ANÁLISE ACERCA DA IMPUNIDADE DOS EMPREGADORES DO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO TOCANTINS
18 de junho de 2026ANALYSIS OF THE IMPUNITY OF EMPLOYERS INVOLVED IN LABOR ANALOGOUS TO SLAVERY IN TOCANTINS
Artigo submetido em 17 de junho de 2026
Artigo aprovado em 18 de junho de 2026
Artigo publicado em 18 de junho de 2026
| Scientia et Ratio Volume 6 – Número 10 – 2026 ISSN 2525-8532 |
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| Autor: Phellipe Weyny Leal Barbosa[1] Ykaro Augusto Guedes[2] Thiago Abreu Moura[3] Luan Valadares Sobreira[4] Fabiana Luiza Silva Tavares[5] |
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RESUMO: O presente artigo tem como objeto de estudo a impunidade dos empregadores envolvidos em práticas de trabalho análogo à escravidão no estado do Tocantins, analisando os entraves jurídicos, estruturais e institucionais que dificultam a efetiva responsabilização dos infratores. O problema central da pesquisa consiste em compreender quais razões a punição aplicada aos empregadores envolvidos nesse tipo de prática ainda se mostra insuficiente no Tocantins. O objetivo geral consiste em analisar a forma como os empregadores são responsabilizados juridicamente em relação ao trabalho análogo à escravidão no estado tocantinense. Como objetivos específicos, pretende-se examinar o tratamento jurídico conferido ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil; identificar os setores econômicos mais afetados por esse tipo de exploração no Tocantins e analisar a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, combate e proteção das vítimas. A metodologia se apoia na pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, com utilização de legislação, artigos científicos, dados oficiais e estudos recentes relacionados ao tema. As principais considerações finais mostraram que a justiça do estado do Tocantins tem realizado um trabalho lento para combater o trabalho análogo à escravidão, e devido a pouca estrutura para realizar as fiscalizações e punições, muitos casos não chegam nem a ser julgados mediante tribunal.
PALAVRAS-CHAVE: Trabalho análogo à escravidão; Impunidade; Direitos humanos; Tocantins; Fiscalização.
ABSTRACT: This article studies the impunity of employers involved in practices of labor analogous to slavery in the state of Tocantins, analyzing the legal, structural, and institutional obstacles that hinder the effective accountability of offenders. The central problem of the research is to understand why the punishment applied to employers involved in this type of practice is still insufficient in Tocantins. The general objective is to analyze how employers are held legally responsible in relation to labor analogous to slavery in the state of Tocantins. Specific objectives include examining the legal treatment given to contemporary slave labor in Brazil; identifying the economic sectors most affected by this type of exploitation in Tocantins; and analyzing the actions of the bodies responsible for monitoring, combating, and protecting victims. The methodology is basedon bibliographic and documentary research, with a qualitative approach, using legislation, scientific articles, official data, and recent studies related to the topic. The main concluding remarks showed that the justice system in the state of Tocantins has been slow in combating forced labor, and due to a lack of resources to carry out inspections and punishments, many cases never even reach trial.
KEYWORDS: Labor analogous to slavery; Impunity; Human rights; Tocantins; Inspection.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho análogo ao de escravidão é uma prática que os empregadores têm feito, mas de maneira que viola o princípio dos Direitos Humanos. Tal ação força as vítimas a exercerem funções onde são forçadas a trabalharem sob condições desumanas e de humilhação, com valor irrisório ou até mesmo sem receber nada por isso, e o principal gira em torno da falta de a liberdade de abandonar esse serviço (Silva, 2024).
De acordo com pesquisas, sabe-se que o período de escravidão no Brasil teve início ainda no ano de 1530, primeiramente os indígenas foram vítimas desse tipo de mão de obra, e seguiu-se depois com o trabalho das pessoas que foram trazidas da África (Carvalho; Gonçalves, 2024).
Nesse sentido, como forma de combater ao trabalho escravo no Brasil, o próprio Código Penal Brasil, no art. 149 apresenta acerca da punidade para esse tipo de crime, relatando que tal prática pode levar ao praticante até oito anos de prisão (Mota; Gonçalves, 2021).
Essas práticas ainda se perduram atualmente, e uma das razões é por conta da falta de fiscalização. São condições como as citadas acima que levam o trabalho análogo à escravidão ser classificado diferente do trabalho em que há relações verdadeiras entre funcionário e empregador que são respeitadas as leis. Muitas vezes, por falta de denúncias, essas situações ainda acontecem no Brasil, por isso é fundamental que haja órgãos que trabalhem em prol de combater e punir os praticantes (Carvalho; Gonçalves, 2014)
No estado do Tocantins, essa situação não é muito diferente. O trabalho análogo à escravidão nos últimos anos tem gerado alvo de debates e enfrentamentos por partes dos órgãos competentes. Acredita-se que devido à grande procura por trabalhadores para exercerem trabalhos em regiões muito afastadas, principalmente no ramo da agropecuária, há empregadores que submetem os trabalhadores ao trabalho escravo (Lopes; Farias, 2024).
A partir dos expostos acima, levantou-se o seguinte problema de pesquisa: Quais os motivos que a punição para os empregadores envolvidos com trabalho análogo à escravidão ainda se mostrar insuficiente no Tocantins?
O objetivo geral do estudo consiste em analisar a forma como os empregadores são punidos em relação ao trabalho análogo à escravidão no estado do Tocantins. Como objetivos específicos, pretende-se discutir sobre o tratamento jurídico conferido ao trabalho escravo contemporâneo no ordenamento brasileiro; identificar os principais setores econômicos em que ocorrem casos de exploração laboral no Tocantins; e verificar a atuação dos órgãos de proteção e fiscalização na garantia dos direitos das vítimas.
A hipótese sustentada é a de que a persistência da impunidade decorre não apenas da insuficiência da fiscalização estatal, mas também de dificuldades estruturais ligadas à responsabilização penal. Além da extensão territorial das áreas rurais, à vulnerabilidade socioeconômica dos trabalhadores e à limitação das políticas públicas de prevenção e repressão ao trabalho escravo contemporâneo.
Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa, orientada pelo método dedutivo e desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental. Foram utilizados artigos científicos, legislações, estudos acadêmicos e documentos oficiais relacionados ao trabalho análogo à escravidão no Brasil e no Tocantins, com a finalidade de construir análise crítica acerca da efetividade das punições aplicadas aos empregadores.
1 O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Discorrer sobre a escravidão no Brasil, especialmente em territórios onde essa prática ainda ocorre, mostra-se de extrema relevância social e jurídica, tendo em vista que o trabalho análogo à escravidão continua atingindo principalmente populações economicamente vulneráveis. Apesar da abolição formal da escravidão no século XIX, percebe-se que novas formas de exploração da mão de obra passaram a surgir ao longo do tempo, adaptando-se às transformações econômicas e sociais do país (Silva, 2024).
Em amplitude jurídica, o trabalho análogo à escravidão se refere as condições de explorar o trabalho de alguém, sem nenhuma recompensa por isso. Olhar para a questão da escravidão no país, é perceber que nem tudo se resolveu, mesmo com a lei para ser cumprida. A exploração do ser humano, para fins de trabalho identifica e concomita à especificação ligada ao trabalho análogo à escravidão contemporâneo. Usa-se tal termo, pois fere os princípios da dignidade humana em pleno século 21 (Silva, 2024).
Perante o Art. 149. do Código Penal Brasileiro, que traz à luz acerca do trabalho escravo, visando mostrar que é um tipo de situação ilegal na nossa sociedade: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva […]”.
Importante enfatizar que o trabalho escravo está presente no Código Penal Brasileiro. Entretanto, há empregadores que colocam outras pessoas nesse tipo de situações. E uma das razões de ainda isso acontecer, é a falta de fiscalização atrelada às denúncias. Forçar alguém a trabalhar sem receber por isso mostra o interesse do praticante em obter benefícios em cima disso.
Segundo Lopes e Faria (2024, p. 96): “Os praticantes desses crimes cruéis objetivam fundamentalmente vantagens econômicas e pessoais”. Acredita-se que o econômico é o mais visado, uma vez que a ganância faz com que grandes empresários queiram cada vez mais ter, e burlar as leis e explorar trabalhadores é uma delas para chegar aos objetivos almejados.
2 O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO TOCANTINS
Lopes e Faria (2024) abordam que na região norte, mais precisamente no Tocantins, estado mais novo do país, essa prática atualmente tem acontecido bastante. A atratividade e busca por empregos que, a princípio, o trabalhador pensa que vai ganhar mais e conseguir conquistar seus sonhos surge com a proposta e idealização em trabalhar longe de casa e dos familiares. E no Tocantins, por conta do crescimento na área da agropecuária, faz com que essas pessoas passem de trabalhador para escravo.
Outro ponto muito discutido gira em torno do direito desses trabalhadores, em ir e vir, a privação de liberdade é outra prática que é proibida na lei. Mota e Gonçalves (2021) expõem quanto as chantagens psicológicas que muitos empregadores utilizam para prender esses trabalhadores em regime de prática escravagista.
Existem alguns tipos de falas, são consideradas em tese, como chantagens psicológicas, e sem o dinheiro do trabalho realizado, essas pessoas ficam reféns desses empregadores. Observa-se que a região norte é muito apontada quando o assunto é trabalho análogo à escravidão, pois é uma região que ainda há muita taxa de desemprego, e o trabalhador que tem família, filhos, esposa, aceita esses tipos de trabalhos, com a finalidade de ajudar seus familiares (Mota; Gonçalves, 2024).
No Tocantins, combater o trabalho escravo tem sido uma tarefa difícil. A falta de estrutura dos órgãos competentes, a realização de denúncia e fiscalização são as principais causas apontadas para ainda haver impunidade para os empregadores. Por exemplo, se são denunciados, falta fiscalização, se há fiscalização, a lei não faz a pena ser cumprida, por conta da forma como está prescrita no Código Penal (Carvalho; Gonçalves, 2024).
Diante dessa questão, Canhedo (2020) apresenta o Tocantins, Pará e o Espírito Santo como os estados principais em que mais tiveram casos de resgates de trabalhadores em situação escravagista. Mais uma vez o Tocantins entrando no índice de estados como um dos mais praticantes do trabalho escravo. E assim, se questiona, como são aplicadas as leis no estado? De que forma os órgãos combatem as denúncias? A forma como o empregador chega aos trabalhadores parece ser tão fácil, que na maioria das vezes, não tem nem política que evite o trabalho escravo.
Santana e Silverol (2022, p. 87) acrescentam que: “O Tocantins, a exemplo do Brasil, teve sua história construída sobre as bases da exploração”. E por ser um estado novo, em crescimento, qualquer porta de emprego parece ser atraente para os trabalhadores, que vivem em situações socioeconômicas difíceis. Anteriormente era a busca por trabalho em cidades auríferas, e com a queda do ouro, passou a ser a prática da agropecuária.
Pinheiro (2021) ressalta sobre a dificuldade de reconhecimento a que tipo penal se encaixa o trabalho análogo à escravidão. Quando não há o reconhecimento em que tipo penal se encaixa o trabalho escravo, torna-se um problema a ser enfrentado na esfera jurídica. É como se o tempo passou, a escravidão foi abolida, mas a lei foi apenas posta no papel.
Silva (2024) considera que os tipos de trabalhos que mais ocorrem casos de escravidão se sujeitam às atividades econômicas florestais. Ainda conforme a autora. Além de trabalhos em áreas rurais, voltados para a produção agropecuária, a área de produção florestal também é considerada como outro tipo de trabalho em que há bastante trabalhadores em condição análoga à escravidão. Diante disso, analisa-se que há uma dificuldade em haver punição, até pelo fato dos locais para onde são enviados os trabalhadores serem de difícil acesso.
No Tocantins, órgãos competentes têm montado uma força tarefa que visa combater esse tipo de trabalho. Assim, a criação de Organizações como o CONATRAE (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo) vem realizando ações junto ao poder público, colaborando para que as denúncias feitas, sejam cumpridas através de penas mais severas para os empregadores (Silva; Oliveira, 2022).
3 A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
A situação do trabalho análogo à escravidão tem sido bastante discutida ao longo dos anos. O combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil acontece por intermédio do trabalho em conjunto de diversos órgãos públicos, dentre eles o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Defensoria Pública da União e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Esses órgãos desempenham papel essencial na identificação, fiscalização e repressão das práticas relacionadas ao trabalho escravo contemporâneo (Figueira; Moura, 2022).
Outro obstáculo relevante refere-se à insuficiência de recursos humanos e financeiros destinados aos órgãos responsáveis pela fiscalização. A quantidade reduzida de auditores fiscais e agentes especializados compromete a capacidade de monitoramento contínuo das áreas consideradas mais vulneráveis à exploração laboral (Silva, 2024).
Além das limitações estruturais, há também dificuldades relacionadas à subnotificação dos casos. Muitos trabalhadores submetidos a condições degradantes deixam de denunciar os empregadores por medo de represálias, dependência financeira ou desconhecimento acerca de seus direitos. Essa realidade contribui para a invisibilidade de diversas situações de exploração laboral (Santana; Silverol, 2022).
Mesmo diante dessas dificuldades, as operações realizadas pelos órgãos de fiscalização têm possibilitado importantes resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão no Tocantins. Tais ações demonstram a importância do fortalecimento institucional e da atuação integrada entre os órgãos públicos responsáveis pela proteção dos direitos humanos e trabalhistas (Carvalho, 2024).
Nesse sentido, torna-se indispensável ampliar os investimentos em fiscalização, fortalecer políticas públicas preventivas e garantir maior proteção às vítimas resgatadas, visando reduzir os índices de reincidência e exploração laboral no estado (Figueira, Moura, 2022).
Outro ponto importante refere-se à ausência de prisões efetivas dos empregadores envolvidos nessas práticas. Estudos relacionados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que grande parte das ações penais envolvendo trabalho escravo contemporâneo não resulta em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado. Em muitos casos, as penas acabam sendo convertidas em medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multas, o que contribui para fortalecimento da sensação de impunidade (Teixeira; Siqueira, 2025).
No contexto do Tocantins, os obstáculos processuais tornam-se ainda mais complexos em razão das características geográficas e econômicas do estado. Grande parte dos casos ocorre em propriedades rurais isoladas, ligadas principalmente à pecuária de corte, produção florestal e limpeza de pastagens. Nessas situações, a distância dos centros urbanos dificulta tanto as operações de fiscalização quanto a coleta de provas necessárias à responsabilização penal dos empregadores (Matos, 2019).
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
As discussões sobre o trabalho análogo à escravidão reverberam quanto a necessidade de haver mais órgãos que estejam à frente de fiscalizar esse tipo de práticas. Diante desse exposto, foram observados que mais de 3.000 casos tiveram denúncias amparadas no Tocantins entre os anos de 1995 e 2020, visto que nesse número não entra aqueles cujo qual não foram protocoladas as denúncias.
Assim, após análises de tais casos, notou-se que existe muita procura de mão-de-obra barata para trabalhar em situações análogas à escravidão. Isso significa que o Tocantins tem buscado trabalhadores que ofereçam trabalho bem abaixo do valor que deveriam pagar, e em muitas das vezes, em situação precária de viver.
A partir das análises, observou-se que os empregadores atraem as vítimas de outros estados, principalmente, do Nordeste com a falsa promessa de bom trabalho aliado ao salário. Ao chegarem aqui, se deparam com outra realidade: péssima ou nenhuma alimentação, muitas horas de serviço, valor bem abaixo do proposto, condição sanitária em estado péssimo, dívidas que prendem o trabalhador de até mesmo fugir dessa situação.
Os trabalhos mais buscados e que a fiscalização resgatou os trabalhadores, condizem as carvoarias, ramo de agropecuária e madeireiras. No geral, são trabalhos em locais bem distantes, com nada ou pouca estrutura, fazendo com que esses cidadãos fiquem “presos” em todos os sentidos. Com vista a isso, verificou-se também, que a maioria desses trabalhos não são empregos formais, com carteira assinada, conforme manda a lei, e nem respeitam os direitos dos trabalhadores, se qualificando como trabalho análogo à escravidão contemporânea.
Segundo o Art. 149, da Constituição, o trabalho análogo à escravidão é descrito por:
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto […]
Assim, como aconteceram vários casos no estado do Tocantins, uma das formas que os empregadores encontram de ter essas mãos-de-obra é restringindo a saída dos trabalhadores. Devido a esses trabalhos acontecerem em áreas muito distantes, os órgãos responsáveis por fiscalizar, após denúncias, nem chegam aos locais que são repassados nas denúncias. Ora são muito distantes, ora tem acesso difícil por precisar passar por estradas esburacadas, com muita mata, que atravessam rios etc.
Com base nas palavras de Lopes e Faria (2024)
O Tocantins tem como uma das principais atividades econômicas a agropecuária, sobretudo a pecuária de corte. Todavia, essa é a atividade econômica que concentra mais casos de vítimas do trabalho escravo resgatados por órgãos de fiscalização (Lopes; Faria, 2024, p. 100).
E é por essa atividade econômica que muitos empregadores encontram uma forma de driblar a lei, e atraindo esses trabalhadores.
Com base nas buscas e análises, observou-se, também, que alguns casos de empregadores foram julgados por ferir o artigo 149, além de serem condicionados a pena processual de pagarem multas indenizatórias por danos morais a esses cidadãos.
Nesse sentido, a própria Constituição Federal, através do art. 243, traz á luz uma das formas de multas devido a exploração de trabalho de algum cidadão:
O artigo 243 da CF/88 prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas envolvidas em cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, bem como o confisco de bens relacionados ao tráfico de drogas, sem indenização ao proprietário.
De acordo com a Constituição, os empregadores que estiverem envolvidos em trabalho análogo à escravidão, podem ter como forma de punição, a expropriação daquela propriedade. Em outras palavras, perde o direito daquelas terras por lei.
Conforme o Governo do Tocantins, em conjunto a equipe de combate a erradicação do Trabalho análogo à Escravidão:
De 1995 a 2020, o Tocantins contabilizou 2.997 casos de pessoas vítimas de trabalho escravo contemporâneo. Neste início de 2021, com a libertação de 12 trabalhadores na Operação Resgate, o Estado atingiu a marca de 3.009 trabalhadores resgatados em situações análogas à de escravo. A Operação Resgate foi resultado de uma grande força-tarefa envolvendo diversos órgãos que combatem o trabalho escravo. O número referente a janeiro deste ano é maior do que a soma dos resgates feitos em 2019 e 2020 (Brasil, 2026).
Esse índice é alarmante quando se trata de um estado que tem um histórico promissor no que tange à economia, e que atrai muitas pessoas de outros estados em busca de emprego e crescimento.
Quanto aos locais de trabalhos que mais atraem vítimas, menciona-se fazendas que têm como fins lucrativos, a produção de carvão vegetal e corte de madeiras finas, como a citação abaixo expõe:
Ao inspecionar a Fazenda […], no município de Araguatins, no Tocantins, em agosto de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal encontraram 55 pessoas trabalhando em situação degradante com corte e empilhamento de eucalipto e produção de carvão vegetal (Brasil, 2026).
O número parece ser pequeno quando se pensa em uma empresa grande, mas quando essa empresa é um local que oferece condições adequadas de trabalho, tanto física, quanto psicológica. Por isso, é importante haver políticas públicas que estejam sempre se fortalecendo com intuito de investigar a exploração de trabalho no Tocantins.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa permitiu analisar a problemática da impunidade dos empregadores envolvidos em práticas de trabalho análogo à escravidão no estado do Tocantins, demonstrando que tal realidade permanece como grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. Mesmo após décadas da abolição formal da escravidão no Brasil, ainda é possível identificar práticas exploratórias que submetem trabalhadores a condições degradantes, jornadas exaustivas e restrições indiretas de liberdade, especialmente em atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais.
Através da pesquisa e análise dos dados, pode-se chegar aos objetivos elencados na pesquisa, bem como responder à pergunta inicial, que foi saber as razões do porquê a punição para os empregadores envolvidos com trabalho análogo à escravidão ainda se mostrar insuficiente no Tocantins? Nessa perspectiva, como considerações finais, pontua-se que a impunidade de muitos empregadores no estado se deve à falta de investimento em fiscalizações mais contundentes e rígidas, aliado à falta de estrutura dos órgãos competentes.
Logo, esse estudo mostrou-se de interesse para as áreas jurídica e social, denotando mostrar que o trabalho análogo à escravidão no Tocantins deve ser combatido dia após dia, coma finalidade de extinguir a escravidão de vez no país. Assim, sugere-se como pesquisas futuras, mais publicações quanto á condenação e punições dos empregadores pontuando as regiões e cidades do Tocantins.
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[1] Acadêmico do curso de Direito, da Faculdade Uninassau-Palmas/TO. E-mail: phellipe.15.15@gmail.com
[2] Acadêmico do curso de Direito, da Faculdade Uninassau-Palmas/TO. E-mail: Ykbr94@gmail.com
[3] Acadêmico do curso de Direito, da Faculdade Uninassau-Palmas/TO. E-mail: Valadaresluan007@gmail.com
[4] Acadêmico do curso de Direito, da Faculdade Uninassau-Palmas/TO. E-mail: thiagoabremoura@gmail.com
[5] Docente do curso de Direito, da Faculdade Uninassau-Palmas/TO. E-mail: fabianaluizamãe@gmail.com
