Direito do Consumidor Descomplicado: passo a passo didático e prático
Aula 24 – Práticas Comerciais
Aula 24 – Práticas Comerciais
Seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso de Direito do Consumidor. Hoje vamos falar sobre as práticas comerciais no Código de Defesa do Consumidor.
Então vamos começar pelo começo: o que são as práticas comerciais?
O Código de Defesa do Consumidor trata das práticas comerciais no seu capítulo quinto, e o divide em seis seções bem definidas. A primeira traz as disposições gerais, a segunda cuida das ofertas no mercado de consumo, a terceira trata da publicidade, a quarta versa sobre as práticas abusivas, a quinta fala sobre a cobrança de dívidas, e a sexta, por fim, trata dos bancos de dados e cadastros de consumidores. Cada uma dessas seções representa um aspecto diferente das relações entre fornecedores e consumidores no mercado.
Mas afinal, o que são as práticas comerciais?
De forma simples e direta: práticas comerciais são todos os mecanismos, técnicas e métodos que os fornecedores utilizam para promover a comercialização dos seus produtos e serviços, garantindo que esses produtos e serviços cheguem até o destinatário final, que é o consumidor. Em outras palavras, são todas as formas pelas quais um produto ou serviço sai do fornecedor e chega até você.
O jurista Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, uma das maiores referências no direito do consumidor no Brasil, nos ensina que as práticas comerciais não são fáceis de se conceituar de forma positiva, justamente porque o mercado muda o tempo todo. O que hoje existe como prática comercial pode amanhã simplesmente desaparecer ou perder a sua relevância. Por isso, ele propõe um caminho interessante: entender as práticas comerciais por um critério de exclusão, ou seja, pelo que elas não são.
E o que elas não são? As práticas comerciais não são práticas de produção. A produção diz respeito à criação do produto ou serviço em si. A prática comercial vem depois disso. Todo bem de consumo tem, na verdade, duas fases bem distintas em sua vida: primeiro, ele é produzido; depois, ele é comercializado. As práticas comerciais dizem respeito exatamente a essa segunda fase, a da comercialização.
Pensemos em um exemplo concreto e simples. Uma fábrica de calçados produz sapatos. Esse processo de fabricação é a fase de produção. Mas o momento em que aquela fábrica começa a anunciar esses sapatos, a oferecer promoções, a negociar com lojas, a disponibilizar garantias, a oferecer parcelamento, a criar campanhas publicitárias, a cadastrar clientes, tudo isso faz parte da fase de comercialização. E é exatamente essa fase que é regulada pelas normas sobre práticas comerciais.
De maneira positiva, portanto, podemos afirmar que práticas comerciais são todos os mecanismos, técnicas e métodos que servem, direta ou indiretamente, ao escoamento da produção, ou seja, a fazer com que os produtos saiam do produtor e cheguem ao consumidor. Esse é um conceito muito amplo, que inclui ao mesmo tempo o marketing, as garantias, os serviços de pós-venda, os arquivos de consumo e as cobranças de dívidas.
É muito importante que você compreenda isso, pois as práticas comerciais não se limitam à fase de venda. Elas vão desde a apresentação do produto ao público até o momento em que o fornecedor cobra uma dívida de um consumidor inadimplente, ou em que mantém um cadastro com dados de consumidores.
Aliás, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo vinte e nove, estabelece algo muito relevante: todas as pessoas que estiverem expostas às práticas comerciais são consideradas consumidores, por equiparação. Isso significa que mesmo que você ainda não tenha comprado nada, se você foi exposto a uma oferta, a uma publicidade, a uma prática de cobrança abusiva, você já é considerado consumidor para os efeitos de proteção legal. Isso amplia significativamente o alcance do Código.
Agora vamos falar sobre um dos aspectos mais importantes e visíveis das práticas comerciais: o marketing.
O marketing é, sem dúvida, a mais relevante de todas as práticas comerciais. É o que mais aparece, o que mais influencia as decisões de consumo, e o que mais chama a atenção das pessoas. Mas é preciso ter muito cuidado com um erro muito comum: confundir marketing com práticas comerciais. Como já explicamos, as práticas comerciais são o gênero, e o marketing é apenas uma das espécies dentro desse gênero. Ou seja, o marketing faz parte das práticas comerciais, mas as práticas comerciais vão muito além do marketing.
O que é, então, o marketing?
O marketing é a área do conhecimento que engloba todas as atividades relacionadas às relações de troca, orientadas para a satisfação dos desejos e necessidades dos consumidores, tendo em vista alcançar determinados objetivos de empresas ou indivíduos, sempre levando em consideração o meio ambiente e o impacto que essas relações causam no bem-estar da sociedade. Essa definição é do professor Alexandre Luzzi Las Casas, e ela nos mostra que o marketing é muito mais do que simplesmente fazer propaganda.
O marketing começa antes mesmo da criação do produto. Ele estuda os anseios, os desejos, as necessidades dos consumidores. Com base nesse estudo, a empresa desenvolve um produto ou estabelece um serviço que atenda a essas necessidades. Depois, o marketing se ocupa da fase de comercialização, promovendo o produto ou serviço para que ele chegue ao maior número possível de consumidores. E mesmo depois da compra, o marketing continua atuando para garantir que o consumidor consiga utilizar plenamente o que adquiriu, por meio de suporte, assistência técnica, comunicação e relacionamento.
Dentro do marketing, existe ainda outro erro muito frequente: confundir marketing com publicidade. A publicidade é parte do marketing, mas não é a sua totalidade. A publicidade é, sim, a atividade mais importante dentro do marketing, aquela que tem maior visibilidade e maior impacto sobre o comportamento do consumidor. Mas o marketing vai muito além dela.
Então, para ficar muito claro: as práticas comerciais são o gênero. O marketing é uma espécie dentro das práticas comerciais. A publicidade é uma atividade dentro do marketing. São três conceitos distintos, com relações de inclusão entre si, mas que não se confundem.
O marketing abrange uma grande quantidade de espécies e mecanismos. Entre eles, podemos citar as loterias, as ofertas combinadas, os cupons, os selos, as vendas por correspondência e em domicílio, os prêmios, as liquidações e promoções, o envio de mercadorias não solicitadas, os produtos ou serviços oferecidos de forma gratuita, os descontos, os concursos, as marcas, as embalagens, a facilidade de crédito e os preços especiais. Perceba que estamos falando de uma variedade enorme de técnicas e ferramentas.
Algumas dessas práticas, porém, são expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É o caso, por exemplo, da venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à compra de outro produto ou à contratação de um serviço que o consumidor não deseja. Imagine que você quer comprar um celular, mas a loja só aceita vender se você contratar também um plano de seguro que você não pediu e não quer. Isso é venda casada, e é proibido.
Outro exemplo de prática vedada pelo Código é a venda quantitativa, que ocorre quando o fornecedor impõe uma quantidade mínima de compra ao consumidor, contrariando a sua vontade. Também é proibida a chamada maquiagem de produtos, que é a tentativa de disfarçar as características reais de um produto para enganar o consumidor. E ainda, é expressamente proibido o envio de mercadorias não solicitadas ao consumidor, como se fosse uma amostra grátis, visando depois cobrar pelo produto enviado sem que ele tenha sido pedido.
Todas essas práticas violam os princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o princípio da boa-fé objetiva e o princípio da transparência, que impõem ao fornecedor o dever de agir de forma honesta, clara e leal com o consumidor.
É muito importante compreender que as práticas comerciais existem para viabilizar a circulação de bens e serviços no mercado. Isso é natural, é parte do funcionamento da economia. O problema surge quando essas práticas são utilizadas de forma abusiva, enganosa ou prejudicial ao consumidor. É exatamente para coibir esses abusos que o Código de Defesa do Consumidor disciplina as práticas comerciais de forma tão detalhada e abrangente. Até a próxima aula!
Como fazer referência ao conteúdo:
| Dados de Catalogação na Publicação: NORAT, Markus Samuel Leite. Direito do consumidor descomplicado: passo a passo didático e prático. João Pessoa: Editora Norat, 2026. Livro Digital, Formato: HTML5, Tamanho: 132,4125 gigabytes (132.412.500 kbytes) _ ISBN: 978-65-86183-97-9 | Cutter: N852d | CDD-343.81071 | CDU-347.451:366 _ Palavras-chave: Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor, Provas, OAB, Concursos. _ TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É proibida a cópia total ou parcial desta obra, por qualquer forma ou qualquer meio. A violação dos direitos autorais é crime tipificado na Lei n. 9.610/98 e artigo 184 do Código Penal. |
Características:
Título: DIREITO DO CONSUMIDOR DESCOMPLICADO: PASSO A PASSO DIDÁTICO E PRÁTICO
Autor: Markus Samuel Leite Norat
Editora Norat
1ª Edição
Publicação: 14 de abril de 2026
Categoria: Jurídico
Palavras-chave: Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor, Provas, OAB, Concursos.
Idioma: Português
Tamanho: 132,4125 gigabytes (132.412.500 kbytes)
ISBN do livro digital: 978-65-86183-97-9
Formatos disponíveis: Digital
Sinopse
Direito do Consumidor Descomplicado: passo a passo didático e prático, de Markus Samuel Leite Norat, é uma obra completa e acessível que conduz o leitor por uma verdadeira jornada de aprendizado, desde as origens históricas das relações de consumo até a aplicação prática das normas no cotidiano.
Com linguagem clara, didática e organizada de forma progressiva, o livro revela como o Direito do Consumidor se desenvolveu ao longo do tempo, da Antiguidade às transformações provocadas pela Revolução Industrial e pela sociedade de consumo contemporânea, demonstrando por que a proteção do consumidor se tornou uma necessidade essencial no mundo moderno.
Ao longo dos capítulos, o leitor encontrará uma abordagem detalhada, com profundidade, clareza e descomplicada de todos os temas pertinentes a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Como diferencial, o conteúdo é integrado a recursos em vídeo, proporcionando uma experiência de aprendizado dinâmica e complementar, ideal tanto para estudantes quanto para profissionais e candidatos a concursos e ao Exame da OAB.

