Direito do Consumidor Descomplicado: passo a passo didático e prático
Aula 16 – O Recall e a Proteção do Consumidor
Aula 16 – O Recall e a Proteção do Consumidor
Vamos iniciar agora a segunda parte da nossa aula sobre a qualidade e segurança dos produtos e serviços. Na primeira parte, exploramos as distinções entre riscos normais e previsíveis, produtos potencialmente nocivos e aqueles de alto grau de periculosidade, e a importância da informação. Agora, vamos nos aprofundar sobre um tema que se tornou bastante conhecido da proteção ao consumidor: o recall, e outros aspectos importantes da prevenção e reparação de danos.
O recall é um termo que se tornou bastante comum em nosso dia a dia, mas sua importância legal e prática é imensa. O recall é uma convocação obrigatória. Ela é feita pelo fabricante ou distribuidor de um produto ou serviço que já foi colocado no mercado, com o objetivo de que esse item seja trazido de volta para que possíveis falhas ou defeitos sejam corrigidos, seja por meio de substituição ou conserto.
Para ilustrar, vamos retomar um exemplo prático. Imagine que uma montadora de automóveis, após lançar um determinado modelo, descobre que um componente específico, como o parafuso prisioneiro do coxim da transmissão automática, pode ter sido mal fixado durante a montagem. Essa falha, que pode ter ocorrido em um lote inteiro de veículos, tem o potencial de causar o deslocamento do conjunto motor e transmissão, resultando na perda repentina de tração do veículo. Isso, como podemos imaginar, representa um risco grave de acidentes e lesões. Nesse cenário, a montadora tem a obrigação legal de informar todos os consumidores afetados e convocá-los para que a substituição gratuita do coxim de fixação da transmissão automática seja realizada.
Um caso que ganhou grande repercussão e que serve como um exemplo muito claro da relevância do recall é o do modelo Fox da Volkswagen. Alguns consumidores sofreram mutilações nos dedos devido a uma argola utilizada no mecanismo de rebatimento do banco traseiro. Após a ocorrência desses acidentes, a montadora agiu, promovendo a instalação gratuita de uma peça adicional que eliminava o risco de erros na operação do banco. Esse episódio demonstra de forma contundente como o recall é uma ferramenta vital para corrigir vícios de segurança que, muitas vezes, só são identificados após o produto já estar em uso pelos consumidores. A omissão em realizar um recall pode, inclusive, acarretar sérias consequências legais para a empresa, incluindo processos administrativos e a devida responsabilização.
Como já discutimos em nosso livro, o direito à informação e o direito à segurança são direitos básicos e inalienáveis do consumidor. Portanto, quando um fornecedor de produtos ou serviços toma conhecimento de uma periculosidade que seus itens apresentem, e essa periculosidade se manifesta após a introdução desses produtos ou serviços no mercado, ele tem o dever legal de comunicar o fato imediatamente. Essa comunicação deve ser direcionada tanto às autoridades competentes quanto aos próprios consumidores, e deve ser feita por meio de anúncios publicitários.
Essa notificação às autoridades é de suma importância. Em situações que envolvem produtos sujeitos à vigilância sanitária, por exemplo, ou a outros tipos de controle governamental, a autoridade administrativa pode intervir rapidamente. Ela pode aplicar sanções como a apreensão ou inutilização do produto, a cassação de registros ou até mesmo a proibição de fabricação. Mesmo para produtos que não estão sob fiscalização governamental direta, a iniciativa da empresa em recolher os produtos defeituosos, por meio do recall, é uma medida crucial para a prevenção de danos e para a proteção da coletividade.
O objetivo primordial do recall é proteger e preservar a vida, a saúde e a segurança dos consumidores. Ele busca ativamente evitar que acidentes de consumo se concretizem e, caso já tenham ocorrido, minimizar ou impedir que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo, seja ele moral ou material, em virtude do vício detectado no produto ou serviço.
Os anúncios referentes ao recall não podem ser feitos de qualquer maneira. Eles devem ser veiculados na imprensa, no rádio e na televisão, e todas as despesas com essa publicidade são de responsabilidade exclusiva do fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é fundamental que esses anúncios sejam feitos em horários comerciais, garantindo que a informação chegue ao maior número possível de consumidores. O recall deve ser totalmente gratuito para o consumidor e abranger todo o universo de pessoas que possam estar sujeitas aos riscos identificados.
Um ponto crucial a ser compreendido é que a responsabilidade do fornecedor, nesse contexto, é de natureza objetiva. Isso significa que, enquanto os produtos que motivaram o recall existirem no mercado de consumo, o fornecedor terá a responsabilidade pela sua pronta reparação. Essa reparação ocorrerá sem nenhum ônus para o consumidor, mesmo que o anúncio do recall estabeleça um prazo para o seu encerramento. A responsabilidade objetiva é um pilar do Direito do Consumidor, significando que a culpa do fornecedor não precisa ser provada para que ele seja responsabilizado civilmente, com a única exceção da responsabilidade do profissional liberal, conforme previsto em nosso Código.
E se o consumidor não for encontrado, ou se ele for encontrado, mas não atender ao chamado do recall? Essa é uma dúvida muito pertinente. A resposta é clara: o fornecedor continua sendo responsável por eventuais acidentes de consumo causados pelo vício não sanado. Como a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não se discute se ele agiu corretamente ou não ao fazer o recall. Havendo dano, o fornecedor responde com base nas regras de responsabilidade por vício ou defeito do produto ou serviço.
A única excludente de responsabilidade que poderia se aproximar seria a culpa exclusiva do consumidor. No entanto, mesmo que o consumidor receba o chamado e o negligencie, no máximo poderíamos falar em culpa concorrente, mas o fornecedor ainda assim permanece integralmente responsável. A lei é rigorosa para garantir a máxima proteção ao consumidor, reconhecendo sua vulnerabilidade.
Caso o consumidor já tenha experimentado algum dano decorrente do uso de um produto ou serviço defeituoso antes mesmo do chamamento do fornecedor, ele tem o direito de buscar as vias judiciais para pleitear o devido ressarcimento. E se houver qualquer dificuldade em conseguir atendimento junto ao fornecedor, os PROCONs estaduais ou municipais estão disponíveis para registrar a reclamação e auxiliar o consumidor na defesa de seus direitos.
Com isso, encerramos nossa aula de hoje. Muito obrigado pela atenção e até a próxima!

