”. Nesse sentido, diversos tribunais brasileiros passaram a investir no desenvolvimento de plataformas tecnológicas destinadas à classificação automática de documentos, identificação de demandas repetitivas e organização processual.
A modernização tecnológica do Poder Judiciário intensificou-se especialmente após a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema criado para substituir gradativamente os processos físicos. A digitalização processual possibilitou maior integração entre tribunais e permitiu o desenvolvimento de ferramentas automatizadas voltadas à análise de dados judiciais. Conforme destaca Theodoro Júnior (2023, p. 112), “a informatização processual representa importante instrumento de concretização do princípio da eficiência administrativa e da duração razoável do processo”.
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a regulamentação do uso da inteligência artificial ocorreu por meio da Resolução nº 332/2020, que estabeleceu princípios éticos, critérios de transparência e parâmetros de governança para utilização da tecnologia no Poder Judiciário. A resolução determina que os sistemas de inteligência artificial devem respeitar os direitos fundamentais, assegurar supervisão humana e observar critérios de transparência na produção dos resultados automatizados.
1.2 A busca pela celeridade processual
A morosidade processual constitui um dos maiores problemas enfrentados pelo sistema judicial brasileiro, afetando diretamente a efetividade da prestação jurisdicional e comprometendo significativamente o acesso à justiça. O elevado número de demandas judiciais, associado à insuficiência estrutural de diversas unidades jurisdicionais, contribui de maneira expressiva para o congestionamento processual e para a demora excessiva na solução dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário. Essa realidade provoca impactos negativos não apenas para as partes envolvidas nos processos, mas também para toda a sociedade, uma vez que a demora na entrega da prestação jurisdicional compromete a confiança da população nas instituições públicas e enfraquece a credibilidade do próprio sistema de justiça. Além disso, o acúmulo excessivo de processos gera sobrecarga de trabalho para magistrados e servidores, dificultando a análise adequada das demandas e reduzindo a eficiência administrativa dos tribunais. Nesse contexto, a busca por mecanismos capazes de otimizar a tramitação processual tornou-se prioridade dentro do Poder Judiciário brasileiro, especialmente diante da necessidade de assegurar maior efetividade às decisões judiciais e concretizar o princípio constitucional do acesso à justiça.
A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, passou a garantir expressamente o direito fundamental à razoável duração do processo, estabelecendo no artigo 5º, inciso LXXVIII, que todos possuem direito à tramitação célere dos processos judiciais e administrativos. Tal previsão constitucional evidencia a preocupação do legislador com a necessidade de assegurar maior eficiência na atividade jurisdicional e fortalecer a efetividade da tutela jurisdicional prestada pelo Estado. A inclusão desse princípio no texto constitucional representou importante avanço no sistema jurídico brasileiro, demonstrando que não basta apenas garantir o acesso formal ao Poder Judiciário, sendo igualmente indispensável assegurar que as demandas sejam solucionadas em prazo razoável e compatível com as necessidades sociais. Segundo Didier Jr. (2023, p. 105), “não basta garantir acesso formal ao Judiciário; é indispensável que a prestação jurisdicional seja entregue em tempo adequado e com efetividade”. Dessa forma, a duração razoável do processo passou a ser compreendida como verdadeira garantia fundamental, vinculando a atuação estatal à busca permanente pela eficiência administrativa e pela melhoria da prestação jurisdicional.
Nesse cenário, a inteligência artificial surge como importante mecanismo de otimização das atividades judiciais, especialmente em razão da sua capacidade de automatizar tarefas repetitivas e processar grandes volumes de informações em curto espaço de tempo. A utilização de sistemas inteligentes no âmbito judicial permite significativa redução do tempo necessário para análise processual, organização documental, classificação de demandas e movimentação administrativa, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade das unidades jurisdicionais. Além disso, a automação de atividades operacionais possibilita que magistrados e servidores concentrem seus esforços em tarefas de maior complexidade jurídica e intelectual, promovendo melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis no Poder Judiciário. A inteligência artificial também auxilia na identificação de demandas repetitivas, agrupamento de processos semelhantes e elaboração automatizada de minutas e relatórios, proporcionando maior uniformidade procedimental e reduzindo falhas decorrentes da análise manual de informações em larga escala. Nesse sentido, a implementação tecnológica passou a ser compreendida como importante instrumento de modernização administrativa e fortalecimento da eficiência judicial.
Conforme relatório do Conselho Nacional de Justiça, os sistemas de inteligência artificial já são utilizados em diversas atividades judiciais, incluindo triagem processual, agrupamento de processos semelhantes, identificação de precedentes, classificação documental e elaboração de minutas decisórias. Essas ferramentas tecnológicas contribuem diretamente para redução do tempo de tramitação processual e fortalecimento da eficiência administrativa do Poder Judiciário brasileiro, permitindo maior racionalização das atividades desempenhadas pelos tribunais. O desenvolvimento de plataformas automatizadas também possibilita melhor gerenciamento das informações processuais e ampliação da capacidade operacional das unidades jurisdicionais, especialmente diante do crescente aumento da judicialização no país. Além disso, a utilização da inteligência artificial promove maior integração entre sistemas judiciais e fortalece a modernização tecnológica do Judiciário brasileiro, tornando a prestação jurisdicional mais célere, eficiente e compatível com as demandas da sociedade contemporânea. Contudo, apesar dos benefícios proporcionados pela implementação dessas ferramentas, também surgem relevantes debates relacionados à ética, transparência algorítmica e preservação das garantias fundamentais do devido processo legal, demonstrando que a utilização da inteligência artificial no âmbito judicial deve ocorrer de maneira responsável, supervisionada e em conformidade com os princípios constitucionais.
2 O SISTEMA SINAPSES E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
2.1 Desenvolvimento da plataforma Sinapses
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tornou-se referência nacional em inovação tecnológica ao desenvolver a plataforma Sinapses, sistema de inteligência artificial criado com o objetivo de auxiliar magistrados e servidores na execução de atividades processuais automatizadas e no gerenciamento de informações judiciais em larga escala. O projeto teve início no ano de 2017, em meio ao crescente processo de transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, e posteriormente foi expandido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu a relevância da ferramenta e passou a utilizá-la como plataforma nacional de inteligência artificial do Judiciário brasileiro. A iniciativa desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia demonstrou a capacidade do órgão em investir em soluções tecnológicas inovadoras voltadas à modernização da prestação jurisdicional e ao fortalecimento da eficiência administrativa. A criação da plataforma ocorreu em um contexto de aumento significativo das demandas judiciais e necessidade de implementação de mecanismos capazes de reduzir a morosidade processual, otimizar o fluxo de trabalho nas unidades jurisdicionais e melhorar a gestão das informações processuais. Dessa forma, o Sinapses passou a representar importante instrumento de modernização tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, consolidando o Tribunal de Justiça de Rondônia como referência nacional em inteligência artificial aplicada ao Direito.
A plataforma Sinapses foi concebida para permitir treinamento supervisionado de modelos de inteligência artificial, compartilhamento de soluções tecnológicas entre tribunais e integração de sistemas judiciais utilizados em diferentes órgãos do Poder Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a ferramenta possibilita rastreabilidade dos modelos utilizados, auditoria das decisões automatizadas e controle de versionamento dos algoritmos empregados no processamento das informações judiciais, garantindo maior transparência e segurança na utilização da tecnologia. Além disso, o sistema permite que diferentes tribunais compartilhem modelos já treinados e aperfeiçoados, evitando desperdício de recursos públicos e promovendo maior padronização tecnológica entre os órgãos do Judiciário brasileiro. A integração proporcionada pela plataforma também facilita o processamento de grandes volumes de dados processuais, permitindo identificação automática de padrões, classificação documental e agrupamento de demandas semelhantes. Nesse contexto, a inteligência artificial deixa de ser apenas instrumento de informatização para assumir papel estratégico na organização administrativa e na melhoria da eficiência jurisdicional.
De acordo com Novo (2024, p. 41), “o Sistema Sinapses representa marco relevante no processo de transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, especialmente pela capacidade de integração tecnológica e automação de tarefas repetitivas”. A utilização da plataforma possibilita significativa redução do tempo necessário para classificação documental, análise inicial de processos e identificação de demandas semelhantes, atividades que anteriormente eram realizadas de forma manual e consumiam elevado tempo dos servidores e magistrados. Com a implementação da inteligência artificial, tornou-se possível automatizar procedimentos operacionais repetitivos, permitindo que os profissionais do Judiciário direcionem maior atenção às atividades de natureza analítica e decisória. Além disso, a utilização do sistema contribui para redução de erros humanos decorrentes do elevado volume de trabalho enfrentado pelas unidades jurisdicionais, aumentando a eficiência administrativa e promovendo maior uniformidade procedimental. A automação processual também fortalece a concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo, uma vez que reduz significativamente o tempo de tramitação das demandas judiciais e amplia a capacidade operacional dos tribunais.
Além disso, a plataforma também contribui para maior uniformização procedimental entre os tribunais brasileiros, permitindo compartilhamento de modelos de inteligência artificial já treinados e aperfeiçoados por diferentes órgãos do Poder Judiciário. Tal integração tecnológica fortalece a eficiência administrativa do Judiciário e reduz custos relacionados ao desenvolvimento individualizado de soluções tecnológicas por cada tribunal, promovendo maior racionalização dos recursos públicos destinados à modernização digital da Justiça. Outro aspecto relevante refere-se à capacidade do sistema em promover interoperabilidade entre diferentes plataformas judiciais, facilitando troca de informações e integração entre bancos de dados processuais. A utilização compartilhada de modelos de inteligência artificial também possibilita constante aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas, uma vez que os sistemas podem ser ajustados e aprimorados com base na experiência prática dos diversos tribunais que utilizam a plataforma. Dessa maneira, o Sinapses representa não apenas avanço tecnológico para o Tribunal de Justiça de Rondônia, mas importante instrumento de transformação digital para todo o Poder Judiciário brasileiro, demonstrando que a utilização responsável da inteligência artificial pode contribuir significativamente para fortalecimento da eficiência judicial e melhoria da prestação jurisdicional.
2.2 Aplicações práticas da inteligência artificial no TJRO
A utilização da inteligência artificial no Tribunal de Justiça de Rondônia ocorre principalmente em atividades relacionadas à triagem processual, classificação automática de documentos, análise de prevenção, agrupamento de demandas repetitivas e organização de informações processuais. Essas atividades, tradicionalmente realizadas de forma manual por magistrados e servidores, passaram a ser executadas com maior rapidez, precisão e eficiência mediante utilização de sistemas automatizados desenvolvidos para auxiliar o processamento das informações judiciais. A implementação dessas ferramentas tecnológicas representa importante avanço no processo de modernização administrativa do Poder Judiciário, especialmente diante do crescimento exponencial da judicialização e do elevado volume de processos em tramitação nos tribunais brasileiros. Nesse contexto, a inteligência artificial atua como instrumento de racionalização das atividades jurisdicionais, permitindo que tarefas repetitivas e operacionais sejam automatizadas, reduzindo significativamente o tempo necessário para execução de procedimentos administrativos e análise preliminar das demandas judiciais. Além disso, a utilização da tecnologia contribui para diminuição da sobrecarga de trabalho enfrentada pelas unidades judiciais, possibilitando que magistrados e servidores concentrem seus esforços em atividades de maior complexidade jurídica e intelectual, promovendo maior eficiência na prestação jurisdicional.
Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, a plataforma Sinapses permite processamento de grandes volumes de dados em curto espaço de tempo, auxiliando magistrados e servidores na tomada de decisões administrativas e na organização do fluxo processual. A automatização de tarefas repetitivas reduz significativamente o tempo necessário para movimentação processual, classificação documental e identificação de demandas semelhantes, diminuindo a sobrecarga operacional das unidades judiciais e ampliando a produtividade do Poder Judiciário. O sistema também possibilita análise automatizada de documentos processuais, identificação de padrões e agrupamento de processos repetitivos, contribuindo para maior uniformização procedimental e racionalização das atividades administrativas. A utilização da inteligência artificial demonstra-se especialmente relevante diante da necessidade de enfrentamento da morosidade processual, uma vez que a demora excessiva na tramitação das demandas judiciais compromete diretamente a efetividade da prestação jurisdicional e o próprio acesso à justiça. Dessa forma, a implementação de sistemas automatizados representa importante mecanismo de fortalecimento da eficiência judicial e concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Outro aspecto relevante refere-se à capacidade de integração entre sistemas judiciais distintos, promovendo maior interoperabilidade tecnológica no âmbito do Poder Judiciário. A plataforma Sinapses permite compartilhamento de informações e integração entre diferentes tribunais brasileiros, possibilitando utilização conjunta de modelos de inteligência artificial já treinados e aperfeiçoados. Essa integração tecnológica fortalece a modernização administrativa do Judiciário e evita duplicidade de esforços no desenvolvimento de soluções tecnológicas individualizadas por cada tribunal. Conforme observa Nunes e Marques (2018, p. 430), “a utilização da inteligência artificial no Direito não possui como finalidade substituir o magistrado, mas sim potencializar a capacidade humana de análise e organização processual”. Nesse sentido, a inteligência artificial deve ser compreendida como ferramenta auxiliar destinada a otimizar o desempenho das atividades jurisdicionais, sem afastar a indispensável supervisão humana sobre os atos praticados no âmbito judicial. A atuação dos magistrados continua sendo essencial para garantir observância dos princípios constitucionais, preservação do devido processo legal e adequada análise das particularidades de cada caso concreto.
A implementação dessas ferramentas também contribui para fortalecimento do princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal, permitindo melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis no Poder Judiciário. A automatização de atividades repetitivas reduz desperdício de tempo e amplia a capacidade operacional das unidades jurisdicionais, possibilitando maior produtividade sem necessidade imediata de ampliação estrutural do sistema judicial. Além disso, a utilização da inteligência artificial promove maior organização das informações processuais, reduz riscos de falhas humanas decorrentes do excesso de trabalho e fortalece a capacidade de gerenciamento das demandas judiciais em larga escala. A modernização tecnológica do Judiciário brasileiro demonstra que a utilização responsável da inteligência artificial pode representar importante instrumento de fortalecimento da prestação jurisdicional, contribuindo para construção de um sistema de justiça mais célere, eficiente e compatível com as necessidades da sociedade contemporânea.
3 BENEFÍCIOS E DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
3.1 Benefícios relacionados à celeridade processual
A implementação da inteligência artificial no Tribunal de Justiça de Rondônia trouxe impactos positivos significativos relacionados diretamente à celeridade processual e ao fortalecimento da eficiência administrativa no âmbito do Poder Judiciário. A incorporação de sistemas inteligentes ao fluxo de trabalho das unidades jurisdicionais possibilitou uma profunda reorganização das rotinas internas dos tribunais, especialmente no que se refere à automação de tarefas operacionais que, anteriormente, demandavam elevado tempo de análise humana. Com isso, atividades repetitivas como triagem inicial de processos, classificação documental, identificação de temas recorrentes e organização de informações processuais passaram a ser executadas com maior rapidez, padronização e precisão, reduzindo consideravelmente o tempo necessário para tramitação das demandas judiciais. Esse processo de transformação digital contribui diretamente para a melhoria da produtividade institucional, uma vez que permite a redistribuição do esforço humano para atividades de maior complexidade jurídica e interpretativa, fortalecendo a qualidade da prestação jurisdicional.
A utilização de sistemas inteligentes possibilita, ainda, a análise automatizada de grandes volumes de documentos processuais, a identificação de demandas repetitivas e o agrupamento de processos com matérias semelhantes, promovendo maior racionalização do fluxo processual em larga escala. Tais ferramentas tecnológicas exercem papel fundamental na diminuição do congestionamento processual, um dos principais desafios enfrentados pelo sistema judicial brasileiro, especialmente diante do aumento contínuo da judicialização de conflitos sociais. Ao reduzir o tempo de tramitação e otimizar a gestão dos processos, a inteligência artificial contribui para maior efetividade da prestação jurisdicional, permitindo que o Poder Judiciário responda de forma mais ágil às demandas da sociedade. Além disso, a automatização de etapas procedimentais também favorece a uniformização das rotinas administrativas, diminuindo inconsistências e melhorando a previsibilidade das atividades internas dos tribunais, o que impacta positivamente na organização institucional como um todo.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a utilização de modelos de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro tem proporcionado ganhos expressivos de produtividade, especialmente em atividades relacionadas à classificação documental, triagem processual e análise preliminar de informações processuais. Esses avanços decorrem da capacidade dos sistemas automatizados de processar rapidamente grandes quantidades de dados, identificando padrões e auxiliando na tomada de decisões administrativas com maior eficiência. A implementação tecnológica também contribui para a redução de falhas humanas decorrentes do elevado volume de trabalho enfrentado diariamente pelos tribunais brasileiros, permitindo maior precisão na execução de tarefas repetitivas e operacionais. Nesse contexto, a inteligência artificial passa a atuar como ferramenta estratégica de apoio à gestão judiciária, fortalecendo a capacidade institucional de resposta e contribuindo para a modernização do sistema de justiça.
Além disso, a inteligência artificial fortalece a concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, promovendo maior efetividade do acesso à justiça e aumentando a confiança social no sistema judiciário. Ao reduzir o tempo de tramitação dos processos e otimizar o funcionamento das unidades jurisdicionais, a tecnologia contribui diretamente para a entrega mais célere da prestação jurisdicional, elemento essencial para a efetividade dos direitos fundamentais. Essa celeridade não deve ser compreendida apenas sob o aspecto quantitativo, mas também qualitativo, uma vez que a eficiência proporcionada pela inteligência artificial permite decisões mais bem estruturadas e melhor fundamentadas, ao liberar recursos humanos para análise mais aprofundada dos casos complexos. Dessa forma, a implementação da inteligência artificial no Tribunal de Justiça de Rondônia representa importante avanço institucional, capaz de fortalecer a eficiência administrativa, aprimorar a gestão processual e consolidar um modelo de justiça mais moderno, acessível e alinhado às demandas contemporâneas da sociedade brasileira.
3.2 Desafios éticos e jurídicos
Apesar dos benefícios proporcionados pela inteligência artificial, sua utilização no Poder Judiciário também levanta importantes debates relacionados à ética, transparência, segurança jurídica e proteção dos direitos fundamentais dos jurisdicionados. O avanço tecnológico no âmbito judicial, embora contribua significativamente para a eficiência administrativa e para a redução da morosidade processual, exige cautela quanto aos impactos decorrentes da automatização de atividades tradicionalmente desempenhadas por magistrados e servidores. Um dos principais desafios refere-se à chamada opacidade algorítmica, caracterizada pela dificuldade de compreensão dos critérios utilizados pelos sistemas automatizados para produção dos resultados apresentados. Em muitos casos, os algoritmos empregados nos sistemas de inteligência artificial operam por meio de processos complexos de aprendizagem de máquina, dificultando a identificação precisa dos parâmetros utilizados para classificação de informações, agrupamento de demandas e formulação de sugestões processuais. Essa falta de transparência pode comprometer a confiança dos jurisdicionados nas decisões produzidas com auxílio tecnológico, especialmente quando não existem mecanismos adequados de auditoria e supervisão humana sobre os sistemas automatizados. Além disso, a ausência de clareza quanto ao funcionamento interno dos algoritmos pode dificultar a identificação de eventuais erros ou distorções no processamento das informações judiciais, gerando riscos à segurança jurídica e à efetividade do devido processo legal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) também impõe relevantes obrigações relacionadas ao tratamento automatizado de dados pessoais, exigindo mecanismos adequados de segurança, controle, fiscalização e transparência na utilização das informações processuais armazenadas pelos sistemas judiciais. Considerando que os tribunais lidam diariamente com grande quantidade de dados sensíveis relacionados à vida privada dos cidadãos, a implementação de ferramentas de inteligência artificial demanda rigoroso cuidado quanto à proteção dessas informações. A utilização inadequada de dados processuais pode resultar em violações à privacidade, exposição indevida de informações pessoais e comprometimento de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Nesse contexto, torna-se indispensável que os sistemas automatizados utilizados pelo Poder Judiciário observem os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente aqueles relacionados à finalidade, necessidade, adequação e segurança no tratamento das informações pessoais. Além disso, a implementação de mecanismos de controle e rastreabilidade dos dados utilizados pelos algoritmos representa medida essencial para garantir maior transparência e confiabilidade na utilização da inteligência artificial no âmbito judicial.
Conforme destaca Nunes e Marques (2018, p. 438), “a utilização da inteligência artificial no Direito deve ocorrer de forma cautelosa, evitando transferência indevida da atividade decisória para sistemas automatizados”. Tal entendimento demonstra que a inteligência artificial não pode substituir integralmente a atuação humana no exercício da jurisdição, especialmente porque a atividade judicial envolve interpretação jurídica, análise de princípios constitucionais e consideração das particularidades de cada caso concreto, aspectos que ultrapassam a mera automatização de informações. Nesse sentido, a Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que a inteligência artificial deve atuar apenas como instrumento auxiliar da atividade jurisdicional, preservando sempre a supervisão humana sobre as decisões judiciais e garantindo respeito às garantias fundamentais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A regulamentação promovida pelo CNJ busca justamente assegurar que a utilização da tecnologia ocorra de maneira ética, transparente e compatível com os princípios constitucionais que regem a atuação do Poder Judiciário brasileiro. Assim, embora os sistemas automatizados possam auxiliar magistrados e servidores na organização processual e na análise de dados, a decisão final deve permanecer sob responsabilidade humana, preservando a legitimidade democrática da atividade jurisdicional.
Outro ponto relevante envolve a possibilidade de reprodução de vieses discriminatórios presentes nos dados utilizados para treinamento dos algoritmos de inteligência artificial. Como os sistemas automatizados são desenvolvidos a partir da análise de informações previamente existentes, eventuais distorções históricas ou padrões discriminatórios contidos nesses dados podem ser reproduzidos pelos algoritmos, comprometendo a imparcialidade das atividades automatizadas e gerando riscos à igualdade de tratamento entre os jurisdicionados. A ausência de controle adequado sobre os modelos utilizados pode resultar em decisões enviesadas, classificações incorretas e reprodução de desigualdades estruturais já existentes no sistema de justiça. Dessa forma, torna-se indispensável a implementação de mecanismos de auditoria, monitoramento e revisão constante dos algoritmos empregados pelo Poder Judiciário, garantindo maior transparência e evitando práticas discriminatórias decorrentes da utilização inadequada da inteligência artificial. A supervisão humana permanece essencial para identificação de falhas, correção de distorções e preservação da imparcialidade judicial.
Portanto, embora a inteligência artificial represente importante instrumento de modernização do Judiciário e contribua significativamente para fortalecimento da eficiência administrativa e redução da morosidade processual, sua utilização deve ocorrer com observância rigorosa aos princípios constitucionais, às garantias processuais e aos direitos fundamentais dos jurisdicionados. O avanço tecnológico não pode comprometer valores essenciais do Estado Democrático de Direito, sendo indispensável assegurar que a implementação de sistemas automatizados ocorra de maneira ética, transparente e supervisionada. A busca pela eficiência administrativa deve ser compatibilizada com a preservação da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da legitimidade das decisões judiciais. Dessa maneira, a inteligência artificial deve ser compreendida como ferramenta auxiliar da atividade jurisdicional, destinada a fortalecer a capacidade operacional do Poder Judiciário sem afastar a indispensável atuação humana na condução e decisão dos processos judiciais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implementação da inteligência artificial no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia representa importante avanço no processo de modernização tecnológica do Poder Judiciário brasileiro. O desenvolvimento da plataforma Sinapses demonstrou que a utilização responsável de sistemas automatizados pode contribuir significativamente para redução da morosidade processual, aumento da produtividade judicial e fortalecimento da eficiência administrativa.
A automatização de tarefas repetitivas permite melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis nas unidades jurisdicionais, possibilitando que magistrados e servidores concentrem esforços em atividades de maior complexidade intelectual. Além disso, a integração tecnológica promovida pelo sistema fortalece a uniformização procedimental e amplia a capacidade de processamento das informações judiciais.
Entretanto, apesar dos benefícios proporcionados pela inteligência artificial, permanecem relevantes desafios relacionados à ética, transparência algorítmica, proteção de dados pessoais e preservação das garantias fundamentais do devido processo legal. A busca pela eficiência não pode comprometer princípios constitucionais como contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.
Conclui-se, portanto, que a inteligência artificial deve atuar como instrumento auxiliar da atividade jurisdicional, jamais substituindo a atuação humana na tomada de decisões judiciais. O Tribunal de Justiça de Rondônia consolidou-se como referência nacional em inovação tecnológica, demonstrando que a utilização equilibrada da inteligência artificial pode representar importante mecanismo de fortalecimento da efetividade da prestação jurisdicional e concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo.
REFERÊNCIAS
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