Direito do Consumidor Descomplicado: passo a passo didático e prático
Aula 28 – Cobrança de Dívidas
Aula 28 – Cobrança de Dívidas
Hoje vamos falar sobre a cobrança de dívidas. Vamos entender quais são os limites legais que o fornecedor credor precisa respeitar quando vai cobrar o consumidor, o que acontece quando essa cobrança é feita de forma indevida, e quais informações obrigatórias precisam constar nos documentos de cobrança. Vamos direto ao conteúdo.
O primeiro ponto que precisamos deixar muito claro é o seguinte, o código de defesa do consumidor não proíbe o fornecedor de cobrar o que lhe é devido. Isso é fundamental entender. Se o consumidor deve, o credor tem todo o direito de cobrar essa dívida. O código não poderia proibir essa cobrança, pois isso violaria o direito de propriedade do credor, que é um direito garantido constitucionalmente. Então, quem compra e não paga, deve sim ser cobrado, e isso é absolutamente legal e legítimo.
O que o código faz é outra coisa, ele estabelece limites na forma como essa cobrança pode ser realizada. A finalidade dessas restrições é proteger a imagem, a honra e a intimidade do consumidor. Ou seja, o credor pode cobrar, mas não pode cobrar de qualquer maneira. Existe um limite ético e legal para essa cobrança.
Vamos ver quais são as práticas proibidas. O fornecedor credor não pode utilizar ameaça na cobrança. Não pode utilizar coação. Não pode utilizar constrangimento físico ou moral. Não pode fazer afirmações falsas, incorretas ou enganosas sobre a dívida. E não pode utilizar nenhum outro procedimento que exponha o consumidor, de forma injustificada, ao ridículo, ou que interfira no trabalho, no descanso ou no lazer dessa pessoa.
Vamos pensar nisso de forma prática, com exemplos concretos. Imagine que uma empresa queira cobrar um cliente que está com uma parcela em atraso. Essa empresa pode, sim, mandar uma carta, um telegrama, um telefonema, ou um correio eletrônico, cobrando o valor devido. Isso é permitido. O problema não está no ato de cobrar, o problema está em como se cobra.
Se essa empresa enviar um telegrama e escrever, do lado de fora do envelope, bem grande, a palavra cobrança, para que todos os vizinhos, o carteiro e qualquer pessoa que veja o envelope saibam que aquela pessoa está devendo, isso já é uma prática abusiva e ilegal. Por quê? Porque expõe o consumidor ao ridículo perante terceiros que não têm nada a ver com aquela relação de dívida. Somente o devedor precisa saber da cobrança, mais ninguém.
Outro exemplo muito comum, imagine que a empresa credora ligue para o local de trabalho do consumidor, e ao invés de falar diretamente com ele, peça para o chefe ou para um colega de trabalho dar o recado sobre a dívida. Isso também é proibido. A cobrança deve ser direcionada exclusivamente à pessoa que deve, jamais a terceiros, sejam eles familiares, colegas de trabalho, chefes ou vizinhos.
Vamos falar de mais exemplos que a legislação e a prática já consolidaram como métodos vexatórios e proibidos. Uma instituição de ensino não pode impedir que um estudante inadimplente tenha acesso à sala de aula como forma de pressioná lo a pagar a mensalidade atrasada. Essa é uma prática de constrangimento direto e é proibida pelo código de defesa do consumidor. Da mesma forma, uma empresa não pode afixar uma lista com o nome de devedores em murais públicos, seja dentro da própria empresa, seja em qualquer local visível a terceiros. Isso expõe o consumidor de forma humilhante e fere sua honra e sua imagem.
Então, guardem essa ideia central, toda cobrança já traz, naturalmente, um certo grau de constrangimento, isso é inevitável, afinal ninguém gosta de ser cobrado. Mas o que a lei proíbe é o constrangimento injustificado, aquele que vai além do necessário para simplesmente informar o consumidor sobre a dívida e solicitar o pagamento.
Agora precisamos entender de onde vem essa proteção legal. O código civil de mil novecentos e dezesseis, que já foi revogado, mas que serve de base histórica para entendermos esse raciocínio jurídico, trazia em seu artigo cento e sessenta uma regra importante, dizendo que não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. Isso significa que, quando alguém exerce um direito de forma regular, dentro dos limites da lei, não comete ato ilícito. Porém, quando alguém exerce esse mesmo direito de forma abusiva, ultrapassando os limites aceitáveis, aí sim, configura se um ato ilícito.
Aplicando isso à cobrança de dívidas, podemos concluir o seguinte, expor o consumidor ao ridículo, submetê lo a constrangimento ou a ameaça por causa de uma dívida, é um exercício irregular do direito de cobrar. O credor tem o direito de cobrar, mas ao cobrar de forma abusiva, ele extrapola esse direito e passa a cometer um ato ilícito, sujeito a responsabilização.
É importante destacar também um dado histórico relevante, antes do surgimento do código de defesa do consumidor, esse tipo de conduta abusiva por parte dos credores não recebia a devida atenção por parte do poder judiciário brasileiro. Muitas vezes, práticas constrangedoras de cobrança eram toleradas ou julgadas com pouco rigor. Foi o código de defesa do consumidor que trouxe um olhar mais protetivo e rigoroso sobre essa questão, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor nessa relação de cobrança.
Agora vamos avançar para o segundo grande tema desta aula, que é a repetição do indébito. Esse é um instituto jurídico muito importante e que gera muitas dúvidas na prática.
O que acontece quando o consumidor é cobrado de forma indevida e acaba pagando algo que não deveria? A lei prevê uma consequência bem severa para o credor que faz essa cobrança errada. O consumidor que for cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro daquilo que pagou a mais, acrescido de correção monetária e de juros legais.
Vamos entender esse mecanismo com um exemplo numérico, para ficar bem claro. Imagine que um consumidor deveria pagar uma conta no valor de cem reais, mas a empresa, por erro ou má fé, cobra duzentos reais, e o consumidor, sem perceber o erro, efetua o pagamento integral desses duzentos reais. Nesse caso, houve um pagamento em excesso de cem reais, que é a diferença entre o que deveria ser pago e o que foi efetivamente pago. O consumidor terá direito a receber de volta o dobro desses cem reais pagos indevidamente, ou seja, duzentos reais, além de correção monetária e juros legais sobre esse valor.
Existe, porém, uma exceção importante que precisamos destacar. Se o credor conseguir comprovar que houve um engano justificável na cobrança, ou seja, um erro que decorreu de uma falha aceitável, sem má fé e sem negligência grave, ele pode ser dispensado dessa penalidade da devolução em dobro. Um exemplo de engano justificável seria um erro sistêmico pontual, isolado e comprovadamente involuntário, que a empresa consiga demonstrar de forma clara perante o judiciário.
Outro ponto fundamental que precisamos esclarecer é o seguinte, essa penalidade da devolução em dobro só se aplica quando duas coisas acontecem em conjunto. Primeiro, o credor faz uma cobrança indevida. Segundo, o consumidor efetivamente paga essa cobrança indevida. Se o consumidor for cobrado de forma indevida, mas não chegar a pagar, não há que se falar em devolução em dobro, porque não houve pagamento em excesso a ser devolvido.
Além dessa devolução em dobro, é importante ressaltar que a lei deixa em aberto a possibilidade de o consumidor pedir também indenização por danos materiais e por danos morais, caso ele tenha efetivamente sofrido esses prejuízos em decorrência da cobrança indevida. Esse pedido de indenização pode ser feito em conjunto com o pedido de repetição do indébito em dobro, ou seja, o consumidor não precisa escolher entre um ou outro, ele pode pleitear as duas coisas na mesma ação judicial. Essa possibilidade está amparada pelo próprio código de defesa do consumidor, que em seu artigo sexto, inciso seis, garante ao consumidor o direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.
Vamos pensar em um exemplo prático dessa cumulação de pedidos. Imagine que, além de cobrar um valor indevido e o consumidor pagar esse valor a mais, a empresa ainda tenha submetido esse consumidor a uma situação vexatória, como inserir o nome dele de forma indevida em cadastros de inadimplentes, ou ter feito cobranças com ameaças e constrangimento. Nesse cenário, o consumidor pode pedir, na mesma ação, a devolução em dobro do valor pago indevidamente, e também uma indenização por danos morais, pelo abalo à sua honra e à sua imagem, causado pela conduta abusiva do credor.
Agora vamos para o terceiro e último tema desta aula, que trata dos dados que obrigatoriamente devem constar nos documentos de cobrança enviados ao consumidor.
Essa exigência foi trazida por uma lei específica, a lei número doze mil e trinta e nove, do ano de dois mil e nove, que inseriu um novo artigo no código de defesa do consumidor. Esse dispositivo determina que todo documento de cobrança de débito apresentado ao consumidor precisa conter algumas informações obrigatórias.
As informações que devem constar são as seguintes, o nome completo do fornecedor que está realizando a cobrança, o endereço desse fornecedor, e o número de inscrição desse fornecedor no cadastro de pessoas físicas, quando se tratar de pessoa física, ou no cadastro nacional de pessoa jurídica, quando se tratar de empresa.
Por que essa exigência é tão importante para a proteção do consumidor? A finalidade dessa norma é dar ao consumidor a possibilidade concreta de identificar exatamente quem está fazendo aquela cobrança. Com essas informações em mãos, o consumidor consegue, primeiro, efetuar o pagamento da dívida de forma correta e segura, sabendo exatamente para quem está pagando. E segundo, e igualmente importante, o consumidor consegue reclamar e contestar essa cobrança, caso ela seja indevida, sabendo exatamente contra quem direcionar essa reclamação, seja perante os órgãos de proteção ao consumidor, seja perante o poder judiciário.
Pensem em quantas situações complicadas podem surgir quando o consumidor recebe uma cobrança de uma empresa que ele nunca ouviu falar, sem nenhum dado de identificação claro, sem endereço, sem documento de inscrição. Esse consumidor fica em uma posição de extrema vulnerabilidade, sem saber se aquela cobrança é legítima, sem saber como contestá la, e até mesmo sem saber para onde direcionar um eventual pagamento com segurança. Essa exigência legal veio justamente para acabar com esse tipo de insegurança.
E o que acontece se o fornecedor credor não cumprir essa obrigação de identificação nos documentos de cobrança? A própria lei prevê consequências para esse descumprimento. O fornecedor fica sujeito a uma pena de multa, prevista no artigo cinquenta e seis, inciso um, do código de defesa do consumidor. E além dessa multa, o fornecedor também fica obrigado a corrigir essa falha, ou seja, a cumprir efetivamente a exigência legal, incluindo as informações que estavam faltando.
Vamos agora fazer um resumo geral de tudo que vimos nesta aula, para fixarmos bem o conteúdo. Primeiro, o fornecedor credor tem todo o direito de cobrar as dívidas que lhe são devidas, esse direito é legítimo e protegido. Segundo, essa cobrança precisa respeitar limites, não podendo envolver ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, informações falsas, ou qualquer método que exponha o consumidor ao ridículo ou atrapalhe seu trabalho, seu descanso ou seu lazer. Terceiro, quando o credor extrapola esses limites, ele passa a exercer de forma irregular um direito que originalmente era legítimo, e isso configura ato ilícito. Quarto, se o consumidor pagar uma cobrança indevida, ele tem direito a receber de volta o dobro do valor pago em excesso, com correção monetária e juros, salvo se o credor comprovar engano justificável. Quinto, essa devolução em dobro pode ser cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, se esses danos tiverem ocorrido de fato. E sexto, todo documento de cobrança precisa conter o nome, o endereço e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional de pessoa jurídica do fornecedor cobrador, sob pena de multa e de obrigação de correção dessa falha.
Com esse conteúdo bem compreendido, vocês já têm uma base sólida e completa sobre como funciona a cobrança de dívidas dentro das regras de proteção ao consumidor, sabendo identificar quando uma cobrança é legítima e quando ela se torna abusiva, e quais são os direitos que o consumidor possui diante de uma cobrança feita de maneira indevida. Muito obrigado pela atenção de todos, e até a próxima aula.
Como fazer referência ao conteúdo:
| Dados de Catalogação na Publicação: NORAT, Markus Samuel Leite. Direito do consumidor descomplicado: passo a passo didático e prático. João Pessoa: Editora Norat, 2026. Livro Digital, Formato: HTML5, Tamanho: 132,4125 gigabytes (132.412.500 kbytes) _ ISBN: 978-65-86183-97-9 | Cutter: N852d | CDD-343.81071 | CDU-347.451:366 _ Palavras-chave: Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor, Provas, OAB, Concursos. _ TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É proibida a cópia total ou parcial desta obra, por qualquer forma ou qualquer meio. A violação dos direitos autorais é crime tipificado na Lei n. 9.610/98 e artigo 184 do Código Penal. |
Características:
Título: DIREITO DO CONSUMIDOR DESCOMPLICADO: PASSO A PASSO DIDÁTICO E PRÁTICO
Autor: Markus Samuel Leite Norat
Editora Norat
1ª Edição
Publicação: 14 de abril de 2026
Categoria: Jurídico
Palavras-chave: Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor, Provas, OAB, Concursos.
Idioma: Português
Tamanho: 132,4125 gigabytes (132.412.500 kbytes)
ISBN do livro digital: 978-65-86183-97-9
Formatos disponíveis: Digital
Sinopse
Direito do Consumidor Descomplicado: passo a passo didático e prático, de Markus Samuel Leite Norat, é uma obra completa e acessível que conduz o leitor por uma verdadeira jornada de aprendizado, desde as origens históricas das relações de consumo até a aplicação prática das normas no cotidiano.
Com linguagem clara, didática e organizada de forma progressiva, o livro revela como o Direito do Consumidor se desenvolveu ao longo do tempo, da Antiguidade às transformações provocadas pela Revolução Industrial e pela sociedade de consumo contemporânea, demonstrando por que a proteção do consumidor se tornou uma necessidade essencial no mundo moderno.
Ao longo dos capítulos, o leitor encontrará uma abordagem detalhada, com profundidade, clareza e descomplicada de todos os temas pertinentes a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Como diferencial, o conteúdo é integrado a recursos em vídeo, proporcionando uma experiência de aprendizado dinâmica e complementar, ideal tanto para estudantes quanto para profissionais e candidatos a concursos e ao Exame da OAB.

